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ID
1032499
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme previsto pela Resolução nº 300/2008, no que tange ao condutor envolvido em acidente grave, sobre o que deverá conter o ato instaurador do processo administrativo, avalie os itens abaixo:

I a qualificação do condutor;

II descrição sucinta do fato;

III indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários

  • Art. 10. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do condutor;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; e

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legalmente habilitado, mediante procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa

  • Letra: C (I, II e III)

    Art. 10. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

    I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;

    II - qualificação do condutor;

    III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; e

    IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legalmente habilitado, mediante procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

  • Art. 8º O ato instaurador do processo administrativo conterá a qualificação do condutor, descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.  

  • Conforme dispõe o art. 8º da Resolução nº 300 do CONTRAN, o ato instaurador do processo administrativo conterá a qualificação do condutor, descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

    Portanto, estão corretos os itens I, II e III.

    Resposta: C.

  • gabarito letra c 

  • Assertiva C

    I a qualificação do condutor;

    II descrição sucinta do fato;

    III indicação dos dispositivos legais pertinentes.