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Questão errada
CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT
Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes .
2. O Conselho de Administração poderá, se achar conveniente, antes de enviar a questão a uma comissão de inquérito, segundo o processo indicado adiante, pôr-se em comunicação com o Governo visado pela queixa, do modo indicado no art. 24. ( ... Toda reclamação, dirigida à Repartição
Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores,
e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução
de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de
Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria,
a declaração que julgar conveniente. )
3. Se o Conselho de Administração não julgar necessário comunicar a queixa ao Governo em questão, ou, se essa comunicação, havendo sido feita, nenhuma resposta que satisfaça o referido Conselho, tiver sido recebida dentro de um prazo razoável, o Conselho poderá constituir uma comissão de inquérito que terá a missão de estudar a reclamação e apresentar parecer a respeito.
4. O Conselho também poderá tomar as medidas supramencionadas, quer ex officio, quer baseado na queixa de um delegado à Conferência.
Da leitura desses dispositivos percebemos dois erros na presente assertiva: Primeiro, a Organização Profissional de Empregados submete reclamações à Repartição e não queixas como mencionou a assertiva. Segundo, a Organização Profissional de Empregados não precisa ser constituída em Estado-membro que tenha ratificado a Convenção.
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Completando:
Art. 24 -->> Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente.
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Estado => Queixa
Organizações => Reclamação
e não precisa a organização ter feito parte da votação da Convenção
toda prova comentada aqui: https://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf
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Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.
A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo).
No que se refere à questão, o erro está apenas na terminologia usada. Uma organização profissional de empregados ou empregadores pode dirigir uma reclamação à Repartição Internacional do Trabalho, segundo o art. 24 da Constituição da OIT. Já os Estados-membros podem enviar uma queixa à Repartição contra outro Estado-membro que não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção (art. 26).
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OrganizaÇÃO - ReclamaÇÃO
Estado - Queixa
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Caramba que diferença cósmica: queixa e reclamação. Aumentei o meu QI em 50 pontos depois dessa maravilhosa questão. E minha raiva em mais de 8000. VÁ A ME**A CESPE!!!