SóProvas


ID
1036465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPEA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Constituição de 1988 foi o estuário do processo de construção no Brasil das bases de um sistema de proteção social universal e igualitário, na perspectiva dos modelos clássicos de Estado de Bem-Estar Social. Julgue os seguintes itens, relacionado à Carta de 1988.

Em 1994, propôs -se Emenda Constitucional que introduziu a contribuição provisória sobre a movimentação financeira (CPMF) como fonte de recurso vinculado ao SUS. Dado seu caráter provisório, a CPMF foi extinta em função da aprovação da Emenda Constitucional n.º29/2002, de caráter permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E) Histórico da CPMF---> A incidência de uma alíquota sobre movimentações financeiras foi aprovada inicialmente em 1993, e passou a vigorar no ano seguinte com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Sua alíquota era de 0,25% e ela durou até dezembro de 1994. Dois anos depois, o governo voltou a discutir o assunto, argumentando que o dinheiro arrecadado seria direcionado à área da saúde. Criou-se então a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%. A previsão era durar por dois anos, até 1998. Depois da maxi-desvalorização cambial de 1999, nova emenda constitucional prorrogou por mais três anos a CPMF (até 2002), agora com alíquota global de 0,38% no primeiro ano e 0,3% nos dois anos seguintes. Segundo o texto constitucional, este aumento de arrecadação (dos 0,2% para 0,38% ou 0,3%) deveria ser destinado ao custeio da Previdência Social. Nova prorrogação Em 2002, outra emenda prorrogou a CPMF, com a mesma alíquota, até 31 de dezembro de 2004. Pela primeira vez, explicitou-se a divisão completa dos recursos: 0,2% para a saúde; 0,1% para o custeio de Previdência Social; e 0,08% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado por outra emenda também em 2002. Esta prorrogação previa ainda que, no ano de 2004, a alíquota seria reduzida para 0,08%. Essa redução foi posteriormente revogada pela Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que prorrogou a contribuição até dezembro de 2007 e manteve os mesmos 0,38% para todo o período. Receitas desvinculadas A Desvinculação dos Recursos da União (DRU) apareceu pela primeira vez em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência, e foi reeditada depois com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal. A desvinculação permite ao governo retirar 20% da arrecadação tributária antes da destinação de determinados impostos a finalidades específicas, como seguridade social, saúde, educação, assistência e Previdência Social. Com a DRU, o dinheiro livre de vinculações pode ser usado tanto em investimentos escolhidos pelo governo quanto no pagamento do serviço de dívida