Está estudando para juiz federal com questões do CPC de 73? Então bora atualizar com os artigos do CPC atual:
A questão pede a INCORRETA.
A) PERMANECE CORRETA. A doutrina entende que é um dever do magistrado
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
B) PERMANECE CORRETA. Trata-se agora da tutela de evidência.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
C) PERMANECE CORRETA. NCPC manteve a fungibilidade entre cautelar e tutela antecipada
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .
D) PERMANECE INCORRETA. Mas por se tratar de hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito, não mais de antecipação de tutela.
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso
E) PERMANECE INCORRETA
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.
GABARITO: LETRA D - MANTIDO