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ID
1032871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

Organização profissional de empregados de Estado que tenha ratificado determinada convenção tem legitimidade para apresentar à Repartição Internacional do Trabalho da OIT queixa contra qualquer Estado-membro que, tendo também ratificado a convenção, não assegure a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT

    Artigo 26  1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho  contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a  execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes . 
      2. O Conselho de Administração poderá, se achar conveniente, antes de enviar a questão a uma  comissão de inquérito, segundo o processo indicado adiante, pôr-se em comunicação com o  Governo visado pela queixa, do modo indicado no art. 24. ( ... Toda reclamação, dirigida à Repartição
    Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores,
    e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução
    de uma convenção a que o dito Estado haja aderido
    , poderá ser transmitida pelo Conselho de
    Administração ao Governo em questão
    e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria,
    a declaração que julgar conveniente. )

    3. Se o Conselho de Administração não julgar necessário comunicar a queixa ao Governo em  questão, ou, se essa comunicação, havendo sido feita, nenhuma resposta que satisfaça o referido  Conselho, tiver sido recebida dentro de um prazo razoável, o Conselho poderá constituir uma  comissão de inquérito que terá a missão de estudar a reclamação e apresentar parecer a  respeito. 
      4. O Conselho também poderá tomar as medidas supramencionadas, quer ex officio, quer baseado na  queixa de um delegado à Conferência. 

    Da leitura desses dispositivos percebemos dois erros na presente assertiva: Primeiro, a Organização Profissional de Empregados submete reclamações à Repartição e não  queixas como mencionou a assertiva.  Segundo, a Organização Profissional de Empregados não precisa ser constituída em Estado-membro  que tenha ratificado a Convenção.   
  • Completando:

    Art. 24 -->> Toda  reclamação,  dirigida  à  Repartição  Internacional  do  Trabalho,  por  uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros  não  tenha  assegurado  satisfatoriamente  a  execução  de  uma convenção  a  que  o  dito  Estado  haja  aderido,  poderá  ser  transmitida  pelo  Conselho  de Administração  ao  Governo  em  questão  e  este  poderá  ser  convidado  a  fazer,  sobre  a matéria, a declaração que julgar conveniente.


  • Estado => Queixa

    Organizações => Reclamação

    e não precisa a organização ter feito parte da votação da Convenção


    toda prova comentada aqui: https://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

  •    Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo).

        No que se refere à questão, o erro está apenas na terminologia usada. Uma organização profissional de empregados ou empregadores pode dirigir uma reclamação à Repartição Internacional do Trabalho, segundo o art. 24 da Constituição da OIT. Já os Estados-membros podem enviar uma queixa à Repartição contra outro Estado-membro que não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção (art. 26).


  • OrganizaÇÃO - ReclamaÇÃO Estado - Queixa
  • Caramba que diferença cósmica: queixa e reclamação. Aumentei o meu QI em 50 pontos depois dessa maravilhosa questão. E minha raiva em mais de 8000. VÁ A ME**A CESPE!!!