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2.4. As JARI funcionarão junto:
2.4.a. aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;
2.4.b. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito
Federal;
2.4.c. aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.
LETRA E
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as jaris funcionaram aos orgaos executivos de transito e rodoviarios.
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Ou seja: elas julgarão/analisarão os recursos de todas as esferas: Federais/Estaduais/Municipais!
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Então Felipe Grabriel, será que esta questão foi ANULADA ?
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Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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As JARI funcionarão junto:
1-aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União e à Polícia Rodoviária Federal;
2-aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Estados e do Distrito Federal;
3-aos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos Municípios.
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não caí na prf
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► Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas. (Art. 16, CTB)