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Certo.
A Constituição Federal de 1988 criou um novo sistema de planejamento público, ancorado no PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O instrumento da LDO, sem similar no passado, e a incorporação do planejamento no capítulo de finanças são as grandes inovações no que respeita ao gasto público. A partir da Carta Magna ficam estabelecidos os principais instrumentos do sistema de planejamento e orçamento da administração pública, quais sejam o PPA, a LDO e a Lei de Orçamentos Anuais (LOA).
http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2928
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Considero errado o item, pois na minha leiga opinião os instrumentos de planejamento, como o PPA, LDO e a LOA são estruturados (legalidade), de forma a atender o planejamento na administração pública a questão diz o contrário.
Como pode o planejamento na administração pública surgir após o PPA, LDO, LOA se estes já são os instrumentos legais para se formular o planejamento da administração.
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Acredito que seria mais correto um conjunto de programas e não elemetos.
Art. 167 CF.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Mas.. bora lá..
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Ótimo enunciado. Podemos fazer uma associação das leis orçamentárias ao processo de planejamento. Teríamos o Plano Plurianual – PPA como o planejamento estratégico, o qual é desdobrado nos planejamentos tático (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e operacional (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Gabarito: C
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No finalzinho da questão fiquei com receio em marcar como certa, pois alocar recursos é uma característica da função administrativa "Organização."