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Questões de Princípios da Seguridade Social


ID
3841
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais Previdenciários:

    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    Artigo muito didático sobre o assunto: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389
  • Em face da limitação dos recursos existentes, devem ser definidos critérios de seleção dos protegidos.Ex. o salário-família é assegurado apenas aos segurados que tenham dependentes, enquadrados nas categorias de empregados e avulsos, desde que de baixa renda.
  • PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOS“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;=> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
  • Seletividade A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.
  • A) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços: Implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usifruir do auxilio doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

    B) Universalidade na cobertura e no atendimento: Esse princípio prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. 

    C) Eqüidade na forma de participação no custeio: Equidade, em bem apertada síntese, siginifica justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

    D) Diversidade da base de financiamento: Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. O objetivo desse ordenamento é diminuiro risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.

    E) Democratização e descentralização da administração: A CF estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com partcipação dos trabalhadores, dos empregadores, dosaposentados e do Governo nos orgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade sicial deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social. 

    Gabarito: A
  • O princípio da seletividade guarda estrita relação com a Reserva do Possível, sendo necessário selecionar para distribuir ante a imposssibilidade do atendimento indiscriminado  a todos.
  • Seletividade é uma forma de ponderação ao princípio da universalidade. 

    As necessidades de benefícios são maiores do que as possibilidades do sistema.

    Assim, deve-se selecionar as situações de risco a serem cobertas e não as pessoas a serem protegidas.

    O princípio da reserva do possível reconhece que as prestações da seguridade social serão devidas na medida das possibilidades orçamentárias. 

  • Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com a participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja,

    na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade

    social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema

    protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau

    de proteção.11 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão

    concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e o

    auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda

    (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a

    R$1.025,81 valor atualizado para o exercício de 2014).

  •  O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)

    Gab: A

  • Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).

    Para CASTRO & LAZZARI, a seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. A distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social.

    Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade da prestação dos benefícios e serviços” é o que mais se aproxima da situação apresentada pela questão ora comentada.

    Gabarito: A


  • Um dos Princípios constitucionais é a Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços sendo que esse principio deve ser prestado nos casos de real necessidade, algumas prestação serão intensives somente a algumas parcelas da população.. 

  • A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.

    Fonte: Frederico Amado.

  • a banca foi boazinha ,pois daria para complicar dividindo o princípio .

     

  • GABARITO: A

     

    Questão: Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da

     

    SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS:  está SELECIONANDO os riscos para fazer a distribuição


ID
8797
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    (...)
  • complementando...

    a) Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS (ART 194, IV);
    b) Equidade na forma de participação no custeio (e não na cobertura! ART 194, V);
    c) Opção correta (ART 194, II);
    d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(ART 194, III);
    e) Diversidade da base de financiamento (ART 194, VI).
  • Como diz meu prof.direito previdenciario Hgo Goes:

    Tem que estudar a banca, e a ESAF a maioria das questões é de decoreba como essa.

    Art.194, II-CF

    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     obs: E muito comum a ESAF fazer essa pagadinha, trocar "irredutibilidade do valor dos benefícos" por "Irredutibilidade do valor dos serviços."

    Lembrar sempre não é serviço é beneficícios.

     

    Bons Estudos!!!

  • Item "c" CORRETO

    Conforme art. 194, II, da CF. Senão vejamos (grifo o nosso):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo Único. Compete ao Poder Público, nos termo da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI – diversidade da base de financiamento;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração,mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    __________________________________________________________________
    Quanto aos demais itens errados.
     
    Nota-se que a banca examinadora faz  uma mistura entre os incisos do PU.

    Em - a - temos: Irredutibilidade do valor dos serviços. ( do valor dos benefícios);
    Em - b - temos: Equidade da cobertura(na forma de participação no custeio);
    Em - d - temos: Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (seletividade e distributividade); e
    Em  - e - temos: Diversidade de atendimento. ( da base de financiamento)

     

    A leitura nutre a inteligência
    (Sêneco)

  • a)Irredutibilidade do valor dos BENEFÍCIOS. IV)  (art. 194, parágrafo único, IV,CF/88): esse princípio é uma garantia constitucional de que o valor real dos benefícios deverá ser preservado. Portanto, diz respeito à correção do benefício, o qual deve ter seu valor atualizado de acordo com a inflação do
    período. b) Eqüidade na   forma de participação no custeio  .V) Equidade na forma de participação no custeio (art. 194, parágrafo único,V, CF/88): pode-se entender esse princípio como a aplicação da isonomia ao custeio: os que ganham mais darão maior contribuição. c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.(art. 194, parágrafo único, II, CF/88): as prestações da
    seguridade social devem ser idênticas para os trabalhadores rurais ou urbanos,
     vedada a criação de benefícios diferenciados. Esse princípio pôs fim ao
    tratamento diferenciado que era dado ao trabalhador rural até a CF de 1988. d) Seletividade E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.A seletividade atua na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade. e) Diversidade   Da BASE DE FINANCIAMENTO  .VI) Diversidade da Base de Financiamento (art. 194, parágrafo único, VI,CF/88): a base de financiamento da seguridade social deve ser a mais variada
    possível, de modo a garantir a estabilidade financeira do sistema. A seguridade
    social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes federativos, da empresa incidente sobre a folha, a
    receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concurso
    de prognóstico.
  • Saudações!

    Será que a questão poderia ser passível de anulação?


    Justificativa:

    (CORRETO)
    (C) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    (D) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
    (Seria incorreta também? Certeza?)


    É o mesmo que dizer: "Uniformidade na cobertura" está errado só porque não colocou "e do atendimento"...

    Aliás é uma uniformidade na coberta, e também é uma uniformidade no atendimento. Logo se a SS falar que vai ter uniformidade na coberta, ela vai estar mentindo?

    Então, Seletividade e Distributividade: segue o mesmo raciocínio?

    Bom, pela questão diz que segue, mas alguém explicaria melhor?
  • Letra a - (errada)-art.194,IV,CF.  Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    Letra b-(errada)- art. 194 ,V, CF. Equidade na forma de participação no custeio;
    Letra c -(CERTA) -art. 194, II, CF. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    Letra d - (errada) - art. 194, III, CF. Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços;
    Letra e - (errada) art. 194, VI, CF. Diversidade da base financiamento;
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF/88:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A ESAF trata os princípios constitucionais como objetivos!!!

    Sigamos!
    Bons Estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;        

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988


ID
11551
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é um exemplo específico do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    (...)


  • Art.11, Lei 8.212/91 - No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;
    II - receitas das contribuições sociais;
    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
    b) a dos empregadores domésticos;
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
    e) AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    Estabelece a CF/88 em seu art. 195, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Item "a" CORRETO.

    Diversas são as bases de financiamento da seguridade social. Seu custeio provem de contribuições de toda sociedade, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, do empregador, do trabalhador, dos concursos prognósticos e  de outras fontes financiamento  criadas por lei. Daí nota-se a diversidade da base de financiamento da seguridade social. O art. 194 da CF ratifica tal princípio constitucional e o art. 195 explicita o financiamento da seguridade social.
  • Gabarito (A)

    O próprio nome já objetiva seu significado:

    Diversidade na Base de Financiamento:

    A seguridade vem e diz assim "eu vou ser louca e vou cobrar de quem eu quizer quando a lei permitir."

    rsrsrsrsrs, e os doidão tem que aceitar, é lei.


    Princípios:
    UCA; EU;  SD; Irred; EFPC; DBF; DDQ e acima disso o da Solidariedade.


    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • Letra"A"

    Em decorrência da nossa desigualdade social, o Sistema da Seguridade Social no
    Brasil é muito complexo, portanto exige um aporte de recursos para o seu financiamento
    proporcional ao tamanho do seu desafio.
    O princípio da diversidade da base de financiamento tem o objetivo de fazer com
    que o legislador ordinário ou complementar busque o custeio da seguridade através devárias fontes distintas, ou seja, impede que se estabeleça uma única fonte, sob pena de
    esgotá-la.
    Por esse motivo, o art. 195 da CF prevê várias fontes de custeio para o
    financiamento da seguridade social, dentre elas a receita de concurso de prognósticos.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
    e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,
    incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
    qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo
    contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência
    social de que trata o art. 201;
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele
    equiparar.
  • O princípio da diversidade da base de financiamento, sucintamente, diz respeito a existência de várias fontes de financiamento.

    Algumas delas aparecem de forma expressa na CF, vejamos:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Como vocês podem ver, a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos é uma fonte de financiamento.

    Detalhe importante: As contribuições supracitadas podem ser instituídas mediante lei ordinária, ou até mesmo mediante medida provisória, que será convertida posteriormente em uma lei ordinária. Agora, outras contribuições além das previstas no art. 195, incisos I, II, III e IV só poderão ser instituídas mediante lei complementar

    Art. 195.

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    Portanto, há diversas fontes de financiamento, atualmente, em nosso ordenamento jurídico. Ademais, outras poderão ser instituídas mediante lei complementar. Tudo isso em decorrência do princípio ou objetivo da diversidade da base de financiamento.

     

    Fonte: Hugo Goes, EuVouPassar.

    Gabarito (A)

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Podemos observar que o Art. 195 deixa bem claro quais são os contribuintes com a receita da Seguridade Social e percebemos que a contribuição social sobre a receita dos concursos de prognósticos é um exemplo do princípio constitucional da diversidade da base de financiamentos.

  • Gabarito. A.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Diversidade da base de financiamento

    O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade, na forma do art. 195 da CF.

    Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais — Poder Público, empresas e trabalhadores — a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo.

  • Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe

    preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão

    concedidas pelo regime geral de previdência social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a

    lei a ele equiparar.


    O § 4o do art. 195 da Constituição Federal ainda prevê que "a lei

    poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou

    expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,1". Ou

    seja, além das contribuições sociais previstas nos quatro incisos do caput

    do art. 195 da Constituição Federal, outras fontes de custeio da seguridade

    social poderão ser instituídas. Trata-se, aqui, das chamadas

    contribuições residuais. Para que estas contribuições sejam instituídas,

    é necessário que se obedeça ao disposto no art. 154,1, da Constituição

    Federal, cuja redação é a seguinte: "Art. 154. A União poderá instituir: I

    - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,

    desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de

    cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


  • A resposta correta é a letra "A".


    Em decorrência da nossa desigualdade social, o Sistema da Seguridade Social no Brasil é muito complexo, portanto exige um aporte de recursos para o seu financiamento proporcional ao tamanho do seu desafio.


    O princípio da diversidade da base de financiamento tem o objetivo de fazer com que o legislador ordinário ou complementar busque o custeio da seguridade através de  várias fontes distintas, ou seja, impede que se estabeleça uma única fonte, sob pena de esgotá-la.


    Por esse motivo, o art. 195 da CF prevê várias fontes de custeio para o financiamento da seguridade social, dentre elas a receita de concurso de prognósticos.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


     b) a receita ou o faturamento;


     c) o lucro;


     II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.


     IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 



    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • GABARITO: A

     

    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO: A Seguridade Social terá diversas fontes de financiamentos, custeio e receita. Entre elas, sobre RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS ( LOTERIAS ): quando vc faz um jogo...sobre aquele valor pago há incidência de alíquota para financiamento da seguridade social.


ID
11635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao se conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência estará sendo aplicado, especificamente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade nao significa, necessariamente, cobertura e atendimento irrestritos. O proprio texto constitucional estebelece limitacoes, quer com relacao a quem sera atendido - segurados - bem como as situacoes cobertas.
    Distributividade, por seu turno, pressupoe justica social, objetivo da seguridade social, compativel com o enunciado da questao proposta.
  • O princípio da seletividade funciona como um contrapeso do princípio da universalidade daa cobertura (dos riscos sociais), uma vez que os recursos são escassos. Por meio daquele, são selecionados os riscos sociais mais urgentes de serem atendidos. Selecionam-se as prestações e não as pessoas.
  • a)Equidade na forma de participação do custeio assegura que as pessoas contribuirão conforme sua capacidade contributiva, ou seja, quem ganha mais, contribui com mais, quem ganha menos contribui com menos.b)universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. Entretanto nem todas as coberturas e atendimentos são fornecidos indistintamente. Há casos que exigirá contribuição prévia (no caso da Previdência Social) e casos discriminatórios (destinados a determinadas parcelas da população)como é o caso da Assistência Social (destinado às pessoas que não tenham condições de suprir o seu próprio sustento).c)Universalidade da cobertura (universalidade objetiva)determina que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas.d)Distributividade na prestação dos benefícios e serviços baseia-se na idéia de que o sistema tem de estabelecer preferências, de acordo com as possibilidades econômico-financeira. Tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, os individuos em situação inferior. e)Diversidade da base de financiamento estabelece que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e da receita de concursos e prognósticos. Em suma, terá diversas formas de custeio.Resposta: D.
  • "Cabe ao legislador infraconstitucional definir quais as situações de necessidade social, selecionando os eventos sociais que merecem cobertura do Sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. Ao fazê-lo, deverá proceder de forma a atingir as contingências que tenham maior alcance social, inclusive distinguindo os cidadãos mais necessitados, ou seja, tendo como diretriz a redistribuição de rendas, objetivo maior do Sistema, pressuposto de bem-estar e da justiça social. Distributividade quer dizer justiça distributiva (dar a cada um segundo suas necessidades)."Direito Previdenciário/ Ionas Deda Gonçalves - 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • Distributividade direciona para as pessoas com maior necessidade, define o grau de proteção= para quem vai o benefício

    Seletividade escolha dos benefícios a serem mantidos pela seguridade social=qual benefício

    seletividade + distributividade  = qual benefício para quem

    letra D

     

  • O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, por tanto, caráter social.

  • Segundo o Livro de Resumos do Professor Hugo Góes,pag. 11, capítulo 1, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para pessoas com maiores necessidades, definindo o grau de proteção.Os benefícios da assistência social,por exemplo, serão concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e auxílio reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda.

    Errei a questão, porém ao analizar as palavras: benefício assistencial e sem meios de subsistência, cheguei a conclusão que o gabarito está correto.

    Feliz 2011 a todos, sorte nos concursos muita saúde,paz e força de vontade.

  • GABARITO: D

    GENTE, AO CONCEDER UM BENEFÍCIO ESTAMOS SELECIONANDO A CLIENTELA, ENTÃO ATENDEMOS AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUITIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS... OK, ESPERO TER AJUDADO!
  • Este princípio deveria ser chamado de SELETIVIDADE NA DISTRIBUIÇÃO.
  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: 

    A seletividade procura mitigar a universalidade de cobertura (selecionar as pretações mais importantes), enquanto a distributividade ameniza o da universalidade de atendimento (distribuir para os mais necessitados). Ex.: salário família é pago apenas para alguns segurados baixa renda.

    Fonte: Prof. Flávia Cristina M. de Andrade
  • Pessoal,

    Seletividade: Quais pessoas têm realmente direito na prestação dos benefícios e Serviços.

    Distributividade: Diz respeito ao caráter social de distribuição de renda.
  • Letra A

    Equidade na forma de participação no custeio esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade(CF/88, art. 5°) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades

    Letra B

    Universalidade do atendimento: tem por objetivo tornar a seguridade social acessível A TODAS AS PESSOAS residentes no país, inclusive estrangeiras.


    Letra C

    Universalidade da corbertura: entende-se que a proteção social deve alcançar todos os RISCOS SOCIAIS que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúitos da vida(doença, acidentes, velhice, invalidez etc), aos quais qualquer pessoa está sujeita.


    Letra D

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Letra E

    A seguridade social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei.


    Fragementos retirados do livro Manual de Direito Previdênciário do Prof. Hugo Goes.

    ____________________________________________________________________________________________________




    " Encontra ânimo na dor e no desafio. Nesta vida só nos são colocados à frente os obstáculos que somos capazes de ultrapassar." 
    Augusto Branco 

    Fé em Deus e pé na tábua.

    BONS ESTUDOS!




  • EM SUMA VAMOS BOTAR UMA COISA NA KBEÇA.


    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE = SELECIONA-SE O BENEFÍCIO E DISTRIBUI A QUEM PRECISA.
  •  Letra D
    Pois, a questão enfatiza bem o fato de o idoso não ter meios de subsistência ,logo fica fácil já que o poder publico vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população,sobretudo a quem precise de proteção.

     

  • interpretei errado, caí na pegadinha
  • Pessoal, acho que essa questão exige o seguinte raciocínio..

    O benefício assistencial ao idoso ou deficiente sem meios de subsistência é o LOAS (nome correto Benefício Assistencial), que é pago pela ASSISTÊNCIA SOCIAL e não pela Previdência. Então, só pode ser a DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS, pois a universalidade de cobertura e do atendimento é um principio mais genérico, que poderia se referir a qualquer assistência aos mais carentes.




     

  • CHEGA DE COMENTÁRIOS REPETIDOS!!!!
    Ela já foi respondida, por favor apenas deem a pontuação para os colegas que tiveram o trabalho de pesquisar o assunto.
    E não sejam tão rigorosos na  hora de pontuar, eu percebi que aqui no site tem questões que é a literalidade da lei, aí você coloca a lei toda bonitinha, com as correções e ainda te dão de bom pra baixo, sendo que a resposta é aquilo e "ponto final".
    Peço desculpa aos colegas pelo desabafo
    Bons estudos
    =D
  • Eu não entendi o erro da letra "c", alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!!

    PS:Por favor deem um toque no meu perfil
  • O erro da questão C Natalia Oliveira, é que o princípio da universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte.
    Concedendo pensão vitalícia ao idoso (que é benefício da assistência social), não é aplicado o princípio da universalidade da cobertura.
    Espero ter somado em algo.

    Excelentes estudos colegas.
  • A-Quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos

    B-Tenta atender a todas as pessoas(aspecto subjetivo)

    C-Tenta cobrir todos os riscos socias(aspecto objetivo)

    D-correta

    E-Deve haver diversas fontes de financiamento

  • A alternativa correta é a letra (D). 


    O princípio da distributividade, pelo seu caráter social, com base na solidariedade, visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social.


     A letra (A) refere-se ao custeio da seguridade social;


     Nas letras (B) e (C) a universalidade de cobertura e atendimento significa cobrir todos os riscos sociais, atendendo a todas as pessoas.


     A letra (E) refere-se ao financiamento da seguridade social. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • No inciso I do parágrafo único do art. 194, a Constituição Federal estabelece como sendo um dos princípios da seguridade social a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos “necessitados”; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 862,60). Assim, compete ao legislador – com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema – definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.


    Portanto, ao se conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência estará sendo aplicado, especificamente, o princípio da “distributividade na prestação dos benefícios e serviços”.

  • A distributividade é fruto da distribuição de renda aos pobres. Se o idoso não tem condições de se auto sustentar, assim como o deficiente aplica-se tal princípio. 

  • É sempre bom estudar os princípios da Seguridade Social e ter em mente pelo menos dois exemplos concretos para cada princípio, de modo geral e específico.

    1. De modo geral

    Assistência Social ---------------------------------> Princípio da seletividade...

    Saúde -------------------------------------------------> Universalidade da cobertura...

    Previdência -------------------------------------------> Solidariedade (compulsória e contributiva)


    2. De modo específico

    * Aux-reclusão e salário-família ------------------> Seletividade... (baixa renda)

    * Reajuste dos benefícios --------------------------> Irredutibilidade...

    * Contribuição do aposentado que ainda trabalha --------------> Solidariedade

    * Sistema de inclusão previdenciária -----------------> Universalidade...

    * E etc...


    Bons estudos e boa sorte!


  • Mais espera aí, como assim:

    "conceder o benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente". O beneficio não é vitalício, e sim até a pessoa obter um meio de subsistência.

  • GABARITO: D

     

    PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: a questão fala da RENDA VITALÍCIA ( BPC ) AO IDOSO ou AO DEFICIENTE: eu só vou conceder esse benefício para determinadas pessoas. Então eu estou SELECIONANDO o risco e DISTRIBUINDO para determinadas pessoas.

  • Alternativa correta: “d”. O princípio da distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal, consagra que, após cada pessoa ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo a fim de que possam garantir um mínimo de subsistência.

    Assim, o benefício assistencial concedido ao idoso ou ao deficiente que não tenha condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família (art. 203, V, CF) figura como aplicação concreta do princípio da distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autora Adriana Menezes.

  • GABARITO: LETRA D

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social. O sistema de proteção social tem por objetivo a justiça social, a redução das desigualdades sociais (e não a sua eliminação). É necessário garantir os mínimos vitais à sobrevivência com dignidade. Para tanto, o legislador deve buscar na realidade social e selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. Nesse proceder, deve considerar a prestação que garanta maior proteção social, maior bem-estar. Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiça social. A distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção.

    FONTE: Marisa Ferreira dos Santos.


ID
15541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A receita da seguridade social não está adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 195, inc. VI - diversidade da base de financiamento.
    "a base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributos, sendo distribuída entre o maior número de pessoas capazes de contribuir". Direito Previdenciário - Marina Vasques Duarte
  • Será financiada PELA SOCIEDADE, direta ou indiretamente mediante recursos de diversos entes federativos e PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    I- Empregador: em cima da folha salarial de empregados e prestadores de serviço; receita ou faturamento E lucro

    II- Do trabalhador e demais segurados, EXCETO aposentados e pensionistas

    III- sobre a receita de concursos de prognóstico

    IV- Do importador ou assemelhado em lei.

    OBS: poderão ainda ser instituídas contribuições via lei complementar.

  • Princípio da diversidade da base do financiamento:
    Deriva desse princípio que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Pode ser objetiva no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais, e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento.
  • Pricipio da diversidade da base de financiamento. (art. 195 da C.F./1988)O financiamento da Seguridade Social compreende um conjunto de recursos que deverão ser buscados em diversas fontes.A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha de pagamento, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador, da receita de concursosde prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Por meio deste princípio busca-se garantir que a seguridade social não seja financiada por apenas um grupo de contribuintes, mas que possua uma base ampla, implicando em segurança do próprio sistema.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

    Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Gabarito (B)

    O próprio nome já objetiva seu significado:

    Diversidade na Base de Financiamento:

    A seguridade vem e diz assim "eu vou ser louca e vou cobrar de quem eu quizer quando a lei permitir."

    rsrsrsrsrs, e os doidão tem que aceitar, é lei.


    Princípios:
    UCA; EU;  SD; Irred; EFPC; DBF; DDQ e acima disso o da Solidariedade.


    (Fundação Copia e Cola com suas ideias...)
  • Significado de Adstrito: Dependente, estreitado, ligado, preso, submetido.

    DIVERSIDADE  DA  BASE  DE  FINANCIAMENTO
    PODE    SER    MUITO    ARRISCADO,    PARA    A    SEGURANÇA    DA  CONTINUIDADE  DO  SERVIÇO  DA  SEGURIDADE  SOCIAL,  A  PREVIDÊNCIA  SER   FINANCIADA  APENAS  POR  UMA  FONTE  DE  ARRECADAÇÃO,  POIS,  SURGINDO  ALGUM   PROBLEMA   COM  A   ÚNICA   FONTE,   CAUSARIA   UM   COLAPSO   EM   TODO  O  SISTEMA  PREVIDENCIÁRIO. DESSA    FORMA,    HAVENDO    DIVERSIDADE    DA    BASE    DE   FINANCIAMENTO  –  PORTANTO,  MAIS  DE  UMA  FONTE  DE  CUSTEIO  –,  PODE  EXISTIR    COMPENSAÇÃO   ENTRE    TAIS    BASES    CASO    OCORRA    ALGUM   IMPREVISTO,  RESULTANDO  SEMPRE  NA  CONTINUIDADE  DO  SERVIÇO.

    + CONHECIMENTO ABAIXO PRA QUEM QUER SE APROFUNDAR

    A  DIVERSIDADE  PODE  SER:

    OBJETIVA:   REFERE-SE   AOS   OBJETOS    SOBRE   OS   QUAIS    INCIDE   A  CONTRIBUIÇÃO    PREVIDENCIÁRIA,    DEVENDO,    TAIS    OBJETOS,  SEREM  VARIADOS.

    SUBJETIVA:    TRATA    DA    CATEGORIA    DE    PESSOAS    QUE    IRÁ  CONTRIBUIR    –   ASSIM,    NÃO    DEVERÁ    SER    SOMENTE    UMA  
    CATEGORIA ,  LEMBRANDO  QUE,  NA  EVENTUALIDADE  DE  HAVER  UMA  INSUFICIÊNCIA   DE   RECURSOS,   O   ORÇAMENTO   DA   UNIÃO,  
    DOS    ESTADOS,    DO    DISTRITO    FEDERAL    E    DOS    MUNICÍPIOS,  COBRIRÁ  ESSA  INSUFICIÊNCIA  DE  CAIXA.DIVERSIDADE  DA  BASE  DE  FINANCIAMENTO.

    ESPERO TER AJUDADO!!!
  • Caros colegas, além de conhecer os princípios básicos da Seguridade Social, acredito que para resolver essa questão basta um pouco de atenção e interpretação, vejamos:

    A receita (arrecadação) da seguridade social não está adstrita (dependendo, ligado, restrito) a trabalhadores, empregadores e Poder Público.


    Como se sabe, a ARRECADAÇÃO não está RESTRTITA apenas aos trabalhadores, empregadores e Poder Público, temos outras fontes de arrecação, por conta do princípio da Diversidade da Base de Financiamento, no entanto a banca colocou essa palavra (adstrita) para tentar confundir o candidato.

    Espero ter contribuido com minha singela exposição para o entendimento da questão.
    Continuemos firmes e perseverantes!

     

    •  
  • Diversidade da base de financiamento
      A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos:

    - da União;
    - dos Estados;
    - do Distrito Federal;
    - dos Municípios;
    - da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador; e
    - da receita de concurso de prognóstico. 

    Bases diferentes no financiamento da Seguridade Social garantem maior segurança para o sistema, pois a variedade evita que possíveis crises em determinado setor do mercado causem grandes oscilações na arrecadação previdenciária.

    Profº Italo Romano - Curso de Direito Previdenciário, 10ª ed. 2013. 
  • Para quem se confundiu, como eu, com a equidade:

    Equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva - "alíquota desiguais para os contribuintes em situação desigual" - não fala sobre quem vai participar

    Diversidade da base de financiamento: quem vai participar? toda a sociedade de forma direta ou indireta.

  • Diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI)

    A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há

    maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação

    de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade

    social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e

    indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União,

    dos Estados, do Distrito Federai e dos Municípios

  • NÃO ESTÁ ADSTRITA   =   NÃO ESTÁ LIMITADA a trabalhadores, empregadores e Poder Público... LOGO... TERÁ MAIS FONTES: PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    EXEMPLOS?...

      Art. 213. Constituem outras receitas da seguridade social:

      I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

      II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

      III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

      IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

      V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

      VI - cinqüenta por cento da receita obtida do valor apreendido em decorrência de tráfico e trabalho escravo;

      VII - quarenta por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal; e

      VIII - outras receitas previstas em legislação específica.



    GABARITO ''B''
  • Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público.(Carlos Alberto pereira de castro e João batista lazzari.)

    Gab: B

  • ENUNCIADO:

    A receita da seguridade social não está ADSTRITA??? a trabalhadores, empregadores e Poder Público. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social está baseada, especificamente, ao princípio da

    PELAS ALTERNATIVAS DA PARA GABARITAR, CONTUDO, A QUESTÃO FOI MAL ELABORADA, EU ACHO QUE FOI?!  NO MEU PORTUGUÊS... 

    SE A QUESTÃO FOSSE CESPE?

    A receita da seguridade social não está ADSTRITA a trabalhadores, empregadores e Poder Público?

    CERTO(  )       ERRADO(  )



  • Adstrito:unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito.

    NÃO ESTÁ LIMITADO

  • GABARITO B 

    A diversidade da base de financiamento significa dizer que a seguridade social não ficará adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público havendo portanto outras fontes de custeio para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. 

ID
15658
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 194, par. único, inc. V: "também denominado princípio da solidariedade contributiva... determina que a Seguridade Social será financiada pelo Estado e por toda a sociedade". Direito Previdenciário - Marina Vasques Duarte
  • DECRETO N° 3.048/99 Regulamento da Previdência Social

    Art.295.O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

    I- seis representantes do Governo Federal; e
    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e
    c) três representantes dos empregadores.
  • Equivalente ao princípio da capacidade contributiva e da isonomia.
  • A equidade na forma de participação no custeio determina que quem tem mais capacidade econômica contribuirá mais, e o inverso também.

    Na lei 8212/91 são dados alguns exemplos desse princípios:
    1. Empregadores contribuem com parcelas maiores
    2. instituições financeiras com alíquotas mais elevadas
    3. Micro empresas e pequeno porte de forma simplificada e favorecida
    4. empregados, trabalhadores avulsos e domésticos: quanto maior a remuneração, maior a alíquota


  • Rsposta CORRETA LETRA C)O princípio da equidade na foma de participação no custeio da Seguridade Social significa distribuição porporcional na hora de contribuir, bancar, o sistema da seguridade. Isso significa dizer que quanto maior for o sálario de uma pessoa maior será a sua contribuição para o sistema; quanto menor for, menor será sua contribuição. Por fim, proporcionalmente, quem tiver maior poder econômico contribuirá com mais e quem for menos abastado contribuirá com menos. Isso é equidade. Contribuição de forma proporcional aos ganhor de cada um para manter a Seguridade Social.
  • Princípio da Equidade na forma de participação do custeio :

    Paga + quem pode +
    Paga - quem pode -

    Através desse princípio busca-se exigir do indivíduo quando possível, contribuição equivalente ao seu poder aquisitivo.
    Alguns Exemplos:
    Tabela de alícotas conforme o salário de contribuição : 8%, 9% ou 11%
    art 195 § 9º cf 88 
    "Mei" Cota patronal 3%

    bons estudos!
  • Lembrem do Tenis PUMA

    A depender do:

    P porte da empresa
    U utilização intensiva de mão de obra
    M mercado de trabalho
    A atividade da empresa

  • Equidade no custeio O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.
     
  • O princípio da equidade na forma de participação no custeio assegura que pessoas que estiverem em situação diferentes deverão contribuir de forma desigual na medida das suas desigualdades, ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estiverem em situação  econômica desfavorável contribuirão com menos. Assim, é de se esperar que as empresas possam contribuir com mais do que os trabalhadores.
    A assertiva correta é a letra C.
  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219

  • a) universalidade: todas as pessoas e em todas as situações necessarias tem direito  b) seletividade na prestação de benefícios e serviços: quais ações são mais necessarias. c) eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no carater contriubutivo. Qum pode mais contribui mais ... d) irredutibilidade do valor dos benefícios: valor original não pode perder valor nominal. O valor real está em outro princípio. e) natureza democrática e descentralizada da administração: gestão quadripartite.
  • Com a adoção deste princípio, busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva, adotando-se, em termos, o princípio da progressividade, existente no Direito Tributário, no tocante ao Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (art. 153, § 2º, da CF). Em razão disso, a empresa passou a contribuir sobre o seu faturamento mensal e o lucro líquido, além de verter contribuição incidente sobre a folha de pagamentos.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI.)

    Gab:C

  • O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade de pagamento do que os trabalhadores, cobra-se delas uma parcela maior de contribuição.

    (A resposta é a letra C).

  • Equidade na forma de participação no custeio.

    Simplificando:

    Quem pode mais, paga mais.

    Quem pode menos, paga menos.

  • GABARITO C 

    A equidade na forma de participação no custeio significa dizer que quem pode mais pagará mais e quem pode menos pagará menos.
  • Está para o Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário. 

  • Para Fábio Camacho Dell`Amore Torres (data):

    “a equidade na forma de participação do custeio é consequência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais...).

  • Contribuem para a seguridade social, da mesma forma, aqueles que estão em iguais condições contributivas. As empresas NÃO contribuem da mesma forma que os trabalhadores, em conformidade, especificamente, com o princípio da C) equidade na forma de participação no custeio.

    O enunciado exemplifica o princípio da equidade.

    Resposta: C

     


ID
33286
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito da Seguridade Social e de seu sistema de custeio, considere as seguintes proposições:

I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado;
II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio;
III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados;
IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Qual seria a resposta dessa questão?

    Pelo que eu vi, somente a 1a está equivocada, pois as contribuições sociais poderão ser cobradas 90 dias após serem majoradas (princípio da anterioridade nonagesimal).

  • Somente o intem 1 está errado.Os demais, estão previstos na CF.
  • Somente a I está errada. As contribuições sociais devem obedecer ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, porém não é necessário obedecer ao Princípio da Anterioridade da Lei.
  • A afirmativa I está errada porque: de acordo com o art. 195, §6 - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Vamos ver o que trata este último artigo:(art. 150) "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
    (...)
    III - cobrar tributos
    (...)
    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Pronto. Para marjorar as alíquotas das CS, bastam necessários apenas 90 dias após a publicação da lei, e pode SIM ser aplicada ao mesmo exercício financeiro.
  • Como dito pelos colegas, somente o item I está incorreto!
  • masoq foi q haveu aqui?

  • I – ERRADO: Art. 195, §6º, CF

    II – CERTO: Art. 194, IV, V, CF

    III – CERTO: Art. 195, §9º, CF

    IV – CERTO: Art. 105, §5º, CF

  • quer dizer que é só o Poder Público que organizar a seguridade social?

    E a sociedade não faz parte?

  • III - as contribuições sociais devidas pelo empregador, incidentes sobre a folha de salários, poderão ter alíquotas diferenciadas e fixadas em razão da natureza da atividade econômica desenvolvida e do número de trabalhadores contratados; CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A expressão “número de trabalhadores” não corresponde exatamente a “utilização intensiva de mão-de-obra”, pois este último pode estar relacionado com o modo de realização do trabalho (insalubre, por exemplo), e não com a quantidade de trabalhadores.

    IV - nenhum benefício da seguridade social poderá ser criado sem a correspondente indicação da fonte de custeio total. CERTO (MAS PODERIA SER CONSIDERADO ERRADO). CF: “Art. 195 (...) § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.” Numa interpretação literal, a assertiva poderia ser considerada errada. A mera indicação da fonte de custeio não significa que essa fonte de custeio tenha sido criada; ela pode ter sido apenas prevista em norma genérica, mas ainda pendente de regulamentação. Por exemplo, a EC 72/2013 alterou parágrafo único do art. 7º da CF para estender ao empregador doméstico a obrigação de custear o seguro contra acidentes de trabalho, nos termos da lei (art. 7º, XXVIII, CF). Assim, não poderia o legislador simplesmente estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico apenas indicando o art. 7º XXVIII, CF. Foi necessário criar a contribuição do empregador doméstico para o SAT (art. 34, III, da LC 150/15 c/c art. 24, II, da Lei 8.212/91) para que o legislador pudesse estender o auxílio-acidente ao empregado doméstico (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91).

  • Questão anulada (mas numa interpretação literal, poderia ser considerada correta a letra B)

    I - as contribuições sociais podem ter suas alíquotas majoradas por lei, sendo certo, contudo, que os novos valores não serão exigíveis no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as tenha aumentado; ERRADO. CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...) Art. 195 (...) § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” As contribuições sociais estão sujeitas à regra da noventena (anterioridade nonagesimal), mas não à anterioridade tributária.

    II - de acordo com o Texto Constitucional, a seguridade social deve ser organizada pelo Poder Público, considerando, entre outros objetivos, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a eqüidade na forma de participação no custeio; CERTO. CF: “Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio;” Vale destacar que o caput do art. 194 da CF diz que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, o que pode levar o candidato a achar que a assertiva está errada, pois só menciona o Poder Público. No entanto, o parágrafo único do art. 194 da CF deixa claro que incumbe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, nos termos da lei. Assim, embora a sociedade participe da Seguridade Social, quem tem o dever de organizá-la é o Poder Público. E assim o fez por meio das Leis 8.212/91, 8.213/91, 8.742/93 e 8.080/90, dentre outras.


ID
34204
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da seguridade social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A gestão é QUADRIPARTITE, com a participação do governo, dos empregadores, trabalhadores e aposentados. O órgão que faz esta gestão é o CNS (Conselho Nacional de Seguridade Social) composto por 15 membros: 6 do governo e 3 de cada um dos demais participantes (empregadores, trabalhadores e aposentados).
    O custeio é que é TRIPARTITE (empregadores, trabalhadores e governo).
  • Carta Mag, art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefício;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    --> VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
  • Ricardo França,

    O Órgão que faz essa gestão não seria o CNPS: Conselho Nacional de Previdência Social?? Este, pois, q é dividido de tal forma que vc postou ( 6 representantes do Governo, 3 dos trabalhadores, 3 dos aposentados e 3 dos empregadores).

    Vlw galera!!
  • Como a questão pede a alternativa incorreta a resposta é letra "B".

    Letra A -
    CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Letra B - INCORRETA: Artigo 194, parágrafo único, [...] VII – “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.
     
    Letra C - CORRETA: Artigo 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] III - sobre a receita de concursos de prognósticos; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.
     
    Letra D - CORRETA: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • Pra mim essa é uma questão de lógica, nem li as alternativas, mas se a b) é a incorreta, a letra é também é, pois a questão foi respondida!rs Errei, conste-se rs
  • Sinceramente, penso que concurso é coisa séria e para quem está bem preparado. Então, quando a banca coloca como opção "não respondida", penso que ou estão rindo da cara do candidato ou então, não estão levando a sério a responsabilidade que possui.
  • Respondendo ao Malcoln de Oliveira, até mesmo para evitar mal-entendidos como esse...
    A alternativa 'e' existe pelo seguinte... nesse concurso da PGT, cada resposta errada valia pontos negativos, ou seja, anulava uma questão certa. Então o candidato que não tivesse certeza podia escolher entre: (1) chutar uma alternativa qualquer, arriscando errar e perder pontos; ou (2) marcar a letra 'e', que não seria nem certa nem errada.. não daria pontos, mas não tiraria.
    Isso não é nada tão louco assim... já vi concursos do CESPE, relativamente recentes, em que a contagem de pontos se dava dessa forma, e ali também havia a alternativa 'não respondida', ou 'sem resposta', ou algo semelhante.
    Portanto, não é deboche da banca, nem nada do tipo... essa alternativa existiu devido à característica da pontuação.
    Acho que seria interessante que o pessoal do site RETIRASSE a alternativa 'e' dessa questão, pois ela NÃO É uma alternativa válida de resposta.

    BONS ESTUDOS. Deus nos abençoe.
  • A gestão da Seguridade Social tem a participação de todos os envolvidos, é feita por meio de conselhos espalhados na estrutura do sistema de seguridade social. Essa gestão é chamada de quadripartite, pois conta com a participação da sociedade civil:

    a) dos aposentados e pensionistas;

    b)dos trabalhadores em atividade;

    c) do Governo Federal;

    d) e dos empregadores.

    Art.194, parágrafo único, VII da CF.

    Alternativa incorreta = B

  • Na letra B não é tripartite e sim quadripartite(lembre-se da bola quadrada do kiko que você não esquece mais rs)

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

     

    CUSTEIO = TRIPARTITE

  • Questão diz respeito à Seguridade Social.

    O princípio da gestão quadripartite informa que a gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

    Note que a gestão é quadripartite, não tripartite, como mencionado equivocadamente na alternativa “B”. Todas as demais se coadunam com a seguridade social.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • GESTÃO = QUADRIPARTITE

    CUSTEIO = TRIPARTITE


ID
44347
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:

I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao ítem II e IV:C.F. - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.CF Art. 194. A (I)seguridade social compreende um conjunto integradode ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadasa assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistênciasocial.Parágrafo único. (III)Compete ao poder público, nos termos da lei, organizara seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
  • IItem "b" CORRETO.

    Conforme elencado no art. 194 da CF de 1988, A seguridade social compreende um conjunto de ações dos Podres Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. No parágrafo único do caput do mesmo artigo, costa que, compete ao Poder Público, mediante lei, organizar a seguridade social.
    Diante do exposto, podemos inferir que, o Item I e II estão corretos. já os itens II e IV errados. Veja só:

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social. (assistência social)
    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988. ( foi defina no Título VIII, do Capítulo II)

    A pessoa que não lê, mal fala, mal ouve e mal .
    (Malba Tahan)
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I –
    CORRETO: Artigo 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item II –
    INCORRETO: Artigo 194 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
     
    Item III –
    CORRETO: Artigo 194, parágrafo único Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos”.
     
    Item IV –
    INCORRETO: Repetindo o  artigo 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Esta é a definição, contida na Constituição Federal, da Seguridade Social.
  • Entendo o item " I " como errado ao dizer que a Seguridade Social pode compreender ações ...

    A Seguridade Social compreende e não o simples fato de poder.

    Dessa forma, deixa a entender que em certos momentos não compreenderá ações de iniciativa da sociedade.
  • Entendo a assertiva I como correta, pois, ao dizer que "a Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade", admite-se que os Poderes Públicos também podem criar ações.

    Conforme o artigo 194 da  CF:

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • A assertiva I pode ser considerada como certa sim mesmo com a palavra "pode" haja vista o conjunto integrado de ações de iniciativa da sociedade não ocorrer sempre, ou seja, eu sou um dos responsáveis por financiar nossa aposentadoria, mas isso quando eu contribuir, ou com doaçoes, pagando o DPVAT etc, quando houver o financiamento para talse diferenciando do poder publico pois é seu dever garantido por meio dos objetivos elencados no mesmo inciso da CF no paragrafo unico. Meu modo de entender a assertiva a grosso modo.Se alguem discordar é sempre válido.

  • Vou dá uma dica para economizar tempo... o que amamos tanto... sabemos nós, que o item I esta correto ne? vai para o  II esta errado ne? entao filho... elimina a assertativa A, D e E. vai em qualquer item agora... o III esta correto ne? entao meu caro... em 10 segundos você responde essa questão aí... e sobra tempo para portugues <3 e RLM


    vamos na Força mesmo... nada de fraquejar... vc que gradua seu valor pessoal... nao consegue pagar o preço da aprovação, pede pra sair... se aguenta... filho lembre disso ---->  O seu sucesso amanha é proposicional ao seu esforço hoje! E deixe de reclamar...kk

  • Questão repetida 0_0

  • Pensei igual a Mágela.....


  • O gabarito apontado é a letra B

    A meu ver está errado o item I

    “A Seguridade Social PODE compreender ações de iniciativa da sociedade.”. NÃO É uma faculdade, as ações de iniciativa da sociedade estão inseridas no conjunto integrado de que fala o caput do art. 194, CRFB/88.

  • Pessoal o sentido do ´´pode`` do item I é processo logico de entendimento, quem pode fazer algo, pode ser a obrigado a fazer ou fazer simplesmente por opção. quem não pode fazer não pode de maneira alguma realizar, muito menos estar obrigado.

  • Correta: B

  • Questão requer conhecimento dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social. O candidato deverá examinar os itens lançados pela Banca e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Examinemos item por item:

    I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.

    Correta. Como se observa da leitura do art. 194 da CF/88: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.

    Incorreta. Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, como se observa do teor do art. 194 da CF/88, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.

    Correta. Por expressa determinação constitucional cristalizada no Parágrafo único do art. 194, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social” (...).

    IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.

    Incorreta. O legislador originário constituinte executou tal definição no art. 194, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    Ante o exposto, os itens I e III estão corretos.

    GABARITO: B.


ID
44350
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:universalidade da cobertura e do atendimento;uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;irredutibilidade do valor dos benefícios;equidade na forma de participação no custeio;diversidade da base de financiamento;caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    I - UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.

    II - UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.

    Equivale dizer, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade,...) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico. Observe que este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o disposto no artigo 7º, da CF/88, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.

    III - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.

    Esse princípio apregoa que nem todos os segurados terão direito a todas as prestações que o sistema pode fornecer.O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.

    IV - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    O art. 201, § 4º, da CF/88, assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios a serem definidos em lei. Para quem já estudou Direito Constitucional essa é uma norma de eficácia limitada.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • Príncípios Constitucionais da Seguridade Social (art. 194 § único CF/88)

    Cont.

    V - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.

    Este princípio é um desdobramento do Princípio da Igualdade que estabelece que deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Para a Seguridade Social significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade com menos.

    VI - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.

    Estabelece a CF/88 em seu art. 195, que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da empresa incidente sobre a folha, a receita, o lucro, a remuneração paga ao trabalhador e sobre a receita de concursos de prognósticos, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    VII - CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE, COM PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, DOS EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.

    Este princípio acolhe a tese segundo a qual havendo um fórum, conselho, órgão onde estejam em discussão direitos, todos aqueles envolvidos deverão ter representantes para melhor garantir seus direitos. O art. 10 da CF/88 garante aos trabalhadores e empregadores participar nos colegiados dos órgãos públicos em que haja discussão ou deliberação sobre questões profissionais ou previdenciárias. Cabe a sociedade civil organizada participar da gestão da Seguridade Social indicando os representantes dos trabalhadores, empregadores e dos aposentados.

    FONTE:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=785&page_parte=2

  • A colega Patricia se equivocou no comentário com relação ao princípio constitucional da Irredutibilidade do valor dos benefícios. A irredutibilidade desse princípio da Seguridade Social é do valor NOMINAL(não pode o benefício sofrer redução), segundo entendimento já pacificado do STF. 
    A irredutibilidade do valor real é somente da PREVIDÊNCIA SOCIAL, segundo art 201 da CF/88. Que garante para os benefícios(prestaçoes pecuniárias) da previdência além de não ser permitida a redução do valor nominal recebido, é, também garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei.



  • O valor da seguridade Social que não sofrerá irredutilbilidade é o valor nominal, porém é garantido pela CF que será reajustado com base no INPC (índice nacional de preços ao consumidor) e na mesma data de reajustamento do salário mínimo, o reajustamento dos benefícios da Previdência Social para que seja mantido o valor real de compra.

    Bons Estudos!

  • Mesma questão caiu na prova do INSS CESPE 2008

  • FORÇA, QUE QUESTÃO MAIS LINDAA.

  • De acordo com o art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição Federal, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da Seguridade Social. (A assertiva a é a correta).

  • Nem dá prá acreditar que foi uma questão da ESAF...

  • Uma profunda verdade uma frase que li noutro dia: "o direito trata do deve ser". Senão, vejamos: 

    1. Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. Logo de cara, o primeiro a ser mitigado pelo próprio legislador, quando da conveniente criação do princípio da seletividade e distributividade. Sem falar, no retrocesso social corroborado pelas inúmeras emendas constitucionais, Mps, leis...o povo ouve falar em mudanças na legislação previdenciária e já sente um frio na espinha.2. O valor dos benefícios É diminuído todos os anos: mais de 90% dos aposentados não sobreviveriam se não continuassem a trabalhar ou se não tivessem outro tipo de renda ou ajuda financeira de familiares. 3. uniformidade e equivalência em previdência  urbana e rural. Só pode ser piada: praticamente não existe mais trabalhador rural devido à expulsão do homem do campo para os grandes centros imposta pela agroindústria. Os remanescentes dependem de benefícios assistenciais como o bolsa-família ou previdenciários como o seguro-desemprego e o seguro-defeso, os quais sofreram alterações reacionárias muito recentemente, que dificultaram o acesso a eles e diminuíram tanto o número de parcelas a serem recebidas. Sem falar que a grande maioria dos aposentados recebem apenas um salário - mínimo (por baixo: 90%).4. Caráter democrático na gestão?! Ora, nossa democracia está mais para um regime totalitário, no qual as medidas governamentais são tomadas sem prévio debate com a sociedade, pois o que interessa é a perpetuação no poder.5. A bem da verdade, o único princípio que é cumprido com rigor, é a diversidade da base de financiamento. Aqui sim a universalidade se faz presente: ninguém escapa da obrigação de contribuir diretamente para a Previdência ou indiretamente para a Saúde e Assistência. 
  • Mas Princípio é diferente de Objetivo. Princípio é de onde você parte: seus valores que guiam e norteiam suas ações. Objetivos é onde se deseja chegar. Quais ações deseja-se realizar. Marquei a opção correta, mas não concordo com a interpretação da banca.

  • A ESAF trata Objetivo como princípio constitucional!!

  • GABARITO: A

  • em relação ao item lv, dica de sucesso!

    A seguridade social só passou há existir após ser definida pela CF de 1988. Portanto, qualquer questão que te disser que havia seguridade social, antes da CF de 1988, ela é errada. 


ID
44353
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz do texto constitucional, julgue os itens abaixo referentes ao financiamento da Seguridade Social:

I. financiada por toda sociedade.
II. de forma direta e indireta.
III. por meio de verbas orçamentárias entre outras.
IV. financiamento definido por lei.

Alternativas
Comentários
  • C.F. - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
  • A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma DIRETA e INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos ORÇAMENTOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicípiosAlém disso, outras formas de financiamento só podem ser determinadas por Lei:§ 4º - A LEI poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.
  • Item "d"  CORRETO.
    É certo que, o financiamento da seguridade social tem diversas base de custeio, assim é previsto no Art. 195 da CF/88.

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sendo assim:

    o item I e II estão corretos, pois  - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Ademais,junta a estas fomas de financiamentos inclui-se o orçamento proveniente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras ( do empregador, do empregado), o que faz do item III correto; e por fim, o item IV também está certo, uma vez que, o financiamento da seguridade social esta definido em lei. (L.8212/91 - TÍTULO VI – DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO)

  • MEGA RESUMAÇO  DO ART. 195 C.F.

    I. financiada por toda sociedade. CAPUT
    II. de forma direta e indireta. CAPUT
    IV. financiamento definido por lei. CAPUT (nos termos da lei)

    III. por meio de verbas orçamentárias entre outras. (INCISOS I,a,b,c; II; III; IV)


    GABARITO "D"

  • essa questao e o caput do artigo 195 fracionado na opçoes I,II,III,IV. Seguridade Social sera FINANCIADA POR TODA SOCIEDADE de forma DIRETA E INDIREITA ,NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA UNIAO.........

  • Correta: D

  • Soletrando o artigo, vamos lá rsrs


    TODAS ESTÃO CORRETAS.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com o art. 195, da Constituição Federal de 1988, “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”.

    Com a simples leitura deste dispositivo, podemos perceber que todas as proposições da questão estão corretas, resultando na letra “d”.

    Resposta: D

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, no tocante ao financiamento da Seguridade Social. Essa temática possui previsão na CF/88. O candidato deverá examinar as afirmativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a correta.

    A escorreita análise demanda o recrutamento do art. 195 da CF/88, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar”.   

    Posto isso, passemos ao exame dos itens:

    I. “financiada por toda sociedade”. Correta. Consoante o art. 195, da CF/88, sobredito.

    II. “de forma direta e indireta”. Correta. Nos termos do art. 195, da CF/88, outrora mencionado.

    III. “por meio de verbas orçamentárias entre outras”. Correta. Por expresso mandamento do art. 195 da CF/88.

    IV. “financiamento definido por lei”. Correta. Nos termos preconizados pelo art. 195 e incisos da CF/88.

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D.


ID
46420
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • C.F - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:I - universalidade da cobertura e do atendimento;II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;V - eqüidade na forma de participação no custeio;VI - diversidade da base de financiamento;VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • Resposta correta: opção (a)

    a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    Verdadeira. São 7 os objetivos da Seguridade Social citados no texto constitucional:

    1. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    5. Equidade na forma de participação no custeio;

    6. Diversidade da base de financiamento;

    7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Irredutibilidade do valor dos benefícios".

    c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    Falsa. Tal disposição fere o princípio da "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

    d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    Falsa. A gestão da Seguridade Social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo.

    e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Falsa. Deve haver seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • CESPE e FCC são disparadas as melhores bancas examinadoras, já a ESAF explora trocadilhos não inteligentes.
  • A ESAF é muito cruel!!!!! kkkkk
  • Para reflexão em luz à letra B: 

    Art. 47, II, Lei 8.213/91:

    ''Quando a recuperação for parcial ou ocorrer após cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta á atividade:

    a) Pelo seu valor integral, durante seis meses contados da data que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) Com redução de 50%, no período seguinte de seis meses; e

    c) Com redução de 75%, também por igual período de seis meses, ap término do qual cessará definitivamente.''




  • Mentira que esse PET2013 disse que "FCC" é uma das melhores bancas kkkkkkkkkkkk É simplesmente a PIOR dentre as mais conhecidas, por sua Fundação Cara Cracha

  •  (ATA – RFB – 2009 – ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social.

    (A) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.

    (B) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.

    (C) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.

    (D) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.

    (E) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.

    Gabarito:A

    RESPOSTA 

    A diversidade da base do financiamento é princípio explícito – ou expresso – elencado na Carta Magna, art. 194, parágrafo único, VI

    Professorra Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • cabe recurso, objetivo é muito forte, tá falando que o objetivo é varias fontes de custeio da seguridade social, onde fica as prestações dos benefícios e serviços prestados à população. Mais é a resposta menos errada então...

  • DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A diversidade da base de financiamento pode ser objetiva, no que se refere aos fatos geradores da obrigação de pagar contribuições sociais (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.) e subjetiva, quando se tratar das pessoas que devem participar do financiamento (Estado, empresas, segurados etc.).


    Assim como a seletividade e contributividade, esse princípio é muito aplicado ao legislador, pois tem este o dever de otimizar os recursos da Seguridade Social. Na hora de se estabelecer o financiamento, cabe ao legislador diversificar as fontes de financiamento pois quanto maior essa diversificação, quanto mais fatos geradores maior é a estabilidade da Seguridade Social.


    Essa diversidade se dá de duas formas: a) diversidade objetiva – diversidade de fatos geradores de contribuição social; e b) diversidade subjetiva – maior número possível de contribuintes para a Seguridade Social. Conclui-se, portanto, que deve o legislador estabelecer o maior número possível de fatos geradores de contribuição social e deve, também, distribuir o ônus de financiar a Seguridade Social pelo maior número possível de pessoas.

  • Tipo de questão: Acertem, gente!! kkk. Não tem nem o que explicar numa questão dessa. E já colocaram a certa logo de cara (A). 

  • Galera,seguinte:

    - Diversidade da base de financiamento é um dos princípios mais importantes.É importante ressaltar também o princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais.

  • Eike Luiz, não existe o "princípio da igualdade de benefícios e serviços as populações urbanas e rurais", mas sim o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Há que ser ter muito cuidado com a nomenclatura, pois as bancas adoram trocar e embaralhar palavras e conceitos.


  • Isso mesmo Fábio, não existe este princípio citado pelo Eike, o que existe na verdade quando se trata de uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas rurais é um entendimento de igualdade material, ou seja, a isonomia.

  • Aí vc faz uma prova e dão errado pq é princípio é não objetivo. Depois vem uma banca e coloca um princípio como objetivo e está certo. Essas bancas fazem o que querem nesse país.
  • A) Certo.

    B) Errado, os benefícios são irredutíveis.

    C) Errado, tem equivalência e uniformidade dos benefícios para populações urbana e rural.

    D) Errado, a gestão é QUADRIPARTITE.

    E) Errado, dependendo do destinatário, os serviços podem ser diferentes.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Letra: A

  • Na cara do gol.


    PRINCÍPIO/OBJETIVO DA SEGURIDADE SOCIAL:


    Diversidade da base de financiamento.

  • CF:

     

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Questão elenca 05 (cinco) alternativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, concernentes à organização e Princípios constitucionais da Seguridade Social. Vejamos:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, VI.

    Alternativa “b” incorreta. Tal redução afronta o Princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios, que possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”.

    Alternativa “c” incorreta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. É valioso o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 27): “Cuida-se de corolário do Princípio da Isonomia no sistema de seguridade social, que objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da gestão quadripartite possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VII, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Alternativa “e” incorreta. O Princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso III, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”. Nesse sentido, assim leciona Frederico Amado (2015, p. 28): “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social”. Ante o exposto, de acordo com o destinatário, o diploma constitucional legitima seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    GABARITO: A.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 27; 28.  


ID
47119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA Os princípios são diretrizes de atuação. Assim como outros princípios da Seguridade Social, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, da CF) tem aplicações diferenciadas em relação a cada um dos subsistemas. A universalização se dá a partir da integração entre os três setores (previdência, saúde e assistência), de forma que cada um atue no espaço deixado pelo outro.OBSERVAÇÃO: em matéria previdenciária, a própria CF faz limitações subjetivas (somente os segurados participam do sistema) e objetivas (estabelece o rol de contingências protegidas).
  • Alternativa ESomente a constituição pode estabelecer diferenças entre estes trabalhadores.O constituinte derivado reformador assim o fez, conforme art 195, par 8º (Segurado Especial) e 201, par 7º (regras de aposentadorias).
  • Erro do item E:O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados,tanto que o fez na EC20 de 1998,segue abaixo:Art.201,§ 7º, II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, REDUZINDO em cinco anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Creio que o erro da letra E seja em relação ao tipo de legislador. A questão E falou de legislador ordinário e nao o constituinte.
    Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais

  • Alternativa " D" correta! Pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem como objetivo determinar que o legislador tutele o maior número possível dos riscos sociais no âmbito da seguridade social.

  • Resposta letra D

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Objetivamente, indica uma necessidade de que todas as espécies de infortúnios e limitações que retirem do homem sua capacidade laborativa, os denominados riscos sociais básicos, estejam cobertas pelos planos de benefícios previdenciários. Subjetivamente, diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o texto constitucional, a gestão quadripartite deve ocorrer com a participação do Governo e não com a de pensionistas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - O princípio da equidade na participação do custeio está corretamente caracterizado na questão. O desacerto se encontra na segunda parte quando afirma que não pode ocorrer a fixação de base de cálculo diferenciada em razão de atividade econômica.

    CF - Art. 195 -  § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Segue definição correta do princípio da solidariedade na seguridade social, conforme lição de Sérgio Pinto Martins:

    “A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição.Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado. É uma característica humana, que se verifica no decorrer dos séculos, em que havia uma ajuda genérica ao  próximo, ao necessitado.
    (...)
    Ocorre solidariedade na Seguridade Social quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingências são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingência, todas as outras continuam contribuindo para a acobertura do benefício do necessitado”

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • A Equidade é na forma de participação e custeio. As BC (para empregados, empregadores e segurados) serão diferenciadas em razão da atividade econômica ou da utilização intrínseca de mão-de-obra.
    •  b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    •  
    •  c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados.
    • A banca omitiu um participante: GOVERNO. "VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    •  d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    •  e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
    • Não será o legislador comum que o fará, será a CF.

     

  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.    [ART 195 § 9º... PODERÃO  TER ALÍCOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS...]

    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.

    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. [ TRABALHADORES, EMPREGADORES,  APOSENTADOS E GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS  CF ART 194 VII]

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    CORRETA
    UNIVERSALIDADE COBERTURA (OBJETIVA): TODAS SITUAÇÕES
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (SUBJETIVA): TODOS QUE NECESSITAM

    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. [DERIVADO]

    BONS ESTUDOS!
  • O pricípio da universalidade da cobertura e do atendimento, presente no artigo 194 inciso I da Constituição Federal, divide-se em duas partes:

    Universalidade da cobertura: a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade.

    Universalidade do atendimento: a seguridade social deve atender todas as pessoas pertencentes ao sistema protetivo.

    Portanto, a correta é

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.


    Bons Estudos.
  • Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

     

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    • c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Faltou os representantes do governo
    • d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    • e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 9º do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social. Falso. Por quê? O princípio da solidariedade nada tem a ver com o sistema de seguridade social. Trata-se o Princípio da Solidariedade em possibilitar a integração entre Estados ou entre regiões (de um mesmo Estado ou de Estados diferentes), visando ao desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e harmônica, para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. Apenas isso.
    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Falso. Por quê? Não são os pensionistas, mas o Governo. Vejam: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.
    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. Falso. Por quê? O legislador complementar, e não o ordinário, poderá estabelecer esses benefícios diferenciados. É o art. 194, parágrafo único, II, c/c o art. 201, § 1º, da CF, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c/c Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
     

  • Equivovou-se o colega acima.

    O princípio da solidariedade é o principal princípio do regime previdenciário, ele justifica a cotribuição obrigatória para o sustento do regime, ainda que nunca venham a usufruir dos benefícios. O exemplo mais notável é o do aposentado do RGPS que, caso retorne ao trabalho, continuará contribuindo obrigatoriamente, ainda que não faça mais jus aos benefícios desta contribuição.
    Esse princípio está muito na moda, razão pela qual devemos dar uma atenção redobrada a ele!
    Ahh, o princípio da solidariedade é aplicável, quase que exclusivamente, à previdência social, que é o ramo contributivo da seguridade social.
  • LETRA E
    "Ressalte-se, todavia, que qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais, deve estar prevista no corpo do texto constitucional, sob pena de poder ser declarada inconstitucional, por afronta ao princípio ora em estudo."
    Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7 ed. p. 50
  • SEgundo Frederico Amado (Coleção Sinopses para concurso, Juspodvim, p. 34), o item B conceitua o princípio da seletividade, não da solidariedade.

  • Equivoca-se Carla Rodovalho ao apontar ter-me-ia equivocado. Equivoquei-me apenas ao não citar a fonte, pois o conceito está correto.

    Assim, segundo Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abranches24, o princípio da solidariedade consiste em possibilitar a integração entre estados ou entre regiões de um mesmo estado ou de países diferentes, visando o desenvolvimento sócio-econômico de forma harmônica para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. (ABRANCHES, Ângela Maria Gonçalves de. O princípio da solidariedade e o direito econômico. Disponível na internet em: http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/oprincipiodasolidariedade.pdf. Acesso em 15.10. 06.)

  • Letra D

    Por Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade, riscos sociais são os infortúnios da vida ( doenças, acidentes, velhice, invalidez etc. ) , aos quais qualquer pessoa está sujeita.

  • a) ERRADO. Aplica-se tbm à base de cálculo.


    b) ERRADO. Princípio descrito é o da seletividade.

    c) ERRADO. Gestão quadripartite, mas esqueceu-se de citar a participação do governo nos órgãos colegiados.

    d) CORRETO.

    E) ERRADO. O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados.
     

  • O legislador não pode criar benefícios diferenciados para privilegiar urbanos em detrimento aos rurais,como acontecia no passado,o que ele pode fazer é diminuir a carência e alíquotas para algumas pessoas, a fim de  incluí-las no sistema, ou diminuir a idade,sendo uma discriminação positiva,como manda o texto constitucional.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


  • TODAS as situações????? Como o poder público pode prever TODAS as situações?

  • Alguém pode me explicar melhor porque a letra E está errada, eu sei que tem haver com o legislador ordinário, mas porque? onde estudo sobre isto?

  • D - Esta errado

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    A EDUCAÇÃO É UM RISCO SOCIAL E NÃO É COBERTA pela seguidade social.

    Questão passiva de recursos!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A - ERRADO - A REGRA SE APLICA TANTO NA ALÍQUOTA QUANTO NA BASE DE CÁLCULO QUE É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃÃO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    B - ERRADO - REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E NÃO DA SOLIDARIEDADE.

    C - ERRADO - GESTÃO QUADRIPARTITE: GOVERNO EM SEUS ÓRGÃOS COLEGIADOS (CNPS, CNAS e CNS), APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES - G.A.T.E.

    D - CORRETO - TODOS OS RISCOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL (previdência saúde e assistência) DEVEM ESTAR PROTEGIDOS.

    E - ERRADO - EM REGRA OS EVENTOS COBERTOS PELA SEGURIDADE SOCIAL EM FAVOR DOS POVOS URBANOS E RURAIS DEVERÃO SER OS MESMOS, SALVO ALGUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, MAS RAZOÁVEL, SOB PENA DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICÁVEL E CONSEQUENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 

    GABARITO ''D''


    Alexandre educação não faz parte da Seguridade Social. Recurso indeferido!
  • Tirando a maioria das dúvidas. O erro da letra E, é exatamente "legislador ordinário". Só podem ser criados novos benefícios mediante lei complementar, o que não é o caso. A letra D está correta, pois devemos levar em consideração apenas o princípio da universalidade, ou seja, a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais. Assim. não podemos relacionar universalidade com seletividade, somente se a questão solicitar.

  • Gabarito: D



    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura ---> faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)


  • Qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos  e rurais deve  estar  prevista no  corpo  do  texto constitucional, sob pena de  poder  ser  declarada inconstitucional, por afronta ao  princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • se vc tiver só o conhecimento vc ainda pode errar por isso também tenha atenção ⚠

  • Questão "A" - Vejmos o que diz o texto constitucional:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 
    O erro caracteriza-se na parte final do texto que diz que  "a regra que não se aplica à base de cálculo". Portanto, a questão está ERRADA.Questão "B" - O princípio da solidariedade se relaciona com o sistema de previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.Trata-se, o Princípio da Solidariedade, em possibilitar que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum, garantindo, assim, o pacto intergeracional.Questão "C" - Os pensionista não se incluem naqueles que participam da gestão quadripartite da seguridade social. A roborar a precitada afirmativa, veja-se o enunciado do art. 194, da CF/88, ipsis verbis:"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Questão "D" - CORRETA. Universalidade de atendimento e cobertura, significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem.
    Questão "E" - O erro consiste na afirmativa de que "o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses". Lembre-se, toda e qualquer distinção deve estar expressa no corpo do texto constitucional [Leia-se: CF/88].
  • Alternativa correta: letra "d". A alternativa "d" está correta, refletindo o exato conteúdo do princípio da universalidade da cobertura (art.
    194, §único, I, da CF/88).
    Alternativa "a": está errada. A alternativa "a" contém pelo menos dois
    erros: 1) O princípio da equidade está ligado ao da capacidade contributiva e não à possibilidade de ocorrência de sinistro; 2) O art. 195, § 9°, da
    CF/88 prevê que as contribuições previdenciárias poderão ter alíquotas
    ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
    utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição
    estrutural do mercado de trabalho.
    Alternativa "b": está errada. A alternativa "b" é falsa, pois o princípio
    que justificaria a situação narrada é o da seletividade na prestação de
    beneficios e serviços (art. 194, §único, III, da CF/88).
    Alternativa "c": está errada. A proposição "c" está errada porque a
    gestão quadripartite é composta por governo, empresas, trabalhadores
    e aposentados. A proposição excluiu a participação governamental (art.
    194, §único, VII, da CF/88).
    Alternativa "e": está errada. A letra "e" está errada, pois somente o legislador constituinte pode fazer alguma diferenciação entre os beneficios
    urbanos e rurais.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
  • Katia Rsn, a letra (E) está correta !

  • A letra "E" está errada pois a lei (legislador ordinário) não pode prever benefícios distintos aos trabalhadores urbanos e rurais, haja vista a igualdade entre eles estar estabelecida na CF. A lei que prever essa diferenciação será inconstitucional.

  • Gabarito considerado: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Universalidade de atendimento ou universalidade subjetiva: é preciso atender todas as pessoas.

    Abraços

  • Erro da Assertiva "A", após a EC n. 103/2019

    CF, art. 194, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

  • A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.

    Não sei o erro da letra E

    Pois equivalencias não se confude com equidade , haja vista , já haver diferenças entra populações urbanas e rurais .

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    TODAS AS SITUAÇÕES ? acho que ele exagerou na questão ,por isso, opto pelo gabarito E


ID
64054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade no atendimento como vemos atualmente e no decorrer dos anos em relação a todo âmbito da Seguridade Social é um dos objetivos que precisa realmente ser colocado em prática, principalmente em relação a saúde.
  • A questão aqui é sobre a assistência social, conforme o art. 203, será prestada A QUEM DELA NECESSITAR. A saúde tem universalidade no atendimento, conforme art. 196 - "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas qie visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
  • A universalidade da cobertura e do atendimento abrange, em seu sentido amplo, apenas à saúde, visto que a assistência social será prestada a quem dela necessitar e a previdência social é prestada somente àqueles que para ela contribuem.
  • Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à saúde e assistência social esta é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrito aos que exercem atividade remunerada. Mas, para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.
  • A Universalidade no atendimento só será estabelecida quanto a saúde, pois a assisteãncia social não será estendida a todos, mas somente aqueles que dela necessitar, assim como a Previdência social que somente terá seus benefícios aqueles que contribuirem.
  • "A universalidade da cobertura (universalidade objetiva)significa que a seguridade deve abranger todas as contigências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como a maternidade, velhice, doenças, acidentes, invalidez e morte." "A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva)significa dizer que todas as pessoas seráo indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"Entretanto "nem toas as coberturas e os atendimentos serão fornecidos indefinidamente se não houver contribuição prévia, já que nosso sistema previdenciário é contributivo." (Ítalo Romano, Curso de Direito Previdenciário,2009, p.21-22) O direito a saúde independe de contribuição, é garantido à todos ricos e pobres. Já a assistência social, embora de caráter não contributivo, é discriminatório (no sentido de que destina-se a determindado grupo/parcela da população): só aqueles que dela necessitar ("pessoas que não tenham condições de suprir o próprio sustento com especial atenção às crianças, velhos e deficientes") http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1431).
  • " Este objetivo estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado . Com relação à saúde é regra , mas quanto à assistência social , será prestada a quem comprovar ter real necessidade , e para ser segurado da previdência social , estar ou ter contribuído é , a princípio , restrito aos que exercem atividade remunerada "
  • Princípio da Universalidade se divide em 2 parâmetros, atendimento e cobertura.

    ATENDIMENTO:Deve ser voltado para todos e deve cobrir qualquer tipo de evento. Refere-se aos SUJEITOS protegidos, todas as pessoas em estado de necessidade (Universalidade Subjetiva)

    COBERTURA: Significa COBRIR TODOS OS EVENTOS que causarem necessidade, cobindo todos os ricos, de estrangeiros ou não. (Universalidade Objetiva).

    Implica que qualquer pessoa pode participar da proteção social do Estado:

    *Saúde: Não contributiva - mais abrangente - sem restrições ou limitações;

    *Assistência social: Não contributiva - limitação de renda - provar a necessidade/carência;

    *Previdência Social: Contributiva - restrita aos que contribuem - segurados ou dependentes;

    *Segurado facultativo: Atende ao mandamento constitucional.

  • Art. 194, I  "objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento"

    universalidade da cobertura dos Riscos Sociais, a concessão se dará na forma de prestação de beneficios pecuniaria e de Serviço  que consta na saúde.

    :Norma Programática: Meta cumprida: a ser atingida, na medida do possível, dependem de recursos disponíveis.

     

  • UCA - Universalidade da cobertura e do atendimento.

    COBERTURA (benefício - R$): aspectos OBJETIVOS, abarca todos os, RISCOS SOCIAIS, INFORTUNIOS E CONTINGÊNCIA. EX: idade avançada, morte, invelidez

    ATENDIMENTO (serviço - qualidade): aspectos SUBJETIVOS, pois abrange todas as PESSOAS no território nacional ou submetidos à legislação brasileira. 

    UNIVERSALIDADE:

    RELATIVA: só alcança os que contribuem e seus dependentes (PREVIDÊNCIA SOCIAL). A ASSISTÊNCIA SOCIAL, só alcança aqueles que necessitam, e terá que comprevar estado de necessidade.

    OBS: Em relação a Previdência podemos dizer que cumpre o seu papel, já que atende a TODOS OS que contribuírem. existe UNIVERSALIDADE mas é relativa.

    ABSOLUTA: a SAÚDE atende à todos.

     

  •  Está errada a questão, pois no próprio artigo da CFde 1988 -  nº 194. Dispõe do que trata a seguridade social.

    Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    Em alguns de seus objetivos se referem à valores de benefícios a serem servidos a sociedade e daí já podemos concluir de que a previdência está vinculada a isto.

    Logo, podemos encontrar também, no Art 2º,I da Lei nº 8213 que rege a lei do Beneficio diz o seguinte já no seu primeiro item:

    " Universalidade de participação nos planos previdenciários; "

    A Lei do benefício deve estar de acordo com a CF/1988, caso contrário encontramos aí uma inconstitucionalidade.

    Abraços...

  •  A questão está errada, uma vez que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a todos os ramos da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social.

    Universalidade do atendimento: todas as pessoas devem estar cobertos pela proteção social. Quanto à saúde e à assistência social abrange a todos que deles necessitar, já em relação à previdência social somente, aqueles que contribuirem p/ o sistema. Também chamada de universalidade subjetiva porque se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária.

    Universalidade da cobertura: a seguridade de abranger a todos os riscos socias. Tal princípio é ponderado em face do princípio da reserva do possível e da seletividade. É, ainda, conhecido como universalidade objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária.

    Bons estudos e boa sorte!!!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

     

    conforme o art. 1º da lei  8.212/91 que dispõe sobre a organização da seguridade social

     

    art. 1º - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar o direito relativo à saúde, a previdência e a assistência social

  • Errado. A questão tenta confundir o candidato ao dizer que a previdência não cumpre a universalidade de cobertura e de atendimento. Ora, é certo que a
    previdência social tem caráter contributivo e só será devida a quem para ela contribuir. Contudo, a figura do segurado facultativo foi criada para cumprir o
    princípio da universalidade do atendimento, permitindo que mesmo pessoas que não exerçam atividade remunerada se filiem ao RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Seguridade é genero do qual são espécies: Saúde, Assistência e previdência social. De modo que os princípios aplicados a Seguridade Social são aplicados também na Saúde Assistência e Previdência social. 
  • Saúde=  para todos; 
    Assist. Social  =   para os necessitados;
     Prev. Social =  para os que contribuem.
  • A questão está errada, pois a saúde é plena, mas a assistência é devida as pessoas idosas(maiores que 65 anos), invaledos e de baixa renda que recebam 1/4 do salário minimo mensal per capita) e a previdencia é para quem contribui( em relação aos beneficios previdenciários.

    Espero ter ajudado

    abraços 

  • Todos tem direito direito à assistencia?


    não!


    Logo não há universalidade na assistencia, há, contudo, na area da saúde, visto que TODOS TEM DIREITO A SAÚDE NO BRASIL.
  • Nathan, esta questao nao pode ser analisada por esse angulo, pois em ultima analise o que diferencia as politicas sociais SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL e PREVIDENCIA SOCIAL é o fato desse ultimo exigir contribuiçoes. Ao contrario do que voce disse, assistencia socil é para todos, mas diferente da saude( que tambem é para todos) deve cumprir alguns requisitos como DEMONSTRAR NECESSIDADE.
  • ERRADO.

    "O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. (...) A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger a todos os riscos sociais.(...) Este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 48-49)
  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
  • Estes cometários estão no maior "repeteco", como diria minha mãe. srsrs

    Boa sorte a todos.
  • Assim,por exemplo,o príncipio da universalidade da cobertura e do atendimento é,em relação à Previdência Social,um objetivo programático ,uma meta a ser atingida na medida das possibilidades,dos recursos.A Saúde,por sua vez atingiu a universidade da cobertura(obriga-se a atender todos os riscos sociais),mas não do atendimento.
     
    tecla na estrelinha pra passar!!!
  • O que está incorreto na questão é o fato dela ter excluído a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que este princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social:
    - na área da saúde: a todos (art. 196 CF)
    - na área da assistência social: a quem dela necessitar (art. 203, CF)
    - na área da previdência social: aos que contribuem (art. 201, CF). 
    Na área da previdência se faz necessária a presença do caráter contributivo. Tanto é que existe a figura do 'segurado facultativo': aquele que não exerce atividade remunerada abrangida pelo sistema, mas possui a faculdade de se filiar ao sistema, bastando que contribua para tal. A legislação previdenciária possibilitou essa faculdade de filiação justamente para atender ao princípio em questão.
  • Até agora foram 24 comentários a respeito dessa questão, porém, ninguém foi ao cerne. O que a banca diz é que houve o cumprimento de uma meta em relação aos objetivos traçados pela Seguridade Social, diz que se cumpriu essa meta em relação à saúde e assistência social, e que não a cumpriu em relação à Previdência. A resposta é "errado" sabem porquê? por que nenhuma meta foi cumprida, e é difícil que se cumpra num país continental como o nosso. É claro que há o objetivo de se atender a TODOS na saúde, mas alguém acha que isso é possível? Claro que não, sempre haverá alguém que não conseguirá ser atendido por algum motivo. Alguém acha que a Assistência Social atende a todos? Claro que não, isso é apenas o objetivo da seguridade social, cuja meta dificilmente será cumprida num país tão grande e desigual como o nosso. Portanto, galera, repito, a resposta é "errado" porque não existem metas cumpridas.

  • Se trata de uma norma programática, isto é, com este princípio, dentre outros, se busca, na medida das possibilidades e dos recursos dispostos, alcançar metas e objetivos da seguridade social. Em razão disso, não há punições ou multas para aquelas pessoas que não a cumprirem.

  • É devido a este princípio que há o segurado facultativo. Então a previdência social também cumpri essa meta.

    Item errado!

  • A Previdência Social está inserida no "caput" do artigo 194 da CF (seguridade social), portanto, todos os incisos desse artigo são aplicáveis à saúde, assistência social e previdência social (pois fazem parte da seguridade social). Vejam o parágrafo único o que diz: ...organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Gente, 

    A maioria dos comentários fala que a questão está errada porque: 

    1- excluíu a previdência social como meta também abrangida pela universalidade da cobertura e do atendimento, OU

    2 - essa meta foi cumprida pela previdência

    Primeiro, a questão não excluiu a previdência desse princípio pois fala, acertadamente, que a Universalidade da cobertura e do atendimento se aplica a Seguridade Social, e diz que a previdência não atingiu a meta/ o patamar de efetivação plena desse princípio, como já ocorreu na saúde e na assistência social. (Nas Palavras da questão

    )Contudo, entrando no item 2, essa meta não foi cumprida pela previdência. O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento se desdobra em duas vertentes, uma objetiva e outra subjetiva, que dizem que : A seguridade deve cobrir o maior número possível de riscos sociais ( universalidade da cobertura - vertente objetiva) e deve atender ao maior número de pessoas possíveis ( universalidade do atendimento - vertente subjetiva).Está certo conforme alguns falaram que a entrada do segurado facultativo no RGPS observa esse princípio ( mais especificamente a universalidade do atendimento) contudo, quantos trabalhadores vivendo na ilegalidade nós temos? ( não falo de trabalho ilícito aqui). Ainda, a participação na previdência é limitadíssima àqueles que possuem condições de contribuir, como poderia se cumprir a meta da universalização do atendimento ou até mesmo da cobertura dos riscos sociais.. Por fim, a questão também erra ao dizer que essa meta foi cumprida em relação a saúde e a assistência social. A maioria das pessoas confundem porque pensam que já que não precisa contribuir, e porque a CF assegura assistência a "quem dela necessitar" e saúde " a todos" .. tem para todo mundo. Mas a verdade é que o Princípio da Universalidade do risco e do atendimento é um objetivo, uma meta da seguridade social. Essa meta "fala" olha Estado, quanto mais riscos sociais você conseguir cobrir e quanto mais pessoas você conseguir atender melhor, assim você deve fazer mesmo que nunca vá conseguir cobrir tudo e todos.

    A cobertura total nunca será possível pois mesmo que você não esteja diretamente contribuindo para a saúde e a assistência, alguém tem que custear esses direitos fundamentais, e esse alguém é o Estado, através da reserva legal, que é um fundo limitado. Por isso que o benefício de prestação continuada da LOAS é só para idosos e deficientes sem condições de proverem o seu sustento, apesar de existirem tantas outras pessoas necessitando e é por isso que embora a saúde seja direito de todos muita gente não consegue ser atendido no SUS por falta de leito, medicamento, médico..

    Diante dos recursos escassos... Faz-se seletividade e distributividade dos serviços e benefícios.


    É isso.

  • Seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento

    Previdência social: Universalidade de participação nos planos previdenciários, MEDIANTE CONTRIBUÍÇÃO.

    Obs:Não são todas as pessoas que contribuem.

  • Questão Errada:

    Para atender ao principio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciaria permite a filiação mesmo daqueles que nao exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Criado entao a categoria de segurado facultativo.

  • ''Um dos objetivos da seguridade''...LOGO PENSAMOS: SEGURIDADE SOCIAL É ASSISTÊNCIA, SAÚDE EEEEEE PREVIDÊÊÊÊNCIA!... O PRINCÍPIO MENCIONADO ESTÁ NO ART.194 DA CONSTITUIÇÃO QUE DEFINE A SEGURIDADE E SEUS PRINCÍPIOS.... CONCLUINDO, A PREVIDÊNCIA ESTÁ INCLUÍDA SIM!


    GABARITO ERRADO!

  • ERRADA. A questão diz que: "A universalidade da cobertura e do atendimento é uma meta cumprida em relação à assistência social e à saúde...". Porém num país do tamanho do Brasil, há muitas pessoas longe das unidades de atendimento que não tem como se deslocar para serem atendidas pelo SUS por exemplo. Até mesmo os que procuram o acesso não podem esperar meses para fazer exames.

  • A meta também considera-se cumprida em relação a previdência social, porém de forma mitigada, pois possui carácter contribuitivo 

  • Essa questão deveria ser anulada, pois para saber se foram cumpridas as metas (embora saibamos e vejamos que saúde e assistência não conseguem atender 100% dos que necessitam) é necessário a demonstração numérica. Qual foi a meta para saber se foi ou não atingida? Esse termo meta ficou muito aberto a inúmeras interpretações, uma pergunta subjetiva para uma questão objetiva. aqui tivemos várias respostas boas, porém sem objetividade no que concerne à questão, justamente pela deficiência em informações quando se utiliza o termo "meta". Daí saem várias interpretações.

  • GABARITO ERRADO


    UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS  


    POR TER CARÁTER CONTRIBUTIVO, TODOS, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA O SISTEMA, PODEM PARTICIPAR... PARA ATENDER ESSE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, FOI CRIADA, NO RGPS, A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO


    Simples...Fácil...Como tudo no Previdenciário!...

  • Galerinha, sou novo na área de concursos e gostaria de algumas opiniões e como vcs estão na área a mais tempo, poderão me ajudar. Eu tenho dois livros, um contem a lei 8212/91 e a lei 8213/91 e comprei o livro de Hugo goes 8°ed, porem não sei por qual estudar. Se vcs puderem me ajudar agradesço muto. Obrigado. 

  • Assistencia Social só aos de baixa renda.

  • Rodrigo Pereira comece pelo livro do Hugo Goes.

  • Só para complementar..

    Devemos prestar atenção, pois o princípio abrange todos: à saúde, à assistência social e à previdência. Porém esse princípio não é MUITO amplo para a previdência, porque só quem tem direito são os segurados e seus dependentes. Creio que a questão está incorreta, pois exclui totalmente a previdência do princípio.

  • Questão extremamente teórica, pois "teoricamente", somente a saúde possui Universalidade de cobertura e atendimento, já que nenhum requisito é cobrado ao beneficiário em relação ao serviço prestado. Já na Assistência Social e na Previdência Social, cobram-se requisitos.

    Assistência Social - Ex: Ser de baixa renda, idoso com 65 anos, etc.
    Previdência Social - Ex: Ser filiado ao RGPS, necessariamente deve contribuir para receber determinados benefícios.
  • A questão apenas segue disposição literal do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, onde ela afirma que a SEGURIDADE SOCIAL(não somente a previdência social) é organizada segundo os seguintes objetivos: inciso I: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO.  



    Simples!!!!!!!!!!!!!
  • ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 

  • Trata-se de uma norma programatica,e a assertiva informa que Assistência Social e a Saude sao metas ja cumpridas, incorreu em erro bem nessa parte

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • assistência sosocial é quem dela necessitar.

  • DECRETO Nº 3.048/1999

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

  • Questão Errada. Os objetivos da seguridade social se referem aos seus três campos (previdência, assistência social e saúde), sem exceção.

    O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio/objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, à saúde e à assistência social, que integram o sistema de seguridade social.

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados , especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social) , vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.

    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

  • Acredito que muitas pessoas ficaram na dúvida com relação a universalidade da cobertura e do atendimento no que diz respeito a Previdência Social, já que o regime dela é contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    Vejamos...

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema (Donas de casa, estudantes, desempregados). Foi então criada a categoria de SEGURADO FACULTATIVO, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.

    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman

  • Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários

  • A previdência social é cercada por duas universalidades: a que esta inclusa na seguridade social (com o tripé da seguridade) e a que trata da sua própria cobertura.

  • "ERRADA"      "Universalidade (Universalidade, comum a todo planeta, ou Universo. sem distinção de raça, cor, etinia ou religião)  da cobertura e do atendimento"       Se universal é para todos,então nesse caso abrange à assistência social , à saúde e  à previdência.

  • DECRETO No 3.048
    Art. 1º 

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Corretissima !

  • Gabarito ERRADO - Meta cumprida??? Não ainda...

  • GAB. E

    Acertei a questão ok tudo bem, mas ficou aquela dúvida, portanto QC acho que vocês devem contratar um professor para explicar as questões de PREV. em virtude da prova estar chegando. #sóacho

  • universalidade em relação a saúde (para todos que dela precisarem), já a assistência social é somente para os necessitados (pobres na acepção do termo, não é universal), a previdência social também é restrita, concedida apenas aos que contribuem.

  • O princípio da universalidade da cobertura abrange o instituto da previdência social mesmo que limitadamente, pois necessita de contribuição diferente da assistência e a saúde.


    Gabarito Errado



  • indicada para comentário.

  • memorização tecla sap 


  • O acesso à Previdência Social é universal, no sentido de que todas as pessoas que quiserem podem filiar-se ao sistema previdenciário.

    Ou seja, qualquer pessoa que queira contribuir, poderá fazê-lo, sem qualquer restrição de acesso (segurado facultativo). É aqui que a questão do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se compatibiliza com a previdência social.

    Questão errada pois a universalidade da cobertura e do atendimento engloba a Seguridade Social, ou seja, não exclui a Previdência Social.

  • tomara que não caia uma dessas na prova.. #muitofácilpraserverdade

  • Galera,seguinte:

    - O princípio da universalidade do atendimento e da cobertura vale p/ as 3 "áreas" da seguridade social: Previdência Social + Saúde + Assistência Social.

  • mas a previdência só quem tem direito é quem contribui .. não entendi o gabarito

  • Assistência Social para os necessitados.

    Saúde para todos- Universalidade.
  • Universalidade da cobertura: Eu cubro todos os riscos possíveis. (Diretamente ligado à previdência e os riscos que são cobertos pela mesma) 

    Universalidade do atendimento: Eu atendo a todos, sem distinção. (diretamente ligado à saúde, pois saúde é direito de todos e dever do Estado)

  • Com a criação do seguro facultativo, o legislador ampliou o campo de atendimento da previdência social, atendendo também ao objeto da universalização.

  • O princípio da universalidade não se faz meta cumprida em relação à assistência social, que por ora, limita-se aos mais necessitados.

    Apenas a saúde cumpre o princípio da universalidade.

  • Errada..

    A seguridade social é o gênero e a saúde, a previdência e a assistência social são  espécies. Ou seja, se esse é um objetivo da seguridade social, obrigatoriamente envolve os 3. 

  • o objetivo (ou princípio) que foi citado na questão, aplica-se tanto para a saúde, assistência social, BEM COMO para a previdência...

  • SEGURIDADE SOCIAL: Saúde; Assistência Social e Previdência Social. Envolve todos os três. 

  • Esse é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, logo se aplica às suas três áreas (previdência, assistência e saúde).
    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ---> Cobrir todos os riscos
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO ----> Atender todas as pessoas
    Em relação à previdência existe uma limitação desse princípio uma vez que, a universalidade do atendimento se aplica apenas aos que contribuem. No entanto não é correto afirmar que a previdência não cumpre esse principio. O SEIP (sistema especial de inclusão previdenciária - art.201, par 12 e 13, CF) prevê a redução das alíquotas e carências dos trabalhadores de baixa renda e das donas de casa de família de baixa renda, buscando assim facilitar a inclusão dessas pessoas no RGPS. O SEIP é um exemplo de aplicação desse princípio no campo da previdência!

  • Ôps...discordo dos colegas. Esta questão afirma que a meta de cobrir todas contingências e atender a toda população do Brasil foi atingida, foi cumprida pela assistência social e a saúde...e sabemos que isso não aconteceu, embora seja um dos princípios ou objetivos constitucionais a ser alcançado pela Seguridade Social...somente porisso a afirmativa da quetão esta errada.


  • Acredito que, segundo a Constituição, os 3 fazem parte da universalidade de cobertura e atendimento.

    Um comentário de um livro que estou lendo acho que elucida bem essa questão:

    Universalidade de Cobertura e Atendimento: Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Com relação à assistência social e à saúde, já foi visto que essa é a regra. Porém, quanto à previdência social, por ser regime contributivo, é, a princípio, restrita aos que exercem atividade remunerada, mas para atender ao mandamento constitucional, foi criada a figura do segurado facultativo.

  • Pessoal, perdoem-me pela ignorância, porém eu entendi que a questão fala META CUMPRIDA, a questão não pergunta se é ou não um objetivo da previdência social, como eu sei se meta foi ou não CUMPRIDA???


  • Gab: Errado


    *Princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento => Objetiva alcançar todos os riscos sociais e atender a todas as pessoas. Trata-se aqui de um objetivo a ser alcançado, uma meta.


    *Assistência social não atende a todas as pessoas - só aquelas que comprovarem sua necessidade, hipossuficientes. 

     

    *Nem a saúde nem a assistência - muito menos a previdência - cobrem todos os riscos sociais até porque faltaria recursos públicos para tal empreitada. 


    Espero ter sido útil ;)

  • O erro, ao meu ver, está na parte que diz que a meta foi cumprida em relação a assistência social e a saúde.
  • Galera,seguinte:

    - Se o princípio é da Seguridade Social então este princípio atua também na Saúde,Assistência Social e Previdência Social.

  • Gab: ERRADO!

    A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”.

    Fonte: www.leonGoes.com.br

     

  • Saúde - não contributiva

    Assistência Social - não contributiva

    Previdência Social - contributiva

  • Questão: Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.
    Quando falamos em seguridade social observamos que ela engloba todos os itens que consta na assertiva: O artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    Porém quando falamos em objetivos devemos pensar em metas a serem alcançadas na medida do possível  ao contrário que afirma a assertiva quando fala em meta cumprida.
  • Analisando melhor essa questão, o erro está em dizer que a Assistência Social atende ao objetivo da universalidade e do atendimento, sendo que ela não é para todos e sim para os necessitados , essa meta é cumprida pela saúde sim, e quando diz mas não na Previdência está certo, pois a Previdência não é para todos e sim para os que contribuem.

  • Gabarito ERRADO

    A seguridade social é composta pela SAUDE,ASSISTENCIA SOCIAL E PREVIDENCIA SOCIAL!!!!


  • Constitucionalmente a seletividade na prestação dos serviços (III) não exclui o objetivo de universalidade na cobertura e atendimento (I), em toda a seguridade social (saúde, previdência e assistência):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Este princípio constitucional é uma norma programática, então não tem como ela atender a todos, nem mesmo na Saúde e na Assistência, como também na previdência. Por isso existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços...

  • Tem razão Gabriela, infelizmente!!

  • A existência do segurando facultativo garante a universalidade de atendimento, embora, sob meu ponto de vista, seja algo relativo pq a previdência social é destinada somente àqueles que contribuem. Se não tiver grana pra ajudar, não participa. A parcela da população que trabalha informalmente não é atendida. UNIVERSAL mesmo, como no caso do SUS, a previdência não é.
    Prova é prova, opinião é opinião.

  • Vale tanto para Saúde, Assistência e Previdência. Questão Errada.
  • Previdência Social é Universal? desde quando?

  • No mínimo desde a CF 88. Basta ler o art. 194, p único, I - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A Assistência Social é somente pra quem dela NECESSITAR 

    Item Errado

  • A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,  destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

    Filipe de Filippo

    Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito pela PUC-MG

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Muitos colegas, aqui, estão confundindo os princípios: Universalidade da Cobertura e Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Vejam: No Livro de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado, fica claro que são coisas distintas.

    Sobre a UNIVERSALIDADE: "A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (sistema não contributivo da seguridade social).A Universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro,não atingindo toda a população". 

    Então, minha gente, a Universalidade toca, sim, toda a seguridade social. Mesmo que mitigada, ela também atinge a Previdência.

    Agora, na hora de Selecionar e Distribuir os serviços e benefícios (Princípio da Seletividade e Distributividade), aí, sim, pode se falar de um PRINCÍPIO QUE LIMITA A UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.

    AGORA, SIM, ENTRA AQUELA RESPOSTA: Previdência dentro do princípio da seletividade e distributividade: só para segurados. Assistência : só para necessitados. Saúde: para todos.

    ENTENDERAM QUE DISTRIBUTIVIDADE É UMA COISA E UNIVERSALIDADE É OUTRA?  


  • Assistência Social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição, seu objetivo é a proteção da família

  • meta cumprida? kkkkkkkkkkk... tanta gente passando fome e a assistência social não pode agir porque não tem recursos suficiente para cumprir a demanda. Então... é uma meta a ser cumprida.


  • "Assistência Social será prestada a quem dela necessitar......", ou seja, não cobre todas as pessoas.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!! SAÚDE= TODOS //////////////  ASSIST.SOCIAL= SÓ QUEM DELA NECESSITAR /////////// PREVIDÊNCIA= QUEM CONTRIBUIR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Deve-se ressalvar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio das  contribuições sociais, e a Assistência Social é direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Como pode ser observado do supracitado, a UCA tem dimensões plenas na área da Saúde e dimensões mitigadas na área da Previdência e da Assistência.

    Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Olhem o comentário da Raquel TRT, explica muito bem. Errei a questão, mas depois do comentário, não errarei mais. 

  • A Raquel TRT foi muito feliz no seu comentário. 

  • A Raquel TRT foi muito precisa na sua resposta. 

  • Errado

    Saude, todos. Assistencia Social, so quem precisar. Previdencia, so quem contribuir.

  • PREVIDENCIA: DESTINADO A QUEM CONTRIBUI

    SUS: A TODOS

    ASSISTENCIA: AOS Q PREENCHEM OS REQUISITOS

  • O Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio e objetivo da seguridade social, na forma do artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, sendo obviamente aplicável à previdência social, a saúde e a assistência social, que integram o sistema de seguridade social. A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários(subsistema não contributivo da seguridade social).
    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária contributividade (subsistema contributivo da seguridade social),
    vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto. Logo, a universalidade previdenciária é mitigada, haja vista limitar-se aos beneficiários do seguro, não atingindo toda a população.
    Por tudo isso, universalidade da cobertura e do atendimento  também se aplica à previdência social, embora de forma mitigada, razão pela qual o enunciado é errado.

    (QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO CESPE Frederico Amado Ivan Kertzman Luana Horiuchi)

     

     

    Gab: ERRADO.

  • Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à saúde, mas não à previdência.

    A Constituição Federal preceitua em seu artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos realativos à saúde, à previdência e à assistencia social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento".

    No que concerne ao principio invocado no enunciado da questão, há dois aspectos a serem observados, isto é, a cobertura e o atendimento.

    A cobertura é a chamada universalidade objetiva, ou seja, a extensão a todas as situações e fatos que provocam as necessidades básicas das pessoas (como por exemplo, doença, velhice, maternidade, acidente, invalidez, reclusão e morte).

    O atendimento, conhecido também como universalidade subjetiva, o qual consiste no atendimento sem distinção a todas as pessoas.

    Segundo o enunciado a meta, é atingida no tocante à saude, à assistência e não à previdencia, no entanto, esta afirmação é falsa, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é inerente a todas as áreas, conforme preceituado na constituição.

    O que ocorre é que, no nosso entendimento, a universalidade atinge a todos, desde que atendidos aos requisitos de cada área, ou seja, da SAÚDE, DA ASSISTENCIA SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL.

    PREVIDENCIA SOCIAL - é universal a todos que contribuem.

    ASSISTENCIA SOCIAL - é universal a todos que cumprem os requisitos para a concessão do beneficio continuado - LOAS.

    SÁUDE - é universal a todos que precisarem do atendimento do SUS, desde que esteja disponibilizado, no município do atendimento.

    ASSIM A AFIRMAÇÃO É FALSA.

  • A universalidade e cobertura do atendimento 'visa atender a todos' atinge a saúde (gratuíta/ todos), assistência social (gratuíta/ necessitados) e a previdência (contribuintes/ segurados e facultativos) 

  • Não dá pra levar Saúde, Previdência e Assistência Social para TODOS.

    A Saúde é para todos - independentemente de contribuição

    A Assistência Social para alguns - hipossuficientes - independentemente de contribuição

    A Previdência para quem contribui.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    * da cobertura = significa todos riscos sociais serão cobertos

    * do atendimento = atender todas as pessoas residentes no Brasil que necessitarem de receber atendimento da seguridade social. 

  • Errado, pois a meta foi cumprida em relação à previdência social também.

    Transcrevo trecho do livro do Hugo Goes:

    "Para atender a esse principio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TEM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA. PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO!

  • Se trocassem no final , Previdência por Assistência podia até alguem cair...

  • Se estivese cumpido, não seria mais objetivo.
    É meta constante devido aa contínua modificação da sociedade.

  • Esquemos dos dependentes que apesar de nao contribuirem para a previdencia são aparados. (Ex. pensão por morte; auxílio-reclusão; serviço social e reabilitação profissional) art. 26, I, IV e V da Lei 8.213/91

  • EM SINTESE CUIDADO (errado)

     

    seguridade Social compreende UM tripé: Assistência Social, Saúde e Previdência Social.

     

    2 são Universais (Saude=SUS) e (Assistencia=Bolsas do "PT")

     

    1 é Previdencia Social (só que paga pode usufluir!)

     

     

    menos é mais!

  • A assistência não é universal, é "a quem dela necessitar".

     

    Apenas saúde é universal.

     

     

  • A previdencia social e especie do genero seguridade  ela atende:

    Segurado obrigatorio ( EMPREAGADO AVULSO INDIVIDUAL DOMESTICO ESPECIAL)

    Segurado Facultativo

    Faltou alguem em sentido de cobertura? Nao, entao a meta neste sentido foi atingida

  • Atençao cuidado ao ler comentarios. Segue art. 94 CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado 

  • Errada

    de cara ja podemos dar um freio na questão pois  a universalidade nao se aplica a assistencia social pois esta é so para aqueles em estrema necessidade,em situação  de pena ,de indignidade da pessoa humana

  • A questão está ERRADA, uma vez que o princío da universalidade da cobertura e do atendimento aplicá-se nas três áreas, pórem na previdência social, a mesma é mitigada, pois somente terão direito aos beneficios previdenciários aqueles que contribuem para o sistema.

    Lembrando :

    Saúde - Universal e direito de todos e dever do Estado;

    Assistência Social -  Universal, mas restrita apenas para os necessitados( hipossuficientes);

    Previdência Social-  Universal, mas mitigada;

  • Errada

    previdência social - segurados contribuintes e dependentes
    assistência social - necessitados
    saúde - para todos

  • Amigos, falou em meta cumprida, pode cre que a questão está errada!!

  • ERRADO. De acordo com a CF tanto a saúde como a previdência e assistência social serão organizadas com base no objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Pegadinha CESPE. Não existe meta cumprida. Devemos entender que existem muitos cidadãos que não estão segurados no RGPS.

  • Saúde e meta cumprida no Brasil? rs

  • Para atender o princípio da universalidade foi criada a categoria do segurado facultativo que pode filiar-se se assim desejar, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social e é um conjunto de regras que rege não só à Saúde e à Assistência Social, mas também á Previdência...

  • Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Excelente explicação, Alessandra Silva!

    Simples e objetiva!!!!! Obrigada!!!

  • mesmo sabendo a resposta, é muito bom ver os comentários. Ajuda muito!!!

  • Quem ai, mesmo acertando as questões, vem da uma conferidazinha nos comentários? Kk

  • Sempre bom nobre Samuel, quase todas às questões que resolvo ainda olho os comentários para massificar o conteúdo!

  • ERRADO,CONFORME ART 194 CF.

  • meta cumprida em relação à assistência social (necessitados) e à saúde, mas não à previdência.

  • Quem tem Deus não precisa de sorte.

  • O princípio da universalidade tem participação maior na Saúde e na Assistência social. Na previdência ela tem uma participação menor (mitigada). Restritiva para os segurados.
  • Saiba que os princípios da seguridade abarca saúde, previdência e assistência.

    Porém de modo mais reduzido na previdência.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Não é uma meta cumprida, ainda.

  • Meta cumprida NÃO, ainda em processo. ou seja, ainda está longe de ser cumprido.

  • Exatamente o que Alessandra Costa e Silva comentou "Esse princípio é aplicado sem restrições na saúde, mas na assistência é só para os hipossuficientes e na previdência para quem contribui."

  • gab e

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Cobertura de atendimento de forma UNIVERSAL a todos que se encaixam, de forma que, a seguridade é destinada apenas aos contribuintes. Porém, isso não faz com que tal principio deixe de ser UNIVERSAL.

    ps. principios abordam toda a seguridade: saúde, previdencia e assistencia.


ID
64057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Legislação Previdenciária na Lei nº 8212/91 em seu plano de custeio prevê no CAPÍTULO IX DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97). Então a questão está errada!
  • Só para lembrar, com a EC nº 41/2003 passou a ser possível cobrar contribuição previdenciária dos SERVIDORES inativos, o que não se estendeu aos benefícios concedidos pelo regime geral. Portanto, cuidado para não se confundir.Art. 40. AOS SERVIDORES titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • Segundo Art. 40 § 18 da CF "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"Assim, os benefícios do regime geral da previdência e os benefícios do regime próprio (até o limite do regime geral) são IMUNES. Trata-se de uma hipótese de imunidade não prevista no art. 150 VI da CF.
  • Conforme dispõe o art. 195, II, da CF:Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
  • Vale lembrar quando que os segurados inativos do regime proprio terao que contribuir:1. Art 40, § 18: Incidira contribuicao sobre os proventos de aposentadorias e pensoes concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o artigo 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.(continua...)
  • 2. Art 40, § 21: A contribuicao prevista no §18 deste artigo incidira apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensao que superem o dobro do limite maximo estabelecido para os beneficios do regime geral de previdencia social de que trata o art 201, quando o beneficiario na forma da lei, for portador de doenca incapacitante.
  • Esse "Princípio da Solidariedade" existe? Nunca ouvi falar, e acertei a questão por isso.

  • Existe sim!

    Segundo Ivan Kertzman, o princípio da solidariedade (art 3º, I da CF/88) é o pilar de sustentção do regime previdenciário, nao sendo possível a compreensão do sistema sem que o conceito da solidariedade esteja consolidado. Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos, mas de toda a coletividade.

    A solidariedade obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

  • A questão está FALSA.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    A Constituição Federal determina que não haverá incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Vejamos:

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

  • QUICK : dinheiro da aposentadoria e pensão não são usados para contribuição.
  • Errado. O inciso II do art. 195 da CF diz que incidirá contribuição social sobre os rendimentos do trabalhador, mas veda a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência Social.
  • o que seria essa questao do incidir a contribuiçao previdenciaria sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.  o que isso quer dizer?
  • RESUMINDO:

    1) Para beneficiários do Regime GERAL de previdência, não se pode incidir contribuição prevideciária sobre valores pagos a  título de aposentadoria ou pensão concedidas pelo RGPS. Fonte: Const. federal, art. 195, II
    2) Para servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, DF e municipios, que sejam beneficiários do Regime PRÒPRIO de previdencia: Há contribuição dos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas.
  • uHUUULL, APRENDI AGORA POUCO QUE ESSA AFIRMAÇÃO ESTA ERRADAAAA...HEEHEH


    obrigado galerraaaaaa!!!
  • ERRADO

    "A Constituição ordena que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes do Governo, das empresas e dos trabalhadores. Ademais, o inciso II do art 195, da Carta Magna veda, expressamente, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO - PG 58)

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Comentando o Princípio da Solidariedade.

    SOLIDARIEDADE
    Embora não esteja expresso no artigo 194 da Constituição Federal, é um princípio de extrema relevância. Seu fundamento reside no fato de que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum. A solidariedade constitui importante princípio da previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.
    Como exemplo de sua aplicação, observa-se a possibilidade de uma pessoa, em seu primeiro dia de trabalho, aposentar-se por invalidez caso venha a ser vítima de um acidente de trabalho. Esta também é a justificativa para a contribuição do aposentado pelo RGPS que volta a exercer atividade remunerada. Na solidariedade a sociedade chama para si a responsabilidade de prover os meios necessários para uma efetiva proteção social. 
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados.
    Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Na alternantiva "A" o STJ mudou o entendimento, conforme o RESP1.142.014 de 2012, passou-se a admitir o uso de indice negativo de inflação, desde que mantido o valor nominal do benefício.
  • RPPS --> Incide no valor de aposentadorias e pensões

    RGPS --> não incide

  • O princípio da solidariedade permite que aposentados que torne a exercer atividade remunerada contribua com a previdência social, mas incidirão sobre sua remuneração e não sobre sua aposentadoria.

    Item errado!  

  • NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...


    GABARITO ERRADO!


    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE :)

  • Amo as questões da banca CESPE!   :)

  • Gabarito ERRADO!


    O princípio da solidariedade pode ser fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal:


    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I –  construir uma sociedade livre, justa e solidária;”


    O exemplo típico para esclarecer este princípio é o fato dos aposentados que continuam trabalhando e “solidariamente” contribuem para a previdência social (contribuição incidente sobre o SALÁRIO!), embora não possuam direito subjetivo de se aposentarem novamente.


    Entretanto, assim o fazem de forma “solidária” para contribuírem ao abastecimento da previdência social em benefício de outros que se aposentarão por invalidez, por exemplo, tendo apenas contribuído poucas parcelas.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • Pessoal: Importante comentar a questão e indicar o texto da lei. Isso ajuda os colegas.

    Com o artigo abaixo da CF não resta nenhuma dúvida sobre a questão que está errada:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Questão falsa . Não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria do RGPS .Estando aposentado,  Incide contribuição sobre o exercício da atividade que ele voltar a exercer para fins de custeio da seguridade social.


  • Só para acrescentar: em relação a aposentadoria e pensão do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, incide contribuição previdenciária e aplica-se o princípio da solidadriedade.

  • Só para complementar...

    Incide contribuição previdenciária sobre o valor da atividade de um aposentado do RGPS que continua trabalhado. (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)

    Ex: João aposentado pelo RGPS, mas continua trabalhado para uma empresa. Ele recebe todo mês a aposentadoria e o salário (como empregado da empresa). SÓ VAI incidir contribuição previdenciária sobre o valor que é pago do salário pela empresa. Na aposentadoria não vai incidir NADA! 

  • De Acordo com o Prof Italo:

    O Principio da Solidariedade esta presente no Regime Próprio e no Regime geral. No regime Próprio, os servidores continuam pagando a previdência mesmo depois que aposentados, confirmando a presença do Principio da Solidariedade. No Regime Geral de Previdência este Principio se faz presente quando o Servidor aposenta e volta a trabalhar, neste caso ele é obrigado a contribuir com a previdência. 

  • Não é feita contribuição quando em estado de aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar.

  • ERRADO !!! O Cespe sempre querendo enrolar a gente... AFF.. Princípio Solidariedade: resumo.. os trabalhadores de hoje pagam os aposentados de hoje... não existe nenhuma relação com a segunda parte.. e tbm Não é feita contribuição previdenciária estando-se aposentado,salvo quando o aposentado volta a trabalhar ou quando tiver que pagar pensão alimentícia.. ai é descontado.

  • Art. 195, CF

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Resposta: Errado

  • sobre as aposentadorias e pensões concedidas pelo rgps não poderá haver incidência de contrib. social.


    gab(ERRADA)

  • Não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS (art.195, II, CF)

    Já no RPPS incide. (art. 40, CF)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade.

  • Errado

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O único benefício previdenciário que incide contribuição é o Salário Maternidade

  • " não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) "

  • ERRADO


    " NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIAS E PENSÕES "NO RGPS HEIN!" porque no rpps incide quando passa o teto...

    GABARITO ERRADO!

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE É O SEGUINTE... EU PAGO A CONTRIBUIÇÃO PARA QUE O APOSENTADO RECEBA A APOSENTADORIA PORQUE QUANDO EU ME APOSENTAR VOU RECEBER APOSENTADORIA PAGO PELA NOVA GERAÇÃO... ISSO É SER SOLIDÁRIO... AQUI SE FAZ, AQUI SE RECEBE (PEDRO MATOS).

  • Princípio da solidariedade: hoje eu trabalho para pagar aposentadoria, amanhã (futuro) alguém trabalha para pagar minha aposentadoria.

  • CF. art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS de que trata o art. 201.

    GABARITO E
  • Só no RPPS que o aposentado contribui. E mesmo assim, aquela parcela da R.M.I. que passar do teto do RGPS.

  • gab. E

    Isso hoje não existe somente por causa de UM VOTO de um deputado na época da votação da EC, segundo o professor HUGO GOES.

  • não incide contribuição para o aposentado do regime geral ''so uma observação para o servidor publico federal aposentado  de regime proprio incide ok.

  • CF

    Art. 195

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.



  • até poque não tem cabimento vc contribuir tempo x para se aposentar e após aposentado ainda continuar contribuindo...que vida dura kkk  

  • Nenhum benefício do RG incide a contribuição previdenciária; exceto o salário-maternidade que também é salário de contribuição.

  • Agora fiquei confuso poque servidores publicos inativos contribui para seguridade social como forma de solidariedade no plano de custeio da seguridade social! ;/

  • Luiz Carlos, o servidor publico tem regime diferenciado (RPPS) e ele contribui somente sobre o valor que ultrapassar o RGPS.

    Por favor, corrijam, se estiver errada.

  • Regime Próprio de Previdência - Pode Contribuir
    Regime Geral de Previdência Social - Não Contribui

    A título de exemplo.

    Servidor público com regime próprio de previdência se aposenta com valor de R$ 5000,00.

    Teto da aposentadora do Regime Geral da Previdência = R$ 4663,75

    O Servidor aqui em questão deverá contribuir sobre a diferença entre o teto do regime geral e a sua aposentadoria do regime próprio.
    Ou seja, 5000,00 - 4663,75 = 336,25

    A contribuição será sobre o valor de R$ 336,25, desta forma será incidido uma alíquota de 8%.

    Neste exemplo o valor da contribuição será de R$ 26,90.

  • Deve ser lembrado que o princípio da solidariedade atinge os segurados do RGPS que, mesmo em gozo de aposentadoria e pensão,, retornarem à atividade laborativa assim como os segurados do RPPS que mesmo inativos deverão exercer o princípio da solidariedade. Logo..
    ERRADO.

  • Aposentados e pensionistas não precisam contribuir com os valores que recebem.

  • Galera, para existir incidência de contribuição, deve haver salário de contribuição. Aposentadoria e pensão não é remuneração, portanto, não há incidência.

  • Ratificar os colegas acima:

    Um exemplo do princípio da Solidariedade?

    João, no seu primeiro dia de trabalho na empresa Alfa, sofre um acidente e fica inválido. Logo, segundo o princípio da solidariedade, terá direito à Aposentadoria por Invalidez ainda que não tenha sido recolhida a primeira contribuição.

    Quanto à incidência da contribuição previdenciária do Aposentado e pensionista  (RGPS e RPPS) ? Há vários desdobramentos na Lei.

    Por exemplo,

    1-  Art. 195 da CF- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do DF. e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO;

    2-  Art. 40 da CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado REGIME DE PREVIDÊNCIA (RPPS) de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    3-  § 18. Incidirá contribuição sobre os PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao teto do RGPS (R$ 4.663,75)

    4-  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Ou seja, 11% sobre o valor EXCEDENTE ao dobro do teto do RGPS (R$ 9.327,5)

    5-  Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade. Ou seja, por exemplo, NÃO INCIDINDO CONTRIBUIÇÃO SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO (CF, 195, II)


    GABARITO: ERRADA

  • ... ''a título de aposentadoria, pensão E AUXÍLIO''

  • não incide contribuição sobre aposentadorias e pensõeso único benefício previdenciário que incide contribuições é o salário maternidade

  • CAIO VAHLDIEK 

    Explicação simples e objetiva. Obrigada!!

  • Errado. Não incide contribuição nas aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS.

  • Gabarito: Errado

    Emc20

    "Art. 195 - ...........................................................

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


  • Gab: ERRADO.


    Questão simples. O princípio da solidariedade justifica, por exemplo, a existência de alíquotas diferenciadas de pagamento conforme o poder econômico do segurado, ou então o fato de alguém que nunca contribuiu para o sistema ter direito a um benefício assistencial. Todavia, conforme mandamento constitucional, não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS, art. 195, II:


    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”

    Fonte: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-4.html

  • GABARITO : ERRADA

    A solidariedade do sistema previdenciário  obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.É o que ocorre com o aposentado do RGPS que retorna ao trabalho, contribuindo da mesma forma que qualquer segurado , sem ter , entretanto, direito aos mesmos benefícios .

    O que a CESPE pode tentar fazer , é nos confundir , falando sobre o aposentado que voltou a trabalhar , e afirmando que este não contribui para o RGPS.



  • Quando li, não concordei com vários. Penso que a resposta exata é a de Marco Gemaque, no primeiro exemplo.

  • CF 88


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Todos benefícios da previvencia social tem imunidade de contribuição EXCETO salario maternidade

  • NÃO INCIDE CONT. PREV. EM NENHUM DOS BENEFÍCIOS, EXCETO O SALÁRIO-MATERNIDADE.

  • Júlia Galli você está equivocada o princípio da solidariedade está implícito na CF/88 , Art 3°

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Olha uma questão do CESPE que fala sobre isso

    Q33714 - Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição. 

    Gabarito: CERTO depois dê uma olhada


    Bons estudos!


  • Eu pensei comigo; se a previdência social apenas dá suportes aos contribuintes do RGPS por quê ela seria solidaria?

  • DÚVIDA: O princípio da solidariedade é apenas da Previdência? Ou rege toda a Seguridade?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada :)

  • Devemos ficar atentos para o Princípio da Solidariedade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime próprio de servidores públicos e militares. O Princípio funciona de modo diferente para cada um dos Regimes de Previdência.

    No RGPS, os aposentados continuam contribuindo, apenas se persistirem trabalhando. Aqui, os pensionistas não contribuem. 

    Já no Regime próprio dos servidores, conforme dispõe o art. 40, caput, CF, todos contribuem, independentemente de estarem ou não trabalhando, e mesmo os pensionistas. Quem contribui então são: servidores ativos e inativos, pensionistas e o próprio ente pagador. 

  • uma palavra basta para decidir se a questa é certa ou errada . neste caso oque me fez acertar foi a palavra solidariedade . que nao esta incluido no art 194

  • Nao há incidência de contribuiçao nas aposentadorias e pensões
  • Solidariedade e norma fundamental hipotética
  • Não sabia que o Rogério Flausino dava aulas de direito previdenciário. kkkkkk

  • !!!!!!!!!!!! NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÕES !!!!!!!!!!!!!!

  • CESPE apelando para o lado "bom" dos concursandos... Faca na caveira!!

  • O RGPS é um sistema de repartição simples, ou seja, os benefícios já são definidos - inclusive em texto legal - e possuem uma característica ímpar, em relação ao sistema de capitalização (outro tipo de sistema previdenciário, adotado pela previdência complementar) a SOLIDARIEDADE.

     

    Isso quer dizer que os ativos e facultativos contribuem para o sistema que é repassado para pagar aos beneficiários de gerações passadas, que outrora também contribuiram. 

     

    Porém também é salutar saber - foi o que a questão cobrou - que no RGPS os inativos "aposentados" e os pensionistas não pagam contribuições referentes aos seus benefícios recebidos.

     

    *OBS: O único benefício que incide contribuição é o salário-maternidade.

     

     

     

  • Bruno Felix, muito bom seu comentário!

    Se me permite, gostaria apenas de complementar que o salário maternidade não é o único benefício sobre o qual incide contribuiçao previdenciária, uma vez que também incide contribuição sobre o auxílio acidente para fins de cálculo de aposentadoria.

  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"

    Vale lembrar que, quanto ao servidor público, é atribuído o princípio da solidariedade, observe:

    "A solidariedade no financiamento da Previdência Social dos servidores públicos foi constitucionalmente estabelecida pela EC 3/93. Referiu-se a EC 3 apenas ao custeio das aposentadorias e pensões do setor público com recursos provenientes da União e dos servidores públicos federais, na forma da lei.
    A EC 41/2003 modificou o art. 40 para fixar que o RPSP seja financiado, solidariamente, mediante contribuição do ente público respectivo, bem como pelas contribuições dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, mantendo a exigência de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial da redação dada pela EC 20/98."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • Errado.

    nao incide sobre aposentadorias e pensoes

  • no RGPS - NÃO

    no RPPS - SIM

    -----

    Hugo Goes

  • No RGPS é proibido cobrar contribuições dos aposentados. De modo
    contrário, para o RPPS é autorizada a cobrança de contribuições dos
    ativos e inativos.
    Assim, os servidores públicos custeiam a previdência
    enquanto ativos e quando inativos (aposentados e pensionistas
    ).

  • CF/88
    art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais:
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, NÂO incidindo sobre APOSENTADORIA e PENSÃO concedida pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • Gabarito: Errado

     

                                                              Princípio da Solidariedade

     

    Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 195, da Constituição Federal, o queal preceitua: "A seguridade social será financiada por todaq a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201".

  • CF/88,  art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Esses professores do QC, só comentam em questões fácies... 

  • princípio da solidariedade diz respeito às contribuições dos aposentados que voltam a trabalhar sobre as suas atividades laborativas, não sobre os proventos de suas aposentadorias

  • Vamos tirá-lo!!!

    Em muitos vídeos deixo meu relato de que não gostei da explicação..

  • Os benefícios previdenciário do RGPS não sofrem incidência de contribuição, exceto o Salário Maternidade.  

  • 1 Ponto > Não incíde contribuição previdenciária sobre proventos de aposentaodiras e pensões.

    2 Ponto > Unicos benefícios que incidem contribuição previdênciária:

    a - Salário Maternidade;
    b - Auxílio Acidente > irá entrar no calculo do salário de contribuição para calcular o salário de benefício de qualquer aposentadoria, mas atenção, só se o segurado tiver recebido o auxílio acidente, e futuramente for se aposentar (ai sim irá incidir contribuição sobre o axuílio acidente)

    3 Ponto > O que é o principio da solidariedade? 

    > aqueles que hoje contribuem para a Seguridade Social custeiam os necessitados de hoje(aposentados,pensionistas,etc) e serão custeados, amanhã, pelos não necessitados que virão a contribuir.

  • O que eu acho estranho é que essa é uma questão que caiu na prova de 2008 do INSS e o gabarito tá como CERTO. Podem consultar no site pciconcursos.com.br 

  • O princípio da solidariedade aplica-se nas aposentadorias e pensões do servidor público de acordo com as regras do artigo 40, § 18 da CF. 

  • No RGPS o único benefício que sofre incidência é o salário maternidade, tendo uma única excessão que a incidência na aposentadoria de segurado que continua trabalhando e recebendo remuneração, essa excessão é justamente com base no princípio da solidariedade.
  • Apenas as aposentadorias e pensões pagas no ámbito do Regime Próprio de Previdência Social poderáo ter desconto de contribuição previdenciária. No RGPS há imunidade.

  • ERRADO. De acordo com a CF, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Em relação às aposentadorias e pensões, nem mesmo a lei pode determinar a incidência da contribuição previdenciária, pois a Constituição Federal (art. 195, II) prevê uma imunidade tributária, proibindo a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Emenda Constitucional 41 (reforma da previdência) acrescentou ao art. 40 da Constituição Federal o §18, que determina a incidência de contribuição sobre os proventos de aposent adorias e pensões concedidas pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Todavia, mesmo depois da Emenda Constitucional 41, os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS continuam imunes à incidência de contribuição previdenciária.

  • Quem aceita isso é o RPPS e não o RGPS

  • Além de ser o RPPS, no RGPS, o aposentado contribui se estiver em atividade.

  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

    SALVO: O aposentado que voltou a trabalhar que  terá que contribuir sobre o salário do atual emprego somente. O salário da aposentadoria continua não tendo obrigatoriedade de contribuição previdênciária.

    Ex.: Sr. José se aposentou com 2000 reais = Não há contribuição sobre esse valor.

    Mas, depois de aposentado retornou ao trabalho, agora ganhando 1800 reais = Haverá contribuição somente em relação aos 1800 reais.

  • Ler com calma se não erra tal questão.

  • Errei por nao saber oq é incidência

  • RGPS- É imune à incidência RGPS- Não é Imune
  • APOSENTADOS E PENSIONISTAS  NÃO CONTRIBUEM PARA A PREVIDÊNCIA.

  • Lembrando que o aposentado pode voltar a trabalhar e contribuir com a previdência social, contudo os valores arrecadados não será aplicado para uma nova aposentadoria ou reajuste para a atual, por este motivo a contribuição é solidária.

  • ERRADO.

    A seguridade social, em respeito ao princípio da solidariedade, permite a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.

    Os aposentados do R.G.P.S. não precisam continuar contribuindo para o sistema se não retornarem a exercer atividade abrangida por este regime, independente do valor de seu benefício


ID
64060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

Em que pesem os inúmeros avanços alcançados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente com a estruturação do modelo de seguridade social, o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade, que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

Alternativas
Comentários
  • Não existem benefícios diferenciados para trabalhadores rurais e urbanos, a única prerrogativa que prevê a Legislação Previdenciária é idade reduzida em 5 anos para homens e mulheres trabalhores rurais para o requerimento da aposentadoria por idade. Isso se deve ao caráter mais penoso que o trabalho rural exige. Então a afirmativa da questão está ERRADA!
  • Art. 194 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • Art. 194, II dá esse embasamento:

    Após a CF/88, o trabalhador rural e o urbano têm as mesmas prestações concedidas pela Seguridade Social.

    Antes da CF/88, o trabalhador Rural só tinha direito a 1/2 salário minimo, então foi padronizado uma fórmula para o cálculo do valor pecuniário do beneficio.

     

  • Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.

    Direitos trabalhistas:

    Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, aplicam-se a normas previstas na CLT

    art. 7º, da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88, praticamente equiparou os direitos trabalhistas do trabalhador rural com o urbano.

    Direitos Previdenciários:

    A Lei nº 8.213, de 24/07/91, em seu artigo 11, equiparou o empregado rural com o urbano como segurados obrigatórios da Previdência Social. Assim, os benefícios previdenciários, ressalvados algumas situações especiais, seguem-se os mesmos critérios com relação ao empregado urbano.

    Situações Especiais:

    • O intervalo para descanso/refeição é de acordo com os usos e costumes da região, não havendo um mínimo e máximo como ocorre no trabalho urbano;
    • Adicional Noturno de no mínimo 25%. O horário noturno é compreendido das 21 as 5 horas, na lavoura e das 20 as 4 horas, na pecuária. A hora noturna é de 60 minutos;
    fonte: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/paral_empdo_rural.htmBons Estudos!
  • a questão está errada

    com base na CF/88 no seu art.7º que trata dos direitos sociais

    art 7º - são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

    I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...;

    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III- fundo de garantia  do tempo de serviço;

    IV- salario mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia alimentação educação...;

    V- piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho...

     

    quem quizer saber mais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais deixe de preguiça e vá lá na constituição pra ver pois é muito extenso e não vou digitar tudo...

  • Galerinha,

    para responder a esta questão, basta conhecer o Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, presente no art. 194, parágrafo único, II da Constituição.

    De acordo com este princípio, os direitos e benefícios da seguridade social devem abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
  • Errado. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é uma garantia constitucional de que não haverá tratamento desigual entre esses tipos de trabalhadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Errada

    Até a Constituição de 1988
    , a elegibilidade para o benefício rural de aposentadoria por idade era definida aos 65 anos de idade (como para o trabalhador urbano do sexo masculino), limitado ao cabeça do casal e os valores das aposentadorias eram de meio salário mínimo, a não ser para a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho que era de ¾ do salário mínimo. O benefício de pensão tinha um valor ainda inferior. Para o custeio, além da alíquota de 2,5% sobre o valor da primeira comercialização do produto rural, foi criada uma alíquota de 2,4% sobre a folha de salário urbana. Paralelo aos benefícios previdenciários foram também criados benefícios assistenciais: as rendas mensais vitalícias por idade (elegibilidade aos 70 anos) e por invalidez, com valor também de meio salário mínimo, que cobriam a parcela da população rural que não podia de alguma forma comprovar a atividade.
    A Constituição de 1988 instituiu novos parâmetros para a população rural: idade para elegibilidade do benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres (cinco anos a menos do que para os trabalhadores urbanos2) e um piso de benefício igual a um salário mínimo inclusive para a pensão), além de na prática universalizar o benefício para toda a população rural. Homens e mulheres tiveram igualdade de acesso. A uniformidade e equivalência de prestações e serviços entre a população urbana e rural na CF/88 igualou os direitos das populações urbana e rural, dando fim à inaceitável distinção que havia no passado.

    www.eclac.org/ddpeuda/pdf/brasil
  • Sem querer chover no molhado, mas:


    ''que podem ser observados, por exemplo, pela existência de benefícios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.''


    Os benefícios não tem que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • Gabarito. Errado.

    O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais e de mesma qualidade, tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas.

  • Errado, Trata os desiguais na maneira de suas desigualdades. Sem distinção

  • Questão ERRADA!


    Constituição Federal, art. 194, parágrafo único:


     “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguinte objetivos:


    (A Seguridade Social tem como objetivos/princípios:)


    I – Universalidade da cobertura e do atendimento;


    II – a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III – a seletividade e distributividade na prestação dos  benefícios e serviços;


    IV – a  irredutibilidade dos valores dos benefícios;


    V – equidade na forma de participação no custeio;


    VI – diversidade da base de financiamento;


    VII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Equivale dizer que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade e etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais.


    Além disso, deverão possuir o mesmo valor econômico (o que nem sempre foi assim).


    Este princípio da Seguridade Social coaduna-se com o artigo 7 da Constituição Federal, que garante direitos sociais idênticos aos trabalhadores urbanos e rurais.


    Este princípio também decorre do Princípio da Isonomia.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/


    PARA ASSISTIR OS CURSOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM VÍDEO AULAS, SEGUE O LINK:


    http://www.fabioeidson.com.br/direito-previdenciario-para-concursos/


  • AMPARADO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE MATERIAL = TRATAMENTO DE FORMA DESIGUAL AOS DESIGUAIS!


    GABARITO ERRADO
  • A chave da questão é: Os benefícios não têm que ser iguais, mas sim equivalentes.

  • errado. Há o principio da uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural.

  • A questão está equivocada, a meu ver, quando refere-se a BENEFÍCIOS DISTINTOS, quando na realidade, OS REQUISITOS para a obtenção destes benefícios, em diversas situações, é que SÃO DISTINTOS, valendo-se obviamente dos princípios da uniformidade e equivalência, pois as condições de trabalho urbanas e rurais são distintas, devendo o legislador atentar para estas diferenças e tentar minimizá-las.

  • A questão cobrou um dos princípios da seguridade social. " uniformidade e equivalência dos beneficios e servições a população urbana e rural."

  • O conceito de seguridade e bem mais amplo do que os benefícios citados entre rurais e urbanos.

    Pois a seguridade social vem organizada da seguinte forma saúde, previdência e assistência social.

    E como pode haver resquícios se a mesma só passou assistir após CF/88. no Brasil.

  • ISSO NÃO É DESIGUALDADE É ISONOMIA,TRATAMENTO ISONÔMICO.


  • Está em um dos principíos da Seguridade Social;

    Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • Uniformidade e Equivalência nas prestações dos Benefícios e Serviços as populações Urbanas e Rurais

  • A coexistência dos dois tipos de benefício é justamente para reparar tais distorções.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Um dos princípios constitucionais que torna essa questão errada é este:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais (CF, art. 194, § Ú, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

    Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para o rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, §2º).


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES, página 25.


    Gabarito Errado

  • Não tem nenhuma Prevalência! Pode até ser considerado como o ''Princípio da Isonomia''. Ora, seria dar um tiro no pé fazer distinção entre as classes. Seria contra os princípios da CF. Agora  pegando em miúdos na Constituição dá-se um bônus, assim dizendo na classe Rural, por motivos de trabalho penoso, e se envelhecer mais rápido fisicamente do que as pessoas urbanas.  Por estar exposto ao sol etc. Mas isso, não computa um privilégio, e sim, merecimento.

  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.


    GABARITO: Errado!


    Espero ter ajudado! Bons estudos!


  • Erradíssima.

    A CF, a constituição cidadã, resolveu esse buxo aí entre zona urbana e zona rural.

    "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços das populações urbanas às populações rurais."

  • Vc lendo a questão, pensa que a ela é bem fodona de difícil e quando chega no final diz isso.... Cespe adora enrolar, essa ficou fácil!
    Gab : E

  • Objetivos/ Princípios da Seguridade Social.

    II - Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

    Assertiva INCORRETA


  • Galera,seguinte:

    - Um dos princípios mais importantes é este:  Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações Urbanas e Rurais.

  • Não há mais distinção de benefícios entre as populações Urbanas e Rurais.

  • Lei 8212 - Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    uniformidade: identidade ou semelhança entre itens de um dado conjunto ou série, ou entre as partes de um todo.
    equivalência: qualidade de equivalente.


    Podemos concluir que a desigualdade ainda existe no país, porém não existem benefícios diferenciados para populações urbanas e rurais, o que realmente existe, é a forma de participação do custeio.


    Resposta: ERRADO.

  • Um dos objetivos da Seguridade Social é a Uniformidade e equivalência dos BENEFÍCIOS E SERVIÇOS às populações urbanas e rurais; onde as prestações secundárias DEVEM SER IDÊNTICAS para trabalhadores rurais ou urbanos, sendo ilícito a criação de benefícios diferenciados.

  • Questão sacana hein! Ate parece que se pode falar mal do governo. hahaha

  • ERRADO


    questão filha da puta

  • Questão bem complicada essa porque apesar da promulgação de Constituição de 88... acredito que ainda sim, haja desigualdades ao que diz tocante nos benefícios e contribuições dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas o que vale na hora do concurso é o que a lei que esta em vigor diz........ então..........


  • Art. 194, Par. único, II da CF/88 - "Princípio da UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"

    UNIFORMIDADE = as prestações (benefícios e serviços) que são concedidas às populações urbanas também são concedidas às populações rurais;

    EQUIVALÊNCIA = os benefícios (pecúnia) concedidos aos trabalhadores urbanas equivalem aos concedidos aos trabalhadores rurais. Observem que não são "iguais", mas sim "equivalentes"; a fórmula matemática para calcular o benefício é a mesma, porém quando aplicada, para cada trabalhador encontra-se um valor diferente (as variáveis são diferentes). Também são "equivalentes" quanto aos serviços, pois a qualidade do serviço prestado é a mesma.

  • art. 194 Inc. II. uniformidade e equivalencia. é uma realidade, sao tantas diferenças, mas para fins de provas de concursos..ok...vamos estudar....

  • Há dois panoramas os quais podem ser observados a fim de resolver a assertiva:
    - Pelo princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas, consumado no art. 2°, "II" , 8213/91, é garantido o respeito aos trabalhadores rurais.
    - Pelo princípio constitucional da isonomia, em sentido material, é considerado haver prerrogativas (leia-se ações afirmativas) para que haja direitos iguais a todo tipo de raça, sexo, cor ou idade.
    Portanto...
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Art.194,II. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÁS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS. ( Iguala os direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS e a UNIFICAÇÃO dos regimes previdenciários em UM SÓ).

  • Antigamente (não vou lembrar da data) o FUNRURAL era um exemplo dessa desigualdade. Tratava-se de uma previdência SÓ para trabalhadores rurais. Em regra, se a questão falar que,antigamente, havia tratamento desigual entre trabalhadores urbanos e rurais, a premissa é verdadeira. Agora, se a questão falar que essa desigualdade existe até hoje, está errada. Lembrem-se do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios prestados aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • ERRADO...

    deve-se tratar o desiguais na medida de suas desigualdades.
  • tenho a mesma linha de raciocínio BÁRBARA SUÁREZ levando em credito a UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA!!.

  • Segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição! Todavia a questão está ERRADA!
  • de onde vc tirou q seg especial nao tem direito a aposentadoria por tc?

  • Vedado discriminação negativa.

  • pensões são a mesma coisa que benefício?

     ?

  • Não há benefícios que atingem só urbanos em detrimento dos rurais. Desigualdade social sim, desigualdade no tocante aos benefícios não.


  • II-Uniformidade e equivalência na prestação de serviços e benefícios as sociedade urbanas e rurais.

  • Vem INSS, estou aqui em pleno domingo me dedicando e com sangue nos olhos, vou entrar na sala pilhado e com muita concentração! vamos que vamos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois ela fala em "existência de benefícios distintos". Ora, obviamente que por existência entende-se aquilo que se observa no caso concreto, e não nos princípios legislativos abstratos.


  • Direito Questões é justamente isso que a banca quer: que o candidato erre por pensar conforme o que ele vê e não de acordo com o que sabe. Aconselho a não se prender aos fatos verídicos e sim ao conteúdo. 

  • Acredito o que deixou a questão mais errada foi o fato em expressar DESIGUALDADE, o que é falso, há alguns critérios de diferenciação em relação a alguns benefícios, mas não há desigualdade entre trabalhadores urbanos e rurais, até por causa do princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios.

  • Gabarito: Errado!

    podemos pensar no princípio da uniformidade e equivalência, no qual nos mostra que os beneficios da seguridade social devem abranger de forma isonomica tanto as populações urbanas quanto as rurais.

  • Errada

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


  • Segundo o Prof. Frederico Amado.

    O princípio da uniformidade equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, pode haver (discriminação positiva) e o que seria essa discriminação positiva?? Vejamos.

    Pelo fato de o trabalhador rural trabalhar exposto ao sol, ou pelo fato do trabalho rural ser mais árduo, desgastante, a previdência permite nos casos de aposentadoria por idade, que este segurado especial ( sentido amplo) tenha a redução de 5 anos caso opte por esta aposentadoria( ressalvado casos previsto em lei). Nada mais justo.


    O que a constituição veda é a discriminação negativa.




  • Boa noite,

    Não há desigualdade entre os benefícios das populações urbanas e rurais, o que se questiona é que os valores de determinados benefícios pagos a população urbana seja diferente do que é pago a população rural, mas o que há é uma equivalência, pois os mesmos benefícios e serviços que a população urbana tem a população rural também tem.

    Abraços!!!

  • Gente, essa questão é conceitual e explicada no histórico da seguridade social. ANTES da CF de 1988 urbanos e rurais tinham tratamento desigual. O marco histórico da CF foi exatamente suprimir essas diferenças entre urbanos e rurais. Esqueçam outros dogmas e detalhes... É conceitual.
  • Com a Constituição Federal de 1988, que implantou o princípio da: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais, NÃO mais houve a diferença entre urbanos e rurais que perdurava até a referida data.

    Vale a pena lembrar que este princípio não traz a IGUALDADE formal mas sim a MATERIAL - tratando-se os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades, essa diferença foi estabelecida por exemplo na redução de 5 anos para aposentadoria por idade dos rurais e na forma diferenciada de contribuir.

    *Uniformidade => Os mesmos serviços e benefícios "em regra" alcançam aos urbanos e rurais.

    *Equivalência => As formulas de cálculos para os benefícios são os mesmos - Não quer dizer que os valores são os mesmo, pois isso varia com o valor da contribuição.


    Gab.: Errado

  •   Gabarito errado!


      Trata- se do princípio da "Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais"- UEBS.
      Embora esteja relacionado ao Direito do trabalho e previsto na CF de 1988, esse princípio prevê que não deve haver distinção entre trabalhadores urbanos e rurais.
      "A prestação do benefício ou serviço ao segurado deve ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do campo ou da cidade."

      Fonte: Estratégia Concursos.
  • os benefícios distintos são justamente para combater a desigualdade

  • Gabarito: Errado.

    Trata-se do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

    Importante ressaltar que esse princípio se refere ao valor pecuniário dos benefícios, que precisam ser equivalentes. Não necessariamente precisam ser iguais, ou seja, apenas precisam usar a "mesma fórmula".

    E ainda foi exigido do candidato uma breve noção de discriminação positiva, que é a diferenciação em busca da isonomia material. O tratamento desigual dados aos desiguais para alçar a igualdade. Tratar os trabalhadores rurais de uma forma diferente dos trabalhadores urbanos, nada mais é do que buscar a igualdade material, e não a desigualdade como afirma a questão.

     

  • Lembrando do histórico evolutivo da Previdência Social no brasil que iniciou em 1923 com a Lei Eloy Chaves... passando por 1933 com o surgimento do IAP's... depois em 1960 com a criação do MInistério da Previdência Social com a aprovação da LOPS (NESSA ÉPOCA, DE FATO OS TRABALHADORES RURAIS E AS DOMÉSTICAS estavam de fora)... em 1967 foi criado o INPS e

    logo em 1971 (inspirados em Portugal) foi implantado o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL e logo em 1972 os empregados domésticos também foram incluídos no sistema protetivo.

    Questão incorreta, visto que no Brasil não há resquíceo algum de desigualdade.

     

    Abraço =D

  • A afirmação é FALSA, nos exatos termos do artigo 194, da Constituição Federal, o qual preceitua: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à previdência e à assistência social. II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".

  •  O principio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: Não haverá distinção entre os trabalhadores urbanos e os rurais.

  • Uniformidade dos benefícios e serviços: igualdade de prestações “... significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 118).

    Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).

    O princípio em estudo, consagrado pelo artigo 194, inciso II, da Constituição da República, constitui corolário do princípio da igualdade entre as pessoas (CF., art. 5º), evitando que haja leis discriminatórias entre as populações urbanas e rurais.

    Obs.: no campo da Previdência Social, este princípio é mitigado, concedendo-se discriminações positivas aos trabalhadores rurais, isto é, benefícios a estes trabalhadores. (Ex.: homens e mulheres trabalhadores rurais aposentam-se, por idade, com cinco anos a menos do que homens e mulheres trabalhadores urbanos).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Existe uma desigualdade sim, material. Esta não tem esse sentido negativo como dito no enunciado, a desigualdade é necessária para não deixar o trabalhador rural em desvantagem em relação ao trabalhador urbano. Eles têm alíquotas inferiores,8% de alíquota fixa para o trabalhador rural empregado; 2% sobre a RBC,redução de 5 anos para aposentadoria por idade.

  • Desigualdade não, EQUIDADE.

  • As discriminações positivas são plenamente abarcadas pela CF. 

    GABARITO: ERRADO

  • Tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdade. Principio da Isonomia  / Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e ruais 

  • vale frizar que equivalente não é a mesma coisa que igual, ou seja os benefícios e serviços serão equivalentes mas não serão idênticos.

  • Igualar os iguais e desigualar os desiguais. Pensa nisso na hora de fazer uma questão deste tipo.

  • Poucos conseguiram desvendar realmente o que a questão queria avaliar de conhecimento.

     

    Na verdade, a Constituição de 1988 trouxe em seu texto uma possibilidade de acabar com as inúmeras desigualdades existentes entre os trabalhadores urbanos e rurais no que toca à conseção de benefícios previdenciários. Antes desse diploma, os trabalhadoes rurais recebiam benefícios muito abaixo do salário mínimo, possuindo eles até mesmo uma previdência própria (o FUNRURAL / PRORURAL), essa previdência cuidava de conceder benefícios no valor de meio salário mínimo, independemente de contribuições, enquanto as populações urbanas recebiam benefícios considerando o seu salário de contribuição, para todos os efeitos, e sendo, por isso, superiores ao salário mínimo.

     

    Assim, com o objetivo de corrigir essa verdadeira desigualdade, a Carta de 1988, por meio do princípio conhecido da uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços às populações URBANAS e RURAIS tenta concretizar uma certa isonomia material entre essas duas populações.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito errado, não sei pq tem gente aqui que coloca a resposta que não condiz com o gabarito, gente idiota que não merece passar em concurso nenhum, merece é trabalhar de limpar privada de banheiro público, se aqui mesmo eles fazem isso, imagine com um pobre coitado que for atender e precisar da ajuda de um tal desse ser ... Distância de gente assim.

  • Vinícios Lima, o Gabarito é "ERRADO"! Você se confundiu?

    Digo isso, porque sua explicação não condiz com o gabarito! Afinal, nós estamos tratando do texto conforme nos mostra a Lei, ou seja, conforme deveria ser... Às vezes, a prática não condiz com o texto e a previsão legal, mas isso não nos interessa no concurso, mas, sim, o que está previsto!

  • Não existe benefícios distintos para os trabalhadores urbanos ou rurais, o que acontence são alguns requisitos diferenciados, para tentar igualar da melhor forma possível os trabalhadores rurais com os urbanos, muito visível esse conceito na aposentadoria por idadade por exemplo, podendo os trabalhadores rurais se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, é claro, que levando em conta os requisitos para a concessão de tal benefício (Aposentadoria por Idade).
     

  • ERRADO

     

     

     

    Lei  8.212/91

     

     

    Art. 1.º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

     

    a) Universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;  >  Princípio a ser aplicado em questão

     

    c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    e) Equidade na forma de participação no custeio;

     

    f) Diversidade da base de financiamento, e;

     

    g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

     

     

    ''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!

  • Na lei diz que tem uniformidade, mas se o rural tem 5 anos a menos de contribuicao e de idade do urbano nao é uniforme e sim diferente. Mas ja que a lei é totalmente da realidade vamos ficar só no ficticio  

  •  o Brasil mantém, ainda, resquícios de desigualdade

    essa doeu na alma

  • Acredito que a dúvida foi gerada na redução de 5 anos na aposentadoria por idade do trabalhador rural,porém, vocês já devem ter ouvido aquele ditado, devemos tratar com diferença os desiguais para que se equivalam com os demais; ou seja, essa redução é dada justamente com base nisso,diante do trabalhador rural ficar muito tempo exposto ao sol,que acaba acelerando o envelhecimento, nada mais junto que aposentá-lo mais cedo! E lembrando sobre um dos princípios que regem à seguridade social: equivalência e uniformidade no tratamento de povos urbanos e rurais.
  • Sem delongas grava isso

    LC FUNURAL (1963) 

    +

    LOPS / INSS

    =  

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (REGIME RURAL + URBANOS) (EC 20/98) 

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Na teoria: ERRADO;

    Na prática, CERTO. kkkk

  • Gabarito: Errado.

    O Brasi mantém ainda resquícios de desigualdade, mas nao podemos ver isso pelos beneficios, pois NÃO HÁ beneficios distintos para os trabalhadores urbanos em detrimento dos rurais.

    Até porque, um dos objetivos da seguridade social é:
    - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • ERRADO. De acordo com a CF a seguridade social será organizada com base no objetivo uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • GABARITO: ERRADO

     

    No ano de 1963, aconteceu algo de extrema importância no Brasil: a Previdência Social foi estendida para a área RURAL com a criação do FUNRURAL ( Lei n 4214/63). Ainda existiam diferenças entre os trabalhadores rurais e urbanos. Os rurais sempre inferiores :((((. MAAASSS com a CF de 1988 passou a existir a UNIFORMIDADE e surgiu o RGPS!!!

     

    PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE: passou a existir com a atual Constituição. Antigamente os trabalhadores rurais se aposentavam com meio salário mínimo (FUNRURAL). Agora NÃO existe discriminação. As mesmas prestações: benefícios e serviços serão para urbanos e rurais.

  • Gabarito errado.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • 3) Uniformidade e Equivalência de Prestações entre as Polulações Urbana e rural (art194, paragrafo unico, II da CF/88)

     

    As prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou urbanos, não sendo lícita a criação de benefícios deferenciados. Como se sabe, o trabalhador rural tinha tratamento diferenciado até o advento da constituição de 1988, a qual determinou o fim deste regramento previdenciário distinto. Assim, por exemplo, todos os segurados, inclusive os rurais, nunca terão aposentadoria em valor inferior a um salário mínimo.

  • O princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios diz: Devem ser iguais(Uniformes) de mesma qualidade (Equivalentes) Tanto para as populações urbanas,quanto para os rurais.

    Não pode haver discriminação.

  • Na hora de resolver não devemos olhar para o Brasil real, mas sim o constitucional..kkk

  • Olhei para à vida real,acabei errando.
  • Kkkkkkkkkkk não se pode mesmo olhar para a realidade

  • Acredito que o erro principal está na palavra "DETRIMENTO".

  • Gabarito ERRADO

    Constituição Federal de 1988, Art. 194, inciso II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    *UNIFORMIDADE: mesmas prestações (benefícios e serviços)

    *EQUIVALÊNCIA: Mesmos valores

    Este princípio visa a eliminar a discriminação irrazoável, principalmente no âmbito previdenciário, entre os

    moradores do campo e os da cidade.

    A própria Constituição Federal estabelece tratamento diferenciado entre os trabalhadores urbanos e rurais no que diz respeito: (Constituição Federal de 1988)

    À idade mínima para aposentadoria - Art. 201, § 7º, II- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

    Modo de contribuição - Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. 

    Lembrando sempre que a Constituição sempre trata os iguais de forma igual e os diferentes na medida das suas diferenças.

  • Boa noite, também errei devido essa palavra ( DETRIMENTO)

  • Eu também errei, devido essa palavra DETRIMENTO... kkk

  • Uniformidade equivalência dos Benefícios e Serviços das populações urbanas e rurais
  • Não pode haver essa diferenciação em relação aos trabalhadores rurais.

    o que é dado ao URBANO tem que ser dado também ao RURAL.

  • a redução da idade é um mero abrandamento , NÃO PODE SER CONSIDERADO BENEFÍCIO DISTINTO , por isso, questão está ERRADA

  • Também errei !! Vale-se para prestar cada vez mais atenção as palavras do enunciado !!

  • A CF VEDA DIFERENÇA ENTRE TRABALHADOR URBANO E RURAL...

  • GABARITO: ERRADO

    Devido ao Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais.

    O qual em regra, as populações urbanas e rurais devem ter acesso aos mesmos tipos de prestações da seguridade social de forma uniforme. Princípio esse, que passou a valer a partir da Constituição de 1988.


ID
64066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social no Brasil, de suas características,
contribuições e atuação, julgue os itens a seguir.

A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito de equidade é muito importante e um dos norteadores da Previdência Social que prevê como um de seus príncipios a solidariedade do sistema, em que os mais "ricos" contribuem com alíquotas maiores, trazendo assim um equilíbrio financeiro para o fundo do sistema.
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ADICIONAL. § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91. A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, NÃO FERE, à primeira vista, O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA, ante a expressa previsão constitucional (Emenda de Revisão nº 1/94 e Emenda Constitucional nº 20/98, que inseriu o § 9º no art. 195 do Texto permanente). Liminar a que se nega referendo. Processo extinto. (AC 1109 MC / SP - SÃO PAULO)
  • 1. CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro; II - dos trabalhadores; I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (...)§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO-DE-OBRA, DO PORTE DA EMPRESA ou DA CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • O Princípio da equidade na forma de participação e custeio é uma meta (não é regra concreta) constitucional, consubstanciando princípio a ser observado pelo legislador infraconstitucional.Equidade significa justiça.Defluem-se desse princípio duas ideias:a)capacidade contributiva: quem pode +, paga +; progressividade das alíquotas (8%, 9%, 11%) Plano simplificado de Prev. Social - visa garantir a inclusão ao sistema previdenciário, ou seja, o segurado vai pagar menos. Adicional de 2,5 % pago pelas Instituições Financeiras: elas pagam 2,5% a mais do que as demais empresas. Simples Nacional;b) Risco social: quanto maior o risco, maior a contribuição. Ex: atividade de extração de minérios.Prevista nos seguintes tributos: SAT (seguro de acidente de trabalho) alíquota 1% (risco leva), 2% (risco médio) e 3% (risco grave);Fator previdenciário;Contribuição para a aposentadoria especial: atividades e condições prejudiciais à saúde. A empresa pagará uma alíquota de 6% ...;Nota-se que todas essas regras construídas pelo legislador infraconstitucional estão consubstanciadas no princípio da equidade.
  • Resposta CERTA

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: deriva do princípio da igualdade. A CF/88 criou várias formas de participação no custeio, a partir das quais aqueles que estiverem em iguais condições de capacidade contributiva deverão contribuir da mesma forma. É princípio dirigido ao legislador, que deverá observá-lo quando tratar do custeio previdenciário. Vemos a sua aplicação no art. 195, § 9º da CF, onde o constituinte prevê que as contribuições discriminadas no mesmo artigo, inciso I, poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

  • a questão está certa, segundo o parágrafo 9º do art 195 da CF/88 que relata:

    as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de calculos diferenciados, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição extrutural do mercado de trabalho.

     O princípio da equidade nos traz que devemos trarar desigual os desiguais de acordo com as suas desigualdades

  • O princípio da equidade na forma de participação do custeio, autoriza a instituição de alíquotas diferenciadas de contribuição para empresas que possuam a mesma capacidade contributiva, levando em conta a atenção dispensada ao primado do trabalho, o bem-estar e a justiça social.

    Resposta extraída do livro : Curso de Direito Previdênciário; dos autores Eduardo Rocha Dias e José Leandro Monteiro de Macêdo(excelênte livro !)
  • Os iguais são iguais e os desiguais são desiguais a medida que se desigualam
  • Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. Eis o problema dessa questão.

  • Minha dúvida: Não infringe nem "aparentemente" o princípio tributário da isonomia. 

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Notem as virgulas colegas facilita a interpretacao

  • " QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS".

  • A questão está certa!


    A equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da Igualdade ou Isonomia, que estabelece o tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais.


    Rui Barbosa, versando sobre o Princípio da Isonomia e fundamentado na doutrina aristotélica, diz que “tratar com desigualdade os iguais, ou os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.


    Para a Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade contributiva irá contribuir com mais, e quem tem menor capacidade, com menos.

    Quando se tem um primeiro contato com o exposto sem uma base doutrinária a respeito do tema, realmente a impressão que se tem é que foi violado o princípio da isonomia tributária trazido pelo Direito Tributário.
  • Aqui é a Luciana: Adoro questões do Cespe! 

  • embora se busque a isonomia o principio constitucional da seguridade social equidade da base de financiamento nao significa dizer igualdade , haja vista a palavra equidade ter mairo proximidade com justiça em relaçao à igualdade, ou seja, busca-se equivaler a base de financiamento de acordo com a tributação. Assim como o valor de cota patronal para as instituições financeira se eleva em 2,5 por cento sobre as empresas o valor do pis/cofins cobrado das IF's também á maior se em comparação com as empresas já que eles não obtém lucro( csll - contribuição sobre lucro çlíquido) que é a outra forma de contribuição. então busca-se fazer igualdade com justiça.

  • OPA... CUIDADO COM TAL PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO... VEJAMO-LO!!!


    O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário, uma decorrência imediata,  do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna. Veja:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


                      --------------------------------II-----------------------------------II-----------------------------------------II----------------------------------



    VOLTANDO À QUESTÃO:


    ''A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa,(PRINCÍPIO DA EQUIDADE) entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia (INSTITUINDO E COBRANDO DE FORMA DESIGUAL, princípio da equidade aqui na previdência), de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.''



    GABARITO CORRETO




    Ai uma questão dessa na minha prova!...

  • Princípio da equidade na forma de participação no custeio se resume em : QUEM PODE MAIS PAGA MAIS. QUEM PODE MENOS PAGA MENOS . 

  • O princípio implícito da "PROGRESSIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS" prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo os seguintes critérios:

    - Porte da empresa;

    -Atividade da empresa;

    -Condição estrutural do mercado de trabalho;

    -Utilização intensiva de mão de obra.

  • Certo

    eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


  • O Edital cobrou Direito Tributário para esse cargo/prova? senão, eu não teria obrigação de conhecer tal princípio.

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A equidade na forma de participação do Custeio, se da com a regrinha do PACU:

    > Porte da Empresa

    > Atividade Econômica

    > Condição e Estrutura do Mercado de Trabalho

    > Utilização Intensiva da Mão de Obra

  • A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes, em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações, apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social.


    Equidade na forma de participação do custeio

    Equidade, sintetizando, quer dizer justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar

    mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa

    beneficiar os que não possuem as mesmas condições.


    lVAN KERTZMAN- Curso de Direito Previdenciario 


  • "...aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia..."  Não entendi essa parte. Ao meu ver, está claro que não infringe o principio da isonomia, e por isso não se pode dizer que aparentemente infringe. A palavra "aparentemente" no contexto da questão é subjetiva. Pode ser aparente para o elaborador da questão, mas para mim, no caso, não aparenta.

  • Princípio tributário da Isonomia (pra confundir o candidato)nada mais é que o desdobramento do Princípio Fundamental da Isonomia elencado no art.5, no qual a Igualdade (mesmo que Isonomia) manifesta-se de duas formas,  a Igualdade Jurídica, as leis todos obedecem, e a Igualdade Material, 'tratar os desiguais na proporção de sua desigualdade', logo não fere a equidade no financiamento da Securidade, visto que por esse Princípio, quem pode mais dá mais!

  • Essas alíquotas levam em considerção a capacidade contributiva, por esse motivo elas são diferenciadas.

  • Companheira Rachel nogueira, desculpe-me, mas sua dúvida é a famosa e conhecida ação de "procurar pelo em ovo". É nessa que muitos perdem pontos. 

    Porém, eu entendo - estamos saturados das artimanhas desta inimiga cruel chamada CEBRASPE (vamos esquecer CESPE!)
  • Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
    Seguindo essa orientação, o §9 do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    Gabarito Certo


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes, pg. 31.

  • Obrigado, Cleyton Barros, pelo alerta... É verdade, há muitas artimanhas das bancas ao elaborarem as questões. Há também, e infelizmente, questões em que o elaborador coloca pelo em ovo para justificar o gabarito. Já vi em várias outras questões assim. Mas enfim, vamos à luta companheiro. ;)

  • Deixe-me entender: a  instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes infringe o princípio da capacidade contributiva? 

  • Vanessa, não foi isso que a questão disse. Observe que ela diz APARENTEMENTE. Por fim a regra diz: quem pode mais contribui mais!

  • Corretíssima.

    Para empresas, a estipulação de sua capacidade contribuitiva é estabelecida pelo PUMA:

    P: porte da empresa
    U: utilização de mão de obra
    M: mercado
    A: atividade desenvolvida

    #VAMOSPOROGABARITO
  • Correta.

    Notem que o direito brasileiro é bem ideológico, em direito do trabalho, tributário e previdenciário toda resposta que trouxer agravamento da situação do empresário tenderá a ser correta, o que denota claramente o viés de esquerda do estado brasileiro

  • Quem ganha menos contribui -  quem ganha + contribuirá +  !

  • GAB. CERTO.

    ISONOMIA: tdos são iguais perante à lei.
    EQUIDADE: julgamento justo, tratar os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos.

  • De acordo com o art. 195, par. 9 da CF, as três contribuições das empresas (sobre a folha, COFINS e CSLL) podem ter alíquotas e base de calculo diferenciadas em razão de quatro fatores:

    1) Da atividade econômica desenvolvida
    2) Utilização intensiva de mão-de-obra
    3) Do porte da empresa
    4) Condição estrutural do mercado de trabalho

    A contribuição previdenciária das instituições financeiras é de 22,5% sobre a folha dos seus empregados, enquanto que a contribuição das empresas em geral é de 20% (contribuição variando de acordo com a atividade econômica desenvolvida).


  • Há quatro características as quais têm condições de criar mais isonomia ao custeio da Previdência Social em relação da contribuição das empresas e equiparadas. São elas:
    - Porte da empresa;
    - Atividade econômica;
    - Condição e estrutura de mercado de trabalho;
    - Utilização intensiva de mão de obra.
    Lembrando que entidades beneficentes, as quais estejam de acordo com a lei, não sofrem risco de cair em tais padrões uma vez que possuem imunidade tributária.
    Enfim...
    CERTO.

  • Errei, por besteira...

    Achei a frase, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, muito duvidosa e dancei :/ ...

  • GABARITO CERTO.

    Art.194, V, EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO. ( Segundo esse princípio o segurado contribuirá proporcional ao que ganha, ou seja, de acordo com as suas forças salariais). Quem ganha mais, paga mais! Quem oferece MAIS RISCOS, paga MAIS. e quem ganha menos, paga menos.
  • IGUAIS com IGUALDADE

    DESIGUAIS com DESIGUALDADE perante os demais
  • gab certo

    "entre outras situações"  quer dizer da condição de mercado e utilização de mão de obra

  • Gabarito Certo.

    Errei pelo "'aparentemente', infringir o princípio tributário da isonomia". "Aparentemente", entretanto, não significa "de fato".

  • Dancei, pois confundi com o principio da DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO no inciso VI da Lei 8.213.

  • Art. 194, V CF


  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;- Correta.

  • Exato!

    A equidade na forma de participação do custeio sugere alíquotas diferenciadas para seus contribuintes, o que de certo modo infringe o princípio da isonomia tributária, o qual trata pela igualdade de tributações. 

  • quem ganha mais paga mais!!

  • quem ganha mais contribui mais corretissimo!!

  • Que questão linda, né!? Perfeito o texto.

  • linda questaum digasi di passagi

  • CORRETO

     

    Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

     

    Nas palavras do professor Hugo Goes - Manual de Direito Previdenciário, 10ª edição. Editora Ferreira. Pág. 31 - princípio da equidade na forma de participação no custeio:


    “...é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.”

     

     

    FONTE: http://www.leongoes.com.br/2015/09/questoes-comentadas-n-7.html

  • Está certo que está errado....cespe miseravel...kkkkkkk pegadinha do cacete essas questões praticando bastante...rs

  • O princípio da equidade, é plenamente válida a aprogressividade das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores ,proporcionalmente à sua remuneração ,sendo 8, 9 ou 11% para alguns segurados do Regime Geral de Previdencia Social-RGPS.

     

    Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª EDIÇÃO- FREDERICO AMADO

  • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

     

    Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que o Princípio da Equidade no Custeio da Seguridade Social, previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição, também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

     

    As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases decálculo, conforme autoriza o artigo 195, §9º, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade no Custeio.

     

  • EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

     

    A equidade na forma de participação do custeio é consequência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,princicios-da-seguridade-social,35790.html

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Equidade na forma de participação no custeio da seguridade social: quem pode mais, contribuiu mais. A exemplo das empresas temos o princípio implícito da Progressividade das Contribuições Sociais onde a contribuição de cada empresa dependera do PACU.

    P - porte da empresa

    A - atividade

    C - condição estrutural de mercado

    U - utilização de mão de obra 

  • ERRADO. Conforme CF, a Seguridade Social será organizada com base no objetivo de eqüidade na forma de participação no custeio, principio da isonomia fiscal e capacidade contributiva. Quem ganha mais, paga mais.

     

    As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo

    poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da

    empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • CERTO

  • Princípio da isonomia consagrado na constituição que busca criar uma sociedade mais homogenica tal princípio diz.. É preciso tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na exata medida de sua desigualdade.

  • Quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos.
  • CERTO! Equidade na forma de participação e custeio. Quem ganha mais, paga mais.

    Gostei (

    8

    )

  • CERTO.

    Discriminação positiva :)

  • Equidade quer dizer justiça. Questão correta
  • GABARITO: CERTO

    ATENÇÃO PARA AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA 103 DE 2019

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • equidade não é isonomia , igualdade .

    Fiquem ligadas pq essa pegadinha e muito cobrada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Esta questão encontra-se ERRADA nos dias atuais: ALÍQUOTAS diferenciadas apenas

  • Questão está desatualizada, hoje a resposta seria errada, segue comentário correto.

    ART. 194 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas “b” e “c” do inciso I do caput.

    Inciso I

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;


ID
64294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o parágrafo 5º do art. 195 da CF/88: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".Lembrando que a Seguridade Social abrange a Previdência Social, Saúde e a Assistência Social.
  • Prescindir quer dizer que não precisa ter fonte de custeio, e é exatamente o contrário.
  • Prescindir quer dizer dispensável...Nessa questão também foi cobrado Português =)

  • Uma fonte de custeio não pode ser usado para financiar mais de um benefício ou serviço, pois cada benefício ou serviço deverá ter sua correspodente fonte de custeio total.

    Bons Estudos!

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    Falsa. Determina o parágrafo 5 do artigo 195 da CF que NENHUM benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL (abrange, portanto, a previdência, a assistência e a saúde) poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio TOTAL.

    Trata-se do Princípio da Preexistência de Custeio cujo objetivo é a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema, de forma que somente poderá haver aumento de despesa quando for determinada uma receita para a cobertura.

  • Essa é uma questão de conhecimento fácil no que se refere ao conteúdo do Direito Previdenciário, mas que muitos podem também facilmente errar por desconhecerem o significado da palavra "prescindir" ou por confundi-la com a palavra "preceder".

    No nosso Português, é mais comum usarmos o seu antônimo "imprescindível",  que significa algo de extrema necessidade( como todos sabem).

    Prescindir ou prescindível, portanto, é algo que é desnecessário, dispensável. O que torna a questão errada já que a criação do custeio deve PRECEDER, ou seja, anteceder a todo benefício e serviço oferecidos.

    Pegadinhas da CESPE...

    BONS ESTUDOS!
  • Não aguento mais cair nessa palavra "prescinde". Caramba, toda vez eu erro por causa dela!!!!!! Bancas, parem de utilizar esta palavra!!!!
  • Infelizmente tenho que concordar com vc Tiago, errei a questão justamente por causa dela " prescidem ", mas fazer o quê? Presta bastante Atenção! :-(
  • prescindir

    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.

    Ooo palavrinha #$%¨&%$#.

  • Errei por causa da palavra prescindir também!
  • GABARITO: ERRADO

       Olá pessoal,
      
            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparentam ser fácil demais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Quanto à falsidade da assertiva, os colegas acima já explicitaram bem o erro. 

    Já para aqueles que, por descuido, erraram apenas pelo uso de uma palavra, creio que basta uma mera substituição na leitura para que não errem mais.

    EXPLICO: 

    - Se a banca trouxer a palavra "prescinde", risque-a e escreva "DISPENSA" (ou simplesmente faça essa substituição na leitura da palavra).
    - Se trouxer o termo "imprescinde" (ou Imprescindível, que mais comumente figura em provas), substitua por "NECESSITA".

    Fazendo isso não há como errar por desatenção na leitura, bem como não se prescisa torcer pra estes termos não serem elencados nos enunciados das questões.
  • Questaozinha que deixa qualquer um furioso quem escorrega/cai nesta pegadinha.
  • Eu também confundo a palavra prescindir as vezes, mas ai comparo com a palavra "imprescindivel" que é justamente o contrario e fica fácil!
  • P@#$%&!!!!!!!!
    me confundi no PÒrtOgÜEIs
  • me pegou de jeito... rss

  • Eita português danado! até em previdenciário tu me persegues!
    bendito prescindem!
  • Em pensar que eu poderia ficar de fora, por causa de um vacilo como este.



    Cuidado pessoal com as pegadinhas!
  • Sinceramente, usaram o português pra quebrar mta gente, e mesmo assim mto mal formulada a questão!!!

    "os benefícios e serviços prestados (participio: plenamente concluidos) prescindem de comprovação da "necessidade" do cidadão... 
    Para criação, majoração de um novo benefício ou serviço prescinde a respectiva fonde de custei."

    Um idoso ou portador de deficiência q comprovadamente possuem o direito a prestação da assistência vai escutar: "hj não temos sua fonte de custeio".




  • Pessoal, a atenção é Imprescindível nesses momentos.

    =P
  • Previdênciário + Português = Erro ... Dancei, véi, nessa daqui!
  • Totalmente de acordo Madruguinha...errei feio. Previdenciário + Português.

  • prescindir=dispensar

    errei por ler prescindir como necessitar...faz parte

  • Meu erro nesta questão foi de português e não previdenciário, pois é o custeio que vem antes e não o benefício. erro muito bobo

  • Pessoal,

    O enunciado da questão diz para julgar de acordo com os "princípios da seguridade social".
    A questão me aparece apenas mais um caso de "letra fria".
    Não vejo como qualquer dos princípios e objetivos possa se encaixar nessa situação. 
    Nem, inclusive, os outros 3 princípios do art. 2º do Decreto.

    Alguém responde essa?

    Abç!
  • A banca foi cruel

    Significado de Prescindir

    v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.


  • Parabéns Adriane Basílio, pois você realmente explicou o conteúdo da questão e não apenas o que se refere ao português como fez a maioria. Finalmente


  • É claro que prescinde de fonte de custeio, as pessoas pensam que não porque na assistência  nós não pagamos contribuições DIRETAMENTE para custeá-la, como é o caso da previdência, mas nada vem de graça então até mesmo aquilo que parece ser gratuito porque sai dos cofres públicos é custeado, INDIRETAMENTE, por você.

    No mais, observando todos os problemas sociais que existem no Brasil, todos os direitos sociais que estão fora da seguridade, (educação,lazer,moradia,cultura...) mais os que estão dentro, observamos que isso soma milhões de reais por ano e que para gerir tudo é preciso contar com fontes de custeio para aplacar cada área. O dinheiro do Estado é limitado, chamamos isso de "reserva legal", então essa reserva tem que ser gerida corretamente e a fonte de custeio auxilia isso.

  • Macete bobo mas está me ajudando...

    Eu sempre me confundia com a palavra prescindir.

    Agora eu memorizo olhando o " p "  invertido  " d "   de dispensar.




  • Prescindem : Não precisa.
    A questão diz que "não precisa de respectiva fonte de custeio prévio".
    Mas sabemos que nenhum benefício pode ser criado majorado ou estendido sem FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO.

  • Prescindir = dispensar (Dicionário Houaiss). 

  • Me ferrei no pOrTuuggays!!!

  • Jurava que prescindir era sinônimo de "depender" ou algo do tipo :/ .

  • Princípio da preexistência, regra de contrapartida ou Precedência do custeio.

    Pra quem disse que não via um princípio que se encaixava na questão.

  • Marcos #Fé boa tarde! 

    independente de contribuição - está falando sobre os destinatários do benefício
    custeio prévio - está falando sobre os financiadores do benefício, que no caso da assistência social não serão os destinatários
    o custeio prévio é para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial 
    abraços. 


  • Pessoal, estou começando a estudar agora e pelo que pude entender, baseado em algumas Leis, como a Lei da LOAS. Entende-se que o serviços assistencial não é previdenciário, ou seja, a regra da contra partida não será necessariamente exigida, isso porque o LOAS já sabe de onde e, como vai custear o benefício assistencial.

  • Caro colega Luciano Monteiro, entendo sua reflexão, mas a questão apenas cobra o conhecimento literal do art. 195, §5º, da Constituição Federal. Veja: § 5º Nenhum benefício ou serviço da SEGURIDADE SOCIAL poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Ou seja, o Princípio da Contrapartida(muito empregado pela banca FCC) ou Princípio da Precedente Fonte de Custeio, é aplicável a seguridade social, não somente a previdência. Não exclui a assistência, mesmo essa não sendo contributiva. Essa é a inteligência do dispositivo constitucional.

    Cuidado com as questões, elas sempre vão confundir o tripé da seguridade social

  • Cuidado com a palavra prescindir, no contexto da questão ela está dizendo que os benefícios e serviços DISPENSAM a respectiva fonte de custeio. 

    Art. 195 CF § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Regra da contrapartida: Necessidade de que 1° exista fonte de custeio TOTAL para depois sim se instituir, majorar ou estender determinado benefício, seja ele previdenciário, assistencial ou na área da saúde, para que haja "caixa" a sustentá-los.

  • Valeu pela explicação da palavra prescindir

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Que ódio do meu pouco conhecimento de vocabulário, errei a questão só por conta da palavra PRESCINDIR!

  • Cuidado gente! Prescindir é NÃO necessitar.  Como será possível dar assistência social aos necessitados se não houver uma fonte de custeio que possa supri essas retiradas ;)

  • como o cespe gosta de enriquecer as questões com o vocabulário, hoje não me preocupo tanto com o conteúdo, pois já tenho certo domínio, mais se tratando do cespe é muito importante estudar o vocabulário, pois não saber interpretar uma palavrinha pode te custar a questão...

  • Significado de Prescindir

    v.t.i. Dispensar; não precisar de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais experientes.

  • IMPRESCINDÍVEL

  • Pegadinha cabulosa essa, trocaram PRECEDER por PRESCINDIR. 

  • cai na pegadinha, macete bom o da Gisele.

  • Errada.

    Essa palavra prescindem deve ser tatuada no corpo de concurseiro, a grande maioria das bancas utiliza-se dela, pois sabe que pegará candidato no português, tática é fica falando prescinde = não preciso, prescinde = não preciso,prescinde = não preciso,prescinde = não preciso.... desse jeito não se esquece mais. 

    Bons estudos.

  • prescindível = dispensável 

    imprescindível = indispensável 


    só para acrescentar galera esse princípio não se aplica na previdência privada entendimento do STF.


    vale frisar também que quando o benefício da seguridade social for previsto na própria Constituição Federal, não terá aplicação o princípio da precedência da Fonte de Custeio. 

  • Ohh palavrinha que me engana: " prescindem"..rs

  • A cespe matou muito candidatos nessa palavra PRESCINDEM levando o candidato a erro

  • Errei por causa desse verbo do mau PRESCINDIR  kkkk

    No caso é o contrario, é imprescindível a fonte de custeio

  • Ai que dloga, tbm errei por causa do verbinho do mau: PRESCINDIR

  • Errado - CF - art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO sem a correspondente fonte de custeio total. (ou seja, é imprescindível a fonte de custeio).

    prescindir = não precisar (errado, pois precisa da fonte de custeio)

  • Errei também por causa desse verbinho. Sempre ela Cespe
  • Escreva num papel, PRESCINDIR = DISPENSAR, coloque com o imã na porta da sua geladeira e deixe por duas semanas.

    RESOLVIDO, NUNCA MAIS ESQUECE O SIGNIFICADO.

  • RESPOSTA: ERRADO


    PRESCINDE = não

    IMPRESCINDE = sIM

  • Nossa ,de novo essa palavra me fez errar uma questão. 

  • Gabarito: Errado.

    Olha o macete para não esquecer o significado de (im)prescindir:
    Imprescindível = Indispensável (é só focar no som do in, pronunciando immmmmmmmmmmprescindível = innnnnnnnnnndispensável)
    Prescindível = com P de Pode dispensar
    Assim, a questão afirma que não é necessária a existência da fonte de custeio total de um benefício ou serviço assistencial afronta tanto o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço, quanto a CF, art. 195, § 5º, que diz que "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
    Bons estudos!!!
  • Cuidado galera! Cespe ama essa palavra "prescinde". Eu falei tanto/coloquei tanto na minha cabeça que a palavra prescinde/prescindir é dispensa/dispensar que na hr que vejo essa palavra, é como se eu tivesse vendo a palavra dispensar....
    Fiquem atentos e coloquem na cabeça de vcs... Mts caem nessa pegadinha!!!

  • Vou tatuar no Braço essa P#

  • As únicas duas contribuições que são destinadas diretamente à Previdência Social :


    As das Empresas, incidentes sobre a folha de salários(COTA PATRONAL);

    A dos trabalhadores e demais segurados;


    As demais fontes custeiam todo o sistema de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência).

  • prescindir: não precisar de

  • Que pegadinha...

  • Acho que vou tatuar essa ´´po. pi`` em mim também... 


  •  Prescindir=dispensar; não precisar de

  • Galera,seguinte:

    - Saúde e Assistência Social são deveres do Estado.Logo,imagine que quem não pagasse a saúde não teria acesso e como fator resultante os pobres iriam padecer.Logo, questões que versam sobre saúde e assistência são sempre mais benefício que custeio,isso não equivale na maioria das vezes para Previdência Social.

  • Errada, dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Se o cara não souber significação das palavras ou sinônimos erra a questão!

  • Prescinde: Dispensar, passar sem, pôr de parte; renunciar

  • Caramba, terceira vez que esse "prescinde" me derruba feio!

  • Fica claro que a intenção da organizadora do concurso é avaliar a Língua Portuguesa e não conhecimentos previdenciários.


  • QUALQUER benefício necessita de uma fonte de custeio, seja de assistência social, saúde ou previdência.

  • meu Deus já errei essa questão duas vezes,só por causa desse nome prescindem=dispensa

  • O cespe adora essa palavra PRESCINDIR... Já vi em umas três questões. É preciso sim fonte de custeio para manter a Assistencia Social tb.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Lembre-se de Imprescindível, por exemplo:


    O oxigênio é imprescindível para sobrevivência humana. (Aquilo que não pode faltar) Prescindível (Dispensável) Imprescindível (aquilo que não pode ser dispensado). 

  • errei por não saber o significado da palavra PRESCINDIR ....

  • Prescindem : desobrigam;dispensam; eximem; isentam; livram.

    Gabarito  : errado

  • Prescindir = Não leva em conta, não importa,

    Esta eu errei, questão de interpretação.
  • É IMPRESCINDÍVEL= é necessário ou não dispensa; É PRESCINDÍVEL= não é necessário ou dispensa. Vamos lembrar disso na próxima vez? (rs). Bons estudos galera!

  • É imprescindível estudar Língua Portuguesa!!!

  • Truta que me pariu.... PRESCINDE QUER DIZER DISPENSÁVEL. IMPRESCINDÍVEL QUER DIZER INDISPENSÁVEL. PRA QUEM TEM A METADE DO CÉREBRO E PROBLEMAS DE MEMORIZAÇÃO, GRAVE OS "INS" DO SEGUNDO TERMO. SÓ LEMBRANDO QUE "IMPRESCINDÍVEL" É COM "M"...

  • P Q me P!!

    Não acredito que fui com muita sede ao pote!!!

    É a mesma pegadinha q caí uma vez sobre o Advogado ser imprescindível no processo Adm disciplinar!!!!

  • Já caí no prescinde há muito tempo! nessa a cespe não me pega mais kkkkkkkkkkk

  • Cespe, você não me engana mais com o PRESCINDE...KKKKKK

  • Prescindir = dispensar.

    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar.
    Prescindir = dispensar. 
  •  dispensa contribuições de quem efetivamente receberá o serviço, mas não dispensa fonte de custeio.

  • Prescindem   =   ~p

  • A pegadinha aí está no termo prescindir, ou seja, dispensável. Gabarito errado, pois os benefícios e serviços concedidos pela assistência social demandam sim uma fonte de custeio prévio.

  • É imprescindível (não se pode dispensar) e não prescindível (dispensa) 

  • Já aprendi que prescinde significa NÃO precisa, no caso da questão, precisa sim.

  • Deixando de lado a pegadinha, "prescindir", como é que a Assistência Social iria conceder benefícios sem a fonte de custeio próprio!!? Do bolso da assistente social?
    Pura e simplesmente uma pegadinha ortográfica...
  • GABARITO ERRADO


    PRESCINDE - NÃO PRECISA.


    Fere mortalmente o Princípio da precedência da fonte de custeio total.

    CF, art. 195
    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Seguridade social é gênero, que comporta 3 espécies.
    Saúde
    Previdência 
    Assistência Social
  • Essa e eu errei por pegadinha, para mim ''prescindir'', era= necessário. Questão minuciosa e maldosa.

  •  ''prescindir'' palavrinha preferida da CESPE kkkkk ta manjada já 
    #vamoquebraraCESPE #bancafraca #rumoaposse
    pra descontrair, otimo fds a todos!

  • Eu sábia mas esqueci por um momento, espero não esquecer mais.


  • prescinde = dispensar  /  mesmo a assistência social precisa de custeio prévio

    portanto gab errado

    foco,força e fé

  • O correto é "O CESPE".  E não "A CESPE".


    "O" Centro de Seleção e Promoção de Eventos (O CESPE)


    Se querem se referir à Banca, falem: "A banca CESPE", e não "A CESPE"

  • ERRADA.

    A assistência social, embora não sendo contributiva, ela precisa das fontes de custeio prévio.

  • Esse é um tipo de questão que o candidato erra por desconhecer o significado de certas palavras. Prescindem = desobrigam, dispensam, desoneram etc.Então, questão ERRADA.
  • O erro está na interpretação da questão e desconhecimento das palavras, coisa típica do CESPE.

    Prescindem = NÂO PRECISAR.

    Questão ERRADA.

  • prescindir: não incide, essa palavra não cai ela chove em questões cespe

  • Gabarito Errado


    Prescindir:dispensar
  • Prescindir ou prescindível = desnecessário, dispensáveL


  • vou te comer com areia, cespe.

  • que raiva, ja fiz um monte e me pegou despercebida aff

  • 1) As prestações oferecidas no âmbito da assistência social não têm caráter pecuniário, portanto, não há o que se falar em benefício, mas sim em serviço, somente;


    2) Prescindem = Dispensam;


    3) Não é porque é da área assistencial que não há necessidade de ter fonte de custeio. O custeio é feito pelas receitas de outras fontes.

  • foi pego pela palavra prescindem,

  • Pegadinha aqui é o prescindem.Que significa DISPENSAM.

  • Errada.

    Prescindem de contribuição, não de custeio.

  • Concordo com Joel Santos pois foi uma pegadinha, uma vez que prescinde, significa dispensar e conforme o principio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço ( art. 195, parágrafo 5°) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    abraços!!!
  • Palavrinha que não irá cair na prova do INSS = prescinde.

  • Já cai uma vez no PRESCINDE. Dessa vez não caio!!!

     

    Que venha o CESPE!

  • Novamente o tal do prescindem pegando muitos concurseiros!
    Prescindem = NÃO PRESCISA 

  • CF/88, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (Princípio da Contrapartida).

    > Quanto ao verbo:
    Prescindir: Não necessitar;
    Imprescindir: Necessitar, indispensar.

    Ou seja...
    ERRADO.

  • Toda seguridade social depende de fonte de custeio.

  • Gabarito: Errado

     

    CF, Art. 195, §5º - Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

     

    Perceba-se que esse princípio se aplica não somente a Previdência Social, mas a Seguridade Social como um todo. Assim, será inconstitucional a lei que criar um benefício, previdenciário ou assistencial, sem também criar a fonte de custeio.

  • Alguém tem que pagar a conta!

    Força!

  • Prescinde = dispensar, renunciar...

     

  • Decreto 3.048/99

    Art. 3º  A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Ou seja, para se ter acesso aos benefícios da assistência social é necessário comprovar sua hipossuficiência, no entanto, quem vai pagar a conta?

    A pergunta que não quer calar...

    CF/88, art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes...

     

    Prescindem da contribuição do beneficiado

    Não prescidem fonte de custeio

     

    Alguns de nós eram Faca na Cavera!!!

  • aos inteligentes que sacaram a super jogada da palavrinha mágica da banca. vocês são fod$$$$$### pra baralho

     

  • “Gosto dos meus erros; não quero prescindir da liberdade deliciosa de me enganar.” 

    ― Charles Chaplin


     

     

  •  prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

     

    ERRADO

  • Princípio implícito - Pré existência do custeio ou contrapartida: não irá criar benefício sem fonte prevista.

  •  A necessidade de fonte de custeio prévio não é apenas uma exigência da Previdência Social, como de toda a Seguridade Social, da qual aquela faz parte, além da Assistência Social e a Saúde.

  • Erro aí tá na palavrinha que o cespe adora prescinde - não precisa??

    Será que a assistencial social não precisa de previa fonte de custeio ?? Isso é principio implicito - Previa fonte de custeio.

  • Esse prescinde ainda derruba muita gente...

  • Tomá no c... da palavra "prescinde"...q merda, ela me pega toda vez. Agora não erro mais!!!!

    PRESCINDE: 

    1. Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte (ex.: não prescindimos dos nossos direitos). = ABDICAR, RENUNCIAR

    2. Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR

    Palavras relacionadas: 

    dispensar, prescindível, escusar, descontar, precisar, preterir, imprescindível

    .
    "prescinde", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/prescinde [consultado em 04-05-2016].

  • Vavá Borges, essa palavra vai ser a que vai te dar o cargo público de seus sonhos, escreva oq eu te digo rs
  • ERRADO.

    PRESCINDE - dispensável.

    IMPRESCINDE - INdispensável.

    Na verdade, para a assistência social prestar os benefícios e serviços é IMPRESCINDÍVEL a respectiva fonte de custeio prévio. 

     

  • odeio esta palavra PRESCINDE...... me faz errar.....

     

  • que a prova de previdenciário venha com vários prescindes!!

  • PRESCINDE = NÃO Precisar

    Ao contrário da Assistencia Social que PRECISA da fonte de custeio prévio.

    Portanto: ERRADO.

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

     

  • prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa

    prescinde não precisa 

    prescinde não precisa

    nunca mais eu erro uma questão por causa dessa palavra pqp

  • É imprescindível decorar certos termos...

  • Gente o cespe adora essas palavra:

    PRESCINDIR = dispensa, não é necessário;

    IMPRESCINDIR = indispensável, necessário

    Agora que voçê saber o significado das palavras aplica ela na questão, e voçê chegará a seguinte conclusão:

    Benefício e serviços prestados pela previdencia a população que  comprove necessidade e não necessariamente não contribui, não vai precisar de fonte de custeio. Quer dizer que o CESPE acha que a PREvidência é mágica,faz aparecer dinheiro do nada.

    A  , FALA SÉRIO né GENTE! rsrsrsrsrsrsrsrsrsr 

  • Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    PRESCINDEM = Não necessita

  • GAB. ERRADO

     

    principios da seguridade social:

    [...]

    PREEXISTENCIA DE CUSTEIO EM RELAÇÃO AO BENEFICIO OU SERVIÇO

    Nenhum beneficio ou serviço poderá ser criado sem a correspondente fonte de custeo total.

  • Apesar de ser um benefício assistencial, é gerido pelo INSS, por questões de conveniência administrativa, competindo à União arcar com o seu pagamento, conforme previsto no artigo 29, paragrafo único, da lei 8742/93.

  • É impressionante a malícia da banca, que fica nitida, nessa questão.
    Pode pegar as pessoas, caso nao conheçam o termo "Prescindem", que no caso é  como dizer que "dispensam".
    Gabarito: Errado.
    É objetivo/principio da seguridade soocial:
    PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto).
     

  • ERRADO. §5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Obs.: Prescindem: Ato de prescindir, demitir, desobrigar, dispensar.

  • Nossa respondi colocando certo por confundir a palavra prescindem com a palavra precedem=/

    prescindir=desobrigar

    preceder=anteceder

    a troca dessas palavras mudarida o sentido e a resposta da questão estaria certo, caso fosse assim!

  • ERRADA.!

    A FONTE DE CUSTEIO PRÉVIO é IMPRESCINDIVEL,ou seja, ALGUÉM tem que pagar de alguma forma essa conta ! kkkkkk

  • A Assistência Social não paga benefício a segurado, ela presta serviço, e independe de contribuição. Logo, questão errada.

  • Além de estudar muito, vou ter que melhorar muito no aspecto de conhecimento das palavras, "prescindir" errei a questão devido noão saber o significado deste verbo, marquei com tanta convicção, por deduzir que o sentido desta palavra é exatamente ao contrário.

    verbo

    Prescindir :

  • Um dos princípios implícitos é a preexistência do custeio ou contrapartida
  • É triste perder uma questão fácil por não conhecer ou confundir o significado de alguma palavra!

    E tome nota!

    Prescindir = dispensar, não levar em conta.

  • Errei porque a Assistência Social dispensa contribuição prévia. E a questão deixa claro que

    "Pelo fato de serem concedidos independentemente de contribuição, os benefícios e serviços prestados na área de assistência social prescindem da respectiva fonte de custeio prévio.

    E ainda não me convenci do gabarito....

  • KKK, primeiro o enunciado dá a resposta, depois ele tira o doce da boca da criança. Me deixe viu Varela!!!

  • Prescindir : renunciar a, dispensar.

  • se não sabe o que significa prescindir vai errar

  • mui triste

  • PRESCINDEM= dispensar, renunciar, rejeitar, excluir, desconsiderar

    Errada questão

  • Exatamente o que aconteceu comigo, errei a questão por confundir o significado de prescindir.

  • A questão está falando dos beneficios e dos serviços da assitencia social. É bem verdade, que a assitencia social prescinden, ou seja não precisa de contribuição. Os benefícios da previdência sim. Tenhamos fé em Deus, que chegaremos lá em nome de Jesus.

  • Prescindem aquilo que é dispensável que não é preciso. Imprescindível aquilo que não é dispensável que é preciso.

  • Respectiva fonte de custeio prévio : ERRADA

    Respectiva fonte de custeio TOTAL: CERTA.

    Ou seja, nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Quem tem Seguridade Social tem "PAS"

    P: Previdência

    A: Assistência

    S: Saúde


ID
67276
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Errei por falta de atenção ... Irredutibilidade dos benefícios e SERVIÇOS. Segundo o texto da CF nao existe garantia quanto à redução dos serviços...Valeu pelo treino
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Conforme Hugo Góes em aula do EVP (Aula 2 do Curso de Resolução de Exercícios)Está errado falar em irredutibilidade do valor dos serviços. O certo é irredutibilidade do valor dos benefícios, uma vez que, o benefício corresponde a uma prestação de valor pecuniário. A irredutibilidade do valor dos benefícios determina que os benefícios prestado pela Seguridade Social não pode ter o seu valor NOMINAL reduzido.
  • Princípios da Seguridade Social: * Universalidade da cobertura e do atendimento * Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais * Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços * Irredutibilidade do valor dos benefícios * Equidade na forma de participação no custeio * Diversiade da base de financiamento * Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos orgãos colegiados.
  •  

    BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;

     

    SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, desta forma não podemos falar em irredutibilidade. ex: rebilitação, fisioterapia;

     

    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

    SAÚDE só oferece SERVIÇOS
     

  • São princípios da seguridade social:

    - Universalidade da cobertura e do atendimento
    - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbana e rural
    - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços
    - Irredutibilidade dos benefícios
    -
    Equidade na forma de participação e custeio
    - diversidade da base de financiamento
    - Caráter democratico e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos empregados, aposentados, empregadores e governo.

  • Na CF no art 194 temos os principios da SEGURIDADE SOCIAL,  entretanto na legislação do custeio ( Lei 8213-91) temos os princípios da PREVIDENCIA SOCIAL.

    Sendo que o princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios são iguais tanto para a Seguridade Social, quanto para  a Previdencia Social, sendo válido  somente para benefícios (serviços )

    Agora se tivesse pedido o da Seletividade e Distribuitividade, esse sim, tem diferença:
    Seguridade Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    Previdência Social:  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios 

    bons estudos!
  • LETRA C

    "Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços"
  • Uéé, quanto mais baixo for os serviços, mais dim-dim sobra para o custeio dos benefícios...
    Abraços galera..
  • Olá pessoal, realmente, eu acertei essa questão, mas quem passou corrido não viu a palavrinha SERVIÇOS deve ter errado.
    Questões da ESAF são todas assim.

    Que venha a prova da FCC então para técnico previdenciário no próximo domingo.

    Boa sorte a todos.
  • Vamos todos prestar mais atenção, também errei.
    ;/
    QUE VENHA O INSS DIA 12/02 !!
    DEUS AJUDE A TODOS !
  • Só lembrando que de acordo com o STF, a irredutibilidade dos benefícios é para preservar o valor NOMINAL.  Já, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, a irredutibilidade visa a preservar o valor REAL dos benefícios.

    Portanto, cuidado com o enunciado da questão
  • Não entendi o comentário...75
    Pelo que entendo a CF garante, em seu art. 201, §4º, que o VALOR REAL dos benefícios deverá ser preservado e não NOMINAL.
  • Ana Kelly,
    A irredutibilidade do valor dos benefícios é objetivo/princípio da SEGURIDADE SOCIAL. Art. 194, IV, CF.
    Já a PREVIDÊNCIA SOCIAL tem norma específica, no art. 201, § 4º: a garantia do reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Esta lei é a Lei 8.213/91, que escolheu o INPC como índice de reajuste.
    Assim, a previdência está protegida pelas duas normas (irredutibilidade do valor dos benefícios [seguridade] e preservação do valor real do benefício[previdência]). Os benefícios assistenciais somente estão protegidos pelo primeiro princípio.
    Bons estudos!

  • O erro não está no fato do valor ser REAL ou NOMINAL, mas sim no fato de colocar a palavra serviços.

    A irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios e não dos serviços.

  • Alguém tem um mnemônico pra estes princípios? 

  • GABARITO ERRADO


    SERVIÇO NÃO É CEDIDO EM PECÚNIA, OU SEJA, EM $$$$ DINHEIRO

    BENEFÍCIO SIM É CEDIDO EM PECÚNIA 


    LOGO, IRREDUTIBILIDADE DO VALOOOOOR SÓ PODE SER PARA BENEFÍCIOS E NUNCA PARA SERVIÇOS!



    Recurso mnemônico?...

    Sim! Leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura.... faça isso todos os dias, garanto em em uma semana terá decorado!


  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • O Serviço de Reabilitação, prestado pela P.S., não é feita de forma pecuniária, tanto para Segurados quanto para os Dependentes.

  • Serviço não é irredutível até porque não é tangível né, gente? Custei a achar o erro. ESAF é nível hard.

  • D

    Não existe irredutibilidade dos serviços.

  • Mas que questão capiciosa
  • RESOLUÇÃO:

    A questão refere-se aos princípios constitucionais da seguridade social, estampados no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa incorreta: letra “d”. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios não abrange os serviços da seguridade, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “a”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, VI, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: está certa. Reflete o texto do art. 194, parágrafo único, II, da Constituição Federal de 1988.

    Resposta: D

  • Questão exige conhecimento atinente aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, à luz da CF/88, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta. Examinemos as afirmativas individualmente:

    Alternativa “a” correta. O Princípio da diversidade da base de financiamento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso VI, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

    Alternativa “b” correta. O Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso I, in verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento”. Vejamos a lição do Mestre Frederico Amado (2015, p. 26): “Este princípio busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil”.

    Alternativa “c” correta. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”.

    Alternativa “d” incorreta. O Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso IV, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios”. Frederico Amado (2015, p. 29), assim consigna: “Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário”. Como se vê da leitura do diploma constitucional e doutrinário, a irredutibilidade alcança apenas o valor dos benefícios.

    Alternativa “e” correta. O Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso II, verbis: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 26; 29.  


ID
67699
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.CORRETAArt. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.CORRETAArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.ERRADO - Foi misturado a definição do empregador com do trabalhador.Art. 195. I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.CORRETOArt. 195. § 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos. e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.CORRETOArt. 195. § 11 veda para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Se inferior, não há impedimento.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada, conforme Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

    1. A. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 9º nos dá a permissão:
    “...§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho”
    1. B. CORRETA. Art.195 da CF/88 em seu parágrafo1º, nos dá a permissão:
    “§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União”
    1. C. FALSA. Art.195 da CF/88 em seu inciso I, alíneas B e C :
    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    b) a receita ouo faturamento
    c) o lucro”
     
    1. D. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 10º:
    “§ 10. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúdee ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos”
    1. E. CORRETA. Art. 195 da CF/88 em seu parágrafo 11º:
    “§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar”
    Então por entendimento “a contrário sensu”, pode haver a remissão das contribuições desde que, não superiores ao montante fixado por lei complementar.
  • Não há comentário melhor sobre a questão do que o do Prof. Hugo Goes: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~

ID
100000
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:

I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.

II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.

III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Não entendi o item I, alguém poderia explicar?

  • Esses termos inter(relação recíproca) e intrageracional(noção de dentro) significam que o financiamento será entre "gerações",ou seja,uma geração financia os benefícios e serviços da Seguridade Social da outra ao mesmo tempo que financia suas próprias prestações.

    Retirado do site da Previdência:

    A Proteção Social no Brasil tem como característica a gestão pública e quadripartite (governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas), com financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional, sendo que o modelo brasileiro no contexto latino-americano pode ser resumido conforme segue:

    Pilar 1 - Previdência Social Básica Público, forte, quadripartite, repartição, financiamento misto, com solidariedade e inclusão.
    Pilar 2 - Previdência Complementar Privado/público, voluntário, capitalização, estreitamento entre contribuição e benefício.
    Pilar 3 - Regimes Próprios dos Servidores Públicos e dos Militares, obrigatório, repartição, administrados pelos respectivos entes federados.
    Pilar 4 - Outras formas de poupança pessoal voluntária em complemento.
    Pilar 5 - Assistência Social Para idosos e portadores de deficiência sob linha da pobreza.

    Fonte:http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office3_090126-092058-729.pdf

    Bons estudos!!

  • Eu não encontrei em lugar nenhum  a inclusão dos pensionistas na gestão pública da seguridade social...
    até onde eu sei, e é o que consta na CF, é que:  "...gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores,  dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." 

    eu considerei esse item errado...  e continuo pensando dessa forma!
  • Também não concordo com a banca, pois na literalidade da lei não consta a palavra pensionista. Julguei como errado essa opção e eu entraria com recurso nessa questão com toda certeza. 
  • Com relação ao item

    III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas.

     
    Apesar de o termo "pensionistas" não estar expresso no texto constitucional, é importante lembrar do artigo 3 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a Estrutura do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    1. Seis Representantes do Governo Federal;
    2. Nove Representantes da Sociedade Civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores;
     

    Observa-se, portanto, que a Banca não exigiu do candidato apenas o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mas sim, conhecimento da aplicabilidade do mandamento no regime previdenciário.

    No meu entender a questão está correta e não cabe recurso.

     

  • Colegas,
    A gestão quadripartitie é prevista na CF:
    "Art. 194..........................................................................................
    Parágrafo único...............................................................................
    Inciso VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
    Governo nos órgãos colegiados.”
    Logo, embora a lei 8212 tenha alterado substancialmente o preceito do artigo 194, este não pode ser afastado pelo legislador ordinário. Sendo assim, em análise constitucional, a gestão quadripartitie é formada pelos trabalhadores, empregados, aposentados e governo.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO AOS PENSIONISTAS, MAS MARQUEI COMO CORRETA. ENTENDI APOSENTADOS/PENSIONISTAS COMO SENDO DA MESMA CLASSE, MAS NÃO CONCORDO, POIS A LEI NÃO FALA EM PENSIONISTAS.
  • Para quem ficou com dúvida no item I...

    ... No mundo existe duas espécies de regime: a) regime capitalista; e b) regime de repartição.

    O regime capitalista se resume basicamente em uma espécie de poupança, ou seja, a pessoa paga uma contribuição que mais tarde ela própria, quando se aposentar, irá retirá.

    Já o regime de repatição é aquele que ocorre no Brasil. Aqui a pessoa contribui para o que está precisando "hoje" e futuramente quando aquele estiver precisando quem irá financiar já será outra.

    espero que tenham entendido... bons estudos.
  • Alguem poderia explicar como funciona a solidariedade inter e intrageracional que fala o item I? Obrigado.
  • Caro colega acima, quando a questão fala de solidariedade inter e intraregional significa que quando uma pessoa contribue para a previdencia ela ta financiando a si mesma e tambem a todos os outros segurados do brasil não importando onde estajam estes e aquele.
  • ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA CORRETO, POIS A PENSÃO É UMA "HERANÇA" DEIXADA PELO SEGURADO A SEUS DEPENDENTES. SENDO ASSIM, SEMPRE VAI "CARREGAR" AS CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PORTANTO, SE A LEI FALA EM FINANCIAMENTO QUADRIPARTITE, DELE PARTICIPANDO O APOSENTADO/SEGURADO ( MESMO NÃO SENDO APOSENTADO AQUELE QUE DEIXOU A PENSÃO), É CONSEQUÊNCIA LÓGICA QUE SEU "SUCESSOR" (O PENSIONISTA), HERDARÁ NÃO SÓ OS BÔNUS, MAS TAMBÉM OS ÔNUS.
  • O item "I" tem fundamento no princípio da solidariedade:
    Este princípio veda o Regime de Capitalização na Previdência, no qual as contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício, adotando o Regime de Repartição Simples que funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados. Portanto, pelo pacto intergerações a contribuição do segurado não tem caráter individual, destinando-se ao financiamento de todo o sistema protetivo.
  • o enunciado não é claro ao cobrar a legislação infraconstitucional. Pela letra da CF, não dá para incluir os pensionistas nesse grupo, como fez a questão ao considerar o item III correto.
  • Essa questão é para ficar como lição para não errar as próximas questões da FCC.
    A FCC considera que os pensionistas também participam da gestão pública da previdência social.
    E, embora não esteja na letra da lei, faz sentido, pois no CNPS participam três representantes dos aposentados e pensionistas, como bem  lembrou Adriane no comentário acima.

    Força, foco e persistência!
  • PENSIONISTA não está explícito, mas sim implícito no entendimento, portanto faz parte sim.. (leiam o Art. 201 CF)

    Bem, porém a própria pergunta está equivocada, pois Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como: ...

    O inciso II e III no qual fala de gestão tripartite e quadripartite, não corresponde a PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim a SEGURIDADE SOCIAL !!!

    Então nesse caso no meu entendimento, a alternativa "D" seria a correta.

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !!
  • Muito estranho dizer que os pensionistas fazem parte do conselho pois já vi questão aqui que diz que os pensionistas foram retirados do texto da lei. Mt confuso isso!

  • Gabarito. B.

    A dica é o termo solidariedade  = Seletividade;


    CF/88

    Art.194;

    I- o principio da universalidade e da cobertura e do atendimento -> informa que as prestações da seguridade social- de saúde, de previdência e de assistência social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitem.

    II- o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> impõe que as prestações da Seguridade Social devem ser iguais(uniformes) e de mesma qualidade (equivalentes), tanto para as populações urbanas, quanto para as rurais. Na criação de benefícios e serviços não pode haver discriminação fundada no local onde vivem ou trabalham as pessoas;

    III- o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços -> determina que na criação das prestações de Seguridade Social dever-se-à selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, primeiramente àquelas pessoas mais necessitadas. Em poucas palavras, o princípio significa poder estabelecer "preferências";

    IV- o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios garante que o valor dos benefícios -> o montante em dinheiro inicialmente em dinheiro inicialmente fixado, não será reduzido(irredutibilidade nominal). Segundo a doutrina, (STF) a "preservação do valor real dos benefícios " (irredutibilidade real), somente garantida para os benefícios previdenciários. Art.201, parágrafo 4.

    V- o princípio da equidade na forma de participação do custeio -> determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja, conforme suas capacidades econômicas -"Quem pode mais contribui mais "

    VI- o princípio da diversidade da base de financiamento -> diz que a Seguridade Social será financiada a partir de várias fontes de ingresso de recursos, objetivando não sobrecarregar apenas um segmento social e, também, garantir uma maior estabilidade, maior segurança financeira;

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.


  • nessa questão ocorre uma grande pegadinha! segundo Frederico Amado, a GESTÃO da previdência é quadripartite( poder publico, empregadores, empregados e aposentados). Já o CUSTEIO é tripartite ( poder público, empregadores e empregados, sendo que aqui os aposentados não contribuem para a previdencia social, segundo o art.195, II). assim, é preciso diferenciar GESTÃO de CUSTEIO!

  • a única dificuldade esta no ITEM : I e este o 2º comentário responde de forma perfeita... da contribuinte Stela Vasconcellos.

  • Letra B

    Em relação ao item I

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES .Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.

    A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21775/o-modelo-de-protecao-social-brasileiro#ixzz3NCW3tjcy

  • I - CORRETO:
                              - RGPS (Regime Geral Previdência Social) = REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES.

                              - RPP (Regime de Previdência Privada) = REGIME DE CAPITALIZAÇÃO.

    III - CORRETO: GESTÃO QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES, EMPREGADORES) ''GATE''.


    GABARITO ''B''
  • Pensionista só aparece no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social)!!! Questão passível de recurso!

  • Ressalte-se que a q uestão do regime de financiamento da previdência

    pública é problemática, pois há quem entenda, com alguma razão, que o Estado, por ser, em regra, u m mau alocador

    de recursos, dificilmente ad ministraria de modo competente um sistema capitalizado, j ustificando a primazia

    da sistemática de repartição simples, em que há o pacto intergeracional - a geração presente contribui e sustenta

    a geração passada, já aposentada.Da mesma forma, os benefícios financiados

    por repartição simples são de extrema relevância para a concessão de benefícios de risco, como incapacidades

    derivadas de doenças ou acidentes.

    Professor:Fábio Zambitte Ibrahim 

  • Mas sim, a palavra pensionista deve ser considerada como existente porque na realidade a gestão da Previdência está nas mãos dos empregadores, trabalhadores e inativos (aposentados e pensionistas)

  • Quando vier somente pensionistas questão errada.

    Quando vier aposentados e pensionistas (inativos) EU considero certa.

  • Atendendo pedidos...

    I - CORRETO:
    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTER-GERACIONAL: É um pacto entre as gerações, ou seja, a geração atual contribui para a geração passada, que já aposentou. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.

    SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES INTRA-GERACIONAL: É um pacto na própria geração, ou seja, a geração atual contribui para um possível segurado que não possa mais exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional. ISTO CONFIGURA UM SISTEMA SOLIDÁRIO.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO: B

     

    I. CORRETO. Financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional. O Sistema Contributivo RGPS é de REPARTIÇÃO. Ou seja, : os trabalhadores ativos financiam os benefícios de hoje dos inativos. Aqui há um pacto entre gerações e na própria geração quando um trabalhador na ativa sofre um acidente e fica incapacitado

    II. ERRADO. Gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores. Quadripartite

    III. CORRETO. gestão pública quadripartite com a participação do Governo, Trabalhadores, Empregadores e Aposentados/pensionistas. GATE

  • Constituição Federal: VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.

    Lei 8213/91: VIII - Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Lei 8.212/91: g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    CADÊ O PENSIONISTA? A não ser que ele tenha saído da composição do CNPS.


ID
101149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Solidariedade, embora não esteja expresso na CF/88, encontra extração no art. 194 CF (A Seg. Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (...); e no art. 195, caput, da CF (A Seg Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...).
  • Trecho extraído do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Princípios constitucionais específicos

    a) Solidariedade (art. 195, caput, CF): participação obrigatória de todos os membros da sociedade, de forma direta, mediante contribuições sociais, e indireta, através dos tributos. Existe a solidariedade entre gerações; o indivíduo contribui para a geração que hoje necessita de proteção, para receber o benefício amanhã, quando será amparado pela geração futura.

  • CERTA

     

    Previdência é um pacto de gerações, em que as novas gerações financiam as anteriores, assegurando-lhes uma sobrevida com dignidade e segurança, na velhice, numa sucessão que poderia ser infinita, mesmo considerando os efeitos etários e atuariais, transformações científicas e tecnológicas, níveis de renda e emprego, bem estar e qualidade de vida. A modelagem do regime de repartição simples tem espaços para ajustes, como os feitos ao longo do tempo, desde sua concepção, tais como tempo de contribuição e idade mínima. Outros estão em processo, como elevação da idade minima , face a ampliação da expectativa de vida nos países desenvolvidos.

     

    Bons estudos!

  • A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da Previdência social, os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar.
  • Princípio implícito: Solidariedade -> Principal -> Esforço geral beneficie os mais necessitados.

  • (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

    Gabarito:Correto

    RESPOSTA O princípio da solidariedade norteia o custeio da seguridade social, a qual é financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade. Em matéria previdenciária, a solidariedade é marcada pelo pacto de gerações

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • Solidariedade

    É um princípio fundamental previsto no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal, que tem enorme aplicabilidade no âmbito da seguridade social, sendo objetivo da Republica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade, seja pela concessão de um benefício previdenciário ao segurado impossibilitado de trabalhar (previdência), seja pela disponibilização de um medicamento a uma pessoa enferma (saúde) ou pela doação de alimentos a uma pessoa em estado famélico (assistência).

    Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, onde aqueles que pagam tributos que auxiliam no custeio da seguridade social, mas hoje ainda não gozam dos seus benefícios e serviços, poderão no amanhã ser mais um dos agraciados, o que traz uma enorme estabilidade jurídica no seio da sociedade.

    Essa norma principiológica fundamenta a criação de um fundo único de previdência social, socializando-se os riscos, com contribuições compulsórias, mesmo daquele que já se aposentou, mas persiste trabalhando, embora este egoisticamente normalmente faça queixas da previdência por continuar pagando as contribuições.

    Por outro lado, o Princípio da Solidariedade justifica o fato jurí- geno de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral.

    Outrossim, a garantia de saúde pública gratuita a todos e de medidas assistenciais a quem delas necessitar também decorre diretamente deste princípio.

    No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do artigo 40, da Constituição, ao prever que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • O princípio da solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário.

    Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja

    consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade 

    social, não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde

    estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental

    da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88).

    Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma

    que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias.

    Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.

    Este princípio pode ser analisado sob a ótica horizontal ou vertical. Horizontalmente,

    representa a redistribuição de renda entre as populações (pacto intra-geracional)

    e verticalmente significa que uma geração deve trabalhar para pagar os benefícios

    das gerações passadas (pacto inter-geracional). Este sistema somente é possível nos

    regimes previdenciários de repartição simples.


    IVAN KERTZMAN - Curso Pratico de Direito Previdenciário

  • gab. c

    PRINCÍPIO IMPLICITO DA SOLIDARIEDADE.

  • Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • Não é apenas com idosos que existe o principio da solidariedade. Imagine uma situação hipotética: Carlos possui 23 anos de idade e, no seu primeiro dia de trabalho em uma grande empresa, sofre um acidente de trabalho que o leva a ficar inválido e insuscetível de reabilitação e será aposentado por invalidez. Nesse caso ocorreu o que chamamos de principio da solidariedade, já que quem vai custear a previdência para garantir essa aposentadoria são tb os trabalhadores em atividade (Prof. Frederico Amado)


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Pacto das Gerações: um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos”.


  • Correto! A solidariedade é um princípio fundamental, art 3º, I, CF e norteador da ordem social. O princípio da solidariedade, na sua corrente vertical, trata-se do pacto inter-geracional: a geração trabalha para pagar os benefícios da geração passada. 

  • Sistema de Repartição/Pacto de gerações/solidariedade:

     

    VARIOS ATIVOS "FINANCIAM" PARA UM INATIVO

  • "Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição"


    Exato!
    Consta no art 3º - I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA

    É um dos Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil!


    Esse princípio justifica a razão pela qual uma pessoa que sofreu um acidente em seu primeiro dia de trabalho, que nem sequer contribuiu para a previdência social, pode se aposentar por invalidez.

    -Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário

  • Certa

    -> É um princípio implícito;
    -> Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
    -> Também chamado do pacto das intergerações.

  • Pessoal, lembrem-se que:
    RPPS e RGPS: Regime de repartição
    R. previdência complementar: Regime de Capitalização

  • Eu contribuo a vida toda para outrem receber = solidariedade adotado pelo nosso sistema jurídico.

     

    "Não se preocupe em fazer novas escolhas, pois até mesmo a CESPE altera seu gabarito oficial"

  • QUESTÃO LINDA...DÁ ATÉ VONTADE DE CHORAR ANTES DE MARCAR...EHEHEH!!

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Implícito no caput do art. 195/CF está o princípio da solidariedade!

  • GABARITO: CERTO

     

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE:  consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Ele se caracteriza através do financiamento de gerações. Uma geração ativa ao contribuir para a previdência social está custeando as gerações passadas, que estão inativas. Futuramente, esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão, e assim, sucessivamente.

  • Certo – A solidariedade é um dos pilares de sustentação da seguridade social.

  • CF/ Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


ID
112354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos princípios constitucionais da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Bons estudos!!

  • Resposta: Letra D.

    Novas fontes de custeio para a seguridade social somente poderão ser criadas através da competência privativa da União. Para isso, se faz necessária a edição de lei complementar federal.
  • Letra E - Assertiva Errada - A saúde e a assistência social não possuem caráter contributivo, ao contrário da Previdência Social. É o que prescreve a CF:

      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
  • Letra B - Assertiva Incorreta - São apenas as pensões e proventos do regime próprio de previdência social que suportam a incidência de contribuição social. A aposentadoria e pensão dos integrantes do RGPS não sofrem com a mesma tributação.

    O art. 40, §18, da CF prevê a incidência de contribuição social sobre os proventos e pensões do Regime Próprio:

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas
    pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os
    benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual
    igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela
    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Podem ser instituídas contribuições do empregador com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas de acordo com o porte da empresa.

    Art. 195, §9° da CF:

     § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • "Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar , quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195,  § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)

  • Letra A – INCORRETA - Artigo 14 do Código Civil: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. E o Artigo 9o da Lei 9434/97 estabelece: É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 12, § 4º da Lei 8212/91: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Aqui a análise é contrariu sensu, se o aposentado ou pensionista não estiver exercendo atividade não contribui.
     
    Letra C –
    INCORRETA - Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 154 da Constituição Federal: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
  • a) Art. 199, P. 4o. da CF: "A lei dispporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, SENDO VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO."

    d) Art. 195, P. 4o, da CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutençao ou expansão da seguridade social, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 154, I (QUE FALA DA INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR).
  • a) As condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante devem estar previstas em lei, sendo permitida a comercialização desses itens apenas mediante autorização judicial. FALSO - É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGAOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS  b) Sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS incidirá desconto de 11% a título de contribuição da pessoa física para a manutenção do sistema. FALSO. APOSENTADO OU PENSIONISTA PELO RGPS NAO PAGA CONTRIBUIÇÃO   c) A CF veda a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social pelas empresas em razão do porte de cada uma delas. FALSO. Artigo 195, § 9 DA CF :  As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.  d) É possível a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar. CORRETA. SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR PODEM SER INSTITUÍDAS NOVAS FONTES DE CUSTEIO.  e) As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social. FALSO. Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
  • A bem da verdade, a letra D é a menos incorreta, mas não chega a estar completa. Notemos que a Constituição determina, em seu art. 195, §4º, que é possível a instituição de outras fontes destinadas a gantir a manutenção ou expansão da seguridade social além das que se encontram previstas no texto constitucional desde que haja lei complementar para tanto. Mas não só isso. De acordo com o art. 154, I da Carta Magna a contribuição NÃO poderá ter caráter CUMULATIVO ou FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO próprios dos impostos já discriminados na CF. Assim, a assertiva apresentou-se incompleta.
  • Concurseiros(as), boa tarde.
    Diversos dos colegas aqui já informaram, corretamente, que a alternativa 'b' está errada, e apresentaram os mais variados fundamentos, todos válidos - por isso o Direito é apaixonante, e complexo, não é uma matéria estanque - para sua conclusão.
    No entanto, a resposta é muito mais simples. O enunciado da letra 'b' afronta diretamente o art. 195, II, da Constituição. Vejamos...

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    Um grande abraço. Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • GABARITO : D

    COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO !!

  • Gabarito: D


    FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR

    FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA

  • Comercialização de órgãos só mediante autorização judicial kkkkkkkkkkkkkkkkk
    Eita elaborador criativo, e tem gente que ainda marca

  • Letra B.

    art. 195(...)

     II-do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • a) É vedada a comercialização de órgãos sob qualquer pretexto.

     b) Apenas os aposentados e inativos do RPPS contribuem para a previdência. Os do RGPS não.

     c) Em razão do princípio da equidade na frma de participação no custeio, bem como em razão de autorização expressa do art. 195, §9º da CF, as contribuições para a seguridade social  poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     d) Art. 195, §4º, CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I (reserva de Lei Complementar).

     e)  A assistência social possui caráter universal e não contributivo, ou seja, independe do pagamento de contribuições. É na assistência Social que se observa de forma mais acentuada o princípio da solidariedade.

  • Letra A: 

     

    Art. 199, § 4º / CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: Letra D.

    A CF/1988 permite que o Estado institua outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas Contribuições Sociais Residuais. As contribuições, conforme o Direito Tributário, são apenas uma espécie do gênero tributo, e o Art. 154, inciso I da CF/88 deixa claro esse entendimento, ao aplicar às Contribuições Sociais Residuais o mesmo tratamento constitucional dado aos impostos residuais.

     Para se instituir novas fontes, os requisitos necessários são os seguintes:

    1. A criação das Contribuições Sociais Residuais se darão por meio de Lei Complementar;
    2. As contribuições deverão ser não acumulativas; 
    3. O fato gerador (FG) ou a base de cálculo (BC) dessas novas contribuições deverão ser diferentes do FG e da BC das contribuições sociais existentes, e; 
    4. O STF tem o entendimento que as contribuições sociais residuais podem ter o mesmo FG ou a mesma BC dos impostos existentes. Esse entendimento é importante!

    (Fonte: ESTRATÉGIA Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha)

    Bons estudos para todo(a)s!

  • Gabarito: "D".

     

    Isso é uma extensão do princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VI, CF).


    As fontes previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão instituídas por Lei Ordinária;

    já as fontes que serão instuídas fora das previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão feitas por Lei Complementar (§ 4° do art. 195, CF).


ID
115168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do conceito, da organização e dos
princípios da seguridade social.

A seguridade social obedece aos princípios da seletividade e da distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

Alternativas
Comentários
  • CERTO- Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;...
  •      A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.


  • Resposta Certa

    SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE: a seletividade propicia ao legislador estudar as carências sociais, priorizando-as em relação às demais, viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e se planeja para o futuro a cobertura das demais necessidades, visando alcançar a Seguridade Social ideal. A distributividade consagra que, após cada um ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades. Justificam-se, com esse princípio, os benefícios de valor mínimo.

  • Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1.999 

     

    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • Interesssante notar que a constiuição inclui  a seletividsad ee distributividsade da prestação dos serviços entre os princípios das segurdade enquanto o decreto 3.408 enumera este princípio entre os da Previdência, O que, não torna a questão errada, mas pode provocar confusão!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

    Seletividade: fixa o rol de prestações que serão garantidas ao beneficiário do sistema. Isso é fixado pelo legislados e a escolha não é livre, pois já foi determinado pela CF/88 - morte, doença, velhice, desemprego e invalidez.

    Distributividade: define o grau de proteção devido a cada um.

     

    Fonte: BALERA, Wagner. MUSSI, Cristiane Miziara. Direito Previdenciário. Série Concursos Públicos.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade é princípio tanto da Seguridade Social, quanto da Previdência Social.

    Seguridade Social:    Seletividade e Distributividade na prestão de Benefícios e Serviços
    Previdencia Social:   Seletividade e Distributividade na prestão de Beneficios

    Bons estudos!
  • Segundo Miguel H. Júnior, a SELETIVIDADE consiste na eleição dos riscos e contigência sociais a serem cobertos, a exemplo das doenças, morte, idade avançada, invalidez e etc. Já o conceito de DISTRIBUTIVIDADAE refere-se a criação dos critérios e/ou requisitos para acesso aos riscos objeto da proteção, de forma a atingir o maior número de pessoas, proporcionando assim uma cobertura mais ampla.

  • Eu achava que tais princípios eram apenas para as prestações de benefícios e não de serviços.
  • Lílian, na Previdência Social sim:
    Decreto 3.048, Art.4º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Já na Seguridade Social:
    Decreto 3.048, Art.1º, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
                                     Bons estudos! :)
  • COMPLEMENTANDO ...


    O que são os serviços?


    Serviços compreendem o serviço social e a habilitação e reabilitação profissional, nos termos do art. 88 e 89 da LBPS.


    Seção VI
    Dos Serviços

    Subseção I
    Do Serviço Social

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    (...)

    Subseção II
    Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.




  • O princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços é concretamente ligado à ideia de assistência social, pois a seletividade se baseia na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade tem como finalidade distribuir os benefícios sociais aos mais necessitados, ou seja, aos hipossuficientes.

    Gabarito: CERTO.

  • Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Essa é para o candidato não zerar na prova.

  • quem mais precisa de cuidado

  • E tao facil que da ate medo de responder!!!!

    eu sofro de Cespetofobia!! ( medo das questoes faceis do Cespe )

  • " Cespetofobia " kkkkkkkkkkkkkkk Eu também, Jose, deveria ser enquadrada como doença na CID

    Gabarito: SC ( Super Certo )

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A assertiva faz referência ao princípio previsto no art. 194, parágrafo único, III, da Constituição.

     

    Resposta: Certa

  • Nova redação com o advento da EC 103/2019 ("Reforma da Previdência"):

    CF

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         


ID
119014
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Universalidade da cobertura e do atendimento: é o princípio pelo qualtodos devem estar cobertos pela proteção social. Para Kertzman, a legislaçãoprevidenciária permitiu, mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada, apossibilidade de filiação ao regime, através da categoria de segurado facultativo37,exatamente para atender a este princípio constitucional.38
  • II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populaçõesurbanas e rurais: trata da participação dos trabalhadores no custeio da seguridadesocial. Através deste princípio, objetiva-se garantir a proteção social aoshipossuficientes, exigindo-se sua contribuição para o custeio do regime na medidaem que lhe for possível, enquanto a contribuição por parte das empresas se tornamais elevada, em termos de valores.
  • III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:segundo este princípio, receberá um benefício ou serviço (distributividade) somenteaquele que realmente necessitar e cumprir os requisitos da lei previdenciária(seletividade).
  • IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios: significa que, apóslegalmente concedido, o benefício previdenciário não pode ter seu valor reduzido.Para Kertzman, a irredutibilidade diz respeito ao valor real dos benefícios,devendo-se assegurar o seu reajustamento, preservando, em caráter permanente, oseu valor real. O poder de compra que o benefício possui no momento da suaconcessão não pode sofrer redução.41
  • V – Eqüidade na forma de participação no custeio: Como forma degarantir a proteção social a todos, inclusive aos hipossuficientes, a Constituiçãoelencou um princípio segundo o qual a participação no custeio deve estarrelacionada com a condição social do beneficiário. Exige-se dos hipossuficientes aparticipação no custeio, na medida em que lhes é possível, enquanto a contribuiçãoempresarial acaba por ter maior importância em termos de valores por ser uma categoria com maior capacidade contributiva. Deverá ser levada em conta acapacidade de cada contribuinte para que se defina a sua participação no custeio.
  • VI – Diversidade da base de financiamento: a fim de evitar riscos degrandes perdas financeiras para a seguridade, várias devem ser as fontes de seufinanciamento. “Baseado neste princípio, o próprio constituinte, ao esmiuçar asbases de financiamento da seguridade social (art. 195, CF/88), definiu como fonte derecursos a contribuição do governo, das empresas e dos segurados.”42
  • VII – Caráter contributivo e descentralizado da administração, mediantegestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dosaposentados e do Governo nos órgãos colegiados: a gestão da seguridade socialdeve contar com a participação de todos grupos que com ela se relacionamdiretamente, formando a chamada gestão quadripartite.
  •  VALEU EDUARDO!!

    ÓTIMOS COMENTÁRIOS!!

  • Corrigindo o colega Eduardo quanto ao Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios,esse posicionamento do Kertzman não é um entendimento dominante.Bancas como Cespe e Esaf seguem o entendimento do STF, pois na doutrina, não há consenso a respeito do significado do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, aplicado à Seguridade Social. Parte da doutrina entende que este princípio preserva o valor real do benefício. Outra parte entende que a finalidade deste princípio é impedir a diminuição do valor nominal do benefício. A interpretação que o Regulamento da Previdência Social (art. 1º, parágrafo único, IV) dá a este princípio da Seguridade Social é a de que seu objetivo é a preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do valor real. Mas para o STF, não havendo diminuição do valor nominal, não procede a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado da Suprema Corte:

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007).

    (continua...)

  • É verdade que a jurisprudência supra é relativa a proventos de inatividade de servidor público militar. Mas a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art, 37, XV). Confira-se, agora, um julgado do STF a respeito de benefício do RGPS:

    “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. - De outra parte, a preservação permanente do valor real do benefício - e, portanto, a garantia contra a perda do poder aquisitivo - se faz, como preceitua o artigo 201, § 4º, da Carta Magna, conforme critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê-los. Recurso extraordinário não conhecido”. (STF, RE 263252/PR, Rel. Min. Moreira Alves, 1ª T., DJ 23/06/2000). Prof. Hugo Goes/EVP

    Portanto na hora da prova o que vale é o VALOR NOMINAL!

    Bons Estudos!!

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFICIOS E SERVIÇOS - A seleção das prestações vai ser feita de acordo com as possibilidades econõmico-financeira do sistema da seguridade social. Nem todos terão acesso aos beneficios, contudo, a assistencia médica será igual para todos, desde que, dela necessitem e haja previsão para tanto.

    A lei é que irá dispor a que pessoas os beneficios e os serviços serão atendidos. Assim por exemplo, a concessao do salário-família e do auxilio-reclusao para o seguradoe dependente de baixa renda sao formas de seletividade, de atender a determinadas pessoas que seriam as necessitadas e não outras.

    A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuido recursos. Trata-se de uma distribuição de renda, apresentado caráter social.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade– dos Riscos Sociais que terão cobertura, os que têm mais prioridade.
    Distributividade– direcionamento dos benefícios para pessoas que mais precisam. 
  • Pessoal, as vezes eu me enrrolo com os princípios: universalidade da cobertura e do atendimento e seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    Me corrijam se eu estiver errado.

    A Universalidade exige que todos tenham acesso aos benefícios e serviços da seguridade social, enquanto que a seletividade e distributividade estabeleçe regras para que a pessoa possa obter direito a esses benefícios e serviços.

    Me ajudem Favor!!!!

    E boa sorte a todos no concurso do INSS que se aproxima!
  • O principio da seletividade impoe ao legislador escolher as necessidades mais "necessarias" aos segurados.
    Ex: Imaginem o auxilio chapinha com o auxilio da bolsa familia! Qual é a mais necessaria?
    Enquanto a distributividade é uma consequencia da universalidade da cobertura e do atendimento.
    Diz que todos os segurados devem ser atendidos pela seguridade social.
  • Caro José,

    Os dois princípios funcionam mais ou menos como você os colocou mesmo... A confusão entre ambos é recorrente uma vez que, numa análise aligeirada poderíamos entender até que se tratam de princípios contraditórios. Encontrei em Ivan Kertzman uma consideração que me ajudou a compreender melhor tal questão, espero que o ajude também:

    "Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se, de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados."

    E mais:

    "Devemos, então, entender a lógica dos princípios: a cobertura é universal, entretanto, para fazer jus a um benefício ou serviço, o segurado deve enquadrar-se nas situações seletivas defiinidas pelo legislador"

    Espero ter contribuído...
    Um abraço e bons estudos a todos!




  • principio da seletividade e destributividade assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
  • É triste esse ranking das estrelinhas, ótimos comentários com mais de 80 votos para "ruim". O que significa isso? Temos que nos esforçar para provar que somos bons passando em concursos, não disputando rankings internos e dando a PIOR nota POSSÍVEL às pessoas que contribuem com comentários construtivos e que ajudam aqueles que realmente querem estudar.
    Digo isso porque um dia estava mostrando o site para minha mãe e disse: "Aqui é onde o pessoal comenta sobre a questão, etc" aí ela – "Nossa, mas será que tá certo isso que eles estão escrevendo? Estão todos votados como "ruim"." Então eu disse a ela: "Não, mãe, é que aqui rola um ranking..."
  • Quando falamos em princípios devemos atentar para o fato de que nenhum princípio é absoluto. Assim, certos princípios serão mitigados em determinados ramos da Seguridade, e outros princípios incidirão com mais "força" em outros ramos. 
    Ex: A Seletividade é mais aplicada à Assistência Social, pois não são todas as pessoas que recebem benefícios assistenciais. Isso já não ocorre tanto na saúde, onde todos têm direito - ricos, pobres, estrangeiros à saúde pública.

    Só para comparação, nos EUA, a cobertura da saúde não é universal, mas apenas para determinadas pessoas, como idosos e pessoas de baixa renda. 

    Portanto, os princípios podem coexistir, sem que um anule o outro, mas apenas mitigando um ou outro em deerminados casos. Essa é a lógica constitucional.
  • Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País para fazer face a essas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.


    Essa é a idéia do princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.


    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.


    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.


    A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Seletividade– Atua na delimitação do Rol de prestações na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social.

    Distributividade– Àquelas pessoas mais necessitadas.

  • Galera,seguinte:

    - O próprio princípio já diz que a seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços é selecionar e distribuir na prestação de benefícios e serviços.

  • Questão que dá pra matar sem saber a matéria: 

    ...a quem deles definitivamente necessite...

    Selecionar e distribuir a quem necessite.

  • Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    SELECIONAR para melhor DISTRIBUIR

  • Essa banca é uma... Sinceramente, não existe padrão para a FCC nessas questões de principios. Ora ela considera seletividade e distributividade, ora universalidade de atendimento. =/ 

     

    Vejam vocês se não estou com a razão:

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

     a) diversidade da base de financiamento.

     b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     c) universalidade da cobertura e do atendimento.

     d) equidade na forma de participação no custeio.

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

     

    Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Resolvi errado

    A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da 

     a) universalidade da cobertura.

     b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) diversidade da base de financiamento.

     d)  universalidade do atendimento.

     e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

    OBS: penso que o melhor caminho é ir pelas datas das provas, pois de 2010 para frente a FCC entende que NECESSITADOS é sinônimo de seletividade e distributividade, enquanto que TODOS INDISTINTAMENTE é o mesmo que  universalidade do atendimento. 

  • João Filho, não estou desconsiderando sua informação, apenas chamando atenção p/ algumas palavras q levam a resposta:

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

    Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 5ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Resolvi errado

    A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da 

     a) universalidade da cobertura.

     b) distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) diversidade da base de financiamento.

     d)  universalidade do atendimento.

     e) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

    Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    O princípio constitucional que consiste na concessão dos benefícios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços é, especificamente, o princípio da

     a) diversidade da base de financiamento.

     b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

     c) universalidade da cobertura e do atendimento.

     d) equidade na forma de participação no custeio.

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • (Art. 194, III, CF)

    Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Atenção!!!

    1- Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços:

    _ Concessão dos benefícios A QUEM deles efetivamente NECESSITE, devendo a Seguridade Social APONTAR OS REQUISITOS para a concessão de benefícios e serviços.

    2- Princípio universalidade da cobertura e do atendimento:

    _ A  entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a TODOS os que NECESSITEM, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social.

    Obs: Caso encontre algum erro me comunique.

  • LETRA E, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • OPÇÃO CORRETA: LETRA E.

  • Gabarito: Letra E Constituição Federal de 1988 Art. 194 Inciso III
  • Requisitos, preenchido os requisitos pode selecionar > Seletividade

    Concessão, depois de selecionado pode distribuir > Distributividade


ID
119020
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento,

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto n art. 150, III, b.Art. 150. Sem prejuízode outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicadaa lei que os instituiu ou aumentou;
  • Galerinha,

    uma nova Contribuição Social deve respeitar a anterioridade nonagesimal, também conhecido como Princípio da Não-Surpresa.

  • Correta letra a
    Para complementar os comentários postados acima....
    Se uma nova lei for criada com o objetivo de reduzir aliquotas de contribuições socias,
    por exemplo, não há necessidade de esperar o 90 dias. Pode ser aplicada de imediato.

  • GABARITO: A

    Olá pessoal,


    As contribuições sociais seguem o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, é dessa forma que o art. 195, parágrafo 6° da nossa Constituição Federal determina.
    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ................................. III - cobrar tributos: ................................. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Ou seja, atende ao princípio da noventena mas não da Anterioridade do Exercício Financeiro. ???
  • Exatamente Andreza,

    Art. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    O art. 150, III, b que não se aplica as contribuições sociais é justamente  o da ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.



  • Contribuição social vale o prazo de 90 dias conforme os colegas colocaram abaixo.

    Não fazer confusão com o prazo que ocorre no mesmo exercício financeiro, pois esse é assunto tratado em tributos e é matéria de direito tributário, ainda sobre ele, é importante lembrar que fora não poder ocorrer no mesmo exercício financeiro (que vai de Jan - Dez), tem que se respeitar 90 dias, no mínimo, exemplo. sai uma lei em Dezembro, ela não pode começar a valer em Janeiro, nesse caso pega-se o primeiro dia de Janeiro e soma-se 90 dias para que a lei comece a ter validade, talvez seja por conta desse item, que tbm foi colocado abaixo pelos colegas, que pode gerar confusão.


  • Seguridade Social : Anterioridade nonagesimal (modificações onerosas, as não onerosas não se enquadram)

    Outros tributos: Anterioridade nonagesimal + Anterioridade anual (ou seja, só no próximo exercicio)

  • 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, CONFORME DIZ O ART. 195, §6º C.F.


    GABARITO "A"

  • § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".(Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;)

  • A regra é: na data da publicação.

    Vacatio legis: intervalo entre a publicação e a vigência.
    Exceção:
    90 dias: quando a norma trazer variações custosas ao contribuinte.
  • Gabarito: A

    Aplica-se às contribuições sociais (da seguridade social) tão somente o princípio da anterioridade NONAGESIMAL ou simplesmente NOVENTENA, segundo o qual só tais tributos só podem ser exigidos após o decurso de 90 dias, contados da data em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou modificado (art. 195, §6º da CF).  


    Bons estudos! :)

  • Constituição Federal Art. 195, § 6° As contribuições sociais de que trata este artigo SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto n art. 150, III, b.Art. 150. Sem prejuízode outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • As contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF, art. 195, § 6º). Trata-se, aqui, do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. As modificações que estão sujeitas à anterioridade nonagesimal são as que representem uma efetiva onerosidade (fala de obrigações recíprocas, ou seja, um "toma lá da cá", "reciprocidade'') para o contribuinte. As modificações menos onerosas ao contribuinte podem ser aplicadas desde a entrada em vigor da lei nova.


    O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fator surpresa. A noventena é o tempo necessário para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando o pagamento da contribuição.

    Para os demais tributos, com algumas exceções, além da anterioridade nonagesimal, aplica-se também o princípio da anterioridade anual (ou anterioridade do exercício). De acordo com o princípio da anterioridade anual, os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art. 150, I, “b”). Para as contribuições destinadas à seguridade social, o princípio da anterioridade anual não se aplica. Para estas contribuições, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.


    Gabarito: D

    Abraço !

  • O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido apenas como anterioridade nonagesimal, ou ainda anterioridade qualificada, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo senão decorridos no mínimo 90 dias após a promulgação da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco após 90 dias (daí o nome) da publicação, no Diário Oficial da lei que o criou. Este princípio encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "c":

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • COPIAR  E COLAR, CERTOS COMENTÁRIOS... DANILO ESCREVEU QUASE UMA BÍBLIA E RESPONDE: D KKKK

  • Diminuir o valor da Contribuição ou apenas modificar a data desta, não é necessário respeitar os 90 dias. 

  • Conforme Jurisprudencia predominante do STF fica claro que o principio da irredutibilidade esta referindo basicamente ao valor nominal

  • Questão mal formulada demais.

    O princípio da noventena só deve ser respeitado em casos de instituição ou majoração da contribuição.

    Até onde eu sei modificar não se restringe a majorar

  • Questão realmente muito mal formulada e até errada uma vez que se alguma lei modificar contribuição social, esta modificação poderá ser exigida no próximo mês de competência ( perceba que a regra da noventena se aplica somente à majoração e à instituição de nova contribuição, mas em relação às mudanças de datas de recolhimento, diminuição de tributo etc. não se aplica norma supracitada ).

  • Princípio da anterioridade nonagesimal

  • Lucas Silva, permita-me uma explicação para melhor entendimento...

    A CF é bastante objetiva em seu art. 195, §6º-" As contribuições de que trata este artigo (incluindo a contribuição social sobre a receita ou faturamento- art. 195, ,I, "c", conforme enunciado da questão) só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"(comentário: este último trata do exercício financeiro, ou seja, a anterioridade clássica, portanto alt. C incorreta)."

    Sendo assim, percebemos que a interpretação literal do texto constitucional carrega o seguinte entendimento: Uma vez instituída nova ou modificada contribuição já existente(independe de aumentar ou diminuir) deverá observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal. Contudo, atualmente já é pacífico o entendimento de que este princípio só de aplica nos casos de instituição de novas contribuições ou aumento de alíquota das já existentes. 

    Como o enunciado é direcionado, entendemos que ele pede a literalidade da lei.


    Espero ter ajudado!

  • Método Mnemônico

    Princípios Implícitos: PASP

    P reexistência do custeio
    A nterioridade nonagesimal
    S olidariedade
    P rogressividade das contribuições sociais (PACU)
  • Por força do princípio da anterioridade nonagesimal a qual consta que deve haver um período de 90 dias para adequação dos administrados, ainda sim, não podemos deixar de trazer a memória o princípio da contrapartida o qual relata que antes mesmo de haver uma nova extensão, criação ou aumento de contribuição para custeio de benefício o mesmo deverá ter sua fonte primária anteriormente custeada, portanto...
    LETRA: A

  • Galera,seguinte:

    - Princípio da anterioridade nonagesimal,ou seja,são 90 dias para uma nova contribuição entrar em vigor.

  •  Minha linha de raciocínio seguiu da seguinte forma, como tem algumas pessoas falando em  Instituição ou majoração da contribuição. ( Majoração = Aumentar) 

    Afirmação :Publicada lei modificando a contribuição social sobre a receita ou faturamento (Quer dizer: Modificar=aumentar  e receita ou faturamento =$$$ ou seja seria a igual a Majoração = aumentar  ao meu ver seria interpretação)

    CORRETO  a) Só poderá ser exigida tal contribuição após decorridos noventa dias da data da publicação da referida lei.


  • princípio da Noventena  ou anterioridade mitigada.

  • Por isso que eu prefiro mil vezes Cespe...

    Desde quando MODIFICAR tem que subentender MAJORAR?

    Modificar pode ser simplesmente MODIFICAR  a data de recolhimento, o que não se sujeita ao Princípio.

    FCC é uma brincante!!!

  • Prezados,

    O que me dizem sobre  Súmula abaixo?

     

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    Data de Aprovação

    Sessão Plenária de 17/06/2015

  • CF/88 Art.195 §6ºAs contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após noventa dias da data de publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150,III,b

  • Princípio da Noventena

  • Ta errado, se a modificação for a menor, pode aplicar de imediato.

  • Pessoal, não vamos misturar as coisas.
    A lei que dispoe sobre a Vacatio Legis, se aplica somente se nada previr no texto, e ela passa então a vigorar em todo pais 45 dias após a publicação.
    A criação ou aumento de contribuições, É UMA EXCEÇÃO, na qual somente poderá ser exigida apos decorridos 90 dias da sua publicação, conforme estabelece o art.195 paragrafo 6° da CF.

  • Pessoal a questão está incompleta, porém analisando as alternativas a única que traz uma possibilidade constante na Lei é a letra A. 

  • Apesar de a CF dizer que a contribuição MODIFICADA só poderá ser cobrada após 90 DIAS, há sim a possibilidade de ser cobrança na data da publicação desde que tal modificação não majore o valor do tributo. 

    Se uma contribuição qq tiver sua alíquota diminuída por lei, essa alteração não se obedecerá à anterioridade nonagesimal. 

    Portanto, o gabarito está errado.

  • Noventena

  • PRINCÍPIO DA NOVENTENA, NONAGESIMAL

  • Noventena somente se for majorar ou criar, se for apenas alterar da data não se submete a tal princípio

  • LETRA A, PRINCÍPIO DA NOVENTENA.

  • art. 195, §6°, CF: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da lei que as houver instituído ou modificado...

    Alternativa A

  • CF:

     

    Art. 195, § 6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Aplica-se a o princípio da anterioridade nonagesimal às contribuições previdenciárias, e exclui-se o princípio da anterioridade de exercício.

  • Art. 195, § 6º, CF: 

    As contribuições sociais de que trata este artigo 

    só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias 

    da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, 

    não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [anterioridade anual]. 

  • Princípio da anterioridade nonagesimal.

  • Se majorar aplica-se a noventena
  • Contribuições sociais seguem a noventena
  • Custeio: 90 dias

    GABARITO: A


ID
122554
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o conceito, organização e princípios constitucionais da seguridade social na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Seguridade social vincula-se a um conjunto de ações independentes e estanques na área de saúde, previdência e assistência social.

II. Não há previsão constitucional de recursos financeiros para a seguridade social.

III. A contribuição social não constitui exação fiscal vinculada.

IV. Só as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • E M E N T A: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA.... O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade. A CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL POSSUI DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICA. - A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (art. 2º da Lei nº 9.783/99), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. (Destaque proposital).
  •  l- não são ações independentes e nem estanques;

    ll- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:...

    lll- Art. 195
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.”Princípio implícito da vinculação da receita ao orçamento”

    lV- Art. 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade....

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o item III - Não entendi, o que seria esse termo Exação fiscal vinculada. Desde já agradeço!!!
  • Exação é a ação de exigir, para facilitar a definição precisamos direcionar-nos ao direito tributário em que diz que a atividade fiscal será vinculada, ou seja, não cabe discricionariedade por parte de quem representa o poder público nas ações de exação fiscal
  • I - errada: é um conjunto integrado de ações e não independentes.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    II - errada: pois o art. 195 da CF enumera de onde irão provir os recursos financeiros.
    III - errada: as contribuições sociais são tributos, e todo tributo é uma exação vinculada, conforme ctn, art.3°.
    VI - errada: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, ....



     

  • Item III

    Exação fiscal:   quer dizer  cobrança de tributo - a Contribuição Social é um tributo Vinculado, pois possui a sua COBRANÇA é vinculada a uma contraprestação estatal e de receita Vinculada, pois o dinheiro arrecadado irá custear a seguridade!

      CONTRIBUIÇÃO. SOCIAL ---> Tributo VINCULADO!
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=224415

       bons estudos!
  • Caros colegas, tão nobre quanto deixar um comentário é valorizar os comentários dos outros, quando estes já atingiram o objetivo.

    Bons estudos
    .
  • Meu Deus, o que será estanques e exação???
  • Segundo Ricardo Alexandre (com alterações):

    Momento em que aparece o termo vinculado no direito tributário: 

    Conceito de tributos: a cobrança de tributos é atividade plenamente vinculada. art. 3º do CTN.  
    Quanto à hipótese de incidência: os tributos podem ser vinculados ou não a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte - Ex.Taxas e impostos, respectivamente. 
    Quanto à vinculação de sua arrecadação: A arrecadação do tributo só pode ser utilizada com uma despesa determinada. Ex. Contribuições de melhoria. 

    Todos os tributos possuem a exação (cobrança) vinculada. Não há discricionariedade para a cobrança ou não dos tributos. Isso em decorrência do Princípio da Legalidade.
  • exação
    e.xa.ção
    sf (lat exactione1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade.5 Exigência.
  • Agregando mais conhecimento em relação a palavra E.XA.ÇÃO:
    Lembram da antiga profissão de EXATOR? Pois é: EXATOR é s.m. Cobrador de impostos e contribuições; arrecadador de rendas; coletor. 
  • Discordo totalmente deste gabarito, uma vez que a assertiva III está correta, pois realmente A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO É VINCULADA, pois não depende de uma atividade estatal para que seja cobrada dos contribuintes eventuais; o que é vinculada é a destinação dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições sociais. São tributos vinculados a contribuição de melhoria e as taxas. Corroborando este entendimento basta ler sobre o assunto no Direito Tributário Esquematizado do Ricardo Alexandre e no Curso de Direito Previdenciário do Ibrahim. Essa questão aí deveria ter sido anulada. Portanto, pra mim ela é bizonha!
  • questao mau elaborada nem parece que é a esaf, totalmente desconexa.

  • o que é estanques?


  • I (errada) - NÃO É INDEPENDENTE E MUITO MENOS ISOLADO - COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO.


    II (errada) - Art.195 ---> CF/88 <--- SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA (contribuições sociais) E INDIRETA (recursos orçamentários).


    III (errada) - O que é exação???? Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão,  justeza  exatidão  certeza... COM BASE NESTE CONCEITO SABEMOS QUE HÁ ESTA EXAÇÃO... SE FOSSE ASSIM O SEGURADO CONTRIBUIRIA DO JEITO QUE FOSSE MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO, OU SEJA, DE FORMA DISCRICIONÁRIA! (conceito do direito adm.)


    IV (errada) - EMPRESAS(folha de salários e rendimentos... receitas ou faturamento e lucro), EMPREGADOS E DEMAIS SEGURADOS, OS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, O IMPORTADOR DE BENS, AS RECEITAS DOS ESTADOS, FD E MUNICÍPIOS...



    GABARITO ''A'' tudo errado!

  • l)ERRADA. entres as ações da seg.social existe uma certa "dependência", pois o texto legal assenta que: as ações de seg.social constituem um conjunto integrado.....


    ll)ERRADA. o texto legal faz a previsão de que a seg.social terá um orçamento próprio.


    lll)ERRADA. é uma exação fiscal vinculada.


    lV)ERRADA. a contribuição para seg.social é feita por toda a sociedade.



  • I - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    II - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    III - Art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


    IV - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Fonte: Carta Magna

    Gabarito A

  • (...)

    Contudo, a Contribuição Social tem peculiaridade que ultrapassa a norma que delimita a sua arrecadação, adentrando na destinação para a qual o produto desta arrecadação deverá está afetado. A Contribuição Social é espécie tributária vinculada.

    Uma questão a ser debatida é saber se a destinação faz parte da regra de incidência da Contribuição Social. Decerto, há que se observar que o CTN traz o conceito de tributo no seu art. 3º, informando claramente ser "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    (...)

     

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut157.html

  • Questão de português ou de previdência?


ID
135085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios e das regras de custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) [Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas,] nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio.F b) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. V c) O regime de solidariedade social é garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, exigidas [apenas] de indivíduos segurados, bem como de pessoas jurídicas. F d) O princípio do orçamento diferenciado impede que o orçamento da seguridade social seja confundido com o da União[, a qual, todavia, em caráter excepcional, está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social, mediante prévia autorização do Senado Federal.] F - não autorizado. e) As contribuições sociais [incidem] sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS. F - não incidem
  • Ao analisar o artigo 195, §6º, da CR/88, percebe-se que o prazo para eficácia da lei que institui ou majora contribuição social é de 90 dias, contados da PUBLICAÇÃO da lei, e não de sua vigência, que, como se sabe, pelos ensinos gerais da LICC, é instituto que não se confunde com publicação de lei. Suponha-se que a lei não faça menção da data  em que começará a vigorar. Nesta hipótese, entrará em vigor 45 dias depois de publicada (artigo 1º da LICC), sendo só a partir desta data, PELO GABARITO DA QUESTÃO, que passararia a contar o prazo de 90 dias para eficácia da norma, o que não parece ser o sentido da norma constitucional tributária a respeito.

  • Quanto à incidência das contribuições sociais sobre benefícios (alternativa E), impende ressaltar que a possibilidade de cobrança de inativos e pensionistas somente ocorre no RPPS (CF, art. 40), não o sendo permitido em relação ao RGPS (CF, art. 195, II).

  • O gabarito da questão, segundo a banca examinadora, é a letra "b", ou seja, que "as contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado." (grifos apostos).

     

    No entanto, o art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (grifos apostos).

     

    Como visto, o gabarito da questão não está em consonância com o referido dispositivo constitucional, na medida em que a resposta tida como correta pela banca do concurso é no sentido de que o prazo nonagesimal será contado da vigência da norma, ao passo que a Carta Magna afirma ser da publicação da lei.

     

    A questão de fundo reside, pois, em saber se, em uma prova objetiva - qual a que se discute -, pode ou não ser alterado o texto da lei. A questão é controvertida. Vejo, então, presente o fumus boni iuris.

     

    Resta também caracterizado o periculum in mora, na medida em que está prevista para o dia 07 de março a primeira prova da 2ª fase do concurso, não tendo sido possível a inclusão do presente feito na pauta de julgamento da sessão plenária do dia 04 de março próximo. Logo, faz-se necessário assegurar a continuação do candidato no certame e a utilidade e efetividade do julgamento do mérito do Mandamus.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7504661/dju-05-03-2010-pg-42

  • Letra D - Assertiva Incorreta - A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

    No artigo 195, §§ 1º e 2º dispõe que a seguridade social deverá ser financiada pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sendo que a receita dos mesmos não será integrada ao orçamento da União, bem como o orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social objetivando as prioridades e metas estabelecidas na lei orçamentária.

    Assim, pode-se observar que a Constituição Federal estabelece que a receita da Seguridade Social conste de orçamento próprio, em que o legislador pretendeu evitar que houvesse derramamento de recursos da Seguridade para despesas públicas que não as pertencentes a sua área de atuação. Esse é o propósito do princípio do orçamento diferenciado, posto de maneira inicial corretamente na questão.

    Desse modo, percebe-se que o orçamento da seguridade social não pode ser utilizado para a cobertura de outras despesas, o que acarreta a inexistência da possibilidade do Senado Federal autorizar gastos de recursos da seguridade social em outras áreas, conforme afirma a questão.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Segue fundamentação encontrada na internet:

    "A doutrina clássica, a exemplo de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico (1999, p. 45), nos ensina “[...] que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.”
    Nesse diapasão reside o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição, previsto no artigo 149 da CRFB/88, por conta da obrigatoriedade de verter recursos ao sistema. A solidariedade é postulado fundamental da Seguridade Social, conforme preleciona Martins, quando escreveu sobre a Seguridade Social em 2007.
    Igualmente ilustres, os doutrinadores Castro e Lazzari, no Manual de Direito Previdenciário (2005, p. 94), ensinam que a solidariedade garante a “[...] cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.”
    Assim, uma vez determinado o sistema de financiamento solidário, a ninguém é permitido escusar-se de recolher as contribuições sociais, frente à incidência do fato gerador trabalho.
    A despeito da lógica “uma vez trabalhador será considerado segurado obrigatório e devedor de contribuições” é de se fazer uma análise sobre uma possível exceção no que diz respeito aos segurados especiais e a delicada situação de não lhes serem exigidas as contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na hipótese de inexistência de excedente de produção, o que nos revela, a primeira vista, tratar-se de regra em rota de colisão com o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição inerente ao sistema previdenciário."
  • Correta alternativa B: fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • Art. 167/CF. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    O único motivo que vejo para a alternativa D não ser a correta, é a de que o dispositivo nao deixa claro se a autorização seria do Congresso ou do Senado.... alguém poderia me esclarecer?

    Quanto a alternativa B, a Constituição fala expressamente em 90 da publicação, e não da vigência. Se podem coincidir, creio que podem, mas nem sempre coincidem... 

    Alguém poderia me esclarecer no que eu esteja errado seja na B seja na D? (mande um recado please!)

    Obrigado a todos!
  • Pessoal,

    A vigência da lei, até onde sei, se dá apenas após decorridos 90 dias da publicação... não faz sentido a alternativa B!

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 195, § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não existe exceções.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    Vale dizer, aConstituição Federal prevê a possibilidade de que o Poder Público institua contribuições sociais, por serem as atividades que caracterizam a política de segurança social exercida em caráter exclusivo pelo Estado e por ser necessário que a sociedade participe do financiamento da Seguridade Social. Isso é o mesmo que dizer que o regime de solidariedade social garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 195, § 1º: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    O Princípio do Orçamento Diferenciado: trata-se de fundamento cuja ideia corresponde ao estabelecimento, por parte da Constituição Federal, de um orçamento próprio para a receita da Seguridade Social. Segundo esse princípio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total. Não havendo exceções quanto a possibilidade de serem repassados recursos para outras áreas.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]  II -do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
  • Discordo do gabarito, pois o art. 195, § 6º, da CF fala em "PUBLICAÇÃO" da lei, e não em vigência...
  • Também discordo do gabarito, publicação e vigência não se confundem, apesar de normalmente acontecerem ao mesmo tempo, isso não ocorre em todas as situações. 

    "Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passará a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger. Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o início de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1º do Decreto - Lei 4.657/1942 ( Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que geralmente, acontece)." Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 72 
  • Desconfio que, muitas vezes, nem o examinador sabe o que está redigindo na questão... confundir vigência com publicação... pélamordopai!!!

  • Nada impede que a lei esteja vigente na data de sua publicação. Embora polêmica, a alternativa é a mais adequada dentre as demais.

  • Vigência é diferente de publicação u.u

    Eu, particularmente, não gosto dessa banca!

  • A letra b está claramente errada..Publicação é diferente de vigência.

    Cespe só rezando!

  • deve ser anulada. em uma prova com esse gabarito eu recorreria ao judiciário pra anular essa questao. está claramente errado.

  • Meu amigo João Marques o STF ja se pronunciou e disse que não vai apreciar assuntos referente a questões de bancas de  concursos se bem me lembro. Gente já é do conhecimento de todos nós que devemos procurar a proposição menos errada então por que reclamar ? Se o poderoso STF nao se pronuncia quanto mais eu... O geito é aprender a doutrina da banca e marchar. 

    Jesus Cristo está voltando ! 

  • É osso...

  • Caríssimo Alexandre Batista, o princípio da anterioridade nonagesimal impede sim que a lei que institua ou modifique benefício e serviço da Seguridade Social entre em vigência na data de sua publicação, assim como previsto na LIDB que preve, como regra, vacância de 45 dias da publicação para a vigência de lei, salvo em casos onde está expresso no texto a data da iniciação dos seus efeitos.

    Ante o exposto, resta ERRADO o gabarito da questão.

  • A letra B está errada, os noventa dias são contados da publicação, não da vigência!!! (CF art. 195, §6º)

  • Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  não  terá  aplicação  do  Princípio
    da Precedência  da  Fonte  de Custeio?

  • Alternativa a: O art. 195, § 6º, da CRFB/88, diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. O texto não permite ressalvas!---aqui entra tua dúvida colega LOURIANA. 



    Alternativa b: Correta, conforme disposto no art. 195, § 6º, da CRFB/88: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” 


    Alternativa c:  art. 195, da CRFB/88, que elenca os responsáveis pelo financiamento da seguridade social, que vão além dos citados nesta alternativa, ou seja, as contribuições não são exigidas apenas de indivíduos segurados e de pessoas jurídicas, mas de todos os que seguem explicitados no art. 195 da constituição.


    Alternativa d: Esta alternativa se resolve com o conhecimento do art. 167, VIII, da CRFB/88, que veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de  recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º. Logo, a União, mesmo em caráter excepcional, não está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social apenas mediante prévia autorização do Senado Federal, devendo haver para tanto autorização legislativa específica.


     Alternativa e: Não é o que diz o art. 195, II, da CRFB/88: “do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;” 

    FONTE: Professor Francisco Júnior
  • Tania M, obrigada!

    Depois que surgiu essa dúvida, fui pesquisar e descobri que o princípio da prévia fonte de custeio possui  APENAS duas exceções já reconhecidas inclusive pelo STF:


    a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade,sendo alheio às entidades de previdência privada.


    b) Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  NÃO  terá  aplicação  o  Princípio da Precedência  da  Fonte  de Custeio.



    Sobre as alternativas mais polêmicas, seguem comentários do Frederico Amado:


    B - A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.



    D - está errada mesmo. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social.


    CF - Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • É isso aí  Louriana!!


    ;)

  • Alternativa correta: letra "b". A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.

    Alternativa "a": está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 195, §5°, da CF/88 não faz qualquer ressalva à aplicabilidade do princípio da preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços.

    Alternativa "c": está errada. A assertiva C é falsa, pois a cobrança compulsória das contribuições abrange todos os trabalhadores e tomadores de serviços, inclusive os equiparados à empresa (art. 195, CF/88).

    Alternativa "d": está errada. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social. A alternativa D está, portanto, errada.

    Alternativa "e": está errada. A assertiva E está errada, uma vez que não incide contribuição sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS (art. 195, li, da CF/88).

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!! Creio que o CESPE se equivocou. Pois, na verdade, o gabarito CORRETO é a letra D. Em regra, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio da Seguridade Social. Porém, no art.176 da CF, inciso VIII: São vedados: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...". Portanto, em casos excepcionais, por autorização legislativa específica, é possível lançar mão dos recursos da seguridade social.

  • Erico Teixeira, seu comentário na alternativa D está equivocado!!! 

    Oart. 195, parágrafo 1 não fala sobre isso.

  • Acredito que a alternativa D se refira a DRU (Desvinculação de Receitas da União)..


    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

  • Letra b"" 90 dias da publicação da lei ,não da sua vigência 

  • Gabarito correto: D

    O Princípio do orçamento diferenciado tem fundamento nos arts. 165, § 5º, III; art. 195, §1º e 2º da CF/88, por ele a seguridade social terá orçamento próprio, distinto do orçamento fiscal e de investimento da União. O objetivo desse princípio é evitar desvio dos recursos da seguridade para outros setores diversos das áreas de sua atuação. A CF, no art. 167, VII, autoriza, em situações excepcionais, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade em outro setor, para cobrir necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos, para tanto exige que lei específica autorize. 

    Essa questão foi alvo de mandando de segurança que só não a anulou porque o candidato que impetrou, fez para garantir a segunda fase porém não estava classificado: http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23480098/ms-mandado-de-seguranca-ms-201002010010660-trf2/inteiro-teor-111715579

  • Se a letra B estiver certa, paro de estudar e vou vender artesanato na feira! PELAMOR!!!!!!

  • Obrigada Natalie Silva por sempre contribuir com comentários construtivos.

  • pode ir fernanda, melhor que ficar brigando com a banca

  • Caramba essa Cespe. No livro de doutrina completa  da Cespe tem o seguinte:

    Normas favoráveis ou indiferentes ao contribuinte: seguem a regra da LINDB na data que indicarem ou em sua ausência 45 dias da publicação.
    Normas desfavoráveis ao contribuinte: 90 dias da publicação.
    Então e agora??
  • Em relação à letra "D", a banca pode ter levado em consideração o disposto no art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 que dispõe: " A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual."

    E ainda: "Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

    No caso da alternativa, não seria necessária autorização do Senado Federal para que a União cobrisse tais insuficiências financeiras. 

    Não sei se esse é o caso, mas na dúvida vou deixar o comentário aqui... rsrs

  • Transcrevo trecho do livro do HUGO GOES  acerca da polemica da letra B

    "O paragrafo 6 do art 195 da CF estabelece que as contribuiçoes socias destinadas ao custeio da Seguridade Social somente pode ser exigidas apos decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇAO da lei que as houver instituido ou modificado.Aqui,a Constituiçao nao proibe a vigencia da lei que as institui ou majora contribuiçoes para a Seguridade Social nos 90 dias posteriores a sua publicacao mas tao somente adia por 90 dias a sua eficacia.Nao se trata,aqui de vacatio legis pois nesse caso o deslocamento ocorrer entre a VIGENCIA E EFICACIA e nao entre a PUBLICACAO E VIGENCIA

    Assim a lei instituidora de contribuiçao social destinada ao financiamento da Seguridade Social pode entrar em VIGOR  na data de sua publicacao mas a sua EFICACIA so iniciara apos decorridos 90 dias da data de sua publicaçao"

    Manual do Direito Previdenciario 8 edicao pg 71

    baseado nesse comentario creio que a letra B esta correta

     

  • Gabarito B

     

    Outra questão nos ajuda a resolver, observe:

    (CESPE | DPU | 2016) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Rafael Lima. Questão cobrada em 2016 no concurso da DPU não foi da maneira que ele colocou.

    Observe o que tem na CF88:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Agora veja a questão de 2016.

    (Q602766)  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.

    Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.

    Portanto, accredito que o melhor entendimento para ser levado para prova é esse.

     

  • Não entendi dois pontos nessa questão: O princípio da noventena não se refere a 90 dias após publicação? Publicação é igual a vigência?; Segundo ponto: Não pode haver destinação no orçamento que não seja para a seguridade então o que é DRU?

  • Passível de anulação

    Súmula 669, STF

    Pontifica que "norma legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao pricipio da obrigação tributaria.

    Outra excessão

     Modificação do valor contribuição previdenciaria, no sentido de diminuir o valor, tem aplicação imediata. Por que vai beneficiar o contribuinte.

  • A alternativa A é bem adequada

    Abrços

  • Gab:B dá like! É sério dá like!
  • Data da vigência? Vigência? Vigência? É data da Publicação, existe uma diferença gritante entre publicação e vigência! EXAMINADOR DROGADO

  • O que está errado na alternativa A ??

  • Não consegui achar resposta . Nem olhei pra B ... vigência???

  • a) a lei não traz ressalvas (§5º, art. 195 CF)

    gab: B


ID
139663
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ...
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • Letra (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores - FALSO

    Princípio da triplice forma de custeio - o custeio triplice envolve contribuições de trabalhadores, das empresas e do próprio governo

    Princípio Democratico e Descentralizado da Administração - Este princípio visa a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante GESTAO QUADRIPARTITE, com participação de Trabalhadores, Empregadores, Aposentados e Governo.

  • A Assistência Social é espécie do gênero Seguridade Social, logo os recursos saõ provenientes da sociedade, de forma direta e indireta, União, Estados,Distrito Federal, Municípios e contribuições sociais.
  • OPÇÃO E!

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Saliente-se, contudo, que a fonte de tríplice de custeio é adotada pela atual Constituição (Poder Público, empregadores (não somente as empresas) e trabalhadores. E mais, admite-se outras contribuições, como no caso sobre a receita de concursos de prognósticos (Art. 195, III, CRFB/88) , a qual é simplesmente uma exação a mais criada pelo constituinte, de modo a trazer mais recursos à seguridade social, arrecadada da sociedade.
  • Alguém pode me explicar o problema da alternativa A ??
    Se possível, deixar na minha pag de recados...
    ;)
  • Art. 195 - A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, DIRETA E INDIRETA, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Diretamente:

    Mediante o desconto da contribuição previdenciária do salário (trabalhadores), da contribuição previdenciária patronal, cofins, contribuição social sobre o lucro líquido (empresários), da contribuição das associações desportivas e dos concursos de prognósticos.

    Indiretamente:

    Mediante os recursos consignados nos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Qual é o erro da A?

  • Qual a diferença de custeio e financiamento?
  • A fonte tríplice de custeio é apenas um dos componentes da base de financiamento, que deve ser diversificada tendo receitas provenientes de (além das contribuições de trabalhadores, empresas e governo) concursos prognósticos, importador de bens e serviços e outras receitas (ver art. 27 Lei 8212), logo dizer que o financiamento é tripartite é muito restritivo.
  • DECRETO Nº 3.048/99

    CAPÍTULO I
    INTRODUÇÃO
    Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • ERRO DA LETRA A:

    A SEGURIDADE SOCIAL JÁ FOI FINANCIADA DE FORMA TRIPARTITE (PASSADO).

    ATUALMENTE, APÓS A CF/88, ELA É FINANCIADA CONFORME INCISO VI DO ART. 194 - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (PODER PÚBLICO, EMPRESAS, TRABALHADORES, RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, EMPREGADORES DOMÉSTICOS, IMPORTADOR, DOAÇÕES, 40% DOS LEILÕES DOS BENS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL, 50% DOS BENS APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ETC.
  • GABARITO: E

    Olá pessoal,

    Alguns colegas estão com dúvidas referente a alternativa A, observe o que a lei diz:  É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo
    A - Aposentados
    T - Trabalhadores
    E - Empregadores

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

  • creio que o erro da A é que o enunciado da questão fala "O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social"

    Ivan Kertzman diz que : "
    A tríplice forma de custeio somente se aplica à previdência social, mais precisamente ao RGPS, pois é o único dos ramos da Seguridade em que a contribuição é indispensável.


    (obs: não confundir tríplice forma de custeio com Gestão quadripartite). 
  • Realmente, no livro do Ivan cita que "A tríplice forma de custeio, então, somente continua válida para o RGPS, pois atualmente os regimes próprios são financiados por quatro fontes: Governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas)"
  • a letra A está errada, pois é quadripartide
  • Obs ao comentário acima: Quadripartite é a GESTÃO da seguridade, com a participação dos trabalhadores, empregadores, governo e aposentados. Como os aposentados não contriuem diretamente com a seguridade restam somente os três primeiros no custeio, ou seja, é tripartite.
  • Primeiramente o enunciado da questão foi elaborado para confundir-nos. Analisando o conceito de Seguridade Social, percebemos que ela é gênero do subgrupo: Previdência Social, saúde e assistência social. Dizer ... incluindo a assistência social, é uma redundância.

    a) O financiamento da Seguridade Social é, no âmbito federal, composto de receitas provenientes:
    Decreto 3.048/99 
    Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas provenientes:
    I - da União; (mais detalhes no art. 196 do mesmo decreto)
    II - das contribuições sociais; e (mais detalhes na Constituição Federal art. 195)
    III - de outras fontes. (mais detalhes na Lei 8212/91 art. 27 e na CF art. 243)

     

  • Perfeito o comentário da Camila. 
         A FCC dá uma dica ao ressaltar a Assistência Social , que não possui caráter contributivo, requerendo portanto o financiamento de toda a sociedade, direta ou indiretamente. O candidato que leu a 8.212 com atenção é capaz de matar a questão. A incorreção da alternativa "a" não é tão evidente devido à frequente confusão de conceitos: Seguridade(gênero) x Previdência(espécie). 

    O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,

    a) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos trabalhadores. (diversidade da base de financiamento)
    b) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social. (ñ se aplica à Assistência Social e à Saúde)
    c) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na renda líquida das loterias* federais. (não contribuem em regra) ( *ajuda a descobrir que a alternativa "a" está incompleta)
    d) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal. (da Seguridade Social, entre outra fontes)
    e) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

  • Mesmo quem estudou bem os princípios da seguridade social pode ter ficado em dúvida nessa questão, que foi muito bem formulada.

    Todas alternativas parecem corretas, mas na verdade estão incompletas.

    Se vc não souber nda sobre a questão ainda poderia acertar, apenas partindo do princípio do mais geral em detrimento do específico.

    Todas as alternativas cabem dentro da ALTERNATIVA E.

    Assim vc acertaria a questão.
  • MEU DEUS, DE TODAS AS ERRADAS, A "A" É A MAIS ERRADA.

    AO INICIAR OS ESTUDOS SOBRE PREVIDENCIARIO, NA PRIMEIRA LINHA ESTA ESCRITO QUADRIPARTITE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Tríplice forma de custeio é o financiamento apenas para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, mas precisamente ao RGPS

    ( Excluindo Assistencia social e a Saúde)

  • Tudo bem que a letra E é o gabarito, mas a letra B não está ERRADA. Será que caberia anulação dessa questão????
  • A letra B está incompleta. Concordo que não está ERRADA. Porém, nas provas da FCC a alternativa incompleta muitas vezes não é considerada como correta. 
  • a galera está confundindo gestão com custeio da SEGURIDADE SOCIAL:

    GESTÃO: QUADRIPARTITE (Governo, Empregadores, Trabalhadores e aposentados)

    CUSTEIO: TRIPARTITE (Governo, Empregadores  e Trabalhadores)


  • Não consegui identificar o erro das alternativas, B;C;e D. Alguém me ajuda!

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade ...

    Conjunto integrado e iniciativa da sociedade, ou seja, todos. Também não devemos esquecer do princípio da solidariedade onde todos devem reduzir as desigualdades sociais.

  • Custeio Tripartite trata-se do antigo custeio da previdência social

  • Na letra B o custeio é exclusivamente para pagamentos de benefícios do RGPS,diante da literalidade da nossa  Carta Magna no Art 167 inciso XI 

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • É o tipo de questão que se deve partir do pressuposto da qual está mais certa e a letra E é mais abrangente.

  • Gabarito: E


    Percebi que alguns colegas cometeram um pequeno, porém perigoso, equívoco ao tratar a gestão quadripartite como própria do financiamento, o que na verdade não tem a ver uma coisa com a outra. Quando se fala em gestão quadripartite, quer-se referir à participação de quatro segmentos da sociedade na administração do sistema da seguridade social (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, consoante o inciso VII, do parágrafo único do art. 194 da CF) e não em seu financiamento como pensaram alguns. Por outro lado, o financiamento a que alude a questão em tela diz respeito às fontes de custeio, que são diversas (podendo, inclusive, lei complementar instituir outras, conforme o §4º do art. 195 da CF), o que enseja a noção do princípio da diversidade da base de financiamento. Nesse sentido, o caput do artigo 195 da CF/88 discrimina que fontes (únicas existentes até o momento) são essas - dentre as quais se encontra a sociedade, de forma direta e indireta - , a saber:

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: ..."


    Bons estudos, força e fé! :)

  • A atual Constituição Federal (de 1988) abandonou a tradicional “forma tripartite de custeio” prevista nas Constituições anteriores (a Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio). A Constituição de 1988 inovou em matéria de financiamento, estabelecendo como um dos princípios da seguridade social a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI). Isso significa que a seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    De acordo com o disposto no caput do art. 195 da Constituição federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenierntes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    Espero ter ajudado , abraço e bons estudos ! :D

  • Qual o erro da letra A? o custeio é tripartite.........não entendi....

  • Benancil Filho 

    A QUESTÃO FALA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, segundo o art.195 da CF o Financiamento da Seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta(...). 

    Vc está confundindo com o CUSTEIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL que é TRIPARTITE (governo, trabalhador e empregador)

    Só pra complementar: a GESTÃO  da PREVIDÊNCIA SOCIAL é QUADRIPARTITE (governo, empregador, trabalhador e aposentado)

    NÃO CONFUNDA SEGURIDADE SOCIAL COM PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Resposta E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    01 empregador e empresa,  (folha de salários,  receita ou faturamento, e lucro), 02 trabalhador e demais segurados, 03 receitas de concurso de prognósticos (loterias), 04 do importador de bens e serviços do exterior.

  • CUSTEIO = TRIPARTITE ( APENAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    GESTÃO = QUADRIPARTITE

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Simples ;)

  • Gabarito: e

    Fonte: outras questões FCC

    --

    Comentando a letra e.

    O financiamento direto se dá mediante contribuições e o indireto mediante receitas orçamentárias da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.


ID
146050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao direito previdenciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social -RGPS.3. Recurso especial conhecido pela alínea a e, nessa extensão, provido para reconhecer o tempo de serviço rural prestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos
  • Alguém sabe o erro da (c)? Se puder, por favor, responder enviando mensagem. 
  • SE POSSIVEL ALGUEM COMENTAR CADA ALTERNATIVA ESTAREI BASTANTE AGRADECIDA DEUS ABENÇOE E A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O STF mudou seu posicionamento  recentemente quando aos efeitos do mandado de injunção.

    O Supremo Tribunal  antigamente adotava a  vertente não-concretista  do MI em que a prestação jurisdicional se restringia a declarar a omissão do Poder Legislativo ou Poder Executivo em regulamentar norma constitucional. A alternativa em análise fez menção a essa corrente de pensamento.

    No entanto, a Suprema Corte, recentemente nas situações relacionadas a aposentadoria especial de servidor público, prevista no art. 40, §4ª, da CF/88, diante da inexistência de norma regulamentadora, passou a aplicar subsidiriamente, em cada caso concreto, os requisitos do Regime Geral de Previdência Social, autorizando o impetrante do mandado de injunção a gozar de aposentadoria especial desde que preenchidos os requisitos da Lei n° 8.213/91. A tese defendida nesses casos passou a ser a concretista individual direta. Pela concretista individual direta, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, implementa direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional ao autor da ação.

    MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
    (MI 721, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142)
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Segundo o STJ, mesmo sendo vedado pela CF/88 o trabalho ao menor de 14 anos, se isto ocorrer o tempo de atividade será considerado para fins previdenciários. Isso significa que o tempo de trabalho praticado antes dos 14 anos será considerado na concessão de beneficios e serviços pelo Regime Geral da Previdência Social. É o que se observa no aresto a seguir.

    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91 SEM O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE DOCUMENTO NOVO DADO PELA LEI PROCESSUAL. AFASTADA A HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO TRABALHO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI 8.213/91. (...) 3. Não há que se falar em contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada, para a qual não pode ser dispensada a prova de contribuição. A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral e estatutário –, não se confundindo, pois, com a hipótese em tela, em que a segurada sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade. 4. Comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. Princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. A proibição do trabalho ao menor de 14 anos foi estabelecida em benefício do menor e não em seu prejuízo. 5. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei 8.213/91 será computado sem o recolhimento das contribuições a ele correspondentes. 6. Ação rescisória procedente. (AR 3.629/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2008, DJe 09/09/2008)
    Por fim, o tempo de atividade rural anterior à vigência da Lei n 8.213/91 é considerado como efetivo tempo de contribuição, independente de pagamento de contribuição. É o que prescreve o art. 60 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social:

    Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    (...)

    X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STJ, uma nova lei que exija laudo técnico para se comprovar insalubridade ou periculosidade não pode retroagir. Diante disso, a atividade praticada anteriormente à entrada em vigor da lei não pode voltar no tempo para submeter as atividades insalubres à comprovação por meio de laudo técnico. Nesse caso, a presunção de periculosidade ou insalubridade que existia anteriormente à lei que exigia laudo técnico seria suficiente para caracterização das condições especiais exgidas para a contagem especial do tempo de serviço.

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADES INSALUBRES. PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. MP 1.523/96. EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    3. A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a MP 1.523/96, alterou o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91.
    4. In casu, a parte recorrida exerceu a função de ajudante de laborista, de laborista e de encarregado de usina de asfalto, nos períodos de 1º/8/1972 a 1º/11/1973, de 2/1/1974 a 31/3/10980, de 2/6/1980 a 28/3/1983 e de 1º/9/1983 a 23/10/1995, respectivamente, estando exposto a agentes insalubres como o piche e o betume, que constam dos anexos do Decretos 53.831/64 e 83.030/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionadas nos mencionados anexos.
    5. Posteriormente, passou a exercer a função de encarregado geral, no período de 16/10/1995 a 27/5/1998, ficando em exposição, de modo habitual e permanente, a agentes agressivos, tais como calor, frio, poeira e vento.
    6. Todavia, a presunção de insalubridade só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de prova até a data da publicação do Decreto 2.172/97, o que foi feito por meio dos Formulários SB-40 e DSS/8030.
    7. Destarte, merece parcial reforma o acórdão recorrido, na parte em que entendeu estar comprovado o exercício de atividade especial em período posterior à MP 1.523/96, convalidada pela Lei 9.528/97, visto que a partir de então, como dito acima, passou-se a exigir laudo técnico pericial para comprovação da exposição a agentes insalubres, o que não se verificou nos presentes autos.
    8. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
    (REsp 735.174/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 192)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A alternativa trata do instituto da desaposentação, admitida pelo STJ. Contudo, o contribuinte não é obrigado a devolver os valores percebidos a título de aposentadoria quando renunciar ao seu aposento para pleitear o mesmo benefício em condições mais vantajosas.

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
    1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
    2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
    3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
    4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.
     
    Conforme entendimento do STJ, o parceiro homossexual pode ser considerado companheiro e assim carcterizar-se dependente para fins previdenciários. É o que se colhe no aresto a seguir colacionado:
     
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.  MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA.
    (...)
    4 - Em que pesem as alegações do recorrente quanto à violação do art. 226, §3º, da Constituição Federal, convém mencionar que a ofensa a  artigo da Constituição Federal não pode ser analisada por este Sodalício, na medida em que tal mister é atribuição exclusiva do Pretório Excelso. Somente por amor ao debate, porém, de tal preceito não  depende, obrigatoriamente,  o desate da lide, eis que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’. Face a essa visualização, a aplicação do direito à espécie se fará à luz de diversos preceitos constitucionais, não apenas do art. 226, §3º da Constituição Federal, levando a que, em seguida, se possa aplicar o direito ao caso em análise.
    5 -  Diante do § 3º do art. 16 da Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar,  a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém,  da relação homoafetiva.
    6- Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico: " Art. 201- Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2 º. " 7 - Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida  a partir de outras fontes do direito.
    (...)
    (REsp 395.904/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 365)
  • Não seria do Atendimento?
  • [respondendo à Dfilha]

    Já trabalhei bastante com Aposentadoria Especial... fui estagiário no setor previdenciário... então funciona assim:
    TEMPUS REGIT ACTUM. <<< a lei da época da insalubridade que vai ditar se era tempo especial ou não.
    ex: ruído.
    até 05/03/1997, era tido por insalubre se acima de 80dB.
    entre 06/03/1997 e 18/11/2003, era 90dB...
    a partir de 19/11/2003, 85dB..

    LOGO, se o trabalhador estivesse exposto, de 1980 a 2011 (exemplo apenas) a 87 dB... o período de 06/03/1997 a 18/11/2003 NAO seria tido por especial, pq àquela época a legislação nao via como insalubre. Os demais sim.
     
    Espero ter ajudado.
  • Talvez não gostem da minha resposta, mas vou ser bem direto e me disculpem por não colocar aqui o fundamento, estou meio sem tempo.

    A - o exercício do direito postulado significaria ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. (Errado)

    B - CORRETO (lei 8.213 trata desse assunto)

    C - A lei, no Direito Previdenciário assim como no Dir. Penal, só retroage em benefício do segurado, nunca o contrário. (Errado)

    D - Hoje em dia fala-se em desaponsentação, mas ainda não é nada que se possa afirmar, logo, não é possível agregar novo período a Ap já concedida. (Errado)

    E - Lei 8.213 corrobora exatamente o contrário, a união homoafetiva assim como na CF/88 é considerada no Direito Previdenciário para todos os efeitos. (Errado)
  • Questão desatualização em relação ao item ''d''
    Pessoal sobre a desaposentação:
    conceito: desaposentação é  ato do segurado de renunciar a aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.
    Posições sobre sua admissibilidade
    a) INSS - não admite a desaposentação
    b)TNU - julgado do TNU informa exatamente o que está descrito no item, ou seja, admite a desaposentação, todavia o beneficiário deve restituir aquilo que recebeu da aposentadoria.
    c) STJ - recente jurisprudencia do STJ, informa que admite-se a desaposentação, e o beneficiário não precisa devolver os benefícios que recebera ao tempo em que estava aposentado.
    d) STF - não decidiu.
  • Pessoal não entendi o erro da A alguém faz a gentileza de enviar um mensagem no meu mural! Muito obrigado a quem dispor em me ajudar.

  • A letra B esta correta por causa do art. 55, parágrafo 2º. Geralmente,  não se computa o tempo de serviço  anterior à lei 8.213/91sem o respectivo recolhimento das contribuições. A exceção é feito pelo parágrafo 2º, do art.55, da lei 8213/91, no caso de trabalhador rural.

  • Rogério Carlos, o erro da questão A é o fato de que, desde 2007, o STF adotou a posição concretista, segundo a qual, na falta de norma regulamentadora, cabe ao Tribunal editar o regulamento faltante para possibilitar o exercício dos direitos e liberdades que a Constituição buscou preservar. Tal se deu a partir do julgamento de três Mandados de Injunção que buscavam garantir o direito de greve dos servidores públicos. O STF, tendo constatado a inércia do Legislativo, regulamentou provisoriamente o preceito constitucional que garantia a greve no serviço público, dando-lhe concreção. Assim, nesse caso, poderá o STF regulamentar a matéria para que a Impetrante possa obter seu direito reconhecido judicialmente.

    OBS: No período anterior a 2007, o STF adotava a posiçao não-concretista, isto é, ao Judiciário caberia tão somente dar ciência da mora ao Poder Competente, para que esse edite o regulamento necessário, não entregando a prestação jurisdicional concreta, requerida pelas partes.

  • A - ERRADO - O STF ENTENDE QUE DEVE APLICAR AS REGRAS DOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213 E ATRIBUIU STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, APLICA-SE AS REGRAS DO RGPS ATÉ QUE A DITA LEI SEJA CRIADA (SÚMULA VINCULANTE 33)


    B - GABARITO.

    C - ERRADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - A NÃO RETROATIVIDADE DA LEI ASSEGURA ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO.

    D - ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO FARÁ A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS(*). É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

    E - ERRADO - SE O BRASIL JÁ ADOTA O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, ENTÃO FICA EVIDENTE QUE ACEITARÁ TAMBÉM A QUALIDADE DE DEPENDENTE. O ASSUNTO FOI TEMA DE JURISPRUDÊNCIA EM 2008 (REsp 820.475-STJ) E HOJE É REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº45/2010. A CONSTITUIÇÃO VEDA QUALQUER TIPO DE DISCRIMINALIDADE .

     

     

    QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PERCEBINOS PARA A CONCESSÃO DE UMA NOVA APOSENTADORIA (desaposentação), TRAGO A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA:

     

    1. Administração Pública (INSS): Não admite a
    Desaposentação por falta de previsão legal;


    2. Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal:
    Admite a Desaposentação, mas para que o trabalhador tenha
    direito a uma nova aposentadoria o cidadão tem que
    devolver os proventos recebidos
    enquanto estava
    anteriormente aposentado (não vejo sentido nesse
    entendimento)
    , e;


    3. Superior Tribunal de Justiça (STJ): Admite a
    Desaposentação e o segurado não precisa devolver os
    proventos recebidos
    enquanto estava anteriormente
    aposentado (o melhor posicionamento na minha opinião).

  • Alternativa "a": está errada. O STF por diversas vezes já se pronunciou sobre a questão, não restando dúvida quanto ao cabimento de mandado de injunção a fim de que a Corte Suprema elabore ou indique a norma apta a garantir aos servidores públicos o exercício do direito às aposentadorias em condições especiais (MI 1.169-AgR, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1°-8-2011, Plenário, DJE de 22-8-2011. No mesmo sentido: MI 4.534, rei. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 1°-82012, DJE de 8-8-2012; MI 3.784, Rei. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, julgamento em 12-32012, DJE de 15-3-2012).

  • questão complexa pelo fato de a constituição federal não admitir o trabalho do menor de 16 anos,salvo o aprendiz a partir dos 14 anos.

  • Não consigo entender o porquê da letra B está correta, pois a legislação prevê que só podem ser segurados do RGPS aqueles a partir de 16 anos de idade, exceto o menor de 14 anos na condição de aprendiz. 

  • Discordo do colega Pedro Matos na letra B e D.

    Na letra B, não há previsão em lei que fale a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado. Apenas jurisprudência.

    Segundo a lei e a jurisprudência do STJ, caso seja comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado para fins previdenciários, com base no princípio da universalidade da cobertura da seguridade social. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei n.o 8.213/1991 será computado sem o recolhimento das contribuições correspondentes.



    Quanto ao comentário de Pedro sobre a letra D: Na desaposentação o segurado irá sim utilizar o tempo de contribuição da aposentadoria anterior que pediu desaposentação, somando com o novo tempo de contribuição que adquiriu após sua continuidade como segurado obrigatório perante a previdência. Caso contrário não teria sentido em pedir  desaposentação se não fosse para inserção desse período em outra aposentadoria mais vantajosa.


    D- ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO UTILIZARA NA CONTAGEM O MESMO TEMPO JÁ UTILIZADO PARA A CONCESSÃO DO NOVO BENEFÍCIO E MUITO MENOS A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS. É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

  • Fui creterioso na interpretacao e errei a questao, a alternativa C (gabarito) pede segundo a LEI e a jurisprudencia... A lei nada diz a respeito dos menores de 12 anos poder contar esse tempo.

  • Letra D:

    Art. 96. L 8213 -  O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

  • Um método simples de amenizar - embora muuuuito precariamente - os danos sofridos pela criança que trabalhou antes da idade normal é justamente dá-la o direito de ter este tempo contado para sua futura aposentadoria. 

    gaba B


ID
146053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito previdenciário e da jurisprudência pátria relacionada ao tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Anulada pq? Alguém pode responder...
    Brigada, :D
  •  

    Segue a justificativa da CESPE.

    Parecer: ANULADA: não há qualquer assertiva correta, dado que o conteúdo da opção “O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.”, que era entendimento sumulado pelo STJ, foi modificado pela Lei n.º 9.876/1999, que alterou a redação da Lei n.º 8.213/1991, cujo art. 29 assim dispõe: “Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (...) II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h [auxílio-acidente] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”

  • Mesmo anulada dá pra aprender o que foi pedido... por isso em relação a letra B, está errada porque depõe contra a súmula 466 do STF:


    STF Súmula nº 466 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

    Constitucionalidade - Sócios e Administradores de Sociedades e Titulares de Firmas Individuais - Contribuintes Obrigatórios da Previdência Social

     Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

  • d) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido. ERRADA
    Os juros moratórios, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir de citação válida sobre o montante atualizado monetariamente até aquele momento.
  • Pela lei, hoje, - digo hoje pois a legislação previdenciária nestes está uma metamorfose ambulante - o item B estaria correto!!! Art 29 § 10 da lei 8213

  •  

    Questão ANULADA!

    De acordo com o CESPE, não há qualquer assertiva correta.

    A) A indenização recebida a título de acidente do trabalho exclui a de direito comum, em caso de dolo ou de culpa grave do empregador, uma vez que a cumulação representaria ofensa ao princípio da proporcionalidade.

    ERRADO!

    Súmula n°229 do STF: “A indenização acidentária NÃO exclui a do direito comum, em casos de dolo ou culpa grave do empregador.”

    Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”;

    B) É inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    ERRADO!

    Súmula n°229 do STF:NÃO é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social”.

    C) O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 29, inciso II da Lei 8.213/91: O salário-de-benefício consiste na MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A OITENTA POR CENTO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO.

    D) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido.

    ERRADO!

    Súmula n°204 do STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA”.

    E) Em respeito ao princípio da legalidade, é vedada a cumulação de pensão por morte de trabalhador rural com o benefício de aposentadoria por invalidez.

    ERRADO!

    O art.124 da Lei 8.213/91, NÃO IMPEDE a cumulação de benefícios de pensão por morte com a aposentadoria. Pois, a lei previdenciária não proíbe a cumulação de pensão por morte com aposentadoria, até porque pensão é benefício garantido ao dependente e aposentadoria é prestação garantida ao segurado, de forma que são espécies distintas de benefícios previdenciários, tanto em virtude de sua natureza, como de origem.

     

     

     

  • Danilo Rodrigues, vc tem certeza? Pesquisei e não encontrei nada do que tu falou aí...aguardo sua resposta.


ID
166525
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

"O conteúdo do 'sistema de seguridade social', em razão inclusive de ser pioneiro no texto constitucional brasileiro, ficou mais bem desenhado, comparando-o com as ações que o compõem. [...] A previdência social, enquanto técnica de proteção social, não aprofundou a questão da substituição total da remuneração do trabalhador ou a garantia de melhoria social após o trabalho (inatividade). [...] Apresentou-se desta forma um seguro social, muito embora ampliado o leque de possíveis segurados, mas continuou ligado ao trabalho remunerado, contendo em seu bojo determinações que são próprias da idéia de seguro, como é o caso da inscrição ou da prescrição de contribuição individualizada" (CARBONE, Célia Opice. A Seguridade Social no Brasil: realidade e ficção, São Paulo: Atlas, 1994, p. 114-115).

A partir da idéia central do texto acima transcrito e, com fundamento na Constituição de 1988, no que tange à disciplina dada ao sistema de seguridade social, analise as seguintes proposições e marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A contribuição somente se torna obrigatória quando se trata da previdência social, que é de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a seguridade social é bem mais ampla, nao sujeitando os ramos da saúde e assistencia social a prévia contribuição.

    Forte abraço!!

  •  A seguridade social abrange a saúde, assistência social e a previdência social.

    A saúde é um direito de todos, dever do Estado e INDEPENDE de contribuição.

    A assistência social não é um direito de todos  ( somente a quem dela necessitar  - há exigência de prova) e INDEPENDE de contribuição.

    A previdência social protege a todos trabalhadores ( regime geral), filiação obrigatória ( iniciou trabalho deve contribuir ) e caráter CONTRIBUTIVO.

     

    Portanto, a alternativa "d" está incorreta por afirmar que o acesso depende SEMPRE de contribuição.

     

    Muita luz aos estudos de todos!

  • Alguém comenta a C..
  • Bem,  keniarios 

    Seguindo a doutrina de Tiago Faggioni Bachur e Maria Lúcia Aiello,  na América os DIREITOS SOCIAIS só obtiveram o devido tratamento com o Protocolo Adicional de São Salvador, em 1988. Que além de referirem à Previdência, tal documento também conceituou a ASSSISTENCIA SOCIAL, fazendo a devida distinção. Com o Advento da Constituição de 1988, o Estado se preocupou com a pessoa, evoluindo de tal maneira que se fala em SEGURIDADE SOCIAL (título do capítulo da CF).


    Espero ter ajudado.
  • Obrigada Marina Silva, mas refazendo a questão vi que não tinha entendido o item pois, por falta de atenção, pensei que a questão queria o item certo e não o errado. 
  • Acertei a questão mas considero a B também como incorreta pois a seguridade social da Constituição avançou sim para um amplo sistema de proteção social. Mas marquei a mais errada.
    O Sistema de seguridade social da Constituição, embora não tenha avançado para um amplo sistema de proteção social, passou a compreender políticas públicas articuladas de previdência social, saúde e assistência social.
    E a letra C desmente a B. Vejam:
    A Constituição de 1988 inovou ao instituir a seguridade social de forma ampla, conferindo grande destaque aos princípios que a rege, conforme previsão do art. 194 do texto constitucional.

  • Letra D,

    a saúde e a assistência social independem de contribuição,
  • escorreguei no incorreta....

  • Escorreguei também. kkkkk


  • Letra D - errado.

    "d) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende sempre de contribuição do cidadão."

    Pois, o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento visa justamente não haver dependência de uma ou poucas fontes de custeio (É uma forma de se evitar uma crise sistêmica por falta de dinheiro).

  • A seguridade social como um todo não pode ser considerada restrita, já que abrange áreas como Saúde e Assistência social, que não são restritas aos que pagam por ela, mas são gratuitas à todos aqueles que necessitarem, independente de contribuição.

  • GABARITO D (Lembrando que a questão pede a INCORRETA) 

    (D) A seguridade social ainda é restrita, pois o acesso às políticas da seguridade social depende "sempre" de contribuição do cidadão.

    Somente a previdência social é de caráter contributivo e obrigatório. A Saúde é direito de todos e dever do Estado ao passo que a Assistência Social será prestada a quem precisar. 
  • Acordaaaaaaaaaa pro enunciado cara pálida!!!

    Pede a questão erraaaadaaaa!!!

  • Gabarito D

     

    As assertivas são deveras complexas, mas, no entanto, a INCORREÇÃO da letra D salta aos olhos, pois

    sabemos que dentre o tripé que compreende a Seguridade Social, apenas a Previdência exige contribuição. 

     

    Vejamos:

     

    1. Previdência = Para os contribuintes;

    2. Assistência = Independe de contribuição;

    3. Saúde = Universal e direito de todos.

  • A resposta está no art. 195 caput da CF/88 diz a seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, e dos Municípios...


  • O SEMPRE foi determinante! GAB D


ID
168574
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.

II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O item I está INCORRETO -

    D3048/99:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho [cumulação vedada]:

    [...]

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto (i) pensão por morte, (ii) auxílio-reclusão, (iii) auxílio-acidente, (iv) auxílio-suplementar ou (v) abono de permanência em serviço.

     

  •  II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
     

    Decreto 3048/99

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     

    Obs: A ítem II tambem esta correto conforme o RPS.

  • O item  I tá certo ou tá errado???
  • A Marisa se equivocou. 
    Item I está incorreto,conforme comentário abaixo.
    Item II correto: a afirmação é sobre princípio da PREVIDÊNCIA social. Se fosse sobre princípio da SEGURIDADE social, estaria incorreta.
  • Obrigada Juliana.

  • Resposta correta: letra (b) Apenas três proposições estão corretas.

    I - Incorreto. O auxílio acidente decorre de acidente de qualquer natureza que tenha deixado sequelas definitivas - que reduziram parcialmente a capacidade laborativa do segurado.  É uma complementação ao rendimento do trabalho do segurado e corresponde a 50% do salário de benefício. O auxílio acidente somente cessará com o óbito ou aposentadoria do segurado. Portanto,  mesmo que posteriormente o indivíduo venha a ficar desempregado e passe a receber o seguro-desemprego, o auxílio acidente será mantido.

    II - Correto. Tais princípios estão elencados na Lei 8213/91 e no Regulamento da Previdência Social, conforme já citado pelo colega Wagner Guimarães.

    III - Correto.  Os benefícios e serviços da previdência que independem de carência são: (1) auxílio acidente; (2) salário maternidade para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, (3) salário-família; (4) pensão por morte; (5) auxílio-reclusão; (6) reabilitação profissional; (7) serviço social.
    Portanto, corrigindo o comentário da colega Marisa Schneider, a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio doença têm carência de 12 contribuições como regra geral. Há exceções que são os casos de incapacidade provocadas por acidente de qualquer natureza ou doenças constantes na lista anexa ao regulamento da previdência social.

    IV - Correto. É o que determina o artigo 15, I da Lei 8213/91: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício".
  • Sobre o 1ª quesito:
    "I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. "

    Lei n. 8.213/91:
    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Daí, eu entendo que está CORRETO o primeiro quesito.


    Já sobre o 2º quesito:
    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Taí o erro: seletividade e distributividade é princípio da SEGURIDADE SOCIAL (gênero), e não da PREVIDÊNCIA SOCIAL (espécie).

  • I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. Falsa: o seguro desemprego é permitido cumular com auxilio acidente, auxílio reclusão e pensão.

    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. V

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. V

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. V
  • Não entendi pq a III está correta, pois realmente são estas as prestações, mas o "dentre outras".. que outras?? A menos q sejam os serviços.. mas serviço é considerado prestação?? Não entendi...
  • Lucas Langner,

    "Dentre outras", pois por exemplo, para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, o SALÁRIO-MATERNIDADE independe de carência. Bons estudos.
  • Seguro Desemprego não pode se acumular com o Auxílio Doença;  ---> duas letras iguais
    Seguro Desemprego       pode se acumular com o Auxílio Acidente. ---> duas letras diferentes

    Duas letras iguais não são permitidas, diferentes sim.



    Quanto a III, não dá para listar todos os tipos de doenças,logo o texto não é taxativo.
  • Caros amigos do QC,
    Alguns citaram a lei 8213/91 e outros o RPS decreto 3048/99 e realmente a confusão existe vejam abaixo

    Lei 8.213/91:
    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    RPS:
    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Alem desse, existem outros pontos conflitantes. Vejam:

     Lei 8.213/91:
    O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.


    RPS:
    Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

    Lei 8.213/91:
    É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


    RPS:
    Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.



    Se a questão apontar a Lei ou o RPS fica fácil, mas se não apontar e aparecer uma questão como a citada acima, devemos marcar como correto pois o elaborador provavelmente não iria colocar uma questão desse tipo, sem indicar a lei ou o decreto  e, nesses termos, julgar incorreta.

    Bons estudos!




  • Então.....
    afinal de contas qual alternativa é falsa, a I ou a II????

    eu considerei a II...
    só q tá a maior confusão nas respostas.....
  • Vou tentar esclarecer...

    I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.
    Errada. A segunda parte da questao: "E vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego e auxilio doença" está correta.
    O erro é na primeira parte: "Não tendo o segurado direito adquirido", pois leva a entender que se houvesse direito adiquirido haveria possibilidade do recebimento conjunto. Esta possibilidade (recebimento conjunto) não existe.

     II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
    Correta. Princípios da Previdênia Social Universalidade de participação nos planos previdenciários Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais ( também é principio da Seguridade Social) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios Cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao Salário Mínimo Carater democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadirpartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do gorverno nos origãos colegiados. ( também é principio da Seguridade Social)

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
    Correta. Dentre outras, porque ainda existe: salario maternidade da segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa; auxílio doença acidentário; aposentadoria por invalidez acidentária.

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
    Correta

  • Amigos, não entendi pq a assertiva II é correta. Ele fala em Previdência social e não Seguridade Social. Só é beneficiado da Previdência Social quem contribui, ou seja, não é universal. Já a Seguridade Social, do qual fazem parte a saúde e a assistência social, são direitos universais que não necessitam contribuição.

    O que vocês acham?

  • Olá colega GEOVANNI LUCHINI! 

    Os princípios e objetivos da PREVIDÊNCIA SOCIAL podem ser encontrados no art 2° da Lei 8.213/91 e também no art. 201 da Constituição Federal. Bom, em relação a sua dúvida sobre "a universalidade de participação nos planos previdenciários", eu lhe digo que esse é um dos princípios da Providência Social, e sua explicação é por que a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade. É por isso que, apesar do caráter contributivo da Previdência, ela procura universalizar seu atendimento a todos, dando chances àquelas pessoas que não teriam condição de participar, participarem, com alíquotas reduzidas e incentivos, ela permite que por exemplo, os contribuintes especiais( produtores rurais que vivem em regime de economia familiar) só contribuam com 2,3% do total de sua produção rural por mês e mesmo que se eles não conseguirem obter nada com sua produção rural em algum mês eles não precisam contribuir com nada pra previdência e ainda lhes são assegurados um benefício no valor de um salário mínimo.
     
    Mais informações: http://atualidadesdodireito.com.br/lucaspavione/2011/11/20/principios-da-previdencia-social/

  • Agradeço o esclarecimento. Então a alternativa I é errada porque é possível o recebimento conjunto de seguro desemprego e auxilio acidente?

  • A alternativa errada é a I

    a lei 8213/91 diz:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • item I  basta saber que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório por essa razão pode acumular com

    o seguro-desemprego,tanto que as parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição(desde que respeitadas

    as suas peculiaridades)

    item II a omissão da palavra serviços não torna a alternativa errada,uma vez que já se tornou normal as bancas

    omitirem certas informações para testar o aluno

    item III a expressão dentre outras se refere à habilitação e reabilitação

     item IV esses benefícios nunca terão carência para a sua concessão

    Resposta Letra B,por ter afirmado no item I que não poderia acumular seguro-desemprego com auxílio-acidente,lembrando que

    a pensão por morte também pode acumular com o seguro-desemprego.

  • l)ERRADA.o seg. desemprego não pode ser cumulado com benefício do rgps. Todavia, ele pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio acidente, auxílio reclusão e abono de permanência.


    ll)CORRETA.


    lll)desatualizada


    lV)CORRETA.

  • Agora auxílio reclusão e pensão por morte têm carência de 24 meses. O segundo foge à regra, se for oriundo de acidente de trabalho/doença profissional ou se o indivíduo estava em gozo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não necessitando, nesses casos, da carência. 

  • MP 664 nao vale mais galera...  nao existe mais carencia para pensao por morte ou auxilio reclusao... oque mudou foi a pensao por morte que deixou de ser um beneficio vitalício e passou a ser temporario dependendo da idade do dependente ( cônjuge)

  • I, II e IV

  • Seg Desemprego pode acumular com 

    M(pensão por Morte)

    A(auxílio Acidente)

    R(auxílio Reclusão)

           +

    Abono Permanência em Serviço

  • I – Errado:

    Decreto nº 3.048/99:

    Art. 167. (…)§ 2ºÉ vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    II – Correto

    Lei nº 8.213/91: Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (…)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    III - Correto

    Lei nº 8.213/91: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    IV - Correto

    Lei 8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  • A MP 644 diz que a pensão por morte necessita de 24 contribuições,ou seja, para concursos essa info é valida?

  • Lucas essa informaçao e dispensável totalmente logo pq a MP664 foi convertida em LEI 13135 que revogou essa  regra que exigia 24 contribuiçoes pra efeito de carencia da pensao por morte

  • I - ERRADA:

    RPS, Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


    Demais assertivas estão corretas!!


    Gabarito B

  • Questão desatualizada.

    Item III - o auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.

  • I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.

    ERRADO

    Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do

    seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência

    Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.

    CORRETO

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.

    ERRADA

    R: auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.

    IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;   

  • questão desatualizada pra quem ta em 2019 estudando hein, cuidado!


ID
168583
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o modelo constitucional acerca da seguridade social pode-se dizer que:

I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II - Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; caráter democrático e descentralizado da administração.

III - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

IV - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I -art. 194, CF A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II - art 194, parágrafo único, CF:Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: I- universalidade da cobertura e do atendimento; II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; VII- caráter democrático e descentralizado da administração.

    III - art. 201, CF A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:...

    IV - art. 203, CF A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
     

  • ALTERNATIVA "A"

    PODEMOS NOTAR QUE NÃO HOUVE QUAISQUER ABUSOS NESSA QUESTÃO.

  • O gabarito da questão é a alternativa A


    Analisemos os itens:


    I - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 


    É o que declara o art. 194, caput, da CF, a saber: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CORRETO)



    II - Compete ao Poder Publico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; caráter democrático e descentralizado da administração. 


     É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF:


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;


    V - equidade na forma de participação no custeio;


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (CORRETO)



    III - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 


     É o que dispõe o art. 201, caput, da CF:


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (CORRETO)



    IV - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. 

    É o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ... (CORRETO)


    (Resposta - Letra A)


    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/


  • O item I. É o que declara o art. 194, caput, da CF, a saber: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. ” (CORRETO)


    O item II. É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. ” (CORRETO)


    O item III. É o que dispõe o art. 201, caput, da CF: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. (CORRETO)



    O item IV. É o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, ...” (CORRETO)


    (Resposta - Letra A)

  • todas as proposições estão corretas.

  • Todos as assertivas estão corretas.


    Gabarito A

  • Coloca a assertiva incompleta, pra induzir ao erro. Aff


ID
168703
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em sua visão humanista e social, guardou um capítulo exclusivo para a Seguridade Social, ali indicando uma série de princípios. Dentre esses, tem-se o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É correto afirmar que é hipótese de aplicação concreta deste princípio o benefício de:

Alternativas
Comentários
    • A Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios: diante da impossibilidade real de se cobrir todos os riscos sociais, assim como de atender a todos aqueles que habitam nosso território, o constituinte conferiu ao legislador uma espécie de mandato específico com o escopo de que este estude as maiores carências em matéria de Seguridade Social.

      Assim, o princípio da universalidade deve ser lido em conjunto com os princípios da seletividade e distributividade.

    • A universalidade objetiva fica condicionada à seletividade, que permite ao legislador escolher quais as contingências sociais que serão cobertas pelo sistema de proteção social em face de suas possibilidades financeiras.

    • A universalidade subjetiva, por sua vez, é limitada pela idéia de distributividade. A lei irá dispor a que pessoas os benefícios e serviços serão estendidos. Como exemplo de aplicação desse princípio, podemos citar o salário-família e o auxílio reclusão que são pagos apenas aos segurados de baixa renda.

     

  • Pessoal,

    Analisando a questão:

    a) Auxílio Doença - Qualquer pessoa pode obter - Direito de todos, Dever do Estado e Independe de Contribuição Prévia;

    b) Pensão por Morte - Não tem nenhum tipo de restrição, desde que o morto contribuiu de alguma forma;

    c) Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Desde que cumprido os requisitos para tal, não há restrição;

    d) Salário Família - Este há seletividade: é devido somente ao trabalhador de baixa renda;

    e) Auxílio-Acidente; Idem item A.

    No meu entender é assim que a questâo deveria ser interpretada.

     

     

     

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III, da CF) demonstra que o benefício a ser escolhido deve ser instituído de forma a alcançar a massa de segurados que compõe o sistema. Na Seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social, ao passo que, na distributividade, há a preocupação de atender, prioritariamente,  aqueles que estão em maior estado de necessidade. Sendo assim:

    a)  Auxílio doença– É devido quando o segurado estiver incapacitado para atividade laborativa por mais de 15 dias consecutivos. Sendo assim não se mostra como necessidade social prioritária pois deve haver um fato para que esta venha a ser devida.

    b)  Pensão por morte – É devido aos dependentes de segurado que vier a falecer. Assim não se mostra como necessidade social prioritária.

    c)   Aposentadoria por tempo de contribuição – Essa necessita de uma carência mínima. Por isso também não é necessidade social prioritária.

    d)   Salário famíliaÉ devido aos dependentes (filhos ou equiparados até 14 anos) do segurado (trabalhador avulso e segurado empregado, exceto o doméstico) de baixa renda, sendo este o único requisito. Assim observa-se que este é requisito comparado aqueles para prestação de assistência social, sendo assim voltado ao contingente pobre da população, fazendo-se como necessidade social prioritária.

    e)  Auxilio acidente – É devido aquele (segurado especial, trabalhador avulso e segurado empregado, exceto o doméstico) que mostrar alguma sequela da incapacidade que vier a interferir na atividade laborativa. Por isso não é necessidade social prioritária.

    GABARITO : D

    Não esqueça de votar.

    Obrigado!!!

  • Resumindo: Seletividade e Distributividade é um princípio que declara que o poder público não terá como cobrir todos. Por isso deve ser seletivo na distribuição. E os dois grandes exemplos são o SALÁRIO FAMÍLIA e AUXÍLIO RECLUSÃO devido a trabalhadores de baixa renda.
  • os princípios da celetividade e distribuitividade, transcreve a idéia de que não são todos os segurados que vão ter direito a todos os benefícios. Dentre as opções dadas, sem sombra de dúvidas a resposta é salário maternidade, pois é devido apenas as mulheres; sendo que para as seguradas empregadas, avulsa, empregada domestica ão tem carencia. Diferentemente da contribuinte individual, segurada especial, e facultativa, que exige-se no mínimo dez contribuições para fazer juz ..

  • A hipótese é: se for de baixa Renda terá o benefício, condicionado a um valor de até R$ 710,08.
    Quem são os trabalhadores beneficiados:Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos.
    Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
  • Salário-Família  (devido aos segurados de baixa renda)  e também o Auxílio-Reclusão(devido aos dependentes dos segurados de baixa renda) . Portanto, devido a quem deles necessitar. 

  • Pessoal , neste tipo de questão , tenho tido o seguinte raciocínio que me ajuda a acertar as questões: o princípio da SELETIVIDADE ele seleciona os benefícios de acordo com os critérios da previdência e sendo DISTRIBUTIVIDADE  se distribui para os que tem maior necessidade.

  •  “O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido;

  • O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.089,72(valor atualizado para o ano de 2015) na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade (RPS, arts. 81 e 83).

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes
  • Outro benefício que se aplica a esse princípio é o auxílio-reclusão.

  • A explicação do colega  Douglas Martins esta resumida e esclarecedora. 

  • Antigamente o valor do salário família era por volta de centavos por não haver critérios de seletividade e distributividade quando este princípio foi melhor aplicado, vamos dizer assim, o valor foi para por volta dos impressionantes R$ 37,00 , vejam só!

  • SALÁRIO FAMÍLIA


     “O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido;


  • LEI Nº 8.213-Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Fonte:site do Planalto

  • Salário Família e Auxílio Reclusão devida ao de Baixa Renda

    De Acordo com o Princío da Seletividade e Distributividade das Prestações de Beneficios e Serviços... Ou seja o Legislador vai escolher a Camada da População mais carente e distribuir tal benefício..

  • d. CORRETA. COMO NÃO HÁ POSSIBILIDADES PARA COBRIR TODOS OS EVENTOS, DANOSOS E SOCIAIS, DESEJADOS PELA SOCIEDADE, SERÁ NECESSÁRIO FAZER UMA SELETIVIDADE DE RISCOS PODENDO, INCLUSIVE, HAVER A REDUÇÃO DESSES BENEFÍCIOS.

    PREVIDENCIÁRIO.CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-  RECLUSÃO. ART. 207, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO  DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO  RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 2011998. SELETIVIDADE  FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.  1 - Segundo decorre do art. 201,  IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como  parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. li - Tal compreensão se extrai da redação dada ao  referido dispositivo pela EC 2011998, que restringiu o universo daqueles alcançados  pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério  da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. Ili - Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999  não padece do vício da inconstitucionalidade.  IV - Recurso extraordinário conhecido  e provido

  • GABARITO : D

    CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    ☐ "Exemplo de aplicação do princípio da distributividade é o caso do benefício previdenciário do salário-família, na medida em que somente alguns segurados o recebem por se enquadrarem nele devido à renda e à existência de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse benefício é concedido aos segurados da Previdência Social na qualidade de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que têm filhos menores de 14 anos ou inválidos e cuja remuneração seja menor ou igual a [R$ 1.425.56 (Portaria SEPRT nº 3.659/2020, art. 4º)].

    Outro benefício previdenciário que pode ser citado como exemplo da aplicação concreta do princípio da seletividade e distributividade da seguridade social é o auxílio-reclusão. Conforme o art. 201 da Constituição Federal, será concedido auxílio-reclusão aos dependentes de segurados de baixa renda, demonstrando que o benefício não seria estendido a todos os dependentes da previdência social, mas apenas àqueles cujo segurado tivesse baixa renda" (Adriana Menezes, Direito Previdenciário, 3ª ed., Salvador, Juspodivm, 2013, p. 51-52).


ID
170770
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social obedece aos princípios e diretrizes abaixo relacionados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

          VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Alternativa D

    O que acontece é o contrário, é a irredutibilidade do valor dos benefícios. Nao é permitida a reduçao do valor nominal recebido, além de ser garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice definido na forma da lei ( é utilizado como base para o reajustamento o INPC - índice nacional de preços do consumidor, apurado pelo IBGE ).

    Bons estudos!!

  • Art. 144 da Lei n. 8.213/91 diz que os benefícios concedidos pela previdência e assistência social nao podem ter seu valor nominal reduzido, nao podendo ser objeto de desconto, salvo os determinados em ordem judicial ou lei, nem de arresto, sequestro ou penhora.

  • Sopinha no mel!!!

    Se o poder de compra já diminui com o passar do tempo para os aposentados (principalmente aqueles que aposentam com mais de um salário mínimo)... imagina se isso fosse uma garantia constitucional???

    Já era...

    A minha dúvida é se a IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS, no texto constitucional, se refere ao valor nominal ou ao poder de compra?
    Sei que os valores são reajustados pelo INPC periodicamente mas não lembro se isto está em lei ou na CF.
  • Irredutibilidade do valor do benefício se refere ao VALOR NOMINAL.
    O princípio da irredutibilidade do valor real não está na constituicão federal e sim na lei 8213/91 mas esse princípio é da previdência social e não da seguridade social.
  • questão muito simples para prova de juiz...
  • GABARITO: D

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Os princípios, diretrizes e objetivos da Seguridade Social estão listados no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. O inciso IV do referido parágrafo dispõe que é princípio a irredutibilidade do valor dos benefícios e não a redutibilidade.
    (A resposta é a letra D).

  • irredutibilidade.....


    gab(D).

  • Exceto a letra D.


    O certo é irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO : D

    ► CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A Lei de Custeio espelha o preceito:

    ► Lei 8.212/1991. Art. 1.º Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) equidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


ID
182161
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica

Alternativas
Comentários
  •  Justifica pois mesmo após a atividade, estando inativo, o mesmo ainda continua contribuindo ao regime, logicamente na forma da lei, ou seja, a contribuição será devida sobre o valor que exceder o teto máximo de contribuição do regime geral de previdência.

  • Na verdade acredito que a resposta se resume no conceito de soidariedade oqual indica que não exite relação direta entre contribuir e, necessariamente, receber algo em troca.

  • RGPS - NÃO HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

    RPPS - HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONAISTAS

    Desta forma, podemos dizer que o conjunto integrado de ações dos poderes publicos e da sociedade caracterizam a seguridade social como um direito social de SEGUNDA GERAÇÃO (IGUALDADE), exigindo uma prestação positiva do estado em favor dos indivíduos.

  • O art. 40 da CF (redação da EC 41/33) garante regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações:

    "CF, art. 40: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos EStados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".

  • Resposta letra D

    SOLIDARIEDADE CONTRIBUTIVA: importa na responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade civil no tocante à manutenção do sistema de seguridade social. Está presente no art. 195 da Constituição Federal, determinando que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de maneira direta e indireta.

     

  • Contribuição dos inativos!

    Eis o que  só  pode ser explicado pelo princípio da solidariedade, pois não há nada mais que justifique uma pessoa ter contribuído toda a vida, e após a aposentadoria continuar pagando à Previdência, sem nada receber em troca. Essa contribuição solidária é exigida apenas aos servidores inativos; ou seja: aposentados pelo  RPPS. Mas... não todos! Apenas aos que possuem proventos superiores ao teto fixado para o RGPS.

    + Conhecimento:

    "O STF, a partir de interpretações sistemáticas do texto da constituição, com a nova redação dada ao art.195, II, e a aplicação subsidiária ao mesmo nos regimes próprios ( art.40, parágrafo12, CRFB/88), entendeu que a imunidade criada pela EC n20/98   ( que não incidiria contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS)   seria extensível a todos os aposentados e pensionistas, declarando a inconstitucionalidade da Lei n 9.783/99, quanto à instituição deste tipo de contribuição( ADIn n 2.010/DF).

    A questão, que havia sido dada por encerrada, voltou à tona...

    O STF acabou por declarar a constitucionalidade da contribuição do servidor inativo, mas somente sobre os valores que ultrapassarem o teto do RGPS..." Fábio Zambitte Ibrahim " Curso de Direito Previdenciário"

    Vale apena lembrar que os aposentados e pensionistas ( pelo RGPS) que ainda exerçam ou voltem a exercer atividade remunerada terão que pagar contribuição normalmente, pois serão inclusos novamente no conceito de trabalhador.

    BONS ESTUDOS!

  • Segundo o Art. 195  da CF

    "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais"

    No Art. 201 da CF, também pode-se perceber-se uma ramificação desse princípio ao afirmar que : " A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo"

    Ou seja toda a sociedade e os Poderes Públicos são responsáveis por essa sustentação para o auxílio aos necessitados.

  • Gente, é só pensar que quando um segurado do RGPS se aposentar ele recebe a contribuição de algiém que paga atualmente ao regime, da mesma maneira que alguém já usou o que ele contribuiu no passado. É algo dinâmico e não estático. É um ciclo solidário...
  • A previdência Social possui o regime de Repartição  ou solidariedade inter e intrageracaional
     
    Pacto entre gerações (inter) gerações: o pessoal da ativa financia o inativo hoje
    e Intrageracional: o pessoal da ativa financia o da ativa ( beneficios não programáticos : aposentadoria por invalidez,  pensão por morte)
     
    (professor Italo Romano)
     
    bons estudos!
  • Olá pessoal,

                       O ponto chave da questão é só se ligar em um pequeno detalhe: os aposentados e pensionistas do RGPS não contribuem para a previdência, no entanto os do RPPS contribuem de acordo com o art 40 da CF, por isso que, na questão, a alternativa que justifica o princípio da solidariedade é a contribuição dos inativos do RPPS, pois apesar de já estarem aposentados ainda contribuem para ajudar a previdência...


    Bons estudos
  • quem se equivocou foi voce Sidnei, a GESTÃO  é quadripartite, o FINANCIAMENTO é tripartite, abraço!
  • Sidney, os aposentados do RGPS participam da GESTÃO administrativa, mas não participam do financiamento da seguridade social.
  • É só falta de interpretação.


    Qdo virem: contribuição dos inativos, leia-se contribuição sobre a atividade que o aposentado venha a desempenhar.


    O erro é notado qdo pensamos que a contribuição virá da APOSENTADORIA, mas não,  a contribuição virá do TRABALHADOR QUE VOLTAR A EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA PERANTE O RGPS.
  • Bah, nunca vi gente que goste tanto de encher linguiça...
  • O pagamento do Auxílo Reclusão ou até mesmo o pagamento da Aposentadoria por Invalidez no caso de um empregado que, precocemente,  sofre acidente e fica inválido, ou de um empregado preso no primeiro dia de trabalho justifica-se segundo qual princípio??? 

    SOLIDARIEDADE, colegas...
  • Olá pessoal! estou estudando o RGPS, essa questão se refere a esse regime? ou apenas ao regime próprio?

    Grata.
  • Talita, a solidariedade existe nos dois regimes. Mas nesta questão diz respeito ao RPPS, pois somente no serviço público é que o servidor se aposenta e continua contribuindo para a previdência. No RGPS isto não ocorre. 
  • nathan, você está errado. 
  • Como saberíamos que a questão se referia ao RPPS se no enunciado não menciona o mesmo?

    "No sistema de seguridade social, o princípio da solidariedade justifica"
  • Acredito que não faça diferença alguma para a resposta tratar a questão do RPPS ou do RGPS. 
    A Solidariedade é um princípio que se relaciona com a forma de financiamento da Previdência. Segundo ele, grosso modo, todos aqueles que podem se beneficiar do regime devem contribuir para o seu custeio. Sabendo disso,  fica evidente que se trata do RPPS, pois no RGPS pensionistas e inativos ficam isentos de contribuição.
    Assim sendo, fica cristalino que a alternativa D reflete exatamente esse espectro da Solidariedade. É dizer, mesmo um inativo deve contribuir, pois inobstante sua condição, ele pode vir a necessitar da Previdência e dela se beneficiar.
    No mais, o colega Rodrigo externa uma informação totalmente equivocada. Se ele não estiver de sacanagem, precisa com certa urgência estudar mais.
    As situações por ele citadas - de forma bem alegórica, diga-se - são justificadas pelo Princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços.
    A Seletividade é marcada pela literal seleção das situações que com mais cuidado devem ser tratadas pela Seguridade Social. Temos como exemplos clássicos a concessão do Salário-Família e do Auxílio-Reclusão. Aos olhos do legislador, as circunstâncias que ensejam estas concessões são marcadas por um grave risco social - seja a família numerosa que necessita de uma complementação salarial, seja o recluso que não possui renda, deixando sua própria família ao relento. Nada mais claro: o legislador SELECIONOU algumas conjunturas e criou certos benefícios relacionados a elas.
    Já a Distributividade é diferente. Tal princípio se relaciona mais intimamente com o caráter social da concessão. Cristalizando num brocardo, diria que a Distributividade respalda a "distribuição do benefício a quem de fato necessite"
    A título de exemplo temos a concessão de pensões vitalícias aos idosos que não possuem qualquer fonte de renda. Neste caso, o ramo da Seguridade Social envolvido diretamente seria a Assistência Social.
    Este é, inclusive, o entendimento da FCC, como é possível observar na questão  Q3876.
  •  


    RPPS - HÁ CONTRIBUÍÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONAISTAS

  • A contribuição a RPPS de servidor inativo obedece, sim, ao princípio da solidariedade, conforme o julgado do STF abaixo: 

    "Inconstitucionalidade. Ação direta. Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por força de emenda constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. Não ocorrência. Contribuição social. Exigência patrimonial de natureza tributária. Inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. Regra não retroativa. Instrumento de atuação do Estado na área da previdência social. Obediência aos princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento. Ação julgada improcedente em relação ao art. 4º, caput, da EC 41/2003. Votos vencidos. Aplicação dos arts. 149, caput; 150, I e III; 194; 195, caput, II, e § 6º; e 201, caput, da CF. Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da EC 41, de 19-12-2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações." (ADI 3.105ADI 3.128, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2004, Plenário, DJde 18-2-2005.) No mesmo sentidoRE 602.771-AgR, Rel. Min Cármen Lúcia, julgamento em 15-2-2011, Primeira Turma, DJE de 18-3-2011; AI 710.180-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; AI 406.460-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-12-2004, Primeira Turma, DJde 18-2-2005; AI 669.223-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009; AI 532.770-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 23-9-2008, Primeira Turma, DJE de 27-2-2009; ADI 3.188, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 18-10-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006. Vide:AI 594.104-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-5-2010, Segunda Turma,DJE de 21-5-2010; RE 475.076-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=574
  • Eu havia marcado a letra E e) o pagamento de auxílio-reclusão aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Amazonas.

    Mas agora entendi porque esta errada: o pagamento do auxilio reclusao faz parte do Principio da Seletividade e da Distributividade porque é concedido APENAS aos dependentes dos segurados de BAIXA RENDA, ou seja, nao se trata de todos os segurados.

    Logo a assertiva D  a contribuição dos inativos ao Regime Próprio de Previdência do Amazonas. Esta correta consagrando o principio da Solidariedade no que tange ao incremento no custeio  sem a contrapartida do contribuinte o que foi assunto de discussão e que foi entendido que nao há violação a reetributividade porque nao se trata de incremento no beneficio sem incremento do custeio e sim, o contrario. 

    Para mais esclarecimento, acesse o link da discussão: 

  • No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do art.40, da Constituição, ao prever que "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição de respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo"

    Fonte: Coleção Sinopse - Direito Previdenciário (2014) - Frederico Amado. pág. 41



  • Principio da solidariedade contributiva: previsto no art. 195, CF, que preceitua que a sociedade, de forma direta ou indireta, será responsável pelo financiamento do Sistema de Seguridade Social, visto que o orçamento será composto pelos recursos provenientes dos orçamentos dos próprios entes federativos e por todas as contribuições sociais criadas pela União para custear o sistema.

     

    Fonte: resumo do revisaço do CESPE.

  • A solidariedade significa que todos ajudam a manter q previdência social ,até os inativos do RPPS

ID
203431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às legislações previdenciária e
da seguridade social.

A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195, § 7º - São isentas [imunidade/incompetência tributária] de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Imunidade tributária: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U/E/DF/M: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Requisitos previstos no CTN (art. 14): i) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º [responsabilidade pelos tributos que lhes caiba reter na fonte], a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
     

  • O Princípio da EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, estabelece capacidades contributivas  diferenciadas para empresas e segurados.

    As entidades beneficentes de assistência social, ficam isentas de contribuição patronal, quando atendem aos resquisitos da lei. Mas não estão dispensadas de recolher as contribuições de seus segurados que lhe prestem serviço até o dia 20 do mês seguinte.

  • Gabarito: CORRETO

    O princípio da equidade na forma de participação no custeio está no Art. 194,parágrafo único, inciso V, da CF e a isenção das entidades filantrópicas de assistência social está no Art. 195, § 7º, da CF:

     

    Art. 194. (...)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    (...)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;”

     

    Art. 195. (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

  • O amigo tem razão quanto à IMUNIDADE... o problema é que quem errou foi a CF/88... lá está escrito ISENÇÃO, erradamente....
  • Concordo com o Camilo, mas o gabarito está correto, porque é justamente o que está disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

    "Na verdade, não se trata de isenção, mas de imunidade, pois esta é prevista na Constituição, enquanto aquela é instituída por lei ordinária. Imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, coisa ou pessoa. É a não-incidência determinada pela Constituição. A incidência nem deve ser cogitada pelo legislador infraconstitucional. Será inconstitucional a lei que, transgredindo a imunidade, tributar a pessoa, coisa ou fato preservado por um dispositivo constitucional.

    Caracteriza-se, portanto, a imunidade pelo fato de decorrer de regra jurídica residente na Constituição, que impede a incidência da lei ordinária de tributação. Já a isenção, é sempre decorrente de lei.

    Ainda que na Constituição esteja escrito que determinada situação é de isenção, na verdade de isenção não se cuida, mas de imunidade. E se a lei porventura se referir à hipótese de imunidade, sem estar reproduzindo, inutilmente, norma da Constituição, a hipótese não será de imunidade, mas de isenção."  Professor Hugo Góes  www.euvoupassar.com.br



  • A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social.

    CORRETO

    A equidade na forma de participação no custeio é sim principio constitucional da seguridade social. Trata-se de principio relacionado no inciso V, do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Este princípio constitucional tem como destinatário o legislador ordinário, pois este que irá instituir contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social (devendo tratar o contribuinte com equidade). E em resumo, equidade significa dizer que quem pode mais paga mais e que quem pode menos paga menos.

    Daí, a lei a ser criada deverá criar a alíquota e a base de calculo com base na equidade (alíquotas mais altas para pessoas com maior capacidade econômico-contributiva).

    Exemplo de aplicação do princípio da equidade: art. 20 da Lei 8212-91 traz as contribuições previdenciárias dos segurados,(cuja base de cálculo é o salario de contribuição, porem com três alíquotas diferentes – alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11%.

    A segunda parte do quesito trata das EBAS, que serão isentas de contribuição para a seguridade social, desde que atendam aos requisitos previstos em lei. apenas uma observação: não se trata de isenção mas sim de imunidade. Quando a ‘isenção’ for prevista no texto constitucional, o correto é chamarmos de imunidade. Acontece que o texto da questão foi exatamente o que foi transcrito da CF (não podendo-se dizer que está errado).
  • CERTO

    ART 195, PARÁGRAFO 7º - "Serão isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei."
  • Trago a questão comentada pelo Professor Frederico Amado

    (CESPE/PGM RRJProcurador/2010) A equidade na forma de participação no custeio 

    é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social que atenderem às exigências estabelecidas em lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. 

    COMENTÁRIOS 

    »  Gabarito oficial: Correta. 

    »  A equidade na forma de participação no custeio é um princípio informador do sistema de seguridade social brasileiro, nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal. Por sua vez, de acordo com o artigo 195, §7, da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 


  • GABARITO: CORRETO

    Todavia, vale ressaltar que as entidades FILANTRÓPICAS / BENEFICENTES estão isentas, mas, caso a banca decida aplicar uma "pegadinha" nos candidatos afirmando que "as entidades filantrópicas e seus funcionários são isentos de contribuição" a questão fatalmente estará errada.

    Bons estudos!
  • Corretíssima.

    Lembrando que estão ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas as contribuições de seus empregados e servidores NÃO SÃO ISENTAS.


    Exemplo: diretor de marketing da Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos recebe salário, logo, incide contribuição, sendo esta, repassada pela Santa Casa de Misericórdia de Nós Todos para a Seguridade Social.

  •  ISENTAS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, mas NÃO SÃO ISENTAS das contribuições de seus empregados e servidores.

  • Questão Delícia ^_^

  • Aí vc estuda tributário, vem aqui e acha que a questão tá errada, achando que tem um peguinha, que é imunidade...

  • Lembrando que as EBAS são isentas somente relativo às cotas patronais, caso tenha empregados, por exemplo,deverá recolher a contribuição do segurado normalmente. Ah, lembrando que se tratando de C. individual que preste serviço a EBAS, ele mesmo recolherá sua contribuição.

  • CF 88

    ART 195.


    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A equidade na participação do custeio como diz a questão é atinente a seguridade ? pensei que era atinente a previdência. 

  • ana bastos, a seguridade social precisa ser financiada, correto ?

    Para isto, existem as contribuições previdenciárias e as não previdenciárias elencados no Art 195 da CF, ou seja, dentre elas algumas são direcionadas exclusivamente para o financiamento da Previdência Social, enquanto outras serão destinadas para as áreas da Saúde e Assistência e até mesmo para a Previdência, em certos casos.


    Sendo assim, o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio diz respeito à Seguridade Social (gênero) estabelecendo a "justiça no caso concreto" para que se possa assegurar os direitos relativos à Saúde, Assistência e Previdência (espécies). 

    Conforme explicita o caput do art. 195 da CF, "a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta...", no entanto para este financiamento deve ser considerado a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA de cada contribuinte, isto é, cada um contribuirá equitativamente. 

    Ex: Um empresa contribuirá com alíquota maior que o empregado e não observará o teto para incidência desta contibuição, justamente observando este princípio. Pois " Quem pode mais, paga mais!"  


    Espero ter contribuído. 

  • CERTA.

    Perfeito. As entidades beneficentes de assistência social que atenderem as exigências da lei serão isentas de contribuição para a seguridade social. Mesmo tendo a equidade do custeio.

  • Acho que o legislador deveria ter colocado previdencia social apenas, pois para a saude e assistencia ja não exite mesmo contribuição.



    Apenas um comentario.
  • Jefferson Silva se não existisse contribuição para saúde e assistência nem sequer existiriam!

    Contribuições para saúde e assistência: do empregador - receita ou faturamento e lucro, do importador de bens e serviços do exterior e do concurso de prognóstico, além das contribuições indiretas.

     


  • Jefferson Silva, ai que você se engana, se trocasse o termo SEGURIDADE SOCIAL, por Previdência social  a questão mudaria de CERTA para ERRADA. Tendo em vista que tal isenção alcança apenas a cota de contribuição da empresa, não se estendendo a contribuição  sobre a totalidades das remunerações devidas ou creditadas  a seus respectivos empregados (Contribuição previdenciária) essa continua devendo ser paga.

  • Vejo que pra uma galera falta a leitura da CF do art 194 ao 204.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Também errei por achar que em vez de seguridade social, fosse previdência. Falta de atenção à leitura acima, mas agora não esqueço mais! Espero ter contribuído. Bons estudos!!
  • Lei = Ebas = Isenção = LEI

    .

    CF = Pensionistas e Aposentados - Imunidade   ou Chefe da Família 

  • CERTO

    195 CF

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Pessoal,

    Vocês acreditam que o CESPE possa fazer uma questão com interdisciplinaridade? Exemplo:
    .
    "A equidade na forma de participação no custeio é princípio constitucional atinente à seguridade social, no entanto, as entidades beneficentes de assistência social, que atendem às exigências estabelecidas em lei, são isentas de contribuição para a seguridade social​".
    .
    A questão acima é quase idêntica à proposta pelo exercício, contudo há uma diferença entre elas e essa diferença é de Português.

    Pergunta:
    1. Conseguem localizar a diferença? Se sim, do que se trata?

    2. O Cespe é capaz de fazer isso (interdisciplinaridade entre direito previdenciário + outra matéria) em uma questão?

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    57 - Q241493 - Ano: 2012 – Banca: Cespe – Orgão: STJ – Prova: Analista Judiciário

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    Reposta: Errado

    Comentário: O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas (imuidade) de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    250 – Q472090 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

    Resposta: Errado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • serão isentas de contribuição (desde que cumpram os requisitos)para a seguridade social e terá que descontar as contribuições dos seus empregados normalmente .

  •  torna a questão certa : que atenderem às exigências estabelecidas em lei 

    espero ter ajudado!!!


ID
233722
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (SAP)

     

    VI - diversidade da base de financiamento;
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Resposta letra B

    DIVERSIDADE
    DA BASE DE FINANCIAMENTO

    A base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributação, atingindo, em contrapartida, o maior número de pessoas capazes de contribuir e a maior constância de entradas.

  • O objetivo do princípio da Diversidade da base de financiamento é o de diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.


  • Há várias formas do poder público e a sociedade financiarem a sociedade.
    Além disso , conforme o art 195 § 4º  da cf /88

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
    ( obedecido o disposto art 154 I - Mediante lei complementar,  Não cumulativo, e não ter  Base de Cálculo ou Fato Gerador próprios da constituição)

    bons estudos!
  • No princípio da diversidade da base de financiamento a seguridade deve buscar recursos nas mais diversas fontes. Orçamentos públicos, contribuições de empregadores, trabalhadores, faturamento é lucro das empresas, renda de eventos desportivos, comercialização de produção rural, são entre outros, exemplos dessa diversidade. 
  • Questão fácil para PROCURADOR será que a do INSS será assim também ????????
  • B - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    "Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. o objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)

    "O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)

    OBS. Outras fontes de custeio podem ser instiuídas para garantir a expansão da seguridade social. Novas fontes só podem ser criadas mediante lei complementar.
  • b) diversidade da base de financiamento.
  • 7.6 Diversidade da base de financiamento

    Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.

    O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor

    será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda finan-ceira.

    Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. Como veremos na próxima aula, existem contribuições das empresas sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Os trabalhadores também recolhem para financiar a sua previdência. Tem, ainda, contribuição sobre os concursos de prognósticos (sorteios e loterias) e sobre a importação.


    fonte

    Direito Previdenciário para o Concurso do INSS

    Prof Ivan Kertzman

  • O princípio da diversidade proíbe que o financiamento da seguridade
    social seja feito por uma única fonte;

    A universalidade do atendimento refere-se à abrangência da clientela
    protegida;

    A seletividade consiste na escolha das prestações mais importantes;
    A equivalência diz respeito à isonomia entre essas populações (urbanas
    e rurais);

    A irredutibilidade do art. 194, IV, CF só garante o valor nominal dos
    benefícios, a garantia do valor real está no art. 201, § 4º, CF.


    A resposta correta é a letra B
  • Comentando as alternativas:

    a) De acordo com esse princípio, as prestações devem manter o seu valor original e não podem sofrer desvalorização (valor nominal – STF). Esta é uma norma de eficácia limitada, pois o legislador ordinário deve regulamentar a matéria;
    c) Significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem;
    d) A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o salário-família, que somente é previsto aos segurados que tenham renda mensal até certo limite;
    e) Este princípio resulta do fato de que costumeiramente os trabalhadores rurais eram discriminados e prevê a concessão dos mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade às populações urbanas e rurais. Com esse princípio, a atual Constituição buscou unificar essas duas populações, corrigindo uma injustiça social histórica.

    Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto dos concursos)

  • GABARITO ''B''

    Diversidade da base de financiamento.(SERÁ FINANCIADO DE VÁRIAS FORMAS)


  • Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público(DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO)

    Gab:B


  • De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições :

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    De acordo com o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, além das fontes de custeio acima discriminadas, poderão ser instituídas, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

    As várias fontes de custeio da seguridade social, acima elencadas, é decorrência do princípio constitucional da diversidade da base de financiamento (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.

    GABARITO : B

    Espero ter ajudado , abraço !

  • Tal previsão constitucional também se coaduna com o princípio da solidariedade. Tudo bem que a banca foi boazinha, pois, diante das discrepâncias das outras alternativas, só restou a (b) mesmo. 

    Por outro lado, sabemos que a CESPE, banca do INSS / SP, está longe de ser boazinha. 
    Suponhamos que uma questão como essa, de mesmo texto e comando, e de múltipla escolha, fosse feita pela CESPE: ...muito provavelmente, haveria uma alternativa com o princípio da solidariedade.  Então teríamos que adivinhar qual o conceito do examinador, e depender, por fim, da sorte, pois, raramente,a CESPE dá o braço a torcer. 
  • O enunciado menciona a pluralidade de fontes financiadoras do sistema da seguridade social. Logo, a resposta é a letra B.

    A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da B) diversidade da base de financiamento.

    Resposta: B

     


ID
246136
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao sistema de previdência social, podemos afirmar que a criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei.
II. A seletividade e distributividade das prestações é princípio que se reporta precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, sejam priorizadas as maiores necessidades sociais.
III. Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante contribuições de melhoria cobradas das empresas.
IV. A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
V. Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contarão com recursos tributários arrecadados mediante CONTRIBUIÇÃO SOCIAL cobradas das empresas.

    IV - A Constituição da República IMPÕE (É UM DOS PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL:) a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.
     

    V - Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas  ( PESSOA JURÍDICA NÃO É SEGURADA) vinculadas à Previdência Social. 
     

  • I - V - A lei 8.213/91 estabelece os planos de beneficios da previdência social, dessa forma,com base no princípio da legalidade estrita, atos administrativos normativos regulamentares somente podem detalhar o que está na lei e não ampliá-la. No mesmo sentido, pode-se afirmar que apenas às leis (lato sensu)é dado inovar o ordenamento jurídico. Correta, pois, a afirmativa que "criação, ampliação ou majoração de benefícios só pode ser feita por meio de lei."
    II - V - O princípio da seletividade e distributividade pauta-se no fato de que os recursos são finitos e as necessidades humanas ilimitadas,logo, faz-se necessário determinar as prioridades a serem atendidas, tarefa eminentemente pública, razão pela qual a afirmativa está correta.
    III - F - O art. 195 da CF/88 enumera em seus incisos todas as fontes de custeio da seguridade  social, não constando, dentre estas, as contribuições de melhoria. Falsa, portanto, a assertiva.
    IV.-F-A Constituição da República não impõe a necessidade de uniformidade e equivalência entre benefícios e serviços que se destinem às populações urbanas e rurais.(Art. 194, parágrafo único, II da CF/88)
    V. - F-Entende-se por segurados as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à Previdência Social. (art. 11 da lei 8.213/91)
  • Complentando a assertiva I:

    A lei que institui outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, deve obedecer o disposto do artigo 154 I da CF. (art 195 § 4º da cf 88)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação


    ou seja  deve ser LEI COMPLEMENTAR , IMPOSTOS E  NÃO CUMULATIVOS E NÃO TER FG OU BC PROPRIOS DOS IMPOSTOS DISCRIMINADOS NA CF.

  • O item I induz a erro, porque está incompleta. É lei, sim, mas é Lei Complementar.
  • Os grandes doutrinadores do Direito Previdenciário, asseveram que se a banca tratar apenas do termo "lei" estará se referindo a lei ordinária.

    mas, por exclusão dava pra maar a questão!

    é a velha história da mais certa!

  • Sobre a estória de Lei Complementar ou Lei ordinária.

    Para combinar o artigo 154, I e o parágrafo quarto do artigo 195 há o seguinte entendimento dominante:

    Se o benefício já estiver previsto na CF, basta Lei Ordinária para dispor sobre ele ou criá-lo.

    Se ele não vier previsto na CF, terá de ser instituído por Lei Complementar.

    Fonte - Aulas da professora Flávia, Procuradora do INSS, curso LFG.
  • Precedência da Fonte de Custeio 

    Por esse princípio, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Este princípio surgiu no Brasil através da Emenda 11/1965, que alterou a Constituição de 1946, ·sendo aplicável naquela época aos benefícios da previdência e da assistência social. 

    De fato, o que essa norma busca é uma gestão responsável da seguridade social, 

    pois a criação de prestações no âmbito da previdência, da assistência ou da saúde 

    pressupõe a prévia existência de recursos públicos, sob pena de ser colocado em perigo todo o sistema com medidas irresponsáveis. 

    Por conseguinte, antes de criar um novo benefício da seguridade social ou majorar/estender os já existentes, deverá o ato de criação apontar expressamente a fonte de custeio respectiva, através da indicação da dotação orçamentária, a fim de se manter o equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Vale frisar que nem mesmo os casos fortuitos ou de força maior terão o condão de excepcionar esta norma principiológica. 

  • I (correto) - O PRINCÍPIO DA PRÉ EXISTÊNCIA DO CUSTEIO (quando algum benefício ou serviço é criado, majorado ou até mesmo estendido) NÃO PODERÁ SER FEITO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.


    COM BASE NO QUE FOI DITO TEMOS A SEGUINTE LINHA DE RACIOCÍNIO:  INSTITUIR FONTES!


    ---> FONTES NOVAS ------------------> LEI COMPLEMENTAR   (obrigatoriamente)

    ---> FONTES JÁ EXISTENTES -----> LEI ORDINÁRIA   ou   MEDIDA PROVISÓRIA





    II (correto) - TENHO UMA IDEIA QUE PODERÁ AJUDAR MUUUITOS COLEGAS COM ESTE PRINCÍPIO... CONCHEM A HISTÓRIA DO ROBIN HOOD? rsrsrs... POIS É... ELE LITERALMENTE APLICAVA ESTE PRINCÍPIO (é um herói mítico inglês, um ''fora-da-lei'' que roubava da nobreza para dar aos pobres)   - AAI PEDRO! MAS QUE DIABOS O ROBIN TEM A VER COM A SEGURIDADE???


    ORAS! VOLTANDO AO ITEM ''I'', SIM, O DA FONTE DE CUSTEIO... DE ONDE VOCÊ ACHA QUE SAIRÁ O DINHEIRO PARA COBRIR OS ''POBRES''????... DA ''NOBREZA''!!!!.... NOSSO AMIGO HOOD SELECIONAVA CADA PRODUTO FRUTO DO FURTO (BENEFÍCIOS) E DISTRIBUÍA ÀS PESSOAS MAIS NECESSITADAS!

    FICOU ULULANTE AGORA? rsrsrsrs




    III (errado) - “A contribuição de melhoria é o tributo que onera os sobre-valores imobiliários consequentes a obras públicas, sem considerar a capacidade contributiva”.Ou seja, a contribuição de melhoria é o tributo incidente sobre a valorização imobiliária, ou mais valia, ocorrida nos imóveis circundantes de uma obra pública em razão de sua construção. E, o mais interessante, é em atribuir à contribuição de melhoria um caráter de tributo propter rem (denominado como obrigação híbrida, ou ambulatório por manter-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja), portanto, ligado intrinsecamente ao imóvel valorizado pela obra pública, e não à pessoa do contribuinte em si, não sendo, por isto, uma espécie tributária adstrita ao princípio da capacidade contributiva (visto que este exigiria que o proprietário do imóvel tivesse patrimônio líquido, além do imobilizado no bem valorizado pela obra pública, capaz de arcar com o pagamento da contribuição de melhoria, o que, na maior parte das vezes, impossibilitaria sua instituição).




    IV (errado) - O PRINCÍPIO ESTÁ EXPRESSO, OU SEJA, IMPOSTO PELA CONSTITUIÇÃO!!!





    V (esdrúxulo!!!) - ALGUÉM - SINCERAMENTE - JÁ VIU ALGUMA EMPRESA REQUERENDO ALGUM TIPO DE BENEFÍCIO???...SEM COMENTÁRIOS...




    GABARITO ''E''

  • acertei essa, com muita peleja


ID
247522
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social, analise as proposições abaixo e responda:

I. O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou.

II. A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.

III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.

IV - A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B.
     
    I - (ERRADO). O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou. (Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro desde que obedeçam o princípio da anterioridade nonagesimal) *90 dias para entrada em vigor* 

    II. Correto

    III. Correto

    IV - (ERRADO) A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento. (O principio correto é a diversidade da base de financiamento). *Diferentes bases financiam a seguridade social*
  • Comentando a questão da Universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Estes são dois princípios ou objetivos da seguridade social que devem ser observados pelo PODER PÚBLICO.

    Universalidade da cobertura e do atendimento: é uma meta, um norma programática, onde o legislador "afirma" que todos os benefícios sociais receberão cobertura e todas as pessoas residentes no país serão atendidas, na medida do possível (veja artigo abaixo).

    Art 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Preserva o equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social: princípio

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Seletividade: se estabelece prioridades, ou seja, se seleciona os riscos sociais que atingem mais a população  
    Distributividade: a prestação selecionada será direcionada às vítimas do risco social





     

  • Letra B

    A questão é muito fácil é só analisar cada questão com calma. Vamos lá!

    I) A questão está errada. Veja bem, a Constituição Federal estabelece o Princípio da Anterioridade como forma de evitar que os contribuintes fossem pegos se surpresas com novos impostos ou com seus aumentos. Em relação ao Principio da Anterioridade Nonagesimal, a a instituição de contribuição por meio de Medida Provisória, conta o prazo de 90 dias da publicação da medida provisória inicial. ENTÃO, podem ser exigidas as contribuições no mesmo exercício desde que obedeça o principio da anterioridade nonagesimal.

    II)A questão está correta. O modelo de financiamento mais usado pela previdência social brasileira é o Regime de Repartição Simples. No art. 195 da CF/88 dispõe que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dps orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais  ou empregadores, trabalhadores e receceitas de prognósticos.

    III) A questão está correta. Podemos citar os principios : Universalidade da cobertura e atendimento, Uniformidade e equivalência dos beneficios e serviços as populações urbanas e rurais, Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, Equidade na forma de participação no custeio, Diversidade na base de finaciamento, Carater democrático e descentralização da administração.

    IV) A questão está errada. Não é o princípio da unicidade da base de financiamento, mas sim, o Princípio da base financiamento citado na questão anterior. Esse princípio diz que deve ser diversificada a base de financiamento, para que a arrecadação não dependa de um exclusivo setor da economia, evitando assim, riscos financeiro do sistema.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Sendo um pouco mais objetivo.

    Assertiva I - está errada porque as contribuições sociais só devem obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, logo, pode ocorrer sim de serem exigidas no mesmo exercício (elas não obedecem ao princípio da anterioridade).

    Fundamento na CF:  "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:     6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"."


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Não entendi o número II, alguém pode me explicar? Não entendi a explicação do colega.
  •         § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • não entendi bem a numero II ,se alguem puder deixar mais claro agradeço desde já..
  •    O conceito envolvido na assertiva II é o seguinte:

       "Nossa Carta Magna prevê um orçamento distinto para tal finalidade porque o Regime de Seguridade adotado pelo Brasil é contributivo, isto é, com contribuições específicas que não devem se misturar aos demais tributos. O orçamento da Seguridade Social, como todos os orçamentos no Brasil, segue o princípio da não vinculação entre fontes e despesas específicas. Todas as receitas da Seguridade devem cobrir o conjunto de suas despesas."


      
      Esta preocupação é oriunda do déficit ao orçamento previdenciário ocasionado anteriormente à CF/88 quando tais recursos foram destinados a obras públicas, como na construção de Brasília, além de pagamentos de salários de servidores públicos.

      Att
  • Caro colega Thiago,

    Quando a questão diz que : "A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta" ela afirma o seguinte:

    Em outras palavras... Cada ente, deve estabelecer um valor específico para a seguridade. Ao "fazer as contas", a seguriadade social, deve ter o seu lugar e seu respectivo valor separado e garantido, e não apenas ficar com o que "sobra".

    Espero sinceramente ter colaborado!

    Bons estudos!
  • O item 2 se justifica pelo art195, parag.1º da CR/88:
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Somente os itens II e III estão corretos,o item IV trata-se da tríplice fonte de custeio não mais existente,sendo está aplicada em constituições pretéritas.Em relação ao item I,a contribuição a que este se refere pode ser cobrada no mesmo exercício desde que seja respeitado o princípio nonagesimal(90 dias).

    Trago uma passagem do livro do ilustre autor Frederico Amado,que conceitua  o item II  desta forma:  

    o Sistema Nacional de Seguridade Social é um instrumento tão importante de realização da justiça social que o legislador constitucional criou uma peça orçamentária exclusiva para fazer frente às despesas no pagamento de benefícios e na prestação de serviços. 

    É que a lei orçamentária anual da União compreende, além do orçamento fiscal e o de investimento nas empresas estatais federais, o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Assim, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio do referido Sistema Nacional, não podendo ser utilizados para outras despesas da União, em regra.

  • I - ERRADO - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS QUE TRATA O ART. 195,CF/88 SÓ PODERÃO SER EXIGIDAS APÓS DECORRIDOS 90 DIAS DA DATA QUE DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE AS HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO (aumento ou majoração) DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA. NÃÃÃÃÃÃO SE LHES APLICANDO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL OU DO EXERCÍCIO (Art.195,§6º,CF/88)



    II - CORRETO - AS RECEITAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL CONSTARÃO DOS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, NÃÃÃÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO, OU SEJA, ''a receita da seguridade social deve constar de um ORÇAMENTO PRÓPRIO, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.''



    III - CORRETO - PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. (Art.194,§único,CF/88).



    IV - ERRADO - COMPETE AO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI, ORGANIZAR A SEGURIDADE SOCIAL COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO, OU SEJA, A SEGURIDADE SOCIAL TERÁ DIVERSAS FONTES DE FINANCIAMENTO.




    GABARITO ''B''



  • A anterioridade anual é um principio tributario nao aplicado as contribuiçoes socias destinada á seguridade...cespe adora mistura os conceitos

  • LETRA B CORRETA 

    ITENS II E III CORRETOS 


ID
247549
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E.

    e) As contribuições sociais do empregador e da empresa não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, consoante imposição constitucional.

    FUNDAMENTAÇÃO:
    Art. 195
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    MACETE: Lembrar do tênis. PUMA:
    P - Porte
    U- utilização intensiva de mão-de-obra
    M- mercado de trabalho
    A- atividade econômica
  • No caso de duas erradas, marque a mais errada!
  • ai carlos, sobre a sua pergunta, quem não contribui para a previdencia realmente não tem direito nenhum de nenhum beneficio previdenciario. Pois se a maquina publica é quebrada com as pessoas contribuindo o que voce acha que aconteceria com os juros, os preços de mercado nacional a gasolina arroz e feijão e tudo o mais que é indispensavel para o ser humano. Tava todo mundo F..... tendo que fazer das tripas coração.
    O que as pessoas que não contribuem podem ter da precidencia seria uma assistencia social mais isso é um processo que é meio complicado para chegar lá.
  • NO CASO DA LETRA C, está correta. Explico:

    Filiação
    é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O segurado obrigatório é compulsoriamente filiado ao RGPS. E aquele que está filiado ao RGPS, deve obrigatoriamente, verter contribuições ao sistema.

    Excepcionalmente a filiação pode ser de natureza voluntária, no caso do segurado facultativo;

    Mas é preciso que se estabelece este vínculo jurídico para que se possa ter direito a benefício da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    Vocês fizeram a pergunta: E o contribuinte do Regime Próprio?
    Então, O RGPS é previsto no art. 9 da Lei 8.213 e art. 6 do Reg. Prev. Social. Compõe, junto com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares, e o sistema complementar,  a PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA.


    Acho portanto que esta letra foi mal formulada...e está incorreta.

    Bons estudos!
  • A pessoa vinculada a regime próprio receberá os benefícios por meio deste, por isso não é correto dizer que terá direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Até mesmo porque para ser considerado previdência é necessário a cobertura de pensão por morte e aposentadoria, o que em um regime próprio pode não garantir necessariamente que hajam todos os outros benefícios cobertos pelo RGPS.

  • Questão deveria ser anulada devido a "c' também está errada !!!

    Tenho o mesmo pensamento do Adriano, e os dependentes ????

    Procurei na legislação e não vi nada informando que eles são considerados filiados, mas são beneficiários, pois recebem benefícios (pens.. por morte e aux. reclusão). Ou seja, a questão está os excluindo da categoria dos beneficiários, oque todos sabemos que está equivocadíssimo.
  • Ola pessoal,

    Agora que percebi que a filiação é o vínculo entre o segurado e a previdência:

    Essa questão só é confusa, mais vi que não está errada, ela não quer saber nada sobre segurados do regime próprio nem tão pouco dos dependentes, apenas ela nos questiona sobre esse vínculo(que é a filiação). Então é correto dizer que se não tem vínculo com o RGPS não tem direito a benefícios previdenciários, e como a nossa amiga acima Elida trouxe muito bem a explicação sobre filiação...


    bons estudos pessoal...
  • Caros colegas, por favor preciso da ajuda de vc's,
    que princípio da solidariedade é esse citado na letra B,
    algupem pode me explicar se souber, por favor????


    um abraço e bons estudos
  • Marcus, o Princípio da Solidariedade é o principal princípio do Direito Previdenciário e está disposto no art. 3º, I, da CF. Solidariedade é, na própria concepção da palavra, uma ação cooperativa da sociedade, com vistas à redução das desigualdades sociais. Pense assim, se não fosse por este princípio, uma pessoa que se filiasse ao RGPS e logo no primeiro dia de trabalho sofresse um acidente muito grave, jamais poderia ser aposentada por invalidez, pois teria contribuído por somente um dia de serviço. Ou melhor, nem teria contribuído. Graças à contribuição, à solidariedade dos demais filiados, esta pessoa tem seu benefício garantido.
  • A letra c tambem esta errada, pois o RPPS tambem faz parte da previdencia social, permitindo que alguem receba por este regime um beneficio, sem estar filiado ao RGPS.
    questao passivel de anulaçao
  • Tb achei a alternativa "A" um pouco confusa. Mas o que ela quer dizer, no meu ponto de vista é que: duas pessoas que tem direito adquirido a aux.-acidente, por exemplo, as duas irão ganhar independentemente com quanto cada um contribui (em face de algum evento sob cobertura legal.) Claro que uma ganhará mais que o outro se os valores dos saláriso de benefíco forem diferentes. Da mesma forma duas pessoas que se enquandram no benefíco salário família, que possui uma faixa salarial, receberão o devido benefício mesmo que uma ganhe mais que a outra. O valor do benefício pode até ser diferenciado mas em face de algum evento sob cobertura legal o mesmo será concedido.
  • Pessoal, é logico que a letra C tbem está errada. Será que a questao nao foi anulada????
    Os dependentes nao sao filiados ao RGPS. Eles apenas se inscrevem na data do óbito, por exemplo, para receebr pensao por morte. E, como é sabido, ha uma grande diferenca entre inscricao e filiacao.
    Filiação é um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS
    Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuempara a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações (art. 20,RPS).
    Inscricao é o ato formal. Apresentacao de documento para que a previdencia social reconheça a existencia de dependentes.
  • Essa questão foi muito confusa realmente.
    Mas a gente tem que ter calma... e como disse o colega assima marcar a mais errada (ou no caso de outra questão - a mais certa).
    A letra D é claramente a mais errada...
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário. Não li todos os comentários, mas realmente esta questão está de difícil interpretação. Como fica os segurados especial? considerando que a maioria destes segurados a filiação acontece apenas no momento em que requerem benefício.
  • Gente, ao meu ver a “c” está correta, ele está querendo dizer  que quem não colabora com a previdêcia social (que é contribuitiva) não terá acesso a ela, mas o que ocorre é que tem gente que está confundindo a previdência com a seguridade social, pois fazem parte da seguridade social: previdência social, assistência social e saúde. Logo, quem não tem acesso à previdência poderá ter a assistência social (que não é contributiva) desde que o individuo tenha baixa renda e a saúde, que todos sem distinção têm direito sem precisar contribuir.
  • acredito q a C esta correta sim...simplificando....quem não é filiado, não tem direito a benefício...mesmo se for pensão por morte...os dependentes quando requerirem tal benefício, se filiarão para receber...agora, que a questão ficou muito restritiva concordo, fazendo menção apenas ao RGPS.
    espero ter ajudado, bons estudos.
  •  Caros colegas,


       Sem sombra de dúvida não há disposições que expressam a relação de filiação entre o instituto da seguridade social e o dependente do segurado, a disposição que daria argumentos a um recurso contra o gabarito da questão em epígrafe, seria o Art. 20, e seus  parágrafos, também do Decreto nº 3.048/99 que define claramente a "filiação" como:

      "Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

            § 1o  A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

            § 2o  A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008)."



    att.

    Veronese

  • Uma dúvida: os dependentes também são filiados ao RGPS?
  • Acredito que a letra C também esteja errada, pois dependentes têm direito a alguns benefícios. Pensão por morte e auxílio reclusão são alguns exemplos. E estar filiado não é necessário para que esses benefícios sejam recebidos. Ex: um menor de 14 anos, filho de um segurado falecido, tem direito a pensão por morte. Esse menor de 14 anos não pode estar filiado, pois é vedado o trabalho a pessoas dessa idade. Somente podem ser filiadas as pessoas a partir dos 14 anos como aprendiz , sendo seguradas obrigatórias na categoria de empregado. Porém, a letra E é a "mais errada".
  • a) O regime previdenciário previsto na Constituição da República adota a forma de repartição da receita entre os segurados que dela necessitem, não estabelecendo, assim, uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.

    Pra mim, a alternativa A estaria incorreta. Note: Adota a repartição da receita entre os segurados que dela necessitem... até aí ok.. regime de 'repartição simples' (vide Ivan Kertzman)... 
    PORÉM, 'não estabelecendo relação direta entre o valor das contribuições pagas e o benefício que venha a perceber'... a meu ver, ERRADO... se a pessoa contribui sempre com o salário mínimo, ao aposentar, será MÍNIMO.. se contribui sempre no teto do SC, qdo do cálculo do SB vai dar TETO...

    se alguem souber esclarecer meu erro, mande um recado plz.

    grato
  • Faço das palavras da colega Fernada Borges as minhas.
     
    Esta alternatica C está realmente errada.
    Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
     
    Argumentos:
    1) Benefeciário é gênero tendo como espécies os segurados e dependentes.
     
    2) Filiação e Inscrição são intitutos totalmente diferentes
    Filia OBRIGATORIAMENTE quem exerce atividade remunerada;
    Inscreve-se aquele após a filiação OU o dependente no momento 
    de ser beneficiado. Portanto ele, o dependente, não se
    filia mas RECEBE benefícios com a INSCRIÇÃO. (Aux-reclusão - Pensão por morte)
     
    Pra mim está questão deveria ser ANULADA.
     
    Eu sabia que a questão E estava errada porém imaginei
    que o examinador estava fazendo uma pegadinha.
  • Olá pessoal,

    Assim como muitos aqui acredito que essa questão foi muito mal formulada.

    Acredito que inclusive a LETRA A pode ser considerada falsa, no momento em que ele diz que não há "uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber", pois como sabemos os segurados pegam sobre valores determinados e relacionados diretamente com o que eles receberão no futuro (aposentadoria, por exemplo).

    Em relação a C, acredito que o erro é dizer que se não for filiado ao regime não tem direito a benefício. E SE FOR UM DEPENDENTE? Ele não é filiado...ele é apenas inscrito...e tem direito a uns 3 benefícios.

    Já quanto a E não há muitas dúvidas pois o 195, 9º da CF da uma redação contrária. Sendo também incorreta.

  • A letra C) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não é filiado ao regime geral previdenciário.
    Também está incorreta.
    Se considerarmos como correta, então os filiados pelo Regime Próprio de Previdência Social, não tem direito aos benefícios.
  • Concordo plenamente com a colega Elaine:

    Uma pessoa filiada ao Regime Próprio de Previdência e terá os vários benefícios à sua disposição. Não precisa ser necessariamente do Regime Geral...

    De qualquer forma a letra "E" está escandalosamente errada, não tem como errar a questão!

    Apesar disso acho que a questão deveria ser anulada!
  • c) Não tem direito a benefício da previdência social aquele que não está filiado ao regime geral  previdênciário.

    = O Segurado Obrigatório será FILIADO ao RGPS, automaticamente, quando exercer certa atividade remunerada, esta, conforme a lei. Ou seja, tal FILIAÇÃO independe da vontade desse Segurado.Logo, vigora o Pcp da Automaticidade.
     
    = Por outro lado, tem-se a INSCRIÇÃO:
    - Ato que formaliza a FILIAÇÃO por meio de registro nos cadastros da Previdência Social.
    - Pode realizá-la junto ou depois da FILIAÇÃO, mas antes, nunca.

    = Exemplo: trabalhadores na economia informal que estão filiados ao Regime de Previdência, pois exercem atividade remunerada, mas não estão inscritos no RGPS (INSS).

    = Se não contribuem para o INSS (Regime de Financiamento Solidário), então não fazem jus aos benefícios da Previdência Social.
    Fonte: ponto dos concursos


    Outrossim, para que se tenha o direito ao benefício da Previdência Social, torna-se indispensável, primeiramente, filiar-se. E, somente depois, efetuar-se a inscrição.
    Portanto, tal como fora exposta a assertiva, considera-se CORRETA.

    Bons estudos!
  • concordo com os colegas e acrescento: a letra "d" também está errada, pois o STF já disse que a CR garante o valor nominal dos benefícios, não o valor real.
  • Por gentileza alguém poderia me esclarecer a alternativa A ? pois ao meu entender existe claramente um vinculo direto entre os valores das contribuições com o valor do beneficio, uma vez que para se obter o valor do Salário de beneficio são somados os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo e dividido pelo numero de salários de contribuição, ou seja, existe sim uma vinculação direta, pois quanto maior forem as contribuições maiores também serão os valores das benefícios.

       

  • Eduardo Policarpo o que a letra A afirmou foi que um segurado pode contribuir com o sistema e não saber quanto será o valor do seu benefício,pois existem vários fatores(um deles é a média, inclusive citada por você,e o valor que aquele irá contribuir,entre outros)a contrario sensu caso uma pessoa contrate uma previdência privada em um banco,poderá estabelecer um teto para a sua aposentadoria.

  • Na letra B, um exemplo do qual se pode ser usado é o de um aposentando que volta a laborar sendo obrigado a contribuir com o sistema sem ter direito a outro benefício previdenciário.

  • Sobre a alternativa "c" marquei ela crente que estava acertando a questão. Mas para a minha surpresa ela estava correta. o que me levou a pesquisar, então cheguei a seguinte conclusão.

    artigo 17, paragrafo 1 da lei 8.213/91 diz que incumbe ao dependente a sua inscrição quando do requerimento do beneficio a que estiver habilitado

    Estudo é isso mesmo, errar, pesquisar e não cometer o mesmo erro novamente. 

  • Meu povo, a C está correta, pois os dependentes não são filiados, em alguns casos a Prev Social, e têm direito a alguns benefícios! 

  • A e B - CORRETO - MINHAS CONTRIBUIÇÕES DE HOJE AJUDA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PARA SEGURADOS INCAPACITADOS... DESSA FORMA, QUANDO EU FICAR INCAPACITADO TAMBÉM, AS CONTRIBUIÇÕES DAS FUTURAS GERAÇÕES CONTRIBUIRÃO PARA O RECEBIMENTO DO MEU BENEFÍCIO... ISSO É SER SOLIDÁRIO! NÃO POSSO CONTRIBUIR JÁ PENSANDO NOS MEEEUS BENEFÍCIOS, OU SEJA, NO MEU UMBIGO! rsrsrs... ''o recolhimento das contribuições sociais não exige que haja uma necessária contrapartida em prestações previdenciárias''...''não há uma vinculação direta entre o valor das contribuições pagas pelo segurado e o benefício que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal.''

    C - CORRETO -  AQUELE QUE NÃO É FILIADO AO REGIME GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO... NÃO PODEMOS PARTIR DO PRINCÍPIO JÁ PENSANDO NO DEPENDENTE, POIS ELE SÓ ADQUIRIRÁ ESTA QUALIDADE SE TIVER ''AQUELE'' QUE É FILIADO, OU SEJA, PARTIMOS DO SEGURADO DE FATO!... 

    D - CORRETO - A CONSTITUIÇÃO GARANTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL O VALOR NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO PARA BENEFÍCIOS QUE SUBSTITUEM A RENDA MENSAL DO TRABALHADOR. E GARANTE TAMBÉM O REAJUSTAMENTO ANUAL DO BENEFÍCIOS PARA PRESERVAR-LHES, EM CARÁTER PERMANENTE, O VALOR REAL, CONFORME A LEI 8213 EM SEU ARTIGO 41-A.


    E - ERRADO -
    AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADOR, DA EMPRESA E DA ENTIDADE A ELA EQUIPARADA, INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS DO TRABALHO, SOBRE A RECEITA OU FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO PODERÃO TER ALÍQUOTAS OU BASES DE CÁLCULOS DIFERENCIADAS, EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, DA UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA, DO PORTE DA EMPRESA OU DA CONDIÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO. ISSO SE DEVE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.


    GABARITO ''E''
  • Na minha opinião, existe sim vinculação direta entre a contribuição e o benefício. Fábio Zambitte afirma que nosso sistema é em parte de capitalização virtual.

    Em relação a letra B, lendo o livro de Fábio Zambitte pude perceber que o princípio da contrapartida é um limitador da solidariedade. Todo benefício exige contribuição, assim como toda contribuição criada exige um benefício em contrapartida, limitando os abusos do legislador no uso da solidariedade como forma de expropriação do patrimônio do segurado.
    Com relação a letra D, não me recordo em que lugar a Constituição afirma que deve haver reajustamentos periódicos, isto é princípio da previdência social exposto na Lei n° 8.213/91.
    Concluindo, penso que as alternativas A,B,D também estão erradas.
  • Pode haver, como existem alíquotas diferenciadas tanto para empregados como para empresas. todos devem contribuir de acordo com a sua capacidade financeira.

  • Essas questoes me dão mais medo por que no dia da prova do CESP não vai ter como marcar a Mais Errada ou Mais Certa, ao levamos esses conceitos pra prova (por exemplo a letra C) e marcamos certo, aí a cespe vem e dá errado /: enfim. Pra mim a C tá errada pois o inss paga vários benefícios para quem não é filiado por exemplo Os que participaram da 2* guerra mundial recebem um, e quem foi vítima da talidomida e também quem foi vítima das radiações do césio 37. 

  • LETRA E INCORRETA 

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Art. 195 CF/88

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

  • acertei, nao quero guerra com ngm. kkkkk


ID
247552
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições a abaixo e responda:

I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social.

II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.

IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado
facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D. 

    FUNDAMENTAÇÃO:

    I CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II RPS Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    III CF Art.  194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    IV CF art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Atenção segurado facultativo é somente aquele que não possui renda como a domestica, o estudante etc.
  • Observação:

    no item IV há uma ressalva que já foi questão de prova 

    fundamentação: In 45

    Art. 35. A partir de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, é vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    bons estudos!
  • A doméstica não possui renda?????
  • no caso voce quis dizer domestica como dono de casa? 
    a empregada domestica tem salário e nao se enquadra como segurado facultativo.
  • II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. 

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

    Parágrafo único.  O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 5o, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    N
    ão sei porque a banca considerou a assertiva correta.



  • Galera, onde localizo o fundamento que o MTE concede o seguro-desemprego?
  • Considerei a alternativa II ( a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. ) como errada, pois não encontro em lugar nenhum que é o Ministério do Trabalho que paga o seguro desemprego...

    Alguém sabe onde existe essa explicação?
  • Aline e Fabrício,

    Eu não sei exatamente aonde está a fundamentação que desejam mas bastam pensar que ao ser demitido vc não vai até o INSS dar entrada no seu pedido de seguro desemprego!

    Se vc's infelizmente (ou não) já foram demitidos sem justa causa, deveriam se recordar que deram entrada no seu seguro desemprego em algum posto do MTE, rsss...
  • A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social (art. 201, inciso III da CF), ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho em Emprego (previsto no art. 10 da Lei nº 7998/90).

    Espero ter ajudado.
  • Essa questão não tem resposta. Justificativa:

    1°) A proposição III está ERRADA, porque o Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio impõe que as contriuições  sejam instituidas tomando com base a Capacidade Econômica de cada contribuinte. O que chamamos no Direito Tributário de Capacidade Contributiva ("quem ganha mais, paga mais"). Talvez, o que o enunciado quis trazer foi o Princípio do Caráter Demcrático e Descentralizado da Administração que é conhecido como gestão Quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

    2°) A proposição IV está CORRETA, conforme previsão do art. 201, §5° da CF. 

    Assim, não existe alternativa para a questão. Passível de Anulação.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Na II o seguro desemprego é um benefício previdenciário porém não é de responsabilidade do INSS

  • Acredito que o princípio que mais se encaixa com a assertiva III é o da diversidade da base de financiamento já que esse princípio busca assegurar a participação de todos no custeio da seguridade social. 

    Mas não considero a assertiva incorreta, apenas mal elaborada. Já que ao assegurar  a equidade na forma de participação no custeio, a CF garante justamente que todos possam (e davam) contribuir, a seu modo, para a seguridade social. 

  • I - CORRETO - SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SAÚDE).


    II - CORRETO - O SEGURO DESEMPREGO ESTÁ AMPARADO PELA PREVIDÊNCIA, MAS SUA COMPETÊNCIA DE CONCESSÃO FICA A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.


    III - CORRETO - HAVERÁ EQUIDADE ou IGUALDADE NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DO SISTEMA, OU SEJA, AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS SERÃO MENORES QUE AS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, EMPRESAS OU ENTIDADES EQUIPARADAS - PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL, PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


    IV - CORRETO - É VEDADA A FILIAÇÃO AO RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO DE PESSOA PARTICIPANTE DE REGIME PRÓPRIO. 




    GABARITO ''D''



    Cuidado pois o princípio da diversidade da base de financiamento não nos leva ao princípio da diferença entre as classes de contribuintes e sim assegura diversas fontes para o financiamento desse sistema que é a Seguridade. Como por exemplo a título de remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; a títulos de doações, legados e subvenções; a título de valores de apreensão em decorrência de tráfico ilícito e trabalho escravo... dentre outros... 

  • De acordo com o artigo 7°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, é direito social do trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, sendo ainda previsto no artigo 201, inciso III, da Constituição Federal, a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário como risco social a ser coberto pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Entrementes, o legislador ordinário trilhou outro caminho ao excluir expressamerte a cobertura do desemprego involuntário do RGPS, a teor do artigo 9°, §1°, da Lei 8.213/91.

    Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

    Conquanto se trate de tema polêmico, entende-se que o seguro- desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, tendo em conta inexistir contribuição direta dos seus beneficiários.

    Ademais, não poderá ser enquadrado como benefício previdenciário por não ter previsão na Lei 8.213/91, bem como não ser custado pelas contribuições previdenciárias, tendo em conta o caráter contributivo que marca a previdência social no Brasil.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Equidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.

    Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

    Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    A Lei 8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade: as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados, as instituições financeiras contribuem para a Seguridade Social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral, já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida (Lei Complementar 123/2006), os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas (8%, 9% ou 11%) - quanto maior a remuneração maior será a alíquota.

    Apesar de existir na legislação previdenciária alguns exemplos de equidade na forma de participação no custeio da Seguridade Social, este princípio constitucional não é uma norma de eficácia plena. Trata-se de uma norma programática: é uma meta a ser alcançada, e não uma regra concreta.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Algum colega pode explicar o ítem n.º IV?

    Obrigada.

    Bons Estudos.

  • I. A seguridade social estabelecida pela Constituição da República compreende um sistema integrado de ações, com atuação nas áreas de saúde, assistência social e previdência social. CORRETA (porém incompleta)

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é dever da previdência social, ainda que a concessão do seguro-desemprego fique a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. CORRETA

    Art 201, III, CF: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a... proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.

    O seguro-desemprego é financiado pela arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. A proteção que compete à previdência seria uma extensão do período de graça, ou seja, o desempregado continua acobertado pela previdência por 12 meses.

    III. A eqüidade na forma de participação no custeio constitui um dos princípios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participação eqüitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. CORRETA

    O princípio da equidade na forma de participação do custeio se relaciona com o princípio tributário da capacidade contributiva e o princípio da distributividade na prestação dos serviços e benefícios, pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Equidade não se confunde com igualdade, equidade se refere à justiça social.

    IV. A filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é vedada ao participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Alguém pode explicar como é que se aplica o "princípio da equidade na forma de participação no custeio" em relação a participação do Poder Público no custeio da seguridade social! 

  • Sobre o item II. 

    Quais as fontes de recursos do FAT?

    As contribuições para o PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do Fundo, recolhidas segundo algumas alíquotas, como as seguintes: 0,65% sobre faturamento bruto das empresas; 1% sobre a folha de salários das entidades sem fins lucrativos; e 1,65% sobre a importação de bens e serviços. Ou seja, o PIS/PASEP financia o FAT esse custeia o seguro-desemprego. 

  • Questão cataloga 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade, sob o prisma da Constituição Federal de 1988, alusivos à Previdência Social. O candidato deverá examinar cada um e, posteriormente, assinalar a alternativa correta. Vejamos um por um:

    I. Verdadeira. A teor do art. 194, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    II. Verdadeira. O manto previdenciário agasalha o trabalhador em situação de desemprego involuntário, como se observa da leitura do art. 201, III, da Constituição Federal de 1988, litteris: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 56), assim aprofunda: “Deveras, o seguro-desemprego deveria ser, mas não é benefício previdenciário, pois não previsto no Plano de Benefícios da Previdência Social, sendo pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.

    III. Verdadeira. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio possui previsão constitucional no art. 194, Parágrafo único, inciso V, litteris: “Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) V - equidade na forma de participação no custeio”. Frederico Amado (2015, p. 31), assim leciona: “O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social”.

    IV. Verdadeira. Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º, que ora reproduzo: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

    Ante o exposto, todos os itens são verdadeiros.

    GABARITO: D.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 31; 56.  

  • acertei essa questão, nao quero guerra com ngm. :D


ID
249139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O princípio constitucional que estabelece a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais representou um avanço na proteção social do trabalhador rural, que, até a CF, era mais restrita quando comparada à do trabalhador urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo
    Os trabalhadores rurais foram, provavelmente, os que tiveram os maiores avanços em termos de cidadania a partir da Constituição de 1988.

    Com a nova Carta, saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, com poucas opções de benefícios, para um programa de proteção social universalista, inclusivo, com base nos princípios de cidadania e tiveram seus direitos equiparados aos trabalhadores urbanos. 
    A partir da Constituição, com as leis 8.212 e 8.213, de 1991, todo o grupo familiar envolvido na produção rural (marido, mulher e filhos maiores de 16 anos) obteve acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social e não mais a uma parcela. 
    Os trabalhadores rurais, que antes tinham direito apenas à aposentadoria e pensão por morte, obtiveram benefícios pagos aos trabalhadores urbanos, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

    A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria, que era devida a partir dos 65 anos, agora pode ser requerida quando o trabalhador completa 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). 
    Outra modificação importante foi a equiparação do piso previdenciário garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo, que nivelou os valores dos benefícios mínimos rurais e urbanos. Anteriormente, o maior benefício na área rural era de meio salário mínimo. A pensão por morte era menor ainda, representava um terço do mínimo.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria141008.htm

  • ficou equitativo, certos beneficios nao sao necessariamente iguais mais equitativos, esse igual e equitativo mata uma questao na prova 
  • A cf/88 em seu artigo 7º, dispõe quenão há diferença entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. 
    No que se refere à seguridade social, equivale dizer que as mesmas contigências que receberem garantia no meio urbano deverão também receber no meio rural. Em outras palavras, é vedada a criação de benefícios diferenciados para trabalhadores urbanos e rurais. Alem disso deverão ter o mesmo valor econômico, bem como serviços da mesma qualidade. 
    Deve-se observar que equivalencia não é sinônimo de igualdade.

    (fonte; Livro de Direito Previdenciário do Professor Ìtalo Romano)
  • Concordo com Ivo Monteiro, pois a questão deixa vago quando se refere a constituição, em momento algum cita a CF/1988, dar a entender para o candidato que que se refere a outras constituições... Pergunta casca de banana, porém com todos os requisitos necessários para pedir a anulação atraves de um recusrso... Ivo! Parabéns! pela observação. 
  • O pessoal ta procurando cabelo em ovo, qual foi a CF que trouxe a previsão do princípio da:" uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"?

    É obvio que se trata da CF/88.

    Abraço
  • Inc. II do parágrafo único do art. 194 da CF:


    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

  • ANTIGAMENTE A POPULAÇÃO RURAL RECEBIA BENEFÍCIOS CORRESPONDENTES A METADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO... DÁ PARA ACREDITAR NISSO!?... EIS A LUZ NO FIM DO TÚNEL COM O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS...

     

    ...AGORA O VALOR GLOBAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

     

    GABARITO CORRETO

  • Correto, a constituição tem uma atenção especial para o segurado especial, e em especial para os trabalhadores rurais, um exemplo disso está exposto no Art. 194º CF, que traz um parágrafo inteiro que trata desse tipo de trabalhador:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Adoro questões de 2 linhas kk

  • CERTA.

    Com a CF, o trabalhador rural teve mais benefícios garantidos.

  • ESSA QUESTÃO SENDO APLICADA EM UMA PROVA DA CESPE EM 2016, ESTARIA CORRETA ?

  • Jaqueline, deveras continuaria correta

     

    O princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, foi e continua sendo um grande avanço, pois, até a CF havia uma grande discriminação entre urbanos e rurais. Por exemplo, os rurais só tinha direito a benefícios no valor de meio  sál. mín.

     

    *Hoje a realidade mudou, temos uma busca pela igualdade material, ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Ex Ap. por idade reduzida para rurais, forma de contribuir diferenciada etc. 

     

    *Isso não altera o fato histórico que antes da CF 88 existia um tratamento preconceituoso e danoso contra os rurais. Ok ?

  • CUIDADO COM ESSA PARTE DO COMENTÁRIO DO NOSSO NOBRE COLABORADOR: PEDRO MATOS.

     

     

     

    "AGORA TODO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO".

     

    EXISTE UMA EXCEÇÃO QUANTO A ISTO DE QUE O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, QUE É QUANDO PAÍSES TEM ACORDO PREVIDENCIARIOS ENTRE SI, NESSES CASOS ÀS VEZES O BENEFÍCIO MESMO SENDO SUBSTITUTO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU REDIMENTO DO TRABALHADOR PODE SER INFERIOR AO SALARIO MÍNIMO, POIS QUANDO O CÁLCULO É FEITO ENTRE OS PAÍSES SE FICAR MENOR QUE O MÍNIMO É PROBLEMA DO SEGURADO.

     

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    SE COBRAR A LITERALIDADE DO ARTIGO TUDO BEM, AGORA SE COBRAR COM ESSE TERMO JAMAIS NA QUESTÃO EU NÃO ME ATREVERIA A CONCORDAR.

     

  • THIAGO, VALOR GLOBAL JAMAIS SARÁ INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO PARA O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO!... MESMO EM ACORDOS INTERNACIONAIS. A INTEÇÃO DO CONSTITUINTE É PROTEGER O CONTRIBUINTE, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES, E NÃO PREJUDICÁ-LO... SUA REFERÊNCIA É QUANTO À PARCELA DO RGPS, PODENDO ESTE SER INFERIOR. 

     

    Ex.:  RECENTEMENTE O BRASIL ASSINOU ACORDO BILATERAL COM OS ESTADOS UNIDOS, ISSO TRAZ PROTEÇÃO TANTO AOS BRASILEIROS QUE LÁ TRABALHAM COMO TAMBÉM  AOS AMERICANOS QUE AQUI TRABALHAM. ISSO GARANTE UMA CONTAGEM RECÍPROCA ENTRE OS REGIMES OU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM CONJUNTO (proporcionalidade, que é o caso ora comentado). NESTE ÚLTIMO CASO SÓ OCORRERÁ SE REGIME ESTRANGEIRO CONCEDER O MESMO TIPO DE BENEFÍCIO.

     

     

    LEMBRE-SE QUE AQUI NO BRASIL O SALÁRIO MÍNIMO É VALOR MÍNIMO CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DO TRABALHADOR (no caso: aposentado) E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE TRANPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. (CF/88. Art.7º, IV).

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • O Jamais do nosso colega Pedro Matos tem uma RESSALVA, Se o segurado recebe UM befício de auxílio doença,esse Jamais terá valor inferior ao Salário mínimo, porém se ele recebe mais de um e um dos benefício tiver o valor menor que o Salário mínimo ele não será ""arredondado" caso a soma dos dois for superior  Salário Mínimo

    A regra geral é a do Art 201 § 2º,

    mas caso caia o caso específico fiquem atentos.

  • Gabarito: C

    (CF, art. 194, parágrafo único, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdênciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • ainda faltam mais de 400...

     

     

    malditos cães de guerra

  • Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais:

    Foi uma conquista da Constituição de 1988, que tem por primado básico uma subdivisão do princípio da igualdade, ou seja, visa dar atendimento idêntico ao segurado rural e urbano, pois antes da CF88 os trabalhadores rurais sofriam com certas desigualdades sociais.
    Tal objetivo deve ser alcançado através da aplicação das normas de seguridade constantes da Constituição e de sua regulamentação (Leis nº 8.212 e 8.213/91).

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Apenas com a Lei n. 8213/91 foi que a população rural foi iserida no RGPS.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos


ID
278479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da evolução legislativa, da organização e dos princípios
constitucionais da seguridade social, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, o princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios impede a redução da renda mensal da aposentadoria, ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).
  • "em desacordo com a lei" = ILEGAL!

    A IRREDUTIBILIDADE (...) impede a redução da renda mensal da ainda que esta tenha sido concedida em desacordo com a lei.

    Gabarito: ERRADO/INCORRETA
  • Acepção restrita/ valor nominal = STF

    Acepção ampla/ valor real = Doutrina
  • Complementando os estudos:

    IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    Já a irredutibilidade real, significa dizer que o benefício, além de não poder ser reduzido, tem que ser reajustado periodicamente para manutenção do seu poder aquisitivo, garantindo o seu valor real. No entanto, o STF já decidiu que a irredutibilidade do art. 194, § único, IV é a nominal, ou seja, o Estado tem o dever de se abster de diminuir, mas não tem o dever de manter seu poder de compra.

    OBS.: É vedada à Previdência aumentar os benefícios com base no salário mínimo. O que na prática ocorre é que alguns benefícios correspondem ao salário mínimo, e ninguém pode ganhar menos que um salário mínimo daí quando aumenta o salário aumenta o benefício. O índice, hoje, utilizado para reajustar os benefícios é o INPC.
    http://permissavenia.wordpress.com/2011/01/19/principios-da-seguridade-social/
     

  • IRRETUDIBILIDADE DO VALOR DO BENEFÍCIO, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo

    "Observe que o que está garantido é o valor real dos benefícios, e não o vaor nominal. Não há razão  para confundir os conceitos. Enquanto o premeiro garante que o poder de compra dos benefícios não sofrerá redução com o passar do tempo, o segundo garante somente o valor inicial dos mesmos. Dentro desse contexto, o art. 201, paragrafo 4, da constituição, estabelece o reajustamento periódico dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, seu valor real"

    Fonte: Curso de Direito Previdênciário de Italo R. Eduardo e Jeane T A Edurado
    Editora Elsevier

     

  • GABARITO ERRADO


    O STF GARANTE O VALOR NOMINAL... AGORA CAAASO SEJA CONCEDIDA EM DESACORDO, OU SEJA, COM VALOR MAJORADO, O SEU VALOR - NOMINAL - SERÁ CORRIGIDO, SENDO ASSIM REDUZIDO...

  • Jociene, é o contrário do que você falou! O STF reconheceu que esse princípio da seguridade social garante apenas o valor nominal ou original (redução objetiva) dos benefícios previdenciários, e que a garantia do valor real (perda do poder aquisitivo decorrente da inflação) dos benefícios previdenciários está inserida em outro princípio, específico da previdência social, que assegura o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (artigo 201, §4º, CF). Como consequência deste entendimento, de que apenas o valor nominal dos benefícios previdenciários são protegidos pela Constituição, é possível afirmar que os benefícios assistenciais pecuniários, como o do bolsa família, não precisam, necessariamente, ser reajustados, de forma a preservar o seu valor real.

  • Se o principio da irredutibilidade somente diz respeito ao valor nominal, eu poderia pensar que acerca do valor real, esse seria reajustado em base do INPC? Ou seja, assim que o inpc fosse reajustado , o valor real também o seria?

  •  significa que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto – salvo os determinados por lei ou ordem judicial –, nem de arresto, sequestro ou penhora.

    Gab:ERRADO.

  • O princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade” (STF, MS 25552/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 30/05/2008).

  • Uma ora falam que o que vale é o valor real, outra o valer nominal. a jurisprudência idem. A lei... desarreda. Alguém poderia clarear bem isso?

     Por que pelo que vejo isto vai depender da situação. Se for para reduzir por ter desrespeitado a lei pode, daí é valor real. Se é para aumentar poder de compra aí não pode daí passa a ser o valor nominal. Se é para acompanhar a inflação aí já pode passa a ser real novamente. Que bagunça.

  • Luiz Roberto, pelo o que eu estudei é o seguinte:

    De acordo com o artigo 194, parág. unico da CF, a SEGURIDADE SOCIAL é regida pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (inciso IV). Veja, nesse caso o STF entende que esse princípio protege apenas o valor nominal dos benefícios, e não garante o poder de compra, não tem obrigação de recompor a perda inflacionária. Assim, é possível até a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

    Por sua vez, para a PREVIDÊNCIA SOCIAL existe um princípio específico que garante o valor real dos benefícios, art. 201, § 4 "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei".  Neste caso, o Governo tem que recompor a perda inflacionária por meio do indexador oficial INPC, anualmente.

    No caso da questão, observe que o título fala em princípio da seguridade social, e se o benefício for concedido em desacordo com a lei pode ser reduzido, mesmo que altere o valor nominal, que é o entendimento do STF mostrado pelo colega abaixo.
  • A idéia é acertar questões e conseguir o cargo público e não ser especialista em Direito Previdenciário.

    Se a questão tratar acerca do STF : Irredutibilidade do Valor do NOMINAL do beneficio;

    Se a questão não informar nada considere Irredutibilidade do Valor Real de modo a preservar o poder de compra. Sacou? 

  • " O STF entende que a " a reduçao de proventos de aposentadoria quando concedida em DESACORDO COM A LEI ,nao ofende o principio da irredutibilidade." pg 28;

    Manual do Direito Previdenciario -Hugo Goes

  • Facilitando com uma leitura rápida e dinâmica:

    - Irredutibilidade do valor nominal dos benefícios (Art. 194, p. ú., IV, CF - princípio da Seg. Soc.) = irredutibilidade do valor nominal do benefício da S.S., salvo se concedido contrariando a lei. Aplicável à saúde e assistência social (subsistema não contributivo).

    - Preservação do valor real do benefício PREVIDENCIÁRIO (Art. 204, p. 4º, CF - fora dos objetivos da Seg. Soc.) - preserva o caráter permanente do poder aquisitivo. Aplicável à Previdência Social (subsistema contributivo).

    Fonte: curso prático de direito previdenciário (Ivan Kertzman)

  • Sabe aquela coisa de que a historia é a mesma so muda dos personagens? Nossa banca sabe disso como ninguém, espie só!

    O colega Rodrigo comentou na questão Q248723 que trata da mesma coisa desta questão.

    ''O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos

    A banca tentou retirar o foco da questão induzindo o candidato a erro.

    Questão usada constantemente pelo CESPE!''

  • Nessa questão a banca quis dizer que caso haja um erro por parte da previdência, na aplicação de fator previdenciário, ou qualquer que seja o erro, no qual o beneficio não esteja de acordo com a Lei 8213/91, ela poderá sim reduzir.

  • Se foi concedida em desacordo com a lei, deve regularizar a situação, ainda que diminua este valor.

  • De acordo com a jurisprudência predominante no STF, o princípio da irredutibilidade veda apenas a redução do valor nominal dos benefícios. Mas se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido. O STF entende que “a redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade

  • Anote!

    Pelo entendimento do STF, a irredutibilidade do valor do benefício se refere ao valor nominal. O que significa que pode haver redução do valor real.

    Quando não falar pelo entendimento do STF, devemos considerar que o benefício não tem redução do valor real.


  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Vamos lembrar, galera!

    Valor nominal x valor real!

    Lei 8213: conservação do valor real!

    STF: conservação do valor nominal e possível redução do valor real!

    ERRADA.

  • A Concurseira, por favor mude sua foto pois está me deixando tonto! rsrs XD


  • Pedro Aldrim, A Concurseira está me enebriando com esta foto, kkk

  • Essa é a exceção ao princípio da irredutibilidade. Na dúvida, lembre-se: nada contrário à lei, permanece. 

  • Se concedido em desacordo com a lei, poderá sim haver a redutibilidade do valor.

    O INSS, identificando o erro de cálculo do mesmo, pode, inclusive, pegar o dinheiro de volta:


    Lei 8213/90 Artigo 115 II

    Podem ser descontados dos benefícios pagamento de benefício além do devido.


    Lei 8213/90 Artigo 115 § 1º

    Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.


    Lei 8213/90 Artigo 116

    Será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período a que se referem e os descontos efetuados.


  • Se a previdência dentro do prazo decadêncial verificar irregularidade poderá cancelar o benefício pois o segurado não terá direito adquirido. Logo não será aplicado a ele o princípio da irredutibilidade..
  • Errado

     

    Não a consenso a respeito do real significado desse princípio.

     

    Para o Regulamento da Previdência Social o objetivo é preservar o valor real.

     

    Para o STF o objetivo é que não tenha seu valor nominal reduzido.

     

    Se cair na prova e não falar em jurisprudência marquem que é para preservar o valor real, se falar em jurisprudência marque que é para preservar o valor nominal.

     

    Bons estudos.

  • Errado

    é preservado o valor real 

  • O ato ilegal não gera direitos

  • Até onde sei: 

    STF = seguridade Social => valor nominal

    Lei = previdência social => valor real

    Decreto = seguridade social => valor real

  • Gabarito: ERRADO!

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

  • gab e

    A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. [MS 25.552, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-4-2008, P, DJE de 30-5-2008.]

    Conforme a jurisprudência do STF, a irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida constitucionalmente, seja para assegurar o valor nominal, seja para assegurar o valor real dos benefícios, independentemente dos critérios de reajuste fixados pelo legislador ordinário.

  • a redução da aposentadoria quando em desacordo com a Lei, não ofende o princípio da inrredutibilidade..
  • "(...) em desacordo com a lei". Essa informação define a resposta da questão.

  • Gabarito : Errado O Princípio da irredutibilidade consagra que os benefícios não podem sofrer reduções. O STF firmou jurisprudência que não fere o princípio da irredutibilidade, quando o benefício tenha sido concedido em desacordo com a lei.


ID
279262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errado!
    Vide o art 201 da CF
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º

    GET BEHIND ME SIB!
  • A previdência social está sim inserida no sistema constitucional da seguridade social.
    art. 194 CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos  e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saude, à PREVIDENCIA e à assistencia social.
  • Art. 194 CF 88

    Bons estudos
  •  A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE LEGISLAR -Art. 22 CF/88 -SOBRE SEGURIDADE SOCIAL
  • Porque caráter "distributivo"?
  • O erro da questão refere-se ao não inserir a Previdência Social no seguimento Seguridade Social que é a soma da Previdência Social, Assistência Social e Saúde, quanto ao carater contributivo é verdadeiro.
  • ERRADO

    Questão simples. Afinal, a seguridade social compreende o conjunto integrado de ações para assegurar os direitos relativos à previdência social, assistência social e saúde (caput do art. 194, CF). Logo, está claro que a previdência social está inserida no sistema de seguridade social.
  • Uma dica de memorização:


    Quando a questão pedir Seguridade Social, se lembre da tecla SAP.

    Saúde Assistência Previdência
  • Segundo a CF Seguridade social = Previdência social, Assistência Social e Saúde

                                  Memorize PAS
  • muito boa a aula dele
  • 20° acerto consecutivo! Estou colhendo o fruto de horas de dedicação. #MissaoDadaÉMissaoCumprida

  • Está inserido sim

    Saúde /Assistência Social /Previdência Saocial

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o sistema de Seguridade Social, como objetivo a ser alcançado pelo Estado brasileiro, atuando simultaneamente nas áreas da saúde, assistência social e previdência social, de modo que as contribuições sociais passaram a custear as ações do Estado nestas três áreas.

    Gab:ERRADO.

  • De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • seguridade social constitue a sap

    saude 
    assistencia 
    e previdencia
  • Mais facil que esta, so duas desta!

  • GABARITO ERRADO: POIS ESTÁ INSERIDA SIM.


  • Resolvendo às questões de 2010,2011 e boa parte das de 2012 cheguei a uma conclusão: eram fáceis demais! hehe =/

  • SEGURIDADE SOCIAL = PAS.pss

    Previdencia + Assistencia Social + Saude. iniciativa dos Poderes Publicos e da Sociedade

  • O Art. 194 da Carta Magna nos diz que "a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social", portanto, assertiva incorreta.


    Gabarito Errado

  • não cai uma dessas na minha prova 


  • Seguridade Social = saúde, previdência social e assistência social.

  • O que torna o Enunciado incorreto é afirmar que a Previdência Social não está inserida na Seguridade Social, visto que:

    Seguridade Social = Previdência social

                                      Assistência social

                                      Saúde

  • Galera,seguinte:

    Seguridade Social = Previdência Social (Seguro Social) + Assistência Social + Saúde.

    Previdência Social (Seguro Social) 

  • Seguridade social abrange a saúde, previdência social e assistência social.

  • SEGURIDADE SOCIAL = GENERO 

    ABRANGE => PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

  • Errado. A Previdência Social é um dos três pilares da Seguridade Social.

  • Errado!

     Art.201 da CF.

  • A seguridade social é composta por : Assistência social, previdência e saúde. 

  • ERRADO
    Seguridade Social é ter "PAS"

    P = Previdência
    A = Assistência Social
    S = Saúde.

  • Contributivo e Assistencialista.

  • Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos  à saúde, à previdência e à assistência.

  • Essa é pra não zerar .kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA.

    Para a Seguridade Social, aperte a tecla SAP (Saúde, Assistência e Previdência).

  • Errada

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
    PAS:
    P -> Previdência;
    A -> Assistência
    S -> Saúde.


  • Seguridade Social compreende, à saúde, a assistência Social e à Previdência Social alencados no artigo 194 da Constituição Federal.

    #estudaqueavidamuda 

  • !!!!!!!!!!! essa foi pra não zerar !!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADA.

    Essa eu chamei vovó pra responder kkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • ERRADO

    Dica: todo mundo que aprende sobre Seguridade Social, merece um:

    S - saúde

    P - previdência social

    A - assistência social

  • A Previdência Social é de carater contributivo  esta inserida no sistema da Seguridade Social junto com a saúde que é gratuíta e para todos e com a assistência social que é gratuíta e apenas aos necessitados. Saúde, Assistência Social e Previdência Social formam juntos o sistema da Seguridade Social. 

  • Cespe nunca te pedi nada, coloca questões assim na prova do INSS! Rsrs
  • maluco, essa questao nunca vai cair para inss kkkkkkkk

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Jesus poderia abencoar e aparecer uma dessas na minha prova. amem

     

     

  • Seguridade social: previdência (caráter contributivo), assistência social (para quem dela necessitar, caráter não contributivo) e saúde (para todos, caráter não contributivo).

    Por isso, gabarito ERRADO. 

  • errado

     

    Constituição Federal Brasileira de 1988

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO! MUITO PELO CONTRÁRIO: SABEMOS QUE A SEGURIDADE É UM TRIPÉ! PREVIDÊNCIA, ASSISTENCIA E SAÚDE.

     

    PARA LEMBRAR: P       A      S  

  • Eu só rezo para que caia umas questões dessas pra mim huahauahauhauahauhau

  • ERRADO. A Seguridade Social é composta pela saúde, assistência e previdência social. Saúde é direito de todos, assistência social será prestada a quem dela necessitar, previdência social p caráter contributivo e de filiação obrigatória.

    ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. ( PAS)

     

    Em 26/10/2018, às 14:41:42, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/08/2018, às 14:04:39, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/07/2018, às 12:05:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 23/05/2018, às 16:15:59, você respondeu a opção E.Certa!

  • PARA NUNCA ESQUECER:


    SEGURIDADE SOCIAL - (GÊNERO) - COMPREENDE A PAS - PREVIDÊNCIA SOCIAL - (CARÁTER CONTRIBUTIVO); ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE.(INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO) - (ESPECIES)

  • A seguridade social compreende previdência social, assistência social e saúde

  • GABARITO: ERRADO

    Precisamos ter em mente que a SEGURIDADE SOCIAL É O TODO E QUE SUBDIVIDE-SE EM TRÊS ÁREAS:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito:errado

    A-previdência social está na CF no artigo 201 e 202

  • A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social.

    PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    -> Previdência Social = Necessariamente Contributivo.

    -> Assistência Social = Não é necessária a contribuição, é direito de todos que dela necessitar.

    -> Saúde = Não é necessária a contribuição, é direito de todos que dela necessitar.

  • Mnemônico:

    PAS: Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

  • a seguridade social compreende a assistência social, PREVIDÊNCIA SOCIAL e a saúde.. rumo ao INSS 2021
  • Seguridade Social não é um direito, mas assegura o direito à Previdência Social, à Assistência Social e à saúde.

ID
279265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Nao pode ser segurados obrigatorios , mas sim , facultativo.apartir dos 14 anos de acordo com a lei 8212, art.13.

    A universalidade da cobertura que dizer que: qualquer pessoa que se encontre em  estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados.


     Na universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente(independente de nacionalidade) deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. 


    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.  821285588kkk
  • A idade mínima exigida para filiação ao RGPS é de 16 anos, exceto no caso do menor aprendiz em que o
    vínculo é permitido aos 14 anos de idade.
  • ????
    E o menor aprendiz????

  • O Princípio acima citado versa sobre a universalidade da cobertura dos riscos sociais, ou seja, todos os riscos sociais (idade avançada, acidentes de trabalho, etc) terão cobertura, na medida do possivel, e sobre a universalidade do atendimento, no qual todas as pessoas residentes no país terão direito a atendimento, incluindo os estrangeiros.
    Sabendo disso percebemos que o princípio não tem nada haver com o restante da frase (...os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.)

    Gabarito: Errado
  • Resumo

    Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado. Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS, daí o erro da alternativa.

    Bons estudos!!!

  • LEI N° 8212
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social

  • IN  - 45 / 2010 - Art. 3º É segurado na categoria de empregado

    II - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz [...], poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;

    O sistema busca incluir todos, não deixar ninguém de fora.

  • Cuidado!

    Lei 8212/91
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.



    Decreto 3048/99
     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Para ser segurado facultativo, tem que ser maior de 16 anos; mas pode ser segurado obrigatório empregado, o maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

  • e considerado segurado:
    - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO

    Em regra, para a pessoa ser segurada da previdência social, esta deve ter no mínimo 16 anos de idade. Por quê? Pois em regra, para a pessoa trabalhar ela deve ter no mínimo 16 anos de idade (a CF determina que os menores de idade só podem trabalhar a partir dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade).

    Então, para se filiar a previdência, segue-se a mesma orientação constitucional. Ou seja, na condição de aprendiz, pode-se filiar a partir dos 14 anos de idade.

    Saliente-se que o menor aprendiz é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
  • Podem apenas na qualidade de segurado EMPREGADO a partir dos 14 anos.

    Bons Estudos!
  • Meus Amados estudantes, como todos sabem, a interpretação é muito importante para se responder as questões. "A despeito"- na questão - quer dizer "apesar de".

    "Apesar" do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    É claro que pode, visto que, a própria CF os habilita. As observações acima são de suma importância, mas atentem para o seguinte:
    Simplificando,
    O Seg. Facultativo é aquele que não possui renda, portanto não podemos classificar o "aprendiz" como tal.

    O aprendiz está classificado na Previdência social com "Empregado". Lembremos que empregado tem como características a, pessoalidade, a subordinação, a remuneração, e está vinculado a uma Empresa ou equiparada, entre outra mais.

    Fiquem com nosso bondoso Deus!
  • "É segurado obrigatório: o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada.

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade"

    (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)
  • Podem ser segurados os maiores de 14 anos, na condição de MENOR APRENDIZ.

    Ressalvando ainda, que os indivíduos nessa condição serão SEGURADOS EMPREGADOS!

    O maior de 16 anos e menor de 18 pode ser SEGURADO FACULTATIVO.

    Só pra lembrar =)
  • ???????????????

    Questão mal elaborada pela banca, que venha o  INSS - 2012 galera.

    Durma-se com um barulho desse!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Oi gente, alguém poderia sintetizar a questão por favor. 

    Depois desses comentários fiquei com uma dúvida em relação ao maior de 14 anos poder se filiar como facultativo.

    Pode ou não?

    Obrigada
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS. 

    Como já foi dito a regra é 16 anos, como facultativo.
    O maior de 14 anos, é a exceção, pois como menor aprendiz enquadra-se na categoria de segurado empregado. 
    Então não haverá hipoteses de filiação facultativa com 14 anos. Só obrigatoria, na categoria empregado, por ser menor aprendiz!
  • Claro que podem pessoal, desde que na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos,

    Não vamos confundir o menor aprendiz com o segurado facultativo, pois este precisa ter 16 anos  para ser segurado facultativo, caso queira é claro.

    Bons estudos galera!
  • aos segurados facultativos sim...
  • Eu mesmo fui contribuinte facultativo, como Menor Aprendiz da então Cia Vale do Rio Doce. Portanto, está errada a questão, já que é permitida a contribuição a partir dos 14 anos de idade.
  • Pessoal, continuo sem entender pelo seguinte motivo:

    O art.13 da 8213 afirma que os MAIORES DE 14 ANOS serão filiados FACULTATIVOS, quando não estiverem na regra do art.11. Ou seja, se o maior de 14 anos não for menor aprendiz, não for trabalhador, ele poderia sim contribuir, mas como facultativo! certo??

    "Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só que a doutrina afirma que facultativo só a partir dos 16 e que o menor de 16, no caso, o maior de 14 anos seria filiado OBRIGATÓRIO quando for menor aprendiz, quando for empregado! 

    Comecei meus estudos de previdenciário agora, então posso estar falando bobagem, mas se alguém puder me explicar como fica esse art.13 em face desse entendimento que menor de 16 só poderia ser obrigatorio (aprendiz), ficarei agradecida. (se der me avise por mensagem que minha dúvida foi respondida...).

    Obrigada!
  • Com 14 anos e mediante contribuição pode tornar-se segurado facultativo. Questão errada!

  • o menor aprendiz pode ser segurado

  • Apenas complementando o que disse a nossa colega Mariana Ferrarez, vejamos:


    O menor aprendiz (a partir de 14 anos de idade) não será segurado facultativo, mas segurado OBRIGATÓRIO na categoria empregado. A partir da EC 20/98 a idade mínima admitida para o trabalho passou a ser de 16 anos - salvo na condição de aprendiz - elevando, consequentemente, o limite etário para a filiação ao RGPS que, no artigo 13, da Lei nº 8.213/91 era de 14 anos.


    De acordo com o Decreto 3048/99 a idade mínima para filiação facultativa é de 16 anos, desde que não esteja exercendo atividade remunerada, o que o enquadraria, necessariamente, como segurado obrigatório.


    Se a questão exigir conforme a Lei 8.212 ou 8.213, a idade mínima para filiação facultativa será de 14 anos. 


    Bons estudos!


  • PODE SIM!

    GABARITO ERRADO


    MENOR APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...QUANTO À REFERÊNCIA FEITA À TAL PRINCÍPIO ESTA CORRETO... NO RGPS FOI CRIADA A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

  • IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II: Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
    II- o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • Pode isso Arnaldo, a lei falar que 14 anos será facultativo, porém na prática será 16 anos?


    Sim Galvão, a regra é clara, a emenda constitucional é superior a lei ordinária, logo a idade mínima para ser facultativo é de 16 anos, e o menor aprendiz de 14 anos será segurado empregado.


    Rede Globo, agente se fo.... nos concursos.

  • PODE SIM. MENOR APRENDIZ MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO EMPREGADO!


    GABARITO ERRADO
  • Podem sim, tanto o jovem aprendiz quanto o bolsista e o estagiário. Que no caso, aquele é segurado obrigatório equiparado ao empregado e estes, se mantiverem contrato regular de estágio, podem se filiar de forma facultativa.

  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab:ERRADO.

  • PESSOAL!!! QUANDO COMENTAREM, FAVOR FUNDAMENTAR NA LEI O COMENTÁRIO.

    GABARITO -  ERRADO 

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    CF ART. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    LEI 8213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


  • A despeito do artigo 13 da Lei 8213/91 (É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11), a regra atual aplicada é o artigo 11 do Decreto 3048/99 que diz: 

    " é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdencia Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social" (que é o caso do menor aprendiz).

    Embora o Decreto não possa revogar a lei, este está de acordo com o texto constitucional (inciso XXXIII do art. 7º).

    Tem que ficar atento ao título da questão para saber sobre qual norma se refere!

  • a idade limite para fazer parte da previdencia social é 16 anos com exceção do menor aprendiz que pode ser já a partir dos 14.

  • Bem, menor aprendiz, 14anos de idade como segurado obrigatório empregado. A partir dos 16anos de idade, já pode contribuir facultativamente se não estiver trabalhando.

  • Pode sim! Na hipótese de Menor Aprendiz, aos 14 anos.

    Sendo, assim, segurado Empregado.

  • De acordo com a Jusrisprudencia, também pode o menor de 14 anos como Segurado Especial

  • Segurado Facultativo:

    - L. 8.113/1991: o maior de 14 anos

    - D. 3.038/199: o maior de 16 anos

  • Menor aprendiz = 14 anos.

  • E segurado OBRIGATÓRIO na qualidade de empregado o APRENDIZ, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,

    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional

    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;  [ Art. 6°, II, da IN 971/09 ]


    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    " O tempo é relativo, mas a vontade e ABSOLUTA!! " 


  • art. 5º 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Art. 7 (...)

    § 1º  O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:

    IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.


    Fonte: IN INSS 77/2015

  • E esses menores de 16 anos, na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, ainda seriam enquadrados como contribuintes obrigatórios na condição de EMPREGADO.

  • A partir de 14 anos, na condição de aprendiz

  • PUTZ COBROU A EXCEÇÃO 


  • Tem o menor aprendiz, com 14 anos no mínimo.

  • Agora temos que adivinhar quando a CESPE está cobrando regra e quando está cobrando exceção????

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar do menor que possui no mínimo 14 anos de idade já pode trabalhar,conhecido como menor aprendiz.

  • Errado! A partir dos 14 anos, o menor aprendiz tanto pode como é enquadrado como empregado em relação ao RGPS. 

  • EMPREGADO - MENOR APRENDIZ = O MAIOR DE 14 ANOS

    FACULTATIVO - O MAIOR DE 16 ANOS

    GABARITO E

  • Em regra, a partir dos 16 anos é possível torna-se segurado obrigatório no RGPS, todavia não obsta, por força de lei ( art.3°,II, IN INSS/PRES n.45 de 2010) a inserção de jovem aprendiz com 14 anos de idade. Portanto..
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO


    A banca aqui  considerou o GABARITO  ERRADO considerando a exceção pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento



    CF/88, art. 7°, XXXIII - É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS. 




    Por universalidade da cobertura (aspecto objetivo) entende-se que a proteção social deve alcançar todos os RISCOS SOCIAIS que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. 


    A universalidade do atendimento (aspecto subjetivo) tem por objetivo tornar a seguridade social acessível a TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS (aqui entra a figura do menor aprendiz), inclusive estrangeiros. 

  • Esta questão não se relaciona com regra ou exceção e sim com o princípio abordado.

    Errado.

  • Concordo com o Bruno. A banca fez uma mesclagem de tópicos diferentes!

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.


  • Discordo dos colegas Rogério e Bruno, pois o que está disposto na questão está intimamente relacionado ao conceito de universalidade do atendimento.


    O  princípio  da  universalidade da cobertura e do atendimento é observado sob duas perspectivas:


    Atendimento (critério subjetivo) prega que todos devem estar co­bertos pela proteção  social. Refere-se ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja  ele o segurado  ou o seu dependente.


    Cobertura (critério objetivo) - significa  que  a proteção da seguridade deve  abranger  todos os riscos sociais.



    É como se dissesse: Embora o princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento pregue que todos devem estar co­bertos pela proteção social, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.


    O erro está no exemplo e não em sua relação com o príncipio, pois estes poderão sim ser segurados do RGPS.


     Veja outra questão:

    Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento. ERRADO



  • Não só o menor aprendiz é segurado obrigatório a partir dos 14 anos, as leis 8212 e 8213 abrange ao segurado facultativo a possibilidade de filiar-se a partir também dos 14 anos de idade. E também tem o lado que a questão colocar em evidência o princípio da Universalidade do atendimento que via de regra embolsa o lado de todos serem atendido pelas proteções sociais, como assoar um princípio que abrange a todos a algo que está restringindo? Nada tem a ver.

  • É errada pois o menor-aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório na qualidade de empregado. Ellen Moreira, de fato está na lei que o segurado facultativo é a partir dos 14, mas na C.F. diz que <b>nenhum trabalho</b> é permitido aos menos de 16, exceto aos 14 na condição de menor-aprendiz, e devemos considerar a Constituição Federal acima de qualquer outra lei. (pela Hierarquia, aliás)

    Daí o segurado facultativo acaba ficando maior de 16 anos, mesmo. É super chato esses melindres, mas fazer o que. ):

  • ERRADO.

    Idade mínima 14 anos, com uma ocupação de menor aprendiz. Que é a exceção a regra dos 16 anos.
  • Mesmo com todos os comentários esclarecedores do colegas, ainda acho que o gabarito deveria ser dado como certo!

    Trata-se da regra, o menor aprendiz é exceção.

    A banca vive trazendo questões com a regra e dado a gabarito como certo. Ai de vez em quando muda a maneira de pensar.

    Assim fica difícil!


  • Não devemos confundir seguro social  (proteção previdenciária) que é especie, com seguridade social que é gênero. pois até mesmo os estrangeiros têm direito ao atendimento e cobertura da seguridade social relativa a saúde (saúde). 

  • Atila Cardoso!!!!
     kkkkkk vc fumou algo antes de comentar a questão?

    mercurio,vênús,terra,marte,jupiter,saturno,urano,netuno,plutão. kkkkkkk
  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Não podemos confundir Seguridade Social com Seguro Social: o Seguro Social é a proteção previdenciária, ou seja, uma espécie dentro do gênero Seguridade.

  • muito útil esse comentário até curti kkkkkk

  • Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado


    Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS.


  • errada esta questão, so seria certo na questão se colocasse  de acordo com lei 8213. 

  • Salvo o Aprendiz

  • Menor aprendiz aos 14 ANOS, existe uma regra dos segurados especiais que caso eles trabalhassem com 12 e 13 anos, o tempo de trabalho deles nesta idade, seria computado com TC. Mas provavelmente não vai cair na prova do INSS :)

  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    Resposta: Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.O conceito que está sendo cobrado é a respeito de cobertura e atendimento e não da lei por isso está errado. 

  • Errada.

    Salvo o menor aprendiz, aos 14 anos de idade, que é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Temos também, depois da LC 150, uma ressalva para cima. O empregado doméstico só poderá se filiar como tão quanto tiver 18 anos.

  • Em regra não podem. o menor aprendiz entra como uma ecessão. Cespe n decide se questão incompleta é certa ou errada.

  • Lei 8213/91=14 anos

    Decreto 3048/99 =16 anos

    Menor aprendiz =14 - 24 anos - segurado empregado

  • Lei 8.212 e 8.213 - 14 anos.
    Decreto 3.048/99 - 16 anos.
    Aprendiz - 14 - 24 anos (não se usa mais a expressão "menor", pelo motivo de não ser somente o menor).
  • Complicado isso. A luz da CRFB/88 somente a partir dos 16 anos de idade. Agora se a questão tivesse colocado como base a Lei de custeio, ai sim, seria a partir dos 14 anos. (mesmo estando isso revogado tacitamente).


    Alô você! 

  • Mas essa questão cobra a exceção.

  • e como vamos saber o que CESPE quer...

  • tem a exceção do jovem aprendiz menor de 16 anos.

  • ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos.

  • A jurisprudência do STJ reconhece o trabalho antes mesmo dos 14 anos...

  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!Podem sim na condição de menor aprendiz aos 14 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Salvo na condição de aprendiz.

  • Tal principio nao tem relacao com o fato de menores de 16 anos
     nao poderem ser segurados, o principio correto seria seletividade e dristibutividade.
  • A colega Louriana foi, de fato, no cerne da questão!
    O erro refere-se à correlação equivocada da situação com o princípio citado.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra! ;)

  • Cara questão show de bola.

    O foco da questão não está no menor de 16 anos, mais sim no principio. O correto seria Principio da (seletividade e distributividade)

  • Pode, se for menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Tal segurado é obrigatório e enquadra-se na categoria de empregado.

  • Lei 8.213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se
    filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição,
    desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • O segurado facultativo só pode acima de 16 anos, doméstico com 18, mas o menor-aprendiz se caracteriza como forma de filiação a previdência, idade entre 14 a 24 anos, tendo uma resalva ao deficiente que pode ser menor-aprendiz independentemente da idade que tenha, e ambos estão englobados na categoria de segurado empregado. Companheiro Leonardo Soares, temos que analisar, não só está lei tão desatualizada e inoperante, dê uma olhada nas instruções normativas e lógico em uma bom exemplar atualizado de previdenciário. Agora se a questão vier especificando que na lei tal é assim estaria certa, mas na prática e na realidade das provas. NÃO

  • Vou copiar do Gabriel Caroccia
    : " 

    ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos."

    Pois tem um comentário errado que estava aparecendo

  • Universalidade da cobertura ao atendimento visa atingir a todos. O menor apartir dos 14 anos pode se filiar como segurado facultativo.

  • Camila Prado, totalmente errada, 

  • Jeferson, a Camila não está errada não. De acordo com o art 13 da 8213/91, o maior de 14 anos é segurado facultativo caso se filie ao RGPS

  • É considerado contribuinte obrigatório como empregado.

    É a única classe que pode contribuir antes dos dezessei anos. Atualmente há divergência do dispositivo do art; 13 da lei 8.213/91, sendo segurado facultativo apenas a patir de 16 anos.

    Art. 6°, II, da IN 971/09
    II. O aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,
    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite
    máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional
    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;

  • Existe uma divergência na legislação:

    - Na lei 8212, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    - Na lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    - No decreto 3048, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Como na questão ele não especifica, fica valendo a partir dos 14 anos, que engloba os de 16 anos!

  • ERRADO

    EXISTE O APRENDIZ--->EMPREGADO

    IDADE(14 A 24 ANOS) SALVO INVÁLIDO.

  • ERRADO 

    EXISTE A SITUAÇÃO DO MENOR APRENDIZ 

  • ERRADO

    Menor aprendiz - 14 anos - EMPREGADO RGPS

  • Idade mínima para ingressar no RGPS como segurado: 

    - Empregado: 14 anos

    - Facultativo: 16 anos 

    - Doméstico: 18 anos 

     

     

  • A DESPEITO( como ofensa)   do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO... Pois o menor aprendiz com 14 anos pode ser sim!

    Eu entendi assim!

  • Idade mínima, em regra, para se filiar ao RGPS:

    16 anos = Ci / A / E / SE

    18 anos = D

    Exceção à regra: Menor aprendiz (empregado) = 14 anos

    Gabarito: ERRADO

  • COM CERTEZA PODEM SIM SER SEGURADOS; NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ. 

  • GAB.: ERRADO

    Os menores de 16 anos podem se filia ao RGPS como segurado facultativo.

     

    OBS! EXCEÇÃO DE 14 ANOS COMO MENOR APRENDIZ.

  • Nael Souza a lei 8212/91 e 8213/91 falam que é segurado facultativo o maior de 14 anos, mas o decreto 3048/99 em conformidade com a EC nº 20 de 1998 fala que é segurado facultativo o maior de 16 anos.

     

    Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Portato segurado facultativo é o maior de 16 anos. Já o menor aprendiz a partir dos 14 anos

  • ERRADO. Menores de dezesseis anos poderão ser segurados do RGPS como menor aprendiz.

  • Errada. ´podem como ''MENOR APRENDIZ'.'

     

  • ESSA O EXAMINADOR FOI MALDOSO PARA CARAMBA !

  • Encontrei no livro do Hugo Goes o aprendiz na categoria EMPREGADO:

    XVII - o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sjeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT.

    Ele ainda complementa:

    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de SEGURADO EMPREGADO (Instrução Normativa RFB 971/2009, art 6,II)

  • Não pode ser segurado facultativo, mas pode ser segurado empregado (menor aprendiz)

  • errado

    MENOR APRENDIZ , na qualidade de Segurado Emprego .

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • Resumindo: A partir dos 14 anos a pessoa poderá ser filiado ao RGPS, em maneira Obrigatória (quando empregado) ou Facultativa (quando não empregado), contudo de maneira facultativa apenas se não estiver de forma obrigatória.

    A partir de 14 anos pode-se trabalhar como jovem aprendiz, apenas (CF - Art.7, XXXII)

    Maior de 14 anos pode se filiar facultativamente ao RGPS desde que não seja segurado obrigatório de acordo com o Art.11) (Lei 8.213/91 - Art 13)

  • Menores de 16 Não podem ser segurado facultativo, mas podem ser segurados empregados (menor aprendiz)

  • Poderá ser assegurado ao RGPS com 14 anos na hipótese de JOVEM APRENDIZ!

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • A partir de 14 como jovem aprendiz

  • Pode ser segurado do RGPS na condição do menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade..

  • no caso tem a questão do jovem aprendiz empregado que pode adentrar com a idade de 14 anos. Então questão errada por falar que a idade minina é 16 anos.. rumo ao INSS 2021
  • Eu pensei assim: e o aprendiz?

  • Doutrina INSS

    Idade mínima para filiação do segurado facultativo 16 anos

    LEI 8213/91 ou LEI 8212/91 (art.14)

    14 anos

  • Questao do reconhecimento da condicao de crianca/adolescente trabalhando antes dos 14 anos

ID
288619
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo acerca dos princípios informadores da Seguridade Social e da Previdência Social, assinale a alternativa correta.

I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social.
III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. ERRADO
    art. 201, § 1º, CR/88 - São ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se taratar de segurados portadores de defici~encia,nos termos definidos em lei complementar.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. ERRADO
    art. 201 §4º CR/88 - ... conforme critérios definidos em lei, e não em decreto do presidente como diz a questão

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. CORRETO
    art.202 CR/88

    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros. ERRADO
    art. 201 "caput", CR/88 - O caráter contribuitivo é indipensável a previdência social

    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.CORRETO
    art. 195 "caput", CR/88
  • II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em LEI   decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 

    A CF assegurou tão somente o direito ao reajustamento, outorgando ao legislador ordinário a fixação dos critérios para a preservação do seu valor real.
  • I - errada. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais, Art. 194, PU, II, CF: A CF tratou de empregar a isonomia no que diz respeito ao tratamento dispensado aos trabalhadores urbanos e rurais, visto que estes últimos anteriormente, por contribuírem com bases ínfimas, podiam receber valor inferior a salário mínimo.
    II - errada. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, Art. 194, PU*, IV, CF Art. 201, § 4º, CF: Garante que além do benefício não poder sofrer redução, também é assegurado o reajustamento periódico, de acordo com índice previsto em lei (INPC, calculado pelo IBGE).
    III - correta.
    IV - errada. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, Art. 194, PU, I, CF: A Universalidade do Atendimento prevê o direito que todos, indistintamente, têm aos serviços de saúde e de assistência social. Já a Universalidade da Cobertura, abrange todos os riscos sociais. A fim de atender o atendimento e a cobertura universal, a legislação previdenciária garante a filiação mesmo dos que não exercem atividade remunerada (segurado facultativo).
    V - correta. Princípios -> Equidade na Forma de Participação de Custeio Art. 194, PU, V, CF: A finalidade é defender a proporcionalidade, na medida que arrecada-se mais de quem tem maior capacidade contributiva, para ser distribuída a quem mais necessita;
    Diversidade da Base de Financiamento, Art. 194, PU, VI, CF: Ao passo que os legisladores prevêem diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social, objetivam diminuir o risco financeiro do sistema;
    Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, Art. 194, PU, VII, CF: A gestão quadripartite visa, por meio da participação de representantes de todos os grupos no sistema de seguridade social, em que cada um desempenha um papel fundamental na gestão, estabelecimento de diretrizes, aprovação de planos e programas, propostas orçamentárias, entre outras ações. Para atender este princípio foram criados conselhos de estrutura colegiada, como o Conselho Nacional de Previdência Social -CNPS.
    * PU = Parágrafo Único.
  • Se princípio fosse garantia seu nome não era princípio.. rs
  • Olá Eliana,
    achei seu comentário meio diferente.
    O meu raciocínio é de que possa haver critérios diferentes pelo fato de aposentadoras especiais aos 15, 20 e 25 anos.
    A diferença consiste no fato de exercer atividades em locais que prejudiquem a saúde, etc.
    Esse é o raciocínio.
    Espero ajudá-los.
  • Colegas,
    Só complementando: O erro no item IV - O Princípio da universalidade é da Seguridade Social. Na previdência é mitigado, pois tem acesso somente aquele que contribui.
  • COMPLEMENTANDO...

    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    Art. 194.A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único.Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
     
    Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: . 
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.  

    A previdência social é organizada sob a forma de REGIME GERAL, no qual deve haver universalidade de cobertura e atendimento,bem como uniformidade e equivalência dos benefícios e dos serviços às populações urbanas e rurais. Por tais fundamentos é que não podem ser adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos benefiiários do regime geral de previdência social.  As exceções admitidas à vedação são as relativas aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e aos casos de segurados portadores de deficiência, ambas situações em que há fatores bastante razoáveis para a diferenciação dos requisitos e critérios para a aposentadoria no regime de previdência social, mas que devem ser objeto de definição em lei complementar. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, ADRIANA ZAWADA MELO
  • A questão me ajudou muito,pois eu achei que a II estaria correta mas não tem a II nas opçoes...kkkkkkkkk
  • I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.(ERRADA)
    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. INPC(ERRADA)
    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.(CORRETA)
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.(ERRADA)
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(CORRETA)-art.194,V,VI,VII CF.
  • IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros (ERRADA).
    "É preciso advertir que a universalidade na previdência social, no Brasil, é mais restrita do que na saúde pública e na assistência social, pois se limita aos segurados e seus dependentes, por ser necessariamente contributiva, ao passo que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado e as medidas assistencialistas serão prestadas a quem delas necessitar, independentemente de contribuição específica ao Poder Público". Fonte: Frederico Amado (2013, p. 211) em Direito e Processo Previdenciário Sistematizado.


    Em síntese: para a Previdência Social (deve contribuir) enquanto que para a Saúde e Assistência Social (não existe esse requisito da contribuição para usufruir destes).
    pfalves
  • Comentários as questões:
    I. Em razão do princípio da uniformidade e da equivalência dos benefícios e serviços, é totalmente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. 
    ERRADA. Pode haver critério diferenciado para: a) Segurado especial; b) Segurados Portadores de Deficiência.

    II. Em razão de princípio consagrado na Constituição Federal, é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em decreto do Presidente da República, após proposta do Conselho Nacional de Previdência Social. 
    ERRADA. Conforme critérios definidos e LEI (P. da Legalidade)

    III. Por força de princípio constitucional, há possibilidade de instituição de regime de previdência privada facultativo, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 
    CERTA. Disposição do art. 202, CF.
     
    IV. O princípio da universalidade garante o acesso à Previdência Social, independentemente de qualquer condição, a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiros.
    ERRADA. Não é independente de qualquer condição, já que a Previdência Social, diferentemente da Saúde e Assistência Social, tem caráter CONTRIBUTIVO.
     
    V. Os princípios previstos na Constituição Federal acerca da Seguridade Social estabelecem, dentre outras coisas, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    CERTA. Previsão do art.194, VII, CF.

    A Luta é árdua, mas a Vitória é prazerosa!!!


    PST!!!
  • Quanto ao inciso II que trata da irredutibilidade dos benefícios a questão é de alta incidência. Temos que tomar muito cuidado com as pegadinhas!!! Por exemplo, a banca vai falar (como foi o caso) em irredutibilidade real dos benefícios e estará sempre errado, uma vez que apenas os benefícios previdenciários tem tal irredutibilidade. Falando apenas em "benefícios", sem especificar quais, estará abarcando tambémos da assisntencia social e saúde pública.

  • Bom dia povo , me ajudem , a  IV quando fala de independente de qualquer condição , não seria universal a todas as pessoas que podem contribuir ,desde o que ganha um salário ate o que ganha 10 ?

  • Incrível como o termo "princípio" é banalizado no meio jurídico, principalmente nas bancas de concurso. Desde quando o art. 202 da CF expressa uma norma jurídica principiológica? Fala sério

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios:

     

    --> Se previdenciários - REAL e NOMINAL;

    --> Se da assistência social - apenas NOMINAL

  • A IV pareceu bem adequada

    Abraços

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento sofre limitação frente ao princípio da seletividade e distributividade na prestação do benefícios e serviços, uma vez que o legislador constituinte pensou e viu que é impossível cobrir todos os riscos sociais haja vista não ter recursos suficientes para financiar tal intento.

    O erro me parece que está em todas as pessoas, pois nem todos podem contribuir com a Previdência Social


ID
295696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.

A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.

    Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.
  • ERRADA

    A seletividade se refere a escolha criteriosa, dentro da legalidade, de quais pessoas têm realmente o direito à prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social, e por sua vez a distributividade diz respeito ao caráter social de distribuição de renda, procurando beneficiar determinadas pessoas e localidades pobres do país. Fazendo com que esta alocação de dinheiro minimize o sofrimento de determinadas comunidades e propicie o mínimo necessário para sua sobrevivência. Dentre as espécies da seguridade social, este princípio é mais aplicável à Assistência Social.

    Livro: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
    Autor: Eduardo Tanaka 
  • Embora a doutrina majoritária afirme que o Brasil tem adotado um sistema Bismarkiano moderado, a capacidade contributiva nada tem como a seletividade e distributividade dos benefícios.
    As contribuições vertidas para o sistema caracterizam a celebração de um vínculo institucional com o segurado. A seguridade social não se pauta pela quantidade de contribuições, pois os riscos sociais inesperados são cobertos pelo sistema.
    A capacidade contributiva, do ponto de vista da justiça fiscal, está relacionada com as alíquotas de contribuições previdenciárias mais acessiveis, para determinados destinatário de proteção constitucional.
    É o caso das contribuições flexiveis dos segurados especiais, da dona de casa (ainda pendente de regulamentação) e dos micros empreendedores individuais (MEI´s).
  • Fixe o conceito de cada um, assim você não errará!

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.


    By Ké ?‍?
  • ERRADO. Seletividade e distributividade não se refere a capacidade distributiva. O que se refere à capacidade contributiva é a equidade na participação e no custeio da seguridade social.

    Por meio da seletividade, o que o legislador vai selecionar são os tipos de prestação que o Estado concederá à coletividade. Tais prestações são os benefícios (prestação pecuniária) e os serviços (bem imaterial posto à disposição dos beneficiários). 
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_10/parec_cassio.htm

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
     – o preceito procura orientar o legislador no sentido de definir os benefícios e serviços que propiciem melhores condições de vida à população. A interpretação da doutrina especializada é a priorização das ações em favor dos mais necessitados, tratando-se desigualmente os desiguais. A distributividade se trata da escolha mais justa possível do destinatário das ações previdenciárias;

    ERRADA: A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
  • A questao esta errada. O principio da seletividade e da distributividade se refere ºa escolha dos beneficios para os segurados, pois nem todos os grupos terao direito aos mesmos beneficios, em face da peculiaridade da sua atividade e da existencia ou nao de recursos que financiem o beneficio (principio da precedencia do custeio).
  • Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • atraves do preincipo da equidade na forma de participaçao do custeio busca- se exigir do individuo quando possivel , contribuiçao equivalente a seu poder aquisitivo
  • A seletividade permite ao legislador definir quais são as situações de necessidade social, selecionando os eventos sociais que vão merecer a cobertura do sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. E ao fazê-lo o legislador deverá proceder de forma a atingir as contingências que tenham maior alcance social, inclusive distinguindo os cidadãos mais necessitados, ou seja, tendo como diretriz a redistribuição de rendas, objetivo maior do sistema,  pressuposto do bem-estar e da justiça sociais. Na distributividade deve se dar a cada um segundo suas necessidades, ou seja, tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. Retirado da apostila do curso Interasat.
  •  a capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários de que trata a questão está mais relacionado à  EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO.
  • ERRADO.

    "A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços trata-se de PRINCÍPIO constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)

    "Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquandre nas situações que a lei definir. Serve de contrapeso ao princípio na unversalidade da cobertura, pois, se de um lado, a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro lado, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados. é o chamado princípio da reserva do possível" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)

    "Entretanto, a escolha deve recair sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial para reduzir a desigualdade, concretizando a justiçã social. a distributividade propicia que se escolha o universo dos que mais necessitam de proteção" (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO"

    O princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO é que versa sobre a capacidade individual contributiva de cada um. Equidade, em bem apertada síntese, significa justiça no caso concreto"

    Abraço e bom estudo! :)
  • capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

    È o princípio   da equidade na forma de participação no custeio
  • Melhor memorização:

    Seleciona os riscos
    Distribui às pessoas
  • Tal princípio refere-se à concessão dos benefícios, não da capacidade contributiva, a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços.

    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam a Seguridade Social.

    Na Distributividade, há a preocupação de atender, prioritariamente, àqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.
  • Quando se fala em "capacidade contributiva individual", esta se referindo a EQUIDADE!

    "Equidade na forma de participação do custeio - Impõe que as contribuições sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica de cada contribuinte.

    Seletividade e distributividade na prestação  de benefícios e serviços - Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). A distributividade visa a distribuir a renda entre as regiões e populações" Ivan Kertzman

  • Seletividade e distributividade adaptm o principio da universalidade. á vida real, selecionando quais os riscos que devem ser protegidos e quais pessoas tem mais necessidade desta proteção
  • O PRINCÍPIO MENCIONADO É DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL


    GABARITO ERRADO

  • Errado,pois nem sempre há obrigatoriedade de contribuições para usufrir o princípio da seletividade e o da distributividade ,visto que na seara da assistência social existe a distributividade aos mais necessitados sem cobrar contribuições.

  • Quando a banca diz:

    A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

  • Ela não quiz dizer que a seleção e distribuição dever ser feita para quem realmente se encaixe no risco social e que de fato necessite do beneficio, tendo em vista justamente a capacidade individual contribuitiva ou seja seu salario. Estou louco ou alguem entendeu a mesma coisa?

  • Os possíveis beneficiários da Seguridade Social não precisam ter capacidade contributiva!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Concordo com o Pedro matos , quem pode mais paga mais 

  • ERRADO

    Seletividade e distributividade é de acordo com o grau de necessidade e de critérios estabelecidos. 

    Por exemplo: eu corto o dedo em casa e vou ao INSS requerer auxílio doença. Tenho direito? Não. Mas meu vizinho sai de casa para trabalhar e um carro desgovernado tora ele no meio e o cara fica tetraplégico. Ele tem direito a benefício? Sim. Aposentadoria por invalidez e + 25% porque vai precisar de gente para cuidar dele. 

    Já a distributividade é a alocação de recursos beneficiários para regiões mais necessitadas.

    O princípio mencionado na questão é Equidade na Participação do Custeio.

  • José Demontier,


    "tora ele no meio" foi foda! hehehe
  • A Seguridade Social engloba a Saúde, Previdência e Assistencia Social. 

    Os beneficios vinculados a saúde e a assistencia social independem de contribuição  e independem da capacidade contributiva da pessoa. Um rico por exemplo, pode ir agonizar no SUS se for masoquista. 
  • José Demontier, sua explicação foi a melhor, não esqueço nunca mais...O cabra sendo torado ao meio...hehe...muito bom!

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

  • O princípio citado é o da Equidade na forma de participação do Custeio.

     Equidade na forma de participação do Custeio =  O que este princípio assegura é que as pessoas que estiverem na mesma situação deverão contribuir da mesma forma, ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estiverem em situação econômica desfavorável contribuirão com menos. 

    Seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços = Como os recursos são finitos e as necessidades são infinitas, o sistema tem estabelecer preferencias, de acordo com as possibilidades economica-financeira. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Errado


    Esse é o principio da equidade na participação do custeio.

  • Podem se preparar que não virá mais questões fáceis assim.. hehe Avante nos estudos!!

  • "A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protegido para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção." REF.: Manual de Direito Previdenciário 10ª Edição Hugo Goes pagina 25

  • Sobreleva esclarecer que este princípio que se dirige precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformação legal dos planos de benefícios e serviços, priorize as maiores necessidades sociais. isto é, permite a escolha-  pelo legislador - das prestações mais necessárias e dos seus destinatários. Em outros termos, de acordo com esse princípio, os riscos sociais que merecem proteção são selecionados e depois distribuídos conforme a necessidade de cada qual.

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    => Seleciona para melhor disitribuir

    => Reserva do possível

    => Escolhas trágicas

  • A questão nos induz a concordar, erroneamente, que a seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários!!

  • A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários.
    Na verdade, esse princípio serve para orientar o legislador acerca das pessoas que farão jus ao benefícios e das mazelas que serão escolhidas para a proteção. Completamente diferente do enunciado que diz "capacidade contributiva dos possíveis beneficiários".
    Abraço.
  • Errado! Equidade na forma de participação do custeio. 


  • SELETIVIDADE O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados para as pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação, ou seja, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.




    SELETIVIDADE: A seletividade é um princípio voltado para o legislador e não diretamente aos beneficiários e beneficiados da proteção social.



    Equidade na forma de participação no custeio; Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores, ou seja, quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais, quem tem menor capacidade contribuirá com menos.


  • Errada.

    Não tem a ver com a capacidade contributiva e sim com a necessidade das pessoas.

  • Bom salientar, que também torna a questão errada o fato de mencionar "capacidade individual contributiva" em detrimento da percepção de "prestações da Seguridade Social". Ora! Como bem sabemos, a Seguridade Social é formada pelo tripé: Saúde, Previdência Social e Assistência Social, sendo destes, apenas a Previdência Social modelo contributivo! Assim, existem algumas prestações, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), integrante da Assistência Social que não exigem prévia contribuição, bem como o acesso à Saúde (S.U.S) é universal podendo fazer uso todos que necessitarem!

    Que a Coragem seja tua espada e a Fé teu escudo!    

  • Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.

    Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.

  • Muito rápido e fácil o comentário da Kelly!

  • ERRADO 

    O PRINCÍPIO É EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO 

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPIÇÃO DO CUSTEIO

    RESUMINDO:

    QUEM TEM MAIS-->PAGA MAIS

  • A capacidade contribuiva é da previdência, não do segurado.

  • Note que a assertiva está tratando de capacidade contributiva, logo o princípio correto seria o da equidade na forma de participação do custeio.
    CF/88, art. 194, parágrafo único:
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
     

  • O cespe gosta de dar um princípio com conceito de outro. 

     

  • ERRADO!

    seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços: é correto afirmar que a SELETIVIDADE limita a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE limita UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO. Em resumo:

    SELETIVIDADE: Escolhe a melhores prestações;

    DISTRIBUTIVIDADE: distribui aos mais necessitados.

  • É possível fazer o descarte pela ideia de caráter contributivo ser da previdência social.

  • Capacidade contributiva NÃO SE RELACIONA com capacidade economica , a qual justifica a seletividade na distribuição dos benefícios

  • A presente questão, erra em afirma que está relacionado, a, contribuir. Tendo em vista que o princípio seletividade e a distributividade, nos remete a Assistência Social. Sendo assim não há que falar em contribuir para poder ter acesso a benefícios!


ID
295699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas
a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar
alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira,
julgue os próximos itens.

A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Decreto 3048/1999 - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL    Art. 1º
      Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação  dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
  • Complementando a resposta do colega, ressalto que a afirmativa encontra-se prevista, outrossim na CF/88. 

    Art. 194.A seguridade socialcompreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (EC nº 20/98)
  • Questão redondinhaaa!!!
  • Para complementar um pouco mais o comentário dos colegas:

    Gestão => Quadripartite
    CUSTEIO => TRIPARTITE (empregadores, empregados e governo: Art. 195, III da CF)

    Bons estudos!
  • Pessoal, os aposentados tb não contribuem para a prev.? então tb seria quadri o custeio? se alguém puder me esclarecer agradeço. valeu.

  • Ademir, somente os aposentados do Regime Próprio (estatutários) é quem continuam a contribuir.

    Os aposentados do Regime Geral não. Eis uma grande diferença entre os dois regimes.

    Espero ter ajudado você!
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA A CIMA:

    CONVÉM NÃO CONFUNDIR TRÍPLECE FORMA DE CUSTEIO COM A GESTÃO QUADRIPARTITE.

    A PRIMEIRA (FORMA DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, CUJOS RECURSOS SÃO PREVENIENTES DO GOVERNO, EMPRESAS E TRBALHADORES

    A SEGUNDA (GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL) CONSISTE NA ADMINISTRAÇÃO DEMOCRÁTICA DA SEGURIDADE SOCIAL, COM A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES, DOS APOSENTADOS E DO GOVERNO.

                                  ESPERO TER AUXILIADO TAMBÉM.
                                                                                                                   FORTE ABRAÇO.
       

  • Dando um pitaco no comentário da Gabi, em relação ao comentário do Ademir, o aposentado do Regime Geral também pode voltar a contribuir. Isso ocorrerá se ele voltar a trabalhar de forma remunerada. Nesse caso ele voltará a se enquadrar no RGPS, como segurado obrigatório e seu benefício de aposentadoria será cessado .

    Espero ter reforçado mais um pouco.

    abraços
  • Um exemplo de aplicação do princípio da gestão democrática e descentralizada: art. 3º, lei 8213.
          
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:         I

            I - seis representantes do Governo Federal;
            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
            c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)      

    Governo + empregadores + aposentados + trabalhadores = quadripartite
  • Sobre o comentario Gabi/Ademir: Não estou seguro, mas acredito que os aposentados do regime próprio só contribuem
    se possuírem uma aposentadoria superior à 3.691,74.

  • A CF estbelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo dos órgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade social deve contar com a participação de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.

    Abraço e bom estudo!
    :)
  • Apenas uma ressalva, cuidado com essa de tríplice forma de custeio

    7. (FCC - PGE/RR – Procurador do Estado - 2006) O financiamento da Seguridade Social, incluindo a assistência social,
    (A) é tripartite, a cargo do Poder Público, das empresas e dos
    trabalhadores.
    (B) compete às empresas e aos trabalhadores, mediante as
    contribuições obrigatórias ao Regime Geral de Previdência Social.
    (C) consiste nas contribuições das empresas, dos segurados e na
    renda líquida das loterias federais.
    (D) compete à União, com recursos do respectivo orçamento fiscal.
    (E) cabe a toda a sociedade, direta e indiretamente.

    Gabarito: E
  • “Art. 194 ....
    Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    A assertiva é correta, afirma que a gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite.
  • PATA QUE PARIU está questão está errada pessoal! Que é isso gente! Tem um texto antes do enunciado, perai! Vou transcrever aqui com os negritos necessários.

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador:

    A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua
    organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar alguns objetivos. Acerca da base para a organização da
    seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira, julgue os próximos itens:

    A administração da seguridade social possui caráter democrático mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    CERTO      ERRADO

    Errado! Se o enunciado diz: conforme previsto na Constituição brasileira, logo faltou o termo descentralizado, por isso é balela que diz que está correto afirmando ter o termo descentralizado, NÃO HÁ na assertiva essa informação e assim sendo esse avaliador deveria ter tido a questão anulada. Já resolvi várias questões CESPE e FCC 2012 e 2013 onde a ausência do termo descentralizado faz com que a questão esteja errada.
    Sacanagem! Questão de 2008, os concurseiros neófitos sofriam nas mãos de avaliadores arrogantes!

    Art.195, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

  • Gente, pra que esse alvoroço todo? A questão que está em análise é a ocultação da palavra: "DESCENTRALIZADO"! Que em minha opinião, a questão está incorreta, porque conforme a CF, no texto de lei aparece a palavra descentralizada.

  • Gabarito: C.


    Ao resolver a questão surgiu uma dúvida quanto a expressão "órgãos colegiados" e conforme o site do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome): São canais de diálogo, debate e proposição de ações e políticas públicas, assim como de fiscalização. Tratando de assuntos específicos, eles desenvolvem mecanismos, critérios, estratégias e diretrizes para ações relacionadas a temas como assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e inclusão produtiva.


    Bons estudos e

    Inté (>‿◠)✌

  • CAPÍTULO II – Da Seguridade Social

    SEÇÃO I – Disposições Gerais

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº 20/98)

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V – eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Pessoal analisem a questão!!!

    A questão está dando os critérios que tornam a administração da seguridade social democrática (quadripartite, com participação dos empregados, empregadores, aposentados e governo). 

    A questão não quer saber da parte descentralizada (divisão do orçamento e execução com os demais entes federativos).

    Cuidado com a cespe, analisem a questão,   não fiquem querendo dar à questão aquilo que quereis, análisem e vejam do que se trata o enunciado, que neste caso é de democracia na gestão do órgão.

    Bons estudos a todos nós.

    Que Deus esteja conosco.

  • entendo que a questão está incompleta, faltou o "caráter descentralizado". 

  • Incompleto para a CESPE torna a assertiva correta! #FicaaDica

  • O fato de estar incompleta não torna a questão errada...

  • "É errando que se aprende"
    Está incompleto, mas está correto!


    - Procurando motivação? Ela está dentro de você mesmo!
    Não esmoreçam guerreiros!

  • A questão é tão fácil que errei! Quando li: "a administração..."..achei que fosse pegadinha...minha nossa!! Tô pirando!

  • errei por conta do descentralizado, não entendo a cespe uma hora questão incompleta e correta outra hora é errada.

  • Questão incompleta não é questão errada! Tomem cuidado, CESPE é sacana. Questão certa!

  • Essa é o Famoso...



    Governo
    Aposentados
    Trabalhadores
    Empregadores


    Outra observação é que questão incompleta não significa necessariamente estar errada para a Cespe e ela adora fazer isso.

    Bons Estudos
  • Correto.

    Gestão Quadripartite!

  • Caráter democrático e descentralizado da administração;

    (Gestão quadripartite)

    Trabalhadores 

    Empregados

    Aposentados 

    Governo nos órgão colegiados. 

  • gab. certo

    Caráter democrático e descentralizado da administração:

    [gestão quadripartite]--- GATE

    Governo

    Aposentados

    Trabalhador

    Empregado

  • !!!!!!!!!!!!!!! GESTÃO- 4- GATE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • É só lembrar do filme star GATE.

     

    Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado

     

    G overno

     

    A posentado

     

    T rabalhador

     

    E mpregado

    OBS: Lara ramos: Para o CESPE, na maioria das vezes, o incompleto não é errado.

  • Essa é boa, errei a questão por saber o certo. 

    agora concurso publico tem que jogar na sorte é?

    caráter democrático e ...descentralizado:

  • CERTO 

    CF/ 88 

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    PARA A CESPE O INCOMPLETO NÃO É ERRADO !!!

  • Pessoal,

    Quase que escorreguei, mas como disse André Arraes "questão incompleta está certo"!

    Bons estudos!

     

  • A questão busca o conhecimento da gestão administrativa da seguridade social, não se esqueça destes pontos:

    Gestão quadripartite;

    Democrática;

    Descentralizada.

    É o que podemos tirar do inciso VII, parágrafo único, do art. 194, da CF/88.

    Resposta: CERTO

  • gestão administrativa - Quadripartite GATE - Governo dos órgãos colegiados, aposentados, trabalhadores e empregadores (democrático e decentralizado)


ID
296473
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio da universalidade da cobertura prevê

Alternativas
Comentários
  • b)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência social.  

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    a lei mencionada aqui refere-se às leis ordinárias 8.212/91 = custeio e 8.213/91=benefícios regulamentados pelo Decreto 3.048/99)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; obs. Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Quanto à saúde, é regra, todos têm acesso - não exige contribuição;
    quanto à  Assistência Social, será prestada a quem provar ter real necessidade - não exige contribuição;
    quanto à Previdência Social, é restrito aos segurados que contribuíram ou estão contribuindo para a previdência. 

    Bons Estudos!!!
  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.

    Prof. Ítalo (vemconcursos)

  •      O  princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social 

    de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que

    implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento,

     baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a

    universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos 

    aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de

    trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido,

    provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 

     Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao

    objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que

    podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar

    da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o

    risco de cair em estado de necessidade.    

    Espero ter ajudado vocês. Rumo à vitória!!
     

  • Caros colegas Cris e Carlos!
    Percebi que houve uma certa divergência em relação ao pensamento dos doutrinadores expostos por vocês.
    Acredito que a posição predominante seja a exposta por Cris.
    Para tentar esclarecer melhor, transcrevo parte do livro, de Fábio Zambitte (Curso de Direito Previdenciário, pagina 71), que fala sobre a Universalidade de Cobertura e Atendimento:

    "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento)".



  • a) Este é o princípio da seletividade e distributividade previsto no § unico  inciso II do artigo 194 da CF.
    b)  Universalidade da cobertura, ou seja, "todos os riscos serão cobertos", como no momento é impossivel a cobertura de todos os risco a CF incluiu no inciso III a SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS, onde tal principio foi inserido para delimintar o rol de prestações incluindo neste os benefícios de maior urgencia e necessidade  que inclusive serao aplicados as pessoas de maior necessidade, tudo está ligado ao princípio da reserva do possível que é uma referencia as possibilidades orçamentárias.
    c) irredutibilidade do valor do beneficio, onde Fabio Zambitte P.70, traz a posição do STF que afirma que o benefício nao poderá ser reduzido tanto no valor nomimal, quanto no real, pois segundo ele constitui direito adquirido a nao redução, ainda que nao exista direito adquiro a remuneração.
    d) equidade na forma de participação  no custeio, onde todos contribuiem com a seguridade de forma direta e indireta.
    e) seletividade e distributividade na prestação e serviços: Seletividade, onde o Estado nao pode cobrir todas as necessidades da sociedade entao procura pelas mais urgente e necessarias, e a distribui, entre as pessoas mais necessitadas, por isso seletividade e distributividade
    .
  • Resposta letra B

    a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. Princípio da Distributividade da na prestação dos serviços e benefícios

    b) que a proteção social deve alcançar todos os even- tos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. - Princípio da Universalidade de Cobertura

    c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. -  Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    d) a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. - Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

    e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Princípio da Seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     
  • Segundo Miguel H. Júnior (2008), o Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento apresenta-se como um princípio progamático e informador,  o qual deve prever os riscos e as contigências sociais. Para ele, as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado. 
  • Universalidade da cobertura: abrange todos os riscos sociais.
  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa a sua extensão a todos os eventos sociais, vale referir, a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas. consiste na abrangência de todos os sugeitos, ou seja, aqueles que por contingência humana vejam-se impossibilitado de exercer seu trabalho. Qualquer pessoa pode participar da proteção. 
  • O 3º comentário está equivocado, pois é exatamente o contrário!
  • a resposta é a letra B,

    podemos até nos confundir com a letra A, mas quem assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, é o principios da distributividade

  • 7.1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:

    1) Universalidade do Atendimento;

    2) Universalidade da Cobertura;

    A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.

    A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.  


    A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.

    Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social

  •  A Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389 
     .
  • Estranho a alternativa B pelo fato de dizer TODOS

  • Letra B

    A universalidade da COBERTURA demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.  Já a universalidade do ATENDIMENTO demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. 

    Deve-se ressaltar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio de contribuições sociais, e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social. 


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha

  • A alternativa correta é a letra (B).


    Atenção candidatos, outra questão certa nesse concurso, diz respeito aos princípios da seguridade social, previstos no art. 194 da CF. 


    Nesta questão específica, as alternativas (A) e (E) tratam do princípio da seletividade e distributividade, a alternativa (C)

    refere-se ao princípio da irredutibilidade e a alternativa (D) reflete o princípio da equidade.  


    O princípio da universalidade da cobertura prevê que o sistema de seguridade social deve alcançar a todas as situações de risco, a fim de permitir ampla proteção social, através das suas áreas de atuação: saúde, previdência social e assistência social.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. 


    B - GABARITO


    C - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. 


    D - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (proporcionalidade de participação)


    E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.


  • Universalidade da cobertura e do atendimento 

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da 

    seguridade social). 

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária 

    contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido 

    aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e 

    aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.


  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Esse princípio constitucional da Seguridade Social e  deve ser compreendido por partes (tipo Jack),  vamos lá:A palavra Universalidade nos remete a TOTALIDADE e quando nos referimos à Cobertura, pense no plano de saúde da sua família "o plano cobre quais riscos? doenças, acidentes, operações, transfusão sanguínea, plásticas e etc "  Já a Seguridade Social tem como princípio de proteção social o alcance de TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade. Observe que essa é uma norma programática, ou seja, uma meta ser alcançada. 
    Quanto ao Atendimento significa dizer que a Seguridade deve ser acessível a todas as pessoas no país
  • A)ERRADA. Seletividade.


    B)CORRETA.


    C)ERRADA. irredutibilidade do valor do benefício.


    D)ERRADA. equidade na forma de participação do custeio.


    E)ERRADA. seletividade.

  • Entendam :

    Alternativa A – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).



    Alternativa B – Por “universalidade da cobertura” entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. O enunciado da alternativa B é o que mais se aproxima do significado do princípio da universalidade da cobertura.



    Alternativa C – esse enunciado refere-se ao princípio da “irredutibilidade do valor dos benefícios” (CF, art. 194, parágrafo único, IV).



    Alternativa D – esse enunciado refere-se ao princípio da “equidade na forma de participação no custeio” (CF, art. 194, parágrafo único, V).



    Alternativa E – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).


    Gabarito: B

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! ;)

  • Complementando os comentários, UNIVERSALIDADE DA COBERTURA impõe a seguridade social o objetivo de cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis.

  • Só uma observação:

    Os benefícios da Assistência Social não podem ter seu valor NOMINAL reduzido.

    Já os benefícios da Previdência Social, não podem ter seus valores NOMINALREAL reduzidos.

    Fiquem atentos a isso!

    Bons estudos!

  • universalidade da cobertura (dimensão objetiva) = abarca todos os riscos sociais. 

    universalidade do atendimento (dimensão subjetiva)  = proteger toda pessoa pertencente ao sistema protetivo.

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é específico da Seguridade Social (não é princípio da Previdência Social) e pode ser dividido em duas partes:

    universalidade da cobertura -> riscos sociais

    universalidade do atendimento -> pessoas

    Perceba a diferença por meio de 2 questões corretas:

    1 - O princípio da universalidade da cobertura prevê que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.(CERTO)

    2 - Q164932 - A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da universalidade do atendimento (CERTO)

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”. A alternativa B está certa, pois traz o real significado do princípio da universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “a”: está errada. É o princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II) que prevê que os benefícios devam ser concedidos a quem deles efetivamente necessitar.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C trata do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, II).

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D faz referência ao princípio da tríplice forma de custeio, atualmente aplicada ao RGPS.

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa E trata também do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II).

    Resposta: B


ID
298948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao direito previdenciário, julgue o item que se
segue.

O valor mensal dos benefícios que, eventualmente, substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo. Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Este princípio pertence a Previdência social:

    Art. 2ºA Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
     
  • o primeiro período da questão está corretíssimo.  O erro está na afirmação de que isso se aplica tanto à assistência quanto à previdência. Para fazer jus aos benefícios da assistência social, não é necessário contribuir!  Só existe salário de contribuição para a previdência!


  • Na saúde não tem benefícios, só há serviços.


    Além disso, a primeira linha da mesma já serve para considerarmos a afirmativa toda como sendo ERRADA.

    Os bene que EVENTUALMENTE... nao é eventualmente, e sim habitualmente, constantemente... etc.
  • RETIFICANDO O COMENTARIO DO COLEGA ACIMA:

    TODOS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO RGPS SÃO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, LOGO OS DA ASSISTÊNCIA TAMBÉM SERÃO.

  • ERRADO

    1) Esse é um princípio da Previdência Social e não da Seguridade Social, logo não se aplica à Assistência Social e à Saúde.

    2) Salário de Contribuição é próprio da Previdência Social.



    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    ...
    VI- valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
  • Quanto ao comentário da colega Andrea sobre não existência de Benefício de Prestação Continuada na Assistência Social,

    A Assistência Social possui benefícios de prestação continuada sim, para Idoso e Pessoa c/ Deficiência.

    http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

    O único ramo da seguridade que não possui é o da Saúde.
  • ESSE PRINCÍPIO É EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIAL SOCIAL.
    A ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÁ TER BENEFÍCIOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.


    EXEMPLOS:

    BOLSA-FAMÍLIA
    AUXÍLIO-FUNERAL
    AUXÍLIO-NATALIDADE, ETC...
  • Não entedi o porquê de desconsiderar o comentário da colega acima!?!?!?
  • A nossa colega não está errada!

    ESTE É UM PRINCÍPIO EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    b) O valor da renda mensal dos benefícios que substituam o salário de contribuição  ou o rendimento do trabalho não poderá ser inferior a um salário mínimo.  (SC só está presente na previdência social)

    - Sendo assim, já constatamos que o item está ERRADO.. Mas vamos complementar a questão respondendo a pergunta de muitos:
    SERÁ QUE A ASSISTÊNCIA SOCIAL TEM BENEFÍCIOS INFERIORES A 1 SALÁRIO MÍNIMO????.



    Segundo a lei LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
              A assistência social, será prestada a quem dela necessitar, indepedentemente de contribuição, TENDO COMO PRINCIPAL BENEFÍCIO A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    - Além desse que é o seu  "principal benefício" , a assistência social possui "benefícios eventuais" ; veremos a seguir... 

             Entendem-se por BENEFÍCIOS EVENTUAIS aqueles que visam ao PAGAMENTO DE AUXÍLIO POR NATALIDADE E OU MORTE ÀS FAMÍLIAS (outros exemplos: bolsa-família) cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
    § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. (importante destacar)

    -Então concluimos que, a assitência social PODE POSSUIR, BEM COMO JÁ POSSUI, benefício de 1 salário mínimo e outros benefícios com renda mensal inferiores a 1 salário mínimo.

    Valeu pessoal, bons estudos x)
  • Esse princípio tem exceção na própria Previdência Social, como o Salário Família e o Auxílio Acidente que podem ser INFERIORES OS SALÁRIO MÍNIMO!
  • a colega a cima ta errada...
    O auxílio-acidente qnd substituir o salário-de-contribuição não será inferior ao salário-mínimo.
    Já qnd ele não substituir o salário-de-contribuição ou rendimento do segurado,
    ocasião em que ele é somado ao rendimento para integrar o salário de contribuição,
    aí sim ele poderá ser inferior ao salário-mínimo...

    Já em relação ao salário-familia, devemos lembrar que este é devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso,
    e aos aposentados de baixa renda, sendo, portanto, necessária a percepção de uma remuneração, a qual o salário-família é pago em conjunto,
    o que impossibilita o mesmo de substituir o salário de contribuição ou o rendimento do segurado!


    Abraço...
  • Pessoal, todos os comentários acima necessitam de atentar para um pequeno detalhe da questão!
    [...]dos benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho [...]

    o auxílio acidente NUNCA substitui a renda mensal... é indenizatório... visa complementar a renda face a redução da capacidade laboral...

    outros comentários mais acima...
    é certo que a assistência social tem benefícios eventuais, como bem citado, que cobram eventos como natalidade, morte, etc, para pessoas em situação de risco temporário, porém, tb são benefícios que NÃO substituem o rendimento do trabalho.

    vcs estão ignorando esse detalhe essencial nos comentários que estão fazendo!

  • Como estamos tratando dos Princípios Constituicionais da Seguridade Social, a CRFB/88 afirma:

    Art. 201, §2º - Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Vale ressaltar que este artigo está na Seção III - da Previdência Social.

    Portanto, é um princípio da Previdência Social, exclusivamente.

    Apenas para complementar: Seção IV - Da Assistência Social

    Art. 203 - A assitência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de CONTRIBUIÇÃO à seguridade social, e tem por objetivos:

    Se a Assistência Social independe de Contribuição, como poderia existir, em seu bojo, Salário de Contribuição para ser substituído?
  • Benefícios da Assistencia Social podem ser inferiores ao Salário Mínimo. E vale lembrar também os princípios da Assistencia Social:

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: 
    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
  • Comentários
    Este princípio não se aplica a seguridade social como um todo (saúde,
    previdência e assistência social), porque não está inserido no artigo 194,
    parágrafo único, incisos I a VII, da CF. O princípio citado no item da questão é
    específico da previdência social, conforme estabelece o artigo 201, § 2º da CF,
    inserido pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
    Com exceção da solidariedade que não está expresso no texto
    constitucional, os princípios do artigo 194, da CF, referem-se à seguridade
    social, abrangendo todas as suas áreas, não sendo exclusivos da saúde, da
    previdência ou da assistência social.
     
    Cada uma das áreas possuem princípios específicos inseridos em
    capítulo próprio da CF. É comum a organizadora do concurso colocar na
    questão um princípio específico da previdência como se fosse um princípio
    geral da seguridade social, como ocorreu nesse item, ou o inverso, um da
    seguridade como sendo específico da previdência, com o intuito de confundir
    os candidatos.
    Gabarito: errado

    Fonte: Paulo Roberto Fagundes. Ponto dos Concursos
  • o Benefício previdenciário pode ser menor que salário mínimo, como no caso do SALÁRIO FAMÍLIA. que é pago um valor de 21,-- reais. (SOMENTE É PAGO PARA SEGURADOS DE BAIXA RENDA, QUE RECEBEM ATÉ 700 REAIS POR MÊS).
  • Errado
    Decreto 3.048
       Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

  • vale ressaltar que a SAUDE tambem possui beneficios, o prof Frederico Amado fala sobre o tema. em suas palavras  " apesar de serem raros existem, a titulo de exemplo cita-se o auxilio  psicossocial, beneficio de 240 reais pagos a deficientes mentais que recebem tratamento em casa."
  • Ele diz na questão que substituam o salário de contribuição, e nós sabemos que na assistencia social, não há contribuição.
  • Quem não lê direito a questão erra por besteira.... não tinha prestado atenção no "SC" e por a questão citar assitência social, confundi com a prestação continuada da LOAS.

    :\ espero não errar mais !! :)
  • Com todo o respeito, pelo o que entendo, cuidado com o comentário do colega Wagner. Pode haver benefícios previdenciários menores que o salário mínimo como o salário família, mas estes benefícios que serão menores não substituem o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, como é o caso do auxílio-acidente e salário-família.
    Os benefícios substitutivos, ou seja, que vierem a substituir a renda do trabalhador não podem ser inferiores ao salário mínimo.

    Fonte:Direito Previdenciário (André Studart e Flávia Cristina)
  • Há duas exceções a esse princípio na previdência social - RGPS:


    Salário-família e auxílio acidente: como não substituem a renda do trabalhador, sendo um complemento mesnal ao salário podem ser inferiores ao salário-mínimo.

  • GABARITO ERRADO


    SENDO PARA BENEFÍCIOS SOMENTE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É AMPARADA POR ESTE PARÁGRAFO QUE SE REMETE SOMENTE A PREVIDÊNCIA... 


    Art.201,§2º,CF.

  • >>>> LEI DE CUSTEIO  - Lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    >>>> LEI DE BENEFÍCIO - Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.



    >>>> OBSERVAÇÃO: Nem todo benefício previdenciário é substitutivo de salário de contribuição, a exemplo do auxílio-acidente  (não confundir com auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho) que possui natureza indenizatória (não é remuneratória), podendo, portanto, ser inferior ao mínimo, de acordo com a jurisprudência do STJ. Vejamos:


    PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO. AUXÍLIO SUPLEMENTAR. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/91, ARTS. 86, §1º, Lei 9.032/95. O benefício de auxílio-acidente não tem índole substitutiva salarial, sendo passível de aplicação em valor inferior ao mínimo, conforme determina o art. 40, do Decreto nº 2.172/97. - A Lei 9.032/95 unificou o percentual do auxílio-acidente em 50% e sua incidência passou a ser calculada exclusivamente sobre o salário de benefício. (STJ, REsp 226354/SP - 6a Turma - Rel. Min. Vicente Leal - 15.06.2000)


    Sem posição do STF, por ora.

  • Trata-se de princípio da seguridade social. Assim, aplica-se tanto para previdência e assistência, quanto para saúde

  • Este princípio é da Prev Social, e não da Seguridade Social. Gaba Errado.

  • o salário de contribuição não esta presente na assistência, pois independe de contribuição.

  • Essa questão faz referência ao princípio da garantia do benefício mínimo, e tal princípio somente pertence à previdência social.

  • "Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social...". o erro da questão é que:  PRINCÍPIO DO VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUBSTITUTIVO NÃO INFERIOR AO DO SALÁRIO-MÍNIMO. (CF, art. 201, parágrafo 2º). encontra-se dentro dos princípios específicos da Previdência social, e não nos princípios da seguridade social. lembrando que: Previdência-> caráter contributivo./ Assistência e saúde- não contributivo.
  • Um exemplo disso é o Bolsa Família, benefício assistencial que é menor que o salário mínimo.


  • Salário família e auxilio doença para aquele que tenha mais de uma atividade e que só esteja incapacitado para uma delas, podem ser inferiores ao salário mínimo.

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Esse princípio é aplicável somente à Previdência Social, uma das espécies da Seguridade Social. Por isso se encontra no art. 201 da CRFB/1988, que se encontra na Seção III, correspondente somente à Previdência Social.

    Art. 201, § 2º. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    Lembrando que:

    1 - Os benefícios assistenciais podem ser inferiores ao salário mínimo, como é o caso do Bolsa Família.

    2 - Os benefícios previdenciários de natureza indenizatória também podem ser inferiores ao salário mínimo, como no caso do auxílio-acidente.

    3 - A exceção da regra é o auxílio doença, na condição de que o segurado exerça outra atividade remunerada além daquela para a qual está incapacitado, desde que somando a renda do benefício com a da remuneração das demais atividades ele consiga auferir valor igual ou superior ao salário mínimo.

  • Errar uma questão dessa é melhor parar , mente cansada já....... amanha será mais um novo dia de perseverança e de luta... vamos que vamos não desanima não amigos concurseiros ....

  • Errada.

    Corrigindo:

    1° Este é um princípio EXCLUSIVO da previdência social. (Princípio da Garantia do Benefício Mínimo - Art. 201 § 2º CF);

    2° A saúde POSSUI SIM benefício pago em espécie, a exemplo, auxílio psicossocial pago a deficientes mentais que recebem tratamento em casa.


    OBS: A Assistência Social admite benefícios inferiores a um salário mínimo:

    Art. 22 § 1o - Benefícios eventuais, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

    Art. 22 § 2o - Benefícios subsidiários no valor de até 25% do salário mínimo para crianças de até 6 anos de idade. (Para compra de leite, roupas, etc).

  • DESTINADO  SOMENTE À PREVIDÊNCIA.


    "Treinamento difícil, combate fácil"

  • Se ligar que BE q substituam o salário não podem ser inferiores ao mínimo, todavia BE pagos fora esse caso (Ex: A titulo de Indenização - Aux. Acidente) podem ser inferior ao minimo. 

    O erro da questão está em se referir ao Salário de Contribuição ligando-o a assistência e Saúde. Sabemos que a saúde é um direito de todos e um dever do estado e ass. é prestada a a quem dela necessitar. Deixando claro que não há contribuição. Esse termo SC é empregado apenas a Previdência. 

  • Acredito que o erro desta questão também esteja no termo "eventualmente", pois a garantia do benefício mínimo não está condicionada a eventuais substituições, mas sim todos aqueles que sempre substituam .

  • Direto ao ponto

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

  • Bolsa família não é considerado um beneficio da assistência social como alguém comentou.

  • Errado

    Esse principio é da previdência e não da Assistência Social. Espero ter ajudado.

  • A assistência social é NÃO CONTRIBUTIVA, enquanto a previdência social é CONTRIBUTIVA, por isso a questão está incorreta.

  • Assistência, NÃO.

    Gabarito: ERRADO

  • o erro da questao esta aqui

    Esse princípio da seguridade social brasileira tem aplicação tanto na assistência quanto na previdência social, sendo excepcionado apenas na área de saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie.

    quando a questao fala POIS ESTA, ela se refere a saude
    deste modo ela afirma que a assistencia e a previdencia possuem prestações continuadas pagas em espécie.


    QUESTAO DE PORTUGUES
  • LEI Nº 8.213/91  VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    ESTE É UM PRINCÍPIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e não da seguridade social, como diz na questão.

  • Aplica-se somente à previdência social, pois dentre as três (saúde, assistência social e previdência social), a previdência social é a única que tem caráter contributivo.


    Logo, gabarito errado.

  • Poderá ser inferior a um salario minimo e superior tambem.

    Ex: INFERIOR -> Acordo internacional
    Ex: Superior -> 25% de quem recebe aposentadoria por invalidez e precise de ajuda de terceiro.

  • PRINCÍPIO EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



    VIII - Valor da Renda Mensal dos Benefícios Substitutos do Salário-de-contribuição ou do Rendimento do Trabalho do Segurado não Inferior ao do Salário-Mínimo: se o segurado vai sobreviver com o rendimento do benefício previdenciário, é natural que este benefício não possa ser inferior ao salário-mínimo, sob pena de não se garantir a subsistência deste segurado e de sua família. Mas atenção: este princípio aplica-se apenas aos benefícios que substituem o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Não se aplica, por exemplo, a benefícios como o auxílio-acidente e salário-família, que não possuem esta função e podem ser fixados abaixo do salário-mínimo.


    GABARITO ERRADO

  • Na assistência não existe o salário de contribuição. Fim.


    Gabarito Errado
  • Tem vários erros na questão. SIMPLES E OBJETIVA

    1. Esse princípio é da Previdência social, para os benefícios que substituam o SC ou rendimento, pois a Seguridade Social englobaria a saúde e a Assistência.

    2. A assistência social não possui benefício substituto, e sim o BPC LOAS no valor de um salário mínimo mensal e NÃO EVENTUAL que é pago ao idoso maior de 65 e ao PCD que não possam se manter nem serem mantidos.

    3. A última parte está correta, como muitos dizem o contrário, pois realmente a saúde não possui benefícios de prestação continuada.

  • Segundo Frederico Amado, a Saúde possui sim benefício chamado Auxílio reabilitação psicossocial!

  • galera ....... gostei dos comenterios ..... so tenho mais um erro pra falar na questão .....

    COMO NA ASSISTENCIA SOCIAL O CARÁTER NÃO É CONTRIBUTIVO OS BENEFICIOS ASSITENCIAIS PODEM SIM SER MENORES QUE UM SALARIO MINIMO , DIFERENTE DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS , AONDE OS REAJUSTES INSIDEM TAMBÉM SOBRE O VALOR REAL ......

    GABARITO : ERRADO

  • Obrigada Marcos Luciano pela menção a esse benefício prestado pela saúde, constante da Lei 10.708/2003   Art. 2o O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio pecuniário, destinado aos pacientes egressos de internações, segundo critérios definidos por esta Lei.

  • O art. 3º, b, valor da renda mensal dos benefícios, (sem o eventualmente) substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo. Princípio da previdência social, sem mais. 

  • .

    ERRADO: apena na Previdência Social, art. 1º, VI da Lei 8 213/91 e §2º do art. 201 da CF. Não se aplica a Saúde, pois nesta existem apenas serviços. 

  • O art. 201, § 22, da CF/88, determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, o art. 201 se refere apenas à previdência. Observem que tal regra não
    se aplica aos benefícios da assistência social, pois esses não se destinam a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Assim, não há impedimento para que os benefícios que não substituam a remuneração sejam pagos com valores inferiores ao salário mínimo.

  • Perfeito comentário Lilian Mariano.

  • ERRADO. É um princípio que se refere á Previdência Social. 

  • "Não poderá ser inferior a 01 salário mínimo"

    CESPE: Capirota!!!

    Gabrito: Errado


  • Na assistência não, só na previdência.

  • Tem coisas que cega a gente mesmo! Cespe ótima!!!

  • Desafio alguém a me dar apenas 1 exemplo de benefício da Seguridade Social que substitua os rendimentos trabalhistas (não é necessário considerar o SC; só ler o enunciado) e que seja menor que 1 SM.

     

    A segunda parte da assertiva acredito estar correta.

  • Lei 8213
    (...)

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

     

    LOAS

    (...)

     Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Teorema do fernando nashimura aplicado até em previdenciário 

  • Apenas uma observação: só falamos de salário de contribuição em relação à previdência social pois é a única especie da seguridade social que possui caráter contributivo. 

     

    *É garantido um BPC/LOAS pago pela assistência social mas não é calculado pelo S.C. e sim garantido um valor de 1 salário mínimo.

     

    *Gab.: Errado.

  • Princípio  da Previdência  Social E NÃO dá Seguridade Social.

  • Once again!

    LEI Nº 8.213/91  VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    ESTE É UM PRINCÍPIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, e não da seguridade social, como diz na questão.

  • ''O art. 201, § 22, da CF/88, determina que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, o art. 201 se refere apenas à previdência. Observem que tal regra não
    se aplica aos benefícios da assistência social, pois esses não se destinam a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado. Assim, não há impedimento para que os benefícios que não substituam a remuneração sejam pagos com valores inferiores ao salário mínimo''. 

     

    Comentário da Liliane Mariano

  • Lembrando que Salário Família e Auxílio Acidente PODERÃO ter o valor inferior ao salário mínimo, justamente porque eles não substituem o salário.

  • Esse princípio é da Previdência e não da Seguridade Social. Gab. E

    Abaixo segue minha contribuição para esse princípio da Previdência.

    Podemos ter benefícios superiores ao salário mínimo? Sim.

    - Salário maternidade da segurada empregada, limite é o teto do subsídio do MSTF

    - Aposentadoria por invalidez, acrescenta-se 25% ao benefício em razões do beneficiário necessitar de ajuda permanente de outra pessoa.

    Podemos ter benefícios inferiores ao salário mínimo? Sim

    - Benefícios concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderão ter valores inferiores ao salário mínimo.

  • existem benefícios pagos em pecúnia nas três áreas

  • Consultando o Google e fazendo ctrl c, depois ctrl v, aí é moleza. Quero ver tantos gênios na hora da prova.

  • Uma dica bem simples:

     

    Não existe salário de contribuição na assistência social, mas sim BPC/LOAS.

  • saúde possui um benefício pago em espécie; Auxilio psicossocial, beneficio de R$ 240 pagos a deficientes mentais. "sendo excepcionado apenas na área da saúde, pois esta não possui prestações continuadas pagas em espécie"

  • Aldo filho, as pessoas que fazem o que vc chamou de copiar e colar fazem isso para ajudar os outros.... São generosos e sabem que ajudar o outro a adquirir conhecimento não irá arrancar a vaga deles, pois quem merece irá conseguir 

  • O erro da questão está em afirmar que o princípio " valor mensal dos benefícios"

    ERR0 01 :   Renda Mensal dos Benefícios não é benefício da Seguridade Social, mas sim da Previdência Social;

    ERRO 02 :  RMB não se aplica a assistência social e nem à Saúde, pois não temos segurados, nem salário de contribuíção. "

    Lembre-se Sistema Não contributivo ( Saúde e Assistência Social) e Sistema Contributivo : Previdência Social;

    ERRO 03 :   Embora raros na saúde existe sim um Benefício em Pecúnia ( Auxílio Psicossocial) para deficientes mentais;

    Um forte abraço !!!!!!!!

  • ESSE PRINCÍPIO É EXCLUSIVO DA PREVIDÊNCIAL SOCIAL.

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL PODERÁ TER BENEFÍCIOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.

    EXEMPLOS:

    BOLSA-FAMÍLIA

    AUXÍLIO-FUNERAL

    AUXÍLIO-NATALIDADE, ETC...

    Fonte: usuário inativo


ID
300679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

Considerando-se o princípio da universalidade aplicável à seguridade social, é correto afirmar que a cobertura se refere aos sujeitos protegidos, que são os atingidos pelas contingências sociais, enquanto o atendimento se refere ao objeto, isto é, à previsão dos acontecimentos que, eventualmente, possam exigir a proteção decorrente da necessidade social.

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

  • De acordo com o comentario do amigo, a questao ao meu ver era para esta errada. Sendo que a cobertura se refere a todos os riscos e o atendimento se refere aos sujeitos
  • O CESPE utilizou a doutrina de Marly A. Cardone:

    "... a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 
    Por outro lado, a  universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade."

    CARDONE, Marly Antonieta. Previdência. Assistência. Saúde: o não trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 1990. p. 28.  
  • hahahahahaah

    acho que nao houve recurso para essa questao.

    o cara debaixo vai poder explicar melhor essas teorias do CESPE
    V
    V
    V
  • Essa questão foi ANULADA!!!!!



    *Segundo Hugo Goés:

    "Por universalidade da cobertura entende­ se que a proteção social  deve alcançar todos os riscos sociais. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a  seguridade  social  acessível  a  todas  as  pessoas  residentes  no  país,  inclusive  estrangeiras.  ¹

    1 - GOÉS, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário / 3.ed. rev. ampl. e atual. - Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2009, p. 13




    *Segundo Ítalo Romano;

    1º Princípio. UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    "A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=785




       Como sabemos, a questão está incorreta, pois inverteu os significados. Porém, a banca examinadora sob alegação de existência de divergências doutrinárias, optou por anular a questão.

    Pulo do gato: Para não esquecer esse príncipio, se lembre que uma pessoa que trabalha no atendimento, por exemplo, atende alguém, ou seja, atende uma pessoa. Portanto quando se fala em atendimento, falamos em pessoas.

  • Resumindo... a questão está ERRADA, pois inverte os conceitos.

    Segundo o gabarito definitivo ela foi ANULADA.

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10912066/54c394e388
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado em razão de divergência doutrinária.

    Bons estudos!
  • A priori não vi motivos para a anulação da questão. De acordo com a maioria dos doutrinadores a universalidade da cobertura refere aos benefícios e serviços, enquanto a universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos da relação jurídica (subjetivo). A questão portando seria ERRADA.
  • Ao meu ver, o doutrinador que afirma que o correto é como está no enunciado não segue a lógica de interpretação das palavras cobertura e atendimento. Ou quer mesmo dificultar nossas vidas!!
  • Então...anulada?????????? 

    Já vi a CESPE considerar esse tipo de questão errada. A questão: a universalidade da cobertura teria caráter objetivo (pois trata dos benefícios e serviços), já a universalidade do atendimento teria caráter subjetivo (pois trata dos sujeitos) foi dada como errada. Sei lá...mais uma para o meu caderninho, já que a banca não disponibiliza bibliografia para eu cobrar deles um bom serviço, vou colocar essas mesmas questões em recursos futuros... 

    Inclusive, nesse site http://www.cpcrs.com.br/wp-content/uploads/2013/03/sslp_bernardo.pdf

     tem um recurso com o seguinte teor: '(...) Entretanto, a mais clássica doutrina explica o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento de forma particionada. Ou seja, o princípio da universalidade da cobertura é o aspecto objetivo do princípio, enquanto que a universalidade do atendimento é o aspecto subjetivo do princípio. A universalidade da cobertura, como aspecto objetivo, significa que o sistema securitário deve cobrir todos os riscos sociais que possam levar a pessoa à condição de necessitada. Já a universalidade do atendimento, como aspecto subjetivo, significa que todos devem ter acesso ao sistema securitário, sem restrição, seja saúde, assistência social e previdência social. Esse entendimento é acompanhado, a título de exemplo, pela doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva, além do renomado doutrinador em matéria previdenciária Fábio Zambitte Ibrahim


    Já o site http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

    Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é objetivo da Seguridade Social atender todas as contingências sociais (todos os acontecimentos) que coloquem as pessoas em Estado de necessidade.

    “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Universalidade de atendimento (natureza subjetiva: refere-se às pessoas) – é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas.

    “... A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).



  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada em razão de divergência doutrinária.  

  • UNIVERSALIDADE:

    1. da cobertura - aspecto objetivo - benefícios e serviços.

    2. do atendimento - aspecto subjetivo - pessoas.


ID
356767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O reajuste dos benefícios previdenciários, previstos no Regime Geral da Previdência Social, eram estabelecidos segundo percentual acumulado do índice X. Lei posterior substituiu o índice X, passando a adotar o índice Y, para reajuste dos aludidos benefícios. No exercício seguinte à edição da referida lei, o índice Y obteve percentual de reajuste inferior ao do antigo índice. Nesse caso, com base na ordenação normativa vigente, a adoção do novo índice de reajuste violou princípio da preservação do valor real dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • A HIPÓTESE TRATADA NA QUESTÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS.

    LEI 8.213/91

     Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: 

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
  • CF. Art 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    " O Supremo Tribunal já fixou o entendimento de que a Constituição Federal assegurou tão somente o direito de reajuste do benefício previdenciário, atribuindo ao legislador ordinário a fixação de critérios para a preservação de seu valor real - o que foi implementado pelas Leis 8.212 e 8.213)91" (STF, RE 459.794, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 30/09/05).

    A simples troca do índice X pelo índice Y não viola o dispositivo em questão, já que a troca foi efetuada por lei e o reajuste continua sendo feito para preservar o valor real do benefício.

    Fonte: Direito Previdenciário, Hugo Góes, p. 39.




  • Realmente a simples troca de A p B   ... Ou dizer que A era mais que B é muito vago... Não muda nada...  Ou eu não entendi muito bem a questão! 
  • Se a inflação tenha sido de 5%, por exemplo, e o rendimento de Y foi de 5 e de X foi 20, então não há problema. O indice está dentro da inflação, portanto não houve perda.
  • se não houve inconstitucionalidade no processo legislativo para mudar o índice, nada pode ser feito. O Interesse Público é superior e não há elementos suficientes na questão que indiquem  que o índice menor reduziu o valor real do benefício.
  • o que reduziu foi a aplicação do índice não quer dizer que o valor do benefício necessariamente irá diminuir

  • O que importará será o valor e não o índice (se maior ou menor)

  • O colega citou que taxa de reajuste será a inflação e isso não é verdade, pois o índice é o INPC, que se, por exemplo, for de 5% em um ano e no outro ano ele cai para 4,7% não houve descumprimento em relação ao principio da irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, só lembrando que este principio é especifico da previdência, não será para toda seguridade, pois esta rege-se pelo principio da irredutibilidade do valor nominal já pacificado pelo STF.

  • Conforma a cf/88, art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.


    Entretanto o STF posicionou-se que o Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao VALOR NOMINAL desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos relativa à preservação do valor real. 


    Art. 41-A, lei 8.213/91 O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 


    O índice de reajustamento pode ser até negativo, desde que preserve o valor nominal do montante principal.


    Fonte: Profº Italo Romano e Flaviano Lima

  • Em 2016, os ministros do STF terão um aumento de 16,35% passando o subsídio para 39 mil, para preservar-lhes o valor real (irredutibilidade de subsídio, art. 95, III). Para os beneficiários do INSS, não porque segundo os ministros o princípio da irredutibilidade de benefícios é apenas para preservar-lhes o valor nominal. 

  • ERRADA.

    O STF se pauta no valor nominal, então, como a adoção do novo índice foi feita para a preservação de tal valor, não possui erros.

  • Livro Direito Previdenciário, de Frederico Amado - 6ª edição:

    "Desde o advento das Leis 8.212/91 e 8213./91 os benefícios previdenciários passaram a ter reajustes desvinculados do salário mínimo, ocorrendo anualmente de acordo com o índice legal, razão pela qual é possível que uma pessoa que se aposentou com o equivalente a cinco salários mínimos perceba uma proporção menor hoje, haja vista que as políticas públicas de reajuste do salário mínimo vem aplicando percentuais acima da inflação."
  • Tomando-se por base que o índice Y corrige o beneficio minimamente compensando somente a inflação então o valor real foi mantido, e este é o principio da irredutibilidade do valor real do beneficio previdenciário.

    O valor real se aplica apenas à previdência. Às demais áreas da seguridade social é garantido apenas o valor nominal, não existe compromisso do Estado em estar atualizando o valor inicialmente concetido. Diferentemente com o que acontece com os benefícios concedidos pela previdência por força constitucional.

    CF
    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

    lei 8213
    Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.



  • “EMENTA: - Previdência social. Irredutibilidade do benefício. Preservação permanente de seu valor real. - No caso não houve redução do benefício, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o princípio da irredutibilidade é garantia contra a redução do “quantum” que se recebe, e não daquilo que se pretende receber para que não haja perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação.

  • Errado,

     

     

    o princípio em comento ''Irredutibilidade do valor dos benefícios'' apenas assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios. Em provas de concursos  e comum inserir-se também os '' Serviços'' como abrangidos pelo princípio, o que está errado. 

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

  • Questão indigesta...

     

    A CF/88 que assegura irredutibilidade do valor nominal dos benefícios da Seguridade Social - Art. 194, § único, IV - é a mesma que diz que o reajuste dos benefícios previdenciários será efetuado de modo a preservar-lhes o valor real - Art. 201, § 4.º. Ora, se o novo índice propiciar percentual de reajuste inferior ao do antigo índice, não esteríamos contrariando o § 4.º do Art. 201?

     

    A meu ver, a única justificativa razoável para o gabarito do CESPE, mesmo sem desconsiderar a Jurisprudência do STF, é que a preservação do valor real dos benefícios não está expressa como um dos objetivos da Seguridade Social no art.194, o que indicaria uma ordem de precedência entre os artigos mencionados. 

     

    Em resumo: bolei com essa questão...

  • "Lei posterior substituiu o índice X, passando a adotar o índice Y" - Pessoal, a questão pôs uma nova lei em evidência e se é vigente, não importa a inferioridade do percentual, ou a superioridade em relação a antiga lei.

  • ART. 201 § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

  • DIRETO AO PONTO:

    FOI O  percentual de reajuste QUE FOI inferior COMPARADO AO ANTERIOR, E NÃO O VALOR REAL QUE FICOU INFERIOR...

    É SO ISSO... ESPERO TER AJUDADO

    FÉ EM DEUS.. E CONSTÃNCIA... VC VAI VENCER


ID
367315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva correta acerca da organização e custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  •  a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social.
    ERRADA, pois a seguridade social, além de assegurar direitos relativos à saúde e prevideência social, assegura também direito ä assitência social.
    Base legal: art. 194 da CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.
    ERRADA, pois admite-se a forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas nos incisos do art. 195, CF.
    Base legal: Art. 195, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais". 

    d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.
    ERRADA, pois não se incluem as contribuições sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
    Base legal: Art. 195, II, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Completando o comentário da colega Izabela, a alternativa "e" também está ERRADA, bastando ler o art. 195, § 9º, da CF/88: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
  • Questão de Direito Previdenciário
  • Não vejo razão pra tal questão estar no bojo das questões Tributárias.
  • conforme já dito, a questão é de direito previdenciário e não de tributário.
  • Minha gente,
    Contribuição social é tributo! Essa questão pode sim ser de Direito Tributário! Além disso, o Direito é um só, a divisão é mera didática.
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.
     
    Letra C – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 195, § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Diversidade da base de financiamento 

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta. 

    Além do custeio da seguridade social com recursos de todas as entidades políticas, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, incisos I/IV; da Constituição Federal: 

    a)  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei; 

    b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; 

    c)  apostadores (receita de concursos de prognósticos); 

    d) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados. 

    Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

    Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar , que exige um quórum qualificado para a sua aprovação (maioria absoluta). 

    Assim, se uma mera lei ordinária (não exige quórum qualificado para a sua aprovação) instituir uma nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente para o pagamento de contribuição para a seguridade social, certamente será pronunciada formalmente inconstitucional, pois apenas a lei complementar poderá fazê-lo.


  • a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social. 
    Obs: ESQUECEU DE ACRESCENTAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL

    b) O objetivo da diversidade na base de financiamento pode ser citado como um dos que regem a organização da seguridade social.

    c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.Obs: A SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

    d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.Obs: SOMENTE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RPPS. 

    e) As contribuições da empresa não poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica exercida ou do seu porte, sob pena de afronta ao princípio constitucional da uniformidade.Obs: AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PODERÃO TER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. EX: OS BANCOS QUE CONTRIBUEM COM 22,5% 

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

     


ID
422488
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Se a segurada da Previdência Social adotar recém-nascido, não poderá pleitear auxílio natalidade, pois que, na hipótese, o evento foi previsível, não se tratando de exposição a risco eventual atuarialmente considerável.

II. A “proibição de retrocesso” é princípio absoluto, mas que tem sua aplicação apenas na jurisprudência, inibindo o juiz de interpretar em detrimento de direitos sociais, mesmo os que se situem fora da órbita do “mínimo existencial”.

III. O princípio da compulsoriedade da inscrição, aliado à inexistência de vínculo empregatício, faz com que a dona de casa não se vincule à Previdência Social.

IV. Em razão do abuso verificado, acarretando renúncia fiscal de aproximadamente dois trilhões de reais a cada exercício financeiro, foi extinta por força de emenda constitucional a isenção das entidades filantrópicas pertinente à quota patronal das contribuições previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • I) O benefício de auxílio natalidade foi extinto, não lembro o ano, e mesmo que fosse auxilio maternidade ela teria direito no caso da adoção, outro ponto errado é falar que não se trata de risco eventual atuarialmente considerável. 

    III) A dona de casa não se filia devido ao fato de não exercer atividade remunerada, não vi correlação com compulsoriedade de inscrição, o mais sensato seria falar sobre compulsoriedade de filiação. 

    IV) Dois trilhões? creio que já pode parar a leitura nesse ponto. 

    o Item II eu fiquei em dúvida, mas como fala em "princípio absoluto" e de aplicação "apenas" na jurisprudência. 


  • Não acredito que comi o "Extinta" da IV... 

    Sendo rápido e objetivo:

    Todas incorretas, tendo a lei na cabeça não se errava a I e IV, sobre o que dispõe o salário maternidade e a parte de custeio... Não vou colocar a lei, aprendemos mais procurando que com tudo entregue

    A III, compulsoriedade de Inscrição? Não existe isso!!! O que existe é de FILIAÇÃO!!!

    II- É o que o Magno falou...

  • Auxílio-Natalidade é benefício da Assistência Social

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6307.htm

  • Quanto ao item IV:

    EMENTA: I. Imunidade tributária: entidade filantrópica: CF, arts. 146, II e 195, § 7º: delimitação dos âmbitos da matéria reservada, no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária (ADI-MC 1802, 27.8.1998, Pertence, DJ 13.2.2004;RE 93.770, 17.3.81, Soares Muñoz, RTJ 102/304). A Constituição reduz a reserva de lei complementar da regra constitucional ao que diga respeito "aos lindes da imunidade", à demarcação do objeto material da vedação constitucional de tributar; mas remete à lei ordinária "as normas sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou assistencial imune".

    II. Imunidade tributária: entidade declarada de fins filantrópicos e de utilidade pública: Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos: exigência de renovação periódica (L. 8.212, de 1991, art. 55). Sendo o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos mero reconhecimento, pelo Poder Público, do preenchimento das condições de constituição e funcionamento, que devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício constitucional, não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica prevista no art. 55, II, da Lei 8.212/91.

    (STF, RE-AgR 428815/AM, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 24-06-2005 PP-00040)

     

    Fonte: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/204737

     

  • Veda-se a discriminação entre filhos naturais e filhos adotados

    Abraços


ID
432814
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente, a consolidação jurisprudencial e a Constituição da República:

I – Constituem objetivos da seguridade social, além de outros: irredutibilidade do valor dos benefícios; diversidade da base de financiamento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.

III – Nos termos do regulamento da Previdência Social, o segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor.

IV – Não se considera como remuneração direta ou indireta para os efeitos do plano de custeio da Seguridade Social, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face de seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

V – O Supremo Tribunal Federal por meio de súmula vinculante declarou inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - letra D. 

    O Item II está errado, pois está incompleta a assertiva. De acordo com a CF/88:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • alguem poderia deixar mais claro  por favor? Deus abençoe.
  • I - CERTO: ART 194, CRFB
    II - CERTO: ART. 195, §11, CR
    III - CERTO: ART.163, DEC. 3048
    IV - CERTO: ART. 22, §13, LEI 8.212/91
    V - CERTO: SUM VINC. Nº 8 STF
  • Apenas o item II está errado:

    De acordo com a CF/88:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A proposição II está mal elaborada, porque a vedação de cocessão ou anistia é apenas na Folha de Salario e demais redimento do trabalho pagos ou creditados Art.195 I, a.  e inciso II do mesmo artigo.  Pois são estas as contribuições sociais previdênciárias, exclusivamente, destinadas ao custeio dos benefícios da previdencias. 
  • Olá Pessoal

    Eu entendi da seguinte forma:



     Esta é a alternativa em questão  II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.


    Corrigindo ficará assim:


     Esta é a alternativa em questão  II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.








    Apenas sabendo que a CF diz que poderá a ver sim a Concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais da empresa relativas - I a - a folha de salário.  para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.



     
    § 11°. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que  tratam os incisos I,  a,  e II  deste artigo,  para débitos em montante superior  ao  fixado  em lei complementar.

    Trata o dispositivo  de vedação da concessão de remissão (perdão do crédito) ou anistia (perdão da penalidade) das contribuições sociais da empresa relativas à folha de salários e do trabalhador, conhecidas  como contribuições previdenciárias,  para débitos  em montante superior  ao fixado em lei complementar, a qual ainda não foi instituída.

    Ressalta­se que esta limitação constitucional  refere-­se somente às  contribuições previdenciárias  e,  mesmo assim,  para débitos  superiores  aos fixados  em lei  complementar,  assim, podemos dizer que para débitos inferiores à lei poderá haver a remissão e anistia.





    Então é assim pessoal =  A Lei complementar estipulará um valor... assim não poderá a ver concessão de remissão ou anistia (Perdão da Penalidade e do crédito) por um valor superior a este.

    Exemplo se for estipulado que acima de 100 mil reais não haverá perdão ou anistia - NÃO Haverá em nenhuma hipótese perdão acima deste valor. A empresa que estiver devendo terá de pagar de todo jeito.



    Eu expliquei apenas para ajudar quem for curioso, mas entenda que apenas vc sabendo que isso (o perdão) não poderá a ver sobre os trabalhadores vc entenderia que a alternativa esta errada. 

    Essa dívida é sobre o empregador ... (seu chefe) não sobre vc...


    Lembre-se há um coma jurídico... NÂO EXISTE AINDA ESTA LEI COMPLEMENTAR DIZENDO QUAL O VALOR QUE TRATA O parágrafo 11.



    Espero tê-los ajudado... qualquer coisa deixe uma mensagem em meu mural que tentarei explicar com outras palavras.

    Anderson Cardoso



     
  • Quando eu começo a falar não consigo parar rs...

    Apenas para quem tem dúvida quando o ( a ver ou haver)

    O verbo “haver” surge quando alguém precisa receber dinheiro de alguém ou recuperar algo que perdeu:

    Preciso haver meu dinheiro. 

    Use “ter a haver” no sentido de “ter a receber”. 

    Compare: Ana tem tudo a ver com as coisas que aconteceram. (As coisas que aconteceram tem relação com Ana). 

    Ana não tem nada a haver. (Ana não tem nada para receber de ninguém).

    Abração
  • Anderson, já que entrou no clima da Língua Portuguesa, entendo que o seu "a ver" utilizado na frase "assim não poderá a ver concessão de remissão ou anistia (Perdão da Penalidade e do crédito) por um valor superior a este." está incorreto, haja vista que neste caso deve ser empregado o verbo haver, pois o sentido é de 'ocorrer', 'suceder', 'acontecer'...
  • A alternativa II é a única errada, pois a vedação não é apenas para os empregadores e trabalhadoresmas sim para todos citados nos incisos I, "a", e II do art, 195.

    art. 195....

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei....

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdencia social,...
  • "Anah" obrigado!

    Você está completamente certa... babei !

  • Errada

    II – É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores.

     Motivo: A remissão ou anistia das contribuições sociais das quais os empregadores são passíveis está retratada apenas na alínea "a" do inciso I (folha de salários e demais rendimentos...), ficando de fora o constante nas alíneas "b" e "c" e inciso II (do trabalhador e ....) conforme §  11 Art. 195 , a generalização torna a questão incorreta.
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 1.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998.

    art.90.  É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições da empresa, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social para débitos cujo valor cobrado seja superior ao custo de execução, conforme dispuser o regulamento." (NR)
  • O erro do item II não reside apenas na generalização da questão, ao incluir, de forma implícita, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alínea b) e a sobre o lucro (alínea c),  todas do artigo 195 da constituição. Ao meu ver, o erro mais grosseiro - e acredito que essa era a intenção da banca , talvez até não se atentando para as observações feitas pelos colegas - é a afirmação de que "é vedada a remissão e a anistia", quando na verdade a vedação ocorre ser for extrapolado o limite fixado em lei complementar.

  • O erro do item II não reside apenas na generalização da questão, ao incluir, de forma implícita, a contribuição sobre a receita ou o faturamento (alínea b) e a sobre o lucro (alínea c),  todas do artigo 195 da constituição. Ao meu ver, o erro mais grosseiro - e acredito que essa era a intenção da banca , talvez até não se atentando para as observações feitas pelos colegas - é a afirmação de que "é vedada a remissão e a anistia", quando na verdade a vedação ocorre ser for extrapolado o limite fixado em lei complementar.

  • O erro da questão está somente na alternativa:

     III – Nos termos do regulamento da Previdência Social, o segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício independentemente da presença dos pais ou do tutor. 

    Art. 111. O segurado menor poderá, conforme dispuser o Regulamento, firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.

    Percebam que na alternativa inclui o dependente.

    Sucesso a todos.


  • Péricles quando eu vi também pensei mais olha o que achei

    Presidência da Republica

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    dos pais ou do tutor. Art. 163. O segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.(Redação dada pelo Decreto... nº 4.079, de 2002)

  • Li várias vezes e não encontrei o erro da opção II. Vejamos: de acordo com o "

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar." ....."Artigo 195, I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei... e II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social...


  • Durante muitos anos a decadência e a prescrição das contribuições para a seguridade social sofreram regulamentação específica nos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que previam o lapso temporal de dez anos para a ocorrência de ambos.

    Sucede que a tese da inconstitucionalidade formal desses dispositivos foi muito bem construída ao longo dos anos e encontrou acolhida dos principais tributaristas do Brasil, pois obrigação, crédito, lançamento, prescrição e decadência tributários são temas afetos à lei complementar, e não ordinária, na forma do quanto consignado expressamente no artigo 146, III, “b", da CRFB.

    Nesse sentido, o STF pronunciou a inconstitucionalidade formal dos artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, no julgamento do RE 560.626, de 12.06.2008, que previam o prazo de 10 anos para o lançamento e a cobrança das contribuições para a seguridade social.

    Contudo, provavelmente com receio do impacto financeiro em razão da restituição das contribuições securitárias já pagas, mas já fulminadas pela decadência ou prescrição, a Suprema Corte se valeu do instituto da modulação da eficácia da declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 27, da Lei 9.868/99, validando as arrecadações feitas até o dia 11.o6.2oo8 e não impugnadas administrativa ou judicialmente até essa data (dia do julgamento). Posteriormente, o STF editou a Súmula vinculante 08: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 50 do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • I) Correto.

    II) Errado. CF, art. 195, § 11. : É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I (empregador), a (folha de salários), e II (trabalhador) deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    III) Correto. DECRETO Nº 4.079, art. 163

    IV) Correto. Lei 8212, art. 22 § 13

    V) Correto. Súmula Vinculante nº 8

    Letra D

  • CF 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput


ID
456268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às fontes e princípios e à eficácia e interpretação das normas de seguridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre Alternativa A- INCORRETA
    Em período de deflação, substitui-se o índice por zero, afim de assegurar-se a irredutibilidade do benefício, não se admitindo que o segurado que pago comn atraso receba menos do que se o fosse ao tempo correto. Nesse sentido a precedente do STJ:

    PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUDICIALMENTE APURADO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO DO PERÍODO PELO ÍNDICE ZERO. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS. ART. 194, PARÁG. ÚNICO, IV DA CF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.  A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida. 2.  Além disso, considerando a garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e o fim social das normas previdenciárias, não há como se admitir a redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior (período mensal). 3.  Recurso Especial provido. (REsp 1144656/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010)
  • Letra B - errada.
    1ª parte: “As fontes materiais do Direito Previdenciário são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas. Pode-se apontar, que por fontes materiais deste ramo se encontram os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais”.
    2ª parte: “Embora o costume seja fonte de direito no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive no direito do trabalho, não o é no Direito Previdenciário. Não podem ser consideradas fontes formais do Direito Previdenciário os costumes, posto que, em se tratando de ramo do Direito Público, apenas as normas emanadas do Estado se aplicam às relações contribuinte/ente da arrecadação, ou beneficiário/ente do benefício”. (fonte: http://www.iape.com.br/artigos/artigos_lourdes.asp)

    Letra C - errada. EMENTA: - (...). 1. Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 9.876, de 26.11.1999, por inobservância do parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal, segundo o qual "sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora", não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, o inciso I do art. 3o da Lei nº 9.868, de 10.11.1999, segundo o qual a petição inicial da A.D.I. deve indicar "os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações". Enfim, não satisfeito esse requisito, no que concerne à alegação de inconstitucionalidade formal de toda a Lei nº 9.868, de 10.11.1999, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é conhecida, nesse ponto, ficando, a esse respeito, prejudicada a medida cautelar. (ADI 2111 MC/DF, julgada em 16/03/2000).
  • O erro do item C - é considerar inconstitucional estender o salário-maternidade às contribuintes individuais - e ainda considerar que a CF prevê o benefício (salário-maternidade) EXPRESSAMENTE às empregadas urbanas, rurais e domésticas e às trabalhadoras avulsas. Pois até onde ví não existe este dispositivo expresso na CF, salvo engano. Outra observação é que tal benefício é garantido até para a segurada desempregada - desde que o nascimento ou adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
  • Resposta letra D

    Erro da letra E

    e) A interpretação teleológica  sistemática das normas previdenciárias consiste na análise da norma no contexto desse ramo do direito ou do ordenamento jurídico como um todo, e não, isoladamente. Busca-se, com isso, a integração da norma com os princípios norteadores e demais institutos aplicáveis
    .

    Interpretação teleológica -  a norma deve ser interpretada de acordo com a finalidade social a que se destina.
    Interpretação sistemática - interpretar o direito como um sistema interligado sem que haja interpretação isolada.


  • Isso é so para juiz mesmo rsrs
    Curuis credo
  • D) CORRETA

    A assertiva nos traz a técnica de sopesamento com um palavriado que confunde o concurseiro. Mas se trata do estudo da colisão de princípios, desenvolvida pelos pos-positivistas (ALEXY e DWORKIN) que sustentam que há dois tipos de normas: princípios e regras. As regras são elementos normativos aplicados por subsunção, ou seja, ou valem, ou não valem em sua integralidade, quando em colisão. Por sua vez, os princípios quando colidem serão "sopesados", ou seja, será analisado o caso em concreto para ver qual princípio prevalecerá, sem afastar qualquer deles por completo. A técnica da ponderação se utiliza dos Postulados da Razoabilidade e Proporcionalidade, que pra grande parte da doutrina, são sinônimas; porém, há entendimento minoritário e bem criterioso que as diferencia (Humberto Ávila).
  • Concordo plenamente com a Nilda......Deus me livre !!!
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DE GABARITO - FONTE: CESPE

    A) Com base no princípio constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios, não se admite redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, exceto na hipótese de índice negativo de correção para os períodos em que ocorra deflação - A afirmação está incorreta. Considerando a garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e o fim social das normas previdenciárias, não há como se admitir a redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior (período mensal).

    B) As fontes formais do direito previdenciário consistem nos fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como, por exemplo, os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais e os costumes no âmbito das relações entre a autarquia previdenciária — no caso, o INSS — e o segurado - A afirmação está incorreta. As fontes materiais (e não formais) de direito previdenciário são os fatores que interferem na produção de suas normas jurídicas, como os fundamentos do surgimento e da manutenção dos seguros sociais. Por outro lado, os costumes não podem ser considerados fontes de direito previdenciário, pois, em se tratando de ramo do direito público, apenas as normas emanadas do Estado se aplicam às relações contribuinte / ente da arrecadação, ou beneficiário / ente concedente do benefício. Nesse sentido: Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 13ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, p. 84.
  • Continuação:

    C) Havendo antinomia entre norma principiológica e norma infraconstitucional, a questão se resolve pela sobreposição da norma constitucional à legal, razão pela qual o STF declarou a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 9.876/1999, na parte que estendeu o salário-maternidade às contribuintes individuais, sob o argumento de que a CF somente prevê o benefício expressamente às empregadas urbanas, rurais e domésticas e às trabalhadoras avulsas - A afirmação está incorreta. Diante da antinomia entre norma principiológica e norma infraconstitucional, a questão se resolve pela sobreposição da norma constitucional à legal. Contudo, deve-se recordar que as normas de direito previdenciário estabelecem direitos e obrigações para os segurados, dependentes, contribuintes e para o próprio Estado, gestor do regime. Assim, as regras infraconstitucionais que se caracterizam como normas mais favoráveis para o indivíduo integrante do regime devem ser consideradas válidas. A Lei n.º 9.876/1999, na parte que estendeu o salário-maternidade às contribuintes individuais, favorece as seguradas, além do que houve fonte de custeio correspondente, logo, não se reveste tal norma de vício de inconstitucionalidade. Nesse sentido: Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 13ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, p. 88.

    D) Diante de aparente antinomia entre normas principiológicas ou constitucionais, não é correto, segundo a doutrina dominante, falar-se em conflito, mas em momentâneo estado de tensão ou de mal-estar hermenêutico, cuja solução não se dá pela exclusão de uma norma do ordenamento jurídico, como ocorre com as regras em geral, mas pela ponderação entre os princípios, em cada caso concreto - A afirmação está correta. Diante da aparente antinomia entre normas principiológicas ou constitucionais, não se admite, segundo a doutrina majoritária, falar em conflito, mas em colisão (ou momentâneo estado de tensão ou de mal-estar hermenêutico), e a solução não se dá pela extinção de uma norma do ordenamento jurídico, como acontece com as regras em geral, mas pela ponderação entre os princípios, em cada caso concreto. Nesse sentido: Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 13ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, p. 89; e Gilmar Ferreira Mendes e Outros. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 33.
  • Continuação:

    E) A interpretação teleológica das normas previdenciárias consiste na análise da norma no contexto desse ramo do direito ou do ordenamento jurídico como um todo, e não, isoladamente. Busca-se, com isso, a integração da norma com os princípios norteadores e demais institutos aplicáveis - A afirmação está incorreta. A interpretação sistemática (e não teleológica – finalidade que se pretendeu atingir com a norma) das normas previdenciárias consiste na análise da norma no contexto do ordenamento de certo ramo do direito, ou do ordenamento jurídico como um todo e não isoladamente, buscando-se, com isso, a integração da norma com os princípios norteadores e demais institutos aplicáveis à matéria. Nesse sentido: Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 13ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, p. 90/91.Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.
  • Atenção!

    No final de  2012, a 3ª Seção do STJ parece ter firmado entendimento em sentido contrário, passando a admitir a aplicação de índices negativos de inflação na atualização de benefícios previdenciários, desde que respeitada a irredutibilidade do valor total a ser pago a título de parcelas atrasadas. 
    Processo
    EDAGRESP 200900998986
    EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1142014
    Relator(a)
    MARCO AURÉLIO BELLIZZE
    Sigla do órgão
    STJ
    Órgão julgador
    QUINTA TURMA
    Fonte
    DJE DATA:11/10/2012 ..DTPB:
    Decisão
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ementa
    ..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL. 1. A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação. 2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos. ..EMEN:
    Indexação
    VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
    Data da Decisão
    04/10/2012
    Data da Publicação
    11/10/2012
  • Penso que, no entendimento do STJ, mesmo havendo deflação, o valor nominal deverá ser mantido, ou seja, não poderá haver redução no valor do benefício.

    Art. 194, parág. Único, iv da cf. Recurso especial provido. 1. A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida. 2. Além disso, considerando a garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e o fim social das normas previdenciárias, não há como se admitir a redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior (período mensal). REsp 1.226.073 3. Recurso Especial provido. (REsp 1144656/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010). 1. Este Tribunal Superior, tendo em vista a função da correção monetária, qual seja, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, bem como a vedação constitucional à irredutibilidade ao valor dos benefícios e, ainda, o caráter social e protetivo de que se reveste a norma previdenciária, firmou compreensão no sentido de ser inaplicável o índice negativo de correção monetária para a atualização dos valores pertinentes a benefícios previdenciários pagos em atraso. 2. Desse modo, o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo índice igual a zero. REsp 1.144.656/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 16/11/2010 e REsp 1.240.771/RS, 2.ª Turma, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 13/04/2011. 3.
  • Nossa, que susto!!!
    É pra Juiz!!!
  • Essa questão tá no filtro entre fácil e médio, imagine as dificeis, rs.

  • A - Em período de deflação, substitui-se o índice por zero, afim de assegurar-se a irredutibilidade do benefício, não se admitindo que o segurado que pago comn atraso receba menos do que se o fosse ao tempo correto.Ou seja, NÃO HÁ EXCEÇÃO


    B – As fontes MATERIAAAAIS! E não formais.


    C – Não há inconstitucionalidade... todas as seguradas têm o direito ao benefício....As regras infraconstitucionais que se caracterizam como normas mais favoráveis para o indivíduo integrante do regime devem ser consideradas válidas.


    D – GABARITO


    E – Interpretação SISTEMÁÁÁÁTICA! E não teleológica



  • Letra D

    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

  • Comentários ao Item A

    Na época em que foi aplicada a prova, este item estava incorreto, pois o STJ  não admitia a aplicação de índice negativo de correção monetária no período de deflação para os benefício previdenciários, com fulcro no princípio da irredutibilidade (art.194, p.ú, IV da CF de 1988). Motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre a deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior. (Resp 1.144.656, de 26.10.2010).

    Porém, em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no Recurso Especial 1.142.014 - RS, o STJ passou a entender que é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

  • PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.


  • Interpretação

    A interpretação decorre da análise da norma jurídica que vai ser aplicada aos casos concretos. Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Toda lei está sujeita à interpretação, não apenas as obscuras e ambíguas.

    A hermenêutica jurídica é a ciência da interpretação das leis. Como toda ciência, tem os seus métodos. Os estudiosos enumeram, comumente, os seguintes métodos de interpretação:

    . a) Gramatical - também chamada literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc.

    b) Sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com as outras pertencentes à mesma província do direito. Assim uma norma no âmbito da Seguridade Social deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem a Seguridade Social.

    c) Histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Decorre da observação da evolução do instituto sobre o qual versa a norma, com base neste critério, pode-se entender o sentido da norma vigente, considerando-se as normas anteriores.

    d) Teleológica - busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma.

    Manual de Direito Previdenciário/oitava edição/Hugo Goes

  • Acertei +- na cagada, difícil demais, essa questão devia ser para filósofo

  • A) Errada, admite sim a redução do valor nominal. Na lei fala da conservação do valor real.

    B) Errada, costumes são fontes secundárias.

    C) Errada, o salário-maternidade é garantido para as contribuintes individuais, só tem o período de carência definido.

    D) Certa.

    E) Errada, essa é a interpretação sistemática. A teleológica busca a finalidade da norma.


  • a) Não há exceção ao princípio da irredutibilidade do valor (nominal) dos benefícios! A CF traz de forma clara que os valores nominais, referentes à seguridade, são irredutíveis, é a chamada irredutibilidade nominal e também aplica a irredutibilidade material que são ajustes periódicos do valor real. O STF entende que desde que preservado o valor nominal, é possível a aplicação do índice inflacionário negativo pois acabam se compensando de índices deflacionários posteriores. ERRADA.

    b) Aqui, fala-se de fontes materiais. Macete: fontes formais tratam de assuntos relativos ao direito (leis, constituições...) e as materiais tratam de assuntos em geral (social, político...). ERRADA.

    c) O salário-maternidade é devido a todas seguradas. Quanto a antinomia entre norma principiológica e norma infraconstitucional: norma específica prevalece sobre norma geral, de mesma hierarquia, ou o caso do in dubio pro misero, a lei mais benéfica à parte mais fraca deve ser utilizada. ERRADA.

    d) Quando há discrepância entre normas, não há momento de conflito, há divergência doutrinária. CORRETA. 

    e) Resuminho: 

    - Gramatical: leitura do texto;

    - Teleológica ou finalística: lei no caso concreto;

    - Restritiva: restrição do texto;

    - Extensiva: ampliação do texto;

    - Sistemática: busca em outros ramos do Direito;

    - Histórico: análise do momento histórico da lei;

    - Autêntica: interpretada pelo próprio autor;

    - Jurisprudencial: efetuada pelo magistrado;

    - Doutrinária: interpretada pelos doutores em direito. 

  • Ufa, esse é o tipo de questão que dá gosto de acertar. E melhor: sem chute!

    A consequência lógica para quem estuda é a nomeação!

     

  • Gabarito: D

     

    FONTES FORMAIS: LEIS E DECRETOS... DIVIDINDO-SE EM PRIMARIAS E SECUNDARIAS...

     

    FONTES MATERIAS: OS FATOS QUE FOMETAM A FONTE FORMAL

    ADEMAIS, O RESTO FOI BEM LOCUPLEMENTADO.

    Maltidos cães de guerra...

  • Natalie Silva, obrigada!

    Seus comentários são muito proveitosos.

     

    Bons estudos!

     

  • Gabarito - Letra "D"

    "No âmbito da aplicação dos princípios, ao contrário, a maioria entende que não se faz necessária a formulação de regras de colisão, porque essas espécies normativas, por sua própria natureza, finalidade e formulação, como que não se prestam a provocar conflitos, criando apenas um momentâneo estado de tensão ou de mal-estar hermenêutico, que o operador jurídico prima facie verifica ser passageiro e consegue superar no curso do processo de aplicação do direito."

    Gilmar Mendes - Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais página 66

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • COMPLEMENTO A: 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1144656 RS 2009/0113528-6 (STJ)

    Data de publicação: 16/11/2010

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO JUDICIALMENTE APURADO. PERÍODO DE DEFLAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE NEGATIVO DO PERÍODO PELO ÍNDICE ZERO. OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS. ART. 194 , PARÁG. ÚNICO, IV DA CF . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A correção monetária tem a função de recompor o valororiginário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Dessa forma, se o valor nominal do débito judicialmente apurado diminuísse, por força do aludido processo inflacionário, além de desvirtuar a razão do instituto da correção monetária, produziria prejuízo ao credor, que receberia menos do que o devido no momento da liquidação da dívida. 2. Além disso, considerando a garantia constitucional de irredutibilidade do valor dos benefícios(art. 194 , parágrafo único , IV da CF ) e o fim social das normas previdenciárias, não há como se admitir a redução do valor nominal do benefício previdenciário pago em atraso, motivo pelo qual o índice negativo de correção para os períodos em que ocorre deflação deve ser substituído pelo fator de correção igual a zero, a fim de manter o valor do benefício da competência anterior (período mensal). 3. Recurso Especial provido.

  • Atualização jurisprudencial do STJ - alternativa a: 

     

    Dcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.510 - RS (2009/0102519-3)

    RELATOR:MINISTRO MARÇO AURÉLIO BELLIZZEEMBARGANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR:CHRISTINE PHILIPP STEINEREMBARGADO:LOURENÇO EGYDIO WOLFADVOGADO:DAISSON SILVA PORTANOVA

     

    EMENTA

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.

  • Tentadora a letra A, mas é uma armadilha da BANCA CESPE que muitos caem.


ID
467824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O reconhecimento da seguridade social como conjunto das
políticas de saúde, previdência e assistência social constitui uma
das principais novidades constitucionais, reflexo da luta de
parcela da sociedade brasileira. Com relação a esse tema, julgue
os itens seguintes.

O reconhecimento da seguridade social como conjunto das políticas de saúde, previdência e assistência social constitui uma das principais novidades constitucionais, reflexo da luta de parcela da sociedade brasileira. Com relação a esse tema, julgue o item seguinte.


A seguridade social obedece a um conjunto de princípios que possuem, entre si, uma hierarquia, todos voltados para os valores da justiça e do bem-estar social; entretanto, o princípio da solidariedade é a diretriz na qual se inspira para a provisão de recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO FREDERICO AMADO - PG. 25 - 2015

    OS PRINCÍPIOS INFORMADORES DA SEGURIDADE SOCIAL ENCONTRA-SE NO ART. 194 , CF, SENDO QUE TRATADOS COMO OBJETIVOS DO SISTEMA PELO CONSTITUINTE, DESTACANDO-SE QUE --- " A INTERPRETAÇÃO E GRAU DE APLICAÇÃO VARIARÁ DENTRO DA SEGURIDADE SOCIAL " -- DEPENDENDO DO CAMPO DE INCIDÊNCIA = PREV. / ASS / SAÚDE.

    HIERARQUIA = PALAVRA MUITO FORTE PARA PRINCÍPIOS.

    Segue o jogo.

  • Desde quando os princípios possuem uma hierarquia entre si?

    Cespe, vai vendo...

  • A pessoa estuda que não existe hierarquia entre os princípios, daí vem o CESPE e diz ao contrario, é o jeito estudar a materia principal, CESPE.

  • E será justamente essa nossa banca. Vão se acostumando, povo.

  • Aff, Cespe.

  • poxa vida! errei por conta dessa "hierarquia"....

    sigamos...

  • fodeu! uma banca que faz uma questão sem cabimento nenhum virar uma questão certa.. #medo!

  • existe hierarquia entre princípios???

    novidade pra mim. Até onde sei, os princípios devem ser PONDERADOS!

  • E não é que existe uma autora que fala isso -.-

    Nesse sentido, Marisa Ferreira Santos enuncia que:


    A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”.



    FONTE:  http://jus.com.br/artigos/24603/a-concretizacao-da-seguridade-social-em-consideracao-a-teoria-estruturante-do-direito#ixzz3oeVN341Z
    FONTE²:  SANTOS, Marisa Ferreira dos. O Princípio da Seletividade das Prestações de Seguridade Social. São Paulo: Editora Ltr, 2004, p. 174.

  • Considerando que princípios jurídicos são normas[3], e que as normas são hierarquicamente escalonadas, poder-se-ia facilmente admitir que há hierarquia entre os princípios. Nesse sentido, assim se manifesta GERALDO ATALIBA: "O sistema jurídico (...) se estabelece mediante uma hierarquia segundo a qual algumas normas descansam em outras, as quais, por sua vez, repousam em princípios que, de seu lado, se assentam em outros princípios mais importantes. Dessa hierarquia decorre que os princípios maiores fixam as diretrizes gerais do sistema e subordinam os princípios menores. Estes subordinam certas regras que, à sua vez, submetem outras (...)"[4].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2625/a-hierarquia-entre-principios-e-a-colisao-de-normas-constitucionais#ixzz3of0HcAC6

    O princípio da universalidade, primeiramente se verifica, figura em primeiro plano, demonstrando posição hierárquica superior em relação aos demais princípios setoriais.

    Nesse sentido, Marisa Ferreira Santos[14] enuncia que:

    “A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”.”

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12925&revista_caderno=20


  • Corretíssima.

    Existe HIERARQUIA na seguridade social SIM.

    Pessoal, vamos por o gabarito! Nem todos são assinantes. Não custa nada.

  • José Demontier, ou qualquer outra pessoa, por favor, poderia me dizer onde está escrito que existe a hierarquia entre os princípios. 
    Eu aprendi que isso não existia, mas o CESPE diz que sim :/ Fiquei realmente confusa.

    Sei que devem ser ponderados, mas achei a palavra hierarquia muito forte, se alguém puder me ajudar demonstrando onde isso consta eu agradeço.

  • Hierarquia entre princípios. (CESPE, Banca. 2008).

  •  Quem de fato estudou marcou essa questão como errada em virtude da hierarquia entre princípios! Afinal de contas, aprendemos que não existe hierarquia.

    Cespe e seus cabimentos! aff

  • a vai se lasca CESPE...venha ne mim para prova do INSS!!!

    Pelo que estudei não existe hierarquia!!!!!!!!!!!!
  • Definitivamente não vou levar esse entendimento pra prova...afff

  • Hierarquia entre princípios? Tá de sacanagem ne?

  • ciente que a banca do nosso concurso é a CESPE, bom saber do seu entendimento : /

  • Bom, essa questão é de 2008, já resolvi a maioria das questoes desse período, de lá para cá nunca vi o CESPE cobrar outra dizendo que entre princípios há hierarquia, e olha que já se passaram 7 anos, então devem ter visto a "caca" que fizeram e criado vergonha na cara.

  • Hierarquia entre princípios ? Nadas haver ... 

  • DEMANDA: Pry Barros

    1 – Situação

    - A seguridade social obedece a um conjunto de princípios que possuem, entre si, uma hierarquia, todos voltados para os valores da justiça e do bem-estar social; entretanto, o princípio da solidariedade é a diretriz na qual se inspira para a provisão de recursos financeiros.


    2 – Argumentos

    2.1 - O princípio da solidariedade social é o princípio mais importante, em que pese não estar escrito no texto constitucional.

    2.2 - Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos  no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional,a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade.

    3 – Conclusão

    3.1 – Existe hierarquia sim.

    4 – Fonte

    Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012
    Acessado em: 27.12.2015 – 02h15min

  • Questão errada. Porém, o lance da ''hierarquia'' confundiu todo mundo. 

  •  Sabe o que acho mais engraçado em questões polêmicas como esta?

      A falta de inobservância dos " professores " em corroborar a veracidade de questões desse tipo.

     Desde já agradeço aos colegas que possuem extensivo conhecimento em nos ajudar a persuadir tal reflexão. 

  • Gente, percebo que tem muitas pessoas tem dúvidas com estas e outras questões, nós que somos assinantes podemos solicitar explicações ao professor, vamos começar a fazer isso, assim acaba esse sofrimentos, estou fazendo isso, para quem não sabe é só clicar Indicar comentário!!!!

  • Cespe usa o posicionamento doutrinário de Marisa Ferreira Santos.

    Essa pérola veio de lá:

    "A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”.


    DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO,  MARISA FERREIRA DOS SANTOS Editora Saraiva



    A banca já citou a referida autora, inclusive em justificativa de alteração de gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_2012_adv/arquivos/AGU_ADV_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • primeira vez? cespe adota ela como doutrina > cuidado

  • Não existe hierarquia nos pticipios da administração LIMPE

  • Hierarquia entre princípios.......fala sério!!?

  • Será que nem um ser entrou com recurso nessa questão na época? 

  • Que questão mais nóia ... HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS... sei não viu .. sei não .

  • Gab. Correto

    Hierarquia é a organização fundada sobre uma ordem de prioridade.

    Qual é a ordem de prioridade entre esses dois princípios da seguridade social:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    Percebem aonde quero chegar? É simples, vou explicar.

     

    A universalidade da cobertura e do atendimento é meta ou objetivo da seguridade social de modo primário.

    Alcançada a universalidade total da cobertura e do atendimento não há o que se falar de seletividade e distributividade, desse modo pode-se então estabelecer uma ordem de prioridade entre esses dois princípios.

  • GABARITO CERTO


    A primeira vez, que ouvi falar que os princípios têm hierarquia entre si.


    Cespe, sendo cespe.

  • Hierarquia...?

  • Errei, erro de novo e SEMPRE vou errar essa questão!!! 


    Hierarquia entre princípios? Só no fantástico mundo de CESPE!!!

  • Não entendi o porquê da hierarquia...


  • Mais uma da Doutrina CESPE. Já li mais de 4 livros aqui procurando alguma coisa envolvendo HIERARQUIA, mas só o CESPE fala isso... AFFFFFF

  • CESP   brinca não, virou carnaval isso aí! 


  • Hierarquia?   

  • Era tamanha a vontade da Cespe falar que o "Princípio da Solidariedade é o norteador e mais importante da SS" que falou merda. Acertei só porque sabia disso, mas hierarquia não existe. Porém existe hierarquia entre Banca Examinadora e Concurseiro, logo ta anotado: Pra Cespe existe hierarquia entre Princípios Previdenciários! Abraços

  • Caraca... Fui pego por essa!!! Vivendo e aprendendo!!! Vamos lá!

  • Não acreditei quando vi que errei a questão fui na certeza. Ahhh Cespe...O pior é que a questão é de 2008 e vá que hoje a renomada  banca tenha mudado de opinião. Dai- nos forças e sabedoria, Senhor! 
    Mas é até passar!

  • Vamos indicar essa questão pra comentários do professor!

  • hierarquia entre princípios?

  • se eu voltar nessa questão dez vezes em todas marco ERRADA.

  • Parei de ler onde dizia hierarquia entre princípios e marquei ERRADA!

  • A questao se divide em 2 partes

    1 – Hierarquia entre principios

    Errei a questao também pensando que não há hierarquia entre principios, mas bola pra frente e lembrar que nada é absoluto, pois agora é sabido que existe hierarquia entre os principios previdenciarios (segundo o CESPE).

    2 – Principio da solidariedade – recursos financeiros (fonte: apostila meritus)

    Esse princípio significa que a maioria ajudaria a minoria. Essa é a ideia de solidariedade, varias pessoas de um determinado grupo economizando (recolhendo os valores), para garantir beneficios a pessoas necessitadas (provimento de beneficios).

  • NO DIA DA PROVA DO INSS,VOU COM ESSA QUESTÃO NA MENTE.TO DE OLHO CESPE.

  • sei lá, não encontro fundamento algum para embasar essa hierarquia.... a cespe é a cespe esta questão foi em 2008...  entre o correto e essa questão (particularmente) fico com o correto _NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE.

  • Sinceramente...

    Jamais vou menosprezar uma banca organizadora,mas sinceramente,o Cespe é uma banca na minha humilde opinião,que não liga muito pra quem dedica boa,toda ou o que resta do seu tempo para estudar.Olhe,quem realmente se dedica a um sonho,sabe do que estou falando...não é mole,sacrificar finais de semana,feriados e outras coisas mais,para estudar,estudar,estudar e ainda por cima você ter que considerar muitas questões como corretas ou erradas de acordo com o perfil da banca e pra que diabos inventam regras e mais regras...Claro,isso tudo no final das contas é um jogo e nesse jogo nem sempre quem ganha é quem sabe de tudo,além do conhecimento que se torna indispensável,atribuo o fator sorte um pouquinho também e para aqueles que dizem que vão detonar a Cespe eu diria cautela,pois quem pode ser o detonado é você.rsrs

    #sódesabafandoumpouco


  • Só sei que nada sei :(

  • Pelo que eu aprendi " não existe hierarquia entre princípios". 

  • Elaborador cespiano, pare de usar alucinógenos e volte aos livros! 

    Agradecemos.

  • Pelo visto a maioria errou essa. E eu não estou fora desse grupo. O vídeo do professor não abre, pq nem ele soube explicar essa.
  • O princípio portador das diretrizes essenciais da seguridade e da previdência social, como, aliás, de todos os direitos sociais, é o da solidariedade, o qual se constitui no seu eixo axiológico, podendo ser nominado, utilizando a linguagem de Canotilho de princípio estruturante de nosso sistema previdenciário. O princípio da solidariedade não é específico da seguridade social, ele rege todo o ordenamento jurídico pois trata-se de objetivo fundamental da RFB, art. 3º, I, CF. 

    O segundo princípio que se apresenta, trata-se do chamado princípio da universalidade de cobertura e do atendimento, significa que a seguridade social deve buscar contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas. O princípio da universalidade figura em primeiro plano, demonstrando posição hierárquica superior em relação aos demais princípios, pois atende a ordem social e é devido todos. Por conseguinte, segue o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços... CORRETO.

    DICA: Sugiro a leitura de Marisa Ferreira dos Santos. A Cespe adota muitas vezes, conhecimento de autores que não são do nosso saber e isso leva a crer que a banca está errada. Talvez nosso conteúdo de estudo é que esteja limitado demais e se tem uma coisa que a Cespe não vai é pela obviedade. 




  • Chocada com esse negócio da hierarquia entre os princípios. oO

  • Hierarquia foi demais.

  • Mais uma vez seria preciso que o professor lesse nossas dúvidas acerca da questão...

  • Com Certeza, Bethania.  O professor falou por quase quatro minutos e meio e não tocou no ponto polêmico da questão.

  • Veio a notificação de "questão respondida" e fui seca olhar o comentário do Professor, pra ouvir ele falar que o Principio da Solidariedade é muito importante..Pelo amor de Jesus!

  • O qc deveria colocar professores focados em concursos, professores que sabem da malandragem das bancas, dos bizus, das dúvidas que os alunos possam ter na questão etc.

  • Professor passa mais de 4 minutos falando sobre o princípio da solidariedade e nada menciona sobre a hierarquia entre os princípios. Poxaaa!!!! Objetividade, por favor!

  • o comentário do professor para a questão de nada adiantou para aqueles que ficaram em dúvida em função da hierarquia declarada entre os princípios. Coloquei a minha avaliação ao comentário afirmando não ter gostado.

  • Fico loco mas vou passar!!!!


  • A pessoa que explicou o vídeo, falou, falou, falou ... por 4 minutos e não acrescentou nada. Nem vale a pena assistir, caso você não tenha assistido ainda. Ele simplesmente ignora a palavra que foi a dúvida de todo mundo. O jeito é clicar em "não gostei" para quem sabe termos outra pessoa respondendo a questão em vídeo

  • Não gostei do comentário do professor e por isso deixei esta opinião: 

    Que falta de objetividade em professor, ficou mais de 4 minutos falando do princípio da Solidariedade, mas o ponto que todos precisavam saber o Sr. não falou nada, que é a Hierarquia dos princípios, pois até onde aprendi nos livros de autores renomados não existe hierarquia entre os princípios da seguridade social. Então a questão no meu ponto de visto e do que aprendi estaria errada. 

    Qc vamos colocar professores mais focados nos concursos para explicar as questões, pois estamos pagando caro no site para não ter uma dúvida sanada. 

    Obrigado!!


  • Então, a professora do Alfacon Lilian fala(Que eu lembre) que existe sim Hierarquia dos princípios. Vou confirmar e depois atualizo aqui.

  • Continuo com dúvidas, em relação a Hierarquia!!!! 

  • Tentando esclarecer quanto à hierarquia entre os princípios a professora Marisa Ferreira Santos enuncia que  "A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”.

    Deste modo, o princípio da universalidade, primeiramente se verifica, figura em primeiro plano, demonstrando posição hierárquica superior em relação aos demais princípios setoriais. Portanto, há sim uma hierarquia entre os princípios.

    "A quantidade de esforço de hoje, reduzirá o esforço de amanhã" 

    Bons Estudos!!!


  • Também errei pelo mesmo motivo Tomás Albuquerque

  • Assim, o primeiro princípio que pode ser atribuído diretamente à seguridade social trata-se do chamado princípio do solidarismo ou da solidariedade.

    É o princípio diretor que ocupa o mais elevado grau de importância na seguridade social, derivado da própria natureza do direito social, cujo conceito se expressa na cooperação de toda a sociedade na promoção e financiamento de ações que visem cobrir necessidades sociais.

    Nesse sentido, Daniel Machado da Rocha[9] explica que:

    O princípio portador das diretrizes essenciais da seguridade e da previdência social, como, aliás, de todos os direitos sociais, é o da solidariedade, o qual se constitui no seu eixo axiológico, podendo ser nominado, utilizando a linguagem de Canotilho de princípio estruturante de nosso sistema previdenciário.
    Assim, tal princípio, como base da seguridade social, promove, por sua conjugação, a redistribuição de riqueza, entre os vários segmentos sociais e entre as gerações que se sucedem no tempo.



    FONTE : http://www.leongoes.com.br/2015/12/principios-da-seguridade-social.html ( comentario de um usuario )

  • Nossa errei :(... que questão confusa, ainda assisti ao video do professor e fiquei sem entender mais ainda, sabemos que o principio é a SOLIDARIEDADE, mas teve outras elementos na questão para eliminar mesmo, gostaria de entender essa hierarquia.

  • Foi estabelecido contingências sociais, historicamente buscadas diga-se de passagem e, estas foram base, a luz da constituição de 88, para se criar a seguridade e seus pilares (princípios).Sua manutenção ($) levou em consideração o princípio da solidariedade, e sua hierarquia (seguridade)... as contingências e necessidades mais urgentes e objetivas. Acho que é isso que o examinador procurou passar ao formular a questão...penso eu!  É uma questão muito mais constitucional do que previdenciária:(

  • o professor do QC comentou e nem falou dessa tal hierarquia.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR CHEGA DAR SONO.

  • HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS? SÓ QUE NÃO!

  • Gostaria que o professor ou alguém comentasse por que isso de hierarquia colocada pela questão. Marquei errado por isso.

  • Existe hierarquia entre os princípios? Essa eu não sabia. Por favor professor explica isso.

  • esse professor n falou da hierarquia, mt fraco ele aff

  • há ou não há hierarquia ?????????????? 

  • Confesso que nunca ouvi falar em ''hierarquia do conjunto de princípios''.

    Vivendo e aprendendo.

    Bola pra frente amigos!

     

  • Infelizmente o professor não comenta sobre  "hierarquia" entre os princípios da seguridade social que é falada na questão. Procurei nos livros de Kertzman, Goes, Amado e Zambitte, mas não encontrei nada a respeito. Até aqui eu aprendi que não há hierarquia entre princípios. Porém, há um artigo no site JusNavigandi que traz uma citação da autora Marisa Ferreira Santos que diz: "A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”. Essa autora coloca o princípio da Universalidade no topo dos princípios da seguridade. Este seria, portanto, norteador dos demais princípios da seguridade social. A questão traz duas informações verdadeiras: a de que há hierarquia entre os princípios e a de que o princípio da solidariedade, como falou o professor no vídeo, é diretriz para a provisão de recursos (a seguridade social é financiadas por toda sociedade, direta ou indiretamente, art. 195 - CF).

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24603/a-concretizacao-da-seguridade-social-em-consideracao-a-teoria-estruturante-do-direito

  • Por que o professor não falou da hierarquia ?! Achei estranho, parece ter fugido da polêmica da questão ! Triste ver isso !
  • E a hierarquia?  Esperava um pouco mais do professor.

  • Sou mais um que erra pela menção da hierarquia entre princípios.

  • troquem de professor pelo amor de Deus.

  • Deixei em Branco no minisimulado, mas existe sim hierarquia, no meu entendimento, apesar de haver interdependência entre os princípios, seja os da administração publica, seja os da seguridade social, para que existe eficiência em todo sistema. 

    .

    Porém, eu acredito que a interdependência entre os princípios é a regra e a hierarquia é a exceção, pois em caso de crise um ou outro princípio há de prevalecer entre este ou aquele, por exemplo, a irredutibilidade do benefício é possível a fim de amenizar um possível colapso da previdência. Outro exemplo, a gestão quadripartite pode voltar a ser tripartite, excluindo a participação de uma parte do trabalhadores, etc.

    .

    A questão tem a pretensão de ser profunda, mas é parca em profundidade,  tendo sido claramente adaptada por um manco em epistemologia.  

  • Acho  que e o professor não explicou a questão da hierarquia entre os princípios. Ficou mal explicado.

  • EU NÃO VOU NEM ME ESTRESSAR

  • Eu errei e na hora da prova, se cair uma igual, erro de novo. Mas, entro com recurso. Vários professores renomados discordaram dessa tal "hierarquia" dos princípios. Palavra muito forte, como bem disse Frederico Amado.

  • A gente passa a faculdade de direito inteira ouvindo dos professores que não há hierarquia entre os princípios pra vir a CESPE com uma questão dessa. Ninguém merece mesmo! 

  • Nas normas do direito no Brasil, apenas a doutrina CESPE é maior que a CF. ¬¬

  • Desde quando há hierarquia entre princípios?? aff...

  • Agente esperar 4 minutos o video pra ver o Prof explicar sobre essa tal hierarquia e nada.

  • Fiquei procurando o comentário do Pedro Matos pra ver se ele salvava a pátria com essa questão. Acho q eu e o mundo inteiro errou essa.

  • Como a grande maioria, errei a questão. Por isso procurei e achei algo sobre o assunto. Se o professor do QConcursos não menciona o ponto mais controverso fica difícil, mas a gente acha no Google mesmo:

     

    "A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação. Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária."

     

    Para quem quiser ler todo o texto, segue o link:

    https://jus.com.br/artigos/24603/a-concretizacao-da-seguridade-social-em-consideracao-a-teoria-estruturante-do-direito

  • Rodolfo Faria, super útil seu comentário! O professor do QC realmente ficou num blá blá blá e nada disse sobre essa hierarquia de princípios. Pelo seu comentário lembrei-me do Hugo Goes, em alguma vídeo aula, dizendo que o princípio da seletividade e distributividade veio "dosar" o da universalidade, daí fez sentido ver que ele está em primeira ordem e aquele, em segunda.
    O difícil é separar as coisas, pois acredito que todos aprendemos que não existe essa tal hierarquia entre princípios já que eles supostamente se complementam.

  • Recomendo a todos lerem os comentários dos colegas do que as explicações desse professor!

  • Esse texto é legal:

    https://jus.com.br/artigos/24603/a-concretizacao-da-seguridade-social-em-consideracao-a-teoria-estruturante-do-direito

  • Realmente hieraquia entre princípios foi para acabar mesmo...

    então qual seria a hieraquia desse aqui..

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e

    rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

    quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do

    Governo nos órgãos colegiados.

  • vira e mexe a cespe solta essas pérolas de hierarquia entre princípios, faz isso em constitucional e administrativo também. Eu coloquei ERRADO, mesmo tendo consciência desse fato. se estivesse na hora da prova, deixaria em branco, pelo simples fato de essa ser uma questão dúbia, que pode ter 2 gabaritos.O professor Daneil Sena explica essas ambiguidade do Cespe, e saibam , ela  é proposital: geralmente nos editais TODOS que empatam na última colocção de vagas são considerados aprovados. IMAGINE SE NUM CERTAME COMO ESSE DO INSS, EM UMA DETERMINADA Gex FIQUEM 1000 CANDIDATOS EMPATADOS NA ÚLTIMA COLOCAÇÃO. Já imaginou o 'stress' que vai trazer para a entidade, e a falta de credibilidade que vai resultar para a organizadora? Para evitar esse tipo de problema, e fazer uma seleção mais apurada, a cespe lança mão de questões que podem, facilmente, ter o gabarito alterado. Basta observarem, geralmente são 10 por certame.

  • A banca se posicionou de acordo com uma autora que quase ninguém deve conhecer, com uma visão minoritária, só pra eliminar candidatos, fez isso na maldade mesmo...deveria ser proibido o edital vir sem a bibliografia utilizada na prova!

  • Foda. Na hora que li hierarquia, nem terminei de ler o resto, marquei errado. Não existe hierarquia entre princípios. Banca FLP. A se divulgam o nome do examinador...

  • O professor do QC fala, fala, fala, mas nem comenta sobre o que mais gerou dúvida, que foi o fato da banca ter afirmado que há hierarquia entre os princípios... lamentável.

  • por que hierarquia? isso me causou dúvida e o professor não fala. 

  • Rindo pra não chorar! Nem sabia que princípio tem hierarquia!
  • SEMPRE OUVI DE MEUS PROFESSORES QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS 

  • GABARITO CORRETO. 

     

     

    O principio da solidariedade (apesar de estar implicito) é o principal objetivo/principio da seguridade social (isso caracteriza a hierarquia mencionada na questao)

     

    Este objetivo/principio, é o "Regime de Repartição Simples ou Pacto de Geração" ou seja, os ativos financiam para os inativos

  • Hierarquia ??? Fala sério ??? Volta três casas e deixa o cérebro na mesinha... depois volta e faz a questão!

     

  • Sempre erro saporra 

  • Fala serio vei. Hierarquia. 

  • Marquei no caderninho: para o CESPE, existe hierarquia entre os princípios da SS. -.-

  • Aproveita e põe no caderninho que outra fonte do direito previdenciário é a CESPE, que fica inventando coisa......

  • Doidinha essa CESP vai vc se limitar a estudar SÓ teoria e não incorpora o perfil da banca pra voce ve o que acontece....  a questão olhando a fundo não está toda errada pois (o principio da solidariedade é o principal sim !) mas não podemos negar que a questão foi feita com odio no coração.. só beneficia quem tem sorte no chute ... porque o que escutamos é que não existe HIERARQUIA entre pincipios a maldade rolou solta .....ridículo viu ! 

  • E essa poha de hierarquias entre os princípios? Ah, faça-me o favor. O comentário do professor não fala nada sobre isso...

  • Nos poupe das suas M Cespe

  • Anote: Para o CESPE, o  Princípio da Solidariedade é o princípio mais importante da Seguridade Social. Dessa forma, é hierarquicamente superior aos outros princípios, pois abrange TODA a constituição. 

     

    Aproveitando o ensejo, o Princípio da Solidariedade subdivide-se em três aspectos:

    1) Solidariedade na INSTITUIÇÃO da seguridade social: A Seguridade Social tem o objetivo de resguardar a população contra necessidades advindas de contingências sociais.

    2) Solidariedade na distribuição do ônus contributivo: é a equidade na forma de participação do custeio (quem detém maior capacidade, contribui com mais).

    3) Solidariedade na prestação do amparo: as ações da seguridade social devem priorizar as pessoas mais necessitadas.

  • Também errei, é tão indignante que quem respondeu e errou aqui não errará no dia da prova caso apareça, portanto, estamos no lucro.

    : )

  • Marquei aqui no caderno essa inhaca, se no dia 15 for errada uma questão parecida com essa, vou me matar de tanta raiva!!

  • Não há hierarquia entre princípios. Mas enfim, saberei que para essa prova é o da solidariedade...

  • Princípios tem Hierarquia? 

  • Eita cespe!! cada dia uma nova história,é errando que nos aperfeiçoamos.não sabia  que havia hierárquia entre princípios.

  • Aprendi que os principios constitucionais não possuem hierarquia. Aprendi aqui que os princípios da seguridade social têm. Entao vamos adiante.

  • Também não conhecia essa hierarquia dos princípios constitucionais. Em direito administrativo aprendemos que não existe, mas para Direito Previdenciário consideremos que existe hierarquia entre os princípios constitucionais. Avante amigos de batalha! 

  • O professor enrolou, enrolou e não falou aquilo que queríamos saber: Hierarquia entre princípios da Seguridade Social.

  • Hierarquia entre princípios? Essa foi boa

  • EU ERREI, MAS ESSE NEGÓCIO DE HIERARQUIA ME DEIXOU CONFUSO.

  • Essa foi boa... os princípios tem hierarquia!!

  • Por isso que sou e sempre serei defensor de BIBLIOGRAFIAS para os concursos. O candidato não pode ficar ao bel prazer do examinador quando quer encontrar uma forma de derrubar milhares de pessoas. Não é RAZOÁVEL que eu estude todos os doutrinadores de previdenciário para saber todas as suas doutrinas.

  • Não entendi!! Hierarquia??!!

  • Que hierarquia é essa entre principios? 

  • Mano do céu, que viagem!

    Nunca ouvi falar dessa tal hierarquia. Aí me vem o Cespe e cita uma doutrina isolada.

  • é o que homi

  • Coméonegócio???!!!

  • Hierarquia? Onde? Quando?

  • só foi eu que errou ???????????

  • Não sabia que existe hierarquia entre princípios...

  • a solidariedade é tipo o flash na liga da justiça ninguém da bola mas é o mais forte.


  • O princípio da universalidade, figura em primeiro plano, demonstrando posição hierárquica superior em relação aos demais princípios setoriais.

    Nesse sentido, Marisa Ferreira Santos enuncia que:

    “A universalidade da cobertura e do atendimento deve ser abordado para que o princípio da seletividade das prestações de seguridade social possa ser estudado em face de sua estreita ligação.

    Sua colocação em primeiro plano mostra a existência de uma hierarquia entre os princípios regestes da seguridade social. “A universalidade dá começo lógico à enumeração dos direitos constitucionais em matéria previdenciária”.”

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12925

  • Não sabia que existia hierarquia entre os princípios norteadores da SS, nunca ouvi falar disso, e portanto usei a lógica do direito administrativo (LIMPE) pois esses não têm.

    Espero que 11 anos depois o Cespe ainda possua o mesmo entendimento, pois é isso que levarei para a prova.

  • Mais confusa que a questão, só o comentário do professor do QC. O que foi isso hein!!?! 1

  • "Eu discordo, essa questão foi tirada de um livro de previdenciário que expressa o pensamento da autora."

    Professor Carlos Mendonça (Ex. Procurador do INSS e Ex-Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).)

  • Questão muita estranha. Na minha visão, as bancas deveriam ser obrigadas a aplicar apenas o que estivesse na biografia aplicada para a elaboração das questões. Nas questões dos Direitos, seria prudente utilizar a norma, a jurisprudência consolidada e os pontos pacíficos da doutrina mais abrangente.

  • Hierarquia entre os princípios??? Questão para esquecer

  • com todo respeito, mas que questão do caraio

  • Anote: Para o CESPE, o  Princípio da Solidariedade é o princípio mais importante da Seguridade Social. Dessa forma, é hierarquicamente superior aos outros princípios, pois abrange TODA a constituição. 

     

    Aproveitando o ensejo, o Princípio da Solidariedade subdivide-se em três aspectos:

    1) Solidariedade na INSTITUIÇÃO da seguridade social: A Seguridade Social tem o objetivo de resguardar a população contra necessidades advindas de contingências sociais.

    2) Solidariedade na distribuição do ônus contributivo: é a equidade na forma de participação do custeio (quem detém maior capacidade, contribui com mais).

    3) Solidariedade na prestação do amparo: as ações da seguridade social devem priorizar as pessoas mais necessitadas.

    Gostei (

    19

    )

  • AVADA KEDAVRA!

  • hierarquia entre princípios essa foi boa,cespe ceapiando,bom estudos e boa sorte com a Cebraspe.
  • Hierarquia dentre os princípios? WTF?????

  • Posso até erra, mas vou sempre responder que princípios não tem hierarquia.

  • Só nessa prova de assistente social que cai diferente do que estudei ..kkkkk vou estudar pela CESPE


ID
494803
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Convém esclarecermos um ponto que pode suscitar dúvidas. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.


  • Importante não confundir o princípio da cobertura e do atendimento,  com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios .

    Este último se desdobra em seletividade - cabe ao legislador selecionar as prestações prioritárias; e distributividade - essas prestações devem ser para pessoas que realmente necessitem.

    Quanto ao princípio da cobertura e do atendimento, o mesmo se desdobra quanto à cobertura - todos os riscos sociais que possam levar à pessoa a um estado de necessidade econômica devem receber a cobertura da SS. E quanto ao atendimento - todas as pessoas residentes no país recebem o atendimento da SS, caso necessitem.

    Assim,  com relação ao atendimento (SS deve cobrir todas as pessoas que necessitem) e distributividade (para pessoas que realmente necessitem).

    Esses dois princípios são parecidos e se completam. Mas a diferença reside no fato que a universalidade do atendimento busca abranger todos que necessitem, enquanto que a distributividade, busca que essa abrangência, seja justa, de modo a alcançar o que realmente necessita, ou seja, é mais específico (o mais necessitado terá preferência).

  • A resposta é a letra D.


    Essa questão, aparentemente, não oferece dificuldades. O único princípio compatível com o seu enunciado é o da universalidade da cobertura e do atendimento.


     Porém a facilidade é aparente. Cobertura e atendimento traduzem a face objetiva e subjetiva da universalidade, isto é, a Seguridade Social deve amparar a todas as pessoas e em todas as situações de risco social relacionadas as suas áreas de atuação. 

    dificuldade consiste em saber se o aspecto subjetivo (todas as pessoas) do princípio está representado na cobertura ou no atendimento.


     Na doutrina há controvérsias, mas a FCC, que é a organizadora do nosso concurso, cravou a letra D no gabarito. 


    Portanto fiquem tranquilos, para a FCC a universalidade da cobertura traduz o aspecto objetivo do princípio (todas as situações de

    risco devem estar cobertas) e a universalidade no atendimento diz respeito ao aspecto subjetivo (todas as pessoas necessitadas devem ser atendidas).


     Lembrem-se: a melhor fundamentação para eventual recurso em provas de concurso é o próprio gabarito da organizadora de concursos anteriores, quando a questão do concurso atual for semelhante. 


    Não discordem da organizadora, deixem para fazer isso depois que forem aprovados no concurso. 


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • universalidade da cobertura  -> Riscos Sociais;
    universalidade do atendimento -> Pessoas.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Previdenciário - Princípios".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Essa banca é uma... Sinceramente, não existe padrão para a FCC nessas questões de principios. Ora ela considera seletividade e distributividade, ora universalidade de atendimento. =/ 

     

    Vejam vocês se não estou com a razão:

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

     

    OBS: penso que o melhor caminho é ir pelas datas das provas, pois de 2015 para frente a FCC entende que NECESSITADOS é sinônimo de seletividade e distributividade, enquanto que TODOS INDISTINTAMENTE é o mesmo que  universalidade do atendimento. 

  • O grande problema na elaboração desta questão reside na expressão "PREVIDÊNCIA SOCIAL".

    Vejamos: A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da ...

    Ora, pelo exposto, a Previdência Social possui um caráter CONTRIBUTIVO. Ou seja, não estende-se a TODOS.

    Equívoco na elaboração.

  • Prezado João Filho,

    Permita-me discordar do seu comentário. Apontarei, no comando de cada questão, os motivos da resposta.

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

     

     O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências(situações imprevistas) sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente é o da

     

     a) dignidade da pessoa humana.

     b) universalidade de cobertura e do atendimento.

     c) uniformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. 

     d) diversidade da base de financiamento. 

     e) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     

    Comentário: o comando tratou de todas as pessoas de modo geral, a palavra "indistitamente" estabelece acesso amplo, sem restrições, critérios oi requisitos. Dessa forma, a reposta correta é a letra B.

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribui­ções diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-CE

    Prova: Procurador de Contas

     

    A legislação preceitua alguns princípios que são disposições fundamentais do sistema da Seguridade Social no Brasil. O princípio que prevê que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se encontrem nas situações que a lei definiu, bem como o grau de proteção devido a cada um, é o da

     

    Comentário antes da resposta: as palavras destacadas restrigiram o caráter geral de acesso à seguridade. Limitando o acesso a quem realmente necessitar e de acordo com os requisitos estabelecidos em lei. 

     

     a) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e ribeirinhas.

     b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

     c) universalidade de cobertura e do atendimento.

     d) irredutibilidade do valor dos benefícios e dos serviços.

     e) diversidade da base de financiamento.

     

     

     

  • Sem pestanejar, pela simples diferenciação da dimensão objetiva e subjetiva do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, chega-se, com certa margem de tranquilidade, ao gabarito da questão.

  • Resposta: D!!!

    Ø Nota da autora: todas as opções tratam dos princípios constitucionais da Seguridade Social, elencados no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, o candidato terá que identificar qual é o princípio que se amolda à assertiva trazida na questão.

    Alternativa correta: “d”. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento está previsto no art. 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal.

    A universalidade da cobertura é vista sob a ótica objetiva do princípio. Significa que todas as espécies de infortúnios e de riscos sociais básicos devem ser cobertas pelo sistema de seguridade social por meio de seus benefícios e serviços.

    Já a universalidade do atendimento é vista sob a ótica subjetiva, uma vez que diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social. Deve-se procurar atender a todos. Esse objetivo a ser alcançado na organização da Seguridade Social atinge as ações de saúde, previdência e assistência social.

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autora Adriana Menezes.

  • O princípio tem dois aspectos: universalidade da cobertura e universalidade do atendimento.

    Universalidade da cobertura

    Cobertura é termo próprio dos seguros sociais que se liga ao objeto da relação jurídica, às

    situações de necessidade, fazendo com que a proteção social se aperfeiçoe em todas as suas etapas: de

    prevenção, de proteção propriamente dita e de recuperação

    A universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos de direito à proteção social: todos os que

    vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção do tripé da

    seguridade social.

    Fonte: Direito Previdenciário Esquematizado - 6ª Edição (2016)

  • COBRIR TUDO (Tudo o que? = Riscos. Universalidade da cobertura)

    ATENDER A TODOS (Todos quem? = Pessoas. Universalidade do atendimento)


ID
517375
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na lição de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari (Manual de Direito Previdenciário, 12ª edição, Campinas: Editora Conceito Editorial, 2010, pp. 114-115) “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma (...), conforme a necessidade da pessoa.” O excerto refere-se ao princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra C –

    PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto,, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

    Para Miguel Horvath Júnior, “a seletividade e a distributividade devem ser pautadas sempre que possível pelo princípio da universalidade (caráter programático)”.

    Sérgio Pinto Martins ensina que caberá à lei escolher as necessidades que o sistema poderá atender, conforme as disponibilidades econômico-financeiras, e conclui ao final:

    “A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social”. (pag. 78) 

  • A seletividade é princípio voltado para o legislador, e, dificilmente, propiciará análise no caso concreto.
    Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade deve cobrir. É opção política que deve levar em conta a prestação que propocie maior proteção social e, por consequência, maior bem estar.
  • A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve-se distribuir para os que mais necessitam de proteção, com a finalidade, sempre, de reduzir desigualdades.

    Maria Ferreira dos Santos (Ed. Saraiva)
  • “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite,"



    Daí se tira a idéia de seletividade.
  • PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
                         Considerando que o modelo de proteção máxima não dispõe de recurso para atender necessidades  de toda a população, os benefícios e serviços devem ser oferecidos de forma seletiva, buscando sempre fazer  justiça social, distribuindo os benefícios e serviços de acordo com a prioridade de cada grupo populacional  (Fonte: roteiro de Direito Previdenciário – Cláudio Farág)
  • Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88)- algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (seletividade) e os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres (distributividade).

    A seletividade concede na concessão do benefício ou serviço em razão de sua essencialidade, por exemplo, o salário-família que somente é pago ao trabalhador de baixa renda, sendo que a distributividade, que opera no plano interpessoal e inter-regional, sendo que o primeiro estará vinculado a solidariedade do sistema, onde a contribuição visa a manutenção do sistema protetivo, e no plano inter-regional determina que as regiões mais pobres do país deverão receber mais recursos que as mais ricas.


    FONTE: CURSOS ON-LINE – DIR. PREVIDENCIÁRIO – CURSO REGULAR

    PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE

  • "A Seguridade Social, como o próprio nome diz, tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são "infinitas", o sistema tem de estabelecer preferência, de acordo com as possilibilidades econômicas-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os individuos que se encontrem em situação inferior." Italo Romano, Curso de Direito Previdenciário. 2010.
    Portanto, a questão é o princípio da seletividade e distributividade.




  • Gabarito "C":

    O princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços impli-ca que sejam selecionados os riscos sociais mais importantes para serem cobertos pela seguridade social.

    Meus amigos, notem que este princípio é um contrapeso do princípio da universalidade da cobertura. Ele serve para mitigar (palavra bastante usada pelas bancas que significa amenizar, abrandar) o princípio da universalidade da cobertura.

    Sabe-se que na prática é impossível cobrir 100% dos riscos sociais existentes, por isso a seletividade, baseada no princípio da reserva do possível, reconhece que devem ser selecionados os principais riscos a ser cobertos pela seguridade.

    Em relação à distributividade na prestação dos benefícios e serviços, podemos afirmar que p Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população e entre as regiões do país. Isso porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para aqueles que precisem de proteção.

    A previdência social tem mais importância para as pessoas mais pobre e representa muito mais no interior do que na capital.


    Ivan Kertzam 

  • Eu sabia que tinha "Seletividade e distributividade das prestações dos benefícios e serviços", mas errei a questão por causa desse trecho no fim da frase... O excerto refere-se ao princípio constitucional:

    :(
    aff
  • A-Unviversalidade da cobertura(riscos socias,aspecto objetivo),

    Universalidade do atendimento(pessoas,aspecto subjetivo)

    B-isonomia

    C-Correta

    D-Quem tem mais paga mais,quem tem menos paga menos

    E-Existem diversas fontes de custeio(Ex:pessoas físicas ou jurídicas) para a seguridade social

  • Já de caro a gente mata a questão:  “O princípio (...), pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite..."

    Principio da 

    Seletividade (Delimitação do rol de prestações) e 

    Distributividade (para pessoas com maior necessidade) dos benefícios e serviços.


    Bizu! Nesse princípio notamos uma RESTRIÇÃO do alcance cujo foco são os necessitados, seu objetivo é amenizar os efeitos da Universalidade da cobertura.


    Deus ajuda quem cedo madruga. Bons estudos! 

  • Selecionar o quê, distribuir para quem?


ID
517939
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta

I. A universalidade da cobertura, também conhecida como universalidade objetiva, determina que o sistema de Seguridade Social propicie cobertura para todas as situações de risco social.

II. A determinação constitucional de que o salário-família e o auxílio-reclusão sejam concedidos apenas aos dependentes do segurado de baixa renda pode ser entendida como uma forma de aplicação do princípio da seletividade.

III. De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios protege apenas o valor nominal dos benefícios, não exigindo que lhes sejam concedidos reajustes periódicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B!

    I) CERTO. O princípio da universalidade de cobertura e atendimento denota que deve haver cobertura de todos os riscos sociais.
    II) CERTO. O princípio da seletividade seleciona os riscos sociais e as pessoas destinatárias. Delimita o rol de prestações e aqueles que terão direito às mesmas.
    III) O STF determina não apenas a irredutibilidade mas também o reajustamento período, na forma do art. 201 § 4º da CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei.
  • discordo do item III, visto que o art. 201, § 4º da CF é inerente ao princípio da previdência social, e não da seguridade social. Logo, a irredutibilidade´é nominal apenas como diretriz desta, enquanto, naquela se aplica também a irredutibilidade do valor real.
    Ante o exposto, não vejo erro no item III, como dito alhures, o reajusté é apenas aplicado na  previdência social, enquanto que a seguridade (genero) se aplica a irredutibilidade nominal.
  • Não vejo erro na III também. O princípio da irretudibilidade dos benefícios, segundo a jurisprudência do STF protege o valor nominal dos benefícios. O que garante o reajuste periódico é o artigo 201, § 4º e não o princípio da irretudibilidade. Nesse sentido escreve Hugo Goes:

    "Assim, em relação aos benefícios previdenciários, o princípio da irredutibilidade (CF, art. 194, parágrafo único, IV) assegura que o valor nominal do benefício não será diminuído, e o § 4º do art. 201 da Carta Magna assegura o reajustamento para preservar, em caráter permanente, o valor real. Mas estes dois dispositivos constitucionais têm significados distintos, não devendo ser confundidos. O primeiro é o princípio da irredutibilidade, aplicado à seguridade social (engloba benefícios da previdência e da assistência social). O segundo é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, aplicado somente à previdência social. O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura reajustamento de benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no § 4º do art. 201 da Constituição. A separação desses dois princípios fica evidente no seguinte julgado do STF:

    “EMENTAS: (...) 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Reajuste de benefício de prestação continuada. Índices aplicados para atualização do salário-de-benefício. Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Princípios constitucionais da irredutibilidade do valor dos benefícios (Art. 194, IV) e da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º). Não violação. Precedentes. Agravo regimental improvido. Os índices de atualização dos salários-de-contribuição não se aplicam ao reajuste dos benefícios previdenciários de prestação continuada" (STF, AI-AgR 590177/SC, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª T., DJ 27/04/2007, p. 96). (grifos nossos)." 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~

  • Com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, sempre achei que o primeiro fosse para o segurado e o segundo para o DEPENDENTE desse segurado. Por isso, considerei a assertiva errada. Alguém pode ajudar?
  • Andre Vinicius,

    Eu compartilho do mesmo pensamento que voce, por isso considerei a A como correta, no entanto errei.

    O comando da questao considerou os objetivos da CF/88 e esta diz no Art. 201 IV- salario-familia e auxilio-reclusao para os dependentes dos segurados de baixa renda. Portanto, certa.

    Contudo, na lei 8213/91 no Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...).

    Ou seja, devemos estar atentos ao comando da questao.

    Bons estudos!
  • II- Não seria princípio da distributividade? Visto que direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade.

  • O item II está errado,pois os beneficios devidos aos dependentes são auxilio reclusao e pensão por morte.

  • O item I também está muito estranho: "A universalidade da cobertura, também conhecida como universalidade objetiva, determina que o sistema de Seguridade Social propicie cobertura para todas as situações de risco social." 

    Não é possível propiciar cobertura para TODAS as situações de risco social, pois existem limitações financeiras que impõe ao legislador a escolha dos riscos que serão protegidos. 

    Nesse sentido, Frederico Amado leciona que: "é preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não tem condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível". 

  • Questão totalmente errada !! Cuidado !!

     

    Seletividade é uma coisa, Distributividade é outra.

     

    Seletividade: Atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social.

     

    Distributividade: direciona a atuação do sistema protetivo para as PESSOAS COM MAIOR NECESSIDADE, definindo o grau de proteção. Serão concedidos apenas aos necessitados: os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão.

     

    Fonte: Hugo Goes


ID
538489
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à seguridade social, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, conforme Art. 195, parágrafo único, incisos I ao VII, CF (literalidade da lei).

    b) Errado, relacionado ao inciso III - contribuição de intervenção no domínio econômico, inexistente, CF, Art. 195, Incisos I ao IV.

    c) Errado, concorrentemente  pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelo Setor Privado, Art. 201, § 10:

     

    § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    d)
    Errado, a participação de capital estrageiro, via de regra, é vedado, conforme assevera o Art. 199, § 3° , CF:
     

     

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    e)
    Errado, é de caráter contributivo e de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, CF, Art. 201:

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Bons Estudos! 

     





     

  • Que tamanho de questão! Ainda bem que a alternativa A é a correta! rs
  • Me permitam comentar algo que naão tem mto a ver com a questão, mas sim com concursos em geral. rs


    Foi a maior questão que eu já vi!!! rsrsrs
  • Pessoal a letra A realmente não achei nenhum erroa
                      Letra B o erro para mim esta na parte que diz  "c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, observadas as isenções previstas na Constituição  não existe contribuição sobre o lucro do trabalhador
                     Letra C: e uma bobagem o acidente de trabalho não prescisa de nada daquilo que a questão diz para ser conciderado acidente de trabalho
                     Letra D: concordo com o colega que já comentou
                     Letra E: não e facultativa e de filiação obrigatoria
    Espero ter ajudado mas acho que na verdade so achei um erro a mais que os colegas não tinhão comentado que e o erro da lebra B

    Bons estudos
  • Olá Pessoal,
     
    Eu acho que vou fazer um curso de leitura dinâmica!!!! rsrs
     
    Bons estudos!!!!
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Resposta Correta Letra "A"

    Conforme CF/88, Artigo 194º e Incisos.

    Decorar os Princípios Constitucionais, aí fica fácil...

    U niversalidade da
    C obertura no
    A tendimento

    E quivalência e
    U niformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    SE letividade e
    DI stributividade na prestação dos benefícios e serviços

    IRRE dutibilidade do valor dos benefícios

    E quidade na
    F orma de
    P articipação no
    C usteio

    DI versidade da base de financiamento

    A dministração
    D emocrática
    D escentralizada mediante gestão
    Q uadripartite, com participação do GATE (governo, aposentados, trabalhadores e empregadores)
  • EU ACERTEI ESSE @%@$# Por exclusão:

    E: Erro está no termo filiação facultativa (MORRAAAAA LETRA E)

    D: Erro está no uso de capital nacional ou não, não admite-se capital internacional (MORRAAAA LETRA D)

    C: Erro está no uso de cause a morte, ai é instituto da Pensão por Morte (MORRAAAA LETRA C)

    B: Erro está no uso de gás natural e o escambal (MORRAAA LETRA B

    Ai meu caro ! Nem vou ler a Letra A para não dar azar! Marca essa @^#%@!$% e faz a lista de concursados que estão na sua frente para possível eliminação real! HUAHAUAHUAHUA! (Sim tô sob efeito de Ritalina).


  • Acredito q o erro da letra B não é na parte onde menciona "gás natural" (Art. 177  § 4º) como citado pelo Israel e nem na parte do "lucro" (Art 195, inciso 1, a) como citado pelo Cassius, pq estes q mencionaram estão de acordo c a constituição.

    Não encontrei na constituição o mencionado no final da alternativa "Podem ser instituídas novas formas de financiamento mediante lei complementar" (ai está o erro), pois o certo seria "A lei poderá instituir outras fontes .... obedecidos o disposto no artigo 154, I. (Artigo 195 § 4º)

  • Princípios Constitucionais da Seguridade Social

    1 UCA

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    2 UEBS

    Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às populações urbanas e rurais

    3 SDBS

    Seletividade e Distributividade na prestação dos Benefícios e Serviços.

    4 IRRVB

     Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    5 EFPC

     Equidade na Forma de Participação no Custeio.

    6 DBF

     Diversidade da Base de Financiamento.

    7 DDQ

    Caráter Democrático e Descentralizado da administração, mediante gestão Quadripartite, com participação dosTrabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Eu recomendo  o mnemônico do ensinado pelo professor Prof. Ali Mohamad Jaha .


    Força, Foco e Fé espero que tenho ajudado 

  • A - CORRETO.

    B - ERRADO -
    1º - A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A APOSENTADORIAS É CONSIDERADA COMO IMUNIDADE E NÃO ISENÇÃO.
    2º - A CIDE (CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO) INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PETRÓLEO, GAZ, GASOLINA...(tudo que pega fogo) NÃÃÃO FINANCIA A SEGURIDADE SOCIAL. OS RECURSOS DEVEM SER APLICADOS EM PROGRAMAS AMBIENTAIS PARA REDUZIR OS EFEITOS DA POLUIÇÃO, SUBSÍDIOS À COMPRA DE COMBUSTÍVEIS OU INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.
    3º - AS NOVAS FORMA DE FINANCIAMENTO, REALMENTE DEVEM SER LEGISLADAS MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, MAS O STF JÁ SE POSICIONOU DIZENDO QUE PODEM TER O MESMO FATO GERADOR OU BASE DE CÁLCULO. ASSIM, DEVE-SE ENTENDER QUE O ÚNICO REQUISITO É A NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR.




    C - ERRADO - A COBERTURA DO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO É ATIVIDADE PRIVATIVA DO PREVIDÊNCIA, POIS A INICIATIVA PRIVADA TAMBÉM PODERÁ AMPARAR O TRABALHADOR. LOGO, CONSIDERA-SE ATIVIDADE CONCORRENTE




    D - ERRADO - É VEDADA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS E É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE EMPRESAS OU CAPITAIS ESTRANGEIROS NA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.




    E - ERRADO -

    1º - REGIME GERAL: CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA. 

    2º - BENEFÍCIOS QUE NÃO SUBSTITUEM A RENDA DO TRABALHADOR PODEM SER INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO (SALÁRIO FAMÍLIA E AUXÍLIO ACIDENTE).




    GABARITO ''A''

  • Só responder duas questões de previdenciário desse tamanhão e passar para próxima matéria. Com tempo de prova não pode ter muita questão assim não. Que loucura.

  • Pessoal, geralmente não vem questões desse tamanho. Observem a "malandragem" da banca, eles colocaram a alternativa correta na letra a, pra quem tem certeza que esta certa nem precisa ler o restante das alternativas. Olha quanto tempo se perderia na prova lendo tudo isso.

  • Melhor esperar lançarem um filme sobre essa questão do que ler tudo isso

  • assustada com o tamanho da questão .. so li a letra a.. achei perfeitinha: fui que fui ! sem ler o restante .. aqui eu arrisquei , na prova vou querer ler tudo e haja paciencia viu !

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


ID
597985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da previdência social no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar- lhe o poder aquisitivo, são alguns dos princípios e objetivos da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, princípios da seguridade social:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.

     

  • NAO SERIA DA SEGURIDADE SOCIAL.

  • Luíz Rocha, o correto é Previdência Social mesmo. A irredutibilidade do valor dos benefício é objetivo tanto da Seguridade Social, como da Previdência Social. A diferença é que em relação a Seguridade, a irredutibilidade é apenas quanto ao valor nominal do benefício, já na Previdência, a irredutibilidade é real, preservando o verdadeiro poder aquisitivo do benefício.

    Veja:
    Na Constituição, art. 194, parágrafo único, IV (objetivos da seguridade social) -> Irredutibilidade do valor dos benefícios.
    Na Lei 8.213, art. 2º, V (objetivos da previdência social) -> irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo.


    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e mantenha-se firme no senhor, pois Dele a vitória virá.

  • RESPOSTA: Correta.

    >> A assertiva é expressa diccção legal de artigo da Lei Nº8.213/1991. Vejamos:

    Art. 2º, Lei Nº 8.213/1991. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    Bons estudos a Todas e Todos! ;)

  • A Seguridade Social é um tripé. Logo, seus princípios estendem-se pra Previdência, Assis e Saúde.

    Porém esses tem também princípios individuais...

  • Lei 8213/91:

     

    Art. 2º. A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

     

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

     

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

     

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

     

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

     

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

     

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

  • Esse poder aquisitivo me deixou com pé atrás .

ID
607483
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Considere os itens abaixo relacionados:

I. universalidade da cobertura e do atendimento;

II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;

V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Quanto aos princípios e diretrizes da Seguridade Social, estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, quando tiverem certeza que uma assertiva está errada. Tirem por eliminação, poupa muito tempo, que é necessário.


    Ex:

    A assertiva "V" está errada como mostra o texto abaixo:

    1.3.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    O parágrafo único do art. 194 do Estatuto Supremo determina ao Poder Público, no caso o federal, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em objetivos, que poderíamos dizer que são os verdadeiros princípios da Seguridade Social: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio;diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados.


    Então, por eliminação, temos a letra "A".

  • Resposta baseada no art. 194 incíso VII CF/88


    V. caráter democrático e centralizado  descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Participação quadripartite do GATE
    Governo
    Aposentados
    Trabalhadores
    Empregadores

    Bons estudos!





  • I - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF

    II - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF
     
    III   - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF

    IV   - É o que preceitua o parágrafo único do art. 194 da CF

    V - Opa, não preceitua a CF...O que diz é:
    caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
    participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
    colegiados.




    Só para relembrar os outros:

    eqüidade na forma de participação no custeio;
    diversidade da base de financiamento;
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • a) correta. O motivo da questão V estar errada é o fato de que a gestão administrativa é descentralizada de forma quadripartite, ou seja, com participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.
  • caráter democrático e descentralizado....
  • I. universalidade da cobertura e do atendimento;  CORRETO

    II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; CORRETO

    III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  CORRETO

    IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;  CORRETO

    V. caráter democrático e centralizado DESCENTRALIZADA da gestão administrativa DA ADMINISTRAÇÃO, com a participação da comunidade, em especial  MEDIANTE GESTÃO QUADRIPARTITE COM PARTICIPAÇÃO DOS  trabalhadores, empresários EMPREGADORES e aposentados E DO GOVERNO NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
  • V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
    Essa é uma questão que se não tiver atenção acaba errando, ela vem seguindo uma sequencia lógica  e para ganhar tempo na prova, ela passa batido e muitos acabam errando pois o inconsciente faz a leitura muito rápido e os olhos não veem.
  • Caros Colegas, evitem fazerem repetição de comentários.
    Se um colega já informou o erro, ou a resolução da questão, porque vem outro logo em seguida e diz a mesma coisa, evita perdermos tempo.

    ex: se já disse que 2 + 2 = 4, pra quê vir outro é dizer que duas unidades + duas unidades possui resultado valor 4.

    por outro lado, se tiver nova informação, discussão doutrinária, jurisprudencial, daí tdo bem.
    abraços
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!


  • Gabarito (A)

    Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único

    Lista com 7 objetivos específicos:

    UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
    EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
    SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
    Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
    EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
    DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.

    Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
    Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
    Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.

    Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...

    Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.

    Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
    Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Alternativa A.

     o único erro da alternativa V está na palavra "centralizado" o correto é caráter democrático e descentralizado.

  • Gestão quadripartite 

    A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o

    Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, 

    parágrafo único, inciso VII, da Constituição Federal. 

    Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, 

    da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos 

    colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 

    Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de 

    Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo 

    e das demais categoriais referidas. 

    Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados. 

    Vale frisar também que não existe previsão constitucional de representantes 

    dos pensionistas nos órgãos colegiados da seguridade social, conquanto estes 

    possuam assentos juntamente com os aposentados no Conselho Nacional da Previdência Social, conforme será estudado no momento oportuno. 

    Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que havia representantes do governo, 

    dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer 

    as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e 

    a saúde pública. 

  • O caráter da seguridade é democrático e descentralizado, pois a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações nas três vertentes da Seguridade Social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada mediante discussão com a sociedade. 

    Gab: A

  • Item I – “universalidade da cobertura e do atendimento” é um dos princípios da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, I). Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

    Item II – “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais” também é um princípio constitucional da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, I). A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes. Quando se fala em uniformidade, equivale dizer, portanto, que as mesmas contingências (morte, velhice, maternidade etc.) serão cobertas tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais. Como exemplo de equivalência, o valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (urbano ou rural) nunca será inferior a um salário mínimo (CF, art. 201, § 2º).

    Item III – “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I). A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    Item IV – “irredutibilidade do valor dos benefícios” também é um princípio da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, IV). Esse princípio assegura que o benefício legalmente concedido – pela Previdência Social ou pela Assistência Social – não tenha seu valor nominal reduzido.Assim, uma vez definido o valor do benefício, este não pode ser reduzido nominalmente, salvo se houve erro na sua concessão.

    Item V – Dentre os princípios constitucionais da seguridade social também se encontra o “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados” (CF, art. 194, parágrafo único, VII). De acordo com este princípio, a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações, nas três áreas da seguridade social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada mediante discussão com a sociedade. Este item,ora comentado, está errado, pois o caráter da administração da seguridade social não é “centralizado”, mas descentralizado.

    GABARITO : A . Espero ter ajudado, bons estudos e abraço a todos ! :)

  • Pessoal, no item V, além do erro no que tange ao caráter centralizado, penso que o termo Empresário e Empregadores não são sinônimos. Me corrijam, caso eu esteja falando besteira.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • I. universalidade da cobertura e do atendimento;

    II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV. irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V. caráter democrático e centralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Participação do GATE (quadripartite)
    Governo
    Aposentados
    Trabalhadores
    Empregadores

  • CF.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         


ID
609187
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o art. 194 da CF/88, são princípios da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

    Boa noite aos colegas!

    Trata-se do artigo 194 da CF/88, conforme abaixo:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A.



    A - CORRETA.

    B - Diversidade da base de financiamento.

    C - Universalidade da cobertura e do atendimento.

    D - Equidade na forma de participação no custeio.

    E - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.


    Bons estudos!

  • Questão diz respeito à Seguridade Social.

    Alternativa A: correta.

    O princípio da gestão quadripartite informa que a gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, VII).  

    Alternativa B: incorreta.

    O princípio da diversidade da base de financiamento informa que o financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta.

    Alternativa C: incorreta.

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento busca conferir a maior abrangência possível às ações da seguridade social no Brasil, de modo a englobar não apenas os nacionais, mas também os estrangeiros residentes, ou até mesmo os não residentes, a depender da situação concreta, a exemplo das ações indispensáveis de saúde, revelando a sua natureza de direito fundamental de efetivação coletiva.

    Alternativa D: incorreta.

    O princípio da equidade na forma de participação no custeio informa que o custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

    Alternativa E: incorreta.

    O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva o tratamento isonômico entre povos urbanos e rurais na concessão das prestações da seguridade social.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.


ID
612109
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São princípios constitucionais da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A...Embora eu ache que deveria ser : universalidade da cobertura e do atendimento ..,,,.
  • A. Correta

    Art. 194 CF

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 
    -----------------------------------
     Tb mencionado na lei 8.212 Art. 1. Parágrafo único.

    Não entendo pq as pessoas estão classificando a fundamentação como ruim. Se essa é a resposta clara na lei.

  • Não vejo nenhum problema em mencionar apenas a universalidade do atendimento. A resposta está perfeita.
  • Vou falar das pegadinhas de cada ítem...

    a) é a correta. Mesmo sem mencionar cobertura, ela não é completa mas é correta! ;-)
    b) contrapartida - que aqui se forçar a barra a gente pode pensar em carater contributivo - está errado porque só a previdencia pede isto. A seguridade, como um todo, não! Pois a assistência e a saúde não requerem contribuição! (Seguridade = Assistência + previdência + saúde).
    c) irredutibilidade é só do valor dos benefícios. Serviço - apesar de ter o seu valor - não é mensurado em valor.
    d) a base não deve ser una. Deve ser diversificada por segurança do sistema.
    e) o atendimento pede universalidade. Diversidade é da base de fianciamento.
  • eu acho que deveria ter sido colocado universalidade de cobertura e de atendimento .... ficou incompleta..
    • universalidade da cobertura e do atendimento;
    • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      Todas as organizadoras adoram mesclar estes dois principios... Grave-os bem!!!
  • A verdade é que tanto faz a assertiva conter universalidade de cobertura e atendimento, o importante é assinar a resposta mais correta. :) Caso todas as assertivas tivessem a primeira vista todas certas, a resposta seria a mais correta.
  • galera, vários princípios da seguridade subdividem-se em dois.


    é esse o caso, por ex., da universalidade da cobertura e do atendimento.



    universalidade da cobertura é dizer que todos os benefícios deveriam ser cobertos pela seguridade.

    universalidade do atendimento é dizer que todos deveriam ser atendidos pela seguridade, indistintamente.



  • A questão um está verdadeiríssima.
    O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento pode se dividir dois subprincípios sem problema nenhum:
    Universalidade da Cobertura - cobrir todos os riscos sociais
    Universalidade do Atendimento - acobertar todos aqueles que necessitam.

    Abraços e Feliz Ano Novo.
  • GABARITO: A

    Olá pessoal,

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Gabarito (A)

    Justificativa: CF/88 art. 194 Parágrafo Único

    Lista com 7 objetivos específicos:

    UCA = Universalidade na Cobertura e Atendimento
    EU = Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços aos rurais e urbanos
    SD = Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços
    Irred = Irredutibilidade do valor dos benefícios
    EFPC = Equidade na Forma de Participação do Custeio
    DDQ = Administração Descentralizada, Democrática de gestão Quadripartite.

    Lembrando que o DDQ é um dos mais importantes e mais difíceis de memorizar porque é meio grande o texto.
    Mas a questão é que Quadripartite significa ter quatro partes (Governo, Empregado, Empregador, Aposentado) e se tem quatro partes é óbvio que deveria ser Democrático já que se trata do Brasil.
    Logo, também, deverá ter representantes das partes como segue: 6 do governo, 3 do empregado, 3 do empregador, 3 do aposentado.

    Esses são os taxativos nesse artigo, o 194 da CF/88, mas convém lembrar que há mais princípios previsto nessa, como de exemplo o da Igualdade, Legalidade...

    Quer uma dica? Leia o artigo 194, entenda um por um dos princípios.

    Depois releia umas 20 vezes o artigo 194.
    Se fizer isso, vai acertar tudo desse assunto na prova, porque o ideal da fundação copia e cola (FCC) é jogar literalidade da lei na prova...
  • QUE DEUS NOS ABENCOE CONCURSEIROS !!!!!!
  • REALMENTE Q DEUS NOS ABENÇOE!!!! SAIU NUMERO FINAL D INCRITOS POR CIDADE!!
    SORTE Á TODOS!!!
  • é a velha questão da menos errada, ora querem a literalidade, ora tem questões incompletas
  • Conforme Decreto N° 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social)

    Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;
            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
            V - eqüidade na forma de participação no custeio;
            VI - diversidade da base de financiamento; e
            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  • B-)  centralização da administração = art. 1 Paragrafo único. g) descentralizado da gestão administrativa.

    C-) unicidade da base de financiamento = art. 1 Paragrafo único. f)diversidade da base de financiamento;  

  • Atendimento carcteriza melhor a previdência, pois o papel da previdência e atender os seus contribuintes, enquanto a seguridade sosial tem um papel de corbertura das classes necessitadas. rssss
  • O item "a" é o correto. Está tudo na CF, art. 194, pu.
    obs: na CF tem "universalidade da cobertura e do atendidmento", só que isso significa "universalidade da cobertura" e "universalidade do atendimento" (são 2 coisas distintas), por isso está certo.
    b - no item "b", não há "contrapartida" e, além disso, o certo é descentralização da administração. Cuidado com o jogo de palavras, quem lê rápido...
    c - no item "c", de onde raios saiu "formalismo procedimental"? Outra coisa, a irredutibilidade é só do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
    d - "diversidade da base de financiamento" e mais uma vez, a irredutibilidade é do valor dos benefícios, serviço não tem valor.
    e - incapacidade contributiva?????   Outra coisa, a diversidade é da base do financiamento, e é universalidade do atendimento.
  • São cores da bandeira do Brasil: verde e amarelo. 

    Pela lógica dos q estão reclamando da falta da universalidade de cobertura na alternativa A, essa declaração está errada, já q não citou azul e branco. Mas pq deveria citar azul e branco se o enunciado não diz q são as únicas cores, ou todas as cores? Ora, verde e amarelo estão entre as cores da bandeira do Brasil assim como a universalidade de atendimento está entre os princípios constitucionais da Seguridade. Não há erro algum, ou tão pouco a questão está "incompleta". Ela apenas pede um dentre vários elementos q não estão vinculados e não precisam aparecer sempre juntos.
  • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

    nao se deve procurar chifre em cabeça de cavalo

    bons estudos a todos
  • galerinha, bateu o olho na "A", viu que esta correta de acordo com o que vc aprendeu, nem lê as outras alternativas: assinala "A" e próxima questão.

    E só depois de sair o gabarito percebe q a maioria dos enunciados pedia a alternativa incorreta... "O apressado come cru". 
  • Alternativa A basicamente idêntica a letra da CF no seu artigo 194, parágrafo único. Somente no primeiro objetivo que foi omitido o termo da cobertura, o que pode ter confundido muita gente, cuidado.
  • Nenhuma necessidade de uma questão fácil e objetiva como esta ter 24 comentários.
  • 26.
  • Em resposta ao nosso amigo que reclama a quantidade de comentários: quando as pessoas digitam, escrevem ou pesquisam também estão estão fixando a matéria.

  • Letra A,somente está reduzida

  • Na verdade se vc observar quando diz: UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, temos aí dois princípios em um só, observe:

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA 

                             E 

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ambos portanto não precisam estar necessariamente juntos. Muita atenção perante a isso! 

    Obs: Melhor 25, 30, 100 e ate mesmo 1000 comentários do que nenhum, pois acredito que estamos aqui justamente para aprendermos. Bons estudos! 

  • Alternativa A –Universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios são princípios constitucionais da seguridade social.

    Alternativa B – “diversidade da base de financiamento” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta. A alternativa B, ora comentada, está errada, pois “contrapartida e centralização da administração” não são princípios da seguridade social.

    Alternativa C – “formalismo procedimental” não é princípio da seguridade social.

    Alternativa D – “unicidade da base de financiamento” não é princípio da seguridade social. Como visto no comentário da alternativa B, um dos princípios da seguridade social é a “diversidade da base de financiamento” (CF, art. 194, parágrafo único, VI).

    Alternativa E – “equidade na forma de participação do custeio” é um dos princípios constitucionais da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, V). Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/8, art. 5º) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custeio da seguridade social, podemos resumi-lo com a seguinte frase: “quem pode mais paga mais; que pode menos paga menos”.Essa alternativa , ora comentada, está errada, pois “incapacidade contributiva e diversidade de atendimento” não são princípios da seguridade social.

    GABARITO : A

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! :)

  • Uma dúvida, os objetivos são os mesmos que os princípios?

  • Marcelle, pelo que entendi é quase a mesma coisa. Os objetivos são estes expressos na lei. Os princípios são os objetivos expressos + um que está implícito, que é o princípio da solidariedade. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Uma outra questão da FCC (Q499213) dizia que são objetivos e respondi que eram princípios (errado) e agora diz que são princípios ?

  • Gabarito A.

    De acordo com a reforma da previdência

    Art 194 da CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado

    de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e

    à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei,

    organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às

    populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e

    serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em

    rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as

    despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência

    social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.


ID
666376
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social encontra-se inserida no título da Ordem Social da Constituição Federal e tem entre seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    RESPOSTA LETRA C PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. AS OUTRAS NÃO SÃO PRINCÍPIOS NEM NORMAS NEM NADA RS 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto que a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída." (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 66)
  • A letra A está errada porque este é um objetivo específico da Saúde pública, previsto no art. 196 da CF;
    A letra B está errada porque a teor do art. 194, parágrafo único, inciso II, da CF, a uniformidade refere-se aos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    A letra D está errada porque a melhoria de atendimento é um princípio geral da Administração Pública relacionado com a eficiência, conforme dispõe o art. 37 da CF;
    A letra E está errada porque, de acordo com o art. 3o da CF, a redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

    O art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF, preceitua que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento.
    Gabarito: C


    Fonte: Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto)
  • Objetivos da seguridade social, que, por vezes, também são denominados princípios da seguridade social, "É CUSIDU":

    E quidade na forma de participação no custeio;
    C aráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (...) nos órgãos colegiados;
    U niformidade e equivalência de benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    S eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    I rredutibilidade do valor dos benefícios;
    D iversidade da base de financiamento;
    U niversalidade da cobertura e do atendimento.

    Também há os princípios da solidariedade (implícito), precedência da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total) e do orçamento diferenciado (CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público)

  • a mandala dos principios companheiro (voz do lula)

    uca 

  • Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento:


    - universalidade da cobertura: todos os riscos sociais (infortúnios) receberão cobertura (prestações - benefícios e/ou serviços) da Seguridade Social.


    - universalidade do atendimento: todas as pessoas residentes do país receberão o atendimento da Seguridade Social.

  • Gabarito. C.

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • Gabarito letra C 

    Universalidade da cobertura e atendimento: Uniformidade de cobertura ou objetiva, deve abranger todas as contingências sociais que necessitam. Já o atendimento ( universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas pela seguridade social(lembrando que só terá direito aos benefíciosprevidenciarios quem previamente contribuiu  

  • Letra C. Logo que a CF rege no seu artigo 194, parágrafo único, inciso I  universalidade  da cobertura e do atendimento.

  • OBJETIVOS SEG SOCIAL


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento.

  • Art. 194 da CF. Mais especificamente o inciso I

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento, baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    “A todos é reservado igual lugar, aquele que lhe confere cobertura e atendimento segundo a respectiva necessidade, na estrutura institucional da proteção social.

    Eis a razão de termos afirmado que a universalidade se constitui na específica dimensão do princípio da isonomia (garantia estatuída no art. 5º da Lei Maior), na Ordem Social. É a igual proteção para todos.

    São dois os modos pelos quais se concretiza a universalidade.

    De um lado, ela opera implementando prestações. De outro, ela identifica os sujeitos que farão jus a essas prestações.

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


  • Colega Marcos, plausível sua explicação, mas acredito que no meio desta você inverteu as informações, pois na própria conclusão você faz menção ao que condiz com a real aplicação dos conceitos a respeito desse princípio da Seguridade Social. Veja:

    "Marly A. Cardone6, define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.

    Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade.

    ...

    A universalidade da “cobertura” refere-se às situações da vida que serão protegidas. Quais sejam: todas e quaisquer contingências que possam gerar necessidades.

    Já a universalidade do “atendimento” diz respeito aos titulares do direito à proteção social. Todas as pessoas possuem tal direito.”

    (Wagner Balera)


    Mas enfim, acredito que tenha sido uma mera inversão, pois as informações estão bem aplicadas. 


    Bons estudos a todos!



  • Art. 194 da CF:

    l- Uniformidade da cobertura do atendimento.

    Significa dizer que: "Todas as pessoas serão atendidas".

    lll- Seletividade e distributividade da prestação.

    O inciso lll, põe um freio no l. Significa dizer que: Haverá um "seletividade" ou seja, nem todas as pessoas serão atendidas pela assistência social. P/ elas serem atendidas, precisam antes preencher alguns requisitos. Como por ex: Ser de baixa renda... Portanto esse inciso seleciona tais pessoas. 

    Resposta: C


  • Gabarito oficial: C

    Fundamentação: Constituição Federal, art. 194, parágrafo único, inciso I.                                                                                                                      I - universalidade da cobertura e do atendimento;
  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 194 da CRFB, que trata dos “objetivos” da Seguridade Social, tidos pela doutrinas como verdadeiros princípios:

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”.

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I do artigo acima, como RESPOSTA: C.

  • O acesso livre para todos à saúde, à possibilidade de gozo de benefício da Previdência Social ou o amparo social para quem dele necessite, constituem as três vertentes do PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento, expresso no art. 194, parágrafo único, inciso I da CF/88.


     O sistema previdenciário brasileiro é regido pelo preceito contributivo/retributivo, criando a uniformidade e a equivalência de serviços às populações urbanas e rurais, decorrendo, pois, a seletividade e distributividade na prestação de benefícios, corolários formadores do PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE DA NORMA.



  • Resp: alternativa ( C - universalizar o atendimento da população )
    ________________________________________________________________________________________________

    Titulo VIII
    Da Ordem Social        
    Capítulo I                            

     Disposições GeralArt. 193 -  A ordem social tem como base o primado do trabalho, e omo objetivo o bem-estar e a justiça sociais.        CAPITULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL
     ____SEÇÃO I____
     DISPOSIÇÕES GERAIS

    ART. 194 - A seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Paragrafo Único - Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - Universalidade de cobertura e do atendimento;
    _____________________________________________________________________________________________
    dica: UNI + CO + A = UNICOA (masse-te para lembrar )   Obs: universalizar (geral, generalizar) Universalizar ou Uniformizar está associado à igualdade de direitos   Universalidade: caráter do que é universal, geral, total, ou considerado sob o seu aspecto de generalidade universal.
  • OBJETIVOS DA SEGUR
    IDADE SOCIAL, CF, Artigo 194

    1-Universalidade na cobertura e no atendimento
    2- Uniformidade e equivalência dos serviços e benefícios da população urbana e rural
    3- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios
    4- Equidade na participação dos custeios
    5- Diversidade da base de financiamento
    6- Irredutibilidade dos benefícios
    7- Participação quadripartite.
    UNIVERSALIDADE ESTÁ PARA ATENDIMENTO E UNIFORMIDADE ESTÁ RELACIONADO À POPULAÇÃO URBANA E RURAL DE FORMA EQUIVALENTE
  • questão interessante, pois apesar do tema não ser difícil ela levas o candidato a ter dúvidas....mas acertei: tá ai: a seguridade dentre essas alternativas visa a universalidade. 

  • Universalidade da Cobertura e do Atendimento
    Compartilho que aprendi que, para facilitar a compreensão, este objetivo ou Princípio pode ser dividido em DUAS PARTES:

    Universalidade da cobertura: objetiva alcançar todos os RISCOS SOCIAIS ou INFORTÚNIOS da vida.
    Universalidade do Atendimento: objetiva tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

  • Universalidade objetiva (cobertura) - cobrir os riscos sociais ou encargos da vida.
    Universalidade subjetiva (atendimento) - Acessibilidade a todas as pessoas que moram no país, inclusive estrangeiros, turistas ...

  • C - art. 194 CRFB

  • A única alternativa que responde à questão é a letra C, com base no art. 194, I, CF/88: “Universalidade da cobertura e do atendimento.”

    GABARITO: C.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Essa prova de 2012 da FCC estava muito fácil.

  • A então bRNrj Vc passou não foi ?.?...

    O orgulhoso sempre acabará sendo grandemente humilhado; em contraste, chegará o dia em que o humilde receberá honra e glória.

    É claro ,sem críticas ...

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”. A questão indaga sobre os objetivos específicos da seguridade social, inseridos no parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal de 1988, conforme segue:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I – universalidade da cobertura e do atendimento;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV –irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V –eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI – diversidade da base de financiamento;

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A única alternativa que reflete um dos princípios acima elencados é a alternativa C (vide inciso I, em destaque). As demais alternativas também trazem exemplos de objetivos da seguridade, mas que não foram listados no citado artigo da Constituição.

    Alternativa “a”, errada. A promoção de políticas sociais que visem à redução da doença é objetivo da saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “b”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a uniformização do atendimento nacional.

    Alternativa “d”, errada. Apesar de a melhoria do atendimento à população ser fundamental para a seguridade social, este não foi um objetivo traçado pelo constituinte.

    Alternativa “e”, errada. Não está listada entre os objetivos da seguridade a promoção do desenvolvimento regional.

    Resposta: C

  • A questão requer conhecimento de Seguridade Social.

    Veja o que dispõe a CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;  GABARITO DA QUESTÃO!

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Portanto, a LETRA B é o gabarito da questão.

  • concurso inss 2022, tomara que n seja essa banca fraca

ID
666850
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação específica sobre o tema NÃO são considerados princípios e objetivos da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos da Lei nº 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Gabarito letra D

  • Acredito que o gabarito esteja errado já que o regime facultativo complementar que se encontrava insculpido no artigo 201,  §7º da CF/88 teve sua redação alterada com a EC 20/98 expurgando do texto constitucional referido regime.
    Alguém que entenda melhor esta matéria pode explicar?
    Grata.

  • Olá pessoal, essa foi fácil.
    A letra D diz respeito à SAÚDE e não à PREVIDENCIA.
    AQ questão diz PREVIDENCIA SOCIAL.
    Um abraço
  • Colega Jordana 
    Essa questão se refere à letra da lei 8213/91 Art 2º, VII  previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
    Está, então, elencada entre os princípios específicos que regem tão somente a Previdência Social quanto ao seu Plano de Benefícios
  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
     
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
    VI  - valor da  renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do  rendimento do
    trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
     
    Nota:
    Inciso  VII  sem  efeito  em  face  da  nova  redação  dada  ao  §  7º  do  art.  201  da Constituição  Federal,  pelo  art.  1º  da  Emenda
    Constitucional nº 20, de 1998.

  • A alternativa "D" se refere a uma diretriz prevista no Título da Seguridade Social na Seção da Saúde da CF. A banca quis confundir o candidato.


    Seção II
    DA SAÚDE

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • E também quis confundir com o art. 2º da Lei 8212, não é?

    TÍTULO II
    DA SAÚDE
     
    Art. 2º - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único.As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) acesso universal e igualitário;
    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre os princípios e objetivos da Previdência Social, estampados no artigo 2? da lei 8.213/91.

    A) O item “a” transcreve o artigo 2?, II da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito, já que a questão requer seja marcada a alternativa incorreta.

    B) O item “b” transcreve o artigo 2?, III da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    C) O item “c” transcreve o artigo 2?, IV da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.

    D) O item “d” não versa sobre objetivos e princípios da Previdência Social, mas da Saúde, conforme artigo 198 da Constituição da República, motivo pelo qual incorreta, merecendo a marcação no gabarito da questão.

    E) O item “e” transcreve o artigo 2?, VII da lei 8.213/91, restando correto, não merecendo a marcação no gabarito.


  • Esta questão deveria ser ANULADA, pois a letra B esta incompleta. Onde ''seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e SERVIÇOS'', e não só de BENEFÍCIOS.

  • @wellington nunes essa questão não merece ser anulada pois o seu entendimento está bem explicito, em muitas questões de concurso aparace (seletividade e distributividade nas prestações dos benefícios) assim não colocando a palavra (serviços). É bem obvio que a responta é a letra D, que é um principio da saúde.

  • A letra E esta correta? Previdência complementa é uma coisa e social outra, até mesmo por possuir diretrizes ou princípios completamente diferentes.
  •  -------------------- P R I N C Í P I O S   D A   P R E V I D Ê N C I A --------------------


     I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.



     -------------------- P R I N C Í P I O S   D A   S A Ú D E --------------------


    As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    GABARITO ''D''


  • wellington nunes

    Vá se acostumando. Não é porque a resposta não tem todas informações de um artigo, que ela estará errada. 

    Estará sim incorreta se a questão tivesse limitado: "apenas dos benefícios". 

    Se a questão cita apenas benefícios é problema dela e não está errada, entendeu?

  • A letra D está se referindo à saúde.

  • Tem muita gente confundindo porque só pensa nos princípios constitucionais da seguridade social, porém devemos lembrar que além dos princípios constitucionais, presentes no artigo 194, parágrafo único da CF/88,que engloba os três subsistemas,   a previdência social possui também princípios próprios constantes na Lei 8.213/91 ( art. 2°). E foi justamente o que a questão cobrou.

  • Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Fonte: site do planalto

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

            IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

            V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

            VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

            VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

            VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

            Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

  • Letra D se refere à SAÚDE.

  • DECOREM OS PRICÍPIOS, na mesma intensidade que DECORAM AS CONJUNÇÕES.

    Dona CESPE curte a letra da Lei(sei que estou em uma prova da FCC) então fundamental no nosso concurso( INSS 2016).

    #ficaAdica

  • É diretriz/objetivo da SEGURIDADE SOCIAL

    O Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.

  • Gabarito: D

    Lei 8212

    TÍTULO II DA SAÚDE

    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) acesso universal e igualitário;

    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. Essa questão foi solucionada apenas com a leitura do artigo 2o, da Lei 8.213, que dispõe:

    “Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I – universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal”.

    Logo, a alternativa errada é a letra D, pois se refere à saúde pública, e não à Previdência Social, na forma do artigo 198, da Constituição de 1988.

    Alternativa “a”: certa. Está de acordo com o art. 2°, II, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “b”: certa. Está de acordo com o art. 2°, III, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “c”: certa. Está de acordo com o art. 2°, IV, da Lei 8.213/91.

    Alternativa “e”: certa. Está de acordo com o art. 2°, VII, da Lei 8.212/91.

    Resposta: D

  • Gab B Refere-se a saúde e não previdencia social

ID
709684
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os objetivos expressos da Seguridade Social na Constituição da República:

I - Universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados.

III - Universalidade da cobertura e da assistência; reajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.

IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B, I e IV corretas! As assertivas II e IV apresentam equívocos que podem ser confrontados com os objetivos abaixo, vejam:

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ASSERTIVAS EQUIVOCADAS:
    II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e
     proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados. 
    III - Universalidade da cobertura e da 
    assistênciareajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, (isso vale somente para a PREVIDÊNCIA SOCIAL e não para a SEGURIDADE SOCIAL como um todo), conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.(essa parte está prevista na SAÚDE e não na SEGURIDADE SOCIAL como um todo). 
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
     
    Item II – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Item III – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
    § 4º: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
    Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Item IV – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Atualização:

    Atualmente, a IV estaria errada:

    CF, Art. 194. (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

  • Seguridade não é = à previdência, mas não é por isso q vai ser = à assistência social!

    Presta atenção aí!


ID
711589
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio da solidariedade é um princípio securitário de suma importância, pois

Alternativas
Comentários
  • Wladimir Novaes Martinez sustenta que a “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Nos exatos ternos de Fábio Zambite: “Sem dúvida, é o princípio securitário de maior importância, pois traduz o verdadeiro espírito da previdência social: a proteção coletiva, na qual as pequenas contribuições individuais geram recursos suficientes para a criação de um manto protetor sobre todos, viabilizando a concessão de prestações previdenciárias em decorrência de eventos preestabelecidos” (IBRAHIM, Fábio Zambite. Curso de direito previdenciário. 12 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 54).
  • Ainda que o professor Ibrahim assim se manifeste, discordo quanto às "pequenas" contribuições, até mesmo pela realidade da alta carga previdenciária, que toma cerca de 40% da renda de empresas, incidindo sobre o lucro líquido das mesmas. Ademais, pelo princípio da seletividade, nem todos serão contemplados com a concessão de benefícios, ainda que contribuam para com o sistema. Agora, a alternativa "D" exprime a variabilidade de fontes de custeio previdenciário, de modo a preservar o equilíbrio atuarial do sistema, e penso ser ela a correta.
  • Cleber a letra "d" faz referência ao princípio Diversidade da Base de Financiamento.

    Segue explicação do Professor Paulo Roberto Fagundes do ponto dos concursos sobre tal princípio:

    "DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    Aqui o legislador constituinte demonstrou a sua preocupação com a origem dos recursos necessários a manutenção do sistema securitário brasileiro, em decorrência da sua complexidade, determinando que o financiamento da seguridade deva buscar várias fontes de custeio, vedada a aquisição de recursos através de fonte única, sob pena de esgotá-la. 
    É reflexo do princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social a previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas ou instituídas nos termos da Constituição, sendo as principais receitas:

     Os orçamentos públicos;
     As contribuições dos empregadores e empresas, incidindo sobre: folha de salários, receita ou faturamento e lucro;
     As contribuições dos trabalhadores e demais segurados da previdência social;
     A receita proveniente de concursos de prognósticos (loteria);
     A do importador ou equiparado."

  • Comentando as demais princípios.

    a) Universalidade da Cobertura e do Atendimento;
    b) Caráter Democrático e Descentralizado da Administração;
    c) gabarito;
    d) já comentado;
    e) Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.



    "Pensamento positivo e ânimo firme" 
    (Professor Leone)
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei com muita dúvida antes de marcá-la porque considero errado ou "irreal" o trecho: "na qual as pequenas contribuições individuais geram recursos SUFICIENTES". Os recursos não são suficientes, visto que a previdência possui sérios problemas financeiros.
  • Pelo amor, né, galera...

    Sem devaneios políticos-éticos-sociológicos em questão de múltipla escolha!

    Na discursiva há espaço pra expor opiniões pessoais, mas em questão objetiva, como o próprio nome diz, a resposta é... OBJETIVA.
  • Gabarito - C

    b)permite a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante gestão quatripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.  

    OBS: é quadripartite

  • a) ERRADA:  alternativa aborda o princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento (dimensão subjetiva – universalidade de atendimento – destinatários da proteção social: ninguém está fora deste plano de proteção; todos têm uma quota de proteção. Fonte: Direito Previdenciário - Série Concursos Públicos - 10ª Ed. 2014 - Wagner Balera; Cristiane Miziara Mussi)

    b) ERRADA: Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados (um outro princípio da seguridade social)

    d) ERRADA: alternativa aborda o princípio da Diversidade da base de financiamento.

    e) ERRADA: Irredutibilidade do valor dos benefícios (mais um outro princípio elencado na CF).

    Resta a alternativa C como correta, mas discordo do termo "pequenas contribuições"...

  • A NOVA GERAÇÃO CONTRIBUI PARA CUSTEAR OS BENEFÍCIOS CEDIDOS ÀS ANTIGAS GERAÇÕES... ASSIM COMO ESSA NOVA GERAÇÃO SE TORNARÁ VELHA E DEPENDERÁ DA CONTRIBUIÇÃO DE OUTRA NOVA GERAÇÃO... E ASSIM CAMINHA A SOLIDARIEDADE... 


    GABARITO ''C''


    Na literalidade tudo é campo de flores... mas na vida real o que há mais é gente sonegando... um ótimo tema de redação... ;)
  • Onde fica o Deficit de 36 BILHÕES, ?

  • A seguridade será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei. CF/88

  • Recorreria do gabarito dessa questão. "Manto protetor sobre todos"? Se baseando nisso, vou exigir imediatamente os benefícios previdenciários para todo mundo que nunca contribuiu para a previdência social, afinal, o caráter contributivo da previdência social está aí para nada, é apenas encheção de linguiça... Questão horrenda.

  • Questão muito bem elaborada...Parabéns!

  • O princípio da solidariedade na seguridade social visa assegurar a dignidade da pessoa humana a todosÉ a solidariedade que permite a cobrança de contribuições sociais compulsórias para promover a manutenção daqueles que não puderem se sustentar por justo motivo. É também pela aplicabilidade deste princípio que o aposentado que retornar ao trabalho deverá contribuir


  • Pacto intergeracional e pacto intrageracional. Estes dois tem a ver com a solidariedade do sistema. De acordo com o pacto intergeracional os trabalhadores de hoje custeiam os benefícios dos aposentados atuais, dentro do mesmo exercício. Já o pacto intrageracional é um pacto na própria geração, ou seja, a geração atual contribui para um possível segurado que não possa mais exercer atividade remunerada devido a um acidente ou doença ocupacional.

  • A) Universalidade da cobertura e do atendimento

    B) Caráter democrático e descentralizado da administração

    C) Solidariedade

    D) Diversidade da base de financiamento

    E) Irredutibilidade do valor dos benefícios


ID
721642
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal brasileira atribui ao Poder Público a organização da Seguridade Social com base em objetivos que a doutrina entende como verdadeiros princípios. NÃO fazem parte destes objetivos ou princípios:

Alternativas
Comentários
  • Olá.
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes 
    Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: a) I - universalidade da cobertura e do atendimento; e) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; c) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; b) V - eqüidade na forma de participação no custeio; d) VI - Unicidade diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    Bons estudos.
  • Errada a letra D. A CF traz em seu artigo 194, parágrafo único, inciso VI o princípio (objetivo) da diversidade da base de financiamento. Tem-se com esse objetivo minimizar eventuais riscos ao sistema de financiamento da seguridade. Conforme nos ensina Ivan Kertzman, quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer inesperadamente grande perda financeira. 
    Nesse diapasão, estabelece o artigo 195 da CF que a seguridade social será financiada por toda sociedade, em especial por contribuições sociais do empregador, empregado, de receita concursos de prognósticos e por importador de bens ou serviços.
  • Maior base de financiamento é igual menor risco de quebra do sistema, ou seja, se uma base de financiamento quebra o outro segura. 
  • GABARITO LETRA D

    Universalidade da Cobertura e do Atendimento - "O princípio da universalidade está previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e apresenta-se como programático e informador, uma vez que quer dizer que a Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e atendimento, devendo ela cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    Por este princípio, então, cabe à Seguridade Social atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Assim, objetivamente, significa dizer que as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado.

    E, subjetivamente, traduz-se na possibilidade de todos os integrantes da sociedade brasileira (atendidos os requisitos legais), terem acesso às prestações de seguridade social."

    By http://www.benhame.adv.br/informacoes_artigos.asp?58
  • Um resumo dos princípios destacados na questão:

    1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO (art. 194, § único, I)

    A proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente a todos que necessitem, inclusive os estrangeiros residentes no país e sem prejuízo do caráter contributivo da previdência.
     

    2. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CUSTEIO (art. 194, § ú, V)

    Para garantir a equidade deve-se observar a capacidade contributiva e o risco social. Para isso, há algumas aplicações da capacidade contributiva:

    Progressividade - as alíquotas são progressivas. Quem ganha mais paga mais com a alíquota maior do que aqueles que ganham menos. Plano simplificado de previdência social – tem a finalidade de garantir a inclusão previdenciária por meio da redução do tributo, como no caso do autônomo que teve sua alíquota reduzida de 20% para 11% . É uma ferramenta que visa facilitar o acesso ao sistema previdenciário. Adicional previsto para as instituições financeiras – essas instituição pagam à Previdência 2,5% a mais do que as demais empresas, em razão do porte econômico mais avantajado. EPP e Microempresas que aderiram ao Simples Nacional - algumas contribuições previdenciárias já estão incluídas na contribuição do Simples.

    Em relação ao risco social, quanto maior for este, maior deverá ser a contribuição.
     

    3. IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (e não dos serviços) – art. 194, § único, IV.

    Busca-se impedir a redução do valor nominal das prestações previdenciárias, o que só pode ocorrer se houver erro no momento de sua concessão. Dessa forma, o benefício não pode ser reduzido em relação à sua expressão monetária.

    4. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DEVIDOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (art. 194, § único, II)A isonomia aqui não é absoluta (princípio mitigado), uma vez que o trabalhador rural pode estar filiado como segurado especial (hipótese em que não terá direito a todos os benefícios) ou como contribuinte individual (quando terá direito a qualquer benefício, de acordo com suas contribuições).

    Abraço, valeu!
  • 2 observações
    a) essa irredutibilidade não impede a correção de erros, pois se uma pessoa vem recebendo benefício no valor de 1000 reais, quando deveria estar recebendo benefício no valor de 500 reais, haverá sim a redução. O princípio não impede a correção de erros. 

    b) essa irredutibilidade, em regra, refere-se à irredutibilidade nominal. Mas, quando o assunto for PREVIDÊNCIA SOCIAL levaremos em conta a irredutibilidade real do benefício, segundo o que ver o art. 201, §4º da CF
  • TOMARA QUE NÃO ALEXANDRE... ESTUDO IGUAL LOUCO PRA ISSO?... CONCORDA QUE SERIA DAR CHANCE PARA OS QUE POUCO ESTUDAM?...


    GABARITO ''D''

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Constituição Federal:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 194,CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

  • 194, §único, VI

    multiplicidade de responsáveis pelo financiamento e não de forma única

  • aamo y amo quando é questão assimmmm... ;D

  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valos do benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo no órgãos colegiados.


ID
731800
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando os pricípios constitucionais específicos da Seguridade Social, analise as seguintes assertivas e, após, responda.

I. Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema (Art. 195, p.5°, da CF).

II. O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição.

III. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos beneficios a serviços da Seguridade Social. Porém, há requisitos para o gozo de beneficios e serviços da Previdência Sociai, da Assistência Social e da Saúde.

IV. A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados.

Alternativas
Comentários
  • I- Beneficios e serviços da Seguridade Social podem ser criados por iniciativa tanto do poder Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, com a respectiva fonte de custeio, ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema (Art. 195, p.5°, da CF). ( INCORRETA)

    ART - 195º P. 5 DA CF - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    II- O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição. (INCORRETA)

    Equidade na forma de participação no custeio.

    - Segundo a disciplina constitucional, o custeio do sistema de proteção social (seguridade social) DEVE ser satisfeito por TODA sociedade, resguardando-se de outra senda, a alguns atores sociais parcela maior da partcipação contributiva. Repousa o princípio da equidade na DIFERENCIAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E DE ALÍQUOTAS das pessoas eleitas para custear a aflição dos necessitados. É da essência da base de financiamento, POR EXEMPLO, as pessoas jurídicas contribuírem de forma diferenciada, e mais elevada, em comparação às pessoas fisicas.

    III. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todas as pessoas têm direito aos beneficios a serviços da Seguridade Social. Porém, há requisitos para o gozo de beneficios e serviços da Previdência Sociai, da Assistência Social e da Saúde. (INCORRETA)

    - Apenas no ramo da SAÚDE o legislador constitucional consagrou a UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO, ao estabelecer que a saúde é direito de TODOS. Nos demais ramos (PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL) compete à LEI ORDINÁRIA promover a UNIVERSALIZAÇÃO. Na previdência social (RGPS), POR EXEMPLO, a lei nº 8.213/91, fez a previsão do "SEGURADO FACULTATIVO' justamente para atender à determinação constitucional da universalização.

    IV. A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados. (INCORRETA)

     (SELETIVIDADE ; ASPECTO OBJETIVO) os riscos sociais mas graves, e distribuir ( DISTRIBUTIVIDADE : ASPECTO SUBJETIVO) os serviços selecionados às pesssoas mais necessitados

    Bons estudos! fiquem com Deus.. ATA - 2012.



  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I FALSA – Constituição Federal, artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
    Percebe-se, por conseguinte, que o sistema é: cria, arrecada e presta. Se fosse criada no momento da efetiva prestação haveria um descompasso, pois não haveria “caixa” para cobrir os custos.

    Item II – FALSAPRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva. Observa-se, entretanto, que ele é específico para a Previdência Social, uma vez que é o único sistema contributivo. As contribuições para a previdência social são vertidas conforme a renda do segurado. Quanto maior a renda, maior a alíquota, e, consequentemente, maior a contribuição.
     
    Item III – FALSAO princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas. Quanto ao direito à Saúde, o texto constitucional expressamente o declara universal quando insere no caput do artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
     
    Item IV – FALSAPRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, como já dito anteriormente, a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal.
  • A seletividade e distributividade são princípios da SEGURIDADE SOCIAL previstos expressamente no texto constitucional. A SELETIVIDADE deve lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos financeiros, funcionando como LIMITADORA DA UNIVERSALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL. Já a DISTRIBUTIVIDADE coloca a seguridade social como REALIZADOR DA JUSTIÇA SOCIAL, consectário do princípio da isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. 
  • Pessoal, mesmo com os comentários acima não consegui compreender o erro a alternativa IV. 
    Alguém poderia sanar minha dúvida?
    abraços
  • Batman ao resgate!  

    Seguinte, a primeira parte da questão está correta. Porém, é a seletividade que informa que o atendimento pode ser feito aos mais carentes primeiramente e não a distributividade, como dá a entender na questão. 

    Outro erro é que a distribuição diz respeito também aos serviços e não somente benefícios, como dá a entender a questão. 

    Abaixo copiei a questão!

     A seletividade e a distributividade na prestação dos beneficios e serviços consubstanciam-se em princípio específico da Seguridade Social. A seletividade traduz-se como a escolha de um plano básico compativel com a força econômico-financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos. Já a distributividade diz respeito aos beriefícios (prestações de catáter pecuniário), não aos serviços. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados.


  • II. O princípio da equidade na forma de participação e custeio da Seguridade Social atribui àqueles que se beneficiam do sistema a obrigação de participar do seu custeio. Serve para a Previdência Social e para a Assistência Social, pois as prestações de ambas são entregues aos beneficiários mediante retribuição. 
    Acredito que, na verdade, o erro da II não foi comentado. Ao meu ver o erro é que não é necessária a contribuição para fazer jus à assistência social.

    Art.203 CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • onde está o erro na 3° afirmativa?

  • O erro da afirmativa III é que não há requisitos para usufruir do serviço à saúde.

    Pois é direito de todos e dever do Estado.

    Só existe requisitos para gozar dos beneficios da previdencia e assistencia social, visto que a previdencia exige contribuição prévia e a assistencia social faz-se necessario provar a necessidade.

  • I - ''ainda que esta venha a ser criada no momento de efetiva prestação aos beneficiários do sistema'' E DA ONDE VAI SAIR O DINHEIRO??? SERIA COMO EMPRESTAR DINHEIRO DO LIMITE DO BANCO (dinheiro esse que não é seu) A UM ''AMIGO'' ACHANDO QUE O MESMO IRÁ DEVOLVER. A FONTE DE CUSTEIO TEM QUE TER SIDO RECOLHIDA JÁ. OU SEJA, É PRECISO TER CAIXA, DINHEIRO, PODER!!! COISA QUE NOSSO PAÍS.... deixa pra lá, voltamos ao que interessa! 


    II - A EQUIDADE (para a previdência) REGE PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ou como preferir pela IGUALDADE MATERIAL... PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO, ou seja, NÃO HÁ NECESSIDADE DE RELACIONAR COM O 'CUSTEIO'. 


    III - SAÚDE É DIREITO DE ''TODOS'', OU SEJA, SEM ESSA DE REQUISITOS PARA O GOZO.


    IV - OS SERVIÇOS TAMBÉM PASSAM PELO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE...



    GABARITO ''TUDO ERRADO - B''

  • não há requisitos previstos no texto constitucional para o indivíduo fazer jus a prestação por parte da saúde, uma vez que esta é devida a todos e a quem dela necessitar. Existem requisitos específicos tão somente quando se trata de previdência social e assistência social. 

  • Se olharmos o Gabarito da prova, veremos que nessa questão a alternativa correta será a letra E- questão 94 !
    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/27278/trt-15r-2012-trt-15-regiao-juiz-do-trabalho-gabarito.pdf

  • Não acredito que acertei essa! Tantas cascas de banana espalhadas nas questões.

  • Beleza gostei


ID
746176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social.

Em face do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, a aplicação de novos critérios de cálculo mais benéficos estabelecidos em lei deve ser automaticamente estendida a todos os benefícios cuja concessão tenha corrido sob regime legal anterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    No caso deve ser aplicado o princípio tempus regit actum, ou seja, será aplicada a lei vigente na época do requerimento do benefício ou em momento anterior desde que o segurado possuia direito adquirido ao benefício. Destaca-se, contudo, que a jurisprudência tem decidido, em alguns casos específicos, a revisão dos benefícios.
  • Só pra lembrar: O princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios se divide em NOMINAL; que é o valor da face, é o que está escrito (o número) e o valor REAL que é o valor referente ao poder aquisitivo. O princípio se refere ao valor NOMINAL- este é irredutível.
  • Alternativa ERRADA.

    Artigo 195 da Constituição Federal, § 5º:
    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
     
    Vejamos os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal:
     
    Ementa: MUTUO. MONTEPIO DA FAMILIA MILITAR. CABIVEL SEREM ALTERADOS - SEM MALTRATO AO PAR-3. DO ART-153 DA LEI MAIOR - OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O MONTEPIO DA FAMILIA MILITAR A FIM DE QUE POSSAM SER ASSEGURADAS PENSÕES, POR MORTE, REFERIDAS AO SOLDO DE DETERMINADA PATENTE, SE OS CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO DAQUELAS PRIMEIRAS NÃO PODEM COMPORTAR TAIS PENSÕES, ANTE, INCLUSIVE, O DESPROPORCIONADO AUMENTO DOS SOLDOS A QUE DEVEM CORRESPONDER. O PREVIO CONSENTIMENTO PARA AS ALTERAÇÕES ESTATUTARIAS COM VISTAS A PROPORCIONAREM OS NECESSARIOS REAJUSTAMENTOS NÃO FEREM O DISPOSTO NO ART-115 DO CÓDIGO CIVIL, SE A NATUREZA ASSOCIATIVA DA ENTIDADE EXIGE NATURALMENTE QUE HAJA A CORRESPONDENCIA CONTRIBUIÇÕES PENSÕES. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE SUBSISTIR QUALQUER SOCIEDADE MUTUA SE A RECEITA PROVENIENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SE DESAJUSTAR AS EXIGENCIAS DAS DESPESAS COM OS BENEFÍCIOS. ENTIDADES DESSA NATUREZA DE BASEAR-SE EM CALCULOS ATUARIAIS E SEMPRE LEVANDO EM CONTA A POSSIBILIDADE DE OS BENEFÍCIOS SEREM PAGOS COM BASE NAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO HÁ SISTEMA SECURITARIO OU PREVIDENCIÁRIO QUE POSSA RESISTIR A UM DESCOMPASSO ENTRE RECEITA E DESPESA (RE 100106 / RS).
     
    EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DAS PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS, IMPLEMENTADA PELAS LEIS 8.213/91 E 9032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA, SEM REPETIÇÃO DOS VALORES, DE CARÁTER ALIMENTAR E DE BOA-FÉ PERCEBIDOS.
    1. Ressalvado entendimento pessoal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os benefícios previdenciários se regerão pela legislação vigente à época de sua concessão. Súmula 359, STF.
    2. As Leis 8.213/91 e 9.032/95, ao majorarem o coeficiente de cálculo dos benefícios previdenciários por elas disciplinados, sem conferirem retroatividade a seus efeitos, submetem-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total” (RE 518124 / PE).
  • Questão usada constantemente pelo CESPE:

    O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos. 
    A banca tentou retirar o foco da questão induzindo o candidato a erro.
  • Contribuindo com os caros colegas, colaciona-se mais um julgado do STF, vejamos:

    "No caso concreto, a recorrida é pensionista do INSS desde 4-10-1994, recebendo, através do benefício  055.419.615-8, aproximadamente o valor de R$ 948,68. Acórdão recorrido que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefícios da previdência geral, a partir da vigência da Lei  9.032/1995. Concessão do referido benefício ocorrida em momento anterior à edição da Lei  9.032/1995. No caso concreto, ao momento da concessão, incidia a Lei  8.213, de 24 de julho de 1991. Ao estender a aplicação dos novos critérios de cálculo a todos os beneficiários sob o regime das leis anteriores, o acórdão recorrido negligenciou a imposição constitucional de que lei que majora benefício previdenciário deve, necessariamente e de modo expresso, indicar a fonte de custeio total (CF, art. 195, § 5º). Precedente citado: RE  92.312/SP, Segunda Turma, unânime, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 11-4-1980.Na espécie, o benefício da pensão por morte configura-se como direito previdenciário de perfil institucional cuja garantia corresponde à manutenção do valor real do benefício, conforme os critérios definidos em lei (CF, art. 201, § 4º). Ausência de violação ao princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput) porque, na espécie, a exigência constitucional de prévia estipulação da fonte de custeio total consiste em exigência operacional do sistema previdenciário que, dada a realidade atuarial disponível, não pode ser simplesmente ignorada. " (RE 415.454 e RE 416.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-2-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)  No mesmo sentidoRE 603.344-ED-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010; AI 676.318-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009; RE 540.513-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma,DJE de 28-8-2009; RE 567.360-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009. (Negritado)
  • A irredutibilidade só é aplicada para quem tem espectativa de direito, uma vez que o REGIME PREVIDENCIÀRIO não tem natureza Contratual e sim Institucional,
    sendo que se vc tiver cumprido os quisitos para o benefico e não der entrada mesmo assim vc tem direito a regra antiga,
    mas se vc entrou hj no regime e amanha vier uma lei e mude a regra e diminua a porcentacem da aposentadoria vc esta sujeito a alteração.


    "Vamu que Vamu"
  • Quando li a questão pensei na seguinte situação: A legislação muda o fator de correção, ou seja, passa a aplicar um índice mais benéfico estendido a todos os segurados, obviamente. O segurado, a partir da próxima atualização anual, passa a ter um salário-de-benefício mais vantajoso, por ter sido beneficiado pela mudança no índice. Ele e os demais segurados, em situação semelhante, tiveram benefícios concedidos sob o regime legal anterior. Pergunto aos colegas: 1. essa situação se enquadra ou não na questão?; 2. estaria errada essa minha afirmativa? Marquei correta e errei. Alguém pode, por favor, comentar?
  • Em face do princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, a aplicação de novos critérios de cálculo mais benéficos estabelecidos em lei deve ser automaticamente estendida a todos os benefícios cuja concessão tenha corrido sob regime legal anterior. 
    ERRADO --> a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os benefícios previdenciários se regerão pela legislação vigente à época de sua concessão. Súmula 359, STF
  • Exemplo: a alíquota do auxílio-doença passou de 91% porcento do SB para 100% porcento do SB através de alterações na lei 8213/91 com vigência a partir de 08/08/14. Essa alteração só poderá ser desfrutada pelos pleiteantes dessa data em diante. Do mesmo modo, se a alteração tivesse reduzido a alíquota para 50% do SB, as pessoas antes de 08/08/14 não sofreriam qualquer alteração no valor de seu benefício.

  • Onde vc viu isso Vicente? acabei de copiar o artigo da 8213 e não vi mudança nenhuma. Copia e cola aí pra nós.


    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • o que vale é a legislação vigente.. ela não vai retroagir

  • EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

    (RE 414557, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2007, publicado em 13/04/2007, Tribunal Pleno)

  • O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM A APLICAÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS... 
    TRATA-SE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIST ACTUM, OS ATOS JURÍDICOS DEVERÃO SER REGULADOS PELA LEI VIGENTE NA DATA DO NASCIMENTO DO DIREITO À PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO. AO PREVER NOVA REGRA, NÃO RETROAGIRÁ. 

     

     


    GABARITO ERRADO

     

  • ERRADA!

    Questão bem elaborada e exige do candidato conhecimento de antigas jurisprudências do Supremo, pois a proposição disse menos do que deveria dizer ao afirmação que "o pagamento do salário-maternidade da empregada segurada será pago na sua integralidade". Tal afirmação encontra óbice, na Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002, onde consta que o salário-maternidade corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. No mais, a questão estaria toda correta.

    Bons estudos a todos!


  • Vicente Ferreira, de onde vem essa sua informação de alteração do auxílio-doença?

    Também procurei e não achei nenhuma informação nesse sentido, inclusive na Lei 13.135.0/15.

  • Trata-se de aplicação do princípio tempus regist actum:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." (RE 414557, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2007, publicado em 13/04/2007, Tribunal Pleno)

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.


  • Gente, o Vicente deu um exemplo

  • Em termos de benefícios previdenciários, caso preenchidos todos os requisitos para a sua concessão, restará assegurado ao beneficiário a aplicação do regime jurídico do dia do nascimento do direito, mesmo que o segurado ou dependente não tenha requerido a prestação, não sendo aplicável o novo regramento, salvo por expressa possibilidade legal e por opção do beneficiário.

    Destarte, cuida-se de instituto que tem nexo direto com o Princípio do Tempus Regit Actum.

    Em termos de benefícios previdenciários, é comum que os segurados queiram adotaras regras que lhe são mais benéficas em mais de um regime jurídico, o que não é devido, pois importaria em cisão de normas.

    Embora tenha o recorrente direito adquirido à aposentadoria, nos termos do art. 3o da EC 20/1998, não pode computar tempo de serviço posterior a ela, valendo-se das regras vigentes antes de sua edição. Inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico, razão pela qual não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior. A superposição de vantagens caracteriza sistema híbrido, incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários.” (RE 575.089, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-9-2008).


    Frederico Amado - pág 194 - Resumos para Concursos 15 - Juspodivm

  • Princípio do não retrocesso social: ex-nunc!


  • Princípio do tempus regit actum.

  • A LEI DO TEMPO REGE O ATO


  • Tudo que tem STF na jogada eu deixo em branco, me confunde muito :/
  • Além de errar ao dizer que "a aplicação de novos critérios de cálculo mais benéficos estabelecidos em lei deve ser automaticamente estendida a todos os benefícios cuja concessão tenha corrido sob regime legal anterior" (pois sabemos que não se estende automaticamente, mas apenas se a lei expressamente assim dizer), também é um erro da questão o fato de ela se fundamentar no Princípio a IRRVB? Ao invés de se fundamentar no Princípio do Tempus Regict Atum?

  • Trata-se de aplicação do princípio tempus regist actum:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." (RE 414557, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2007, publicado em 13/04/2007, Tribunal Pleno)

    Assim, RESPOSTA: ERRADO. 
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Errado: princípio da lei do tempo rege o ato

  • SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

  • Questão errada. O princípio constitucional da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários não implica que a lei que estabeleça a aplicação de novos critérios de cálculo mais benéficos para os benefícios deva ser automaticamente estendida a todos os benefícios concedidos anteriormente à nova lei. O STF já se manifestou por diversas vezes a este respeito, tendo firmado o entendimento de que, em matéria de benefícios previdenciários, vigora o postulado do "tempo rege o ato" ou "tepus regit actum". Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento dos dispositivos da Lei 9.032/95, que aumentou o percentual da renda mensal de diversos benefícios previdenciários.
    Fonte: Frederico Amado

  • Só lembrar da aposentadoria. Mario aposentou pela lei 'A' e agora está em vigor a lei 'B' que é mais benéfica. Mario continuará sendo 'regido' pela lei 'A', não importando se a lei 'B' é melhor (bem simples). O que a questão deixa subentendido é: Mario aposentado pela Lei 'A' ganharia as benéfices da lei 'B'? Nao. Para que isso aconteça ele deverá pedir a 'desaposentação' e, a partir dai, ser 'regido' pela lei 'B'. 

  • ERRADA.

    É o princípio lex tempus regit actum. A Lei do Tempo Rege o Ato.

  • Além da aplicabilidade do princípio do tempus regit actum, não vejo correlação entre irredutibilidade de valor de benefício previdenciário e a hipótese descrita.

  • Irredutibilidade do valor dos benefícios; Visa à preservação do seu poder aquisitivo, não pode ter o valor nominal reduzido. Isso se aplica para o beneficio que já foi concedido e não para o que ainda será concedido futuramente. O princípio da irredutibilidade não tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos.

  • ERRADO:  A Lei do Tempo Rege o Ato.

  • Tempus regit actum

  • é por isso que de vez em quando temos que ligar na operadora de internet e verificar o valor dos planos, o plano que vc paga R$ 90,00 pode estar atualmente R$ 40,00, ai eu te pergunto..  a operadora vai reduzir esses valor aos usuários antigos de forma "automatica"? R= VAI SONHANDO! kkk. só reduz quando você fala a frase: "cancelar o plano".

  • Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra ‘tempus regit actum’, que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário. Precedentes” (AI 625.446-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe  19.9.2008).

    www.stf.jus.br

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada
    Tempus regit actum – a lei que rege o direito do cidadão e o dever do INSS é do momento em que o beneficiário adimpliu as condições, ainda que lei posterior seja mais benéfica. Salvo quando se tratar de penalidade, pois neste caso sempre se aplicará a lei mais benevolente.

  • Falso!

    Sempre deve-se utilizar a lei vigente à época do fato gerador, independentemente se é ou não mais benéfica para o beneficiário.(TEMPUS REGIT ACTUM ou o tempo rege o ato)

  • TEMPUS REGIT ACTUM

  • James,

     

    Existe a opção em que o beneficiário aguarda a modificação da Lei para solicitar o benefício. Desta maneira, poderá ser abrangido pela Lei nova, uma vez que o benefício não foi concedido nenhuma vez ainda. Então o fato gerador neste caso será o pedido, e não a primeiro preenchimento dos requisitos necessários.

    Como foi bem explicado no comentário de JOEL, 03 de agosto de 2012, às 21h34.

    "No caso deve ser aplicado o princípio tempus regit actum, ou seja, será aplicada a lei vigente na época do requerimento do benefício ou em momento anterior desde que o segurado possuia direito adquirido ao benefício"

  • ERRADO:

    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os benefícios previdenciários se regem pela legislação vigente à época de sua concessão. Súmula 359, STF > LEX TEMPUS REGIT ACTUM(O TEMPO REGE O ATO)

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

     

    1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum).

     

    2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." 

     

    (RE 414557, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2007, publicado em 13/04/2007, Tribunal Pleno).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

     

  • TEMPUS REGIT ACTUM

    SEMPRE deve utilizar a LEI VIGENTE à época do fato gerador.

    INDEPENDENTEMENTE se É OU NÃO mais benéfica p/ o beneficiários. 

     

  • MISTUROU DOIS PRINCÍPIOS

    UM NAO TEM NADA HAVER COM OUTRO


ID
746179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, acerca da seguridade social.

Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    A Seguridade Social, de acordo com o art. 194 da CF, abarca os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    E apenas nesta última que se exige contribuição para usufruir dos direitos aos benefícios.
    Saúde é direito de todos.
    Já Assistência Social será prestada a quem dela necessitar.
  • Acredito que a questão também esteja errada pelo fato de que um individuo que não contribui ao Regime Previdenciário pode receber benefícios na condição de dependente (nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão)
  • Típica pegadinha CESPE!
    Tentaram confundir os candidatos usando o termo SEGURIDADE SOCIAL ao invés de SEGURO SOCIAL.
    Se tivessem colocado SEGURO SOCIAL ao invés de SEGURIDADE SOCIAL a assertiva estaria correta.
    SEGURIDADE SOCIAL é gênero. Tem como espécies = assistência social, previdência social e saúde.
    SEGURO SOCIAL é espécie da seguridade social = previdência social.
  • Como a questão menciona seguridade social, esta abarca previdência, assitência e saúde. Assim, dispõe o art. 203, CF: a assitência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social (...)

    Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o
    indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção.( ERRADO)
  • Temos o RGPS, o RPPS e a complementar. Acredito portanto que ao informar que "...é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei," a questão está errada, visto que os demais regimes também devem garantir a proteção. Ou estou errado?
  • nao entendi o enunciado, colegas!!

    se os regimes de que trata a segunda parte da questao sao de fato o RPPS e o RGPS, alem da Previdencia Complementar....

    estaria correto afirmar que a percepção do beneficio é condicionada a contribuição, visto ser a previdencia social dotada de caráter contributivo e filiação obrigatória (Art. 201 CF)

    a incorreção, no caso, seria mesmo o emprego do termo SEGURIDADE SOCIAL, como afirmou Borges???

  • Pessoal uma dúvida, a questão estaria errada também pelo fato do enunciado ter mencionado que (a seguridade social é garantido apenas aos segurados) ? Já os dependentes também tem direito.

    Poderiam me tirar essa duvida, obrigado!

  • Gabarito. Errado.

    À assistência social e à saúde não necessita de contribuição.

  • Cuidado !! com o comando da questão: Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), sendo que À assistência social e à saúde não necessita de contribuição, À Previdência Social sim.

  • Art. 194, Constituição Federal.  Aseguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Vamos lá observar os erros desta questão:

    Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas  aos segurados (não, os dependentes do segurado também é coberto pela Seguridade Social) de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção. (não, mesmo que o indivíduo não contribua para a PREVIDÊNCIA, qualquer cidadão esta coberto, pois na Seguridade Social tem-se também a Saúde, que é dever do Estado, e a Assistência Social, que é destinado àqueles que necessitem) .

    Art. 194, Constituição Federal.  A seguridade
    social
    compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
    Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
    social.

  • A Seguridade é gênero dividida em três espécies: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. A Previdência Social é a única das três espécies que exige contribuição para que o segurado e o beneficiário possam utilizar os benefícios previstos pela lei 8213.

    Já as demais espécies, Assistência Social e Saúde, não há o que se falar em contribuição.


  • A Seguridade Social, nos termos do art. 194 da Constituição Federal, "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

    A Seguridade Social engloba, portanto, um conceito amplo, abrangente, universal, destinado a todos que dela necessitem, desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Sociál e a Saúde.

    Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2014 

  • No Brasil, conforme a jurisprudência do STF, existe o direito à proteção da seguridade social, entretanto nem sempre essa proteção exigirá uma contrapartida contributiva por parte do segurado.Temos que ter em mente que a Seguridade Social abarca direitos protetivos relativos à Previdência, à Assistência e à Saúde (PAS). A Previdência é o único ramo contributivo da Seguridade, ou seja, só poderá usufruir dos benefícios previdenciários apenas os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que com ele contribuem financeiramente. Por sua vez, a Assistência é devida apenas às pessoas que dela necessitar, enquanto que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, ou seja, qualquer pessoa, rica ou pobre, pode usufruir da saúde pública.

    Errado.

  • Observe o candidato que a questão fala expressamente em "seguridade social", não se limitando à previdência social. Daí que importante observar o disposto nos artigos 194 e seguintes da CRFB/88: seguridade compreendendo previdência, assistência social e saúde, sendo que nesses dois últimos não há vinculação à condição de segurado previdenciário.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.
  • EXERCITE BASTANTE A SUA ATENÇÃO.

  • A Seguridade Social não tem caráter contributivo, diferente da Previdência Social. A pessoa que não contribui para a previdência social realmente não fará jus aos benefícios, mas ainda assim ela poderá usufruir da saúde e assistência social se for idoso ou pessoa com deficiência que não tenha meios de prover o seu sustento o de tê-lo provido por sua família.


    GABARITO E

  • É só lembrar do tripé da seguridade social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

    Como todos nós somos usuários do SUS, então ninguém fica de fora da proteção da seguridade social, uma vez que, temos à assistência  para quem dela necessitar e a previdência social  a única com caráter contributivo e o SUS universal.

    Alguns deve estar se perguntando: Como assim todos usuários do SUS? Sim, todos nós, independente de classe social. Pois o Sistema Único de Saúde do Brasil compreende ações diretas e indiretas, no âmbito da assistência (quando a pessoa é atendida pelo médico/enfermeiro etc...) até quando frequenta restaurantes, compra remédios e produtos de beleza (vigilância sanitária). Então, ele é Universal!

  • Cespe é isso atenção!!!!!

  • Muita atenção e paciência ao ler as questões.

    A BANCA QUER NOS PEGAR NISSO.

  • GABARITO: ERRADO

    Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de um dos regimes previdenciários previstos em lei, o indivíduo que não contribui para nenhum desses regimes não faz jus à referida proteção.


    Seguridade social: Saúde, Assistência e Previdência.
    OBS: Quem não contribui tem direito a saúde e a assistência \õ
  • Rafael Correi, eu creio que os dependentes é algo subentendido , ja que se ha segurados entende-se que há dependentes. Meu ponto de vista.

  • Há também a possibilidade de o indivíduo estar em período de graça, neste caso não há contribuição e mesmo assim estará coberto pela previdêncial social


  • Seguridade social: Saúde, Assistência e Previdência.
    OBS: Quem não contribui tem direito a saúde e a assistência 


  • Errado

    Justificativa:

    De acordo com o a jurisprudência do STF:

    “A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988, compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários. ”

    Com essa interpretação é fácil identificar o erro, pois a questão afirma que somente o indivíduo que tenha contraprestação com a seguridade social deverá fazer jus a benefícios, quando na verdade o a saúde e a assistência social não carecem de contribuições diretas para a sua concessão.

  • Quando a CESPE generaliza a questão,pode ficar de olho....

    Errada.
  • so de rebentar da barriga da mamãe já tem direito a saúde

  • Saúde e Assistência é de GRAÇA.

  • ERRO-> não faz jus à referida proteção.

    mentira ,a proteção é para todosss...

    protege-> o  kiko ,ioio,chaves , professor gira fales, bruxa do 71  etc....




    só pra descontrair rsrsrs.... :)


  •  entende-se que os direitos sociais são os direitos de igualdade, ou seja, aqueles que possuem o escopo de fazer com que o Estado atue de maneira positiva, garantindo, assim, a dignidade humana de todos os cidadãos.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335&revista_caderno=20
  • ERRADA.

    Seguridade social também compreende a Saúde, que é de acesso universal, seja segurado do RGPS ou não, é pra todo mundo!

  • Eu sei que a Seguridade Social refere-se a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA.. 

    .

    Mas a questão fala de "Regimes Previdenciários"... E pelo que entendi a "Referida Proteção" está se referindo a proteção previdenciária.... Nesse caso se refere a previdência e não a Seguridade Social.. E por isso, necessita contribuição....

    Não entendi essa questão....

  • Entendi essa questão partindo do pressuposto que a Seguridade Social não engloba apenas a Previdência, mas também a saúde e assistência social. Então a contribuição é exigida apenas à Previdência, o que faz a assertiva ser: ERRADA

  • A SAÚDE é direito de todos e dever no estado, tem caráter não contributivo.

    A ASSISTÊNCIA SOCIAL está direcionada aos hipossuficientes, e tem caráter não contributivo.



    Gabarito Errado

  • Confusa a redação desta questão: "Como o direito à proteção da seguridade social, no Brasil, é garantido apenas aos segurados de UM dos regimes previdenciários...." Deu uma ideia equivocada de exclusão, visto que ele pode perfeitamente ser segurado de ambos regimes.

  • O examinador tentou confundir "Seguridade" com "Previdência". Seguridade é o GÊNERO e Previdência é a ESPÉCIE.

  • ERRADA.

    Mesmo que a assertiva tratasse apenas da previdência social ainda assim estaria errada, porque os dependentes também são beneficiários, não só os segurados. ;)

  • Seguridade Social não tem caráter contributivo!

    Sem mais delongas...

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errada
    Assistência Social e Saúde não dependem de contribuição.

  • Mesmo na previdência ,depedentes de segurados são indivíduos q ñ contribuem e tem proteção.

  • direito à proteção = dependentes

  • As respostas dos alunos são mais interessantes que as dos professores!

  • ASSISTÊNCIA É DIFERENTE DE PREVIDÊNCIA! Cespe adora confudir nesse ponto, leiam a prova com calma!

  • Questão Podre!...

  • Vem questão assim INSS kkkkk

  • A Seguridade Social, nos termos do art. 194 da Constituição Federal, "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social engloba, portanto, um conceito amplo, abrangente, universal, destinado a todos que dela necessitem, desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser coberto. É na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

     

    (Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • SEGURIDADE SOCIAL ENGLOBA 
    - ASS. SOCIAL
    -PREV. SOCIAL (UNICO QUE Exige CONTRIBUIÇÃO )
    -E SAUDE
     

  • Trata-se de aplicação do princípio tempus regist actum:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum). 2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." (RE 414557, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2007, publicado em 13/04/2007, Tribunal Pleno)

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGURIDADE SOCIAL = Previdência Social + Assistência Social + Saúde


    Saúde = Direito de TODOS (independe de contribuição)

    Assistência Social = Direito de quem é NECESSITADO (independe de contribuição)

    Previdência Social = Direito apenas para os CONTRIBUINTES e seus dependentes (depende de contribuição)

  • ERRADA!!!!!

    A seguridade social é um conjunto integrado de ações de inciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Podemos dizer que a Seguridade Social é constituída por dois subsistemas os quais são:

    -CONTRIBUTIVO(para usufruir deste somente mediante contribuição): Compreende a Previdência Social.

    -NÃO CONTRIBUTIVO (não necessita contribuir) : Compreende a Assistência Social (destina-se as pessoas vulneráveis economicamente) e a Saúde(é universal, todos possuem o direito de usufruir).

  • Mesmo que a questão citasse: Segurados da Previdência, estaria errada.. pois os dependentes (espécie do gênero BENEFICIÁRIOS) também são acobertados pelo RGPS independente de contribuição.

  • A seguridade social é direito de todos que residem no país, inclusive estrangeiros. Em observância ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. O mesmo não se aplica à previdência, em razão do seu caráter contributivo.

    Resposta: Errada

  • Se colocasse previdência no lugar se seguridade , estaria certo .
  • Gab.: Errado

    CF/88 Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    A Seguridade Social é PAS:

    Previdência

    Assistência

    Saúde

    Bons Estudos!


ID
748681
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz dos objetivos da Seguridade Social, definidos na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Universalidade do atendimento.

II. Diversidade da base de financiamento.

III. Caráter democrático da administração.

IV. Redutibilidade do valor dos benefícios.

O número de itens corretos é

Alternativas
Comentários
  • O único item errado é o IV.
    O correto é IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
  • Encontramos também esse dispositivo no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n° 3.048/99.

    Os itens I, II e III estão corretos, e o erro do item IV é diser: redutibilidade dos benefícios. O certo é: IRREDUTIBILIDADE do valor do benefícios.



    Abraço.

  • Objetivos, tbm chamados de princípios conforme a questão.
  • Errei a questão por entender que a única opção completa é a   II- diversida da base de financiamento  e a única errada,a opção IV. As demais a meu ver estão incompletas mas fazer o que, esse não foi o entimento da banca.



    Um abraço a todos.

  • Não consigo ler esses comentários cheios de marca-texto e de fontes coloridas porque fazem doer os olhos e ficam parecendo um vaga-lume. Quem utiliza esse monte de cores deveria ler o manual de redação oficial.
  • Comentar de azul claro em uma tela branca?! Não é possível que a pessoa ache que isso fica legível... Prejudica demais quem estuda usando tablets.
    Ainda tem aqueles que escrevem de preto, mas grifam usando o vermelho, verde escuro ou azul escuro. Fica tudo um emaranhado de letras, não dá para entendermos nada que está escrito embaixo 
    #prontofalei
  • Alguém por favor explica isso, se é a luz da CF no meu ver ta errado pois está incompleto, a da licença!!!

  • Decreto 3.048/99 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

  • Sinceramente, CERTO, CERTO, só o item II, pois os demais estão incompletos ou incorretos!!! 

    Incompleto é CORRETO pra ESAF! Para o CESPE não!!! Aff... 


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: D

    Art. 194, p.u, I ao VII da CF.

  • Os  itens I,II,III estão corretos,apenas estão com a redação reduzida

     universalidade da cobertura e do atendimento;
    diversidade da base de financiamento;
    caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Sobre o item IV

     Irredutibilidade do valor dos benefícios 

    Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 

    Com propriedade, não seria possível que o Poder Público reduzisse o valor das 

    prestações mesmo durante períodos de crise econômica, como a enfrentada pelo 

    mundo em 2008/2009, ao contrário do que poderia ocorrer com os salários dos 

    trabalhadores, que excepcionalmente podem ser reduzidos se houver acordo coletivo 

    permissivo.

    No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o que reflete uma irredutibilidade material. 

    Esta disposição é atualmente regulamentada pelo artigo 41-A, da Lei 8.213/91, que garante a manutenção do valor real dos benefícios pagos pelo INSS através da incidência anual de correção monetária pelo INPC, na mesma data de reajuste do salário mínimo. 

    Ou seja, esta norma principiológica atinge a sua máxima efetividade na previdência social (em razão do seu caráter contributivo), vez que, além de não poder reduzir o valor nominal do benefício previdenciário, o Poder Público ainda é obrigado 

    a conceder um reajuste anual para manter o seu poder aquisitivo. 


  • CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • IV. Redutibilidade do valor dos benefícios. - O certo seria Irredutibilidade do valor dos benefícios

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.



  • Estão com a redação reduzida ? Então nesse caso o item ll deveria estar assim:"Diversidade de financiamento''.

  • Como muitos falam e estou aprendendo questao incompleta nao e questao errada em regra

  • Não estou entendendo que as pessoas estão dizendo que REDUTIBILIDADE está correto quando na verdade a a palavra é IRREDUTIBILIDADE. Alguém me explica!

  • Gente, tem que tomar cuidado, a ESAF tem a mania de fazer esse tipo de coisa, onde produz questões, das quais existe a mais certa ou a mais errada como gabarito. Nesse caso, vimos que foi omitido no item I, "UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO" ao invés de "UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO", e vimos que a mais certa é a alternativa 3, uma vez que mesmo o examinador ter omitido parte do DIPLOMA CONSTITUCIONAL, não invalida totalmente a alternativa, contudo, está gritantemente explícito, que quem leu a literalidade na norma, não cairá nessa pegadinha do examinador, de inverter a lógica da questão, apenas trocando IRREDU.., por REDUTI.. Nessa medida, cabe dizer que a ESAF, FCC e outras gostam de cobrar literalidade, já CESPE cobra menos, ou seja, cobra mais entendimento do assunto. 

  • Excelente questão...Parabéns!

  • Que coisa...

  • redutibilidade não, o correto  é irretudibilidade

  • GABARITO D - Três itens corretos

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

      Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

      I - universalidade da cobertura e do atendimento;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

      IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Na questão IV fala REDUTIBILIDADE)

      V - eqüidade na forma de participação no custeio;

      VI - diversidade da base de financiamento;

      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados . (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • LETRA D CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS 
  • A única incorreta é a última afirmativa, pois a seguridade social se orienta pela IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios.

    Três itens corretos.

    D

  • Segundo a CRFB:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, corretos os itens I, II e III. Logo, RESPOSTA: D.

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.

    Assertiva II: correta. A diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.

    Assertiva III: correta. O caráter democrático e descentralizado da administração é um dos objetivos da seguridade social, consignado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88.

    Assertiva IV: errada. Ao contrário do que afirma o item, a CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme consignado no art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88.

    Alternativa correta: letra “d”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que estão corretos os itens I, II, III, e errado o item IV. Logo, a questão possui 3 itens corretos.

    Resposta: D


ID
749077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a saúde, a assistência social, os princípios e a interpretação das normas da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:
    A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.
    Fonte: Click aqui!
  • Alguém pode comentar o erro das demais?
  • Letra A: A concessão do benefício de L.O.A.S não conta para o cálculo da renda per capita.

    Letra B: Quando falamos do princípio da irredutibilidade, o que é irredutível é o valor NOMINAL e não o valor REAL.

    Letra C: Eu erraria, pois além do salário-família (dentro de determinadas situações), o salário-maternidade também é benefício dado ao aposentado que continuar exercer atividade laborativa.

    Letra D: não sei

    Letra E: A saúde é um dever do Estado e Direito de todos, não há necessidade de vínculo com a previdência para utilizá-lo. A assistência social tb não necessita de vínculo, pois é DE QUEM DELA NECESSITAR. Apenas a aposentadoria que há necessidade dessa relação jurídica-contributiva e fiscal entre a previdência e o contribuinte-segurado.

    Acredito que seja isso!
  •       Letra d. Decreto 3048, Art. 382.  Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  • Letra D

    Lei nº 8.212/91

    Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial(Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
  • Letra C
    Lei 8.213/91
    art. 18,  § 2
    º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    D
    ecreto 3048/99
    Art.103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • BENEFÍCIO DE SAÚDE E ASSISTËNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL.

    BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR REAL.
  • Pessoal,

    tudo bem a letra c está incompleta, mas qual o erro da letra B?

    pois como o colega abaixo disse, está correto falar em preservação tanto real quanto nominal de benefícios previdenciários, diferentemente das áreas da saúde e assistência, em que só se preserva o valor nominal.

  • A questão "C" seria considerada a certa, mas está incompleta

    Sem direitos
    Pelas regras atuais, o aposentado que permanece em atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social, ou a ele retorna, não tem direito a qualquer outro benefício da Previdência em decorrência do exercício dessa atividade, com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, enquanto estiver empregado.

    Obs.: Ele retorna à atividade, é descontada a contribuição sindical,obrigatoriamente, mas esse desconto não dará a ele nenhum benefício sobre a aposentadoria por ele gozada , como por exemplo, uma melhoria no valor de sua aposentadoria. O aposentado que retorna a atividade, paga as contribuições previdenciárias obrigatoriamente e  só terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional.



  • Solidariedade e um principio constitucional ?

  • "Segundo Castro e Lazzari (2001, p. 82) a irredutibilidade dos benefícios busca (...) que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, dentro da mesma idéia do art. 201, § 2º que estabelece o reajustamento periódico dos benefícios para preservar em caráter permanente seu valor real. Nesse sentido Horvath Júnior (2007, p. 76) afirma que 'a irredutibilidade nominal projeta-se em dois momentos distintos: o da concessão de benefícios e o do reajustamento dos benefícios previdenciários'."


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2806

  • Gabriel a solidariedade  é um princípio constitucional, veja:

    "O princípio constitucional da solidariedade é princípio expresso, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição, o qual preceitua:

    “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

    Autora: Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva

    Juíza Federal, Mestre em Direito Público pela PUC/RS, Professora da Esmesc e do Curso de Pós-Graduação da Unoesc de Joaçaba

    http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.html

  • Eu acho que a letra B está certa, pois o reajuste é nominal, mas no caso de benefícios previdenciários além do reajuste nominal os benefícios devem sofre um reajuste afim de que o poder aquisitivo não caiu, no caso em tela o índice deve ser igual a zero.

  •  

    A questão foi ANULADA!

     

    Justificatica do CESPE: A opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se opta pela anulação da questão.

     

    A) No cálculo da renda familiarper capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO!

    NÃO é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

     

    B) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO!

    É garantido constitucionalmente aos benefícios previdenciários o reajustamento para manter o seu valor real, através de incidência anual de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de acordo com os artigos 201, §4° da CF/88 e 41-A da Lei 8.213/91.

     

    C) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO!

    De acordo com o CESPE, a opção C, tida como correta pelo gabarito, está incompleta, razão pela qual se optou pela anulação da questão.

    O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito a benefícios como o salário-família, SALÁRIO-MATERNIDADE e reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

     

    D) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO!

    De acordo com o art. 85-A da Lei 8.212/91: Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como LEI ESPECIAL.

     

    E) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO!

    A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a Previdência Social e NÃO a Saúde.

     

     

     

  • Acredito que a letra B se refira à julgado do STJ que diz ser possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal. A questão também misturou outra premissa que se refere ao reajuste anual dos benefícios com base no INPC, com o intuito de preservar seu valor real.


    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇAO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO NEGATIVO SOBRE A CORREÇAO MONETÁRIA, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO MONTANTE PRINCIPAL.

    1. A Corte Especial deste Superior Tribunal no julgamento do REsp nº 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.2. Embargos de declaração acolhidos com excepcionais efeitos modificativos.


  • Mas na lei 8213 fala apenas QUANDO EMPREGADO. Qual devo me basear?

  • Dhonney Monteiro, o problema aí for ter restringido com a palavra "APENAS".

    O examinador não tinha o conhecimento adequado, mas nós temos que ter.


    Vários dispositivos da Lei, se copiados isoladamente, estão incompletos, desatualizados e até errados.

    Tem que ter um olho no peixe e outro no gato! (◕‿-)

  • A questão foi anulada devido a alternativa considerada como correta (letra C) estar incompleta.


    a) No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família.

    ERRADO: Decreto 6214/2007, Art. 19, Parágrafo único. O valor do Benefício de Prestação Continuada concedido a idoso não será computado no cálculo da renda mensal bruta familiar a que se refere o inciso VI do art. 4o, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada a outro idoso da mesma família.


    b) Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ERRADO: 

    A jurisprudência adota o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação.


    c) O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ERRADO: Decreto 3048/99, Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    d) Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis).

    ERRADO: Lei 8212/91, Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.


    e) A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: A inscrição e filiação não se aplicam a todas as áreas da seguridade social. Além disso, a saúde é um direito de todos e não somente aos segurados e dependentes da previdência social.

  • Creio que a questão "b" não diz respeito ao reajuste de débitos previdenciários, tema ao qual se aplica a jurisprudência relativa à possibilidade de cômputo de índice inflacionário negativo, até porque no montante da inflação do período serão computados valores positivos e negativos eventualmente calculados.

    Assim, creio que a referência vincula-se à impossibilidade de o judiciário adotar um dos índices inflacionários distintos do legalmente estabelecido, para fins de aplicação do princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.

    STF AI 836792 RJ

    O artigo 41, II da Lei 8213/91, estipulou que os benefícios previdenciários seriam reajustados de acordo com a variação do INPC, critério este que foi alterado pelas Leis 8542/92, 8700/93, 8880/94 e pelas Medidas Provisórias 1663/98 e 2129/2001, as quais modificaram sucessivamente os índices de atualização monetária.

    A variedade de índices oficiais de inflação divulgados pelos órgãos competentes para a sua apuração e a discrepância entre os índices obtidos por esses órgãos, impõe a conclusão de que é muito difícil a averiguação de qual índice refletiu de forma correta a inflação de um determinado período.

    Destarte podemos verificar ser necessária a manutenção do valor real do beneficio previdenciário o que só poderá ser efetivado através da aplicação de um indexador que reflita de uma forma próxima da realidade a variação do valor nominal sofrido pela moeda.

    Uma lei que estipule um índice de atualização monetária para os benefícios previdenciários que não reflita a efetiva desvalorização da moeda ocorrida será inconstitucional, pois não preservará a manutenção do real valor dos referidos benefícios.

    Entretanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, que corrigiu as distorções existentes nos valores dos benefícios previdenciários, o índice de reajuste desses benefícios foi equivalente à variação média do valor nominal da moeda.

    Portanto, desde a entrada em vigor do artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988, até a presente data, não há que se falar em defasagem no valor real dos benefícios previdenciários, nem em inconstitucionalidade do artigo 41 da Lei 8213/91.


  •  

    a)No cálculo da renda familiar per capita, para efeito de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, é computado o benefício de mesma natureza já concedido a outro membro da família. (não se computa bpc-loas já concedido no mesmo âmbito domiciliar)

     

    b)Caso o reajuste dos benefícios previdenciários, feito anualmente na mesma data do reajuste do salário mínimo, seja calculado em índice abaixo da inflação, haverá violação dos princípios constitucionais que garantem a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios.

    ( A jurisprudência do STF se inclina no sentido de que pode ser aplicado índices negativos de inflação em benefício previdenciário, desde que se preverse o valor real no montatante final).

     

    c)O aposentado que continue a exercer atividade laborativa tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado; ainda assim, deve recolher contribuição previdenciária referente àquela atividade, o que se justifica no princípio constitucional da solidariedade.

    ( Correto, é a expressão literal do art. 18, parág. 2) obs: ocorre que o decreto 3048 prevê a possbilidade de concessão de salário maternidade para a segurada aposentada que volta a exercer atividade laborativa(EXCEÇÃO), sendo ilegal neste ponto, segundo frederico amado. Lei que copia e cola dispositvo legal é correta, conforme essa assertiva.

     

    d)Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes e que versem sobre matéria previdenciária serão interpretados como norma geral (lex generalis). É tratado como lei especial

     

    e)A inscrição e a filiação são institutos que se aplicam a todas as áreas da seguridade social; por essa razão, somente o segurado e seus dependentes, nos termos da legislação previdenciária, têm direito aos serviços do Sistema Único de Saúde.

    ERRADO: inscrição e filiação só se aplica à previdência social.

    Obs1:Conforme Ivan Kertzman em seu livro edição 13, pág 55 comenta o prinicípio da equivaleência entre urbanos e rurais só pode ser excepcionado pela própria constituição, sob pena de ferir o mesmo.


ID
750805
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O . . . . . . . . . .é corolário do principio da isonomia e da capacidade contributiva dos contribuintes:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o que se encontra no art 1º, da Lei 8212/91 em que trata dos princípios e diretrizes da SEGURIDADE SOCIAL:
    E) EQUIDADE DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO: se traduz em que aqueles que contribuem para a Seguridade Social farão conforme suas capacidades. Um exemplo é a contribuição do empregado, que contribui com aliquotas de 8%, 9% ou 11%. Em contraponto aquele que recebe da assistência social não precisa contribuir.
  • Letra A – INCORRETAPrincípio da diversidade na base de financiamento (artigo 194, parágrafo único, VI da Constituição Federal) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema.

    Letra B – INCORRETAPrincípio da solidariedade (artigo 3º, I, Constituição Federal - construir uma sociedade livre, justa e solidária) – esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema de seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade.
     
    Letra C – CORRETAPrincípio da equidade no custeio (artigo 194, parágrafo único, V da Constituição Federal – equidade na forma de participação no custeio) – a legislação de seguridade social deve prevê contribuições iguais para quem se encontra nas mesmas condições.
     
    Letra D – INCORRETAPrincípio da diversidade na base de financiamento (artigo 194, parágrafo único, VI da Constituição Federal) – o maior número possível de fontes de custeio devem ser agregadas ao sistema de seguridade social, para, dessa forma, diminuir os riscos financeiros desse sistema.
     
    Letra E – INCORRETAPrincípio da uniformidade e equivalência (artigo 194, parágrafo único, II da Constituição Federal – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) - os direitos e benefícios da seguridade social deve abranger de forma isonômica, tanto as populações urbanas como as rurais.
  • Letra C 

    Equidade na forma de participação no custeio ( EFPC )

    A seguridade social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade. Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante , enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o princípio da Capacidade Contributiva.

    A lei n 8212/1991, que além de dispor sobre a organização da seguridade social , institui o plano de custeio da própria seguridade social, institui o plano de custeio da própria seguridade social , e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico , por exemplo , contribuem com 8% , 9% , ou 11% sobre as suas respectivas remunerações , sendo que o valor máximo de remuneração do teto do RGPS atualmente é no valor de R$ 4.490,24. Já as empresas, por exemplo , contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, isso é equidade: quem pode mais , paga mais!


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha.


  • Tipo assim... letra A e D estão repetidas! Dai tira-se pelo princípio da exclusão de questão (Lei do Concurseiro Fodão)kkk. Ai sobra princípio da Solidariedade que de isonômico não tem nada, ai vem o princípio da uniformidade e equivaiencia??? Novamente vai pra exclusão! Ai meu caro é marcar a Letra C porque o cara que digitou isso no concurso tava chapado e deu de graça a questão!

  • ISONOMIA  =  IGUALDADE MATERIAL DA C.F.------> TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL

    EQUIDADE  =  IGUALDADE MATERIAL DA C.F.------> QUEM PAGA MAIS É PORQUE GANHA MAIS E QUEM PAGA MENOS É PORQUE GANHA MENOS. 

    GABARITO ''C''


    Obs.: cuidado com a isonomia do direito tributário, pois seu conceito é totalmente o contrário!!
  • Corolário = conseqüência direta de algo já feito.

    Exemplo:

    Como corolário da nova postura adotada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, enfatizando o dever de eficiência, pode-se citar a possibilidade de perda de cargo do servidor público estável em razão de insuficiência de desempenho.


ID
781537
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:


Alternativas
Comentários
  • Letra C - É chamada de AÇÃO REGRESSIVA COMO FATOR DE REDUÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO. 
  • O erro da letra "e" é o de relacionar entre os princípios específicos de Providência Social o regime previdenciário complementar. Este princípio não está arrolado entre os da Previdência Social, específicos ou não específicos, que são os seguintes:
    a) da filiação obrigatória (Art. 201, caput, CF);
    b) do caráter contributivo (Art. 201, caput, CF);
    c) do equilíbrio financeiro e atuarial (Art. 201, caput, CF);
    d) da garantia do benefício mínimo (Art. 201, § 2º, CF);
    e) da correção monetária dos salários de contribuição (Art. 201, § 3º, CF);
    f) da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º, CF);
    g) da previdência complementar facultativa (Art. 202, caput, CF);
    h) da indisponibilidade dos direitos dos beneficiários (Art. 114 da Lei 8.213/91);
    i) da comutatividade (Art. 201, § 9º , CF) (também é princípio trabalhista);
    j) da universalidade de participação nos planos previdenciários (Art. 201, § 12).

    Também aparecem listados pela maioria dos doutrinadores os seguintes princípios, definidos na Constituição Federal como da seguridade social:
    h) da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (Art. 194, parágrafo único; inciso II);
    i) do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (Art. 194, parágrafo único; inciso VII).
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Letra B – CORRETAArtigo 204 da Constituição Federal: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
     
    Letra C – CORRETA Deve o empregador seguir à risca as normas de segurança e higiene do trabalho, pois do contrário poderá ser regressivamente acionado pelo INSS. É o que se infere do artigo 120 da Lei 8.213/91: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Conforme Castro e Lazzari (CASTRO.Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 5.ed.São Paulo:LTr,2004): Assim, surge um novo conceito de responsabilidade pelo acidente de trabalho: o Estado, por meio do ente público responsável pelas prestações previdenciárias, resguarda a subsistência do trabalhador e seus dependentes, mas tem direito de exigir do verdadeiro culpado pelo dano que este arque com os ônus das prestações - aplicando-se a noção de responsabilidade objetiva, conforme a teoria do risco social para o Estado; mas a da responsabilidade subjetiva e integral, para o empregador infrator. Medida justa, pois a solidariedade social não pode abrigar condutas deploráveis como a do empregador que não forneça condições de trabalho indene de riscos de acidentes.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I – Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II – Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III – Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV – Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 587365 / SC).
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 2º da Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo (este valor é o nominal e não o real, segundo o STF - grifo nosso);
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    O artigo acima deve ser complementado com o artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
  • Tem outro item destacado na frase, que pode ter sido erro ao digitar ou pode ser também UM ERRO A MAIS NA QUESTÃO, no qual se encontra "Providência Social".

    Onde se lê: PROVIDÊNCIA SOCIAL
    Leia-se: PREVIDÊNCIA SOCIAL


    Quando vi essa palavra, marquei logo a alternativa sem conferir o restante da frase. Sendo que há erros ao decorrer da frase...pois não existe PROVIDÊNCIA SOCIAL

    Abraços
  • Sobre a letra E:

    O erro reside no fato de os direitos previdenciários serem direitos disponíveis, e não indisponíveis.Segue julgado do STJ neste sentido:


    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DIREITO DISPONÍVEL. RENÚNCIA.POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PESSOAIDOSA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEINº 10.741/2003. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito àPrevidência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Portal motivo, é possível que o segurado renuncie à aposentadoria, como objetivo de aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, muitas vezes mais vantajoso.


    Em um outro ponto de vista, a assertiva está errada pelo simples fato do princípio "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" não constar nem em nenhum texto normativo que cuide da Previdência Social, ou seja, na lei 8212, na lei 8213, no Decreto 3.048 ou mesmo da Constituição Federal.Digo isso pois parte da doutrina traz este princípio , tal como Frederico Amado(pág. 209, 2012):

    "Comumente, os benefícios da Previdência Social objetivam substituir a renda das pessoas quando verificado em concreto um risco social previsto em lei como sua hipótese de concessão, tendo nítida natureza alimentar. Dessa forma, cuida-se, em regra, de direito indisponível, não sendo alvo do fundo do direito(apenas poderá ocorrer o lustro prescricional progressivo de algumas parcelas mensais) nem podendo ser alienado, penhorado, ou renunciado(salvo se houver alguma outra concessão melhor para o beneficiário)".


  • Gente, posso estar viajando muito, mas para mim o erro da questão E é a palavra Providência. Acredito eu que ela não foi usada no texto com um simples erro de digitação, sendo que a questão queria dizer Previdência. Não! Para mim ela foi usada no sentido de prover, de Assistência Social. Por isso a questão está errada, pq esses princípios dizem respeito à Previdência Social e não à Assistência Social.

    Posso estar muito enganada, mas eu interpretei assim... 



  • Princípios específicos, previdência complementar está fora desse contexto

  • A meu ver a letra D está incorreta por que seletividade não tem a ver com a parte subjetiva (benficiário) mas sim com a objetiva (a prestação). Seletividade : selecionar as contingências - um contraponto ao princípio da Universalidade da cobertura; Distributividade: atender àqueles que mais necessitam, um contraponto ao princípio da Universalidade do atendimento. Portanto restringir o Benefício Auxílio Reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda não seria seria atender ao princípio da distributividade?? 


  • O erro da "E" é o REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR, pois não é um dos prinçipios do RGPS. No RGPS, o  Regime é Obrigatório, já na Prev. Complementar é facultativo. Dizer que o regime é COMPLEMENTAR( que é exceção) é dizer, por tabela, que é facultativo. Ocorre, que no nosso sistema previdenciário não há Prev. Complementar obrigatória -  se é complementar, é facultativa. Logo, não é a regra e nem um dos princípio do RGPS, já que ela é OBRIGATÓRIA.

  • Graciela Assis... 

    CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,


    8.213 Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; (da correção monetária dos salários de contribuição,)


      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; (da preservação do valor real dos benefícios)


      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; (da garantia do benefício mínimo)


      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; (da previdência complementar facultativa, do regime previdenciário complementar,)


      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.






    GABARITO ''E''
  • "Princípio da Indisponibilidade dos Direitos dos Benefícios

    Princípio segundo o qual, são indisponíveis os direitos previdenciários dos beneficiários do regime, não cabendo a renúncia, preservando-se, sempre, o direito adquirido daquele que, já tenha implementado as condições previstas em lei para obtenção do benefício, ainda que não o tenha exercido.

    Estão permitidas, porém, as seguintes situações:

    a)Descontos de contribuições devidas pelos segurado;

    b)Devolução de benefício concedido indevidamente;

    c)Tributação sobre a renda;

    d)Cumprimento de ordem judicial decorrente da obrigação de prestar alimentos;

    e)Quando autorizados pelo beneficiário, descontos de mensalidades à entidades civis; pagamentos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (até 30% do benefício mensal)."

  • Entendi por "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" o direito do beneficiário de não abrir mão do recebimento do benefício; ou seja, o fato do benefício ser irrenunciável. Quanto à "previdência complementar facultativa / regime previdenciário complementar" (entendi como se fossem a mesma coisa), acredito que também esteja correto, devido estar no rol dos princípios da previdência o seguinte:
    L 8.213 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    Portanto, não entendi o erro. Marquei letra "D" por entender que o princípio da distributividade seria o princípio aplicado quando há restrição nas pessoas beneficiárias do direito, sendo que a seletividade é aplicada pelo legislador na escolha dos principais riscos a serem cobertos.


  • Pedro Matos, não haver um princípio que exija a indisponibilidade dos direitos dos beneficiários da previdência é uma coisa NEGATIVA para eles. Indisponibilidade significa que não há como o Estado intervir em alguma coisa, te dá uma proteção contra o Poder Público. Como os seus direitos NÃO SÃO INDISPONÍVEIS, eles podem e devem intervir em algo que seja de benefício para o País.

  • Valeu Valmir Bigal e Gilberto Alves de Azeredo Junior!


ID
785824
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    Bons Estudos!!!!
  • GABARITO: D
    Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III -seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento; e
    VII-caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores,
    os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    Bons Estudos!!!!
  • Discordo. As contribuições devem respeitar a capacidade contributiva do CONTRIBUINTE e não apenas do TRABALHADOR. A equidade na forma de participação do custeio, decorrente do princípio da igualdade, requer a observação das peculiaridades de cada uma das categorias de contribuintes, que devem participar do custeio da seguridade de acordo com a sua capacidade contributiva.
  •  

     Letra d

    EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, in Manual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219 















     

     





  • A) FALSA. CF, art. 201,   § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


    B) FALSA. A seguridade social abrange qualquer trabalhador, ou seja, 
    estão incluídos nos planos, programas e ações, todos os trabalhadores estatutáriosceletistas, de contratos administrativos ou terceirizados.

    C) FALSA. CF, art. 201,§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    D) CORRETA.

    E) FALSA. Já foi cumprido.
  • Eu tb achei esta alternativa "D" incorreta, pois não se leva em conta apenas a capacidade contributiva do trabalhador.

  • PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO:

    "Quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos." rs

  • Letra D

    Equidade na forma de participação no custeio ( EFPC )

    A seguridade social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade. Equidade quer dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante , enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente, de outro princípio do Direito Tributário, o princípio da Capacidade Contributiva.

    A lei n 8212/1991, que além de dispor sobre a organização da seguridade social , institui o plano de custeio da própria seguridade social, institui o plano de custeio da própria seguridade social , e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico , por exemplo , contribuem com 8% , 9% , ou 11% sobre as suas respectivas remunerações , sendo que o valor máximo de remuneração do teto do RGPS atualmente é no valor de R$ 4.490,24. Já as empresas, por exemplo , contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, isso é equidade: quem pode mais , paga mais!


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha.

  • A - ...TERÁ POR BASE O VALOR DOS PROVENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.



    B - FALANDO DE SEGURIDADE, A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E A ASSISTÊNCIA DE QUEM NECESSITAR... INDO PARA A PREVIDÊNCIA, PODEMOS CONCLUIR QUE A MAIORIA DOS SEGURADOS É CELETISTA, MAS E O SEGURADO FACULTATIVO?!... POIS É! ELE NÃO TEM RELAÇÃO DE TRABALHO. TEMOS UMA EXCEÇÃO AQUI!...



    C - O PRINCÍPIO É APLICADO PARA ASSEGURAR JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... A ÚNICA DIFERENÇA QUE EXISTE É PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. 



    D - PRINCÍPIO DA EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DA SEGURIDADE. 



    E - JÁ FAZ 17 ANOS QUE O PRINCÍPIO ESTÁ COM A SUA EFICÁCIA PLENA. POIS FOI INSTITUÍDO PELA EMENDA nº20/98.




    GABARITO ''D''

  • Essa banca tenta ser CESP, mas só faz besteira

  • E) O princípio constitucional da Seguridade Social que estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, ainda não foi cumprido. ERRADO

    CNPS, CRSS, CPS, CNAS E CNS são os órgãos colegiados da SS

    Gabarito D

  • Gab. letra D

    Como diz o professor HUGO GOES: "Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos"


ID
786664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, NÃO tem como objetivo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta letra E, o caráter é descentralizado, tal como mencionado na letra C.
    Segue os objetivos, conforme artigo 194 da Constituição Federal:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Correta: E

    A leitura deve ser minuciosa, pois a questão mascara a incorreta, cuidaaaado!

    Vamos a ela:

    e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e  
    centralizado   da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Já que a questão traz a correção da alternativa errada não será necessário a letra fria da lei:


    c) a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E


  • O erro da questão E, é a palavra CENTRALIZADO. O correto é descentralizado.
  •  e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


    A gente mata a charada com esse centralizado e quando não é isto eles invertem as palavras quadripartite e tripartite. 

  • o que significa o termo "quadripartite"

  • Fabiana Velozo acredito que a gestão da Administração é dividida em quatro partes. São elas: Aposentados, trabalhadores, empregadores e governo.

  • Em suma alternativa fácil para o cargo ao qual foi cobrada (Juiz), porem requer certa atenção do candidato.

  • O sétimo principio da seguridade social é:

    Caráter Democrático e Descentralizado da administração mediante gestão Quadripartite, com participação dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 

    DICA DE OUTRO: DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite). 


    Lembrando que: A gestão é quadripartite e o custeio Tripartite!!!!!!!

  • Vale dizer que o principio menciona os aposentados, porém, os mesmos não exercem participação nas decisões.  

  • Essa questão trata do Art. 194 da Constituição, onde temos como objetivos do Poder Público para organizar a Seguridade Social, a universalidade(tornar universal) da cobertura e do atendimento, a seletividade(que seleciona)  e distributividade(que distribui) na prestação dos benefícios e serviços, a equidade(igualdade) na forma de participação no custeio, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite(sistema integrado porém dividido em quatro partes), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. A letra “e” está errada porque fala em um caráter democrático e centralizado da administração. 

  • Gabarito. E.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • mas essa letra E não seria descentralizado?

  • falta o des na Letra E

  • De acordo com Michel a letra E seria descentralizado.


  • LETRA E! Questão minuciosa!

  • Não é caráter centralizado, mas sim descentralizado!

    Letra ( e)

  • e) a universalidade da cobertura e do atendimento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • FCC, muda uma palavra rsrs.

  • Só pra quem estava atento...

    rsrsrsrsrrsrsrsrs

  • erro sutil da letra "E"  onde diz "centralizado"

    Sem atenção e disposição não há aprovação!

    Bons Estudos a todos. 

  • nãooooo é centralizado, É DEScentralizadoooooo

  • Todas as letras estavam certas, o único erro em toda a questão é "centralização", se trocar por descentralização fica certa...

  • LETRA E INCORRETA 

    CARATER DEMORÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO 

  • Prova para Juiz e a FCC faz uma questão onde tudo está correto exceto o "des" na frente de uma palavra em algum lugar. Muito bem elaborado, parabéns.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “e”. A alternativa E é a única certa, pois menciona o caráter democrático e centralizado da administração, enquanto o princípio previsto no art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88, é o do caráter democrático e descentralizado da administração.

    Alternativa “a”: está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos I e III, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos be­nefícios e serviços.

    Alternativa “b”: está errada. A alternativa B está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos III e V, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a seletividade e distributividade na prestação dos be­nefícios e serviços e a equidade na forma de parti­cipação no custeio.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C também está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos VI e VII, da CF/88, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a diversidade da base de financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D também está errada, pois o art. 194, parágrafo único, incisos V e VI, arrolam como objetivos da seguridade social, respectivamente, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento.

    Resposta: E

  • GABARITO : E

    As referências são aos incisos do art. 194, parágrafo único, da CRFB.

    A : VERDADEIRO

    ▷ I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    ▷ III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    B : VERDADEIRO

    ▷ III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    ▷ V - equidade na forma de participação no custeio.

    C : VERDADEIRO

    ▷ VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    ▷ VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    D : VERDADEIRO

    ▷ V - equidade na forma de participação no custeio.

    ▷ VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    E : FALSO

    ▷ I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    ▷ VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado

    caráter democrático e descentralizado


ID
800503
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

II. De acordo com a Constituição Federal, a lei definirá os setores da atividade econômica para os quais a contribuição da empresa incidente sobre o faturamento ou a receita e a contribuição do importador serão não- cumulativas.

III. A Constituição Federal proíbe a concessão de remissão ou anistia da contribuição previdenciária dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Não achei a fundamentação da III

  • A III está errada em razão do § 11 do art. 195 da CF: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • I) CRFB: Art. 195: § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    II) CRFB: Art. 195 § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

    III) CRFB: Art. 195 § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


ID
811111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos princípios e objetivos que norteiam a seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber e puder dar uma fundamentação mais embasada para essa questão eu ficarei agradecida.
    Estudei que o STF manifestou-se no sentido de que deve se manter o valor NOMINAL.
  • Eu acertei por eliminação, mas eu também aprendi que o STF no RE 263.252/PR decidiu que a irredutibilidade do valor dos benefícios leva em consideração o valor nominal e não o real. Valor nominal é aquele que está previsto em lei. Valor real é o poder de compra. O valor real não é irredutível.
    Estou equivocado? Alguém consegue explicar o gabarito dessa questão?
  • Tipica questao mal elaborada.  

    O certo seria manutencao do valor nominal, eis que so sera garantida manutencao do valor real tratando-se do valor dos beneficios da previdencia.

  • Segundo a C.F. art. 201 - 4, Os beneficios da previdencia  ( e não da assistencia) serão reajustados de forma a preservar o seu valor real (poder de compra), lembrando que reajuste não significa redução. O que confunde essa questão é que segundo a lei 8.213/91 diz: O valor dos beneficios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento com base no INPC.
    A base é o INPC e não o salário mínimo, do salario minimo só se tem a data do reajuste.
  • Olá! Alguém poderia comentar qual é o erro da letra "a"?

  • letra C- correta:  Ainda que  tenha divergência doutrinária e não tem jurisprudência pacificada, consegui marcar acertadamente pois a questão era pra concurso de defensor público, logo o melhor interesse para o segurado seria interpretar o princípio dentro do conceito de valor real.
    Quanto a letra A, confesso que não vejo nenhum erro problema, para mim parece acertada, talvez incompleta. Gostaria de saber também uma opinião sobre essa assertiva, pois pra mim, está em consonância com o trecho abaixo:

    seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18003/consideracoes-sobre-alguns-principios-norteadores-da-seguridade-social-com-arrimo-em-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2ECzTgAJh
  • Na verdade a seletividade está relacionada com a seleção dos eventos sociais que merecem cobertura do Sistema e definindo os benefícios e serviços correspondentes. Deve atingir os eventos que tenham maior alcance social. E complementando o que disse a colega sobre distributividade: dar a cada um segundo suas necessidades.
    O único erro que vejo é que a questão falou de seletividade e distributividade mas só definiu a primeira. Agora, na hora da prova, com tempo contado, tensão e etc. é difícil perceber certas coisas.
  • Na verdade, a seletividade deve ser vista sob o ponto de vista subjetivo e objetivo

    Objetivo: graduação das ações de seguridade social devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício;

    Subejtivo: Alguns benefícios são pagos apenas aos mais carentes. EX: salário família.
  • Acho que a letra A está CORRETA SIM...foi apenas uma maneira diferente de expor o sgnificado desses princípios: O princípio da seletividade diz respeito à escolha dos eventos mais importantes a serem cobertos pelo Sistema Previdenciário. Já o princípio da Distributividade refere-se a distribuição de renda, à escolha das pessoas mais necessitadas para receber benefícios (exemplo mais direto disso é a criação do salário família, auxílio reclusão).

    Já a letra C está equiivocada. O princípio da Irredutibilidade assegura o valor NOMINAL. Esse princípio é uma ordem do constituinte ao legislador para NÃO FAZER, ou seja, não reduzir o valor.
    O princípio que garante a manutenção do VALOR REAL dos benefícios é o Princípio do Reajustamento (Parágrafo 4° do art. 201, C.F.) aplicável apenas à Previdência Social.
    Se não me engano tem jurisprudência do STF nesse sentido também...

    Bons estudos para todos nós!
  • Também fiquei confusa com a letra "A", mas acredito que o erro se encontre na menção a que o LEGISLADOR ORDINÁRIO deve escolher os eventos que serão cobertos pela Previdência Social.

    Na verdade, é o próprio constituinte quem seleciona os riscos que merecem cobertura pela Previdência Social, deixando a cargo do legislador ordinário apenas a regulamentação dos referidos eventos:
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

    Bons estudos!
  • Para o STF a irredutibilidade dos benefícios previdenciários é do valor nominal e não real. Na doutrina não há consenso a despeito do assunto.

    Entendo ser passível de anulação.
  • Com certeza uma questão mal elaborada!
    O príncipio da irredutibilidade do valor dos benefícios, de acordo com entendimento já pacificado do STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício.
    É importante frizar, porém, que a preservação do valor real do benefício que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando, contudo, inserido como um dos objetivos da seguridade social. Note-se que o art. 20, paragrafo 4º, da CF expressamente afima que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhe o valor real, conforme critérios definidos em lei.l
  • O CESPE manteve o gabarito dessa questão, isso é um absurdo.

    O 194, IV da CF não dispõe sobre "valor real", o STF tem o entendimento pacífico de que a irredutibilidade na seguridade social é apenas nominal e a maioria da doutrina também.

    O gabarito dessa questão não faz o menor sentido!
  • A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim - A irredutibilidade do valor dos benefícios tem por finalidade garantir que a renda dos benefícios preserve seu valor real, não tendo vinculação ao S.M.
  • Olá,

    Entendo que o erro da alternativa “A” está em afirmar:  levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados;
    Quando deveria afirmar: “as possibilidades econômicas do sistema”.
  • Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.

    Este é erro da letra A , "Assim compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam." pag. 17, capítulo 1, Manual de Direito Previdenciário 2012, Hugo Goes.
  • O erro da alternativa A:

     

    Não é o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços que trata sobre a CAPACIDADE ECONÔMICA CONTRIBUITIVA, e sim o princípio da EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO.

    O princípio equidade na forma de participação do custeio expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva. Em outras palavras: ele leva em consideração a capacidade econômica do assegurado. 

    Bons estudos!
  • O erro da letra A é que para previdência se leva em conta as contribuições prestadas pelo segurado e não sua condição econômica, Art. 201, caput, CF/88, é o único regime contributivo.

    A letra C está correta, ´pois, princípio da irredutibilidade do valor do benefício constante na seguridade social, conforme Art. 194, parágrafo único, IV, também é aplicado na previdência social, porque esta é uma espécie daquela. Assim, à exegese do artigo acima, com o 201, §4º, da CF, traz a irredutibilidade do benefício do valor real, quando inerente à previdência social.

  • Gente, não há erro na letra C, apenas uma confusão. Por esse principio, decorrente da segurança juridica, não será possivel a reduçãp do valor nominal de benefício da seguridade social, MAS, NO CASO ESPECÍFICO DA PREVIDENCIA SOCIAL, como posto em questao, é garantido ainda o reajustamento para manter seu VALOR REAL.
  • A questão está mal formulada pois da irredutibilidade somente se pode alcançar a preservação de seu valor nominal. Jamais do valor real, para isso haveria necessidade de reajuste, não simplesmente irredutibilidade.

  • SOBRE O ITEM "C" - 'A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim."

     Sim, como todos já disseram, já é entendimento pacificado no STF a irredutibilidade do valor nominal. Contudo, o item fala a respeito dos benefícios PREVIDENCIÁRIOS. Nestes é garantido a irredutibilidade do valor real dos benefícios para garantir seu poder aquisitivo. Isso está previsto também no texto constitucional art. 201, § 4º.  -  "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

      Sendo assim, deve-se entender que a irredutibilidade do valor nominal, se aplica à saúde e assistência social. Já para a previdência entende-se que além de preservar o valor nominal, é assegurado também o valor real. 

     

    Segue trecho do livro de Ivan Kertzman (2013):


    [...] " de acordo com entendimento já pacificado do STF, garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal do seu beneficio, ou seja, de acordo com esse principio não pode o beneficio da seguridade social sofrer redução.

    Ressalte-se todavia, que a preservação do valor real do beneficio previdenciário que busca assegurar o seu reajustamento, preservando em caráter permanente o seu poder aquisitivo é também indubitavelmente garantido pelo texto constitucional, não estando inserido como um dos objetivos da seguridade social. Note-se que o artigo 201, §4º da CF expressamente afirma que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real [ ... ] 

    Aqui, além de não ser permitida a redução do valor nominal dos benefícios previdenciários recebidos, é, também garantido o reajustamento periódico das perdas inflacionárias por índice já definido na forma da lei."

    Vale ainda lembrar que o reajustamento desses benefícios é feito pelo índice INPC.


    PORTANTO O ITEM ESTÁ CORRETO!

  • Gabarito C

    Letra a)  A seletividade permite ao legislador que estabelecer critérios de atendimento informados pela necessidade, dando preferência ao atendimento das pessoas mais carentes.

    A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência.

  • No livro "Manual de Direito Previdenciário" de Hugo Goes diz que se a questão de consurso não fizer nenhuma referência à jurisprudência, afirmando simplismente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo, ou seja, valor real,  o candidato deve considerar a questão como verdadeira, pois apesar de não ser a orientação do STF , este é o entendimento dado pela redação do art 1º, parágrafo único, IV, do Regulamento da Previdência Social. Portanto a letra C está correta. Espero ter ajudado. Bons estudos...

  • Por exclusão, alternativa C.

    As demais contém erro gritante, inclusive a alternativa A. Ao meu ver, a possibilidade econômica dos segurado é apenas um dos critérios que podem ser usados para restringir a concessão de determinados benefícios da Previdência Social (devido ao Princípio da Reserva do Possível).

    O que me deixa intrigado é o seguinte: "§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo". (Art. 201 CF)

    Não haveria aí uma espécie de vinculação ao salário mínimo? Os benefícios de menor valor do RGPS estariam, sim, atrelados ao salário mínimo. (claro que na hora da prova não dá para interpretar assim)


  • Só lembrando, STF tem entendimento que é valor nominal

  •  

    A - Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta AS NECESSIDADES DOS SEGURADOS.

     

    B - A CARÊNCIA EXIGIDA TANDO DAS POPULAÇÕES RURAIS OU URBANAS SÃO IGUAIS O QUE MUDA SERIA A BASE DE CALCULO E A EXIGÊNCIA DE IDADE NA APOSENTADORIA POR IDADE COM REDUÇÃO DE 5 ANOS.

     

    C - APESAR DO STF DIZER QUE O VALOR CORRESPONDENTE SERIA O NOMINAL MAS É CORRETO DIZER QUE PARA A PREVIDÊNCIA A LEI GARANTE O VALOR REAL (CF.Art.201, §4º  C/C  Art. 41-A, 8213), OU SEJA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA E A LEI DEFINE.    GABARITO sem crises.

     

     

    D - A UNIÃO OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS CONTRIBUEM PARA A SEGURIDADE DE FORMA INDIRETA. CONTRÁRIO DOS TRABALHADORES, EMPREGADORES E EMPRESAS.

     

    E - LEI ORDINÁRIA.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gente, não há equívoco na questão a respeito do valor ser nominal ou real. O fato é que, perante a lei, o valor a ser considerado é o real. Já perante a jurisprudência do STF, o valor a ser considerado é o nominal.

    Se a questão não fizer menção à jurisprudência, deve-se seguir a ideia prevista em lei.

    Veja: 

    CF/88: Art. 201, § 4º - "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei."

    Jurisprudência:

    Esse caso não é de benefício previdenciário, mas dá para entrar na linha de raciocínio do STF:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART37 , XV , DA CF . INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR. 1. A aplicação do art. 7º , IV , da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido."

  • Diante da questão transcrita, podemos observar que quando a questão faz referencia a JURISPRUDÊNCIA DO STF, o candidato deve considerar que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios assegura apenas que o benefício legalmente concedido não tenha seu valor NOMINAL reduzido.

    Todavia, se a questão não fizer nenhuma referência a jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios visa a preservação do seu poder aquisitivo, o candidato deve considerar a questão como VERDADEIRA, pois, apesar de não ser orientação do STF, este é o entendimento dado pela redação do art. 1º, parágrafo único, IV, do Regulamento da Previdência Social. 
    Se a questão tratar, especificamente, de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência a jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio da IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja, a preservação do seu VALOR REAL, pois isso é o que estabelece a Lei 8.213/91, em seu art. 2°, V. (Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES).
  • Jurisprudência NOMINAL

    lei REAL

    Irredutibilidade do valor dos benefícios de modo a assegurar o valor ________ dos benefícios. 

  • Para mim essa é mais uma questão arbitrária e sem noção da cespe pois não em alternativa 100%correta ai. Todo mundo preocupado com a confusão legislativa x judiciaria no que diz respeito ao valor ser real x nominal. Exaustivas explicações, todas muito bem fundamentadas e no meu entendimento corretas. Agora na letra C , se ela estiver correta seria o mesmo que dizer que o beneficio pode ter valor inferior ao salário minimo. Situação que todos sabemos que não é possível, logo podemos concluir que existe sim uma vinculação entre Benefícios x salario minimo. E essa banca maldita frisa 2 vezes que não existe. Essa questão só estaria certa se fosse uma daquelas que eles inventam interdisciplinar , ai eu poderia utilizar os conhecimentos de raciocinio logico e dizer que negação de uma negação é uma verdade. me deixe viu cespe.

  • GABARITO É A LETRA C


    FALOU SEGURIDADE SOCIAL --- VALOR NOMINAL


    FALOU PREV. SOCIAL --- VALOR REAL


    FONTE: HUGO GOES, MANUAL DE DIR. PREV 8a ED. (p.g 28)

  • É preciso estar atento ao enunciado da questão, se pedir entendimento  do STF somente a previdência preserva o valor real ou preserva o valor aquisitivo, quando é seguridade somente valor nominal. Quando a questão não citar entendimento do STF não é preciso fazer a distinção.

  • Jakson Andrade onde você viu falar em Previdência social. No enunciado fala Seguridade Social

  • GABARITO: LETRA C


    A banca escolhida para realização do concurso do INSS será a CESPE. Ou seja, nada de decorebas!


    Não há consenso entre a jurisprudência e a doutrina quando se fala do princípio da Irredutibilidade do Valor do Benefício, o que se sabe é que a banca tem o seguinte entendimento:


    1º De acordo com o STF: O candidato deve considerar que o princípio assegura o benefício, quando legalmente concedido, não tenha o valor NOMINAL reduzido;

    2º Sem referência a jurisprudência: O candidato deve considerar verdadeiro quando a questão afirmar que o princípio visa a preservação do seu poder aquisitivo;

    3º Lei 8.213/91 art. 2º, V: Se a questão tratar de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência à jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja a preservação do seu valor real, pois é o que estabelece a lei.


    Fonte: HUGO GOES, 10º Ed, 2015.


    Bons estudos!

  • Complementando o comentário do Júlio Aragão:

    "Conforme determina o art 201  da CF, não se cuida apenas de uma irredutibilidade formal, e sim material, sendo direito subjetivo dos beneficiários do RGPS o reajuste pelo índice legal para a manutenção do seu valor real."

    Fonte: Direito Prev. Frederico Amado, 2015.


  • O que me deixou confuso foi que no enunciado a questão pediu para avaliar as alternativas de acordo com os princípios da SEGURIDADE SOCIAL.na alternativa c ela cita o princípio da Irredutibilidade e diz que ele possibilita a preservação do valor real sendo que de acordo com o comando e contexto tal princípio garante apenas a manutenção do valor nominal. Está mal formulada.

  • Nada de valor nominal, vc está lendo muita jurisprudencia Isaac Coutnho rsrsrs é valor real, mas se sitar jurisprudencia ai a coisa muda.

  • Alguém poderia comentar o erro da letra D? 

  • O erro da letra D é dizer que é financiada apenas de forma Direta. A sociedade financia a seguridade social de forma direta e indireta.

  • NÃO NÃO NÃO... O ERRO DA ASSERTIVA ''D'' É DIZER QUE A UNIÃO CONTRIBUI DE FORMA DIRETA. 


    FORMA DIRETA: TRABALHADORES, EMPREGADORES, EMPRESAS/EQUIPARADAS.
    FORMA INDIRETA: MEDIANTES RECURSOS PROVENIENTES DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

    Em outras palavras: 

    FORMA DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
    FORMA INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.


    GABARITO ''C''
  • GABARITO > LETRA C



    Pra não errar isso na prova basta seguir a seguinte regra:

    # A questão cita jurisprudência > PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL (apenas);
    # A questão não cita jurisprudência > PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (e consequentemente nominal).

  • a)

    Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.      

    b)

    As populações urbanas e rurais devem receber tratamento uniforme e equivalente com relação aos benefícios e serviços, de forma a reparar injustiça histórica com os trabalhadores rurais, porém, devido à reduzida capacidade de contribuição desses trabalhadores, a concessão dos benefícios deve exigir um maior período de carência.

    c)

    A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim.

    d)

    No que concerne à diversidade da base de financiamento, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta, mediante contribuições provenientes do trabalhador, da empresa e da entidade a ela equiparada, da União e dos demais segurados e aposentados da previdência social e, ainda, das contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos.

    e)

    O custeio da seguridade social deve ser equânime, dadas as possibilidades de cada um. Lei complementar garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado.


  • GAB: C

    Apenas para esclarecer tudo sobre esta alternativa:

    "...irredutibilidade do valor dos benefícios..."

     - Exatamente como expresso na CF.


    "...tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei..." 

     - Isto está na Lei 8.212, que diz no art. 3º, d) 

    "preservação do valor real dos benefícios;"


    "...sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim." 

    Na Constituição Federal, art. 7º inciso IV

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Não entendi a C, pois o valor real na Previdencia Social, e aqui se refere a Seguridade Social que rege o princípio do Valor Nominal

  • A opção “E” : está erra, a CF não garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado através de lei complementar


  • TELESMARQUES PEZZIN veja bem : no enunciado da QUESTAO ele fala da seguridade social que é GENERO, e na letra C ele fala dos beneficios PREVIDENCIARIOS que é especie daquela. portanto questao CORRETA.

  • "...sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim." 

    Na Constituição Federal, art. 7º inciso IV

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


    CUIDADO!!!


    Sexta-feira, 19 de junho de 2015


    Fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola Constituição

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (CF). A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 842157, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294031

  • Ainda fico confuso em questões como essa!!! por não saber se esta pedindo de acordo com os objetivos da previdencia social ou da seguridade social... no comando da questão interpretei que ela queria de acordo com os objetivos da seguridade social em que leva se em conta o Valor Nominal e não o Real como Ocorre na Previdência!!! Alguém me ajuda a identificar melhor essas situaçãoes??? Grato...

  • A) Errada, não olha o poder aquisitivo.

    B) Errada, se é pra ter equiparação, o período de carência deve ser igual.

    C) Certa.

    D) Errada, é de forma indireta.

    E) Errada

  • O erro da alt d) está em afirmar que a Seguridade Social deve ser financiada de forma DIRETA... pela União. (a União financia de forma indireta) e também por incluir os APOSENTADOS d previdência social. (estes estão excluídos incidência de contribuição sobre seus benefícios)

  • Colegas com dúvida na letra C e E

    A irredutibilidade do valor dos benefícios tem como escopo garantir que a renda dos benefícios previdenciários preserve seu valor real segundo critérios estabelecidos por lei, sem qualquer vinculação ao salário mínimo, dada a vedação de sua vinculação para qualquer fim. CORRETA!

    A irredutibilidade do valor dos benefícios, segundo entendimento do STF, garante a irredutibilidade do valor nominal, é a chamada irredutibilidade nominal dos benefícios da seguridade social. A seguridade social engloba quais subsistemas? saúde, assistência e previdência. Logo, ela garante a preservação do valor real, independente da irredutibilidade material, específica apenas aos benefícios previdenciários, prevista no art. 201, CF. Essa garantia inclui a não vinculação ao salário mínimo, vedação clara no art. 7º, IV, CF. 

    O erro da letra E não está no fato de ser equânime como alguns colegas apontaram. Inclusive, este é o acerto da assertiva! Equânime gente, significa justo, imparcial, como deve ser o custeio da seguridade. A CF não garante às empresas o repasse do custo da contribuição aos preços praticados no mercado através de lei complementar.

  • Só uma observação. 


    Já encontrei questões do Cespe que não mencionava jurisprudência e mesmo assim estavam certas. Ou seja, de acordo com o Cargo a jurisprudência estava implícita na questão. 


    Quando vi essa questão, olhei o cargo e vi: Defensor Público. Obviamente a jurisprudência estaria ali na alternativa C.


    Pois bem, NÃO estava. Sugiro que vejam os comentários que mostram as dicas do ilustre Prof. Hugo Goes sobre o tema em comento.


    Bola pra frente meus amigos de batalha!!!


    Bons estudos



  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 1º De acordo com o STF: O candidato deve considerar que o princípio assegura o benefício, quando legalmente concedido, não tenha ovalor NOMINAL reduzido;

    2º Sem referência a jurisprudência: O candidato deve considerar verdadeiro quando a questão afirmar que o princípio visa a preservação do seu poder aquisitivo;

    3º Lei 8.213/91 art. 2º, V: Se a questão tratar de benefícios previdenciários, sem fazer nenhuma referência à jurisprudência, o candidato também deve considerar que o princípio visa à preservação do poder aquisitivo do benefício, ou seja a preservação do seu valor real, pois é o que estabelece a lei.

    Fonte: HUGO GOES, 10º Ed, 2015. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Posição do STJ

    Em 2012, no julgamento do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.142.014 - RS, a 3ª Seção do STJ aderiu ao posicionamento da Corte Especial ao admitir a incidência de índice negativo de inflação na atualização monetária de atrasados de benefícios previdenciários, desde que no final da atualização o valor nominal não sofra redução: "A Corte Especial deste Tribunal no julgamento do RESp n° 1.265.580/RS, Relator o Ministro Teori Albino Zavaski, DJe de 18/4/2012, modificou a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionários acabam se compensando com supervenientes índices positivos de inflação".

    Importante ler essa pesquisa abaixo a fim de entender o por que da vedação de vinculação dos reajustes ao salário mínimo.

    A partir da entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, o reajuste dos benefícios previdenciários passou a ser feito mediante a aplicação do INPC e seus substitutos legais, nos termos do art. 41, II, da Lei 8.213/91.

    Em pesquisa jurisprudencial referente a ações movidas contra o INSS buscando o reajuste de benefícios vinculado ao valor do salário mínimo, após esse período definido na Constituição, praticamente todas ações revisionais que buscam vínculo de reajuste com o salário mínimo são improcedentes nos mais diversos Tribunais Regionais Federais, bem como decisões do Superior e Supremo Tribunal.

    Então, cabe salientar que desde 1991 os benefícios não são nem devem ser reajustados com base no salário mínimo, bem como salienta Horvath Júnior (2007) que:

    “Os dois únicos momentos que a Constituição regra acerca de benefícios previdenciários e faz menção à expressão salário mínimo são:a) art. 201, § 2 ao estabelecer que nenhum benefício que substitua o salário contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo; b) art. 58 da ADCT [...]”

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Li todos os comentários e ainda não me convenci do erro da alternativa A. Ela tanto está certa que o auxílio reclusão se encaixa perfeitamente na seletividade e distributividade, pois não seleciona o segurado "conforme a necessidade" e sim "conforme sua possibilidade econômica".

  • Custei para achar algum comentário que explicasse o erro da Letra A. O erro está na palavra "segurado" (que é fator vinculante apenas para previdência).

  • A letra D também está errada por considerar financiamento pelos aposentados.

  • nao concordo com o gabarito, pois a irredutibilidade é para preservar o valor nominal.

  • Eu ia marcar certo, porém essa parte de salário mínimo me confundiu...quanto a valor nominal ou real eu ja sei que se a questão fizer menção a jurisprudência do STF o ideal é aceitar como valor nominal e se não fizer refere-se a valor real!

  • (art. 201, § 4º , CF/88)

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes,

    em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Com relação à seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, o legislador ordinário deve escolher os eventos que serão cobertos pela previdência social, levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados.

    Colega André Fernandes creio que o erro da alternativa A está no final quando afirma que levando em conta as possibilidades econômicas dos segurados. Se leva em conta as possibilidades econômicas é porque está mencionando o princípio da contributividade princípio da isonomia e isso não é seletividade e distributividade está mais para equidade na forma de participação do custeio se não vejamos equidade significa justiça social, então quem ganha mais contribui com uma alíquota maior e quem ganha menos contribui com uma alíquota menor é a velha ladainha "direitos iguais aos iguais e direito desigual aos desiguais na medida das suas desigualdades.

  • Ano: 2013 Banca:   Órgão:   Prova: : 

    Segundo a jurisprudência majoritária do STF, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real. (Certo)

    “O princípio da irredutibilidade, por si só, não assegura o reajustamento dos benefícios. O que assegura o reajustamento dos benefícios do RGPS, de acordo com os critérios definidos em lei ordinária, é o princípio da preservação do valor real dos benefícios, previsto no §4º do art. 201 da Constituição.”

    Agora, vá entender essa banca!

  • O que significa dizer que o princípio da distributividade refere-se à distribuição social de renda?


ID
813814
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais acerca da Seguridade Social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

    B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    C) CERTO: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    D) Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

    E) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total

    bons estudos


ID
814039
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I. universalidade da cobertura e do atendimento.

II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

III. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

IV. redutibilidade do valor dos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas corretas, conforme o disposto no art. 194, p.ú., da CF/88, são: I, II e III.

    Como não existe nenhuma alternativa que contemple essas três afirmativas, foi anulada a questão.
  • I , II E III CORRETOS

    ACRESCENTO AINDA

     EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPACAO DO CUSTEIO
    DIVERSIDADE NA BASE DO FINANCIAMENTO
    CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADM - QUATRIPARTITE ( TRABALHADORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS, GOVERNO)

ID
816427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à previdência, julgue os itens de 110 a 114.

A integralidade é uma garantia constitucional, uma vez que as pensões terão o valor dos vencimentos ou proventos que o servidor recebia na data do óbito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 40, §7, CF

     

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

  • Questão Maconha!!

  • É bom lembrar que em 2019, a CF sofreu em seu art. 40, uma brusca mudança, inclusive em seu § 7º, que ficou assim redigido:

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Questão desatualizada, portanto.


ID
841717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São objetivos inspiradores na organização da Seguridade Social, a serem observados pelo Poder Público, conforme previsão constitucional:

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) - Atendimento com prioridade para atividades preventivas. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). b) (ERRADA) - Universalidade da cobertura e particularidade do atendimento. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, I - universalidade da cobertura e do atendimento). c) (ERRADA) - Caráter democrático e centralizado da administração. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados). d) (CORRETA) - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços). e) (ERRADA) - Dissemelhança dos benefícios às populações urbanas e rurais. (CRFB, Art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais).
  • GABARITO: D

    AVANTE!!!!
  • CUIDADO! Eu marquei a letra "A" pela lembrança dos meus estudos de que as atividades preventivas devem ter prioridade... Mas errei! Vejamos:

    CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:(...) II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    O erro está em que se trata de uma DIRETRIZ, não de um OBJETIVO.

  • O erro da letra A consiste no fato de que o enunciado pede um objetivo da SEGURIDADE SOCIAL (princípio geral aplicável à saúde, à previdência social e à assistência social) e tal assertiva reflete o que a doutrina chama de objetivo/princípio SETORIAL, uma vez que aplicável a apenas um SETOR da SEGURIDADE SOCIAL, qual seja, o da SAÚDE. Vale ressaltar que existem os princípios gerais da seguridade social (art. 194 CF) e os princípios setoriais... de cada setor especificamente.
  • O artigo 194, parágrafo único, inciso III da Constituição, embasa a resposta correta (letra D):

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • artigo 195, CF:

    I - universalidade da cobertura do atendimento;
    II - uniformidade e equivalencia dos benefícios às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V- equidade na forma de participação de custeio;
    VI - diversidade na forma de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo no órgão colegiado;

    Lembrando que a Seguridade Social integra: a saúde, a previdencia social e a assistência social, sendo estes objetivos relacionados à Seguridade Social.
  • (LETRA D)

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (SDBS)

    Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços a socidade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade.


    Diante desta constatação, deve-se lançar mão da Seletividade que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$30.000,00 por mês. Para receber o Salário Familia, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.


    E distributividade? É uma consequencia da Seletividade, pois ao se selecionar os mais necessitados para receberem os beneficios da Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.

    Por fim, considero importante citar a seguinte passagem do ilustre autor Frederico Amado ( Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4 Edição, 2013)

    '' A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos beneficios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público''

    Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito D: “Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” corresponde ao art. 194, parágrafo único, III, da CRFB/88.

  • Dissemelhança foi forçado.

    ;P

  • Gab: D

    OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL: “SICUDEU

    Seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Caráter democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Diversidade da base de financiamento, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    Equidade na forma de participação no custeio;

    Universalidade da cobertura e do atendimento

    ----------------------------------------------------------

    complementação:

    Seguridade social é gênero, na qual inclui as espécies "SPA":

    Saúde; Previdência social e Assistência social;


ID
841729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) - Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. (Não consta da CRFB). b) (CORRETA) - Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). c) (CORRETA) - Caráter contributivo independentemente do regime. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). d) (CORRETA) - Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias. (CRFB, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:). e) (CORRETA) - Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios. (CRFB, Art. 201, § 3º - Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.).
  • Muito mal feita essa questão. Um monte de coisas que não estão na CF...
  • Apenas complementando, segundo João Batista Lazzari e de Carlos Alberto Pereira de Castro (Manual de Direito Previdenciário), “o regime previdenciário  estabelecido na Constituição Federal e na legislação ordinária segue a forma de  repartição da receita entre os segurados que dela necessitem. Não há vinculação direta entre o valor das contribuições vertidas pelo segurado e o benefício que possa vir a perceber, quando ocorrente algum dos eventos sob a cobertura legal. Isto significa que há segurados que contribuem mais do que irão receber à guisa de benefícios, e outros que terão situação inversa.” 

    Então, concluimos que, além de não estar disposta na CF, a assertiva está ERRADA.

    Ah, mais uma coisa, pessoal, POR FAVOR, evitem falar mal dos comentários dos colegas! Isso não acrescenta nada a ninguém.
  • Também concordo! Não acho que devem ficar falando mal dos comentários dos contribuintes. O que importa é o pensamento em prol do bem comum. Eu mesma gosto de mapas mentais, eles não me incomodam, e ainda que me incomodassem, haveria pessoas que de alguma forma se beneficiariam com a postagem deles, o que também é um bom ponto de apoio para a aprendizagem!
  • Tbm não curto mapas mentais, não tenho paciência, mas muita gente gosta.. então deixa. Quem não gosta, não lê.
  • Alguém pode me explicar pq a letra D está correta? Marquei ela devido ao termo "condições superavitárias".
  • Gustavo, eu também marquei a opção D pela mesma razão, então, pesquisando rápido, encontrei que superávit  pode ser o excedente resultante da execução orçamentária que aferiu mais ganhos do que gastos Ou seja, condições superavitárias são aquelas em a Previdência teria um certa margem de lucro,  mantendo o equilíbrio entre contribuição e benefício sem ficar no vermelho, o que caracterizaria uma condição deficitária

  • Não  há  previsão  constitucional  de  vinculação  entre  o  valor da  contribuição  do segurado  e  o  benefício  que  ele  venha  a receber.  O  princípio  da  solidariedade inclusive  afasta  esta  vinculação,  por  exemplo,  no  caso  do  segurado aposentado que  retorna  à  atividade.  Ele  é  segurado  obrigatório,  recolhe  contribuições,  mas não tem direito a novos benefícios. 

    Prof. Flaviano, Ponto dos Concursos


  • Quanto ao RGPS, não existe a vinculação entre o valor da contribuição e o benefício. Vejam uma distinção que encontrei:

    Regime de benefício definido: regras de cálculo de benefícios são definidas previamente. Típico de regimes de repartição, como o RGPS.

    x

    Regime da contribuição definida. As contribuições e os valores dos benefícios variam de acordo com o rendimento das aplicações. Típico de regimes de capitalização, como a previdência privada.

    (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 31)


  • Gente, essa questão refere-se ao art. 2 da lei 8.213/91, que traz os objetivos e princípios da prev. social. 

    Nao se refere ao dispositivo da CF

  • Pessoal, desculpe, meu comentario anterior era para a questão 357912

  • Pessoal,a letra d também não deveria estar errada?O equilíbrio financeiro e atuarial não visa em momento algum o superávit.Equilíbrio só é alcançado caso não haja superávit nem déficit.Havendo algum dos dois o sistema estará desequilibrado.Procede?

  • A resposta é no mínimo ladínea e leviana...

    1º nao cita nada se é com base na cf ou nao....

    2º sabemos que o "quantum contributivo" influenciará diretamente no fator previdenciario... para se aposentar com 1 ou mais salarios minimos após o periodo...

    - se contribuo com 11% de 1 salario minimo adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

    - se contribuo com 11% sobre o teto R$4.900,00 adivinhem quanto vou receber de beneficio assistencial e ou aposentadoria?

  • Essa questão é complicada, ao meu ver a letra D seria a resposta. Em nenhum momento é visado Superavit.

  • Bem, para facilitar o entendimento, basta lembrarmo-nos que o auxílio-acidente, apesar do seu caráter indenizatório, é um benefício ao qual o segurado tem direito, devido a contribuição, mas que esse não vincula o seu recebimento proporcional ao que ele contribuiu, sendo de 50% do SB, podendo ser inferior ao salário mínimo.


  • SE FOSSE CONSIDERAR A ASSERTIVA ''A'' COMO UM PRINCÍPIO NOTEM QUE ELA PASSARIA A CONTRARIAR UM DOS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE REGE A SEGURIDADE SOCIAL: O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE!...


    GABARITO ''A''

  • Talvez a alternativa "a" seja apenas uma constatação fática, mas não um principio, pois sabemos que quem contribui mais, se aposenta ganhando mais, pelo menos na maioria  dos casos, logo é inverídico dizer que não há nenhuma ligação entre o que se paga e o que se recebe.

  • uma questão para o cargo de técnico do inss não vai esmiuçar tanto assim os princípios...

  • alguem pode explicar melhor a letra C.. é carater contributivo mas INDEPEDENDENTE DE REGIME? Não é regime GERAL??

  • TOMARA...Leonardo.

  • LEONARDO,TEMOS TRÊS TIPOS DE REGIME: REGIME GERAL,REGIME PRÓPRIO E REGIME COMPLEMENTAR,TODOS TEM CARÁTER  CONTRIBUTIVO,na questão não  cita qual é o o regime,só fala em previdência.

  • Não a vinculação entre a contribuição  e o beneficio que virá receber. por ex: tem individuo que vai passar a vida toda contribuindo e n vai goza de salario família, reclusão ou ax doença.vai se aposenta por tempo de contribuição ou por idade. Por isso não ha relação entre o que paga e o que recebe.

  • Ao meu ver o Item B está incorreto :

    Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado.

    O segurado facultativo se enquadra na condição de segurado mas sua filiação é facultativa ;(

  • JOÃO, O SEGURADO FACULTATIVO NÃO PODE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA, OU SEJA: ELE NÃO É TRABALHADOR... O REGIME GERAL É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES (Princípio da solidariedade), OU SEJA:  NÃO há vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber. Tal vinculação configuraria um sistema de capitalização, ou seja: poderia ser considerado como um princípio do Regime Complementar.




    GABARITO ''A''



    Espero estar contribuindo para a aprovação de todos vocês!

  • Pedro Matos, seus comentários sempre são esclarecedores ! Obrigado.

  • Não concordo com a letra B.

    A vinculação é compulsória,  não obrigatória

  • Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado. Se é trabalhador então recebe remuneração então é filiação obrigatória , não tem como ser trabalhador e segurado facultativo.

  • Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício que venha a perceber (nem sempre o que recebe, .........). Gab A

  • Alguém me mostra onde está escrito: Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.

  • não há intenção de manter a previdência superavitária. seria o mesmo que esperar que a previdência gerasse lucro. o sistema deve ser equilibrado, a fim de se manter. não é pra sobrar.

    Letra A nitidamente errada. Mas assumir que a D corresponde a um princípio específico é demais.


ID
864754
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito correto é a letra "b". A seletividade se refere a quais riscos serão cobertos pela seguridade. A distributividade é que se refere a quem é que receberá os benefícios ou serviços, que, no caso da questão, trata-se de Maria.
  • Pertinente o comentário do colega acima, já vi explicações como a que ele expôs. Pelo que eu entendi a distributividade está voltada muito mais para a distribuição de renda e a seletividade para o preenchimento dos requisitos. Assim, apesar de João e Marta terem a mesma renda, somente Marta preencheu todos os requisitos, vejamos:
    "O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependente, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. [...] O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-esta social." (Lazzari, João Batista. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 13ª Ed, 2011, pag 115)
    "Seletividade diz respeito às contingências cobertas e às prestações oferecidas pelo sistema previdenciário." (Bragança,  Kerlly Huback. DIREITO PREVIDENCIÁRIO,Vol.I, 7ª Ed, 2011, pag 106)
    "A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício [...].Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda. Em decorrência do seu caráter social visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social." Ponto dos concursos/ Direito Previdenciário - Prof. Fagundes.
  • EDUARDO,  de acordo com as leituras que venho fazendo,  a DISTRIBUTIVIDADE  distribue, direciona a prestação dos benefícios e serviços para determinada camada da população, ou para determinada região, a fim de otimizar a distribuição de renda no país;
    sobre a SELETIVIDADE, pode-se dizer que serão selecionadas algumas pessoas dessa população, para receber o benefício ou serviço. Ex.: Salário-família. Esse benefício (S.F.) foi aplicado como sendo de seletividade, pela EC. 20/98. Benefício de valor baixo para segurados de baixa renda.
    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. 
    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
  • SELETIVIDADE:
    - Seleciona os riscos que mais causam sofrimento à população
    - Cria critérios de prioridade dos riscos

    DISTRIBUTIVIDADE
    - Seleciona as pessoas que precisam
    - Direciona os benefícios e serviços a quem realmente precisa

  • Será que o gabarito desta questão não estaria equivocado? Pois o Prof. Hugo Goes em seu livro Manual de Direito Previdenciário, afirma que:

    "a SELETIVIDADE atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. (...)"

    De acordo com esta explicação a alternativa correta seria a letra "B": distributividade na prestação dos benefícios.

    FONTE: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2011


  • A distributividade está mais afeta aos benbefícios de risco tais como: auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Aqui reside o pacto intra e intergeracional. Esse pacto informa que para tais benefícios, mesmo que você não os utilize, ainda sim você contribui para sua manutenção no rol de benefícios da seguiridade social. Nas palavras do mestre maior do Direito Previdenciário, Professor Fábio Zambitte, "a distributividade é o caráter solidário da previdência social" (Curso de Direito Previdenciário, Zambitte, Fábio. - 13ª Ed. P. 68)

    Já a seletividade é uma opção do legislador. É o legislador quem vai "selecionar". O legislador faz uma seleção de pessoas que serão beneficiárias. Exemplos: salário-família e auxílio reclusão. Aqui não temos o caráter da solidariedade tão evidente.
  • Na CF, seletividade e distributividade aparecem juntos, como um princípio único. Entendo que não cabe separá-los no caso concreto, justamente porque ambos se aplicam a ele. Tanto houve a seleção do destinatário do benefício (seletividade), como houve uma melhor distribuição da renda em decorrência disso (distributividade). Questão passível de anulação.
  • Concordo com vc Cistiana.

    O que fazer?

  • Os comentários dos colegas estão muito bons. Gosto do autor Ivan Kertzman. Segundo ele, a seletividade na prestação dos benefícios, funciona da seguinte forma: A legislação elege os riscos sociais que deverá cobrir e e, em cada caso concreto, a pessoa que se enquadrar terá direito ao benefício. Segundo o site no Ministério da Previdência, são cobertos os seguintes riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão. Sendo Maria, na questão acima, enquadrada em risco social coberto, estará apta a receber o benefício. Já a distributividade dos benefícios constitui-se em um princípio bem mais genérico da Previdência Social enquanto distribuidora de renda entre a população.

    Segue o texto do autor acima e a página do Ministério da Previdência onde na pergunta 3. define quais os riscos sociais cobertos:


    http://www.repositorio.ufba.br:8080/ri/bitstream/ri/8447/1/IVAN%20KERTZMAN%20-%20DISSERTA%C3%87%C3%83O.pdf

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1296

    Abraços, amigos.

  • Não sei se ele viajou na maionese, mas o professor  Paulo Roberto Fagundes (Ponto dos Concursos) discorreu sobre o tema da seguinte forma:

    " A seletividade compreende uma graduação das ações de
    seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a
    maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são
    pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o saláriofamília,
    que somente é previsto aos segurados que tenham renda
    mensal até certo limite.

    Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser
    planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis.
    Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva
    redistribuição de renda."
  • Segundo ensinamento do Mestre Frederico Amado em seu Manual de Direito e Processo Previdenciário Esquematizado, A SELETIVIDADE visa adequar o benefício ao beneficiário, ao ponto que só fará jus aquele que de fato necessitar. É exatamente o que trata a questão discutida.

  • Errei essa questão levando em consideração o que discorreu Hugo Goes em seu livro Manual de Direito Previdenciário pag 17 : "SELETIVIDADE atua na delimitação no rol dos SERVIÇOS e BENEFÍCIOS a serem mantidos pela  Seguridade Social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para pessoas com maior necessidade. Então pela explicação do Hugo Goes seria a letra " B" distributividade na prestação dos benefícios.

  • Segundo o professor Frederico Amado,

    Seletividade:

    A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público


    Distributividade:

    A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas.


    Fonte: http://www.fredericoamado.com.br

  • Seletividade - > Seleciona os riscos mais importatantes.

    Distributividade -> Seleciona quem receberá qual benefício.


    Impossível ser o contrário. Se fosse, iriamos ''selecionar'' quem receberia o qual benefício, ok. Mas o que seria distributividade então? 

    RESUMINDO: Se Seletividade da prestação dos serviços é determinar quem receberá o que, qual a definição para distributividade da prestação dos benefícios? desconcentração de riquezas?


    obs: Por mais que não concorde com o gabarito, caso for prestar prova para FCC ter essa questão como modelo. Infelizmente.

  • Seletividade: Seleciona os riscos sociais a serem cobertos. Distribitividade: Seleciona as pessoas que irão receber visando a distribuição de renda.
    Na questão o que é colocado em análise é o risco social, pois o salário-família busca cobrir o risco social "sustento da família". Como Maria possui filhos e João não, apenas ela possui o risco social protegido por tal benefício. (Princípio da seletividade) Uma análise acerca do selecionar a pessoa que irá receber o benefício (princípio da distributividade) seria se os dois segurados possuíssem filhos, mas Maria, por exemplo, tivesse uma renda inferior a João a ponto de ser classificada como empregada de baixa renda e, por sua vez, João tivesse uma renda superior e não ter a mesma classificação. (Princípio da distributividade) O benefício de auxílio-reclusão também possui critérios de distributividade de renda.
  • Concordo com Eduardo Fraiz


  • Concordo plenamente com o colega M ao dizer que a questão é passível de anulação. 

    Nessa questão tanto houve a seleção do risco social (seletividade), fazendo menção ao benefício do salário família , como houve uma distribuição à pessoa que deveria ter direito a tal benefício (distributividade), que no caso foi Maria 

    Assim sendo, tanto a alternativa B como a E estariam corretas. 

  • Entendo, que no caso mencionado, houve a distribuição do benefício de acordo com a necessidade do segurado, por mais que o risco selecionado tenha sido o bolsa família. Letra b correta.

  • Letra E,

    Trata-se de seletividade pois o Legislador escolheu apenas as pessoas de baixa renda e que tenham dependentes menores de 14 anos ou inválidos(incluem o menor tutelado e o menor enteado,desde que comprovem a depedência econômica nesses casos),João jamais teria direito, pois não tem dependentes,por essa razão, o legislador apenas escolheu as pessoas carentes com dependentes.


  • Eu seguir o pensamento de Hugo Goes, tanto é que algumas questões que falam assim: Qual é o principio que foi direcionado para o legislador? a resposta é o da SELETIVIDADE, pois cabe ao legislador escolher quais os riscos a Seguridade irá cobrir, e me parece que o da DISTRIBUTIVIDADE é mais genérico (subjetivo, relacionado a situação individual de cada um) e da SELETIVIDADE é mais amplo, objetivo, pois é melhor definido como os riscos que serão cobertos.

  • SELETIVIDADE: significa que determinadas prestações podem ser asseguradas somente aqueles que se encontrem em estado mais grave necessidade social, ate como forma de realizar a isonomia, ou seja, de tratar desigualmente os desiguais, na medida da suas desigualdades. EX: salario família.

  • O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social


    Gab: E

  • Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).

    Para CASTRO & LAZZARI, a seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Nesse sentido, um trabalhador que não possua filhos (nem equiparados a filhos), o benefício do salário-família não será concedido. A distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social. Ao se conceder, por exemplo, o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC/LOAS) aos idosos e portadores de deficiência sem meio de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde, distribui-se bem-estar social. 


    Assim, compete ao legislador – com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico financeiras do sistema – definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.

     CASTRO, Carlos Alberto Pereira de e LAZZARI, João Batista. Op. cit., pg. 101.

    Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade da prestação dos benefícios” é o que mais se aproxima da situação hipotética apresentada pela questão ora comentada.

    Gabarito: E

    Bons estudos e um abraço a todos ! :D

  • A seletividade seleciona os riscos sociais e os necessitados para receberem o benefício/serviço. Já a distributividade, o distribui aos necessitados. No caso em tela, Maria foi a selecionada em receber o salário-família. Assim, dispõe Frederico Amado:


    "Seletividade: A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidade sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. Também deverá o legislador escolher os destinatários das prestações de acordo com a necessidades sociais

    Distributividade: A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas."


    Sinopses para Concursos, Direito Previdenciário, 4ª edição. 


    Da mesma forma, dispõe Fábio Ibrahim: "Algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (exemplo de seletividade) e, além disto, os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo pessoas e regiões mais pobres (exemplo de distributividade) ."


    Curso de Direito Previdenciário, 20ª edição, pág. 68.

  • Questão deveria ser anulada:

    Manual de Direito Previdenciário 8ª Ed 

    Hugo Goes

    Pág. 26

    3.3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, paragrafo único, III) 

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços mantidos pela Seguridade Social enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção...

    Seletividade: escolhe os benefícios e serviços que serão cobertos;

    Distributividade: define quem as pessoas que receberão esses benefícios e serviços.

  • Muitas pessoas marcaram a letra B! O princípio da distribuição vem depois da seleção, e não o contrário.


    Gabarito E

  • Compactuo com a idéia que o gabarito correto seria a letra B.


    Para se ter direito aos benefícios da Previdência Social é preciso que alguns requisitos, definidos em lei, sejam preenchidos. Isto é ser seletivo. A distributividade está ligada ao fato de que uma vez necessitando da Previdência ou Assistência Social há uma distribuição da renda entre aqueles que precisem da proteção.

    A distributividade é decorrência da seletividade, pois quando se seleciona aqueles que poderão usufruir dos benefícios, já que os recursos não são infinitos, se está também distribuindo renda.

  • A SELETIVIDADE visa a distribuição de renda prioritariamente as pessoas mais necessitadas.

  • Marquei letra B pois entendo o seguinte, baseado no que estudei:

    Seletividade atua na delimitação do rol das prestações( Hugo Goes 10 Ed. 2015, pág 25), ou seja, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais( Ivan Kertzman 12ª Ed. 2015, pág 55).

    Distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definido o grau de proteção (Hugo Goes 10 Ed. 2015, pág 25, conforme BALERA, Wagner, no livro noções preliminares de Direito Previdenciário), sendo melhor aplicável à previdência social e assistência social (Ivan Kertzman 12ª Ed. 2015, pág 55)

    Portanto, analisando o enunciado:

    "Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes (não sendo fator suficiente para que gere o direito ao beneficio uma vez que não fala as idades dos dependentes) enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada(não sendo fator suficiente para que gere o benefício uma vez que não explicita se é segurada de baixa renda)Maria recebe o benefício salário-família(este é o risco social selecionado pelo legislador) enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da..."

    A questão nos apresenta a realidade de Maria e João onde os dois são empregados porém um tem direito ao benefício e o outro não, isto está relacionado a DISTRIBUTIVIDADE e não a seletividade, conforme o gabarito.


    Discordo do gabarito.

  • Discordo do gabarito..


    Concordo com a explicação da Andrade que justifica muito bem....

  • na cespe o gab é B! fica esperto.

  • Gabarito correto letra E. A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da Seguridade Social, bem como os requisitos para sua concessão... (FREDERICO AMADO, 2016, SINPSES JURIDICAS, PG 30).

    No caso, o requisito é possuir dependentes.

    Abraço.

  • A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. 

    (...)

     o legislador ainda irá escolher as pessoas destinatárias das prestações da seguridade social, consoante o interesse público, sempre observando as necessidades sociais. 

    Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    FONTE: Amado, Frederico. Direito Previdenciário. 5 edição. Ed. jus podium. pag, 28.  

    Concordo com os colegas que a questão deveria ser anulada, pois ao meu ver, no caso dado, há tanto o princípio da seletividade (que é a escolha de dar o benefício à Maria) quanto da distributividade (que é a distribuição do benefício de fato).


     

  • Vem muito a calhar um parágrafo do livro da professora Adriana Menezes, da Ed. Juspodivm, 6ª edição, na pág. 53:

     

    "Exemplo da aplicação do princípio da DISTRIBUTIVIDADE é o caso do benefício previdenciário do salário-família, na medida em que somente alguns segurados recebem por se enquadrarem nele devido à renda e à existência de filhos menores de 14 anos ou inválidos. Esse benefício é concedido aos segurados da Previdência Social na qualidade de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que têm filhos menores de 14 anos ou inválidos e cuja remuneração mensal seja menor ou igual a R$ 1.089, 72 - valor de 2015." (grifos meus)

     

    Logo, SELETIVIDADE tem a ver com benefícios, enquanto DISTRIBUTIVIDADE tem a ver com beneficiários.

     

    Espero que ajude, continuem a nadar!

  • Seletividade: benefícios a serem escolhidos

    Distributividade: segurados que vão receber os benefícios

    I aí como faz? Gabarito tá errado!

    Já respondi questão provando isso, anotações a caneta e comentários de professor (Ali Jaha)

  • LETRA E.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, JÁ QUE HÁ DUAS OPÇÕES CORRETAS: A LETRA "B" E A "E".

    AMBOS OS PRINCÍPIOS SÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO, E A BANCA NÃO PERGUNTA E TAMPOUCO DEIXA CLARO SE O QUE ELA QUER SABER É QUAL PRINCÍPIO É APLICADO PRIMEIRO E QUAL APLICA-SE DEPOIS.

    DESONESTIDADE TÍPICA DA FCC.

  • Em 29/07/19 às 23:24, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 03/07/19 às 21:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 07/06/19 às 23:07, você respondeu a opção B. Você errou!

    Aguardem as cenas do próximo capítulo.

  • Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da E) seletividade da prestação dos benefícios.

    O princípio da seletividade consiste na escolha dos grupos e das situações merecedoras de proteção.

    Lembre-se de que a seletividade surge para mitigar o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.

    Resposta: E

  • Seletividade pq nem todos recebem o benefício , apenas os que precisam ( no caso por ter dependente )
  • Questão ridícula da FCC

    A seletividade guarda relação com a seleção das contingências sociais que terão prioridade no atendimento, já que os recursos são escassos.

    A distributividade está relacionada com a distribuição dos benefícios a quem deles precisam, com o objetivo de diminuir a desigualdade.

  • a situação hipotetica faz as duas coisas, pois seleciona o risco a ser coberto, no caso o salario familia e distribui , no caso para maria, vejo as duas partes do principio sendo aplicada nessa situacao.


ID
866059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Principio da Equidade:
    Este princípio, resumidamente, expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.
    Não há ofensa ao princípio da isonomia pois as empresas em situação equivalente são tratadas do mesmo modo.


    A universalidade do atendimento (universalidade subjetiva) significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social.
  • Comentando as erradas:

    Letra A - ERRADA
    O artigo 194 da CF traz que "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    Logo, não é um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado.

    Letra B - ERRADO
    O artigo 201 da CF diz que "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,a..."
    Logo, a previdência social é de caráter contributivo.

    Letra C- ERRADO
    A dimensão subjetiva diz respeito a proteger o maior número de pessoas. A questão descreveu a dimensão objetiva do princípio.

    Letra D - CERTO
    Já foi comentada pelo colega acima.

    Letra E - ERRADO
    Trata-se de direito de segunda geração.
    "Na segunda geração situam-se os direitos sociais, legados das lutas do socialismo, que dão origem ao Estado de bem-estar social (welfare state), que são direitos de crédito exercidos pelo indivíduo contra a coletividade, contra o Estado (Idem). Aqui se inserem o direito ao trabalho, à educação e à saúde, este último objeto principal deste ensaio."
    (Trecho retirado do site http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id537.htm)
  • Complementando:

      - Universalidade do Atendimento = Universalidade Subjetiva (Refere-se ao sujeito da relação jurídica, a saber, o segurado ou seu dependente)
      - Universalidade da Cobertura = Universalidade Objetiva (Refere-se à proteção aos riscos sociais).
     
    Toda essa lógica será ponderada pela "Reserva do Possível" e pela "seletividade".

    Bons estudos!!!!
  • Alternativa D

    Um ótimo exemplo de aplicação do principio de " equidade na forma de participação no custeio" é o MEI (micro empreendedor individual) que contribui com 3% de cota patronal ao INSS enquanto outras empresas contribuem com 20%.Funciona da seguinte forma:quem pode mais paga mais, é como diz a questão:"esta associado a capacidade contributiva e a isonomia fiscal"
  • Complementando...

    Letra A - Errada

    Art. 194, p. único, IV da CF - Irretudibilidade do valor dos BENEFÍCIOS e não das contribuições como afirma a alternativa.

    Bons estudos
  • GABARITO: D
    LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
    II - 5% (cinco por cento): 
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e  
    MEI que tiver empregado:
    Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
    Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
    Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
    Avante!!!!
  • para quem achar interessante:
    universalidade de  cOBertura: objetiva
    universalidade de atendimento: subjetiva
  • Do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Como a própria denominação indica possui ele 2 dimensões: uma objetiva, qual seja, a universalidade da cobertura, referida a situações de necessidade, relacionadas com todas as contingências da vida, podendo ser compreendida como o elenco de prestações disponíveis; e outra subjetiva, relacionada com a universalidade do atendimento, e que diz respeito aos sujeitos protegidos, no sentido de que todas as pessoas são credoras de proteção social.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18003/consideracoes-sobre-alguns-principios-norteadores-da-seguridade-social-com-arrimo-em-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica#ixzz2XzP8AgWn
  • O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal - O princípio da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social esta relacionado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal, como muito bem explicado acima, quem pode mais, paga mais.
  • Comentário da letra C baseado no excelente livro do prof. Ivan Kertzman: 

    "O princípio da universalidadedo atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. (...) A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.
    (...)
    Por outro lado, a universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.(...)"

    7 edição, pq 49
  • C: A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo (A Saúde é quem tem caráter preventivo).


    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    ................................

    ......................

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


  • Gabarito. D.

    O princípio da equidade na forma de participação do custeio determina que aqueles que contribuem para a manutenção das prestações da Seguridade Social deverão fazê-lo de forma equânime, ou seja conforme sua capacidade econômica.

  • Equidade! 

    Quem tem mais paga mais! Quem tem menos paga menos!
  • Segundo ensina o Prof. Frederico Amado, a Seguridade Social ostenta simultaneamente a natureza jurídica de direito fundamental de 2º e 3º dimensões, visto que tem natureza prestacional positiva (direito social) e possui caráter universal (natureza coletiva).

  • a) A seguridade social compreende um conjunto de ações de proteção social custeado pelo Estado, conforme suas limitações orçamentárias, e organizado com base, entre outros objetivos, na irredutibilidade do valor das contribuições.

    ERRADO: É custeado pela sociedade de forma direta (contribuições sociais) e indireta (orçamento da União, Estados, Distrito federal e Municípios). A irredutibilidade é do valor dos benefícios.


    b) A previdência social estrutura-se como um sistema não contributivo, sendo os recursos para o financiamento de suas ações provenientes da arrecadação de tributos pelos entes estatais.

    ERRADO: CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...


    c) A dimensão subjetiva da universalidade de cobertura e atendimento do seguro social, relacionada às situações de risco social, adquire não apenas caráter reparador, mas também preventivo.

    ERRADO: Universalidade da cobertura: cobrir todos os riscos sociais = aspecto objetivo.

    Universalidade do atendimento: atender a todos os indivíduos = aspecto subjetivo.


    d) O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal.

    CERTO

    e) São considerados direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão os relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    ERRADO: São direitos de segunda geração (direitos sociais). Atuação positiva do Estado.

    CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A) Errada, é custeado por toda a sociedade e a irredutibilidade é dos benefícios.

    B) Errada, previdência social é contributiva.

    C) Errada, universalidade de atendimento é subjetiva e de cobertura é objetiva.

    D) Certa.

    E) Errada, são de segunda geração (direitos sociais).

  • Além de ser corolário do princípio da isonomia, é possível concluir que esta norma principiológica também decorre do princípio da capacidade contributiva, pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

  • fiquei com dúvida nessa questão porque por isonomia se entende igualdade formal, que difere da igualdade material, uma vez que esta última é que tem relação com a equidade e não a primeira. descartei a D por esta razão. =/

  • Alternativa C: Descreve, em partes, o aspecto objeto desse princípio. No mais, Quando se falar em seguro social entende-se que são situações prestacionais em caso de ocorrência de danos e não caso de prevenir como diz o item.

    Quanto a E: São direito sociais e não estão na primeira geração mas sim na segunda geração.

  • O único erro da alternativa C foi ter trocado o conceito do caráter objetivo pelo subjetivo:

    É a universalidade da cobertura que se liga ao conceito de risco social.



    " A cobertura compõe a terminologia própria dos seguros sociais, que abrangem riscos e indenizações previamente definidos, mediante pagamento do prêmio ou cota pelos trabalhadores. A universalidade da cobertura liga-se ao objeto, às situações de necessidade previstas em lei, e a proteção social se instala em todas as suas etapas: de prevenção, de proteção propriamente dita e de recuperação." Marisa Ferreira dos Santos

  • Alternativa "e": está errada. A doutrina tradicionalista classifica a previdência social como um direito humano de 2ª geração, devido à proteção
    individual que proporciona aos beneficiários, atendendo às condições mí-
    nimas de igualdade. Na evolução dos direitos sociais, ao longo dos anos,
    novos direitos vão se agregando ao rol das garantias existentes. A doutrina
    moderna, então, vem classificando os direitos sociais na categoria de direitos fundamentais de geração ou de 3ª dimensão, como hoje se prefere
    chamar. De fato, o foco dos direitos sociais não está na proteção individual, mas na solidariedade. A previdência, por exemplo, tem como razão de existir a proteção da sociedade, garantida por meio de um sistema solidá-
    rio, sendo, então, melhor classificada como direito de 3ª geração.
     

  • Alternativa correta: letra "d": equidade, em bem apertada síntese,
    significa justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribui-
    ções de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa
    beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está
    alinhado ao da distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
    pois as contribuições devem ser arrecadadas de quem tenha maior capacidade contributiva para ser distribuída para quem mais necessita. Relaciona-se, também, com o princípio tributário da capacidade contributiva.
    A progressividade das alíquotas de contribuição de determinados segurados e as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para determinados
    ramos empresariais são, desta forma, reflexos do princípio da equidade
    na participação do custeio.
    Alternativa "a": está errada. A seguridade social não é financiada
    apenas pelo Estado, mas por toda a sociedade, conforme disposto no art.
    195, da Constituição Federal de 1988. Outro erro da questão é que não
    existe limitação orçamentária para o financiamento da seguridade social
    e, havendo insuficiência de recursos no orçamento da seguridade social,
    verbas devem ser deslocadas do orçamento fiscal, conforme determina
    o art. 16, parágrafo único, da Lei 8212/91. Adernais, não existe o citado
    princípio da irredutibilidade no valor das contribuições e sim da irredutibilidade no valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88).
    Alternativa "b": está errada. A previdência social tem corno pilar de
    sustentação a contributividade (vide art. 201, da Constituição Federal de
    1988). Os recursos para o financiamento da seguridade social são oriundos das contribuições sociais previstas no art. 195, da Constituição instituídas pela União e não da arrecadação de tributos pelos entes estatais,
    corno afirmado na alternativa.
    Alternativa "c": está errada. A universalidade do atendimento é a
    universalidade subjetiva, se referindo ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. Ou seja, por este
    princípio, todos devem ter acesso à seguridade social Já universalidade
    da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos
    os riscos sociais. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e
    serviços. Notem que o conteúdo da assertiva se refere à universalidade
    objetiva, e não subjetiva, como afirmado equivocadamente.
     

  •  a) ERRADA.

    IRREDUBILIDADE NO VALOR DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS.

     

     

     b) ERRADO.

    A PREVIDENCIA SOCIAL É UM SITEMA CONTRIBUTIVO, DE CARÁTER COMPULSORIO, E DE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA 

     

     c) ERRADO.

    O ASPECTO SUBJETIVO ESTA RELACIONADA AO ATENDIMENTO QUE É REPARADOR.

     

     

     d)CORRETA.

    O PRINCIPIO DA EQUIDADE, ESTÁ ASSOCIADO COM A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E COM A ISONOMIA FISCAL.

     

     

     e)ERRADO.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    DIREITOS SOCIAIS

    PARTIDOS POLITICOS

    DIREITOS POLITICOS

    NACIONALIDADE 

     

  • Gabarito - Letra "D"

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A) INCORRETA; POIS, NÃO É CUSTEADA APENAS PELO ESTADO, MAS TAMBÉM POR TODA SOCIEDADE.

    B) INCORRETA;  O SISTEMA É CONTRIBUTIVO E OS RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO PROVÉM DA CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA UNIÃO E NÃO ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PELOS ENTES ESTATAIS. 

    C) INCORRETA; POIS, O CARÁTER REPARADOR E PREVENTIVO ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO ASPECTO OBJETIVO DA UNIVERSALIDADE. 

    D) GABARITO. 

    E) INCORRETA; POIS, IDENTIFICADOS COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO/DIMENSÃO.

  • Alguém poderia me dar uma luz nessa questão, Eu errei porque achei que o final da letra D- Isonomia fiscal estava deixando a questão errada. Alguém poderia me explicar essa isonomia fiscal?


ID
895531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas disposições emanadas do direito previdenciário,
julgue o item abaixo.

O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • a gestão quadripartite significa que haverá participação do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores nos órgãos colegiados.
  • ERRADO

    Só acrescentando:

    ART 194 VII CF:" Caráter dmocrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados."

    LEI 8.213/ 91 ART 2 VIII:"  Caráter dmocrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."

    A gestão quadripartite se refere aos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
  • O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO: ERRADO

    Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores

    Bons estudos!!

  • O inciso VII do § único do artigo 194 da Constituição embasa a resposta (ERRADO):

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Caros colegas, 
    O objetivo do caráter democrático da administração da seguridade social realmente preconiza a gestão quadripartite, com a participação do governo, aposentados, trabalhadores e empregadores. 
    Cuidado para não confundirem com o art. 195, que fala que o financiamento vai ser dado pelos municipios, Estados, DF e União.
    Acrescento que compete privativamente a União legislar sobre Seguridade social.
    O comentário não é para explicar e sim esclarecer.
    Qualquer erro, por favor retifiquem!!!
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    Esta certo que a gestão é quadripartite, todavia quando se diz que haverá participação da União, Estados, MunicÍpios e DF a resposta estaria CORRETA, pois estes são representantes do GOVERNO.

    Agora, isso não exclui a participação dos aposentados, trabalhadores e empregadores da gestão.

    Nesta linha de raciocínio entende que o gabarito esta incorreto, pois não foi excludente na relação dos participantes.

  • incorreta

    De acordo no o Art. 194 § único, VI. A Constituição estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98.Antes da Emenda, este inciso mencionava apenas a participação da comunidade, em especial trabalhadores, empresários e aposentados, sem instituir a gestão quadripartite nos moldes atuais

  • A questão tentou confundir o candidato quanto ao custeio e a gestão, sendo: 

    Custeio tripartite: governo (União, Estados, Distrito Federal e municípios), empresas e trabalhadores.

    Gestão quadripartite: : trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados.

  • A explicação está correta segundo a colega Claudiana Soares, porém não há mais a forma de custeio tripartite, sendo correto agora o que diz o Art. 194, inciso VI "... diversidade da base de financiamento;"

  • Errado. GESTÃO QUADRIPARTITE Conforme estabelece esse princípio, a administração da seguridade social deve ter caráter democrático, buscando com isso a participação efetiva da sociedade no gerenciamento da Seguridade Social. Além do poder público, cabe à sociedade civil participar da administração da Seguridade Social, através de representantes indicados pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados (caráter democrático e gestão quadripartite). Exemplo da aplicação desse princípio é o Conselho Nacional da Previdência Social – CNPS, órgão colegiado responsável pelas diretrizes da previdência social, composto por 15 membros, sendo seis representantes do poder público e nove da sociedade civil, divididos entre três representantes dos trabalhadores na ativa, três representantes dos aposentados e pensionistas, e três representantes dos empregadores. Em resumo, de acordo com esse princípio, a gestão administrativa deve ser democrática, descentralizada, colegiada e quadripartite (esse é o princípio mais cobrado nos concursos). “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gestão quadripartite dia respeito aos trabalhadores, empregadores, aposentados e poder público.

  • GABARITO: ERRADO


    Caráter democrático e descentralizado da administração mediantegestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados ( DDQ)


    Esse principio visa a participação da sociedade, em geral, na gestão da Seguridade Social. A gestão da Seguridade é democrática ( participa quem tem interesse), descentralizada ( pessoas de vários setores diferentes podem participar) e quadripartite. E o que isso significa? Quer dizer que é obrigatória a participação de 4 classes, sendo trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nas instâncias gestoras da Seguridade Social, que são: CNPS( Conselho Nacional da Previdência Social) e CRPS ( Conselho de Recursos da Previdência Social)


    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha


  • Gabarito. Errado.

    Cuidado para não confundir a União com o Governo, que são duas coisas diferentes.

    CF/88

    Art.194.

    VII- o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, mediante a gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados -> informam que haverá a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nas decisões dos órgãos colegiados em matéria de Seguridade Social e que a sua administração será atribuída a mais de uma entidade, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.


  • Gestão Quadripartite:  trabalhadoresempregadores + aposentados + governo

  • Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dostrabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (CF, art. 194, parágrafo único,  VI).


    Errado.

  • Somente para acrescentar, o custeio da Seguridade Social é tripartite: estado, empresas e trabalhadores.

  • GESTÃO QUADRIPARTITE: GETA

  • Tem muita coisa boa nesse site, mas alguns comentários podem fazer você se ferrar, pois o cara vir dizer que o custeio da seguridade é triparte é complicado, desculpem galera, eu aqui sou um calouro comparando-se a vocês, mas fico indignado. A forma de custeio triparte já foi aplicada a seguridade, no entanto hoje o que se aplica ao custeio é um dos objetivos como forma de nortear o  custeio que é o da Diversidade na base de financiamento o custeio triparte foi trazido na Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a “instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, mas esqueçam isso de custeio tripartite. Desculpem meu desabafo.

    Bons estudos.
  • Art. 194 CF

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Meu nobre Thiago Andrade relaxa a cabeça e toma uma água de côco. 

    Uma coisa é o Custeio da Seguridade que o David Joe citou que tem um caráter Tripartite. Outra coisa bem diferente é a Gestão da Seguridade que é Quadripartite.
  • Estou frio feito gelo companheiro, mas beleza se quiser colocar que o custeio ainda é tripartite pode colocar, fique inteiramente a vontade, pois aqui cada um sabe de algo e faz o que bem quiser na prova.


    Bons estudos.

  • Exemplo de gestão quadripartite:

    lei 8.213 

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores


  • Rindo até 2050...da 'inocência" desse examinador...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...(kkkkkkkk)... kkkkkkkkkkkkkk.

  • essa foi boa! ridícula!!! 

  • Tadinho, Jesus, ele acha que a gestão quadripartite tem a ver com os entes federativos... #euri

  • G.A.T.E

    GovernoAposentadosTrabalhadoresEmpregadores
  •  O tripartite É ULTRAPASSADO;;;;;;;;;;; 

  • GAB. ERRADO. Gestão QUADRIPARTITE, com a participação do Governo, Aposentados e pensionistas, Trabalhadores e Empregadores. Bons estudos galera!

  • Gestão = Quadripartite - GATE - Governo, Aposentado, Trabalhador e Empregado 

  • Errado. O correto seria com a participação do Governo, empregadores, empregados e aposentados.

  • E aquele lance de incompleto não está errado? 

    Impossível saber quando a banca aceita a resposta incompleta como CERTA ou não.  Assim fica difícil.

  • É sim gestão quadripartite, porém a participação é dos empregadores, trabalhadores, aposentados e o Governo Federal na forma de seus órgãos colegiados. 

  • Não identifiquei a "inocência" do examinador, como alguns mencionaram.


    Vejo uma clara tentativa de nos confundir com este dispositivo:


    A participação na gestão administrativa será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

    Lei 8.213 - Art. 2º Parágrafo único.

  • Exato Louriana, questão dada.


  • Errado. Art. 3 da lei 8.2013/1991.

  • Gestão  Quadripartite ---> empregadores, trabalhadores, aposentados e governo.

  • Dizem que questão incompleta no Cespe , o gabarito é CERTO. Eis uma exceção, ou seja, faltou o termo: "...na forma de seus colegiados..." e mesmo incompleta, o gabarito foi: ERRADO!!!

    Preparem-se para muitas...muitas sacanagens do CESPE neste concurso do INSS...

  • Dizem que questão incompleta no Cespe , o gabarito é CERTO. Eis uma exceção, ou seja, faltou o termo: "...na forma de seus colegiados..." e mesmo incompleta, o gabarito foi: ERRADO!!!

    Preparem-se para muitas...muitas sacanagens do CESPE neste concurso do INSS...

  • GABARITO: ERRADO!

    Gestão  Quadripartite; empregadores, trabalhadores, aposentados e governo.

  • Acertei, mas senti o nível de maldade da CESPE. Igual a CESPE só o Lula.

  • Essa foi engraçada!!! ;**

  • Pessoal, inocência é uma "pinóia".....

    Não sei se foi só comigo, mas dependendo da forma que você lê não estaria errado. Pois, a nenhum momento o item dá a entender que estes seriam os únicos a participar da gestão da seguridade social, mas que eles, apenas participam.

    Que maldade!!!!

  • ERRADA.

    Eu dei risada quando vi essa questão, mas isso é quando você está treinando em casa, porque na prova, meus amigos... Enfim.

    A gestão quadripartite é feita por representantes do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

  • Gabarito: Errado



    Governo Aposentados Trabalhadores Empregados(g.a.t.e)

  • Empregadores! correto?

  • muito bom G.A.T.E, show

  • Corroboro com o pensamento do JOÃO NETO.

    A gestão é quadripartite com participação do governo, os trabalhadores, das empresas e dos aposentados. Porém, na minha humilde opinião, essa assertiva pode ser interpretada de maneira diferente. Pode-se interpretar como União, Estados, DF e Municípios sendo o Governo e pode-se considerar ainda que a assertiva não foi exclusiva, o que a tornaria correta.

    Acredito que isso dá margem para anulação da questão.

    Resumindo, se a banca quisesse alegar que ela deu exemplos da atuação do GOVERNO na gestão quadripartite e não exclui em momento algum da assertiva a participação dos demais, ela poderia e consideraria a questão como correta.


    Enfim...

  • Aí, vem o senhorzinho CESPE, vestido com seu chapéu de coco e gravatinha borboleta com um sapateado de catita, e reescreve um ou dois átomos de palavras: 

    .

    "O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União e da comunidade"

    .

    Ou essa:

    .

    "O princípio do caráter democrático da administração da previdência e da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação da União e da comunidade"

    .

    "Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão partilhada de um todo em quatro partes, cuja participação se refreia à comunidade e ao Governo nos órgãos colegiados"

    .

    E depois, todo mundo cai....

  • LOUCURA!  Esta é a lógica da CESPE:


    Eu tenho cinco dedos da mão? = certo

    Eu tenho três dedos na mão? = certo

    Eu tenho apenas três dedos na mão? = errado


    Portanto, a gestão da seguridade social é quadripartite COM a participação da união, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal é correta, ou, o conceito de união, estados e municípios é diferente de 'governo'.




  • Não vejo inocência alguma!
  • Gestão Quadripartite:

    Governo Aposentados Trabalhadores Empregados(g.a.t.e)

  • nossa tanta polemica nessa questao sem necessidade, veja bem oq diz a letra da lei, quando vc ler a letra da lei diz assim: carater dmocratico e descentralizado da administraçao,mediante gestao quadripartite,com participaçao dos trabalhadores,empregadores,aposentados e do governo nos orgaos colegiados.


    e la na assertiva nao diz assim,pelo contrario, logo esta ERRADA. A QUESTAO N ESTA INCOMPLETA,ELA ESTA SIMPLESMENTE ERRADA, PARTE PRA OUTRA...


  • "PERA MOR DE DEUS"


    Meu povo, deixem de procurar casca de banana em pé de goiaba...


    Se a questão fala em Gestão Quadripartite, ja subentende-se  de quais pessoas estão falando...
    nammm

    como disse o Gleydson,,ta incompleta não... ta errada mesmo..

  • É muito chororô.

    Aprendam com os erros e não errem na prova.
    OU
    Continuem querendo ser os donos da verdade e errem na prova.

  • Questão mamão com açucar. rs

  • Gestão QUADRIPARTITE > Governo, Empregadores, Trabalhadores e Aposentados. 
    se não for isso me desculpem pelo erro e me corrijam. valeuuuuuuuuu

  • A cespe tenta confundir, misturando parte do texto do princípio do caráter democrático e descentralizado da administração...
    Que é: Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo.

    ... com o financiamento da seguridade social...

    Que é: A seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

  • quadripartire né MUDE não! (Município, União, Estado, Distrito Federal),

     quadripartite é GATE. (Governo, Aposentado, Trabalhador, Empregador)

  • Errada

    Gestão quadripartite: S.S.
    GATE
    G:Governo
    A:Aposentados
    T:Trabalhadores
    E:Empregadores
     

  • CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GEsTAo quadripartite   =    overno, mpregadores, rabalhadores, posentados

    quadripartite= 4 partes

     

    há um tempo atrás, eu acertava poucas questões, hoje acerto mais!!!    

  • Eu gostaria de saber o que significa a expressão: Alguns de nós eram faca na caveira. Ai, meu Deus do céu!! Não aguento mais ver isso! Oh, Ítalo Rodrigo! Comenta embaixo dessa sua expressão aí pra gente saber? Fica a dica. Putz...algunnnnnnsss de nós...cara chato, meu! kkkkkk

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • MELHOR COMENTÁRIO: Rodrigo Santos!

  • Olá pessoal para quem gostaria de saber do significado Alguns de nós eram faca na caveira.

    Símbolo

    O símbolo da faca na caveira é adotado desde a criação do NuCOE. Tais elementos estão presentes em várias equipes de forças especiais pelo mundo.

    A faca simboliza o caráter de quem faz da ousadia sua conduta. Representa também o sigilo das missões. É o mais perfeito instrumento de combate que o homem já desenvolveu. Basta observar que a forma básica da faca não foi alterada em milênios.

    O crânio simboliza a inteligência e o conhecimento, mas também a morte. A faca nele cravada é o símbolo da superação humana. A origem dessa crença é incerta, porém comenta-se que durante a Segunda Guerra Mundial um grupo de comandos das forças aliadas teria ido a um campo de concentração nazista para libertar prisioneiros. Ao entrarem na sala de um dos oficiais alemães verificaram que havia “troféus” macabros, como crânios e ossos humanos. Foi quando um soldado, num gesto de indignação, tirou uma adaga de seu uniforme e cravou em cima de um dos crânios, bradando a todos que a vida, naquele momento, venceu a morte. Dessa forma, a faca na caveira significa a “vitória sobre a morte”.

    As garruchas são o símbolo da Polícia Militar.

  • GAEE: GOVERVO, APOSENTADO, EMPREGADO E EMPEGREGADOR.

  • kkkkk,basta não ler os comentários do cara,ou ler apenas o comentário que por sinal é sempre preciso.

    vejo que muitos aki no q.c,entre muitas questões que respondo, esperam por um comentário do faca na caveira e,por isso espero que ele continue assim pois ajuda muita gente.

    finalizando,també já me incomudou muito ver isso mas o cara é faca na caveira pow kkkkk vlw.

  • questão boa para revisar o artigo 194 da CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gestão QUADRIPARTITE (governo/aposentados/trabalhadores/empregadores)

    Custeio TRIPARTITE (governo/trabalhadores/empregadores)

  • ART 194 VII CF:

     

    Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     

     

    A gestão quadripartite significa que haverá participação do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores nos órgãos colegiados.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Comecei a estudar às 09:00 , agora são 19:48 .

    Como acertar uma questão facil dessa?!!!

     

  • eu cheguei a dar risada depois de ler

  • Quase eu erro! A questão misturou dois pincípios o da diversidade da base de ficanciamento e do caráter democrático e descentralizado da administração! Foco guerreiros!!!

  • QUADRIPARTITE

    1 - Governo

    2- Aposentado

    3- Trabalhares

    4- Empregadores

  • Realmente a gestão é quadripartite, porém está errado ao dizer que quadripartite são os entes federados. Ser quadripartite significa que a gestão é dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

  • Gab: Errado! É o famoso "GATE"
  • Acertei, mas entendo que a questão foi bem astuta, pois se pensarmos um pouco, fazem parte do governo a União, os Estados, o DF e os Municípios;

  • O item está incorreto.

    Realmente, o princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite.

    Contudo, essa gestão pressupõe a participação dos empregados, dos empregadores, dos aposentados e do Governo.

    O princípio mencionado pela questão está previsto no art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88.

    Resposta: ERRADO.

  • Gestão quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados.

  • Essa afirmativa está INCORRETA, pois a gestão quadripartite da Seguridade Social, nos termos da CF/88, é composta por

    • Trabalhadores;

    • Empregadores;

    • Aposentados;

    • Governo

  • Até entendo que a gestão quadripartite são os empregadores, trabalhadores, aposentados e o governo, mas dizer que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal participam da gestão não é o mesmo que dizer que a gestão quadripartite somente é formado por esses entes. Logo, esses entes fazem parte sim da gestão o que não torna a questão errada.

    Estaria errada a questão na minha opinião se estivesse redigida da seguinte forma:

    O princípio do caráter democrático da administração da seguridade social preconiza que sua gestão será quadripartite, com a participação somente da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

    Porque é quadripartite e é com a participação do governo.

    pra mim passível de ser anulada. mas se a CESPE entende dessa forma, vou pra prova pensando assim!

  • TEGA

    Trabalhadores

    Empregadores

    Governo

    Aposentados

  • Gab.: Errado

    CF/88 - Art.194

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   

    Bons Estudos!

  • gestão quadripartite — "GATE" - Governo nos Órgãos Colegiados, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores

  • ERRADO. Quadripartite: empregadores, trabalhadores, aposentados e o governo.


ID
895558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O item a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.

Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se Contribuinte individual:

    - o Sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
  • Subseção VI
    Do Salário-família

    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83. 

  • Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
    Valor do benefício
    De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
    Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
    Quem tem direito ao benefício
     ·         o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    ·         o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    ·         o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    ·         os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
     Os desempregados não têm direito ao benefício.
    Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

  • Décima vez q vejo o mesmo comentário do colega acima... Assim fica puxado, hein.
  • Usem o "Bloquear Usuário" como eu e não verão pela milésima vez o comentario desnecessario do colega. Simples!
  • RESPOSTA: Esta assertiva esta CORRETA custava escrver só isso. Joder !!!!!
  • Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
            V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
           
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
    (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    B
    ons Estudos
  • Eu acertei a questão. Mas para isso, você tem que usar o senso comum para saber que o sócio-gerente não será pessoa de baixa renda apta a receber o salário-família, certo? Porque não achei nas questões elementos que indiquem isso objetivamente...
  • O SALÁRIO FAMÍLIA SOMENTE SERÁ PAGO AOS:

    1) EMPREGADO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    2) EMPREGADO DOMÉSTICO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    3) TRABALHADOR AVULSO DE BAIXA RENDA (mesmo que aposentado por invalidez ou em gozo de auxílio doença)
    4) EMPREGADOS, DOMÉSTICOS, RURAL* e AVULSO - aposentados por idade (todos de baixa renda)


    OBS.: O rural somente recebe se aposentado e de baixa renda.
  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (CF, art. 194, III)

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

    É possível que o Estado brasileiro conceda o resguardo contra todas as contingências causadoras de necessidades, bem como proteja todas as pessoas em estado de necessidade?

    Certamente que não, na medida em que seus recursos financeiros são inferiores às necessidades advindas de acontecimentos que coloquem as pessoas em tal estado.

    Daí que, o princípio da seletividade é a orientação para que o legislador, quando da elaboração da lei referente à área da Seguridade Social, tenha a sensibilidade de elencar (pela lei) as prestações que cobrirão as contingências sociais que mais assolam a população.

    E, o princípio da distributividade é a orientação para que o mesmo legislador, ao elaborar uma lei afeta à seguridade social, tenha a sensibilidade de fazer resguardar o maior número de pessoas possível.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219

  • Pessoal, o segurado empregado doméstico NÃO recebe o salário-família...
  • À colega Mayara Tachy,

    Segue os elementos objetivos que conduzem à resposta:

    O salário-família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos de baixa renda (atualmente considerado como alário mensal de até R$ 971,78), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade;

    Jorge, na qualidade de sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração, é considerado como contribuinte individual.


    Empregado: é um tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso I, Lei 8212/91
    Empregado doméstico: é outro tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso II, da Lei 8212/91
    Trabalhador avulso: é um outro tipo de segurado obrigatório, previsto no art. 12, inciso VI, Lei 8212/91
    Contribuinte invididual: é um outro tipo de segurado obrigatórioa previsto no art. 12, V, da lei 8212/91


    Assim, Jorge não é segurado empregado e tampouco avulso, ele é segurado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e o salário-familia é devido ao segurado empregado (exceto o doméstico) e ao trabalhador avulso. Não é devido legamente e objetivamente, pois, ao contribuinte individual.

    Espero ter ajudado!

    BONS ESTUDOS!


  • Pessoal vamos usar o bom senso e ter cuidado ao postar comentarios que sejem corretos !!! Vejo muito comentários errados !!
  • Respondendo ao questionamento da colega acima, de acordo com o prof. Federico Amado, a EC n. 72/13 garantiu o pagamento do salário-família aos empregados domésticos, mas esta alteração constitucional depende de regulamentação para ter aplicação plena (Coleção Resumos para Concursos. Direito Previdenciário. Federico Amado)
  • Errei essa questão simplesmente por constar apenas "Distributividade na prestação dos benefícios e serviços". Senti falta do "Seletividade e", e portanto, achei que estaria errada. Já vi questões que trazem em separado o princípio da Universalidade da cobertura E do atendimento. Achei que se enquadrasse da mesma forma.

  • Não marquei corretamente, porque também achei que o princípio que abrange essa restrição é o da seletividade na prestação de serviços e benefícios e não exatamente o da distributividade. 

  • Somente o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito a salário-família.

  • Essa questão não está totalmente certa, pois o princípio não é esse e sim o da Seletividade que embora esteja no mesmo inciso que o da Distributividade não significa a mesma coisa. Por isso é fundamental fazer questoes, pois agora sei que a CESPE coloca como se fosse a mesma coisa.

  • A seletividade significa que o legislador por meio de critérios justos e equitativos irá priorizar os riscos sociais que causam maior sofrimento para a a população

    A distributividade tem como objetivo direcionar o beneficio para a pessoa que necessita dele. Por isso a questão está totalmente correta. O princípio é sim o da distrubutividade.


  • Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    - Seletividade na prestação dos benefícios e serviços 

    Significa dizer que o legislador quando for criar os benefícios e serviços ele deverá ter um critério de justiça, equidade para verificar quais são os riscos sociais que estão causando mais danos a sociedade.

    - Distributividade na prestação dos benefícios e serviços 

    Significa dizer que os serviços e benefícios criados devem ser direcionados para pessoas que realmente precisem e necessitem receber aquele tipo de prestação.

    Fonte: Professor Hugo Goes 

  • a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os 

    idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, 

    não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de 

    penúria. Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins, "seleciona para poder 

    distribuir"Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos 

    miseráveis.

  • Art. 11, V, f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;         

  • Sócio Gerente de SA = C.I

    -----------------------------------------------------

    Salário Família:


    a) empregado e avulso = na ativa 

    b) empregado e avulso = apos. invalidez ou doença / idade

    c) trabalhador rural = apos. idade

    d) doméstico (L.C 150/15) 

  • Colegas, é IMPORTANTE lembrar que com a Lei complementar 150/2015 (empregado doméstico) trouxe a inclusão do doméstico também no recebimento do salário-família. 

    Ou seja, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. ART.68 da lei 8.213 - Redação dada pela lei complementar 150/2015.

  • Questão correta conforme artigo abaixo e também porque o personagem hipotético, na condição de Contribuinte Individual, não recebe Salário Família.

    Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
     V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
           
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Creio que se fosse a FCC a elaboradora desta questão onde lemos "distributividade" a banca colocaria "seletividade" e consideraria correto do mesmo jeito...

  •  Não faz jus ao benefício! Não prestei atenção no enunciado e errei! Já são 02:56 da manhã, melhor eu ir dormir amanhã continuo!

  • Tá tudo certo na questão

    Vejamos

    Salário-família, quem faz jus?

    Empregado

    Empregado Doméstico(incluído pela LC150)

    Trabalhador Avulso

    o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DAS PRESTAÇÕES DOS BEN. E SERV.

    Rege sobre para quem mais necessita(vamos ter que desmembrar)

    SELETIVIDADE – aqui fica por parte do legislador que irá escolher as prestações à serem mantidas pela S.S.

    DISTRIBUTIVIDADE – irá direcionar as pessoas que mais necessitam.

    Ex. salário-família, auxílio-reclusão, bolsa-família, BPC...

  • Gostaria que esse site tivesse comentários feitos por professores especializados no assunto me arrependi depois que assinei o pacote.

    Muito ""achismo"  isso prejudica os estudos ,pessoas falando coisas que não tem nada haver com assunto .
    INFELIZMENTE  depois que assinei o site , fui obrigada a assinar outro mais seguro onde profissionais na área dão certeza doque estão comentanto. Chato isso pra caramba !!!!!!
  • Certo.


    Só lembrar que o salário-família é um benefício pago pela empresa e reembolsado pelo INSS direto nas contribuições sociais patronais;salvo os aposentados.

    Na seletividade o legislador fixou um grupo   E,A, ED e aposentados e distribuiu o benefício social aos que mais necessitam , os baixa -rendas.

    Para não esquecer,existe também o aposentado que retorna ao serviço e contribui solidariamente, tendo estes, o direito ao salário-família, salário maternidade e habilitação e reabilitação. 
  • Agora o empregado doméstico também recebe o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente e o salário-família. Lei: 13.135/15

  • Errado.

    O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados

    ART. 65. Lei 8213/91

    Lei complementar 150/2015.


  • Não estou totalmente convencida sobre o princípio em questão, veja o entendimento de acordo com Direito Previdenciário: Frederico amado, 2015:

    "Seletividade: cabe ao legislador com base no interesse público, eleger os riscos sociais a serem cobertos pela Previdência, bem como os segurados e dependentes destinatários das prestações de acordo com suas necessidades

    Distributividade: coloca a Previdência como campo para a realização da justiça social através da distribuição de riquezas no Brasil."

    Vejam essa outra questão:

    Q494544: 2015, CESPE, TRF - 5ª REGIÃO,  Juiz Federal Substituto

    A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras. Gab: CERTO.

    Fiquei muito em dúvida. Abr colegas!

  • Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas o empregado, o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados a partir dos 65 anos, se homem, e a partir de 60 anos se mulher. Por força de LC 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao salário família. 

    Apenas os aposentados na condição de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos recebem o salário-família. (Sinopses de Direito Previdenciário, 6ª ed, 2015, Frederico Amado)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • CERTO
    DECRETO 3048/1999 
    Art. 81. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.

    O legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” (distributividade) a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades e não a todos.


  • Quem disse que empregado doméstico não recebe salário família?????????

    Lei 8213/91
    Subseção VI
    Do Salário-Família

      Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • é vdd a nova lei paga salario familia e acidente aos domesticos, muita atenção para o que vai ser cobrado em prova, legislaçao previdenciária atualizada !!!

  • salário-família é devido a quem ?? 

    EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, EMPREGADO DOMÉSTICO QUE SEJAM BAIXA RENDA= S.C. até R$1.089,72

  • Distributividade significa que o beneficio deve ser extendido (distribuido) a todos que cumprirem os requisitos. Neste casos um dos requisitos é ser segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhadores avulsos. Contribuinte individual não cumpri esse requisito,  por tanto não recebe o benefício. 

  • CORRETA: 

    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.


  • Uma duvida.. Ele trabalhando e rebendo remuneraçao,não fas dele um empregado em vez de um autonomo ( indidual) como afirmou a questao ?? Tira essa duvida por favor pessoal !
  • Recebe remuneração = Pro-labore

  • Pessoal, está bem organizado conforme decreto 3048/99

    Contribuinte Individual:

    e) o titular de firma individual urbana ou rural; 

     f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; 

     g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; 

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

     i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

  • O sócio gerente remunerado é contribuinte individual >> CERTO.
    O contribuinte individual não recebe salário família >> CERTO.
    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios CERTO, CERTO, CERTO.




  • Lei 8213/91

    I) Jorge é Contribuinte Individual. Veja:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual:  

     f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II) Jorge, na condição de contribuinte individual, não tem direito ao salário-família. Veja:

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    -> O salário família não é devido ao Contribuinte Individual

  • empregado + empregado doméstico + trab avulso = salário família

  • E...NÃO SE ESQUEÇAM DO SEGURADO ESPECIAL QUANDO SE APOSENTA POR IDADE!!

  • Ahmadnejad " seu cometário está equivocado, pois segundo Ivan Kertzman: o INSS só paga o salário-família aos aposentados por invalidez, por idade e aos demais aos 65 anos, se homem, e aos 60 anos, se mulher, SE FOREM ORIUNDOS DAS CATEGORIAS DE EMPREGADO, AVULSO OU DOMÉSTICO.



  • CERTO! A importância de refazer as questões... Estava marcado como certo, mas dessa vez eu errei porque simplesmente esqueci que individual não recebe salário família!!!!! Olha a raiva de erra uma coisa dessas na prova!! É uma da quelas questões que não da pra errar mais!! Revisar sempre!!!! Bons estudos galera!! Maio tá chegando!!!heheheheheheheh

  • Gabarito: certo

    Lei 8213 - Art. 11 - Inciso V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    Contribuinte individual não tem direito a salário-família.

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

  • Direitos do Empregado Doméstico

    Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.

    http://www.esocial.gov.br/direitosempregado.aspx


  • Têm direito ao Salário Família, trabalhadores de baixa renda:

    Empregado
    Doméstico
    Avulso


    Princípio da Previdência Social mencionado: Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
    Seleciona quem mais precisa e distribui. No caso, quem mais precisa: trabalhadores de baixa renda.

    CI NÃO TEM DIREITO A SALÁRIO FAMÍLIA, segundo a legislação previdenciária.

  • CERTO 
    Sócios, desde que recebam remuneração ou pro-labore são sempre CI.
    sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração, é considerado contribuinte individual

  • Correto. Só terão direito ao salário família os segurados:

    Empregado

    Empregado Doméstico

    Trabalhador Avulso

    Aposentados

  • O sócio gerente remunerado é contribuinte individual >> CERTO.
    O contribuinte individual não recebe salário família >> CERTO.
    O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios CERTO

  • Vamos a um resumo fresquinho e atual (2016) referente ao salário-família:

    1. Requisito:

    Ter filho menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade e ser segurado baixa renda (até R$ 1.212.64, a partir de 01/01/2016)

    2. Beneficiário:

    Segurados empregados, domésticos (LC 150/2015) e trabalhadores avulsos; Aposentado por invalidez e idade, os demais aposentados aos 65 anos (homem) e 60 (mulher) e aposentado segurado especial (art. 82, III, D.3.048/99) 60 anos (H) e 55 (M). Obs.: a lei não especifica a quais segurados aposentados o benefício será pago, porém, o INSS apenas defere o pagamentos se os aposentados forem oriundos das categorias cobertas, ou seja, empregados, domésticos e avulsos.

    3. Renda mensal (valor):

    R$ 41,37, para quem recebe até R$ 806,80

    R$ 29,16, para quem recebe de R$ 806,81 até R$1.212.64

    4. Início do pagamento:

    No ato da apresentação da documentação pertinente (certidão de nascimento, carteira de vacinação anual até 6 anos, atestado de frequência escolar dos 7 aos 13 anos). Para domésticos exige-se apenas a certidão de nascimento ou termo de compromisso.

    5. Suspensão do pagamento:

    Na falta da entrega da renovação da documentação mencionada.

    6.Cessação do pagamento:

    a. morte do filho ou equiparado;

    b. filho ou equiparado completar 14 anos, salvo se inválido;

    c. pela recuperação da capacidade do filho inválido;

    d. pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso:

    obs.: as letas a, b e c começam a contar do mês seguinte ao da corrência do evento.

  • Não faz jus porque SF é apenas para EMPREGADO, AVULSO, DOMÉSTICO.

  • O salario-família é devido ao segurado empregado e avulso, e segurado empregado e avulso aposentados por idade, invalidez e em gozo de auxilio-doença. O beneficio é regido também pelos princípios da seletividade e distributividade. Mas á questão parecia mais tratar do princípio da seletividade mais do que pelo principio da distributividade.

  • Tem gente falando em valores de benefícios atualizados esse ano. Só vai confundir o pessoal pois essas alterações foram pós-edital, ou seja, não cai!!!

  • Lei 8213/91 - Art. 11, V: como contribuinte individual:

    (f) (...) o sócio gerente (...) que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural (...)

    Art. 65: O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusivo p doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (...)

    GAB: CERTO

  • Lei 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    SE LIGA:  quanto a parte do salário família há muitos comentários desatualizados, com a pec das domésticas elas passaram a compor o rol de segurados que podem pleitear o salário-família; de qualquer forma questão correta visto que o sócio gerente é CI e o salário-família não atinge essa classe pelo princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços. 

    Avante guerreiro, INSS é a meta !

  • Certa
    Decreto 3.048/99

    V-Conrtribuinte Individual:

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    - O C.I. não tem direito ao salário-família;
    - O princípio da distributividade: Seleciona os benefícios que as pessoas têm direito e os CRITÉRIO para que ela tenham acesso a eles.
     

  • Cuidaddo pessoal...os comentários mais antigos...certamente estarão desatualizados, tendo em vista que, O INSS muda muito as regras anualmente...

    Bons estudos....de acordo com a LC 150 de 2015 os domésticos recebem salário- família, o que não acontecia anteriormente.

    =] S2

  • Se associarmos o sócio-gerente ao EMPRESÁRIO, não nos confundiremos em relação a sua categoria como segurado: CI

    Por outro lado, faremos a pergunta: Quem paga o SF? R: A empresa! O CI não tem esse direito, pois ele não está vinculado a nenhuma.

  • Leonardo,

    Na Seletividade o legislador escolhe entre vários riscos sociais quais serão cobertos pelo sistema, já que não há verba para cobrir todas.

    Na Distributividade o legislador oferece esta cobertura de riscos sociais aos que mais precisam a fim de equilibrar as relações (isonomia).


    Você pode discordar de todo mundo, mas na hora da prova, marque como pensa a banca.

  • Caro colega Leonardo

    Só para complementar, é importante frisar que o principio da seletividade e distributividade é limitador do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, o que implica em dizer que a SELETIVIDADE contrapõe-se diretamente a COBERTURA e que por isso refere-se a DOENÇAS e não a pessoas.  Ademais, marcar a questão como errada significa aceitar que o contribuinte individual faz jus ao salário-família, o que sabemos que não é verdade.  

  • CERTA.

    Questão bem feita. O sócio-gerente de sociedade limitada que recebe remuneração é contribuinte individual e contribuinte individual NÃO recebe salário-família. Nesse caso é a distributividade sim, porque faz jus ao equilíbrio de relações dos riscos sociais. A seletividade seleciona quais riscos serão cobertos.

  • Distributividade: a quem é concedido o benefício.

    Seletividade: qual benefício é concedido pela previdência.

  • Distributividade = direcionamento. 

    Seletividade = escolha. 

    .

    Seletividade = a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos (FCC)

    .

    Distributividade  = Ao se concedero benefício assistencial da renda vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência (FCC) 

    .

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.= um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social- Art 194 da CF( FUNDEP) 

    .

    .

    Obs.: Nunca poderia ser usado o princípio da Seletividade = escolha, pois este é um fato:

    "Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1 212,64, que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social."

    .

    E Jorge, sendo um sócio-gerente, nunca seria de baixa-renda

    .

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    E o Jorge é CI, o que não entra no rol dos beneficiários.

  • Lei 8.213/91: Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    Além disso, esses segurados têm que ser de BAIXA RENDA, nos termos do art. 201, IV, da CRFB/88:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


  • Bem simples, é contribuinte individual. Contribuintes individuais não tem direito a salário-família.

  • Quem tem direito a receber Salário - Familia?


    a) Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso;

    b) Aposentado por Invalidez ou por Idade;

    c) Os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade (masculino), ou 60 anos ou mais (feminino).

  • Cuida-se de benefício previdenciário que não visa substituir à remuneração
    dos segurados, mas apenas complementar as despesas domésticas com
    os filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
    Ou seja, é benefício de segurado pago em razão da existência dos
    referidos dependentes, na respectiva proporção.
    Também será devido o benefício se o segurado possuir como dependente um enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido, pois
    equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência
    econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.

    Não serão todos os segurados que farão jus ao salário-família, mas apenas o empregado , o trabalhador avulso, o aposentado por invalidez ou
    por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade> se do
    sexo masculino, ou com 60 anos ou mais, se do feminino. Por força da Lei
    Complementar 150/2015, o empregado doméstico passou a ter direito ao
    salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013.

    Impende esclarecer que a legislação previdenciária não deixa
    claro se apenas os aposentados que se filiaram como empregados e trabalhadores avulsos terão direito ao salário-família, ou se todas as
    categorias terão direito.
    Contudo, a despeito da obscuridade do artigo 65, da Lei 8.213/91,
    é forçoso concluir que apenas os aposentados na condição de empregados, empregados domésticos (LC 150/2015) e trabalhadores avulsos
    recebem o salário- família, conforme se depreende da análise dos
    artigos 359 e 360, da IN INSS 77/2015, que, inclusive, é pago durante a
    percepção do auxílio-doença e do salário-maternidade.
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Não seria ele segurado obrigatório?

  • DECRETO 3048. ART9: SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS

    V como contribuinte individual

    .

    h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

    .

    Salário família é devido apenas ao segurado empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso. -> Não é devido ao contribuinte individual!

  • Aldo Filho, sim ele é segurado obrigatório, na qualidade de Contribuinte Individual!

  • CERTO

     

    Ótima questão!

    Cobrou tipo de segurado e princípio ao mesmo tempo, interessante.

    Distributividade = direciona a atuação para as pessoas com maior necessidade

  • Lei 8.213/91

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    Os demais segurados não serão atendidos em decorrência do Princípio da Seletividade e Distributividade da Prestação do Benefício pois este 

    é a orientação para que o mesmo legislador, ao elaborar uma lei afeta à seguridade social, tenha a sensibilidade de fazer resguardar o maior número de pessoas possível.

    Assim, o legislador deve “selecionar” (seletividade) as contingências sociais mais importantes e “distribuí-las” a um maior número possível de pessoas acometidas de necessidades.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • sócio-gerente = Contribuinte Individual

    salário-família = é devido aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, na proporção do número de filhos, que tenham remuneração inferior ou igual à tabela do salário-família

  • macetes    A.A  e SF  

    Aux. Acidente =      acidente  DOE TA seg. especial            DO mestico,  E mpregado ,  Trab. A vulso   e   seg. especial

    salario Familia  =     Familia  DOE TA                                  DO mestico,  E mpregado ,  Trab. A vulso

  • Sócio-gerente ----> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de contribuinte individual.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Salário-família  é o benefício devido ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

     

    O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos de idade ou mais, se do sexo masculino, ou 60 anos, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • Quem vai muito em macete, chega uma hora  leva cacete. 

  • Precisamos nos atentar a alguns detalhes: 

    SELETIVIDADE: selecionar os riscos sociais mais relevantes.

    Distributividade: direcionar os benefícios as pessoas mais necessitadas.

    Tem Direito ao salário Família: Empregados, Avulsos, Domésticos e Aposentados.

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART 11, V    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

  • Lei 8213/91:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  
     

    Decreto 3048/99:
    Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    Art. 5°, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;


    Desse modo...
    CERTO.

  •  E se a empresa é tão pequena que ele se enquadra como baixa-renda? :p

  • Contribuinte individual e Segurado Facultativo não fazem jús ao:

    a - Salário Família;
    b - Auxílio Acidente.

  • rt. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; 

    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

  • Art. 11 da lei 8213/91, V, "f".

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

     

     

    V - como contribuinte individual

     

     

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

     

    OBS: O princípio da distributividade diz respeito às pessoas pras quais serão distribuídos os benefícios.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CERTO

     

    Lei 8.213/91  Art. 65

     

    O salário família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2.º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66.

     

     

     

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

     

     

     

  • 8213/91 COMO CI:

      f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;     -

    -

    #FÉEMDEUSACIMADETUDO

  • Lembrar que, com a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei dos domésticos), os empregados domésticos passam a ter direito ao salário-família, assim como os empregados e os trabalhadores avulsos.

     

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Art. 65 da Lei n. 8213/91: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso.

  • Segundo o principio da seletividade este segurado contribuinte individual não fara jus ao salario familia pelo simples fato de ser somente para baixa renda .

  • Princípio da "Distributividade"? Não seria seletividade??

  • O capital social da sociedade limitada divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (Código Civil, art. 1.055). Os administradores da sociedade limitada podem ser sócios ou não (Código Civil, art. 1.061). O que a legislação previdenciária chama de sócio gerente é o sócio que é designado, no contrato social ou em ato separado, para ser administrador da sociedade limitada.

     

    Esse sócio sempre é segurado obrigatório do RGPS, na categoria de contribuinte individual, pois a condição de sócio administrador torna presumido o trabalho remunerado. O que a legislação previdenciária chama de administrador não empregado é a pessoa física que, mesmo sem ser sócia, é designada, no contrato social ou em ato separado, para ser administrador da sociedade limitada, porém, sem vínculo empregatício. Aqui também o trabalho remunerado é presumido, sendo o administrador segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual.

     

    O sócio que participa do capital da sociedade limitada, mas não é designado, no contrato social ou em ato separado, como administrador chama-se simplesmente de sócio cotista. Aqui o trabalho não é presumido, sendo necessária para o sócio cotista ser considerado contribuinte individual a comprovação de retirada de pro labore (remuneração decorrente do trabalho). Não havendo a comprovação de retirada de pro labore, e se o sócio cotista desejar ser segurado do RGPS, será inscrito como segur ado facultativo.

     

    Hugo Goes/2018.

  • Jurei que era seletividade.

  • 100

    Gabarito: ERRADO.

  • #Seletividade= seleciona quais os benefícios

    #Distributividade= escolhe quem vai receber os benefícios

  • CORRETA.

    Art. 65 da Lei n. 8213/91: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso.

  • Segundo a Lei n.º 8.213/1991:

    Art. 11 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V − como Contribuinte Individual:

    [...]

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

    [...]

    Art. 65 O Salário-Família será devido, mensalmente, ao segurado

    -: Empregado, inclusive o

    -: Doméstico, e ao segurado

    -: Trabalhador Avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2º do Art. 16 (enteado ou menor tutelado desde que comprovada a dependência econômica) desta Lei, observado o disposto no Art. 66 (valor da cota por filho de até 14 anos de idade).

    (Não alcançando o Contribuinte Individual, Facultativo e Especial)

    Nas palavras do Prof.º Ivan Kertzman:

    "Uma questão muito controvertida, devido à confusão dos textos normativos previdenciários, é a relacionada ao pagamento do salário-família ao aposentado. De acordo com o Art. 82, III e IV, do Decreto n.º 3.048/99, o salário-família será pago apenas para os empregados e avulsos aposentados, posição esta ratificada pelo Art. 359, §, IV da I.N. 77, de 21/01/2015. O Art. 65, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, todavia, não específica que este benefício será devido apenas ao aposentados oriundos das categorias dos Empregados e Avulsos.

    (...) devem considerar correto qualquer texto legal que apareça na assertiva. O texto da I.N. 77 não está abrangido no programa do edital, mas o da Lei n.º 8.213/91 e o Decreto n.º 3.048/91 estão"

    A fundamentação do princípio previdenciário que norteou o legislador quanto a aplicação do referido benefício é, sem dúvida, a S.D.B. (Seletividade e Distributividade dos Benefícios), no entanto, assim como acontece no Direito Administrativo no atributo do ato administrativo: Veracidade e Legitimidade, em que tal binômio é indissociável, sendo qualquer um deles sinônimo das prerrogativas de que todo ato está em conformidade com a lei e que os fatos alegados pela administração são verdadeiros, e, desta forma, tal entendimento celebrado por todos os administrativistas (com exceção de Maria Sylva Zanella de Pietro a qual gosta de distingui-los). A banca, por sua vez, usou do mesmo entendimento e empacotou na distributividade o conceito da seletividade. Mesmo para aqueles que erraram por sua rigorosidade (quem sabe por vocês não estarem mais "safos" do que o próprio examinador) leva para a casa tal entendimento da avaliadora e se vacina de eventuais enunciados futuros dentro desse princípio.

  • Salário família é para famílias de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos, lembrando que tanto o pai quanto a mãe que conviverem com a criança terá direito a recebê-lo.

  • Salário família vai só pra o empregado, empregado doméstico e o trabalhador avulso.

  • "O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade)."

    fonte: gov.br

  • Jorge é contribuinte individual ele está excluído desse rol de beneficiários. são beneficiários do Aux. família; segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos que tiverem filhos, enteados ou menor tutelado até 14 anos de idade. (alô você)
  • Decreto N. 3.048/1999 (atualizado até 19/03/2021)

    • Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, AO SEGURADO EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO COM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR OU IGUAL A R$ 1.425,56 (MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83

  • Primeiro: ele é CI e não tem direito ao salário-família. Segundo: ele é sócio-gerente e não se encaixa na exigência de ser baixa renda.

  • Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso...

  • em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.

    hum

  • A questão está desatualizada e está incorreta em 2 pontos: 1 - Sócio-gerente ao receber remuneração em prol da função executada, ele se torna um SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO. Para ser CI ele não pode receber remuneração! 2 - CI não é destinatário do Salário-família. Apenas(Empregado, E. Doméstico, Trabalhador Avulso, e em alguns casos o Trab. Rural quando aposentado aos 60 anos para Homem e 55 anos para Mulheres) Dados tirados do Decreto 3048/99
  • Decreto 3048/99

      V - como contribuinte individual: 

     e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:  

    4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural; 

       Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso...

    GABARITO: CERTO


ID
897082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Está(ão) entre os princípios da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Letra:E
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • a) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos públicos colegiados e de execução direta das prestações. ERRADA: este princípio se aplica aos órgãos colegiados, não aos de execução.

     b) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal. ERRADO: a irredutibilidade refere-se ao valor real (CR, art. 201, §4º)

     c) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural. ERRADO: a uniformidade garante que o plano de benefícios será o mesmo aos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto a equivalência garante a adaptação deste plano às realidades específicas.

     d) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO: de fato é principio da seguridade social  que os serviços prestados devem ser escolhidos de modo a garantir a maior eficácia da seguridade, assim, o legislador deve escolher, dentre todas as contingencias sociais, aquelas em que a proteção será melhor aplicada (seletividade), contudo, não é princípio a existência de  contrapartida; devemos lembrar que a a seguridade abrange a previdência, a assistência social e a saúde.

     e) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população. CORRETO: este principio refere-se  ao dever de todos que vivem sobre o território nacional tem direito a alguma das prestações da seguridade social, bem como, que a universalidade de cobertura atenderá a prevenção, proteção e  recuperação.

    Bons estudos :)
  • A alternativa B está errada, pois a irredutibilidade no valor dos benefícios PREVIDENCIÁRIOS é relativa ao valor real. A alternativa estaria correta se falasse somente de Assistência Social e Saúde, mas como não individualizou, está errada.
  • Pessoal, o Hennyo está correto!
    A irredutibilidade possui aplicabilidade diferente quando se refere à previdência social.
    Dessa forma, segundo STF,  ficaria assim:
    - Assistência social e saúde: irredutibilidade apenas nominal;
    - Previdência social: irredutibilidade nominal e real, tendo em vista a previsão expressa no art. 201.
  • Outra explicação para a letra E:

    "I) UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Quer dizer a universalidade ampla proteção, desta maneira, a Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    Por este principio, então, cabe à Seguridade Social atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais, como afirma o Professor Sérgio Pinto Martins : “todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções (...)”.

    A universalidade de atendimento refere-se aos sujeitos protegidos (universalidade subjetiva), ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Já a universalidade de cobertura diz respeito às contingências cobertas (universalidade objetiva), ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social. Na Assistência Social, essa universalidade objetiva/subjetiva não terá muito problema porque não há limitação de acesso à Seguridade Social, logicamente que essa limitação sempre vai existir em razão da capacidade contributiva do Estado e do que dispuser a lei. Em regra, todavia, quem estiver em estado de necessidade e for atingido pela contingência social terá direito á proteção assistencial, em tese. O mesmo ocorre na Saúde, pois é universal o acesso às ações de saúde. Só há dificuldade de aplicação desse princípio na Previdência Social porque, por ela ser um seguro, exige a qualidade de contribuinte da pessoa a ser protegida. Logo, não são todas as pessoas que têm direito à proteção previdenciária, também não é todo evento que dá direito a esta proteção. A qualidade de contribuinte da pessoa a ser protegida pela Previdência limita subjetivamente a universalidade de atendimento.

    Pelo caráter securitário da Previdência Social, o princípio da universalidade se dá pelo fato de o legislador não poder impedir o acesso das pessoas que queiram participar do plano previdenciário mediante contribuição. Assim, garante-se a universalidade na Previdência Social com a possibilidade de qualquer membro da comunidade poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. Aqueles que exercem atividade remunerada já estão automaticamente filiados à Previdência Social, e aquelas pessoas que não trabalham mas têm a intenção de participar da proteção previdenciária poderão participar mediante contribuição."

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes

  • Para mim a letra b também está correta, de acordo com posição do STF. Apesar de haver divergência na doutrina se a irredutibilidade do valor dos benefícios é real ou nominal, o STF já se posicionou dizendo que é em relação à seguridade social a irredutibilidade é nominal.  O enunciado perguntou "Está(ão) entre os princípios da seguridade social". Assim, a resposta tem que ser em relação à seguridade social que compreende a previdência social, a assistência social e a saúde. Já se o enunciado perguntasse em relação aos benefícios previdenciários aí sim estaria errada, porque, neste caso, a irredutibilidade é real. O problema é que a FCC nunca leva em consideração a jurisprudência ou a doutrina. Ela somente se apega à letra da lei. Assim, quem sabe além da letra fria até acaba se dando mal, pq muitas vezes há correntes divergentes

    Achei um artigo do professor Hugo Góes que explica bem. Tentei colar aqui, mas aí meu comentário ultrapassaria o número de caracteres permitidos. Mas vale a pena ler

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnRMwftYzGkRmFbH8touHdo1K5rX1EUAzAtM2xXoepg~


    Em resumo:
    • A irredutibilidade de benefícios prevista no art. 194, V, da CF, diz respeito aos benefícios da seguridade social (previdência, assistência e saúde). Esta irredutibilidade é nominal, conforme entende o STF. Contudo, se o benefício for concedido em desacordo com a lei, até mesmo o valor nominal poderá ser reduzido.
      •         IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    • Já a irredutibilidade de benefícios prevista no art. 201, §4º, da CF, diz respeito aos benefícios previdenciários, somente. Esta irredutibilidade é real.
      •   § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    http://concursoagu.blogspot.com.br/2011/12/irredutibilidade-do-valor-dos.html
  • Carolina Teles, esse artigo do prof. Hugo Goes está desatualizado. Segundo a apostila Estratégia (para Delegado da PF 2013), agora o STF entende ser irredutibilidade REAL:

    "Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do VALOR REAL do benefício. Precedentes." (AI 668.444-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-11-2007, Segunda Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: AI 689.077-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009."
  • Ariana, não está desatualizado. Assisti uma aula do professor Hugo Góes este ano em que ele afirmou que a irredutibilidade é nominal. Este artigo que você falou é sobre a Previdência Social e não sobre a Seguridade. Realmente, em relação à Previdência Social a irredutibilidade é real, mas em relação à Seguridade a irredutibilidade é nominal
  • É verdade Carolina, obrigada!!

    Então só pra não confundir:

    Previdência =  Irredutibilidade REAL
    Assistência = Irredutibilidade NOMINAL
    Saúde = Irredutibilidade NOMINAL
    Seguridade = Irredutibilidade NOMINAL
  • Acredito que o erro da letra B está em afirmar que a irredutibilidade dos benefícios está restrita ao aspecto nominal, uma vez que já temos firmado entendimento que pode haver irredutibilidade real, no caso da previdência social.


    Pois, se estamos falando de seguridade social estamos falando de saúde, assistência social e previdência social e, nesse caso, tanto a irredutibilidade real como a nominal são possíveis, respeitadas as singularidades.

  • PESSOAL, a questão fala da SEGURIDADE SOCIAL por completa, não apenas da previdência, no caso da Seguridade fala-se em forma NOMINAL!, então podemos afirmar que na alternativa B restringe apenas a aspecto nominal, sendo que a previdência é aspecto REAL.


  • Acredito que essa questão deveria ter sido anulada, pois a CF só garante a proteção do valor REAL dos benefícios previdenciários, sendo que o princípio que rege a seguridade social é da irredutibilidade dos benefícios no seu valor nominal.


  • a irredutibilidade do valor dos benefícios da seguridade(PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA) se refere ao seu valor nominal

    o reajuste se refere  ao seu valor real e para os benefícios somente da previdência (RGPS)

    art. 201.§ 4. CF/88

  • Beta está incorreto, porque irredutibilidade não se restringe e nunca se restringirá ao aspecto nominal, quando falarmos de Direito Previdenciário. Lembre-se, irredutibilidade dos benefícios atingirá seu aspecto real quando versar sobre Previdência Social. Na previdência social não é reduzido o valor real, apenas reajusta-se o valor por questões inflacionárias. É isso aí. Que a força esteja com você! Bjin Bjin, tchau tchau

  • Questão ode refrão do É Tchan. risos. 

    Boa. 

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA (PROTEÇÃO AOS RISCOS SOCIAIS) e

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO)

    a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.


      GABARITO ''E''... 


    Estranho... para uma prova de juiz a FCC não ter cobrado Juris....Que por sinal é ótima!

  • Universalidade do Atendimento ( Aspecto Subjetivo )

    Todas as pessoas necessitadas devem ser atendidas.
    fonte... Fábio Eidson

    E)
  • eu marquei a letra A, não ficou claro pra mim qual seu erro, alguém pode esclarecer?

  • Pessoal para a letra "b" está correta o examinador deveria colocar de acordo cm a jurisprudência, pois de acordo cm o decreto 3.048/99, Art. 1ª, parágrafo único, IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.


  • Universalidade da cobertura e do atendimento – Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social.

    Gab: E

  • Jaqueline Lemes, esse é o erro da A: e de execução direta das prestações. 

  • Essa questão possui duas alternativas correta, logo deveria ser anulada. quando se trata em seguridade social deve ser mantido o valor nominal. logo Assertiva B esta correta.

  • Conforme entendimento da jurisprudência do STF, segundo mandado de segurança, pode ocorre do valor nominal do benefício sofrer redução. Logo, a restrição apenas ao valor nominal não procede.  

  • Na 1°, ele coloca uma coisa que nem sei o que significa ("execução direta das prestações"), algo estranho aos princípios. Já na última, o texto está diferente do habitual, mas não deixa de estar certo por isso. Foi uma outra forma de explicar. Nem tive dúvidas nas outras alternativas.

  • Errei por falta de atenção affff

  • Gierly Saldanha, observe que a alt b) está parcialmente correta pela simples palavrinha "restrita", ou seja, a irredutibilidade do valor dos benefícios NÃO É RESTRITA ao aspecto nominal.

    A irredutibilidade do valor nominal na Seg. Social é entendimento pacificado pelo STF.

    Podemos encontrar nos dispositivos legais que tratam da matéria de Seguridade Social e Previdência social que a irredutibilidade é também do valor real, pois a Previdência está inserida na Seguridade Social e sem contar que no art 201 ss 4º da CF/88 ainda trata dos reajustes dos benefícios para preservar-lhes o valor real em caráter permanente. 


    Bons estudos!


  • Segue dica retirada do material do prof. Frederico Amado para o CERS:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR NOMINAL >> saúde pública e assistência social

    IRREDUTIBILIDADE PELO VALOR REAL >> previdência social*

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Artigo 201 - Previdência Social 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • PREVIDÊNCIA = REAL

  • Aos benefícios da Seguridade Social (Saúde e Assistência) estão garantidos a preservação do valor nominal, que é aquele definido na concessão de determinado benefício e nunca é reajustado, mantendo sempre o mesmo valor de face.

    Aos benefícios da Previdência Social estão garantidos a preservação do valor real, que é aquele que tem o seu valor definido na concessão do benefício, mas é reajustado anualmente (em regra), para manter o seu poder de compra atualizado.

  • Eu errei, mas foi sem querer. Me desculpem.

  • Sobre a irredutibilidade dos benefícios:

    1. Para o STF, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários não garante a preservação do valor real, apenas nominal.
    2. De acordo com a Lei n° 8.213/91 e com o art. 201, §4º, da CF/88, os benefícios previdenciários devem ser reajustados periodicamente, havendo direito à manutenção do valor real (art. 41-A da Lei n° 8.213/91 prevê o reajuste anual com base no INPC);
    3. Não há direito à manutenção da mesma quantidade de salários mínimos do momento da concessão do benefício;
    4. Não há direito ao reajuste indexado ao salário mínimo, embora isso já tenha sido admitido para os benefícios em manutenção antes da promulgação da CF/88, de acordo com o art. 58 do ADCT;
    5. A preservação do valor real se restringe aos benefícios previdenciários e, quanto aos assistenciais, há mera garantia do valor nominal;
    6. O direito à preservação do valor real significa aplicação do índice do reajuste legal, ainda que não reflita, da melhor forma, a inflação;
    7. É possível a aplicação de índices deflacionários na correção de parcelas em atraso de benefícios, desde que se respeite o valor nominal;

    Fonte: O Princípio da Irredutibilidade do Valor dos benefícios previdenciários garante a preservação do valor real? Análise da Doutrina e Jurisprudência! (Blog EBEJI)

  • Então a questão está errada uai, pois fala dos princípios relacionados a SEGURIDADE SOCIAL e não princípios da PREVICÊNCIA, nessa a proteção é pelo valor real, mas aquela é pelo valor nominal.

  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • ALTERNATIVA E

    A) o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com necessária participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos públicos colegiados e de execução direta das prestações.

    B) a irredutibilidade do valor dos benefícios, restrita ao aspecto nominal.

    C) a uniformidade e equivalência dos benefícios, à exceção dos oferecidos à população rural.

    D) a seletividade e contributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    E) a universalidade da proteção, quanto aos eventos sociais cobertos e ao atendimento da população.


ID
897412
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o direito previdenciário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  TÍTULO II
    DA SAÚDE

    Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    I - acesso universal e igualitário;

    II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

    III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

    V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; em obediência aos preceitos constitucionais.

    VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde,

             

    TÍTULO IV
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

              I - universalidade de participação nos planos previdenciários; uuunnnu          

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

     
        

    TÍTULO III
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Parágrafo único. A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa; e

    II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.    

      

     





              

     

     

     

     

  • só esclarecendo que esses artigos são da lei 8212/91

    item IV) art. 28, §2º, lei 8212/91 



  • GABARITO: C

    Avante!!!!!
  • Fiquem atentos galera! Notícia quente!
    Em que pese a letra “E” ir de encontro ao texto seco do art. 28, §2º, da Lei 8.212/91 (Art. 28: Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição), tornando a assertiva errada, vale registrar aqui o novo entendimento do STJ que tornaria a questão certa, pelo menos para uma prova discursiva:
    Obs: Quem não tiver tempo (saco) para ler o informativo todo, leia apenas o cabeçalho!
    Contribuição Previdenciária não Incide Sobre Salário-maternidade e Férias Gozadas
    quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 11:11
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
    Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Seção entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
    Segundo o colegiado, o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão do seu trabalho. Já o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação.
    "Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador", afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.
    O Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.
    Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.
    ::CONTINUA::
  • permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.
    De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.
    O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Primeira Seção.
    Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício.
    "Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas", observou o ministro.
    * O texto acima refere-se ao REsp 1322945
    Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!!!
  • Fiquem mais atentos ainda, pq a decisão que o colega gentilmente postou pra gente foi suspensa!!!!!

     http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234
  • STJ - 13/03/2014 - RECURSO REPETITIVO 

    Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas 

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. 

    No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria. 

    A decisão foi proferida no julgamento de recursos especiais envolvendo a empresa Hidrojet Equipamentos Hidráulicos Ltda. e a Fazenda Nacional, nos quais se discutia a incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os recursos foram submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo). 

    15 dias

    Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial. 

    De acordo com o ministro Campbell, o parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91 – segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença – tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio, transferido pela lei. 

    Esse entendimento já estava definido na jurisprudência do STJ e foi agora consolidado no âmbito dos recursos repetitivos. O fundamento é que o empregado afastado por doença não presta serviço algum e por isso o pagamento nesses dias não tem caráter remuneratório. 

    Afinal, conforme observou o relator, “a incapacidade não se dá a partir do 16º dia, de modo que não se pode confundir o início do pagamento do benefício pela Previdência Social com o início do período de incapacidade”. 

    Férias 

    Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção entendeu que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, letra “d”, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97. 

    Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. 

    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

  • Eu marquei a letra C muito facil

  • Pessoal não pode ser reduzido o valor real ou nominal?

  • Delicia de Questão essas bancas n tem mais criatividade não :( 

  • Colaborando com a dúvida da Charlene, seguem observações da aula da Profa. Flávia Cristina do LFG:

    O primeiro significado é da irredutibilidade nominal: o valor monetário do benefício precisa ser conservado. 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Isso não significa que o valor não possa ser revisto, futuramente: art. 103-A, Lei 8.213/91. O prazo decadencial é de 10 anos, ressalvada a má-fé do beneficiário (dolo). Essa revisão não ofende o princípio da irredutibilidade.

    O segundo significado é da irredutibilidade do valor real: o indivíduo deve ter assegurado o poder de compra (poder aquisitivo) do beneficio, não podendo ficar “congelado”.

    A doutrina entende válida a irredutibilidade do valor real, mas para o STF a irredutibilidade prevista constitucionalmente no artigo 194, CF/88, é exclusivamente nominal. A irredutibilidade real estaria prevista no art. 201, § 4º, CF/88.

    Art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    O artigo 194 trata da Seguridade Social, enquanto o artigo 201, § 4º trata da Previdência Social. Perceba, então, que o direito ao reajuste real é assegurado somente no tocante à Seção sobre Previdência Social. Assim, o reajuste real não se aplica à Assistência Social. Por exemplo, no caso do benefício bolsa-família (carro chefe da AS) não se pode reduzir seu valor (irredutibilidade nominal), mas também não tem direito de reajuste real assegurado.

    Por fim, a periodicidade de reajuste é anual e pelo índice do INPC e não pelo mesmo índice do SM!!


  • gENTE, EU NÃO LEIO ESSES COMENTÁRIOS IMENSOS... ALGUÉM OS LÊ?

  • GABARITO C

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTRIBUTIVA/FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR REAL(de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo)

    SEGURIDADE SOCIAL - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR NOMINAL


  • A) ERRADA - A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição, e preservação do valor real dos benefícios. ERRO INDEPENDENTEMENTE (MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO)ART 3º "a" lei 8.212.91;
    B) ERRADA - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: centralização político-administrativa e participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis. ERRO - CENTRALIZAÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) - ART. 4º LEI 8.212/91; C) CORRETA- A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, e preservação do valor real dos benefícios. ARTIGO 3º alinea "d" DA LEI 8.212/91; D)ERRADA - A organização das atividades de saúde obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios, acesso universal e igualitário, atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, e vedação da participação da iniciativa privada na assistência à saúde. ERRO- VEDADA A PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO ) ARTIGO 2º LEI 8.212/91; E) ERRADA - O salário-maternidade não é considerado salário de contribuição. ERRO - NÃO É CONSIDERADO (É CONSIDERADO) ARTIGO 28 § 2º DA LEI 8.212/91



  • referente erro da D): Estão incluídas no SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.

  • item "d" da questão. Literalidade do art. 2º,  "f" da Lei nº 8.212/91, fala em "participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais". e não vedação como constou da questão

  • GABARITO: LETRA C

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • questão desatualizada, uma vez que o salário-maternidade não é mais considerado salário de contribuição.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um  em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. Assim, o eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir dessa data (inclusive para o empregador doméstico). A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros"). 

  • A e C) 201, § 4 da CF

    b) 204, I e II da CF

    d) art. 196 e 198 da CF

    e) art. 28, § 2 da lei 8212


ID
904666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o conceito, a organização e os princípios da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Redação correta da letra C:

    Art.194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...) Parágrafo único:  Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     VII -  caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • c) No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, PENSIONISTAS e do governo.

    item incorreto.
  • GABARITO: B
    A  Seguridade  Social  é  composta  da  saúde, previdência  e  da  assistência  social.  Destas  três  ações  do  Poder  Público,  a  única  que  exige contribuição prévia para conceder benefícios é a Previdência Social. A Saúde é direito de todos e  dever  do  estado,  enquanto  a  assistência  social  será  prestada  a  quem dela necessitar sem exigência de contribuição prévia.
    O item B, é o que declara o art. 203, caput, da CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Significados de HipossuficienteO estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras.


    Avante!!!!!
     
  • Resposta: Letra B
    a) A UCA significa a cobertura de TODOS os riscos e contingências sociais a TODOS os residentes no Brasil. Brasileiro ou estrangeiro, tanto faz. Todos terão direito a serviços de saúde, à previdência e à assistência. Em relação à saúde e à assistência a constituição é expressa, ao dizer que “a saúde é direito de todos” e que “a assistência social será prestada a quem dela necessitar”. A Previdência também é acessível aos estrangeiros residentes no Brasil... podemos ver isso no art. 11 da Lei 8.213/91, que diz, por exemplo, que segurado obrigatório da previdência é “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil...”.
    b) CORRETA – Art. 203 da CF. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar (ou seja, os hipossuficientes), independentemente de contribuição à seguridade social.
    c) UUUUUUUUHHHHHHHH! NA TRAVE!!!! CDDGQ – GATE. Caráter Democrático e Descentralizado da Administração, mediante Gestão Quadripartite – Participação do Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores.
    d) Essa exige um pouco de conhecimento da história da seguridade social no Brasil. Para não me alongar demais, trago apenas 2 minúsculos trechos da obra “Curso de Direito Previdenciário”, de Fabio Zambitte Ibrahim (grifos meus) “A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão ‘previdência social’ substituindo a expressão ‘seguro social’. Sob sua égide, a Lei nº 3.807, de 26/08/1960, unificou toda a legislação securitária e ficou conhecida como a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS.” (17ª ed. pág. 58); “A proteção social na área rural começou com a instituição do Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural – FUNRURAL, instituído pela Lei nº 4.214, de 2/3/1963.”(17ª ed. Pag. 60). Portanto, a ideia de que 'desde a criação da Previdência Social não há discriminação entre trabalhadores rurais" é BALELA. Só com a CF/1988 os trabalhadores rurais conquistaram o direito aos mesmos benefícios e serviços.
    e) Art. 196, CF – A saúde é direito de todos e dever do Estado. Nunca é demais lembrar que, dos três pilares da Seguridade Social (PAS Previdência, Assistência e Saúde), apenas a Previdência é Paga (ou seja, exige contribuição). As demais, independem de contribuição específica, são financiadas nos termos do art. 195 da CF. 
  • A T E N Ç Ã O !!!: a alternativa "C" também está CORRETA. NÃO PELO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE A QUESTÃO NAO FAZ REFERÊNCIA À MESMA, mas pelo teor do art. 2º, p. único c/c art. 3º, II, a da Lei 8.213 (plano de benefícios da previdencia social).  A GESTÃO QUADRIPARTITE TAMBÉM ABRANGE OS PENSIONISTAS, Veja:

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas;  b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  c) três representantes dos empregadores. 
  • Análise das alternativas:

    a) ERRADA "..." só é acessível a brasileiros que residem no país." Art. 5º, CF "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..." Note que a restrição territorial abrange os estrangeiros. Ou seja, num caso concreto, se um servidor público aposentado brasileiro for morar na Argenita, não deixará de receber o seu benefício correspondente em função da sua residência.

    b) CERTA Um dos benefícios pecuniários (pagos) pela AS é o BPC - LOAS, que possui amparo na lei 8742/93.

    c) ERRADA "..." pensionistas "..." Atenção para a redação dada pela Lei nª 8619/93 que retira os PENSIONISTAS do texto original, disposto na alínea b), incíso II, Art 3º da Lei 8213/91.

    d) ERRADA "..." desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. Além do gritante erro de concordância verbal_ deveria ser NÂO HOUVE _ numa simples leitura, até mesmo de banheiro, acerca da história da Seguridade Social, pode-se notar que a Ley Eloy Chaves de 1923, ato normativo que consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, amparou APENAS os empregados das empresas ferroviárias. Ou seja, os trabalhadores rurais não foram contemplados por esta lei. Para estes, 40 anos depois, foi criado o FUNRURAL.

    e) ERRADA "..."  contribuição mensal ao SUS. Errar esta questão, é ficar do inferno pra dentro... A Seguridade Social é um sistema formado pela Saúde (SUS), Assistencia Social (MDS) e Previdência Social. Sendo somente esta, de caráter CONTRIBUTIVO. Art1º, Lei 8213/91.

    Valeu pessoal.
  • Letra B

    Esse campo, ao contrário da Previdência que é contributiva( só usufrui dos benefícios quem contribui ou contribuiu ) e da Saúde que é disponibilizada a qualquer pessoa ( pobre ou rico, independentemente de contribuição), é uma área que somente os necessitados podem utilizar! A Assistência Social é somente aos necessitados, independentemente de contribuições a Seguridade Social. Em última instância, é uma forma de o governo tentar reduzir o sofrimento das camadas mais pobres da sociedade.

    E quem financia a Assistência? A Seguridade Social, conforme CF/1988, Art. 195, será financiada pelos orçamentos dos entes políticos e pelas contribuições sociais. Afinal, a Assistência é mais uma subdivisão da Seguridade, assim como a Previdência e a Saúde.

    Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha

  • Erro da letra C - não são pensionistas, são aposentados!!!

  • Acho que a alternativa B equivocada quando afirma que a assistência social atende por meio da concessão de benefícios. O único benefício da assistência social é o BPC da LOAS.

  • Sun Tzu QUEM EQUIVOCASTE ÉS TU QUERIDO!

    EXISTEM TAMBÉM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO AS PROVISÕES SUPLEMENTARES E PROVISÓRIAS QUE INTEGRAM ORGANICAMENTE AS GARANTIAS DO S.U.A.S. E SÃO PRESTADAS AOS CIDADÃOS E FAMÍLIAS EM VIRTUDE DE NASCIMENTO, MORTE, SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA E CALAMIDADE PÚBLICA...


    QUER EXEMPLO?...


    -  TU LEMBRAS DO OCORRIDO NO RIO DE JANEIRO NO MÊS DE JANEIRO DE 2013, O DESLIZAMENTO DE TERRAS, O RESULTADO DAQUELA CATÁSTROFE DEIXOU A CIDADE EM ESTADO DE EMERGÊNCIA PARA OS MORADORES DAQUELA REGIÃO... E O QUE A NOSSA QUERIIIDA AMAAADA PRESIDENTA FEZ?.... CEDEU GINÁSIOS DE ESCOLAS PARA SERVIR DE ABRIGO PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS (temporário) ALÉM DISSO ANTECIPOU O PAGAMENTO DO BPC, BOLSA FAMÍLIA E LIBEROU SAQUES DO FGTS....


    GABARITO ''B''


     

  • kkkkkkkkkkk essa é a cespe. Banca lixo.

  • VII - caráter democrático e descentralizado¹ da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às 



  • Essa questão é passível de anulação, pois a opção "c" está correta, exatamente como consta do artigo 194, § único, inciso VII da CF/88. Somente foi deslocado o termo "nos órgãos colegiados", mantendo o enunciado o mesmo sentido.

  • uma vez que há tanta divergência vamos todos solicitarmos o " comentário do professor " . ;)

  • nossa como a cespe é confusa


  • a) ERRADA!
    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é o mais democrático de todos os objetivos da seguridade social e acoberta a todos, sem distinção, brasileiro nato ou naturalizado, rico ou pobre, branco, pardo ou negro, enfim... a todos.

    b) CORRETA!

    A assistência social atende aos hipossuficientes. De fato! A assistência atende aqueles que não tem como prover do seu sustento e preenche os pré-requisitos (aposentados: 65 anos/ deficientes). Por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição. Correto também! A assistência é o único dos 3 ramos da seguridade que atende tanto benefícios, quanto serviço (saúde: serviço e previdência: benefício).


    c)ERRADA!

    No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, APOSENTADOS e do governo (art. 194, VII, CF). Este é o próprio princípio do caráter democrático e descentralizado da administração.

    O art. 3, II, a (lei 8213) trata do CNPS, da previdência social apenas e não da seguridade social como pediu a questão, e dentro da previdência, há em sua gestão quadripartite além do aposentado, o pensionista, pois na previdência há dois tipos de beneficiários, tanto o segurado que contribui quanto o dependente, ex. pensionista, que não contribui. Quando a seguridade excluiu o pensionista da leitura, fez pois, é um dependente e não segurado, ou seja, não contribui, deixando uma gestão quadripartite democrática entre os que contribuem para o equilíbrio do sistema da seguridade social.

    (Lembrando que se o enunciado fosse sobre previdência, ainda assim estaria errada a alternativa C pois há exclusão do aposentado deixando apenas pensionista). 


    d)ERRADA!

    Sempre não! Tal princípio veio corrigir a discriminação anteriormente feita ao rurícola, especialmente a partir da Lei n. 8.213/91, tanto que a denominação atribuída ao sistema por ela instituído é “Regime Geral de Previdência social”, justamente para tentar sanar as discriminações negativas.


    e)ERRADA!

    Saúde é não-contributivo.


  • Não sei se concordam comigo, mas as provas do CESPE em múltipla escolha são bem mais claras que as de C OU E, as questões C OU E são polêmicas e trazem erros muitas vezes absurdos, não reclamo das bancas, pois quem não quer fazer concurso que vá para CLT. Como todo mundo tem suas preferências, acho as de múltipla escolha bem melhor.

  • A mais correta é a letra B, mas a C também não está errada quando inclui PENSIONISTAS.


    Vejam outra questão sobre o assunto:


    Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: Agente de Defensoria - Assistente Social

    Ao tratar das características da Previdência Social brasileira pode-se identificá-la como:

    I. financiamento via regime de repartição e solidariedade inter e intrageracional.

    II. gestão pública tripartite composta por governo, empregadores e trabalhadores.

    III. gestão pública quadripartite com a participação do governo, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas. 

    É correto o que se afirma APENAS em:


    GABARITO: B) I e III


    :)

  • B) <<<

    Art. 203/CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar(todos, inclusive os hipossuficientes), independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Foco e fé que Deus honrará seu esforço!

  • Gabarito:  letra B

    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CAPÍTULO I

     Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

    Bons Estudos!!!!

  • Quanto a letra a:

    Muitos disseram q TODOS terão direito a seguridade social, mas não é bem assim... isso vai depender...

    Sabemos que a seguridade social engloba a saúde, a assistência social e a previdência, então:

    Quanto a SAÚDE: é para todos

    Quanto a ASSISTÊNCIA SOCIAL: é para quem realmente precisa (não é para todos)

    quanto a PREVIDÊNCIA: é para os seus segurados e seus dependentes ( não é para todos)


    Por isso, cuidado ao afirmar q a Seguridade Social é para todos!



    "esse “todos” deve ser entendido restritivamente, pois a lei determinará a quem cabe os benefícios e em que situações estes são devidos. Sérgio Pinto Martins diz que: 'se a lei não previr certo benefício ou este não for estendido a determinada pessoa, não haverá direito a tais vantagens'."

  • O ERRO DA LETRA "C" ESTÁ EM "PENSIONISTA"......O CORRETO SERIA "APOSENTADOS"

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do Governo nos órgãos colegiados.

    BIZU - GESTÃO QUADRIPARTITE - GATE(GOVERNO, APOSENTADOS,TRABALHADORES E EMPREGADORES)


  • há discriminação positiva :D

  • A) Errada, também é concedida aos estrangeiros, principalmente a saúde, já que ela é universal.

    C) Errada, os pensionistas com os aposentados fazem parte da gestão quadripartite do CNPS (previdência social). Da Seguridade Social aí só entram os aposentados na gestão quadripartite.

    D) Errada, isso só ficou claro após a CF/1988, mas ainda tem discriminação na prática.

    E) Errada, saúde não tem contribuição.

  • VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado
    da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    Assim, o erro da questão consiste em afirmar que haverá participação dos pensionistas nos órgãos colegiados.
    Alternativa "d": está errada. Apenas com a
    promulgação da CF/88 foram igualados os direitos das populações urbanas e rurais, pois, no
    passado, a população rural podia obter benefí-
    cios de valor inferior ao salário mínimo, pois contribuíam sobre bases ínfimas. A partir da nova
    Carta, os benefícios recebidos pelos rurais foram
    elevados ao patamar do salário mínimo, quando
    inferiores a este valor, fazendo com que a previdência social passasse a custear benefícios de
    segurados que não contribuíram, suficientemente, para deles fazer jus.
    Alternativa "e": está errada. A saúde está
    disponível a todos que necessitem dos seus serviços, não dependendo de contribuição. Assim
    dispõe o art. 196, da CF/88:
    "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
    Estado, garantido mediante políticas sociais
    e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso
    universal e igualitário às ações e serviços
    para sua promoção, proteção e recupera-
    ção".
     

  • Alternativa correta: letra "b": a assertiva
    está de acordo com o teor do art. 203, da CF/88.
    Alternativa "a": está errada. A seguridade
    social é direito de todos que residem no país,
    inclusive estrangeiros. Em observância ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão
    disponíveis a todos que necessitem dos seus
    serviços. O mesmo não se aplica à previdência,
    em razão do seu caráter contributivo.
    Alternativa "c": está errada. Dispõe o art.
    194, parágrafo único da CF/88 que a seguridade
    social será organizada com base nos seguintes
    objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
    rurais;
    III - seletividade e distributividade na presta-
    ção dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no
    custeio;

  • Gabarito - Letra "B"

    CF/88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADA,não apenas aos residentes no país,um exemplo disso é a saúde

    B)CORRETA FONTE:ART.203,CF

    C)ERRADA,TROCA PENSIONISTA POR APOSENTADOS

     D)ERRADA,SEMPRE NÃO! HAVIA DIFERENÇAS.

    E)ERRADA,INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Pelo o que eu saiba a Assistência Social disponibiliza SERVIÇOS e não BENEFÍCIOS. oO' Help!!

  • Débora Rocha, é noção básica - Assistência Social concede benefício assistencial ao idoso e pessoa com deficiência.

    Não sei se a essa altura te ajudará, mas leia a LOAS (lei 8.742/93)

     

     

  • C - ERRADA - OS APOSENTADOS QUE PARTICIPAM DA GESTÃO QUADRIPARTITE, NÃO OS PENSIONISTAS

  • D. ERRADA. FOI ATRAVÉS DA CF/88 QUE HOUVE A IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE A POPULAÇÃO URBANA E RURAL.E NÃO DESDE A CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.  

     

  • Gabarito: b

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Comentando a letra a.

    Conforme o próprio CESPE, "de acordo com o princípio da universalidade da seguridade social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da seguridade social".

  • Muito fácil!

    A

    Apesar de ser regida pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a seguridade social só é acessível a brasileiros que residem no país.

    Resposta: Errada, pois o brasileiro que esta trabalhando no exterior ele também tem esses benefícios amparados, ou não tem? é lógico que tem.

    Essa alternativa viola o principio geral da previdência que é o principio da Igualdade ou Isonomia que está expressamente mencionado no Art 5 da CF

    B) A assistência social atende os hipossuficientes, por meio da concessão de benefícios, independentemente de contribuição

    A seguraridade social se divide em 3 partes: 1) Previdência: Atende qualquer pessoa dês que tenha contribuído um valor especificado.Não existe benefícios da previdência sem a contribuição.

    2) Assistência: A assistência tem os seus requisitos específicos, ou seja, os requisitos não são igual o da previdência. ex: Bolsa família.

    3) Saúde: independente de contribuição, brasileiro e estrangeiro podem usufruir desse beneficio. Por exemplo: O Sus. O sus é um direito de todos. Precisa de contribuição? Não. Até mesmo as pessoas que tem recursos suficientes tem o direito de marcar consulta no sus.

    c) No Brasil, a seguridade social é caracterizada por uma administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, com participação, nos órgãos colegiados, dos trabalhadores, empregadores, pensionistas e do governo.

    Erradíssima

    A seguraridade social é estabelecia entre o estado e sociedade, ou seja dupla.

    D) O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais sempre norteou a seguridade social brasileira, e, desde a criação da previdência social no país, não há discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.

    SEMPRE? ANTES DA PREVIDÊNCIA ATUAL, NÃO TINHA ESSE DIREITO.

    E) Para que o usuário possa usufruir dos serviços públicos de saúde será necessária a contribuição mensal ao SUS

    ERRADA. JÁ RESPONDI NA ALTERNATIVA 2

  • Embora a alternativa C se apresente errada por restringir-se a PENSIONISTAS, ao invés de mencionar APOSENTADOS,

    A Lei 8619/1993, art. 3, II a retifica a Lei 8213/91, incluindo o termo PENSIONISTAS:

    Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 3º .....................................

     seis representantes do Governo Federal;

     nove representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividades;

    c) três representantes dos empregadores.

  • GABARITO: LETRA B

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    FONTE: CF 1988


ID
914215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne aos princípios, à eficácia e à interpretação das normas de seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação dá pra acertar, mas imaginei que na letra "A" o correto seria analogia, não equidade. Alguém explica?
  • Selectividade: Contraponto à Universalidade. Benefícios e Serviço devem ser concedidos apenas a quem realmente necessitar e desde que se enquadre nas situações legais.

    Distributividade: diz com a função da seguridade social de distribuir renda entre a população. Colhida a contribuição conforme a capacidade econômica do contribuinte, os benefícios serão concedidos aos mais carentes.

    Já o princípio da Equidade na forma de participação do custeio, implica que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Eis o erro da letra "C". Ela fala do princípio da Equidade.
  • Discordando da análise da alternativa C:

    Ele fala em "Seguridade Social", no fim, o correto seria "Previdência Social". Afinal saúde e Assistência Social não são contributivas, mas existem benefícios e serviços vinculados a estas.

    Espero ter ajudado.

    Paz.
  • ALTERNATIVA C


    "c)Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público pode averiguar a capacidade contributiva do indivíduo para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social."


    Olá colegas, meu comentário a respeito dessa questão é o seguinte:

    CONCEITOS: 

    O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços significa: 

    I)"seletividade": dirigida ao legislador, que deve selecionar as contingências mais urgentes tendo em vista que o orçamento é limitado

    II)"distributividade": em razão do fato da seguridade social ser meio eficaz à distribuição de renda no país.


    MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO COMENTÁRIO DO COLEGA: 

    Discordo do colega  acima ao dizer que o princípio aplicável seria o da equidade no custeio, já que esse princípio se aplica ao financiamento do sistema, que deve respeitar a capacidade contributiva. Deve-se ressaltar que a questão em tela aborda a concessão de benefíos, que é o outro lado da moeda.


    CONCLUSÃO:

    Assim, à situação exposta se aplicam princípios não expressos no artigo 194 da CF, quais sejam SOLIDARIEDADE e ISONOMIA (destacados pela doutrina como aplicáveis ao direito previdenciário), tendo em vista que os benefícios concedidos observando a capacidade contributiva (auxílio reclusão e salário família) sempre visam uma atuação positiva do Estado no sentido de dimunuir as necessidades do momento e a desigualdade social (art. 201, IV)

    Espero ter colaborado

    Abraço
  • Eu discordo da afirmativa "A".

    Não é dado o benefício previdenciário aos casais homoafetivos por equidade, mas por aplicação do princípio constitucional (que é uma norma) da isonomia. 

    Julgamento por equidade é realizado na ausência de normas, tendo em vista a resolução mais justa ao caso concreto. 
  • GABARITO: LETRA "A". Assertiva que cobrou JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
     
    “1. Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
    2. Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção da autodeterminação e impõem tratamento igualitário entre as diferentes estruturas de convívio sob o âmbito do direito de família, justificam o reconhecimento das parcerias afetivas entre homossexuais como mais uma das várias modalidades de entidade familiar.
    3. O art. 4º da LICC permite a equidade na busca da Justiça. O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidades familiares, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, de referidas uniões patenteadas pela vida social entre parceiros homossexuais, é de rigor a demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização de entidade familiar diversa e que serve, na hipótese, como parâmetro diante do vazio legal � a de união estável � com a evidente exceção da diversidade de sexos.
    Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, em nome de um apenas ou de ambos, sem que se exija, para tanto, a prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida” (STJ, REsp n. 1.199.667/MT, DJ 04.08.2011).

  • LETRA "C": ERRADA. Assertiva que exigiu conhecimento de DOUTRINA.

    Segundo Marisa Ferreira dos Santos (Sinopses, p. 19): “A seletividade é princípio voltado para o legislador e DIFICILMENTE propiciará análise do caso concreto. [...] Já a distributividade nada mais é do que justiça social (perceba-se que nada se atrela à aferição da capacidade contributiva do indivíduo), redutora das desi-gualdades”.

    Logo, os referidos princípios não se atrelam à noção de aferição da capacidade contributiva do indivíduo.

  • Sobre a alternativa "C":

    c) Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público
    pode averiguar a capacidade contributiva do indivíduo para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social.

    Reescrevendo:


    c) Por adotar os princípios da seletividade e distributividade, o poder público (por meio do legislador) DEVE averiguar OS RISCOS MAIS IMPORTANTES (seleção dos riscos a serem cobertos) e os SEGURADOS MAIS NECESSITADOS (seleção das pessoas que serão atendidas) para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social.

    A capacidade contributiva é um desdobramento do princípio da isonomia, e está prevista no art. 145, §1º da CRFB, cuja interpretação deve ser extensiva, abrangendo não somente os impostos, mas quaisquer tributos, no que se incluem a contribuições para a seguridade social. A capacidade contributiva se relaciona SIM com o princípio da equidade na forma de participação NO CUSTEIO (art. 194, parágrafo único, V, CRFB), que tem no art. 195, §9º da CRFB um belo exemplo: as contribuições dos empregadores, empresas e entidades equiparadas podem ter alíquotas ou bases de cálculos diferenciadas em razão de sua atividade, utilização intensiva de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado.

    Bons estudos.
  • Também penso como a Priscila. Na alternativa "a" vislumbro o caso de analogia e não equidade. 

    Analogia: Método de integração que consiste em aplicar  para o caso não previsto a norma concernente a uma hipótese prevista e, por isso mesmo tipificada.

    Equidade: justiça fundada no bom senso, visando suprir imperfeição da lei ou amenizar os rigores de seus comandos

  • Vejamos o que significa a palavra;

    Significados de superavitário

    Superavitário

    PorDicionário inFormal(SP) em 10-04-2013

    Qualidade de superavit. Aquilo que é passado por cima, elevado.


  • Letra "E"

    Lei 8.212/1991: Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei ESPECIAL. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Pensei que a b) estava correta:

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Até porque, apesar de não haver contribuição direta em relação a saúde e a assistência social, há contribuições indiretas da sociedade através dos tributos e é necessário observar o equilíbrio desse custeio e o pagamento de benefícios.

    É difícil ver erro na letra b).

  • Por que se valer da equidade, se há previsão legal para o caso? Não concordo com a questão.

  • Conforme comentado pela colega Mariana, sabemos que o erro da letra E reside no fato de não ser lei ordinária e sim lei especial.

    Porém, apenas para efeitos de esclarecimento, algum colega saberia dizer a diferença entre lei ordinária e lei especial??

    Obrigado! 

  • Questão difícil, a maioria errou.Solicitado comentário do Prof. 

    Precisamos solicitar também aulas de Direito Previdenciário no site, pois não encontrei nenhuma! Sendo assim, não temos comentários sobre as questões!
    Vamos nos mover, galera! Sugiram e solicitem ao site. Espalhem a ideia, para melhoria do site!


  • Para esclarecer a dúvida:

    LEI ESPECIAL: Rege um ou mais fatos sociais, ou parte de certa matéria, de modo particular, excepcional ou supletivo, ou qualquer instituto jurídico.

    LEI ORDINÁRIA: é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.



  • Meu raciocinio foi o mesmo da Priscila Rosa. Achei que fosse analogia, não equidade!

    DIFERENÇA ENTRE ANALOGIA X EQUIDADE

    Analogia é forma de integração da norma jurídica, quando não existe norma para o caso específico, usa-se uma norma de um caso parecido. 
    Já a equidade é quando você usa os bons costumes, o bom senso, os valores sociais para aplicar o direito, sem necessariamente precisar da lei. 
    Então, na analogia, você precisa aplicar uma lei que não existe, mas existe uma parecida. Na equidade você irá aplicar uma medida, com ou sem lei, mas com o senso social do próprio julgador sendo levando em conta. Assim, na equidade você não vai aplicar uma norma parecida, vc vai interpretar a situação específica de uma maneira razoável.

  • Alternativa A: conforme jurisprudência já transcrita por um colega, importa menos se o caso é de analogia ou equidade quando o STJ resolve expressamente pelo emprego da equidade.. a banca se pautou pelo conceito que a jurisprudência utilizou.. temos que refletir menos (?!) e decorar mais... =[

    Alternativa B: vários erros.. saúde e assistência não são contributivos, em regra, e por isso não dá pra fazer correlação direta entre a receita e a despesa... no orçamento da seguridade vai constar todas as receitas e o valor total arrecadado, bem como todas as despesas previstas. Não há correlação entre "custo e pagamento de benefícios", como coloca a questão, porque não há pagamento em troca do benefício ou do serviço. O sujeito usufrui sem pagar diretamente. Além disso, não há necessidade de se manter o sistema em condições superavitárias.. ele só não pode ser deficitário.. ou seja, se as receitas e despesas "empatarem", tá valendo. Aliás, se fosse superavitário alguém poderia se insurgir contra a cobrança excessiva de receitas, porque cofre de seguridade social não é pra satisfazer nenhuma outra necessidade se não as da seguridade social.

    Alternativa C: O poder público até pode averiguar a capacidade contributiva dos indivíduos (princípio da equidade na participação do custeio), e isso até pode ser em razão dos princípios da seletividade e distributividade dos benefícios (o legislador seleciona as situações de risco a serem cobertos e distribui a renda daqueles que estão em situação favorecida em prol dos desfavorecidos). Mas para fins de concessão dos benefícios e dos serviços da seguridade social o Poder Público não pode averiguar capacidade contributiva. Lembrando que "seguridade" inclui saúde e assistência, que são não contributivos. Então o poder público não pode escolher dar um benefício de saúde melhor pra quem tem melhor capacidade contributiva.

    Alternativa D: art. 11, I, "c" da Lei nº 8.213/91

    Alternativa E: art. 85-A da Lei nº 8.212/91. Também não sei o que o legislador quis dizer com "lei especial", mas certamente quis distingui-lo de "lei ordinária", se não assim os teria chamado... de novo, assim como no comentário à alternativa "a", temos que pensar menos e decorar mais... a cespe não quer juízes críticos e inteligentes...

  • Felipe , lei ordinária  e lei especial são a mesma coisa  só q a lei especial fala de um assunto especifico unicamente já a ordinária pode falar de vários temas na mesma lei  só isso . Espero ter ajudado .

  • Seguridade social é direito social fundamental.  Vejam: " Art. 6º - São direitos sociais (...) a SAÚDE, (...) a PREVIDENCIA SOCIAL, (...) a assistência aos desamparados (...) CF/88".  Como os direitos Fundamentais indicam a positivação de direitos humanos, o tratado que cuide de matéria atinente à seguridade social é tratado que veicula matéria concernente a Direitos Humanos. Tais tratados, segundo entende o STF, são dotados de Supralegalidade, estando em posição hierárquica superior a lei Ordinária e inferior a Constituição, caso não sejam internalizados na forma do art. º § 3º. 

    Em sua interpretação se verifica o efeito suspensivo em relação a lei ordinária. Isto se coaduna com o que seria "lei especial"  no texto do art. 85-A da Lei nº 8.212/91. 

    Daí estar ERRADA a alternativa E. 

  • A - CERTO - EQUIDADE: IGUALDADE DE DIREITOS. CONSTITUI UM DOS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Art.3º - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     


    B - ERRADO - A PREVIDÊNCIA BRASILEIRA É UM SISTEMA DE REPARTIÇÃO SIMPLES, OU SEJA, É UM SISTEMA DE BENEFÍCIOS DEFINIDOS. NESSE SISTEMA O VALOR A SER PAGO AO BENEFICIÁRIO JÁ É PREVIAMENTE ESTABELECIDO OU, AO MENOS, O MÉTODO DE QUALIFICAÇÃO DO MESMO, INDEPENDENTE DA RESERVAS FORMADAS E DA VARIAÇÃO DE RENTABILIDADE DO CAPITAL, A METODOLOGIA DE CÁLCULO É PREESTABELECIDA EM LEI. DAÍ A RAZÃO DE AS PRESTAÇÕES ORIUNDAS DO SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO SEREM USUALMENTE VINCULADAS A REGIMES FINANCEIROS DE REPARTIÇÃO SIMPLES, POIS FICA EVIDENCIADA A SOLIDARIEDADE DOS ATUAIS CONTRIBUINTES DO SISTEMA COM OS CREDORES ATUAIS, QUE SÃO OS JUBILADOS COM O BENEFÍCIO. ALÉM DISSO, O SISTEMA DE BENEFÍCIO DEFINIDO É FUNDAMENTAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NÃÃÃO PROGRAMADOS, OU SEJA, PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DE EVENTOS IMPREVISTOS, COMO DOENÇAS OU INVALIDEZ. QUANTO À ASSISTÊNCIA E À SAÚDE NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

     


    C - ERRADO - A SELETIVIDADE E A DISTRIBUTIVIDADE NÃO OLHA O PODER AQUISITIVO DO CONTRIBUINTE E SIM A NECESSIDADE DO CONTRIBUINTE EM PRESTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITOS SOCAIS DENTRO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

     


    D - ERRADO - "o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior" É EMPREGADO.

     


    E - ERRADO - ...MESMO QUE SEJAM LEIS ORDINÁRIAS, OS TRATADOS SERÃO INTERPRETADOS ''COMO'' LEIS ESPECIAIS.

     

     

     

    GABARITO ''A''

     

  • ERRO DA LETRA B.

     Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de
    filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da
    lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).


    O Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial é aplicado, em regra, apenas  ao subsistema da previdência social . Além disso, a saúde e a assistência social( salvo O BPC LOAS) são mais centradas na concessão de serviços.

  • É importante lembrar que atualmente o art. 130 da IN INSS 77/2015 (não é lei, mas é norma previdenciária de âmbito administrativo), já dispõe que o companheiro ou a companheira do mesmo sexo do segurado inscrito no RGPS integra o rol dos dependentes e, desde que comprovada a união estável, concorre, para fins de pensão por morte e auxílio reclusão, com os dependentes preferenciais.

  • Comentário sobre a letra E: Nos termos do artigo 382, do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social). Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.

  • Momento em que eu procuro o comentário do PedroMatos rsrrsrsr

  • a) O poder judiciário reconhece a condição de dependente do companheiro ou companheira homossexual, sob o fundamento de que, se a relação de dependência econômica existe, a Previdência não pode deixar de oferecer a sua proteção ao dependente em razão da sua opção sexual. Neste sentido, afasta-se da literalidade do texto legal (que define a união estável como o relacionamento entre o homem e a mulher), para que se possa alcançar o ideal de justiça no caso concreto, maximizando a proteção previdenciária. Segundo o STJ (REsp 930460, 19/05/11) com relação aos benefícios diante de uma união estável homoafetiva, há o emprego de analogia para suprir lacuna legislativa, tendo em vista que o conceito de união estável pela jurisprudência e doutrina abarcava casal de homem e mulher e o emprego da equidade na busca por Justiça, art. 4º LICC. CORRETA

    b) Exige-se de modo expresso do legislador e dos gestores da Previdência a busca constante pelo equilíbrio entre as contribuições vertidas pela sociedade para o financiamento do sistema e os valores que a Previdência retorna à sociedade sob a forma de benefícios. Equilíbrio e não superávit. ERRADA

    c) Em linhas bem gerais, o que tem a ver o princípio da seletividade e distributividade com a capacidade contributiva se é um princípio voltado para o legislador e ainda mais ao falar em contribuição sobre serviços?! Meio ilogístico, mas em termos da lei, toda seleção exige um critério. A Constituição determina que se faça uma seleção das situações de risco a serem cobertas pela Seguridade e, ao mesmo tempo, determina que a distributividade seja o critério utilizado nesta seleção. Importante salientar que a escolha das situações de risco a serem cobertas deve ser feita pela lei, não cabendo à administração pública, enquanto gestora do sistema de Seguridade Social, nenhuma margem de discricionariedade na escolha das situações a serem cobertas. A vinculação é total, cabendo à administração apenas assegurar que a pessoa que está pleiteando o benefício preenche os requisitos previstos em lei. O princípio da seletividade e distributividade, portanto, não se liga à necessidade de identificação da capacidade contributiva, mas sim à identificação das situações de risco que merecem a cobertura da Seguridade Social. ERRADA

    d) Inclui entre os segurados obrigatórios do regime Geral de Previdência Social, na categoria de empregado, o brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar no exterior em sucursal ou agência de empresa nacional. ERRADA

    e) De acordo com o art. 85-A da Lei nº 8.212, de 1991, Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial, não lei ordinária especial. ERRADA

  • A) Certa, por eliminação.

    B) Errada, saúde não paga benefícios.

    C) Errada, não olha a capacidade contributiva (poder aquisitivo).

    D) Errada, ele é segurado obrigatório empregado.

    E) Errada, são leis especiais.

  • Gabriel Caroccia, sua afirmativa esta errada, acertei essa questão, porem, você afirmar que não tem benefícios na saúde está totalmente equivocado, são poucos mais existem sim! Creio que não venha uma questão dessa no INSS, mais caso venha e pergunte que não existe beneficio na saúde vai está errada!

  • a equidade só pode ser usada quando prevista em lei, assim nas relações homoafetivas o fim da equidade foi dar essa interpretação as necessidades sociais agora em vigor.

    equidade é sinônimo de justiça.

  • O magistrado, no ato de aplicação do Direito, em certos casos, se depara com ausência de norma reguladora que discipline tal conduta concreta posta sob sua apreciação, ou talvez considera a aplicação da norma existente como indesejável, isto é, se aplicada, poderia resultar em decisão não razoável. Assim, diante da proibição do non liquet, o juiz se vê obrigado a recorrer aos instrumentos que a lei dispõe para supressão e colmatação destas, como está previsto no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, prescrevendo que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito”.

     

    Esse foi o direcionamento tomado na Apelação Cível/Reexame Necessário n° 1.0024.06.930324-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: M.C.A. e outra - Relatora: Des.ª Heloísa Combat

     

    - À união homoafetiva que preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

    - O art. 226 da Constituição Federal não pode ser analisado isoladamente, restritivamente, devendo observar-se os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Referido dispositivo, ao declarar a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir dessa proteção a união homoafetiva, até porque, à época em que entrou em vigor a atual Carta Política, há quase 20 anos, não teve o legislador essa preocupação, o que cede espaço para a aplicação analógica da norma a situações atuais, antes não pensadas.

    - A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • b) Está errada, porquê a própria previdência é deficitária (se analisar urbanos e rurais), O INSS paga um valor maior para custear benefício de que os recursos que entram.

     

    c) Está errada, por causa do "capacidade contributiva", já que, saúde e assistência independem de contribuição.

     

    d) Está errada, pois de acordo com o princípio da universalidade da cubertura e do atendimento o maior número de pessoas devem ser cobertos. Nesse caso, descrito na questão, será segurado obrigatorio do RGPS na qualidade de empregado.

     

    e) Está errada, pois será interpretadas como sendo leis especiais.

     

    "Gab.: A"

  • Concordo com os colegas que marcaram por eliminação, sendo a alterantiva A a "menos errada", afinal analogia e equidade são coisas completamente distintas. Me parece que o entendimento do STJ é pela analogia (vide comentário do Ítalo Rodrigo), até porque "O Juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei." (art. 127 do nosso velho CPC de 73). Bom estudo a todos! 

  • Nem tanto com relação à eficácia, mas em relação à Interpretação.

    Gab. A

  • Como bem apontado pelos colegas, a alternativa A trata por "equidade" algo que, em verdade, é analogia. 

    Contudo, esta ainda é a melhor alternativa da questão.


ID
915925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que tratam do conceito, da organização e dos princípios da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra e!

    Letra a) o caráter contributivo e de filiação obrigatória é da previdência social e não da seguridade social! Cuidado, esta abrange a saúde, assistência social e previdência social. (art. 201 caput da CF)

    Letra b) os benefícios dos dependentes dos segurados de baixa-renda são o saláro-família e auxílio-reclusão (art. 201, IV)

    c) o benefício pensão por morte também é devido aos dependentes (art.201, V, CF)

    d) Pode-se dizer, portanto, que a seletividade se constitui em um contraponto ao 
    princípio da universalidade , porquanto ao tempo em que esse recomenda a cobertura da maior gama possível de riscos, a seletividade, submetendo-se aos limites impostos pela realidade, possibilita amenizar a universalidade em favor dos economicamente mais necessitados.

    Assim, a seletividade permite uma destinação diferenciada de prestações específicas de saúde, assistência e previdência social. Exemplo disso é o salário-família, benefício destinado somente aos segurados mais pobres (art. 201, IV, da CRFB).

    A distributividade, por sua vez, é o princípio que permitirá a distribuição das prestações de saúde e assistência social balizada pelo critério da urgência.

    e) correta.







  • Sobre a alternativa "e":
    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, Art. 5º) que consite em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da seguridade social.
  • Sobre alternativa D:

    Decreto 3048
    Art. 1º 
    II -uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • GABARITO: E
    Comentário: O princípio da equidade na forma de participação no custeio determina justamente que deve-se tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades. É o mesmo princípio da igualdade do Direito Tributário. Assim, regra geral, como as empresas têm maior capacidade  de  pagamento  do  que  os  trabalhadores,  cobra-se  delas  uma  parcela  maior  de contribuição.

    Avante!!!!
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 201, IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 201, V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
     
    Letra D –
    INCORRETAO Princípio da Seletividade e da Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços é a manifestação em matéria de Seguridade Social do denominado Princípio da Reserva do Possível, pelo qual, tendo em vista que o Estado não tem capacidade financeira ilimitada para o desempenho de suas funções, em especial o atendimento das demandas sociais, limitam-se as hipóteses e as formas de prestação de serviços públicos. Ou seja, a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 195:A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Os artigos são da Constituição Federal.
  • LETRA B -  ERRADA- tanto o auxílio creche quanto o salário- família são BENEFÍCIOS DOS SEGURADOS  e não dos dependentes, deste apenas o serão - auxlio reclusão e pensão por morte.

    LETRA C- ERRADA. a pensão por morte é sim um benefício dos dependentes. 


    LEI 8.213-         Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
     
            I - quanto ao segurado:
    • aposentadoria por invalidez;
    • aposentadoria por idade;
    • aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
    • aposentadoria especial;
    • auxílio-doença;
    • salário-família;
    • salário-maternidade;
    • auxílio-acidente
            II - quanto ao dependente: (NÃO TEM CARÊNCIA)
    • pensão por morte;
    • auxílio-reclusão;
     
            III - quanto ao segurado e dependente:
     
            b) serviço social;
     
            c) reabilitação profissional.
  • Na letra d) pode haver disciminação positiva para fins de atingir a equidade.
  • Letra E. Principio da Equidade: Este princípio está diretamente relacionado ao da isonomia ou igualdade em matéria tributária. O Princípio da equidade na forma de participação no custeio representa a justiça no aspecto contributivo. Só deve contribuir efetivamente quem possui condições econômicas e na medida da sua capacidade contributiva. Portanto, busca uma justa participação no custeio da Seguridade Social. Apenas aqueles que estiverem em iguais condições contributivas é que terão que contribuir da mesma forma, ou seja, as pessoas devem contribuir para com a Previdência de acordo com as suas possibilidades. Uma das aplicações do princípio da equidade na forma de participação do custeio é a possibilidade de a base de cálculo das contribuições previdenciárias dos segurados empregados ser distinta da base de cálculo dos empregadores, o que não implica em transgressão ao princípio da equidade na forma de participação no custeio. Essa afirmativa já foi objeto de diversas questões de concursos de várias organizadoras diferentes. Outros exemplos de aplicação desse princípio que sempre são cobrados nos concursos: o caso da progressividade das alíquotas das contribuições dos empregados (8%, 9% ou 11%), o tratamento privilegiado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte (SIMPLES), e a isenção para as entidades beneficentes de assistência social (sem fins lucrativos) que atenderem às exigências estabelecidas em lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Atenção!

    filiação e caráter contributivo obrigatório fazem parte da previdência social não da seguridade.

    Importante destacar que a seguridade social abrange :

    Previdência - caráter contributivo e filiação obrigatória.

    Assistência social - não caráter contributivo 

    saúde - não caráter contributivo - direito de todos e dever do Estado

  • Em relação a letra D,existe dois erros,o principio correto a ser aplicado seria Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais,existe também a discriminação positiva,o que torna a alternativa incorreta.

  • Tem que saber: filiação obrigatória e caráter contributivo é apenas para a Previdência Social, uma das espécies de Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social e Saúde)

    Saúde - é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Assistência social - será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

  • (A) ERRADA - trata também da questão da gravidez.

    (B) ERRADA - auxílio-creche é um direito previsto ao trabalhador na CF/88 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em CRECHES e pré-escolas. 

    (C) ERRADA - cônjuge e companheiro são dependentes 

    (D) ERRADA - O princípio da Seletividade e Distributividade dos benefícios e serviços visa selecionar, distribuir e definir quais benefícios serão concedidos a determinadas grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem. 

    (E) CORRETA 
  • Pessoal, cuidado em relação a alternativa B: o salário-família é concedido aos SEGURADOS DE BAIXA RENDA E NÃO AOS SEUS DEPENDENTES!!! Auxílio-creche não é um benefício concedido pelo RGPS. Os benefícios concedidos aos dependentes dos segurados são a pensão por morte e o auxílio-reclusão, no caso de segurado de baixa renda, além é claro da reabilitação profissional e do serviço social que são concedidos tanto aos dependentes quanto segurados.  

  • Em relacao a letra A nao precisa contribuir nem se filiar a SEGURIDADE SOCIAL, mas sim a PREVIDENCIA SOCIAL para manter o equilibrio financeiro e atuarial.

  • Só para lembrar, a Seguridade Social engloba a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social e apenas essa última tem caráter contributivo. Por isso está errada a alternativa "A"

  • a)

    A CF estabelece o caráter contributivo e a filiação obrigatória da seguridade social e determina a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. - caráter contributivo apenas para previdência social.

    b)

    Nos termos da CF, a previdência social brasileira, mediante o RGPS, concederá os benefícios de salário-família e auxílio- creche aos dependentes dos segurados de baixa renda. - AOS SEGURADOS DE BAIXA RENDA

    c)
    Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, o benefício de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, só é concedido ao cônjuge ou companheiro, não aos dependentes. - Cônjuge, filhos, pais, irmãos. classe I, classe II, classe III
    d)

    A aplicação do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva a correção dos equívocos da legislação previdenciária anterior, com a eliminação de qualquer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais. - a questão fala do principio da 

    UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (CF, art. 194, II)



  • Alternativa correta (E). O princípio da equidade na participação do custeio quer dizer que o Estado vai promover políticas  públicas para que todos contribuam para a seguridade social de acordo com a sua capacidade contributiva. Ou seja, quem ganha mais, contribui mais, e quem ganha menos, contribui menos.

  • A palavra "estipulação" não faria a questão errada, uma vez que dá a entender que as alíquotas fossem meramente distribuídas de forma incerta? baseada em "achismo"?

  • Em suma: quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.

  • Em questões desse nível os erros são mínimos, quase imperceptíveis se não houver um grande conhecimento do assunto em questão.

  • Sobre a letra B:


    O erro não está em dizer que o Salário-Família é devido aos dependentes, pois pela CF 88 esse benefício é devido aos dependentes mesmo. Veja:


                                                                                                      Seção III
                                                                                        DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    (...)

    Resumindo o salário-família:

    Lei 8.213/91 = Devido aos SEGURADOS

    Constituição Federal = Devido aos DEPENDENTES


    O erro da alternativa é que não existe o benefício "auxílio-creche" pela Previdência Social.


  • A letra D foi de matar mas falando em corrigir os equívocos da legislação passada ai já vi que era errada pois se fosse assim só iria entrar nas novas regras de aposentadoria quem fosse filiado após a data da publicação da lei!

  • A) Errada, trocou previdência social pela seguridade social.

    B) Errada, não tem auxílio-creche no RGPS.

    C) Errada, há três classes de dependentes para pensão por morte e auxílio-reclusão.

    D) Errada, isso não objetiva corrigir erros do passado.

    E) Certa.

  • Não acho que o erro da D seja esse.


    Pra mim o erro está na palavra "qualquer", visto que é possível que se faça discriminações positivas.


    Vale dizer que esse princípio objetiva SIM corrigir (ou ao menos amenizar) os equívocos do passado, em que os rurais sofriam discriminações negativas.


    "3 - Do Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais

    Em sintonia com o art. 7º, da Constituição, este princípio, desdobramento do princípio da igualdade, garante às populações urbanas e rurais cobertura para as mesmas contingências (uniformidade), as quais não serão necessariamente iguais, porém equivalentes, dependendo do tempo de contribuição, sexo, idade, entre outras variáveis (equivalência).[3]

    Tal princípio veio corrigir a discriminação anteriormente feita ao rurícola, especialmente a partir da Lei n. 8.213/91, tanto que a denominação atribuída ao sistema por ela instituído é “Regime Geral de Previdência social”.[4]"

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8659


  • o principio q se aplica a letra d é o da uniformidade e equivalência de beneficios e serviços a populacões urbanas e rurais,não o da seletividade e distributividade.

  • Gabarito - Letra "E"

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A)ERRADA,TROQUE SEGURIDADE SOCIAL POR PREVIDÊNCIA SOCIAL

    B)ERRADA,SALÁRIO-FAMILÍA É PARA O SEGURADO,EM RAZÃO DE FILHO OU EQUIPARADO ATÉ 14 ANOS OU INVÁLIDO...

    C)ERRADA,NADA A VER! PAGO AOS DEPENDENTES,OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DAS CLASSES

    D)ERRADA,É O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS...

    E)CORRETA,FONTE:ART.195,CF

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • No meu entender a questão E está ERRADA.

     

    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, princípio do direito tributário, não se relaciona as diferentes alíquotas que podem ser aplicadas segundo normas de Direito Previdenciário. Capacidade Contributiva tem a ver com "poder pagar mais"- quem ganha mais "pode"pagar mais. Não é dessa forma que são distribuídas no direito previdenciario as diferentes alíquotas, e sim, em relação a determinadas circunstancias, como por exemplo, o disposto no art. 195, §9:

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão  ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

     

    O princípio da Capacidade Contributiva decorre do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. Está consagrado na Constituição Federal no artigo 145, §1º, e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza (imposto de renda, imposto de importação, imposto de exportação, dentre outros).

     

    Os impostos são cobrados com base na capacidade contributiva, enquanto as contribuições sociais são fundamentadas na solidariedade do sistema. - Princípio da solidariedade e não da capacidade contributiva. 

     

    por fim, esse também é o entendimento majoritário na doutrina:

     

    Misabel Abreu Machado Derzi, "Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar", considera:

     

    É que a capacidade contributiva é princípio que serve de critério ou de instrumento à concretização dos direitos fundamentais individuais, quais sejam, a igualdade e o direito de propriedade ou vedação do confisco. Conclui-se, portanto, a grosso modo, que quem tem maior riqueza deve, em termos proporcionais, pagar mais impostos do que quem tem menor riqueza, ou seja, deve contribuir mais para a manutenção da coisa pública.

  • 'E' absolutamente CORRETA.  sem mimimi.

  • ALTERNATIVA E (JUSTIFICATIVAS)


    A) A CF estabelece o caráter contributivo e a filiação obrigatória da seguridade social e determina a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    ERRADA - Quem possui o caráter contributivo e a filiação obrigatória é a previdência social a qual e ramo da seguridade social.

    B) Nos termos da CF, a previdência social brasileira, mediante o RGPS, concederá os benefícios de salário-família e auxílio- creche aos dependentes dos segurados de baixa renda.

    ERRADA - A previdência social não concede benefício de auxilio-creche.

    C) Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, o benefício de pensão por morte do segurado, homem ou mulher, só é concedido ao cônjuge ou companheiro, não aos dependentes.

    ERRADA - a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes os quais são o cônjuge ou companheiro, o filho menor de 21 anos; os pais e o irmão (estes precisam comprovar dependência econômica)

    D) A aplicação do princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais objetiva a correção dos equívocos da legislação previdenciária anterior, com a eliminação de qualquer discriminação entre trabalhadores urbanos e rurais.

    ERRADA - assertiva incorreta quando disse que elimina QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE ELES, entretanto existem diferenças entre eles sim, como a forma de contribuir.

    E) Em virtude do princípio da equidade na forma de participação no custeio, é possível, no âmbito do regime geral de previdência social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas.

    CORRETÍSSIMO - O princípio da equidade na participação do custeio é exatamente isso "quem possui maior capacidade contributiva irá contribuir mais". Logo, a adoção de alíquotas diferenciadas é possível, um exemplo são as contribuições do segurado empregado que pode ser de 8%, 9% ou 11% depender do seu salário de contribuição.


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    FONTE: CF 1988


ID
926320
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no objetivo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •     
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

            Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

            V - eqüidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento; e

            VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

            II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
  • Objetivos (art. 194, parágrafo único CF/88)                Comentários (apostila Damásio) I-universalidade da cobertura e do atendimento Significa que todos devem estar cobertos pela proteção social e que esta deve abranger todos os riscos sociais (infortúnios que causam incapacidade). II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços e serviços às populações urbanas e rurais A Constituição Federal igualou as populações urbanas e rurais para fins de obtenção da proteção social. III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços A seletividade implica que as prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar desde que, se encontrem nas situações que a lei definiu, como por exemplo, o benefício de auxílio-doença só será concedido em situação de incapacidade temporária.
    No que se refere à distributividade, o Poder Público se vale da Seguridade Social para distribuir renda entre a população, o que significa dizer que alguns beneficiários recebem todos os benefícios, outros não. IV- irredutibilidade do valor dos benefícios Busca assegurar reajustamento, preservando, em caráter permanente, o seu valor real, igual poder de compra do benefício originalmente recebido, não podendo sofrer redução. V- equidade na forma de participação no custeio Leva em conta a capacidade de cada contribuinte, devendo-se cobrar mais contribuição de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. VI-diversidade da base de financiamento O objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade social sofrer, inesperadamente, grande perda financeira. VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. A administração da seguridade social permite a participação não só do Poder Público, mas também da sociedade, por isso que democrático e descentralizado, especialmente os trabalhadores, os empresários e os aposentados.
  • Correto letra C.

    Artigo 194, CF:


    a) universalidade da cobertura e singularidade no atendimento.
    Correto: universalidade da cobertura e no atendimento (inciso I)

    b) unidade na base do financiamento e custeio.
    Correto: diversidade na base do financiamento e custeio (inciso VI)

    c) equidade na forma de participação no custeio. (Correto) (inciso V)

    d) centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo.
    Correto: carater democrático e descentralizado da administração, mediante gestao quatripartite. (inciso VII)

    e) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades.
    Correto: Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II)

    Bons estudos!
  • Mandala dos princípios.......



  • O artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Cuidado,  o STF entende que deve preservar o valor NOMINAL e não real. vejamos:

    “EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos”. (STF, AI-AgR 618777/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 03/08/2007). (grifos nossos)
  • Quanto à irredutibilidade, importa a relativa aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, posto que a questão trata dos princípios da Seguridade Social .

    A irredutibilidade do valor dos benefícios, um dos princípios da Seguridade Social (não consta na questão esse princípio, mas vale à pena saber um pouco a respeito):

    Significa que os benefícios (aqui estamos falando de benefícios da Seguridade Social) não poderão ser reduzidos, sendo importante também ressaltar que esse princípio faz alusão aos benefícios e não às prestações (prestações previdenciárias é gênero do qual fazem parte como espécies os benefícios e serviços). Como são apenas para os benefícios, será aplicado para a Previdência e para a Assistência Social, posto que, quanto à Saúde, esta só presta serviços.

    Essa irredutibilidade é para os que já recebem o benefício. 

    Quanto à polêmica que existe a respeito de qual valor pode ser reduzido, o nominal ou o real, não há consenso na doutrina, porém, para a prova, acredito que vale a posição do STF: O valor nominal que não pode ser reduzido.

    É importante informar também que, o art. 201, parágrafo 4º da CF  assegura o reajustamentos dos benefícios para preservar-lhes seu valor real, porém note-se que este artigo encontra-se na seção III, relativa à Previdência Social e não à Seguridade Social. 
    Ou seja, a irredutibilidade do valor real é apenas para os benefícios previdenciários e não para os assistenciais. Para estes, vale a irredutibilidade do valor nominal, enquanto que para aqueles, têm tanto a irredutibilidade do valor nominal, quanto a do valor real.

    E qual a diferença entre valor real e nominal? O valor real é para manutenção do poder aquisitivo (reajustes anuais através do INPC).
  • De acordo com a lei 8212/91 que dispõe sobre a organização da Seguridade Social:

    Art. 1º. Princípios e diretrizes da seguridade social:

    a- universalidade da cobertura e do atendimento;

    b- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e- equidade na forma de participação no custeio;

    f- diversidade da base de financiamento;

    g- caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Gabarito. C.

    Gabarito. Errado.

    Gabarito. C.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • pessoal atenção NÃO EXISTE "EM RAZÃO DE SUAS PECULIARIDADES"


    diversidade dos beneficios e serviços Às populações urbanas e rurais.

  • rsrs Dps de resolver Centenas de questões essas Bancas estupidas Repetem muitoo.

  • CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Equidade na forma de participação no custeio-  diz respeito ao financiamento da seguridade social, principalmente estabelecendo que equano nao é igual, ou seja, o custeio da seguridade não é o mesmo para todos, cada um com sua peculiaridade, de acordo com o § 9º do art. 195 da Cf/88 as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de cálculos diferenciadas em razão da:

    - atividade econômica( IF paga 22,5% de cota patronal enquanto empresas pagam 20%)

    -utilização extensiva de mão de obra 

    - do porte da empresa;

    - condição estrutural do trabalho. ( utilização do SAT com variações do FAP)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Art. 194 / CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A.           universalidade da cobertura e singularidade no atendimento. ERRADO

    Art. 194:  I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    B.           unidade na base do financiamento e custeio. Errado

    Art. 194:  VI - diversidade da base de financiamento;

    C.          equidade na forma de participação no custeio. CORRETO

    Art. 194:  V - equidade na forma de participação no custeio;

    D.          centralização na administração, com direção única em todas as esferas de governo ERRADO

    Art. 194:  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    E.           diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, em razão das suas peculiaridades. ERRADO

    Art. 194:  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”: objetivo arrolado no art. 194, parágrafo único, V, da CF/88.

    Alternativa “a”: está errada. A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88.

    Alternativa “b”: está errada. Ao contrário do que afirma a questão, a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, VI, da CF/88.

    Alternativa “d”: está errada. Um dos objetivos da seguridade social, observado no art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88, é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    -.

    Resposta: C


ID
940081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre

Alternativas
Comentários
  • E, correta.
    A equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais, que é o caso dos empregadores.
  • GABARITO: E

    BONS ESTUDOS!!!
    Fonte: http://www.sejogagalera.blogspot.com.br/p/mapas-mentais.html
  •  

    §  - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • LETRA E- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

    “ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).

    Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.


    fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • LETRA E

    Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)

    A seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.


    A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado, isso é equidade: quem pode mais, paga mais!


    Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.

  • É o famoso, QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS, PAGA MENOS!

  • Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88,art.5°)que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades.Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades;não é esse o objetivo da seguridade social. Em relação ao custei A Lei n°8.212/91 prevê alguns exemplos de equidade:as contribuições das empresas têm alíquotas maiores que a dos segurados; as instituições financeiras contribuem para a seguridade social com alíquotas mais elevadas do que as empresas em geral;já as microempresas e empresas de pequeno porte contribuem de forma mais simplificada e favorecida(LeiComplementarn°123/2006);os segurados empregados,trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm alíquotas progressivas(8%,9%ou11%)-quanto maior a remuneração maior será a alíquota. 


  • É o famoso princípio dos juristas e jurólogos ignorantes em Economia. Empresa NÃO paga imposto apenas recolhe. Quem paga são seus funcionários e os consumidores. 

  • IGUALDADE DE FORMA PROPORCIONAL, OU SEJA, QUEM GANHA MAIS VAI PAGAR MAIS. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO!


    GABARITO ''E''

  • equidade na forma de participação de custeio!!!!!!!!!

    equidade:justiça

    quem tem mais contribui com mais ,quem tem menos contribui com menos !

    GABARITO LETRA E

  • O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social. Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, esta norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva. pois a exigência d o paga mento das contribuições para a seguridade social deverá ser proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

    Frederico Amado, 2015.


  • Equidade na forma de participação do custeio

    Para definir a participação no custeio da seguridade social, deve-se levar

    em consideração a capacidade de cada contribuinte. As contribuições

    sociais têm de ser criadas de acordo com esse princípio.

    Equidade significa justiça no caso concreto. Logo, devem ser cobradas

    mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para

    que seja possível beneficiar os que não possuem as mesmas condições.

    Por isso que as contribuições das empresas têm alíquotas maiores do que

    as dos segurados e existem alíquotas progressivas de contribuição que

    fazem quem ganhar mais pagar um percentual maior para o

    financiamento da seguridade social.

    Prof. Ivan Kertzman

  •       Pra ser objetivo!
    Quem pode mais paga mais.
    Quem pode menos paga menos.


  • Como um colega comentou, acertadamente, sobre a contribuição patronal que não se submete ao teto do INSS (R$ 4.663,75 - 2015), trago aqui a exceção. A contribuição patronal do EMPREGADOR DOMÉSTICO deve respeitar o teto do INSS.

  • Paga mais quem mais pode, menos paga, quem pode menos. 

  • O patrão pode mais, então paga mais.

    O empregado pode menos, então paga menos.

  • GAB. LETRA E. "da equidade na forma de participação no custeio."

    Bons estudos galera!
  • Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

  • A equidade diz que as classes iguais serão tratadas igualmente, as desiguais serão tratados na medidada de suas desigualdades

  • a) da igualdade dos contribuintes. ERRADO => Quem ganha mais contribui mais.
    b) da seletividade tributária. ERRADO => Abrange uma seleção mínima de impostos (Direito Tributário).
    c) da equivalência de benefícios. ERRADO => Os trabalhadores urbanos devem ter os benefícios no mesmo valor dos benefícios concedidos ao trabalhador rural (benefícios calculados da mesma forma.
    d) da individuação das participações nos custos. ERRADO => Isso existe? (risos...)
    e) da equidade na forma de participação no custeio. CORRETO => Quem ganha mais contribui mais. Isonomia fiscal. Se aplica tanto na alíquota quanto na base de cálculo ( remuneração)
  • Quem pode +, paga +

    Quem pode -, paga -


  • E

    Quem recebe mais, contribui com mais. Quem recebe menos, contribui com menos.

  • Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, in Curso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: Letra E

     

    Equidade na forma de participação no custeio; Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores, ou seja, quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais, quem tem menor capacidade contribuirá com menos.

  • LETRA E CORRETA 

    QUEM PODE +, PAGA + 

    QUEM PODE - , PAGA -

  •                                                                                   EQUIDADE NO CUSTEIO

     

    CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: quanto maior o poder econômico, maior deve ser a contribuição.

     

    RISCO SOCIAL: quanto maior o risco, maior deve ser a contribuição.

     

    Gabarito: e)

  • Provinha boa de fazer essa.

  • ALTERNATIVA E

    O princípio da equidade na participação do custeio define-se basicamente da seguinte forma, quem possui maior capacidade econômica deve contribuir com uma maior alíquota. Um exemplo de tal princípio são as alíquotas diferenciadas impostas aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, as quais podem ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário de contribuição.

  • GABARITO : E

    É a regra do art. 194, V, da Constituição, espelhada no art. 1º da Lei de Custeio:

    CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - equidade na forma de participação de custeio.

    Em breve definição:

    ▷ "Equidade na forma de participação no custeio. O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social." (Frederico Amado, Direito Previdenciário, 8ª ed., Salvador, Juspodivm, 2017, p. 30-31).

  • Equidade não é isonomia , pessoal . Não é igualdade , por isso , e o gabarito