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 LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
 Art. 5o  O Sisnad tem os seguintes objetivos:
 III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
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                                Lei nº 11.343
 
 Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
 I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
 II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
 III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
 IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
 
 Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
 I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
 II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
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                                É letra de lei, art. 5 conforme dito pelo colegas acima, mas a redação deste paragrafo é horrivel. Dá entender que o SISNAD promove a repressão "as politicas publicas setorias." é ruim de mais.
                            
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                                Estranho, coloquei errado, o comentário do professor ta como errado, e o QC disse que eu errei. 
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                                Gabarito: D Fundamentação: Letra da Lei 11.343/06, art 5º, III. Dica: todas as outras assertivas também estão na Lei, mas no art. 4º que se refere aos Princípios do Sisnad. A alteração que a banca fez foi transformar em verbo o que na Lei é um substantivo. Aquele método de memorizar se o artigo inicia com verbo ou substantivo era útil há uns 10 anos atrás, hoje mais atrapalha do que ajuda. Bons estudos.   
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                                Todos os outros sao, na verdade, princípios estabelecidos na lei de drogas, de acordo com o art. 4º.    A - art. 4º, V.  B - art. 4º, III.  C - art. 4º, IV.  D - CORRETA. art. 5º, III.  
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                                Sobre os objetivos do SISNAD, dispõe
a Lei 11.343/06:
 
 Art. 5o  O
Sisnad tem os seguintes objetivos:
 I - contribuir para a inclusão
social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos
de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros
comportamentos correlacionados;
 II - promover a construção e a
socialização do conhecimento sobre drogas no país;
 III - promover a integração entre
as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e
ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo
da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
 IV - assegurar as condições para
a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art.
3o desta Lei.
 
 Assim, verifica-se que a única alternativa que possui correspondente no
artigo 5º, supratranscrito, é a de letra D, que corresponde ao inciso IV.
 
 As demais alternativas estão incorretas por ausência de amparo legal no
referido artigo.
 
 Gabarito do Professor: D
 
 
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                                PRINCIPAIS OBJETIVOS -  . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas. . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito. . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo. ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO -  . Basta que s reúnam para praticar um único delio. . Pelo menos 2 agentes. DELAÇÃO PREMIADA - . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime. PRISÃO EM FLAGRANTE - . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente. LIBERDADE PROVISORIA -  . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL. SISNAD -  . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas. PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL -  . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90  
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                                NUNCA DESISTA!!!! FORÇA IRMÃO 
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                                d) Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.       Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:   I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;   II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;   III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;   IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3o desta Lei. 
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                                Bizu; princípios do Sisnad   PARRE   *Prevenção *Atenção *Repressão *REinserção 
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                                GABARITO - D   Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: (Todos Verbos no Infinitivo)  	I - Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; 	II - Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; 	III - Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; 	IV - Assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.  Bizu: "CON.PRO P.ASSE"  PARA FIXAR >>> Q1629341   Parabéns! Você acertou! 
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                                @PMMINAS "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE" D   Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;   II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;   III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;   IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei. 
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                                A questão solicita a alternativa correta que representa um dos objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.   d) CORRETA – O Sisnad possui, dentre outros, o objetivo de promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilí cito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de acordo com o artigo 5º da Lei11.343/03.   Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuário se dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.   O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) é um o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, possuindo a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas, nos termos do artigo 3º da Lei 11.343/03.Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. § 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.   Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo 
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                                #PMMINAS 
 
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                                Rumo a Gloriosa ! #5 
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                                Rumo a Gloriosa ! #5 
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