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ID
1037218
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes de cartel e de lavagem de dinheiro, considere as seguintes assertivas:

I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada.

II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.

III) Na lei de lavagem de dinheiro, a alienação antecipada de bens se limita aos casos de risco de depreciação total de bens ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.

V) O dolo eventual, modalidade admissível para o crime de lavagem de dinheiro, segundo julgados recentes do STF, não é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e de denunciação caluniosa.

É possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentário da assertiva IV 

    IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.

    lei 12.529/11 - Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e     impede o oferecimento da denúncia     com relação ao agente beneficiário da leniência. 

    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.

    Deus nos Abençoe.

     

  • I - CORRETA

    Nos crimes definidos nos arts. 1° a 3° desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.Valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional BTN. A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.


  • III - INCORRETA

     Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


  •  

    IV - CORRETA

    Releva anotar do acordo de leniência elencado na Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011):

    “Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.” 

    A alternativa referia-se ao texto da lei. Sem prejuízo, devemos considerar que a divergência sobre a constitucionalidade deste artigo:

      “Vale referir a existência de controvérsia na doutrina acerca da validade dessa isenção penal fixada na lei antitruste para os acordos de leniência, tendo em vista a ausência de intervenção de autoridade judiciária e também do titular da ação penal, o Ministério Público.  O assunto ainda não recebeu orientação da jurisprudência, tal debate não surgirá aqui, mas fica o registro.    (Ubirajara Costódio Filho, Comentários à Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, Ed. Revista dos Tribunais, SP, 2014, págs. 236/7).

     

  • V - INCORRETA

    Ao julgar o HC 97.344, que tratava da prática do delito de receptação qualificada, a 2.ª T. do STF, sob a relatoria da Min.ª Ellen Gracie, concluiu ser coerente o caput e o parágrafo 1.º, ambos do art. 180, embora presente a falta de técnica na redação do dispositivo. Esboçaram o entendimento de que a qualificadora do parágrafo 1.º abrange tanto o dolo direto como o dolo eventual. Ou seja, alcança a conduta de quem sabe e de quem deve saber quanto ao produto de crime.

    ?Ora, se o tipo pune a forma mais leve de dolo eventual, a conclusão lógica é de que com maior razão também o faça em relação à forma mais grave, no caso o dolo direto, ainda que não o diga expressamente?, afirmou.

    Segundo a ministra, se o dolo eventual está presente na receptação qualificada, o dolo direto também está, porque o menor se insere no maior. ?Não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade como pretende o impetrante?, disse.


  • Alternativa II: José Paulo Baltazar Jr., Crimes federais. 8. ed. 2012, doutrina (desculpem a formatação):

    "Concurso de crimes

    Como o tipo é misto alternativo, a subsunção da conduta a mais de um dos verbos contidos nos tipos configura crime único. Da mesma forma, não há concurso de crimes na lavagem de vários bens provenientes de um único crime, podendo incidir, eventualmente, a causa de aumento da habitualidade (LLD, art. 1º, § 4º), que visa a atribuir tratamento mais rigoroso ao criminoso profissional, afastando a aplicação da regra geral da continuidade delitiva (TRF4, AC 200670000200420, Paulo Afonso, 8ª T., u., 19.11.08). Quer dizer, a conversão em ativos lícitos (art. 1º, I) poderá ser considerada meio para a dissimulação, prevista no caput (TRF3, AC 200260000030280, Cotrim Guimarães, 2ª T., u., 22.4.09).

    Haverá crime único, igualmente, quando há vários atos de lavagem dos valores auferidos com um só crime antecedente (TRF4, AC 200570000222744, Paulo Afonso, 8ª T., u., 19.11.08).

    Concurso Material

    Com relação ao concurso de crimes, o entendimento é de que há concurso material com o crime antecedente, como, por exemplo, a associação para o tráfico.

    Então, o agente que pratica o crime de lavagem de dinheiro oriundo de atividade criminosa, responde em concurso material pelo crime de lavagem e pelo crime antecedente que deu origem criminosa aos bens, valores ou direitos. Essa não seria uma hipótese de progressão criminosa ou de pós-fato impunível, ainda que o agente tenha, com a lavagem, alcançado o proveito visado com o crime antecedente, porque a autonomia dos crimes está expressa na própria lei, sendo característica do crime de lavagem de dinheiro a condição de crime parasitário ou acessório (STJ, AP 458, Dipp, CE, m., 16.9.09).

    É possível, ainda, concurso material do crime de lavagem com crime contra a ordem tributária e com associação para o tráfico de drogas (TRF4, AC 200071040048164, Élcio Pinheiro de Castro, 8ª T., u., 13.5.09).

    Haverá concurso material, também, na hipótese de sucessivas lavagens que recaiam sobre o mesmo objeto, por parte de sujeitos diferentes (Montealegre Lynett: 24). Se cometidas pelo mesmo sujeito, porém, haverá crime único".


    Espero ter ajudado. Abraços!

  • essa "depreciação total" me quebra demais

  • Correta "E". 

    e) As assertivas I, II e IV estão corretas.

    I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada. 

    II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.


    IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro. 

  • Foda..


  • Pessoal, surgiu uma dúvida aqui, sobre o item I. A súmula 171 do STJ não é para esses casos, vedando a substituicao de privativa de liberdade em multa?

    Súmula 171 "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    Obrigado.


  • I

    Prezado,

    O art. 4 fala em reclusão de 2 a 5, ou multa.

    Logo, é alternativamente e não cumulativamente como diz a súmula.
  • I correta. Por quê? Prezado Guilherme Mitidiero, a lei foi alterada e não mais existe a conjunção "ou", e sim a aditiva "e", tendo razão Alan Queiroz em sua dúvida. Entretanto, Alan, creio não seja aplicado o verbete do STJ, pois o art. 9º da Lei traz previsão expressa da POSSIBILIDADE conversão das penas de detenção ou reclusão por multa, determinando suas gradações.

    II correta. Por quê? Questão retirada do livro de Renato Brasileiro, Leg Esp., pg 297: "A nosso juízo, ao contrário do que se dá com a receptação e o favorecimento real, nada impede que o sujeito ativo da infração antecedente também responda pelo crime de lavagem de capitais (seljlaundering). A uma porque, ao contrário de outros países, a legislação brasileira não veda expressamente a autolavagem, inexistindo a chamada "reserva de autolavagem" prevista em outros países. A propósito, comparando-se a própria redação do art. 1°, caput, da Lei nº 9.613/98 , com aquela do crime de favorecimento real (CP, art. 349), é fácil notar que consta deste tipo penal expressa exoneração do autor do ilícito antecedente, o que não acontece no crime de lavagem de capitais. Em segundo lugar, não se afigura possível a aplicação do princípio da consunção, incidente nas hipóteses de pós fato impunível. Ora, a ocultação do produto da infração antecedente pelo seu autor configura lesão autônoma, contra sujeito passivo distinto, através de conduta não compreendida como consequência natural e necessária da primeira. De mais a mais, o bem jurídico tutelado pela Lei nº 9.613/98 é, em regra, distinto daquele afetado pela infração penal antecedente, e esta distinção acaba por autorizar a punição de ambas as condutas delituosas em concurso material, sem que se possa falar em bis in idem."
    III - ERRADA. Não precisa depreciação total. Segundo a lei, basta qualquer grau de depreciação ou deterioração, art. 3º, § 1º.
    IV - CERTA. A lei Antitruste é mais benéfica ao delator que a lei contra os crimes de lavagem de dinheiro (mais severa). V - ERRADA. Por quê? Porque segundo o STF o dolo eventual também é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e nos crimes de denunciação qualificada.
  • Alternativa V - para a configuração da receptação qualificada basta o dolo eventual ( ... Que deve saber). Já para a denunciação caluniosa precisa de dolo direto (que sabe inocente). E para lavagem, o inciso I pode ser dolo direto ou eventual, e o inc.II, deve ser dolo direto (que sabe).

  • GABARITO LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    ALTERNATIVA V Errada:  Segundo julgados do STF, para a tipicidade do crime de receptação qualificada o dolo pode ser direto ou eventual ( HC 97.344), porém o delito de denunciação caluniosa só se configura com DOLO DIRETO (" imputar crime a outrem de que o sabe inocente").

  • Andou mal o examinador na elaboração do item "I", já que o preceito secundário do tipo penal do art. 4° da Lei 8.137/90 não prevê a pena de detenção, apenas a de reclusão. Como a assertiva é categórica em afirmar "As penas de reclusão ou detenção previstas (...)", a assertiva encontra-se equívocada e a questão passível de anulação.

  • Quanto à V, a receptação qualificada admite dolo direto e dolo eventual, razão pela qual está INCORRETA.

  • GABARITO: LETRA E

    ✅ Asssertiva I ✅

    Lei 8.137, Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    ✅ Asssertiva II ✅

    A lavagem de dinheiro é delito autônomo, podendo ser punida conjuntamente à infração antecedente. Por outro lado, se o agente tem ciência prévia do crime de furto e deseje nele participar responderá por furto em coatoria, e não por favorecimento real ou receptação. Caso o ajuste seja posterior, incidirá em favorecimento real ou receptação.

    ❌ Assertiva III ❌

    Lei 9.613, § 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    ✅ Asssertiva IV ✅

    Lei 12.529, Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na e os tipificados no Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

    Lei 9.613, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    ❌ Assertiva V ❌

    O que se extrai do exame dos elementos dos autos é que a ré forneceu os dados de sua conta bancária para receber o dinheiro proveniente do crime de estelionato, e assim ocultar e dissimular a origem, a movimentação e a propriedade do valor obtido com a prática da infração. Se não possuísse, de fato, ciência acerca da origem ilícita do valor transferido para sua conta, teria se acautelado em verificar a origem, de modo que deve mesmo responder, senão pelo dolo direto, pelo dolo eventual (AREsp 1652273, 28/02/2020)

    O delito de denunciação caluniosa reclama, para sua configuração, dolo direto em relação ao conhecimento da inocência do acusado, não bastando o dolo eventual (STJ, HC 64578, 21/09/2006)

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º DO CÓDIGO PENAL (...) Não obstante a falta de técnica na redação do dispositivo em comento, a modalidade qualificada do § 1º abrange tanto do dolo direto como o dolo eventual, ou seja, alcança a conduta de quem "sabe" e de quem "deve saber" ser a coisa produto de crime. (STF, HC 97344, 2009)

  • As assertivas da questão se referem a institutos da lei 9613/98 (lei de lavagem de capitais) lei 8137/90 (lei de crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) e lei 12.529/11 (estrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica).

     

    Analisemos as assertivas.

     

    I- Correta. O artigo 9º da lei 8.137/90 permite que as penas privativas de liberdade previstas nos crimes dos artigos 4º à 7º desta lei sejam substituídas por multa calculada em determinada unidade de medida.  

     

    Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a:

    I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;

    II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;

    III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.

     

    II- Correta. A lavagem de capitais é conceituada como procedimento praticado com a finalidade de dar aparência de licitude a bens, direitos ou valores obtidos através de infração penal.

     

     A punição da chamada autolavagem (procedimento de branqueamento de capitais praticado pelo próprio autor do crime antecedente) foi considerada possível pelo STF a partir da Ação Penal 470. Isso porque o crime de lavagem protege, em tese, uma pluralidade de bens jurídicos distintos das infrações antecedentes à lavagem. Na doutrina e em direito comparado, contudo, o tema é bastante controverso.

     

    No que diz respeito à receptação (art. 180 CP) ou ao favorecimento real (art. 349 CP), estes crimes só estarão presentes na ausência de concurso de pessoas quanto ao crime antecedente.

     

    III- Incorreta. O risco de depreciação de bens também é fundamento para a alienação antecipada, conforme estabelecido no art. 4º, § 1º da lei 9.613/98.

     

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.              

    § 1o  Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.   

     

    IV- Correta. Conforme se percebe no art. 87 da lei 12.529/11 e do art. 1º, § 5º da lei 9.613/98.

     

    Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência.

     

    (art. 1º) § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     

                

    V- Incorreta. O STJ não vê problemas em aceitar o dolo eventual nos crimes de receptação qualificada, como se percebe no seguinte julgado:

     

    O artigo  180,  §  1º,  do  Estatuto  Repressivo  é
    constitucional   e  pode  ser  aplicado  através  da  utilização  da interpretação  extensiva, ampliando o significado da expressão deve saber  (dolo  eventual),  englobando  também  a expressão sabe (dolo direto).  O comerciante  ou industrial que adquire, vende, expõe a venda  mercadoria  que  sabe  ou  devia  saber ser de origem ilícita


    responde pela figura qualificada (AgRg no AREsp 1526114 / PR, DJe 28/10/2019).

     

    Isto posto, a alternativa correta é a letra E.

     
    Gabarito do professor: E

  • A redação anterior dispunha nos seguintes termos:§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo ;Anteriormente, a doutrina se dividia sobre o tema, parte acreditava que esta figura do § 2º, I só poderia ser praticada a título de dolo direito. Com a supressão do termo “sabe serem”, passa-se a admitir o dolo eventual.

    A partir de tal momento, ganha força a aplicabilidade da Teoria da Cegueira Deliberada ao tema da lavagem de capitais. Os crimes de lavagem de capitais são dolosos, e sua configuração independe do tipo de dolo, se direto ou eventual. A exceção fica a cargo do art. 1º, § 2º, II, no qual o dolo é necessariamente direto: II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.