ID 10333 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Auditoria e Fiscalização - Prova 2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos O Federalismo Brasileiro Organização Político-Administrativa do Estado Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta. Alternativas Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital. Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos. O pressuposto formal para que a União decrete a intervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato. O decreto de intervenção do Estado no município sempre deverá especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Responder Comentários CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - ...II - ...III - ...IV - ...§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. O Distrito Federal tem autonomia parcialmente tutelada pela União.Inexiste polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar pertecentes ao DF. São organizadas e mantidas pela União a segurança pública, assim como o Poder Judiciário, o MP e Defensoria Pública. As alternativas "a" e "e" já foram muito bem analisadas pelos colegas Aline e Sérgio, analisemos,portanto, as faltandes, "b", "c" e "d":letra "b" - Art. 33, p. 3º, CF/88 estabelece: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a LEI disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.Observem que é lei e não lei complementar que disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa em territórios com mais de 100 mil habitantes."letra c" - O erro da alternativa "c" está mencionar que a intervençãoda União no estado dá-se apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, OMITINDO A ALÍNEA B do art. 34, V que estabelece também como hipótese de intervenção com vistas a reorganizar as finanças da federação a seguinte hipótese: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei."letra d" - II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; A intervenção espontânea estadual deve obedecer aos mesmos requisitos das intervenções espontâneas federais, ou seja; Decreto do Chefe do executivo, controle político pelo legislativo, temporalidade, etc, não bastando a simples constatação do fato. Vale lembrar que a intervenção é medida absolutamente exceptiva e que não pode ser decretada tão facilmente, sem qualquer controle político.Apesar de todos os itens da questão terem sido analisadospor mim e pelos colegas Sérgio e Aline, lamento saber que as avaliação serão regulares ou no máximo boas! Gostaria de saber o que os colegas entendem por ótimo!? RESPOSTA LETRA ECOMENTÁRIOSA)Errada.O erro se encontra em ''Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital".De acordo com a CF, temos no ART 32 § 4º -Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.B)Errada.Erro está em " Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".Com base no ART 33 da CF § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a leidisporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.C)Errada.O erro se encontra em "A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á APENAS na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.Segundo a CF em seu artigo Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,salvo motivo de força maior.(Item não comenta a respeito de força maior) b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. D)Errada.Erro está em "O pressuposto formal para que a União decrete aintervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato".Conforme a CF em seu artigo Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Logo é necessário que a intervenção passe pelo crivo do Senado, sendo assim nao é a simples constatação da ocorrência do fato.E)Correta.O item se baseia no ART 36 da CF § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. E quanto ao parágrafo 3º do artigo 36?"nos casos do art 34. VI e VII, ou do art.35, IV [quando TJ der provimento a representação para assegurar princípios da constituição estadual ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial], dispensada a preciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade"não poderia tornar a alternativa E errada? SIMPLIFICANDO:A) NÃO É LEI DISTRITAL E SIM FEDERAL;B) NÃO É LEI COMPLEMENTAR E SIM ORDINÁRIA;C) NÃO É APENAS NESSA HIPÓTESE, HÁ OUTRAS, CONFORME EXPLICITADO ABAIXO;D) NÃO BASTA A CONSTATAÇÃO, HÁ OUTROS PRESSUPOSTOS, CONFORME ABAIXO EXPLICITADO.TRABALHE E CONFIE. GABARITO: LETRA E Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.FONTE: CF 1988