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ID
1037176
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    ADC ( AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONAL )  - LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL;


    ADI ( AÇÃO DECLARATÓRIO INCONSTITUCIONAL ) - LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL;
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei, ato normativo ou judicial federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal são de competência originária do STF;
    O erro está em mencionar na ação direta de inconstitucionalidade ato normativo judicial federal ou estadual, uma vez que tal previsão não consta no art. 102, I, "a", CF.

    [ERRADA] b) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual são de competência originária do STF;
    O erro está em afirmar que cabe ação direta de constitucionalidade em ato normativo estadual, como destacado acima.

    [CORRETA] c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal são de competência originária do STF;
    Exatamente como consta no texto do art. 102, I, "a", CF.

    [ERRADA] d) a competência recursal do STF abrange as causas julgadas em instâncias inferiores que contrariem dispositivos da Constituição ou declarem inconstitucional tratado ou lei federal, mas não abrange ação que julgue válida lei ou ato de govemo local contestado em face da Constituição;
    Conforme se verifica abaixo, veja que abrange sim a ação que julgue válida lei ou ato de govemo local contestado em face da Constituição.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    [ERRADA] e) as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, sendo indicativas para o Poder Executivo.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Questão um tanto mal elaborada, visto que não diz qual seria o parâmetro para o controle de constitucionalidade nela referida.

    Por exemplo, na alternativa C, dada como correta, poderíamos dizer que não é competência originária somente do STF a ADI contra lei ESTADUAL, já que o Tribunal de Justiça também possui a mesma competência, mas com parâmetro em relação à Constituição Estadual.

    Só podemos dizer que a C está correta pois é a "menos incorreta". Para um concurso para Magistratura Federal, faltou atenção do examinador.

  • Eu comi mosca e não li a palavra "judicial" enfiada ali no meio só pra pegar os desatentos.. 

  • Para aprofundar a alternativa correta:

    "Quanto ao aspecto espacial:

    Diferencia-se com relação a ADI e ADC:

    No caso da ADI, a CF fala em lei ou ato normativo tanto da esfera federal quanto da esfera estadual.

    No caso da ADC, a CF fala em lei ou ato normativo apenas da esfera federal


    A diferenciação dá-se considerando que a ADC foi criada por Emenda Constitucional e quando foi criada, tinha esse objeto diferente da ADI e os legitimados eram apenas quatro autoridades federais: Presidente da República, PGR, Mesas do Senado e da Câmara, pelo que só havia interesse na possibilidade de ADC quanto a normas federais. Ao ser modificada a legitimidade, ampliando-se o rol de legitimidade da ADC permaneceu uma anomalia no ordenamento.

    Há PEC acerca da matéria tramitando no CN e provavelmente será “consertada” essa lacuna."

    (Material de aula LFG. Professor Marcelo Novelino)


  • Concordo com você Leonardo. A meu ver, a letra E também está incorreta. 

  • ALTERNATIVA C.

     

    Texto de lei. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Conforme preceitua o art. 102, I, a, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. A ADIN tem como objeto apenas a lei ou ato normativo (não judicial) federal ou estadual, vide alternativa C.

    B- Incorreta. A ADC tem como objeto apenas a lei ou ato normativo federal, vide alternativa C.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    D- Incorreta. A competência abrange recurso sobre decisão recorrida que julgue válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição".

    E- Incorreta. Tais decisões são vinculantes para o Judiciário e para o Executivo. Art. 102, § 2º, CRFB/88: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". 

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.