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ID
1037302
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que respeita à transmissão da posse, assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da saisine é de uma ficção jurídica, que autoriza uma apreensão possessória de bens do de cujus pelo herdeiro vocacionado, legítimo ou testamentário, ope legis. Este, independentemente de qualquer ato, ingressará na posse dos bens que constituem a herança do antecessor falecido, de forma imediata e direta, ainda que desconheça a morte do antigo titular.

    É mister inferir que no momento da transmissão da posse e da propriedade, o herdeiro recebe o patrimônio tal como se encontrava com o de cujus. Logo, transmitem-se, também, além do ativo, todas as dívidas, ações e pretensões contra ele existentes. 

    Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka infere sobre o instituto investigado:

    A sucessão considera-se aberta no instante mesmo ou no instante presumido da morte de alguém, fazendo nascer o direito hereditário e operando a substituição do falecido por seus sucessores a título universal nas relações jurídicas em que aquele figurava. Não se confundem, todavia. A morte é antecedente lógico, é pressuposto e causa. A transmissão é conseqüente, é efeito da morte. Por força de ficção legal, coincidem em termos cronológicos, (1) presumindo a lei que o próprio de cujus investiu seus herdeiros (2) no domínio e na posse indireta (3) de seu patrimônio, porque este não pode restar acéfalo. Esta é a fórmula do que se convenciona denominar ‘droit de saisine’



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23156/a-formula-saisine-no-direito-sucessorio#ixzz2jIUaIbVF
  • "Existindo composse sobre o bem litigioso em razão do droit de saisme é direito do compossuidor esbulhado o manejo de ação de reintegração de posse, uma vez que a proteção â posse molestada não exige o efetivo exercício do poder fático - requisito exigido pelo tribunal de origem. O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmíssão da posse dá-se ope legís, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho. Isso posto, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação de reintegração de posse, a fim de restituir aos autores da ação a composse da área recebida por herança. Precedente citado: REsp 136.922-TO, DJ 16/3/1998" (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJ-RS), j. 20.04.2010, lnfonnativo 431 do STJ).


  • Em relação a LETRA "E" diz o art. 1.206 do CC: A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Ou seja, se a posse foi adquirida pelo autor da herança de forma clandestina, a posse dos herdeiros também será clandestina, pois, se transmite com os mesmos caracteres. 

  • Letra “A" - Com base no princípio da saisine, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem do autor da herança, bastará intentar ação de reintegração de posse, após a morte deste, para reavê-la de terceiros que o ocupem indevidamente;

    O princípio da saisine diz que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros no momento da sua morte.

    Dessa forma, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem, bastará ação de reintegração de posse, após a morte do autor da herança, para que tal herdeiro possa reaver o bem de terceiros, que o ocupem indevidamente.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - Na mesma hipótese acima descrita, para que o herdeiro venha a obter a posse a qual nunca exerceu, será imprescindível intentar ação reivindicatória buscando a imissão da posse, eis que aquele não é considerado como possuidor;

    A ação reivindicatória tem seu fundamento na propriedade. O herdeiro na hipótese tem seu direito de ação fundado na posse, portanto a ação requerida é a de reintegração de posse e não reivindicatória de imissão da posse.

    A posse é transmitida para o herdeiro quando há a morte do autor da herança.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - No momento da abertura da sucessão transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros e testamentários, considerando-se aí apenas o direito de propriedade;

    A sucessão se inicia com a morte. O herdeiro recebe o patrimônio do de cujus como se encontrava, e isso inclui o direito de propriedade e o de posse.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Na mesma hipótese acima, caso o terceiro esteja ocupando indevidamente apenas 40% (quarenta por cento) do bem em questão, não caberá qualquer medida possessória, eis que não há esbulho parcial;

    A doutrina diz que a turbação é o esbulho parcial, ou seja, a perda de alguns dos poderes de fato sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. Portanto, o possuidor continua possuindo, porém não pode exercer em sua plenitude, a posse.

    No entanto, no momento da abertura da sucessão, a herança é transmitida, compreendendo, nessa hipótese tanto o direito de propriedade quanto o de posse, de forma que caberá sim, medida possessória para que seja reintegrada ao patrimônio do herdeiro titular desse direito.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - Em se tratando de posse adquirida de forma clandestina pelo autor da herança, tal característica não mais subsistirá após seu falecimento, pelo princípio da saisine.

    Segundo o Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    Assim, se a posse foi adquirida de forma clandestina, após o falecimento do adquirente, os herdeiros ou legatários do possuidor, adquirirão a posse com as mesmas características, ou seja, de forma clandestina.

    Incorreta letra “E".




    Correta letra “A". Gabarito da questão.



  • Raphael Ferreira, data vênia, vc está equivocado. A posse é transferida para o herdeiro pelo princípio de Saisine, trata-se de posse ficta. No momento em que há a morte os direitos do de cujus são transferidos imediatamente aos herdeiros, incluída a posse exercida por ele quando em vida. Com outro exemplo, ocorre a mesma coisa no constituto possessório, em que o proprietário do imóvel o vende com a cláusula 'constituti', ou seja, com a condição de continuar na posse do imóvel na condição de locatário. Neste caso, o comprador-locador, apesar de nunca ter exercido a posse, caso deseje exercê-la deverá propor ação de reintegração de posse e não de imissão na posse, pois igualmente houve aquisição ficta da posse. smj

  • Gabarito: A

  • No tocante ao item C) "No momento da abertura da sucessão transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros e testamentários, considerando-se aí apenas o direito de propriedade", tratamos aqui de dois artigos:


    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiroslegítimos e testamentários. A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.

    c/c

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    De forma que, ao sucessor a título singular é facultado unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. (C. Roberto Gonçalves), não se tratando a herança apenas de direitos de propriedade, conforme afirmado no dispositivo. Assim, se o de cujus tinha a posse e havia sido esbulhado, será facultado ao sucessor assumir sua posição, para o fim de ajuizar ação possessória contra terceiro. 

  • gervinho resp1547788

  • gervinho resp1547788

  • Desenvolvendo um pouco mais ... posso estar viajando. [Alguém ajuda???]

    A questão não deixa claro se o pai exercia a posse sobre o bem antes de falecer. Isso é relevante? Sim.

    A alternativa "A" não é clara quanto a isso.

    Se a ocupação indevida ocorreu antes da morte do pai, significa dizer que o filho herdou a propriedade no momento da saisine, mas não tinha posse do imóvel.

    Se não tinha posse, o correto seria intentar a ação reivindicatória e não a possessória.

    Na ação reivindicatória temos um AUTOR PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR x RÉU NÃO PROPRIETÁRIO POSSUIDOR.

    Inicialmente, é o que parece no caso. O pai tinha um imóvel foi ocupado injustamente (sem título), faleceu e o filho herdou o direito de propriedade, mas não tinha a posse.

    Pode ser identificada como reivindicatória a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário que injustamente possua ou detenha a coisa. (certa) FCC - 2018 - PGE-AP

  • GABARITO LETRA A

    Com base no princípio da saisine, ainda que o herdeiro nunca tenha tido a posse sobre o bem do autor da herança, bastará intentar ação de reintegração de posse, após a morte deste, para reavê-la de terceiros que o ocupem indevidamente;

    O pai sendo proprietário tinha posse, ainda que indireta. Da mesma forma, pelo saisine, adquirindo o herdeiro a propriedade, ele passa a ter posse indireta. Veja:

    O exercício fático da posse não encontra amparo no ordenamento jurídico, pois é indubitável que o herdeiro tem posse (mesmo que indireta) dos bens da herança, independentemente da prática de qualquer outro ato, visto que a transmíssão da posse dá-se ope legís, motivo pelo qual lhe assiste o direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho (STJ, REsp 537.363/RS, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Des. convocado do TJ-RS), j. 20.04.2010, lnfonnativo 431 do STJ).

    O problema da letra A foi dizer que basta ajuizar ação de reintegração para reavê-la. Achei essa parte bem suspeita....

    Mas de fato a melhor alternativa era a A.