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Questões de Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (C87)


ID
1032871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgue os seguintes itens.

Organização profissional de empregados de Estado que tenha ratificado determinada convenção tem legitimidade para apresentar à Repartição Internacional do Trabalho da OIT queixa contra qualquer Estado-membro que, tendo também ratificado a convenção, não assegure a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT

    Artigo 26  1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho  contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a  execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes . 
      2. O Conselho de Administração poderá, se achar conveniente, antes de enviar a questão a uma  comissão de inquérito, segundo o processo indicado adiante, pôr-se em comunicação com o  Governo visado pela queixa, do modo indicado no art. 24. ( ... Toda reclamação, dirigida à Repartição
    Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores,
    e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução
    de uma convenção a que o dito Estado haja aderido
    , poderá ser transmitida pelo Conselho de
    Administração ao Governo em questão
    e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria,
    a declaração que julgar conveniente. )

    3. Se o Conselho de Administração não julgar necessário comunicar a queixa ao Governo em  questão, ou, se essa comunicação, havendo sido feita, nenhuma resposta que satisfaça o referido  Conselho, tiver sido recebida dentro de um prazo razoável, o Conselho poderá constituir uma  comissão de inquérito que terá a missão de estudar a reclamação e apresentar parecer a  respeito. 
      4. O Conselho também poderá tomar as medidas supramencionadas, quer ex officio, quer baseado na  queixa de um delegado à Conferência. 

    Da leitura desses dispositivos percebemos dois erros na presente assertiva: Primeiro, a Organização Profissional de Empregados submete reclamações à Repartição e não  queixas como mencionou a assertiva.  Segundo, a Organização Profissional de Empregados não precisa ser constituída em Estado-membro  que tenha ratificado a Convenção.   
  • Completando:

    Art. 24 -->> Toda  reclamação,  dirigida  à  Repartição  Internacional  do  Trabalho,  por  uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros  não  tenha  assegurado  satisfatoriamente  a  execução  de  uma convenção  a  que  o  dito  Estado  haja  aderido,  poderá  ser  transmitida  pelo  Conselho  de Administração  ao  Governo  em  questão  e  este  poderá  ser  convidado  a  fazer,  sobre  a matéria, a declaração que julgar conveniente.


  • Estado => Queixa

    Organizações => Reclamação

    e não precisa a organização ter feito parte da votação da Convenção


    toda prova comentada aqui: https://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

  •    Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores (tripartismo).

        No que se refere à questão, o erro está apenas na terminologia usada. Uma organização profissional de empregados ou empregadores pode dirigir uma reclamação à Repartição Internacional do Trabalho, segundo o art. 24 da Constituição da OIT. Já os Estados-membros podem enviar uma queixa à Repartição contra outro Estado-membro que não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção (art. 26).


  • OrganizaÇÃO - ReclamaÇÃO Estado - Queixa
  • Caramba que diferença cósmica: queixa e reclamação. Aumentei o meu QI em 50 pontos depois dessa maravilhosa questão. E minha raiva em mais de 8000. VÁ A ME**A CESPE!!!


ID
1882690
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Convenções da OIT que versam sobre liberdade sindical, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 87 da OIT:

     

    "ARTIGO 9

     

    1. A legislação nacional determinará o âmbito de aplicação às forças armadas e à polícia das garantias previstas na presente Convenção."

     

    "Convenção 98 da OIT:

     

    Artigo 5

     

    1. A legislação nacional definirá a medida em que se aplicarão às forças armadas e à polícia as garantias providas nesta Convenção."


ID
1882693
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre temática referente ao direito internacional e comunitário, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º da Constituição da OIT prevê os seguintes órgãos:

    "A Organização permanente compreenderá:

    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;

    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;

    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração."

     

    Segue artigo da Constituição da OIT que fala sobre as atribuições da Repartição internacional do trabalho:

     

    "Artigo 10

     

    1. A Repartição Internacional do Trabalho terá por funções a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, em particular, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração.

     

    2. A Repartição, de acordo com as diretrizes que possa receber do Conselho de Administração:

     

    a) preparará a documentação sobre os diversos assuntos inscritos na ordem do dia das sessões da Conferência;

    b) fornecerá, na medida de seus recursos, aos Governos que o pedirem, todo o auxílio adequado à elaboração de leis, consoante as decisões da Conferência, e, também, ao aperfeiçoamento da prática administrativa e dos sistemas de inspeção;

    c) cumprirá, de acordo com o prescrito na presente Constituição, os deveres que lhe incumbem no que diz respeito à fiel observância das convenções;

     d) redigirá e trará a lume, nas línguas que o Conselho de Administração julgar conveniente, publicações de interesse internacional sobre assuntos relativos à indústria e ao trabalho.

     

    3. De um modo geral, terá quaisquer outros poderes e funções que a Conferência ou o Conselho de Administração julgarem acertado atribuir-lhe."

     

    Dá para perceber que as funções não são apenas de um secretariado técnico administrativo.

  • O erro do enunciado está na parte dos "pelo estudos das questões a serem submetidas ao Conselho de Administração da OIT", pois, vide art. 10 da Constituição da OIT, deve realizar o estudo das questões que lhe compete submeter à CONFERÊNCIA e não ao Conselho de Administração.


ID
1886248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, afirma-se, na Declaração, que todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho, ainda que não tenham ratificado as Convenções que são reconhecidas como fundamentais no âmbito da Organização, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da Organização, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é:

I- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

II- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a abolição efetiva do trabalho infantil.

III- A inspeção do trabalho e a segurança e a saúde dos trabalhadores.

IV- A liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

V- A política de emprego, a promoção de emprego e a proteção contra o desemprego.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

  • Apenas uma observação no sentido de que o Brasil não ratificou a convenção coletiva que fala sobre a liberdade sindical. No Brasil não se pode filiar à qualquer sindicato, mas apenas aquele que represente a sua categoria e em uma determinada localidade (princípio da unicidade sindical). Somente um sindicato por território.
  • Pessoal foco nessas alíneas... fiz umas 5 questões e 3 eram sobre OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO!!!

  • DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;(CONALIS)

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (CONAETE)

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e (CORDINFÂNCIA)

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. (COORDIGUALGADE)


    Pra quem estuda pro MPT, fazer a correlação com as coordenadorias temáticas.

  • Resposta: letra B

    Itens I, II e IV - Convenções da OIT: FUNDAMENTAIS

    Convenção nº 29 - Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.

    Convenção nº 87 - Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.

    Convenção nº 98 - Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.

    Convenção nº 105 - Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.

    Convenção nº 111 - Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.

    Convenção nº 182 - Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.

    Itens III e V - Convenções da OIT: PRIORITÁRIAS

    Convenção nº 81 - Inspeção do trabalho (1947): dispõe sobre a manutenção de um sistema de inspeção do trabalho nas indústrias, no comércio e na agricultura. Tais sistemas devem operar dentro dos parâmetros estabelecidos nestes instrumentos.

    Convenção nº 122 - Política de emprego (1964): dispõe sobre o estabelecimento de uma política ativa para promover o emprego estimulando o crescimento econômico e o aumento dos níveis de vida.

  • São as core obligation da OIT:

    1. Liberdade Sindical
    2. Eliminação de Trabalho Forçado
    3. Abolição de Trabalho Infantil
    4. Eliminação de Discriminação