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ID
1032046
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Questão 24 Constitui possibilidade de alteração de contrato administrativo regido pela Lei nº 8666/93 o que segue:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    b) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mesmo que não mantido o valor inicial atualizado, permitida a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. INCORRETA - vedada a antecipação do pagamento

     c) Quando for inconveniente a substituição da garantia de execução. INCORRETA - conveniente seria o correto

    d) Quando o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) para os seus acréscimos. INCORRETA - 50%

    e) Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra, vedada esta modificação em relação a serviços. INCORRETA: "quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;"


  • letra A

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


  • Analisemos cada alternativa, em busca da única correta, sendo que os dispositivos legais abaixo citados referem-se todos, é claro, à Lei 8.666/93:


    a) Certo: base legal expressa no art. 65, I, “a".


    b) Errado: na verdade, é necessário que seja mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento (art. 65, II, “c").


    c) Errado: a rigor, é possível a alteração, por acordo das partes, quando for conveniente a substituição da garantia de execução (art. 65, II, “a").


    d) Errado: no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite máximo é de 50% (art. 65, §1º), e não de 40%, como equivocadamente afirmado.


    e) Errado: na realidade, é possível a mudança do regime de execução da obra ou serviço (art. 65, II, “b").


    Resposta: A 
  • Letra A