ID 1037419 Banca TRF - 3ª REGIÃO Órgão TRF - 3ª REGIÃO Ano 2013 Provas TRF - 3ª REGIÃO - 2013 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Federal Disciplina Direito Administrativo Assuntos Parcerias público-privadas Serviços Públicos Assinale a alternativa incorreta: Alternativas A lei n° 11.079/2004 veda a celebração de contrato de parceria público-privada quando: (i) o valor do contrato for inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (ii) o período de prestação do serviço for inferior a 5 (cinco) anos, não podendo exceder a 35 (trinta e cinco) anos; (iii) tiver por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. O contrato de parceria público-privada, previsto na Lei n° 11.079/2004, poderá prever o pagamento ao parceiro privado, pela Administração Pública, de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade a serem definidos no contrato. A concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, poderá, de acordo com a Lei n° 11.079/2004, ser submetida ao regime de parceria público-privada quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa. De acordo com a Lei n° 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, dentre outros mecanismos previstos em lei, mediante: (i) vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (ii) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (iii) contratação de seguro- garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (iv) garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; e (v) garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; A Lei n° 11.079/2004 dispõe que a sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada, deverá ser constituída antes da celebração do contrato, a qual poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. Responder Comentários Alternativa C - ERRADA.O parágrafo 1o do art. 2o da Lei 11.079 (PPP) determina que: "§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987 de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". Assim, a PPP não se instaura no decorrer da concessão, mas já é instituída como PPP desde o começo. A diferença essencial da concessão comum (Lei 8.987 de 95) para a PPP patrocinada, que é uma modalidade de concessão diferenciada, é a possibilidade de receber contraprestação pecuniária do ente público (parceiro público). C:Literalidade da lei 11.079:Art. 3o (...) § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei. Colegas,Letra da lei. Portanto, decoremos:a) Vedações - Art 2o, parágrafo 4o da Lei 11.079/04;b) Art 5o, parágrafo 1o da Lei 11.079/04;c) CORRETA! Art 3o, parágrafo 2o da Lei 11.079/04 - Não se aplica a Lei 11.079/04 às Concessões Comuns da Lei 8.987/95;d) Art 8o da Lei 11.079/04;e) Art 9o da Lei 11.079/04;Foco, Força e Fé! Só uma correção colega Sarah: o art. da "b" é o 6º, parágrafo 1º !!! ATENÇÃO: A lei 13.529/17 alterou o artigo 2°,§4º, I, da Lei 11.079/04, de forma que atualmente a PPP é apenas cabível em contratos superiores a 10 milhões de reais. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); QUESTÃO DESATUALIZADA - Alternativa A também está errada (hoje). Atualmente o piso não é mais 20 milhões mas 10 milhões (Lei 13.529/2017).