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Questões de Convenção sobre os Direitos da Criança


ID
36451
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1
    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
  • (A) Incorreta. A Convenção sobre os Direitos da Criança tem sido a Convenção de Direitos Humanos da ONU mais ratificada em todo o mundo.(B) Incorreta. Dispõe o artigo 37, "d", da Convenção:"ARTIGO 37Os Estados Partes zelarão para que:(...)d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação."(C) Correta, conforme artigo 1º da Convenção:"ARTIGO 1ºPara efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."(D) Incorreta.(E) Incorreta. A ratificação pelo Brasil da Convenção, em 24 de outubro de 1990, é posterior à data da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990.Alternativa "C".
  • Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

    Abraços

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    (PPMG2022)


ID
96649
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA - Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - Artigo 1º: Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as mulheres" significa toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
    outro campo.
    Letra B – Correta - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968) – Artigo 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
    Letra C – Correta - Convenção sobre os Direitos da Criança: ARTIGO 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
    Letra D - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 8º - Garantias judiciais: 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • Alternativa "A". FALSA.

     

    É independentemente de seu estado civil e não ressalvado.

     

    "Art. 1º da Convenção.

     

    Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo."

     

     

    Bons estudos!!!


ID
96889
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ! 

    A convenção não comenta no tempo máximo diário de trabalho e muito menos no tempo mínimo de trabalho. 

    Curiosidade: nesta convenção a criança é considerada até seus 18 anos..

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html
  • O erro principal da letra C é que a convenção não  estabelece o MINIMO de horas a ser trabalhada, mas sim o MAXIMO, buscando garantir mehores condições a saude do ser humano

  • Letra C.

     Art.32 da Convenção:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente Artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

    a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

    b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

    c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente Artigo.

     D- Correta. Art1.Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 
  • Decreto n. 99.710/1990

    A) CORRETA. Art. 34 Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:(...) c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

    B) CORRETA. Art. 32. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    C) INCORRETA. Art. 32 (...) 2.  Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

    D) CORRETA. Art. 1. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

ID
182464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Convenção acerca dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas, criança é todo o ser humano

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C.Na Convenção, não há distinção entre adolescente e criança. Para todos os efeitos, todos os menores de 18 são considerados crianças. O ECA usa o termo adolescente (entre 12 e 18 anos), porque somente este está sujeito a medidas sócio-educativas (internação, serviços comunitários, etc).
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Na minha opinião, essa questão deveria estar na disciplina "Direitos Humanos" e não no ECA.

  • Menor de 18, salvo se a legislação interna atribuir essa condição ao ser humano mais cedo

    Isso sim é o que diz o Texto Internacional

    Abraços


ID
183181
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual dos tratados internacionais de direitos humanos abaixo prevê o dever para os Estados de promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A resposta está no art.11, 2., do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, qual seja, "Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente."

     

  • É também chamado de Protocolo de San Salvador, cuidado com a nomenclatura.
  • Pegadinha!!! Pacto de San Salvador (Protocolo Adicional - Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Dica: Os dois pactos internacionais do Sistema Global não englobam em seu texto direitos de terceira geração (direitos de fraternidade), portanto "C" e "D" estão errados de forma peremptória.

  • Gabarito:"B"

     

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de SAN SALVADOR!

  • O Sistema de Proteção dos Direitos Humanos na América é feito pela dobradinha: San José e San Salvador Hehehe

     

    Segue o art. 11 do Protoloco de San Salvador:


    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.


    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B.Protocolo Adicional,ou de San Salvador,traz esse direito de 3 geração incluso decido ao daro da Convenção nao mencionar nada sobre.

    Força.

  • Vale ressaltar que há forte corrente dizendo que todos os Textos Internacionais sobre Direito Ambiental são de direito humanos

    Assim, vejo que a A também estaria correta

    Abraços

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Autor Sávia Cordeiro

    Prof. do Qc

  • Já vi em outra questão sobre o assunto:

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais = Protocolo de San Salvador.


ID
194983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito à liberdade de expressão, um dos direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1990, inclui-se a liberdade de procurar, receber e divulgar, independentemente de fronteiras, informações e ideias de todo tipo, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    O enunciado da questão é cópia literal do artigo 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança, qual seja: "A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança."

     

  • O que me deixou na dúvida foi o trecho "ideias de todo tipo".
  • e se a criança divulgar terrorismo, racismo, crimes, pode?
  • Cabe questionamento, pois o art 13, o qual se refere o camarada tem restrições, quais sejam...

    A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:
    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;
    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas
  • Tá vendo!!! O Justin Bieber está amparado nisso para divulgar drogas pelas rádios!
  • por isso tá uma m@  kkk

  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:

    A título de curiosidade:

    Artigo 15

    1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

    2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

  • Cabe uma observação: diferentemente da legislação brasileira, que reputa criança a pessoa menor de 12 anos de idade, a legislação internacional considera criança, para fins de proteção, os menores de 18 anos.

  • Por isso que esta essa bagunça! 

  • Nao entendo, a banca muita vezes cobra incessantemente datas e periodos..... a CDC foi elaborada em 1989 e somente em 1990 que foi assinada pelo brasil mediante o decreto...

  • os evangélicos piram com esses dispositivos
  • Ou seja "Quero me expressar por meu de uma arma" criança pode tudo no Brasil!!!

  • MENINO COM 12 ANOS DIZ PARA OS PAIS:

    VOU ARRANCAR O PINTO... LEI:OK

  • ESQUERDOU, ACERTOU!

  • Galera, vamos nos ajudar mais.

    Normalmente os comentários nos ajudam a decifrar a questão, mas está virando meio que uma bagunça.

    Bom estudo à todos, rumo ao topo!

  • Questão duvidosa .“informações e ideias de todo tipo”.

  • Informações e ideias de todo tipo? ué

  • Ideias de todo tipo? deixa disso CESPE!!!!


ID
211720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em setembro de 2000, os governos de 189 países assinaram a Declaração do Milênio, da qual se originaram os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs). Essas nações comprometeram-se a alcançar tais objetivos até 2015. Pautados nos diversos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos que fazem parte da declaração, os ODMs estão orientados para erradicar a extrema pobreza e a fome; universalizar o ensino básico; promover a igualdade entre os sexos; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater a AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Sete dos oito ODMs têm como sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes e como marco paradigmático a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC), que reconhece, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, posição econômica e nascimento, que toda criança tem direito a sobrevivência sadia, desenvolvimento pleno e proteção contra todas formas de discriminação, exploração e abuso.

Márcia Anita Sprandel (Org.). Situação das crianças e dos adolescentes na tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai: desafios e recomendações. Curitiba: UNICEF/ITAIPU Binacional, 2005 (com adaptações).

Quanto ao direito à identidade, à privacidade e à honra da criança, os Estados-parte signatários da Declaração do Milênio, mencionada no texto acima, e signatários, por extensão, da CDC, comprometeram-se a

I respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e as relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

II assegurar assistência e proteção adequadas, no caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.

III proteger o direito das crianças contra intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, bem como contra ofensas ilegais à sua honra e reputação.

IV garantir o registro civil e o direito a nome e identidade a toda criança que necessite dos serviços públicos de educação e saúde, no prazo máximo de três anos a contar de seu nascimento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: D

    Ao ler a Convenção sobre os Direitos da Criança percebi que, salvo a assertiva IV, todas as demais constam no referido documento. Ademais, não há determinação de prazo mínimo ou máximo para a garantia de registro civil, conforme consta no artigo 7 da Convenção, a saber:

    Artigo 7- A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

  • Assertiva I - De acordo com o ar. 8.1, da Convenção, no qual "os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferêcnias ilícitas".

    Assertiva II - Em conformidade com o art. 8, item 2, da Convenção;

    Assertiva III - De acordo com o art. 16, item 1, da Convenção: "Nenhuma criança será objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação".

    Assertiva IV - FALSA, pois a criança será registrada IMEDIATAMENTE após seu nascimento e terá o direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles (art. 7,1, da Convenção sobre os Direitos da Criança).

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A CDC, em consonância com o que foi expressamente consignado nas Regras das Nações Unidas para a Proteção de Menores Privados de Liberdade, garante que

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: C

    ARTIGO 37 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (CDC):

    Os Estados Partes zelarão para que:

    a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

     

  •  Letra "C". A dignidade da pessoa humana é (sobre)princípio constitucional da mais alta relevância e deve ser estendida a todos, principalmente,  à criança,  que merece uma proteção especial. Apenas para ilustrar cito precedente do STJ.

    "...É a criança que deve ter assegurado o direito de ser cuidada pelos pais ou, ainda, quando esses não oferecem condições para tanto, pela família substituta, tudo conforme balizas definidas no art. 227 da CF/88 que seguem reproduzidas e ampliadas nos arts. 3º, 4º e 5º, do ECA. - Assim, a validação dos direitos da criança, que enfeixam todos aqueles inerentes à pessoa humana, deve ocorrer com a presteza necessária, no tempo certo, para que sirva como alicerce de seu desenvolvimento pessoal e salvaguardas de sua integridade, dignidade, respeito e liberdade..."(CC 200901942064, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, 15/03/2010)

  • Artigo 25

    Os Estados Partes reconhecem o direito de uma criança que tenha sido internada em um estabelecimento pelas autoridades competentes para fins de atendimento, proteção ou tratamento de saúde física ou mental a um exame periódico de avaliação do tratamento ao qual está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua internação.

    Artigo 37

    Os Estados Partes zelarão para que:

    b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Estados-parte signatários da CDC acordaram que a educação das crianças deve destinar-se a

I promover o desenvolvimento da personalidade da criança, das suas aptidões mentais e físicas na medida das suas potencialidades, bem como inculcar nela o respeito pelos pais, pela sua identidade cultural, sua língua e seus valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua.

II promover o respeito da criança pelo meio ambiente, bem como inculcar nela o respeito pelos direitos do homem, pelas liberdades fundamentais e pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

III promover a obediência, o controle e o senso de dever, bem como inculcar, na criança, o respeito à lei e à ordem e também a disciplinarização progressiva de sua personalidade.

IV preparar a criança para assumir as responsabilidades da vida em uma sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade entre os sexos, além de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos, incluindo pessoas de origem indígena.

V controlar os fatores biomesológicos que determinam a ocorrência de comportamentos antissociais, bem como estimular o desenvolvimento da cultura cívica, da ética e da participação política.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    ARTIGO 29 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança:

    1. Os Estados Partes reconhecem que a educação da criança deverá estar orientada no sentido de:

    a) desenvolver a personalidade, as aptidões e a capacidade mental e física da criança em todo o seu potencial;

    b) imbuir na criança o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, bem como aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas;

    c) imbuir na criança o respeito aos seus pais, à sua própria identidade cultural, ao seu idioma e seus valores, aos valores nacionais do país em que reside, aos do eventual país de origem, e aos das civilizações diferentes da sua;

    d) preparar a criança para assumir uma vida responsável numa sociedade livre, com espírito de compreensão, paz, tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e pessoas de origem indígena;

    e) imbuir na criança o respeito ao meio ambiente.

    Percebe-se que as assertivas I, II e IV foram expressamente previstas no supratranscrito artigo.

     

     

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços


ID
211729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção de Haia, ocorre adoção internacional quando uma criança com residência habitual em um Estado - de origem - for deslocada para outro Estado - de destino. O deslocamento da criança pode ocorrer tanto após sua adoção no Estado de origem por pessoa ou cônjuges residentes habitualmente no Estado de acolhida, quanto para que a adoção seja realizada no Estado de acolhida ou no Estado de origem. Nesse sentido, para adotar criança brasileira, o estrangeiro deve

Alternativas

ID
248521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
  •  Letra E correta: trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.
  • A referida Convenção foi adotada pela ONU em 1989, tendo sido promulgada na ordem interna brasileira pelo Decreto 99.710/1990.

  • Sobre a letra "b)"...

    A Declaração Universal dos Direitos da Criança não se confunde com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança! A DECLARAÇÃO UNIVERSAL Foi proclamada pela Resolução 1386 (XIV) da , de 20 de Novembro de 1959 e é conhecida também como "Declaração de Genebra".


ID
359515
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com referência à Convenção Internacional a respeito dos Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Realmente, a Constituição Federal estabelece no artigo 14, § 1º, inciso II, alínea "c" que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    No entanto a a Convenção sobre os Direitos da Criança reza no artigo 1: "Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo".
     
  • a) CORRETA.

    b)  Artigo 7 - 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

    c) Artigo 9 - 1. Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança. (não há a previsão da separação em casos de pobreza)

    d) Artigo 37 - c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade. Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;

    e) Artigo 26 - 1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.

    (DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990)

  •  

    Gab: A

     

    Convenção sobre os Direitos da Criança.

     

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

     


ID
726589
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais que modificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando o conceito reducionista do menorismo, é correto afirmar, considerando suas especificidades, que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - A convenção sobre os direitos da criança não fala em nenhum momento sobre adolescentes. Lembrando que adolescente está acima de 12 anos de idade, ao contrário de criança. Impossível dar o mesmo significado aos diferentes termos. Ver art. 2º ECA
    B - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE BEIJING. AS REGRAS DE TÓQUIO visam a aplicação de medidas não privativas de liberdade, e a aplicação de medidas proporcionais.
    C - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE TÓQUIO. Regras de Beijing - item 7. Convida os Estados membros a informarem o Secretário-Geral sobre a
    aplicação das Regras de Beijing e a comunicarem regularmente ao Comitê para a
    Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência os resultados obtidos;
    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores
    PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPIOS GERAIS
    1. Orientações fundamentais
    1.2. Os Estados membros esforçar-se-ão por criar condições que assegurem ao
    menor uma vida útil na comunidade fomentando, durante o período de vida em
    que o menor se encontre mais exposto a um comportamento desviante, um
    processo de desenvolvimento pessoal e de educação afastado tanto quanto
    possível de qualquer contato com a criminalidade e a delinqüência
    . Como se vê as regras de Beijing visam principalmente a prevenção da prática do ato infracional. Não é seu foco a aplicação de medidas sócio-educativas
    Declaração dos Direitos da Criança
    E - ERRADA
    7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

    D - CORRETA - PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA É O FOCO DESTE DIPLOMA NORMATIVO
  • Letra A – INCORRETAA Convenção sobre os Direitos da Criança é primordial na administração da justiça juvenil, propiciando uma ampla série de medidas que visam proteger os interesses diretos da criança e buscam, entre outros, evitar que ela entre em conflito com a lei. A CDC faz com que os Estados Partes (artigos 33 a 36) tomem medidas que combatam a violência, a negligência e a exploração para com as crianças.
     
    Letra B –
    INCORRETA - As Regras Mínimas das Nações Unidas para Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) é um instrumento que trata de infratores juvenis em geral, em todos os estágios do processo, independentemente do fato de serem suspeitos, acusados ou sentenciados. Formula princípios básicos para promover o uso de medidas não custodiais, bem como de salvaguardas mínimas às pessoas sujeitas à alternativa de encarceramento. Recomenda que o sistema de justiça penal deva disponibilizar uma ampla variedade de medidas não privativas de liberdade, desde disposições pré-processuais até disposições pós-sentenciais, de maneira a propiciar uma maior flexibilidade que seja consistente com a natureza e gravidade do delito, com a personalidade e antecedentes do infrator, com a proteção da sociedade e para evitar o uso desnecessário do encarceramento.
     
    Letra C –
    INCORRETAAs Regras de Beijing desenvolvem e ampliam aqueles artigos da CDC (Convenção de Direitos da Criança) que tratam de tópicos como a captura, detenção, investigação e ação penal, julgamento e sentença, e o tratamento institucional e não institucional de infratores juvenis.
    As Regras de Beijing são bastante explícitas a respeito da necessidade de especialização, por parte das organizações de aplicação da lei, em relação a menores. Por exemplo: a Regra 1.6 afirma que os serviços de justiça juvenil deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados, tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade dos funcionários que trabalham nestes serviços, incluindo seus métodos, modos de atuação e atitudes.
     
    Letra D –
    CORRETA - As Diretrizes de Riad concentram-se na prevenção da delinquência juvenil mediante a participação de todas as camadas da sociedade e a adoção de uma abordagem voltada à criança. As diretrizes estão fundamentadas na crença de que a prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade.
    O instrumento define, para isso, o papel da família, da educação, da comunidade e da mídia para as massas, e ainda estabelece o papel e a responsabilidade da política social, da legislação, da administração da justiça juvenil, da pesquisa e desenvolvimento e coordenação de políticas. As Diretrizes exortam os Estados a elaborar e implementar planos abrangentes, em todos os níveis de governo, para a prevenção da delinquência juvenil.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETADireitos Fundamentais da Criança e do Adolescente:  a igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; a um nome e a uma nacionalidade; à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade; à educação gratuita e ao lazer infantil; a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes; a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho; a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre povos.
    O artigo 4º do ECA estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Por seu turno o artigo 227 da Constituição Federal assegura: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     
    Fonte: http://www.alub.com.br/concursos/concursos/material/ProfWendellLeoResumodasDiretrizesdasNacoesUnidasparaoSEJUS.pdf
  • O comentário do colega Mário acerca da letra a está equivocado. Já vi outras questöes cobrando essa Conv. e o seu art.1, que não diferencia criança e adolescente como o faz o ECA. Vejam:
    Artigo 1
    Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

    Ou seja, a CONV. trata todos os menores como crianças, embora permita aos estados partes fixar a idade da maioridade.

    Devemos ter cuidado com os nossos comentários, pois este é um site de estudo!!
  • "Macete":

    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    Bons estudos!
  • Muito pertinente a observação da Thatiane, sejamos contribuintes ao site ou não, todos estamos aqui com o intuito de estudar, de aprender, enfim, e devemos ter maior cuidado nos comentários!
  • Hugo, complementando seu "Macete" para não trocarmos os nomes. Essa ordem que você descreveu é a ordem das cidades no mapa, da esquerda para a direita. Depois dessa eu nunca mais esqueci, rs!

     

  • Na realidade o erro da letra A é afirmar que a educação e orientação são de responsabilidade do Estado.

    Está no Princípio VII:
    "O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais."
  • É o seguinte galera ! 

    Tóquio: medidas não privativas de liberdade. 

    Riad: Medidas para prevenção da delinquência. 

    Beijing: Diretrizes para as medidas socioeducativas e 

    Convenção sobre os Direitos Internacionais da Criança e Adolescente: políticas e diretrizes para promoção, defesa e fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.

  • "Macete":


    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    LI EM UMA OUTRA QUESTÃO ESSE MACETE... ONDE O COLEGA DIZIA QUE MEMORIZOU PENSANDO NA CIDADE menos CONHECIDA PARA A mais CONHECIDA..

    RIAD (nunca nem ouvi falar)

    BENJING (já ouvi falar)

    TOQUIO (a mais conhecida das 3)

  • Colegas, qual o erro da E?


ID
726622
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?

Alternativas
Comentários
  • Tratados Internacionais ratificados:

    Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.

    Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

     Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


     

  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;

  • Essa questão, a primeira vista, parece ser difícil, mas quem fez a prova poderia chegar a uma conclusão lógica. A resposta era o único que não constava no edital. 
  • Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o

  • Gabarito: Letra A

  • Por eliminação da pra fazer de boa.

  • Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!

  • Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.

    O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.

    Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.

    Basta conferir no site da ONU.

    https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en

    Essa questão não está desatualizada.


ID
746050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a cooperação internacional, sequestro internacional de crianças e atribuições da AGU em matéria internacional.

De acordo com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o retorno da criança pode ser recusado pela autoridade judicial ou administrativa se a criança, tendo idade e grau de maturidade suficientes para decidir, se opuser ao retorno.

Alternativas
Comentários
  • correto!

    artigo 13 do decreto DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000.:

    Artigo 13

            Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retomo da criança se a pessoa, instiuição ou organismo que se oponha a seu retomo provar:

            a) que a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da crinaça não exercia efetivamente o direito de guarda na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção; ou

            b) que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem fisica ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.

            A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o e retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

  • A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi internalizada, no Brasil, pelo Decreto 3.413/2000 e seu artigo 13 prevê o que está disposto na questão: “A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto”. 

    A questão está correta.
  • Questãozinha horrível.


    Como pode o comando da questão, afirmar "Criança que já atingiu a maioridade"? Se ela atingiu a maioridade entao nao eh mais uma crianca oras,bolas.


    Na minha opiniao deveria ser anulada a questao.


  • a questão diz: M A T U R I D A D E e não maioridade.

  • Normalmente quando envolver esse tipo de questão, vale o que for mais benéfico para saúde física e mental da criança.

    Gabarito: Certo

  • Isso é serio? vivendo e apredendo

  • A questão fala MATURIDADE e não MAIORIDADE.. se atentar a isso!

  • A questão fala IDADE e GRAU DE MATURIDADE. Mas qual seria então a idade da criança para se recusar?


ID
760546
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, não é atribuível à criança o direito:

Alternativas
Comentários
  •       Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

    Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade . A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais
  • Segundo meu entendimento na matéria, naturalização, somente ocorre, quando a própria pessoa faz o pedido, e para isso somente maior de 18 anos. Se estiver errado por favor alguém corrija-me.

  • Observe que há mais de uma resposta, pois segundo a Declaração, não constam os conteúdos das letras: b), c) e e)


    Segundo a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, não é atribuível à criança o direito:

    a)  ao nome   

    b) ao reconhecimento de paternidade         

    c) à criação pelos pais                 

    d) à nacionalidade                 

    e) à naturalização

    Declaração Universal dos Direitos das Crianças

    20 de Novembro de 1959

    1) Toda criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

    2) Toda criança tem direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

    3) Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

    4) Toda criança tem direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

    5) Toda criança tem direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

    6) Toda criança tem direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

    7) Toda criança tem direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

    8) Toda criança tem direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

    9) Toda criança tem direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

    10) Toda criança tem direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

  • Não seria ao nome ?

  • Cuidado! Não confundir com a C.A.D.H.

    Na C.A.D.H: Toda pessoa tem direito que respeite sua vida desde a concepção.

    Nesta declaração: Princípio III- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    1. A criança deve ser registrada imediatamente após seu nascimento e, desde o momento do nascimento, terá direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e ser cuidada por eles.
    2. Os Estados Partes devem garantir o cumprimento desses direitos, de acordo com a legislação nacional e com as obrigações que tenham assumido em virtude dos instrumentos internacionais pertinentes, especialmente no caso de crianças apátridas.

ID
760549
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O direito à liberdade de expressão da criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, pode ser excepcionado:

Alternativas
Comentários
  • Luís Roberto Barroso entende, diferentemente, que o artigo 220 é composto por um princípio e duas regras específicas sobre a matéria. O princípio geral é o da liberdade de expressão, que pode ser excepcionado sem ter a sua validade transtornada, desde que as exceções se fundem na própria Constituição. As regras específicas são as seguintes: a) proibição da censura, ou seja, proibição da possibilidade de o Estado, por seus órgãos administrativos e em virtude de um poder geral de polícia, alterar, em alguma medida, o conteúdo ou qualquer decisão relacionada com a exibição de programa por instituição privada; b) proibição da subordinação das exibições e publicações a qualquer espécie de licença prévia, sendo que estas não admitem restrições, sob pena de se destruir o seu comando.

    É importante lembrar que as publicações por veículo impresso sofrem menos restrições do que os outros meios de comunicação, principalmente pelo fato de ser a pessoa quem vai até o instrumento comunicativo, e não o contrário.

  •  Declaração Universal dos Direitos das Crianças
    Artigo 13.º

    1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.

    2. O exercício deste direito só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que sejam necessárias:

    a) Ao respeito dos direitos e da reputação de outrem;

    b) À salvaguarda da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.

    Gabarito - E

  • A questão trata da convenção e não da declaração universal

  • A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

    O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias: 

    • para o respeito dos direitos ou da reputação de outras pessoas; ou
    • para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde pública e os costumes.

    Os Estados Partes devem reconhecer os direitos da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença religiosa.


ID
761605
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as afirmações abaixo sobre a proteção jurídica da criança e do adolescente com deficiência.

I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 6949/2009
    I - q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,
    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    II - 
    d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;

    III-
      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
            § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
            I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
            II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

     

    Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

    Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.


    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    ...................................................................................................

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

    ...................................................................................................

    § 8º A lei estabelecerá:

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 13 de julho de 2010.


  • Artigo 23.2 da Convenção sobre os Direitos das Crianças 

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

     

    Embora pareça estranho (foi por isso que errei a questão), a garantia de cuidados especiais à criança deficiente se atrela à eventual disponibildidade de recursos, embora eu acredite se tratar de direito ao mínimo existencial que prevalece sobre a reserva do possível. 

  • GABARITO: alternativa "E".

    I. CORRETA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  

    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 6, item 1 do Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

    II. CORRETA.Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados. 
    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 23, item 2 do Decreto 99.710/90 (Convenção sobre os direitos da Criança)


    III. CORRETA. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do inciso II do art. 227 ca CRFB/88 com redação dada pela EC nº 65/2010.

  • I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das PCD prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação (...). --- Decreto 6949/09, Convenção PCD, PREÂMBULO, LETRA “Q”

    II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas (...). --- Decreto 99.710/90, Convenção sobre os Direitos da Criança, ART. 23, Nº 2

    III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227(...) integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. --- CF, INC. II DO ART. 227

    --> Emenda 65, de 13.7.2010, Publicado no DOU 14.7.2010 --- Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.


ID
786661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as proposições abaixo.


I. Os Estados-Partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.


II. Conforme os termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, a criança deve ser registrada dentro das primeiras 48 horas, após seu nascimento.


III. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, o Estado-Parte não poderá adotar idade mínima de capacidade para infringir as leis penais, inferior a 10 anos.


IV. Pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o estabelecimento de limites de idade sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão de obra infantil, não pode ser inferior a 12 anos.


V. Pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, os Estados-Partes se comprometem a apresentar ao Comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas relatórios sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos, num prazo de dois anos a partir da data que entrou em vigor para cada Estado a respectiva Convenção.


Está correto o que se afirma APENAS em


Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I VERDADEIRAArtigo 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis.
     
    Item II – FALSAArtigo 7º do Decreto 99.710/90:
    1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
     
     
    Item III – FALSA – Artigo 40, do Decreto 99.710/90:
    3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:
    a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item IV – FALSAArtigo 10 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que:
    3. Deve-se adotar medidas especiais de proteção e assistência em prol de todas as crianças e adolescentes, sem distinção alguma por motivo de filiação ou qualquer outra condição. Deve-se proteger as crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social. O emprego de crianças e adolescentes, em trabalho que lhes seja nocivo à moral e à saúde, ou que lhes faça correr perigo de vida, ou ainda que lhes venha prejudicar o desenvolvimento normal, será punido por lei. Os Estados devem também estabelecer limites de idade, sob os quais fique proibido e punido por lei o emprego assalariado da mão-de-obra infantil.
    Veja-se que há liberdade para que cada Estado estabeleça, segundo sua realidade, a idade mínima.

    Item V – VERDADEIRAArtigo 44 do Decreto 99.710/90:
    1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:
    a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção.

ID
859891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o que dispõe a Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA ALTERVATIVA C:Convenção sobre os Direitos da Criança, PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade - REGRA GERAL, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes EXCEÇÃO.

  • Cabe uma observação. O artigo 7 da referida convenção garante à criança o direito ao nome, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles. Contudo, ao contrário da assertiva "D", não condiciona esse direito ao prévio registro.
  • a) INCORRETO  Artigo 15: Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.
     
    b) INCORRETO Artigo 12: Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
    Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
     
    c) CORRETO Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
     
    d) INCORRETO Artigo 7: A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
     
    e) INCORRETO Artigo 9: Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.
  • ERRADA: d) A toda criança é garantido o direito a um nome, embora não haja menção a registro de nascimento.

    ARTIGO 7.º

    1 – A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.


  • “ARTIGO 1.º Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo”. Assim, REGRA GERAL – criança é o ser humano com menos de 18 anos, por essa razão está correta a questão. A exceção é se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Mesmo havendo uma exceção à regra, a questão menciona a expressão “em regra”, por isso está correta a questão.


ID
914782
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece que os Estados-partes reconheçam a importância da função exercida pelos órgãos de comunicação social, devendo assegurar o acesso da criança à informação. Do mesmo modo o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a informação é um direito da criança e do adolescente.

Acerca da política de informação envolvendo menores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    •  b) Deve haver o encorajamento dos órgãos de comunicação  social  a  levar  em  conta  as  necessidades  linguísticas  das  crianças  indígenas  ou  que  pertençam  a  um  grupo  minoritário. 
    •  
    • A letra "d" está errada, pois segundo a convenção sobre os direitos da criança é possível restrições à liberdade de expressão.
      ARTIGO 13
      1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
    • Decreto 99710/10 - Promulga a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:

      Artigo 17

      Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. Para tanto, os Estados Partes:

      a) incentivarão os meios de comunicação a difundir informações e materiais de interesse social e cultural para a criança, de acordo com o espírito do artigo 29;

      b) promoverão a cooperação internacional na produção, no intercâmbio e na divulgação dessas informações e desses materiais procedentes de diversas fontes culturais, nacionais e internacionais;

      c) incentivarão a produção e difusão de livros para crianças;

      d) incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena;

      e) promoverão a elaboração de diretrizes apropriadas a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar, tendo em conta as disposições dos artigos 13 e 18.

    • O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 100, parágrafo único, inciso XI, como um dos princípios que rege a aplicação das medidas específicas de proteção a obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa. (Alternativa A incorreta)
      A Convenção sobre os Direitos da Criança prevê expressamente em seu art. 17, d, que os Estados Partesincentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena. (Alternativa B correta).
      De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 77, os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente. (Alternativa C incorreta)
      Conforme a Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 13, a criança terá direito à liberdade de expressão, no entanto tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições. (Alternativa D incorreta)
                  Veja-se o texto do artigo:
      Art 13
      1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.
      Alternativa B.
    • Complemento sobre o erro da alternativa C:


      ECA LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

      Art 77º - Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programações em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

      Parágrafo Único - As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

    • Questão de bom senso né galerinha


    ID
    921943
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A letra A está incorreta por causa do termo: Para os fins da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher

      Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo
    • A letra A está errada por causa da expressão "ressalvado seu estado civil",
      como bem exemplificou o comentario da colega acima:
      Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
      Como bem mostrou a colega, esta convenção visa eliminar TODAS as formas de discriminação contra a mulher. 
    • Em relação à alternativa C, o art. 1º da Convenção prevê exatamente o afirmado na assertiva: 

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 que promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.

      Artigo 1o

             Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

      Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

      PARTE I

      Artigo1º

      §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

      DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      PARTE I

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

      ARTIGO 8

      Garantias Judiciais

         1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    • hum, criança de 17 anos, sei,...

    • pelo eca, a resposta C está errada tbm considerada criança até 12 anos incompletos. questão passível de anulação

    ID
    926368
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

    Alternativas
    Comentários
    • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

      - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
      - Convenção contra o Genocidio em 1949;
      - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
      - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
      - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
      - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
      - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
      - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
      - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
      - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

      Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

      Abraço a todos!
    • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

      a) Sistema Global

      Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

      Convenção contra o Genocídio - 1949

      Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

      Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

      Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

      Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

      Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

      Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

      Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

      b) Sistema Regional Interamericano

      Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

      Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

      Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

       

      fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

    • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

      Resposta correta: letra B.


    • GABARITO: ALTERNATIVA B

       

      Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

       

      FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

    • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

      a) Sistema Global

      Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

      Convenção contra o Genocídio - 1949

      Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

      Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

      Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

      Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

      Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

      Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

      Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

      b) Sistema Regional Interamericano

      Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

      Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

      Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

       

       

    • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

      A) Sistema global

      Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

      Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

      Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

      Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

      Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

      Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

      Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

      Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

      Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

      Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

      Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

      Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

      Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

      B) Sistema regional interamericano

      Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

      Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

      Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

      Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

      Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

      Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

      Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

      Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


    ID
    926374
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo dispõe o artigo 4o da Lei Complementar Federal no 80, de 12 de janeiro de 1994, é função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. No caso das Nações Unidas, cada convenção sobre direitos humanos estabelece a existência de um comitê encarregado de monitorar os progressos realizados na implementação dos direitos trazidos pelo respectivo tratado e, em alguns casos, receber e considerar comunicações apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação dos direitos estabelecidos na Convenção, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Em relação a isso, o único dos órgãos que ainda NÃO possui atribuição de conhecer tais comunicações é o

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: A

      Complementando, o Comitê para os Direitos da Criança, além de não admitir petições individuais, também não admite comunicação interestadual (que é quando um estado membro "dedura" o outro por violar os direitos protegidos no tratado).
    • Comitê sobre os Direitos das Crianças

      O Comitê sobre os Direitos das Crianças monitora a Convenção sobre os Direitos das Crianças. Enquanto este Comitê mantém as mesmas funções dos outros comitês, o mesmo não possui mecanismos para o tratamento de denúncias individuais, nem associados à própria Convenção, nem associado aos dois protocolos opcionais: o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil e o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados. Entretanto, o Comitê ainda pode examinar os relatórios apresentados pelos Estados e fazer recomendações à Assembléia Geral sobre os Estados parte e o cumprimento à Convenção.

      Fonte: http://www.hrea.org/index.php?doc_id=439

    • ATENÇÃO! Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação, instituindo um sistema decomunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança,através de PETIÇÕESINDIVIDUAIS.

      Apenas as crianças de países que ratificaram oProtocolo podem submeter denuncias sobre direitos reconhecidos naConvenção ou em seus protocolos opcionais. Ratificado por Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão,Montenegro, Portugal e Tailândia, o Protocolo permite que crianças e seusrepresentantes legais registrem denúncias de violações dos direitos previstos pela Convenção e seus outros dois protocolos – sobre o envolvimento decrianças em conflitos armados e sobre o tráfico de crianças, a pornografiainfantil e a exploração sexual infantil.


    •  Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação
      PARTE II 
      Procedimento de comunicação
       Artigo 5.º 
      Comunicações individuais
      1 - As comunicações podem ser apresentadas por ou em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, sob a jurisdição de um Estado Parte, que afirmem ser vítimas de uma violação, por esse Estado Parte, de qualquer um dos direitos estabelecidos em qualquer um dos seguintes instrumentos nos quais o Estado seja parte: 
      a) A Convenção; 
      b) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; 
      c) O Protocolo Facultativo à Convenção Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados. 
      2 - Quando uma comunicação é apresentada em nome de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos, é necessário o seu consentimento, a menos que o autor possa justificar o facto de estar a agir em seu nome sem o referido consentimento.

    • eh informção demais pra decorar em uma materia só..


    ID
    935515
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Na Convenção Relativa aos Direitos da Criança (1989), no art. 37, consta que os Estados Membros assegurarão que

    Alternativas
    Comentários

    • Artigo 37 (Convenção da ONU relativas aos direitos da criança de 1989)
      Os Estados Partes garantem que:
      a) Nenhuma criança será submetida à tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A pena de morte e a prisão perpétua sem possibilidade de libertação não serão impostas por infracções cometidas por pessoas com menos de 18 anos;
      b) Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível;
      c) A criança privada de liberdade deve ser tratada com a humanidade e o respeito devidos à dignidade da pessoa humana e de forma consentânea com as necessidades das pessoas da sua idade. Nomeadamente, a criança privada de liberdade deve ser separada dos adultos, a menos que, no superior interesse da criança, tal não pareça aconselhável, e tem o direito de manter contacto com a sua família através de correspondência e visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;
      d) A criança privada de liberdade tem o direito de aceder rapidamente à assistência jurídica ou a outra assistência adequada e o direito de impugnar
      a legalidade da sua privação de liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, bem como o direito a uma rápida decisão sobre tal matéria.
    • a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

      b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;

    • A questão exige o conhecimento do art. 37.
      Artigo 37
      Os Estados Partes zelarão para que:
      a) NENHUMA criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;

      Assim, a alternativa A é a correta e o gabarito da questão.



      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • Há alguns anos, no Estado da Pensilvania, nos Estados Unidos, o Garoto de 11 anos foi condenado a prisão perpetua, por ter assassinado a namorada do pai que estava grávida. Sendo controverso esse artigo em relação a participação Americana.

      ver reportagem:https://www.univem.edu.br/noticias/?id=247

       

    • Domingos dos Santos, os EUA foram o único país que nao ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança. O ÚNICO!!. Essa Convenção tem aceitação de195 países, salvo os EUA. Eles também não assinaram nossa Convenção Americana de Direitos Humanos (O famoso Pacto de São José da Costa Rica), por isso eles podem aplicar pena de morte por lá. Eles também não assinaram o Estatuto do TPI. Inclusive eles fazem vários acordos bilaterais com países par que estes não entreguem nacionais dos EUA para o TPI caso cometam crimes de competência do TPI.

    • CHUTEI 18 ANOS PQ SABIA Q PARA A CONVENÇÃO É CRIANÇA QUEM TEM MENOS DE 18. É DIFERENTE DO eca


    ID
    982798
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Estado brasileiro foi acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH em razão de casos de violações de direitos humanos, como:

    I - Detenção arbitrária e tortura cometidas durante o regime autoritário militar, como o conhecido episódio da “Guerrilha do Araguaia”.
    II – Violação dos direitos das populações indígenas, como o que envolveu a comunidade Yanomani.
    III – Violência da polícia militar, como o denominado “massacre do Carandiru”.
    IV – Violação de direitos de crianças e adolescentes, como o da “chacina da Candelária”.
    V – Discriminação racial.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe responder essa questão?

    • A questão deve ter sido anulada, provavelmente, porque o único caso efetivamente levado à Corte foi o da "Guerrilha do Araguaia" (inclusive o Brasil foi condenado em 24 de novembro de 2010), os demais foram submetidos apenas à COMISSÃO. 

    • Casos na corte

      Julia Gomes Lund y Otros (Guerrilha do Araguaia)
      Caso 11.552, Brasil
      26 de marzo de 2009
      Comunicado de prensa Sétimo Garibaldi
      Caso 12.478, Brasil
      24 de diciembre de 2007 Arley José Escher y Otros
      Caso 12.353, Brasil
      20 de diciembre de 2007 Gilson Nogueira de Carvalho
      Caso 12.058, Brasil
      13 de enero de 2005 Damiao Ximenes Lopes
      Caso 12.237, Brasil
      1 de octubre de 2004
       
    • A última condenação do Brasil, por violação a Direitos Humanos, pela Corte Interamericana data de dezembro de 2016. Lamentavelmente, já somam CINCO (5) condenações:

      5ª - 2016 - Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: a Corte IDH entendeu que nosso País violou o direito de liberdade (especificamente o direito de não ser submetido a qualquer forma de escravidão ou servidão), o direito de acesso à justiça e a garantias judiciais e o direito à razoável duração do processo das 85 vítimas escravizadas no ano 2000 na Fazenda Brasil Verde, situada no Município de Sapucaia, no Estado do Pará, e também os direitos de outros 43 trabalhadores que foram resgatados na mesma propriedade em 1997, e que tampouco receberam proteção judicial adequada, o que equivaleu a negar-lhes acesso à Justiça. (https://jota.info/colunas/pelo-mp/escravidao-o-caso-fazenda-brasil-verde-23122016)

      4ª - 2010 - Guerrilha do Araguaia (Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 197024. Essa decisão se alinha à jurisprudência da Corte, especialmente, aquela consolidada no caso Barrios Altos vs. Peru, no qual este país fora condenado pelo massacre de 15 pessoas realizado por membros das Forças Armadas peruanas.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

       - Novembro/2009 - Caso das escutas contra o MST (Escher e outros vs. Brasil):No presente caso a Corte condenou o Brasil por grampear ilegalmente ligações telefônicas de membros de associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), no Paraná, em 1999.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

      2ª - Setembro/2009 - Sétimo Garibaldi (Garibaldi vs Brasil): No presente caso a Corte condenou o Brasil pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sémo Garibaldi, trabalhador rural morto em 1998 durante uma desocupação extrajudicial violenta de um acampamento do MST, na cidade de Querência do Norte, no Paraná.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

      1ª - 2006 - Damião Ximenes Lopes (caso Ximenes Lopes vs. Brasil): Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido submedo durante sua internação na referida instuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso.http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    • MASSACRE DO CARANDIRU:

      "Em 2000, um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), após petição impetrada pelas organizações Americas Watch, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Comissão Teotônio Vilela, considerou a ação policial no Carandiru “um massacre”. No documento, a comissão relata o que aconteceu naquela tarde de outubro."

      FONTE:  http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-10/massacre-do-carandiru-completa-25-anos-sem-ninguem-ter-cumprido

      CHACINA DA CANDELÁRIA:

      "A organização não-governamental Justiça Global divulgou nota informando que levará ao relator sobre Execuções Sumárias da Organização das Nações Unidas (ONU), Philip Alston, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) relatório sobre a violência no Rio de Janeiro, em especial sobre a morte de 30 pessoas nos municípios de Nova Iguaçu e Queimados, na Baixada Fluminense. A ONG solicitará "que se manifestem frente aos governos Federal e do Rio de Janeiro exigindo uma apuração rigorosa"

      FONTE: http://www.clicrbs.com.br/especial/sc/qualidade-de-vida-sc/19,0,816248,

      Caso haja algum erro, favor informar.

      FORÇA!!!!

    • Olá colegas,

      Conforme a colega Ana Luiza Noronha Lima, entendo também que a questão foi anulada, pois somente o caso "Guerrilha do Araguaia" foi levado à CORTE.

      COMUNIDADE YANOMANI:

      "Algumas das graves violações contra os povos indígenas no Brasil foram reconhecidas pelos tribunais e a responsabilidade do Estado ficou estabelecida. Em 1998, os Panará, que na década de 1970 haviam sofrido remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários que dizimou metade de sua população, obtiveram em juízo reparações da União e da Funai. Os Akrãtikatejê (Gavião da Montanha), do estado do Pará, removidos de suas terras pela construção da hidrelétrica de Tucuruí, obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte. Por sua vez, algumas autoridades brasileiras reconheceram um genocídio contra os índios: é o caso do procurador Jader Figueiredo, em seu relatório oficial de 1967, e do ex-ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, ao falar das políticas para com os Yanomami. O Ministério Público do estado do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, não hesita em falar de genocídio no caso dos índios Xetá. Recentemente também, em julgamento histórico – do caso dos Aikewara –, a Comissão da Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a ação de repressão e exceção por parte do Estado brasileiro contra “o conjunto de uma comunidade indígena”, e pediu oficialmente perdão, sendo esta a primeira conquista do movimento indígena rumo a um novo marco no conceito de Justiça de Transição.

      (...)

      Cabe agora à Comissão Nacional da Verdade pronunciar-se. A apuração de violações contra os povos indígenas foi incluída nos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade visando ampliar o entendimento da sociedade sobre a abrangência da ação de um Estado repressor na vida dos cidadãos.

      (...)

      Devido à pouca sistematização sobre esse tipo de violações contra indígenas no Brasil, coube à Comissão Nacional da Verdade trazer o assunto à luz do dia e apontar à sociedade que os índios no Brasil também foram atingidos pela violência do Estado: esta investigação precisa de continuidade para que esses povos participem e sejam beneficiados pelo processo de justiça transicional em desenvolvimento no Brasil."

      FONTE: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4469887/mod_resource/content/1/Volume%202%20-%20Texto%205%20-%20Povos%20Indi%CC%81genas%20na%20CNV.pdf

    • GUERRILHA DO ARAGUAIA

      COMUNIDADE YANOMAMI

      16.      Transcorreram mais de 13 anos desde o início da tramitação em 19 de agosto de 1997 e, apesar dos reiterados pedidos enviados aos peticionários, a Comissão Interamericana carece dos elementos necessários para determinar se existem ou subsistem os motivos desta petição. Levando em conta a falta desses elementos, a CIDH decide arquivar a presente petição, em conformidade com o artigo 48.1.b da Convenção Americana e o artigo 42.1.a do Regulamento da CIDH.

      MASSACRE DO CARANDIRU

      CANDELÁRIA

      DISCRIMINAÇÃO

      O Brasil foi ACIONADO em todos os casos.

      Entendo que a Letra D está correta, muito embora a questão tenha sido anulada.

    • Nos 5 casos, a Corte proferiu decisão condenatória contra Brasil.

      Talvez apenas o caso Araguaia tenha sido diretamente levado à Corte, mas o fato é que esse órgão decidiu os cinco. Então, os outros 4 só podem ter sido encaminhados pela Comissão, como primeira etapa necessária quando a denúncia é feita por uma pessoa física, que não tem acesso direto à Corte). Mas que todos os casos foram à Corte, isso parece ser inegável, visto os cinco foram por ela julgados.

      Então, fica a dúvida quanto ao motivo da anulação.

    • Dos itens da questão, apenas o item I foi um caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    • 2017 - Caso Favela Nova Brasília O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial. FONTE: agencia Brasil

      2018 - Caso Povo Indígena Xucuru Em 5 de fevereiro de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu Sentença mediante a qual declarou o Estado brasileiro internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia judicial de prazo razoável, previsto no artigo 8.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como pela violação dos direitos de proteção judicial e à propriedade coletiva, previstos nos artigos 25 e 21 da Convenção Americana, em detrimento do Povo Indígena Xucuru e seus membros. Além disso, a Corte considerou que o Estado não é responsável pela violação do dever de adotar disposições de direito interno, previsto no artigo 2o da Convenção Americana, nem pela violação do direito à integridade pessoal, previsto no artigo 5.1 da mesma Convenção. Por fim, o Tribunal ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br

      2018 - CASO HERZOG E OUTROS VS. BRASIL Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu uma sentença mediante a qual declarou responsável o Estado do Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, e também em relação à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPST), em detrimento de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog. Adicionalmente, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento de Zora Herzog, Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog, em virtude de não haver esclarecido judicialmente os fatos violatórios do presente caso e de não haver apurado as responsabilidades individuais respectivas em relação com a tortura e o assassinato de Vladimir Herzog, em conformidade com os artigos 8 e 25 da Convenção. Igualmente, considerou que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, Por último, a Corte ordenou ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação. Fonte: MDH.gov.br


    ID
    986863
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A respeito das normas internacionais de proteção dos menores no trabalho,é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra "a" conforme art.2º, paragrafo 3º da Convenção 138 da OIT, vejamos:

      Art.2º. 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1 deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

      Porém, há de ser observado que esta idade mínima pode ser reduzida para quatorze anos, nos termos do paragrafo 4º do citado art.2º.

      4. Não obstante o disposto no parágrafo 3 deste Artigo o país-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.
      5. Todo país-membro que definir uma idade mínima de quatorze anos, de conformidade com a disposição do parágrafo anterior, incluirá em seus relatórios a serem apresentados sobre a aplicação desta Convenção, nos termos do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, declaração:
      a – de que subsistem os motivos dessa providência; ou
      b – de que renuncia ao direito de se valer da disposição em questão a partir de uma determinada data.


    • A) CORRETA - art. 2, 3, Conv 138 OIT


      B) ERRADA - Brasil não ratificou a conv. 87, por exemplo


      C) ERRADA - art. 3, 2, Conv. 138 OIT


      D) ERRADA - creio que a proteção se estenda até os 18 anos conforme art. 3, 1, Conv 138 OIT


      E) ERRADA - art. 2, Declaração da OIT de 1998

    • Item E - FALSO

      DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

      ITEM:

      2.. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções

      aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar,

      promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os

      princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

      a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

      b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

      c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

      d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    • No Brasil nós adotamos qual idade mínima? Vale pensar em jovem aprendiz e estágio?

    ID
    1032898
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MTE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Considerando as normas internacionais de proteção da criança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

    A Convenção sobre os Direitos das Crianças assegura à criança o direito de proteção contra o desempenho de trabalho nocivo ao seu desenvolvimento espiritual

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      DEC.99710/90.

      Artigo 32

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      bons estudos
      a luta continua

    • Art. 32, I.

    •   No começo de 1978, o governo polonês apresentou o projeto original da Convenção sobre os Direitos das Crianças à Comissão de Direitos Humanos da ONU. Devido à ausência de respaldo a essa proposta, foi criado um Grupo de Trabalho para apreciar um segundo projeto de Convenção. Esse GT reuniu-se entre 1980 e 1988, visando a que a Convenção pudesse ser adotada em 1989. As negociações sobre a Convenção foram complexas, devido à multiplicidade de atores, à diversidade de suas agendas, mas, principalmente, em decorrência da dinâmica de Guerra Fria.

        Proclamada em 20 de novembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos das Crianças é o instrumento de direitos humanos mais ratificado em escala mundial. É considerado o culminar de todo um processo de reconhecimento da infância e de seus direitos e tem como maior particularidade o reconhecimento, ao lado dos direitos de liberdade, dos direitos de proteção  (também chamados de “passivos" ou “direitos-créditos"). O Brasil ratificou-a em 1990.

           No que se refere à questão, a Convenção, em seu art. 32, I, reconhece o direito de proteção à criança contra trabalho nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      Gabarito : Certo


    • GABARITO CERTO!

      Artigo 32 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/114072/decreto-99710-90

    • O direito de proteção à criança contra trabalho nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.


    ID
    1081444
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com base o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA - UNICEF

      (Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990 e
      Promulgada pelo Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990)

      Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989
      ARTIGO 3

      1 . Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições
      públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades
      administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o
      interesse maior da criança . 

      2 . Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o
      cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os
      direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela
      perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e
      administrativas adequadas .

    • Letra D - ERRADA

      d) A criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos terá o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos a ela relacionados, devendo ser-lhe dada oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, independentemente das regras processuais da legislação nacional.

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.


    • A - art. 29 do Dec. 99710: Nada do disposto no presente artigo ou no Artigo 28 será interpretado de modo a restringir a liberdade dos indivíduos ou das entidades de criar e dirigir instituições de ensino, desde que sejam respeitados os princípios enunciados no parágrafo 1 do presente artigo e que a educação ministrada em tais instituições esteja acorde com os padrões mínimos estabelecidos pelo Estado.

      B - CORRETA

      C - Art. 40:  Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

      b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.

      c) art. 40 Os Estados Partes reconhecem o direito de toda criança a quem se alegue ter infringido as leis penais ou a quem se acuse ou declare culpada de ter infringido as leis penais de ser tratada de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e de valor e a fortalecer o respeito da criança pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de terceiros, levando em consideração a idade da criança e a importância de se estimular sua reintegração e seu desempenho construtivo na sociedade.

      2. Nesse sentido, e de acordo com as disposições pertinentes dos instrumentos internacionais, os Estados Partes assegurarão, em particular: que não se alegue que nenhuma criança tenha infringido as leis penais, nem se acuse ou declare culpada nenhuma criança de ter infringido essas leis, por atos ou omissões que não eram proibidos pela legislação nacional ou pelo direito internacional no momento em que foram cometidos;

      d) art 12. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

      e) art. 14 c/c art. 13 do decreto 99710


    • Acerca da letra E, o erro está na expressão "sem restrições". Com efeito, versa o artigo 13 do Decreto 99.710/90 que:


      "1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:

      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou

      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas".


    • ALTERNATIVA C - Errada

      Convenção sobre os Direitos da Criança

      DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

      Artigo 40 (...)

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

      b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.

    • Falou em interesse superior da criança, é a alternativa correta!

      Abraços.

    • Melhor interesse do menor, é sempre o que prevalece


    ID
    1085413
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-AC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com referência à Declaração Universal sobre os Direitos da Criança de 1959 (DUDC), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra C

      "Dada sua natureza juridica, a DUDC não teve de ser incorporada ao ordenamento juridico brasileiro".

      A natureza juridica a que se refere é  de jus cogens, i é, as normas presentes na referida Declaração são consideradas  matéria de ordem púbica internacional,  inderrogaveis por força de tratados internacionais e  de observancia obrigatoria. Independe de retificação pelos Estados.

    • Fiquei na dúvida agora. Se o DUDC é de natureza obrigatória pelo seu caráter jus cogens e independe de ratificação, então a letra "e" está correta.

    • Também estou na dúvida. Dei uma pesquisada e encontrei em vários textos dizendo que a DUDC não é de cumprimento obrigatório para os Estados-Membros, então não creio que tenha algo a ver com o caráter jus cogens. 

      Acredito que a justificativa da assertiva seja o fato de a Declaração Universal dos Direitos da Criança ter natureza jurídica de RESOLUÇÃO, que é norma diretiva, de recomendação, não apresentando força jurídica vinculativa, por isso que não teve que ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. 

      Porém, confesso que não tenho certeza, quem puder ajudar, será de grande valia.

    • Errei a questão por confundir a Convenção dos direitos das crianças com a Declaração Universal sobre os direitos das crianças, enquanto a primeira foi incorporada na ordem interna através de um decreto executivo do Presidente da República, essa última – por se tratar de uma "mera" declaração – não precisou ser incorporada. 

    • porque a letra E está errada, alguém pode me esclarecer?

    • Alternativa E: se diz retificação, e não ratificação. Retificar: corrigir. Ratificar: aprovar.

    • está errada porque fala de retificaçao e nao ratificaçao

    • MANUAL DE DIREITOS HUMANOS (BRUNA PINOTTI GARCIA E RAFAEL DE LAZARI), ed. jus podivm. volume único.

      página159 ""... o instrumento adotado tenha sido uma resolução, não constituindo seus dispositivos obrigações jurídicas dos estados que a compõem. Logo a força normativa da DUDH não é imediata... Como Declaração não é tratado, não é formalmente vinculante. Entretando seus dispositvos se encaixam na noção de soft law, visto que acabam por pautar largamente as relações sociais no que diz respeito à proteção dos direitos humanos."

    • Eu também já li que a DUDC é jus cogens e em outros livros de que não tem força obrigatória por se tratar de mera Resolução. Vi comentários acima sobre as duas correntes. Afinal, qual prevalece?

      Pelo comentário de Daniel Cotrim dá a entender que não é  jus cogens e sim soft law, o que acredito ser mais correto. Mas, se alguém tiver informação segura, por favor nos repasse.

    • Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra:  c)

    • Gabarito: C Por se tratar de uma simples Declaração não precisou ser incorporada.
    • Para responder esta pergunta, é preciso que o candidato saiba a diferença entre tratados e resoluções. Um tratado é vinculante para os Estados signatários porque passa por um procedimento de ratificação bastante complexo (no nosso caso, o procedimento de incorporação de tratados exige a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação, que é feita pelo Presidente da República), enquanto as resoluções (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre os Direitos da Criança) foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas com base no voto da maioria dos seus membros (no caso, todos os Estados que são membros da ONU participam da sua Assembleia Geral). Sabendo disso, podemos analisar as afirmativas:

      - Afirmativa A: errada. Não é necessário que declarações passem pelo procedimento de incorporação, típico dos tratados e nem a DUDC foi parcialmente derrogada pelo ECA.

      - Afirmativa B: errada. Como a Declaração não é um tratado, não é caso de submete-la à apreciação do Congresso Nacional.

      - Afirmativa C: correta. Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento, como um tratado precisaria.

      - Afirmativa D: errada. Mais uma vez, a DUDC não é um tratado, é uma resolução e não precisa passar pelo procedimento de incorporação de tratados.

      - Afirmativa E: errada. Cuidado com a pegadinha: ainda que parte da doutrina entenda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens (conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação), a alternativa está falando que isto se dá "independentemente de retificação", termo que tem outro significado e que torna a alternativa incorreta.


      Gabarito: a resposta correta é a letra C.
    • Natureza jus cogens: são matéria de ordem pública internacional, inderrogáveis por tratados internacionais e de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Não precisam ser incorporadas e ratificadas.

      Além disso, uma DECLARAÇÃO não precisa ser incorporada pois tem caráter enunciativo.

      Por um mundo com comentários objetivos, sucintos.

    • Por um Qconcursos com comentários breves e objetivos!

    • Se for ler os comentários do professor o aluno responde cinco questões ao dia.

      Seja mais sucinto professor.

    • - Afirmativa A: errada. Não é necessário que declarações passem pelo procedimento de incorporação, típico dos tratados e nem a DUDC foi parcialmente derrogada pelo ECA.

      - Afirmativa B: errada. Como a Declaração não é um tratado, não é caso de submete-la à apreciação do Congresso Nacional.

      - Afirmativa C: correta. Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento, como um tratado precisaria.

      - Afirmativa D: errada. Mais uma vez, a DUDC não é um tratado, é uma resolução e não precisa passar pelo procedimento de incorporação de tratados.

      - Afirmativa E: errada. Cuidado com a pegadinha: ainda que parte da doutrina entenda que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens (conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação), a alternativa está falando que isto se dá "independentemente de retificação", termo que tem outro significado e que torna a alternativa incorreta.

    • Tratado: é vinculante para os Estados signatários porque passa por um procedimento de ratificação bastante complexo (no nosso caso, o procedimento de incorporação de tratados exige a aprovação pelo Congresso Nacional e a ratificação, que é feita pelo Presidente da República).

      Resoluções (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal sobre os Direitos da Criança) foram adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas com base no voto da maioria dos seus membros (no caso, todos os Estados que são membros da ONU participam da sua Assembleia Geral).

      Por não ser um tratado, a Declaração (que é uma modalidade de resolução da Assembleia Geral da ONU) não precisa passar pelo procedimento de incorporação ao ordenamento.

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança integrem o jus cogens conjunto de normas imperativas de direito internacional geral e que são de cumprimento obrigatório pelos Estados, independentemente de ratificação.


    ID
    1137991
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errada. Fundamento: Art. 1 º do Decreto nº 4.738-03   "É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."

    • B) Errada. A competência é do comitê e não do Subcomitê. "Todo o Estado Parte ao presente protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

      («O Comité») para receber e considerar as comunicações submetidas de acordo com o artigo 2.º"

    • C) Os Comitês recebem reclamações de outros Estados e não da sociedade civil

    • D) O Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, manifestou a intenção em implementar e aceitar o conteúdo. Difere da ratificação que corresponde a incorporação a legislação interna do texto normativo do Protocolo. 

    • Alternativa C: errada também porque a Revisão Periódica Universal é atribuição do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

    • todas as questões comentadas

      http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


    • Seguindo a dica da Ana, segue os comentários da Professora Flávia Bahia:

      (A) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.

      Errada: em 17.6.2002 o Brasil reconheceu a competência do referido Comitê.

      (B) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.

      Errada: O Protocolo mencionado estabelece a criação do Comitê para recebimento de petições e não de Subcomitê.

      (C) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.

      Errada: Os Comitês recebem relatórios dos Estados e não das sociedades civis.

      (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

      Errada: O Brasil assinou o Protocolo, mas ainda não o ratificou. 

      (E) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

      Correta: nos termos do artigo 2º do referido Protocolo.

    • (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

      Errada: o Comitê para os Direitos da Criança não tem competência para examinar comunicações de particulares. 


    • -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.

      -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

      -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.

      -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.

      -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.

      RESPOSTA: LETRA E.



    • nem vale a pena memorizar isso... vá ler o novo CPC q vc ganha mais..

    • GABARITO:E


      -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.


      -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.


      -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
       

      -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.


      -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.


      FONTE: PROFESSORA DO QC

    • Eu acredito que a letra C está incorreta não porque o Comitê não possa receber relatórios da sociedade civil organizada (já que, segundo André de Carvalho Ramos, "o Comitê ainda recebe informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado 'relatório sombra' (shadow report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos da criança naquele país), mas sim porque não compete ao Comitê efetuar a Revisão Periódica Universal.

    • ATUALIZAÇÃO: Em 2017, tivemos o Decreto Legislativo 85/2017, que aprovou o o terceiro protocolo facultativo. Tal decreto não consiste, no entanto, no ato de ratificação (esse ato é feito após, pelo Presidente da República, através do envio da carta de ratificação ao órgão internacional competente).

      Assim, a alternativa "D" ainda está incorreta, mas temos que ficar atentos ao andamento dessa matéria.

    • Os comitês tem competência para realizar a revisão periódica universal (RPU)?

    • Sobre a letra D:

      André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, edição 2020, página 373):

      O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos procedimentos de comunicação foi adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2001 e entrou em vigor internacional em 14 de abril de 2014. Possui, em 2019, 45 Estados partes. O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 8 de fevereiro de 2012; aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 85, de 8 de junho de 2017, e ratificado em 29 de setembro de 2017 (ainda não foi promulgado).

      Essa informação também é corroborada aqui: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-d&chapter=4

      A questão, hoje, estaria com duas respostas corretas (letras D e E).


    ID
    1160317
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança prevê, dentre suas disposições, o direito

    Alternativas
    Comentários
    • Artigos da Convenção que resolvem a questão:


      Artigo 1


      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes


      Artigo 15


      1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.


      Artigo 17


      Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. Para tanto, os Estados Partes:

      [...].

      d) incentivarão os meios de comunicação no sentido de, particularmente, considerar as necessidades lingüísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena;


      Artigo 21


      Os Estados Partes que reconhecem ou permitem o sistema de adoção atentarão para o fato de que a consideração primordial seja o interesse maior da criança. Dessa forma, atentarão para que:

      [...].

      b) a adoção efetuada em outro país possa ser considerada como outro meio de cuidar da criança, no caso em que a mesma não possa ser colocada em um lar de adoção ou entregue a uma família adotiva ou não logre atendimento adequado em seu país de origem;


      Artigo 26


      1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional.


    • Decreto n 99.710 art.15

    • Portanto, a resposta correta é a letra E.

    • LETRA E

      Decreto 99.170/1990:

      "Artigo 15

      1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

    • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança prevê, dentre suas disposições, o direito:

      ERRADO a) à adoção internacional como meio de cuidado de crianças,        a condicionando à ausência de atendimento adequado em seu país de origem. 

      ERRADO b) à concessão de benefícios pertinentes, inclusive quando relativos à previdência social. 

      ERRADO c) de incentivo aos órgãos de comunicação a levar em conta as necessidades linguísticas da criança que pertencer à minoria ou que seja indígena. 

      ERRADO d) de ser considerada criança, para aplicação da norma internacional, pessoa até os 18 (dezoito) anos de idade. 

      CERTO. e) de liberdade de reunião pacífica, inclusive da liberdade de associação.

    • A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990 e, dentre os diversos direitos nela assegurados, a única alternativa que coincide com o texto é a alternativa E, que trata do direito de liberdade de reunião pacífica e da liberdade de associação (art. 15 da Convenção).
      Vale lembrar que, nos termos da Convenção, "considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes" (art. 1º - a alternativa D está errada). 
      A alternativa C está errada porque, nos termos da Convenção, os Estados devem incentivar os meios de comunicação para que considerem as necessidades linguísticas da criança que pertença a um grupo minoritário ou que seja indígena (veja o art. 17).
      O direito das crianças usufruírem da previdência social está previsto no art. 26 da Convenção (a alternativa B está errada) e, por fim, o sistema de adoção é regulamentado no art. 21, sendo previsto que os Estados só devem recorrer à adoção internacional quando a criança não puder ser colocada em um lar de adoção, família adotiva ou quando não puder receber atendimento adequado em seu país de origem (a alternativa A também está errada).

      Resposta correta: letra E.


    ID
    1283950
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    DPE-MS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    “Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

                                                            ARTIGO V

      De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: 
      a)  direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; 
      b)  direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ou instituição; 
      c)  direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, às condições, às funções públicas; 
      d)  outros direitos civis, principalmente, 
      i)  direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; 
      ii)  direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país; 
      iii)  direito a uma nacionalidade; 
      iv)  direito de casar-se e escolher o cônjuge; 
      v)  direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; 
      vi)  direito de herdar; 
      vii)  direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; 
      viii)  direito à liberdade de opinião e de expressão; 
      ix)  direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; 
      e)  direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: 
      i)  direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; 
      ii)  direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; 
      iii)  direito à habitação; 
      iv)  direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; 
      v)  direito à educação e à formação profissional; 
      vi)  direito a igual participação das atividades culturais. 
      f)  direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.


    • O Ramo dos dtos humanos é amplo demais. De qq forma, os concursos públicos das principais carreiras jurídicas estão exigindo nos seus editais o conhecimento prévio neste ramos do dto.

      Assisti várias aulas, mas não conseguir obter uma dimensão exata sobre os assuntos abordados nos editais.

      No que diz respeito a essa questão. O candidato precisa ter conhecimento do Decreto nº 65.810/69 para poder responder essa questão, se não terá que utilizar sua lógica jurídica e o critério de eliminação para tentar acertar a assertiva.

      Além disso, essa convenção estar inserida dentro do sistema Global (ONU). SMJ.

    • Não deveriam ter classificado o tema desta questão da forma como feita. Ela trata de Direitos Humanos. Se alguém inadvertidamente lê que o tema da questão é "Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial", automaticamente ele deduz a resposta certa.

    • Caramba, ter que decorar onde ta cada coisa e demais..

    • Para acertar a questão é preciso fazer a relação entre a Discriminação Racial, e o Estado Nazista que institucionalizou e tornou legal em seu ordenamento jurídico esta forma de discriminação. O objetivo deste artigo na convenção internacional é evitar a repetição de tal evento histórico lamentável, o holocausto.

    • CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL:

      A título de informação:

      Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

      2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

      3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

      4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    • Gabarito: Letra B

      Trata-se de previsão do Artigo V da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
      ARTIGO V - De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
      (...)
      b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ouinstituição;

      Fonte: Projeto Caveira Simulados



      FORÇA E HONRA.

    • UMAS DA QUESTÕES MAIS F$@%¨DA P@$¨&| QUE JÁ VI.

    • Resolva a qc com bom senso, as demais alternativas restringiam a proteção ao direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal, a um determinado grupo, como o enunciado não restringiu a resposta só poderia ser a "B". 

    • Como se já não bastasse a redação desses Tratados todos serem muito parecidas, acrescentando ou tirando alguns detalhes, ainda temos que saber de onde é que veio a redação pedida pela banca. É mole?

    • ACERTEI NA ELIMINAÇÃO, N TINHA NEM IDEIA..

    • Essa forma de cobrança foi cruel e injusta demais, não mediu conhecimento...Não se pode partir do trecho para ir para o todo, deveria ser contextualizado.

    • Assertiva b

      Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

    • GENTE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL NÃO É SÓ CONTRA NEGROS, É CONTRA QUEM TEM PRECONCEITO COM A ORIGEM, A RELIGIÃO TB. ESSA QUESTÃO TEM A VER COM A PREVENÇÃO DO QUE OCORREU COM OS JUDEUS NO HOLOCAUSTO.


    ID
    1369414
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Em 14 de setembro de 1990, foi promulgado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo n° 28 que ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas. Entre suas disposições, encontra-se a seguinte:

    Alternativas
    Comentários
    • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA - Art. 23, 2.


      "2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados."


      Letra da Lei, para variar.

    • Letra a) Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicá- veis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais.

      Acho que esse finalzinho deixa a assertiva incorreta.


      CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
      Art. 9.1.Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.
    • a) Errada: este é o enunciado do art. 23,4, da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

      4.Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicáveis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais. 
      b) Errada: este é o enunciado do princípio V da declaração Universal dos direitos das Crianças

      Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

      A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

      c) Errada: é o enunciado do artigo 30,5,d, Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

      5,d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;

      d) Correta: artigo 23,2, Convenção sobre os direitos das crianças

      2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

      e)Errada: enunciado do art. 227, §3º, VI, Constituição Federal

      VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;


    • Não consigo ver diferença entre a letra "a" da questão e o enunciado do art. 23.4 e a letra "c" com o art. 30. 5, d, da Convenção. Alguém poderia me dar uma luz?

    • Prestem mais atenção no comentário da Laís, excelente por sinal.

       

      A questão pede o enunciado correto de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança. As alternativas incorretas são cópias literais de OUTROS instrumentos normativos como a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e etc. 

    • Essa questão foi muito fácil. Afinal, todos já decoramos todas as vírgulas de todas convenções internacionais...

    • FCC tem blocos de questões fáceis, outro de dúbias e outro que só com "ctrl+f" para acertar (em que data, diploma...). A sorte define quem vai e quem fica

    • A questão pede conhecimento dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança que dizem respeito às crianças com deficiência. Observando o texto da convenção, temos que os únicos artigos que tratam especificamente do tema são o art. 2.1 e o art. 23. Observe:

      Artigo 2 1. "Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra índole, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais".

      Artigo 23 "1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. 
      2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.
      3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual. 
      4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento".

      Assim, observando as alternativas da questão, a única que contém informações que coincidem com o disposto na Convenção é a letra D, que reproduz o disposto no art. 23.2.

      Gabarito: letra D. 

    • Questão fácil como essa, só quando peguntam oque aconteceu em um dos quase 13 mil casos julgados pela corte interamericana de justiça.


      foco, força... desistir jamais.

    • a galera dizendo que a questão está fácil , mas viram, pelo menos, a quantidade de erros absurda ? eu n achei fácil . acertei pq tinha acabado de estudar sobre. LETRA D.

    • a galera dizendo que a questão está fácil , mas viram, pelo menos, a quantidade de erros absurda ? eu n achei fácil . acertei pq tinha acabado de estudar sobre. LETRA D.


    ID
    1484350
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,

    Alternativas
    Comentários
    • ARTIGO 1.º Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

      ARTIGO 12.º 1 – Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade. 2 – Para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja directamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.

      Art. 24,  3 – Os Estados Partes tomam todas as medidas eficazes e adequadas com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças

    • Art. 40, item 3, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança:

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

      b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.


    • a) ERRADA - Art. 12: 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

      b) ERRADA - art. 24: 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.c) ERRADA - art. 1:  Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.d) ERRADA - art. 44: 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

      c) CERTA - art. 40:3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • - Letra a ERRADA. A criança tem o direito de expressar sua opinião e esta será levada em consideração. A questão erra quando diz que “será decidido conforme sua opinião”, pois a lei assegura o direito de expressar a opinião, mas não que essa opinião vinculará a decisão.

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      ------------------

      - Letra b ERRADA. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

      Artigo 24

      3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

      -------------------

      - Letra c ERRADA. Para a convenção criança é aquele menor de 18 anos. Já para o ECA criança é aquele até 12 anos de idade incompletos (é criança até o último dia antes de completar 12 anos).

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      -------------------

      - letra d ERRADA. Os estado partes se comprometem a apresentar relatórios sobre as medidas, mas na convenção não há punição pelo fato de não apresentar.

      Artigo 44

      1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

      ---------------------

      - letra e CORRETA.

      Artigo 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • Vamos analisar as alternativas:

      - letra A: errada. O art. 3º da Convenção determina que todas as ações relativas a crianças devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança - que, não necessariamente, coincide com a opinião dela. No art. 12 da mesma Convenção, é assegurado à criança o direito de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, mas isso também não significa que os assuntos serão decididos de acordo com a sua opinião.

      - letra B: errada. Pelo contrário, o art. 24. 3 prevê que "Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança".

      - letra C: errada. Para os fins da Convenção, "considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes" (art. 1º).

      - letra D: errada. Ainda que o envio de relatórios ao Comitê para os Direitos da Criança esteja previsto no art. 44, não há previsão deste tipo de sanção ao Estado inadimplente.

      - afirmativa E: correta. O art. 40.3, "a" prevê que os Estados signatários devem estabelecer "uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais".

      Gabarito: A resposta é a letra E.




    • Gabarito: E

    • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,

      A) O art. 3º da Convenção determina que todas as ações relativas a crianças devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança - que, não necessariamente, coincide com a opinião dela. No art. 12 da mesma Convenção, é assegurado à criança o direito de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete, mas isso também não significa que os assuntos serão decididos de acordo com a sua opinião.

      .

      B) Pelo contrário, o art. 24. 3 prevê que "Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança".

      .

      C) Para os fins da Convenção, "considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes" (art. 1º).

      .

      D) Ainda que o envio de relatórios ao Comitê para os Direitos da Criança esteja previsto no art. 44, não há previsão deste tipo de sanção ao Estado inadimplente.

      .

      E) O art. 40.3, "a" prevê que os Estados signatários devem estabelecer "uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais".

      Gabarito: letra E.

    • A) ERRADO. O art. 3º da Convenção determina que todas as ações relativas a crianças devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança que, não necessariamente, coincide com a opinião dela.

      B) ERRADO. O art. 24. 3 prevê que "Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança".

      C) ERRADO. Para os fins da Convenção, "considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes" (art. 1º).

      D) ERRADO. Ainda que o envio de relatórios ao Comitê para os Direitos da Criança esteja previsto no art. 44, não há previsão deste tipo de sanção ao Estado inadimplente.

      E) CERTO. O art. 40.3, "a" prevê que os Estados signatários devem estabelecer "uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais".


    ID
    1495975
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B.

      Artigo 24

      Educação 

      1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

      (...)
    • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


      b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


      c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


      d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

    • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

      A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
      B - Certa (art. 24, CSDPD);
      C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
      D - Errada (art. 15, CCTTPC).
    • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

       

      Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

       

      Artigo 1º

                Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

       

      Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

       

      3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

              a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

              b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

              c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

              d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

       

      Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

    • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

    • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

      -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

      -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
      Resposta: B 
    • Convenção com uma casquinha de banana.

      art. 24 - Educação 

      1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

      2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

      b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

       

    • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    • CONVENÇÃO DOS JOVIS

       

      <15 anos não pode participar de hostilidades

       

      entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


      ATENÇÃO:

      O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

       

      a) ser voluntário;

      b) autorização dos pais;

      c) comprovar idade

      d) informação sobre a responsabilidade

       

      As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

       

      ARTIGO 15

      Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

       

      É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

       

      Gabarito: "B"

    • 15 anos

       

    • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

    • Assertiva b

      A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

    • Sobre a letra a)

      PDCP >

      ARTIGO 20

      1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

      2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

      CADH

      Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

       

       

    • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

      Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

      Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

      #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


    ID
    1495984
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA.
      b) Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José. INCORRETA
      c) Havendo violação grave da Carta Democrática Interamericana, poderá a Corte Interamericana de DH determinar a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito violado, podendo, inclusive, condenar o Estado que reconheceu expressamente a sua jurisdição a pagar justa compensação à vítima. A decisão da Corte tem força jurídica vinculante e obrigatória, cabendo ao Estado o seu imediato cumprimento. INCORRETA
      d) O ARTIGO 3º do  Protocolo Facultativo a Convenção sobre os Direitos da Criança prevê expressamente que os Estados Partes assegurarão que a venda de crianças, a pornografia e prostituição infantis sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada. INCORRETA
    • Complementando a belíssima colaboração da colega Cissa, diz o art. 11 da Convenção

      Artigo 11 

      Os Estados-partes nesta Convenção e a Comissão  Interamericana de Mulheres poderão requerer à Corte Interamericana de Direitos Humanos opinião consultiva sobre a interpretação desta Convenção. 

    • -> A letra A está correta, conforme o art. 11 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

      -> A letra B está incorreta. Conforme os arts. 2º (11) e 37 do Regulamento da Corte Interamericana, nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos , competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo.

      -> A letra C está incorreta. Conforme o art. 21, da Carta Democrática Interamericana, quando a Assembléia Geral, convocada para um período extraordinário de sessões, constatar que ocorreu a ruptura da ordem democrática num Estado membro e que as gestões diplomáticas tenham sido infrutíferas, em conformidade com a Carta da OEA, tomará a decisão de suspender o referido Estado membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados membros. A suspensão entrará em vigor imediatamente.

      -> A letra D está incorreta. Conforme o art. 3º, I, deste Protocolo, os Estados Partes assegurarão que, no mínimo, os seguintes atos e atividades sejam integralmente cobertos por suas legislações criminal ou penal, quer os delitos sejam cometidos dentro ou fora de suas fronteiras, de forma individual ou organizada: a oferta, entrega ou aceitação, por qualquer meio, de uma criança para fins de exploração sexual de crianças, transplante de órgãos da criança com fins lucrativos e envolvimento da criança em trabalho forçado;a indução indevida ao consentimento, na qualidade de intermediário, para adoção de uma criança em violação dos instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis sobre adoção; a oferta, obtenção, aquisição, aliciamento ou o fornecimento de uma criança para fins de prostituição infantil; a produção, distribuição, disseminação, importação, exportação, oferta, venda ou posse de pornografia infantil. 

      Resposta: A 
    • Acredito que a letra "C" esteja INCORRETA pelo fato de que há previsão, na Carta Democrática Interamericana de suspensão do Estado que tenha rompido com o regime democrático. E esse rompimento do regime democrático viola gravemente as disposições da Carta Democrática. No caso, não há como haver interferência da Corte IDH, pois, como se sabe, a Corte é orgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.e não órgão jurídico da OEA (em verdade, existem dois "sistemas": o sistema de organização dos Estados Americanos formado pela Carta da OEA e Declaração americana dos Direitos do Homem e tem como órgão principal a COMISSÃO IDH,  E o outro chamado de "microssistema da Convenção Americana de DH" formado pelo Pacto de Sao José da Costa Rica e Protocolo de São Salvador e tem como órgãos COMISSÃO IDH  e a CORTE IDH.).

      Por isso, acredito que a justificativa para o erro da letra "C" apresentada pelos colegas não está correta, pois a Corte IDH, como dito, não é órgão da OEA.

      então, a violação grave da Carta Democrática pode gerar a suspensão do Estado, a qual precisa da deliberação de 2/3 dos Estados da OEA. Não há previsão de censura pública por parte da Assembleia Geral da OEA.

       

       

       

       

       

       

       

       

    • Interessante ressaltar a diferença entre o Sistema Interamericano e Onusiano de proteção à mulher, eis que a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher estabelece como mecanismo de solução de controvérsias interpretativas a arbitragem:

      Artigo 29

      1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados­Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

    • Quanto à alternativa B, pode ser que a banca considerou-a incorreta em face do artigo 37 do Regulamento da Corte Interamericana de DH, o qual dispõe:

      Artigo 37. Defensor Interamericano Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso. 

      Lado outro, também é possível que o fundamento do erro de tal assertiva derive do fato de que a designação do Defensor Público Interamericano para atuação junto à Comissão Interamericana de DH se dê por meio da Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF) e não por intermédio da própria Comissão. Nesse sentido é o ensinamento de Aldo de Campos Costa:

      "Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José. "

      Fontes: https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano#_ftn1 e https://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf, ambos acessados na presente data.

      Bons estudos!


    ID
    1495996
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B. De forma objetiva:


      A - a Jurisprudência da Corte IDH não admitiu a anistia total, impondo, inclusive, aos Estados-membros a investigação dos crimes. Ademais, quanto a justificativa do "acordo", essa foi fruto da manifestação do STF sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia brasileira.
      C - Art. 4º, 5 (CADH). Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
      D -  Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicaçãoinstituindo um sistema de comunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais – denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança, através de PETIÇÕES INDIVIDUAIS.
    • Só complementando, a assertiva "b" tem previsão expressa no art. 9.3 do Decreto nº 592/92, que internalizou o PIDCP no ordenamento jurídico brasileiro, a saber:

       ARTIGO 9 

      (...)

       3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

      Tal instituto trata da audiência de custódia, um dos temas mais em evidência do momento. Por isso, é bom lembrar que o STF já enfrentou tal tema da seguinte forma: Inf. 795 STF (ADI 5240/SP): é constitucional a audiência de custódia prevista no Provimento 3/15 do TJSP, pois a CADH prevê tal instituto. Ademais, não houve inovação na ordem jurídica, mas apenas explicitou conteúdo normativo já existente em diversas normas da CADH e do CPP.

    • -> A letra A está incorreta. A jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Velasquez Rodrigues; Caso Barrios Altos; Caso Guerrilha do Araguaia, entre outros) é contrária à anistia ou autoanistia de oficiais das Forças Armadas que cometeram graves violações de direitos humanos como tortura, desaparecimento forçado, execução sumária, em ditaduras latinoamericanas.

      -> A letra B está correta, pois está conforme o disposto no art. 9, III do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

      -> A letra C está incorreta. De acordo com o art. 4º, V,  não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta.

      -> A letra D está incorreta. O novo protocolo estabelece que crianças ou grupos de crianças poderão apresentar denúncias sobre violações específicas dos seus direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e pelo Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

      Resposta: B 
    • ALTERNATIVA A - ERRADA, uma vez que a CorteIDH, aparentemente, é formada por pessoas que tem um estranho gosto pelo Direito Penal. A CIDH entende que NÃO há prescrição da pretensão punitiva de graves violações aos direitos humanos. Além disso, considera incompatível com a CADH as Leis de Anistia.

       

      ALTERNATIVA B - CORRETA. Hoje em dia, o tema audiência de custódia já se popularizou entre os operadores do direito e está sendo implementada na prática paulatinamente.

       

       

      Vida à cultura democrática, C.H.

    • Gabarito B.    as outras respostas chegam até ser absurdas ..... 

    • Direito à vida.

      Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamnte.

      Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imporsta pelos delitos mais graves, em cumprimento da sentença finald e tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique anualmente.

      Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que hajam abolido.

      Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

      Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito for menor de 18 e maior 70, ou aplica-lá a gravidas.

    • Erro da alternativa C: A Convenção Americana de Direitos Humanos proibe que seja imposta a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

      CORRETO : MENOR DE 18 ANOS .

    • GABARITO : B

      A : FALSO

      – "[E]sta Corte se pronunciou sobre a incompatibilidade das anistias com a Convenção Americana em casos de graves violações dos direitos humanos ou crimes contra a humanidade relativos ao Pe ru (Barrios Altos e La Cantuta), Chile (Almonacid Arellano e outros), Brasil (Gomes Lund e outros), Uruguais (Gelman) e El Salvador (Massacre El Mozote e lugares vizinhos)." (CtIDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15/03/2018, par. 278).

      – "A invalidade das leis nacionais de autoanistia vem sendo reafirmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência constante. Nesse exato sentido, na sentença de 24 de novembro de 2010, relativa ao caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil” [Caso Guerrilha do Araguaia], a Corte declarou a invalidade da Lei de Anistia brasileira que acobertava os crimes cometidos pelos agentes do Estado durante o período da ditadura militar (1964-1985)" (Valerio de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direitos Humanos, São Paulo, Saraiva, 2014, capítulo XVI, item 3).

      B : VERDADEIRO

      ► PIDCP (Decreto nº 592/1992) – Art. 9(3) Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

      C : FALSO

      ► CADH (Decreto nº 678/1992) – Art. 4(5) Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

      D : FALSO

      ► Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações, de 2011 (Decreto Legislativo nº 85/2017) – Art. 5 (Comunicações individuais) 1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte: (a) A Convenção; (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; (c) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

    • Resposta encontrada na leitura do art.9º

       Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.

          3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.


    ID
    1544737
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    DPE-PA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Sobre a proteção da criança e do adolescente pelas normativas internacionais é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • b) Certa. De fato, a CIDC dispõe que criança é aquele que ainda não completou 18 anos. A Convenção ignora o conceito de adolescente. Vejam a redação de seu Artigo 1: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

      e) Errada. Diretrizes de Riad constituem, na verdade, instrumento para a prevenção da delinquencia juvenil. As regras que contemplam a administração da justiça da infância e juventude são, na verdade, as Regras de Beijing ou Regras de Pequim.

    • a) ERRADA. A Declaração adota a teoria da "proteção integral".

      b) CORRETA. Conforme artigo 1 "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes"c) ERRADA. Qualquer pessoa. Artigo 8.º da Convenção: "Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança."d) ERRADA. Conforme artigo 24 pode o estado recusar em caso de ofensa à sua ordem pública: " O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.e) ERRADA. As Diretrizes de Riad dizem respeito à prevenção da delinquência juvenil e não da administração da justiça.
    • Na Letra "E" o conceito é de Regras de Beijing.

    • gabarito B

      letra A: a declaração universal é de 1948.

      letra C: qualquer um pode

      letra E: o conceito é das Regras de Beiing

    • Os Instrumentos Internacionais 
      Os seguintes instrumentos internacionais governam a administração da justiça juvenil:

      * Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC);
      * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing);
      * Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil (Diretrizes de Riad);
      * Regras das Nações Unidas para a Proteção das Crianças e Adolescentes privados de sua Liberdade (RNUPCA);
      * Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio).
      Entre os instrumentos mencionados, somente a CDC é um tratado. Os outros podem ser considerados instrumentos que oferecem instruções normativas, mas não constituem obrigações legais aos Estados, exceto a ponto de reiterarem obrigações que fazem parte do direito internacional ou são encontrados em tratados multilaterais.

    • Quanto à letra D, de acordo com a Convenção Internacional Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, o reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança. Logo, poderá ser recusada pelo Estado signatário da Convenção.
       

    • A – A Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 trouxe a semente da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente sujeito de direito, contrapondo-se à doutrina da situação irregular.

      A Consagração da Doutrina da Proteção Integral ocorreu na Convenção Sobre os Direitos da Criança de 1989.

      Por fim, a Carta da Liga Sobre a Criança de 1924, apesar de ter tido importante papel na trajetória de reconhecimento de direitos da infância e da juventude, considerava a criança objeto de tutela e não sujeito de Direito.

      Fonte: Coleção Ponto a Ponto – Direitos da Criança e do Adolescente.

       

      B - Artigo 1 Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

       

      C- Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

      D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

      E - as Diretrizes de Beijing ou Regras de Pequim constituem o instrumento internacional que contempla as regras mínimas para administração da justiça.

    • apenas acrescentando em relação a letra a).

      na doutrina da proteção integral, o adolescente ganha status de sujeito de direitos. ela  se caracteriza pela amplitude de sua proteção.

      A  Declaração dos Direitos da Criança estabeleceu diversos princípios, podendo-se destacar, dentre eles, o princípio da proteção especial para o desenvolvimento físico, mental, moral e espiritual e o princípio a educação gratuita e compulsória.

    • C - Artigo 8 Qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança ou à Autoridade Central de qualquer outro Estado Contratante, para que lhe seja prestada assistência para assegurar o retorno da criança.

      D – Artigo 24 O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.

    • Bizu que aprendi aqui no QC mesmo:

      Riad - delinquência juvenil

      Beijing - administração da justiça, da infância e da juventude

    • Vamos analisar as alternativas:

      - alternativa A: errada. A Declaração Universal dos Direitos da Criança as reconhece como sujeitos de direitos e merecedoras de proteção social, a fim de proporcionar um desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade. Considerando o disposto neste documento, observa-se uma grande compatibilidade com a doutrina da proteção integral, consagrada na Convenção sobre Direitos da Criança, de 1989 e uma oposição à doutrina da situação irregular, que considerava que as pessoas menores eram objeto da intervenção alheia, que deveriam ser retiradas da situação "irregular" em que eventualmente se encontrassem, mas sem considera-las titulares de direitos.

      - alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. 1º da Convenção, que estabelece que "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".

      - alternativa C: errada. De acordo com o art. 8º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro internacional de Crianças, "qualquer pessoa, instituição ou organismo que julgue que uma criança tenha sido transferida ou retirada em violação a um direito de guarda pode participar o fato à Autoridade Central do Estado de residência habitual da criança [...]".

      - alternativa D: errada. O art. 24 desta Convenção permite a recusa, nos seguintes termos: "O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança".

      - alternativa E: errada. As Diretrizes de Riad visam a prevenção da delinquência juvenil. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude são conhecidas como Regras de Beijing.

      Gabarito: a resposta é a LETRA B.


    ID
    1733161
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990, promulgou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Da Convenção consta que os Estados Partes zelarão para que

    Alternativas
    Comentários
    • Todos as alternativas foram retiradas do art. 37 da  CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (Decreto 99.710):


      LETRA "A": INCORRETA. A aludida Convenção permite a detenção, reclusão ou a prisão de criança.

      b) nenhuma criança seja privada de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária. A detenção, a reclusão ou a prisão de uma criança será efetuada em conformidade com a lei e apenas como último recurso, e durante o mais breve período de tempo que for apropriado;


      LETRA "B": INCORRETA. Tem sim distinção etária.

      c) toda criança privada da liberdade seja tratada com a humanidade e o respeito que merece a dignidade inerente à pessoa humana, e levando-se em consideração as necessidades de uma pessoa de sua idade (...). 


      LETRA "C": CORRETA.

      a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;


      LETRA "D": INCORRETA. Tem direito a correspondência ou visitas; e não excepcionalmente visitas, como afirma o item.

      c) (...) Em especial, toda criança privada de sua liberdade ficará separada dos adultos, a não ser que tal fato seja considerado contrário aos melhores interesses da criança, e terá direito a manter contato com sua família por meio de correspondência ou de visitas, salvo em circunstâncias excepcionais;


      LETRA "E". INCORRETA. (DISCORDO DO GABARITO - não sei o motivo de estar errado, apenas inverteram a ordem do artigo) - se alguém puder fundamentar...

      d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

    • Alternativa E incorreta.


      DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

      Artigo 32

      d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação. (Obs que não consta a parte final citada na questão).




    • Complementando o que a colega Lorenna disse, o item E da questão descreve:

      "e) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial, bem como, a juízo desse tribunal ou autoridade, rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada."

      Por outro lado, a redação do art. 37 do Decreto 99.710/1990 afirma:

      d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

      Imagino que o erro da questão esteja no trecho que grifei. Ou seja, o rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada não deriva do "juízo desse tribunal ou autoridade" (no caso, de um tribunal ou de outra autoridade competente).

      Assim, a inversão da ordem do artigo, por si só, não seria capaz de tornar a alternativa incorreta. Porém, o examinador, ao incluir a ideia de que o rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada decorreria do juízo de tribunal ou outra autoridade competente, torna a questão, a meu ver, incorreta.

    • nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade.

      por delitos cometidos

      por delitos cometidos

      por delitos cometidos

      Crianças e adolescentes não cometem delitos

    • Lúcio,

      é exatamente assim que está escrito no art. 37, letra "a", da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (Decreto 99.710):

      "a) nenhuma criança seja submetida a tortura nem a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Não será imposta a pena de morte nem a prisão perpétua sem possibilidade de livramento por delitos cometidos por menores de dezoito anos de idade;"

    • LETRA E: Errado porque o rápido acesso à assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada não fica a juízo do tribunal ou da autoridade. Não há discricionariedade.

      Veja o que diz a Convenção sobre os Direitos da Criança: artigo 37, d: toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação.

    • Não entendo como um concurso federal tem coragem de colocar questões de convenções que a CF diz o contrário.

    • Artigo 38

      1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.


    ID
    1733164
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990) reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA C.


      Convenção sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990).


      Artigo 28


      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente:


      a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;


      b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível e acessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;


      c) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados;


      d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e accessíveis a todas as crianças;


      e) adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar.


    • Gabarito postado pelo FC L está certo, mas o fundamento é art. 28, "c".

    • Transcrição da letra da lei

      DECRETO N 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 28

       

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente:

       

      a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;

      tornar os ensinos primário, secundário e superior obrigatórios e disponíveis gratuitamente para todos.

       

      b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível e acessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;

      estimular, de modo especial e específico, o desenvolvimento do ensino secundário profissionalizante, tornando-o disponível, acessível e obrigatório a todas as crianças.

       

      c) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados;

      tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados.

       

      d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e accessíveis a todas as crianças;

      tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e acessíveis a todas as crianças, com ênfase no ensino profissionalizante.

       

      e) adotar medidas para estimular a freqüência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar.

      adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar, com ênfase no ensino profissionalizante.

    • DECRETO N 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 28

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente:

      a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;

      b) estimular o desenvolvimento do ensino secundário em suas diferentes formas, inclusive o ensino geral e profissionalizante, tornando-o disponível e acessível a todas as crianças, e adotar medidas apropriadas tais como a implantação do ensino gratuito e a concessão de assistência financeira em caso de necessidade;

      c) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados;

      d) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e accessíveis a todas as crianças;

      e) adotar medidas para estimular a freqüência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar.

      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana da criança e em conformidade com a presente convenção.

      3. Os Estados Partes promoverão e estimularão a cooperação internacional em questões relativas à educação, especialmente visando a contribuir para a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e facilitar o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos e aos métodos modernos de ensino. A esse respeito, será dada atenção especial às necessidades dos países em desenvolvimento.


    ID
    1762879
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    De acordo com o que estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados-parte deverão reconhecer o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde e deverão envidar esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança seja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários. Para garantir esses direitos, deverão adotar medidas apropriadas com o objetivo de

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E

      Decreto 99.710/90

      Art. 24

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

      2. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial, adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

      a) reduzir a mortalidade infantil; (Letra A)

      b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados básicos de saúde; (Letra B)

      c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados básicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e o fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista os perigos e riscos da poluição ambiental; (Letra C)

      d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal;

      e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos; (Letra E)

      f) desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar.


    • Letra "d" ERRADA: o que está errado é somente o termo "REDUZIR".

      Convenção dos Direitos da Criança: Artigo 24: 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

    • Artigo 24

       

       

      e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

    • Convenção dos Direitos da Criança: Artigo 24: 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança.

    • Para complementar a resposta do colega Aislan Oliveira : 

      O erro da Letra D: 

      "3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudicais à saúde da criança." (Decreto 99.710/90).


    ID
    1766668
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Júlio, com dez anos de idade, Jairo, com quinze anos de idade, e Jânio, com dezessete anos de idade, são irmãos e residem em um país no qual há conflito armado.

    Considerando-se, nessa situação hipotética, que o referido Estado se comprometa a respeitar o que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de acordo com as diretrizes referentes ao assunto,

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança - conflitos armados


      Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado 15 anos de idade não participem diretamente de hostilidades.


      Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado 15 anos, mas que tenham menos de 18 anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    • DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.


      Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.



      Artigo 38

      1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.


      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.


      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.


      4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.


    ID
    1767706
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, excetuando-se os casos em que, pela lei aplicável à criança, a maioridade é antecipada, considera-se como
    criança todo ser humano com menos de

    Alternativas
    Comentários
    •  Errei devido ter respondido pelo ECA, pois lá se encontra:

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      Mas, a questão pede de acordo com a  Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, e lá se encontra:

      Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Então item correto ( D)

    • d) CORRETA:

      Artigo 1, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • Essa questão está confusa...

    • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

      Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

      OBS: Questão muito confusa mesmo... 

    • Basta ler o comando: "Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança..." Não está pedindo ECA.

    • Gente Alguém pode me explicar porque a resposta é a D ? 

      A pergunta é sobre criança  e segundo o art 2° do ECA , considera-se criança até 12 anos de idade incompletos , agora entre 12 e 18 anos incompletos é adolescente.

    • Que porra de convenção. Quero saber do ECA. Rsr. 

    • Correta a letra D, segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os menores de 18 anos de idade são considerados crianças. Diferente do ECA que considera criança os menores de 12 anos de idade

    • Fundamenta-se a resposta correta na alternativa " D", pois: 

      Conforme o Decreto n. 99.710/1990 (Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança)

      Art. 1:  Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade  com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 

    • Banca miserável...
    • ECA = 12

      CONVENÇÃO = 18

      Agora não erra nunca mais!

    • Para efeito da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • eca.....12 anos convenção de haia...... 16 convenção sobre o direito da criança....18

    ID
    1773730
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    MPE-AM
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 1


      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.


      Artigo 9


      3. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança que esteja separada de um ou de ambos os pais de manter regularmente relações pessoais e contato direto com ambos, a menos que isso seja contrário ao interesse maior da criança.


      Artigo 17


      Os Estados Partes reconhecem a função importante desempenhada pelos meios de comunicação e zelarão para que a criança tenha acesso a informações e materiais procedentes de diversas fontes nacionais e internacionais, especialmente informações e materiais que visem a promover seu bem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental. Para tanto, os Estados Partes:


      Artigo 44


      1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

    • Justificando a assertiva C

      ART. 12, DEC. 99170/90

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    • Artigo 1

       

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

       

      Também foi exigido no concuso do TRF2 PARA JUIZ EM 2017

    • Resposta correta letra b.

    • Complementando: Convenção incorporada ao Dt Positivo Brasileiro pelo Dec. Presidencial 99710/90!


    ID
    1775185
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No que se refere à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: B

      "DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. : Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 14. 1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença.

      3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais."


    • Letra c:

      Decreto 99.710/90

      Artigo 7

      1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.


    • DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990: Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança


      (A) Art. 13, 1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança. 2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias: a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas. (ERRO está em dizer que esse direito é irrestrito e ilimitado)


      (B) CORRETA Art. 14, 1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença. 3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.


      (C) Art. 7, 1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.


      (D) Art. 20, 1. As crianças privadas temporária ou permanentemente do seu meio familiar, ou cujo interesse maior exija que não permaneçam nesse meio, terão direito à proteção e assistência especiais do Estado. 2. Os Estados Partes garantirão, de acordo com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crianças. 3. Esses cuidados poderiam incluir, inter alia, a colocação em lares de adoção, a kafalah do direito islâmico, a adoção ou, caso necessário, a colocação em instituições adequadas de proteção para as crianças. Ao serem consideradas as soluções, deve-se dar especial atenção à origem étnica, religiosa, cultural e lingüística da criança, bem como à conveniência da continuidade de sua educação.


      (E) Art. 32, 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    • A criança deve ser registrada imediatamente após seu nascimento e, desde o momento do nascimento, terá direito a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e ser cuidada por eles.

      A criança deve ter o direito de expressar-se livremente. Esse direito deve incluir a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, seja verbalmente, por escrito ou por meio impresso, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

      O exercício de tal direito poderá estar sujeito a certas restrições, que serão unicamente aquelas previstas em lei e consideradas necessárias:

      • para o respeito dos direitos ou da reputação de outras pessoas; ou
      • para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde pública e os costumes.

      A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças pode esta sujeita unicamente às limitações prescritas em lei e necessárias para proteger o interesse público em relação à segurança, à ordem, aos costumes ou à saúde, ou ainda aos direitos e liberdades fundamentais de outras pessoas.

      Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      Crianças temporária ou permanentemente privadas do convívio familiar ou que, em seu próprio interesse, não devem permanecer no ambiente familiar terão direito a proteção e assistência especiais do Estado.

    • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 13, I, do Decreto nº 99.710/90, a criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.

      A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 14, I e III do referido Decreto: Artigo 14 1. Os Estados Partes respeitarão o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença. 3. A liberdade de professar a própria religião ou as próprias crenças estará sujeita, unicamente, às limitações prescritas pela lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a moral, a saúde pública ou os direitos e liberdades fundamentais dos demais.

      A alternativa C está incorreta. Com base no art. 7º, I, do Decreto nº 99.710/90, a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

      A alternativa D está incorreta. Segundo o art. 20, do referido Decreto, deve-se dar especial atenção à origem étnica, religiosa, cultural e linguística da criança, bem como à conveniência da continuidade de sua educação.

      A alternativa E está incorreta. O art. 32, I, do Decreto nº 99.710/90, estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. 


    ID
    1779295
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    Secretaria da Criança - DF
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Júlio, com dez anos de idade, Jairo, com quinze anos de idade, e Jânio, com dezessete anos de idade, são irmãos e residem em um país no qual há conflito armado.

    Considerando-se, nessa situação hipotética, que o referido Estado se comprometa a respeitar o que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de acordo com as diretrizes referentes ao assunto,

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

      Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.


      Artigo 38

      1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.

    • Inicialmente, a Convenção estabelece que menores de 15 anos não poderão se envolver nas hostilidade que envolvem os conflitos armados e que os Estados devem evitar recrutar pessoas que não tenham completado 18 anos: 

       

      art. 38 - recrutar crianças para Forças Armadas: menos de 15 anos não pode; se maior de 15 e menor de 18, só pode voluntariamente (ver no 2˚ protocolo regras) dando prioridade para os mais velhos  

       

      No entanto, o protocolo facultativo adotado em 2000 prevê que os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades e devem assegurar que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas, além de elevar a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas armadas acima de 15 anos.


    ID
    1839490
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-RJ
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação à Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, tratado internacional de proteção de direitos humanos, com início de vigência em 1990, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto 99.710 - Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança


      Artigo 3


      1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.


      2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas

    • Alternativa D: "se afastando da técnica de diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável." (ERRADA)


      Justificativa: Artigo 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, A NÃO SER QUE, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

    • b) visando a observação dos direitos das crianças, estabeleceu forma de monitoramento peculiar (special force machinery), via relatórios apresentados pelo Comitê sobre os Direitos da Criança aos Estados-Partes, para análise e acompanhamento. INCORRETO

      Em relação ao mecanismo de controle e fiscalização dos direitos enunciados na Convenção, há o Comitê sobre os Direitos da Criança, ao qual cabemonitorar a implementação desta Convenção, por meio do exame de relatórios periódicos encaminhados pelos Estados-partes.A partir do Protocolo Facultativo, passou-se a contar com outros mecanismos de monitoramento, como as petições individuais e as comunicações interestatais.

      Artigo 44 – 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      c)  Estabelece, em seu rol de direitos contemplados, a proteção de crianças estrangeiras, inclusive contra a migração interna forçada e utilização em experiências médicas e científicas, prevendo a entrega como instituto de cooperação internacional. INCORRETO

      Artigo 11 - 1. Os Estados Partes adotarão medidas a fim de lutar contra a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora do país.

      d) se afastando da técnica de diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável. INCORRETO

      Nos termos da Convenção não há qualquer menção quanto a um totalmente incapaz ser considerado criança.

      Artigo 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da presente Convençãoconsidera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anosde idade, A NÃO SER QUE, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."


    • O erro da letra E está em dizer que o protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados tipifica delitos contra a dignidade sexual e de guerra envolvendo crianças.Não tem nada disso lá. No mais, a título de curiosidade, são 3 os protocolos facultativos adotados à Convenção:

      -Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicação.

      -Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.-

      -Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados

       

    • CF/88

       

      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

      (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    • Percebam, do artigo abaixo, que a Convenção não estabelece, de pronto, um Comitê. Ela limita-se a dizer que será estabelecido um Comitê, o que efetivamente é feito por ocasião do protocolo facultativo relativo à instituição de um procedimento de comunicação.

       

      Art. 43. 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.

    • Vamos analisar as alternativas:
      - afirmativa A: correta. A doutrina do melhor interesse da criança é adotada pela Convenção e, no Brasil, a sua incorporação pela CF/88 (e, posteriormente, pela Lei n. 8.069/90) foi fundamental para o afastamento da doutrina do direito penal do menor, que vigia no Brasil antes de 1988.
      - afirmativa B: errada. Na verdade, nem o mecanismo de tratados é "peculiar" (este é o mecanismo de monitoramento mais utilizado tanto no sistema global quanto no sistema interamericano de proteção de direitos humanos) quanto o fluxo de informações vai no sentido contrário - são os Estados que prestam informações ao Comitê, por intermédio do Secretário-Geral da ONU (veja o art. 44 da Convenção) e não o Comitê aos Estados, como está dito na alternativa.
      - afirmativa C: errada. Não há, na Convenção, menção específica à proteção de crianças contra migração forçada e nem distinção específica em relação à criança estrangeira (todas as crianças devem receber a mesma proteção) .
      - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 1º, criança é todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 
      - afirmativa E: errada. Há três protocolos facultativos à Convenção sobre Direitos da Criança: o Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados, o Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis e o Protocolo Relativo a um Procedimento de Comunicações. Caso o Estado se torne signatário destes protocolos, estará assumindo o compromisso de punir tais condutas, criando normas específicas em seu direito interno, pois não cabe ao protocolo fazer a cominação de penas ou indicar a forma de sanção.

      Gabarito: letra A.

    • Art. 225, CR - adota a absoluta prioridade, que é diferente do melhor interesse da criança.

      A CR adotou expressamente o primeiro. Todavia, a letra A é menos errada, por isso, a certa.

      Questão horrível.

    • Pra que uma redação tão truncada.. mudar as vozes verbais e meter um monte de virgula nos enunciados não afere conhecimento mão.

    • Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança:

      1o Protocolo Facultativo - cuida do envolvimento de crianças em conflitos armados - Brasil internalizou em 2004.

      2o Protocolo Facultativo - refere-se à venda de crianças à prostituição infantil e à pornografia - Brasil internalizou em 2009.

      3o Protocolo Facultativo - busca criar mecanismos de proteção de petições individuais e de inquérito - Brasil ratificou em 2017, mas não houve decreto de promulgação para internalizá-lo.

    • Art. 227 da CR/88

      Arts. 3º e 4º do ECA

      Proteção Integral

    • Resposta: LETRA A

      O melhor interesse da criança (best interest of the child), trata - se de um princípio geral de proteção integral da criança e do adolescente. Não está previsto de forma expressa nas legislações brasileiras, contudo está encampado no artigo 227 da CF e no ECA em seus artigos 3º, 4º e 5º. O surgimento deste princípio ocorreu com a Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela ONU em 1959 e ratificada pelo Brasil. Também já podia ser vista desde 1924, com a Declaração de Genébra e no mesmo sentido, na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948 e na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos - Pacto de San José em 1969.

      Art. 227 CF: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

      Art. 3º ECA: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

      Art. 4º ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

      Art. 5º ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    • Eca vunesp q DIFÍCIL anotar?

      a) ao estabelecer a obrigação dos Estados de respeitar responsabilidades, direitos e obrigações dos pais, apropriados para o exercício, pela criança, dos direitos que contempla, adotou o princípio do best interest of the child, encampada pelo artigo 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. CERTO

      Dec. 99710, Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança, Art.3°,

      1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

      2. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.

      b) visando a observação dos direitos das crianças, estabeleceu forma de monitoramento peculiar (special force machinery), via relatórios apresentados pelo Comitê sobre os Direitos da Criança aos Estados-Partes, para análise e acompanhamento. INCORRETO

      Em relação ao mecanismo de controle e fiscalização dos direitos enunciados na Convenção, há o Comitê sobre os Direitos da Criança, ao qual cabe monitorar a implementação desta Convenção, por meio do exame de relatórios periódicos encaminhados pelos Estados-partes.

      Art. 44, 1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      c) Estabelece, em seu rol de direitos contemplados, a proteção de crianças estrangeiras, inclusive contra a migração interna forçada e utilização em experiências médicas e científicas, prevendo a entrega como instituto de cooperação internacional. INCORRETO

      Art. 11 - 1. Os Estados Partes adotarão medidas a fim de lutar contra a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora do país.

      d) se afastando da técnica de diferenciação utilizada pela legislação específica brasileira, define criança como todo ser humano que não atingir a maioridade civil e penal ou for declarado totalmente incapaz, desde que menor de 18 anos, nos termos da legislação aplicável. INCORRETO

      Nos termos da Convenção não há qualquer menção quanto a um totalmente incapaz ser considerado criança.

      Art. 1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança: "Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, A NÃO SER QUE, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."

    • Assertiva A

      ao estabelecer a obrigação dos Estados de respeitar responsabilidades, direitos e obrigações dos pais, apropriados para o exercício, pela criança, dos direitos que contempla, adotou o princípio do best interest of the child, encampada pelo artigo 227, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil.

    • errei por achar que as convenções internacionais não têm força de obrigar os estados partes em se tratando de direitos humanos


    ID
    1882687
    Banca
    TRT 3R
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com base na Convenção n. 138 da OIT e a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU é possível afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Convenção 138 da OIT - resolvi ler e fazer um resuminho rápido:

       

      Para além das regras gerais e genéricas, a Conveção prevê e, seu artigo 1º que cada Estado-membro, em declaração anexa, deve fixar qual a idade mínima para o trabalho em seu território, que não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos, ou, no caso de membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos, 14 anos.

       

      A Convenção traz a regra geral exposta no item 1 do seu artigo 3, onde os trabalhos perigosos, insalubres e imorais não devem ser exercidos por menores de 18 anos, prevendo ainda que os tipos de trabalhos proibidos para menores serão enumerados em lista determinada pela legislação nacional ou autoridade competente.

       

      Fora das hipóteses de trabalhos perigosos, inseguros e imorais, nas regras gerais, segundo a convenção, a legislação nacional ou a autoridade competente pode autorizar o trabalho para adolescentes, a partir de 16 anos, desde que seja dada instrução ou formação profissional adequada e específica no ramo de atividade correspondente.

       

      Essas são as duas regras gerais previstas no artigo 2º. Acontece que no artigo 7º da Convenção já há outra previsão genérica de que a legislação nacional pode permitir o trabalho de pessoas de 13 a 15 anos, desde que atendidos os requisitos de ausência de prejuízo á saúde, ao desenvolvimento, á frequencia escolar ou à participação em programas de formação profissional ou ao aproveitamento do ensino que recebem. (JÁ FALA EM TRABALHO PARA PESSOAS COM 13 ANOS!)

      Além disso, existem dispositivos que limitam a aplicação da convenção ás atividades relacionadas à formação profissional e que possibilitam aos países membros a limitação de aplicação da convenção para certas catergorias de trabalhos, o que não dá pra falar aqui em razão da limitação do texto.

       

    • Alguém sabe dizer por que essa questão foi anulada? É que, se bem entendi, há apenas uma resposta correta.

    • Rui, acredito que possa ter sido conteudo fora do edital, pois, todas as questoes relativas às convençoes da OIT foram anuladas neste certame. 

      Mas nao olhei o edital pra confirmar...

    • RUI, a prova inteira foi anulada.

    • Gente todas as questões dessa prova do trt de mg foram anuladas porque o concurso foi anulado... mas acredito que dê para aproveitar os conteúdos que caiu para aprendermos mais...

    • Talvez a questão tenha sido anulada não apenas porque outras também o foram. Ocorre que só pode haver uma resposta para a questão, mas a alternativa “d”, do gabarito, parece ter um problema redacional. Ela afirma que a idade mínima para o trabalho do menor não pode ser inferior a 18 anos. Só que com dezoito a pessoa deixa de ser menor...

      Então, a alternativa acabou afirmando que, para trabalhar, o menor tem de ser ... maior!


    ID
    1894417
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    SAEG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, documento sintonizado com ditames internacionais sobre esse tema, no Brasil, encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, no ECA, no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e conta com previsões expressas acerca do seu monitoramento e avaliação. O monitoramento e a avaliação devem compreender o acompanhamento do desenrolar de todas as ações previstas no processo de implementação do Plano Nacional, que deverá ser operacionalizado pela produção de relatórios sistemáticos. Os indicadores do Plano Nacional podem ser elementos relevantes para a orientação das políticas públicas que, na sua maioria, é desenhada sem os subsídios necessários, contribuindo para sua imprecisão. Para a construção dos indicadores no Plano Nacional de 2013 optou-se por estabelecer como premissa a escolha de indicadores indivisíveis, porém didaticamente

    Alternativas
    Comentários
    • (D)

      " Para a construção dos indicadores no Plano Nacional de 2013 optou-se por estabelecer como premissa a escolha de indicadores indivisíveis, porém didaticamente sistematizados por seus eixos. "

      http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2013/pdfs/plano-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-crianca-e-adolescentes

    • Questão para derrubar qualquer um 

    • Super Cansativa!

    • Deus me livre!!
    • Oremos!

    • FALA SÉRIO!!

    • Irmãos, vamos dar as mãos e orar pela banca Vunesp e seus examinadores que estão com o encosto, o capeta, o tinhoso.

      Ilumine a cabeça desses examinadores Senhor, OH DECANTA RUBIA SARABA !

       

      (deixe os 10% para ajudar na causa) 

      Amém!

    • O Plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reuniu em Brasília cerca de 2000 pessoas, no Encontro Nacional de Entidades organizado por um conjunto de ONGs do movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

      O documento inicialmente foi estruturado em seis eixos: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; e protagonismo infanto-juvenil.

       

      fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1632.html

    • Tá amarrado !  

       

    • Assertiva D

      sistematizados por seus eixos.

    • PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

      5.2. Monitoramento e Avaliação

      Para a construção dos indicadores no Plano Nacional de 2013 optou-se por estabelecer como premissa a escolha de indicadores indivisíveis, porém didaticamente sistematizados por eixos do Plano Nacional. Tais indicadores buscam propiciar uma melhor compreensão sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes,  suas causas e características de suas várias expressões, a identificação, quantitativa e qualitativa, dos instrumentos disponíveis para mensuração que possibilitem redefinir ações e rumos para enfrentamento desse tipo de violência. 

    • Eixo Orientador I - Cuida da interação entre o Estado e a Sociedade Civil

      Eixo Orientador II - Cuida do Desenvolvimento e Direitos Humano

      Eixo Orientador III - Universalizar Direitos Humanos em contexto de desigualdade

      Eixo Orientador IV - Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência

      Eixo Orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos

      Eixo Orientador VI - Direito a memoria e à verdade


    ID
    1970245
    Banca
    CRS - PMMG
    Órgão
    PM-MG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Durante uma palestra sobre os preceitos existentes na Constituição da República Federativa do Brasil acerca da família, criança, adolescente, jovem e idoso, foram feitas as seguintes afirmativas:


    I. É função da família, Estado e sociedade o amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade.


    II. Os pais têm o dever de educar, criar e assistir os filhos menores.


    III. O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, admitida a participação de entidades não governamentais.


    IV. É dever da família, da sociedade e do Estado colocar o jovem a salvo de toda forma de discriminação.


    Estão CORRETAS as assertivas:  

    Alternativas

    ID
    2079670
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    SJC-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa que indica corretamente o principal instrumento de proteção aos direitos dos menores de 18 anos aprovado pela ONU, mais abrangente e específico à área da infância e adotado por mais de 190 países

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D (quase toda prova tem uma questão que o examinador dá de bandeja pra se redimir do pecado de nos maltratatar, a dessa prova foi essa)

       

      A Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Somente os Estados Unidos não ratificaram a Convenção, mas sinalizaram sua intenção de ratificar a Convenção ao assinar formalmente o documento. A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional.

       

      IMPORTANTE: A Convenção não diferencia criança de adolescente, como faz o ECA. Para ela criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

    • Tão fácil que a gente desconfia que seja pegadinha.

    • Os demais diplomas enumerados na questão também tratam sobre os direitos da criança e do adolescente na normativa internacional. Porém, como já enumerado acima, o principal é a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança.

      DIRETRIZES DE RIAD:

      Foram apresentadas e aprovadas em dezembro de 1990, no 8o Congresso das Nações Unidas. Tem-se como princípios fundamentais: Prevenir a delinquência juvenil como parte essencial da prevenção do delito na sociedade; Propiciar investimentos objetivando o bem-estar das crianças e dos adolescentes; Aplicar medidas políticas e progressistas de prevenção à delinquência; Desenvolver serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinquência juvenil.

      As políticas estatais de prevenção da delinquência juvenil devem considerar que o comportamento dos jovens que não se ajustem aos valores e normas gerais da sociedade é, frequentemente, etapa do processo de amadurecimento destes, de modo que tal comportamento não redunde em tratamento indevidamente severo do jovem.

      REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E DA JUVENTUDE – REGRAS MÍNIMAS DE BEIJING

      Tais regras prescrevem e orientam aos Estados signatários a lidar com os jovens delinquentes, conferindo e resguardando os direito que lhes assistem, assegurando as garantias básicas processuais, pautando pela proporcionalidade quanto as medidas adotadas.

      São destacadas algumas garantias empregadas aos menores infratores: imparcialidade quanto a aplicação das regras mínimas aos jovens infratores; como a presunção de inocência, o direito de ser informado das acusações, o direito de não responder, o direito à assistência judiciária, o direito à presença dos pais ou tutores, o direito à confrontação com testemunhas e a interrogá-las e o direito de apelação ante uma autoridade superior, direito a intimidade, não podendo ser publicada nenhuma informação que possa dar lugar a identificação do jovem infrator.

       

    • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

      Adotada e proclamada na Assembléia Geral das Nações Unidas, é considerada um grande marco garantista dos Direitos Humanos, reconhecendo a dignidade da pessoa humana, o direito a vida, à liberdade, a justiça social e a paz mundial, sendo ratificada pelo Brasil.

      No âmbito das crianças e adolescentes, merecem destaque os artigos XXV e XXVI, proclamando que a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais, e ainda que todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

      CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

      De um forma geral, o Pacto resguarda e consagra uma gama de direitos humanos, focando em justiça social a todos os países signatários.

      Como proteção ao direito infanto-juvenil, de forma sucinta e específica, discorrem o artigo 4 e 19, prescrevendo os direitos à vida, desde o momento da sua concepção, não sendo permitido ser privado de sua vida. Já o artigo 19 reza que toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

       

    • Artigo 1 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    •  aprovado pela ONU = Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989 da ONU

      [A pergunta ja da a resposta]

    • Aí eu fui ver se alguém errou, quase metade :o
      Mas admito que marquei a D, pensando que iria errar kkk, tão simples que parece pegadinha.

    • Caí valendo nessa pegadinha kkkkk

    •  GAB :D   Parece uma pegadinha mais estava na cara .

      Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989 da ONU.

    • Carta das Nações Unidas

      26/06/1945 ( assinada pelo Brasil em 21/09/1945)

      Delaração Universal dos Direitos Humanos

      10/12/1948 (pós segunda guerra mundial)

      Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

      16/12/1966 ( assinada pelo brasil emn 24/01/1992)

      Pacto internacional dos Direitos econômicos, Sociais e Culturais

      16/12/1966 ( assinada pelo brasil emn 24/01/1992)

      Convenção de tratamento contra tortura e outros tratamentos ou penas degradantes

      10/12/1984 ( Assinada pelo brasil em 28/09/1989)

      Conveção de eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher

      18/12/1979 ( Brasil assinou em 1/2/1984)

      Conveção de eliminação de todas as formas de discriminação Racial

      21/12/1965 ( Assinada pelo brasil em 27/03/1968)

      Conveção sobre ao direitos da criança

      20/11/1989 ( Assinada pelo Brasil em 24/09/1990)

    • Terrorzinho psicológico da FEPESE! 

       

      Concurseiro já é desconfiado, imagina na hora da prova, se o cara não sabe!... marcar a letra "D"... bem difícil. Hehe!

    •  Regras de Beijing (1985) - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores.

       

      DIRETRIZES DE RIAD - DIRETRIZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL

    • Em 08/06/2018, às 18:03:35, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 06/03/2018, às 00:42:09, você respondeu a opção C.Errada!

      AVANTE GUERREIROS!!!

    • Assertiva D

       à área da infância e adotado por mais de 190 países = Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989 da ONU

    • Só pra complementar: A Convenção citada na resposta da questão faz parte do " SISTEMA GLOBAL DE DIREITOS HUMANOS"


    ID
    2079676
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    SJC-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No plano internacional, as Diretrizes das Nações Unidas para a Delinquência Juvenil referem-se a qual instrumento jurídico?

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito A

       

      As chamadas Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, ou Diretrizes de Riad, são, como o próprio nome diz, regras destinadas à prevenção da delinquência juvenil. Foram aprovadas durante o 8° Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente, realizado em Riade, na Arábia Saudita.

       

      Entende necessário que se reconheça a importância da aplicação de políticas e medidas progressistas de prevenção da delinqüência que evitem criminalizar e penalizar a criança por uma conduta que não cause grandes prejuízos ao seu desenvolvimento e que nem prejudique os demais . Essas políticas e medidas deverão conter:

      a) criação de meios que permitam satisfazer às diversas necessidades dos jovens e que sirvam de marco de apoio para velar pelo desenvolvimento pessoal de todos os jovens, particularmente daqueles que estejam patentemente em perigo ou em situação de insegurança social e que necessitem um cuidado e uma proteção especiais;

      b) critérios e métodos especializadas para a prevenção da delinqüência, baseados nas leis, nos processos, nas instituições, nas instalações e uma rede de prestação de serviços, cuja finalidade seja a de reduzir os motivos, a necessidade e as oportunidades de cometer infrações ou as condições que as propiciem;

      c) uma intervenção oficial cuja principal finalidade seja a de velar pelo interesse geral do jovem e que se inspire na justiça e na eqüidade;

      d) proteção do bem-estar, do desenvolvimento, dos direitos e dos interesses dos jovens;

      e) reconhecimento do fato de que o comportamento dos jovens que não se ajustam aos valores e normas gerais da sociedade são, com freqüência, parte do processo de amadurecimento e que tendem a desaparecer, espontaneamente, na maioria das pessoas, quando chegam à maturidade;

      f) consciência de que, segundo a opinião dominante dos especialistas, classificar um jovem de "extraviado", "delinqüente" ou "pré-delinqüente" geralmente favorece o desenvolvimento de pautas permanentes de comportamento indesejado.

       

      Defende ainda o desenvolvimento de serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinqüência juvenil, e só em último caso recorrer a organismos mais formais de controle social.

       

    • Delinquencia juvenil = Riad.

    • REGRAS DE BEIJING: Regras mínimas da ONU Para a administração da justiça da infânia e da juventude.

    • Delinquencia juvenil = Riad.

    • Delinquencia juvenil = Riad.

       

      Gostei da brincadeira!

    • Delinquência Juvenil = Riad.

       

    • Já que a maioria repetiu a mesma coisa.. ai vai.

      Delinquencia juvenil = Riad

    • GABARITO: A

       

      Regras de Riad:  para prevenção da delinquência juvenil

       

       

      Regras de Beijing: As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude, também conhecidas como Regras de Pequim, são uma resolução da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas sobre o tratamento devido a jovens que cometam infrações ou aos quais se impute o cometimento de uma infração.

    • Riad é igual a delinquência juvenil

    • Delinquência Juvenil = Riad

    • RIAD = delinquente juvenil - No plano internacional, as Diretrizes das Nações Unidas para a Delinquência Juvenil referem-se a qual instrumento jurídico

      BEIJING= administração da justiça da infância - o plano internacional, as Regras Mínimas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude referem-se a qual instrumento jurídico

    • Muitos juvenis delinquindo nos comentários

    • Delinquencia juvenil = Riad (y)

    • RiaD= Delinquência, seus juvenis!!!!

      Beijing= adm. da justiça, da infância e do que mmo?

    • No âmbito internacional, as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil também são chamadas de Diretrizes de Riad. Logo, a resposta é a letra “a”.

      RESPOSTA: LETRA A


    ID
    2079679
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    SJC-SC
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    No plano internacional, as Regras Mínimas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude referem-se a qual instrumento jurídico?

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito B

       

      As chamadas Regras Mínimas para a Administração da Justiça de Menores, aprovadas no Sétimo Congresso das Nações Unidas, realizado em Beijing (Pequim), capital da China.

       

      Tem como orientações fundamentais:

      1.1. Os Estados membros procurarão, em conformidade com os seus interesses gerais, promover o bem-estar do menor e da sua família.

      1.2. Os Estados membros esforçar-se-ão por criar condições que assegurem ao menor uma vida útil na comunidade fomentando, durante o período de vida em que o menor se encontre mais exposto a um comportamento desviante, um processo de desenvolvimento pessoal e de educação afastado tanto quanto possível de qualquer contato com a criminalidade e a delinqüência.

      1.3. É necessário tomar medidas positivas que assegurem a mobilização completa de todos os recursos existentes incluindo a família, os voluntários e os outros grupos comunitários, assim como as escolas e outras instituições comunitárias, com o fim de promover o bem-estar do menor e reduzir a necessidade de intervenção da lei e tratar de forma eficaz, equitativa e humanitária o jovem em conflito com a lei.

      1.4. A Justiça de menores deve ser concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país, no quadro geral da justiça social para todos os jovens, contribuindo assim, ao mesmo tempo, para a proteção dos jovens e a manutenção da paz e da ordem na sociedade.

      1.5. A aplicação destas regras deve ser feita dentro do contexto das condições econômicas, sociais e culturais existentes em cada Estado membro.

      1.6. Os serviços de Justiça de menores devem ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade dos funcionários que trabalham nestes serviços, em especial os seus métodos, modos de atuação e atitudes.

       

      Estas orientações básicas de caráter geral referem-se à política social no seu conjunto e visam promover ao máximo a proteção social dos jovens, para evitar a necessidade de intervenção do sistema de Justiça de menores e o prejuízo muitas vezes causado por essa intervenção. Estas medidas de proteção social dos jovens, antes da passagem à delinqüência, são absolutamente indispensáveis para evitar a necessidade de aplicação das presentes regras.

    • Complementando:

       

      As Diretrizes de Riad se referem à prevenção da delinquência juvenil.

    • Regras Mínimas para a Administração da Justiça = Regras de Beijing

    • REGRAS DE BEIJING: Regras mínimas da ONU Para a administração da justiça da infância e da juventude.

    • RIAD = delinquente juvenil

      BEIJING= administração da justiça da infância

    • RIAD = delinquente juvenil

      BEIJING= administração da justiça da infância

    • RIAD = delinquente juvenil

      BEIJING= administração da justiça da infância

    • RIAD - regras de prevenção a criminalidade juvenil (SOFT LOW)

      BEIJING - normas de processo e julgamento - instrumentalização

      TÓQUIO - aplicação de penas alternativas

    • No âmbito internacional, é a Declaração de Beijing ou Regras de Beijing a responsável por estabelecer as regras mínimas para a administração da justiça, da infância e da juventude. Logo, a resposta é a letra “b”.

      RESPOSTA: LETRA B

    • BEIJING = ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA

      RIAD= DELINQUENTE JUVENIL

    • Beijin que conheço e um doce de aniversário!! E bejin das novinha


    ID
    2395342
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b) Em todo processo judicial ou administrativo que a afete, deve ser assegurada à criança que tenha capacidade de formular seus próprios juízos a oportunidade de ser ouvida, levando-se devidamente em consideração as opiniões em função da idade e maturidade dela.

       

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    • a) INCORRETA.

      Artigo 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de têlas infringido, e em particular:
      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;
      b) a adoção sempre que conveniente e desejável, de medidas para tratar dessas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, contando que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais.

       

      b) CORRETA.

      Artigo 12
      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.
      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

       

      c) INCORRETA.

      Artigo 3

      1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

       

      d) INCORRETA.

      Artigo 13
      1. A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança.
      2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias:
      a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou
      b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas.

    • Essa, como outras questões sobre direitos humanos, dá para responder apenas pela lógica.  

    • Gabarito B

      DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    • São dois erros na alternativa "A". O primeiro é dizer que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais, uma vez que ela a tem, tanto que existe a figura do ato infracional. O que a criança não possui é consciência da ilicitude de sua conduta.

      O outro erro é apontar que devem ser estabelecidos procedimentos judiciais obrigatórios. A Convenção sobre os Direitos da Criança institui que o Estado não precisa obrigatoriamente se valer de tais procedimentos, podendo estabelecer outras medidas para tratar da criança em conflito com a lei.

    • Vamos analisar as alternativas:
      - afirmativa A: errada. Ainda que, nos termos do art. 40. 3, "a" da Convenção esteja previsto que os Estados deverão estabelecer uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais, o mesmo artigo prevê, no §3º, b, que os Estados buscarão promover, sempre que conveniente e desejável, a adoção de medidas para tratar as crianças acusadas de infração às leis sem recorrer a procedimentos judiciais, contanto que sejam respeitados plenamente os direitos humanos e as garantias legais da criança.
      - afirmativa B: correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 12 da Convenção. Observe: "1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança. 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".
      - afirmativa C: errada. O art. 3º da Convenção estabelece que todas as ações relativas às crianças devem considerar primordialmente o seu maior interesse, independentemente de quem as realiza - instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos.
      - afirmativa D: errada. Ainda que a criança tenha reconhecido o seu direito à liberdade de expressão, o art. 13 da Convenção prevÊ algumas restrições. Observe: "2. O exercício de tal direito poderá estar sujeito a determinadas restrições, que serão unicamente as previstas pela lei e consideradas necessárias: a) para o respeito dos direitos ou da reputação dos demais, ou b) para a proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteger a saúde e a moral públicas".

      Gabarito: a resposta é a letra B.

    • Observação sobre a alternativa "D": "não pode sofrer restrição". Oi? Que Direito absoluto é esse? rs. Só aí já se consideraria errada a opção.

    • Convenção sobre os Direitos da Criança

      Instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países.

      Não nos esqueçamos que, diferentemente do ECA, para efeito da presente Convenção, considera-se como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade, salvo quando, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • Gnt alguém sabe quantos aprovados tiveram nessa prova de juiz? Sempre as questões dela são fáceis

    • Assertiva B

      Em todo processo judicial ou administrativo que a afete, deve ser assegurada à criança que tenha capacidade de formular seus próprios juízos a oportunidade de ser ouvida, levando-se devidamente em consideração as opiniões em função da idade e maturidade dela.


    ID
    2507236
    Banca
    UECE-CEV
    Órgão
    SEAS - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    De acordo com a Resolução Nº 113/2006 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA –, que delibera sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, a atenção ao adolescente em conflito com a lei é um dos serviços contemplados no eixo

    Alternativas
    Comentários
    • Resolução Nº 113/2006 do Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

       

      Seção I
      - DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Subseção I
      - DOS PROGRAMAS EM GERAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

       

      Art. 16. As políticas públicas, especialmente as políticas sociais, assegurarão o acesso de todas as crianças e todos os adolescentes a seus serviços, especialmente as crianças e os adolescentes com seus direitos violados ou em conflito com a lei, quando afetos às finalidades da política de atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente, obedecidos aos princípios fundamentais elencados nos parágrafos do art. 2º desta Resolução.

    • Eixos estratégicos serāo sempre linhas de atuaçāo gerais, normalmente traduzindo valores importantes.

      Tendo em mente tal lógica, podemos excluir as demais alternativas. Vejamos:

      a) Defesa. Atitude, açāo de defender, jamais um valor em si;

      b) Controle. Açāo de controlar, fiscalizaçāo, mecanismo instrumental que assegura garantir de valores anteriores sejam respeitados;

      c) Internaçāo: efeito de uma açāo delitiva que, pelos princípios, sequer deveria ter ocorrido. Medida de última razāo.

      d) GABARITO. Promoçāo de Direitos Humanos é um valor por excelência.

       

    • Art. 6º O EIXO DA DEFESA dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

      Art. 14. O eixo estratégico da PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos.

      Art. 21. O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente se fará através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I - conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; II - conselhos setoriais

      DEFESA = garantia do acesso à justica (instancias publicas e mecanismos juridicos)

      PROMOÇAO = desenvolvimento da politica de atendimento - polit publicas sociais, polit proteçao, polit de med socioeducatiivas

      CONTROLE DA EFETIVACAO= instancias publicas colegiadas - garantir participacao paritária entre órgaos pub e entidades sociais

    • Em 08/05/21 às 17:09, você respondeu a opção A. Você errou!

      Em 21/01/21 às 22:31, você respondeu a opção A. Você errou! HAHAHAHA

    • Em 19/01/22 às 19:33, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!


    ID
    2507593
    Banca
    UECE-CEV
    Órgão
    SEAS - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Leia atentamente o seguinte enunciado: “Para os fins da Convenção sobre os Direitos da Criança, a criança é todo indivíduo menor de dezoito anos, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Dessa forma, pode-se afirmar que a Convenção não distingue crianças de adolescentes, o que não implica, entretanto, que suas normas não protejam todo menor de dezoito anos”.


    Sobre o enunciado acima, é correto afirmar que 

    Alternativas
    Comentários
    • Artigo 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança.  

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • Gabarito A

      Convenção sobre os Direitos da Criança

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.


    ID
    2621251
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AP
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:

    Alternativas
    Comentários
    • Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

    • A) Errada. O art. 1o da Convenção diz que: “Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.”

      B) Errada. O art. 2º do Protocolo, em verdade, salienta que essa idade é de 18 (dezoito) anos: “Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.”

      C)  Art. 44.1 Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:”

      Art. 43, 1. A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.


      Percebam que a Convenção não constituiu o Comitê! Ela apenas diz que “deverá ser estabelecido um Comitê”. Pegadinha maldosa.


      D)  Errada, pois os relatórios não têm força vinculante para os Estados.

       

      FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direitos-humanos-parte-1/

    • E) Correta- Ate dezembro de 2011, comite dos direitos das criancas era o unico dos comites dos tratados de direitos humanos das Nacoes unidas que nao dispuha de competencia para examinar queixas de particulares.

    • Decoreba

    • Artigo 01 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

       

      P.S. Esse é o tipo de questão que você não tem que esquentar a cabeça se errar. É muito difícil.

       

      Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.

    • Erro da letra "c)"

      A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. ERRADO

      Na verdade, a apresenção dos relatórios não é anual, mas sim a cada cinco anos, sendo a primeira apresentação feita em dois anos a partir da data em que entrou em vigor a convenção.

      Artigo 44

      1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

    • - Convenção sobre os direitos da criança

      Vigor internacional: 1990 (Brasil tbm).

      É a convenção com o mais elevado número de ratificações.

      Sistematizou direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais em um só texto.

      Criança: todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Direito de ser registrada imediatamente após seu nascimento, de que tenha, desde o momento do nascimento, um nome, uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.

      Toda solicitação apresentada por uma criança, ou por seus pais, para ingressar ou sair de um Estado Parte com vistas à reunião da família, deverá ser atendida pelos Estados Partes de forma positiva, humanitária e rápida e estes deverão assegurar que a apresentação de tal solicitação não acarretará consequências adversas para os solicitantes ou seus familiares.

      Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados

      NY, 2002. Brasil: 2004.

      Objetivo: estabelecer um aumento de idade para o possível recrutamento (forçado ou voluntário) de pessoas pelas forças armadas, reconhecendo-se as necessidades especiais das crianças particularmente vulneráveis ao recrutamento ou utilização em hostilidades, em decorrência de sua situação econômica, social ou de sexo.

      Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil

       

      NY, 2002. Brasil: 2004.

      Diversos mandados internacionais de criminalização.

      Devem ser considerados delitos passíveis de extradição

      Adotar medidas para permitir o sequestro e confisco, conforme o caso, de bens e outros meios utilizados para cometer ou facilitar o cometimento dos delitos, bem como rendas decorrentes do seu cometimento.

      3º Protocolo facultativo à convenção (2011): cria um direito de petição das vítimas ao Comitê para os Direitos das Crianças.

       

      FONTE: Curso de Direitos Humanos, André Ramos de Carvalho, 2017. 

    • LETRA E)

      Artigo 5 - Comunicações Individuais

           1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte: 

           (a) A Convenção; 
           (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; 
           (a) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados. 

           2. Quando uma comunicação for apresentada em nome de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, isto requererá o seu consentimento, ao menos que o autor possa justificar a atuação em seu nome sem esse consentimento.

    • Gabarito: E

      O mecanismo de monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Criança se dá através dos relatórios periódicos, bem como do exercício do direito de petição das vítimas ao Comitê.

      Os relatórios serão apresentados ao Comitê num prazo de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor para cada Estado e, a partir de então, a cada 5 (cinco) anos, conforme art. 44, item 1, a e b, da Convenção.

      Em dezembro de 2011, a Assembleia Geral da ONU adotou o 3º Protocolo Facultativo a Convenção, aberto a ratificações somente a partir de fevereiro de 2012, que cria o direito de petição individual das vítimas ao Comitê para os Direitos das Crianças. No entanto, ainda não houve ratificação do Brasil.

    • Sobre a letra B:

      Artigo 38

      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm

      CUIDADO: A QUESTÃO MAIS COMENTADA ESTÁ FALANDO QUE É 18 ANOS

    • PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS

        Convencidos de que um protocolo facultativo à Convenção aumentando a idade para o possível recrutamento de pessoas pelas forças armadas e sua participação em hostilidades contribuirá efetivamente para a implementação do princípio de que os interesses superiores da criança deverão ser uma consideração primordial em todas as ações envolvendo crianças,

              

      ARTIGO 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

      ARTIGO 2º

              Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas

    • a) Artigo 1 - Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

       

      b) Artigo 3 1. (Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados) Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial.

      Artigo 38 3. (Convenção sobre os Direitos da Criança) - Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

       

      c) Artigo 44 1. - Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

       

      d) Artigo 45 d) - o comitê poderá formular sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembléia geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes.

    • Um dia deixarei de pensar que é a B a correta e marcarei a E. Deus é fiel...

    • Vamos analisar as alternativas:
      - afirmativa A: errada. O art. 1º da Convenção afirma que considera-se criança o ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
      - afirmativa B: errada. Na verdade, o art. 2º do Protocolo diz que os Estados devem assegurar que menores de 18 anos não sejam recrutados compulsoriamente para as forças armadas. 
      - afirmativa C: errada. O art. 44 da Convenção prevê que "1. Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao comitê, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos: a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção; b) a partir de então, a cada cinco anos". 
      - afirmativa D: errada. As sugestões e recomendações não possuem força jurídica vinculante, como se nota no disposto no art. 45, "d": "o comitê poderá formular sugestões e recomendações gerais com base nas informações recebidas nos termos dos Artigos 44 e 45 da presente convenção. Essas sugestões e recomendações gerais deverão ser transmitidas aos Estados Partes e encaminhadas à Assembleia geral, juntamente com os comentários eventualmente apresentados pelos Estados Partes". 
      - afirmativa E: correta. O terceiro protocolo cria o direito de petição individual para vítimas de violação de direitos protegidos pela Convenção dos Direitos da Criança, mas o Brasil ainda não concluiu seu processo de ratificação.

      Gabarito: a resposta é a letra E.

    •  A

      Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. - Desde que a maioridade não seja alcançada antes

      B

      O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas. - Menores de 15 anos = não podem ser recrutados de forma alguma; Maiores de 15 e menores de 18 = não podem ser recrutados compulsoriamente; Maiores de 15 e menores de 18 - não podem ser usados diretamente no conflito.

      C

      A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. - Bianuais e depois quinquenais

      D

      O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante para os Estados Partes. - Sugestão e recomendação geral

      E

      O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança. V

    • Quanto à assertiva B: "O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas"

      Alguns colegas falaram da idade de 18 anos e outros de 15 anos.

      Acredito que o correto seja considerar a idade de 18 anos mesmo, pois a assertiva faz menção ao Protocolo Facultativo e não à Convenção, cujas previsões são diversas, confira-se:

      Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

      ARTIGO 1º

             Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

      ARTIGO 2º

             Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.

      Convenção sobre os Direitos da Criança.

      Artigo 38

      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    • Gabarito E

      A) Considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que (A NÃO SER QUE), em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. Incorreta. Art 1o da Convenção.

      B) O seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 (18) anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas. Incorreta.

      O Protocolo Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados foi adotado em Nova Iorque, em 25/05/00. Entrou em vigor internacionalmente em 12/02/02. Foi assinado pelo Brasil em 06/07/00, aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do decreto legislativo 230/03, ratificado em 27/01/04. Entrou em vigor em 27/02/04.

      C) A Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção. Incorreta.

      O artigo 44 prevê que o envio de relatórios serão enviados:

      a) num prazo de dois anos a partir da data em que entrou em vigor para cada Estado Parte a presente convenção;

      b) a partir de então, a cada cinco anos.

      D) O Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante (PODERÁ FORMULAR SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS) para os Estados Partes. Incorreta. Art 45, "d".

      E) O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança. CORRETA.

      Fontes: Curso de Direitos Humanos - André de Carvalho Ramos, 4a edição, editora Saraiva e site do Senado Federal.

    • CDC - menor de 18 anos, exceto se a maioridade for alcançada antes

      1ºPF: envolvimento em conflitos armados - menor de 18 - brasil ratificou

      2ºPF: venda/prostituição/pornografia infantil - brasil ratificou

      3ºPF: direito de petição individual das vítimas ao Comitê - brasil não ratificou

    • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações (em vigor desde 14 de abril de 2014):

      Artigo 5 - Comunicações Individuais

      1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte:

      (a) A Convenção; 

      (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; 

      (a) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

      IMPORTANTE: O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações foi ratificado pelo Brasil em 29 de setembro de 2017.

    • A pessoa que se aprofunda o suficiente para acertar uma questão dessas com certeza vai se ferrar nas demais matérias.

    • Assertiva E

      O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança.

    • Parece questão de português kkk ainda que, a não ser que kkkk


    ID
    2725051
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-AM
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança,

    Alternativas
    Comentários
    • Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.

      Abraços

    • a) toda criança, desde que sua idade e maturidade lhe permita algum discernimento, tem direito de expressar suas opiniões livremente.  

      Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

       

      b) incumbe aos pais manifestar e representar a opinião e o interesse dos filhos nos assuntos que os afetem, cabendo-lhes, nessa missão, zelar sempre pela prevalência do superior interesse da criança.

      Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

       

      c) os Estados Partes devem estipular em seus ordenamentos internos uma idade a partir da qual a opinião pessoal e direta da criança poderá ser considerada na decisão sobre assuntos que a afetem.

      Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

       

      d) os Estados Partes discriminarão, em suas normas internas, as situações em que a opinião da criança será considerada independentemente da opinião de seus pais ou responsável.

      Art.12: 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

       

      e) será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.

      Art. 12: 2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional. 

    • Gabarito: E

       

      Vale ressaltar, que o direito da Criança de expressar sua opinão também está consagrado no ECA:

       

      Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;

       

      Art. 28, § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.  

       

      Art. 100, parágrafo único São também princípios que regem a aplicação das medidas: XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. 

       

      Art. 101,  § 5o  O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

    • qual é mesmo o erro da "A"?

    • Acertei porque assimilei com a possibilidade de depoimento sem dano.
    • Lembrar que a Convenção diz que cabe aos Estados definirem a idade mínima da IMPUTABILIDADE PENAL e não uma idade mínima em que a opinião da criança deva ser ouvida, pois é garantida a liberdade de expressão a elas.

    • a convenção diz que a criança tem a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos,a questao no meu entendimento induziu apenas ao processo administrativo.

    • 1." Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança."

      Acho que o erro da A é essa inversão da frase, o que muda o sentido do que se quer dizer. A criança tem direito de expressar a opinião independente da idade. No entanto, nessas opiniões, serão levadas em conta a idade e maturidade. E não como diz a questão. Dando a entender que só tem direito a opinião conforme maturidade e idade. Sem falar que o texto da Convenção não fala em discernimento.

    • Assertiva E

      será proporcionada à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo administrativo que a afete, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado.

    • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança.

      - alternativa A: errada. Em primeiro lugar, é importante lembrar que a Convenção considera como "criança" todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, nos termos da legislação aplicável a ela, a maioridade seja alcançada antes. Assim, ainda que todas as crianças estejam sob a proteção da Convenção, é possível que nem todas sejam capazes de expressar suas opiniões (seja em razão de sua pouca idade, seja em razão de características individuais) - deste modo, o art. 12 prevê que "1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança".


      - alternativa B: errada. De acordo com o art. 12, mencionado na alternativa anterior, cabe à própria criança o direito de expressar suas opiniões (naturalmente, quando capacitada a isso). 

      - alternativa C: errada. De acordo com o mesmo art. 12, não há uma idade específica a partir da qual a criança é considerara capaz de expressar suas opiniões – cada criança deve ser respeitada em seu processo de desenvolvimento e, como expresso no art., “1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança".

      - alternativa D: errada. A opinião da criança, como visto acima, deve ser considerada em todos os assuntos a ela relacionados, “levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança”.

      - alternativa E: correta. O mesmo art. 12 prevê, em seguida, que “2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional”.


      Gabarito: a resposta é a LETRA E. 




    • Gente, essa convenção, assim como a doutrina que lemos ao estudar o ECA, preza pela autonomia e escuta da criança, que não é um simples "serzinho" a ser tutelado pelos responsáveis e pelo Estado.

      Com isso em mente era possível eliminar a letra a (a criança tem direito de expressar suas opiniões livremtne, independente de maturidade ou idade), b (a propria criança pode manifestar sua opinião e interesse), c (a opinião pessoal da criança pode ser considerada nos assuntos que a afetem. Nos procedimentos do ECA, por exemplo, é sempre recomendada a oitiva da criança. O efeito vinculante dessa opinião já é outra questão).

      Espero ter ajudado.

      Acaso tenha falado besteira podem me retificar aqui as considerações, pois estou me familiarizando ainda com Humanos e ECA. Apenas expus o modo como consegui resolver a questão, mesmo sem tanto conhecimento.

      Lumos

    • O gabarito (questão D), só fala em ser ouvida em processo administrativo, suprimindo o termo judicial, previsto na convenção. Quando saber se uma questão incompleta é errada ou não?


    ID
    2970502
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CGE - CE
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto n.º 99.710/1990 —, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item A está errado. O artigo 1 diz: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Item C está errado. O artigo 15 diz: 1. Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. 2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

    • GABARITO- B

    • GABARITO B

      Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

    • A questão quis que o estudante marcasse a letra "A", crendo que o conceito de criança do ECA (Lei 8.069/90) fosse igual ao da Convenção sobre os Direitos da Criança — Decreto n.º 99.710/1990.

      O ECA, em seu art. 2º, diz assim:

      Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    • a) errada. Convenção não distingue criança de adolescente. Para convenção > criança até 18 anos. Para ECA : até 12 anos de idade incompletos. Estatuto da juventude > jovem: 15 a 29 anos. Entre 15 e 18 anos > aplicação prioritária do ECA. Decore essa parte que é a que mais cai dessa Convenção.

      b) correta

      c) errada. ARt. 15

      d) errada. Art. 19

      e) errada. Art. 12 > criança tem direito a opinião.

    • Gabarito: Letra B.

      De acordo com a Convenção Sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo D. 99710/90.

      a) errada.

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      b) Certa.

      Artigo 3

      1. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

      c) Errada.

      Artigo 15

      1 Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

      d) Errada.

      Artigo 19

      1. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

      e) Errada.

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    • Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

    •                      SOBRE CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA — DECRETO N.o 99.710/1990

      Ø NÃO DIFERENCIA CRIANÇAS DE ADOLESCENTES CONSIDERA-SE COMO CRIANÇA todo ser humano com MENOS DE 18 ANOS de idade

      Ø    A não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Ø Consagra que DECISÕES ACERCA DO DESTINO DA CRIANÇA CONSIDERARÃO O PRINCÍPIO DO INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

      Ø    Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

      Ø PREVÊ QUE CRIANÇAS PODERÃO PARTICIPAR DE REUNIÕES públicas e tem liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

      Ø ASSEGURA INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA na hipótese de ocorrer violência ou maus-tratos contra criança que esteja sob a custódia dos seus pais ou de seu representante legal.

      Ø   Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

      Ø Considera que a criança É UM INDIVÍDUO QUE PODE FORMULAR SEUS PRÓPRIOS JUÍZOS OU EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, razão pela qual não deve, em regra, ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que a afetem.

      Ø  Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

    • Assertiva b

      Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

    • Vamos analisar as alternativas:
      - alternativa A: errada. A Convenção não diferencia as categorias "criança" e "adolescente". De acordo com o art. 1º, "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
      - alternativa B: correta. O art. 3º da Convenção estabelece que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
      - alternativa C: errada. Pelo contrário, o art. 15 da Convenção indica que "os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas. 2. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais".
      - alternativa D: errada. O art. 19 da Convenção prevê que os Estados devem adotar todas as medidas apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência, apontando que estas medidas devem conter procedimentos capazes de proporcionar assistência adequada à criança, permitindo, eventualmente, a intervenção judiciária, se necessário.
      - alternativa E: errada. Pelo contrário, os Estados Partes devem assegurar à criança a possibilidade de expressar suas opiniões livremente (se ela já for capaz disso) e que suas opiniões devem ser levadas em consideração. Assim, deve ser assegurado à criança a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que a afete.

      Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

    • Gab. letra B.

      LoreDamasceno.

    • Compilado dos melhores comentários:

      Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança:

      Essa convenção consagra que decisões acerca do destino da criança considerarão o princípio do interesse maior da criança no que diz respeito à guarda e a outros temas relativos à família e ao poder familiar.

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões públicas. Não serão impostas restrições ao exercício desses direitos, a não ser as estabelecidas em conformidade com a lei e que sejam necessárias numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional ou pública, da ordem pública, da proteção à saúde e à moral públicas ou da proteção aos direitos e liberdades dos demais.

      Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

    • GABARITO B

      Decreto nº 99.710/90, após a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo art. 3.1, em sua tradução oficial estabelece: "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".

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    ID
    3031597
    Banca
    MPE-SP
    Órgão
    MPE-SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresenta a Convenção Internacional ainda não ratificada pelo Estado brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

      Abraços

    • Gabarito: alternativa “C”.

       

      Das alternativas apresentadas, a única que não foi internalizada é Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos dos Idosos, cujo processo de internalização está pendente.

    • a) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará): Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/95 e Promulgada pelo Decreto 1.973/96.

      b) Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança: Aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e Promulgada pelo Decreto 99.710/90.

      c) Gabarito.

      d) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional): Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08 e Promulgada pelo Decreto 6.949/09.

      e) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW): Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/83 e Promulgada pelo Decreto 4.377/02.

    • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/1995 e Promulgada pelo Decreto 1.973/1996.

      • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Estado brasileiro. Foi aprovada pelo Decreto Legislativo 28/1990 e Promulgada pelo Decreto 99.710/1990.

      • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos ainda não foi ratificada pelo Estado brasileiro.

      • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e Promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

      • ALTERNATIVA "E": CORRETA - A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/1983 e Promulgada pelo Decreto 4.377/2002.

    • Vejo daqui de Beethoven-Haus certa animosidade em face do jovem Lúcio Weber.

      Tamanha intolerância tem caracterizado deventurado "hate speech".

      Aqui na Alemanha foi necessária edição da Netzwerkdurchsetzungsgesetz (NetzDG), lei de controle das redes sociais, diante de tamanha intolerância.

      O jovem já realizou sim comentários vazios de utilidade, mas em sua maioria, agregam certo valor; sem dizer sobre o evidente propósito de colaborar de alguma forma.

      Por derradeiro, aspirantes ao MP e Magis precisam minimizar a tolerância, jamais fomentá-la.

      Vamos com espírito forte para receber o provimento do cargo que vos espera, basta não entibiar.

    • migalhas.com.br/Quentes/17,MI278117,11049-Sancionada+lei+que+institui+ano+da+valorizacao+e+defesa+dos+direi

      https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=3148

    • Assertiva C

      Direitos Humanos dos Idosos.

    • foco na aprovacao

    • A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres é um tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.que entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada por 188 Estados...Doravante denominada Convenção da Mulher! São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte...


    ID
    3080761
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-MT
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera criança o indivíduo com idade igual ou superior a

    Alternativas
    Comentários
    • PARTE I

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      Abraços

    • Gabarito: alternativa "A".

       

      DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 (Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.)

       

      Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • Quem se baseou no ECA (como eu), errou fatalmente.

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

    • ECA -->12 ANOS

      CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS

      CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS

      O BAGULHO TA NESSE NÍVEL, PRA PASSAR TEM QUE SABER DE TUDO!

    • e) Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

    • PARTE I

      Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    • Sobre o tema, vejamos questão de concurso para Defensor Público do Estado de São Paulo, realizada pela FCC no ano de 2009:

       

      (DPESP-2009-FCC): Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, pode-se dizer que define criança como ser humano menor de 18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. BL: art. 1º da Convenção. (VERDADEIRA)

      ##Atenção: Para a convenção, “criança” é aquele menor de 18 anos. Já para o ECA criança é aquele até 12 anos de idade incompletos (é criança até o último dia antes de completar 12 anos).

    • Não há distinção entre criança e adolescente para Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas.

    • A Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado que integra o Sistema ONU de proteção de direitos humanos, estabelece, em seu art. 1º, que "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
      Assim, não se considera criança a pessoa que possui idade igual ou superior a 18 anos e, consequentemente, a resposta para a questão é a letra A.

      Gabarito: a resposta é a LETRA A.

    • Não custa lembrar, ainda, outra classificação:

      Para o Estatuto da Juventude, temos o jovem como sendo a pessoa que tem entre 15 (quinze) anos completos e 29 (vinte e nove) anos completos (30 incompletos).

      Assim, denomina-se jovem adolescente ou adolescente jovem a pessoa entre 15 (quinze) anos completos e 18 (dezoito) incompletos, para os quais há aplicação concomitante do ECA e do Estatuto da Juventude. Portanto, há uma dupla proteção.

      Noutro quadrante, quem tem entre 18 (dezoito) anos e 29 (vinte e nove) anos será jovem ou jovem adulto. A partir de 30 (trinta) anos, é só adulto.

    • ECA -->12 ANOS

      CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS

      CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS

      comentário do Colega vouserjuiztjsp

    • -ECA !, ele tem 12 anos.

      -CONVENÇA-me que tem 16 anos?

      -18 anos já tem DIREITOS


    ID
    3097885
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.
    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
    III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

    Alternativas

    ID
    3099625
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Francisco Morato - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto 99.710/90 (promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança):

      Artigo 12:

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm

    • Assertiva D

      assegura à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, diretamente, por meio de representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    • A esse respeito, foi editada Lei nº 13.431/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em especial traz diretrizes sobre as modalidades de escuta especializada e depoimento especial, em consonÂcia com o recomendado pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

    • GAB D -

      DECRETO 99.710/90

      Artigo 12

      1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.

    • A Convenção sobre os Direitos da Criança é um dos tratados que compõe o Sistema ONU de proteção de direitos humanos. Considerando o disposto no art. 12, indicado no enunciado da questão, temos que: 

      "Artigo 12 1. Os Estados Partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

      2. Com tal propósito, se proporcionará à criança, em particular, a oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma, quer diretamente quer por intermédio de um representante ou órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional".

      Assim, a resposta correta é a letra D, que reproduz parte do art. 12.2 da Convenção indicada. 

      Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




    ID
    3121441
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Itapevi - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Declaração Universal dos Direitos das Crianças tem como fundamentos os direitos à liberdade, ao brincar e ao convívio social das crianças, fundamentos esses preconizados em dez princípios. O Princípio X define que a criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve direcionar suas energias e aptidões

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA A

      ? A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

      ? Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm

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    • Questão Decoreba!

    • Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Trata-se de uma carta com 10 princípios.

      Princípio 10

      A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

       

    • leia a letra da lei!

    • Literalmente decoreba!

      Princípio X

      - A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

      Para não passar batido veja este esquema comparando a D.U.D.C X D.U.D.H;

      D.U.D.H: A instrução elementar = Obrigatória

      Gratuita = Nos graus elementares e fundamentais.

      D.U.D.C= Educação gratuita e obrigatória ao menos nas etapas elementares

    • PRINCÍPIO 10 - A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes - Gabarito A

      .

      Declaração dos Direitos da Criança https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/02/declaracao-dos-direitos-da-crianca-1959.html

    • A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959, é composta por 10 princípios e, de acordo com o Princípio X, "a criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes".

      Assim, a resposta correta é a letra A.

      Gabarito: a resposta é a LETRA A.

    ID
    3141226
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Serrana - SP
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    De acordo com o Princípio I da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, estas desfrutarão de todos os direitos enunciados na referida Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família. Trata-se do direito à

    Alternativas
    Comentários
    • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS - UNICEF - 20 de Novembro de 1959

      DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE

      Princípio I

      - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração . Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família .  

      Gabarito: E

    • assertiva (E)

      DIREITO À IGUALDADE, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA RELIGIÃO OU NACIONALIDADE.

    • O enunciado reproduz o Princípio I da Declaração Universal dos Direitos das Crianças e, considerando que há que se assegurar a todas a fruição de todos os direitos enunciados neste documento sem nenhuma forma de discriminação ou distinção.

       
      Trata-se, de fato, do reconhecimento do direito à igualdade e, assim, a alternativa E é a resposta correta. 


      Gabarito: a resposta é a LETRA E.


    ID
    3162970
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Valinhos - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) referenda: as crianças e os adolescentes têm todos os direitos humanos, não porque são o futuro, mas porque são seres humanos, hoje. Dentre os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, o princípio 5 prevê que às crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos por sua

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA D

      ? Conforme a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, princípio 5:

      ? À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Assertiva D

       a educação e os cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar.

    • PRINCÍPIO 5º - À crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar - Gabarito D

    • Princípio 5º

      À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

      Disponível em: <>

      Gabarito: LETRA D

    • A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959, é composta por 10 princípios. O Princípio V, indicado no enunciado, prevê que "à criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar". Assim, a resposta certa é a letra D.

      Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

    • preencha a lacuna ______!


    ID
    3198652
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Em determinado capítulo, as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade tratam da administração dos estabelecimentos de menores, dando ênfase aos Registros. Nesse passo, todos os relatórios, incluindo os autos processuais, registros médicos e registros de processos disciplinares e outros documentos relativos à forma, conteúdo e pormenores do tratamento devem ser arquivados num processo individual e confidencial, que deve ser mantido atualizado, ser acessível unicamente a pessoas autorizadas e ser classificado de tal modo que possa ser facilmente compreendido. Nesse contexto, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito (B)

      Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade

      19. Todos os relatórios, incluindo os autos processuais, registros médicos e registros de processos disciplinares e outros documentos relativos à forma, conteúdo e pormenores do tratamento devem ser arquivados num processo individual e confidencial, que deve ser mantido atualizado, ser acessível unicamente a pessoas autorizadas e ser classificado de tal modo que possa ser facilmente compreendido. Sempre que possível, os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas. Com vista ao exercício deste direito, devem estabelecer-se procedimentos que autorizem uma terceira parte a ter acesso ao processo ou a consultá-lo quando requerido. Depois de sua libertação, os processos dos menores serão selados e, em tempo apropriado, distribuídos.

    • Assertiva b

      sempre que possível , os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas.

    • Complementação: De onde vem os direitos das crianças e adolescentes na seara internacional?

       

       

      1.    Regras mínimas da ONU para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing ou Pequim) - 1.985;

       

      2.    Convenção sobre os direitos das crianças - 1.989;

       

      3.    Regras Mínimas da ONU para a proteção de jovens privados de liberdade (Regras de Tóquio ou Havana) - 1.990;

       

      4.    Diretrizes das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil (Diretrizes de Riad) - 1.990.


    ID
    3198850
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Conforme determinam os Princípios Orientadores de Riad, no campo de “Política Social" as entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA A

      ? V - POLÍTICA SOCIAL:

      45. As entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e prever fundos suficientes e outros recursos para o financiamento de serviços, instalações e pessoal necessários em matéria de cuidados médicos e mentais adequados, alimentação, habitação e outros serviços relevantes, incluindo a prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos, velando para que estes fundos revertam efetivamente a favor dos jovens.

      ? Fonte: PRINCÍPIOS ORIENTADORES DE RIAD.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Assertiva A

      prevenção do abuso de drogas e de álcool e o tratamento dos toxicômanos.

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • ACERTEI, MAS SEI LÁ QUEM É RIAD.

    • Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Princípios Orientadores de Riad.

      Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regra de Beijing.


    ID
    3288082
    Banca
    AOCP
    Órgão
    Prefeitura de São Luís - MA
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com base na Convenção sobre os Direitos da Criança, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA E

      ? Artigo 8º: §1. Os Estados Membros se comprometem a respeitar o direito da criança, de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferências ilícitas.

      §2. No caso de uma criança se vir ilegalmente privada de algum ou de todos os elementos constitutivos de sua identidade, os Estados Membros fornecer-lhe-ão assistência e proteção apropriadas, de modo que sua identidade seja prontamente restabelecida.

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

    • Assertiva E

      Os Estados Partes da convenção comprometem-se a respeitar o direito a criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferências ilícitas.

    • Decreto 99710/90

      a) art. 21, C

      b) art. 28, A

      c) art. 32, A

      d) art. 40, item 3, letra A

      e) art. 8, 1

    • Convenção sobre os Direitos da Criança

      Artigo 21

      (...)

      c) a criança adotada em outro país goze de salvaguardas e normas equivalentes às existentes em seu país de origem com relação à adoção;

      (...)

      Artigo 28

      1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente:

      a) tornar o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente para todos;

      Artigo 32

      (...)

      2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

      a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

      Artigo 40

      (...)

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

      Artigo 8

      1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferências ilícitas.

      OBS.: Transcrição dos artigos citados no comentário de Roka ForMan


    ID
    3414466
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2020
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Nos termos expressos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA A.

      DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      ARTIGO 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • Assertiva A

      o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • Não é a declaração universal dos direitos da criança, mas a Convenção sobre os direitos da criança: conflita, em parte, com o ECA, o que até agora impediu que se incorporasse ao direito brasileiro. Um dos conflitos é a idade; 12 ECA e 18 Convenção.

      Abraços

    • ALTERNATIVA A

      DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      ARTIGO 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • ALTERNATIVA A

      DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      ARTIGO 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • Acrescentando:

      Não há qualquer disposição sobre as demais alternativas na referida Convenção. ;]

    • Sobre o assunto..

      Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

      a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

      b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

      c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

    • Galera, o Decreto de promulgação é o nº 99.710 (não é 99.170).

    • A questão deve ser analisada à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e, assim, percebe-se que apenas a letra A contém uma afirmativa que condiz com o disposto neste tratado. De acordo com o art. 40.3, a, "os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular: a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais".
      As outras alternativas não possuem relação com os dispositivos convencionais.



      Gabarito: a resposta é a LETRA A. 
    • O tema já foi cobrado na prova da Magistratura do Piauí (TJPI), pela mesma banca, em 2015, vejamos:

       

      (TJPE-2015-FCC): A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, prevê que os Estados Partes buscarão definir em suas legislações nacionais uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais. BL: art. 40, 3, “a” da Convenção. (VERDADEIRA)

    • B) Artigo 20, 2. Os Estados Partes garantirão, de acordo com suas leis nacionais, cuidados alternativos para essas crianças.

      C) Artigo 23, 4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

      D) ??? Acredito que a Convenção não trate sobre o tema.

      E) Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      OBS: Todos dispositivos retirados da Convenção sobre os Direitos da Criança.

    • ALTERNATIVA A

    • Dec. N 99.170 de 24.09.1990, art 40.3 “ Os Estados Partes devem buscar

      promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições

      especificamente aplicáveis a crianças, que alegadamente, teriam infringido a

      legislação penal ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de ter infringido a

      legislação penal, e em especial

      a.

      1. o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança
      2. não tem capacidade para infringir a legislação penal
    • DECRETO 99.170/90 - Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

      ARTIGO 40

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • DIREITO INTERNACIONAL

      1)     Caso MARY ELLEN.1874

      2)     Convenção da organização internacional do trabalho (OIT),1919

      ·        Convenção 138/1973

      ·        Convenção 182/1999

      3)     Declaração de Genebra ou Carta da liga, 1924

      4)     Declaração Universal dos Direitos das Crianças, 1959

      5)     Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, 1989

      ·        Protocolo facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantil-2002 (DECRETO n. 5007/04)

      ·        Protocolo facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados - 2002 (decreto n. 5.006/2004).

      ·        Protocolo facultativo das comunicações, denúncias ou petições individuais – 2011

      ·        Corte interamericana: Crianças e Adolescentes

      -Caso Mendoza y outros vs. Argentina

      -Caso Villagran Morales Vs. Guatemala

      6)     Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, 1980

      7)     Doutrina das nações unidas de proteção integra à infância

      ·        Regras mínimas da ONU: para proteção dos jovens privados de liberdade e para administração da justiça da infância e juventude: regras de Beijing (1985)

      ·        Normas de RIAD– diretrizes da onu para a prevenção da delinquência juvenil, 1990

      ·        Regras de TÓQUIO – regras mínimas para a proteção de jovens privados de liberdade, 1990

      8)     Convenção relativa à proteção de crianças e cooperação em matéria de adoção internacional

      9)     Resolução 20/2005 – conselho econômico e social da ONU (ECOSOC)

      10)  Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência

      11)  Diretrizes de cuidados alternativos à criança (2009)


    ID
    3872239
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.
    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

    Alternativas

    ID
    3872419
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.

    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

    III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.

    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

    Alternativas
    Comentários
    • itens II e IV corretos princípios 1 e 9

      item III errado. o princípio 4 fala recreação e não moradia.

      o item I no princípio 10 fala em amizade entre os povos e não justiça, porém analisando de forma subjetiva estaria correto, se não tem como chegar a uma conclusão sobre o item I deve ser anulada, é o que acho.


    ID
    3872599
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.

    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

    III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.

    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

    Alternativas
    Comentários
    • item I sem possibilidade de chegar a um veredito... de forma expressa na declaração estaria errado, segundo o principio 10 fala em amizade entre os povos e não justiça. mas de forma subjetiva estaria correto.


    ID
    3872779
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.
    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
    III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: 

    Alternativas

    ID
    3872959
    Banca
    IESES
    Órgão
    Prefeitura de São José - SC
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1959, dispõe que todas as crianças têm direito:

    I. A crescer dentro de uma família que tenha condições financeiras para suprir suas necessidades, onde haja limites e justiça entre os povos.
    II. A igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade. III. A alimentação, moradia e assistência médica adequada para a criança e a mãe.
    IV. A ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

    Alternativas

    ID
    3952222
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Cananéia - SP
    Ano
    2020
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Desde a segunda metade do século XX, a sociedade ocidental, por meio da Declaração Universal dos Direitos da Criança, reconhece que esse segmento necessita de cuidados e assistência especiais. Esse período marcou um movimento, em âmbito mundial, definindo normativas voltadas a essa atenção. Conforme determina a referida Declaração, no princípio 2o , a criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e

    Alternativas
    Comentários
    • item E correto, exatamente como consta no principio 2 da declaração universal dos direitos da criança de 1959.

    • GAB - "E"

      Princípio 2º

      A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.

    • Assertiva E

      (...)a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.

    • A Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, contém uma série de princípios que visam a proteção das pessoas de menor idade. Especificamente em relação ao Princípio II, temos que 

      "A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança".

      Gabarito: a resposta é a LETRA E. 


    ID
    4055548
    Banca
    UFGD
    Órgão
    Prefeitura de Senador Canedo - GO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Com o fim de promover a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países e para assegurar cuidados e assistência especiais à infância, a Convenção Sobre os Direitos da Criança (1989) estabelece que os Estados-partes

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - B

      A) proíbam toda forma de exploração econômica e o desempenho de qualquer trabalho.

      Princípio IX

      - A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.

      Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

      ------------------------------------------

      B) Princípio VI

      - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

      ------------------------------------

      C) assegurem a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, em substituição aos deveres dos pais.

      Princípio VI

      - A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material;

      ---------------------------------------

      D) assegurem à criança, acompanhada de seus pais, os direitos de associação e liberdade de reunião pacífica.

    • Artigo 9

      1. Os Estados Partes deverão zelar para que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto quando, sujeita à revisão judicial, as autoridades competentes determinarem, em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis, que tal separação é necessária ao interesse maior da criança. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos, por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus tratos ou descuido por parte de seus pais ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança.

    • Assertiva B

      zelem para impedir que a criança seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos.

    • Os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de realizar reuniões pacíficas.

      Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

      Os Estados Partes devem garantir que a criança não seja separada dos pais contra a vontade dos mesmos, salvo quando tal separação seja necessária tendo em vista o melhor interesse da criança, e mediante determinação das autoridades competentes, sujeita a revisão judicial, e em conformidade com a lei e os procedimentos legais cabíveis. Tal determinação pode ser necessária em casos específicos – por exemplo, quando a criança sofre maus-tratos ou negligência por parte dos pais, ou, no caso de separação dos pais, quando uma decisão deve ser tomada com relação ao local de residência da criança.


    ID
    4080721
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Sertãozinho - SP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A Declaração Universal dos Direitos das Crianças, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, em 1959, tem como base e fundamento os direitos à liberdade, a estudar, a brincar e ao convívio social das crianças, estabelecidos em dez princípios. O fundamento principal do documento está na ideia de que a criança deve desfrutar todos os direitos enunciados na Declaração. Estes direitos serão outorgados

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - D

      D.U.D.C

      Princípio I

      - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

    • Assertiva D

       Estes direitos serão outorgados a todas as crianças.

    • Uma dessa não cai na minha prova.

    ID
    4080724
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    Prefeitura de Sertãozinho - SP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Discriminações e “bullying” são temas bastante presentes na sociedade atual. No entanto, desde 1959, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças ressalta a necessidade de a criança ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. É o princípio X da Declaração que estabelece que a criança deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - E

      Princípio X

      A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

    • ITEM CORRETO - LETRA E

      PREVISÃO NO ART. 10 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

    • Princípio 10

      A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. 

    • Em 19/01/22 às 21:01, você respondeu a opção A.

      !

      Você errou!Em 13/01/22 às 14:04, você respondeu a opção B.

      !

      Você errou!

    • Princípio 10

      A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

    • SEMPRE VOU NA B

      que droga

    • Tudo é muito "certinho" na teoria ,porém , na vivência de vida é totalmente diferente ...Affffff !!!! Enfim , gabarito -E .


    ID
    4116355
    Banca
    Prefeitura de Campinas - SP
    Órgão
    Prefeitura de Campinas - SP
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Relatório da ONU mostra que 121 milhões de crianças e adolescentes, na faixa de 6 a 15 anos, estavam fora da escola em 2012, ano de referência das estimativas utilizadas no estudo. (ONU, 2015)
    Com quase 13 milhões de analfabetos com 15 anos ou mais, o Brasil é o oitavo país do mundo com maior taxa de analfabetismo entre adultos (UNESCO, 2014)

    Esses dados confirmam que o reconhecimento do direito à educação nos sistemas jurídicos internacional e de cada país é

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: E

      Esses dados confirmam que o reconhecimento do direito à educação nos sistemas jurídicos internacional e de cada país é condição necessária, mas insuficiente para a garantia desse direito, que depende da forma como a cidadania se realiza em cada contexto, como resultado dos conflitos e consensos sociais que se estabelecem em cada momento histórico determinado.

    • Fonte: vozes da minha cabeça.


    ID
    5355988
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Dentre os tratados de proteção de direitos humanos, a Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças é aquela que goza do maior número de ratificações. Desse modo, considere as assertivas abaixo.

    I. A realização de comunicações interestatais e o recebimento de denúncias individuais pelo Comitê sobre Direitos das Crianças foi objeto do último Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças aprovado.
    II. A prostituição e a pornografia infantis foram, em conjunto com a venda de crianças para quaisquer fins, objetos de um mesmo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças.
    III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado.
    IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989; promulgado pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990).

      • Protocolo facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 25 de maio de 2000; promulgado pelo Decreto nº 5.006, de 8 de março de 2004).
      • Protocolo facultativo referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis (Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 25 de maio de 2000; promulgado pelo Decreto nº 5.007, de 8 de março de 2004)
      • Protocolo facultativo relativo aos Procedimentos de Comunicação (Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 2011; assinado pelo Brasil em 28 de fevereiro de 2012.)

      I. A realização de comunicações interestatais e o recebimento de denúncias individuais pelo Comitê sobre Direitos das Crianças foi objeto do último Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças aprovado. (CORRETA)

      II. A prostituição e a pornografia infantis foram, em conjunto com a venda de crianças para quaisquer fins, objetos de um mesmo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças. (CORRETA)

      III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado. (INCORRETA) Está prevista no Protocolo facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, no qual ficou estipulado que Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas. (Art. 1º)

      Observar que o Artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança dispõe que, para fins dessa Convenção, criança significa todo ser humano com idade inferior a 18 anos.

      IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil. (INCORRETA) O primeiro protocolo tratou do envolvimento de crianças em conflitos armados.

    • Com relação ao item

      IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil.

      A doutrina não enumera o "primeiro" e o "segundo" protocolos porque ambos datam de 25 de maio de 2000:

      "O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados foi adotado em Nova Iorque, em 25 de maio de 2000, e entrou em vigor internacionalmente em 12 de fevereiro de 2002". (A.R.C)

      "O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil foi adotado em Nova Iorque em 25 de maio de 2000 e entrou em vigor internacional em 18 de janeiro de 2002". (A.R.C)

      Somente o último (petições individuais) é conhecido como "terceiro".

      Dessa forma, acredito que o erro está no fato de que a idade mínima está dita na própria Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças e não em protocolo.

    • Sobre o item IV:

      Já superados os debates específicos sobre o que cada protocolo estabelece, fica notório que não há protocolo que busca tratar, especificamente, sobre uma idade mínima para a responsabilização penal.

      Além dessa presunção por eliminação, nota-se que o artigo 40.3, alínea "a", da própria Convenção, assim estabelece:

      3. Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular:

      a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

      Desse modo, a Convenção deixou a critério da legislação interna a definição de uma idade mínima de responsabilização penal.

    • Sobre o item III:

      III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado. 

      A Convenção prevê no art.38.2 a idade mínima de 15 anos para o envolvimento de crianças em conflitos armados.

      Artigo 38

      1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.

      Assim, o erro do item está na parte final que diz ser objeto de declaração facultativa.

    • Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança tem 3 protocolos facultativos:

      1.Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados

      2.Protocolo Facultativo referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis

      3.Protocolo Facultativo relativo aos Procedimentos de Comunicação

    • III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado.

      O item está errado pq não consta a IDADE MÍNIMA na convenção, mas sim, expressamente no seu Protocolo facultativo relativo ao envolvimento em conflitos armados

      O artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança realmente diz que:

      "Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem indivíduos que tenham completado 15 anos de idade, mas que tenham menos de 18 anos, os Estados Partes devem dar prioridade aos mais velhos". ( Aqui se tem uma recomendação, podendo até mesmo entender que é permitido recrutar menores de 15 anos!)

      Porém, no Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento em conflitos armados trás expressamente a seguinte redação:

      Artigo 3º

      1. Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial. (Aqui se veda o recrutamento do menor de 18 anos)

      Abraços e bons estudos

    • B

      Devemos marcar a letra B, pois os itens I e II estão perfeitos. Todavia, o item III peca, pois tal previsão está no Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, no qual ficou estipulado que Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas (art. 1º). Já o item IV erra, pois o primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças tratou, na verdade, do envolvimento de crianças em conflitos armados.

    • Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:


      - afirmativa I: correta. Este é o tema do 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 2011.

      - afirmativa II: correta. O 2º Protocolo Facultativo é referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. Para fins deste Protocolo, o art. 2º define:
      "a) Venda de crianças significa qualquer ato ou transação pela qual uma criança é transferida por qualquer pessoa ou grupo de pessoas a outra pessoa ou grupo de pessoas, em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação;
      b) Prostituição infantil significa o uso de uma criança em atividades sexuais em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação;
      c) Pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais".

      - afirmativa III: errada. A questão da idade mínima para o recrutamento de pessoas para conflitos armados é tema tanto do art. 38 da Convenção sobre os Direitos da Criança quanto do 1º Protocolo Facultativo, mas deve ser analisada com cuidado, visto que há, na Convenção, um dever de não convocar pessoas menores de 18 anos e, no Protocolo (que deve ser expressamente ratificado pelo Estado, caso este demonstra a intenção de a ele se vincular), a idade mínima de 18 anos é explicitamente indicada como limite mínimo. Observe:

      - Convenção:
      "Artigo 38
      [...]
      2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.
      3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.
      [...]".

      - Protocolo Facultativo (note que a idade mínima não é objeto de uma "declaração facultativa", mas sim de um Protocolo, que passa pelo mesmo processo de ratificação do tratado principal):

      "Artigo 1º Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.
      Artigo 2º Os Estados Partes assegurarão que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas.
      Artigo 3º 1. Os Estados Partes elevarão a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas em suas forças armadas nacionais acima daquela fixada no Artigo 38, parágrafo 3, da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo em conta os princípios contidos no referido Artigo e reconhecendo que, em conformidade com a Convenção, indivíduos menores de 18 anos tem direito a proteção especial.
      2. Cada Estado Parte depositará, ao ratificar o presente Protocolo ou a ele aderir, uma declaração vinculante fixando a idade mínima em que permitirá o recrutamento voluntário em suas forças armadas nacionais, bem como das salvaguardas adotadas para assegurar que o referido recrutamento não seja feito por meio da força ou coação.
      3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:
      a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;
      b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;
      c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;
      d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.
      [...]"

      - afirmativa IV: errada. O 1º Protocolo Facultativo tratado do envolvimento de crianças em conflitos armados.

      Como apenas as afirmativas I e II estão corretas, a resposta da questão é a letra B.

      Gabarito: a resposta é a LETRA B.









    ID
    5356273
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    Segundo o art. 5° da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção. Tal dispositivo consagra o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • .... O princípio da capacidade progressiva é um princípio interpretativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e está disposto do artigo 560: Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e de acordo com a evoluçao de suas capacidades no exercício dos direitos reconhecidos na presente Convenção .

      https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15918/1/2014_LucianaBatistaMunhoz.pdf

    • princípio da autonomia progressiva: reconhece expressamente que as crianças como sujeitos em desenvolvimento, em virtude da falta de maturidade física e mental, possui caráter de um sujeito jurídico especial, com “autonomia progressiva” para o exercício dos direitos, de acordo com a avaliação de sua capacidade.

      fonte: file:///C:/Users/linco/Downloads/31-Texto%20do%20artigo-45-1-10-20160218%20(1).pdf - Helen Crystine Corrêa Sanches.

    • Gab. Letra E

      evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção = AUTONOMIA PROGRESSIVA

    • CHAVE DA QUESTÃO: de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e acordes com a evolução de sua capacidade no exercício dos direitos reconhecidos na presente convenção

      Vamos aos erros das letras:

      A) autoridade parental participativa. ERRADO! O que quer se valorizar É JUSTAMENTE A PARTICIPAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NA TOMADA DE DECISÕES.

      B) matricialidade familiar= ERRADO!

      C) formação cidadã = ERRADO!

      D responsabilidade parental ampliada. ERRADO! Ao revés, o objetivo é REDUZIR a responsabilidade parental, repartido a decisão com a criança/adolescente.

      "E" = Autonomia progressiva - CORRETA

      A efetivação da autonomia progressiva e da Doutrina do Menor Maduro é o reconhecimento de que os direitos de personalidade da criança e do adolescente não estão sujeitos ao pátrio poder e que progressivamente eles adquire capacidade para participar da tomada de decisões e finalmente realizam-na sozinhos.

      Essa autonomia progressiva significa que a criança, na medida de seus desenvolvimentos cognitivo e moral, formulará suas próprias opiniões (...) permitem à criança efetivamente participar do processo de tomada de decisão, sempre respeitando seu nível de desenvolvimento cognitivo e moral, bem como lhe assegurando um nível de participação confortável à sua capacidade.

      FONTE: Dissertação de mestrado - LUCIANA BATISTA MUNHOZ - O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PROGRESSIVA E A CRIANÇA COMO PACIENTE 

      LEMBREM TAMBÉM QUE A CRIANÇA, nas últimas décadas e também com o ECA, NÃO É MAIS MERO OBJETO, E SIM SUJEITO DE DIREITOS!

    • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é um dos tratados mais ratificados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. Em relação ao art. 5º, reproduzido no enunciado da questão, é importante observar que as responsabilidades, direitos e deveres dos pais ou responsáveis acompanham o desenvolvimento da criança e a "evolução de sua capacidade no exercício de direitos reconhecidos".

      Trata-se, portanto, do princípio da autonomia progressiva, indicado na alternativa E.

      Gabarito: a resposta é a LETRA E.



    • O princípio da capacidade progressiva é um princípio interpretativo da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, e está disposto do artigo 560: Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os direitos e os deveres dos pais ou, onde for o caso, dos membros da família ampliada ou da comunidade, conforme determinem os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis, de proporcionar à criança instrução e orientação adequadas e de acordo com a evolução de suas capacidades no exercício dos direitos reconhecidos na presente Convenção. (Dispor de subsídios para a criança alcançar a independência gradativa em suas decisões e escolhas).

      Evolução de suas capacidades = Autonomia progressiva.

      Abraços e bons estudos

    • Só eu fiquei com a impressão que o foco do dispositivo era a responsabilidade da família? Definitivamente não parecia que o objetivo era falar sobre a capacidade da criança

    • Em 07/02/22 às 14:20, você respondeu a opção C.

      Você errou!

      Em 22/09/21 às 21:22, você respondeu a opção A.

      Você errou!

      Em 26/08/21 às 20:40, você respondeu a opção D.

      Você errou!

      Onde peço música?


    ID
    5595916
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direitos Humanos
    Assuntos

    A respeito da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança NÃO é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Conversões sobre o Direito da Criança

      ARTIGO 40

      1. Os Estados Partes devem buscar promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições especificamente aplicáveis a crianças, que alegadamente, teriam infringido a legislação penal ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de ter infringido a legislação penal, e em especial:
      • o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir a legislação penal;
      • sempre que conveniente e desejável, a adoção de medidas para lidar com essas crianças sem recorrer a procedimentos judiciais, desde que sejam plenamente respeitados os direitos humanos e as garantias legais.

    • Artigo 1

      Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

      AVANTE!

    • Gabarito: D.

      O erro da assertiva consiste em dizer que a idade mínima não pode ser inferior a 16 anos, sendo que a convenção não determina uma idade mínima.

      Bons estudos.

    • GABARITO D

      A - estabelece que os Estados Partes devem abster-se de recrutar pessoas que não tenham completado 15 anos de idade para servir em suas forças armadas e, caso recrutem pessoas que tenham completado 15 anos, mas que tenham menos de 18 anos, deve-se dar prioridade aos mais velhos. 

      CORRETO. Artigo 38.3: Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

      B - estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, para conferir maior eficácia com relação às disposições da Convenção, devendo os Estados, periodicamente, encaminhar relatórios sobre a situação nacional dos direitos protegidos. 

      CORRETO. Artigo 43.1: A fim de examinar os progressos realizados no cumprimento das obrigações contraídas pelos Estados Partes na presente convenção, deverá ser estabelecido um Comitê para os Direitos da Criança que desempenhará as funções a seguir determinadas.

      C - os Estados Partes devem reconhecer que todas as crianças têm o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e devem adotar as medidas necessárias para garantir a plena realização desse direito.

      CORRETO. Artigo 26.1. Os Estados Partes reconhecerão a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, inclusive do seguro social, e adotarão as medidas necessárias para lograr a plena consecução desse direito, em conformidade com sua legislação nacional. 

      D - os Estados Partes estabelecerão uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais, não podendo ser inferior a 16 anos.

      ERRADO, não há o estabelecimento de uma idade. Artigo 40.3.a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais;

    • A Convenção sobre os Direitos da Criança, Decreto 99710/90 não estabelece idade, conforme art. 40 3.a)

      Bons Estudos!!!

      Foco na PPMG