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ID
1034452
Banca
CPCON
Órgão
PM-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao estado de necessidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) ele pode se originar do ataque de um animal ou de um fenômeno da natureza (incêndio).

     

     

     

    Código Penal

     

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • A - Fala da Legitima Defesa (salvo engano)

    B- Fala tbm da legítima defesa.

    C- Legítima Defesa.

    D- Correta

    E- Errada

  • A LUTA CONTINUA

  • Vá e vença!

    ➡️Rumo a Briosa PMBA

  • Resposta: Letra D

  • Dica para resolver questão que envolve ataque de animal:

    ·   Se o dono manda o animal atacar e vc mata o anima: legítima defesa

    ·   Se o animal ataca sozinho: estado de necessidade

       Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • A) No estado de necessidade temos um perigo atual que pode ter como origem um fenômeno da natureza, Um ataque de um ser irracional, Uma pessoa , mas não se trata de uma defesa contra uma agressão isso está mais para legítima defesa B) Existem dois tipos de estado de necessidade e eles podem causar duas consequências jurídicas no âmbito civil: AGRESSIVO:  é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo Sujeito a ação de regresso pelo código civil

    DEFENSIVO:

    aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de

    terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que

    provocou o perigo.  C) A defesa de uma injusta agressão configura legítima defesa.

    E)

    Nada de perigo culposo. No estado de necessidade o agente não pode ter causado

    a situação de perigo.

  • Lembrando que o ataque do animal tem que ser "Espontâneo"

  • Quanto à letra E, a doutrina entende que somente o perigo causado dolosamente impede a alegação do estado de necessidade pelo seu causador. Ex. O agente que culposamente atropela um motoqueiro, o lesionando, pode alegar estado de necessidade para fugir do local sem prestar socorro, caso um grupo de motoqueiros se reuna para agredí-lo em razão do fato.
  • ESTADO DE NECESSIDADE: aplica-se ao perigo atual (a doutrina entende que pode ser iminente). Somente pode atuar quem não criou o perigo (salvo de forma culposa que será permitido). Perigo direcionado a agente incerto. Pode visar a proteção do bem jurídico de terceiro. O sacrifício não era razoável exigir (o bem protegido é superior ao violado). Aplica-se a Teoria Unitária (não se deve fazer ponderação dos bens ou interesses em conflito) O CPM adotou a Teoria diferenciadora. Quem tem o dever legal não pode alegar o perigo. Estado de Necessidade Justificante o bem salvo é igual ou superior. Comodus Discessus: caso haja uma saída mais favorável deverá optá-la (difere da Legítima Defesa)

    ATENÇÃO: O perigo pode ocorrer por conduta humana, comportamento animal ou fato da natureza.

    *Estado de Necessidade Defensivo: ocorre quando a conduta do agente se dirige diretamente contra o produtor da

    situação de perigo, a fim de eliminá-la (atira no dono do animal que está atacando). Faz coisa julgado no civil. O bem jurídico sacrificado pertence ao provocador do perigo.

    *Estado de Necessidade Agressivo: quando o agente visando a salvar-se ou a terceiro, atinge um bem jurídico de pessoa que perigo nenhum provocou, ou, que nada teve a ver com a situação de perigo causada. O ato para afastar o perigo é dirigido para outra coisa ou pessoa, alheia à origem do perigo emanado (utilizar veículo alheio para salvar uma vida). Não faz coisa julgada no civil, sendo possível haver indenizações.

    *Estado de Necessidade de Terceiro: se o bem for indisponível é dispensável a anuência do terceiro. Se o bem for disponível será imprescindível a anuência do terceiro.

  • GABARITO D

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)