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ID
1037332
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela (Código de Processo Civil, artigo 273), é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    A-
    Embora o CPC use a expressão poderá, a doutrina entende que , o Juiz deverá , quando preenchido os requisitos do Art 273, deferir a tutela antecipada.
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação

    B-
    São três hipóteses distintas, em que o Juiz concede a antecipação dos efeitos da tutela:  quando houver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, houver abuso de direito ou manifesto intuito protelatório do réu e quando um ou mais dos pedidos cumulados se mostrarem incontroversos. 

    C- Art 273 § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.


    D- Aqui nesse alternativa caberia a mesma justificativa da alternativa B. O erro da alternativa esta em colocar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação como um pressuposto da tutela antecipada, quando tratar se de pedidos incontroversos, sendo que são hipóteses diferentes.
    Lembrando que pedido incontroverso , de acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves, é aquele em que o autor afirma um fato e o réu não o nega.

    E- Art 273 § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada

     

  • Acredito que a letra "D" também está correta, tendo em vista que o periculum in mora também deve estar presente quando "um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontroverso". Essa parte da lei se insere ca categoria "verossimilhança das alegações" que é cumulável com o periculum in mora ou o manifesto protelatório do réu. A não ser que se ache uma decisão jurisprudêncial, mas acredito que a questão foi feita com base na lei pura.

    Enfim, questão mal elaborada, como a maioria deste concurso.
  • O item "D" está incorreto porque a tutela antecipada de parte incontroversa da demanda (CPC, art. 273, § 6º) prescinde da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A propósito, confira-se o seguinte excerto do voto proferido no REsp 1.234.887/RJ: "... enquanto nos demais casos de antecipação de tutela são indispensáveis os requisitos do perigo de dano, da aparência e da verossimilhança para a sua concessão, na tutela antecipada prevista no § 6º do art. 273 do CPC basta a incontrovérsia de uma parte dos pedidos".

  • Examinador brilhante. Isso é que é cobrar conhecimento do candidato.

  • "Pegadinha do Malandro".

  • Quanto à letra B:   A doutrina chama de tutela antecipada sancionatória ou punitiva a hipótese prevista no inciso II do artigo 273 do CPC. 

  • Pelo NCPC, o item 'b' seria a atual tutela de evidência. 

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Está estudando para juiz federal com questões do CPC de 73? Então bora atualizar com os artigos do CPC atual:

    A questão pede a INCORRETA.

    A) PERMANECE CORRETA. A doutrina entende que é um dever do magistrado

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    B) PERMANECE CORRETA. Trata-se agora da tutela de evidência.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    C) PERMANECE CORRETA. NCPC manteve a fungibilidade entre cautelar e tutela antecipada

    Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

    D) PERMANECE INCORRETA. Mas por se tratar de hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito, não mais de antecipação de tutela.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso

    E) PERMANECE INCORRETA

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    GABARITO: LETRA D - MANTIDO