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Resposta: Alternativa A
A- Materialmente Constitucional : define se o conteúdo das normas constitucionais através da matéria tratada nas mesmas. A alternativa encontra se errada ao enumerar de forma taxativa as normas materialmente constitucionais, já que apresentam um leque mais abrangente.]
B- Formalmente constitucional: define se o conteúdo das normas através de uma formula pré estabelecida, ainda que este conteúdo materialmente não seja constitucional.
C-Quanto a forma dividimos as constituições em escrita e não escritas. Nas escritas as normas constitucionais encontram em um documento único e formal, ao contrário das não escritas, conforme definido na própria alternativa.
D- Trata se de uma classificação da Constituição quanto a sua estabilidade. A constituição rígida apresenta um processo de alteração mais solene e complexo se comparado com as demais normas do ordenamento jurídico.
E-Confesso que fiquei um pouco contrariado com essa alternativa, quando ela coloca como exigência das constituições semi rígidas normal inalteráveis.
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Hummm... não sei não! a opção "E" me causou uma enorme inquietação. Se alguém souber fundamentar, explicar melhor essa alternativa, agradeço.
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
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Constituições semirrígidas ou semiflexíveis — são aquelas que têm uma parte rígida (o órgão encarregado de mudá-las segue rito mais solene do que o da lei ordinária) e outra flexível (o órgão incumbido de reformá-las o faz de modo idêntico às leis ordinárias). São constituições mistas, pois abrigam, ao mesmo tempo, a rigidez e a flexibilidade. Exemplos: Constituições brasileira de 1824 e irlandesa de 1922.
Para Mim a Alternativa E está incorreta'
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Penso que este conceito da letra "e" se enquadra mais para a constituição super-rígida.
"Apesar de a existência de cláusulas pétreas não ter relação necessária com o conceito de rigidez constitucional, vale registrar que a presença desse núcleo não suprimível leva o Professor Alexandre de Moraes a classificar a Constituição Federal de 1988 como super-rígida, uma vez que 'em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, § 4.º - cláusular pétreas)"
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 8ª edição. pág. 19-20.
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Como a maioria dos colegas, também achei que a questão apresentava 2 respostas, as alternativas A e E. Então fui atrás dos editais desse concurso para saber se a questão foi anulada ou algo parecido.
Conforme edital preliminar de divulgação dos gabaritos, foi considerada correta a alternativa E. Já no edital de divulgação dos gabaritos oficiais, após recursos, foram consideradas corretas as alternativas A e E.
Ou seja, a questão apresenta duas afirmações incorretas:
alternativa A - o que torna a questão errada é a expressão APENAS, de modo que as constituições materiais abrangem outras normas além das ali elencadas, como por exemplo distribução de competências e formas de aquisição do poder.
alternativa E - apresenta o conceito de constituição super-rígida - além além de processo legislativo diferenciado para sua alteração (emenda constitucional), existem assuntos reservados às chamadas cláusulas pétreas, que impossibilitam a abolição de certos pontos da constituição. As constituições semirrígidas, por outro lado, possuem regras que podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial (emenda) e regras que podem ser alteradas por meio de processo legislativo ordinário (mesmo processo das lei ordinárias).
Fonte: Piva, Otávio. Direito Constitucional: série concursos. Editora Sapiens.
Segue link com editais do concurso: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=3162
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Essa questão teve o gabarito alterado para aceitar duas respostas. Vale ressaltar que a resposta inicial não era a letra A, e sim a letra E. Após os recursos, alterou-se o gabarito e aceitaram as letras A e E.
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Eu fiquei muito incomodada com a letra d, pela palavra 'diferentes', que pode ser por um processo mais difícil ou mais fácil, não? Alguém pode me explicar, por favor? Obrigada.
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Pelos ensinamentos de Pedro Lenza, do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. Assim, constitucional será aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.)
Com relação a "e" Pedro Lenza ensina que as fixas, segundo Kildare G. Carvalho.... "são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que os criou, isto é, o poder constituinte...
Neste caso, fala-se que a
considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas.
Jà Alexandre de Moraes ensina que a super-rígida possui processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (clásusula pétreas, art.60, §4º) - Ao meu ver, seria o conceito que mais se adequaria.
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Olá Pessoal!!
Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas A e E.
Bons Estudos!!
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Classificação quanto ao conteúdo:
materiais: conjunto de regras essencialmente constitucionais codificadas num documento, escrito ou não.
Ou seja, na questão diz que são materialmente constitucionais apenas os textos....errado, tem outras regras que são materialmente constitucionais que os colegas abaixo citaram.
Fonte: S.O.S. Direito Constitucional da Editora Saraiva
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NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS, ORGANIZAÇAO DO PODER
POLITICO DECLARAÇAO DO DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONFESSO NÃO ENTENDI POR A LETRA A ESTA ERRADA
JOELSON SILVA SANTOS PINHEIROS ES
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Acredito que a alternativa "a" esteja incorreta pelo fato de restringir as normas materialmente constitucionais ao texto da constituição, já que existem normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional, como é o caso dos tratados internacionais que versam sobre direito humanos.
"materialmente constitucional são apenas os textos que compõem a
constituição a respeito da estrutura do Estado, a organização de
seus órgãos e os direitos fundamentais"
Assim, "nem todas as normas materialmente constitucionais são formalmente constitucionais, ou seja, estão presentes na constituição". http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Normas_constitucionais_em_sentido_formal_e_normas_constitucionais_em_sentido_material
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Com amparo no entendimento de Walber de Moura Agra, acredito que o erro da assertiva "a" consiste em que, nas palavras do autor, "o prisma de análise da constituição material está alicerçado principalmente em substratos sociológicos, filosóficos, econômicos, portanto, extrajurídicos, do que em elementos de natureza positiva (grifei).
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Quanto ao
conteúdo: CF É FORMAL.
a) Material:
possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos.
b) Formal:
além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Ex. art. 242, §2º, da CF.
Quanto à
estabilidade ou rigidez: A CF É RÍGIDA
a) Imutável:
não pode ser alterada.
b) Rígida:
possui um processo de alteração mais rigoroso que o destinado às outras leis.
c) Flexível:
possui o mesmo processo de alteração das outras leis.
Semirrígida ou semiflexível: parte dela é rígida
e parte é flexível.
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Com relação à letra "A",temos também o caso de Tratados de Direitos Humanos,como exemplo,que se aprovado por 3/5,em 2 turnos,em cada Casa do Congresso Nacional,terá o status de emenda constitucional( Art.°,parágrafo 3° da CF).Trata-se de um elemento que não está "escrito"na Constituição,mas é materialmente e formalmente constitucional.
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As letras "a" e "e" estão incorretas, de fato, como reconheceu a banca.
Mas a letra "d" tb está, a julgar pelo termo "diferentes". O certo seria "mais dificultoso" (ou alguma expressão aumentativa), uma vez que "diferentes", como escrito, dá margem para mais ou menos dificultoso...
d) diz-se que uma constituição é rígida quando seu texto somente pode ser alterado por processos, solenidades e exigências formais diferentes das leis infraconstitucionais, enquanto se designa de constituição flexível aquela que pode ser modificada pelo mesmo rito das leis ordinárias;
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A CF é classificada quanto ao conteúdo como sendo material ou formal, a saber:
Material: é aquela que contém apenas normas essenciais para se organizar o Estado. Ex. povo, território, governo soberano;
Formal: é a Constituição escrita que contém normas essenciais e não essenciais para se organizar um Estado. Ex. CF 1988 art. 242 parag. 2º
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OS COMENTÁRIOS VÃO SE SOBREPONDO.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE AS ALTERNATIVAS A e E FORAM ACEITAS COMO RESPOSTAS PELA BANCA ORGANIZADORA.
ABRAÇOS
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José Afonso da Silva leciona:
“A constituição material
é concebida em sentido amplo e em sentido estrito. No primeiro, identifica-se
com a organização total do Estado, com regime político. No segundo, designa as
normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento
escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os
direitos fundamentais. Neste caso, constituição só se refere à matéria
essencialmente constitucional; as demais, mesmo que integrem uma constituição
escrita, não seriam constitucionais.” (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo.
30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 40-41)
Logo, o erro do item A foi restringir as normas materiais, desprezando o sentido amplo.
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Letra "E" está ERRADA com certeza absoluta:
e) considera-se semirrígida constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas." A questão está se referindo à constituição que possui cláusulas pétreas . Como são classificadas as constituições que possuem cláusulas pétreas?
O professor Alexandre de Moraes classifica a CF/88 como super-rígida, uma vez que "em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF, art. 60, §4º - cláusulas pétreas)"
A constituição semirrígida (ou semiflexível) é a que exige um processo legislativo
mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e
permite a mudança de outros dispositivos por um procedimento simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.
A letra "E" deu o conceito de
super-rígida, conforme definido por Alexandre de Moraes, logo não pode ser considerada certa.
Fonte:
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 10a ed. São Paulo: Método, 2013 (páginas 17-20).
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pois e Anderson eu pensei a mesma coisa, essa questão deveria ter sido anulada
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correta E!
uma constituiçao semirigida refere-se aquela CF que algumas normas só podem ser alteradas por emendas, e outra parte pode ser alterada por lei ordinaria, a CF de 1824 foi um exemplo disso.
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Creio que a alternativa "a" foi considerada incorreta, pois os "textos" materialmente constitucionais não compõem apenas a constituição. Com efeito, existem normas materialmente constitucionais em outros dispositivos (legislação eleitoral, por exemplo).
De qualquer forma, assinalei a opção "e", pois nunca vi alguém atribuir esse sentido ao termo "semirrígida".
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é a letra E, foi erro da pessoa ao alimentar o sistema.
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Ainda por cima acabam por considerar a E como incorreta. Absurdo. Tenho a certeza absoluta que ela está correta, pois essa é o conceito de constituição semirrigida.
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Colegas, o gabarito da questão deve ser revisto pela administração da página. O TRF da 3ª Região retificou o gabarito aceitando tanto a alternativa "A" quanto a alternativa "E" como respostas corretas.
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Creio, salvo engano, que a letra E nos ensinamentos de Alexandre de Morais, equivaleria a CONSTITUIÇÃO SUPER-RÍGIDA, caso a parte passível de alteração exija procedimento mais dificultoso que os das demais normas infraconstitucionais. Valendo-se de Pedro Lenza, temos o conceito de CONSTITUIÇÃO RÍGIDA. Segundo este último, SEMI-RÍGIDA, é aquela Constituição, que o parte de seu texto exija meio mais solene para a alteração, que as demais normas infraconstitucionais, e parte, pode ser alterada conforme o mesmo procedimento reservado as normas ordinárias.
O exemplo, é o Art. 178 da Constituição Imperial (de uma olhada, é esclarecedor), tida em nossa história como a única semi-rígida. Com isto, acredito que a letra E também está errada.
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Então não há nada que seja "formalmente constitucional" em uma constituição não escrita?
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A letra "e" está latentemente errada. É sabido por todos nós que uma constituição para ser caracterizada como rígida se faz míster a previsão de meio mais solene e dificultoso para a modificação do texto constitucional. Em contraponto a flexível tende a exigir, para a sua modificação, os mesmos procedimentos de aprovação de lei infraconstitucional. Por ilação, temos que a semi-rígida associa tanto a característica da rígida como da flexíveil e, via de consequência, temos exatamente o contrário do que predica a assertiva "e", a saber: e) considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas.
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considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração, nem mesmo por emenda constitucional, de alguma parte de seu texto, desde que outras partes possam ser alteradas............ Se esta afirmativa é correta, é correto dizer que a Constituição Federal de 88 é semi-rigida, haja vista que temos clausulas petreas que não poderão ser suprimidas nem por meio de emenda, e temos outras normas que são passiveis de supressão por meio emendas. Todavia é pacífico o entendimento de que a CF DE 88 é rígida.
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Penso que na alternativa "E" a explicação refere-se ao conceito de Constituição "super-rígida", afinal esta sim tem parte imutável (caso das cláusulas pétreas) e parte alterada em procedimento especial (na CF/88, com dupla votação por 3/5).
Já o conceito de constituição semirrígida, é aquela que mescla as características da Constituição rígida com a flexível, sendo parte com procedimento especial e parte alterável com o procedimento das leis infraconstitucionais, conforme foi o caso da Constituição do império, de 1824.
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É óbvio que a alternativa "a" está errada uma vez que não existe uma taxatividade das normas materialmente constitucionais.
Quanto a alternativa "e" resta fazer a seguinte pergunta: como você classificaria uma constituição parcialmente imutável e a outra parte é mutável por processo legislativo normal? Isso mesmo! Semirrígida.
Contudo, a assertiva não informa o procedimento pelo qual a parte mutável poderia ser alterada. Portanto a questão deveria ter sido anulada.
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O erro da letra A, penso ser o seguinte: uma norma materialmente constitucional pode estar inserida tb no complexo legislativo ordinário, não são apenas os textos que compõem a constituição. A letra E pecou ao trazer o conceito de const. rígida, chegando a beirar o conceito de super-rígida na visão de alguns doutrinadores.
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a alternativa incorreta é a letra E. Para confirmar busquei confirmação de correção em outros sites.
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Com todo respeito, acredito que o comentário da professora na alternativa "A" está errado. Segundo ela: “Materialmente constitucional é toda e qualquer matéria prevista no corpo da Constituição. Estando no texto da Constituição, aquela norma é materialmente constitucional (..). Toda e qualquer norma prevista no texto da Constituição é materialmente constitucional (...)”.
Salvo engano, o comentário dela faz referência à constituição formal e não material. Segundo Pedro Lenza: "(...). Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
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Errada Letra: E
Semirrígida é uma Constituição que possui parte rígida e parte flexível e sendo desta forma, parte exigindo procedimento especial para sua alteração e parte não exigindo tal procedimento (sendo usado o mesmo das Leis Ordinárias).
Constituição que não admite alteração são as Constituições Imutáveis.
Tentei ser o mais breve e claro possível!
Bons estudos!
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Colegas,
Após o julgamento dos recursos interpostos contra esta questão, em 2013, a CESPE alterou o gabarito dela para: A/E.
Isto é, foram consideradas incorretas as alternativas "a" e "e".
Trata-se da questão número 1 do caderno de provas disponível no link abaixo:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/provas/17_Concurso_Prova_Objetiva_Seletiva.pdf
Segue também o link do gabarito após os recursos:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/fileadmin/docs/concurso/XVII_concurso/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf
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Vi que quase todo mundo mirou nas altenativas "a" e "e" para debater, mas a assertiva "b" é problemática também, vejamos:
b) formalmente constitucional é todo o documento escrito, estabelecido de forma solene por um poder constituinte, cuja modificação exige processos e formas específicas, estabelecidas na própria constituição;
Ora, o primeiro problema reside na afirmação de que a alteração de uma constituição formal só se dá de forma específica, pois há alterações informais no texto de uma constituição formal, tal processo é nominado de mutação constitucional, a doutrina majoritária não faz restrições quanto a sua abrangência, de sorte que há mutações inclusive em textos formalmente constituicionais. Segundo problema da assertiva, mesmo para a teoria formal da constituição há normas implícitas que estabelecem limites ao processo de reforma da constituição, o exemplo seria a vedação ao poder consituinte derivado de revogar o §4 do art. 60 da CF, portanto há numa consitituição formal formas implícitas de alteração não previstas taxativamente na própria constituição.
Logo, assertiva "b" também está incorreta, pois mesmo na teoria da consituição formal admite-se sua alteração por procedimentos informais (mutações), isso é inevitável; e também por existirem regras de procedimento implícito estabelecendo vedações que não estão taxativamente previsto no texto, isso por outro lado é lógico.
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E) "Semiflexíveis ou semirrígias são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade. O exemplo sempre lembrado é o da Constituição Imperial de 1824" (Lenza, Pedro, Direito Constitucional esquematizado, 2016, p.106).
A) "Do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico. Constitucional será, então, aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos, etc). Trata-se do que Schmitt chamou de Constituição." Lenza, Pedro, Direito Constitucional esquematizado, 2016, p. 84).
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ALTERNATIVAS CONSIDERADAS INCORRETAS: A/E
Marquei letra E. Quando fui verificar a resposta, letra A. De pronto a gente pensa logo que desaprendeu.
A própria questão na parte inicial da assertiva já aponta para o erro, "considera-se semirrígida a constituição que não admite alteração...se a banca mantivesse essa questão como correta é por que o conceito de semirrigida para o examinador encontrou outro conceito alienígena.
Como já foi bem observado nos comentários dos colegas, constituições imutáveis são as que apresentam características de imutabilidade de texto, o que não é o caso das constituições semirrígidas.
Outrossim, o erro da alternativa A também é gritante ao limitar os textos constiitucionais materiais àqueles presentes na assertiva.
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GABARITO: A e E
Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas funda-
mentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias
fundamentais.
O motivo de a alternativa A estar incorreta é pelo fato de a banca não ter citado também: garantias fundamentais (que são diferentes de direitos fundamentais).
O motivo de a letra E estar incorreta também é pelo fato de informar que a Constituição Semirrígida NÃO ADMITE alteração, e ela admite sim, caso encontre algo que não seja Constitucional.
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É evidente que a letra "E" está errada.
Ainda bem que consertaram o erro.
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Com todo o respeito, mas, o pior de tudo foram os comentários da professora! o que é isso meu pai?!
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O gabarito considerado pela banca após os recursos: A e E
A questão é a nº1
Conforme: https://www.trf3.jus.br/documentos/roco/XVII_CONCURSO/Edital_Divulgacao_Gabarito_Apos_Recursos.pdf
Bons estudos! Deus nos abençoe!