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A letra b) está incorreta por causa do "3", é apenas níveis 4,5,6. Questão muito sorrateira. Não acho justo esse tipo de alteração, ainda que seja com intuito de eliminar. Seria melhor alterar alguma palavra ou frase da questão como a Cespe faz, mas alterar a assertiva em um dígito foi exagero. Ex: "exclusive" de Natureza especial, ou "não" equivalentes. O formulador não tem criatividade e acabou apelando!
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Letra E
Art. 60-B LEI 8112. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.
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Alteração recente na legislação:
O auxílio-moradia, antigamente, era concedido por no máximo 8 anos para cada período de 12 anos. No entanto, essa disposição foi revogada na lei 8.112 em junho de 2014.
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Embora o enunciado da questão não seja exatamente um primor de redação,
conclui-se que os candidatos foram instados a assinalar a opção em que consta,
corretamente, um requisito para fruição do auxílio-moradia, nos moldes
definidos pela Lei 8.112/90. Pois bem, vejamos, então, as alternativas
oferecidas, tendo-se por base o art. 60-B do aludido diploma legal:
a) Errado: na realidade, o requisito é que o servidor não tenha cônjuge ou companheiro
que ocupe imóvel funcional (inciso II).
b) Errado:
maldade extrema. O conteúdo do item está praticamente todo correto, à exceção
do nível 3, que na verdade não consta do inciso V de tal dispositivo legal.
c) Errado:
o requisito, na verdade, é que não
exista imóvel funcional à disposição do servidor (inciso I).
d) Errado:
a rigor, o pressuposto legal é que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação
para cargo efetivo.
e) Certo:
reprodução do inciso VII do mencionado art. 60-B, Lei 8.112/90
Resposta: E
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Na alternativa "B" acrescentou-se o 3 para tornar a opção errada.
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Essa questão foi muito maliciosa. Não contesto o gabarito, mas essa questão serviu exclusivamente para eliminar candidatos (e não para medir conhecimento). É possível fazer questões que exijam muito mais conhecimento que isso sem apelar tanto. Acho que o examinador estava com prazo curto para elaborar as questões.
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Não tenha domiciliado ou residido no Municípo nos últimos 12 MESES
-> desconsidera prazo inferior a 60 DIAS
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Acho que caberia recurso pela forma como foi escrito o verbo, pois colocaram RESIDINDO, o correto é RESIDIDO, pois o verbo altera o sentido, quando se coloca residido entende-se que ele morou, mas residindo significa que ele está morando atualmente o que não é consoante com a lei, pois ele não pode ter residido nos últimos 12 meses.
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Redação da alternativa correta esta muito truncada.
8112/90:
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006).
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B) o correto seria DAS 4,5 e 6
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Por Eliminação marcariamos facilmente a letra E...mas se as outras alternativas estivessem mais propensas a indução ao erro, esta letra E, caberia recurso? porque percebe-se erros de colocação, ou melhor, a falta de palavras porque o correto seria:
Art.60
VII - o servidor não TENHA SIDO domiciliado ou tenha RESIDIDO no Municipio, nos últimos ..............
RESIDIDO = passado
RESIDINDO = presente
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Esse DAS nível 3 quase que eu deixo passar!
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QUESTÃO PRA CRIANÇA RUMO À UFAM
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VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.
O gabarito também está errado. Poderia ter sido anulada.
Foco!!!
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A redação da questão está confusa, o português está incoerente, com as opções. A questão quer saber sobre os requisitos, então corrigindo as opções teríamos (art. 60-B da lei 8112/90):
a) que o cônjuge ou companheiro do servidor NÃO ocupe imóvel funcional;
b) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes (o erro da alternativa foi incluir o nível 3);
c) NÃO exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
d) o deslocamento NÃO tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo;
e) RESPOSTA CORRETA - ou seja, o servidor não pode ter morado no município nos 12 meses anteriores à mudança, exceto que por um período inferior a 60 dias ou que tenha residido no Município anteriormente em virtude do exercício de outro cargo em comissão.
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Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período;
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a) o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional.
b) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
c) não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor.
d) o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
e) o servidor não domiciliado ou residindo no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período. (Correta)
Observações:
A palavra Não foi tirada das alternativas A, C e D.
Na alternativa B o nível 3 não está incluso no artigo de lei.
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VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período