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Art. 10. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II - qualificação do condutor;
III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; e
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legalmente habilitado, mediante procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa
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Letra: C (I, II e III)
Art. 10. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I - nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II - qualificação do condutor;
III - exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; e
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legalmente habilitado, mediante procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.
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Art. 8º O ato instaurador do processo administrativo conterá a qualificação do condutor,
descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais pertinentes.
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Conforme dispõe
o art. 8º da Resolução nº 300 do CONTRAN, o ato instaurador do processo
administrativo conterá a qualificação
do condutor, descrição sucinta do fato e indicação dos dispositivos legais
pertinentes.
Portanto, estão corretos os itens I, II e III.
Resposta: C.
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gabarito letra c
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Assertiva C
I a qualificação do condutor;
II descrição sucinta do fato;
III indicação dos dispositivos legais pertinentes.