SóProvas


ID
10330
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 29, Inciso VI, Alínea f
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    CF Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • CF,

    A) Art. 29.
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ...

    B)Art. 29.
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES;

    (Art.77 - Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. ...)


    D) Art. 30. Compete aos Municípios:
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    E) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: ...
  • o b) são eleitores e não habitantes!
  • Novas regras pela EC 25/00, a fixação dos percentuais não ficará mais ao puro arbítrio dos vereadores, na medida que os percentuais máximos já foram fixados pelo próprio poder constituinte derivado reformador.
    Limite máximo dos subsídios destes é de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, porém variável de acordo com o número de habitantes do Município, não podendo o total de despesa com remuneração dos vereadores ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
  • Veja a "sutileza" do "nobre" (vai tudo entre aspas para que não escape a ninguém que se trata de uma ironia) examinador, meu caro Camilo: o texto constitucional fala que o reajuste "será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais", enquanto o "nobre" afirmou que seria por "lei de iniciativa".
    Ou seja, trata-se de mais uma das tristemente conhecidas e justamente mal-afamadas pegadinhas...
    E pensar que essa turma é paga para isso, heim?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Não achei nenhum erro na letra A... Mesmo com redação diferente ela não está, na minha visão, errada.

    Se alguém souber o erro, por favor, passe-me uma messagem!
  • Não há a necessidade de lei para a fixação dos subsídios dos vereadores, conforme se verifica no Art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: " ...
  • Atentem para o fato de que há na CF outro limitador para o subsídio dos Vereadores, qual seja, o § 1° do artigo 29-A: "A Câmara Municipa não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com Vereadores".

    Ou seja, mesmo que esteja limitado aos percentuais do subsídio dos Deputados e dentro dos 5% da receita do Município, deve também estar adequado aos 70% do valor de sua Receita.

    Portanto, concluo que a alternativa C está incompleta, embora seja a maneira das questões da ESAF.

    Mais a título de complementação sobre o assunto.

    Um abraço!
  • a) para os prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, a fixação e a disciplina do subsídio dependem de lei em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo; b) para os vereadores, a fixação e a disciplina do subsídio ocorrerão por resolução, sendo admitida a utilização de lei em sentido formal, quando a Lei Orgânica do Município dispuser expressamente nesse sentido.
  • Resposta C