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Questões de O Federalismo Brasileiro


ID
3523
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Organização do Estado Brasileiro, considere:

I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por resolução do Poder Executivo e submetidos ao referendo da Assembléia Legislativa.

IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno das Câmaras Municipais.

V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CERTA: CRFB - Art. 20, XI, § 2º
    II - CERTA: CRFB - Art. 20, VIII e IX
    III - ERRADA: Não por resolução do Poder Executivo e sim por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. CRFB - Art. 28, § 2º
    IV - ERRADA: pelo poder Legislativo Municipal, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. CRFB - Art. 31
    V - CERTA: CRFB - Art. 32, § 1º
  • III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal.
  • I- Art. 20. §2º

    II- Atr.20. VIII e XIX

    III- Art.28. §2º - Os subsídios do governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado se´rão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. observado o que dispõem os atrs. 37,XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I.

    IV - Art. 31. - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sitemas de controle interno do Poder Executivo Municiapl, na forma da lei.

    V- Art. 32. §1º.
  • I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo. V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Letra B)
  • I - CORRETA 

    art. 20, §2º, CR

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    II - CORRETA

    Art. 20, VIII e IX, CR

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    III - ERRADA

    art. 28, §2º, CR

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV - ERRADA

    Art. 31, caput, CR

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    V - CORRETA

    Art. 32, §1º, CR

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Gabarito B ..

    Corrigindo o item III - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    Corrigindo o item IV -Art 31 da CF

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


  • I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, aos longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

    II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

     

    III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por resolução do Poder Executivo e submetidos ao referendo da Assembléia Legislativa.

     

    Art. 28, § 2°, CF/88 - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõe os Arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III e 153, § 2°, I.

     

    IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno das Câmaras Municipais.

     

    Art. 31, caput, CF/88 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Art. 32, § 1°, CF/88 - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
6649
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) (...)
    b) (...)
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
  • Alternativa a incorreta -
    1. se for "desmembramento anexação" (LENZA, 2008, p.265)- a população do estado que terá parte desmembrada anexada também deverá ser consultada.
    2. O CN não convoca o plebiscito - apenas fará a lei complementar que confirmará ou não a modificação no(s) estado(s).
  • Olá,
    No tocante ao plebiscito, por população diretamente interesada deve ser entendida tanto a do território que se pretende desmembrar qto a que receberá o acrécimo, na hipótese de desmembramento anexação. Já em relação a subdivisão de um Estado a população a ser consultada é APENAS a do referido Estado que vai se partir. Portanto, a questão está errada, pois generaliza a consulta apenas para o Estado de origem. Com relação ao CN o art. 49, XV -estabelece que é competência EXCLUSIVA do CN convocar plebiscito, portanto, não entendi o argumento da colega abaixo em relação a isso ;)
  • As justificativas são:
    A)Está errada, pois a população "diretamente interessada" que está apta a deliberar neste plebiscito meramente consultivo(ou seja, o Congresso pode derrubá-lo), são os sujeitos de capacidade política, e não "toda a população";
    B)certa.
    C)O provimento pelo "STF", de representação do Procurador-Geral da República ocorre por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis(art.34, VII, alíneas) ou no caso de recusa à execução de lei federal(art.34, VI), no caso enunciado pela questão, a intervenção ocorre pela simples constatação dos motivos que a autorizam.Assim, também o é os incisos: I, II, III, V do art.34 CF/88.
    D)Não existe exceção a esta vedação, o inciso XIV do art.37, não prevê ressalva legal, sendo absolutamente vedada a computação, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, os acréscimos pecuniários percebidos por servidores, evitando os assim chamados "repicões".
    E)Mediante emendas os Estados e o DF poderão estabelecer o teto único, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do TJ, com exceção expressa na CF/88 para o subsídio dos membros do Poder Legislativo, pois estes já possuem subsídios em decorrência dos Deputados Federais e Deputados Estaduais(ou Distritais), respectivamente, os Deputados Estaduais e Vereadores.
  • O erro da questão A está na expressão 'subdivisão do Estado'. Para subdividir um Estado em regiões ou microrregiões não há necessidade de realização de plebiscito convocado pelo CN. No caso de um desmembramento, a assertiva é válida, porém no de subdivisão não. Vide art. 25, §3º da CF/88.

ID
7234
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil é um Estado organizado de forma Federativa; isto significa que as atribuições inerentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário são divididas em duas esferas de atuação: a Federal (União) e a Estadual.

Em relação a essas esferas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Constituição da União"????????

    Que é isso?

    A Constituição é de todo o Estado, que administrativamente se divide em : União, Estados, DF e Municípios e estes, coincidentemente equivalem a divisão territorial do país.

    Digo coincidentemente pois há Estados em que não há esta equivalência. Por exemplo a França, onde administrativamente o Município não é uma administração, apenas divisão territorial. Lá cada distrito tem sua própria administração.
  • Pois é Germana. As pessoas reclamam da FCC mas a ESAF é a mais cruel das bancas. Gosta de neologismos..rs
    A questão manda assinalar o item incorreto e, embora traga termos que nos deixam inseguros (como a tal da Constituição da União), traz o item "a" que se revela incorreto, tendo em vista a expressa previsão constitucional da intervenção federal nos Estados.
  • A forma federativa de estado traduz-se na descentralização política do país, tornando-o uma reunião de entes autônomos, que não podem se desvincular dessa união, ou seja, não podem exercer direito de secessão. A AUTONOMIA DO ENTES FEDERADOS NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM A SOBERANIA QUE POSSUI O PAÍS. A autonomia apenas impõe a existência de 03 elementos:
    *Auto-organização (capacidade de estabelecer legislação própria)
    *Autogoverno - Eleição de seus representantes
    * Auto-administração - Prestação de serviços públicos.

    Os estados são autônomos, mas daí a aplicar suas políticas INDEPENDENTEMENTE do poder central ...

  • A ESAF está pegando o mesmo hábito da CESPE, encher suas questões de neologismos...
  • Na alternativa (b), eu discordo do termo local para ações dos estados, na minha opinião, o correto seria: Ações de caráter regional para os estados e local para os municípios.
  • "e) a Constituição da União e as leis federais determinam o escopo e alcance das constituições dos estados federados"

    Esta resposta não estaria também incorreta. Até onde sei o que determina o escopo e alcance das Constituições Estaduais é a CF e não a CF + Leis Federais. Alguém poderia esclarecer?

    obrigado!
  • "e) Incorreta - de acordo com a Hierarquia das Normas Jurídicas, no que diz respeito as leis federais em relação as constituição dos estados:

    “A Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Orgânica do Município não se situam num mesmo nível hierárquico. Embora os entes federados tenham autonomia para elaborar suas próprias normas de organização (Constituição e Lei Orgânica), essas normas são hierarquicamente inferiores à Constituição Federal, isto é, devem obediência aos princípios estabelecidos por esta.
    Temos o seguinte: num patamar de superioridade hierárquica temos a Constituição Federal; num patamar imediatamente inferior, temos a Constituição do Estado; num patamar inferior hierarquicamente temos a Lei Orgânica do Município.
    HIERARQUIA ENTRE NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
    Não há hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais. Não podemos falar que um decreto do Presidente da República é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei complementar federal é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei federal é superior hierarquicamente à lei municipal; que uma lei federal é superior hierarquicamente à Constituição do Estado; que uma lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal – e assim por diante
  • Também entendo que a assertiva "e" está incorreta!
  • Tb concordo com um erro na B. O termo LOCAL seria apenas para municipios, enquanto aos estados caberia, REGIONAL.
  • A letra a) está incorreta. Encontrei a respota no Art. 22,
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • ALTERNATIVA A

    Que “PODER CENTRAL” é esse esse ? Seria a “República Federativa do Brasil”, detentora da SOBERANIA ???
  • A LETRA B ESTA CORRETA,JA QUE O ART.25,NO SEU § 2º DIZ - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, [os serviços locais] de gás canalizado, na forma da lei...
    A LETRA E TAMBEM ESTA CORRETA AO DIZER Q A CF/88 (DA UNIÃO) DETERMINA O ESCOPO E ALCANCE.
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, [observados os princípios desta Constituição.] ESSA OBSERVAÇÃO AOS PRINCIPIOS DETERMINA O ESCOPO,A FORMA COMO DEVE SER AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências [que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.] QUANDO A CF/88 VEDA ALGUMAS COMPETENCIAS AOS ESTADOS,ESTÁ DETERMINANDO ATÉ ONDE PODERÁ LEGISLAR,DETERMINANDO SEU ALCANCE ENTÃO.
  • Gente que questao é essa!!!
    a B tambem esta incorreta uma vez que o Estado é regional e o municipio é local.
    Mas, em se tratando de esaf, há as mais erradas e as menos certas!!!
  • Também entendo como os demais colegas que a questão (e) está incorreta. Fazendo uso do pensamento do respeitado Hans Kelsen: "A Constituição deve ser compreendida como norma fundamental e norma positiva suprema (vértice do sistema normativo). A Constituição é a norma positiva suprema da concepção Jurídica.
  • Como já disse esta semana em um outro tópico, ACHO QUE VOU PARAR DE RESOLVER ESSAS BESTEIRAS DA ESAF.

    Nada a ver a questão, pô!!!

    Tres assertivas erradas.

    Absurdo.

    A letra B está erra, pois aos estados estão reservadas as materias de interesse REGIONAL.

    É assim que aprendemos e é assim que devemos ser cobrados.

    Não resolvo mais essas baboseiras da ESAF, mesmo pq não quero ser analista da CGU ou trabalhar no Ministério da Fazenda ou algo parecido.

    Essas porcarias de questões da ESAF só atrapalham meus estudos.

    Abraço e bons estudos

  • Ao resolver a questão, assim como vocês, percebi 3 itens errados, joguei a moeda pra cima e escolhi um, dei sorte, pq acertei, questão desse tipo é um absurdo
  • O que esperar de uma pergunta que já começa errando no enunciado? O Brasil é um federalismo atípico porque inclui os municípios na Federação.

    a) O examinador diz que está incorreto, eu digo que está polêmico. Os Estados são sim autônomos para formular e aplicar as SUAS políticas, ou seja, o que foi atribuído a ele pela Constituição Federal. Ressalte-se que a CF não é um poder central e sim um instrumento formalizador do pacto federativo, garantidor. Não é expressão do poder central. Além disso, as leis NACIONAIS não são expressão do poder central e sim da própria federação. Leis que vinculam os demais entes não são expressão do poder central e sim do poder federado. O problema é falar em TOTAL autonomia... isso é meio difícil.

    b) INCORRETO. Esse foi o item que eu escolhi e por razões óbvias. A CF é explícita ao dizer que cabe aos municípios os serviços de interesse local. Onde estão os Estados ai?

    c) INCORRETO também. Por núcleo estratégico entendem-se que são os órgãos incumbidos de formular as políticas públicas. Algumas críticas a essa alternativa: (1) o Poder Judiciário elabora quais políticas públicas? Desconheço. A cúpula do Judiciário não é nem executora, nem formuladora de políticas públicas. (2) a alternativa se limitou à cúpula dos Poderes. Pois é perfeitamente aceitável a inclusão do Ministério Público e quiçá dos tribunais de contas (seguindo a linha de que não é necessário formular políticas para ser núcleo estratégico, como o examinador adotou).

    d) INCORRETO. Não existe divisão de poderes, ele é uno e indivisível. Há divisão das funções de poder. Além disso, faltou dizer que, além de funcional e territorial, a divisão "de poderes" é também orgânica, por exemplo.

    e) INCORRETO. O que é Constituição da União? Isso não existe. O que existe é a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Sinceramente, o examinador que fez essa prova não sabe nada da matéria... falou bobagem do início ao fim!!
  • tambem marquei letra B, nao creio que o estado tenha interesse LOCAL. No curso da LFG que faco, a Uniao tem Interesse Geral, os Estados tem interesses regionais, e os municipios tem interesse local. Mas acredito que o Mens Legislatoris da questao, quis dizer que tem CARATER de interesse local. O carater regional nao deixa de ter carater especifico, nao deixa de ter carater LOCAL. Em relacao a A, eu pensei realmente em marca-la, esse total me tirou do serio. Creio que os Estados em algum momento devam prestar contas à Uniao.
  • “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (EC nº 5/1995)
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

  • Descanse em paz Esaf. Foi ruim enquanto durou...


ID
9877
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político- constitucionais e princípios jurídico-constitucionais, sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

( ) A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.

( ) Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

( ) A autonomia financeira dos municípios, reconhecida em razão do princípio federativo, adotado pela CF/88, implica a existência de autonomia para a instituição de seus tributos e gestão de suas rendas.

( ) A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 24. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • peço a algum colega com maior experiência que explique como o princípio republicano é defendido (segunda afirmação), pois confesso não entender como isto ocorre. Tenho bem presente a defesa do princípio federativo... mas o republicano me deixou sem resposta...
  • Olá Vinícius, espero que lhe ajude:

    Segundo o princípio federativo não existe hierarquia entre os entes federativos, todos são autônomos, porém a intervenção é uma medida excepcional e temporária de restrição a esses entes que visa à preservação da soberania do Estado Federal, ou seja, preservação da soberania da República Federativa do Brasil.

    O princípio republicano tem como característica essencial, além da eletividade e temporariedade, a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Afinal, este princípio resguarda o direito do povo em ser titular dos bens do Estado - coisa do povo. Por isso, haverá fiscalização, e possível intervenção, para que o princípio republicano seja respeitado.
  • Para quem, como eu, não sabia o erro da letra A:JOSÉ AFONSO DA SILVA resume as classificações dos princípios fundamentais, sintetizando-os em:Princípios político-constitucionais - Constituem-se daquelas decisões políticas fundamentais concretizadoras em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, [...]. Manifestam-se como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio [...]. São esses princípios fundamentais que constituem a matéria dos arts. 1º a 4º do Título I da Constituição. Princípios jurídicos-constitucionais - São princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional.
  • Claro que tem Luis,impostos de competência dos Municípios:

    CF/88,Art. 156. Compete aos Municípios INSTITUIR impostos sobre:

    IPTU - Art.156,I, propriedade predial e territorial urbana;
    ITBI - Art.156,II, transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    ISS - Art.156,III, serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Ainda sobre Municípios, está na Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    ...

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Bons Estudos :-)

     



     




  • Pessoal, com relação à última alternativa, não estaria equivocado o termo competência legislativa residual?
    Segundo o professor de D. Tributário, Edvaldo Nilo, a competência legislativa residual é pertencente aos Estados e ao Distrito Federal (art 25 §1º CF88).
    A competência tributária residual (art 154, I, CF88) seria a competência da União para instituir, mediante lei complementar,  impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e tenham base de cálculo e fato gerador próprios dos discriminados na CF.

    Se alguém puder me esclarecer agradeço!


    Bons estudos,

     
  • Jacqueline, você mesma respondeu à sua pergunta...rss
    Quando falamos, genericamente, competência residual, estamos nos referindo àquelas competências expressas nos artigos 21 ao 32 da CF/88.
    Entretanto, em matéria tributária, competência tributária residual refere-se ao fato de (apenas a União) criar novos impostos não previstos e já distribuídos na Constituição Federal de 1988.
    Então
    - competência residual pertene aos Estados;
    - competência tributária residual pertence apenas à União.
  • Olá Juliana, obrigada por responder, mas ainda continuo com dúvida, veja:

    A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.
    Minha dúvida está nos termos marcados, é isso mesmo?Isso é verdadeiro (segundo a questão é rs), mas por quê?

    Grata pela ajuda!

    Bons estudos
  • Também acho que o termo "Competência LEGISLATIVA residual" é um tanto inadequada para a última afirmativa. A meu ver, o correto seria "competência TRIBUTÁRIA residual".
  • 1- Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político-constitucionais e princípios jurídico-constitucionais,
    sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

    É certo que os princípios constitucionais dividem-se em: político-constitucionais e jurídico-constitucionais. Todavia, os princípios fundamentais é que traduzem as decisões políticas fundamentais, consubstanciando os denominados princípios político constitucionais.
    Item errado.

    2- A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.
    Sabemos que a Federação caracteriza-se pela autonomia de seus entes. Apesar disso, em determinadas situações excepcionais, a Constituição possibilita que ela seja afastada temporariamente, por meio da intervenção de um ente (maior) sobre o outro (menor): trata-se da excepcional  ossibilidade
    de intervenção federal. Portanto, é correto se afirmar que a intervenção é uma exceção ao princípio federativo, certo? Certo. Pois bem, uma das possibilidades de intervenção é exatamente quando um ente atua sobre o outro tendo por finalidade assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pblica, direta e indireta (CF, art. 34, VII, “d”). E a prestação de contas é um dos elementos do princípio republicano.
    Em suma, quando ocorre intervenção para assegurar a prestação de contas, estamos diante de uma situação de exceção ao princípio federativo com a finalidade de proteger o princípio republicano.
    Item certo.
  • ÍTEM I - FALSO
    O prof. J.J. GOMES CANOTILHO classifica os princípios constitucionais basicamente em duas categorias: princípios jurídico-constitucionais e princípios político-constitucionais.
    Os princípios jurídico-constitucionais seriam princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Decorreriam de certas normas constitucionais, e não raramente, constituiriam desdobramentos (ou princípios derivados) dos fundamentais, como o princípio da supremacia da constituição e o conseqüente princípio da constitucionalidade, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros que mutatis mutandis figurariam nos incisos XXXVIII a LX do art. 5o. da nossa Constituição Federal.
    Os princípios político-constitucionais também seriam chamados de Princípios Constitucionais Fundamentais, ou Princípios Fundamentais, ou Princípios Constitucionais Fundamentais ou ainda Princípios Estruturantes do Estado Constitucional. Seriam constituídos por aquelas decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, e seriam normas-princípio, isto é, normas fundamentais de que derivam logicamente as normas particulares regulando imediatamente relações específicas da vida social. Manifestar-se-iam como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio que traduziriam as opções políticas fundamentais conformadas na Constituição. Seriam esses princípios fundamentais que constituiriam a matéria dos arts. 1o. a 4o. da CF, dentre eles a dignidade da pessoa humana. Seriam os princípios que, segundo CANOTILHO, constituiriam os princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral.
  • ÍTEM II - VERDADEIRO
    Conforme o art. 34, inciso VII, alíneas a e d: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    ÍTEM III - VERDADEIRO
    Conforme o art. 24, §3: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    ÍTEM IV - VERDADEIRO
    Conforme o art. 30, inciso III: Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
    ÍTEM V - VERDADEIRO
    Competência residual é o poder de instituir outros tributos não previstos na Constituição Federal, em seus artigos 153, 154 e 155. No Brasil, somente a União detém a competência residual, nos termos do art. 154, inciso I: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
  • A última assertiva refere-se a uma competência legislativa residual em matéria tributária, visto que a instituição de tributos, mesmo em caráter residual, obedecem ao processo legislativo.
  •  Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

    Não entendi a parte que diz respeito ao DF, não seria somente dos Estados?

    Agradeço se alguém puder me explicar.


ID
9886
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Nos termos hoje definidos na CF/88, não é possível a criação de novos municípios no Brasil, uma vez que ainda não foi elaborada, pela União, a lei complementar que definirá o período em que esses municípios poderão ser criados.

( ) Embora os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva sejam bens da União, a Constituição Federal assegura aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo localizado na plataforma continental correspondente à extensão da área territorial do Estado.

( ) Nos termos da CF/88, a responsabilidade civil por danos nucleares, independentemente da existência de culpa, é da União, respondendo a Unidade Federada, subsidiariamente, apenas se demonstrada sua culpa in vigilando.

( ) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação.

( ) Compete aos municípios explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo e os serviços locais de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,(...)

    *A referida LC não existe.

    Art. 21. Compete à União:
    XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Art. 20. São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
  • Complementando:

    b) Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Sim, mas na letra B, é a legislação ordinária que diz que a participação será proporcional à extensão da área territorial do Estado?
  • OIÊ! 
    TAVA VENDO QUE ESSA QUESTÃO É ANTIGA E QUE OS COMENTÁRIOS TAB. POR ISSO ANDEI PROCURANDO ALGUMA COISA QUE CONFIRMASSE A EXISTÊNCIA DESSA LEI. ACHEI APENAS PROJETOS EM DISCUSSÃO E  VOTAÇÃO, MAS ERA DE 2008. CASO ALGUÉM TENHA SOBRE ESSE ASSUNTO ALGUMA ATUALIZAÇÃO RESPONDAM PRA MIM POR FAVOR!!
  • jecklane, veja o art. 96 dos ADCT! 
  • "Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação"
    Resposta: 
    -- Art. 26 (CF). Incluem-se entre os bens dos Estados,
         III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    -- Art. 20 (CF). São bens da União,
         IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...) 

    Assim, o erro esta na seguinte parte " ou 
    na divisa com outros Estados da Federação" 

    Abraços
  • Oi jecklane,
    Eu dei uma lida em artigos e materiais mais recentes e tudo continua parecido. Achei uma explicação compilada do professor Vitor Cruz e, apesar de ser de 2009, continua valendo:
    § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC 15/96)
    Ou seja:
    - Far-se-á por LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    - Com aprovação, por plebiscito, da população envolvida; 
    Convocado pela Assembléia Legislativa.
    - Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
    Sendo uma norma de eficácia limitada. Porém, houve criações de Municípios sem observância desta disposição, e estas criações foram declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou a edição da EC 57/08:
    Ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.  (ADCT Art. 96)
    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244604:
    Porém, apesar disso tudo, eu achei a seguinte reportagem de 2 meses atrás:
    http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2012/06/plebiscitos-em-ro-vao-decidir-desmembramento-de-municipios.html
  • eu acho que o site deveria justificar quando for marcar que um questão foi anulada para não gerar dúvidas


ID
10177
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • CF,

    A)Art. 5º
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    B) Art. 18.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E) Legislação concorrente
  • e) Art. 24 - Compete a Uniao aos Estados e ao Df legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento,
  • A - ERRADAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE ITNERESSE PÚBLICO; B - ERRADAArt.18 § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.C - CERTAArt.21 Compete à UniãoIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;D - ERRADAArt.20 São bens da União:X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; SEM RESTRIÇÕESE - ERRADAArt. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;

    b) Dá-se por meio de lei complementar.

    c) CORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenaçãodo território e de desenvolvimento econômico e social;

    d) Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos;


    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Aliança é totalmente diferente de colaboração
  • MELHOR MACETE DE TODOS !

    Art.24 - Compete a União, Estados e DF (NÃO MUNICÍPIO), legislar concorrentemente sobre:

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assist. jurídica

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Respons. ao consumidor.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    FONTE: CF 1988

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.


ID
10333
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - ...

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
  • O Distrito Federal tem autonomia parcialmente tutelada pela União.
    Inexiste polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar pertecentes ao DF. São organizadas e mantidas pela União a segurança pública, assim como o Poder Judiciário, o MP e Defensoria Pública.
  • As alternativas "a" e "e" já foram muito bem analisadas pelos colegas Aline e Sérgio, analisemos,portanto, as faltandes, "b", "c" e "d":letra "b" - Art. 33, p. 3º, CF/88 estabelece: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a LEI disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.Observem que é lei e não lei complementar que disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa em territórios com mais de 100 mil habitantes."letra c" - O erro da alternativa "c" está mencionar que a intervençãoda União no estado dá-se apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, OMITINDO A ALÍNEA B do art. 34, V que estabelece também como hipótese de intervenção com vistas a reorganizar as finanças da federação a seguinte hipótese: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei."letra d" - II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; A intervenção espontânea estadual deve obedecer aos mesmos requisitos das intervenções espontâneas federais, ou seja; Decreto do Chefe do executivo, controle político pelo legislativo, temporalidade, etc, não bastando a simples constatação do fato. Vale lembrar que a intervenção é medida absolutamente exceptiva e que não pode ser decretada tão facilmente, sem qualquer controle político.Apesar de todos os itens da questão terem sido analisadospor mim e pelos colegas Sérgio e Aline, lamento saber que as avaliação serão regulares ou no máximo boas! Gostaria de saber o que os colegas entendem por ótimo!?
  • RESPOSTA LETRA E
    COMENTÁRIOS
    A)Errada.O erro se encontra em ''Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital".De acordo com a CF, temos no ART 32 § 4º -Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    B)
    Errada.Erro está em " Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".Com base no ART 33 da CF § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a leidisporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
    C)
    Errada.O erro se encontra em "A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á APENAS na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.Segundo a CF em seu artigo 
    • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,salvo motivo de força maior.(Item não comenta a respeito de força maior)
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • D)Errada.Erro está em "O pressuposto formal para que a União decrete aintervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato".
    Conforme a CF em seu artigo  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Logo é necessário que a intervenção passe pelo crivo do Senado, sendo assim nao é a simples constatação da ocorrência do fato.
    E)
    Correta.O item se baseia no ART 36 da CF § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
  • E quanto ao parágrafo 3º do artigo 36?

    "nos casos do art 34. VI e VII, ou do art.35, IV [quando TJ der provimento a representação para assegurar princípios da constituição estadual ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial], dispensada a preciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade"

    não poderia tornar a alternativa E errada?
  • SIMPLIFICANDO:

    A) NÃO É LEI DISTRITAL E SIM FEDERAL;

    B) NÃO É LEI COMPLEMENTAR E SIM ORDINÁRIA;

    C) NÃO É APENAS NESSA HIPÓTESE, HÁ OUTRAS, CONFORME EXPLICITADO ABAIXO;

    D) NÃO BASTA A CONSTATAÇÃO, HÁ OUTROS PRESSUPOSTOS, CONFORME ABAIXO EXPLICITADO.

    TRABALHE E CONFIE.


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    FONTE: CF 1988


ID
11032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar incíio a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.
  • Putz.......... Cansaço é dose, né?!?!?

    Eu simplesmente li Poder Legislativo e "processei" Chefe do Poder Executivo.....

    Pessoal,
    Lembrem-se SEMPRE de descansar um pouco entre os períodos de estudo, é essencial para a atenção!!!
  • A possibilidade exposta na questão seria um desrespeito frontal ao princípio da independência dos poderes, expresso na CF.
  • É O chefe do poder executivo no estado, no caso o governador
  • é competência do Pres. da República (art.. 84,III, CF). Assim pelo princ. da simetria no âmbito Estadual compete ao Governador.
  • A Constituição Federal estabelece certas matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º).
    Entre essas matérias destacam-se aquelas relativas à Administração Pública e aos servidores públicos do Poder Executivo, tais como:

    criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Em relação a essas matérias, portanto, só o Presidente da República poderá desencadear o processo legislativo, isto é, apresentar projeto de lei perante o Poder Legislativo.

    Por força do federalismo, o STF firmou entendimento de que essa iniciativa privativa do Presidente da República é de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, adequando-se a iniciativa, conforme o caso, ao Governador ou ao Prefeito. Assim, as matérias que são de iniciativa privativa do Presidente da República no plano federal, são de iniciativa privativa do Governador, no âmbito estadual, e do Prefeito, na esfera municipal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar início a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.

  • O PROCESSO EM SI É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS O PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL É POSSÍVEL.



    GABARITO ERRADO
  • Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Chefe do Poder Executivo Estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

     

    Como exemplo, temos projeto da Lei n° 10.261, de 28/10/1968, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, cujo projeto foi de autoria de Roberto Costa de Abreu Sodré, então Governador do Estado de São Paulo, tendo sido a referida lei recepcionada pela CRFB/88.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Neto JQN  GENIO DO QC...todas elas questoes ele comenta q são faceis.. .hahaha

  • "atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início  "

    A iniciativa é do Poder Executivo, não do poder legislativo. Por assimetria, o Chefe ExecutivO Estadual é o Governador.

    CERTO.

  • gabarito E

    atribuído ao poder executivo não ao legislativo

  • segundo os colegas e o que entendi, o erro está em :

    Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo (Executivo) estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

    Apenas isso!


ID
13408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos do consumidor vigentes, julgue os itens a seguir.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.

Alternativas
Comentários
  • Os municípios estão incluídos na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, porém, não existe neles a presença do Poder Judiciário.
  • Os municípios nao têm judiciário.
  • o único erro na afirmativa é que município não tem judiciário.
  • Pessoal,
    os municípios fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, SIM!
    CF art. 18:
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    O único erro da questão surge quando fala "E AOS QUAIS a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..."
    Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são da União, apenas.
    CF Art. 2º: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Está havendo um equivoco geral. Os municípios e os estados também têm os 3 poderes... somente o Distrito Federal é q só possui o executivo e legislativo, seu judiciário é mantido e organizado pela união... DF NÃO POSSUI JUDICIÁRIO
  • PARA APAZIGUAR OS ENTEDIMENTOS UTILIZAREI DE PARTE DE UM COMENTARIO FEITO ANTERIORMENTE, CORRIGINDO O NECESSARIO:

    "Pessoal,
    os municípios fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, SIM!
    CF art. 18:
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    O único erro da questão surge quando fala "E AOS QUAIS a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..."

    ATÉ AI TUDO OTIMO. PORÉM O CONHECIMENTO EXIGIDO PELA QUESTAO É QUANTO AOS PODERES ATRIBUÍDOS AOS ENTES ADMINISTRATIVOS. REALMENTE, O MUNICIPIO NAO TEM JUDICIARIO. O TERMO MAIS TECNICO SERIA, NAO LHE É ATRIBUIDO TAL PODER, POIS OS MUNICIPIOS TEM SOMENTE PODER LEGISLATIVO (CAMARA DE VEREADORES OU MUNICIPAL) E PODER EXECUTIVO (PREFEITO). A ADMINISTRAÇAO/RESPONSABILIDADE PELO PODER JUDICIARIO É DE COMPETENCIA SOMENTE DA UNIAO (JUSTIÇA FEDERAL COMUM, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA MILITAR) E DOS ESTADOS (JUSTIÇA COMUM ESTADUAL). PODE-SE CONFUNDIR AO IMAGINAR QUE DETERMINADO MUNICIPIO TEM JUIZ, POREM OS JUIZES QUE TRABALHAM NOS MUNICIPIOS SEMPRE SAO SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS OU FEDERAIS. NAO EXISTEM JUIZES SERVIDORES DE MUNICIPIO.
  • Os municípios não posuem poder judiciário
    Existe a justiça federal e Estadual, mas não a municipal.
    Só ai mata a questão.
  • A ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMNISTRATIVA DA RFB COMPREENDE A ..........>UNIÃO ESTADOS DF E MUNICIPIOS TODOS AUTONOMOS JÁ OS PODERES LEGISLATIVOS, JUDICIARIO E EXECUTIVO PERTENCEM APENAS A UNIÃO...QUESTÃOZINHA MAIS DE INTERPRETAÇÃO...DIFICIL...
  • ART 2 SÃO PODERES DA UNIÃO INDP E HARMONICOS ENTRE SI OLEGISLATIVO, JUDICIARIO E EXECUTIVO
  • Outra dessas questões que exigem muita atenção e conhecimento ao respondê-la. Pois, há uma pegadinha: Quando inclui os MUNICÍPIOS entre os entes que possuem Poder Judiciário. Mas, OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO. Os Municípios em sua organização administrativa somente possuem Poder Executivo e Poder Legislativo. O Judiciário presente nos muncípios pertece à União e ao Estado.

  • O DF possui poder judiciário sim, porém este poder está ligado à União administrativamente, mas jurisdicionalmente seu campo de ação é o DF.
  • U, E, DF, M:Constitui a organização político-administrativa da República Federativa do BrasilE, DF, M:( a União não entra)Constitui a República Federativa do Brasil poderão ter símbolos próprios. U:(só para a União)Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • wiwi, a União entra sim na organização político-administrativa, conforme o artigo 18 da CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.O erro da questão está em apontar que os municípios possuem poder Judiciário.
  • ERRADO!

    Municipio nao tem Poder Judiciario!

  • Ao que me parece os tribunais de contas nao pertencem ao poder judiciario. O proprio portal dos tribunais de contas do Brasil traz esta informação como transcrito no texto abaixo:

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).
    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.

    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).

    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

    http://www.controlepublico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19&Itemid=18

  • Religião oficial? Católica?


    Os Tribunais de Contas são tribunais adiministrativos, não integrantes do Poder Judiciário, porque são órgãos meramente técnicos, sendo suas decisões apenas administrativas e não judiciais. 

    Julgam contas, mas somente para emitir pareceres tecnicos-adm. Esses pareceres poderão ser usados como meio de prova em processos judiciais. caso acusem alguma irregularidade.

    Coquanto atuem junto ao Poder Legislativo, também não tem funçao legislativa, mas oferecem subsídios para uma melhor decisão dos legisladres.
  • O Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo da atividade administrativa dos três Poderes, inclusive do próprio Poder Legislativo. Não havendo, entretanto subordinação, nem tampouco posição inferior em suposta escala hierárquica, não existe superioridade de um em relação ao outro. O Tribunal de Contas um órgão autônomo consoante manifesta vontade constitucional, conforme leciona Odete Medauar 

    “ [...] a Constituição Federal, em artigo algum utiliza a expressão ‘órgão auxiliar’; dispõe que o Controle Externo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas; a sua função, portanto, é de exercer o controle financeiro e orçamentário da Administração em auxílio ao poder responsável, em última instância, por essa fiscalização. [...]”

    A função do Tribunal de Contas é de atuar em auxílio ao legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas da Constituição é a de órgão independente, sem vinculo com a estrutura de qualquer dos três poderes. No meu entendimento, por conseguinte, o Tribunal de Contas se configura como instituição estatal independente.

    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional.

  • Desculpe minha ignorancia, mas pensei que TCU e TCE fossem outras coisas. rs

    Eu tambem só conhecia 3 tipos de Diários Oficiais:
    - DOU - Diário Oficial da União
    - DOE - Diário Oficial do Estado
    - DOM - Diário Oficial do Município
  • Jovem Adriana, o que falar de Alessandro Sabeja e  Zacarias Toledo, estes doutrinadores fazem parte de uma dinastia sagrada de doutrinadores concurseiros, seus textos são consideradas verdadeiras escrituras imaculadas, guardada a sete chaves por guerreiros centuriões que os protegem como se fossem suas próprias vidas, eles pertencem a uma espécie de maçonaria. Assim, seus textos não são encontrados em livrarias, internet, ou qualquer tipo de oráculo, seus textos são repassados de geração para geração de concurseiros, uma verdadeira prática milenar secreta, você não pode encontrar os textos, são eles que vão até você, se você provar que os merece logicamente, os merecedores são passados por um amplo processo de avaliação para serem escolhidos. Acho que já me estendi demais sobre o assunto, mas basicamente é isso.
  • Pessoal, achei que essa questão é uma pegadinha!

    Olha só o texto do TÍTULO I, dos direitos e garantias fundamentais.

    Art.2º São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e O Judicário.

    Agora vejam o texto do TÍTULO III, Da organização do Estado.
    Art.18º A organização  política administrativa da  República Federativa do Brasil compreeender a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos dessa constituição.

    Parece que a banca examinadora fez uma junção desses dois textos.

    Alguém concorda. Ajude. 
  • ERRADO

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.

    A questão estaria correta se não fosse pela parte destacada, onde está implícito que a todos os entes são atribuídos os três poderes, sendo que os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio.
  • o erro esta em dizer que: "Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências."

  • A questão também apresenta o seguinte erro: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências. Os MUNICÍPIOS não possuem PODER JUDICIÁRIO PRÓPRIO.

  • Municipios e DF não possui poder Judiciário próprio. Gab: ERRADO

  • Complementando...

    (Cespe/2012/TJ-AL) Os municípios gozam de certa autonomia que permite, em função das regras e princípios de autogoverno, contar com poderes Executivo e Legislativo eleitos pela população, mas não com Poder Judiciário próprio. C

  • Errado. Não foi consignado pela CF o poder judiciário no âmbito dos Municípios e do DF.

  • MUNICÍPIOS = PODER LEGISLATIVO (CÂMARA DE VEREADORES) E PODER EXECUTIVO (PREFEITO).

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL!

  • Felipe Douglas

    DF tem sim PODER JUDICIÁRIO, este é organizado e mantido pela UNIÃO.

     

  • Aquele tipo de questão que você marca dizendo: " Se essa tiver correta, a cespe tava fudendo com tudo desde 2005"

  • A questão só está errada pq os MUNICÍPIOS não têm poder JUDICIÁRIO!

  • MUNICÍPIOS não têm poder JUDICIÁRIO!

    GAB: errado

  • cai feito um patinho kkk

  • Município não tem judiciário.

    Vamos que o dia da glória chegará!!

  • Se ler às pressas, erra.

    Boa questão.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Se vc leu rapido e marcou errado, vc nao foi o unico kkk

  • Municípios não têm JUDICIÁRIO.

    Se a afirmação parasse no primeiro período estaria correta.

  • município não tem judiciário

    #PMTO 2021

  • GABARITO ERRADO

    MUNICÍPIO

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO)

    Criação de municípios:

    • Lei complementar
    • Lei Estadual
    • Plebiscito
    • Estudo de viabilidade

  • Município não tem judiciário.

    PMAL 2021

  • Município não possui Judiciário.

  • Gabarito E

    município não possui poder judiciário .

    Deus esta contigo !


ID
31279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição em vigor e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5o, parágrafo 3o:
    Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Ou seja, somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos, e que forem aprovados seguindo o rito especial das emendas constitucionais, serão superiores às leis ordinárias e complementares.

  • Esta questão aponta à Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que incluiu no artigo 5º da CF os parágrafos 3º e o 4º, além de outras alterações na Carta Magna, onde a banca verifica o conhecimento do candidato a respeito de Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional. Para mais informações consulte o comentário do Renato Rodrigues...

    Alternativa INCORRETA como pede a questão: D
  • Somente tratados ou convenções sobre DIREITOS HUMANOS podem ingressar no ordenamento jurídico em posição hierárquica semelhante à das emendas constitucionais, SOMENTE se forem aprovadas "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". Assim, caso não seja obtida a votação em dois turnos, em cada casa, por três quintos de seus membros, o tratado poderá ser aprovado, PORÉM, sem a prerrogativa da NATUREZA CONSTITUCIONAL de suas disposições.

    Já os demais tratados que não versarem sobre direitos humanos sempre serão incorporados como norma infraconstitucional, ainda que eventualmente aprovados pelo procedimento das emendas. Aliás, não existindo a possibilidade de serem elevados ao patamar da Constituição sob o aspecto material, não há necessidade de subsunção ao procedimento legislativo especial, devendo ser submetidos à apreciação em sessão conjunta do Congresso com aprovação por maioria simples.

    Portanto, após a vigência da emenda 45, é possível a coexistência de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos com força de norma constitucional, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquicamente equiparados à legislação ordinária e os demais tratados e convenções internacionais sempre com natureza infraconstitucional.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7405
  • Só um detalhe. Não há que se falar em superioridade de um tipo legal sobre outro, desde que têm campos de atuação diferentes. Existe sim, supremacia das leis constitucionais sobre as demais. Ai uma coisa a se questionar: a questão poderia ser anulada por isto?
  • Rogerio, não tem como ser anulada, o enunciado já pede a questão errada, ou seja a D, no máximo seria mais um ítem errado dentro da opção
  • Mas essa história de não haver superioridade da lei é uma questão divergente na doutrina, né? Existem juristas que defendem que há hierarquia entre leis (quem não se lembra da pirâmide de Kelsen na faculdade? rs), outros defendem que não há.

    Não existe nenhuma lei ou súmula que, explicitamente, diga não haver superioridade (corrija-me se eu estiver errada).

    Sendo assim pode-se muito bem interpretar como existindo sim hierarquia em relação às leis, à medida que, havendo divergência entre uma emenda constitucional e uma lei ordinária, aquela irá prevalecer sobre essa. É tudo uma questão de ponto de vista doutrinário (embora eu saiba que a maioria é da corrente que repudia a tese escalonária). Logo, acho que não é passível de anulação não.
  • A assertiva "d" está errada.

    Tratados Internacionais de direitos humanos (3/5 e 2 turnos) (art. 5°, §3°) STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL

    Tratados Internacionais de direitos humanos (maioria simples) (art. 47 da CF) STATUS SUPRALEGAL

    Tratados Internacionais (exceto de direitos humanos)
    STATUS DE LEI ORDINÁRIA
  • Seu comentário é perfeito, Douglas, suscinto e direto.

    Só para complementar:
    segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!
    Consequência prática: não há mais prisão civil por dívida. Isso já está pacificado.
    Desapareceu, assim, o HC na Justiça do Trabalho que limita a locomoção de emrpesário, proibindo sua entrada na empresa.
    Uma polêmica suscitada por doutrina minoritária que surge neste último detalhe é qt ao remédio cabível: HC ou MS?
  • Uma leitura atenta da questao me fez concluir:

    A pergunta se refere APENAS aos "tratados internacionais", nao se referindo ESPECIFICAMENTE aos "Tratados Internacionais de Direitos Humanos".

    Os Tratados Internacionais entram na CF como LEI ORDINARIA e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos entram como EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Sao incorporadas 'a CF por duas maneiras distintas.

    Uma "supra" e outra "infra" constitucional.

    Ainda, o Brasil nao reconhece - oficialmente - a hierarquia de leis na Constituicao.

    E' a unica maneira que encontrei para justificar a resposta da banca.
  • Entendo que o erro na D não está ligado a dizer que é superior às leis O e C, pois há hierarquia sim, quando se fala em Constituição e leis!o que não há é hierarquia entre leis!
    Mas voltando ao erro da questão, entendo que o colega acertou ao dizer "supra legal",os tratados Têm status de acordo com o processo legislativo que sofrerem, como no enúnciado diz maioria absoluta, não é EC, pois para o ser deveria ter aprovação de 3/5 e não 50%+1 de todos os membros. Assim, o erro está em inferir que se trata de EC!

    Não é tão óbvio assim, o concursando deveria saber que maioria absoluta não aprova Emenda Constitucional, e sim quórum de 3/5! Maioria absoluta é LC e maioria relativa ou simples as LO! Pois o resto da questão está correta, considerando que EC o fosse!
  • A respeito do comentário da GERMANA:"Segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!"So lembrando que os tratados que versam sobre DH anteriores a EC no. 45, não possuem status de emenda constitucional, pq eram aprovados através do mesmo rito dos demais tratados, logo, sem observar o procedimento especial para aprovação de emendas constitucionais.
  • Aproveitando o tema da supralegalidade suscitado pelos colegas...Conforme entendimento do Pretório Excelso, a esses diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O que cria o chamado status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela(a legislação infra) anterior ou posterior ao ato de ratificação.
  • ComplementandoLetra A) art. 32 § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Entretanto, nem todas as competências dos estados foram outorgadas ao DF. Com efeito, no âmbito do DF, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).O DF ocupa, assim posição anômala em relação aos demais entes corporativos. Não foi equiparado aos municípios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.Fontes: CF e livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 324-325..Letra D: STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros).
  • Na minha opinião a alternativa C também estária errada.
    O poder constituinte originário por ser permanente, poderia novamente se manifestar transformando o Brasil em Estado unitário.
  • Cláusula pétrea
    Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
    As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
    Há polêmica no meio jurídico sobre outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, especialmente os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.
    Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/75622.html

  • Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais ( art. 5º, parágrafo 3º).

     

    Tratados internacionais, sobre direito humanos, aprovados em cada casa por 3/5 dos seus membros em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

    O STF firmou entendimento acerca da posição hierárquica dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil. A partir do novo entendimento firmado por aquela corte, os tratados internacionais poderão assumir, no ordenamento jurídico, as seguintes posições hierárquicas:

     

    Hierarquia Supralegal - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

     

    Hierarquia Constitucional- Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)  

     

    Hierarquia Ordinária (legal) - Tratado celebrado pelo Presidente da República com aprovação do Congresso por meio de decreto legislativo em em seguida promulgado pelo Presidente.

  • Anne, para matar a saudade, segue abaixo a Pirâmide de Kelsen:



    Sobre a hierarquia dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Supremo Tribunal Federal entende que no topo da pirâmide encontram-se as normas constitucionais. Logo abaixo estão, na mesma escala hierárquica, as leis ordinárias e as leis complementares.

    No dia-a-dia dos tribunais encontram-se conflitos entre as duas últimas normas citadas acima. Doutrinariamente, a posição da nossa Suprema Corte em relação à hierarquia entre lei complementar e lei ordinária é bastante divergente. Renomados juristas como: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Geraldo Ataliba, Alexandre de Moraes, Arnoldo Wald, Hugo de Brito Machado e Nelson de Souza Sampaio admitem a existência de hierarquia. Já José Afonso da Silva, Victor Nunes Leal, Carlos Maximiliano, Celso Bastos e Michel Temer, dentre outros, negam essa hierarquização.

    Em algumas situações a lei ordinária, mais nova, não poderá revogar uma lei complementar mais antiga, causando status de superioridade hierárquica desta sobre aquela. Na verdade ocorre um conflito de competências. A lei ordinária não poderá entrar no campo de atuação da lei complementar por esta ter recebido da "Lei Maior" competência privativa para dispor de determinada matéria.

    Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_9854/artigo_sobre_conflito_entre_normas

    Acredito que uma questão dessa tenha que vir mencionado "de acordo com a jurisrudência do STF" ou se tornaria ambígua e passível de anulação, já que existem muitas divergências doutrinárias.

  • Átila, sua pirâmide tem um problema: da Constituição para baixo, não há subdivisões (com exceção dos tratados internacionais que podem, eventualmente, assumir o status de "supralegalidade").

  • Também acredito que a LETRA C esteja errado.

    Ora, caso haja uma novo constituinte originário, nada obsta que o Brasil venha a ser unitário.
    Enfim, acho que a questão deveria ter inserido alguma delimitação temporal.
  • Esta opção é incorreta pois possui um qorum e o tratada para ser considerado emenda, com força de CF, deve ser a respeito de DIREITOS HUMANOS.

  • A letra D  foi feita sorrindo acho !

  • GAB:D

     

    Tratado internacional de DH com status de emenda constitucional: Aprovado em 2 turnos,nas 2 casas do Congresso por 3/5 dos membros.

     

    Tratado internacional de DH equivalente a norma supralegal: Aprovado de forma simples.

     

    Tratado internacional equivalente à lei ordinária: Qualquer assunto sem sem ser de DH.

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas.

     

  • Não consegui entender o erro da letra B.. alguém poderia me explicar?


ID
34399
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Brasileiro organiza-se, política e administrativamente, sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A organização do Estado Brasileiro se dá:
    -FORMA DE ESTADO: federação
    -FORMA DE GOVERNO : República
    -SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo
    -REGIME DE GOVERNO: Democracia
  • ABCDEF - alfabetoE - estadoF - federativo
  • Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:Art. 4º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil rege-senas suas relações internacionais pelos seguintesprincípios:Assim é a organização do Estado Brasileiro se dá:-FORMA DE ESTADO: federação-FORMA DE GOVERNO : República-SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo-REGIME DE GOVERNO: Democracia
  • Pessoal, tenho um macete que pra mim serve.

    FOGO MORNO REQUEIMA= FOrma de GOverno: MOnarquia ou REpública.

    Espero ter ajudado.
  • Só acrescentando que..

    A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, que na conceituação de Dalmo de Abreu Dallari é uma 'aliança ou união de Estados', baseada em uma Constituição e onde

    "Os Estados que ingressam na federaçaõ perdem sua soberania no momento mesmo do ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada."

    Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. p. 273 - São Paulo : Atlas, 2010.
  • República Federativa do Brasil (art. 1º da CF).




    Só por curiosidade... 



    Forma de Estado = Federação / Confederação / Estado Unitário




    Forma de Governo = República / Monarquia 





    Sistema de Governo
    =Presidencialista / Parlamentarista



    Regime de Governo
    = Democrático / Aristocrático (ou ainda, como dizia Platão, Demagógico... daí o emprego da expressão)



    Bons estudos! 
  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA = FORMA DE FEDERAÇÃO ( REPUBLICA )

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • GABARITO: LETRA C

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
34978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d- errada. ...far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de:
    *consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal(apresentados e publicados na forma da lei).
  • Essa letra b, foi maliciosa. O Distrito Federal é uma unidade federativa atípica, sendo uma das 27 unidades federativas do Brasil, coexistindo com a capital Brasília, cujos limites estão onde termina o Distrito Federal.


  • letra a- errada. Segue o dispositivo constitucional:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apenas uma observação,os limites de Brasília não se confundem com os limites do DF. No DF temos as regiões administrativas,mais conhecidas como "cidades satélites",como por exemplo GAMA,ÁGUAS CLARAS,SAMAMBAIA, GUARÁ,TAGUATINGA,dentre outras.
  • Comentário livre:

    a)os municípios assim como os estados, o df e a união são dotados de auto organização e autonimia financeira;
    b)a capital é brasília
    c)CERTA é por plebiscito
    d)vê letra c)
  • A diferença entre plebiscito e referendo - plebiscito é convocado ANTES da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. - referendo é convocado APÓS a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • a) os Muninicípios SÃO considerados entes federativos, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal (Território NÃO-eles integram a União), todos autônomos conforme Constituição. Art 18 caput e §2º da CF.b)Brasília é a capital Federal Art.18,§1º da CFc)CERTA. cuidar: os ESTADOS é através de plebscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR. o MUNICÍPIO é por LEI ESTADUAL e o prazo é determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. Art.18, §3 e §4d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos...Art 18,§4 da CF
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se (desmembramento) para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Passo à passo

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (condição prévia e essencial ao próximo passo);

    2º) propositura de projeto de LC perante qq das casas do CN;

    3º) à casa do CN perante a qual tenha sido proposto o projeto de LC compete proceder a audiência das respectivas Assembléias Legislativas (seu parecer não é vinculativo – ao contrário da consulta plebiscitária);

    4º)  aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta, do projeto da lei complementar;

    5º) sanção do Presidente da República.

    Obs.: o CN não está obrigado a aprovar nem o Presidente da República a sancior (ambos tem discricionariedade – conveniência e oportunidade da RFB, mesmo diante da manifestação plebiscitária favorável).


  • a)Os municípios não são considerados entes federativos autônomos, visto que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.

    ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) O Distrito Federal é a capital do país.

    ERRADO

    Art 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CERTO

    Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão submetidos pela população diretamente interessada a referendo popular.

    ERRADO

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Território Federal

    Criação, reintegração a Estado de origem -> LC

    ------------------------------------------------------------------------

    Estado

    Formar Território Federal -> Plebiscito + LC Federal do CN


ID
34981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Esta competência material, também é da União.
  • letra "b"

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • LETRA “A” ERRADA, POIS É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    LETRA “B” ERRADA, POIS A CF PRECEITUA:
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    LETRA “C” ERRADA, POIS O FORO É O TJ LOCAL

    LETRA “D” CORRETA
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
  • A) competência da união
    B) será exercido pelos poderes legislativos minicipais respectivos
    C) perante o TJ
    D) é a correta
  • LETRA “D” CORRETAArt. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública doDistrito Federal e dos Territórios;
  • Galera,

    Questao desatualizada!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 tira a Defensoria Publica do DF nos artigos que se seguem

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    art. 21

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    art 22

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    art. 48

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;




     



     




  • CUIDADO !

    De acordo com a Emenda Constitucional n°69 de 2012:
    * A  União continuará competente exclusivamente para organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios, mas em relação à DEFENSORIA PÚBLICA só organizará e manterá a dos Territórios.
    * Em relação a competência privativa da União em legislar sobre Organização Judiciária e Administrativa, partirá do mesmo raciocínio anterior: MP do DF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios.
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios


ID
36712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
  • so complementando, ver também o artigo 18 da CF
  • Item absurdamente INCORRETO.
    Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
  • Da organização política-administrativa fazem parte:

    - União,
    - Estados,
    - Distrito Federal e
    - Municípios

    República Federativa formada pela união indissolúvel:

    - Estados,
    - Municípios e
    - Distrito Federal
  • A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).

    Segundo reza o art. 1 da CF/88

    Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:

    União
    Estados-membros
    Distrito Federal
    Municípios

    Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
  • É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
    Essa foi p não zerar!

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
  • Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
  • acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
  • Melhor do que decorar é entender. Por partes:
    República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externoUnião - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União. 
    **Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.

    A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
    O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial. 
    Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).  
    Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    errado, municipio faz parte!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!

  • A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.

    A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
     

  • ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Questão errada.

    Pois os minicípios fazem parte de federação.  Questão casca de banana.
  • Entes políticos

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. E** Os territórios não fazem parte...

    (CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
    direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais


    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • o erro da questão -> mas NAO, os municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende. 

    BIZU -->>>MEDU

    -> M unicipios

    -> E stados

    -> D istrito Federal

    -> U nião 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

     

    a) a União e os Estados, somente.

     

    b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.

     

    c) a União e o Distrito Federal, somente.

     

    d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.

     

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito: E

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk

  • É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil. União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
  • Só não engloba os territórios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
45025
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente à organização do Estado político-administrativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A)INCORRETA - Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.B) CORRETA - § 1º - Brasília é a Capital Federal.C) CORRETA - 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.D) CORRETA - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.E) CORRETA - § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CONCURSEIRO, SEMPRE BOM LER A LEI SECA!!!
  • O erro está em organização político-adm da UNIÃO - o certo é a REP. FED. BRASIL
  • Gabarito A
    Base para a resposta art. 18
    A organização político-administrativa da  União República Federatica do Brasil compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.
  • Letra A incorreta.
    Art. 18.

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

    a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos

    termos desta Constituição


    incorreta a) A organização político-administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.


    • correta b) Brasília é a Capital Federal.
    • correta c) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    • correta  d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    • correta e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.




     

     

  • A)INCORRETA - Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    B) CORRETA - § 1º - Brasília é a Capital Federal.

     

    C) CORRETA - 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    D) CORRETA - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    E) CORRETA - § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


ID
45370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Em relação às assertivas: a) é vedada a subdivisão de Estados.ERRADA - ART. 18, §3º"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais(...)" b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.ERRADA - ART. 18,§4º" criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal(...)" c) a criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar. CORRETA - ART. 18,§2º"Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. ERRADA - ART. 19"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. ERRADA - ART. 18, §3º e 4ºMisturaram na assertiva regras do estado e do município, loucura total..rs..:)
  • Nao é referendo, é plebiscito, ademais necessita de estudo de viabilidade...
  • ALTERNATIVA C


    Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. 

    A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º).

    DO ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    a) é vedada a subdivisão de Estados.(ERRADO)

    Do art. 18, §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. 

    Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitu- cional. (ERRADO)

    Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal

    Isso de acordo com o art. 18, § 4º da Constituição que estabelece que:

    "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." 

    d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. (ERRADO)

     Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.

    e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. (ERRADO)

    A questão está completamente errada. 

    O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. 

    Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como "desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o último erro é que se fará um Plebiscito à população  e não um referendo.

    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
  • Criação de Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Transformação de Estado em Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Reintegração do Território ao Estado de origem - LEI COMPLEMENTAR

  • a  ) INCORRETA. Nossa Constituição, em seu art. 18, diz que os Estados podem “incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais”.

     

    b  ) INCORRETA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Conforme destacado, o artigo faz alusão a 03 leis. A ordem fica assim:

     

    1) Lei Complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2) Lei Ordinária Federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

    4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

    c ) CORRETA. A formação de Territórios Federais dependerá de lei complementar irá regular sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Art. 18, § 3º da CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    d  ) INCORRETA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    e ) INCORRETA. Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
47428
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao avaliar o fato de que a Constituição Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o município como ente federado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Ca) E a falta de coordenação é um dos pontos mais criticados no atual desenho doEstado brasileiro.b) Como exemplo podemos citar a questão da educação.c) Embora exista certo grau de descentralização fiscal e de competências, é fato,também, que a União permaneceu como grande centralizadora de ambas as competências e do poder para delegá-las.d) Uma das causas dessa ausência de políticas públicas é a falta de integração entre os entes federados.e) Exemplo: educação básica
  • Por questão de lógica, como as políticas sociais poderiam ser concorrentes entre os entes federados?

  • Colega, também acho que a banca foi infeliz nessa pergunta. Na verdade, não foi a adoção de competências CONCORRENTES, mas de competências COMUNS.

    Todavia, acho que a alternativa D também está errada. Temos iniciativas regionais de desenvolvimento que estão proporcionando ganhos para as regiões mais pobres. A afirmação é altamente subjetiva, não creio que seja adequada para concursos públicos..
  • Vejam abaixo o comentário do Prof. Rafael Encinas sobre a letra C.

    "A questão foi copiada de MArta Arretche, no texto: “Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia”. Disponível em:


    http://www.enap.gov.br/index.php?opt...nload&gid=2866

    Segundo a autora:

    “Os constituintes de 1988 optaram pelo formato das competências concorrentes para a maior parte das políticas sociais brasileiras. Na verdade, as propostas para combinar descentralização fiscal com descentralização de competências foram estrategicamente derrotadas na ANC 1987-1988 (...).Decorre desse fato a avaliação de que a Constituição de 1988 descentralizou receita, mas não encargos”.

    Quando falar em competências concorrentes no federalismo, nas disciplinas de adm pública, ciência política e finanças públicas, estará CERTO. O erro foi dizer que foi combinada descentralização fiscal com de competências. Segundo a autora, uma vez que as competências são concorrentes, os municípios não são obrigados a implementá-las. Assim, tiveram uma grande descentralização fiscal, sem a correspondente descentralização de obrigações.

    No mesmo concurso de 2009, na disciplina de Finanças Públicas, a ESAF deu a seguinte alternativa como certa:

    (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Em um sistema federal existem níveis alternativos de governo por meio dos quais os serviços públicos são ofertados. Assinale a única opção falsa com relação ao Federalismo Fiscal.
    a) Competência concorrente é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios."
  • Galera, na minha opinião essa questão é muito duvidosa...
    Municípios estão fora das competências concorrentes, eles entram nas competências comuns, portanto a alternativa "C" está errada. (sendo a alternativa a ser marcada)
    Agora, se olharmos com atenção para a alternativa "D" ela é totalmente errada, pois com a descentralização para os Municípios só houve diminuição das desigualdades locais e regionais! Durante décadas, o governo (principalmente o militar) se esqueceu do "interior do país" privilegiando os grande centros urbanos como SP, RJ, DF, etc. Foi após a CF-88 que as desigualdades regionais realmente começaram a diminuir, para confirmar isso é só observar as estatísticas do IBGE.
    Abraços
  • Art. 24 da CF/88, diz que "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:"


    ... Excluindo os municípios!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre ...
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre ... (esqueceu do Município???)
    Ainda bem que tiraram os municípios da legislação concorrente, pois tem cada vereador nessa terra de brasilis ...
  • GABARITO: C

  • É só lembrar a porrada de competências que a União tem na CF em comparação aos "textinhos" dedicados aos outros entes federados.

     

    Resposta: Letra C


ID
47734
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização política e administrativa do Estado brasileiro, de acordo com a previsão contida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, §3º da CRFB/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Art 25, §2º, CF: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
  • * a) Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.CF art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídaspor agrupamentos de Municípios limítrofes.... * b) Cabe aos Estados organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.CF art 25 Cabe ao municípioV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo, que tem caráter essencial * c) Compete aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.CF Art 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão,os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada aedição de medida provisória para a sua regulamentação. * d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação. * e) Cabe aos Estados planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;
  • Somente para complementar o comentário da colega abaixo:Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • dicas para pescarmos a questão certa!privatidos da uniao : CAPACETE DE PMDE = desapripriaçãogás canalizado = Um dos únicos estabeçecidos na CF nas competencias dos ESTADOS]interesse local = municipioscalamindade pública,seca,inundações = uniao
  • Pegadinha  que cai nos concursos


    Legislar s
    obre Desapropriação = é privativo da União ( cf art 22 II)

    x

    Decretar a Desapropriação = Poder Público (executivo) em geral, em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento urbano.
    (cf 182 II; 216 § 1º)

    bons estudos!
  • Os ESTADOS Têm sua própria constituição...tratando de suas peculiaridades... Cada ESTADO faz suas leis estaduais (através da assemb.legislativa).
    AOS ESTADOS CABEM TRATAR DE GÁS LOCAL CANALIZADO E DIZER QUEM É OU NÃO REGIÃO METROPOLITANA ETC...
  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Os Estados podem instituir

     

    regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

     

    constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes,

     

    para integrar a organização, o planejamento e a execução de

     

    funções públicas de interesse comum.

  • Prezados, complementando os comentarios:

    Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. - Por intermédio de Lei Complementar Estadual

    Bons Estudos.


ID
49636
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à estrutura fundante do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe como competência do Estados tudo o que não couber a União e aos Municípios.
  • A nossa Constituição Federal prevê no seu art 25, §1° os poderes cabíveis aos Estados, assim denominados como remanescentes dos elencados nos respectivos arts 21 e 22 da respectiva Carta Magna, que referem-se aos poderes enumerados à União. Aos municípios cabe observar o art 30.Cabe aos Estados as competências que não lhes são vedadas pela nossa Constituição, ou seja, todas aquelas que não forem de competência da União, nem dos municípios, será competência do Estado.Fonte: www.macabunews.com.br
  • a) estados tem autonomia e nao soberania!b)corretoc) a denominação está correto, porem é vedado secessãod)vereadores nao possuem imunidade formais, apenas materiaise) aos municipios é vedado a criacao de tribunais,conselhos...
  • Obs: Alternativa A - União, Estado membro, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA, é exclusivo ao Estado Federal a SOBERANIA.


    União é diferente de Estado Federal. União representa o poder máximo dentro do território nacional, o Estado federal é o poder no âmbito internacional, assim o Estado Federal é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União edita as leis federais, é na ordem federal, mas esta não representa a nação em assuntos internacionais.

    ^^

  • A- Errado ---> Nenhum ente federativo ( U, E , D.F, M ) goza de soberania, mas tão somente de autonomia. Apenas a União quando atua no ambito externo e se veste de Republica Federativa do Brasil goza de soberania.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    B- Certo ---> A competência dos Estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual, desde que não haja vedação por parte da C.F.

     Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ---> No Brasil o pacto federativo é indissoluvel, em decorrência disso não há direito a secessão.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado ---> Os vereadores NÃO possuem imunidades formal, mas tão somente Material e desde que DENTRO DO MUNICÍPIO.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipíos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Jesus Proverá....

  • LETRA B!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

  • Vereadores não possuem a formal, mas apenas a material

    Abraços

  • letra D - errada, quanto aos vereadores o limite é o município onde exerce a vereânça e possem a imunidade material apenas.

  • VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

  • A) ERRADO. Todos os entes políticos (U/E/DF/M) são dotados de autonomia; somente a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, é dotada de soberania, é falar, o Estado brasileiro.

    B) CORRETO. De fato, os Estados são dotados de competência residual/remanescente.

    C) ERRADO. Direito de secessão é inerente aos Estados confederados, ligados por tratados internacionais e detentores de soberania. Ao revés, os Estados federados são ligados por uma Constituição e não possuem direito de secessão.

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    D) ERRADO. Vereadores gozam de imunidade material restrita à circunscrição do Município.

    As imunidades formais, relacionadas à prisão ou ao processo, não lhes alcançam.

    E) ERRADO. Aos Municípios não é autorizada a criação de Tribunais de Contas Municipais. É possível, porém, que os Estados-membros criem tais órgãos, para realizar fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial dos Municípios neles localizados.

  • A) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os dois primeiros (União e Estados) soberanos e os demais (Distrito Federal e Municípios) autônomos;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) no exercício e desenvolvimento de suas atividades legislativas, são conferidas aos Estados Federados as competências remanescentes;

    CORRETO.

     Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência horizontal administrativa e legislativa do Estado é remanescente, enquanto a da União é enumerada e dos Municípios indicativa.

    C) a secessão, como instituto típico do Estado Federal, permite que os Estados Federados se desliguem da estrutura federativa;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    No Brasil não pode haver direito de secessão pois viola o art. 1º, dando margem, inclusive para intervenção federal -  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional (pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, deve ouvir Conselho da República e Defesa Nacional (simples verificação de motivos).

    D) os Vereadores, além de invioláveis por suas opiniões, palavras e votos nos limites do Estado em que exercem a vereança, possuem, também, imunidades formais ou processuais, não podendo ser presos, assim, desde a expedição do diploma, sem prévia licença da Casa legislativa a que pertencerem, salvo na hipótese de crime inafiançável;

    ERRADO.

    É assegurado aos Vereadores apenas a imunidade material, ao dispor, o art. 29, III, CF que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.

    E) é facultado aos Municípios, no âmbito de suas respectivas estruturas organizacionais, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ERRADO. Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

    A União é o ente que a representa internacionalmente. Daí, alguns acabam confundindo.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal, apenas material restrita ao Município onde exerce o mandato.


ID
49843
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, estabelecendo, em capítulo próprio, que a organização político-administrativa desse Estado compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos. A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por colocar no ítem "e" que os estados podem ser proprietários de terras devolutas, e não especificar que tipos de terras devolutas estavam falando.

    Está era a questão errada de acordo com o art. 20, II.
    São bens da União:
    As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federasi de comunicações e à preservação ambiental, definida em lei
  • Justificativa da banca:

    Questão 33 – Questão anulada.

    Justificativa: Não há alternativa que atenda ao comando da questão, de acordo com o inciso V do art. 29 da Constituição Federal.


ID
54733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Depende de autorização a construção e a exploração de instalação portuária pública de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-III -C-c) a construção e operação de terminais portuários de uso privativo conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;* Alínea c com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001.
  • Lei 10233/01Art. 14 - O disposto no art. 13 (concessão, permissão e autorização na descentralização das ações) aplica-se segundo as diretrizes:III – depende de autorização:c) a construção e operação de terminais de uso privativo, conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
  • Desculpa, mas nenhuma das respostas abaixo resolve a questão. Na questão diz instalação PÚBLICA
  • A resposta desta questão pode ser encontrada na lei 8630/93.O QUE É INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE:Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.RESPOSTA DA QUESTÃO:Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8630.htm
  • Pessoal, a resposta está na própria CF:art. 21. Compete exclusivamente à União:XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou Território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES.
  • Ajudem-me a compreender esse gabarito!

    Vejam:

    A questão fala que depende de AUTORIZAÇÃO, mas segundo a CF (Art 21, f) a exploração pode ser feita de forma DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. Outra coisa, tal artigo relaciona as competências EXCLUSIVAS da União e a questão fala de um ESTADO da federação. Logo, o gabarito deveria estar errado.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Valeu!

     

  •  

    Macosvalério.
    A CF prevê a exploração direta pela UNIÃO, certo??
    No caso em tela é um estado da Federação que pretende explorar a atividade, por isso, é necessário a autorização. Assim, a União pode explorar diretamente (competência exclusiva) ou mediante AUTORIZAÇÃO (caso da questão).

    espero ter ajudado.

  •  A afirmativa está CERTA. De acordo com Lei Ordinária 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Orienta em seu Artigo 1º: “Cabe à União explorar, diretamenteou mediante concessão, o porto organizado”. Segundo o Artigo 4º caput e inciso II que diz:   Art. 4°Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:

    (Regulamento- DECRETO Nº 4.391, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, de que tratam os artigos 4º e 34 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cuja aplicação estende-se inclusive aos portos delegados com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996. ).


    II- de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)”.
     

    Modalidades de Delegação de Serviços Públicos:

    Autorização: Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação – denominado termo de autorização -  Sendo um Ato Administrativo discricionário e precário, em que a Administração Pública autoriza e pode revogar. Dispensa Licitação. (Previstas nos incisos XI e XII do Art. 21 da CF/1988)
    Permissão : Pode ser feita mediante contrato com Pessoa Física ou Jurídica, esse contrato é dado por um termo de adesão, portanto trata-se de um contrato de adesão, em que este não pode dispor, discorrer , nem pleitear em relação às cláusulas estabelecidas. Apesar de ser um contrato administrativo, não admite que se mantenha a mesma estabilidade das concessões pois a Administração Pública pode revogá-los unilateralmente, pois mantém o caráter de precariedade. Exige-se licitação, mas pode ser feita em qualquer modalidade.(Art. 175 da CF/1988).
    Concessão : Contrato Administrativo feito com Pessoas Jurídicas ou Consórcios delas exige-se licitação na Modalidade Concorrência. Sempre por prazo determinado. Forma de Extinção: Reversão, Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, e Falecimento ou Falência.(Art. 175 da CF/1988).
  • É CURIOSO NOTAR QUE OUTRA QUESTÃO DESSA PROVA ( Q18245 ) PERGUNTOU TB SOBRE A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO E QUE A RESPOSTA CORRETA ERA QUE A EXPLORAÇÃO SE DARIA POR CONCESSÃO. A ÚNICA COISA QUE MUDOU NESSA QUESTÃO FOI QUE A INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SERIA DE PEQUENO PORTE. ORA, A ESTRUTURA DAS BARCAS S/A ( NO RIO DE JANEIRO ) SERIA CONSIDERADA DE PEQUENO PORTE, MAS DEVE SER EXPLORADA POR MEIO DE CONCESSÃO.
    QUEM FEZ TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DVE TER NOTADO QUE AS QUESTÕES PARECEM SE CONTRADIZER A TODO MOMENTO.
    POSSO ESTAR ERRADO!

    POR FAVOR, AJUDEM !
  • Pessoal, a Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Medida Provisória nº 595/2012, que agora dispõe:

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo públicos, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
    (...)
    III - instalação portuária pública de pequeno porte; (...)



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/595.htm#art62
  • • União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão; • Municípios → diretamente ou por permissão e concessão; • Estados → diretamente ou apenas por concessão.
  • Galera,
    o comando da questão diz, na parte final:
    “Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), julgue...”.
    Então, como o comando pede que o julgamento do candidato seja feito em observância ao que está “na forma da Constituição Federal (CF)”, não valem as explicações que invocam qualquer lei ou regulamento; só valem as explicações baseadas na Constituição. Desta maneira, é o comentário acima feito pela companheira Luciana Rogalski (classificado como “Ruim” até este momento em que escrevo) que resolve a questão, não deixando nenhuma dúvida a respeito do gabarito, com o qual concordo.
    Essa é a minha visão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CERTA


ID
55123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.

Alternativas
Comentários
  • Está errada somente a primeira parte da assertiva: "Restringe-se somente aos estados, municípios e DF." Esqueceu-se da UNIÃO, conforme caput do art. 18 da CF. Todos eles são, sim, autônomos nos termos da CF.Notem que os territórios não estão inseridos diretamente neste rol, pois fazem parte da UNIÃO, conforme §2º do art. 18.
  • Questão pegadinha!!!!!!Não RESTRINGE-SE apenas a estados,munícipios e DF.Há a União também.art.18 CF A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A União também está compreendida nesse rol, conforme art. 18 da CF:"art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. "
  • O ERRO DA QUESTAO ESTA NO FATO DA "UNIAO" TER SIDO RETIRADA DA QUESTAO.!!O CERTO SERIA : RESTRINGE-SE A UNIAO,estados,MUNICIPIOS E AO DF !!!!
  • O art. 18 da CF, complementa, estabelecendo que "a oganizaçao político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a UNIÃO, os ESTADOS, o DF, e os MUNICÍPIOS, todos AUTÕNOMOS, nos termos da CF".
  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • UNIÃO
  • Muita calma nessa hora. Faltou lembrar da União.

  • cadê a união hehe

  • Mais um golpe que eu caí...


ID
58141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradíssima!!!!O Brasil é um governo federativo e não um governo unitário.O governo é descentralizado e não centralizado.Observe que há repartição das competências entre a União,Estados,Distrito Federal e Municípios.art.18 CFArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Além disso, a forma federativa de estado é uma claúsula pétrea na nossa constituição(art.60§4°)e isso confirma ainda mais a descentralização do poder político no Brasil.
  • Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como ESTADOS. Como regra geral, os Estados (estados federados) que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
  • O art. 1º, caput, da CF/88 preceitua que a Repúplica Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, sendo que o caput de seu art. 18 complementa, estabelecendo que "a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
  • A República Federativa do Brasil, como o nome já diz é uma FEDERAÇÃO um Estado Federado ou composto, onde a RFB é soberana e a União, Estados, DF e Municipios são autonomos nos termos da CF, só pra ressaltar é um Estado Federado Centrifugo ou mais centralizado, conseguencia que advem da propia formação da Federação brasileira!!!
  • O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

    Não precisa nem ler o restante da questão.
  • O Brasil caracteriza-se por ser um ESTADO FEDERAL, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas, diferentemente do ESTADO UNITÁRIO, segundo o qual o poder político concentra-se nas mãos de apenas uma pessoa.

  • Quando leio Estado Unitário, já ligo o pisca alerta

    lembrando que o poder político é descentralizado em entes federados.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Federalismo segregado centrífugo!

  • Estamos no Brasil, no entanto quando se diz estado unitário temos outros países como exemplo. China, Uruguai, Irlanda, logo, pela lógica da questão ao falar do Brasil, é possível matá-la com esse entendimento.

    Gabarito : ERRADO ✔️

  • CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA: Temporalidade; Eletividade; Responsabilização; Forma de Governo: Republicano (mnemônico - Fo.Go. na República).

    ________________________________________________________________

    CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Sobre o Estado Unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder centralizado poderá optar por exercer atribuições de maneira centralizada, o qual é denominado Estado unitário puro, ou descentralizada, a qual contém aspecto de descentralização administrativa. Atualmente, a descentralização administrativa é a mais utilizada, lembrando que em nenhum caso haverá autonomia plena.


ID
64771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.

Alternativas
Comentários
  • República= Forma de GovernoFederativa= Forma de EstadoA República é um governo que procura atender aos interesses gerais de todo o cidadão. É o povo que elege o seu Chefe de Estado, que exercerá um mandato temporário. Uma federação é um estado composto por determinado número de regiões com governo próprio (chamados de "Estados") e unidas sob um governo federal. Numa federação, ao contrário do que acontece num estado unitário, o direito de autogoverno de cada região autónoma está consignado constitucionalmente e não pode ser revogado por uma decisão unilateral do governo central.
  • No Brasil:-Forma de Governo: República-Forma de Estado: Federação-Sistema de Governo: Presidencialista
  • Segundo nossa constituição, o Brasil possui:Forma de Estado: FederaçãoForma de Governo: RepúblicaRegime de Governo: DemocráticoSistema de Governo: PresidencialismoÉ importante resaltar que graças a forma de estado federativa, existe o embasamento para Art. 1º: "... formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal..." uma vez que, ao contrário da federação, na forma de estado confederada é possível sim a dissolução da união de estados, municípios, etc. Basta lembrar da Guerra de Cesseção nos EUA, onde os Confederados lutavam pela sua separação das colônias do Norte.
  • Aí vai um macete retirado da net: FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO. E por último, o REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • kkkkkkk...muito bom Leonardo!!!
  • O art. 1 da constituição em seu Caput: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de Governo), que adota como regime político democrático (traz ínsita a idéia de soberania assentada no povo); constitui, ademais um Estado de Direito (implica a noção de limitação do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Fonte de Consulta: Livro Direito Constitucional Descomplicado
  • Também tenho um pequeno macete, lá vai...

    Escreva o nome completo de um estado qualquer e embaixo dele o nome do nosso país , ex:

    GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA(ou qualquer outro, não importa).

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    Percebam o alinhamento que nos dirá a forma de governo (República) e a forma de Estado (Federação).

    Restará o sistema de governo, que só poderá ser presidencialismo ou parlamentarismo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • República Federativa do Brasil
    República = forma de governo
    Federativa = forma de estado
  • A análise do nome da nossa pátria nos fornece a resposta:
    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Significa que o Brasil adota:
    Forma repúblicana de governo
    Forma federativa de estado
    Sistema presidêncialista
    Regime democrático

  • Resposta Correta

    Pois :

    República = Forma de governo
    Federativa = União dos estados e distrito federal.
  • Certo.


    Lembrando que apenas a forma de Estado (Federação) é considerada clausula petrea. A forma de governo não é!

  • Certo, lembrando que a República não é cláusula pétrea explícita, mas implícita por 2 argumentos: 1. princípio sensível (caso a forma republicana seja desrespeitada haverá intervenção federal, art. 34, VII, "a"/CF88) e 2. Plebiscito (art. 2º da ADCT).

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • FO GO na República e FÉ na FEderação.

    (para ajudar).

  •  

    REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

  • REPUBLICA FORMA DE GOVERNO :  REGO 

    FEDERARAÇÃO FORMA DE ESTADO : FEDE 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Achei interessante a forma como essa questão foi construída.

  • Questão tranquila, porém, exige atenção na leitura. Veja enunciado República, portanto, Forma de Governo republicana, em seguida 'respectivamente' Federativa, forma de Estado. 

    Correto

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Estado Fede = Forma de Estado = Federalismo

    Fo Go Repúb= Forma de Governo = Republicana

    Presidente Sistématico = Sistema de Governo = Presidencialismo

    Regime Democrático = Regime = Democrático

  • CERTO

    FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    SISTEMA DE GOVERNO = SIGO O PRESIDENTE (PRESIDENCIALISMO)

    SISTEMA POLÍTICO = SIPO NO DEMO (DEMOCRACIA)

  • Galera consegue criar uns macetes mais difíceis de lembrar do que o conteúdo... pelamordedeus!!! 2Isso daí é coisa de quem quer te derrubar, cuidado! Fique atento e FUJA! rsrsrs

    O melhor é do Konrad:

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

  • kkkkkkkkkkkkkk isso não vai cair nunca mais!!!!!!!!!!!

  • GAB C

    FoGo (Forma de Governo) - na República

    Forma de Estado - FEderação.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A expressão República Federativa enuncia, respectivamente, uma forma de governo e uma forma de Estado.


ID
66589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em documento dirigido ao governo do Distrito Federal, determinada entidade religiosa sediada nessa unidade da Federação descreveu a forma como organizava seus cultos para justificar pedido de subvenção com recursos financeiros públicos. Nessa situação, o pedido pode ser atendido, pois a Lei Magna permite a subvenção de recursos financeiros públicos às entidades religiosas, desde que essa distribuição se faça de forma igualitária e impessoal. Além disso, a liberdade de consciência e de crença religiosa, assegurada pela Constituição, autoriza que o respectivo culto se faça na forma como definida pelas respectivas entidades religiosas, sem qualquer interferência do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer CULTOS RELIGIOSOS ou igrejas, SUBVENCIONÁ-LOS, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer CULTOS RELIGIOSOS ou igrejas, SUBVENCIONÁ-LOS, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;Já no art. 150, VI, b, encontramos que é vedada à U, E, DF e M:VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;Segundo Alexandre de Moraes, "A República Federativa do Brasil é leiga ou laica, uma vez que há separação total entre Estado e Igreja, inexistindo religião oficial. Observe-se porém, que o fato de ser uma Federação-leiga não nos confunde com os Estados-ateus, pois o Brasil, expressamente, afirma acreditar em Deus, quando no preâmbulo constitucional declara:'... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.'"Agora, entre expressar na Constituição uma idéia e ser governado por princípios divinos há uma incalculavel distancia, observavel no dia-a-dia de nossa pobre "nação".
  • Não há exceção à proibição constitucional de subvenção às entidades religiosas.
  • Elina, cuidado! Veja:O Brasil é Estado laico, conforme explicitado no inciso I do art. 19 da Constituição, que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO”.
  • só pelo fato de ter dinheiro, igreja e governo junto 90% de estar errada.

  •  

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    => Por tal, quais são as exceções, na forma da lei, à colaboração de interesse público?

     

    Alguém aí embaixo disse não haver exceção, mas na CF, como acima demonstrado, diz que há.. quais são elas? Alguém pode me/nos responder? Obrigada

     

  • Art. 19, CF/88 - É VEDADO à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, SUBVENCIONÁ-LOS, EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO OU MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLAORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Klaus,
    corrigindo o seu comentário:

    O Brasil não é um Estado ateu.
    Segundo VP & MA:

    [...]Conclui-se, portanto,que a República Federativa do Brasil é leiga ou laica, isto é, não podem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios adotar uma religião oficial. [...]Todavia, o Brasil não é um Estado ateu. Com efeito, o próprio preâmbuloda Constituição refere-se a Deus, e há dispositivos constitucionais resguardando o direito à convicção religiosa (CF, arts. 5.°, VI; 150, VI, "b")

    O preâmbulo da CF não é de reprodução obrigatória na Constituição dos estados.

    (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03.) I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local.
    II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Questão que trata sobre isso: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2ba7c54a-54
  • Obrigado pelos ensinamentos, colega. Sou iniciante na matéria e por isso ainda me confundo com alguns conceitos e informações, além de estar estudando por Constitucionalistas de visão doutrinária minoritária, como Renato Batera, Marcelo Borba e o polêmico Homero Carmona.

    Mais uma vez obrigado.
  • Que garfe!

    Leonara e seus comentários magnificos!

                               O Estado brasileiro tornou-se laico. Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se. Ou seja, depois do advento da República, o Brasil jamais deixou de ser um Estado laico, pelo menos no papel.
                               O Brasil pode (têm) possuir ateus, ou seja, pessoas que ou o que nega a existência de qualquer divindade; ímpio. Isso não significa dizer que moramos em um país ateu, logo, isso fosse verdade, entraria em contradição com a existência de um país que possui uma fábula de católicos e uma crescente de evangélicos em sua população.
                            Sem mais delongas, até mais concurseiros!

  • Pra complementar:

       laico
       (latim laicus, -a, -um, comum, ordinário)

    adj. s. m.
    1. Que ou quem não pertence ao clero ou não fez votos religiosos. = LEIGO, SECULARECLESIÁSTICO, RELIGIOSO
    adj.
    2. Que não sofre influência ou controlo por parte da igreja (ex.: estado laico).

    Fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
  • Assertiva ERRADA

    Pessoal, lendo todos os comentários, acredito que tenha faltado mais um erro para ser comentado:

    "Em documento dirigido ao governo do Distrito Federal, determinada entidade religiosa sediada nessa unidade da Federação descreveu a forma como organizava seus cultos para justificar pedido de subvenção com recursos financeiros públicos. Nessa situação, o pedido pode ser atendido, pois a Lei Magna permite a subvenção de recursos financeiros públicos às entidades religiosas..." 

    1º erro: Já foi esclarecido pelos colegas que o Brasil é laico, não possui religião oficial e o art 19 da CF complementa tal afirmação incorreta do CESPE. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)

    "...desde que essa distribuição se faça de forma igualitária e impessoal. Além disso, a liberdade de consciência e de crença religiosa, assegurada pela Constituição, autoriza que o respectivo culto se faça na forma como definida pelas respectivas entidades religiosas, sem qualquer interferência do Estado."

    2º erro: A lei diz exatamente o seguinte: 
    Art 5º VI - "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; "

    Ok, mas temos que lembrar que essa liberdade não é absoluta: pala interpretação como um todo, ela se mantém até onde inicia a liberdade do outro. Não se pode, por exemplo, fazer pregações às 2 horas da manhã, pois isso interfere no direito de intimidade e privacidade do outro. Por isso, quando for necessário, como neste caso hipotético, o Estado poderá intervir. 


    Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Apostila Central de Concursos - Direito Constitucional
    Mais exemplos de quando o Estado pode intervir: http://ebrael.wordpress.com/2009/01/20/abaixo-a-intolerancia-religiosa-parte-ii-com-base-na-constituicao-federal/
  • "A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estados, o DF e os municípios estabelecer uma religião oficial. Em razão desse fato, por exemplo, não pode ser adotada determinada fé religiosa em escola pública, nem pode ser estabelecida disciplina religiosa como obrigatória para todos os alunos de escola pública. 
    Todavia, o Brasil não é um Estado ateu. Com efeito, o próprio preâmbulo da CF refere-se a Deus, e há dispositivos constitucionais resguardando o direito à convicção religiosa"
    DC Descomplicado 12ªed

    ERRADO

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Existe expressa vedação constitucional, prevista no art. 19 da CF/88, impossibilitando aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios):

    Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. O Brasil, como veremos melhor ao analisar o art. 5.º, VI, no item 14.10.6, é um país leigo, laico, não confessional, ou seja, desde o advento da República não adota nenhuma religião oficial.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • subvenção

    substantivo feminino

    1. ant. ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio.

    2.subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.

  • POW ERREI. A banca seguiu numa linha de raciocínio que te ferra, é rumo ao abismo.

    Aí você abre a CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • OUTRAS QUESTÕES DA CESPE PARA COMPLEMENTAR:

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

    ___________________________________________________________________________________________

    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A competência da União e dos municípios é expressa, sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.


ID
68806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa da União é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CFa) ERRADA. Art. 20. São bens da União:§2°. A faixa de até CENTO E CINQUENTA QUILÔMETROS de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.b) CORRETA. Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;c) ERRADA. Art. 18. § 4°. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.d) ERRADA. Não é permitida em QUAISQUER HIPÓTESES.e) ERRADA. Art. 18. § 2°. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.
  • Letra A: são 150 kmLetra E: plebiscito e lei complementar federal
  • a formação de Territorio não exige plebiscito.
  • Exige sim, Douglas. A formação de Território - assim como qualquer outra mudança na estrutura - exige LEI COMPLEMENTAR + PLEBISCITOArt. 18 CF/88. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Parece que ninguém percebeu, mas a amiga Elaine Akemi se equivocou quando disse:"d) ERRADA. Não é permitida em QUAISQUER HIPÓTESES."Realmente a questão está errada, mas a justificação está errada.Se não, vejamos:Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na formada lei, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO;É melhor esclarecer esses detalhes, mesmo que sejam insignificantes agora, para que não erremos questões bobas no futuro. Bons estudos!
  • Sei que to sendo chato, mas não "É de 150km", e sim de "ATÉ 150km", não é um número fixo. Numa eventual pegadinha isso pode fazer a diferença.

  • GABARITO B

     

    OBS. Organizando a postagem da Elaine Nishida

     

    a) ERRADA. Art. 20. São bens da União:§2°. A faixa de até CENTO E CINQUENTA QUILÔMETROS de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    b) CORRETA. Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica;X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    c) ERRADA. Art. 18. § 4°. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    d) ERRADA. Não é permitida em QUAISQUER HIPÓTESES.

    e) ERRADA. Art. 18. § 2°. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Sou de Foz do Iguaçu - PR, moro na faixa de fronteira, que tem 150 km de largura!


ID
69070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a organização do Estado, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Quem representa a RFB é a União - pessoa jurídica de direito público interno, conforme art. 42 CC, porém quem representa a União é o Presidente da República.É importante também ressaltar que existem 4 entes federativos (U, E, DF e M) todos autônomos.
  • O Presidente da República representa a União e esta por sua vez representa a RFB.
  • A Constituição de 1988 adotou o federalismo como forma de Estado, onde os Estados que ingressam na federação perdem sua soberania, mas preservam uma autonomia política limitada(capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração).A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pesso a jurídica de Direito Público INTERNO, cabendo-lhe exercer as atribuições de SOBERANIA do Estado brasileiro. A União poderá agir em nome próprio ou em nome de toda Federeção, quando, nesse último caso, relaciona-se INTERNACIONALMENTE com os demais países.O ESTADO FEDERAL é que é pessoa jurídica de DIREITO INTERNACIONAL e formado pelo conjunto de União, Estados-membros, DF e Municípios.(Alexandre de Moraes, 2007)
  • * a) Errado -a União é pessoa jurídica de direito público interno SOMENTE INTERNO * b)ERRADO- a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a REPÚBLICA FEDERATIVA. * c) CERTO-à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. * d) a União, por ser soberana em (todos os aspectos) SOMENTE INTERNO, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios. * e) ERRADO-os entes integrantes da Federação, em determinadas situações(SOMETE A UNIÃO REPRESENTA,ATENÇÃO SOMENTE REPRESENTA INTERNACIONALMENTE), à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.
  • República e União não são sinônimos. A União é uma pessoa jurídica de Direito Público interno com capacidade política, que ora se manifesta em nome próprio (como União), ora em nome da Federação (como República). No âmbito interno, a União é apenas autônoma. A República é que é soberana. A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de direito público interno. Não se confunde com o Estado Federal, a República, pessoa jurídica de direito internacional, formada territorialmente por Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e jurídicamente por esses três mais a União.Os Estados são pessoas jurídica de direito público interno dotadas de autonomia, com capacidade de auto-organização e normatização própria, auto-governo e auto-administração.Distrito Federal: O Distrito Federal é entidade federal que dispõe de personalidade jurídica de direito público interno, dotado de autonomia, de poder legislativo com competência cumulativa (Estado e Município) e de competência tributária também cumulativa. Dispõe de Poder Executivo e de Poder Legislativo próprios, mas o poder Judiciário é organizado e mantido pela União.Município: Entidade federativa com personalidade jurídica de direito público interno, dotado de autonomia, com competência legislativa e tributária. Dispõe apenas de Poder Legislativo e Poder Executivo.
  • gente, acho que o gabarito está errado; não seria a alternativa B? a união não tem soberania, só a república federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito internacional. a união só tem personalidade jurídica no plano interno, o que se confirma pelo art 3o da CF ("A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania")

  • Letra C.

    c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

    CRFB, Art. 1o. (...) A RFB, formada pela união indissolúvel (...)
    União aqui significa substantivo feminino de ligação, pacto e não União, pessoa jurídica, que vem apenas no artigo 18.
     

    A União possui dupla personalidade: 1o) Papel interno (pessoa jurídica de direito público interno) e; 2o) Internacional.
     

    No plano interno tem autonomia financeira, administrativa e política (FAP).
    No plano externo, a União REPRESENTA a República Federativa do Brasil (titular de soberania).

    David Araujo e Serrano Nunes:
    A União age em nome de toda a Federação, quando, no plano internacional, representa o País, ou, no plano interno, intervém em um Estado-membro. Outras vezes, porém, a União age por si, como nas situações em que organiza a Justiça Federal, realiza uma obra pública ou organiza o serviço público federal.

  • A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

    Extraído da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • Nenhum ente da República Federativa do Brasil (U, E, DF e M) é soberano!
    Soberana é somente a República!
    A União é apenas é o ente que representa a soberania!
  • Correto!!! A União tem dupla personalidade.
    Personalidade jurídica de DIreito Público Interno - assim como os demais entes (E, DF e M), 
    Perosnalidade Jurídica de Direito Público Externo - representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
    A República Federativa é que detém a soberania, e é representada pela União.
  • Questão antiga de tema já bastante falado, mas que me deixou na dúvida...Li todos os comentários e continuei sem entender por que a resposta não seria a letra B, pois na minha cabeça eu gravei que Republica Federativa do Brasil era pessoa jurídica de direito público internacional, soberana, que iria representar todos os entes união, estados, municípios, estes sim pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos e não soberanos. Com esse entendimento eu pensava que quando a questão falasse em "relações internacionais" eu deveria marcar RFB. E para as relações internas, União...

    Bom, os neurônios pelo visto demoraram a funcionar para algo que está escrito, explícito na CF, mas agora entendi o seguinte:

    - A RFB, que é o Estado Federal, de fato é o que se apresenta nas relações internacionais. No entanto, essa RFB é formada pelos entes (U,E,DF,M) e, portanto, alguém precisa representá-la. É como se, para se "materializar", a Republica Federativa do Brasil precisasse de um dos entes que a compõem para "falar em nome dela e mostrar a cara por ela". Esse ente é a União. Escolhida explicitamente pela CF88. 
    E mais, a União também é um conceito abstrato. Para se concretizar, se tornar palpável, ela também precisa ser representada por alguém, e esse alguém é o presidente da república. Assim sendo e, por óbvio, o PR irá representar a Republica Federativa nas relações internacionais, já que é a União que representa todos os outros entes, o conjunto que forma a nossa república.
    Outra coisa, quem pratica os atos de direito internacional (como diz a questão B) é a RFB e não a união, que apenas a representa.
    -Vale ressaltar que, de acordo com Pedro Lenza, pelas razões que coloquei acima, a União possui DUPLA PERSONALIDADE, "pois assume papel interno e internacional".

    Bom, sei que muita gente aqui no QC tem pavor de comentários com respostas parecidas ou mesmo de pessoas que, como eu, explicam o que pensaram e onde tiveram dúvida...Apesar disso eu quis escrever minha dúvida e a forma como eu finalmente consegui entender algo tão simples, pois talvez possa ajudar alguém que também tenha se confundido como eu. Em diversas questões o que mais me ajuda é quando alguém expõe a dúvida que eu também tive e a explica, de forma mais simples. 
    É isso, espero ter ajudado...e ter finalmente entendido corretamente :-)
  • a) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.

    Errado. A União é pessoa jurídica de direito público apenas interno, não é pessoa de direito público externo.

    b) a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados.

    Errado. A Única, e somente ela, é que representa a República Federativa do Brasil externamente. Outro erro é afirmar que quem estará praticando os atos de Direito Internacional será a União, pois quem estará praticando os atos será a República Federativa do Brasil, que estará representada pela União.

    c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

    Correto. A União não é soberana e nem pessoa jurídica de direito público externo, mas à ela cabe exercer as prerrogativas da soberania com a RFB para então poder representá-la.

    “Art. 21, inciso I - Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.”

    d) a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios.

    Errado. A União não é soberana, mas sim autônoma.

    e) os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.

    Errado. A assertiva diz que também os Estados e Municípios podem representar a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos, mas isso não é verdade, pois apenas a União pode representar a Federação, por força da exclusividade conferida pelo art. 21, I da Constituição já colocado no comentário da alternativa C.

    Gabarito: Letra C
  • Também estava com a mesma dúvida da Flávia. O porque o gabarito não ser a letra B. Agora entendi, graças ao seu comentário. Vlw, força e honra. 

  • Jéssika e Flávia... Obrigado pelos comentários!


    #pensamentoPOSITIVO #ânimoFIRME
  • Nao é à toa que quem representa a REPUBLICA nas relaçoes internacionais -> DILMAZINHA -> chefe de GOVERNO


    NAO DESISTAM

  • ão pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

    As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

    São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • a)  a União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.  ERRADA. Está correto afirmar que a União é pessoa jurídica de direito público interno e externo. Porém, o Estado Federal, reunião de diversas entidades territoriais, no caso brasileiro ordenado o Estado Federal como República Federativa que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     b)  a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados. ERRADA. Quem representa o Estado Federal é a União no âmbito externo.

     c)  à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.  CORRETA. Segundo Alexandre de Moraes: a União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro.

     d)  a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios. ERRADA. Realmente a União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios. Segundo José Afonso da Silva a União cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro. Apesar de ser o Estado federal representado por órgãos da União (por isso nesses sentido EXERCE soberania - não se confunde com ser soberana) em âmbito internacional, ou seja, na pessoa do Presidente da República (Chefe de Governo Federal - Governo da União). Isso não quer dizer que a União seja soberana e sim que ela está no EXERCÍCIO de um poder soberano. Além disso, quando na forma de pessoa jurídica de direito interno, a União é titular de direitos e sujeito de obrigações. Estando sujeita, como qualquer pessoa, à responsabilidades pelos atos que pratica por seus órgãos e agentes e pode ser submetida aos Tribunais, como órgãos jurisdicionais do Estado.

     e)  os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos.  ERRADA. Nem todos os entes integrantes da Federação vai ter atribuição de representar o Estado federal em âmbito internacional. O ente que tem essa competência é a União, pois na pessoa do Presidente da República. Não há que se falar em representação externa por meio dos Estados ou Municípios. Imagina o Brasil sendo representado internacionalmente (p. ex. assinando tratados) por meio do governador ou prefeito, descabido.

     

  • Sobre a letra a)

    Trecho do livro Direito Constitucional Descomplicado MA/VP 2015, pág. 280:

    "(...). A União é pessoa jurídica de direito público interno (...) " 

    "(...). A República Federativa do Brasil é o todo, o Estado Fededral brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional (...)"

    "(...) Mas, frise-se, a União somente representa o Estado Federal nos atos de direito internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Fededrativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o presidente da República (...)"

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;


ID
77626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa, considere:

I. O princípio da indissolubilidade tem por finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem- bramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Muni- cípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III- Errada.Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, E DEPENDERÃO de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.IV- Errada>Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • I - Certa. O princípio da indissolubilidade tem por finalidade conciliar a descentralização do poder com a unidade nacional – a Constituição veda o direito e “secessão” (separação) – caso ocorra alguma tentativa nesse sentido é permitida a intervenção federal.II - CERTA. É o que dispõe o art. 18, § 3º da CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".III - ERRADA. Deverá ser feito por LEI ESTADUAL e não LEI FEDERAL como na assertiva. É o disposto no art. 18, § 4º da CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".IV- ERRADA. "Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
  • artigo 1} CF. A unidade federativa é indissolúvel.Com a CF de 1988 Cai a moarquia unitarismo e institui-se a federação descentralizada, artigo 18 CF.O Brasil não adota o sistema centralizador, num único local, única região, único imposto, única leo governamental, por isso, temos as leis complementares, etc.A idéia é a descentralização político, administrativa e financeira.
  • A reorganização territorial dos Municípios está disciplinada no art. 18, §4º, da Constituição Federal, que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, são quatro os passos hoje necessários para a mudança deterritório de Município, a saber:a) publicação de lei complementar do Congresso Nacional fixando o período dentro do qual poderá ocorrer tal mudança;b) publicação de lei ordinária pelo Congresso Nacional estabelecendo a forma de apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;c) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos;d) edição da lei ordinária estadual.Vicente Paulo
  • Questão até certo ponto anulável.

    A alternativa IV não está totalmente errada, visto que é lícita tal afirmativa no caso de colaboração de interesse público, na forma da lei.

    Veja o dispositivo:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • ERRADA:

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem- bramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Muni- cípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     

    É por lei ESTADUAL dependerá de consulta prévia, conforme art. 18, §4º:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ERRADA

    IV. É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
     

    Conforme constituição:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • O princípio da indissolubilidade encontra respaldo no art. 1º, caput, da CF:
    "A República Federativa do Brasil, formada pela união
    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos..."
  • "O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.
  •                                                               DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS, TERRITÓRIOS E MUNICÍPIOS

     

    ESTADOS PARA INCORPORAREM-SE OU SUBDIVIDIR-SE:

     

    LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL

    CONSULTA À POPULAÇÃO MEDIANTE PLEBISCITO.

     

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

     

    DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

     

    MUNICÍPIOS

     

    LEI ESTADUAL

    LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DETERMINA O PERÍODO.

    CONSULTA MEDIANTE PLEBISCITO

    ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.


ID
82276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado

Alternativas
Comentários
  • O princípio isonomia federativa é extraído do texto constitucional seguinte.Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • A, B, C e D são princípios em relação ao direito internacional!!
  • Apesar de não estar explícito, acredito que este princípio possa ser extraído dos objetivos fundamentais da RFB, mais especificamente:Art. 3º, III - "... reduzir as desigualdades sociais e regionais;"
  • Este princípio, também denominado de princípio da igualdade, vem expresso desde o art. 5º da CF, no caput e inciso I:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; O referido art. 119, preconiza mais uma vez este princípio, na relação entre os entes federativos, sendo uma das bases da própria idéia de Federação.Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • Um jeito mais simples de matar a questão

    Isonomia é sinonimo de Igualdade

    Resposta Certa ==> LETRA E.

  • gostei Dioney, vc foi inteligente no comentário e prático
  • O caput do art. 5º fala que a isonomia deve destinar-se a “todos” e a “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. O termo “brasileiros” abrange os natos e naturalizados. Porém, uma interpretação literal do referido artigo leva a pensar que somente brasileiros e estrangeiros residentes no País têm este direito, silenciando-se a lei quanto aos estrangeiros em passagem pelo nosso território. A Hermenêutica convencionou que a estes também se destina o tratamento isonômico face à lei por estarem os seus atos sujeitos à aplicabilidade da legislação brasileira durante o período em que se encontrem em áreas pertencentes à União. Através do próprio texto Constitucional é possível auferir esta interpretação pelos termos “todos” e “sem distinção de qualquer natureza”, que transparecem uma idéia de totalidade, de ampla abrangência.

     


  • A FCC, como de costume, segue o Alexandre de Moraes. Não sei se foi ele que cunhou o termo, mas certamente é possível encontrar tal termo em seu livro.
    "(...) criar distinções entre brasileiros - preconiza mais uma vez o consgrado príncipio da igualdade (CF, art. 5º, caput e inciso I). É o denominado princípio da isonomia federativa;" (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 21ª ed., 2007, p. 276)
  • Modo simples de resolver a questão: escolher a nomenclatura mais bonitinha. 
  • GABARITO: C

    Temos aqui uma classificação doutrinária que se chama princípio da isonomia, referindo-se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais.

ID
93730
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Importante lembrar que no brasil não existe" eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo".
    No Brasil o titular da chefia do governo e da chefia do estado, é o mesmo individuo. acertei a questão por esta frases estar errada.
  • No meu sentir, a diversas esferas de poder não é caracterísitca do princípio republicano, mas sim do princípio federativo, onde há distribuição do poder político no decorrer do território.
  • Breve comentário: o que o princípio republicando tem a ver com as normas processuais de declinio de competência???? Não há, nem para os mais "autruístas", como estabelecer essa relação de causa/consequência.... Item mal formulado pra carambara.... Sem coerência... Se fosse CESPE, isso estaria errado...
  • Embasamento doutrinário para responder a questão:



    "Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialimos, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo  Presidente da República, prevendo-as no art.84 da Constituiçao Federal"

    Fonte:Moraes, Alexandre,Direito Constitucional,pg464,ano.2008.

     

  • Em relação à alternativa b), o que vem a ser necessidade descentralizadora?
  • Quanto à alternativa "C", é correto afirmar que
    "O princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, nas infrações penais comuns, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu, no cargo, função ou mandato, cuja titularidade se qualifica como o único fator de legitimidade constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária do STF" . 

    O que a questão explica é que, caso haja cessação da investidura no cargo/função ou mandato do membro do Poder Executivo/Legislativo este não poderá mais ser processado por infrações penais COMUNS com prerrogativa de foro (pelo STF) pois esta prerrogativa só acontece em razão do cargo, função, mandato, que no caso foi perdido.

    Logo, correto afirmar (portanto não é gabarito pois a questão solicita a INCORRETA) que o princípio republicano impede que prevaleça a prerrogativa de foro, pois o princípio resguarda a prerrogativa para aqueles que atuam no serviço público. 
  • Só na letra A já dá pra matar a questão. O Presidente da República é o chefe de estado bem como o chefe de governo, característica do PRESIDENCIALISMO.
    A eleição periódica para chefe de estado e chefe de governo individualmente é característica do PARLAMENTARISMO.

    Como a questão pede a alternativa incorreta, mesmo não entendendo do restante das alternativas, a primeira frase já denuncia o erro.
  • Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes.
    Porém, as demais características elencadas não são decorrentes deste princípio.
    A cidadania decorre do regime democrático.
    soberania é característica dos Estados independentes, não importando se é ou não uma república.
    A existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa.
    Do mesmo modo, também decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma intervenção federal.
    Fonte: Apostila de Direito Constitucional pontodosconcursos.com, Prof. Vítor Luiz.
  • Letra A) Incorreta. São características do princípio republicano as eleições periódicas para chefia de estado e governo pelo presidente da República. Cidadania e soberania são fundamentos da república federativa do Brasil. As diversas esferas de distribuição de poder e observância dos direitos fundamentais, implícitos e explícitos, são pontos importantes da Constituição, mas não existem os referidos “princípios sensitivos”, na Constituição Federal, apesar de a doutrina falar de princípios sensíveis, que seriam os dispostos no at. 34, VII da CF.

    Letra B) Correto. O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro (art. 60, §4º, I da CF) tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Letra C) Correto.
    Ação Penal 475, DF, STF, 2011.
    Tendo em vista a cessação da investidura de Ernandes Santos Amorim no exercício do mandato de Deputado Federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal. Presente o contexto ora exposto, impõe-se reconhecer que cessou, efetivamente, pleno jure, a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência.Impende assinalar, neste ponto, que esse entendimento – que reconhece não mais subsistir a competência penal originária do Supremo Tribunal ante a cessação superveniente de determinadas titularidades funcionais e/ou eletivas – traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos:“Não mais subsiste a competência penal originária do Supremo Tribunal Federal (...), se (...) sobrevém a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro‘ratione muneris’, prevista no texto constitucional (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’).A prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional.”(Inq 862/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Cabe referir, bem por isso, consideradas as razões expostas, que a jurisprudência desta Corte (RTJ 121/423, v.g.), firmada em situações como a que ora se examina neste procedimento penal – e reiterada quando já em vigor a presente Constituição da República (RTJ 137/570, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 148/349-350, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, orienta-se no sentido de que, “não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado” (RTJ 107/15, Rel. Min. ALFREDO BUZAID - grifei).Cumpre relembrar, finalmente, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou essa diretriz jurisprudencial em julgamentos plenários (Inq 2.281-AgR/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo referir, por ser expressiva dessa orientação, a decisão consubstanciada em acórdão assim do:“ 

  • (continuação Letra C)

    PRERROGATIVA DE FORO – EXCEPCIONALIDADE – MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – INAPLICABILIDADE A EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E A EX-TITULARES DE MANDATOS ELETIVOS – CANCELAMENTO DA SÚMULA 394/STF – NÃO-INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ‘PERPETUATIO JURISDICTIONIS’ – POSTULADO REPUBLICANO E JUIZ NATURAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.- O postulado republicano – que repele privilégios e não tolera discriminações – impede que prevaleça a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, mesmo que a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato cuja titularidade (desde que subsistente) qualifica-se como o único fator de legitimação constitucional apto a fazer instaurar a competência penal originária da Suprema Corte (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’). Cancelamento da Súmula 394/STF (RTJ 179/912-913).- Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. O reconhecimento da prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nos ilícitos penais comuns, em favor de ex-ocupantes de cargos públicos ou de ex-titulares de mandatos eletivos transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor axiológico da igualdade.- A prerrogativa de foro é outorgada, constitucionalmente, ‘ratione muneris’, a significar, portanto, que é deferida em razão de cargo ou de mandato ainda titularizado por aquele que sofre persecução penal instaurada pelo Estado, sob pena de tal prerrogativa - descaracterizando-se em sua essência mesma – degradar-se à condição de inaceitável privilégio de caráter pessoal. Precedentes.”(Inq 2.333-AgR/PR, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em conseqüência, a remessa dos presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para efeito de oportuna distribuição a órgão judiciário agora penalmente competente.Comunique-se a presente decisão ao eminente Senhor Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2011.Ministro CELSO DE MELLO Relator.

    Letra D) Correto. É corolário do princípio federativo (art. 1º, caput, CF).

    Letra E) Correto.

  • D) Desde quando município possui tríplice capacidade de autoorganização?

  • Uma observação sobre a letra A:

    "São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos."

    Vi alguns colegas apontando a A como errada, mas pelo motivo errado (na minha opinião). Esse item não fala de eleição do Chefe de Governo e Chefe de Estado em separado. Ele fala apenas em eleição desses dois cargos. A questão não destaca que os cargos seriam exercidos por pessoas diferentes (sistema parlamentarista). O erro da letra A está em falar de princípios SENSITIVOS. A doutrina não fala disso. Fala sim, de princípios SENSÍVEIS...

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    É de se concluir que no SISTEMA presidencialista (aceito pela FORMA REPUBLICANA), elegemos PERIODICAMENTE uma pessoa para AMBOS os cargos.

  • Concordo com você, Marçal Oliveira!
  • Maysa Melo, A autonomia municipal adquire a tríplice capacidade de autogoverno, auto-administração e auto-organização. 1) autogoverna-se através do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores; 2) auto-administra-se pelo exercício de competências e poderes estabelecidos constitucionalmente ou que não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; 3) e, por fim, auto-organiza-se mediante a aplicação de sua Lei Orgânica Municipal (também chamada de “Constituição do Município”) e a edição de suas próprias leis.
  • Considerar que todas estão corretas, salvo a troca do termo "sensíveis" por "sensitivos", e pensar que é assim que se escolhem os nossos juízes. Apavorante. Professores de Português, professores de Direito, fujam para as montanhas.

  • Pode estar desatualizada, pois agora há exceções que garantem ser prorrogada a competência por prerrogativa de função, mesmo depois do término do mandato

    Abraços

  • Sobre a alternativa C:

    De acordo com a AP 937 que o STF julgou: A alternativa estaria INCORRETA, mas porque? Pq se já ENCERROU a instrução probatória com o despacho intimando para alegações finais, a competência NÃO mais se alterará, então mesmo que renuncie ou deixe de ocupar o cargo o STF será competente para julgá-lo.

  • Questão desatualizada, já que o STF estende a prerrogativa de função após encerrada a instrução probatória, ainda que haja perda superveniente do mandato.

  • Gabarito letra A. O princípio republicano vem previsto no caput do art. 1º da CF, cuja característica principal é associada a ideia de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, temporariedade, eletividade e responsabilidade dos governantes.

    Ao passo que soberania trazida na questão tem haver com poder político supremo e independente, ou seja, não guarda relação como o princípio republicano, que tem haver com a forma de governo, adotado este modelo em substituição a monarquia antes modelo da constituição de 1824.

    Outro erro é que a cidadania diz respeito a participação política do indivíduo nos negócios do Estado, ou seja, relacionado ao Estado Democrático de Direito.

    Outro erro diversas esferas de poder tem relação com o estado federal, ou pacto federativo adotado como forma de estado federal.

    Por fim os princípios constitucionais sensíveis (art. 34 VII da CF) estão relacionados com a forma de estado federal, que atribui as pessoas políticas poder de auto-organização, autoadministração, autolegislação.

  • 5º MOMENTO (MAI/2018 - ATUALMENTE):

    STF RESTRINGE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Em 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    Além disso, decidiu que:

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

    (https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/se-o-individuo-com-foro-por.html)

  • Galera, a LETRA C está incorreta também ou não? Veja, eu aprendi que os municípios não possuem o Poder Judiciário, logo essa questão estaria incorreta.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Vejamos algumas considerações: (i) a existência de “diversas esferas de distribuição de poder” não é uma característica necessária da forma de governo republicana, mas, sim, da forma de estado federada — que repudia a presença de um único centro emanador de todos os comandos decisórios e normativos (típico de um estado unitário); (ii) a realização de “eleições para Chefe de Estado e Chefe de Governo”, separadamente, é um movimento típico do sistema de governo parlamentar, em que duas pessoas físicas distintas exercem tais chefias. A forma de governo republicana se harmoniza bem tanto com o sistema parlamentar, quanto com o presidencialista; (iii) por fim, é relevante destacarmos as características centrais da forma de governo republicana: a eletividade (governantes são eleitos pelos governados); a temporariedade (governantes cumprem mandato, por prazo certo e previamente determinado); e a possibilidade de responsabilização dos governantes por atos praticados no exercício da função.

    - letra ‘b’: correta. Nos termos do art. 1º, CF/88, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)”. O princípio da indissolubilidade prevê que qualquer movimento separatista estará sujeito ao processo interventivo, conforme determina o art. 34, I, CF/88. Vejamos: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I – manter a integridade nacional”.

    - letra ‘c’: Este item tornou-se incorreto, em razão da decisão proferida pela nossa Corte Suprema em maio de 2018, no julgamento da (QO) AP 937, em que o Plenário do STF finalmente consolidou um critério fixando um marco temporal uniforme e objetivo de “perpetuatio jurisdictionis” que se aplica a todos os casos de investidura ou desinvestidura de cargo com foro privilegiado. No julgamento da referida Ação Penal, a Corte fixou a seguinte tese: “Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”. O critério do fim da instrução processual, isto é, a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, foi considerado adequado por (i) tratar-se de um marco temporal objetivo, de fácil aferição, e que deixa pouca margem de manipulação para os investigados e réus e afasta a discricionariedade da decisão dos tribunais de declínio de competência e (ii) por privilegiar o princípio da identidade física do juiz, ao valorizar o contato do magistrado julgador com as provas produzidas na ação penal.

    - letra ‘d’: correta.  “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” – art. 18, CF/88. A autonomia de que são dotados os entes federados lhes fornece a tríplice capacidade, consistente na possibilidade de eles exercerem a (i) auto-organização — capacidade de organizarem-se mediante elaboração de Constituição e leis próprias, observados os princípios da Constituição Federal —; (ii) autogoverno — capacidade de escolher e eleger seus próprios representantes —; e (iii) autoadministração — capacidade de gerir seus próprios negócios, cumprindo as competências administrativas, legislativas e tributárias próprias.

    - letra ‘e’: correta. A imunidade recíproca, estabelecida no art. 150, VI, ‘a’, CF/88, impede que os entes federados instituam tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Além disso, o STF entendeu que “a imunidade tributária recíproca é um instrumento de calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de pressões econômicas projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante” – RE 253.472, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 01-02-2011.

    Gabarito: A

  • Letra C está incorreta. Não conheço uma corrente na doutrina que reconheça autonomia de autoorganização dos municípios. Não há ocorrência de poder constituinte derivado decorrente por parte dos municípios. A par de poderem instituir Lei Orgânica, esta não possui status de normal constitucional. Na verdade, considerando que a CF é analítica e prolixa, e também assim o são todas as constituições estaduais, extendendo seu alcance a todas as áreas do Direito, me pergunto que assunto seria reservado a um município normatizar em sua Lei Orgânica que já não esteja tratado pela simetria do princípio federativo extensivo.

  • Pessoal, a C está pu não desatualizada? continua ou não com o foro?


ID
95992
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município decidiu por construir um templo religioso, com verbas públicas, em imóvel público, destinado à frequência dos munícipes. A conduta do município é, face à Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • Não confundir com o que está previsto no art 5°:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;Portanto o Estado deve assegurar e cooperar com a prática religiosa e não a realizar por meios próprios.
  • isso é bem claro no art 19 da CF/88é vedada a criação ou o estabelecimento de cultos religiosos....
  • “Recurso extraordinário. Constitucional. Imunidade Tributária. IPTU. Art. 150, VI, b, CF/1988. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no art. 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I, e 150, VI, b. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas.” (RE 578.562, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 21-5-2008, Plenário, DJE de 12-9-2008.)
  • A respeito da Liberdade de Crença Religiosa temos alguns dispostivos constitucionais:

         Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
         I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


         Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

        Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

    O simples fato da construção do templo religioso ser feita COM VERBAS PÚBLICAS, já torna o ato inconstitucional, visto que ao município é vedado SUBVENCIONAR (subsidiar) igrejas e cultos religiosos. Veja que em nenhum momento o constituinte abriu espaço pra hipótese de uma possível permissão desde que a subvenção fosse feita utilizando-se de algum bem ( móvel ou imóvel) de que o Poder Público seja titular, na verdade essa situação de utilização de bens públicos é apenas mais um agravo à situação em comento.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
98635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;Desta forma, o Estado membro usurpou a competência do Município.
  • Tenho uma dúvida:o erro não seria pq a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da união?
  • ADI 845 / AP - AMAPÁAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. EROS GRAUJulgamento: 22/11/2007EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE... 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros - matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. 5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. 6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do do Amapá.
  • Mirian...TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: EstadosTRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios
  •  Só complementando o comentário do Ercilinho:

     

    TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: União. (art. 21, XII, "e", CF)

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: Estados (competência residual, ou seja, o que não é exclusiva da União e nem dos municípios - art. 25, §1º, CF)

    TRANSPORTE MUNICIPAL: Municípios (art. 30, V, CF)

  • O  estado  estaria  invadindo  a  competência  municipal  prevista  no  art. 30,  V  da  CF:  “organizar  e  prestar,  diretamente  ou  sob  regime  de concessão  ou  permissão,  os  serviços  públicos  de  interesse  local, INCLUÍDO  O  DE TRANSPORTE  COLETIVO,  que  tem  caráter  essencial”.Assim, essa competência é municipal e não estadual.
  • "Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação."

    Além do fato de o Estado-Membro estar invadindo a competência de um Município:
    "Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;"

    O Estado-membro também não estaria ferindo o disposto no artigo 19 da CF/88? Onde é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • competencia para transporte entre estados e países - União

    Transporte estadual - entre cidades, municipios - Estados Transporte interno coletivo municipal dentro do município - Municípios.
  • O estado estaria invadindo a competência municipal prevista no art.

    30, V da CF: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

    concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,

    INCLUÍDO O DE TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial”.

    Assim, essa competência é municipal e não estadual.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    _________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    __________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    __________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    __________________________________________________ 

    Complementando:

    Transporte intramunicipal (de interesse local) => competência do município

    Transporte intermunicipal (intra-estadual) => competência do estado-membro

    Transporte interestadual ou internacional => competência da União 

    ATENÇÃO: ao DF foram outorgadas as competências dos estados e municípios! 

    _________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

    _________________________________________________________

    Interesse local / intramunicipal: MUNICÍPIOS;

    Interestadual e internacional: UNIÃO.

  • Assertiva. Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.

    Errada. Da leitura da Lei Maior, se percebe que os Estados são organizados e regidos pelas Constituições e leis que adotarem, mas desde que observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 25, caput, CF).

    Nesse ponto, de acordo com a lição extraída da doutrina constitucionalista, os princípios que norteiam o Poder Constituinte Derivado Decorrente dos Estados-membros são: (i) os princípios constitucionais sensíveis; (ii) os princípios constitucionais organizatórios (estabelecidos) e; (iii) os princípios constitucionais extensíveis.

    No caso, quando o Estado instituiu o direito de meia-passagem nos serviços de transporte coletivo de outros entes federados, no caso, os Municípios, o Estado-membro acabou por eleger medida que afetou o erário destes últimos, violando o pacto federativo e mitigando a autonomia municipal (art. 34, VII, c, CF).

    Portanto, além da nítida inconstitucionalidade do dispositivo previsto na Constituição Estadual, também se verifica, na persistência da situação, a possibilidade de intervenção federal no Estado-membro.


ID
98641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à Federação brasileira, julgue os itens de
39 a 42.

No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

Alternativas
Comentários
  • SUBDIVISÃOOcorre quando um Estado divide-se em vários outros novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário. Assim, subdivisão significa separar um todo em várias partes, formando cada qual uma unidade nova e independente das demais.DESMEMBRAMENTOConsiste em separar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua própria personalidade primitiva.
  • A ASSERTIVA CORRETA SERIA: No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, NO DESMENBRAMENTO (É SÓ LEMBRAR SE VC TEM UM MEBRO DESMEMBRADO A PARTE DE ORIGEM CONTINUA,EX: SE VC TEM UM DEDO DESMEMBRADO A MÃO NÃO DEIXA DE SER MÃO), há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, NA SUBDIVISÃO, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Comentários:
    A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
    A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
    Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro.
    Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
    Gabarito: Errado.

  • Faltam comentários objetivos aqui no QC. Ficar colando doutrina não basta.

    Em relação a questão, os conceitos (subdivisão e desmembramento) foram trocados. Simplesmente isso.
  • Perfeito o que comentou o colega anteriormente, no meu ponto de vista, o importante é enfatizar os erros da questão e pegadinhas que nesse caso foi a inversão dos conceitos como bem comentou o colega.  Enxer linguiça complica o entendimento.
  • Pior do que gente enchendo linguiça, é gente chata e preguiçosa! Se o comentário não está do seu jeitinho, simplesmente não leia! Se acha que está errado ou incompleto, pare de reclamar dos que tentam ajudar e pesquise sozinho!
  • Vamo colaborar mais e julgar menos!!! abraços e bons estudos

  • Pessoal, veio uma coisa em mente agora... Lembrem do plebiscito que houve no Pará em 2012, se não me engano, quando o povo de lá decidiria sobre o desmembramento do Estado para a criação dos Estados CARAJÁS e TAPAJÓS... Ficaria esses dois + o PARÁ. Num caso prático é mais fácil de lembrar...

    Da mesma forma é lembrar a diferença entre PLEBISCITO e REFERENDO, Lembrem dos que tiveram no país, fica bem mais fácil!!
  • Retirado de outro comentário:

    Talvez seja útil para alguns:


    Incorporação:A + B = A (ou seja, a "identidade" de um deles é mantida)

    Fusão:A + B = C (os dois perdem a "identidade" e geram uma "nova")

    Subdivisão: A = B + C (um se subsdivide, perdendo sua "identidade" e gerando duas novas)

    Desmembramento:A = A + B (a identidade de quem se desmembrou permanece e dela sai mais uma)
  • Formação dos Estados Membros:

    Fusão: os estados poderão incorporar-se entre si. Assim, dois ou mais estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo estado, distinto dos anteriores, os quais por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o estado que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão.
    estado A + estado B + estado C = estado D
    Os estados A, B e C -> desaparecerão; surgindo o novo estado: D.

    Cisão: ocorre quando um estado que já existe subdividi-se, formando dois ou mais estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas. O estado originário que se subdividiu desaparece,deixando de existir politicamente.
    estado A  -> "subdivisão" -> estados B, C, D...
    o estado A -> desaparecerá e surgirão novos estados: B, C, D...

    Desmembramento: os estados podem desmembrar-se, ou seja, um ou mais estados podem ceder parte de seu território geográfico para formar um novo estado ou Território que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro estado que já existia. Assim, surgem duas modalidades de desmembramento:
    *desmembramento anexação: a parte desmembrada vai anexar-se a um estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo estado.
    *desmembramento formação: a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um estado novo, que não existia. 
    Nessa duas modalidades o estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade.

    Logo a questão está ERRADA, pois no desmembramento o estado originário não perderá sua personalidade jurídica.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • ERRADO 

    Clássica do Cespe : Inversão de conceitos 

  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: 

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.


ID
106660
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estado Federal é aquele composto por unidades que, embora dotadas de capacidade de autonomia (auto-organização e autogoverno), não são dotadas de soberania, submetendo-se a uma Constituição Federal. Sobre o tema, marque a resposta errada:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.b) EUA - Enumeração de poderes expressos à União e de todos os poderes remanescentes aos Estados Membros.Canadá - Estabeleceram-se competências enumeradas aos Estados-membros, sendo as competências remanescentes atribuídas à União. (é o inverso do modelo americano).Brasil - adoção de técnicas complexas de distribuição de poderes, onde se verifica o encaminhamento a um federalismo cooperativo, com competências concorrentes (CF, art. 24); competências comuns (CF, art. 23) e delegação de competências (CF, art. 22, parágrafo único).c) Art. 32, §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.d) Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • NESSA O EXAMINADOR FOI BONZINHO COLOCOU UM ÍTEM QUE EXIGE UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL, MAS DEIXANDO COMO A RESPOSTA DA QUESTÃO, PORTANTO SE O CANDITATO TEM CONHECIMENTO DE SEU ORDENAMENTO JÚRIDICO SABE QUE AS DEMAS ALTERNATIVAS ESTAVÃO TODAS CORRETAS RESTANDO APENAS A LETRA B COMO RESPOSTA AO ÍTEM, LEMBRANDO QUE SE PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA.
  • DF é, ao mesmo tempo, Estado e Município

    Abraços


ID
110554
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art.32, §1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Como o Distrito Federal é um misto de Estado e Muncípio, a sua esfera de atuação é aferida pela somatória de competências estaduais e municipais. Desse modo, atribuem-se-lhes as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, exceto a competência para a organização de sua Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, encargo conferido á União (art.22, XVII, CF).
  • a) ERRADA - Pois o município possui autonomia.Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativado Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."b) ERRADA - Faltou citar a necessidade da manifestação do Congresso:Art. 18, § 3º "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."c) CORRETA - Conforme suficientemente explicado pela amiga Nana abaixo.d) ERRADA - A competência dos estados é residualArt. 25, § 1º "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição."e) ERRADA - Apenas a união detém soberania. Os estados possuem apenas autonomia.;)
  • Colega Paulo, cuidado com a diferença entre soberania e autonomia.A República Federativa do Brasil é soberana em suas relações internacionais. Já a União, Estados membros, o DF e os Municípios são todos autônomos.Cuidado com isso...pegadinha de prova!Abs,
  • Nobres colegas, Entendo que a letra c está correta, mas resta-me a seguinte dúvida.  O conteúdo da letra B não está incorreto, pois não assinala que é necessário SOMENTE a aprovação da população diretamente interessada, mas sim que é necessária a sua aprovação. Depreende-se, no meu entender, da análise desse enunciado, que UM dos requisitos para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se é a aprovação da população diretamente interessada. Ou eu estou redondamente enganado? Peço sugestões dos mais experientes.
    Um abraaaço! Gustavo.
  • Segundo Pedro Lenza, Direito Constitucioal Esquematizado, fl.307,13 ed, "O art. 18,par 3º,da CF/88, prevê os requisitos para o proceso de criação dos Estados-membros que ser conjugados com outro reuisito previsto no art.48, VI,:plebiscito- é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte;propositurAa do projeto de lei complementar- o art. 4º, par 1º, da Lei n.9709/98 estabelece deverãoque, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer do CN;audiencia das Assembleias Legislativas, o parecer das Assembléias Legislativas dos Estados não é vinculativo;aprovação do CN- após a manifestação das Assembléias legislativas, passa-se á fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, atrvés do quorum de apovação pela maioria absoluta de acordo com o at.69 da CF/98.
  • Caro Gustavo Neves,

    Sou partidário da sua opnião, mas infelizmente esse é o estilo FCC de ser..... a "cópia" dos artigos da constituição levam a esse tipo de interpretação, então a maneira mais correta pra nao errar é lembrar se no texto falta alguma informação, mesmo que nao tenha palavras como SOMENTE.
  • Questão lamentável... mas, fazer o q... eles q mandam. Tiro daqui q é bom ler SEMPRE TODAS as opções !!

  • Comentário com relação à letra B:

    A questão está errada quando afirma que; '...desde que obtida aprovação da polpulação diretamente interessada, ..."
    Ocorre que o CN não está vinculado à consulta prévia realizada através do plebiscito.
    Mas um plebiscito negativo, de não aprovação da população diretamente interessada, acho que vincula sim o CN.
    Alguém discorda?
  • A questão é traiçoeira por causa dessa alternativa "B". Mas não vejo como passível de anulação porque tal como está redigida claramente dá a entender que basta o plebiscito cujo resultado seja a aprovação da população diretamente interessada para que se possa efetuar as operações com os Estados e isso não é verdade.
  • Pessoal,
     
    Em minha opinião, a Eliana matou a dúvida em relação ao item "b".
     
    A redação do item dá a entender que o plebiscito aprovado é suficiente para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se. 
     
    Mas isso não é verdade, como bem lembrado pela Eliana, pois o Congresso Nacional, ainda que o plebiscito tenha sido aprovado, não é obrigado a prosseguir com o processo. Portanto, a alternativa "b" está incorreta.
     
    Ademais, tratando-se de FCC, precisamos sempre ler todas as alternativas, procurando escolher a menos errada ou a mais certa, conforme o enunciado. 
     
    Difícil essa nossa vida! Bons estudos a todos.
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    Correto. Faltou a aproção do congresso nacional por lei complementar, mas desde quando faltar algo é tornar a assertiva incorrreta.

    § 3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional, por lei complementar.

    c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    Errado. Até onde sei a competência residual é aquela não prevista para a União é municípios.
  • Concordo com o colega acima, a alternativa C não está correta. Não precisamos nem usar elementos da doutrina para respondê-la, ora ter competência residual basicamente significa ser competente para atuar onde não há ninguém apto. Todavia, a questão restringe a residualidade dos Estados APENAS as matérias expressamentes atribuídas a UNIÃO. Isso significaria dizer que não sendo a competência prevista expressamente para a União o Estado poderia legislar. Então como ficaria o disposto no art. 30 da CF? Quer dizer que o Estado poderia criar distritos de forma direta? Poderia legislar sobre assunto de interesse local?
    Enfim, o erro da assertiva C é PATENTE. Não sei se estou esquecendo algo, mas não vejo como a opção apresentada ser a correta.

    Será que esse gabarito não foi mudado? 
  • Acabei de fazer uma pergunta que considerou a seguinte alternativa, incompleta, como correta: III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    O que se precisa é COERÊNCIA. Ou está correto ou incorreto, no caso de estarem incompletas. É ridículo.

    Sobre a letra C, está certa. O DF tem as competências dos estados e municípios, então obviamente que só lhe são proibidas as competências da União..
  • Concordo PLENAMENTE com o colega alexandre! Tamanha incoerência da banca.
  • Pois é, meus caros.

    Horas, dias, meses estudando pra vir uma questão dessa, que nem os próprios juízes e promotores conseguiriam responder, tendo em vista que não há coerência alguma.

    Triste.
  • Concordo totalmente com o Colega Alexandre, acabei de resolver a mesma questão citada :/
  • Resposta, Letra D

    A) Errada (Art. 18.)
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 
    B) Errada (Art. 18, § 3º)
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    C) Correta (Art.32, §1º)
    Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
    D) Errada (Art. 25, § 1º)
    São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (competência residual)
    E) Errada
    A União detém soberania, enquanto os estados possuem apenas autonomia.
  • A alternativa b) está incorreta, realmente.
    "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

    Percebam a conjunção aditiva "e" no texto legal. Para os Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, são necessários os dois requisitos previsto na CF. Ou seja, a aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e a aprovação de lei complementar no congresso nacional. Não existe a possibilidade dos Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais somente por plebiscito ou somente por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. É preciso reunir os dois requisitos.
    A questão é bastante elucidativa, pois antes dela eu pensava que era necessário apenas uma dos requisitos. Ou um ou outro.

    Mas uma leitura atenta da norma tira esta dúvida.
  • A alternativa B não está errada e a questão tinha que ter sido anulada! 
  • Discordo dos colegas, baseando-me no entendimento da própria banca. A alternativa B não indica que somente o plebiscito é suficiente para para a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados, mas sim que ele (o plebiscito) é indispensável para tanto (daí o "desde que).

    Raciocínio semelhante foi utilizado pela FCC na resolução dessa questão:

    14 Q37062 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão médio Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa

    Considere:

    I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

    É correto o que consta APENAS em

     

     Nessa questão, o item 3 foi considerado correto, mesmo não havendo os demais requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.


    Por essas e outras é que, na minha humilde opinião, acho que a questão deveria ter sido anulada. Mas vida que segue...
  • Concordo que a questão deveria ser anulada, com base em questões anteriores da própria banca. Vejam o que ocorreu no Pará. A população não aprovou, em plebiscito, a modificação do estado. Logo, o processo não teve continuidade. Portanto, é certo que  "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito".
    A alternativa não diz que esse é o único requisito. Além disso, como é o primeiro passo para a formação do estado, se não for aprovada, o procedimento se encerra.

    Mandado de segurança neles!!! 
  • Essa questão não é de raciocínio e sim de sorte, chutometro... Se vcs resolverem as questões anteriores vão ver que a FCC adota várias vezes a omissão de palavras em suas assertivas e considera na maiorida das vezes corretas, inclusive deixou de colocar que o DF tem competencia dos E e M... isso não e letra da lei, eles simplesmente inventaram uma questão e muito mal por sinal...
    Fiz essa prova e errei a questão e agora resolvendo de novo errei de novo pq n tem lógica!!!
    Ah, eu entrei com recurso dessa questão e eles NÃO anularam e anularam umas q n tinham nd a ver, isso é um desrespeito com quem estudo pq uma questão faz td diferença!!!  Mas é isso aí, queremos isso e infelizmente n temos regras p elaboraçãod e concursos então.... perdidosss...
  • Colegas,
    Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que esta incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
    Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.
    Vejam que a banca propositalmente  criou uma alternativa “c” correta que, na verdade, está com uma redação bastante confusa e leva o candidato a pensar, em um primeiro momento, que ela esteja errada quando não o é, o que acaba o induzindo a “voltar” e marcar a letra “b”.
    Em resumo, alternativa “b” está errada? Não, ela está incompleta. A alternativa “c” esta certa? Sim. Percebam que apesar dela mencionar “competência residual”  - o que nos leva achar que estaria se excluindo a competência municipal – logo depois a questão se torna correta ao dizer que subtrai-se da competência do Distrito Federal APENAS a competência da União, ou seja, a competência do DF é a competência dos Estados (residual) e a dos Municípios. Redação estranhíssima, é verdade, mas feita com intuito de provocar mesmo o erro, que é, no final das contas a única intenção do examinador (a prova elimina mais do que seleciona).
  • Residual e remanscente são sinônimos?
  • a)   A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.

    ERRADO. O Distrito Federal é autônomo, ele possui todas as facetas da autonomia (autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração). Os Territórios é que não são autônomos, pois são vinculados à União.

    Art.18, caput:“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.



    b)   Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    CORRETA.  Assertiva muito capciosa, pois facilmente pode levar o candidato ao erro ao omitir a atuação do Congresso Nacional. A assertiva não está errada, mas sim incompleta.

    Art. 18, § 3º -
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, E do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c)   O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    CORRETA. O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem. Veja então que o DF pode legislar sobre tudo aquilo que está expressamente elencado para os Municípios, sobre as duas competências expressas dos Estados e sobre as competências remanescentes estaduais, sendo-lhes vedado somente aquilo que é expressamente atribuído à União.

    “Art.32, §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”

    d)   Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
     
    ERRADO. A Constituição fez justamente o contrário. Atribuiu competência residual aos Estados, dando-lhes o poder de legislar sobre tudo aquilo que não seja lhes seja vedado, ou seja, aquilo que ficou atribuído expressamente à União ou aos Municípios.

    e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos.

    ERRADO. Os Estados-membros são autônomos e não soberanos. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. 
  • Meu deus, vou ficar ligada e vou escolher a outra alternativa certa nos próximos episódios...

  • Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Não acho que a "b" esteja "incompleta", ela esta errada mesmo.
    A regra é: vc pode fazer x, desde que tenha, para isso, y e w
    A questao diz:
    Vc pode fazer x desde que tenha y
    Usando "desde que" e colocando um ponto final, esta mais do que claro que a assertiva esta dizendo que mais nada alem do que foi dito é o necessario para fazer x

  • A competência do DF é acumulativa e não residual. Competência residual pertence ao Estado. Foi isso que estudei, estou errada??

  • Gabarito: Letra C

     

    a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia. (Todos possuem autonomia - União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. (Plebiscito e Aprovação do Congresso por meio de lei complementar).

     

    c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).

     

    d) Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).

     

    e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos. (A República Federativa do Brasil é que possue soberania, a União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia).

     

     

  • Art. 32 CF § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Assertiva "B": Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.

    Errada. Embora a aprovação da população diretamente interessada por meio do plebiscito seja um dos requisitos necessários à incorporação, à subdivisão e ao desmembramento dos Estados-membros, a assertiva, da forma como está redigida, dá a entender que apenas o plebiscito basta, o que não é verdade.

    Aliás, justamente em razão de a incorporação, a subdivisão e o desmembramento dos Estados-membros repercutir na ordem econômica, social, jurídica e política da Federação é que a Constituição impõe, além da aprovação popular em plebiscito, a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, que se dá em lei complementar (art. 18, § 4º, CF).

    Assertiva "C": O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.

    Certa. De fato a assertiva está correta, pois o Distrito Federal cumula as competências legislativas reservadas aos Estados-membros e aos Municípios (art. 32, § 1º, CF).

    Assim sendo, o Distrito Federal goza tanto da competência legislativa suplementar ampla (art. 24, § 2º, CF c/c art. 30, II, CF) quanto das competências legislativas privativas dos Estados (v. g., art. 25, § 3º, CF, art. 155, CF, etc.) e dos Municípios, a exemplo da competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), da competência para aprovar o plano diretor (art. 182, § 1º, CF), da competência para o trato dos impostos municipais (art. 156, CF), etc.

    Portanto, a assertiva acerta ao concluir que, excepcionadas as matérias reservadas expressamente à competência legislativa da União, todas as matérias estão ao alcance da competência legislativa do Distrito Federal.


ID
111193
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
  • DI) CORRETA"Art. 18 (...)§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."II) ERRADA"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Não concordo que esteja errada só porque faltou mencionar o DISTRITO FEDERAL, uma vez que a alternativa não restringe o artigo, ou seja, não há as palavras SÓ ou SOMENTE limitando a composição da República Federativa aos entes União, Estados e Municípios.III) CORRETA "Art. 18 (...)§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."IV) ERRADA"Art. 18 (...) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Apenas a I e a III estão corretas. Não se trata de "decoreba", e sim de disposição constitucional. Vejamos:I - CF, art. 18, § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.II - CF, art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.III - CF, art. 18, § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Se é Município, está no plano de interesse do Estado, logo é competência deste; quando se tratar de criação, fusão, incorporação, etc., de Estados, o interesse é da União/Congresso Nacional);IV - CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • I - Correta. É a literalidade do artigo 18, § 2º da Constituição Federal. Sem mistérios.

    II - Errada. Creio que todos nós sentimos falta do Distrito Federal aqui nesse item, pois conforme preceitua o caput do artigo 18, este também é um componente da República Federativa do Brasil.

    III - Correta. Bom, na realidade, está incompleta, mas não está errada. De fato é necessária lei estadual para as respectivas operações com Municípios, apenas são necessários outros requisitos para formalizar tais operações. No entanto, não é possível dizer que o item está errado, a não ser que fosse afirmado que somente seria necessária lei estadual. Incompleta, mas correta.

    IV - Errada. A aprovação, no caso, é do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. Ora, quando se realizam operações desse tipo com os Estados se está atingindo a configuração geográfica da Federação como um todo e, portanto, é imprescindível que haja a autorização da Casa Legislativa Federal.

    Bons estudos a todos!

  • Em relação aos comentários feitos pelos colegas Douglas Oliveira e Gregório Roggia, a questão ESTÁ COERENTE. Temos que atentar para o verbo COMPREENDE. O uso desse verbo implica em elencar todos os entes sob pena de ficar errada. 
    .
    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos."
    .
    Para a questão omitir o DF e continuar certa, teria que estar escrito "compreende, ENTRE OUTROS, a União, os Estados...."
    São preciosismos da língua portuguesa pessoal por isso muita leitura e atenção para a resolução das questões ;)
    Bons estudos a todos.
  • >> realmente tem que ter cuidado com o "compreende" empregado pela questão.... de toda forma, o item II tá dizendo que a organização político-administrativa da República é composta pelos entes mencionados.. e sabemos que não é da forma que foi posta pelo enunciado, pois além dos entes mencionados também compõe a organização político-administrativa o famoso DF ...

    >> item III: objetivamente: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios modificações que são feitas ou não são feitas por lei estadual ? SIM, são feitas por lei estadual. Então a assertiva está correta.
  • Sobre o item II e os preciosismos da nossa língua, a conjunção "e" antes do último elemento da enumeração é exclusivista, ou seja, fecha a enumeração a aqueles termos elencados. Por isso, sem dúvida a assertiva erra ao não mencionar o Distrito Federal.
  • Achei incompleta a assertiva n.º 3 (III), pois não menciona o plebiscito que tem de ser feito nos municípios envolvidos.  Da forma que se encontra, leva a crer que basta apenas uma lei estadual para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
  • Todos os itens encontram-se no artigo 18 da CF.

    I - § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II - caput, A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    III - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    IV - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.

    ERRADA.  Alternativa bastante capciosa. Aparentemente, o examinador deu sentido taxativo à assertiva, como se apenas esses entes citados compusessem a RFB, deixando de fora o Distrito Federal, contrariando o caput do art. 18.

    Art. 18, caput - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.

    CORRETO. “Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.“

    IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.

      
    ERRADO. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Essa manifestação da Assembleia Legislativa, no entanto, é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada como lei complementar para que se desfeche o processo.   

    Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito: Letra D
  • É engraçado. Numa questão, a mera incompletude enseja o erro da alternativa, como na Q36849: foi considerada errada a alternativa que dizia: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito." - apenas porque faltou a menção da lei complementar.

    Mas no caso da presente questão, AI PODE NÉ? Complicado, tem que adivinhar como o fdp do examinador pensa...

  • Verdade, Tiger. 

    Se fosse pra seguir a regra, a alternativa III também deveria ser errada. 

    A FCC se enrola com ela mesma! 

  • Não defenda a banca, quando ela está errada!

    Concordo com os colegas, se houver uma redação dizendo "lei estadual", pode-se entender qualquer lei, ordinária ou complementar.

    No entanto, a exigência da CF é lei complementar, logo a III está errada, porque não amplia essa possibilidade.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


ID
112120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do federalismo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 34, CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional.Art.60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado.
  • a) Errada. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir de repatição de competências constitucionais entre o entidades federadas autonômas.b)Errada.Os entes que compõem o estado federado não possuem soberania. Um ente tbm não perde sua autonomia, pois é exatamente a autonomia dos entes, juntamente com a soberania do Estado federado que compõe a base do Estado federado. Portanto se um estado membro perde a autonomia e o Estado federado é o unico q possue autonomia e soberania estamos diante de um Estado unitário.c)Errada.Os estados- membros não possuem soberania.d)Errada. A formação do estado brasileiro se deu por meio do movimento centrífugo (por desagragação), ou seja, um Estado unitário descentraliza-se, repartindo competências entidades federadas autonomas, criadas para exercê-las.e)Certa
  • Olá amigos,

    gostaria apenas de acrescentar ao comentário do amigo Talliton com relação a letra  B da questão:

    No Estado federativo a regra é a autonomia dos entes federados, mas em caso excepcionais admiti-se a intervenção de um ente sobre o outro, ficando assim suspensa a dita autonomia. De fato não se perde a autonomia, embora ela possa ser suspensa.

    Abraços


  • a) A descentralização política, apesar de ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado, não é uma característica marcante do federalismo.         Não existe autonomia sem descentralização política, é a pura lógica.
    b) Quando da constituição de um Estado na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal (estadosmembros) perdem sua soberania e autonomia. Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do Estado Federal.           CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. c) Alguns dos elementos que asseguram a soberania (autonomia) dos estados-membros no federalismo são a possibilidade de autoorganização por meio da elaboração de constituições estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-membros. d) Doutrinariamente, entende-se que a formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de competências da União. (isso é característica da Federação americana e não brasileira)           Agregação (federação típica, Americana): diversos estados soberanos que se juntaram.
              Desagregação (federação atípica, Brasileira): um estado unitário que fez descentralização política.
    e) As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea. (correta)              Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

                 I - manter a integridade nacional;
                 ...

  • Além destas duas formas de proteção da forma federativa do estado brasileiro (Cláusula pétrea e Intervenção), podemos citar também a tipificação de crimes contra a segurança nacional, Lei 7.170/83, que dispõe:

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.


    Tipificando, por exemplo:

     

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.


    Valeu!  ;)

  • Acerca do federalismo, é correto afirmar que: As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea.


ID
113290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Correto na medida em que a Federação é uma cláusula pétrea, nos termos do art. 60, §4, I, da CF:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • o poder contribuinte originário é ilimitado... apenas o derivado deve obeceder as cláusulas pétreas
  • A forma federativa do Estado é uma das clausulas petreas da Constituição. Como no Brasil não é admitida a Teoria da Dupla Revisão (1ª emenda retiraria a forma federativa do rol das clausulas petreas e 2ª emenda mudaria a forma de Estado) não é possível que o poder constituinte derivado modifique a forma de Estado ou qualquer das outras cláusulas petreas.
  • As emendas constitucionais não poderão alterar as cláusulas pétreas. Isso só é possível se for criado uma nova consituição, pelo poder chamado constituinte originário.
  • "Mais do que isso, a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I)." (HC 80.511, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)
  • CORRETO O GABARITO....Oportuno ressaltar que mesmo o poder originário deverá observar direitos fundamentais considerados em sua amplitude. P. ex. direito à vida tutelado pelo direito natural.
  • Somente o Poder Constituinte Originário pode extinguir a Federação, através de uma nova CF.
  • A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário. CERTO, seira no caso um poder constituiente originário revolucionário.

  •  O poder constituinte originário é ilimitado, nao sofre limitacoes de ordem politica ou juridica Mas é limitado aos direitos naturais, que pré existe ao Estado.


  • o PC originário inaugura um novo Estado. é inicial, autônomo e ilimitado
  • Não concordo com o gabarito. Como a forma federativa de Estado é cláusula pétrea e esta não pode sofrer tendências a supressão, o Estado Unitário geraria isto. Por consequencias, entendo que mesmo com o Poder constituinte Originário, conforme entendimento do STF, o revolucionários estariam vinculados a obedecer as cláusulas pétreas, sob pena de criação de Estado totalitário ou barbárie.

  • o pode constituinte originário pode TUDO.

    -


    --

    Vamos deixar suor pelo caminho!

  • Como assim poder constituinte originário deve obedecer cláusulas pétreas Thiago? Não deve obedecer nada. E sim, pode até instituir um estado totalitário e a barbárie, vide regime militar que durou 20 anos...

  • O poder constituinte é ilimitado, não deve obedecer sequer a cláusula pétrea, porém, alguns doutrinadores afirmam que tal poder deve se "orientar pelo direito natural", um estado unitário é também aceito pelo direito natural, assim, a resposta da questão está perfeitamente correta.

  • Alguns doutrinadores não corroboram com isso de Poder TUDO do Poder Constituinte Originário.

    Alguns direitos são tão fortes que nem mesmo esse Originário poderia obstá-los.

    Ex.: Uma nova Constituição NÃO poderia prever Penas de Tortura ou Trabalho Escravo...

    .

    .

    Mas como a questão foi abrangente e não específica, o CESPE, sim, considera esse Poder C.O. ilimitado.

    .

    ;-)

  • GABARITO: CERTO

    O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267)

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Cláusula pétrea a separação do poderes, portanto não cabe PEC, sendo necessário novo poder constituinte originário

  • art. 60, & 4o. II - Forma Federativa do Estado (Cláusula pétrea) ==> Somente PCO

    Bons estudos.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário.


ID
113311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.
  • Vejamos assunto relacionado.Não pode haver emenda 'TENDENTE A ABOLIR', ok.Assim, é possível ter emenda sobre os assuntos referidos abaixo, desde que não venham a tender a abolir.
  • Questão correta. Conforme art. 60, § 4º, CF, a forma federativa de Estado é uma das cláusulas pétreas.
  • "Mais do que isso, a ideia de Federação – que tem, na autonomia dos Estados-membros, um de seus cornerstones – revela-se elemento cujo sentido de fundamentalidade a torna imune, em sede de revisão constitucional, à própria ação reformadora do Congresso Nacional, por representar categoria política inalcançável, até mesmo, pelo exercício do poder constituinte derivado (CF, art. 60, § 4º, I)." (HC 80.511, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)

  • (1) Forma de Estado: FEDERAÇÃO“De que maneira o poder é dividido dentro do estado?” ou “Quantas pessoas jurídicas com capacidade política existem dentro de um determinado território?”A) Estado Unitário: uma única pessoa jurídica com capacidade política, ou seja, existe uma única PJ que edita as leis do país.B) Estado Composto: duas ou mais pessoas jurídicas com capacidade política. No Brasil, temos três espécies de pessoas jurídicas com capacidade política: União: Congresso NacionalEstados Membros/DF: Parlamento EstadualMunicípios: Câmara de Vereadores Entre as espécies de Estados Compostos, existem duas espécies: B.1) Federação (“foedus”, “foederis”)A Federação é uma união entre os Estados.O Brasil adotou a forma de Estado unitário de 1500 a 1889; a partir de 1889 o Brasil passou a adotar a Federação como forma de Estado (pela CF de 1891).Na Federação:- As unidades parciais não têm direito de secessão (separação); - As unidades parciais são autônomas;- A Federação nasce da Constituição (a 1ª constituição escrita do chamado constitucionalismo moderno é a constituição de 1787 dos EUA). * Denominações de unidades parciais: Argentina ? as unidades recebem o nome de Província. Alemanha ? as unidades recebem o nome de Laender. Brasil ?as unidades recebem o nome de Estado-Membro. * A divisão de poder é horizontal (organização horizontal do poder estatal): União, Estados-membros e Municípios estão em um mesmo nível hierárquico. Território é fruto de uma descentralização administrativo da União: tem natureza de autarquia.* A nossa federação é uma Federação de 3º grau ou tridimensional, pois temos 3 pessoas jurídicas com capacidade política : União, Estado e Município.
  • Olá pessoal,

    Fiquei em dúvida nessa questão. Alguém sabe me explicar esse termo?

    "caracterizada pela divisão territorial do poder"

    Abraço.

     

     

     

  • Não entendi, o poder não é uno e indivisivel????

  • divisão territorial gente,fala-se porque a divisão de competências para cada UF...não fica tudo concentrado em um único ente.

  • Um mnemônico que adotei é o seguinte:

    Cláusulas pétreas são DeFenSáVeis

    Direitos e garantias individuais

    Forma federativa de estado

    Separação dos Poderes

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!

  • MNEMÔNICO PARA CLAUSULAS PÉTREAS

     

    DIlma, VOSE FOi!

     

    (1) DIreitos e garantias individuais

    (2) VOto direto, secreto, universal e periódico

    (3) SEparação dos Poderes

    (4) FOrma federativa de Estado<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    GABARITO: CERTO

     

    P.S.: Essa aqui também tem musiquinha (rsrsrsrsrsrs): https://www.youtube.com/watch?v=VBBxibO9KJY

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.


ID
123436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Questões erradas:B) Art. 18, §3°: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.C)Art. 18, §4°: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.D) Art.18, § 2°: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.E) Art.25, § 3°: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Perfeita explicaçao, Nana! 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (Art. 22, § Ú);

     

    B) ERRADA (Art. 18, § 3º) - Os requisitos são 2: plebiscito e LC editada pelo Congresso Nacional;

     

    C) ERRADA (Art. 18, § 4º) - Os requisitos, os quais se traduzem em prazos, são impostos por LC Federal;

     

    D) ERRADA - Distritos federais?????? Dotados de autonomia política??????

     

    E) ERRADA (Art. 25, § 3º) - Falou em regiões metropolitanas e microrregiões, falou em entidades instituídas por LC estadual.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Requisitos para cumprimento do § único do artigo 22 da CF: FIM

     

    F - REQUISITO FORMAL ---> LEI COMPLEMENTAR

     

    I - REQUISITO IMPLÍCITIO ---> COMPETÊNCIA A TODOS OS ESTADOS

     

    M - REQUISITO MATERIAL ---> SOMENTE PODE SER DELEGADO UM PONTO ESPECÍFICO

  • Quando da superveniência de Lei Federal contrária à Lei Estadual, este resta suspensa na parte conflitante

    Abraços

  • Acerca da Federação, é correto afirmar que: As matérias de competência privativa da União podem ser delegadas por meio de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre temas específicos nela previstos.


ID
125326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens seguintes.

O direito de secessão somente pode ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • Não pode haver direito de secessão pois a forma federativa é cláusula pétrea.
  • Não há direito de secessão pela forma Federativa.
  • Complementando os amigos, coloco a definição da palavra secessão:Secessão, numa confederação o estado mantem o direito de a qualquer momento, UNILATERALMENTE separarem,ou seja, qualquer estado pode se retirar, a qualquer momento.Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/SecessãoO sul, tentou e o República Federativa do Brasil repudiou a secessão, assim como nas tentativas históricas de outros estados.
  • Errado.O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se daaliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel. A questão, embora reconheça essa impossibilidade, afirma erroneamente que essa realidade poderia ser modificada por emenda.O que é incorreto, considerando que as emendas sofrem limites materiais: as cláusulas pétreas.Estas não podem ser abolidas, sendo a forma federativa uma delas (art. 60, §4º, I, CRFB). Assim, instituir o direito de secessão equivaleria a subverter o pacto federativo.
  • Art.60, CF

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no art. 1º que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel.
    Gabarito: Errado.

  • Direito de Secessão é inconstitucional, pois viola a forma federativa do Estado, sendo a mesma considerada cláusula pétrea.

  • Apenas para aqueles que como eu não conhecia o significado desta palavra, segue:

    Secessão, palavra usada para identificar uma separação ou afastamento de algo que era unido
  • A questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª EtapaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.

    GABARITO: CERTA.

  • O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

  • A questão está errada por um simples motivo:

    Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;"

    Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.

    Esclarecendo:

    Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.

  • Falou-se em secessão, cassação de direitos políticos e dissolubilidade (caso a questão esteja tentando te convencer de que isso será possível) marque errado e seja feliz.

     

    Bons estudos

  • O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se da aliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel. A questão, embora reconheça essa impossibilidade, afirma erroneamente que essa realidade poderia ser modificada por emenda.O que é incorreto, considerando que as emendas sofrem limites materiais: as cláusulas pétreas.

  • CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...] CF. Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...] 

  • ERRADO

    É impossível que se garanta o direito de secessão.

  • Gabarito:"Errado"

    Cláusula Pétrea!

    CF,art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • É vedado abosolutamente a secessão

  • A vedação ao direito de secessão constitui uma cláusula pétrea, ou seja, não poderá ser modificada de forma alguma nem mesmo por meio de emenda constitucional:

    Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- A forma federativa de Estado.

  • Trata-se de uma união indissolúvel, ou seja, não se permite o direito de secessão. Sobre o tema, a CF

    até permite a medida extrema da intervenção federal, no caso de dissolução. E o §4º do art. 60 da CF trata a

    forma de Estado (federalismo, no nosso caso) como cláusula pétrea. Significa dizer que as Emendas, resultado

    do Poder Constituinte Derivado Reformador, não podem ser sequer tendentes a abolir a federação.

  • Na verdade a questão está se referindo a aprovação dos tratados/convenções internacionais de DH que se dá com a aprovação em cada Casa, 2 turnos, 3/5 dos respectivos membros sendo equivalentes à EC, ou seja, tem força de norma constitucional. Ex: a convenção internacional da pessoa com deficiência.


ID
127570
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado brasileiro, julgue os itens a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, 37,XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • a) Incorreta: (art. 25, IV, CF/88) Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.b) Incorreta: (art. 29, VI, CF/88) o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais... Retirando o tãosomente a assertiva estaria correta.d) Incorreta: Caso o poder judiciário local esteja sendo coagido, o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção.
  • a) Errada.  Terras Devolutas: Regra- Estados; Exceção- União, se indispensáveis:  À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou,  À preservação ambiental.
    Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o patrimônio público.
    b) Errada. CF, art. 29, VI: o subsídidos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...)
    c) Errada. CF, art. 33,
    § - Os Territórios poderão ser divididos emMunicípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV desteTítulo.
    d) Errada. CF. Art.35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípioslocalizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Art. 36, § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, oudo Art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela AssembléiaLegislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essamedida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    e) Correta. CF, art. 37, XVIII.


  • A CF no seu artigo diz que:

    art 37  XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  •  d) O Tribunal de Justica respectivo provocara o STF. Havendo requisicao do STF, o Presidente da Republica esta obrigado a decretar a intervencao.
  • Pessoal,

    Acredito que a banca está correta, visto que as terras devolutas podem ser bens da União e dos Estados.
    Quando a letra fala " terras devolutas, são, por força constitucional, bens da União" ela está incorreta, pois a CF não estabelece que todas serão da União, inclusive quando fala das terras devolutas do Estado, deixa implícito que existem terras devolutas que não são da União e por isso serão dos Estados.

    Abraços e bons estudos
  • A letra D está errada com base no art. 34, IV e art. 36, I (segunda parte), ou seja, a intervenção em razão de impedimento do livre exercício do Poder Judiciário (independente de ser estadual) depende de REQUISIÇÃO  ao Presidente da República e não solicitação.

    A solicitação é para impedimento do livre exercício dos Poderes Legislativo e Executivo.

    O art. 35, IV, trata de ( ....) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, e não é o que pede a questão.

  • A) São da Uião as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; as outras são dos Estados.

    B) É um percentual relativo
    ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159 e o número de habitantes.

    C)
    § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. ?

    D) 
    A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    Sendo:

    art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

  • Questão que esta certa letra:E
     Administração Pública

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte


    XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro

     

    de suasáreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos,na forma da lei.

     


ID
128887
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e do sistema tributário nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma expressamente o art. 18, § 3º da CF:"§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • A.(ERRADO)Não é permitida a edição de medida provisória para sua regulamentação.art.25,§2º,CF/88"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO"Esse parágrafo foi acrescido à CF pela EC 05/1995.
  • corrigindo a letra -d- VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento( 5% ) da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
  • Direto ao ponto.
     
    a) CF/88 art.25 §2° ... VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA para sua regulamentação.
     
    b) CF/88 art.152 ... o erro da questão está na palavra EXCETO. O restante é cópia do caput.
     
    c) CF/88 art.153 §5° I e II ... 30% para o Estado, o DF ou o Território, conforme a origem e 70% para o MUNICÍPIO de origem.
     
    d) CF/88 art.29 VII ... o erro está na porcentagem. O correto é 5%.
     
    e) CF/88 art.18 §3° - CORRETA.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização e sistema tributário nacional.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A edição de medida provisória é vedada. Art. 25, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".  

    Alternativa B – Incorreta. A vedação trata justamente da diferença tributária em razão de sua procedência ou destino. Art. 152, CRFB/88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

    Alternativa C - Incorreta. A transferência é de 30%, não 70%. Art. 153, § 5º, CRFB/88: "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem".

    Alternativa D - Incorreta. Não pode ultrapassar o montante de 5%, não de 3%. Art. 29, VII, CRFB/88: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município". 

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 25, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
129763
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No modelo de federalismo fiscal adotado no Brasil, o principal mecanismo para correção dos desequilíbrios verticais

Alternativas
Comentários
  • Questao com o gaba errado. o certá é transf indireta
  • O gabarito não está errado. De acordo com a resposta do Prof Augustinho Vicente Paluno:Resposta: Alternativa E. Questão Difícil.O Federalismo Fiscal trata das competências tributárias dentro do território nacional. Como a União detém as maiores competências, a fim de corrigir os desequilíbrios em relação aos Municípios (principais executores das políticas públicas) e também em relação aos Estados-membros, a União repassa os recursos necessários a execução dessas políticas públicas mediante transferências de recursos – a esmagadora maioria dos recursos são transferidos na forma de convênios (regulados pelo decreto 6.170/2007).
  • Olá, pessoal!

    O gabarito está correto, conforme Edital de Publicação dos Resultados, postado no site.

    Bons estudos!

  • Respeito a opinião do colega Flávio, mas a questão está correta. Essa pergunta se resolve com direito tributário.

    50% da arrecadação com IPVA (Estados e DF) vai para os municípios

    50% da arrecadação do ITR (União) vai para os municípios, com possibilidade de 100% caso ocorra a parafiscalidade às avessas, ou seja, quando o município optar pela fiscalização e arrecadação do tributo, desde que isso não importe em renúncia fiscal

    Vê-se no federalismo brasileiro a inclusão dos municípios no pacto, constituindo um desenho quadripartite (União, Estados, DF e municípios) para as receitas tributárias. Para adequar o montante às realidades locais e melhorar a gestão, ocorre o repasse dos tributos constitucionalmente atribuídos a outro ente federativo.

  • TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    As transferências voluntárias são definida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF), como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Há dois instrumentos para a operacionalização das transferências voluntárias:

    a) convênio;

    b) contrato de repasse.

    No convênio, os recursos são transferidos diretamente da União para o município; no contrato de repasse, há a intermediação de um banco oficial, como veremos em detalhes logo em seguida.  

  • Diante das discussões sobre o tema, vou tentar dar a minha humilde contribuiçao ao debate dessa questão. É fundamental, para resolvê-la, conhecer o uso das expressões “transferência direta” e “transferência indireta”, além de saber qual destes instrumentos constitui meio mais hábil para reequilibrar o sistema federalista concentrador de capacidade arrecadatória da União.
     
    No Brasil, há, basicamente, dois tipos de transferências possíveis: as constitucionais - que podem ser classificadas como transferências diretas (repasse de parte da arrecadação para determinado governo), ou indiretas (mediante a formação de fundos especiais) - e as não-constitucionais - que dependem de convênios ou vontade política entre governos.
     
    Em suma, a classificação transferências diretas e indiretas constitui espécies do gênero transferência constitucional.
     
     
    As transferências constitucionais indiretas se realizam pelos FUNDOS e têm como base a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou do Imposto sobre a Renda (IR). São eles:Fundo de Compensação de Exportações, FPE, FPM e, finalmente, Fundos Regionais.
     
    As transferências diretas, por sua vez, são as seguintes: a) Pertence aos Estados e aos Municípios o total da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; b) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural, relativo aos imóveis neles situados; c) Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores licenciados em seus territórios; d) Pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a Lei Estadual); e) O IOF - Ouro (ativo financeiro) será transferido no montante de 30% para o estado de origem e no montante de 70% para o município.
     
    Assim, primeiramente, era necessário identificar os tipos de recurso transferidos para os estados e municípios por meio de transferências constitucionais diretas e indiretas (fundo a fundo).
     
    Ultrapassada essa premissa, mais difícil ainda, era necessário a apreensão do conhecimento metajurídico de que o montante de dinheiro repassado por meio de transferência constitucional direta é mais significativo e mais hábil para corrigir o desequilíbrio do sistema federativo.
     
    Francamente, tenho minhas dúvidas sobre a resposta, pois na realidade municipal o repasse fundo a fundo (Fundo de Participação dos Municípios) representa muito mais para o orçamento do que o repasse via transferência constitucional direta.
  • desequilíbrios ==> Vertical (entre U, Est, DF, Munic. ==> de cima para baixo) ==> Transf.constitucionais OU DIRETA (FPE, FPM, e outros).

    Bons estudos.


ID
130561
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 18 da CF:"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
  • As entidades componentes da federação brasileira são as pessoas políticas de Direito Público Interno, que integram a estrutura política-administrativa da Replública pátria.Corresponem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia nos termos da Constituição (art.18, caput).A autonomia dos entes federados está dentro da própria soberania do Estado Federal, exteriorizando-se pelas capacidades de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.
  • Correta C, conforme art. 18, da CF/88.
  • Territórios: 
    Art. 18,§ 2º, CF. "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Regiões metropolitanas:
    Art. 25, CF. "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

    Não são, portanto, unidades federadas autônomas.

  • Conforme art. 18, caput, CF/88, a União, os Estados, o DF e os Municípios são entes, ou entidades, federativos(as) dotadas de autonomia.

    Informações complementares.

    Autonomia: capacidade para desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos pelo ente soberano (RFB, ou seja, o Estado Federal).

    Estes entes autônomos possuem uma tríplice capacidade:

    - auto-organização ou nomartização própria;
    - autogoverno e;
    - autoadministração
  • Um macete para decorar os entes federativos da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, consequentemente, membros da Adm. DIRETA:

    Munícipios
    União
    Distrito federal
    Estados-membros


    MUDE
    de vida passando num concurso público.

    Para caracterizar os entes da Adm. INDIRETA:

    Fundações
    Autarquias
    Sociedades de Economia Mista
    Empresas públicas


    Lembre-se. A sua vida de concurseiro é só uma FASE.

    Bons estudos!
  • Territórios Federais não são entidades autônomas, eles pertencem à União. Atualmente, não existe no Brasil nenhum território federal ( A CF/88 aboliu todos os territórios então existentes, Fernando de Noronha, por exemplo, tornou-se um distrito estadual de Pernambuco, Amapá e Roraima ganharam o status integral de estados da Federação), mas nada impede que eles venham a existir. Para isso, deve-se editar uma lei complementar, nos termos do art. 18 §2º da Constituição.

    " Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. "

    Regiões metropolitanas também não são entes autônomos, são subdivisões que os Estados, por foça do art. 25 §3º, possuem a faculdade de criar - através de uma lei complementar estadual - para que possam organizar melhor a sua atividade administrativa ao longo do seu território. Assim, essa criação não forma entidades, mas meras divisões administrativas.

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



    Gabarito: Letra C
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
132778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios são considerados entidades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.O Brasil adotou a forma federativa de Estado. O poder central é exercido pela União e os poderes regionais pelos estados. Nossa federação comporta ainda algumas particularidades: uma terceira esfera de poder, representada pelos poderes locais, exercidos pelos municípios, e a existência de uma unidade da federação híbrida: o Distrito Federal, que detém poderes próprios de estado e de município. União, estados, municípios e Distrito Federal são as entidades estatais ou unidades federativas de nosso país.As entidades federativas são pessoas jurídicas de direito público (submetem-se às regras do Direito Público) dotadas de autonomia, mas não de soberania. A soberania é atributo exclusivo do Estado, como pessoa jurídica de direito publico internacional.
  • Complementando a questão da colega: As entidades administrativas são as pessoas que integram a Administração Pública formal, sem dispor de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, não possuem capacidade legislativa, apenas capacidade administrativa. Diferentemente, da União, dos estados e DF, que são ENTIDADES POLÍTICAS, porque são entes da federação dotados de AUTONOMIA POLÍTICA, ou seja, capacidade de auto-organização, possibilidade de editar leis de competência atribuída pela Constituição Federal.
  • Item Errado, pois são ENTIDADES POLÍTICAS* e não ENTIDADES ADMINISTRATIVAS** e compreendem a RFB.*Entidade Política: Pessoas jurídicas de direito público, SÃO CRIADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou lei ordinária, os entes políticos são capazes de inovar na ordem jurídica o que significa que podem criar leis é o poder de auto-legislação que dá o direito de criar leis complementares, leis ordinárias, emendas e decretos dentre outros atos normativos, possuem poder de auto-governo o que significa eleições para escolha de seus representantes no executivo e legislativo, possuem também o poder de auto-organização. Apenas a união possui soberania portanto é suprema os estados membros possuem apenas autonomia.**Entidade Administrativa: São pessoas jurídicas de direito público ou privado E SÃO CRIADAS POR UMA ENTIDADE POLÍTICA através de lei específica, suas atribuições constam em lei (e não na constituição como é o caso das entidades políticas), as entidades administrativas é a administração indireta e é composta pelo famoso quarteto fantástico que pode ser visto a seguir: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.http://www.synergiaweb.com.br/index.php?area=dir_adm&post=9
  • O Governo é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Exerce atividades políticas, funções estatais básicas, como a definição de objetivos sociais, de estratégias governamentais, de definição dos rumos do Estado. Suas decisões são de alto nível e representam o exercício do poder político.A Administração Pública constitui-se dos órgãos que exercem as atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as ações definidas pelo Governo. Estas são atividades administrativas, sem o cunho político das ações de governo. A administração Pública promove o funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades coletivas, exercendo o poder administrativo. São exemplos de atividades administrativas a polícia administrativa, a prestação de serviços públicos e o fomento a atividades privadas de interesse público.
  • Galera.....

    ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.

    Valeu.

     

     

  • Errado.

    São todos entes políticos. Eles representam o Estado para a realização das funções para as quais ele, Estado, foi constituído. O conceito de entidades administrativas é muito mais restrito. O próprio termo "administrativo" é restritivo por ligar-se, diretamente, ao executivo (que tem como função típica administrar). Não é possível conceber essas entidades apenas como administrativas, isso seria limitar sua atuação e capacidade de representar a vontade do povo.

    Por fim, basta perceber que o termo "entidades administrativas" parece excluir as funções legislativas e judiciárias. O que já desconfiguraria as funções de tais entidades.

  • errado.

    são entidades políticas

  • ERRADA.

    A União, os Estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES FEDERATIVAS.
  • Entidades são pessoas jurídicas, dotadas de direitos e de obrigações e encarregadas de executar determinadas funções, previamente determinadas por lei. A Lei 9.784/99 (art. 1°, § 2°, II) assim define entidade: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.
    As entidades podem ser políticas e administrativas. As primeiras são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. Podem, assim, editar leis e instituir tributos. São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS( ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

    ENTIDADES ADMINSTRATIVAS: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PUBLÍCAS, SEM E EP(ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    ENTIDADES DELEGATÁRIAS: CONCESSIONÁRIAS E PERMICIONARIAS
  • São entidades políticas.

  • ERRADA!!!

    FREDERICO DIAS - PONTO: Tenha em mente que o Estado brasileiro é do tipo federado, porque integrado por diferentes entidades políticas – União, estados, Distrito Federal e municípios -, todas dotadas de autonomia política, nos termos da Constituição Federal (CF, art. 18). Portanto, não há que se falar em entidades administrativas, sendo estas integradas pelas autarquias, FP, SEM e territórios.


  • Errado. São considerados entidades politicas dotados de autonomia.

  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    GABARITO ERRADO
  • GAB: ERRADO 

    Entidades POLÍTICAS

    M  unicípios

    U  nião

    D F

    E stados

     

    pmal2018

  • São entidades políticas

  • são políticas = podem legislar 

  • Entidades Políticas
  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.(podem legislar)

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    GABARITO ERRADO

  • ENTIDADES POLÍTICAS: União, Estados, DF e Municípios.

  • Eles sao entidades politicas.

  • São entidades políticas, pois se originam de descentralização federal política da R.F.B

  • A União, os estados, o DF e os municípios são considerados ENTIDADES POLÍTICAS .

  • ENTIDADES POLÍTICAS = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

    ENTIDADES ADMINISTRATIVAS = AUTARQUIAS (INCLUEM-SE OS TERRITÓRIOS), FUNDAÇÕES, SEM e EP.


ID
135937
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A problemática do Federalismo e das relações entre esferas de governo tem chamado cada vez mais a atenção dos formuladores de políticas públicas, particularmente no Brasil. De acordo com um autor de destaque, que tem se dedicado ao assunto, Pierson (1995), o Federalismo e suas instituições estimulam diferentes dinâmicas. Apresente, abaixo, o que não é uma característica ou dinâmica associada ao Federalismo.

Alternativas
Comentários
  • Detalhe: Essa questão é de TEORIA POLÍTICA APLICADA.

    Não estava no conteúdo de DIREITO CONSTITUCIONAL. 

  • CORRETO: A

    Interdependência é diferente de Independência.

    Não entendi a letra e)... Dupla Soberania?

  • Marque a incorreta:

    Letra A)

    Federalismo tem tendência à fragmentação, principalmente em políticas públicas. Por exemplo, determinado Estado tem uma ação diferente da da União para combate às drogas, causando políticas públicas divergentes ou sobrepostas (competição). Não há harmonização de interesses regionais, cada ente cria sua política pública de acordo com suas peculiaridades.

    Por fim, o Federalismo tem uma tendência centrífuga - e não centrípeta - ou seja, saindo do centro (União - normatizadora geral) para os demais entres federativos.

  • Alguém, por favor, poderia explicar a letra "E"? Não entendi a dupla soberania. Os Estado federados não são autônomos?  

  • Olha.. eu acertei a questão, mas fiquei na dúvida quanto à letra E. O que me fez não marcar a E foi porque quando ele falou em "dupla soberania" eu entendi que ele não estava querendo dizer que os Estados possuem soberania.

    O que quis dizer foi que vai haver um interesse nacional e o interesse divergente dos entes federados. Por isso uma dupla soberania, uma divergência.

    Claro que interpretei dessa forma porque julguei a A mais errada. Eu achei a A mais errada porque falou em "redução de competição entre os entes". Isso é impossível!! Basta pensar na guerra fiscal entre os Estados.

  • Filha da mae essa "dupla soberania"

  • VERGONHOSA ESSA QUESTÃO

    CLARAMENTE DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS: A e E.


ID
141844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

Alternativas
Comentários
  • " O Estado republicano é um Estado participativo, onde os cidadãos, organizados em sociedade civil, participam da definição de novas políticas e instituições e do exercício da responsabilidade social; é um Estado que depende de funcionários governamentais que, embora motivados por interesse próprio, estão também comprometidos com o interesse público; é um Estado com uma capacidade efetiva de reformar instituições e fazer cumprir a lei; é um Estado dotado da legitimidade necessária para taxar os cidadãos a fim de financiar ações coletivas decididas democraticamente; Resumindo, o Estado republicano é um sistema de governo que conta com cidadãos engajados, participando do governo juntamente com os políticos e os servidores públicos."Luiz Carlos Bresser-Pereira
  • República do latim - Res Publica: coisa pública, ou seja, que pertence ao público ao povo, surgindo, assim, um compromisso social entre todos os cidadãos.
  • O que quer dizer, no contexto da questão a expressão: dentro do prisma individual (pluralismo).
    Por favor, quem entendeu o que significa falar em identidade do homem, dentro do prisma individual e colocar entre parenteses a expressão (pluralismo), como se estivesse explicando ou reiterando; como falar em algo individual e falar ao mesmo tempo em pluralismo? compartilhem o conhecimento,  escrevam para o meu e-mail, 
    cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br que eu repassarei o entendimento aos demais colegas, que assim como eu tiveram essa dúvida. Obg.
  • Afirmativa CORRETA - Conforme o profº Vítor Cruz, A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social. O exercício da tolerância, através do pluralismo político, deve respeitar os valores individuais e culturais de grupos e individuos minoritários, conforme preceitua inciso V, do art. 1º, da CF/88: A República Federativa do Brasil, (...) constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) o pluralismo político.
    FontesCRUZ, 
    Vítor (Profº) - 1001 Questões Direito Constitucional CESPE, Ed. Método; ALBANESI, Fabrício Carregosa - Pluralismo Político, Disponivel em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091103153039742&mode=print; MORELLI, Daniel Nobre - Notas sobre Pluralismo Político e Estado Democrático de Direito. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 06 de dez. de 2007. Disponivel em: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/4629/notas_sobre_pluralismo_politico_e_estado_democratico_de_direito.
  • tenho a mesma dúvida do MÁRCIO CAVALCANTI: "o que significa falar em identidade do homem, dentro do prisma individual e colocar entre parenteses a expressão (pluralismo)"?

     

     

  • Achei que Este Estado Republicano  fosse um pega a " governo republicano".

    Mas, agora , sabemos .

  • Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural.

  • A atual tendência política brasileira, em especial no executivo federal, não entende o significado do excerto dessa questão.


ID
143329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta E .
    Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
  • Comentando as erradas:

    a)  O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)


    c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
    XI - trânsito e transporte; (...)

  • Competência concorrente do artigo 24,I,CF/88:P U T E F
  • § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
  • Art. 31 da CF:

    §4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

  • De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.


ID
153589
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Federação dota seus membros de tríplice capacidade, a saber:

Alternativas
Comentários
  • resposta 'c'As capacidades políticas, legislativas e administrativas são atribuídas constitucionalmente a entes regionais, que passam a gozar de autonomias própriasLigados a: organização, governo e administração.
  • LETRA C.A Constituição brasileira de 1988 preceitua (art. 18) a autonomia dos entes políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta autonomia se concretiza de forma tríplice ou, para alguns autores, de forma tétrade – o auto-governo, a auto-administração e a auto-organização ( outros autores ainda dispões sobre a quarta faceta da autonomia: a auto-legislação, de forma distinta da auto-organização).http://vitor-cruz.blogspot.com/2009/06/nocoes-sobre-o-federalismo-fiscal-no.html
  • Item C: CORRETO

    Complementando o comentário da colega Nana:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “Os entes federados – União, estados, Distrito federal e Municípios – são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e auto-administração.”

    i) Auto-Organização e autolegislação: É respectivamente a capacidade de elaborar suas próprias constituições ou leis orgânicas (atuação do poder constituinte derivado decorrente) e de editar suas próprias leis (atuação do legislador ordinário). Estados: art. 25; DF: art. 32 e Municípios art. 29 da CF/88.

    ii) Autogoverno: Competência para organizar os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário locais). Estados: art. 27, 28 e 125 da CF/88; DF: art. 32, §§ 1º e 2º, da CF/88 e Municípios: art. 29, inciso I, da CF/88; Lembrando que municípios não possuem poder judiciário local e o DF não dispõe de competência para organizar e manter o Poder Judiciário local, haja vista que esta foi atribuída à União (Art. 21, XIII, CF/88).
     
    iii) Auto-administração: É o exercício das competências administrativas, legislativas e tributárias atribuídas constitucionalmente.
  • @Alexandre T. de Freitas Rodrigues

    Se ninguém explicou é porque provavelmente a doutrina nem aborta essa nomenclatura (quem sabe ela nem exista). O importante é saber esses 3 conceitos.
  • Auto ("O-L-G-A")

    (O)rganização

    (L)egislação

    (G)overno

    (A)dministração

    Bons estudos.


ID
154126
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta para a questão é a alternativa C.

    Com efeito, tem-se que os municípios possuem duas espécies de competência legislativa: a exclusiva (referente a assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I da CF) e a suplementar (que lhes permite regulamentar a legislação federal e estadual, objetivando suprir-lhes eventuais lacunas e adequá-las ao interesse local; não é lícito, no entanto, contrariar a legislação regulamentada).

    A competência legislativa remanescente (ou reservada) diz respeito apenas aos Estados-membros, nos termos do artigo 25, §1º da CF. Significa dizer que lhes cabem as competências legislativas que não lhes sejam vedadas ou atribuídas à União ou aos municípios.
  • Algum colega poderia comentar a alternativa A da questão!? Obrigado
  • "O princípio geral que norteia a repartição de competências entre os entes federativos é o da predominância de interesses. À União e ao Distrito Federal ( o DF e um Estado atipico, podera legislar competencia estadual, ou dependendo do caso, a Uniao fara por ele) caberão as matérias e questões de predominante interesse geral; aos Estadosmembros, as matérias e questões de predominância de interesse regional; e aos Municípios, as de interesse local."

    Por exemplo, a Uniao que cuidara da PCDF, PMDF, CBMDF; a justica estadual e de competencia Federal e nao estadual; o MPDFT faz parte da Uniao (MPU) ... CF, art 32, §4º (DF) e art 128
  • Márcio, trata-se da competência concorrente, prevista no art. 24 da  CF. Os doutrinadores divergiam sobre o fato dessa competência se estender, ou não, aos Municípios, já que esses não são mencionados no referido artigo. Porém, com a redação dada ao art. 30 da CF, pela EC nº 53/2006, parece não restar mais dúvidas a esse respeito, uma vez que o inciso I, deste art., determina a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
  • "Distrito Federal caberão as matérias e questões de predominante interesse geral;"DF não legisla por interesse geral. No caso o colega citou as competências da União para a PCDF, Bombeiros e PM . Essa competência é privativa da UNIÃO o DF não legisla. Para falar a verdade o DF não tem nem polícia, ele só usa a PCDF que é da UNIÃO. DF não tem competência GERAL, mas regional quando atua como Estado e local quando atua como Munícipio.Art. 32. § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Essa questão é absurda! Onde está dito que DF tem competência para matérias e questões de predominante interesse geral?

    Pra mim os itens A e C estão incorretos.

  • LETRA “D”

    No intuito de assegurar a permanência do equilíbrio no Pacto Federativo Brasileiro, a Constituição repetiu tradicional regra impeditiva de cobrança recíproca de impostos entre os entes federativos.

    O texto constitucional impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo suas autarquias no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, instituam impostos sobre patrimônio, renda, serviço ou ganhos resultantes de operações financeiras, uns dos outros, pois, como destacado pelo Supremo Tribunal Federal, “a garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios.

    Fonte: Alexandre de Moraes. Direito constitucional – 2008, 23. ed, p. 868

  • O critério básico para repartir competências na CF foi o do interesse:

    União: interese nacional

    Estados-membros: interesse regional

    Municipios: interesse local

  • Também concordo que a questao acima esta pessimamente formulada. lamentavel!!!

  • Caros amigos, a questão deveria ser anulada pois a "A" tb ésta errada: DF não tem competência geral!!!
  • A questão foi anulada pela banca. Podem checar!!!

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
    Concurso Público para Juiz de Direito Substituto de Carreira
    Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito da prova
    objetiva aplicada no dia 27.01.2008

    QUESTÃO 8
    Questão anulada.

    Em razão de ter duas alternativas A e C como incorretas!!
  • Todos falam que a letra C éa incorreta, mas apenas encontrei comentários sobre a competência legislativa dos Municípios, sendo que o item em comento fala acerca da competência administrativa, prevista no art. 23 da CF.

    Conforme dispõe a doutrina e a CF, trata-se de competência administrativa COMUM (União, Estados, DF e Municípios) apenas. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe, ainda, que:

     Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Assim, não há que se falar em competência remanescente administrativa dos Municípios, a qual, por sua vez, refere-se apenas À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO (art. 22, § único e art. 24)
    .

ID
156409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de competência legislativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "e""A" errada: Compete privativamente a UNIÃO legislar sobre direito agrário;"B" errada: Segundo a teoria dos poderes remanescente são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição;"C" errada: Os dispositivos constitucionais que disciplinam a repartição de competência entre os entes federativos não são cláusulas petreas;"D" errada: cabe aos estados explorar e não aos municípios;"E" CERTA: Esta de acordo com o parágrafo único do artigo 22;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Correta, alternativa E.


    Complemento sobre o porquê da alternativa B estar errada...
    As cláusulas pétreas estão elencadas na Constituição e elas evitam que determinadas coisas sejam ABOLIDAS, não vedam que sejam MODIFICADAS (como sugere a alternativa)

    Art. 60.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR:

    I - a FORMA federativa de Estado;
    II - o VOTO direto, secreto, universal e periódico;
    III - a SEPARAÇÃO dos Poderes;
    IV - os DIREITOS e garantias individuais.
  • A resposta correta é deveras o item E. Apesar de não constar expressamente no parágrafo único do artigo 22 como um dos entes que podem receber a autorização para legislar matérias que competem à União, em outros dispositivos (mormente o caput dos artigos 23 e 24 da carta magna) que tratam de competências a CF igualou Estados e DF. Logo, subentende-se que em se tratando de autorização para legislar tais matérias excepcionais, o DF deva também ser incluído como ente passível de recebê-la.

    Uma dúvida que pode surgir é em relação ao item C, que está errado. Nesse item C é mencionada a palavra "modificar". Como bem expressou o colega no comentário anterior, no parágrafo 4º do artigo não cabem propostas de emenda tendentes a abolir tal modelo federativo, mas não significa que alguns de seus aspectos não possam ser modificados, seja para dar mais poderes a determinado ente, seja para promover uma melhor e mais atualizada repartição de competências. É preciso que esse ponto da Organização do Estado não seja engessado sob normas muito rígidas de tal forma que possa se adaptar às transformações históricas pelas quais passa a sociedade. Logo, modificar é possível. Abolir não.
  • Uma observação importante em relação a acertiva "C": é cláusula pétrea a forma de estado Federação e não a distribuição de competênciais, portanto, a distribuição de competências pode ser alterada, mas com limites, pois não podem enfraquecer um ente federado e, consequentemente, aniquilar a forma federativa de Estado.

    Bom estudooo!!!

     

  • (a) Falsa. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (b) Falsa. Primeiramente, o que vem a ser a Teoria dos Poderes Remanescentes? Ela está prevista no § 1º do art. 25 da CF, in verbis:
    (...)
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
     
    A expressão poder remanescente imiscui-se no contexto constitucional relativo à temática da REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (legislativas, administrativas e tributárias), a qual definirá a amplitude da autonomia dos entes federativos no Estado Brasileiro. A CF/88, buscando coerência entre as competências dos entes federativos, criou sistemas de técnicas, dentre eles a da previsão de competências remanescentes ou residuais, nas quais, excetuando-se as competências expressa e taxativamente atribuídas a determinados entes federativos, todas as outras competências, por exclusão, serão afetadas ao outro ente federativo, não havendo necessidade de compilar "ipse literis" todas elas.
    No que tange à organização político-administrativa da federação brasileira, deve-se ter muito cuidado ao se identificar em que casos o legislador constituinte prescreveu poderes remanescentes. Como a federação é, em regra, uma união de estados-membros autônomos, o art. 25, §1o da CF/88 optou por imputar aos estados as competências que não lhe fossem vedadas expressa ou implicitamente pela própria Constituição. Tal dispositivo refere-se apenas às competências de cunho legislativo e administrativo, não incluindo as competências tributárias, posto que o art. 154, I da CF/88, atribuiu a competência tributária residual à União e não ao estados ou aos municípios, de modo que somente a União Federal pode lançar mão de lei complementar para instituir impostos que não estejam expressamente previstos no texto constitucional, desde que não sejam cumulativos e não tenham a mesma base de cálculo e fato gerador dos impostos já constantes do rol impositivo preconizado pelos arts. 153, 155 e 156 da Lei Magna.
  •  
    (c) Falsa. Art. 60, § 4º, da CF – As cláusulas pétreas são: (DiFíSil Viu!) – Direitos e garantias individuais; Forma Federativa dos Estados; Separação dos Poderes; Voto direto, secreto, universal e periódico.
     
    (d) Falsa. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
     
     
    (e) Verdadeira. Parágrafo único do art. 22 da CF: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
     
     
  • Eu entraria com recurso nessa questão, simplesmente por que na CF explicita que aos estados está autorizado legislar matéria de competência exclusiva da União, e não ao Distrito Federal.  
  • Deve-se lembrar, Wilson, que pelo artigo 32, parágrafo 1º da CF, as competências legislativas dos distrito federal são as reservadas aos estados e aos municípios. Portanto, o parágrafo único do artigo 22, da constituição federal, tem que ser interpretado junto com o parágrafo primeiro do artigo 32.
    Parágrafo único do art. 22 da CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Art. 32 (Parágrafo)1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
    Espero ter ajudado!
  • Não entendo pq a E está certa, visto que na CF não cita o DF, só os Estados! =//
  • Explicação do Gabarito

    ART 32° Ao Distrito Federal  são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, além disso segundo o Amado Mestre Erival o DF por vezes é equiparado a Estado! ...
  • Art. 22
    Parágrafo único:
    Lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da união.

    Como o DF possui competência cumulativa de estado e município, logo a lei complementar por consequencia também autoriza o DF a legislar sobre questões especificas das matérias de competência privativa da união.

    Creio que por isso a alternativa (E) está correta.
  • 2008 o cespe já era má! kkkkkkkkkkk

  • Acertei por eliminação ! Gab E
  • a) Compete aos estados legislar sobre direito agrário.

    FALSO

    CF, ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial penal, processual, eleitoral, AGRÁRIO, marítimo, espacial e do trabalho; (...)

     

     b) Segundo a teoria dos poderes remanescentes, hoje aplicada no direito brasileiro, as matérias que não são expressamente objeto de legislação estadual podem ser editadas pela União.

    FALSO

    CF, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (REMANESCENTES)

     

     c) Por constituírem a medida do modelo federativo brasileiro, os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, são considerados implicitamente pétreos, e por isso não podem ser modificados por emenda constitucional.

    FALSO

    CF, Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (CLÁUSULAS PÉTREAS)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais;

     

     d) Os municípios detêm competência para legislar sobre a distribuição de gás canalizado, o que é conseqüência de sua atribuição para dispor acerca da concessão para exploração desse tipo de gás.

    FALSO

    CF, Art. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     e) Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.

    CORRETO.

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
    matérias relacionadas neste artigo.

  • Falou em LEGISLAR: ou é PRIVATIVA (União) ou CONCORRENTE (U, E e DF). 

    OBS: EC 85/2015, que deu redação ao art. 219-B, § 2º, CF, prevê que os MUNICÍPIOS legislarão concorrentemente com os Estados e o DF sobre suas peculiaridades (não tem a União!!) 

  • 6 anos depois kkkkkkkkkkkkk

     

    Tamires Cordeiro, apesar da CF não citar, mas tem que haver o Princípio da Simetria e também porque não poderia só autorizar os Estados e deixar o DF de lado, infringiria uma das hipóteses do art.19 da CF, criaria distinções/preferências entre Estados e DF. 

     

    espero que ainda use o QC kkkkkkkkk

  • LETRA E

  • Acerca de competência legislativa, é correto afirmar que: Lei complementar pode autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas de matéria cuja competência legislativa seja privativa da União.

  • a) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    -

    b) ERRADA - Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    c) ERRADA - Os dispositivos constitucionais que disciplinam a competência legislativa, não são considerados implicitamente pétreos. Pois não constam no rol do Art. 60 §4º.

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Cláusulas considerados implicitamente pétreas)

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    -

    d) ERRADA - Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    -

    e) CERTA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Sobre a letra E) O parágrafo único do art. 22 da CF permite expressamente que a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas atribuídas privativamente ao ente central. Alguns cuidados que você deve ter: I) essa autorização deve ser feita por meio de lei complementar (quórum de aprovação maior: maioria absoluta – art. 69 da CF); II) não se pode delegar a totalidade da matéria (p. ex., não se pode autorizar os Estados a legislar sobre “direito do trabalho”), mas apenas tópicos específicos (p. ex. piso salarial de acordo com as peculiaridades regionais); III) quando se fala em Estados, inclui-se o Distrito Federal também; IV) tendo em vista a irrenunciabilidade de competência constitucional, a União não perde a capacidade de legislar sobre o tema delegado; V) não cabe a delegação a Municípios.

    Prof. Rafael Alemar, Gran concursos


ID
156424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da aministração indireta.

    Pela literalidade do texto constitucional, ficamos com a idéia de que sempre competirá ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os seguintes conflitos: União x Estado; União x Distrito Federal; Estado x Estado; Estado x Distrito Federal – incluindo as suas respectivas entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Entretanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desenvolveu uma redução teleológica do alcance literal desse dispositivo constitucional, e, com isso, restringiu o alcance de sua competência originária.

    Em resumo, temos o seguinte:

    a) se o conflito é entre dois entes políticos (União, o Estado e o Distrito Federal), a competência originária para dirimi-lo será invariavelmente do STF, pouco importando a sua relevância para o pacto federativo;

    b) se o conflito envolver entidades da Administração indireta federal, estadual ou distrital, entre si, ou com entidade política da Federação diversa daquela de cuja estrutura façam parte, ele só será originariamente julgado pelo STF se o objeto da causa possuir potencial para provocar “conflito federativo”.

    Por fim, cabe destacar que restará afastada a competência do STF se o conflito envolver qualquer das entidades mencionadas e um município, embora este seja também um ente federado.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=3980&idpag=6
  • Não entendi. O §único do art. 22 não torna a alternativa "b" correta?

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estadosa legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Obrigado a quem explicar

  • A) ERRADA
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    B) ERRADA
    Essa alternativa misturou competência privativa da União (como serviço postal, sobre o que um Estado só poderá legislar se Lei Complementar autorizar - art. 22 parágrafo único) com competência concorrente da União com os Estados, Distrito Federal (União legisla em caráter geral, Estados/DF legislam de forma suplementar, sem precisar de autorização - §§1º a 4º do art. 24)

    C) ERRADA
    É competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial (art. 22 XXIX), e os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas mediante Lei Complementar (art. 22 parágrafo único). Não pode ser por Medida Provisória porque é vedada medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62 §1º III)

    D) ERRADA
    É justamente o contrário, pois Estados / DF e Municípios legislam de forma suplementar

    Art. 24
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 30 - Compete aos Municípios
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Sobre a alternativa b:Nos termos do art. 22, inciso V, da CF, compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre serviço postal.A edição de NORMAS GERAIS como competência da União tem lugar quando há competência concorrente entre a União, Estados e DF, o que não exclui a competência suplementar dos Estados.Veja-se o art. 24, §§1º e 2º,da CF:§ 1º - No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.Em suma: tanto a edição de normas gerais pela União quanto a competência suplementar dos Estado guardam pertinência com a competência concorrente e não com a competência privativa.
  • No meu entender, interpretando o Art. 22 literalmente, a alternatvia B é uma afirmativa correta. O Art. 22 diz que compete privativamente à União legislar sobre serviço postal e o parágrafo único, diz que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    A Alternativa B diz:

    Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal.
    Esta afirmativa é verdadeira, por que se a União tem competência para legislar sobre serviço postal, e isso inclui, naturalmente, as normas gerais (a alternativa não diz que compete à União editar apenas norams gerais).
    Continuando:

    ..., podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades locais. O Estado pode suplementar a legislação desde que haja a autorização das leis complementares. Estes dois períodos da alternativa B são proposições verdadeira, e esta questão abre uma grande margem para recursos.

  • Existe no Direito Tributário uma vedação constitucional à tributação de um ente federado por outro. É o chamado "Princípio da Imunidade Recíproca", que tem como fundamento a incolumidade da Federação, por afirmarem os doutrianadores e a jurisprudência que uma tributação de um ente sobre outro geraria abalos no princípio federativo. Ora, como princípio Constitucional basilar que é, natural se torna que o Princípio Federativo seja então protegido pela Corte Suprema do país que, nos termos da própria constituição, é o guardião desta.

    Eis o por que de uma ação envolvendo empresa pública e estado membro, em âmbito tributário, figurar afronta ao princípio federativo. Roque Carraza expõe magistralmente esse princípio em seu "Direito Constitucional Tributário".

  • Apesar do ótimo comentário do colega Iandê, é necessário tomarmos alguns cuidados no que se refere a  Competencia Privativa da União.

    Como regra geral os estados não tem autonomia para legislar sobre questões especificas relativas a estas competências EXETO se autorizados por Lei Complementar.

    A acertativa C está , indiscutivelmente , errada porque os estados não tem autonomia para suplementar lei de competência Privativa da União (regra geral) EXETO  se autorizados por Lei Complementar ( Situação que não  que não está expressa na acertativa)

    Bom estudo a totdos!

  • Acredito que a opção "b" esteja incorreta porque compete aos estados suplementá-las para o atendimento de seus especificidades REGIONAIS, e não locais.
  • Em relação ao item B )
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV – custas dos serviços forenses;
    Nas lições de Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado temos : 
    No âmbito da legislação concorrente a União limita-se a estabelecer normas gerais e os Estados, normas específicas.  No entanto, em caso de inércia legislativa da União, os Estados poderão suplementá-la, regulamentando as regras gerais sobre o assunto, sendo que, na superveniência de lei federal sobre norma geral, a aludida norma estadual geral (suplementar) terá a sua eficácia suspensa, no que for contrária à lei federal sobre normas gerais editada posteriormente. Assim, poderíamos, conforme a doutrina, dividir a competência suplementar em duas, a saber: a) competência suplementar complementar — na hipótese de já existir lei federal sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal (na competência estadual) simplesmente completá-las; b) competência suplementar supletiva — nessa hipótese inexiste a lei federal, passando os Estados e o Distrito Federal (na competência estadual), temporariamente, a ter a competência plena sobre a matéria.
    O art 22. da CF dispõe:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    V – serviço postal
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    O Examinador simplesmente tentou confundir o candidato trocando custas dos serviços forenses que faz parte da competencia concorrente por serviço postal que é competência privatica da União.
    Bons Estudos.
  • Pessoal, é o seguinte, quando ocorre competência privativa da União para legislar sobre determinado assunto, o máximo que pode ocorrer é haver uma delegação dessa competência, a um estado, atravez de uma AUTORIZAÇÃO dada por LEI COMPLEMENTAR. A questão da competência suplementar dos estados ocorrerá quando for competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF que no caso não ocorre, pois SERVIÇO POSTAL É PRIVATIVO DA UNIÃO.
  • Com relação ao iten "b", acredito que o Leonardo conseguiu achar o erro. Não quero ser redundante, mas é bom "pecar" por excesso. Vejam a reprodução de alguns trechos de artigos:
    Art. 22 (CF): Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal;
    Art. 24 (CF): Compete à União, aos Estados, e ao DF legislar concorrentemente sobre:(...) §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normais gerais. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    Veja bem, legislar sobre serviço postal é de competência privativa da União e, nesse caso, não existe competência remanescente ou residual para os Estados, pois esses só tem liberdade para tal quando a competência é concorrente. Em todos os incisos do art. 22, os Estados só podem "meter o bedelho" caso seja editada lei complementar os autorizando. 
    Como se trata de uma condicional (só pode legislar a respeito SE houver lei complementar autorizando) e a questão colocou a possibilidade de legislar como se os Estados fossem livre para suplementar as normas gerais sem apresentar restrições, podemos considerar a questão errada.
    Um abraço!
    Que Deus seja o centro, sempre.
  • Resp.: letra E. Um exemplo parecido é o caso dos royalties processado no STF. Não é exatamente mas, é parecido no meu entendimento. Me ajudou a entender essa questão.
  • GENTE! ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA" B"  DEVA SER PORQUE COMPETE AOS MUNICÍPIOS SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER.ART 30,II,CF. ESPERO TER AJUDADO.
  • Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal, podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades LOCAIS.

    ESTADOS TEM COMPETENCIA REGIONAL

     

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • O erro da letra B é dizer que "Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal". A ideia da União ter competência para estabelecer NORMAS GERAIS esta relacionada com a competência concorrente.

    A competência para legislar sobre o serviço postar, como sabemos, é PRIVATIVA da União, nesse sentido sua competência é PLENA e não apenas para edição de diretrizes ou normas gerais. A ressalva é a possibilidade dos Estados poderem, por meio de delegação através de Lei complementar, também legislarem sobre a matéria, mas não é isso que a questão esta dando a entender.

  • A questão de técnico nível juiz

  • A questão de técnico nível juiz

  • Quanto a letra B.

    "Compete à União editar normas gerais sobre o serviço postal, podendo os estados suplementá-las para atendimento de especificidades locais".

    Se a União já editou normais gerais, os Estados vão exercer a competência complementar.

    Se a União não editou normas gerais, será exercido a competência supletiva.

    Acredito que o erro da questão seja isso. Eu penso assim: se a União já editou, o Estado, mero mortal, não vai SUPLEMENTAR, e sim dar uma complementadinha kkkk

  • Segunda a Constituição Federal, e obedecendo os termos da lei, o técnico judiciário é um ser que sofre.

  • quem delega é LC

  • Concurseiros, pela dificuldade da questão sugiro que todos peçam o comentário do professor no campo GABARITO COMENTADO, porque agora tem essa opção lá!

  • LETRA E

  • Em relação à federação brasileira, é correto afirmar que: A ação entre empresa pública brasileira e o estado do Rio de Janeiro que discuta imunidade tributária, por envolver conflito federativo, será julgada no STF.

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Quanto a "B' não estaria errada se houvesse LC delegando a competência.

    -----------------------------------

    Sobre o Gabarito: E

    Análise:

    Empresa Pública -> Entidade ADM indireta

    Governa do Estado do RJ -> Ente ADM direta.

    Fundamento:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • a) ERRADA - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    -

    b) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

    -

    c) ERRADA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    -

    d) ERRADA - Pelo contrario. As competências dos Estados são residuais, ou seja, é competência dos Estados, tudo aquilo que não for vedado pela Constituição.

    Já as competências dos Municípios são expressas, ou seja, é competência dos Municípios, tudo aquilo que foi expresso na Constituição (Art. 30).

    Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    -

    e) CERTA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Esta é a primeira vez nesses dois anos de estudos que eu vejo os comentários atrapalhando pela primeira vez, comentários todos errados, na mais completa extrapolação da questão, meras especulações, mas todos errados.

  • esta é um tipo de questão q você só aceita q a resposta é a letra " E" e parte pra próxima questão

  • O erro da "B" é quando diz "podendo os Estados suplementá-las...". Não, os Estados não possuem essa faculdade. A suplementação só é possível em caso específico em que a União delegue por meio de Lei Complementar, fora isso, nem pensar.


ID
160303
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, definida na Constituição Federal, considere as assertivas abaixo.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I. CORRETA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II. ERRADA A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

    Art. 19 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para (...) formarem novos (...) Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    III. ERRADA A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    IV. CORRETO

    Art. 20. São bens da União
    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    V. CORRETO

    Art. 19 § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Só fazendo uma pequena retificação ao comentário acima da colega, no ponto V, o artigo é o 20, & 2º da CF.

  • I. CERTO (art. 19, I)


    II. ERRADO (misturaram vários artigos e, para falar a verdade, a Criação, Transformação e Reintegração de Territórios serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR) (art. 18, §2º)


    III. ERRADO - far-se-á por Lei Complementar Federal (art. 18, §3º)


    IV. CERTO (art. 20, V)


    V. CERTO (art. 20, §2)

  • I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representates relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    II. A criação de Territórios Federais, sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dependerão da aprovação da população diretamente interessada e dos Municípios envolvidos, através de plebiscito, e do Senado Federal, por resolução aprovada pela maioria absoluta dos seus membros.

     

    Art. 18, § 2°, CF/88 - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados far-se-ão por emenda constitucional, dentro do período determinado por resolução do Congresso Nacional, e dependerão de aprovação da população, através de referendo.

     

    Art. 18, § 3°, CF/88 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    IV. Dentre os bens da União, estão os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

     

    V. A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
160993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas abaixo.

I. Os Territórios Federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

II. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

IV. Para a criação, incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • letra A corretaalternativa I corretaart. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.alternativa II corretaArt. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;alternativa III errada : concorrenteArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;alternativa IV errada§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Letra "A"Art 18I - § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformaçãoem Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladasem lei complementar.OBS:Condições Políticas, Governo, Câmera Territorial, Organização judiciária, Ministério público e Defensoria, Tributos, Municípios em Território, contas, Estado e TerritórioArt 19II - I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantesrelações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;OBS: O Brasil e um Estado Laico, inexistindo religião oficial. Alexandre Moraes lembra bem que o fato de ser estado laico não significa Estado ateu, já que existe a invocação a Deus no Preâmbulo Constitucional.Art 24III - XIII - assistência jurídica e defensoria pública;OBS: Normas Gerais: Firma-se a competência da União sobre as máterias deste artigo, que de deve limitar ao estabelecimento de normas gerais, ou seja, de princípios do regramento básico, por lei nacional.A especialização da lei será matéria de lei federal estadual ou distrital.IV - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
  • Errei a alternativa, porém a resposta é errada, porque o texto constitucional diz "...dependência ou aliança", e não como está na questão "dependência e aliança"
  • Para lembrar... Básico, mas...A diferença entre plebiscito e referendo é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Fonte: Wordpress.com
  • Alternativa A

    Neste universo dos concursos públicos os detalhes fazem toda a diferença, portanto quero acrescentar aos bons comentários dos colegas, pontos importante a ser observado na questão:

    1) Plebiscito é convocado, sendo apenas uma consulta e não vinculante para a a criação, incorporação e fusão de municípios. O plebiscito é sempre a priori, ou seja, antes de celebrado o ato é feito a consulta aos cidadão ( o voto em plebiscito é obrigatório ). O referendo é autorizado, aplicado de forma a posteriori, sendo um instrumento de ratificação, tem a característica de ser vinculante, ou seja, a decisão tomada pela maior parte dos votos deve ser observada.

    2) Para a a criação, incorporação e fusão de municípios é feita apenas uma consulta a população, portanto não vincula a decisão tomada pelos cidadãos, ja quanto aos estados, a população autoriza o ato, note que apesar do plebiscito ser não vinculante, quanto aos estados ele acabará sendo, porque a decisão tomada pelos população ira autorizar o ato, portanto sende de obrigatória observação pelo Poder Público.

    Saudações a todos!!

  • Como diz nosso amigo Daniel, COMENTÁRIO OBJETIVO

    Item III) Trata-se do art. 24. Competência concorrente. U/E/DF (Município tá fora!)

    XIII- assistência jurídica e defensoria pública.

    Alíás, também é bom comentar os incisos similares sobre o tema:

    X- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI- procedimento em matéria processual;
    V- custas e serviços forenses;

    Quem tem um sonho não dança! (cazuza). Feliz 2011 a todos!
     

  • Há uma forma bem fácil para nunca mais esquecer do significado de PLEBISCITO e REFERENDO!

    PLEBISCITO =  PRÉVIO (Consulta Prévia à população)

    Por exclusão, o referendo é consulta posterior! =)
  • 1º alternativa: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    2º alernativa: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    3º alternativa: Legislar sobre Assistência Jurídica e Defensoria Pública é competência concorrente da União, Estados e Distrito Fderal

    4º alternativa:A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • I. Os Territórios Federais integram a União, e suareintegração ao Estado de origem será regulada por lei complementar.

    CORRETO. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    II. É vedado à União,aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiososou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elesou seus representantes relações de dependência e aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público.

    CORRETO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    III. Compete privativamente à União legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública.

    ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    IV. Para a criação,incorporação e fusão de municípios, exige-se prévia aprovação da população interessada, através de referendo, dentro do período determinado por lei estadual.


    ERRADA. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
     
    Gabarito:Letra A

  • PRIVATIVAS - Peguei do Qciano (siga-o) + outros coments

     

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indigena de sp

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal

  • INCORPORAÇÃO, FUSÃO SUBDIVISÃO DE ESTADOS

    APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA (POR PLEBISCITO)

    +

    APROVAÇÃO DO CN (POR LEI COMPLEMENTAR)

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

    POR LEI ESTADUAL (NO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

    +

    CONSULTA PRÉVIA DA POPULAÇÃO IDOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS (POR PLEBISCITO)

    +

    DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL.


ID
165475
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre conceito e tipos de constituição e sobre princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Constituições semi-rígidas: A constituição semi-rígida é aquela que exige um processo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite a mudança de outros dispositivos por procedimento simples, de elaboração das demais leis. (ou seja todas as normas podem ser alteradas) ERRADA
    B) Constituições populares: São elaboradas com a participação popular, na forma de democracia direta (plebiscito ou referendo) ou de democracia representativa, em que o povo escolhe seus representantes – Assembléia Constituinte – e estes elaboram a constituição. ( A definição está errada) ERRADA
    C) Se tem o príncípio federativo quando os diferentes entes políticos estiverem organizados no texto de uma constituição, se forem dotados de autonomia (não de soberania) e não possuírem o direito de separa-se. (A federação é formada de Estados autônomos, entes políticos-União, Estados, DF e Municípios- é outra coisa)
    D) Forma de Governo temos a República e a Monarquia - 1 erro: a república é forma de governo não sistema; 2 erro: Na vigência da CF/88 a forma de governo (República) e o regime de governo (Presidencialismo) não são cláusulas pétreas na vigência da atual Constituição.Somente está gravada como cláusula pétrea a forma federativa de Estado. ERRADA
    E) Na CF/88 art.50 parág.1: Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Camara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entedimentos com a mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. CORRETA
  • CF- Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, ---------poderão convocar Ministro de Estado------------------- ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificaçãoadequada.

  • As exceções ao princípio da separação, isto é, todas aquelas participações de cada poder, a título secundário, em funções que teórica e normalmente competiriam a outro poder, só serão admissíveis quando a Constituição as estabeleça, e nos termos em que fizer.

    Gabarito: "e"

  • Essa é uma questão controvesa, pois a presença do Ministro de Estado no Senado Federal, por vontade própria, somente confirma o principio da separação dos poderes. Exceção à esse principio seria se o Ministro fosse obrigado a comparecer ao Senado para expor assunto de relevância de seu Ministério,  poi´s nesse caso teriamos a sobreposição do Poder Legislativo no Poder Executivo e, consequentemente, uma exceção ao principio da separação dos Poderes.

  • a) ERRADA. Até mesmo as constituições rígidas podem ser alteradas pelo constituinte derivado: a diferença entre uma e outra classificação no critério de alterabilidade é o grau de dificuldade para proceder à alteração.

    b) ERRADA. Não são "apenas" promulgadas após a ratificação... Sustento comentário de colega abaixo.

    c) ERRADA. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos temos desta Constituição (Art. 18, CF). O território federal da União não é entidade federativa, não tem autonomia legislativa, administrativa, nem judiciária. "Apesar de ter personalidade (ser pessoa jurídica), o território não é dotado de autonomia política" (Pedro Lenza, Dir. Const. Esquematizado, 13a ed. Capítulo: Divisão Espacial do Poder, Tópico: Territórios Federais). O território define-se como autarquia territorial da União, tratando-se de mera descentralização administrativa-territorial da União, que a integra.

    d) ERRADA. República não é forma de governo, é sistema de governo:

    Forma de governo: República ou Monarquia

    Sistema de governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo

    Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário

    Trata o Título I, da CF/88, dos Princípios Fundamentais do República Federativa do Brasil. 

    e) CERTO. É a que sobra....! 

  • Sobre a alternativa C, ninguém comentou que os territórios não são entes da federados....

  • Não consigo entender por que o comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério seria uma exceção ao princípio de separação dos poderes... Afinal, a separação de poderes pressupõe, inclusive, a fiscalização de um poder pelo outro.
  • Colega tb tive essa dúvida, mas adotei o seguinte posicionamento (talvez alguem tenha algum embasamento teórico):
    O comparecimento de Ministro ao SF (art 50 § 1o da CF) constitui exeção ao Princípio da Separação dos Poderes, pois as exceções referem-se aos sistemas instituídos pela Teoria dos Freios e Contrapesos que permitem o desenvolvimento de Poderes Independentes e harmônicos entre si.  O fato de o comparecimento ser voluntário não constitui um indicativo de não ser uma medida de freios e contrapesos, já que representa uma maneira de o Ministro influenciar, por exemplo, na votação de sua pasta. Analisando o art 50 verifica-se que a apresentação compulsória de Ministro ao SF representa um freio do Legislativo; já no §1o  o comparecimento voluntário pode também ser entendido como um mecanismo de o Executivo influenciar o outro Poder. 
     
  • Caros colegas, pelo visto só nos resta "decorar" o posicionamento da ESAF, haja vista ninguém ter apresentado, até agora, fundamentação lógica a respeito do assunto. Lamentável a banca.
  • O negócio é: acertou a questão quem não tinha dúvida nas outras alternativas (o que não foi meu caso, pq eu sempre me enrolo com esse trem de forma e sistema de governo). Mas realmente, eu não marquei a última por conta do "voluntário" lá, e concordo com o que foi apontado acima.
  • e) O comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério é uma exceção ao princípio de separação dos poderes.
    Creio que estamos, sim, diante de uma exceção, pois, pelo princípio da separação dos poderes, o Ministro de Estado não teria autoridade para, “por iniciativa própria”, comparecer perante o Senado para falar sobre assunto de interesse do Executivo, quando ele bem quiser. A regra é a independência de cada Poder.
    Se prestarmos atenção, veremos que o art. 50/CF é uma exceção do princípio, considerando ser o caso de uma “invasão” do Legislativo no Executivo.
    De outra banda, o §1º do art. 50/CF é outra exceção do princípio, considerando ser o caso, desta vez, de uma “invasão” do Executivo no Legislativo.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • Concordo com o colega cassio...acho que o seu raciocínio está correto...
  • Em relação à letra C: Ao contrário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os Territórios Federais não são entes federativos.Constituem autarquias federais, pois integram a União, com mera divisão administrativo-territorial, sem autonomia política.

    Fonte:
    "Aulas de Direito Constitucional para concursos"
  • Discordo, ente político administrativo não é autarquia, apenas União, Estados e Municípios podem serem entes políticos.

  • ERRO DA "B":

    CONSTITUIÇÕES POPULARES, TAMBÉM CHAMADAS: DEMOCRÁTICAS, VOTADAS OU PROMULGADAS NÃO SÃO PRODUZIDAS "APENAS" NA SITUAÇÃO ACIMA DESCRITA, POIS TAMBÉM É EXEMPLO A OCORRÊNCIA DO PLEBISCITO OU REFERENDO PARA A RESPECTIVA PRODUÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Nessa questão a ESAF usou posicionamento de Jose Afonso da Silva.


ID
168178
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características do sistema federativo brasileiro, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta letra B

     

    Município não tem previsão constitucional para organizar poder judiciário !!!

  • Acrescentando ao comentário abaixo, o DF não tem competência para organizar o Poder Judiciário. Tal competência é exclusiva da União. (Art. 21, XIII, CF)

  •  

    Complementando os colegas abaixo: A informação na forma de suas constituições regionais também é equivocada, pois município é regido por lei orgânica, e não por Constituição.

  • E só para complementar, o DF também não possui constituição regional, mas sim, Lei Orgânica. xD

  • CF, ART 60:

    PARAGRAFO QUARTO: NAO SERA OBJETO DE DELIBERACAO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I- A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    II-O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    III-A SEPARACAO DOS PODERES

    ÍV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; 
  • Tanto o DF, quanto os Municípios, não tem constituíções e sim Leis Orgânicas. Os Municípios também não dispões de Judiciário próprio, estando este atrelado ao judiciário de seu respectivo Estado, bem como o DF não tem competência para organizar o Judiciário e o MPDFT. Os quias são organizados pela UNIÃO.
  • CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos Territórios e organizção judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Vou destrinchar essa norma para ficar mais intelegível.

    organização administrativa do MP da União..............: cabe à União
    organização judiciária  do MP da União......................: cabe à União

    organização administrativa do DP da União..............: cabe à União
    organização judiciária do DP da União.......................: cabe à União

    organização administrativa do MP nos Territórios.....: cabe à União
    organização judiciária do MP nos Territórios .............: cabe à União

    organização administrativa do MP no DF ...................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do MP no DF.............................: cabe à União

    organização administrativa do DP no DF....................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do DP no DF.............................: cabe à União

    Aqui no DF o órgão é MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) cuja organização judiciária cabe à União.
    Porém a organização administrativa do MPDFT,a nas suas competências distritais, pode ser feita por lei distrital, mas nas competências territoriais é por lei federal.
  • Alguém poderia explicar a C?

  • A alternativa C diz respeito ao Senado Federal, que é composto de representantes dos Estados. 


    Art. 46 da CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Letra B , o erro esta em dizer que o Municipio possui Poder Judiciario. E Leonardo a letra C esta correta, pois ela fala dos Senadores que representam os Estados e são legitimados p elaboração de leis federais..

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A letra A está correta. A repartição constitucional de competências é do sistema federativo brasileiro, que adota o

    princípio da predominância do interesse. Por esse princípio, as matérias de interesse geral são de competência da União;

    as de interesse regional, de competência dos Estados e as de interesse local, de competência dos Municípios.

     

    A letra B está incorreta. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

    A letra C está correta. Os representantes dos Estados-membros no Congresso Nacional são os Senadores, que asseguram

    a participação desses entes da federação na elaboração das leis federais.

     

    A letra D está correta. A Carta Magna prevê a possibilidade excepcional de intervenção da União nos Estados e no Distrito

    Federal para manutenção do equilíbrio federativo. São exemplos disso a possibilidade de intervenção federal para repelir

    a invasão de uma unidade da Federação em outra e assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, dentre

    outras (art. 34, II e VII, “c”, CF)

     

    A letra E está correta. O “caput” do art. 1º da Carta Magna prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Não há direito de secessão em nosso ordenamento jurídico,

    nem mesmo por emenda constitucional. Nesse sentido, o constituinte originário conferiu “status” de cláusula pétrea à forma

    federativa de estado, vedando a aprovação de emenda constitucional tendente a aboli-la (art. 60, § 4º, I, CF).

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  • Letra B: errada. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Gabarito - Letra B.

    Município não tem poder judiciário. .

  • A FGV adora questões que fala sobre os Poderes, cita o Judiciário e o Município. Em questões sobre os Poderes, sempre se lembrar e atentar que os Municípios NÃO possuem Poder Judiciário.


ID
169270
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Na hipótese de vacância definitiva dos cargos de Presidente da República e de Vice-Presidente da República, ocorrida nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição direta. Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será indireta, ou seja, feita pelo Congresso Nacional. Em qualquer destas hipóteses os eleitos somente completarão o período de seus antecessores.

II. Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados. Uma das principais atribuições do Ministro de Estado é a de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. A ausência do "referendum" do Ministro implicará nulidade do ato ou decreto.

III. A autonomia dos Estados membros decorre de sua capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno e auto-administração. A auto-organização revela-se pela edição das Constituições Estaduais e legislação estadual; o autogoverno, pela eleição direta dos representantes do Poder Legislativo e Executivo; e a auto-administração, pelo exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias.

IV. O Distrito Federal é ente federativo autônomo e, portanto, tem competência para legislar sobre sua organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Em relação a assertiva INCORRETA (IV), vejamos:

     

    A CF/88 garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, pois é dotado da tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno, e auto-administração.

    O Distrito Federal se auto organizará por Lei Orgânica e possui eleições para Governador e Deputados.

    Quanto à competência, está localizado em uma faixa intermediária, pois com relação à competência legislativa possui aquelas atribuídas aos Estados-membros e também aos Municípios. No entanto, no que concerne as competências administrativas, exerce-as livremente, sem qualquer interferência da União.

    Conforme previsto no art. 32, § 1º da CF/88, “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. José Afonso da Silva nos ensina que “isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25,§ 1º, assim também lhe cabe explorar diretamente, ou mediante concessão a empresas distritais, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado (art. 25,§ 2º). 

    Entretanto, necessário é ressaltar que nem todas as competências atribuídas aos Estados foram estendidas ao Distrito Federal. Assim, a competência para legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública no Distrito Federal foi distribuída à União (CF, art. 22, XVII), da mesma forma a competência para organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal e sim à União (CF, art. 21, XIV).

     

  • Essa questão é questionável...

    Alternativa I : literalmente :

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    A alternativa II  (foi considerada como correta) não é um consenso na doutrina. Aliás, o STF tem se manifestado nos últimos julgamentos que o referendo não é imprescindível à validade ou eficácia do ato, sendo apenas uma relação entre Presidente e ministros. Historicamente, o referendo veio para possibilitar a responsabilização dos auxiliares do monarca pelos atos estatais, já que o monarca nada poderia sofrer (the king do not wrong).

    Alternativa III correta

    Alternativa IV errada : é competência da União

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios

     

  • Complementando os comentários dos colegas, cumpre a ressalva de que ao DF não é outorgada toda a competência dos Estados-membros já que não lhe compete organizar o seu Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria,... dentre outros órgãos.

  • A questão é de 2007, importante lembrar que a EC nº 69/2012 alterou os art. 21,22 e 48 da CRFB 1988 para tranferir da Uniao para o DF sobre a defensoria pública do DF.

    assim atualmente é o próprio DF que legisla e administra sua Defensoria pública, restando inalterado, no entanto, as disposicoes sobre o judiciário e o MP do DF.
  • Comentando o item II, que entendo estar errado com base no arresto abaixo:

    “A referenda ministerial, que não se reveste de consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado (...). Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.” (MS 22.706-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-1-1997, DJ 5-2-1997.)

  • "Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados."??

    Até onde sei os Ministros de Estado são nomeados dentre BRASILEIROS com MAIS DE 21 ANOS, EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS...
    Isso é ser livremente nomeados? Complicado interpretar assim

  • Lucas Menezes, o "livremente nomeados" se refere ao ato do Presidente poder escolher qualquer cidadão brasileiro maior de 21 anos em pleno gozo de seus direitos políticos. 

  • A questão esta desatualizada em relação ao Item II, uma vez que o Referendo do Ministro não é requisito para fins de invalidar o ato.


ID
169354
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui característica do Estado Federal brasileiro

Alternativas
Comentários
  • a) Não há prevalência da lei federal porque não se trata de competência concorrente. Cada Estado pode legislar sobre a organização de sua própria Adovacia Pública. Álias, o art. 132. da CF dispõe que "os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas". O Estado-membro é que define a carreira da sua própria Advocacia Pública.

    b) Errado, pois  "cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão." (art. 125, §2°, CF)

    c) Cada Estado é competente para instituir isenções sobre seus próprios tributos. O art. 151, II da CF diz que a União não pode "instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.". Para isentar o IPVA, o Estado não precisa de autorização da União (em se tratando de ICMS, é necessária a celebração de convênio).

    d) Correta, pois "é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino" (art. 152). Deste modo, um Estado não pode estabelecer alíquota menor de ICMS para produtos produzidos em seu território.

    e) O Distrito Federal não pode se dividir em Municípios (art. 32, CF). Logo, por uma questão de lógica, não cabe intervenção federal neste ente político com fundamento na violação da autonomia municipal.

  • OPÇÃO A:   não existe hierarquia de uma lei perante outra, ainda que de outro ente federativo ou de outro patamar.

    OPÇÃO B: a competência de verificar a conformidade de leis estaduais em face da Constituição é do STF. Aos Tribunais de Justiça resta a competência de verificar a conformidade de leis estaduais e municipais em face da constituição estadual - no controle abstrato de constitucionalidade. Art. 125 § 2º da CF.

    OPÇÃO C: essa hipótese de a União, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar, diz respeito às competências privativas da União - art. 22 parágrafo único da CF.

    Ocorre que, a matéria tributária é de competência concorrente, conforme estipulado no art. 24, I da CF. Desta forma, os Estados não precisam de autorização para legislar sobre questões de direito tributário, tendo em vista que a União deve limitar-se a estabelecer normas gerais sobre as matérias concorrentes.
     

    OPÇÃO D: correta - art. 155, §2º, VI "Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal (...),  as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não podrão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.

    OPÇÃO E:  Embora a Constituição garanta que uma das possibilidades de intervenção da União seja para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal - art. 34, VII da CF-, também é preciso lembrar que a Carta veda a divisão do Distrito Federal em Minicípios - art. 32 da CF.
    Desta forma, a União jamais intervirá no Distrito Federal com o intuito de assegurar sua autonomia municipal.


     

  • Rilquia,

    Devemos analisar com cautela sua justificativa para o erro da letra "A".

    É que, caso a questão se referisse à defensoria pública, por exemplo, a questão poderia estar correta. Estaria correta porque Defensoria Pública é matéria a ser disciplinada concorrentemente entre a União e Estados e, como se sabe, lei federal a respeito de matéria alvo de legislação concorrente suspende a lei estadual naquilo que lhe seja contrária.

    Tecnicamente, de fato, não há hierarquia entre leis federais e estaduais, o que há são assuntos com predominância de interesse entre um e outro ente federaldo.

    Todavia, esse caso de suspensão da lei estadual contrária à federal poderia sim, justificar o termos "PREVALÊNCIA"  da alternativa "A".

    Valeu

  • O gabarito dado como correto foi a letra D, mas com todo respeito, a CF/88 não proíbe benefício fiscal de ICMS pelo Estado, só o condiciona à elaboração de Convênio (art. 155, XII, "g", CF/88 c/c LC 24/75).

    Bons estudos!!!!


ID
169813
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que contempla todos os entes da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    É o que se extrai do texto constitucional em seu artigo 18, senão vejamos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  •  A letra E é a correta, mas convenhamos que marcamos a menos errada, pois não só eu como a maioria dos concurseiros que usufluímos do QC sabemos que essa AUTONOMIA não atinge por completo todos os Entes politicos de nossa nação.

    Só fica a dica aqui.

    Valeu galera e bons estudos! 

  • Fernandes, fiquei curioso. Você poderia dar um exemplo desse "ente político"?

  • Bom, eu acredito que o colega quis dizer "Ente federado". Mas, ainda sim, há um pequeno equívoco. Pois esses entes federados (expressos no caput do artigo 18 da CF) são, expressamente, declarados autônomos pela própria Carta Magna. Contra isso não cabe argumentação em contrário.

    E, efetivamente, os entes federados são autônomos sim. Tem capacidade de autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração. São critérios mais que suficientes pra determinar a autonomia de um ente federado.

    Lembrando que o Poder Judiciário não é critério para determinação de autonomia, tanto é que os municípios, entes autônomos, não possuem poder judiciário próprio.

    Precisamos pesquisar bem antes de comentar uma questão pra não confundir os colegas que tão começando agora. União, Estados, DF e Municípios são autônomos.

    Bons estudos a todos.

  • Pois é Rapha, também penso assim.

    Creio que o colega Fernandes deve está confundindo "facciosismo político " com CONSTITUIÇÃO FEDERAL.. A CF existe, justamente , para "colocar as rédeas"  em interesses partidaristas.

    Obrigado pela sua colaboração.

    Bons estudos.

    Deus o abençoe.

     

     

  • Constituição Federal:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

     

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Comentários:
    Segundo o art. 18 da Constituição, são unidades autônomas: a União, os Estados, os Municípios e o DF.
    Como vimos o Território Federal náo é autônomo, pois integra à União. Nenhum desses 4 entes são soberanos, todos são autônomos apenas.
    Soberania é o poder supremo que um Estado exerce nos limites de seu território. Soberana é apenas a República Federativa do Brasil que é entendida como a Pessoa Jurídica que se manifesta internacionalmente representando os interesses do povo (titular da soberania).
    Nenhum desses 4 entes, então, possui esse poder supremo, pois os poderes de todos eles são limitados. Entretanto, eles são autonômos pois possuem relativa independência entre si, esta independência, que chamaremos de autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
    1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes;
    2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF);
    3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.
    4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.
    Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a autolegislação.

    Gabarito: Letra E.

  • A opção esta certa letra E:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
  • Gabarito: Letra "E"

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Alfartanos, Força!!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa. 

    A- Incorreta - O Brasil adotou a federação como forma de estado, o que significa dizer que apenas a República é soberana, sendo os seus entes apenas autônomos, vide alternativa E. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    B- Incorreta - O Brasil adotou a federação como forma de estado, o que significa dizer que apenas a República é soberana, sendo os seus entes apenas autônomos, vide alternativa E. Ademais, os Territórios integram a União, não sendo entes autônomos. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". Obs.: não há, atualmente, Territórios Federais no Brasil, pois a CRFB/88 reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou Roraima e Amapá , antes territórios, em Estados (arts. 14 e 15 - ADCT da Constituição).

    C- Incorreta - A Constituição dispõe que os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Os entes são autônomos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    D- Incorreta - Os Territórios integram a União, não sendo entes autônomos, vide alternativa B.

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
179191
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a federação brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E as erradas...

    B) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    C)Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E)Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Resposta correta: Letra "a"

    a) CF, art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos

    b)CF, art. 18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c)art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Letra A

    ESSE ARTIGO TEM QUE TÁ NO SANGUE!!!!

     

    Essa vedação é uma das características de Federação.

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Devido ao Princípio Laico=posição neutra no campo religioso e imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião. Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de Interesse público.
        -> Imagina se cada Estado adotasse uma religião? Ia ser conflito na certa... por isso é proibido. Ao menos que haja interesse público, mas que seja na forma da lei!


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    Um Ente tem que reconhecer um documento emitido pelo outro, por ex. uma carteira de identidade emitida em Roraima tem que valer no RJ;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    A nacionalidade é uma só... daqui se tira um monte de jurisprudência. Ex.: Vagas da UERJ é de 50% do RJ... não pode! Concurso para PM de Tocantins só pode assumir quem é de Tocantins... isso é ilegal... não há preferências... quem é de lá que estude! Outro exemplo é favorecer licitações para um estado que contribui mais com ICMS... isso seria indiscriminação pela origem. Outro exemplo é criar alíquotas diferentes para cada Estado, por exemplo, queijos que vem para Brasília de Minas Gerais pagam 10% e do Goiás pagam 8%... isso é inconstitucional...
        ->  É VEDADO à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituírem preferências entre si (art. 19, III, CF), o que seria incompatível com o princípio da isonomia federativa."

     

    Subvencionar: Conceder subvenção a; dar subsídio a; subsidiar, Prestar ajuda; dar socorro;
    Embaraçar: Dificultar

  • Constituição Federal:

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
179929
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que forma de Estado é o modo como o poder se distribui em um dado território (Estado unitário ou federal) e que forma de governo é o modo como se dá a investidura na Chefia de Estado (monarquia ou república), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    O ato adicional de 1834 foi uma das chamadas conquistas "democráticas" da época do Império Brasileiro. O Estado continuou sob a forma unitária, mas foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais, proporcionando maior autonomia para as províncias. Contudo, não se conseguiu extinguir o Poder Moderador nem acabar com o absolutismo reinante.

    Fonte de consulta: Lenza, P. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva, 2009. p 54.

  • Rapidamente destacando os erros das outras alternativas:

    b) Podia sim. Lê aí:

    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    c) e d)

    Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    e) Pode sim gente mexer na duração do mandato do presidente. Além de não haver proibição expressa, já houve mudança pela EC de revisão n.5 de 07.06.1994 e pela EC n. 16/97. Originalmente, o art. 82 da CF previa 5 anos e não permitia reeleição.

  • Discordo com o gabarito, pois, a assertiva B está correta, isto é, não existe combinação de forma de governo e com sistema de governo, a saber:

    Não há como existir monarquia presidencial, ou vc tem o "monarca" como chefe de governo ou vc tem o "presidente".

    No Brasil temos uma República (forma de governo) Federativa (forma de estado), Democratica (regime político) e Presidencialismo(sistema de Governo) e ainda, a democracia é semi-direta.

     

     

  • Patrícia, interessante sua colocação, mas é possível sim a combinação entre as várias formas de governo e sistemas de governo.E possível sim uma monarquia presidencialista (onde o mornarca é chefe de governo e de estado) ou parlamentarista (onde o monarca se limita às funções de estado, e o primeiro ministro é o chefe de governo, como vemos no Reino Unido).

    Tanto é verdade que o plebiscito referido na questão oportunizava duas escolhas: Monarquia ou República; Presidencialismo ou Parlamentarismo.

    No final, os eleitores brasileiros escolheram a República Presidencialista.

  • Prezados,

    claramente é possível uma monarquia presidencialista, o que ocorre nesta caso é uma divisão na cúpula do executivo, em que o Monarca seria o chefe de Estado, enquanto o Presidente seria o chefe de governo.

    Não há qualquer aplicação prática disso, mas teoricamente seria possível.
  • Por que a E está errada?
    Qual o fundamento???
  • Vivian,
    A alternativa "e" está errada, porque é, sim, possível ampliar o mandato presidencial. O art. 60, §4º, estabelece ser clásula pétrea o voto periódico, o que sigifica dizer que não é possível tornar vitalício o mandato presidencial por meio de EC, mas nada impede que seja aumentado em um ano, pois o voto, nesse caso, continuará a ser periódico (de 5 em 5 anos). Além disso, como já referido pelos colegas, tanto é possível a modificação do prazo do mandato presidencial, que esta já foi operada na CF/88 por meio da Emenda de Revisão nº 5. O prazo original do mandato era de 5 anos.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • Pessoal, qual o erro da letra D?
    Alguém pode me ajudar....
    Obg
  • Leo, o erro da letra D é que a forma republicana não consta no parag. 4, do art. 60. Apenas a forma federativa (forma de estado).
    Observe o artigo abaixo!

    Art. 60

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Mas o voto periódico não é característico da forma republicana de governo (o que tornaria a alternativa "d" correta)??
  • gente.... a letra D não é explicita no art. 60 §4, mas sim implícita.

  • Quem defende essa tese de MONARQUIA PRESIDENCIAL é o escritor dHindemburgo Pereira Diniz. Que possue um livro com o mesmo nome, publicado em 1984 pela editora Nova Fronteira  Leiam o artigo, por gentileza, do Sr. Fábio Konder Comparato*  http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/


    Força Foco e Fé :-)
  • Na monarquia presidencialista haveria eleição para rei? Acho inviável mesmo doutrinariamente ter um rei chefe de estado e um presidente chefe de governo... o presidencialismo está diretamente ligado à idéia de república. Admito, todavia, que na cédula (não era voto eletrônico) era possível a combinação. 

  • A Forma de Governo pode ser: Republica ou Monarquia

    O sistema de Governo pode ser presidencialista ou parlamentarista.

  • Questão que se resolve por eliminação.

  • A forma federativa consta do art. 60, 4º

    Abraços

  • Mneumônico para cláusulas pétreas que peguei de outra questão:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos poderes

    = FODI VOSE

  • Eu acho engraçado essas pessoas que dizem,'' essa questão se resolve por eliminação'' isso é óbvio...Porém se não tiver conhecimento no assunto para saber o que é certo e o que é errado, nada feito...

  • com todo o respeito, o indivíduo que pensou em uma "monarquia presidencialista"... tava louco na droga. rs (mesmo que, em tese, não seja impossível.)

    ocorre que, do ponto de vista da teoria do estado, não faz sentido. mas, de fato, embora engraçada, a alternativa apenas nos conduz à leitura da literalidade do artigo 2º, caput, do ADCT.

    eu ri.

  • Só queria saber como seria uma monarquia presidencialista, nunca existente no mundo ? Dois chefes de Estado ? Um monarca e um presidente ?

    Outra coisa: O termo "forma de governo" aplicado à monarquia, é impróprio, visto que anacrônico, ultrapassado, não condizente com a história dos últimos 50 anos, pois, excluindo algumas monarquias árabes, em que o rei efetivamente governa, na imensa maioria das monarquias, quem governa é o primeiro-ministro, assessorado pelos demais ministros: Suécia, Holanda, Inglaterra, Espanha, Japão.

    Os autores constitucionalistas deveriam, por amor à verdade, que não têm, fazer essa referência em seus volumosos e caros livros.


ID
180175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A inclusão dos municípios na Federação brasileira veio a acolher a reivindicação de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles, que já sustentava a sua autonomia e a sua essencialidade na organização político-administrativa brasileira desde a Constituição de 1946: “a Constituição da República de 1988, corrigindo falha dos anteriores, integrou o Município na Federação como ‘entidade de terceiro grau’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 42).

    Segundo o doutrinador, a Constituição de 1988 reconheceu-lhe expressamente a natureza de entidade política de terceiro grau, já não se podendo mais dizer que ele tem poderes meramente administrativos e atribuições delegadas. Destarte, “o município, como ‘pessoa administrativa’, integra a tríade constitucional ‘União-Estado-Município’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Ibidem, p. 122).

  • LETRA B!

     

    O Cespe considerou a assertiva “b” certa, por entender que até a vigência da Constituição Federal pretérita, o federalismo brasileiro era de segundo grau (formado apenas por dois níveis, haja vista que os municípios não eram entes federados), passando a ser de terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios) a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu aos municípiosa condição de entesfederados.

     

    Segundo o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal (na federação dos Estados Unidos da América, por exemplo). Daí, conclui o autor, esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.

     

     Fonte: Professor Vicente Paulo

     

  • A - Errada - O Federalismo brasileiro é o segregador, ou seja, tinha somente um ente que se descentralizou  formando outros.  Um exemplo de Federalismo do tipo agregador é o que tivemos nos Estados Unidos.

    B - Correta - Já comentada

    C - Errada - As federações normalmente são indissólúveis, um exemplo disso é a nossa forma de estado, inclusive se constituindo como Cláusula Pétrea. Diferente são as confederações onde seus  entes são soberanos e podem se desvincular mais facilmente.

    D - Errada - A Federação é Forma de Estado, sistema de governo pode ser presidencialismo ou parlamentarismo, por exemplo.

    E - Errada - Os territórios possuem à União. Entes federativos são a União, os Estados, os Municípios e o DF.

    : )


     

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    a) Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
    Gabarito: Errado.

    b) Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios.
    Gabarito: Correta.

    c) Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
    Gabarito: Errado.

  • Alternativa A - Incorreta - "O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891"; (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.)

    Alternativa B - Correta - "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa C - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da CF/88, A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...". Já a Confederação "consiste na união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel"; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

    Alternativa D - Incorreta - A federação é uma forma de Estado; o sistema de governo brasileiro é o presidencialismo;

    Alternativa E - Incorreta - De acordo com o art. 18, da CF/88, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"; 

  • Os territórios federais são considerados autarquias territoriais.
  • Segundo Marcelo Novelino, p. 709, em seu Manual de Direito Constitucional, 9ª Ed. 2014, O federalismo típico ou bidimensional, bipartite ou de 2º grau, é aquele em que há 02 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (Uniao) e esfera regional (Estados). No que tange ao federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de 3º grau, caracteriza-se por ser formado por 03 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (União), esfera regional (Estados) e esfera local (Municípios).
    A CF de 1988 adotou um federalismo de 3º grau.

  • "Na CF/88, os Municípios foram incluídos, pela primeira vez, como entidades
    federativas. Com essa previsão constitucional, o federalismo brasileiro passou
    a ser considerado um federalismo de terceiro grau: temos uma federação
    composta por União, Estados e Municípios." - PDF Estratégia Concursos

  • A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. 

    Abraços

  • (a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. (erro: é Federalismo por segregação, também chamado de Federalismo centrífugo)

    (b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis. (erro: as confederações são dissolúveis)

    (d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. (erro: Federação é forma de Estado, e não sistema de governo)

    (e) Os territórios federais são considerados entes federativos. (erro: são autarquias territoriais, sendo entes federativos apenas a união, estados, municípios e DF)

     

    CORRETA "B", pois o Brasil, de fato, passou a ser um Federalismo de 3° grau a partir da CF/88, quando foram definidos como entes federados os municípios. 

  • a) Por agregação ou centrípeto: É aquele que se forma a partir de estados ou entes independentes que se juntam para a formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Assim por serem autônomos, mas não independentes os entes federados não têm direito a secessão, ou seja, não podem se tornar independentes dos estados federados. Ex: Estado unidos da américa. Eram 13 colônias que optaram pela formação dos Estados unidos. Essa é a formação originária e própria do federalismo

    b) Por desagregação ou centrífugo: Se forma a partir da divisão de um estado unitário em entes independentes, que se harmonizam para formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Também não tem direito secessão. Ex: Brasil. Essa é a forma imprópria de federalismo.

    - Federação: Forma de estado

    - Federalismo de 3° grau: Nome que se dá a federação que também confere autonomia aos municípios. No Brasil aconteceu em 1988

  • RESOLUÇÃO

    A – O federalismo brasileiro deu-se pela via da segregação.

    B – Exatamente o que vimos. É o gabarito

    C – O federalismo brasileiro constitui união indissolúvel entre os entes. A confederação pode se dissolver, eis que admite o direito de secessão.

    E – União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os entes federativos. Territórios, se criados, integrarão a União. 

    Gabarito B

  •  Diante da autonomia concedida e assegurada aos Municípios Brasileiros (conforme se depreende, especialmente, da leitura dos artigos 1° e 18 da CF/88), tem-se que a atual Constituição institucionalizou um federalismo tridimensional (ou federalismo de três níveis). Isso porque não temos uma divisão política entre só a União (plano federal) e os Estados-membros (plano regional), mas também com os Municípios (plano local). 

    '' Até 1988, época da promulgação da atual Constituição da República, a Federação Brasileira sempre se pautou no modelo dual de repartição de poderes – União e Estados-membros – pendendo sua concepção de Estado, em razão, principalmente, da história de formação da nação, para a ótica da centralização de competências.

    Contudo, com a Carta Constitucional de 1988 evidenciou-se uma manifesta intenção do constituinte originário de institucionalizar um federalismo tridimensional ou de três níveis, por meio da outorga de uma parcela de autonomia, até então inconcebível, aos Municípios, que passaram, formalmente, a fazer parte integrante da República Federativa do Brasil. ''

    Fonte: JusBrasil: O Federalismo e a posição do Município no Estado federal brasileiro - por Marcos de Oliveira Vasconcelos Júnior (https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro)

  • "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas.

    Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."

    (TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

  • Com relação ao federalismo brasileiro, é correto afirmar que: Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

  • Sobre a letra "B", que trata sobre os tipos de federalismo, temos a seguinte classificação:

     

    ##Atenção: ##MPRO-2008: ##CESPE: ##TJDFT-2011: Quanto às esferas ou centros de competência, o federalismo pode ser classificado em: i) federalismo típico, bidimensional, bipartite ou de segundo grau: Caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência (central e regional). A esfera central é a União e a esfera regional compõe-se pelos Estados-membros. É o modelo adotado nos EUA e na maioria das federações na atualidade. No Brasil, foi adotado até o advento da CF/88; ii) federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de terceiro grau: Caracteriza-se pela existência de três esferas de competência (central, regional e local). A esfera central é a União; a esfera regional são os Estados-membros; e a esfera local são os Municípios. É o modelo de federalismo adotado pela CF/1988, pois embora o Distrito Federal também seja ente federativo, suas competências são as mesmas titularizadas por Estados e Municípios, nos termos do §1º do art. 32 da CF.

     

    Vejamos algumas questão sobre o tema acima:

     

    (TJDFT-2011): A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. BL: art. 1º e art. 18, CF.

    (MPRO-2008-CESPE): Assinale a assertiva correta: Existia no Brasil um federalismo de 2º grau até a promulgação da Constituição, após a qual o país passou a ter um federalismo de 3º grau. BL: art. 1º, I e art. 18, CF.

     

    Abraços,

    Eduardo B. S. T.

  • Ampliando o conhecimento..

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. ( ERRADO )

    Na Federação por agregação, estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. É mais conhecida como Federação centrípeta

    na Federação por desagregação ou segregação, havia um Estado unitário, que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil,

    ------------------------------------------------------------------

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    Federação e confederação não se confundem !

    Federação

    Regida por Constituição.

    Vedação ao direito de secessão (separação)

    Entes possuem autonomia.

    Confederação

    Regida por tratado internacional.

    Possibilidade de separação

    Entes possuem soberania.

    -----------------------------------------------------

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

    Forma de estado = federação

    e Os territórios federais são considerados entes federativos.

    compreendem a organização político - Adm :

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

  • Gab b!

    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (sim, considerando União, estados, municípios.).Federalismo de segundo grau considera duas constituições: Federal e estadual)

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.

    (errado, é por desagregação)

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    (confederação não precisa)

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    (contrário disso)

    e) Os territórios federais são considerados entes federativos.(não)


ID
180178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • oh...questão fácillllll....

  • CORRETA é letra "d". 

     A. ERRADA - A Competência  é Comum (art. 23, II, da Const. Federal). 

     B. ERRADA - A Competência  é Concorrente (Art. 24, I , da Const. Federal).

    C. ERRADA - Cabe aos ESTADOS (Art.25,parágrafo 2º da Const. Federal) -"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    D. CORRETA.

    E. ERRADA  - Art. 24, parágrafo 2º da Const. Federal - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Sobre a letra B:

    A competência é concorrente e não privtiva.

    Macete para decorar algumas compatencias legislativas concorrentes:

    TRI-FI-PEN-EC-UR

    TRIbutário

    FInanceiro

    PENitenci´rio

    EConomico

    URbanístico

    OR-JU-CU-PRO

    ORçamento

    JUntas comerciais

    CUstas e serviços forences

    PROdução e consumo

  • Marcos Valério, acho melhor dizer que o art. 24, CF, trata das Competências Concorrentes e iniciam-se com nomes (substantivos), enquanto as Competências Comuns (art. 23, CF) iniciam-se com Verbos no Infinitivo.

    Enquanto, as Competências Privativas da União (art 22, CF), em sua maioria abrangem o método mnemônico:

    Civil

    Aeronáutico

    Penal (por aí vai...)

    C A P A C E T E S  DE  PM E A T I R A "T R A T R A" C O M MATERIAL BELICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. 

  • Oficialmente a República Federativa do Brasil é um país laico (sem religião), dessa forma:

     

    vedado à União, aos Estados, e ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público" (Artigo 19)

    "VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e, garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias." (Artigo 5º)

  • Apesar da vedação prevista no art. 19, inciso I da CF, a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade foi reconhecida pelo constituinte originário, não apenas ao permitir a colaboração de interesse público na forma da lei, mas também ao conferir imunidade de impostos aos templos de qualquer culto. (CF, art. 150, VI, b) (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino). 
  • Competência concorrete:  PUTEFO + PROCUJURO
  • A) É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 23, II - É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

  • Ah, o Cespe! Errei essa questão justamente por descartar a alternativa correta, por me lembrar de que há exceções.
  • Observamos que o constituinte trouxe a vedação (alternativa d) expressa no Art. 19, CF.

    A vedação, de fato, não é absoluta; todavia, dependerá de lei a possibilidade de os entes federativos poderem estabelecer algum vinculo para atendimento a interesse público. Enquanto não vier a lei, encontra-se vedado aos entes " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" .

  • É vedada a U, E, M e DF:

    I- Estabelecer cultos religiosos (salvo colaboração de interesse público);

    II- Recusar fé aos documentos públicos;

    III- Criar distinções entre brasileiros;

     

    DICA: 

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.].

     

    Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial.

     

    Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode – se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição.

     

    Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

  • Tributário é concorrente

    Abraços

  • Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, é correto afirmar que: É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.


ID
185344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos aos princípios fundamentais e à relação entre indivíduo, sociedade e Estado.

I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • item IV- ERRADO:

    art 232 da CF "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

  • ITENS INCORRETOS:

    IV - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    V - LEITURA CORRETA E DE ACORDO COM A CF/88 - Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

     

     

     

  •  

    Há apenas uma das quatro proposições que está incorreta e é a que diz que os índíos não são partes legítimas para ingressar em juízo. Oras, mas é claro que são, tadinhos! :]

  • Como já exposto nos comentários abaixo, o erro do item IV decorre da desconformidade entre o enunciado do item e o disposto no Art. 232 da CF, que assim dispõe: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo." 

    Já o item V está errado por afirmar que a forma de governo (República) foi arrolada como cláusula pétrea, isso porque, o que é cláusula pétrea no nosso ordenamento é a forma de estado (Federação), conforme o Art. 60, § 4º, I, in verbis:

    "§ 4º- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;"

     O desrespeito ao princípio republicano pelos estados ou pelo Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal, cosoante disposto no Art. 34, VII, "a", da CF:

    "Art. 34- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;" 

  • Alguém pode explicar o item III?

    Obrigada.
  • Claro Patrícia. O código Cívil determina que os partidos políticos são pj´s de direito privado. Independente disso, participam do exercício do poder, pois são legitimados para apresentar ações de controle de const, MS coletivo, embora precisando ter determinada representação no CN.
    Espero ter ajudado.
    Abs. 

     
  • Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Complementando o comentário da colega...

    CF Art 5º...

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Há como explicar a alternativa I?
    Acredito que também estar incorreta ao restringir ("tão somente") a CRFB as condições de capacidade.

    A lei também não tem condições específicas para se galgar, por exemplo, um cargo público?

    Obrigado.
  • explicando  o intem I .".são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF "=
    tds podem concorrer a cargos públicos em geral basta que preencham os requisitos tal qual a CF exige( ex: idade mínima para ser vereador q é 18 anos),
    ou conforme a Cf traz( ex: um edital de concurso ñ poderá fazer  distinção quanto raça, classe social etc para preencher vagas )
  •  
    I – O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas à própria CF ou em conformidade com ela. (V)
    Comentário: A CF estabelece as condições de elegibilidade bem como normas complementares, como a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com CF, tratam das condições para o provimento de cargos públicos.

    II – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (V)
    Comentário: O Art. 5º da CF em seu inciso XXXIII traz o seguinte: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    III – Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. (F)
    Comentário: A CF não traz expressamente e não é de responsabilidade dos partidos políticos o controle do exercício do poder através da legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis. Esta função cabe ao judiciário.

    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)
    Comentário: O Art. 232 da CF traz em seu caput: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    V – A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la. (F)
    Comentário: A forma de estado é que foi arrolada como cláusula pétrea.
  • Pergunta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.
    R ::  Estampado no caput do art. 1º da Constituição de 1988, esse princípio traduz a nossa opção por uma república constitucional, ou seja, por uma forma de governo na qual – em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza – a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral – do Chefe do Estado ao mais humilde dos servidores – são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão somente as condições de capacidade estabelecidas na própria Constituição ou, de conformidade com ela, em normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o princípio republicano opõe-se radicalmente ao princípio monárquico, pois enquanto nas repúblicas os dirigentes são escolhidos pelo povo, diretamente ou através de seus representantes, para o exercício de mandatos temporários, já nos regimes monárquicos – mesmo naqueles que se consideram modernos porque são regidos por constituições normativas, como é o caso da Espanha e da Suécia, por exemplo – ainda aí essa investidura é de caráter hereditário e vitalício, recaindo, por sucessão, em algum membro da família reinante. Gabarito: certo.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/21016/analise-topico-juridica-da-funcao-publica-do-advogado

  • Questão passível de anulação. A opão IV diz que os índios não são partes legítimas para ingressar em juízo, contrariamente ao que afirmar a CF, art 232. A opção V fala em "forma de governo federal", diferente do que aprendemos que Federação é um um forma de Estado. Sabendo que I e II estão certas e III errada, então o número de questões corretas são 2.
  • O ITEM IV ESTÁ VISIVELMENTE ERRADO. 

    A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER A LETRA B


    IV – Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. (V)

    Art. 232 da CF : Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. O inciso XXI do Art. 5º traz: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • Os itens I,II,III estao corretos e IV e V estao errados.

  • eu considerei a I como errada pq não é tão somente questões de capacidade que são levadas em conta, pois um indivíduo pode ser analfabeto mas ser capaz, pode ser conscrito mas é capaz, enfim não sei se julguei certo mas fui por essa linha, considerei certo os itens II,III e V

  • por favor, indiquem para ser comentada por um professor

  • Quanto ao item IV...

    O erro não estaria no fato dos interesses difusos e coletivos serem objeto de Ação Civil Pública? Sendo assim, a lei 7347, em seu art. 5º, arrola os seguintes legitimados para propor a ação principal e a ação cautelar:


    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


  • Kade o professor?

  • CF:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    ITEM III -> Verdadeiro

  • III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    O item III tmabém está errado porque só no caso Mandado de Segurança Coletivo é que existe disposição expressa na CF de que o partido político PRECISA ter representação no Congresso Nacional.

  • Estão corretas apenas as alternativas I, II e III.

    Já as alternativas IV e V estão erradas pelos seguintes argumentos, previstos no texto Constitucional.

    Alternativa IV - Conforme artigo 232 da CF/88 - Os índios, suas comunidades e organização SÃO PARTES LEGÍTIMAS para ingressar em juízo...( a alternativa da questão estar errada por dizer que eles não são partes...)

    Alternativa V - Conforme artigo 60, §4º, I CF/88 - a forma federativa de Estado é que foi arrolada como cláusula pétrea e não a forma de governo federal, como menciona a questão.

    Se eu estiver errado, por favor, me digam.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Resposta: C. 3.

  • Letra A - V

    Letra B - F

    Letra C - V

    Letra D - F

    Letra E - V

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela. 

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional. 

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos. 

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

  • Toda questão nesse estilo tem o mesmo comentário do Lúcio kkkk

  • I O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    (certo, definição da forma de governo republicana que se funda na temporalidade, eletividade e responsividade).

    II Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    (certo, ipsis litteris da CF).

    III Os partidos políticos, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, nos termos da CF, exercem importante papel no controle do exercício do poder, como, por exemplo, a legitimidade do controle concentrado de constitucionalidade das leis e do mandado de segurança coletivo, quando tiverem, em ambos os casos, representação no Congresso Nacional.

    (certo. Vide CF e lei do MS). Lembrando que para as ações de controle as conf sindicais e entidade de classe devem ser de âmbito nacional, todavia no MS não precisa.

    IV Os índios, suas comunidades e organizações não são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses difusos ou coletivos, devendo ser representados pelo MP, pela defensoria pública ou por associações devidamente constituídas há mais de um ano, que tenham a defesa indígena como um de seus objetivos.

    (errado, os índios são legitimados)

    V A forma de governo federal foi arrolada como cláusula pétrea, a qual não admite emenda à CF tendente a aboli-la.

    (aqui tem de ter cuidado. Ora o cespe considera cláusula pétrea implícita, ora não. mas perceba, ele falou arrolada, então, dessa vez, ele queria saber as expressamente previstas. dessa forma, gabarito errado. Lembrando, ainda, que a forma de governo é princípio const sensível.)

  • O ITEM IV ESTA INCORRETO - Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Gabarito: C

    Como avaliei assertivas:

    Alternativa I. Incorreta: O princípio republicano traduz uma forma de governo na qual, em igualdade de condições ou sem distinções de qualquer natureza, a investidura no poder e o acesso aos cargos públicos em geral - do chefe de Estado ao mais humilde dos servidores - são franqueados a todos os indivíduos que preencham tão-somente as condições de capacidade estabelecidas na própria CF ou em conformidade com ela.

    Talvez seja até discutível que não há distinções para a investidura no poder (cargos eletivos), porém, no tocante ao acesso aos cargos públicos em geral, há notoriamente distinções. Um exemplo básico seriam as diferenças dos requisitos para ingresso nas carreiras policiais entre homens e mulheres, como no TAF. Ainda:

    CR, art. 39 (...)

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Alternativa II. Correta: CR, art. 5º; XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Alternativa III. Correta: Código Civil, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos. 

    CR, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança), Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...)

    Assertiva IV. Incorreta: CR, Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Assertiva V. "Correta": apesar de ser considerada correta pela banca, com certeza a redação sofrível da alternativa, ao tratar a forma federativa de Estado como "governo federal", compromete a análise e torna o gabarito uma roleta.

    No mais, CR art. 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Bons Estudos (:


ID
186343
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma característica do Estado Federal brasileiro a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O princípio de autonomia dos municípios sempre esteve implícito no sistema federativo brasileiro; entretanto, esta autonomia foi muitas vezes atingidas pelos governos de exceção. Neste sentido, a Constituição Federal de 88 traz expressamente redigido o princípio de autonomia no art. 18, capítulo I - Organização Política-Administrativa:
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,, nos termos desta Constituição.

    A autonomia municipal representa a não subordinação do governo municipal a qualquer autoridade estadual ou federal no desempenho de suas atribuições; também, representa que as leis municipais em assuntos de competência expressa e exclusiva dos municípios, prevalecem sobre as leis estadual e federal, inclusive sobre a constituição estadual, em caso de conflito.

  • Letra B - Autonomia dos Municípios.

    Letra E - Errado. Os Estados-Membros e o Distrito Federal não são soberanos. A República Federativa do Brasil sim. Essa é soberana... mas os Estados Membros e o Distrito Federal não são soberanos em suas decisões. Tanto é que é prevista na CF a possibilidade de intervenção da União sobre um Estado Membro. Se o Estado Membro fosse soberano, não haveria possibilidade de intervenção por parte da União. Os Estados membros são (assim como os municípios) autônomos.

    Letra D - Errado. Para os territórios não há previsão constitucional de autonomia. Eles (apesar de que não existe nenhum território no Brasil) são partes integrantes da União e a esta estarão sempre vinculados.

    Letra C - Errado.  Está errado porque essa não é uma característica do Estado Federal Brasileiro, é pois, algo que acontece também em várias federações de outros países.

    Letra A - Errado. A delegação das competências restantes da União não é algo obrigatório, e sim facultativo à ela (União) delegar.

  • Resposta : Letra b)

    Título III - Da Organização do Estado

    Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa
    do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
    e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Só complementando, a letra 'c' está errada porque a federação brasileira tem como característica a descentralização político-administrativa das unidades federadas.

  • A autonomia municipal é um instituto definitivamente consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, baseado no sistema federativo nacional. Sendo tal instituto iniciado através da constituição de 1934 e ampliado na CF de 1988.
  • autonomia dos municipios -  novo na constituição federal 
    soberania - só a RFB
  • Com a devida máxima vênia, há imprecisões no comentário anterior, principalmente quanto à LETRA A.
    Acompanhem:
    Enunciado: É uma característica do Estado Federal brasileiro a: (ou seja característica peculiar ao nosso Estado Federal)
    LETRA A - a) delegação de competência remanescente à União. (ERRADA)
    Fundamento: No modelo brasileiro a competência remanescente foi reservada ao Estado e não a União. (CF, art. 25, §1º. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição).
    LETRA B - b) autonomia dos Municípios. (CERTA)
    Fundamento: Esta é uma peculiaridade do modelo federativo brasileiro. Outros Estados federados, como os EUA, adotam uma divisão de segundo grau, ou seja, só contemplam União e Estados-membros (ensinamentos constantes em Ciência Política, Paulo Bonavides).
    O nosso modelo é peculiar porque adota como entes federativos a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal. Territórios não compõem a Federação, conforme explicação a seguir. (CF, art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).


    Continua...
  • Continuação...

    LETRA C - c) centralização político-administrativa das unidades federadas. (ERRADA).
    Fundamento: Na verdade, no Estado Federado há uma descentralização político-administrativa, o que o distingue de seu antônimo: o Estado Unitário. Principalmente a descentralização política é que caracteriza o Estado Federado, posto que no Estado Unitário pode haver descentralização administrativa, como na Itália, por exemplo (ensinamentos constantes em Ciência Política, Paulo Bonavides).
    LETRA D - d) autonomia dos Territórios. (ERRADA)
    Fundamento: Os Territórios não são autônomos, posto que integram a União. (CF, art. 18, §2º Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar).
    Atualmente não existem, no Brasil, Territórios. O último existente foi o de Fernando de Noronha, atualmente "distrito estadual" de Pernambuco, com o advento da Constituição Federal de 1988. (CF, ADCT, art. 15 - Fica extinto o Território Federais de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco).

    LETRA E: e) soberania dos Estados-Membros e do Distrito Federal. (ERRADA)
    Fundamento: Outra peculiaridade dos Estados Federados é a manutenção da soberania em um ente central, no nosso caso a União. A representatividade do Estado brasileiro na ordem internacional, como República, que se confunde com soberania (em síntese apertada) é reservada a um único ente. Assim, Estados-Membros e Distrito-Federal possuem autonomia política e administrativa, mas não soberania.
  • Gabarito B


    CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    CF - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

  • A) competência remanescente aos ESTADOS


    B) CORRETA


    C) DEScentralização político-administrativa (já que se trata de uma FEDERAÇÃO = ESTADO FEDERADO)


    D) Art. 1º e 18 da CF não mencionam os Territórios, uma vez que, se forem criados, serão meras autarquias territoriais da União. 


    E) AUTONOMIA dos Estados-Membros e do DF (diferente de soberania, que só a República Federativa do Brasil é que tem). 


  • Não há como errar uma questão dessa. Se acerta por eliminação. Quem conhece as características de um Estado Federal e Unitário será feliz. 

  • Sempre tem como errar, qualquer questão :)

     

  • União, estados, municípios e DF são todos entes POLÍTICOS e possuem autonomia.

    De outro modo, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
192322
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (a CF não inclui os Municípioslegislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

     

     

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

  • O item C é capcioso...

    O erro no item diz respeito à palavrinha municípios... De acordo com o artigo 24 as competências são concorrentes são da União, Estados e DF. Para os municípios as competências legislativas são residuais.

  • QUESTÃO - A) O Distrito Federal é considerado a capital federal.
     
    Errada!
    Brasília é a Capital Federal. (art. 18, § 1º)
     
    QUESTÃO - b) Os estados-membros podem incorporar-se, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou mesmo para formarem novos estados ou territórios federais. Dependem, para isso, de deliberação do Congresso Nacional, mediante lei ordinária, e aprovação em plebiscito da população interessada.
     
    Errada!
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º)
     
    QUESTÃO - c) Compete à União, aos estados-membros, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
     
    QUESTÃO - d) É competência da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar (VERBO DE COOPERAÇÃO) os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
     
    CERTA
     
    QUESTÃO - e) Ao Distrito Federal serão atribuídas as competências legislativas reservadas à União, aos estados-membros e aos municípios.
     
     ERRADA: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (ART. 32, § 1º)
     


  • Apenas Corrigindo uma informação passada acima, a competência residual pertence aos Estados Membros e não aos Municípios. Isso de acordo com o entendimento do artigo 25 da CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Tanto é que as competências dos Municípios são elencadas no artigo 30, enquanto as dos Estados sequer são expressas.

  • a) art. 18, § 1º, CF.

    b) art. 18, § 3º, CF.

    c) art. 24, IX, CF.

    d) art. 23, V, CF.

    e) art. 32, § 1º, CF


  • De acordo com o art. 18, § 1º, da CF/88, a capital federal é Brasília, que se situa dentro do território do Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a alternativa B.

    O art. 24, IX, da CF/88, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Incorreta a alternativa C. 

    Segundo o art. 23, V, da CF/88,  é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Correta a alternativa D.

    O art. 32, § 1º, da CF/88, prevê que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • problema é que no item não disse que era competencia concorrente.

     

  • Competência Exclusiva da União e Comum (U, E, DF e M) = Administrativa (começam com verbos)

    Competência Privativa da União e Concorrente (U, E e DF) = Legislativa 

    Assim, dá pra matar a questão sabendo que quando envolve  U, E, DF e M a competência é COMUM, ADMINISTRATIVA (e não legislativa), vindo acompanhado geralmente de um verbo, no caso, "PROPORCIONAR".

    OPÇÃO CORRETA : D

     

  • PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO A CULTURA, À EDUCAÇÃO E À CIÊNCIA - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBBRE CULTURA, EDUCAÇÃO E CIÊNCIA - COMPETÊNCIA CONCORRNTE

  • c) concorrente.

  • § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • gabarito letra "D", consoante art. 23, inc. V da CRF/88 que disciplina sobre a competência comum (Estados, União, DF e Municípios).

    Competência concorrente é para legislar, bem como exclui os Municípios.

    Enquanto que a competência comum é administrativa e inclui os Municípios.


ID
200980
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tratando-se do Federalismo, analise:

I. É um sistema político que se opõe ao unitarismo, buscando assegurar a autonomia dos Estados dentro de uma mesma nação.

II. No sistema federativo, a soberania enquanto poder supremo, uno e indivisível é prerrogativa exclusiva dos Estados e Municípios, a quem cabem gerir os assuntos de interesse geral dos cidadãos.

III. O Brasil possui os requisitos de uma democracia pluralista evidenciada na Constituição Federal de 1988, na qual o pluralismo político surge como um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil.

IV. O federalismo brasileiro tem como característica uma forte tendência descentralizadora por parte da União Federal, em particular, no âmbito tributário.

V. Uma das causas sociais da origem do federalismo brasileiro é a própria imensidão territorial, obrigando a descentralização de governo, a fim de manter a pluralidade das condições regionais e o regionalismo de cada zona, tudo integrado na unidade nacional do federalismo.

É correto o que se consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    II - No sistema federativo, a soberania (...) é prerrogativa exclusiva dos Estados e Municípios... Soberania é prerrogativa da União quando representa o Estado Brasileiro no âmbito internacional.

    IV - O federalismo brasileiro tem como característica  uma forte tendência descentralizadora  por parte da União Federal, em particular, no âmbito tributário.  Não mesmo. A maioria inconteste dos tributos é centralizada na União.
  • Considerei a primeira errada pois pensei que federalismo fosse estritamente uma forma de estado, enquanto que democracia fosse um regime político (da mesma forma que República é um forma de governo e presidencialismo, um sistema de governo). Preciosismo demais da minha parte?

  • Também pensei assim, Juliano

  • Letra D

    II - No sistema federativo, a soberania (...) é prerrogativa exclusiva dos Estados e Municípios... Soberania é prerrogativa da União quando representa o Estado Brasileiro no âmbito internacional.

    IV - O federalismo brasileiro tem como característica uma forte tendência descentralizadora por parte da União Federal, em particular, no âmbito tributário. Não mesmo. A maioria inconteste dos tributos é centralizada na União.

    Abraços!

  • FCC adora Federalismo!


ID
202297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Brasil é uma República, adotada desde 15 de novembro de 1889, consagrada na Constituição de 1891, e em todas as constituições subsequentes.

II. O Brasil é uma federação composta pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios.

Essas afirmações dizem respeito, técnica e respectivamente, às formas de

Alternativas
Comentários
  • Forma de governo -  República

    Define o modo de organização política e de regência do corpo estatal, ou seja, o modo pelo qual se exerce o poder.

    Forma de Estado - Federalismo

    Considera os modos pelos quais se estrutura a sociedade estatal, permitindo identificar as comunidades políticas e cujo âbito de validade o exercício do poder ocorre, de modo centralizado ou descentralizado.

    Relaciona-se a maneira como se exerce o poder de um estado, isto é, se existe ou não repartição política do exercício do poder.

    A forma de Estado pode ser Unitário ou Federal( Brasil).

    Sistema Governo

    Refere-se ao modo pelo qual se relacionam os poderes executivo e legislativo.

    Pode ser :  Parlamentarismo e Presidencialismo(Brasil)

  • Forma de Estado - Federado

    Forma de Governo - Republicano

    Sistema de Governo - Presidencialista

    pode ajudar....

  • O Brasil adotou:

    - a forma republicana de governo;

    - o sistema presidencialista de governo; e

    - a forma federativa de estado

     

    fonte: Pedro lenza

  • Para ajudar:

    Fogo na República = Forma de Governo republicana

    Forma de Estado = Federação

    Bobo, mas ajuda!

  • Realmente: EU SOU FLAMENGO, MAAAAAASS A REPÚBLICA É ===>>>FO-GO ( forma de governo).

  • Pessoal. É só lembrar do macete GREFSP onde:

    GR -> governo republicano.
    EF -> estado federativo.
    SP -> sistema presidencialista.

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Olá, pessoal!

    Vocês já viram FOGO no REMO??


    FOrma  de  GOverno   =   REpública  ou  MOnarquia

    -----

    Na questão em tela, sabendo-se que
    MOnarquia é uma FOrma de GOverno...questão resolvida!!!

    Bons estudos!
  • Mesclando os comentários:

    O povão é Mengo, mais a República é FO-GO (FOrma de GOverno)

    (F)orma de (E)stado = (F)(E)deração

    (S)istema de Governo = Presidente Lula (S de "sabidão")


    Abs a todos
  • Eu geralmente utilizo como macete FEFE (apelido de fernanda minha prima) dai já sei q forma de estado é federação e consequentemente a forma de governo só pode ser republica. Quanto ao sistema é só lembrar de São Paulo - SP: sistema presidencialista.
    vlw! qualquer viagem p/ essa decoreba da fcc acaba valendo a pena, rs...
  • Ótimos macetes!

    Também pode ser: FOGO e FESTA.

    FO (de forma) + GO (de governo);

    FE (federação) + ESTA (de estado).

  • Pessoal,
    As dicas foram ótimas!! Valeu mesmo...
    Um ajudando o outro e todos vamos chegar lá!
    Abs
  • GEnte para memorizar, foi como eu fiz

    FORMA REPÚBLICANA DE GOVERNO

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA


    GENTE DECOREM AS FRASES TODAS ENTENDEM? ASSIM A MEMORIA MELHOR ASSIMILA

  • GOVERNO - PUBLICA   -
    ESTADO - FEDERADO
  • - Forma de Governo - República  (É o FOGO no REGO)

    - Forma de Estado - Federação ( É o FEDE)

    - Sistema de Governo - Presidencialismo (É o SISI)

    - Regime Político - Democrático (Regime é coisa do DEMO)


    Acho essas infalíveis ! :D Bons estudos!

  • LETRA C CORRETA 

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

  • FoGo - Forma de Governo: O fogo é público: República

    ForEst - Forma de Estado: O Forest Gamp corria até feder: Federalismo

    SiGo - Sistema de Governo: Na empresa sigo até ser presidente: Presidencialismo

    ReGo - Regime de Governo: O rego é democrático, cada um tem o seu: Democracia

  • A) INCORRETA

     

    REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    B) INCORRETA

     

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    C) CORRETA

     

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

     

    D) INCORRETA

     

    SEPARAÇÃO DOS PODERES = PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

     

    E) INCORRETA

     

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    REGIME POLÍTICO = DEMOCRACIA

  • Mais um macete:

    "O ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO"

    Forma de ESTADO - FEDEração

    FOrma de GOverno -  REPÚBLICA

    SISTEMA de Governo - PRESIDENCIALISMO

    REGIME de Governo - DEMOCRÁTICO

     

  • Bom, na minha opinião o cara que fez a questão confundiu Art. 1º com Art. 18º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Macete:

    SaPo = sistema de governo - presidencialista

    FeRiu = forma de governo - república

    FiFi = forma de estado - federação

    RinDo = regime de governo - democrático

     

  • O Estado Fede - Forma de Estado (Princípio Federativo)

     

    A República é Fogo - Forma de Governo (Princípio Republicano)

  • Macete:

    O governo é rep (republica)

    O sitema é pre (presidencialista)

    O Estado fede (federalismo)

    O regime é demo (democracia)

     

    Espero ter ajudado!Bons estudos!

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

     

    FORMA DE GOVERNO - FOGO - REPÚBLICA


  • O Estado fede (Forma de Estado = Federação)
    A República é fogo (Forma de Governo = República)
    O Presidente é sistemático (Sistema de Governo = Presidencialismo)
    O Regime é democrático (Regime de Governo = Democrático)
     

  • De fato, desde o Decreto nº 1, de 15/11/1889, passamos a adotar a forma de governo republicana – constitucionalizada, pela primeira vez, em nosso documento de 1891. Tal escolha foi mantida em todos as Constituições posteriores (1934, 1937, 1946, 1967, EC nº1/1969, 1988). 

    Quanto à forma de Estado, só não fomos uma federação em nossa 1ª Constituição histórica, a de 1824. Em todas as demais, a forma federada foi abraçada. Nesse contexto, a letra ‘c’ deve ser assinalada.

    Gabarito: C

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    ------> FORMA DE ESTADO (federação)

    ------> FORMA DE GOVERNO (república)

    ------> SISTEMA DE GOVERNO (presidencialismo)

  • Comentários: Resposta: Opção: ( C ). A forma de governo adotada no Brasil é a República. A forma de Estado adotada no Brasil é a Federação.


ID
202309
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização político-administrativa do Estado, considere:

I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    II - ERRADO,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    III - CORRETO

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  •  

    Letra E.

    I- Errada- CF,art.18,§2º- Lei complementar.

    II- Errada- Estabelece a CF que os estados podem incorporar-se entre si,subdividir-se ou desmenbrar-se para se anexarem a outros,ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plesbicito, e do Congresso Nacional,pela edição de lei Complementar.(CF,art.18,§3º).

    III- Correta-Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    IV_Correta-               EMENDA CONSTITUCIONAL No 15, DE 1996

    Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Artigo Único. O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:   art. 18 ..............................

    § 4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma de lei."

     

     

  • No padrão da FCC, ou seja letra da lei:
    Seguem comentários, reiterando o citado pelos colegas acima:
    I - ERRADO, § 2ºreguladas em lei complementar e não por lei ordinária
    II - ERRADO,  3º  Os estados podem incorporar-se como previsto abaixo:
     Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    III - CORRETO Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    IV - CORRETO, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
    Bons Estudos!!

    DeBons

  • I. A transformação dos Territórios Federais em Estados será regulada em lei ordinária.

    >>> mediante lei complementar (Falou em organização político-administrativo, então é lei complementar.)

    II. Os Estados podem desmembrar-se para a formação de novos Estados, mas não incorporar-se entre si.

    >>> incorporar, desmembrar ou subdividir

    III. É vedado aos Estados subvencionar cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    correto

    IV. O desmembramento de Municípios dependerá, dentre outros requisitos, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    correto


ID
205198
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

     

  • a) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    b) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    e) § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • Resposta : LETRA B
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    A Constituição Federal admite a possibilidade de que novos municípios venham a ser criados, mediante aprovação da população diretamente interessada, em plebiscito, e lei ordinária estadual: 
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 4° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Condiciona a aprovação do instituto de novos municipios a alguns requisitos:
    1. lei estadual dentro do periodo determinado por lei Complementar ( apenas para conhecimento, este periodo ainda não foi previsto em lei, e este assunto é objeto de decisões do STF)
    2. Divulgação do Estudo de viabilidade municipal
    3. Consulta Prévia, através do plebiscito ( lembre-se que plebiscito é convocado antes do Estado fazer alguma coisa), às populações dos Municipios envolvidos
    Que Deus abençoe cada um!
    Abs
  • É absurda a quantidade de questões sobre esse assunto.
  • A) Os Estados podem incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.(ERRADA)
    -- O erro da alternativa A no meu ponto de vista é pq diz "população diretamente interessada" e "referendo". Deveria ser toda população dos estados, referendo e plebscito.
    As outras fui por exclusão.

  • D) É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, remetendo- os ao respectivo Corregedor para instauração de procedimento administrativo de devolução. [ERRADA]


    De acordo com o artigo 19, II da Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

  • O plebiscito deverá ser realizado após DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     


ID
206512
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 18

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    c)§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d) são entes

    e) Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

     

  • a) Errado. Nenhum ente poderá recusar fé a documentos públicos. É o que expressamente nos mostra o artigo 19 da CF em seu inciso II

    b) Correto. Art. 18 §2º

    c) Errado. Contraria a disposição do Artigo 18, §3º da Constituiçao Federal

    d) Errado. Contraria o caput do Artigo 18 da Constituição Federal, que expressamente deixa-nos latente a idéia de que Municípios são entes federativos.

    e) Errado. Trata-se de bem público pertencente à União.

  • TERRITÓRIOS E ESTADOS  - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

     

    MUNICÍPIOS - LEI ESTADUAL (DENTRO DO LIMITE DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL)

     

  • Por eliminação, acerta-se a  questão!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Organização do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] II - recusar fé aos documentos públicos.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Alternativa “d”: está incorreta. Possuem, sim, tal status. Conforme art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Alternativa “e”: está incorreta. Trata-se de bem da União. Conforme art. 20 - São bens da União: [...] VI - o mar territorial.

    Gabarito do professor: letra b.



ID
212737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

Alternativas
Comentários
  • Na CF, art 18, in verbis:

     § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A forma correta é através da realização de plebiscito entre a população diretamente interessada e edição de uma Lei Complementar pelo CONGRESSO NACIONAL, as bancas tentam induzir que é o Senado ou a Câmara Federal que cria a LEI COMPLEMENTAR.

  • Importante o que ensina Pedro Lenza sobre o desmenbramento dos Estados, vejamos:

    "Ao estabelecer o art. 18, § 3.°, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou território que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia.

    Assim surgem duas modalidades de desmembramento:

    1. desmembramento anexação = a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).

    2. demembramento formação = a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo, que não existia.

    Reforçando, nos dois casos o Estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade. Apenas perderá parte de seu território e da população.

    Bons Estudos!

  • Entendo que a banca foi infeliz na questão, visto que ao demonstrar os requisitos cumpridos e relacionar com as modalidades de formação dos Estados, introduziu dentre estas a incorporação, modalidade esta que se faz necessário ouvir às populações dos Estados envolvidos, assim o exemplo não está de acordo com as exigências da constituição.
    Também podemos considerar como exigência a apresentação à câmara legislativa dos Estados envolvidos, antes da aprovação do projeto de lei no congresso nacional, conforme art. 48 inc VI da Cf., embora esta exigência não tenha caráter decisivo no prosseguimento do feito, não deixaria de ser uma exigência constitucional que não foi cumprida.
    com vistas a acrescentar ao estudo do caso cabe-se ressaltar que mesmo com a aprovação da população e das câmaras estaduais, a aprovação do congresso e do presidente, são atos discricionários, ou seja,  podem com base na conveniência e no interesse público, negar aprovação do novo Estado.

  • Acredito que o gabarito da questão deveria ser errado, visto que é necessária, para alteração dos limites territoriais do Estado, a oitiva das assembleias envolvidas, conforme art. 48, VI.

  • Mas veja... a questão fala: após aprovação da população diretamente interessada... por meio do plebiscito etc., ora, se houve a aprovação através do plebiscito é notável que houve também uma consulta prévia, pois ninguém há de assinar e aprovar algo sem conhecer o seu conteúdo.


  • Não concordo com o gabarito, pois segundo Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino, conforme preceitua o Art 48 inc VI, é necessária a oitiva das respectivas assembléias (neste caso apenas uma). Em nenhum momento a questão falou que a assembléia estadual foi ouvida.
  • Concordo com os colegas..é necessário ouvir a assembleia legislativa.
  • Sim, a oitiva das Assembléias Legilativas é um dos requisitos. A banca foi infeliz nessa questão.

  • Caros colegas que falaram que o parecer da assembleia legislativa é necessário, lembrar que tal parecer é meramente consultivo, não vinculando a subdivisão, incorporação ou desmembramento. Portanto a questão está correta.
  • Criação dos Estados:

    Previsão legal:

    • Art. 18, § 3º -

      Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (desmembramento formação), ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (desmembramento anexação), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Considerações:

    É possível a criação de novos Estados através da fusão, cisão ou desmembramento.

    a) Fusão:

    Dois ou mais Estados se juntam para formar um novo Estado.

    b) Cisão:

    1 Estado se divide em 2 Estados diferentes.

    c) Desmembramento:
    Parte de um Estado se desloca para:
    c.1) Formação: a parte desmembrada é transformada em novo Estado.
    ex.: Estado do Tocantins.
    c.2) Anexação: a parte desmembrada se une a outro Estado.
    Requisitos da fusão, cisão e desmembramento (criação):
    Plebiscito com a população diretamente interessada.

    Lei complementar do CN.

  • O parecer é necessário, sim! O que não é necessário é a vinculação ( o acatamento) desse parecer para se promulgar ou não a lei complementar em questão.
  • Solicito ao NOBRE MURILO que fundamente os tr^s requisitos citados acima.

    Grato.
  • ALÉM DA OITIVA ASSEMBLEAR, FALTAM OS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA. NÃO DÁ PRA SUBENTENDER ISSO PELA QUESTÃO.
  • A questão não possui erro algum.
    Prestem atenção no enunciado:

    "Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, [...]."

    A oitiva das Assembléias Legislativas fazem parte do processo de desenvolvimento da Lei Complementar. Se a Lei Complementar foi aprovada significa que houve as devidas consultas, já que como vocês afirmaram, é obrigatório. Apenas não se atentaram ao fato de que estas consultas antecedem e dão validade a Lei Complementar.

    "Lei 9709/98
    Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas."


  • Questão passível de anulação. Além desses requisitos é necessário a oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados.  Pois deve-se combinar o art. 18, § 3º com o art. 48, VI da CRFB, que assim dispõe:

     "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
       VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;"


    Bons estudos..
  • Em relação às dúvidas dos colegas, conforme citação do livro Direito Constitucional Descomplicado: "A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativas não obriga o Congresso Nacional." Portanto, a questão está correta.

  • Direito Constitucional Descomplicado - Pág 320

    "A consulta às assembleias legislativas tem funções meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembleias legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com a manifestação negativa das assembleias legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmenbramento. Da mesma forma. a manifestação positiva das assembleias legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não aprovação da respectiva lei complementar". 

    Apesar de a consulta ser possível, os requisitar para efetuar o desmembramento já foram efetuados. Portanto, a não consulta não torna o processo inválido. 
  • A oitiva das assembleias respectivas faz parte do trâmite na criação etc, etc, dos estados, independentemente do resultado da oitiva ela faz parte do trâmite. Pra mim, questão errada.
  • QUESTÃO: Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    Quais são os requisitos referentes à exigência imposta pela CF???

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Considerações:

    Todo processo de elaboração de lei complementar exige oitiva das Assembleias legislativas??
    Resposta: Não.

    AInda que a oitiva das assembléia legislativa seja de caréter opinativo, não vinculante, o Congresso nacional pode desconsiderar este procedimento
    ?
    Resposta: Não.

    Pontos-Chave:

    A questão não menciona a oitiva das assembleias, exigência esta expressa constitucionalmente.

    Dessa forma, não se pode afirmar categoricamente que foi cumprida a exigência imposta pela CF.

    A banca não expôs taxativamente, no enunciado, os requisitos referentes à exigência imposta pela Carta Magna.

    A questão deveria, no mínimo, ter sido anulada.
  • EU ACREDITO que o examinador cobrou apenas a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 18, o qual estabelece como condições para os Estados incorporar-se entre si etc, etc, etc... mediante aprovação da população diretamete interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Dessa forma, atendidas aquelas condições estabelecida, os Estados poderiam desmembrar sim!


    Outra coisa que andei observando em alguns comentários, o ESTUDO DE VIABILIDADE só é necessário para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS, não havendo, portanto, a necessida desse critério ser atendido no caso dos Estados ou Territórios!

    Portanto, para mim, gabarito correto!
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Como a questão mencionou que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, está implícito que já foram ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas. Se não fossem ouvidas as Assembléias Legislativas o Congresso Nacional nem disporia sobre a questão, pois não estaria presente este requisito. Lembrando que apesar de ser um requisito, a consulta às AL é meramente opinativa, sendo que o Congresso Nacional pode decidir contrariamente a opinião da AL, seja ela qual for.

    Afirmar que ouvir 
    as respectivas Assembléias Legislativas é uma exigência, então obter sanção do Presidente da República também é. A questão estaria mesmo errada, faltando duas exigências.

    Portando, ouvir as respectivas Assembléias Legislativas para incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados é apenas requisito para que o tema seja APRECIADO pelo Congresso Nacional.

    Obtendo a aprovação pela população diretamente interessada e pelo Congresso Nacional, cumpre-se as exigências do Art. 18 §3º da CF.

    Entendo que a questão está CORRETA.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamada Configurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Acredito que que faltou ainda o requisito de "divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  É a cara de uma prova de nível técnico.

  • caralhu kual a dificudade de diser issu :

    " corretu"

  • realmente não vislumbro na questão o requisito do artigo 48, inciso VI, que somente poderia ser suprimido no caso de ser a criação de novo estado, mas não no caso de desmembramento.

    como o colega informa que entende-se que já foi consultada as assembleias, devido ter sido aprovado pelo congresso nacional, infelizmente não ha como imaginar ou inventar isto na questão.

    outra coisa é em relação ao parecer das assembleias ou mesmo do plebiscito a população diretamente interessada que não vincula o congresso nacional, mas não vincula para efeitos de aprovação das assembleias ou do plebiscito, mas no caso de rejeição há vinculação sim, senão qual a razão do procedimento.

  • Correto, já que o art. 18 § 3º da Constituição dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html

  • O plebiscito com a população diretamente interessada (caso seja desfavorável, vincula o legislador). Assim, de forma alguma o Congresso Nacional poderá criar Lei Complementar. Haja vista a decisão da população diretamente interessada. 

  • não o que se questionar sobre os requisitos constitucionais foram sim observados os dois: plebiscito e aprovação do congresso nacional,mas chamo atenção que o presidente tem que aprovar tal lei complementar,requisito implico no processo legislativo  que a constitução não expressa talvez seria uma redudancia.

  • Apenas para complementar vejam outra questão que ajuda a responder:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Errei por ter em meu livro que um dos quesitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado " oitiva das assembleias legislativa (...)", mas pelo que comentaram já entendi que é meramente taxativo, não precisa de ouvir as assembleias para ter a aprovação do congresso.

    Obrigado.
    CERTO

    No tocante à oitiva das assembleias legislativas, temos o seguinte:
    A) no caso de incorporação de estados entre si, devem ser ouvidas as assembleias dos estados que desejam incorporar-se
    B) no caso de subdivisão, para formação de novos estados, as assembleias destes também deverão ser ouvidas, para dizerem se aceitam ou não a anexação.
    C) no caso de desmembramento para formação de novo estado, só há uma assembleia a ser ouvida ( a do estado que se desmembra). ...
    DC descomplicado 12ªed

  • Quanto aos Novos Estados está certo o procedimento, primeiramente o plebiscito e depois a LC do Congresso, mais quando ele diz no fim da questão "territórios federais", fiquei na dúvida...


    Territórios Federais não são descentralizados pela União??? o que torna o processo de criação deles diferentes dos casos de incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados???


    Alguem pode me tirar essa dúvida? valeu galera

  • Já tirei minha dúvida..kkkkk...é exatamente o texto da CF..

  • Não entendi os Territórios federais no final da questão. Coloquei errado por achar que no caso dos territórios não haveria o plebiscito. 

  • Juarez Ramos,

    A audiência das Assembleias Legislativas dos Estados é não vinculado, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados.

    Mesmo assim, a questão ainda gera dúvida. No livro do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, além do plebiscito e da aprovação da propositura do projeto de lei complementar pelas Casas do Congresso, ainda é requisito a sanção do Presidente da República, ato discricionário onde será avaliada a conveniência política para a Republica Federativa do Brasil.

  • errei porque fiquei pensando que faltou a sanção do presidente e os estudos de viabilidade, achei a questão bem mal elaborada acho que seria passível de anulação

  • A questão traz de forma enfática se foram cumpridos todos os requisitos trazidos pela Constituição. Porém, não foi cumprido, pois ainda tem um 3° requisito expresso no Art. 48,VI da Cf/88.

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Portanto, questão errada...


  • Gente, e a parte do estudo previo???

  • Suellen , estudo prévio somente para municípios !

  • GABARITO: CERTO

     

    Os requisitos estabelecidos pela Constituição para a formação de novos Estados ou Territórios federais:


    - Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
    - Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados;
    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Considerando que a oitiva das Assembleias Legislativas não tem caráter vinculante, foram cumpridos todos os requisitos para a incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • Embora precise da oitiva da assembleia, sua opinião não tem poder na decisão, mas ainda assim precisa de sanção ou veto do Presidente para poder ocorrer a incorporação/ subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados.  Nesse caso não seria gabarito errado?

     

    Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

     

     

     

  • CERTO

    Lembrar que eles sempre fazem pegadinha:

    Com relação essa consulta que é de toda população ( do estado novo e do remanescente )

    Que é lei COMPLEMENTAR !! ( 

  • Correto, já que o art. 18 § 3º da Constituição dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

  • E quanto a oitiva da assembleia legislativa

  • Para você entender de vez esse assunto...

     

    Estados e Territórios Federais

     

    § 3˚ Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Atenção a estas duas disposições:

     

    • a aprovação do CN se dará por lei complementar;

     

    • e aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada.

     

     

     

    Municípios

     

    § 4˚ A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Atenção a estas três disposições:

     

    • far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;

     

    • com aprovação, por plebiscito, da população envolvida;

     

    • deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.

     

    Vítor Cruz

     

    RESPOSTA: CERTO

  • Na CF, art 18:

     § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • §3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública,é correto afirmar que: Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

    _________________________________

    Art 18: § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Alteração da divisão geopolítica interna:

    Estados:

    (1) aprovação da população diretamente interessada por plebiscito

    (2) aprovação do Congresso Nacional, mediante LC.

    Municípios:

    (1) Edição de LC Federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer

    (2) Elaboração de LO Federal contendo a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

    (3) Consulta prévia (plebiscito) às populações dos Municípios envolvidos

    (4) Elaboração de LO Estadual criando o novo Município.

    Territórios: Os territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO em Estado ou REINTEGRAÇÃO ao Estado de origem serão regulados por LC.

  • Já que copiar e colar ganha ponto nos próximos concursos, eu vou aderir tbm

    §3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
223663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua
conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais
sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse
sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses
elementos.

As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Esta autonomia dos entes federados pressupõe a repartição de competências constitucional, a qual se consubstancia na capacidade de auto-organização, auto-legislação, auto-administração e auto-governo (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 10ª ed., revista, São Paulo: Malheiros, 1994, p. 561).
     

  • Vale resaltar que o poder constituinte derivado decorrente não foi extendido aos municípios.

  • Observação:

     

    Muito cuidado para não confundir SOBERANIA com AUTONOMIA...


    SOBERANIA: Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    AUTONOMIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  •  Complementando o comentário do prezado colega: a União assim como os demais entes federados (Estados, DF e Municípios) não tem soberania e sim autonomia. Quem tem soberania é, somente, a República Federativa do Brasil ou a República Federal a qual é representada pela União.

  • Apenas complementando, há corrente de cunho municipalista (minoritária) que defende que os municípios e o DF seriam titulares do poder constituinte  derivado decorrente. Argumentos:

     

    Municípios:

    Foi concedida capacidade de auto-organização aos Municípios pela CF, ou seja, cada município deve ter sua própria Lei Orgânica, que deve observância à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes da CF/88, os Municípios eram regidos por uma única Lei orgânica estadual.

    Os Municípios possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).

    Sob o aspecto formal Lei Orgânica e Constituição não se confundem. Contudo, alguns autores defendem que as Leis Orgânicas seriam "Constituições Municipais" e os Municípios seriam investidos de poder constituinte derivado.

     

    Distrito Federal:

    Também é ente autônomo, tendo em vista que possui as capacidades de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 32 da CF).

    Além disso, conforme previsão constitucional, ao DF são reservadas as mesmas competências atribuídas aos Municípios e aos Estados

  • É o chamado AUTO - G. A. L. O. que os Estados federados possuem.

    auto - GESTÃO auto - ADMINISTRAÇÃO auto - LEGISLAÇÃO auto - ORGANIZAÇÃO

    Bons estudos a todos!

  • Certa.

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"

  • A autonomia dos entes federados caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização; autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28).
    §  Auto-organização: a capacidade de auto-organização dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Ou seja, os estados se auto-organizam mediante a elaboração de suas Constituições Estaduais.
    §  Autogoverno: a capacidade de autogoverno outorga competência aos estados-membros para organizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    §  Autoadministração: a capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Assim, os entes federativos se auto administram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.
  • É acho que nao vai dar pra esqueçe o macete da colega haline sobre
    o auto  G A L O hehehehe
     fé e força
  • Estados da federação brasileira são autônomos e possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ver os arts. 18, 25 a 28 da Constituição brasileira.

    RESPOSTA: Certo


  • CORRETA!

    Art. 18 da CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art.25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os principios desta Constituição.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse sentido, relacionados a esses elementos, é correto afirmar que: As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.

    ____________________________________________

    Art. 18 da CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art.25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os principios desta Constituição.

  • Q1120517


ID
223819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
Federal brasileiro e às competências da União, estados e
municípios, julgue os itens subsequentes.

Em face da descentralização administrativa e política que caracteriza o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil constitui um estado unitário descentralizado, dispondo os entes políticos estatais de autonomia para a tomada de decisão, no caso concreto, a respeito da execução das medidas adotadas pela esfera central de governo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados.

    Estado unitário, descentralizado é o denominado estado regional que não se confunde com o estado federal, que caracteriza o estado brasileiro. O estado regional, assim como o estado federal é um estado constitucionalmente descentralizado, porém sua descentralização é feita pela constituição nacional. Enquanto no caso do estado federal, a descentralização se faz com o reconhecimento de poder constituinte às unidades descentralizadas, de modo que possam elas fazer constituições próprias, dentro da federação, subordinadas à constituição federal. Possuindo, portanto, poder constituinte próprio, ainda que decorrente do poder constituinte central e originário
    Ao passo que as regiões ou outras unidades descentralizadas em um estado que não seja federal não têm poder constituinte próprio, não podem fazer uma constituição, mesmo se subordinada à constituição central e nacional.

    Fonte:http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont
     

  • a forma de estado adotado pela Carta Magna é o do Estado Federado, caracterizado pela existência de vários centros de poder político previstos na CF, ou seja, na distribuição de competências entre os entes da federação.

    essa distribuição de competências lhes garante tão-somente a denonimada AUTONOMIA e NÃO SOBERANIA, cujo titular é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    numa federação de estados por possuirem apenas autonomia é vedado aos membros o direito à secessão.

     

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    " O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo."

    Diversamente, no Estado federado, o poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia.

    Lembre-se:

    Estado Federado = descentralização política - poder político dividido.

    Estado unitário descentralizado administrativamente = concentração política - apenas a execução das políticas adotadas é delegada.

  • Para o autor Alexandre Moraes, o Estado Unitário se caracteriza pela centralização político-administrativa em um único centro de poder produtor de decisões.

    O Estado Federal, por sua vez, é definido pelo autor como a união de Estados, prevista na Constituição, em que estes possuem autonomia e participação política. Esta forma de Estado pressupõe a consagração de certas normas constitucionais para a sua configuração e para a manutenção de sua indissolubilidade.

    Fonte: Jus Navigandi

  • A República Federativa do Brasil, como o próprio nome já o diz, constitui um estado federativo (lembrando: Federação = Forma de Estado) ou seja, composto por entidades autônomas política, financeira e administrativamente, não havendo qualquer hierarquia entre elas, resultando portanto, no denominado Federalismo de Equilíbrio.

    Ao contrário de um estado unitário, constituído não por entidades autônomas, mas por meras descentralizações administrativas (algumas vezes, políticas) que limitam-se a aplicar, dentro da sua área de atuação, as decisões tomadas pelo governo central (e, algumas vezes, possuindo uma pequena parcela de poder para decidir politicamente), sendo, portanto, hierarquicamente subordinadas a esse poder central.

    Logo, deve-se sempre ter em mente a incompatibilidade de uma Federação com um Estado Unitário, são conceitos opostos de Formas de Estado. Ou se adota uma forma ou outra.

    Bons estudos a todos! :-)

     

  • A assertiva é falsa.

      A República Federativa do Brasil não constitui um estado unitário descentralizado, e sim um verdadeiro estado federal. O estado unitário descentralizado corresponde ao denominado estado regional que não se confunde com o estado federal.

     

      "O estado regional, assim como o estado federal é um estado constitucionalmente descentralizado, porém sua descentralização é feita pela constituição nacional. Enquanto no caso do estado federal, a descentralização se faz com o reconhecimento de poder constituinte às unidades descentralizadas, de modo que possam elas fazer constituições próprias, dentro da federação, subordinadas à constituição federal. Possuindo, portanto, poder constituinte próprio, ainda que decorrente do poder constituinte central e originário."

     

  • Questão errada!!!   

     

    Dentre as formas de estado temos: unitários/simples e o federado. O estado unitário o poder é centralizado, existindo um único centro de poder político no país. O Estado Federado é marcado pela descentralização do poder, à partir de repartições constituicionais entre as competências entre os entes da federação autônomos. Existe mais de um poder político no território.

     

  • Eu faço assim:

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO


    FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA
     
     
    SISTEMAS DE GOVERNO -  PRESIDENCIALISMO


    REGIMES DE GOVERNO - REGIME DEMOCRÁTICO



    Concurso público é assim mesmo, a gente apela para tudo, rs.
  • Na leitura, quando cheguei no unitário, já marquei errado, pois somos um Estado Federado! 
    Nem perdi tempo com o resto...
  •  O BRASIL não é UNITÁRIO e sim COMPOSTO!!!

    ABRAÇOS
  • O traço marcante do nosso modelo federativo, é que a República Federativa do Brasil detém SOBERANIA no âmbito interno e externo, e os entes federativos que o compõem detém AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA E DE SE AUTO-ORGANIZAR POR MEIO DE CONSTIUÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS, dentro das repartições de competências previstas na Constituição Federal. Logo, há descentralização de competências administrativas e legislativas dentro do modelo adotado. Não somos Estado Unitário e sim Federativo.
  • GEnte para memorizar, foi como eu fiz

    FORMA REPÚBLICANA DE GOVERNO

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA


    GENTE DECOREM AS FRASES TODAS ENTENDEM? ASSIM A MEMORIA MELHOR ASSIMILA
  • Nos dizeres do Professor Vítor Cruz - Direito Constitucional - Ponto dos Concursos:

    " A República Federativa do Brasil é o ente dotado de Soberania com capacidade de representação interna e externa, ou seja, atua em nome do povo nas politicas públicas internacionais. Ademais, trata-se de execução e administração CENTRALIZADA. Quando este ente se divide politicamente para formação da União, Estados, DF e Municipios, entidades autônomas, ocorre uma DESCONCENTRAÇÂO (e não descentralização), isso porque a República Federativa do Brasil continua com a titularidade do poder, transferindo apenas a execução, podendo posteriormente limitar suas delegações ou até mesmo retormar este poder delegado".

    Logo, quando o erro da assertiva, está em afirmar ocorrer uma descentralização quando na verdade seria uma DESCONCENTRAÇÂO.
  • Para memorizar mais fácil: 
    FOGO no REMO : forma de governo REPUBLICA ou  MONARQUIA
    FODE CON :    forma de estado CONFEDERAÇÃO ou FEDERAÇÃO
    SISGO PRES :  sistema de governo presidencialismo ou parlamentarismo
  • O Brasil é organizado de forma federativa. Portanto, não constitui um estado unitário descentralizado, mas sim uma federação.

    RESPOSTA: Errado


  • Complementando...

    Pedro Lenza traz em seu livro que há o Estado unitário Puro: forma caracterizada por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não há exemplo.

    Estado unitário descentralizado administrativamente: O Estado unitário descentralizado administrativamente, apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mão do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. Criam-se pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensão deste (longa manus), executar administrar, as decisões políticas tomadas.

    Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: No Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente, diga-se de passagem , a forma de Estado mais comum hoje em dia, principalmente nos países europeus, ocorre não só a descentralização administrativa, mas também política, pois no comento da execução de decisões já tomadas pelo Governo Central, as 'pessoas' passam a ter, também, uma certa autonomia política para decidir no caso concreto a melhor atitude a ser empregada na execução daquele comando central. 


    Porém, conforme lembrado pelos colegas acima, nosso Brasil tem forma federativa, a qual tem origem no EUA, em 1787.

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    OBS 1: No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências) ou de integração (repartição vertical com sujeição dos entes à União).

     

    OBS 2: Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel.

     

    OBS 3: O Brasil é um governo federativo e não um governo unitário.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Assim, os Estados podem ser classificados em:
    a) Estado unitário:

    Nesse tipo de Estado, o poder político está territorialmente centralizado.

    Existe, aqui, a centralização política do poder.

    O poder está centralizado em um núcleo estatal único, do qual se irradiam todas as decisões;

    no Estado unitário, só existe um centro produtor de normas.

    Um exemplo de Estado unitário é Portugal.

    O Brasil, até a promulgação da Constituição de 1891, também foi um Estado unitário.

    Para que se possa ter governabilidade, admite-se, no Estado unitário, a descentralização administrativa.

    É o que se chama de Estado unitário  descentralizado administrativamente.

    Nesse tipo de Estado, mantém-se a centralização política, mas a execução dos serviços públicos e das políticas públicas é descentralizada.

    b) Estado federal:

    Nesse tipo de Estado, o poder político está  territorialmente descentralizado.

    Há várias pessoas jurídicas com capacidade política, cada uma delas dotada de autonomia política.

    São vários os centros produtores de normas, permitindo-nos afirmar que, no Estado federal, existe uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

    O Brasil é um exemplo de Estado federal, possuindo como entes federativos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Todos eles são dotados de autonomia política, que lhes é garantida pela Constituição Federal.

    fonte: CURSO ESTRATÉGIA
     

  • O BRASIL NÃO É UM ESTADO UNITÁRIO, MAS FEDERATIVO! A QUESTÃO JÁ ESTÁ ERRADA AÍ!

  • não é unitário. É federado.

  • Não é unitário, mas sim federado!

  • Gabarito "errado".

    Forma de Estado – pode ser Estado Unitário ou Federação:

    Estado Unitário: é um comando central único, que pode ser descentralizado administrativamente e politicamente.

    Federação: é a união de vários estados, cada qual com uma parcela de autonomia (para legislar, administrar ou fazer constituição estadual). O Brasil é uma Federação.

  • A forma do Estado é Federada

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).


ID
229024
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelece a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) Errada. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    c) § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) Errada. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Errada. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
     

  • Letra A. Art. 18, “caput”.

    Itens errados

    b e d – os itens estão trocados trazendo, respectivamente, as formalidades para a incorporação de Estado e Município – cf. art. 18, §3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”; e art. 18, §4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.

    c) transformação em Estado – art. 18, §2º.

    e) A CF não faz quaisquer ressalvas – art. 19, III da CF.  

  • a) CERTA

    b) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar - ERRADA - Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    d) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas - ERRADA - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos ...

    e) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar - ERRADA - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Só mais uma observação para letra "e)".

    A FEDERAÇÃO BRASILEIRA - O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cada um desses entes é autônomo entre si, com governo próprio e diplomas legais específicos (Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais) de acordo com as competências definidas pela Constituição Federal (CF) de 88.

  • Respondendo essa questão, surgiu uma dúvida:
    os territórios não podem se transformar em MUNICÍPIO??
  • Colega, penso que não é possível um território federal se tornar um município, pois em que estado ele estaria? Se tornaria um município sem estado? Isso não faz sentido, nos levando à certeza de não ser possível que a referida transformação seja feita.
  • É uma dúvida muito plausível, na CF não encontra-se nenhum respaldo que permita ou que não permita a transformação de territórios em municípios. Mas é importante sabermos que é possível que um território seja subdividido em municípios, estes serão municípios da mesma forma que os outros, apenas não terá ligação com nenhum estado, apenas com a união. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Letra A - Gabarito

    FCC - Ou a letra exata da lei, ou vc estuda pra o próximo concurso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
230266
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART. 5, CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • D) ERRADO

    As autarquias territoriais são os Territórios Federais, pessoas jurídicas de direito público, criadas pela CF para administrar áreas do território nacional que não possuam condições sócio-econômicas de serem Estados-membros da Federação.
     

  • O desenvolvimento do item “C” pode levantar dúvida quando menciona: “consulta prévia a população diretamente envolvida”. Isso porque a literalidade da Constituição Federal estabelece que a consulta prévia, será, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,...
     

    Entretanto, segundo Pedro Lenza, “modificando anterior jurisprudência do TSE (MS 1.511/DF, de 05.06.1992), o art. 7.° da Lei n° 9.709/98 dispõe que a consulta plebiscitária deverá ocorrer perante as populações diretamente interessadas, tanto a do território que será desmembrado como a do distrito que pretende desmembrar-se.
     

    Bons estudos!

  • Alternativa C

    a) A alternativa deixou de mencionar ou municípios, que são pessoas jurídicas de direito público interno e junamente com os entes federativos citados na questão, compõem a organização política-administrativa da república.

    b) Os estados membros podem se desmembrar para formar outros estados, o que nao poderá acontecer, pelo princípio da indissolubilidade do pacto federativo, é um estado membro requerer separação da federação ( não secessão ).

    c) Correto, consulta mediante plebiscito.

    d) Os territórios integram a União, não possuem autonomia,  tendo sua organização administrativa e judiciária regulamentada pela Uniao.

    e) Os Estados e Municípios não podem estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

    Paz e Bem!!  

  • Alternativa Correta "C" - art. 18, § 4° da CF.

    "E" - Errada: ver art. 19, I da CF.

  • a) a organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal E OS MUNICIPIOS

    b) não é permitido o desmembramento dos Estados, por conta do princípio da separação dos poderes.

    c) a criação de novos Municípios depende de consulta prévia, às populações diretamente envolvidas.

    d) os Territórios são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado PUBLICO, integrantes da Administração Indireta. DIRETA

    e) NÃO podem os Estados e Municípios estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas.

  • Letra por Letra :

    a) a organização político-administrativa da República compreende a União, os Estados e o Distrito Federal. (E), esqueceram de mencionar os municípios.

    b) não é permitido o desmembramento dos Estados, por conta do princípio da separação dos poderes. (E), não é permitida a secção, mas o desmembramento e a fusão é possível sim, desde que haja lei complementar Federal e aprovação das populações diretamente envolvidas;

    c) a criação de novos Municípios depende de consulta prévia, às populações diretamente envolvidas. (C), mas também é necessário a elaboração de um relatório de viabilidade, de lei complementar Federal determinando os prazos para a criação de novos Municípios e de Lei complementar Estadual;

    d) os Territórios são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, integrantes da Administração Indireta. (E), segundo o código civil os territórios federais são pessoas de direito público interno e integram a União;

    e) podem os Estados e Municípios estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas. (E), é vedado subvencionar cultos ou igrejas.  

  •  CUIDADO !!! SE FOR PROVA DO CESPE: ESTARIA ERRADA "POPULAÇÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDA" pois seria 


    [..] POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA;


    logo a resposta menos errada é a C

  • São, portanto, cinco os requisitos para a criação, incorporação, fusão e 

    desmembramento de municípios:

    i. Edição de  lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;

    ii.  Aprovação de  lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    iii  Divulgação dos  estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei mencionada acima;

    iv.  Consulta prévia, por plebiscito, às  populações dos Municípios envolvidos;

    v.  Aprovação de lei ordinária estadual determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s) município(s).


    fonte: estratégia

  • CORRETO! No entanto, o plebiscito somente ocorrerá após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Incorreta. A alternativa não menciona os Municípios. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    B- Incorreta. O desmembramento é permitido pela Constituição. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    D- Incorreta. Os territórios são pessoas de direito púbico. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Art. 41 do Código Civil: "São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 19, CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
234922
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "e"

    Art. 60, § 4º, CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

  • A) Forma de Estado - federativa. O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado estado. O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que a integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidade federadas dotadas de autonomia.

    B) Forma de governo - republicana. O conceito de forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade, e como se dá a relação entre governantes e governados. Caso a instituição do poder se dê por meio de eleições, por um período certo de tempo, e  o governante represennte o povo, bem como tenha o dever de prestar contas de seus atos, teremos a forma de governo republicana.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

  • Com relação à alternativa C, o Brasil adota a democracia semidireta ou participativa, a qual combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como o referendo e o plebiscito.

    A democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

    Já a democracia indireta (ou representativa) consiste no fato de o povo, sendo impossibilitado de comandar os assuntos estatais diretamente, devido a sua extensão territorial, densidade demográfica e complexidade dos problemas sociais, outorga as funções de governo aos seus representantes, o quais são eleitos periodicamente.

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado. Editora Método, 5ª edição.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    FOrma de GOverno - A República é FO GO....

  • A alternativa CORRETA é a letra " E".

        A) Tem como forma de Estado a confederativa, forma de governo a república, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA  a forma de Estado é a federativa.

       B) Tem como forma de Estado a república, forma de governo a federativa, adota o regime político democrático, constituindo um Estado de Direito. ERRADA, a forma de Estado é a federativa.

      C)  Adota a democracia direta para a eleição dos representantes do povo. ERRADA a democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si só, os poderes do governo, elaborando diretamente as leis, administrando e julgando as questões do Estado.

       D) Não considera a forma federativa como cláusula pétrea. ERRADA, a forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta. 

      E) Não considera a forma republicana como cláusula pétrea. CORRETA, a forma republicana não consta no rol do art. 60, § 4º da Magna Carta.

  • Apesar de não estar expresso na CF, artigo 60, 4º, a forma republicana é um princípio constitucional sensível e é cláusula pétrea implícita. Marquei a letra "c" por confundir escolha direta dos representantes com democracia direta. Realmente são coisas diferentes.

    Mas a letra "e" está errada tb.

  • Correta letra E.

    Mas, atenção a forma republicana é considerado principio sensível da CF/88 segundo o Art. 34.,VII,

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
    REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA
    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
  • Classificações possíveis:
    1)FORMA DE ESTADO: Unitário ou FEDERAÇÃO
     
    2)FORMA DE GOVERNO: Monarquia ou REPÚBLICA
     
    3)REGIME DE GOVERNO: ditadorial ou DEMOCRÁTICO
     
    4)SISTEMA DE GOVERNO: parlamentarista ou PRESIDENCIALISTA

    Forma Republicana, que é forma de Governo, está protegida como princípio constitucional sensível, previsto  no art.34, VII, "a", da CRFB/88 e não como cláusula  pétrea ( rol taxativo-  art. 60,§ 4º do mesmo ordenamento constitucional).
  • Questao complicada, pois muitos doutrinadores consideram a forma de governo republicana como cláusula pétrea implícita, uma vez que foi o povo, titular do PCO, quem a escolheu =| mas tendo em vista as outras opções, essas seria a correta por eliminação... 

  • O STF considera a forma de governo como cláusula pétrea, porém dentre as alternativas a E é a mais correta, afinal as outras são quase absurdas. 

  • Gab e! república não é clausula pétrea escrita na CF, Mas é um princípio sensível, chamado ''clausula pétrea ''implícita''. Ratificada por plebicito.


ID
235684
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Nem parece concurso para Promotor.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

     

  •  Isso é questão de concurso para promotor de Justiça!!????

  •    A alternativa CORRETA é letra " C". Senão vejamos: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º - Brasília é a Capital Federal.

     

        Deus seja louvado!

  • REITERO que a prova de constitucional do MPE-MG foi ridiculamente fácil mesmo.

    Mas não se deve empolgar tanto, porque nunca fiz uma prova tão difícil em toda minha vida nas áreas de penal e processo penal.

    Essa matéria serviu para contrabalançar a prova, sob pena de ocorrer o resultado da prova de promotor do MP da Paraíba*.

     

    * Recentemente, na prova do MPE-PB, de forma absolutamente inédita para concurso de Promotores de Justiça, NINGUÉM passou na prova preliminar!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • Supremo Tribunal de Contas ????????????????????
  • Leciona Alexandre de Moraes em Direito Constitucional, vigésima sétima ed. 2011:
                " A CF determina que Brasília é a Capital Federal (CF, art. 18, § 1º), tratando-se de inovação do legislador constituinte de 1988, que não mais definiu o Distrito Federal como a Capital, pois esse é o ente federativo que engloba aquela, ao qual é vedado dividir-se em municípios (CF, art. 32, caput). Assim ficam diferenciadas a Capital Federal do País da circunscrição territorial representada na Federação pelo Distrito Federal."
  • Correto o posicionamento da maioria dos colegas.

    É salutar complementar os argumentos com o posicionamento de José Afonso da Silva, o qual aduz:

    "Brasília ..., na medida em que é cidade-centro, pólo irradiante, de onde partem, aos governados, as decisõs mais graves, e onde acontecem os aftos decisivos para os destinos do País ... sede do Governo Federal ... tem como função servir de Capital da União, Capital Federal e, pois, Capital do Brasil, como entidade de direito internacional"     (Curso de Direito Constitucional, p. 412).

  • Bem, realmente a resposta dessa questão deve ser vista à luz da pior doutrina, pois ratifico que existem posicionamentos minoritários, como é o caso de Batera e Thodium, recentemente aposentado do mundo dos concursos, eis que o clamor de incontáveis concurseiros pedem a volta do "Concurseiro Forever", inclusive um abaixo-assinado já foi feito e até o presente momento, conta com quase 2 milhões de assinaturas, um fenômeno que só mostra o quanto o Arauto é querido em nosso blog (Genildo, 2011).

    Para Diogo Cantuário, se o Distrito é Federal, logicamente também é a capital federal, portanto a questão ainda está aberta a discussões, do mesmo modo que o Supremo Tribunal de Contas (como bem lembrado por um comunitário acima) é o órgão máximo do Poder Judicário.
  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CRFB/88 - Art. 18, §§ 1° e 2° (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=MgWlVNH1JuY&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=2
     

  • Rio de Janeiro já foi a capital

    Abraços

  • Mineiros homenageando goianos... gostei...

  • Toda Federação possui uma SEDE, um Distrito Federal. A SEDE da União é o DF. Já Brasília é a Capital Federal. 

  • Com base no art. 18, §1o da CF/88, pode assinalar a alternativa ‘c’ como resposta.

    Gabarito: C

  • Questão pro candidato não zerar a matéria na prova, rsrs


ID
239092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes, o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo tem duas finalidades
    básicas: “a unidade nacional e a necessidade descentralizadora”.

    Por sua vez, essa norma é complementada pelo artigo 18 da Carta Magna, que assim prevê:
    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
    Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

    Desta forma, é inadmissível “qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do distrito federal ou de
    qualquer outro Município da Federação
    ”, e esta afirmativa serve, também, para a proteção nacional dos interesses dos
    consumidores e idosos, conforme será demonstrado no próximo item.

    Fonte: Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo : Atlas, 2002, p. 126.

  • CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA FEDERAÇÃO:

    • Descentralização político-administrativa, prevista na CF – capacidade de elaborar as próprias leis e eleger os próprios governantes. Deve estar prevista na própria constituição.
    • Princípio da participação – trata da participação das vontades regionais na formação da vontade nacional. No Brasil, quem representa a vontade dos Estados é o Senado.
    • Auto-organização – os entes federados se organizam por meio de constituições próprias. Com base no art. 1º e no art. 18, a doutrina majoritária diz que os municípios são entes da federação (José Afonso da Silva discorda, pois alega que não existe federação de municípios; além disso, estes não participam da formação da vontade nacional; município seria apenas uma autarquia territorial).
    • Princípio da indissolubilidade do pacto federativo – veda o direito de secessão dos Estados.
  • A forma de Estado Federativa do Brasil proíbe o direito de secção, mas admite a fusão, cisão, o desmembramento para formação e o desmembramento para agregação dos Estados e  Municípios. 

  • Conforme Alexandre de Moraes: “O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1981 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora”.
  • Interessante atentar, no que diz respeito ao princípio mencionado, o que dispõe os arts. 34, I e 60, § 4º, I, ambos do comando constitucional:


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;



    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO, INEXISTE A POSSIBILIDADE DO DIREITO DE SECESSÃO.  OU SEJA, NENHUM ESTADO-MEMBRO PODE SE DESGARRAR PARA FORMAR OUTRO ESTADO INDEPENDENTE, POIS, O FEDERALISMO BRASILEIRO FOI FORMADO POR DESAGREGAÇÃO.

    MUITO DIFERENTE, DO NOSSO VIZINHO (EUA) QUE FOI FORMADO POR AGREGAÇÃO!!!
  • Não obstante os excelentes comentários dos colegas, sou obrigado a dizer que essa questão é facilmente matável com a aplicação do puro bom senso.

    Aliás, só saber o significado de secessão que resolve tudo.

    s.f. Ato de separar o que estava unido; separação; divisão, dissidência, cisão: guerra de secessão.

    Enfim, só um jeito de descomplicar as coisas.
  • Questão baseada no doutrinador Alexandre de Moraes.

    "O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a   unidade    nacional  e a necessidade descentra lizadora. " 74 ( Alexandre de Moraes, Obra “Direito constitucional” )

    Segundo tal princípio é proibida qualquer movimento de secessão. O Art. 1º, caput da CF/88 veda expressamente esta prática, vejamos:

    Art. 1º da CF/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos”.

    Não se permite que os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal tornem-se soberanos. A soberania é peculiaridade exclusiva da República Federativa do Brasil, sendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios todos autônomos, conforme consagrado no Art. 18, caput da CF/88.  Tal fato tem por finalidade a manutenção da Unidade Nacional, onde somente a RFB é soberana.

    Art. 18 da CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição”.

    Esse artigo consagra a descentralização político-administrativa da República Federativa do Brasil. Logo, ao se vedar a dissolubilidade do vínculo federativo, na verdade, objetiva-se a manutenção da Unidade Nacional, bem como do fenômeno da descentralização.

    Obs.: Essa mesma questão foi cobrada no concurso do TRT-18 em 2008, vejam a 
    Q25873 .

    Gabarito: Letra A.
  • Na B, C e E tem "direito a secessão", então estava entre a A e D.

  • A Constituição Federal não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Assim sendo, qualquer movimento de um dado estado membro, por exemplo, que tendam à secessão poderão ensejar a decretação da intervenção federal para manter a integridade nacional.

    Sabendo disso, eliminamos três alternativas: (b); (c) e (e).

    O erro da alternativa (d) está em afirmar a sujeição aos interesses da União, o que está completamente errado.


ID
245479
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da divisão territorial do poder, principalmente no constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O Estado brasileiro foi forjado com base no federalismo. Incorreta, pois na teoria no federalismo literário não existe irradiação de autonomia para municípios fato que existe no Brasil, contudo os Municípios são membros informais da federação nacional;

     b) Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. Incorreta, competência comum de todos os entes;

    c) Apenas a Constituição de 1937, na história do constitucionalismo brasileiro, deixou de adotar a forma de Estado federal. Incorreta, desde da proclamação da República que adotou-se o sistema Federativo e apesar de muitos golpes e crises constitucionais ele não foi abandonado;

    d) O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação. Certo, o centro Unitário da Monarquia dividiu-se em centros descentralizados e autônomos da Federação;

     e) É simétrica a federação que permite a separação dos entes federados. Incorreta, no Brasil não é simétrica porque os municípios não fazem parte dessa simetria, como por exemplo não elegem Senadores ( Representantes dos Estados e do DF), não tem poder Judiciário.  

  • No Brasil temos um Federalismo Centrífugo ou de segregação, pois foi concebido o Estado Brasileiro, inicialmente, pela CF de 1824 como sendo um Estado Unitário, mas com a proclamação da república, e o advento da constituição de 1924, constroi-se o federalismo centrífugo, ou seja, do centro para a periferia.

    Ao contrário, nos EUA, o federalismo é de Agregação ou centrípeto, pois ocorreu de um movimento da periferia para o centro, pois as 13 colônias uniram-se, através da convenção da Filadelfia.

  • No Brasil, o federalismo é marcado pela presença de quatro tipo de entes federados: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Estado federal por segregação ocorre quando é outorgado certo grau de autonomia às regiões de um Estado soberano, visando facilitar sua administração.   O poder central controla parte do poder político-administrativo-legislativo, cedendo parte do poder às regiões.   

  • "O sistema federativo pressupõe um acordo, um pacto das forças políticas regionais desejosas de uma convivência pacífica e conjunta, optando
    espontaneamente (ou não) pela “união”.
    No caso brasileiro, a experiência histórica resultou em uma forma de acomodação das demandas de elites com objetivos conflitantes,
    bem como um meio para amortecer as enormes disparidades regionais.” (Souza,1998:574).

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 

    lá vc encontra vários quadrinhos - atualizados - para um estudo rápido e didatico.
    Federação centrípeta ou por agregação Federação centrífuga ou por segregação Movimento de fora para dentro Movimento de dentro pra fora ex. E.U.A Ex. Brasil 
  • A classificação de federalismo em simétrico e assimétrico é recente.Fala-se atualmente em federalismo assimétrico como forma de entender a relação de poderes dentro do Estado federado moderno.O federalismo simétrico é aquele tradicional, segundo o modelo original norte-americano, onde os entes que formam a federação têm poderes rigorosamente equilibrados.Porém, quando se atribuiu aos municípios autonomia político-administrativa (legislativo e executivo próprios), as forças se desiquilibraram dentro da federação.Os Municípios são entes federados? Há hierarquia entre estados e municípios?A corrente do "federalismo assimétrico" busca resolver essas questões, defendendo uma forma irregular, assimétrica de relação entre os poderes dos entes que compõem a federação.

  • Alternativa B)
     Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
    De Acordo com a Carta MAGNA
     

    Art. 21. Compete à União:
    ....
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 

    Por causa de uma palavra essa alternativa ficou errada.
     

  •  
     Apenas retificando alguns pontos do comentário do Fernando Marinho, a assertiva "a" está incorreta porque o Estado brasileiro surgiu como um Estado Unitário, por isso não foi forjado com base no federalismo, e a alternativa "c" está incorreta porque somente a Constituição de 1824 adotou a forma de Estado Unitário, passando a se adotar a forma de Estado federativa a partir da Constituição de 1891.
  • Alguém poderia me dizer qual é o erro da alternativa "A"?


  • Caro colega, a fim de facilitar o entendimento julgo necessário delinear o sentido do termo utilizado na questão. De acordo com o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, o verbo FORJAR significa INVENTAR. Sem embargos, a Répública Federativa do Brasil foi INVENTADA através da forma de Estado UNITÁRIO, isto é, as competências estatais eram exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentrava o poder político. Posteriormente, com a institucionalização do FEDERALISMO, o poder político foi repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. Face ao exposto, é possível inferir que o processo de formação do estado-nação Brasil desencadeou-se de forma centrífuga ou por desagregação, isto é, o Estado UNITÁRIO descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. Portando, conclui-se que o Estado Brasileiro NÃO FOI FORJADO NO FEDERALISMO, mas no modelo de ESTADO UNITÁRIO.

    Espero ter ajudado.

    "A sorte é um atributo dos esforçados".

  • O país constituía-se em um Estado Unitário, quando, a partir de 1891, o poder político foi dividido formalmente entre as províncias, mantendo, porém, o poder central.
    Portanto, o modo de constituição do federalismo brasileiro(segregação) deu-se de forma contrária à americana(agregação). 


    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/100/a-federacao-como-clausula-petrea 
  • Se com uma nova Constituição diz-se que nasce um novo Estado, então o Estado brasileiro é o pós-88. Pode ter o mesmo povo, o mesmo território, a mesma história, mas é outro Estado. Então, pra mim, o argumento de que o Estado era unitário não é válido porque a República Federativa do Brasil, o Estado que nasceu em 88, tem sim o federalismo como base, tanto que o PCO o gravou como cláusula pétrea (e por demais óbvio no próprio nome do País)

    Dei um argumento formal estúpido, eu sei... mas justifica por que eu acho que a letra A não está errada (embora na prova eu jamais fosse ter coragem de responder ela... eu iria na D que é incontroversa)
  • Pra entender um pouco a resposta:

    Retirado do site: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/federacao.html  - Direito em Quadrinhos

    Federação centrífuga ou por segregação : É aquela que teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora.

    Bons Estudos!
  • a) O Estado brasileiro foi forjado com base no federalismo.
    ERRADO: O vocábulo "forjado" tem o significado de "fabricado", "feito", trazendo, assim, no contexto do enunciado, o sentido de formação inicial do Estado brasileiro:

    forjar
    vtd 1 fazer, fabricar, manufaturar. Ex: Forjar ferramentas. 2 imaginar, inventar, engendrar. Ex: Forjar uma história. 3 falsificar. Ex: Forjaram documentos para conseguir a aprovação do projeto.

    O Brasil não surgiu como Estado federado. Inicialmente, adotou-se no País a forma unitária de Estado, a qual foi substituída pelo modelo federativo com a Constituição de 1891. A formação de nossa Federação ocorreu, portanto, a partir de um Estado originalmente unitário, com a centralização política dando lugar à descentralização regional de poderes políticos.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – 4ª Ed. – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – Ed. Método: 2009 - pág. 261.

  • b) Nos termos da Constituição, a União é competente para realizar o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
    ERRADO: À União não compete realizar o desenvolvimento, mas apenas instituir diretrizes. Senão, vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 21. Compete à União:
    (...)
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e  transportes urbanos; 
    (...)
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    (...)
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
  • c) Apenas a Constituição de 1937, na história do constitucionalismo brasileiro, deixou de adotar a forma de Estado federal.
    ERRADO
    : A forma de Estado federal, de fato, sofreu abalo, mas não foi abolida.
    A Carta de 1937, elaborada por Francisco Campos, foi apelidada de “Polaca” em razão da influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935, imposta pelo Marechal Josef Pilsudski. Deveria ter sido submetida ao plebiscito nacional, nos termos de seu art. 187, o que nunca aconteceu. Além de fechar o Parlamento, o Governo manteve amplo domínio do Judiciário. A Federação foi abalada pela nomeação dos interventores. Os direitos fundamentais foram enfraquecidos, especialmente em razão da atividade desenvolvida pela “Política Especial” e pelo “DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda”. Para piorar, pelo Decreto-lei nº 37, de 02.12.1937, os partidos políticos foram dissolvidos. (...)
    Forma de Estado: o Brasil é um Estado federal, constituído pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. É mantida a sua atual divisão política e territorial. Na prática, contudo, as autonomias estaduais foram reduzidas e podemos dizer que o regime federativo foi simplesmente “nominal”, havendo constante, senão até permanente, assunção dos governos estaduais por interventores federais. Por sua vez, os vereadores e prefeitos eram nomeados pelos interventores de cada Estado.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado – PEDRO LENZA - 13ª Ed. – Editora Saraiva: 2009, pág. 62/63.    
  • d) O Brasil constitui exemplo de Estado federal por segregação.
    CERTO: O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação. A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrífugo, de fora para dentro (federalismo integrado – grifo meu), isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. É o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América. A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora (federalismo devolutivo – grifo meu), isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação Brasileira.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado – Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino – Ed. Método – 4ª Ed. – pág. 262.
    Atenção! Importante não decorar palavras, mas entendê-las. Desagregação = segregação, ou seja, enquanto, agregar significa juntar, unir, desagregar/segregar transmite a idéia de separação.
    Assim, temos que:
    "Na Federação formada por segregação, um só País adotava anteriormente a Forma de Estado Simples ou Unitária, caracterizada por uma maior centralização do poder nas mãos da União, em detrimento das Províncias (entes periféricos), como ocorreu com o Brasil durante a vigência da CF/1824" (
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759).

     
  • e) É simétrica a federação que permite a separação dos entes federados.
    ERRADO: No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado. O federalismo simétrico busca a correção das diferenças regionais por meio de uma representação igualitária entre os entes federados.
    O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade lingüística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.
    A federação Brasileira é considerada assimétrica, por conter na Constituição normas atípicas da teoria da federação, como a que introduz o Município como ente federado (artigos 1° e 18, CF/88), a que atribui à União autonomia, em vez de soberania, como ocorre no poder de relações com os Estados estrangeiros, de declarar a guerra e fazer a paz.
    No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito deferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. Entretanto este nosso federalismo simétrico precisa ser aperfeiçoado. Há um digamos “erro de simetria” pelo fato de o constituinte tratar de modo idêntico os Estados federados sem considerar a dimensão territorial, o desenvolvimento econômico, cultura, etc.
    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7759   
  • Gab D

    Brasil foi formado por segregação!


ID
246238
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é

Alternativas
Comentários
  • Art.19, CF:
    "É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
    Gabarito:B
  • É vedado a qualquer ente político administrativo do Estado brasileiro:
    1) Recusar fé aos documentos públicos - "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir."
    2) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. - "Em alguns pontos  a própria CF já se encarregou disso, quando enumera os cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos"

    3) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; - "Pela característica de ser um estado laico era evidente notar essa não-interferência nas distintas crenças do país, contudo a própria lei admite a união de Estado e Igreja caso essa união revele-se rentável ao interesse público " 
    Letra B
  • GABARITO DUVIDOSO....

    O gabarito aceita impugnações, pois a referida questão não está completa.
    Raciocinando a contrário senso, com base na assertiva, os Estados e Municípios estariam excluídos da vedação.
    A lei prevê a vedação para todos os entes da Federação, quais sejam, União, Estados, Distrito Federal e Municípios....
  • VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS:

    CF.: Art.19: É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II- recusar fé aos documentos públicos;

    III- criar distinções entre  brasileiros ou preferências entre si. 

  • Com todo o respeito a opinião do colega Osmar a meu ver o gabarito não é duvidoso. 
    A questão só não é transcrição da letra da lei, privilegiando o raciocínio em vez do decoreba. 
    Ainda que os colegas ficassem em dúvida por ver que faltam ali menção a Estados e Municípios, basta olhar que todas as outras alternativas possuem erro.
    Bons estudos a todos!
  • Osmar o gabarito não é duvidoso. É necessário atentar para o enunciado da questão "Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, é [...]

    b) vedado ao Distrito Federal e à União manter com representantes de igrejas relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. "

    Essa assertiva não é falsa, pois da forma que está redigida a questão não exclui os Municípios ou os Estados. Está de acordo com as hipótese do art. 19, I da CF.  Tal raciocínio a contrário sensu só seria possível se houvesse alguma expressão do tipo "somente" ou "apenas".
  • a) ERRADO - Segundo o art 19/CF, a colaboração de interesse público é uma exceção ao inciso. Isto explica porque, geralmente, em datas comemorativas, como aniversário da cidade, o município realiza missas/cultos ao público.

    b) CERTO - A única excessão ao inciso I, do art 19 é a colaboração de interesse público.

    c) ERRADO - É vedado recusar fé aos documentos públicos. Isto abrange todos os entes da federação.

    d) ERRADO - De acordo com o inciso III do art 19, é vedado aos entes federativos criar distinção entre brasileiros ou preferências entre sí.

    e) ERRADO - De acordo com o inciso I do art 19, é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
  • NA MINHA CONCEPÇÃO, A QUESTÃO NÃO É DIFÍCIL, PORÉM É MAL ELABORADA - CONFORME JÁ
    COMANTADA PELO NOSSO COLEGA - POIS O ÍTEM CORRETO ESTÁ INCOMPLETO, UMA VEZ QUE EM MUITAS
    PROVAS DA FCC PERCEBEMOS ÍTENS INCOMPLETOS SENDO CONSIDERADO ERRADO.
    INFELISMENTE NEM TODAS QUESTÕES ELABORADAS NAS PROVAS DE CONCURSO VISAM AFERIR CONHECIMENTO.
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ INCOMPLETA .... BASTA OBSERVAR QUE ELA PREVÊ OUTRAS HIPÓTESES!!!! EXATAMENTE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS. MEU DEUS..É BOM LER COM ATENÇÃO O ENUNCIADO DA QUESTÃO VIU... eu ein!!!!!!!!!!!
  • Gabarito B .. art 19 da CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si


  • Tem colega leigo em concurso ..... Obs: a banca não disse SOMENTE o DF e a UNIÃO. 

  • Vamos ler o que a questão pede

    -Nos termos da Constituição Federal, dentre outras hipóteses, ou seja, nem todas estão na alternativa.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,

    embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de

    dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse

    público;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


ID
252601
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estado Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto (caput art. 1 CF/88: A República Federativa do Brasil é formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados, Municípios e DF), ou seja, não há secessão. Ainda pode-se citar a presença do pacto federativo como uma cláusula pétrea.

    b) Incorreto, a intervenção só é possível nos entes federados subpostos (União nos Estados, Estados nos Municípios)

    c) Incorreto, a capacidade de auto-organização é o poder constituinte derivado decorrente.

    d) Correto, a intervenção federal busca defender, em especial, a normalidade constitucional, direitos humanos e os princípios constitucionais sensíveis.
  • Sucintamente:

    ITEM A) ERRADA. Os Estados Federados realmente participam das deliberações da União, mas inexiste o direito de secessão; e quando se fala em Federação, o liame vai estar consagrado em uma Constituição.

    ITEM B) ERRADA. A intervenção federal recai somente nos Estados e no DF.

    ITEM C) ERRADA. O poder de auto-organização conferido aos Estados-membros é um poder constituinte derivado decorrente. Ou seja, decorre da possibilidade dos entes federativos possuírem o poder de produzirem suas próprias Constituições ou Leis Orgânicas.
     
    ITEM D) CORRETA.
  • Ponderando sobre o item "b"...

    É importante frisar que a intervenção federal poderá recair diretamente em município, se este estiver localizado em Território Federal.

    Pois os territórios federais não são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política.

    Ora, só poderá ocorrer intervenção federal nos municípios localizados em territórios federais e não em quaisquer municípios.

    Bons Estudos!!!
  • DICA PRA MEMORIZAR!

    A UNIÃO intervirá nos Estados e no Distrito Federal, para:
     
    MANGA P/ REPOR
    PROVER
    ASSEGURAR
    REORGANIZAR

     
    I - MANter a integridade nacional;
    II - GArantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    III - REpelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    IIV - PÔR termo a grave comprometimento da ordem pública;
    V - REORGANIZAR as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI - PROVER a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    VII - ASSEGURAR a observância dos seguintes princípios constitucionais:
     
    FODI A PRESTAÇÃO
     
    a) FOrma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) DIreitos da pessoa humana;
    c) Autonomia municipal;
    d) PRESTAÇÃO de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, na
    manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de
    saúde.
     
    ? O ESTADO intervirá em seus MUNICÍPIOS e a UNIÃO nos Municípios localizados em Território Federal, quando:
     
    DEIXA NÃO TRIBUJU
     
    I - DEIXAr de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a
    dívida fundada;
    II - NÃO forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    Página 137 de 220
    iIII - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e
    desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    IV - o TRIBUnal de JUstiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Talvez ajude. Bons Estudos!
  • A doutrina aponta que, atualmente, é impossível intervenção federal nos municípios

    Abraços


ID
264598
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime federativo, consagrado na Constituição de 1988, de modo a distribuir as funções, receitas e responsabilidades entre um poder central e diversos poderes locais, analise as afirmativas a seguir:

I. A aprovação superveniente de lei federal suspende, em qualquer âmbito, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária.
II. A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União.
III. Inexiste divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União.
IV. O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    I - ERRADA - Art. 24. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    III - ERRADA - Art. 21. Compete à União / Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: / Art. 30. Compete aos Municípios / Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal.

    Obs.: Os estados tem competência residual.
  • ITEM I – Incorreto!  Pois aaprovação superveniente de lei federal suspende a eficácia da lei estadual em vigor, no que lhe for contrária. ( Art. 24. § 4º, da CF)
    ITEM II – Correto! Art. 18. A organização político?administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    ITEM III –Incorreto! existe divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns, exclusiva, privativa e concorrentes.
    ITEM IV – Correto! O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição, conforme os arts. abaixo mencionados:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V – reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:
    b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e
    nas ações e serviços públicos de saúd
    e
  • Queria saber se o gabarito definitivo dessa prova já foi liberado, pois:

    I. A aprovação superveniente de lei federal suspende, em qualquer âmbito, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária.  Questão FALSA, tudo bem até aqui concordo. A superveniencia atinge leis que tratem de assuntos gerais. OK

    II. A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União.  União faz parte da Federação? Até onde sei a União faz parte da Organização politico-administrativa do Estado. Em meu singelo pensamento o conceito básico de federção estava no Art. 1º da CF/88 Caput., por isso discordo dessa questão ao afirmar que a União faz parte da Federação.

    III. Inexiste divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União.  OK, Falsa também não tenho o que discordar;

    IV. O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição.  Concordo também, a questão está verdadeira.

    Meu maior questionamento é na opção II mesmo.
    Valeu galera, espero debates a respeito do assunto.
  • quanto a questão II, a União faz parte da federação, causa uma dúvida se levarmos em conta o art. 1º e o art. 18 da CF.
     José Afonso da Silva destaca que a união com u minúsculo do artigo 1º se deve apenas ao apego a tradição formal de constituições anteriores, "sem levar em conta que a CF/88 não comporta tal apego destituído de sentido". 

    José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 17 ed., p.471-472
  • De acordo com o caput do art. 1° da CF, a União não está de nenhuma forma inclusa na Federação, mas tão somente na organização político-administrativa do Estado brasileiro. Deste modo, tal questão deve ser sim, anulada.
  • Galera, não há problema algum no item II: claro que a União faz parte da Federação!

    O próprio enunciado da questão até afirma isso no trecho: "poder central e diversos poderes locais", ou seja, poder central = União.

    Nas federações há uma divisão político-administrativa do poder entre os entes federados. Tais entes são, no Brasil, União, Estados, DF e Municípios
  • Na afirmativa II fiquei em dúvida por causa da ausência dos territórios, que não existem atualmente mas podem vir a existir.
  • Viviane, atente-se para a redação do art. 18, caput, da CF: " A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." "
  • Viviane, mesmo se existisse territórios, estes não seriam parte da Federação
    A Federação Brasileira, conhecida como Federação de 3o grau (única no mundo) inclui a União, Estados e Municípios (e o DF que é uma "mistura" de Estado com Município)
  • Viviane, Territórios não são entes federativos. Houve uma época que eram sim considerados, mas não o são mais.
    Sendo assim, eles não são autônomos, não se auto-administram, nem se auto-governam, nem auto-legislam, nem auto-organizam. Integram a União e assuntos pertinentes à criação, transformação ou reintegração a Estado, serão regidos por lei complementar.

    Quanto a afirmativa II, já a vi em outra questão daqui do site e foi considerada errada! Pois a União está compreendida na org. politico-administrativa. A Rep. Federativa do Brasil compreende a união indissolúvel de Estados e Municípios, mais DF.

    É o que o colega falou e bem observou.





  • Os Territórios, caso voltem a exisitir um dia em nosso país, são considerados autarquias federais. Por isso, não são considerados entes federativos.
  • Em relação ao que Douglas Cavalari afirmou, realmente os territórios são tradicionalmente tratados como espécies de autarquias (inclusive, o território de Fernando de Noronha é uma autarquia estadual do Estado de PE). Todavia, não há menção acerca de uma necessária natureza autárquica de territórios no bojo da CF. E é justamente por isso que doutrina mais profunda afirma que eles podem ser criados sob forma diversa, que não a de autarquia (sabe-se lá qual seria a forma, rs!) - se assim for previsto em sua lei de criação. Esse debate não importa tanto para fins de concurso, porém achei interessante apresentar uma opinião diversa para fins de conhecimento mútuo.
  • Viviane os colegas esqueceram de mencionar nos seus cometários que Os Territórios, caso voltem a exisitir um dia em nosso país SERÃO PARTE INTEGRANTE DA UNIÃO, e serão considerados autarquias federais. Por isso, não são considerados entes federativos.
  • Estranho o item II .

    Vejamos o art.1º da CF, " A república federativa do brasil,formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.."                            União é uma coisa, união indissolúvel, outra completamente diferente!

    :| Estranho isso estar certo, já vi uma prova do Cespe com uma pegadinha nesse sentido e não considerava o que o item II considerou.
  • Item II - Não esta claro se esta se referindo a formação ou a organização político-administrativa, mas de qualquer forma ela pode ser considerada certa. 

    Lembre-se: A formação da República Federativa brasileira inclui apenas Estados, Municípios e Distrito Federal, mas a organização política inclui também a União ( União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

    Fonte: Administração Pública, Augustinho Paludo, 2013, pg2/ CF 88, Art 1 e 18.


  • Do livro do Professor Pedro Lenza:

    "Dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal não é diverso de dizer que ela compreende União, Estados, Distrito Federal e Municípios, porque a união indissolúvel (embora com inicial minúscula) do art. 1º é a mesma União (com inicial maiúscula) do art. 18. Repetição inútil, mas que não houve jeito de evitar, tal o apego à tradição formal de fazer constar do art. 1º essa cláusula que vem de constituições anteriores, sem levar em conta que a metodologia da Constituição de 1988 não comporta tal apego destituído de sentido."

    (Lenza, Pedro.Direito Constitucional Esquematizado.12ª Ed. 2008, p. 248)

  • Provavelmente o item II se refere ao art. 18 da CF, que inclui a União, e não o art. 1º.

    Mas de qualquer jeito eles teriam que especificar melhor ao que estavam se referindo.

  • Quem representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais ? A União, o que a faz parte integrante.

    A Federação Brasileira é o todo, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • I. ERRADO - A aprovação superveniente de lei federal suspende, NO ÂMBITO DE NORMAS GERAIS, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária. 


    II. CORRETO -
    A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União. 


    III. ERRADO - EXISTE divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS.

     
    IV. CORRETO - O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição. 




    GABARITO ''A''

  • Comentando a questão:

    I) INCORRETA. A aprovação de lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual naquilo que for contrária SOBRE NORMAS GERAIS (não é em qualquer âmbito conforme citado na assertiva), conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.

    II) CORRETA. Conforme art. 18 da CF.

    III) INCORRETA. Há a repartição de competências entre os entes federativos. Há, por exemplo, competências que serão privativas da União, competências que serão comuns entre os entes federativos e competências concorrentes. 

    IV) CORRETA. O sistema federativo exige a repartição de competências para o funcionamento (arts. 21, 22, 23 e 24), bem como a repartição de receitas (art. 145 da CF), a fim de que os entes possam se autogerir. 
    A) CORRETA.
    B) INCORRETA.

    C) INCORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A














  • Prof. Daniel Sena fala "resumidamente" em uma de suas video aulas que no art. 1 da CF é aquilo q vemos no mapa: Estados, DF e Municípios. Diferente da organização político-admtiva q entra a União. Discordo do Seu Pedro Lenza

  • Verifiquemos as opções:

    I) esta errada

    A superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    II) certo

    Quando se trata dos Territórios, vale lembrar que eles pertencem a União.

    III)erradíssimo.

    IV)Correto.

  • I - Além do que os colegas já falaram, lembrar tbm que a norma federal nem sempre irá prevalecer sobre a norma estadual/municipal, pois não há hierarquia entre elas. Se a competência for prevista constitucionalmente como do Município, por exemplo, ainda que haja lei geral da União contrária, o Município não está obrigado a seguir tal regra.

  • fsfaaaffefefefaeafa

  • O sistema federativo significa O presidencialismo, e até onde sei, o que tem a ver ele dividir as competencias?

  • O Estado brasileiro está organizado sob a forma de uma federação, onde o poder politico se encontra distribuído pelas partes que integram o Estado Federal, sendo os entes federativos composto pela UNIÃO, ESTADOS MEMBROS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. A organização político-administrativa está prevista na Constituição Federal de 88, no Artigo 18 “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”


ID
266071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos princípios constitucionais.

O dever que possuem os governantes de prestar contas de suas gestões decorre do princípio federativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Na verdade, essa obrigação de prestar contas decorre da forma de governo republicana. Essa sim, a República, traz a responsabilidade de prestar contas, pois se opõe à Monarquia, forma hereditária de governo onde o Rei não precisa prestar contas, porque traz consigo o brocardo "O Rei nunca erra".

    Nós, estudantes, temos que diferenciar bem as características entre República, Federalismo, Presidencialismo e Democracia. Já que todas essas são adotadas pelo Brasil.

    Do princípio federativo
    Do federalismo decorre a estrutura de sepração dos Entes. No Brasil, nós temos um poder político central (União), poderes políticos regionais (estados) e poderes políticos locais (municípios), além do Distrito Federal.

    Como podemos ver, o princípio federativo tem como função separar os entes, dando a cada um competências próprias.

    Do princípio republicano
    Da forma de governo republicana decorre a necessidade, em contraponto à monarquia, do seguinte:
    - Eletividade;
    - Temporalidade
    - Representatividade Popular;
    - Reponsabilidade (dever de prestar contas).

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • O princípio federativo, apesar de cláusula pétrea da constituição, nada tem a ver com a necessidade de prestação de contas. Aproveito a questão como motivo de revisão das ditas cláusulas pétreas no mapa abaixo. Clique para ampliar

  • Parabéns Leonardo, vejo que suas respostas são bem balizadas. Estais, amigo, ajudando bastante. Mais uma vez parabéns.
  • Ora, não se falar em federalismo e sim em república. Se estamos falando de um República (res publica = coisa pública) é porque a "coisa" pertence a todos. A forma de organizar o governo, é com este estando nas mãos do seu povo, ou seja, o governo será exercido por representantes do povo e deverá ter como características: 

    a) Temporariedade; 
    b) Eletividade; 
    c) Responsabilidade dos governantes; 
    d) Transparência na gestão pública e  prestação de contas. 

    Todas essas características permitem, conjuntamente que haja um escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo apropriada por eles. 

    Bons estudos!!
  • Obrigada, Augusto! Adorei o mapa mental, muito bom!
  • O dever que possuem os governantes de prestar contas de suas gestões decorre da forma de governo

    A república é a forma de governo fundada na igualdade jurídica das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter: eletivo; representativo; transitório e com responsabilidade, ou seja, o dever de prestar contas.
  • República - Res (coisa) Publicum (povo) -  "Coisa do Povo".

    O governante deve se lembrar que o Estado é estruturado para "servir" o Povo que o compõe e a este devem ser destinadas todas as ações.

    Inerente a tal atividade está a necessidade de prestação de contas.

    OU SEJA:

    QUESTÃO ERRADA

    pois decorre do PRINCÍPIO REPUBLICANO
  • Não entendi a classificação do comentário acima. massss.
    República - Res (coisa) Publicum (povo) -  "Coisa do Povo" se é do povo o governante vai prestar contas de sua gestão pela forma de governo (fogo), prestar contas decorre da forma de governo.

    A forma de estado (federalismo = feder), diz sobre a existência ou não de descentralização política em determinada base territorial // é a maneira como se da a distribuição do exercício do poder em razão da base territorial do Estado.

    -          FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma ‘RES’ PÚBLICA, pois não pode se privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = República. (é o modo como se relacionam governantes e governados). MONARQUIA ou REPÚBLICA.
    -          SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser PRESIDENTE. Logo, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. (diz sobre o relacionamento entre os poderes, principalmente o poder legislativo e executivo.) PARLAMENTARIOS ou PRESIDENCIALISMO.
    FORma de ESTado > FOREST > No filme o FOREST Gump corria até FEDER. Forma de Estado = FEDERaçao (diz sobre a existência ou não de descentralização política em determinada base territorial // é a maneira como se da a distribuição do exercício do poder em razão da base territorial do Estado.) UNITÁRIO ou FEDERAÇÃO.-          FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma ‘RES’ PÚBLICA, pois não pode se privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = República. (é o modo como se relacionam governantes e governados). MONARQUIA ou REPÚBLICA.
    -          SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser PRESIDENTE. Logo, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. (diz sobre o relacionamento entre os poderes, principalmente o poder legislativo e executivo.) PARLAMENTARIOS ou PRESIDENCIALISMO.
    FORma de ESTado > FOREST > No filme o FOREST Gump corria até FEDER. Forma de Estado = FEDERaçao (diz sobre a existência ou não de descentralização política em determinada base territorial // é a maneira como se da a distribuição do exercício do poder em razão da base territorial do Estado.) UNITÁRIO ou FEDERAÇÃO.
  • Esse conceito de Monarquia que vejo citado nesse site em várias questões, oriundo de livros de Direito Constitucional ou mesmo de apostilas ou sites na Internet, é totalmente desvirtuado. Identificar Monarquia com a ideia de "irresponsabilidade do Estado" ou "o Rei não erra" é totalmente falso. Esse conceito pode até ser aplicado à Monarquia absolutista, mas de forma alguma reflete as várias formas de Monarquia benéficas que tivemos ao longo da história, notadamente na Idade Media. Muito menos as Monarquias constitucionais modernas. 

    Aliás, entre os 10 países com maior IDH do mundo (Índice de Desenvolvimento Humano), 7 são Monarquias e somente 3 são Repúblicas. E entre os 10 piores países do mundo, todos são Repúblicas. Entre os 10 países mais democráticos e onde as liberdades individuais são mais respeitadas, 7 são Monarquia e somente 3 são República. 

    No IDH são levados em conta vários critérios, entre os quais o respeito às liberdades individuais, além de fatores econômicos. 

    Então é um absurdo identificar Monarquia com "tirania", com "o Rei pode tudo e não deve prestar contas de nada". Quem faz esse tipo de identificação desconhece completamente a história da Monarquia e o que signifca essa forma de governo quase tão antiga quanto o homem.
  • GABARITO: ERRADO

    O dever que possuem os governantes de prestar contas de suas gestões decorre do PRINCÍPIO REPUBLICANO
  • Forma de Estado (FE) - FEderação > FE na Federação

    FOrma de GOverno (FOGO) - República > FOGO na República

    SIstema de GOverno - PRESIDEncialista > SIGO o Presidente


  • Considerando os princípios fundamentais da CF, julgue os itens que se seguem.

    A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano. GAB CERTO

    Responsabilidade -> dever de prestar contas


    Gab errado

  • Parabéns pelos comentários Leonardo ! Simples e objetivo.

  • Pegadinha!!! O dever de prestar contas decorre do princípio republicano. Questão incorreta.

  • PRINCÍPIO REPUBLICANO = PÚBLICO = POVO 

     

    PRINCÍPIO FEDERATIVO = FEDERAÇÃO = OS 3 PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

  • Algumas características da forma REPUBLICANA: igualdade perante a lei, temporariedade dos mandatos, elegibilidade, responsabilização dos governantes, prestação de contas, mandato fixo, coisa pública, livre acesso à informação...

  • Forma Republicana

    - Eletividade

    - Temporariedade do mandato

    - Prestação de contas 

    - Responsabilização do governante

     

    Forma Federativa

    - Pacto indissolúvel

    - Autonomia política

    - É cláusula pétrea expressa

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - SEGESP- AL 

    A igualidade perante a lei, a periocidade dos mandatos políticos e a responsabilização dos mandatários são características do princípio republicano. CERTO 

    CESPE - 2016 - DELEGADO - PC-PE

    Da forma republicana de governo adotada pela CF decorre a responsabilidade política, penal e administrativa dos governantes; os agentes públicos, incluindo-se os detentores de mandatos eletivos, são igualmente responsáveis perante a lei. CERTO

     

    Gabarito: E

  • O dever que possuem os governantes de prestar contas de suas gestões decorre do princípio federativo.

     

    REPUBLICANOOOO

  • Res publica = "coisa do povo"... preste contas, portanto !!

  • Princípio republicano.

  • Principio Republicano: Dever de prestar contas, cuida de coisa pública.

  • Princípio Republicano!

  • Decorre do Princípio Republicano.

  • Princípio Republicano: o poder é do povo

    Princípio federativo: os estados e municípios têm autonomia, caracterizada por um determinado grau de liberdade, referente à sua organização, à sua administração e ao seu governo, e limitada por certos princípios, consagrados pela Constituição Federal.

     

    .

     

  • Algumas características da forma REPUBLICANA: igualdade perante a lei, temporariedade dos mandatos, elegibilidade, responsabilização dos governantes, prestação de contas, mandato fixo, coisa pública, livre acesso à informação...

    Fernanda D.

  • Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

  • A PRESTAÇÃO DE CONTAS É DE COMPETENCIA DO PRINCÍPIO REPÚBLICANO

  • Princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público

    Princípio republicano é dividido em 3 alicerces:

    1) Transitoriedade

    2) Eletividade

    3) Responsabilidade -> Caracteriza-se pela necessidade de prestação de contas pela administração pública.

    ________________________________________

    Obs: REPÚBLICA NÃO É CLAUSULA PÉTREA!

    Trata-se do Princípio Republicano.

    Uma das suas vertentes inspira a regra do art. 70 da CF.

    __________________________________________

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

    Princípio Republicano!

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  • já perdi as contas

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ID
271894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro.

A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Tendo como exemplo o Brasil, podemos fazer a seguinte classificação:

    - Ente SOBERANO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL =>?República Federativa do Brasil;

    - Ente(s) AUTÔNOMO(S) - PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO INTERNO => União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A União, além de atuar no seu próprio nome (PLANO INTERNO), pode atuar também em nome da República Federativa do Brasil (PLANO INTERNACIONAL).

  •       O comentário do colega está um pouco equivocado, pois essa questão mostra-se impuganável.  PEDRO LENZA diz a República Federativa do Brasil é representada pelo Presidente da República e não pela União, que se subdivide nos três poderes(executivo, legislativo, judicário).
          O artigo 84 da Constituição Federal fala claramente que uma atribuição do Presidente da República, já que esse é o Chefe de Estado.

        
           Para mim parece que o amigo tentou justificar o comentário somente para se adequar ao gabarito da banca.........
  • •   Prova(s): FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Tendo em vista a organização do Estado, é certo que
    c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

  • Correta.

    Questão retirada de texto de lei, artigo 21, I e II da CF:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;


    Ainda, de acordo com Pedro Lenza: " A União possui "dupla personalidade", pois assume um papel interno e outro internacional. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil."
  • Acredito tb que o gabarito esteja equivocado pelos seguintes fundamentos:

    1) República Federativa do BrasilUnião  possuem natureza jurídica distintas, o primeiro sendo pessoa jurídica de direito público internacional e o último pessoa jurídica de direito público interno, sendo assim o Brasil no âmbito internacional é representado pela República Federativa do Brasil, posicionamento este observado em várias outras provas de Constitucional da CESPE;


    2) Existe diferença entre União e República

    Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  30 de Agosto de 2008

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • Concordo com o Luiz e o Bruno.

    Parece-me que tem alguma coisa errada nesta questão.

  • É notório que o CESPE errou e conseguiu complicar mais uma vez. :(

    A parada é simples:

      - União = Ente Federado/Político, i.e, pessoa jurídica de direito público interno (assim como são os Estados, o DF e os Municípios);
      - República Federativa do Brasil = pessoa jurídica de direito público externo.

     Logo, o correto seria o item dizer que o Estado Brasileiro é representado internacionalmente pela República Federativa do Brasil.

     Isto já está mais do que pacificado na doutrina, mas CESPE é CESPE!!!

  • Concordo com a ANA!!!!
    GABARITO --> CERTO!!!!!

             A União é a entidade federativa que representa a reunião dos estados-membros, do DF e dos municípios, formando um poder central e sendo responsavel por assuntos de interesse geral da Nação.
              Não devemos confundir a União,  que é pessoa juridica de direito público interno dotada de autonomia (FALOP - financeira, administrativa, legislativa, tributária orçamentária e politica), com o Estado barsileiro, isto é, com a Republica Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de direito público internacional dotada de soberania.
              A confusão acontece porque a União, por vezes, exerce a soberania do Estado brasileiro, agindo em nome de toda a Federação (ex: quando decreta intervenção federal, quando de relaciona internacionalmente com os países estrangeiros, quando declara guerra e celebra paz, etc...).     Em outros casos a União age como entidade federativa, me pé de igualdade com os demais entes.

    Direito Constitucional
    Leo Van Holthe


  • ITEM CORRETO: ART 21 DA CF. SIMPLES É SÓ IR NO TEXTO E LER. O CEPE COPIOU E COLOU DA PRÓPRIA CF COM INVERSÃO DA ORDEM FRASAL.
    E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA COMO ÓRGÃO, REPRESENTA A UNIÃO( AUTONOMIA) E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (SOBERANIA).
  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo a União somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República.
  • Segundo Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

    A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel interno e outro internacionalmente.

    Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa epolítica (FAP).

    Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

    Exemplificando, de maneira interessante, David Araujo e Serrano Nunes observam: “a União age em nome de toda a Federação quando, no plano internacional, representa o País, ou, no plano interno, intervém em um Estado-membro. Outras vezes, porém, a União age por si, como nas situações em que organiza a Justiça Federal, realiza uma obra pública ou organiza o serviço público federal.

  • QUESTÃO: "A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz." CORRETO!
         A confusão que pode ocorrer em nós, candidatos, é o fato de a União ser pessoa jurídica de direito público interno, enquanto a República Federativa do Brasil - RFB é de direito público internacional. Porém, apesar do fato descrito, a RFB, por meio da CF/88, deu à União a competência de manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, como também assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz - art. 21, I e II. Veja o que tirei do material do Vicente Paulo (copiei e colei - quer dizer: "tive que escrever tudo, já que tem aquele lance do material ser protegido...Um saco!" rs):   
        A União é um dos entes autônomos integrantes da nossa Federação, nos termos do art. 18 da CF/88.
        Portanto, fique atento! Não faça confusão entre a República Federativa do Brasil (RFB)  e a União! Não confunda o todo com a parte. RFB e União são duas coisas completamente diferentes.
        A
    RFB é o Estado Federal, o todo, a pessoa jurídica de direito público internacional que engloba União, estados, DF e municípios.
       
    No âmbito externo, a União até representa o Estado brasileiro, mantendo relações com os estados estrangeiros e participando de organizações internacionais (CF, art. 21, I). Mas a União é pessoa jurídica de direito público interno.
        Enfim, a União é parte integrante do Estado federal; vale dizer, é uma das entidades políticas que integram o Estado federal.      A
    União (como os demais entes) dispõe de autonomia, enquanto a RFB dispõe de soberania.
  • Não concordo com a resposta dessa questão!!! Ao meu ver, não é a República Federativa do Brasil que é representada pela União no plano internacional, é o contrário... a União é que é representada pela República Federativa do Brasil no plano internacional, pois essa sim é Pessoa Jurídica de Direito Público EXTERNO, e não a União.

  • De fato, nesse caso a União “vestiria a capa” de República Federativa do Brasil, representando-a no plano internacional. Questão correta.

  • Cespe é muito interpretação e , muitas vezes, não está tecnicamente correto! Eu acertei a questão, pois esta afirma que a União mantém relação com estado estrangeiro, participa de orgnaização internacional, declara a guerra, celebra a paz e isto está disposto claramente na Constituição em seu artigo 21.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.

    ___________________________________________

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;


ID
273133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes à
organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    18

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


  • Na vigência da CF de 88 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    GAB CERTO

  • Certo


    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
     

    Temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.

  • custava colocar que tipo de autonomia ? isso bate uma dúvida do caralho na hora, pois, além de saber a matéria, temos que entender o "estilo" da banca... 
    territórios - não possuem autonomia política, porém, possuem autonomia administrativa.

  • Marquei errado devido ao tipo de autonomia, não especificado na questão.... Mal elaborada. 

  • Territórios possuem autonomia administrativa. Questão maldosa.

  • Vejamos,de fato, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal são entes federados, autônomos, conforme dispõe o art. 18 da Constituição. Já os Territórios não são dotados de autonomia, sendo meras descentralizações administrativas da União (art. 18, § 2º, CF).

     

     

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

          

          

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    - Territórios NÃO têm autonomia POLÍTICA

    - Territórios são descentralizações administrativas da União.

  • Não possui autonomia? 

  • Questão muito mal elaborada.

     

    De fato os Territórios Federais não possuem Autonomia POLÍTICA. Entretanto, possuem ADMINISTRATIVA como qualquer Autarquia possui.

     

     

  • possuem ADMINISTRATIVA... Jesus... o estagiario bebeu agua do vaso, só pode

  • República Federativa do Brasil → Soberania

    União , Estados , DF , Municípios → Autonomia (território não tem)

     

    A autonomia , da mesma forma que a dos Estados-membros, configura- -se pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogovemo e autoadministração. Os territórios NÃO possuem autonomia e  apesar de terem natureza autárquica, os territórios federais constituem exemplo de descentralização administrativo- territorial da União. 

  • Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes à organização do Estado, é correto afirmar que: A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia.

    _______________________________________________

    Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.

  • Território não tem Autonomia porque não é ente federado.

  • Questão aula pessoal, e exatamente assim.

  • Eles não possuem autonomia para se auto organizar n?

  • Estou esperando os defensores dizer que era preciso subentender que ela estava se referindo a autonomia politica.

  • Gabarito - Correto

    A questão, nesse caso não está mal formulada, como dizem alguns colegas. Ao dizer que a U, Es, DF e Muni. possuem autonomia e os território não, ela não se refere da autonomia sui generis, ou seja, a menor: autonomia administrativa. Mas em "lato sensu" de forma ampla, em que, a CF, expressamente, diz que, os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia; no seu sentido técnico-político.Isso significa dizer que a entidade integrante da federação tem capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.

    Art.18; CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição


ID
282991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, julgue os itens
subsequentes.

A União e os municípios integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    Art. 18, Constituição Federal:  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • CERTA

    1. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - CF art 18
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a:
                - União;
                - os Estados;
                - o Distrito Federal;
                - os Municípios,
    Todos autônomos, nos termos da CF.

    ...
  • Para revisar, clique no mapa abaixo:



  • Os TERRITÓRIOS não integram a organização polítco-administrativa!
  • Sobre o Mapa Mental apresentado pelo colega Augusto, devemos tomar um cuidado.

    Lá diz que a União é soberana, mas é importante saber que o CESPE considera isso errado.

    Para o CESPE, quem é soberado é a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica pública de direito internacioinal, esta por sua vez é representada externamente pela União.



    http://republicadobrasil.blogspot.com/2008/09/existe-diferena-entre-unio-e-repblica.html
  • Tanto é que a própria Constituição da República Federativa do Brasil estabelece as competências para a União. Não pode ser, então, a União, soberana.
  • Correto; Art. 18, Constituição Federal: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Já respondi questões assim estando erradas por faltar Estados 

  • É necessário ficar atento às pegadinhas do CESPE, pois não citaram todos (União, Estados, DF e  Municipios), mas também não fizeram restrição à União e Municípios. Então, questão correta.

    -

    Art. 18, Constituição Federal:  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Cespe é de lascar!

  • Cespe é de lascar mexxxxxmo, fiquei na dúvida porque a afirmativa está iincompleta, acertei mas a verdade é que essas questões da cespe é sorte, porque cada hora ela adota um posicionamento diferente, uma hora incompleta é certo, outra hora errada, enfim, desisti, é chutar e pedir a Deus pra acertar.

  • kkkkkk quem não responde questão do cespe certeza que erra essa.

    Pra quem já conhece a banca tira de letra .... CERTO!

  • AFFFF CESPE cada hora com um posicionamento =/

     

  • Você tem 4 dedos na mão esquerda.

    Certo ou errado?

     

    Certo, pois se você tem 4 ou mais dedos, correto. 

     

    Você só tem 4 dedos na mão esquerda. 
    Certo ou errado?
    Certo, no meu caso, que não tenho o indicador esquerdo, mas errado pra quem tem cinco ou três ou dois ou um ou nenhum...

     

    Entendeu a questão?!

  • Achei essa questão péssima, reconhece faltando coisa, depois não. Eu sei que Direito é de humanas e não tem exatidão, mas espera-se o mínimo de consenso, mds!

  • Que medinho de marcar!

  • Dizer que minha mão direita tem 2 dedos não implica dizer que ela não tem 5.

    Errado seria dizer que ela tem "somente 2 dedos".

    Para o CESPE questão incompleta é considerada correta. Aceita que dói menos.

  • ah, vá!

  • Como eu sou ingênuo pra essa Cespe!

  • Força galera! Vamos conseguir!!!

  • fui derrotado pela minha inocência...

  • No que se refere à organização do Estado, é correto afirmar que: A União e os municípios integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

  • Para o Cespe questão incompleta não está errada !

ID
285535
Banca
NC-UFPR
Órgão
UEGA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A tradicional noção de ‘separação de poderes’ caracteriza-se pela técnica de distribuição de funções do poder político entre órgãos distintos e independentes, evitando excessos, por meio de um sistema de freios e contrapesos". (BITENCOURT, Marcos Vinícius Corrêa. Curso de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007).

A respeito do assunto tratado no trecho acima, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me mandar uma mensagem dizendo o porquê da incorretude da letra d, por favor, faça isso.
    Seria por que uma CPI não é judicial?
  • GABARITO OFICIAL: D

    Mozart,    (pertinente sua dúvida)

    as COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO não julgam, apenas investigam !

    " As CPI's têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamentes jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar (grifo meu)". PEDRO LENZA.

    Que Deus nos Abençoe !
  • Interessante, não havia pensado dessa forma.
    Eu sabia que a CPI não julgava, mas não sabia que isso a desqualificaria de função judiciária.
    A CPI seria qualificada como função executiva então?
  • As Cpis  tem natureza administrativa, através de um procedimento ela investiga determinados assuntos, por prazo certo.
    É parecido com inquerito policial, que investiga e depois envia ao judiciario para que esse exerça a função jurisdicional.
    No caso da cpi ela envia ao ministério público para que este de continuidade para responsabilizar o infrator, atraves da denuncia oferecida ao judiciario. 

    Abraços, bons estudos
  • a funcao do poder legislativo de investigar (atraves das CPIs) é funcao tipica e nao atipica como explicita na questao letra D...
  • O problema, Jodnn, é que a questão trata como atípica não a investigação, mas a função judicial, que inexiste, neste caso, no Poder Legislativo.

    Bons estudos!

  • Obrigado Rodrigo! Fiquei com a mesma dúvida do Mozart!
  • Importante observar que o Poder Legislativo tem duas funçoes típicas : legislar, ou seja, inovar a ordem jurídica e investigar o Poder Executivo e demais entes da Administração indireta. 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
     X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • Na letra E, diz que órgãos judiciais contemplam a estrutura da União, Estados e Distrito Federal. Mas o DF não possui órgãos judiciais. O TJDFT integra a UNIÃO.

    Não é isso??
  • Deveras importante o comentário do nobre colega Artur.

    Atentando-se para o dispositivo insculpido no Art. 21 da CF/88 - in verbis - é competência da união organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos municípios. Vê-se que a estrutura política e administrativa do Distrito Federal não possui Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, nem Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    Não padece de erros a assertiva "E"?
  • Prezado Artur, cheguei a pensar que esse seria um erro dessa assertiva, mas, repensando a questão, é certo que o Poder Judiciário do Distrito Federal é mantido pela União, o que não significa que não seja pertencente à estrutura do DF. Tanto que em Brasília tem-se a Justiça Federal e o TRF-1 separados dos Juízes de Direito e do TJDFT. Não sei se concorda.
  • Algum amigo poderia me esclarecer o motivo da alternativa B não ser a opção correta (incorreta)?

  • Leonardo,
    O Brasil, adota o o sistema de jurisdição única (sistema Inglês) como expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF/88, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O outro modelo seria o francês ou sistema do contencioso administrativo, no qual se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da Administração Pública, ou seja há dualidade de jurisdição.

  • Erros que percebi:

    Letra D. Além dos já apontados, o julgamento de processos administrativos não é função Jurisdicional, mas sim meramente administrativa.

    Letra E. E os Territórios? Como ficam?
  • Luis Felipe, sobre os Territorios:

    Os Territorios possuem natureza juridica de mera autarquia-territorial. As autarquias territorias sao simples descentralizacao administrativa-territorial da Uniao, ou seja, nao possuem autonomia politica.

    Art. 18. Paragrafo 2: Os Territorios Federais integram a Uniao, e sua criacao, transformacao em Estado ou reintegracao ao Estado de origem serao reguladas em lei complementar.

    Art. 21. Compete à União:
     XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • Complementando o comentário dos colegas... O poder legislativo exerce sim função atípica de julgar.
    Art. 52, I da CF:
    Compete privativamente ao Senado Federal: processar e JULGAR o Presidente e o Vice nos crimes de responsabilidade, bem como... (continua)

  • Ainda não entendi porque o gabarito não é a letra B. 
    @.@
  • Daiane, respondendo à sua pergunta, a letra B está correta, pois o Brasil adota o sistema de jurisdição UNA, ou seja, por mais que haja a possibilidade de resolução de conflitos na via administrativa, o judiciário é competente para apreciar tantos as questões que não puderam ser resolvidas administrativamente como as demais questões judiciárias. Ele resolve todo tipo de conflitos. Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele, exceto nos casos de habeas data e justiça desportiva (que apesar do nome, não faz parte do poder judiciário), aí sim vc é obrigado a esgotar essas vias administrativas.

    Portanto, o Brasil não adota o sistema do contencioso administrativo (ou sistema dual, francês), onde os conflitos administrativos só podem ser resolvidos nessa via e jamais poderão ser levados ao judiciário. O Brasil adota o sistema inglês, de jurisdição UNA.
  • Apenas complementando um ponto (não vi ninguem comentando).
    Isso não significa que o Legislativo não exerça, de forma atípica, atividades decisórias (judiciais)... Por exemplo: cabe ao Senado julgar os crimes praticados pelo Presidente da República e Vice. O que torna a acertiva errada, como os colegas já mencionaram, é que a CPI especificadamente não possui capacidade decisória (mesmo sabendo que ela possui alguns poderes inerentes de investigação ou de polícia).
    Bons estudos.
  • Resposta incorreta letra "D"
  • Uma explicação melhor para a assertiva B:

    "Na aplicação do sistema de Controle Jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário deve limitar-se ao exame da legalidade e legitimidade dos referidos atos, pois, caso adentrasse no exame do mérito do ato, estaria violando o princípio da independência dos Poderes.

    Nesse sentido é o entendimento dos doutrinadores pátrios: “Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.

    Também visando preservar a autonomia dos poderes, não pode o Poder Judiciário conhecer dos atos políticos e legislativos.

    Os atos políticos são os emanados pelos agentes do Governo, no uso da competência constitucional, os quais não estão adstritos à critérios jurídicos preestabelecidos, pois, por serem atos governamentais por excelência baseiam-se na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade da sua realização, entretanto o Judiciário poderá apreciar o ato para verificar se trata-se de ato político ou não.

    Nesse sentido posicionava Ruy Barbosa:

    “[...] indubitavelmente, a Justiça não pode conhecer de casos que forem exclusiva e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais os casos políticos e os não políticos é justamente essa Justiça suprema”.[viii]

    Já os atos legislativos que são as leis propriamente ditas, não se submetem à anulação pelo Poder Judiciário através de meios processuais comuns, mas através de meios processuais especiais. Devendo ainda atentar-se para os atos interna corporis das Câmaras, os quais não são revistos judicialmente por tratar-se de decisões de exclusiva competência do Plenário, da Mesa ou da Presidência, podendo apenas ser analisado se tais atos foram praticados de acordo com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabelecem condições, forma e rito para sua edição.

    3.3. Vantagens e desvantagens

    Em contrapartida ao sistema do Contencioso Administrativo, este sistema apresenta como principal vantagem o fato de contar com julgadores totalmente imparciais, estranhos às influências advindas de qualquer vinculação ao Órgão emissor do ato administrativo. Isto ocorre porque, no sistema de Jurisdição Una, os juízes pertencem ao Poder Judiciário e gozam das garantias constitucionais que lhes permitem total independência para decidir os conflitos que lhes são submetidos,"


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576

  • Fiquei na dúvida quanto à letra E, pois o DF não possui judiciário próprio (art. 21, XIII, art. 22, XVII e 48, IX, todos da Constituição).

  • Estou com a mesma dúvida do Jose Sales. Por favor, quem souber....

    Obrigada

  • Meee

     

  • e) Os municípios, no Brasil, não contemplam em sua estrutura a existência de órgãos judiciais, que se restringem à União Federal e aos Estados membros e ao Distrito Federal.

    Correta, não existe poder judiciário municipal, somente nos Estados, União e DF.
     

  • LETRA D

     

     

    A) CORRETO

    Art. 2° da CF - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

     

    B) CORRETO

    O Brasil adotou a jurisdição única. Somente em âmbito judicial é possível a existência de  uma decisão definitiva.

     

    C) CORRETO

    A função administrativa não é função típica do Poder Judiciário (mas, sim a função judicial). Por outro lado, a função legislativa não é função típica do Poder Executivo (mas sim, a função administrativa).

     

    D) INCORRETO

    No nosso ordenamento jurídico não existe o exercício da função judicial pelo poder executivo (somente, de forma atípica e excepcionalmente, pelo poder legislativo)

     

    E) CORRETO

    Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

  • A meu ver, o erro da assertiva "d" está no fato de que as CPI's não julgam nada, mas apenas investigam e encaminham seus resultados, caso necessário, ao Ministério Público para que este promova eventual ação contra os investigados.

     

    Sigamos Fortes.

  • Complementando a letra "B"

    OBS: No Brasil, a adoção do sistema inglês ou de jurisdição una, pelo qual os litígios envolvendo a Administração Pública estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário - sistema do NÃO CONTENCIOSO.

     

    Tal dispositivo impede, em nosso país, a adoção plena do sistema francês ou do contencioso administrativo

     

    Que se caracteriza pela dualidade de jurisdição, exercida pelos tribunais administrativos, que resolvem os litígios envolvendo a Administração Pública, e pelos tribunais do Poder Judiciário, que solucionam as demais lides.

    A dificuldade é para todos, bons estudos.

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são comissões de caráter temporário voltadas para investigar fato certo e determinado. A doutrina majoritária entende que a tarefa da CPI inclui-se na função típica do legislativo de fiscalizar e controlar da Administração Pública, em consonância com o art. 70, caput, da Constituição. (http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-tudo-sobre-as-comissoes-parlamentares-de-inquerito/)

    https://www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividade/atribuicoes

  • CPI é funçãotípica do Legislativo

  • "Inclusive vc nem tem a necessidade de exaurir a via administrativa para ir ao judiciário, pode ir direto a ele..."

    Não é verdade: Nos conflitos com o INSS os juízes federais têm abusivamente exigido o prévio processo administrativo.


ID
288589
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    COMENTANDO AS ERRADAS:

    Alternativa A- ART.21,XII, f  , CF88 - Compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os porto marítimos fluviais e lacustres.

    Alternativa 
    B-  ART.23, CF88 - É competência comum da União, Estados, do DF e dosMUNICÍPIOS.

    Alternativa C- Há limites estipulados na CF-88 Ex.: ART24 §4º -A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa 
    E- ART.22, II, CF88 - Compete privativamente à União legislar sobre: desapropriação.

    Que Deus nos Abençoe !
  • A alternativa  B está errada sim, mas não com fundamento no art. 23 e sim no art. 18 da CF, que dispõe:

              Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


  • Resposta letra D: Dicionário Silveira Bueno:

    siginificado de República:

    "Forma de organização política em que o governo é exercido durante tempo limitado por um ou mais indivíduos eleitos pelo povo e investidos de certa responsabilidade conforme a função que cumpram nos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário" 

     (fe.de.ra.ção) 
     
    sf.
      1  União político-econômica entre estados autônomos submetidos a um governo central soberano: Com a República, os estados brasileiros uniram-se numa federação. 
  • Infelizmente, ou felizmente para aqueles que têm facilidade em decorar, a primeira fase exige a memorização de artigos como os que versam sobre as competências dos entes federativos, seus bens etc.

    Ainda, questões que tendem a extremos, como a letra "c" ao dizer "sem que existam limites", tendem a estar incorretas.

    Como o Brasil é uma República democrática, regida pelo chamado estado democrático de direito, bastante razoável que o Poder Político  seja transitório, permitindo renovação, por meio de eleição democrática e com responsabilidade dos dirigentes, sob pena de estarmos diante de monarquias absolutistas.

    Pelo bom senso, acredito que conseguiríamos resolver essa questão. Mas, sempre é bom ter certeza, ainda mais com o nervosismo da hora da prova. Por isso acredito que o melhor caminho é ler e reler a CF. Avante!!!


  • Acabei acertando, mas a alternativa é contraditória!

    Abraços

  • República: caracterizada pela exigência de renovação do governo por meio de eleições periódicas: o governo deve ser temporário e eletivo. Um governo republicano está baseado nas seguintes premissas: (I) a temporariedade: o governo deve ser exercido por tempo determinado, ainda que admissível a renovação do prazo; (II) a eletividade: a sucessão governamental exige eleições periódicas, afastada a sucessão por simples vínculos hereditários; (III) a responsabilidade dos agentes públicos: devem responder por seus atos tanto os governantes quanto de todos os demais agentes públios: legisladores, magistrados e administradores; e (IV) a representatividade popular: o exercício da função pública e os poderes a ele inerentes têm base na soberania popular.

     

    O STF já confirmou pelo menos duas dessas características no regime republicano brasileiro: a temporariedade e a responsabilidade dos agentes públicos.

     


    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Sobre a letra "d":

     

    Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).


ID
296092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer essa questão, por que eu recordo que o José Afonso da Silva, quando trata do federalismo, diz, basicamente, que as federações com formação centrípeta, custumam se mais descentralizadas e as formação centrífuga, menos.
  • Federalismo simétrico e assimétrico - As designações simetria e assimetria são empregadas para os relacionamentos dentro de um sistema federal.

    A simetria é o grau de conformidade e do que possui de comum de cada unidade política separada do sistema para o sistema como um todo e para as outras unidades membros.
    Assim, no federalismo simétrico seria ideal que cada Estado-Membro mantenha o mesmo relacionamento com a autoridade central, que a divisão de poderes entre os governos central e estaduais seja a mesma, que a representação no governo central esteja na mesma base para cada ente federado e que, finalmente, o suporte das atividades do ente federal sejam igualmente distribuídos.

    A assimetria de cada unidade política separada do sistema teria "uma única característica ou um conjunto de características que distingue seu relacionamento para o sistema como um todo, para com a autoridade federal e para com outro Estado".

    Percebe-se que, em regra, era simétrico o relacionamento constitucional ou de direito dos entes federados. A assimetria existente no plano fático foi capaz de causar impacto sobre a coesão federal. Esta assimetria fática decorre de três fatores: do impacto cultural, econômico e social; dos fatores políticos afetando o poder relativo e da influência e relações dos entes federados no sistema federal. No entanto, deve-se ressaltar que não é só a assimetria no plano fático que causa impacto no pacto federativo, pois a assimetria de direito pode ser tão desestabilizadora quanto a fática.

    São várias as normas da Constituição da República brasileira, que manifestam a assimetria: art. 23, parágrafo único; art. 43, §1º, I, II, §2º, I, II, III, IV, §3º; art. 151, I e art. 155, I, b, §2º,VI, XII, g. Estas normas estabelecem uma cooperação entre os entes da federação e têm como objetivos: a diminuição de desigualdades; o desenvolvimento equilibrado; a criação de regiões e o estabelecimento de distribuição de receitas e outras formas de incentivos como os juros favorecidos, isenções, reduções e adiamento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    Fonte:CAFFARATE, Viviane Machado. Federalismo: uma análise sobre sua temática atual. Jus Navigandi
     
     
  • Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:
     
     
    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.
     
    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.
     
    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA
     
    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil
     
    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.
     
    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.
     
    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.
     
    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.
     
    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.
     
    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado).
  • Gustavo, boa tarde. Apenas para esclarecer, você trocou os conceitos de federalismo centrípeto e centrífugo... o centrípeto é o mais centralizado e o centrífugo é o mais descentralizado...

    Espero ter ajudado.

    Abraços,

    Andrea
  • Colacionarei abaixo trechos da aula da Nathália Masson, ministrada no curso do LFG para a AGU, em 2010, acerca das classificações da federação. Acredito que serão suficientes para esclerecer essa questão. Em seguida, farei meus comentários em negrito.

    # Classificação da Federação:
     
    II) Quanto à concentração de poder:
     
    - Centrípeta: O maior número de atribuições está co o governo central. Ex: Brasil.
     
    - Centrífuga: Concentra maior número de poder no plano regional, maior volume de atribuições nas entidades periféricas. Ex: Estados Unidos.
     
    - Equilibrada: Não há predominância de atribuições, nem no centro nem nas entidades periféricas. É o ideal de federação, um plano, uma meta para o futuro, mas ainda muito distante de ocorrer.
     
    III) Quanto à repartição de competências:
     
    - Dual ou clássica: Ocorre quando o sistema ou técnica de repartição de competências é o horizontal (aquela na qual a Constituição entrega para os entes as atribuições que lhe são próprias, que cabem só a eles, isto é, competências privativas e exclusivas). Ex: o Brasil na Constituição de 1891.
     
    - Neoclássica ou cooperativa: Adota um sistema ou técnica de repartição de competência vertical (aquela que entrega aos entes federados atribuições a serem desenvolvidas em parceria ou em conjunto, isto é, competências comuns ou concorrentes).  Ex: o Brasil passou a adotar esse modelo a partir da Constituição de 1934, sob forte influência do direito europeu, sobretudo da constituição de Weimar (1919).
     
    - Integração: Haveria uma subordinação dos entes parciais à União. (apenas alguns autores tratam deste modelo. Não costuma cair em prova).
     
    IV) Quanto ao equacionamento das desigualdades:
     
    - Simétrica: É aquela que dá tratamento paritário a todos os entes federados.
     
    - Assimétrica: É aquela que trata desigualmente os entes federados na tentativa de equilibrar, equacionar, as desigualdades havidas entre eles.
     
    - O Brasil é, em relação a esse critério, uma federação simétrica, mas faz concessões à assimetria. Ex: art. 3º, III, CF; art. 43, CF; art. 151, I, segunda parte; art. 159, I, dentre outros.
     


    Percebe-se, portanto, que o art. 23 da Constituição traz uma dentre as tantas normas que, segunda a professora, representariam "concessões à assimetria". Entretanto, alguns autores, como Dirley da Cunha, preferem classificar a federação brasileira, no aspecto do equacionamento das desigualdades, como assimétrica mesmo, não como "simétrica, com concessões à assimetria". Bom, de qualquer forma, dúvidas não restam de que a norma constitucional aludida na questão remete mesmo à federação assimétrica.
  • é assimetrico por prever o muncipio como ente ferderativo e tb por prever uma cooperação entre os entes, já que no modelo clássico (o dual) não há essa interligação.
    Vale lembrar que se houvesse entre  as alternativas a opção VERTICAL, estaria ela mais correta
  • R: Existem algumas formas de classificação das federações: a) Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação); b) Quanto à concentração de poder: As federações podem ser classificadas, quanto à concentração de poder em centrípetas ou centrífugas; c) Quanto ao equacionamento de desigualdades: As federações podem ser classificadas como simétricas ou assimétricas; d) Quanto à repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica). Em relação a nossa questão o que temos é a relação das desigualdades (equilíbrio do desenvolvimento), sendo que ainda temos uma forma assimétrica no Brasil devido a heterogeneidade socioeconômica entre os entes federados. Letra A.

  • É inquestionável que o federalismo brasileiro é simétrico: tanto que SP não tem 15 senadores e o Acre 2. O órgão político de representação dos Estados é um dos principais fatores para aferir se há assimetria. Nesse sentido, a Constituição Alemã de 1871 exemplificava (pelo órgão correspondente ao nosso Senado) a assimetria: a Prússia tinha 17 representantes. Isso é um federalismo assimétrico.

    O comentário que o colega Daniel Bona colacionou acima é totalmente correto. Por mais estranho que possa parecer, do ponto de vista estritamente jurídico-constitucional, a União (com seu orçamento gigante) e um município do interior de Sergipe estão em um mesmo patamar. Não há hierarquia entre os entes federais em um federalismo simétrico. É o caso do Brasil, dos Eua etc.

    Mas nada disso importa: o CESPE se baseia em um disléxico jurídico que diz que "de fato" o federalismo é assimétrico: por isso, gabaritem assimétrico para acertar e passar. Mas depois da posse, lembrem de esquecer disso.

    Sorte a todos

  • Amigos, 

    Respeitando os entendimentos diferentes, entendo que a questão não merece retoque algum. Está CORRETA A LETRA "A".

    O federalismo brasileiro é Assimétrico, pois não há homogeneidade (uniformidade) de desenvolvimento entre os entes federativos.

    Embora haja uma igualdade formal (Art. 5º, caput e Art. 19, III), no plano real ou material, infelzmente, ainda há uma grande desigualdade.

    O parágrafo único do art. 23 deve ser estudado em paralelo ao inciso II do artigo 3º, o qual estabelece ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional.

    Ora, se se trata de objetivo FUNDAMENTAL, é porque nosso Constituinte pretende que esse equilíbrio no desenvolvimento seja alcançado.

    Note, ainda, que, EXCEPCIONALMENTE, será admitida a concessão de incentivos fiscais, por parte da União, destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. (Art. 151, I)

    Por isso, diz-se que nosso federalismo, quanto a esse ponto, é ASSIMÉTRICO.

    Sucesso 

    Wellington Antunes

  • O atendimento a todas as características haverá uma FEDERAÇÃO SIMÉTRICA. Mas, se não forem respeitadas essas características, haverá uma FEDERAÇÃO ASSIMÉTRICA.

    Abraços

  • O federalismo simétrico visa a uma repartição de competências e receitas de forma paritária e isonômica entre os entes integrantes da federação. Essa forma de federalismo parte de um pressuposto de isonomia entre os entes.

    O federalismo assimétrico, por sua vez, parte do pressuposto de que existem exacerbadas desigualdades regionais (socioeconômicas, políticas, culturais) e busca reverter esse quadro com a realização de programas e a distribuição de atribuições diferenciadas entre os entes para equacionar as desigualdades. Um típico exemplo de federalismo assimétrico é o Canadá, em cujo Estado as línguas francesa e inglesa são oficiais, de forma a atender a todos os integrantes de seu território. Cabe observar que a assimetria ora tratada não gera discriminação entre os entes. Ela serve, na verdade, para reduzir a discriminação existente, quando for absurda ou arbitrária. - PORTANTO, quando o dispositivo citado na questão se refere à busca do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, está, sem dúvida, fazendo referência ao FEDERALISMO ASSIMÉTRICO.

    Fonte: site Conteúdo Jurídico

  • O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo assimétrico.


ID
296722
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CF, Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    B) INCORRETA. CF, Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

    C) CORRETA. CF, art. 18, § 2º - "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."

    D) CORRETA. CF, art. 18, § 1º - "Brasília é a Capital Federal."

    E) CORRETA. CF,  Art. 1º "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:" Art. 60, § 4º - "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado."

  • c) correta....Segue um breve artigo q nos esclarece algo:

    "Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja, verdadeiras autarquias.

    A despeito de não serem verdadeiros entes políticos, poderão ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem, nos termos de lei complementar, conforme disposto no art. 18, §2°, CF. Mais ainda, os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito (art. 18, §3°, CF).

    Todas essas disposições constitucionais só confirmam a natureza híbrida dos Territórios, que ora são tratados como Entes Federativos, como os demais, ora são tratados como simples descentralizações administrativas federais



  • Os entes federados possuem as capacidades de:

    AUTOGOVERNO: Cada um tem direito de eleger seus representantes.

    AUTOLEGISLAÇÃO: Também chamado de autoorganização, é a capacidade de cada ente, por meio de seus representantes, criarem suas próprias leis de acordo com a CF.

    AUTOADMINISTRAÇÃO: Capacidade de escolher as prioridades do governo, é a liberdade de estabelecer políticas públicas.

      • COMENTÁRIO OBJETIVO
      • a) A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETO. CONFORME ART. 1º CF.
      • b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira. ERRADO. SEGUNDO ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO.
      • c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União. CORRETO. § 2º ART. 18 DA CF E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
      • d) Brasília é a Capital Federal. CORRETO. SEM COMENTÁRIOS, RSRS.
      • e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição. CONFORME ART. 1º E ART. 60, § 4º CF

       

  • MUITA ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE FORMA FEDERETIVA E FORMA REPUBLICANA. A PRIMEIRA É CLÁUSULA PÉTREA, A SEGUNDA NÃO.
  • Macete pra nunca mais esquecer, principalmente por envolver bobeira.
    Os Entes Federativos possuem autonomia FAP:
    Financeira
    Administrativa
    Política
    Pra quem não sabe o que FAP significa, só jogar no google imagens, hahahah.
  • Na CF/88, os territórios federais não são entes  federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    A forma federativa de Estado;
    O voto direto, secreto, universal e periódico;
    A separação dos Poderes;
    Os direitos e garantias individuais.
  • Comentários sobre os TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    1) Integram a UNIÃO, sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem devem ser reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

    2) Na vigência da CRFB/88 -> os territórios NÃO SÃO entes federadosnão dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

    3) na Constituição anterior (CF/69) - os territórios eram considerados entes federativos (daí a importancia de saber que atualmente não mais são assim considerados);

    4) Não existem, atualmente, territórios federais no Brasil, porque a própria Constituição transformou em estados os de RORAIMA e AMAPÁ (ADCT, art. 14), e extinguiu o de FERNANDO DE NORONHA, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15). Eram os únicos territorios que ainda existiam.

    5) APesar de não existirem territórios federais, nada impede que sejam criados;

    6) Caso venha a ser criado um território, lei ordinária do Congresso Nacional disporá sobre sua organização administrativa e judiciária.


    Em linhas gerais esses são os pontos mais importantes e que deverão estar claros em nossa longa caminhada!
  • Que a B está incorreta está absolutamente claro, mas, não entendi o pq da A esta correta, no art.1 da CF união está em letra minúscula onde esla expressa união indissolúvel dos entes e não União orgão federativo...

    Alguém me explica por favor?
  • Roberto Sakamoto, a alternativa A esta correta, pois se encontra no artigo 18 da Constituição Federal:

    "Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
    As pessoas costumam fazer uma baita confusão com o artigo 1 que diz :
    " Art.1. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel os Estados e Municípios e do Distrito Federal,..."
    Já notei uma coisa: Só considere errado se na frase estiver a palavra "formação" com "União" ( Não confunda União com "U" maiúsculo com união indissolúvel com "u" minúsculo), lembre-se sempre: Formação não tem União. Mas se na frase estiver a palavra "compreende", "inclui" e mesmo assim não tiver nenhuma pista de que esteja falando da organização político-administrativa, pode considerar como certo se tiver a palavra "União".
    Espero que tenha compreendido.
    Bons estudos!

  • CF/88

    (...)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Gosto muito da questão quando ela é a cara do cargo.


ID
302782
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A federação brasileira fundamenta-se:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Na federação, todos os Estados perdem sua soberania no momento de seu ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada (conceito de Dalmo de Abreu Dallari). Alexandre de Moraes, ao enumerar os princípios da federação, menciona: "poder de auto-organização dos Estados-membros, Distritito Federal e municípios, atribuindo-lhes autonomia constitucional; e participação dos Estados no Poder Legislativo Federal, de forma a permitir-se a ingerência de sua vontade na formação da legislação Federal." CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) INCORRETA. Na Federação há repartição constitucional de competências entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. No caso da federação brasileira, as competências remanescentes cabem aos Estados, e não à União.

    C) INCORRETA. Aglomerações urbanas e microrregiões não são consideradas entes federativos; estes compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apenas.

    D) INCORRETA. Não existe tal previsão constitucional. Territórios integram a União. CF, art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • O que diz a CF a respeito de Territórios com mais de cem mil habitantes:

    § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. (Art. 33)
  • Em suma, Federação é a união indissolúvel de Estados autônomos com base em uma Constituição; a Confederação é a união dissolúvel de Estados soberanos com lastro num tratado internacional

    Além disso, a união dos Estados federados da Federação se dá de forma incindível, indissolúvel e permanente, não comporta o chamado direito de secessão (direito de se separar dos demais estados da federação). Já na Confederação, a reunião dos Estados confederados é temporária, cindível, que comporta o chamado direito de secessão.

    Abraços

  • A Câmara Territorial terá competência meramente deliberativa.

  • FONTE: GOOGLE


ID
306229
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No federalismo constitucional brasileiro são elementos informadores da natureza do poder constituinte estadual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D:

    3 elementos:

    Origem jurídica - A Constituição Federal assegura a autonomia política e administrtiva de cada ente federal, outorgando a estes a criação de sua própria Constituição estadual.
    Delimitação de competências- O poder constituinte estadual é derivado, ha delimitações materiais a criação desta constiuição.
    Aividade sucessiva à do constituinte federal - Pela natureza centrípeta da nossa federação, ou seja, a CF inspira, ministra poder aos entes e delimita as Constituições estaduais. 

    PS- Para entender este último item, nos EUA e Canadá, a formação do Estado (país) é centripeta, ou seja, as normas estaduais antecedem a CF.
  • Apenas para corrigir um equívoco no comentário do Augusto César, postado acima, esclarecemos que a federação nos EUA se formou por agregação, num movimento centrípeto e não centrífugo. A federação americana nasceu de um movimento de fora para dentro (centrípeto), ou seja, os Estados abriram mão de um pouco de suas soberanias para a formação do ente central.

    Em sentido inverso,a formação da federação brasileira se deu por desagregação, num movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, o ente central abriu mão de um pouco de sua soberania, tornando autônomos os entes federativos.
  • SITE DA LFG:

     

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

  • Equívoco da colega Marcela!!! Trocou as naturezas das federações brasileira e norte-americana:

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • Para sanar a confusão:

    O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação. 

     
    A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. E o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América. 
     
    A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira. 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - 2008 ED. MÉTODO 2ªEdição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Pessoal, se vocês não possuem o domínio da matéria e somente ACHAM que sabem por favor, não comentem as questões, pois com isso vocÊs estarão fazendo um desfavor para com os outros!!
    Apenas resolvam os seus exercícios e deixem os comentários para quem já está plenamente seguro no assunto!!!
    Vamos deixar o achismo para outro momento da vida de vocês!!
    Valeu!!!
  • Calma pessoa. O Augusto explicou corretamente apesar da confusão que aconteceu ao final... Pelo que notei, é um conceito pouco usual.
    Pincelando o que foi dito.
    Encontrei um doutrinador chamado Raul Machado que apresenta essas caracterísitcas. De forma resumida, ele sustenta que as Constituições Estaduais possuem três caracterísiticas básicas, a saber: a sua origem jurídica; a delimitação da competência e a atividade sucessiva em relação a Constituição Federal.
    Isso ocorre por motivos óbvios: a CF/88 é a base de tudo, é dela que derivam as diretrizes máximas, bem como os principais direitos e obrigações da nossa sociedade... Nada mais natural que a origem jurídica da Constituição de um Estado esteja pautada nos LIMITES impostos pela CF/88. É possível que direitos sejam estendidos desde que isso ocorre em conformidade com a CF/88. Ademais, o caráter sucessivo corrobora com o que já foi dito, tendo em vista que a constituição de um Estado deve suceder e, por consequencia, apenas confirmar o que dispõe a Carta Maior.
    De todo modo, se alguém tiver alguma dúvida é só buscar algum livro sobre o doutrinador que eu mencionei.. Ele explica de forma mais clara o que foi dito. Acredito que este espaço serve para dividirmos ideias e possibilidades e, quem sabe, um caminho para que possamos adquirir novos conhecimentos.
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos.


  • Na Teoria Geral do Poder Constituinte, existem, basicamente, três espécies de poderes:Poder imediato: existe em um grupo sem que seja exercido especificamente por qualquer órgão (alternativa A).Poder individualizado: surge nos grupos cujo desenvolvimento vai exigindo especialização de funções, principalmente a econômica, a militar e a religiosa, e os indivíduos que as exercem agem como se fossem seus proprietários, pela força ou pelo prestígio (alternativa B).Poder institucionalizado: exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito. É o que está presente nas sociedades modernas. Assim, por exemplo, é o poder institucionalizado que dá poderes para que o juiz exerça sua jurisdição. Não é o juiz quem detém poderes por si só, mas, antes de tudo, o Estado, por meio de uma “operação jurídica”, que lhe outorga poderes jurisdicionais (alternativa C - CORRETA).

    Abraços


ID
307483
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue verdadeiro ou falso para as proposições abaixo.

I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio da soberania popular . ( )

II – O poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular . ( )

III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciár io são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. ( )

IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( )

Agora, assinale a alternativa que corresponde, respectivamente, ao julgamento das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1º , parágrafo único, da CF/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    II - CORRETA - Art. 14, caput, da CF/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." "

    III - INCORRETA - Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

    IV - CORRETA - Art. 1º , caput, da CF/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ."

    II 
  • O erro mais gritante da III, na verdade, é que os municípios não possuem Poder Judiciário.
  • Colegas, por exclusão acertei esta questão, mas sinceramente não entendi a I. O titular do poder sempre não será o povo? agradeço se puderem responder no meu perfil, att.

  • Pessoal, é correta a afirmação que a titularidade emana do povo, porém, a afirmativa I diz que a TITULARIDADE e o EXERCÍCIO do PODER sempre competem ao povo e é justamente aí que encontra-se o erro, visto que o art. 1º da Constituição, em seu parágrafo único, reza:
    "Todo o poder emana do povo que o EXERCE por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição".
    Desse modo, destacam-se três princípios:
    *soberania popular (todo o poder emana do povo);
    *representação popular (que o exerce por meio de representantes eleitos);
    *participação direta ou exercício direto do povo no poder, como ocorre com o plebiscito, referendo e iniciativa popular (ou diretamente, nos termos desta Constituição).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Art. 2º  da CF/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "
    São Poderes do Município, independentes e harmônicos, o Legislativo e o Executivo.
    Bons estudos.
  • FUNDAMENTAÇÕES:
    Resposta correta: letra A.

    ALTERNATIVA I - FALSA

    CF, Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    -> A titularidade do poder pertence ao povo, todavia, ele pode exercer, como visto nos dispositivos acima, diretamente (plebiscito, referendo ou inic. popular) ou por meio de representantes eleitos, logo, nem sempre o exercício do poder compete diretamente ao povo.

    ALTERNATIVA II - VERDADEIRA

    -> Conforme artigo 14 da CF que foi transcrito acima, o poder pode ser exercido de forma direta.

    ALTERNATIVA III - FALSA

    CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -> A União é a única detentora dos três poderes. Como bem expôs o colega Alexandre e a Leide, os municípios não detêm poder judiciário, não há tribunal municipal, porém, há a administração municipal (poder executivo) e também a câmara municipal (poder legislativo). 

    ALTERNATIVA IV - VERDADEIRA

    -> A CF, em diversos artigos (principalmente os primeiros 4 artigos, que tratam dos fundamentos, objetivos e princípios) faz menção à República Federativa do Brasil, consagrando a Forma Federativa de Estado, que é um modelo trazido dos Estados Unidos em que cada ente federativo possui uma parcela de poder, autonomia e competência, mas todos vinculados a um Estado Federal, a uma Constituição Federal. E é esta Constituição Federal que atribui tal autonomia aos entes federados.

    A Forma Federativa de Estado é também uma Cláusula Pétrea:

    CF, Art. 60,§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Espero ter ajudado,
    Bons Estudos.

  • Pessoal, apenas para lembrarmos, um assunto tranquilo que acaba sempre me confundindo:
    Quais são as formas de Estado?
    São dois os modeos pelo qual o Estado se estrutura:
    a. Simples ou unitário: aquele que é formado por somente um Estado, havendo uma unidade do poder político interno, de maneira que o exercício desse poder se dá de modo centralizado;
    b. Composto ou complexo: aquele que é constituído por mais de um Estado, havendo uma diversidade de poderes políticos internos. Subdivide-se em união pessoal, união real, confederação e federaçao.
    Quais são as formas de Governo?
    São duas as formas pela qual o Estado se organiza politicamente:
    a. Monarquia: cuida-se do governo que se caracteriza pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe do Estado.
    b. República: forma de governo que tem como características a eletividade, a temporariedade e a responsabilidade do Chefe de Estado.
    Quais os sistemas de governo?
    No que tange ao grau de relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, são três os sistemas existentes:
    a. Presidencialismo: Poderes Executivo e Legislativo são independentes;
    b. Parlamentarismo: Poderes Executivo e Legislativo são interdependentes.
    c. Diretorialismo ou Convencionalismo: Poder Executivo subordina-se ao Legislativo; ocorre a concentração do poder político do Estado no Parlamento, de maneira que é este quem determina quem exercerá a função executiva. Ex. Suíça.
    Bons estudos!
  • Na minha opinião, cabe recurso. Em nenhum momento o item I trata de "exercício direto" do poder pelo povo. Ora, é o povo, sim, que detém a titularidade E o exercício do poder, ainda que o exercício seja realizado indiretamente. Questão mal feita e gabarito errado!
  • A Constituição brasileira prevê no parágrafo único do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Falsa a proposição I.


    De acordo com o art. 14, da CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Verdadeira a proposição II.


    Segundo o art. 2º, da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Falsa a proposição III.


    O art. 1º, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Verdadeira a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra A


  • Municipio não tem poder judiciário

  • Desculpa Marcelo, mas o que mata a questão é o maldito, desgraçado, repudiado "SEMPRE" esse infeliz detona!

  • A terceira alternativa deu a resposta, isso porque não há poder judiciário em âmbito municipal.

  • Não vi "municípios"...

  • I – A titularidade e o exercício do poder sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular. (F)  (O exercício do poder, no Brasil, será exercido DIRETA ou INDIRETAMENTE, por meio de representantes.)

    II  –  O  poder poderá ser exercido diretamente pelo povo mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. (V)  (A soberania popular será exercida diretamente por meio de PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.)

    III  – O  Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si. (F) (O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da UNIÃO.)

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. (V) (República Federativa do Brasil)

  • Após ler os comentários, continuo achando a afirmativa I correta, uma vez que, nos próprios termos da Constituição, o poder é sempre exercido pelo povo, ainda que POR MEIO de representantes (que, obviamente, REPRESENTA o povo no exercício do poder).

  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") "O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano."

     

    PORTANTO, PODE-SE CONCLUIR QUE:

     

    TITULAR = POVO (SEMPRE);

     

    EXERCENTE = PODE SER O POVO OU NÃO (CF, Art. 1°, Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos* ou diretamente**, nos termos desta Constituição.).

     

    * Representantes eleitos = Forma indireta do exercício do poder;

     

    ** CF, Art. 14 = Forma direta do exercício do poder.

     

    Fonte: TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

     

     

    Item "II") CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (FORMAS DIRETAS DE EXERCER O  PODER)

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

     

    Item "III") CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    * Os Municípios não possuem poder judiciário (DICA: RESOLVER A Q372539). Diferentemente da União e os Estados, que possuem os três poderes.

     

     

    Item "IV") Segue um resumo:

     

    Forma de Estado = Federativa (CLÁUSULA PÉTREA + CF, ART. 60, § 4º);

     

    Forma de Governo = República;

     

    Sistema de Governo = Presidencialista;

     

    Regime de Governo = Democrático.

     

     

     

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  • Gab A

    I- A titularidade e o exercício do poder  sempre competem ao povo, consagrando o princípio  da soberania popular . ( F )  

    II  –  O  poder   poderá  ser   exercido  diretamente  pelo  povo  mediante  plebiscito,  referendo  e  iniciativa popular . ( V  )  

    III  –O  Legislativo,  o Executivo  e  o  Judiciár io  são  os  poderes  da União,  dos Estados  e  dos  Municípios, independentes e harmônicos entre si.(F )  

    IV – O Brasil adota a forma federativa de Estado. ( V )  

    Bons Estudos galerinha!!!!

  • Titularidade do poder: sempre do POVO.

    Exercício do poder:

    -Diretamente pelo povo: Plebiscito (convocado pelo CN); Referendo (autorizado pelo CN); Iniciativa Popular.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.

    -Indiretamente: povo representado pelos representantes, sendo de competência destes.

  • III – O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes da União, dos Estados e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si

    o Erro da alternativa III esta ai. Os municipios nao possuem poder judiciario.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • CF

    Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    PODER CONSTITUINTE

    Titular - povo

    Exercício - diretamente e indiretamente

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Forma de estado

    Federação (cláusula pétrea)

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático


ID
325885
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG-TELECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As questões de nº 33 a 41 estão baseadas na Constituição da República.

Assinale a alternativa INCORRETA, no que concerne à organização político- administrativa brasileira:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (CORRETA)
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
    II - recusar fé aos documentos públicos;
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    LETRA B (ERRADA) O único erro está em não incluir o DF
    Art. 20
    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
     
    LETRA C (CORRETA)
     
    Art. 20
    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
     
    LETRA D (CORRETA)
     Art. 20. São bens da União:
    VI - o mar territorial;
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    VIII - os potenciais de energia hidráulica;
    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
  • art. 20
    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    A questão tb errou ao colocar a palavra estritamente (É assegurada, nos termos da lei, estritamente aos Estados e aos Municípios...)

ID
360850
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no tocante à organização do Estado disciplinada na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Compreende a União também
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    B) Errado, houve inversão dos conceitos, vejamos a ordem correta::
    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.
    Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    C) No caso dos Estados, eles possuem competência residual, portanto não taxativo.
    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição

    D) Errado, poder judiciário do DF é da União
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

    E) CERTO: isso acontece pois os Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas.

    bons estudos

  • Os territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.

    Não existem, atualmente, Territórios Federais, mas o texto constitucional reconhece a possibilidade teórica de que venham a ser criados.

  • Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.

     

    Autonomia é tão ampla, para se falar que não tem.

    ele não será dotado de autonomia. (ponto) 

  • Como já aprendemos, as autarquias são pessoas administrativas (administração indireta) onde existe vinculação (e não subordinação) ao ente instituidor, porém, existe a AUTARQUIA TERRITORIAL, que é uma espécie de autarquia que é subordinada ao ente instituidor (União). Autarquias Territoriais (ou somente "Territórios") integram a União mas "não são entes federados" (cuidado para não confundir) e não dispõem de autonomia política. 

    A CR/69 considerava os Territórios Federais como entes federativos, porém a CR/88 suprimiu o status de ente federativo e outorgou essa qualidade aos Municípios. Os Territórios existentes antes da atual Constituição foram extintos ou reincorporados, conforme as regras da ADCT a seguir:

    Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

    Art. 15. Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.

    Obs.: Fernando de Noronha foi o último território, essa observação também é cobrada em "Atualidades" e "Conhecimentos Gerais".

  • Gabarito E

    Territórios Federais:

    • Não são entes federativos, não possui autonomia política e não existem, mas podem ser criados/reintegrados/transformados por Lei complementar e organizar adm. e judicialmente por Lei Ordinária;

    • São considerados Autarquias Federais Territoriais que integrarão a estrutura descentralizada adm. da pessoa da União;

    • Em regra não tem Poder Legislativo (elege 4 deputados) e possui Poder Executivo (elege Governador por nomeação do Presidente da República).

ID
365566
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da CF, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. da CF,  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Complementando:
    CF - Art. 2º : São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • É isso que eu chamo de NOÇÕES de Direito Constitucional! Hahahah
  • não tem como não comentar essa questao  rsrs
    a organização politica administrativa compreende a União, Estados, DF, Municipios.
    os três poderes - legislativo, judiciário e executivo -, fazem parte da Teoria da Tripartição dos Poderes, de cujas raízes remontam de Aristóteles, e posteriormente Montesquieu cientificou esta teoria.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a organização político-administrativa do Brasil. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta! Os Poderes são União não estão compreendidos na organização político-administrativa do Brasil. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).


ID
366070
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme Art. 19 da CF, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GAB: A....
    - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR, e dependerão de consulta prévia mediante PLEBISCITO.
  • Questão mal formulada, mas por exclusão não tem como errar:

    art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


    Bons estudos, Pessoal!

  • Municípios  => Características: Os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno. São autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
    - Auto-organização:Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual e os preceitos estabelecidos no art. 29 da CF (art. 29 da CF). Antes de 1988, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual.
    - Autogoverno:Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.
    - Auto-administração e autolegislação (art. 30 da CF):Os Municípios têm competências legislativas e não-legislativas próprias.
    Formação dos Municípios: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18, §4º da CF).
    - Requisitos:
    • Divulgação de estudo de viabilidade municipal
    • Aprovação por plebiscito da população municipal: O plebiscito será convocado pela Assembléia legislativa.
    • Lei complementar federal: Determinará o período para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
    • Lei estadual.

    Fonte http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm

  • Não a achei mal formulada. A questão negou duas vezes então onde se lê "é vedado", lê-se é permitido à União, (...)


  • Sucesso a todos!!!
  • Letra A está no artigo 18

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos entes federativos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta! Tais atos são permitidos pela Constituição. Art. 18, CRFB/88: "(...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).


ID
377125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Organização Político-Administrativa, a União repassou para determinada Igreja verba pública para o auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas, sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela Igreja. Esse repasse de verba é

Alternativas
Comentários
  • CF, artigo 19, I 

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
  • O Brasil é um estado laico, pelo menos na teoria, desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instauroua separação entre a Igreja e o Estado. 
    A partir de então o Estado Brasileiro busca, ao menos no papel, manter-se  indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se. 
    Estado laico é o Estado leigo, neutro, separado da religião. 
    É o que podemos observar, por exemplo, da Constituição outorgada de 1824 ao estabelecer: a) a religião católica como sendo a religião oficial do Império; b) a permanencia da religião Católica Apostólica Romana na condição de religião do Império, apesar de admitir o culto doméstico ou particular, de todas as outras Religiões, desde que em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo; e c) a permissão da elegibilidade para o Congresso apenas daquelas pessoas que professassem o catolicismo.
     
    Com o advento da primeira Constituição da República, contudo, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos. 

  • caro colega Klaus Serra  

    Aconselho Vossa Exa. a ELIMINAR esse site que usasse para extrair o comentário (dizendo que no Brasil há religião oficial)... esse tipo de informação constitui erro crasso. E ainda mais quando cometido em artigo jurídico feito por um cidadão que se diz professor (ai é que a coisa perde a procedência mesmo). É melhor colega antes de ler alguns artigos da net, pegar um livro, porque tem gente que escreve na net sem o menor compromisso. FICA A DICA!!!

    Como comentado pela colega e pela doutrina e jurisprudência esmagadora e UNÂNIME ( em estado laico ...não há que se falar em religião oficial!!!!!).

    Podemos então afirmar que:

    O Estado laico prima pela liberdade de convicção religiosa e credo...dando maior guarida a formação de um estado democrático. Evitando assim a imposição de dogmas e uniformidade de concepção.

    Fica o recado.
    paz e luz
  • Nem adianta vir com :
    .
    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
    .
    COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não significa passar verba pra Igreja Alguma...
    Pra quem é novato no DC talvez não entenda... mas uma questão como essa parece piada.. pior que isso: parece ridicularizar o TCU...
    ..
    a resposta correta deveria ser B porque
    b) ilícito porque a Constituição Federal proíbe expressamente a União de manter relação com Igreja para tal finalidade.
    se enquadra na parte
    (...)manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança(...)
    ..
    repasse de verbas em toda REPITO em TODA ADM PUBLICA é controlada... ! Não há repasse de verbas sem prestação de contas...
    aí eu pergunto: que igreja estaria sujeita ao controle do TCU??? Sabemos que não estão... logo não há esse repasse de verba com a desculpa -->
    de se tratar de interesse público... o examinador forçou e forçou mal na elaboração desse questão... às vezes me pergunto se são realmente profissionais que fazem questões como essa... flagrantemente absurdas...!!!
    ..
    SÓ PRA ESCLARECER:
    ..
    na forma da lei, a colaboração de interesse público. --> a COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO não consiste em repasse de verbas... (como o examinador pretendia forçar!)
    .
    deve ser interpretado como "o não embargar o funcionamento de entidades religiosas" tendo em vista a adoção pela CF de postura laica e portanto não obstantiva às práticas religiosas...
    essa colaboração pode se dar de diversas maneiras tais como a autorização de recintos públicos para entidades religiosas que visam atuar em eventos de interesse publico, a disponibilidade de segurança, instalações etc para a realização do evento, enfim.. bem distante da idéia de repasse de verbas.. --->algo absurdo que só mesmo na cabeça de um debil mental que pelo jeito nunca estudou constitucional poderia ocorrer...
    ...
    Questões assim desestimulam os candidatos a estudar a matéria.. haja visto o numero de questões que caem ser infimo
    e ainda por cima, absurdas...!

  • Sem dúvida, o Item B está errado. A CF/88 em nenhum momento proíbe EXPRESSAMENTE as relações com uma igreja pra esse tipo de situação. Quando se fala em algo previsto "expressamente" esse algo deve estar escrito com todas as letras no diploma normativo.

    A CF/88, pelo contrário, ressalva expressamente as subvenções a entidades religiosas em caso de colaboração de interesse público, permitindo, portanto, que a ação descrita na questão seja feita. Além do mais, caso uma entidade religiosa colaborando com o Poder Público recebesse subvenções ela estaria submetida a controle pelo Tribunal de Contas, qualquer que fosse a esfera governamental em que isso ocorresse.

    É só ver o que diz o parágrafo único do artigo 70 da CF/88:

    "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária"

    Se a Igreja está utilizando dinheiro público, inexoravelmente estará sujeita à fiscalização pelos TC's, mas isso já invade uma seara jurisprudencial que não é prevista na questão e, portanto, não deve ser misturada com os demais comentários à questão.
  • A questão tenta induzir o candidato a erro ao conflitar sobre duas vertentes:

    1 - Relações com Igrejas ( peremptoriamente ilícito pois somos um Estado Laico)

    2 - Interesse Público.

    Mas a simples leitura do Art.19,CF, I. Mostra que é clara a LICITUDE de relações entre Entes Políticos e Igrejas(ou estabelecimentos religiosos):

    " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"
  • Vale lembrar que não é qualquer forma de aliança com a igreja ou cultos religiosos que é vedada, pois poderá haver cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se tratar de interesse público (artigo 19, da Constituição Federal).

  • Caros amigos, apenas para reflexão...

    Entendo que não existe gabarito para esta questão, senão vejamos.

    Vamos atentar para a leitura do artigo em comento.

    CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”


    Em nenhum momento a questão mencionou que o repasse foi precedido de lei. Penso que tal norma caracteriza-se por ser de eficácia limitada, ou seja, até que venha uma lei o regulamentando, não há que se falar em interesse público presumido, principalmente na presente questão que envolve o repasse de dinheiro público. Peço venia aos que descordam, mas essa questão deveria ter sido anulado, se é que não o foi.

    Bons estudos!
  • Caro colega Cris. Concordo plenamente com seu comentário. Foi justamente isso que levei em conta na hora de responder a questão. Ocorre que eu cometi o pior erro possível ao resolver uma questão da Fundação Cola Copia: PENSEI. Na verdade, a melhor forma de responder questões dessa banca é evitar ao máximo pensar e, caso seja necessário, que esse pensamento seja baseado no entendimento mais bizarro possível, como na questão em epígrafe.

  • Salve Raphael, sem desmerecer os outros, seus comentários têm sido muito esclarecedores. Obrigada pela colaboração!
     Bons estudos a todos!
  • Concordo em parte com o colega Maycon muniz no que concerne "na forma da Lei" do art. 19, I, CF.
    Discordo no que tange à anulação, pois, entendo que a alternativa B está CORRETA.

    Um abraço.
  • Esta correta a letra C.
    Art. 19, inciso I

    Dispensa comentários.
  • Me desculpem os nervosos, de nada adianta os ataques. Concentrar-se no enunciado e compreender pode ser, na maioria da vezes, a solução dos problemas. Visto que, está expresso no Art 19 de nossa CF, o que dá legitimidade ao caso, basta entender que, no caso da questão, seria unânime o interesse público, firmando ainda mais o final do inc. I. As questões que erramos são aquelas que nunca mais esqueceremos.
  • Cris.

    Há um tempo eu resolvi essa questao e errei pelo mesmo conceito.

    Em sala de aula perguntei ao professor que me disse o seguinte:

    Sobre o caso daquelas enchentes, muitos perderam suas casas. O Brasil parou para fazer doaçoes. Essas pessoas tbm poderiam estar abrigadas em igrejas, ja que as escolas ja estavam lotadas. Nesse caso, a Uniao deveria deixar de ajuda-las por estarem abrigadas em uma igreja, ja que a CF disse que é ilícito?


    Capitao.


    FCC = Não pode decorar e nem pensar demais...

  • Concordo que a faltou expressar a necessidade de lei, no entanto todas as outras alternativas eram totalmente contrárias ao Art. 19, sendo a alternativa c) apenas incompleta.

    Então, de duas uma: ou a pessoa acerta ou a pessoa acha que está tudo errado e nem resolve a questão, porque  marcar alguma alternativa que não seja a c) só mostra o desconhecimento do Art. 19 e não a incompetência da banca.


  • Na minha opinião a alternativa correta é a letra "A" porque a colaboração a que se refere a CONSTITUIÇÃO é a isenção de alguns impostos como foi dito por um professor de cursinho preparatório que fiz.
  • A questão, conforme pode se observar, é bastante objetiva.
    Ela só quis saber se na situação de repasse de verba à Igreja, no caso de se auxiliar 300 crianças CARENTES e DESABRIGADAS, é considerado tal repasse ilícito.
    Para tanto, é importante que saibamos três coisas:

    1°- Se a situação alhures está prevista na Constituição da República;
    2º - O que é interesse público;
    3º - Se a União está obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, auxiliando quando necessário.

    Pois bem. E a resposta aos questionamentos é:

    1º - Sim. De acordo com o art. 19, inciso I da CR/88. Diz este dispOsitivo que poderá haver aplicações de subvenções no caso de interesse público, pouco importando, aí, se temos um Estado laico;
    2º -  Quando olhamos para a nossa atual Carta Magna, observamos que, a todo momento, se observa a aplicação do interesse público nas diversas ações governamentais. Significa dizer que prezarão os Governos (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) a atender a coletividade, de maneira a dispensar o bem estar social, através da educação, saúde, lazer, etc...(integração social). Ou seja, quando a Administração for agir, que aja nos interesses da maioria da coletividade; pelo bom senso.
    3º - E, por fim, digo que a União está, sim, obrigada a promover a igualdade entre as pessoas, possibilitando a integração social quando assim tiver que agir. Será que não seria obrigação do Estado dar amparo às CRIANÇAS CARENTES E DESABRIGADAS? Entendo ser a resposta positiva, com a mais absoluta certeza. Art 1º, III e Art 3º, III, Art. 23, inciso X, todos da CR/88. Deem uma olhada e vocês entenderão!
     
    A subvenção social visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. - ART 16, da LEI Nº 4320/64.


     Podem ser subvencionadas pelo Poder Público as entidades privadas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação e que preencham uma das seguintes condições: Vide Lei 12.017/2009, art. 32 a 38 - LDO

    Agora, se a Igreja vai ou não ser fiscalizada pelo TCU, etc, etc, etc, já é outra estória e não cabe desvirtuar da situação ora suscitada na questão supra.
    É perfeitamente viável a colaboração do ente público, na situação proposta, de acordo com os dispositivos acima elencados.
    Ademais, cumpre obsevar que a Igreja deve estabelecer previamente com o que vai ser despendido, o que se mostra a prudência ao estabelecer o repasse.

    Fiquem com Deus.
  • É necessárioa enterdermos de vez que na CF a maioria das regras têm as suas exceções.

    E somos cobrados e testados a saber essas exceções, haja visto essa questão que nos induz a focalizar na regra, mas, na vdd exige a exceção com toda ctz.

    Até mais

    Att
  • Pessoal, 

    Por favor, não esqueçam de colocar a resposta, pois algumas  pessoas só podem fazer 10 questões por dia depois disso as respostas são bloqueadas.
    Muito obrigada.
  • Resposta C minha amiga Koala. 
  • O Gui - TRT , TRT , TRT , TRT , TRT ,TRT na Coala !!!

    Já eras ...

  • Errei a questão, interpretei de outra forma.

    A questão só diz assim: "... a União  repassou para determinada Igreja verba pública para o  auxilio de trezentas crianças carentes e desabrigadas,  sendo que com tal repasse as crianças foram todas tiradas da rua e abrigadas numa instituição controlada pela  Igreja..."

    - Minha interpretação: A União repassou verba pública para a igreja com o interesse público, MAS a questão não diz que teve uma lei autorizando o repasse desta verba, Logo está verba será ilícita, já que a CF diz quê: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Minha interpretação(curta e grossa): É proibido á União, aos Estados, ao DF e aos Municípios terem uma aliança, estarem ligados á igreja ou aos seus representantes, salvo quando a lei permitir E que seja de interesse público.

    Acabei marcando a letra A :/ que diz: ilícito porque não há previsão na Constituição Federal que autorize.

    Minha interpretação: Como no comando não diz que a verba foi autorizada mediante lei, logo pensei: será ilícito, mas tem a questão da palavra PREVISÃO :/ que quer dizer antecipação de algo que ainda não aconteceu, de algo futuro, ... e  a CF diz que não pode, mas se tiver uma lei autorizando pode, portanto, ela não faz previsão de nada, ela confirma. Das 5 alternativas a mais próxima seria a letra C realmente, já que nenhuma das outras fala de alguma lei que autorizou.

    Acabei aprendendo agora, lendo e relendo os comentários dos colegas, pesquisando os significados das palavras para poder entender e interpretar corretamente a questão.

    O medo, a insegurança, a cobrança de si mesmo, ... e principalmente o nervosismo, te faz ver coisas que não existe, já a cobrança te faz ver coisas a mais e tudo isso nos faz fugir do comando da questão !!! #Tenso :/ :(

  • CF, artigo 19, I
    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

  • Dissecando...


    É vedado à União, Estados, DF e Municípios


    I - Estabelecer cultos religiosos

    II - Estabelecer Igrejas

    III - Subvencionar cultos religiosos

    IV - Subvencionar Igrejas

    V - Embaraçar o funcionamento de cultos religiosos

    VI - Embaraçar o funcionamento de Igrejas

    VII - Manter com os cultos religiosos relações de dependência

    VIII - Manter com as Igrejas relações de dependência

    IX - Manter com os cultos religiosos relações de aliança

    X - Manter com as Igrejas relações de aliança



    É PERMITIDO à União, Estados, DF e Municípios


    ::::::> Manter com os cultos religiosos ou Igrejas relações de aliança para que haja colaboração de INTERESSE PÚBLICO, na forma da lei.


  • Alternativa (c)


    Leiam o comentário da Andressa Cristina. Perfeito!!! Obrigada pelos esclarecimentos :)

  • Olha a alternativa correta é a Letra (c), mas acho que a redação da questão pecou um pouco, pois deveria ter informado que foi mediante Lei, ou então ter especificado também na redação dessa alternativa que foi mediante lei. 

    Caberia Recurso

  • CF, artigo 19, I

    “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

    ABRAÇOS!

  • CF, artigo 19, I

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Antes de descobrir a existência do Qconcursos, eu, como muitos, tinha o hábito de imprimir provas. Eu possuía um caderno gigantesco com provas anteriores de concursos da FCC e fiz e refiz repetidas vezes as mesmas questões. Lembro claramente dessa. Sei que é um comentário inútil, mas tive vontade de comentar isso para relembrar os primórdios dessa vida sofrida...kkkkkk