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Questões de Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação (C182)


ID
1032895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

Na Convenção n.º 182 da OIT, que prevê a proibição das piores formas de trabalho infantil, o tráfico de crianças e o recrutamento de crianças para a produção de pornografia são expressamente previstos como umas das piores formas de trabalho infantil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Vejamos o artigo 13 da Convenção nº 182:  Artigo 3  Para efeitos da presente Convenção, a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange:  a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;  b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; 

    FONTE:http://concurseiro24horas.com.br/site/upload/artigos_arq/166_33.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pela literalidade: como pode o tráfico de crianças ser uma das "piores formas de trabalho infantil" se a criança é objeto e não sujeito do tráfico?

  • CORRETO


    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    (b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de material pornográfico ou espetáculos pornográficos;


    Bons estudos!!!


    Fonte: www.oit.org.br/sites/all/ipec/download/conv_182.pdf

  • Lara isso e análogas à escravidão, a criança e um o objeto como na escravidão.

  • A Convenção nº 182 da OIT define, em seu art. 3º, que a expressão "as piores formas de trabalho infantil" abrange: a venda e tráfico de crianças; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização para a produção e o tráfico de entorpecentes; entre outros.


    A resposta está correta. 




  • Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    CONVENÇÃO Nº 182

     

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

     

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

     

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;


    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

  • OIT > Convenção 182 > sobre Proibição das Piores Formas Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação

    a) escravidão ou práticas análogas à escravidão

    > venda e tráfico crianças

    > servidão por dívidas e condição servo

    >  trabalho forçado ou obrigatório

    > recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para ser utilizadas conflitos armados

    b) utilização, recrutamento ou oferta crianças

    > prostituição

    > produção pornografia

    > atuações pornográficas

    c) utilização, recrutamento e oferta criança >  atividades ilícitas

    (particularmente  produção e tráfico entorpecentes)

    d) trabalhos, de natureza ou circunstâncias > prejudicar saúde,  segurança e moral criança

     

     

  • Tratar um crime tão grave e repugnante (descrito na questão) como trabalho é triste até de ser lido...

    Rumo à PCDF...

  • Gabarito:"Certo"

    Lista TIP

    Dec. 6.481/2008, art. 4  Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 da Convenção n 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

    I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

    II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

    IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados. 

  • Errei por achar que isso se daria como crime e não como forma de trabalho. Que confuso

  • questão mal formulada, com erro de gramática, e colocar esses itens como "trabalho" por si só já deixa a questão errada.

ID
1724629
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, publicado em 2004, o termo “trabalho infantil" refere‐se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes. Em relação às considerações contidas na legislação atual sobre o trabalho infantil no Brasil, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.

(   ) É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 21 anos de idade.

(   ) É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • A letra A induz vc ao erro, pois está faltando o "salvo na condição de aprendiz"

  • d)V, V, F, V.

  • Esse gabarito está errado, essa questão deve ser anulada. 

  • RETIFICANDO O eero do colega... o Artigo que trata a questão é:
    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Resposta: Letra D.

    A questão é ardilosa, mas não tem erro!

    O art. 7º, XXXIII, da CF/88, é expresso: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Desse modo, a Constituição Federal estabelece regras para quatro grupos distintos: (a) aos menores de 14, é vedado o trabalho; (b) entre 14 e 16, pode-se trabalhar na condição de aprendiz; (c) entre 16 e 18, pode-se trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre; (d) aos maiores de 18 anos, o exercício do trabalho é livre. Por conseguinte, a única proposição que contraria essa norma constitucional corresponde à terceira alternativa.

    Evidentemente, a questão é capciosa, pois leva o candidato a confundir o texto constitucional com o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual afirma possibilidade de trabalho ao menor de 14 anos na condição de aprendiz. Não obstante, o enunciado solicita que se considere a "legislação atual sobre trabalho infantil no Brasil"; logo, devemos observar os dois dispositivos supracitados, que são conflitantes entre si. Sabemos que, em caso de conflito de leis, a antinomia é superada pela prevalência da lei superior; nesse caso, o texto constitucional prevalece sobre o ECA. (A propósito, esse conflito de normas é bastante estranho, uma vez que o ECA foi elaborado dois anos após a promulgação da CF; o art. 60 do ECA, portanto, aparentemente está impedido de vigorar desde sua edição).

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Obrigada pelo comentário Victor. Complicado essas discrepâncias.

  • O artigo 60 do ECA encontra-se revogado por ser contra o que diz a Constituição Federal.

  • É considerado trabalho infantil, todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização.


ID
3471016
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Artigo 2º Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos. 

    Fonte:http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+182+da+OIT+sobre+Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil+e+A%C3%A7%C3%A3o+imediata+para+sua+elimina%C3%A7%C3%A3o

  • Assertiva A

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

  • kkkkkkkkkkkkk chega fui cego que era 12 anos, inferindo-se pela CF88

  • NÃO CONFUNDIR:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Convenção nº 182 da OIT, art. 2: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.