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CERTO
DEC.99710/90.
Artigo 32
1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
bons estudos
a luta continua
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Art. 32, I.
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No começo de 1978, o governo polonês apresentou o projeto original da Convenção sobre os Direitos das Crianças à Comissão de Direitos Humanos da ONU. Devido à ausência de respaldo a essa proposta, foi criado um Grupo de Trabalho para apreciar um segundo projeto de Convenção. Esse GT reuniu-se entre 1980 e 1988, visando a que a Convenção pudesse ser adotada em 1989. As negociações sobre a Convenção foram complexas, devido à multiplicidade de atores, à diversidade de suas agendas, mas, principalmente, em decorrência da dinâmica de Guerra Fria.
Proclamada em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos das Crianças é o instrumento de direitos humanos mais ratificado em escala mundial. É considerado o culminar de todo um processo de reconhecimento da infância e de seus direitos e tem como maior particularidade o reconhecimento, ao lado dos direitos de liberdade, dos direitos de proteção (também chamados de “passivos" ou “direitos-créditos"). O Brasil ratificou-a em 1990.
No que se refere à questão, a Convenção, em seu art. 32, I, reconhece o direito de proteção à criança contra trabalho nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
Gabarito : Certo
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GABARITO CERTO!
Artigo 32 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/114072/decreto-99710-90
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O direito de proteção à criança contra trabalho nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.