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ID
1035220
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.343/06 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências), marque a alternativa que representa um dos objetivos do Sisnad:

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
    Art. 5o  O Sisnad tem os seguintes objetivos:
    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
  • Lei nº 11.343

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

    Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
  • É letra de lei, art. 5 conforme dito pelo colegas acima, mas a redação deste paragrafo é horrivel. Dá entender que o SISNAD promove a repressão "as politicas publicas setorias." é ruim de mais.
  • Estranho, coloquei errado, o comentário do professor ta como errado, e o QC disse que eu errei.

  • Gabarito: D

    Fundamentação: Letra da Lei 11.343/06, art 5º, III.

    Dica: todas as outras assertivas também estão na Lei, mas no art. 4º que se refere aos Princípios do Sisnad. A alteração que a banca fez foi transformar em verbo o que na Lei é um substantivo. Aquele método de memorizar se o artigo inicia com verbo ou substantivo era útil há uns 10 anos atrás, hoje mais atrapalha do que ajuda.

    Bons estudos.  

  • Todos os outros sao, na verdade, princípios estabelecidos na lei de drogas, de acordo com o art. 4º. 

     

    A - art. 4º, V. 

    B - art. 4º, III. 

    C - art. 4º, IV. 

    D - CORRETA. art. 5º, III. 

  • Sobre os objetivos do SISNAD, dispõe a Lei 11.343/06:

    Art. 5o  O Sisnad tem os seguintes objetivos:
    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3o desta Lei.

    Assim, verifica-se que a única alternativa que possui correspondente no artigo 5º, supratranscrito, é a de letra D, que corresponde ao inciso IV.

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de amparo legal no referido artigo.

    Gabarito do Professor: D

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • NUNCA DESISTA!!!! FORÇA IRMÃO

  • d) Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

     

     

     

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

     

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

     

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

     

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

     

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3o desta Lei.

  • Bizu; princípios do Sisnad

    PARRE

    *Prevenção

    *Atenção

    *Repressão

    *REinserção

  • GABARITO - D

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: (Todos Verbos no Infinitivo)

    I - Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - Assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei. 

    Bizu: "CON.PRO P.ASSE"

    PARA FIXAR >>> Q1629341

    Parabéns! Você acertou!

  • @PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    D

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

  • A questão solicita a alternativa correta que representa um dos objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

    d) CORRETA – O Sisnad possui, dentre outros, o objetivo de promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilí cito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de acordo com o artigo 5º da Lei11.343/03.

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuário se dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

    O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) é um o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, possuindo a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, nos termos do artigo 3º da Lei 11.343/03.Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

    § 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS

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