Uma via mais promissora de reformas foi aberta nos anos 1970 com duas medidas que alteraram, ainda que de maneira parcial, a fidelidade ao princípio contributivo tradicional: a instituição do Prorural/Funrural (Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural) em 1971 e a criação da Renda Mínima Vitalícia (RMV) em 1974. O Prorural/Funrural permitiu a concessão de aposentadorias e pensões para trabalhadores da economia familiar rural sem a exigência de contribuições passadas. Era financiado a partir de uma contribuição incidente sobre a folha de salário das empresas do setor urbano, mediante a qual se instituía uma transferência de renda para o Funrural. Este programa pode ser entendido como uma resposta tardia a uma nova questão social que se afirmara no país no final dos anos 1950: a chamada questão camponesa, estruturada em suas duas vertentes, a do acesso à terra e a da regulamentação do trabalho assalariado, ambas colocando em questão a natureza e o processo de acumulação no meio rural.
Já a RMV, em que pese pertencer a uma configuração diferente de políticas, repete a inovação do Prorural/Funrural no que se refere à busca de novas fontes de custeio. A RMV visava oferecer um benefício a pessoas idosas ou inválidas carentes que já tivessem contribuído ao menos durante 12 meses com a Previdência Social. Apesar da exigência de contribuições passadas, este programa tinha fraca aderência à lógica contributiva. É importante ressaltar que a RMV se assentava na exigência de realização de um trabalho pretérito pelo público-alvo e sua comprovação por meio de contribuições à Previdência, como também na legitimidade, típica do campo assistencial, da defesa dos pobres reconhecidamente inaptos para o trabalho (no caso, idosos de mais de 70 anos e inválidos).
Nos anos 1980, na esteira da redemocratização do país, as inovações institucionais ficam por conta da criação, ainda antes da Constituição de 1988, do Finsocial em 1982, embrião da atual Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e do seguro-desemprego em 1986, embora ainda sem vinculação orçamentária específica. (Grifos meus)
Não concordando com o gabrito, fui em busca de uma resposta. O comentário acima foi retirado de uma texo publicado pelo próprio IPEA,acredito que ter sido o fundamento para elaboração da questão.
FONTE : IPEA, Políticas Sociais no Brasil: Organização, Abrangência e Tensões da Ação Estatal.