SóProvas


ID
1037407
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, porém vale como aprendizado para resolução de questões futuras.

    Não me surpreende ser uma questão para Juiz Federal.
  • Letra D!

    Existem sim princípios jurídicos que têm caráter prescritivo.

    Tomemos como exemplo  uma instituição pública que, equivocadamente e com boa-fé, pagou a mais na folha de pagamento de seus servidores.

    Se o erro  for constatado depois de 5 anos, não será mais possível a reclamação (ou seja: prescreveu!) , conforme a Lei 9.784/99 que diz em seu artigo 54: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

      Ou seja: os príncípios da segurança jurídica e da boa-fé  prescreveram.
  • Acho que o termo 'prescritivo' está com sentido de recomendação, não?

    Alguém pode ajudar com o item B?
  • Tambem concordo Veio! O cara foi na literalidade do termo prescrição. Na verdade a questão nem fala de inviabilidade de prática dos principios pelo decurso de tempo.

    Deve estar falando de prescrição médica não? iuhauihuaihuia

    Prescritivo = determinar condutas, comportamentos....

    Obs: aogra, se o veio lá errou a interpretação e mesmo assim acertou a questão (rsrsrs..) É PONTO PAH NOIS DO MESMO JEITO!!!
  • Posso não estar correto, mas acredito que o erro na letra B está ao afirmar que " não implica ofensa à ordem jurídica" , pois mesmo não se adotando o sistema do contencioso administrativo, não é permitido ao magistrado atuar contra diretamente aos atos da administratação, ficando adistrito a legalidade.
  • Colega Abelardo, sobre o item B

    b) Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida.

    O erro está em dizer que não implica ofensa

    O princípio da legalidade, segundo Raquel Melo Urbano, vem sofrendo um processo de evolução: “se abandona o conceito primário de legalidade, satisfeito com o cumprimento nominal e simplista de regras isoladas. Parte-se em busca da observância íntegra do Direito, compreendido este como um conjunto de normas dentre as quais se incluem os princípios expressos e implícitos, bem como as regras específicas do ordenamento.”

    Desse entendimento decorre a necessidade de que os Poderes Públicos observem a todo o "bloco de legalidade", inclusive as princípios, positivados ou não na Constituição. Por isso o mero respeito da lei, sem a observância dos princípios não é mais suficiente para considerar que o ato está conforme à ordem jurídica.

    espero ter ajudado. 



  • Achei que a D estivesse errada pela menção ao caráter prescritivo de princípios de direito administrativo.

  • Galera, direto ao ponto:

    e) O Direito Administrativo é composto por princípios e regras que, como espécies de normas jurídicas, consubstanciam prescrições diferenciadas, conquanto dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração.



    Inicialmente... conceitos que devemos saber:

    1.  Lei é o texto da norma; ou seja, lei não é norma jurídica;

    2.  Norma jurídica é a interpretação que se extrai do texto de lei;

    3.  A norma jurídica pode ser extraída de um texto de lei, quer seja regra, quer seja princípio; 


    A primeira parte está correta... possuem prescrições diferenciadas:

    1.  Princípios = mandamentos de otimização, em caso de colisão, ponderação de interesses... o julgador deve preservá-los ao máximo possível (princípio da harmonização ou concordância prática); de outro modo, o julgador deve preferir a solução que favoreça a realização de todos eles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    2.  Regras = prescrevem a lógica do “tudo ou nada” ...  Em caso de colisão entre regras, ou uma ou outra... sem meio termo!!!



    O erro da assertiva: “...dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração.” Por uma questão de pura dedução... claro que não! As regras estão mais ligadas a casos específicos... princípios, ao contrário!

    Avante!!!!


  • LETRA C: Não há que se falar em hierarquia entre princípios e regras jurídicas, ainda que se trata de princípios implícitos!

  • a) Princípios de Direito Administrativo devem ser levados em consideração para efeito de decisão judicial apenas quando a lei for omissa, e após recurso à analogia e aos costumes. Errada: Humberto Ávila leciona que um sistema não pode ser composto somente de princípios, ou só de regras. Um sistema só de princípios seria demasiado flexível, pela ausência de guias claros de comportamento, ocasionando problemas de coordenação, conhecimento, custos e controle de poder. E um sistema só de regras, aplicadas de modo formalista, seria demasiado rígido, pela ausência de válculas de abertura para o amoldamento das soluções às particularidades dos casos concretos. Desta forma, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

     

    b) Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida. Errada. Os princípios de direito administrativo formam o arcabouço jurídico e embasam toda a atividade estatal. Não é suficiente, portanto, que o ente público atue em conformidade com o disposto em lei. A boa administração é aquela que interpretao texto legal de forma a alcançar o interesse público, mas também respeitando os preceitos balizadores da atuação do Estado. Destaque-se, por fim, que o artigo 11 da Lei 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal.

     

    c) Princípios de direito administrativo, expressos na Constituição da República, são hierarquicamente superiores a quaisquer outras regras jurídicas, sejam elas constitucionais ou não. Errada. Primeiro, esclareça-se que todos os princípios do direito administrativo são constitucionais, entretanto, alguns deles não estão expressamente dispostos no Texto Maior, tendo sua interpretação em decorrência da doutrina sendo, portanto, igualmente valorados já que não há hierarquia entre normas Constituicionais. Segundo, não há que se falar em hierarquia entre espécies de normas jurídicas (princípios e regras), já que, conforme leciona Humberto Ávila, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

     

    d) Correta.

     

    e) O Direito Administrativo é composto por princípios e regras que, como espécies de normas jurídicas, consubstanciam prescrições diferenciadas, conquanto dotadas do mesmo grau de generalidade e abstração. Errada. O grau de generalidade e abstração dos princípios e das regras são opostos. Enquanto os princípios possuem um alto grau de generalidade e abstração, ficando no plano abstrato, as regras, por sua vez, possuem um baixo grau de generalidade e abstração, flutuando no campo da concretude.

  • Os princípios tem duas funções: hermenêutica (ferramenta de esclarecer o conteúdo do dispositivo analisado) e integrativa (suprir lacunas em caso de ausência de regra expressa). Assim como os demais ramos do Direito, o regime jurídico administrativo se conceitua como um conjunto harmônico de princípios que orientam toda a atuação administrativa, definindo as prerrogativas e restrições que são aplicadas ao Estado.

    Quanto à alternativa "b": o art. 11, da lei 8.429/92, demonstrando a força coercitiva dos preceitos principiológicos que definem a atuação estatal considera ato de improbidade qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal, ainda que não haja enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erírio em decorrência desta conduta.

  • Sobre a letra E: dizer que regras e princípios têm o mesmo grau de abstração é sacanagem

  • Prescritivo não vem de "prescrição" aqui.

    Prescritivo foi utilizado como o oposto de "impositivo".

    Para o STF, os princípios constitucionais “(...) não configuram meras recomendações de caráter moral ou ético, mas consubstanciam regras jurídicas de caráter prescritivo, hierarquicamente superiores às demais e positivamente vinculantes, sendo sempre dotados de eficácia, cuja materialização, se necessário, pode ser cobrada por via judicial”.

    Nas palavras de Bobbio: “Julgo que seja possível distinguir três funções fundamentais da linguagem: a função descritiva, a expressiva, e a prescritiva. Estas três funções dão origem a três tipos de linguagem bem diferenciadas mesmo que nunca as encontremos em estado puro na realidade, quais sejam a linguagem científica, a poética e a normativa. Sem a pretensão de dar definições rigorosas e exaustivas, aqui nos basta dizer que a função descritiva, própria da linguagem científica, consiste em dar informações, em comunicar aos outros certas notícias, na transmissão do saber, em suma, a fazer conhecer; a função expressiva, própria da linguagem poética, consiste em evidenciar certos sentimentos e em tentar evocá-los, de modo a fazer participar os outros de uma certa situação sentimental; a função prescritiva, própria da linguagem normativa, consiste em dar comandos, conselhos, recomendações, advertências, influenciar o comportamento alheio e modifica-lo, em suma, no fazer fazer”.2

  • quem foi pela alternativa d) acertou por pouco quase errando pela alternativa e)

  • D - Com a substituição da ideia de legalidade pela de juridicidade, os princípios ganharam um caráter prescritivo, vinculando diretamente a atuação da Administração e a interpretação das regras previstas no ordenamento. Além disso, ganhou força a influência dos princípios constitucionais no controle da discricionariedade do administrador público, sobretudo pela incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • A)

    Princípios de Direito Administrativo devem ser levados em consideração para efeito de decisão judicial apenas quando a lei for omissa, e após recurso à analogia e aos costumes.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Com o pós-positivismo (e a superação da ideia de que direito é um conjunto de regras positivadas), os princípios passaram a ocupar outro espaço no plano normativo, ficando ao lado das regras, podendo delas extrair soluções diretas para os problemas jurídicos. 

    B)

    Desconsiderar princípios de direito administrativo não implica ofensa à ordem jurídica desde que haja disposição legal que, enquanto regra geral aplicável ao caso, possa servir de fundamento para a decisão a ser proferida.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Os princípios integram o ordenamento jurídico que embasa toda a atividade estatal. A Administração não está sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico (princípio da juridicidade administrativa). Não é suficiente, portanto, que o ente público atue em conformidade com o disposto em lei. A boa administração é aquela que interpretao texto legal de forma a alcançar o interesse público, mas também respeitando os preceitos balizadores da atuação do Estado. Destaque-se, por fim, que o artigo 11 da Lei 8.429/92 considera ato de improbidade administrativa qualquer conduta do agente público que enseje violação aos princípios orientadores da atividade estatal.E

    C)

    Princípios de direito administrativo, expressos na Constituição da República, são hierarquicamente superiores a quaisquer outras regras jurídicas, sejam elas constitucionais ou não.

    Justificativa

    :

    ERRADO. Não há que se falar em hierarquia entre espécies de normas jurídicas (princípios e regras), já que, conforme leciona Humberto Ávila, cada espécie normativa desempenha funções diferentes e complementares, não se podendo sequer conceber uma sem a outra e a outra sem a uma.

    D)

    Em direito administrativo, princípios jurídicos têm caráter prescritivo, condicionam o exercício de competências discricionárias, são úteis no processo de interpretação dos atos normativos em geral, e se prestam à colmatação de lacunas.

    Você respondeu a Alternativa D, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    CERTO. Com a substituição da ideia de legalidade pela de juridicidade, os princípios ganharam um caráter prescritivo, vinculando diretamente a atuação da Administração e a interpretação das regras previstas no ordenamento. Além disso, ganhou força a influência dos princípios constitucionais no controle da discricionariedade do administrador público, sobretudo pela incidência dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.