SóProvas


ID
103303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro dos limites da área do porto organizado, deve ser prevista, entre outros, a reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros definidores da qualidade do serviço e as garantias para remuneração do capital investido pelo contratante.

Alternativas
Comentários
  • o contratante deverá suportar os riscos do contrato por sua própria e exclusiva conta.
  • 2. Lei nº 8.630/93 - parte IArt. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária,dependendo:I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso deexploração direta, ou com sua concessionária, sempre através delicitação, quando localizada dentro dos limites da área do portoorganizado;§ 4° São cláusulas essenciais no contrato a que se refere o inciso I docaput deste artigo, as relativas:I - ao objeto, à área de prestação do serviço e ao prazo;II - ao modo, forma e condições da exploração do serviço, com aindicação, quando for o caso, de padrões de qualidade e de metase prazos para o seu aperfeiçoamento;III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidoresda qualidade do serviço;IV - ao valor do contrato, nele compreendida a remuneração pelouso da infra-estrutura a ser utilizada ou posta à disposição dareferida instalação, inclusive a de proteção e acesso aquaviário;V - à obrigação de execução das obras de construção, reforma,ampliação e melhoramento, com a fixação dos respectivoscronogramas de execução físico e financeiro;VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigaçõescorrelatas do contratado e as sanções respectivas;VII - à reversão de bens aplicados no serviço;VIII - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e docontratado, inclusive, quando for o caso, os relacionados com asprevisíveis necessidades de futuras suplementações,alterações eexpansões do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento eampliação das instalações;IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dosmétodos e práticas de execução dos serviços;X - às garantias para a adequada execução do contrato;(...)
  • Lei nº 8.630/93 - parte IIXI - ao início, término e, se for o caso, às condições deprorrogação do contrato, que poderá ser feita uma única vez, porprazo máximo igual ao originalmente contratado, desde queprevista no edital de licitação e que o prazo total, incluído o daprorrogação, não exceda a cinqüenta anos;XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pelainexecução ou deficiente execução dos serviços;XIII - às hipóteses de extinção do contrato;XIV - à obrigatoriedade de prestação de informações de interesse daAdministração do porto e das demais autoridades no Porto, inclusive asde interesse específico da Defesa Nacional, para efeito de mobilização;XV - à adoção e ao cumprimento das medidas necessárias àfiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;XVI - ao acesso, pelas autoridades do porto, às instalações portuárias;XVII - às penalidade contratuais e sua forma de aplicação;XVIII - ao foro.
  • GABARITO: ERRADO.

    O erro está na aprte final.

    Toda a reversão é para o bem do serviço público e não como garantia para o contratante.O ônus do capital investido é do contratante.Ele assume, dentro dos parâmetros legal, o risco do serviço.

    Conforme a lei , em demasiado, exposto abaixo.

  • No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro dos limites da área do porto organizado, deve ser prevista, entre outros, a reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros definidores da qualidade do serviço e as garantias para remuneração do capital investido pelo contratante. 




    Creio que exista outro erro. As garantias não são obrigatórias, segundo a lei 8666, e a questão fala que elas são obrigatórias...
  • Po Alessandro, pode parar com essa rasgação de seda aqui parceiro. Daqui a pouco vai chorar também? fala sério
  •  Lei nº 8.630/93 - parte I Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária,dependendo:
    I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso deexploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
    § 4° São cláusulas essenciais no contrato.....
    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidoresda qualidade do serviço;
    VII - à reversão de bens aplicados no serviço;..
    X - às garantias para a adequada execução do contrato;