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ID
1034206
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir, referentes à “Licitação Dispensável”. Com base em Furtado (2007), atribua a elas verdadeiro (V) ou falso (F).

( ) É permitido o fracionamento ou desmembramento de obra, compra ou serviço, para fins de dispensa de licitação, desde que o valor de cada fração não ultrapasse os limites de dispensa.
( ) A aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos por agências oficiais de fomento, pode ser objeto de dispensa de licitação.
( ) É possível haver dispensa de licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
( ) A lei não prevê casos de dispensa de licitação para restauração de obras de arte e objetos históricos, mesmo que sejam de autenticidade certificada.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 24 Lei 8.666/93.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
     

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Art. 24 Lei 8.666/93.  É dispensável a licitação: 

    É permitido o fracionamento ou desmembramento de obra, compra ou serviço, para fins de dispensa de licitação, desde que o valor de cada fração não ultrapasse os limites de dispensa. E

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    A aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos por agências oficiais de fomento, pode ser objeto de dispensa de licitação. C

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.   

    É possível haver dispensa de licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. C 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    A lei não prevê casos de dispensa de licitação para restauração de obras de arte e objetos históricos, mesmo que sejam de autenticidade certificada. E

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Parcelamento, sim. Fracionamento, não.