ID 10336 Banca ESAF Órgão CGU Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Auditoria e Fiscalização - Prova 2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Econômica e Financeira Sistema Tributário Nacional Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta. Alternativas A vinculação da progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ao valor do imóvel é inconstitucional porque esse critério fere o princípio da isonomia tributária. Pertence à União o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, um percentual, definido no texto constitucional, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI). É vedado à União reter, restringir ou condicionar a entrega dos recursos decorrentes da repartição tributária, definida no texto constitucional. Por expressa determinação constitucional, é atribuição do Poder Executivo efetuar o cálculo das quotas de cada Unidade da Federação, referentes ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal. Responder Comentários Art. 159. A União entregará:I ...a) ...b) ...c) ...d) ...II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. a) Art. 156, § 1º, Ib) Art. 157, I e Art 158, Ic) certad) Art. 160, § unicoe) Art. 161, § unico a) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;...§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;c) corretod) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)e) Art. 161. Cabe à lei complementar:Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.Jesus nos abençoe!!! Vamos láa) Incorreto. A progressividade extrafiscal foi prevista pelo constituinte originário e a progressividade fiscal (pelo valor do imóvel) passou a valer após a EC 29/2000.b) Incorreto. O produto arrecadado é dos próprios Estados e Municípios, nesse caso.c) CORRETO. A porcentagem é 10%.d) Incorreto. A entrega pode ser condicionada, como muitas vezes explicita a LRF.e) Incorreto. Senão me engano esses cálculos devem vir na lei, mas não estou certo disso.