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Não é recolhido pelo IBAMA.
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É utilizado como crédito no mercado mobiliário
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A compensação ambiental é um importante instituto para o fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
O mecanismo, criado na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000, e regulamentado pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 2002, obriga o empreendedor a ofertar à coletividade o benefício correlato ao dano legitimamente admitido pelos impactos ambientais não mitigáveis de empreendimentos considerados de significativo impacto. A obrigação consiste em apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável.
http://www.icmbio.gov.br/portal/compensacaoambiental
Ué.
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"A arrecadação e destinação dos recursos está relacionada à execução do licenciamento ambiental: se o processo é estadual ou municipal, cabe ao órgão ambiental estadual já que responsável pelo licenciamento nestas esferas; se o processo de licenciamento é federal, caberá ao Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), órgão colegiado presidido pelo , por sua vez o órgão licenciador federal. O , órgão responsável pela gestão das unidades de conservação federais, será envolvido sempre que o empreendimento afetar estas unidades."
Vide: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28899-o-que-e-a-compensacao-ambiental/