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Resposta: B (I e III)
O órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos recursais poderão SIM, em determinadas hipóteses, suprir eventual ausência de informação ou documento.
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justamente SIM, óbvio que os órgãos de entidade podem é nessa parte que a questão estar errada.
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justamente SIM, óbvio que os órgãos de entidade podem é nessa parte que a questão estar errada.
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Resolução nº 299/2008
Art. 7º Os processos de defesa e de recurso, depois de julgados e juntamente com o resultado de sua apreciação deverão permanecer com o órgão autuador ou a sua JARI.
Art. 10. O órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos recursais deverão suprir eventual ausência de informação ou documento, quando disponível.
Art. 11. O requerente até a realização do julgamento poderá desistir, por escrito, da defesa ou recurso apresentado.
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A questão apresenta três afirmações referentes aos procedimentos de defesa ou
autuação de recurso. Com base na Resolução nº 299 do CONTRAN e a fim de tornar
mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I.
Certo.
É
exatamente o que determina o Art. 7º da Resolução nº 299.
Item II.
Errado.
De acordo
com o art. 10 da Resolução nº 299, o órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos
recursais deverão suprir
eventual ausência de informação ou documento, quando disponível.
Item III.
Certo.
É
exatamente o que determina o art. 11 da Resolução nº 299.
Portanto, está correto apenas o que se afirma nos itens
I e III.
Resposta: B
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A questão apresenta três afirmações referentes aos procedimentos de defesa ou autuação de recurso. Com base na Resolução nº 299 do CONTRAN e a fim de tornar mais fácil o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I. Certo.
É exatamente o que determina o Art. 7º da Resolução nº 299.
Item II. Errado.
De acordo com o art. 10 da Resolução nº 299, o órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos recursais deverão suprir eventual ausência de informação ou documento, quando disponível.
Item III. Certo.
É exatamente o que determina o art. 11 da Resolução nº 299.
Portanto, está correto apenas o que se afirma nos itens I e III.
Resposta: B
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Artigo 6 e os parágrafos 2,3 e 4 sofreram alterações pela resolução 692/2017
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Assertiva b
I e III.
I Os processos de defesa e de recurso, depois de julgados e juntamente com o resultado de sua apreciação deverão permanecer com o órgão autuador ou a sua JARI.
III O requerente até a realização do julgamento poderá desistir, por escrito, da defesa ou recurso apresentado.