-
A - ERRADO - Art. 37 da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
B - ERRADO - Art. 37 da CF. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
C - CORRETO - Art. 37 da CF. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
D - ERRADO - Art 37 da CF. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
Erros
a) Um dos princípios expressamente disposto no artigo 37, caput, é o da Razoabilidade
b)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
c)A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
d)Os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras coisas, a cassação dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei.
-
QUESTÃO LETRA FRIA DA LEI, MUITO BOM UMA BANCA ASSIM!!!
-
a) ERRADA quando trata a razoabilidade como princípio expresso na CF/88. Vale lembrar que as iniciais dos princípios expressos na CF/88 formam a palavra L I M P E, senão, vejamos:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
b) ERRADA quando diz que cabe à lei ordinária definir as áreas de atuação da fundação, porquanto, na verdade cabe à lei complementar, conforme transcrição do inciso abaixo:
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;
c) CORRETA, reprodução idêntica do texto constitucional, in verbis:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
d) ERRADA quando diz que os direitos políticos serão cassados, pois o texto da Lei Maior reza que os direitos políticos serão suspensos, vejamos:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
Bons estudos e fé, pois a nossa hora chegará!
-
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
( NÃO CONTEM O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE- LETRA A INCORRETA)
ART.37 ITEM.XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (LETRA B INCORRETA)
ART.37 ITEM.XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (LETRA C CORRETA)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
(LETRA D INCORRETA)
-
errei 2x a mesma questão que raiva,,,
-
PERSISTA, INSISTA E NÃO DESISTA.
PMMG ESTOU CHEGANDO.
#RUMOAAPROVAÇÃO.
FOCO FOCO FOCO
-
Vejam só, as entidades da administração pública são criadas/autorizadas mediante Lei Ordinária (toda vez que a CF não trouxer especificadamente o termo Lei Complementar, tal instituto será regulado por Lei Ordinária). Quanto a regulamentação dessas entidades será feito mediante Lei Complementar (detalhamento).
Lei Complementar: iniciativa de maioria absoluta e aprovada por maioria absoluta.
Lei Ordinária: iniciada por maioria absoluta e aprovada por maioria simples.
-
GABARITO - C
Art 37 - XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
----------------------------------------------------
Princípios Expressos - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte:
Bizu - LIMPE
Princípios Implícitos - Princípio da Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade, Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, Princípio da Igualdade ou Princípio da Razoabilidade, Princípio da Motivação, Princípio da Ampla Defesa e Contraditório, Princípio da Indisponibilidade ou Poder-Dever, Princípio da Autotutela e Princípio da Segurança Jurídica.
Art 37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Lei Específica – Cria Autarquia
Lei Específica – Autoriza instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
Art 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Bizu - PRIS
É vedada a Cassação de Direitos Políticos...
Parabéns! Você acertou!
-
Art. 37 da CF. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
-
É vedada a Cassação dos Direitos Políticos
-
A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Parabéns! Você acertou!
-
Nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa. A seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
(V) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
(F) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(V) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
(F) Constitui crime afiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático(art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal). Portanto, esses dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis
-
Gabarito: Letra C
Constituição Federal:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;