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CERTO
Vejamos o artigo 13 da Convenção nº 182: Artigo 3 Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Pela literalidade: como pode o tráfico de crianças ser uma das "piores formas de trabalho infantil" se a criança é objeto e não sujeito do tráfico?
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CORRETO
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
(a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
(b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;
Bons estudos!!!
Fonte: www.oit.org.br/sites/all/ipec/download/conv_182.pdf
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Lara isso e análogas à escravidão, a criança e um o objeto como na escravidão.
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A Convenção nº 182 da OIT define, em seu art. 3º, que a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a venda e tráfico de crianças; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a produção e o tráfico de entorpecentes; entre outros.
A resposta está correta.
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Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação
CONVENÇÃO Nº 182
Artigo 3º
Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:
a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;
d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
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OIT > Convenção 182 > sobre Proibição das Piores Formas Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação
a) escravidão ou práticas análogas à escravidão
> venda e tráfico crianças
> servidão por dívidas e condição servo
> trabalho forçado ou obrigatório
> recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para ser utilizadas conflitos armados
b) utilização, recrutamento ou oferta crianças
> prostituição
> produção pornografia
> atuações pornográficas
c) utilização, recrutamento e oferta criança > atividades ilícitas
(particularmente produção e tráfico entorpecentes)
d) trabalhos, de natureza ou circunstâncias > prejudicar saúde, segurança e moral criança
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Tratar um crime tão grave e repugnante (descrito na questão) como trabalho é triste até de ser lido...
Rumo à PCDF...
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Gabarito:"Certo"
Lista TIP
Dec. 6.481/2008, art. 4 Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 da Convenção n 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:
I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;
II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e
IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.
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Errei por achar que isso se daria como crime e não como forma de trabalho. Que confuso
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questão mal formulada, com erro de gramática, e colocar esses itens como "trabalho" por si só já deixa a questão errada.