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ID
1032709
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, ao funcionário é PROIBIDO:

I Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.

II Dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.

III Referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

IV Faltar ao serviço, sendo estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, ainda que mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

São proibições determinadas no Estatuto as descrita apenas em:


Alternativas
Comentários
  • I Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente. 

    Sei....
  • Autorizado LEGALMENTE

  • Questão desatualizada. O que se refere no item IV desta questão está proíbido. Diz respeito ao Art. 227 do Dec. 2.479 que foi revogado, sendo permitido a falta apenas para prestar concurso.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

     

    Item I. XIV – retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;

     

    Item II. XI – dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;

     

    Item III. I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

     

    Item IV. Errado. Art. 227 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

  • SÃO PROIBIÇÕES

    PROIBIÇÕES

    PROIBIÇÕES

    PROIBIÇÕES

    PROIBIÇÕES

    PROIBIÇÕES

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 286, inciso XIV, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 286 – Ao funcionário é proibido: XIV – retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.

    Assertiva II Dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art.286, XI,  do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 286 – Ao funcionário é proibido: XI – dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.

    Assertiva III Referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art.286, I, do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 286 – Ao funcionário é proibido: I – referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

    Assertiva IV Faltar ao serviço, sendo estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, ainda que mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 227 - Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

    Resposta: E

  • Gabarito Letra E

    ITEM I. CERTO - Art. 286. Ao funcionário é proibido: XIV - retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente;

    -

    ITEM II. CERTO - Art. 286. Ao funcionário é proibidoXI - dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;

    -

    ITEM III. CERTO - Art. 286. Ao funcionário é proibidoI - referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

    -

    ITEM IV. ERRADO - Art. 227. Ao funcionário estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento.

  • A Letra E está correta, porque os itens I, II e III estão corretos; e o item IV, incorreto.

    São proibições aplicáveis ao servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro:

    Retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade competente.

    • Dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular.

    Referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades e atos da Administração Pública, ou censurá-los, pela imprensa ou qualquer outro órgão de divulgação pública, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço.

    Faltar ao serviço, sendo estudante matriculado em estabelecimento de ensino de qualquer grau, oficial ou reconhecido, sem prejuízo do seu vencimento ou de quaisquer direitos e vantagens, nos dias de provas ou de exames, ainda que mediante apresentação de atestado fornecido pelo respectivo estabelecimento não é uma das proibições aplicáveis ao servidor público, mas sim uma concessão conferida ao servidor, conforme estabelece o Artigo 227 do Decreto nº 2.479/1979.

  • Só acrescentando e apontando o erro no enunciado da questão: o Decreto nº 2.479 não é o Estatuto, mas sim o Regulamento do estatuto disciplinado no Decreto nº 220/1975.