O caso em tela exige uma análise em especial dos artigo
2º da lei 8.212/91:
Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública
e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e
hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e
acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde,
obedecidos os preceitos constitucionais.
Assim, conforme artigo 2º, parágrafo
único, “f" acima, RESPOSTA: A.