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ID
1037467
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à arbitragem, marque a opção correta:

I) A sentença arbitrai produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, após homologação, constitui título executivo.

II) Em contrato internacional, havendo cláusula compromissória, sendo as partes capazes e o direito disponível, pode-se argüir a incompetência do poder judiciário na solução de qualquer controvérsia por meio da exceção de convenção de arbitragem.

III) Sentença proferida em arbitragem internacional independerá de homologação pelo STJ para adquirir força executiva no Brasil.

IV) A sentença arbitrai estrangeira não necessita de homologação judicial no seu país de origem para posterior reconhecimento e execução no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I - A sentença arbitral não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário para ter força executiva. Ela, por si só, após proferida, constitui em titulo executivo judicial.


    II- Creio que a expressão "qualquer controvérsia" estaria errada...


    III- Lembrar que:


    a) Sentença arbitral proferida no estrangeiro: precisa ser homologada pelo STJ para ser executada no Brasil (segue a regra das sentenças estrangeiras).


    b) Sentença arbitral proferida no Brasil, ainda que se trate de comércio internacional e se utilize de ordenamentos jurídicos estrangeiros, não precisa de homologação do STJ, pois nesse caso aplica-se a regra da territorialidade, sendo essa sentença, portanto, nacional.  


    Logo, a questão III encontra-se errada.


    IV- Entendo correta, pois a única homologação que se precisa é do STJ para que a sentença arbitral estrangeira seja aqui aplicada. Não é necessário qualquer homologação do Poder Judiciário do país onde foi proferida, pois a sentença arbitral torna-se título executivo judicial assim que proferida.






  • O erro da assertiva II realmente está na expressão "qualquer controversia", pois naquelas que envolvem matéria de competência internacional exclusiva do Brasil, não seria possível a arguição da incompetência