Os sistemas de contas da Contabilidade Pública são classificados em: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação.
ORÇAMENTÁRIO - é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.
FINANCEIRO - São registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária.
PATRIMONIAL - constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.
DE COMPENSAÇÃO - registra os atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.