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Questões de Os litígios internacionais e os meios de solução. Meios diplomáticos. Meios políticos. Meios jurisdicionais


ID
31294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Caso do Canal de Beagle quase provocou conflito armado
entre o Chile e a Argentina, em razão da disputa territorial pelas
ilhas de Lennox, Picton e Nueva, no Natal de 1978.
Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de
controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o
confronto. Acerca do Caso Beagle, julgue (C ou E) os itens
abaixo.

Foi objeto de arbitragem pela Corte Internacional de Justiça e passou a constituir referência a respeito dos limites do instituto arbitral diante do voluntarismo de Estados refratários ao cumprimento de laudos formalmente proferidos.

Alternativas
Comentários
  • ANULADO.

     

    Justificativa do CESPE para anulação: "Tendo em conta a dupla interpretação que o item poderia comportar acerca da participação de juízes da Corte Internacional de Justiça na arbitragem do caso Beagle, a banca examinadora decide pela ANULAÇÃO do item."


ID
31297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Caso do Canal de Beagle quase provocou conflito armado
entre o Chile e a Argentina, em razão da disputa territorial pelas
ilhas de Lennox, Picton e Nueva, no Natal de 1978.
Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de
controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o
confronto. Acerca do Caso Beagle, julgue (C ou E) os itens
abaixo.

Foi solucionado pela intervenção do Estado da Cidade do Vaticano, mediante arbitragem pontifícia conduzida pelo Papa Paulo VI.

Alternativas
Comentários
  • Desde o Tratado de Latraão, de 1929, é a Santa Sé que possui personalidade jurídica internacional, sendo o Vaticano apenas um "Estado instrumental", a serviço daquela (MAZZUOLI, p.339).

    Sobre a mediação, conduzida pelo Papa João Paulo II, vide os comentários na questão Q10432
  • O conflito foi resolvido por meio de mediação e não de arbitragem. O mediador foi o Papa João Paulo II e não Paulo VI.
  •  Em 1978, a questão foi submetida à mediação do Papa João Paulo II, ficando o Chile com as ilhas Nueva, Picton e Lennox, além de controlar o canal de Drake e a Argentina passou a controlar o mar territorial Atlântico e seus recursos pesqueiros e petrolíferos. Em 1984, a Argentina aceitou a decisão arbitral mediante a aprovação do mesmo em um referendo. Atualmente, essa questão esta pacificada.  
  • Essa questão aprecia a capacidade de leitura do candidato. A resposta está evidenciada no texto. Vejamos:  "Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o confronto."

  • A disputa foi solucionada por um meio diplomático – mediação –, e não através de arbitragem (meio jurisdicional). Além disso, a mediação foi feita pelo Papa João Paulo II, e não por Paulo VI, que morreu, encerrando seu pontificado, em agosto de 1978, antes, portanto, de a mediação começar a ser feita por seu sucessor. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • Eu marquei errado só por saber que Paulo VI já estava morto no Natal de 1978, então ele não poderia ter sido árbitro da questão. A não ser que Argentina e Chile tivessem recorrido a uma sessão mediúnica, o que também não faz sentido, porque, com certeza, o papa não iria aparecer, já que ele não acredita nesse tipo de recurso.

  • Como um colega já destacou em comentário anterior, é interessante, de fato, como a resposta para essa afirmativa está implícita no comando/enunciado da questão. Uma leitura atenta do comando poderia ter resolvido a questão. Mas para quem, como eu, não teve a perspicácia de ligar os pontos entre o enunciado geral da questão e a assertiva do item, seguem alguns detalhes sobre o Caso Beagle.


    Caso Canal de Beagle (1971-84). A disputa territorial pelas ilhas Lennox, Picton e Nueva quase provocou uma guerra entre Argentina e Chile. A controvérsia passou por arbitragem em 1971, mas só foi devidamente solucionada por mediação papal em 1978. Em 1971, o caso foi objeto da Corte Arbitral, que decidiu em favor do Chile. A decisão arbitral, contudo, não foi aceita pela Argentina, a qual alegou que o laudo arbitral era nulo, porquanto houvera excesso de poder por parte dos árbitros. No final de 1978, diante do risco iminente de guerra, a Santa Sé entrou em cena para mediar o caso; note que foi a Santa Sé (sujeito de DIP) e não a cidade do Vaticano (cidade-estado que serve de sede para a Santa Sé) que mediou o caso. Em 1979, foi acertada a mediação papal de João Paulo II, a qual durou até 1984 e acabou levando também a uma posição em favor do Chile. Em 1984, o presidente argentino Raul Alfonsín pôs um fim à questão ao realizar um plebiscito em que a população argentina aprova o resultado da mediação.

      (1) arbitragem fracassada (1971-78) --> (2) mediação papal exitosa (1979-84) --> (3) plebiscito confirma (1984)

  • ERRADO

     

    Tal como sucede no caso dos bons ofícios, a mediação importa o envolvimento de terceiro no conflito. Aqui, entretanto, este não atua instrumentalmente aproximando as partes: ele toma conhecimento do desacordo e das razões de cada um dos contendores, para finalmente propor-lhes uma solução. Em essência, o desempenho do mediador não difere daquele do árbitro ou do juiz. A radical diferença está emq ue o parecer - ou a proposta - do mediador não obriga as partes. Daí resulta que essa via só terá êxito se os contendores, ambos, entenderem satisfatória a proposta e decidirem agira na sua conformidade - qual sucedeu com a mediação de João Paulo II no conflito argentino-chileno sobre o canal de Beagle, em 1981.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Mediação

  • Além dos erros já mencionados, também há o problema de que não foi a Cidade Estado do Vaticano, mas sim a Santa Sé, pois é ela que possui personalidade jurídica internacional

  • Papa João Paulo II


ID
31300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Caso do Canal de Beagle quase provocou conflito armado
entre o Chile e a Argentina, em razão da disputa territorial pelas
ilhas de Lennox, Picton e Nueva, no Natal de 1978.
Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de
controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o
confronto. Acerca do Caso Beagle, julgue (C ou E) os itens
abaixo.

Foi levado à Corte Internacional de Justiça, que se absteve de julgar o caso diante da revelia das partes.

Alternativas
Comentários
  • - Foi levado a CIJ - que julgou, mas a Argentina não aceitou o laudo arbitral.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Conflito_de_Beagle:

    O Conflito de Beagle envolveu uma região que divide a Argentina e o Chile na Terra do Fogo, o Estreito de Beagle.

    Em 1881, Chile e Argentina assinaram um acordo sobre o Canal de Beagle: a "Paz de los estrechos". Entretanto, mesmo depois da assinatura deste tratado, sempre discutiram seus limites sobre o emaranhado de ilhas que cercam o canal, considerando além dos aspectos geográfico e estratégico (dividindo os oceanos atlântico e pacífico e dando acesso à Antártida), os recursos naturais ali existentes (urânio e petróleo).

    Em 1977, a Tribunal internacional preparou um laudo arbitral que considerou chilenas as ilhas, abrindo para este país o acesso ao oceano Atlântico. Esse laudo quase levou os dois países a guerra em 1978, pois a arbitragem foi repudiada pela Argentina.

    Em 1978, a questão foi submetida à mediação do Papa João Paulo II, ficando o Chile com as ilhas Nueva, Picton e Lennox, além de controlar o canal de Drake e a Argentina passou a controlar o mar territorial Atlântico e seus recursos pesqueiros e petrolíferos. Atualmente, essa questão não apresenta problemas.

  • Essa questão aprecia a capacidade de leitura do candidato. A resposta está evidenciada no texto. Vejamos:  "Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o confronto."

  • Ao contrário do que um colega afirmou, a questão do Canal de Beagle nunca foi levada à CIJ; a CIJ não profere laudos arbitrais, porquanto é um meio jurisdicional judicial/judiciário de SPC, e não um meio jurisdicional arbitral de SPC.


    E diferentemente do que outro colega afirmou, não é possível responder essa afirmativa com base apenas no enunciado geral da questão. O Caso de Beagle poderia muito bem ter sido levado à CIJ (um meio jurisdicional de solução pacífica de controvérsias) e, em meio ao desenrolar da questão na CIJ, antes da decisão judicial, os dois países (Chile e Argentina) poderiam ainda ter optado por outra via paralela de SPC, desde que não fosse um segundo meio jurisdicional, o que é o caso da mediação, um meio diplomático de SPC.


    Ou seja ... os comentários anteriores não lograram responder a questão. Para ajudar, segue abaixo um resumo do Caso de Beagle.


    Caso Canal de Beagle (1971-84). A disputa territorial pelas ilhas Lennox, Picton e Nueva quase provocou uma guerra entre Argentina e Chile. A controvérsia passou por arbitragem em 1971, mas só foi devidamente solucionada por mediação papal em 1978. Em 1971, o caso foi objeto da Corte Arbitral, que decidiu em favor do Chile. A decisão arbitral, contudo, não foi aceita pela Argentina, a qual alegou que o laudo arbitral era nulo, porquanto houvera excesso de poder por parte dos árbitros. No final de 1978, diante do risco iminente de guerra, a Santa Sé entrou em cena para mediar o caso; note que foi a Santa Sé (sujeito de DIP) e não a cidade do Vaticano (cidade-estado que serve de sede para a Santa Sé) que mediou o caso. Em 1979, foi acertada a mediação papal de João Paulo II, a qual durou até 1984 e acabou levando também a uma posição em favor do Chile. Em 1984, o presidente argentino Raul Alfonsín pôs um fim à questão ao realizar um plebiscito em que a população argentina aprova o resultado da mediação.

      (1) arbitragem fracassada (1971-78) --> (2) mediação papal exitosa (1979-84) --> (3) plebiscito confirma (1984)


ID
31303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Caso do Canal de Beagle quase provocou conflito armado
entre o Chile e a Argentina, em razão da disputa territorial pelas
ilhas de Lennox, Picton e Nueva, no Natal de 1978.
Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de
controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o
confronto. Acerca do Caso Beagle, julgue (C ou E) os itens
abaixo.

Foi solucionado pelos bons ofícios do Papa Paulo VI, que atuou como amicus curiae junto ao Tribunal Canônico do Vaticano.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, foi mediação e feita pelo Papa João Paulo II...


    "Papa recorda 'exemplar' mediação entre Argentina e Chile pelo Canal de Beagle" - http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/081023/mundo/papa_argentina_chile


    "Mediação da Santa Sé sobre o canal de Beagle: 30 anos" - http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=834505&tit=Mediacao-da-Santa-Se-sobre-o-canal-de-Beagle-30-anos
  • O Conflito de Beagle envolveu uma região que divide a Argentina e o Chile na Terra do Fogo, o Estreito de Beagle. Em 1977, a Inglaterra preparou um laudo arbitral que considerou chilenas as ilhas, abrindo para este país o acesso ao oceano Atlântico. Esse laudo quase levou os dois países a guerra em 1978, pois a arbitragem foi repudiada pela Argentina. Uma das alternativas cogitadas para a solução do impasse foi a apresentação do caso no Tribunal Internacional de Haia, mas a alternativa primeiramente rechaçada pela Argentina e posteriormente escolhida foi a solicitação de um mediador, no caso, o Vaticano. Em 1978, a questão foi submetida à mediação do Papa João Paulo II, ficando o Chile com as ilhas Nueva, Picton e Lennox, além de controlar o canal de Drake e a Argentina passou a controlar o mar territorial Atlântico e seus recursos pesqueiros e petrolíferos. Em 1984, a Argentina aceitou a decisão arbitral mediante a aprovação do mesmo em um referendo. Atualmente, essa questão esta pacificada.
  • A mediação foi do papa João Paulo II.
  • Essa questão aprecia a capacidade de leitura do candidato. A resposta está evidenciada no texto. Vejamos:  "Prevaleceram, todavia, os meios pacíficos de solução de controvérsias, sob a forma de mediação papal, o que evitou o confronto."

  • ERRADO

     

    Tal como sucede no caso dos bons ofícios, a mediação importa o envolvimento de terceiro no conflito. Aqui, entretanto, este não atua instrumentalmente aproximando as partes: ele toma conhecimento do desacordo e das razões de cada um dos contendores, para finalmente propor-lhes uma solução. Em essência, o desempenho do mediador não difere daquele do árbitro ou do juiz. A radical diferença está emq ue o parecer - ou a proposta - do mediador não obriga as partes. Daí resulta que essa via só terá êxito se os contendores, ambos, entenderem satisfatória a proposta e decidirem agira na sua conformidade - qual sucedeu com a mediação de João Paulo II no conflito argentino-chileno sobre o canal de Beagle, em 1981.

  • Parece-me bastante simplório trocar apenas o nome de um Papa. Creio que passado tanto tempo, não repetirão essa "tática". De qualquer modo, para quem quiser saber mais, segue o link do tratado respectivo

     

    https://www.un.org/Depts/los/LEGISLATIONANDTREATIES/PDFFILES/TREATIES/CHL-ARG1984PF.PDF

     

  • A disputa foi solucionada por um meio diplomático – mediação –, e não através de arbitragem (meio jurisdicional). Além disso, a mediação foi feita pelo Papa João Paulo II, e não por Paulo VI, que morreu, encerrando seu pontificado, em agosto de 1978, antes, portanto, de a mediação começar a ser feita por seu sucessor.

  • Inicialmente o Papa João II tentou bons ofícios, mas não conseguiram chegar a uma solução. Depois as partes tentaram mediação, sendo mediador o Papa João II ainda, e então chegaram a uma solução pacífica.

    tentativa de bons ofícios = fracassou

    tentativa de mediação = sucesso

  • Para mim, o erro é em afirmar no texto que foi por mediação e na assertiva dizer que foi por bons ofícios.

    Mediação e bons oficios são meios pacíficos e diplomáticos de solução de conflitos, mas não se confundem.

    Apesar de em ambos existir a figura da TERCEIRA pessoa, nos bons ofícios o terceiro (terceiro moderador) atua para aproximar as partes, ele apenas intermedeia deixando que as próprias partes cheguem num consenso, NÃOproposta de solução por parte do terceiro moderador.

    Já na mediação há uma atuação mais incisiva do terceiro (terceiro mediador), podendo inclusive propor soluções, há um maior engajamento do mediador.

  • Interessante questão de um tempo em que a prova não era feita de armadilhas sorrateiras e vis.


ID
36763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Como o artigo 38 do Estatuto da CIJ lista as fontes em estrito nível hierárquico, os tratados devem sempre ter precedência sobre os costumes.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça – 1945Artigo 38 A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
  • A questão está errada porque não há hierarquia entre as fontes de direito listadas no art 38 da CIJ, transcrito pelo colega abaixo.
  • Não há hierarquia formal entre as fontes de DIP, ao menos entre as fontes primárias, quais sejam: tratados; costumes e princípios gerais de direito. Portanto verifica-se que costumes podem revogar tratados sendo a recíproca verdadeira.

    OBS: o rol do art.38 do Estatuto da CIJ não é taxativo, mas sim meramente exemplificativo, isto é , é possível a existência de outras fontes além das nele mencionadas. 
  • NÃO há hierarquia entre as fontes de DIP!!
  • Não há hierarquia formal entre as fontes listadas no Estatuto da CIJ, quais sejam, convenções, costume internacional e princípios gerais de direitos. Na prática, a Corte costuma observar a ordem em que as fontes foram enumeradas, mas isso não é oficial, de modo que tratados e convenções nem sempre terão prevalência sobre os costumes. Além disso, é importante destacar que o rol de fontes previsto no artigo 38 do referido Estatuto não é exaustivo. Isso significa que outras fontes podem surgir, como é o caso dos atos unilaterais dos Estados e as decisões obrigatórias das organizações internacionais. A questão está errada. 
  • ERRADO

     

    Não há desnível hierárquico entre normas costumeiras e normas convencionais. Um tratado é idôneo para derrogar, entre as partes celebrantes, certa norma costumeira. De igual modo, pode o costume derrogar a norma expressa em tratado: em alguns casos desse gênero é comum dizer que o tratado quedou extinto por desuso. O Estatuto da Corte de Haia não tencionou ser hierarquizante ao mencionar os tratados antes do costume. 

  • O art. 38 do Estatuto da CIJ não estabelece hierarquia entre as fontes do direito internacional público. Assim, não há que se falar que os tratados sempre possuem precedência sobre os costumes. Questão errada

    Fonte Estratégia Concurso


ID
36766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Pacta sunt servandae e res iudicata são princípios gerais de direito aceitos pela CIJ e discutidos em casos a ela submetidos.

Alternativas
Comentários
  • Previsto no Artigo 38 da CIJ.
  • São exemplos de Princípios gerais do Direito pertinentes ao Direito Internacional aceitos pela CIJ:
    -> Proteção da dignidade da pessoa humana;
    -> Pacta sunt servanda: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé" ou mesmo "Os acordos devem ser respeitados e cumpridos".
    -> Princípio da boa-fé;
    -> Princípio do devido processo legal;
    -> Res judicata: é o respeito à coisa julgada. A coisa julgada refere-se à sentença judicial proferida em determinado processo, que se torna imutável e indiscutível, originando-se do fato de não ter sido atacada em momento próprio ou de não mais se prever qualquer recurso para impugná-la, em vista do esgotamento das espécies recursais possíveis. Além disso, a res judicata tem por objetivo a segurança jurídica.
    -> Obrigação de reparação por parte de quem cause um dano.
  • Correta. 

     

    O que importa é que tais princípios são aceitos pelas nações civilizadas.

     

    Artigo 38


    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • No artigo 38 do Estatuto da CIJ, a Corte enumera as fontes do DIP, entre as quais os princípios gerais de direito. Alguns dos princípios são: 1. Princípio da não agressão; 2. Princípio da solução pacífica de controvérsias; 3. Princípio da autodeterminação dos povos; 4. Princípio da boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais; 5. Princípio da igualdade soberana dos Estados; 6. Princípio da não intervenção em assuntos internos dos Estados; 7. Princípio do pacta sunt servanda; 8. Princípio do dever de cooperação internacional; 9. Princípio da proibição de ameaça ou emprego da força; 10. Princípio da inalterabilidade do julgamento ou coisa julgada (res judicata); 11. Princípio do livre consentimento; 12. Princípio do respeito universal e da observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, entre outros.


ID
36769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Atos unilaterais dos Estados, tais como o protesto e o reconhecimento de Estado, apesar de serem frequentes nas relações internacionais e de criarem efeitos jurídicos, não são considerados pela CIJ na decisão de controvérsias, já que não constam da lista do artigo 38 do referido estatuto.

Alternativas
Comentários
  • O art. 38 da CIJ diz:Estatuto da Corte Internacional de Justiça – 1945Artigo 38 A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem."Ao afirmar que "a presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir um questao ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem", o Estatuto admite o uso de outras fontes de direito (ex aequo) e desde que seus efeitos sejam beneficos (et bono), se aceito pelas partes, em suas decisões.
  • Apesar de não constarem expressamente na CIJ, os atos unilaterais podem ser fontes de DIP.
    O rol do atigo 38 é exemplificativo.
  • Atos unilaterais --> Novas fontes de DIP, assim como as decisões das OI, objeto de análise da ONU nos anos 90. 

  • NUNES, Paulo Henrique Faria. Direito internacional público: introdução crítica. Curitiba: Juruá, 2015, p. 142:

     

    "Entende-se por ato unilateral toda ação ou omissão graciosa, resultante da livre manifestação da vontade de um Estado, cujos efeitos alcançam suas relações com outro(s) Estado(s). Esses atos podem ser incondicionais (independentes) ou condicionais (dependentes). Estes só se consolidam plenamente após o adimplemento ou realização da condição; por isso são também chamados impuros.

    Não obstante essa primeira abordagem sobre o tema, registra-se que o conceito e os efeitos desses atos geram inquietude tanto nos Estados quanto na doutrina. A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, ciente da falta de consenso, propôs à Assembleia Geral a inserção da matéria nos trabalhos concernentes à codificação do direito internacional em 1996. No ano seguinte, em sua 49.ª sessão, a CDI criou um grupo de trabalho com a missão de estudar minuciosamente a questão e elaborar um documento que aglutinasse os princípios fundamentais a ela relativos.

    Os trabalhos – focados sobretudo na análise da jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e na prática dos Estados – se estenderam por quase dez anos e culminaram na adoção dos Princípios Diretores Aplicáveis às Declarações Unilaterais dos Estados Suscetíveis de Criar Obrigações Jurídicas durante a 58.ª sessão da CDI em 2006".

     

    Fontes Tradicionais do Direito Internacional: enumeradas no art. 38 do Estatuto da CIJ (tratados/convenções; costumes; princípios gerais do Direito Internacional; Doutrina; decisões judiciárias. Vale lembrar que decisões/sentenças "internacionais", diferentemente das "estrangeiras", dispensam a homologação do STJ (CF: art. 105, I, i).

    Fontes Modernas: atos unilaterais; atos das organizações internacionais (ex.: resoluções, declarações).


ID
36775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entre os princípios que regem as relações internacionais do Estado brasileiro, estão a prevalência dos direitos humanos e a solução pacífica dos conflitos (art. 4.º da Constituição Federal). Com relação à tendência contemporânea de institucionalização jurídica internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
  • A- A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais. Ou seja, os membros da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos não estão obrigados à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos HumanosB- A CIJ foi fundada em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, instaurada pela Sociedade das Nações, este sim o o primeiro tribunal internacional de caráter permanente estabelecido por tratado multilateral.C- Os tribunais não foram instituídos pela ONU, mas por encontros de EUA, Reino Unido e URSS em Terã, Potsdam e YaltaD- CERTOE - O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal permanente, independente do sistema das Nações Unidas.A corte tem competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos, ou seja, NÃO está adstrito ao território dos Estados-parte
  •  É importante retificar, data venia, os comentários do colega Flambeau apenas no que tange aos itens B e E.

    Quanto ao item B:
    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPIJ) são consideradas pelos doutrinadores mais influentes (como Francisco Rezek e Celso A. Mello) e pelas bancas dos principais institutos (inclusive o CESPE) como sendo a mesma entidade. Rezek defende a ideia de que eram a mesma entidade, porém em duas fases: a primeira surgida em 1922 quando ela se chama CPJI e a segunda a partir de 1946 quando esta passa a ser denominada CIJ.
    O que inviabiliza o item é o fato de que a Corte de Justiça Centro-Americana, instituída em 1907 e de efêmera duração foi esta sim o primeiro órgão judiciário internacional permanente estabelecido por tratado multilateral.
    Vale ainda ressaltar que, apesar de não ter sido o primeiro órgão judiciário internacional, a CIJ foi o primeiro dotado de vocação universal.

    Quanto ao item E:
    A jurisdição do TPI não se restringe aos territórios dos países que ratificaram o Estatuto de Roma. Tanto é assim que, em 4 de março de 2009, o TPI emitiu mandado de prisão para a captura de Omar al-Bashir, presidente do Sudão, mesmo o Sudão não tendo ratificado o Tratado de Roma.
    Cabe acrescentar que Omar al-Bashir é o primeiro Chefe de Estado em exercício a ser alvo de um mandado internacional de captura.

  • Com relação ao TPI, cabe esclarecer que sua competência abrange:
    a) os crimes ocorridos no território de um Estado-Parte;
    b) os crimes cometidos por uma pessoa que seja nacional de um Estado-Parte.

    O item da prova está errado, porque não faz referência à hipótese da letra "b".
  • -> A letra A está incorreta. Um Estado-membro da Convenção Interamericana deve aceitar a jurisdição da Corte Interamericana para estar sujeito a ela.

    -> A letra B está incorreta. O primeiro tribunal internacional de caráter permanente estabelecido por tratado multilateral foi a Corte Centro-Americana de Justiça, que funcionou de 1907 a 1918.

    -> A letra C está incorreta. Tanto o Tribunal de Nuremberg quanto o Tribunal de Tóquio foram estabelecidos a partir de decisões tomadas nas conferências entre as potências vitoriosas ao fim da 2ª Guerra .

    -> A letra D está correta. O Anexo VI da Convenção de Montego Bay estabelece o Tribunal Internacional do Direito do Mar.

    -> A letra E está incorreta. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional também inclui crimes cometidos por pessoa que seja nacional de um Estado-Parte ( Estatuto de Roma, art. 12, II, b)

  • Letra D- correta.

    Fundamentação:

    Convenção de Montego Bay

    ANEXO VI ESTATUTO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DO DIREITO DO MAR

    ARTIGO1

    Disposições gerais

    1. O Tribunal Internacional do Direito do Mar é constituído e deve funcionar de conformidade com as disposições desta Convenção e do presente Estatuto.

    2. O Tribunal terá a sua sede na Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo na República Federal da Alemanha.

    3. O Tribunal pode reunir-se e exercer as suas funções em qualquer outro local, quando o considere desejável.

    4. A submissão de qualquer controvérsia ao Tribunal deve ser regida pelas disposições das Partes XI e XV.

  • Fonte: André Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos

    A- ERRADA - Um Estado pode ter ratificado a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mas não ter reconhecida a jurisdição obrigatória da Corte.

     

    B- ERRADA - "Em 1920, foi aprovado o Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), eleito Rui Barbosa, para o mandato inicial (1921-1930). Ru Barbosa, porém, faleceu em 1923 antes de ter participado de qualquer sessão da Corte, sendo substituído por Epitácio Pessoa, eleito para completar o mandato.A CPJI foi precocemente sepultada em 1939, pela eclosão da 2a Grande Guerra, tendo sido extinta de jure em 1946. Foi sucedida pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), herdeira dos bens materiais, acervo e, com aperfeiçoamentos redacionais, de seu Estatuto."

     

    C- ERRADA - Não foram criados por resolução do conselho de segurança

    Nuremberg: Em 1937, a Liga das Nações elaborou convenção sobre a prevenção e repressão do terrorismo, que contemplava a criação de um Tribunal Penal Internacional, porém com apenas uma ratificação o tratado nunca entrou em vigor. . Em 1945, finalmente um tribunal internacional penal foi criado. Pelo Acordo celebrado em Londres em 8 de agosto de 1945 ( (Estados UnidosUnião SoviéticaGrã-Bretanha e França), foi estabelecido o Tribunal Internacional Militar, tendo como partes originais os quatro países signatários, bem como 19 Estados aderentes. Seu Anexo 2 continha o Estatuto do Tribunal Internacional Militar (TIM), que possuía sede em Berlim, realizando os julgamentos em Nuremberg (por isso, passou para a história como “Tribunal de Nuremberg”).

    Tóquio: o segundo Tribunal internacional da história do século XX foi o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, com sede em Tóquio, criado em 1946 por ato unilateral dos Estados Unidos, potência ocupante, por intermédio do Chefe da Ocupação, General MacArthur, que editou suas regras de funcionamento.

     

    E- ERRADA -  "No âmbito espacial, a jurisdição do TPI só pode ser exercida em quatro hipóteses, ou seja, quando o crime de jus cogens sujeito à jurisdição do Tribunal for:

    a) cometido no território de um Estado Parte;

    b) ou por um nacional do Estado Parte;

    c) ou por meio de declaração específica do Estado não contratante (caso o crime tiver ocorrido em seu território ou for cometido por seu nacional);

    d) ou, na ausência de quaisquer hipóteses anteriores, ter o Conselho de Segurança adotado resolução vinculante adjudicando o caso ao Tribunal Penal Internacional. Foi o caso de Darfur (Sudão), o primeiro no qual o Conselho de Segurança determinou o início das investigações, mesmo sem a ratificação, pelo Sudão, do Estatuto do TPI. Em 2011, houve mais uma resolução vinculante do CS, agora em relação aos crimes contra a humanidade realizados pelo Ditador Kadafi para abafar revolta popular contra sua longeva tirania (1969-2011).

     

     

     


ID
47362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a Assembleia-Geral da ONU tenha solicitado parecer consultivo à Corte Internacional de Justiça a respeito da utilização de armas químicas em conflitos internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário das Nações Unidas, está autorizada a emitir pareceres consultivos relativos à quaisquer questões de direito, desde que requeridas por órgão competente, autorizado pela Carta da ONU. Não se trata, entretanto, de decisões obrigatórias mas de interpretação autoritativa do Direito Internacional. O Parecer Consultivo, envolvendo a construção do muro por Israel, por exemplo, foi requerido pela Assembléia Geral, órgão representativo da ONU que conta com a participação de todos os membros da Organização.
  • questões A, B, C - ERRADAS: De acordo com o artigo 96,1, da Carta das Nações Unidas ", a ASSEMBLEIA GERAL ou CONSELHO DE SEGURANÇA poderá solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça um PARECER CONSULTIVO sobre QUALQUER QUESTÃO JURÍDICA".. Artigo 96,2, da Carta estipula que "os outros órgãos das Nações Unidas e agências especializadas, o que pode, em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera das suas actividades" .
  • questão D - CORRETA:Estatuto da corte internacional de justiça(Nações Unidas)ART.663. Qualquer Estado com DIREITO A COMPARECER frente a Corte que não tenharecebido a comunicação especial mencionada no parágrafo 2 deste Artigo,poderá expressar seu desejo de APRESENTAR uma EXPOSIÇÃO ESCRITA OU DE SER OUVIDO, sendo que a decisão será da Corte.4. Será PERMITIDO do aos ESTADOS e às organizações que tenham apresentadoEXPOSIÇÕES ESCRITAS OU ORAIS, ou de ambos os tipos, discutir as exposiçõesapresentadas por outros Estados ou organizações na forma, na extensão edentro do prazo fixado para cada caso pela Corte, ou seu Presidente se a Cortenão estiver reunida. Com esta finalidade, o Secretário comunicaráoportunamente tais exposições escritas aos Estados e organizações que tenhamapresentado as suas.
  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem dois tipos de jurisdição: consultiva e contenciosa. Apenas a segunda envolve decisões obrigatórias. Assim, quando a CIJ emite parecer consultivo, esse não tem efeito vinculante para os membros da ONU. Ressalta-se que, mesmo quando se trata da jurisdição contenciosa, somente os Estados envolvidos no caso devem respeitar a decisão da corte, pois os outros membros da ONU não se relacionam, via de regra, com a questão discutida. A alternativa (A) está incorreta.


    O artigo 96 da Carta da ONU dispõe sobre quem pode pedir parecer consultivo à CIJ: Conselho de Segurança e Assembleia Geral sobre qualquer questão jurídica e outros órgãos ou agências especializadas da ONU, quando autorizados pela Assembleia Geral e sobre questões relacionadas a seus âmbitos de atuação. A alternativa (B) está incorreta.


    Os Estados não têm competência para pedir parecer consultivo à CIJ. A alternativa (C) está incorreta.


    Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 66, 2 do Estatuto da CIJ: “Além disto, a todo Estado admitido a comparecer perante a Corte e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de fornecer informações sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a Corte estará disposta a receber exposições escritas, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, ou ouvir exposições orais, durante uma audiência pública realizada para tal fim”. A alternativa (D) está correta.


    O procedimento para Assembleia Geral e para o Conselho de Segurança é o mesmo, o que difere é o procedimento entre esses dois órgãos e os outros órgãos e agências especializadas da ONU, conforme artigo 96 da Carta da ONU. A alternativa (E) está incorreta.


  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    Não precisa ser membro da ONU para submeter litígio à CIJ.

    A Palestina é membro da UNESCO e não é membro da ONU.

    Abraços

  • A) O parecer consultivo da Corte será obrigatório para todos os membros da ONU. (ERRADO)

    O PARECER CONSULTIVO NÃO É OBRIGATÓRIO.

    Tais pareceres, em princípio, não são vinculantes, embora possam vir a sê-lo, caso as partes que o solicitem o convencionem.

    #APROFUNDAMENTO

    ACCIOLY, 2012

    Por grande que seja o valor dos pareceres consultivos da Corte, existe diferença essencial entre estes e as sentenças da própria Corte: falta-lhes a força obrigatória.

    É verdade, contudo, que quando o parecer versa, não sobre simples ponto de direito, mas sobre determinado litígio, este apresenta, por assim dizer, o caráter de sentença não executória.

    De qualquer maneira, a possibilidade de a Corte emitir pareceres sobre direito internacional, independentemente de litígios que lhes sejam submetidos, faz desta eminente órgão produtor de doutrina internacional, algo inexistente nos judiciários internos - que somente se manifestam por meio de decisões contenciosas.

    B) Somente o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem competência para solicitar parecer consultivo envolvendo conflitos internacionais. (ERRADO)

    Só podem ser solicitados pareceres pela:

    -Assembleia-Geral

    - pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

    - por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

    #ATENÇÃO: A CARTA DA ONU E O ESTATUTO DA CIJ NÃO AUTORIZAM OS ESTADOS A SOLICITAREM PARECERES À CORTE.

    C) Parecer consultivo sobre a mesma temática pode ser solicitado diretamente por membro da ONU. (ERRADO)

    Só podem ser solicitados pareceres pela:

    -Assembleia-Geral

    - pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

    - por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

    D) Estados podem ser admitidos a comparecer no procedimento perante a Corte e apresentar exposições escritas e orais. (CORRETO)

    CARTA DA ONU ARITIGO 66.2: Além disto, a TODO ESTADO ADMITIDO A COMPARECER PERANTE A CORTE e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de FORNECER INFORMAÇÕES sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a CORTE ESTARÁ DISPOSTA A RECEBER EXPOSIÇÕES ESCRITAS, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, OU OUVIR EXPOSIÇÕES ORAIS durante uma audiência pública realizada para tal fim.

    E) O procedimento para apreciação de pareceres consultivos difere caso seja solicitado pela Assembleia-Geral ou pelo Conselho de Segurança (ERRADO)

    FONTE: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO, PORTELA 2016


ID
87019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

Alternativas
Comentários
  • Ainda hoje, a despeito de alguns doutrinadores que defendem esta ideia, não se considera o indivíduo como tendo personalidade jurídica de direito internacional. A posição predominante, admitida por juristas como F. Rezek e H. Accioly,  é a que concede tal personalidade apenas a estados e a organizações internacionais.

    Outro erro é afirmar que a CIDH - Corte Interamericana de Direitos do Homem - admite a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos julgados por esta corte. Não existe essa possibilidade. Uma corte que admite esta possibilidade é a Corte Europeia de Direitos Humanos.  

  • ERRADA.

    Atenção para uma possível confusão: o indivíduo não tem acesso direto a Corte Interamericana de DH, porém tem acesso a Comissão Interamericana de Direitos Humano não sendo necessário o consentimento do Estado denunciado (artigo 44 do Pacto de San Jose de Costa Rica). A partir daí a Comissão Interamericana pode levar a questão à Corte Interamericana
  • CASCA DE BANANA: "Desde o início do século XX"
  • ERRADO

     

    Não têm personalidade jurídica de direito internacional os indíviduos, e tampouco as emrpesas privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana - de cuja criação, em fim de contas, resulta toda a ciência do direito, e cujo bem é a finalidade primária do direito. Mas se daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda - em certa medida, dizem alguns - personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com ânimo do lucro à luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é - e em maior medida, e há mais tempo - uma personalidade do direito das gentes. 

  • Está equivocado o entendimento retratado nos comentários anteriores a respeito da personalidade jurídica do indivíduo. Para fins de CACD, em especial, o entendimento que prevalece é de que os indivíduos detêm, efetivamente, personalidade jurídica internacional. A capacidade dos indivíduos em titularizar direitos e obrigações internacionais se demonstra, por exemplo, na possibilidade de figurarem como partes em tribunais internacionais.

    O erro da questão está na localização temporal do entendimento referido, que não data do início do século XX, mas de meados deste.

  • Apenas Estados e Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica de direito internacional.

  • Desde o início do século XX, consolidou-se na prática internacional a aceitação de que todo indivíduo tem personalidade jurídica de direito internacional, fato que é corroborado por haver cortes internacionais que julgam indivíduos que cometeram crimes de guerra e também por haver tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos do Homem, que admitem a possibilidade de indivíduos atuarem como partes nos processos por elas julgados.

    Resposta: ERRADA.

     

    Há quem diga que não foi no início do século XX, mas nos seus meados. 

    Ademais:

    Eis a fundamentação de acordo com Rezek o porquê das empresas e os indivíduos não possuírem a personalidade jurídica no âmbito internacional:

     

    Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, e tão pouco as empresas, privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana – de cuja criação, em fim de constas, resulta toda a ciência do direito, e cujo o bem é a finalidade primária do direito. Mas daí partirmos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda – em certa medida, dizem alguns – personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com o ânimo do lucro á luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é – e em maior medida, e há mais tempo – uma personalidade do direito das gentes.

     

    Para que uma ideia científica – e não simplesmente declamatória – da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido, seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa ampla de reclamar, nos foros internacionais, a garantia de seus direitos, e que tal qualidade resultasse de norma geral. Isso não acontece. Os foros internacionais acessíveis a indivíduos – tais como aqueles, ainda mais antigos e numerosos, acessíveis a empresas – são em virtude de um compromisso estatal tópico, e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade. Se a Itália entendesse de retirar-se da União Européia, particulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários ali poderiam cogitar de demandar contra aquela república”.

     

    Fonte: Rezek, Francisco; Direito Internacional Público/Curso Complementar, 2008, Editora: Saraiva, São Paulo/SP, 11ª Edição. 2ª tiragem (Inteiramente Revista e Atualizada), Página: 153.

    Fonte: ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-94/quem-possui-a-personalidade-juridica-no-ambito-internacional-de-acordo-com-o-direito-internacional-publico/


ID
87025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Brasil e Uruguai, após várias tentativas de negociação direta, não chegaram a um consenso acerca da aplicação das regras do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL) à importação de pneumáticos remodelados. De um lado, o Brasil defendia que as portarias ministeriais que proibiam a importação desses pneumáticos não contrariavam nenhuma regra de DIP. De outro, o Uruguai sustentava que a proibição da importação desse tipo de bem violava regras do MERCOSUL. Para dirimir essa controvérsia, foi constituído um tribunal arbitral que decidiu pela procedência da argumentação uruguaia e determinou que o Brasil retirasse de sua legislação interna restrições à importação de pneumáticos remodelados. Nessa situação, é correto afirmar que, se o Brasil viesse a editar uma lei proibindo a importação de pneumáticos remodelados, esse ato caracterizaria descumprimento da referida decisão arbitral e, portanto, configuraria ilícito internacional que acarretaria para a República Federativa do Brasil o dever de indenizar o Estado uruguaio por eventuais danos advindos da proibição de importação de pneumáticos remodelados imposta pela referida lei.

Alternativas
Comentários
  • O eventual pagamento de indenização não teria que estar previsto no laudo arbitral? O Uruguai, para requerer indenização, não teria que recorrer ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC para que ela estipulasse uma indenização?

    Por favor, se alguém puder me esclarecer isso, irá ajudar muito.

    Obrigada.
  • CORRETO.

    De maneira geral o Brasil teria o dever de indenizar no princípio geral de "pacta sus servanda"
  • Caso Pneus Remodelados no Mercosul (2002). Cabe aqui lembrar do caso verídico de disputa Uruguai-Brasil em torno dos pneumáticos remodelados em 2002, um ano antes desse certame. Essa controvérsia deu origem ao sexto laudo arbitral do Tribunal Ad Hoc do Mercosul, o Laudo VI (jan-2002). Em suma, o Uruguai reclamara sobre a proibição brasileira de importação de pneumáticos remodelados uruguaios; o TAH decide que a portaria brasileira era incompatível com a normativa mercosulina; no final, o Brasil revogou a proibição de importação. É interessante lembrar que esse caso dos pneumáticos terá, após alguns anos, um desfecho em desfavor do Uruguai, pois a União Europeia entrará contra o Brasil na OMC, alegando que o Brasil não podia permitir a importação de pneus remodelados uruguaios e proibir a importação dos pneus remodelados europeus.
        - resultado: Brasil permite importação de pneus remodelados do Uruguai

    Caso Pneus Remodelados na OMC (2005-09). A União Europeia inicia seu pedido de consultas (DS332 em jun-2005) contra o Brasil. O Brasil alega que a proibição tinha como objetivo restringir as importações de produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública (tese do aumento do passivo ambiental embasada no artigo 20 do GATT 94) e argumenta que a exceção conferida ao Mercosul (notadamente ao Uruguai) estava amparada no artigo 24 do GATT 94 (exceção à cláusula NMF para acordos regionais). As decisões do painel (jun-2007) e do Órgão de Apelação (dez-2007) concordaram que o Brasil tinha o direito de restringir produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde pública. O OA, contudo, entendeu que a forma como a medida fora aplicada pelo Brasil era discriminatória e que o Brasil deveria modificar sua legislação para proibir a importação de pneus remodelados para todos os membros da OMC ou então liberar a importação dos mesmos para todos. Em set-2009, o Brasil cumpriu a decisão, proibindo a importação de pneumáticos remodelados para todos os países, eliminando a exceção até então existente para o Mercosul.
    - resultado: Brasil proíbe a importação de pneus remodelados de todos os países, inclusive os do Uruguai;


  • Pelo que eu entendi, a questão pode ser respondida com base na regra internacional de que, em princípio, um país não pode se escusar do cumprimento de um tratado com base no seu direito interno.

  • Giovanni Basso, MUITO MUITO obrigada pelo seu resumo, está perfeito!


ID
98962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

Na Carta das Nações Unidas (Carta de São Francisco), admite-se que qualquer litígio seja resolvido por meio de conflitos armados, desde que autorizado pelo Conselho de Segurança da ONU.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 33 da Carta das Nações Unidas estabelece exatamente o contrário: 1. As partes numa controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, via judicial, recurso a organizações ou acordos regionais, ou qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, se o julgar necessário, as referidas partes a resolver por tais meios as suas controvérsias.
  • O propósito da criação da ONU (pela Carta das Nações Unidas) é justamente o de evitar a todo custo que os litígios sejam resolvidos por meio de conflitos armados. O próprio contexto da criação da ONU - como busca de pacificação mundial após as barbáries da 2ª GM - faz considerar a assertiva errada. Não é crível que a Carta da ONU admitisse que "qualquer litígio" fosse resolvido por meio de conflitos armados.
    No próprio preâmbulo da Carta já se encontra a excepcionalidade extrema da utilização de Força Armada: "A força armada não será utilizada a não ser no interesse comum". Diversos outros dispositivos da Carta também indicam a excepcionalidade do uso da força armada.

  • O erro de mais destaque está na palavra "qualquer".
    Sem delongas, cite-se a doutrina especializada:

    Na atualidade nos termos dos dois tratados citados no paragrafo anterior (Carta das Nações Unidas e Briand-Kellog) o jus ad bellum resume-se a duas possibilidades: o direito do Estado de se defender de agressões externas e o direito da ONU tomar medidas para evitar a guerra ou restaurar a paz. Fora destas hipóteses, o recurso à força nas relações internacionais tornou-se ilícito" (Portela, 2010, p. 486)

ID
98968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Direito Internacional, há necessidade de previsões
normativas para os períodos pacíficos e para os períodos
turbulentos de conflitos e litígios. A Carta das Nações Unidas e
outras convenções internacionais procuram tratar dos
mecanismos de resolução de conflitos, bem como disciplinam a
ética dos conflitos bélicos e a efetiva proteção dos direitos
humanos em ocasiões de conflitos externos ou internos.

Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir, relativos à
jurisdição internacional, aos conflitos internacionais e ao direito
penal internacional.

A ONU deve exercer papel relevante na resolução de conflitos, podendo, inclusive, praticar ação coercitiva para a busca da paz.

Alternativas
Comentários
  • "na primeira guerra do golfo, por exemplo, o conselho de segurança da ONU permitiu a formação de uma coalizão com poderes para intervir"

    fonte: http://www.mindomo.com/mindmap/cmd-resolucao-prova-agu-3b6774fc324d43b1bf900a7174760bdd
  • sim, desde que, seja para a manutencao da paz, a ONU pode utilizar metodos coercitivos.
    Um e o Bloqueio pacifico.
  • Vale observar,segundo aponta o autor do livro "Direito Intern. Público e Privado', Paulo H.G.Portela (recomendo), q o Conselho de Segurança da ONU, inicialmente,ao determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, seguirá alguns passos seam eles:

    Primeiro fará RECOMENDAÇÕES indicando as medidas q devem ser adotadas como forma de restabelecer a segurança internacional.

    Não havendo alteração na situação de instabilidade adota-se MEDIDAS de caráter NÃO MILITAR (q poderão,entre outras medidas, incluir interrupção completa ou parcial das relações econômicas) e não havendo ainda alteração do quadro de instabilidade, o Conselho poderá levar a cabo a ação q julgar necessária, como o uso de força MILITAR, aérea, terrestre, marítima, em fim, as q forem devidas ao caso.

    Vale chamar atenção ainda p o fato de q a ONU não tem forças militares próprias, assim,conta com a colaboraração dos Estados-membros,q podem ceder força militar q atuarem representando a ONU, conforme o mandato q esta estabelecer.

    E mais, vale lembrar q é contemplado na Carta da ONU q pode haver LEGÍTIMA DEFESA por parte do país atacado, porém apenas diante de efetivo ATAQUE ARMADO, não uma legitima defesa preventiva, ou seja, diante de apenas ameaça de ataque.

    Bons estudos para  todos, e essa matéria é interessante, nada de desanimar!

ID
102898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.

Julgada a causa, a sentença é obrigatória para as partes em litígio.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da CIJArtigo 59 A decisão da Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e respeito ao caso alvo de decisão
  • "Os acórdãos da CIJ são definitivos e obrigatórios com base no princípio pacta sunt servanda. Eles podem ser executórios também. Rezek assevera que o não cumprimento da sentença arbitral representa ato ilícito. A recalcitrância poderá ensejar que o Conselho de Segurança, caso julgue necessário, tome as medidas próprias para fazer cumprir o acórdão."
  • Gabarito: C

    A competência da Corte Internacional de Justiça (CIJ) incide apenas sobre Estados soberanos, que devem se sujeitar às suas decisões voluntariamente.

    No entanto, se os Estados deliberarem em tratado bilateral a solução de determinada controvérsia por intermédio da Corte (CIJ), a recusa do Réu à jurisdição ficará inviabilizada.
  • Certo! Os pareceres consultivos da CIJ não possuem caráter obrigatório, mas, ao julgar um litígio, sua decisão é obrigatória!
  • Gabarito: C
    A única demanda que pode ser feita é de caráter interpretativo, caso tenha ficado alguma dúvida em relação à interpretação da sentença.

  • As sentenças da CIJ são definitivas e obrigatórias, não cabendo recurso. Só cabe pedido de interpretação, com a requisição de esclarecimento de algum ponto ambíguo da sentença. No artigo 59 do Estatuto da CIJ, prevê a obrigatoriedade das decisões para as partes envolvidas: “A decisão da Corte não é obrigatória senão para as partes em litígio e respeito ao caso alvo de decisão”.


    A questão está certa.


  • ESTATUTO CIJ:

    Artigo 59. A decisão da Côrte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.

    Artigo 60. A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Côrte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

    Artigo 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Côrte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

    2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Côrte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.

    3. A Côrte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.

    4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.

    5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.


ID
102901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere a situação hipotética em que o Estado A decide acionar o Estado B, perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ), em razão do descumprimento, por parte do segundo, de tratado sobre restituição de obras de arte. Com relação a essa situação, julgue C ou E.

Segundo o Estatuto da CIJ, a matéria em litígio não é de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • No Estatuto da CIJ, não há limitação ou restrição material (ratione materiae) quanto à jurisdição da CIJ.

    A CIJ pode julgar casos sobre qualquer assunto, desde que os demais requisitos sobre sua jurisdição (ex: adesão à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória foi aceita ou o Estado aceitou a jurisdição para o litígio específico em questão; dentre outros) sejam atendidos.


  • Resposta: ERRADO
    De acordo com o artigo 36, 3, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, a CIJ é competente em relação a controvérsias jurídicas que envolvam tratados. O item está errado, porquanto o enunciado esclarecia que havia um tratado sobre restituição de obras de arte entre os dois Estados.
  • Errado! A CIJ poderá julgar:
    Todas as questões levadas até ela; Todos os assuntos previstos na Carta da ONU ou em tratados e convenções em vigor.
  • No estatuto da CIJ não há limitação em relação às matérias que a Corte pode julgar. Dessa forma, se o litígio ocorrer entre dois Estados que estão submetidos à jurisdição da CIJ (seja por declaração ad hoc, tratado ou cláusula facultativa de jurisdição obrigatória), a corte poderá julgar o caso.


    A questão está errada.



ID
102919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o mecanismo de solução pacífica de controvérsias internacionais a que corresponde a descrição abaixo.

Quando as negociações diretas mostram-se ineficazes, é utilizado mecanismo que recorre à participação de um terceiro Estado, que tem como função aproximar os litigantes. A característica principal do mecanismo consiste em que o Estado harmonizador não tome parte nas negociações entre os contendores nem na solução da controvérsia, pois seu papel consiste apenas em colocá-los em contato, a fim de que sejam retomadas as negociações interrompidas.

Alternativas
Comentários
  • Meios Diplomáticosa) Negociações Diretasb) Sistemas consultivosc) Mediaçõesd) Bons ofíciose) Congressos e conferênciasMeios Jurídicosa) Comissões de inquéritob) Conciliaçãoc) Soluções arbitraisd) Soluções judiciáriasd1) A Corte Internacional de JustiçaMeios Políticos: As soluções dadas pelas Organizações Internacionais.
  • Os bons oficios se caracteriza como um instituto onde um terceiro cria condições para um encontro entre duas partes litigantes. Diferente da arbitragem o B.O não interfere na controvérsia nem toma partido.
  • “Bons Ofícios” é um meio Diplomático em que existe um terceiro que de forma amigável, tende a fazer a aproximação entre as partes, quando as partes em litígio não têm condições de negociarem devido a desentendimentos e desconfianças mútuas. O terceiro, criar um clima amigável, mas ele sequer toma conhecimento do fato em litígio, não se envolve diretamente. As partes podem requisitar a um terceiro a sua atuação, ou o próprio pode se oferecer. As partes ou o terceiro, quando solicitado, podem se opor a interferir, não ocorrendo assim os “Bons Ofícios”. Os Bons ofícios não se confundem com a Mediação, que é outro meio Diplomático de solução pacifica de conflitos, onde também há a presença de um terceiro, no entanto, na mediação, e este além de conhecer a matéria de fato e de direito que motiva as controvérsias, propõe uma solução, que vem em forma de Parecer, apesar de que este parecer não tem efeito vinculante, não obrigando as partes a acatarem. A Conciliação seria uma comissão integrada tanto por membros dos Estados litigantes, quanto por membros neutros, em que irão analisar o caso concreto e apresentar uma solução que é facultativa de ser acatada. Parece-se com a mediação, mas a diferença é de que enquanto na mediação o parecer vem de apenas um terceiro, na conciliação existe uma comissão que irá fazer o juízo de valor. O Sistema de Consultas é aquele em que as partes previamente combinam de se consultarem periodicamente, para tratarem de um assunto determinado. Normalmente esta combinação ocorre por tratados. Nos encontros periódicos, as partes irão levantar questões que ocorreram dentro do prazo determinado e as deixaram descontentes, e assim irão propor soluções para solucioná-las.Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1680
  • De forma esquematizada:

    SOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS POR MEIOS DIPLOMÁTICOS

    A) NEGOCIAÇÕES DIPLOMÁTICAS

    Acordos bilaterais entre as partes, sem interferência de terceiros. Pode ser tácita (oral) ou expressa (documentos).

    B) BONS OFÍCIOS

    Um terceiro Estado atua de forma amigável, reunindo as partes. Ele não participa das discussões nem opina sobre o tema.

    C) MEDIAÇÃO

    O terceiro Estado atua diretamente sobre a questão, propondo uma solução de sua autoria (não-vinculante).

    D) CONCILIAÇÃO

    As partes e um terceiro Estado, juntos, discutem a questão em busca de solução elaborada conjuntamente.

    E) SISTEMA DE CONSULTAS

    As partes combinam de fazer consultas mútuas sobre determinadas questões.

  • A negociação direta é uma forma de solução pacífica de controvérsias que, como se pode inferir do próprio nome, não há a participação de terceiros. Os Estados negociam e resolvem seus conflitos diretamente, sem qualquer interferência. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a mediação é um meio de solução de controvérsias em que há a participação de um terceiro, que não se restringe a aproximar as partes. Na mediação, o terceiro participa ativamente das negociações. Por ser um meio diplomático, o parecer do mediador não é obrigatório.

    A alternativa (C) está incorreta, pois, na conciliação, também há a participação ativa do terceiro, que não se restringe a aproximar as partes. A conciliação é uma combinação de inquérito e mediação, em que se solicita a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em tratado, que ela apure os fatos e apresente possíveis soluções. 

    A alternativa (D) está incorreta. Sistema consultivo é o que existe no âmbito de alguns tribunais ou organizações internacionais que se prestam a emitir pareceres consultivos relativos a possíveis controvérsias. A Corte Internacional de Justiça, por exemplo, tem jurisdição consultiva que pode ser acessada irrestritamente pelo Conselho de Segurança ou pela Assembleia Geral da ONU.


    A alternativa (E) está correta. A descrição feita no texto do enunciado corresponde exatamente aos bons ofícios. 


  • É importante ressaltar que os Bons ofícios não podem se confundir com a Mediação, que é outro meio Diplomático de solução pacifica de conflitos. Nela também há a presença de um terceiro, no entanto, na mediação, este além de conhecer a matéria de fato e de direito que motiva as controvérsias, propõe uma solução, que vem em forma de parecer. Apesar de que este parecer não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga as partes a acatarem-no. 


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1680

  • Discordo do gabarito da questão. Não desconsidero os Bons Ofícios como resposta, contudo o meio de Mediação também deveria ser considerado. Isso devido ao fato que a Mediação pode ou não ter a figura do mediador diretamente na relação entre os interessados.

    Vale ressaltar por exemplo uma das escolas clássicas de mediação, que é a Escola Tradicional-Linear de Harvard. Nesse modelo de mediação não há a interferência direta do mediador, ele apenas age como facilitador, sendo assim a Mediação também se encaixa no âmbito da frase.

    "O modelo transformativo linear de Harvard indica 5 (cinco) estágios para o desenvolvimento do procedimento de mediação. Vale ressaltar que sua base é a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que apenas exercerá o papel de facilitador do diálogo entre as partes, utilizando-se de técnicas para alcançar o objetivo principal da mediação Tradicional-Linear de Harvard, que é a construção do acordo."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8622&n_link=revista_artigos_leitura

  • Alternativa "e" (bons ofícios)

     

    Cuida-se, aqui, também, de um entendimento direto entre os contendores, entretanto facilitado pela ação amistosa de um terceiro. este - o chamado prestador de bons ofícios - é uma pessoa de direito internacional, vale dizer, um Estado ou organização, embora não seja raro que se individualize coloquialmente a iniciativa, indicando-se pelo nome o chefe de Estado ou ministro que exterioriza esse apoio instrumental aos litigantes. Instrumental, aqui, vale dizer que o terceiro não propõe solução para o conflito. na realidade, ele nem sequer toma conhecimento das razões de uma e outra das partes: limita-se a aproximá-las, a proporcionar-lhes,muitas vezes, um campo neutro de negociação, por haver-se convencido de que a desconfiança ou ressentimento reinantes impedirão o diálogo espontãneo entre os Estados contendores. Assim compreendidos os bons ofícios, fácil é perceber que eles não costumam ser solicitados ao terceiro pelas partes, ou por uma delas. São em geral oferecidos pelo terceiro. Podem ser recusados,mas a iniciativa de prestar bons ofícios nunca se entenderá como intromissão abusiva.


ID
122569
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Texto motivador para a questão 78.

"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das conseqüências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 34).

Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.

I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa I. O famoso orgão da ONU - Conselho de Segurança tem o poder de sanção (Ex. como foi ao Iraque, e está sendo ao Irã e Coréia do Sul)IV. Corte Constitucional Italiana é de certa forma similar ao STF logo não é um Tribunal Internacional.
  • Conforme preconiza Paulo Henrique G. Portela o Direito internacional dispõe de instrumentos de sanções, tais como: envio de tropas da ONU para regiões em que esteja sendo violada a proibição do uso da força armada, a expulsão de diplomatas que abusem de suas imunidades (declaração de persona non grata), reparações financeiras, retaliações comerciais, etc.

  • Segue-se a análise dos itens da referida questão.
    Quanto ao item I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.
    FALSA-  Caracterizadas pelo voluntarismo que marca o Direito internacional, admite-se a possibilidade de que os mecanismos de solução de controvérsias internacionais considerem alternativas de solução dos litígios que, inclusive, não recorram ao universo jurídico, como os meios diplomáticos e políticos, desde que violem princípios básicos do direito das Gentes. O rol mais notório, e não exaustivo de solução pacifica de conflitos está no art.33 da Carta da ONU. Já o art. 41 e 42 do mesmo diploma trata das possibilidades “adicionais” coercitivas de conflitos.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.  VERDADEIRA.   Há teorias que alegam que as normas internacionais tem característica de meramente moral e de pua cortesia e que seria impossível haver uma ordem jurídica internacional enquanto não existir uma sociedade mundial organizada.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional. VERDADEIRA.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).  FALSA. A Corte constitucional italiana serve com o um órgão de integração  e uniformização entre cidades da italia, tratando-se de órgão supremo semelhante ao STF.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento. VERDADEIRA. Art. 38 do Estatuto da CIJ
  • I Errada - Celso D. de Albuquerque Mello. Curso de Direito Internacional Público. p. 118 : "A crítica mais comum que é dirigida ao DI é que ele não é passível de sanção e, em consequência, ele não seria Direito. É de se observar inicialmente que o DI possui sanções, que são de natureza distinta das do direito. São sanções do DI: a retorsão, as represálias, etc. (...). A sanção é um elemento externo ao direito, e o que o caracteriza é a 'possibilidade de sanção'".


  • Qual a função de um texto motivador? ._.

  • Diego, certamente é roubar tempo do candidato.

  • Não acham essa alternativa "e" meio forçação de barra?

  • GABARITO: C

  • eu nem li o texto desmotivador, se precisa-se eu teria voltado, foi melhor assim.

  • Após o caso do Conde Bernadotte, julgado pela CIJ em 1948, prolatou-se sentença na qual se reconheceu a personalidade jurídica das organizações internacionais, isto é, elas passaram a exprimir vontade própria e começaram a ser demandadas pessoalmente no que tange à responsabilização internacional.

    Correta, portanto, a assertiva III.

  • I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

    ERRADA. No DIP há dois tipos de sanção: as punitivas e as premiais. Apesar de a Sanção Premial (desenvolvida por Bobbio) ser preponderante no SI, há sanções punitivas, como a violação do jus cogens.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

    CERTO. Os negadores da existência e da validade do DIP alegavam a falta de um ruler global capaz de obrigar os Estados de cumprirem as normas internacionais. Isso ocorria por conta da comparação equivocada do direito interno com o direito internacional.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

    CERTO. Uma das premissas das OIs, e o que as torna sujeito de DIP, é a qualidade de serem estipuladas por um tratado constitutivo, que atribui a elas independência de atuação e personalidade jurídica.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

    ERRADA. A Corte Constitucional Italiana não é um tribunal internacional.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

    CERTO. Está estipulada no artigo 38 da CIJ.


ID
135340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O fato de um Estado oferecer ajuda a outros dois Estados para resolver certa controvérsia, sem, contudo, interferir nas negociações, configura o meio de solução de controvérsias denominado

Alternativas
Comentários
  • Mediação - consiste, assim como nos bons ofícios, na ajuda de terceiro Estado (ou agente desse Estado) para a solução pacífica de um litígio internacional. A mediação difere dos bons ofícios por ser mais extensa que aquele, iniciando com o processo de aproximação das partes e terminando com a solução proposta. Além disso, a mediação é mais solene e constitui ingerência mais acentuada. Assim, o mediador não apenas aproxima as partes, mas efetivamente toma conhecimento do problema e propõe um solução pacífica a ambas.

    Conciliação - é um método mais formal e solene de solução de controvérsias, que se caracteriza em não ter apenas um conciliador, como ocorre na mediação, mas uma comissão de conciliadores, composta por representantes dos Estados envolvidos no litígio e também de pessoas neutras no conflito.

    Bons Ofícios - Por eles, determinado terceiro, sponte sua, oferece sua colaboração (intervenção benévola) com vistas a resolver determinada controvérsia internacional entre dois ou mais Estados ou organizações internacionais. O terceiro se limita a aproximar as partes e proporcioná-las um campo neutro de negociação internacional, sem tomar partido na contenda e sem se intrometer nas discussões entre ambas.

    Inquérito - por meio dele forma-se uma comissão de pessoas que têm por encargo apurar fatos ocorridos entre as partes, preparando-as para o ingresso num dos meios de solução pacífica de controvérsias internacionais, implicando o dever dos Estados em suportar a presença de pessoas ou comissões em seus territórios, bem como o dever de fornecer-lhes os dados necessários ao bom termo das investigações.

    Troca de notas - não é meio de solução pacífica de controvérsias internacionais. Emprega-se para assuntos de natureza geralmente administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos.
  • Meios Pacíficos para a solução de controvérsias:
     
    1. Diplomáticos;

             a) Bons Ofícios:

                            O terceiro apenas aproxima as partes, mas não toma conhecimento do mérito da questão.

              b) Mediação:

                           O terceiro aproxima as partes e toma conhecimento do mérito e propões uma pauta de itens para a negociação.
          
               c) Conciliação:

                           O terceiro aproxima as partes, toma conhecimento do mérito e propõe uma solução definitiva;
     

    2. Políticos;

              a) Realizados através das organizações internacionais (ONU, OEA)*.

     
    3. Jurídicos;

              a) Arbitragem (ad hoc);

              b) Corte Internacional de Justiça (CIJ);

              c) Demais tribunais internacionais de jurisdição permanente.

     

    * OMC é de difícil categorização, está entre meio político e jurídico.
  • A mediação é um meio de solução de controvérsias em que há a participação de um terceiro que não se restringe a aproximar as partes. Na mediação, o terceiro participa ativamente das negociações. Por ser um meio diplomático, o parecer do mediador não é obrigatório. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, na conciliação, também há a participação ativa do terceiro, que não se restringe a aproximar as partes. A conciliação é uma combinação de inquérito e mediação, em que se solicita a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em tratado, que ela apure os fatos e apresente possíveis soluções. 

    A alternativa (C) está correta. A descrição feita no texto do enunciado corresponde exatamente aos bons ofícios.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o inquérito é uma etapa preliminar que serve para estabelecer a materialidade dos fatos litigiosos.

    A alternativa (E) está incorreta, pois troca de notas não é um meio de solução pacífica de controvérsias, mas um mecanismo de negociação e conclusão de tratados ou uma simples forma de comunicação entre diplomatas. 


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! 

    Bons estudos!

  • Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Sendo assim, o terceiro Estado seria um simples intermediário que coloca em presença os Estados litigantes para os levar entrar em negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos.

    Não necessariamente precisa ser um Estado que ofereça bons ofícios: o serviço pode ser oferecido por um alto funcionário de organização intergovernamental, como o Secretário Geral da ONU, por exemplo.

    Abraços


ID
135346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O instrumento no qual as partes elegem a arbitragem internacional como forma de solução de possíveis litígios futuros caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Segundo Valério Mazzuoli, a arbitragem internacional consiste na criação de um tribunal formado por vários árbitros de vários Estados, escolhidos pelos litigantes por sua notória especialidade na matéria envolvida e baseado no respeito ao direito, geralmente por meio de um compromisso arbitral em que as partes já estabelecem as regras a serem seguidas e aceitam a decisão que vier a ser tomada. Tem como fundamento o consentimento das partes, o qual pode ser externado por ato unilateral do Estado ou por meio de tratado internacional. Tem a arbitragem um caráter de solução ad hoc, com poderes predetermindos, estabelecidos pelos litigantes a um julgador ou a um colegiado, com a função de dirimr os litígios internacionais surgidos entre elas. Esse acordo predeterminado denomina-se compromisso  e que pode ser definidido com o ato jurídico internacional pelo qual os Estados interessados submetem determinado litígio à arbitragem internacional, obrigando-se a acatar o que vier a ser decidido pelos árbitros.

    Por sua vez, a cláusula arbitral poderá vir expressa em um tratado internacional, bilateral ou multilateral, com a finalidade de dirimir dúvidas e os litígios porventura existentes em relação à interpretação desse tratado. A aposição da chamada clásula arbitral num tratado tem por finalidade obrigar os seus Estados-partes a recorrerem à arbitragem na solução de suas pendências internacionais.
  • Letra E

    Eu decorei assim: 1º é a cláusula (cláusula compromissória) p depois o compromisso (compromisso arbitral).
  • Resposta: E

    A diferença básica entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral é que neste último a técnica da arbitragem é acionada por ambas as partes em comum acordo e é portanto Facultativa e derivada de um litígio já existente (posteriori).

    A Cláusula Compromissória é uma arbitragem Obrigatória prevista no acordo ainda sem litígio aparente, e que pode ser acionada por apenas uma das partes litigantes (prevista a priori).
  • O grande detalhe a ser observado é o termo " litígios futuros " o que deixa claro que se trata de cláusula compromissória conforme se extrai do art. 4º da lei da Arbitragem ( 9.307/96 ) quando se ler: " ...litígios que possam  vir a surgir...".  Ou seja, litígios futuros!Não  poderia ser compromisso arbitral porque esse é para litígios passados, ou seja, que já aconteceram e a partir do seu acontecimento, as partes pactuam compromisso arbitral  no sentido de solucioná-lo conforme se extrai do termo ".. submetem um litigio..." do art 9º da mesma lei.

  • Lembrando que arbitragem está ainda mais em voga

    Abraços


ID
145978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à arbitragem no direito internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não conhecia, mas...
    "O Tribunal de Reclamações Irano-Americano, criado pelos acordos de Argel, somente julga questões entre americanos e iranianos decorrentes dos incidentes ocorridos entre o Irã e os Estados Unidos desde 1980. Funciona em Haia e deve ser desativado quando acabarem os casos. Já julgou mais de 4 mil."
  • Resposta correta: letra C

    Sobre a Arbitragem e de Acordo com o Rezek é importante destacar:

    é uma via jurisdicional, porém não judiciária, de solução pacífica de litígios internacionais em que as partes escolhem o árbitro, a descrição da matéria conflituosa e a delimitação do direito aplicável. O foro arbitral não tem permanência: proferida a sentença, termina para o árbitro o trabalho judicante que haviam confiado os Estados em conflito. Da boa-fé, da honradez das partes dependerá o fiel cumprimento da sentença, cujo desprezo, entretanto, configura ato internacionalmente ILÍCITO.

  • ERRO NA ALTERNATIVA A

    A I Conferência de Paz da(de) Haia (1899)  tratou especialmente acerca da limitação dos efeitos dos conflitos armados.

    Dependendo como se utiliza a expressão moderna houve várias arbitragem anteriores, exemplos:

    *Arbitragem dos EUA confere ao Paraguai a área entre Picolomayo e o Verde, reivindicada pela Argentina (década de 1870).
    *Arbitragem dos EUA  sobre Brasil na disputa com a Argentina pelo território de Palmas ou das Missões (década de 1890).
    *Arbitragem da Suíça, garante ao Brasil o Amapá, disputado pela França (década de 1890).

    Recortes acima são do meu resumo pessoal.
  • a) ERRADO. A primeira arbitragem moderna foi a do caso Alabama (1872), entre EUA e Inglaterra. "O caso era relativo à acusação dos Estados Unidos da América, logo após a Guerra da Secessão,que acusavam a Grã-Bretanha de ter violado o dever de neutralidade no que permitiuque navios que serviam de auxilio aos confederados do Sul se atracassem em portos seus,fazendo com que a marinha dos Estados do Norte sofressem com baixas e demais prejuízosvultuosos. Oprincipal desses navios era oAlabama, que acabou dando nome ao caso resolvidopelo tribunal arbitral formado por representantes da Suíça, do Brasil (o Visconde de ltajubá),da Itália e dois dos Estados em litígio. O laudo arbitral resolveu, ao final, que a Grã-Bretanhaestaria obrigada a indenizar os EUA por violação do dever de neutralidade em quinze milhõese meio de dólares da época, dinheiro esse entendido como suficiente para que os EUA se recuperassem dos danos sofridos pelas embarcações atracadas em portos britânicos. Osárbitros negaram, entretanto, valor à tese americana de que os EUA teriam sofrido tambémdanos indiretos, tais como o prolongamento da Guerra da Secessão causado pelo reforço que os barcos atracados em portos britânicos trouxeram ao exército confederado sulista, comorelatado por Rezek (Direito internacional público ... , cit., p. 280)." (Curso de Direito Internacional Público, Valério Mazzuoli, 2011)
    b) ERRADO. "O foro arbitral não tem permanência: proferida a sentença, termina para o árbitroo trabalho judicante que lhe haviam confiado os Estados em conflito" (Direito Internacional Público e Privado, Marcelo Pupe Braga, 2009)
  • c) CERTO. O Tribunal surgiu como medida para resolver a crise entre o Irã e os Estados Unidos gerada pelo sequestro, em novembro 1979, de 52 pessoas da embaixada americana em Teerã.
    “O Irã e os Estados Unidos Claims Tribunal surgiu como uma das medidas tomadas para resolver a crise nas relações entre a República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América decorrente da crise dos reféns novembro 1979 a Embaixada dos Estados Unidos em Teerã, e o congelamento subsequente de ativos iranianos pelos Estados Unidos da América.
     O Governo da República Democrática e Popular da Argélia serviu como intermediário na busca de uma solução mutuamente aceitável. Tendo consultado bastante com os dois Governos quanto aos compromissos de cada estava disposto a empreender, a fim de resolver a crise, o Governo da Argélia registrou esses compromissos em duas declarações feitas em 19 de janeiro de 1981. A "Declaração Geral" e "Declaração Claims Settlement", coletivamente "Argel declarações", foram cumpridos por parte do Irão e os Estados Unidos.
    Jurisdição e Processo do Tribunal
    De acordo com as declarações de Argel, o Tribunal tem competência para decidir sobre reclamações de cidadãos dos Estados Unidos contra o Irã e de cidadãos iranianos contra os Estados Unidos, que surgem de dívidas, contratos, desapropriações ou outras medidas que afetam os direitos de propriedade; certas "declarações oficiais" entre os dois Governos relativas à compra e venda de bens e serviços; disputas entre os dois Governos relativas à interpretação ou execução das Declarações de Argel, e certas reivindicações entre Estados Unidos e instituições bancárias iranianas.
    (...)
    O Tribunal conduz seus negócios de acordo com as regras de arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), modificado pelos Governos e pelo Tribunal.” 
    Fonte: http://www.iusct.net/Pages/Public/A-About.aspx
    d) ERRADO.  Arbitragem mista é aquela que ocorre entre Estado e particular estrangeiro. 
    e) ERRADO. A arbitragem em muito se assemelha às comissões de conciliação, mas delas diferem na medida em que têm o poder de proferir uma sentença dotada de efeitos vinculativos para as partes." (Direito Internacional Público e Privado, Marcelo Pupe Braga, 2009)
  • A primeira arbitragem internacional moderna no direito internacional foi um caso que envolveu Estados Unidos e Inglaterra, em 1872, em que os Estados Unidos acusaram a Inglaterra de ter rompido com o dever de neutralidade no contexto da guerra de secessão. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a arbitragem, ao contrário dos meios judiciários, que se valem de tribunais, é caracterizada pela não permanência, ou seja, o juízo arbitral só é criado para julgar determinado caso concreto, sendo extinto após o julgamento.

    A alternativa (C) está correta. O Tribunal de Reclamações entre Irã e Estados Unidos foi criado pelos Acordos de Argel e só julga questões decorridas de incidentes entre os dois países. Ele existe desde o início da década de 1980 e funciona em Haia, Holanda.

    A alternativa (D) está incorreta, pois arbitragem mista é a que acontece entre Estado e particular estrangeiro.

    A alternativa (E) está incorreta. Recorrer à arbitragem como forma de resolver conflitos é facultativo aos Estados, mas, a partir do momento em que os Estados consentem em submeter determinada controvérsia à arbitragem, a decisão proferida é obrigatória, e não meramente uma recomendação.  


  • a)ERRADO. A primeira arbitragem moderna foi a do caso Alabama (1872), entre EUA e Inglaterra.

    c)CERTO.O Tribunal surgiu como medida para resolver a crise entre o Irã e os Estados Unidos gerada pelo sequestro, em novembro 1979, de 52 pessoas da embaixada americana em Teerã.

    fonte: comentário PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
162622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação das cortes internacionais e dos sistemas de solução de controvérsias entre Estados.

Alternativas
Comentários
  • C- Resposta Certa.  Para solucionar um problema comercial, os Estados participantes da OMC buscam primeiramente duas fases de soluções de caráter diplomático, porém não com obrigatoriedade de aceitar o resultado. A terceira fase é a solução de controvérsias do Tratado de Marrakesh,  que uma vez aceita a sua jurisdição, não cabe recurso da sua decisão.  Diferentemente da OMC, as soluções de conflitos do antigo GATT não dispunha de uma cláusula de obrigatoriedade de cumprimento, capaz de impor as decisões tomadas pelo órgão de julgamento.
  •  
    •  a) A Corte Internacional de Justiça de Haia, como verdadeira corte mundial, é dotada de jurisdição obrigatória, de modo que todos os membros da ONU, se acionados em um caso concreto por outro membro, não se podem furtar ao julgamento daquela entidade.
    • Os Estados decidem se querem ser submetido à Corte. Somente terão que aceitar se AMBOS já tiverem aceito a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    •  b) Devido ao princípio constitucional de não intervenção, o Brasil não reconhece a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, que prevê a entrega de nacionais para julgamento perante essa corte.
    • Brasil ratificou o TPI. O Brasil pode entrar brasileiro NATO ao Tribunal. Atenção, entrega é diferente de banimento e extradição.
    •  d) Como órgão de instância regional, o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao Órgão de Apelação da OMC, como pôde ser verificado na disputa "Argentina - Medidas antidumping às importações de frangos do Brasil".
    • O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL está subordinado ao MERCOSUL. Foi instituído pelo Protocolo de OLIVOS 
    •  e) Indivíduos e empresas podem acionar diretamente os tribunais arbitrais ad-hoc do MERCOSUL, mas não o seu Tribunal Permanente de Revisão.

    Diretamente somente ESTADOS.

  • A CIJ é uma corte de jurisdição facultativa. Para que um caso seja julgado por ela, há três possibilidades de consentimento pelos Estados. A primeira é caso a caso, ou seja, os Estados podem aceitar submeter determinado caso à jurisdição da Corte, sem que se vinculem no tocante a casos futuros. A segunda é a previsão de cláusula compromissória em tratados gerais. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados, por exemplo, tem dispositivo que prevê que os signatários se sujeitam à jurisdição da CIJ. O Brasil fez reserva em relação a esse artigo. Por fim, a terceira possibilidade ocorre quando o Estado é signatário da Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que é um ato unilateral por meio do qual um Estado, em condições de reciprocidade, afirma consentir com a jurisdição da CIJ daquele momento em diante. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Brasil não somente é parte do Tribunal Penal Internacional, como também tem previsão constitucional acerca de sua submissão ao tribunal (artigo 5º, §4).

    A alternativa (C) está correta. O sistema de solução de controvérsias da OMC é baseado no critério do consenso negativo (todos têm que votar contra a decisão para que ela não seja implementada). Com a introdução de um órgão de apelação, as decisões da OMC, no sistema de solução de controvérsias, tendem a ser mais técnicas e menos políticas, o que foi um grande avanço em relação ao sistema do GATT, onde prevaleciam decisões políticas.

    A alternativa (D) está incorreta. O Tribunal Permanente de Revisão é um órgão do MERCOSUL e não se subordina à OMC. Para que não ocorra litispendência internacional, geralmente os Estados devem recorrer somente a um sistema de solução de controvérsia. A partir da escolha, qualquer dos sistemas é independente para proferir suas decisões e implementá-las, de acordo com seus mecanismos próprios, não havendo subordinação entre os sistemas em nenhuma direção. Segundo artigo 1º, 2 do Protocolo de Olivos, “As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois apenas controvérsias entre Estados Partes poderão ensejar o acionamento tanto do Tribunal Ad Hoc quanto do Tribunal Permanente de Revisão. Particulares podem acessar o sistema de solução de controvérsia por meio do Grupo Mercado Comum, conforme dispõe o capítulo IX do Protocolo de Olivos. 



ID
255034
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÕES:

    O Tratado de Assunção (art. 9º) CRIOU os dois órgãos responsáveis pela administração e execução do MERCOSUL: Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum.

    O Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias vigeu por um período de transição.

    O Protocolo de Ouro Preto (art. 1º) CONSOLIDOU  as estrutura do MERCOSUL em:
    1) O Conselho do Mercado Comum (CMC);
    2) O Grupo Mercado Comum (GMC);
    3) A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM);
    4) A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC);
    5) O Foro Consultivo Econômico-Social (FCES);
    6) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).

    O Protocolo de Olivos que derrogou o Protocolo de Brasília.
  • Protocolo de Olivos: Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.

    Protocolo de Ouro Preto: 
    Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
  • Errei a questão porque não conhecia as exceções do tripartismo da OIT (5. Sistema tripartite). Então, para reforçar, cito Sussekind:

    "Como regra, quase absoluta, os órgãos colegiados são constituídos de representantes de governos, de associações sindicais de trabalhadores e de organizações de empregadores. Somente não possuem representação classista os órgãos que concernem interesses específicos de governos (p. ex: Comissão de Representantes Governamentais para Questões Financeiras, da Conferência) e o exame exclusivo e questões técnicas (p. ex: Comitê de Peritos para a avaliação dos 10 Estados de importância industrial mais considerável, constituído geralmente de estatísticos) ou jurídicas (p. ex: Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações, integrada por personalidades independentes). Por sua vez, a Comissão Paritária Marítima não tem representação governamental" (Direito Internacional do Trabalho, 3a ed., p. 148).

  • Estranho esse gabarito. A assertiva 2 além de confusa, parece-me incorreta, uma vez que há exceções à imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos nas hipóteses previstas na Convenção de Viena sobre Imunidades Diplomáticas. 


    Art. 31.

      1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

      a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado (a assertiva 2 parece incidir nessa hipótese, sobre a qual não há imunidade), salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

      b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

      c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. (Essa possibilidade de sujeição à jurisdição estrangeira também invalida a afirmação contida em 2 de que "não permite processo judicial em face do Estado soberano").


  • Alternativa (A) está incorreta:

    Item 1 – Está correto.

    Item 2 – Está incorreto.
    As imunidades podem ser afastadas por renúncia do Estado, mas existem outras hipóteses de afastamento de imunidade ou de não aplicação desse instituto. Atualmente, por exemplo, não se aplica mais imunidade de jurisdição em situações em que o Estado pratica atos de gestão, como no caso de ações trabalhistas. No caso da imunidade de execução, pode-se afastar a imunidade estatal, por exemplo, quando o Estado reserva um bem para eventual satisfação de sentença ou quando o Estado possua bem que não esteja afetado a sua função pública no Estado onde está sendo processado. 

    Item 3 – Está incorreto.
    O Protocolo de Brasília foi quem estabeleceu pela primeira vez mecanismo arbitral ad hoc no âmbito do Mercosul. Esse Protocolo foi substituído pelo de Olivos (2002), que, além de prever mecanismo ad hoc, criou o Tribunal Permanente de Revisão. 

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está incorreto.
    É o sistema de representação dentro da OIT, em que há representantes dos Estados, dos empregadores e dos trabalhadores. Alternativa (A) está incorreta.


    Alternativa (B) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São acordos multilaterais e que não têm aplicabilidade imediata. São juridicamente equivalentes a tratados e, portanto, devem ser internalizados nos países que requerem aprovação de seus congressos para a validação de um tratado.

    Item 2 – Está Incorreto. 
    As imunidades dos diplomatas não se estendem a empregados domésticos e o instituto da imunidade não é exclusivo de diplomatas, sendo aplicável, também, a cônsules, Estados e seus principais representante e organizações internacionais. As imunidades podem ser previstas em tratados ou pelo costume internacional.

    Item 3 – Está Correto.

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Explicação na alternativa anterior e na alternativa (E). 


    Alternativa (C) está incorreta:

    Item 1 – Está Correto. 

    Item 2 – Está Correto. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu esses órgão foi o Protocolo de Ouro Preto.

    Item 4 – Está Incorreto. 
    Quem estabeleceu o tribunal ad hoc vigente atualmente foi o Protocolo de Olivos.

    Item 5 – Está Incorreto. 
    Os representantes são dos Estados, empregadores e trabalhadores.


    A alternativa (D) está incorreta:

    Item 1 – Está Incorreto. 
    São tratados da OIT, e não da OMC. Tratam de questões referentes ao trabalho, e não sobre o comércio.

    Item 2 – Está incorreto.
    A imunidade de jurisdição para os Estados não se aplica mais em caso de atos de gestão, apenas em relação a atos de império. Entretanto, a imunidade de execução ainda é aplicável, regra geral, mesmo no caso de atos de gestão. Além disso, imunidade é um tema aplicável a outros entes como organizações internacionais, diplomatas e cônsules. No caso das OIs, não se fala em atos de gestão e de império, pois somente uma entidade soberana pode executar atos de império, o que não é a situação das OIs. 

    Item 3 – Está Incorreto. 
    As negociações diretas deverão ser feitas no prazo de 15 dias, a não ser que as partes em conflito acordem outro prazo (artigo 5o do Protocolo de Olivos).

    Item 4 – Está Correto.

    Item 5 – Está Correto. 


    A alternativa (E) está correta. 


    Gabarito: E

  •  a 1. Convenções da OIT: Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão. Ok. Em regra sim.

     2. Imunidades: Só afastada por renúncia do Estado. ERRADO: Não há afastabilidade da jurisdição nacional em matéria trabalhista. Ademais, diplomatas podem ter a jurisdição do estado acreditado atuando em várias oportunidades. Art. 32.3 da Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas.

    3. Protocolo de Olivos: Instituiu mecanismo arbitral ad hoc.  OK - Art. 9 do protocolo

    4. Protocolo de Ouro Preto: Instituiu a personalidade jurídica de Direito Internacional do MERCOSUL. OK- Art. 34 do protocolo

    5. Sistema Tripartite: É o sistema em que se repartem as competências aos diversos órgãos da OIT. Ok, em regra.

  • Sistema Tripartite diz respeito a representação na OIT e não repartição de competência...

  • Dá para acertar somente conhecendo bem o sistema tripartite e que as convenções da OIT não tem relação com a OMC.

  • Não entendi Albert. Como assim, se pede a questão certa? 

  • Resposta: E


ID
383128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da atuação diplomática brasileira na condução de contenciosos internacionais, em particular no que concerne às controvérsias no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).


Alternativas
Comentários
  • a) A cláusula da nação mais favorecida já existia no GATT;

    b) O Corpo de Apelação na OMC, designado pelo OSC, tem a função de ouvir as apelações das decisões dos paineis. Além disso, a decisão é imposta ao perdedor;

    c) Correta;

    d) A China já participou de litígios no OSC;

    e) O consenso invetido é a necessidade que haja consenso em rejeitar o relatório. No GATT era necessário que todos os mesmbros aceitassem um relatório do painel para que ele fosse adotado, fazendo com que quase nenhum contencioso chegasse à fase de retaliação. O consenso invertido permitiu o avanço dos procedimentos no OSC, fazendo prevalecer decisões jurídicas sobre políticas (o contrário do que diz o item).

  • Complementando quanto ao erro da letra A, a cláusula da nação mais já era aplicada antes mesmo do GATT. Em relação à sua positivação sim, foi substancialmente desenvolvida a partir do GATT, tendo sido contemplada já no primeiro artigo do acordo(GATT).

    Referência: Dissertação de Alice Rocha da Silva, http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp008661.pdf.

    Bons estudos.


ID
494203
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Para responder as questões de 77 a 80 tenha como
base a doutrina.


O texto abaixo apresenta um espaço lacunar. Leia-o atentamente, e marque a alternativa que o completa CORRETAMENTE.

A decisão de submeter uma controvérsia à arbitragem é normalmente feita pelas partes em uma relação jurídica por meio da chamada “______________________”, constante de contrato ou de documento à parte, prévios ao eventual litígio, que normalmente defne os poderes dos árbitros, o procedimento da arbitragem e outras questões relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual a diferença entre cláusula arbitral e compromissória, pois há quem as definam como sinônimos.

    O artigo 4º da Lei 9.307/96 define cláusula compromissória como:  "... convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato".







     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • A diferença entre Clausula compromissória e compromisso arbitral é que aquela é estipulada no momento de elaboração do contrato, pelo qual as partes comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir relativamente ao contrato pactuado, está por sua vez é o pacto pelo qual as partes submetem à arbitragem determinado litígio, nesta o conflito de interesses ja existe.

ID
611851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos meios de solução dos conflitos internacionais e à Corte Internacional de Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA --> A

    a) O Sistema de Cosultas constitui-se em meio diplomático de solução de litígios em que os Estados ou organizações internacionais sujeitam-se, sem qualquer interferência pessoal externa, a encontros periódicos com o objetivo de compor suas divergências. Esses encontros podem estar previstos em tratados. A Carta da OEA é um exemplo da adoção do sistema de consultas. Dispões seu artigo 61: "A Reunião de Consultas dos Ministros das Relações exteriores deverá ser convocada a fim de considerar provlemmas de natureza urgente e de interesse comum para os Estados americanos, e para servir de Órgão de Consulta". (NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011)

    b) A sentença da CIJ é definitva e inapelável, mas é possível pedir sua revisão diante de fato novo (arts. 60 e 61 do Estatuto)
    Artigo 60
    A sentença será definitiva e inapelável. Em caso de desacordo sobre o sentido ou desfecho
    da sentença, a Corte interpretará a solicitação de qualquer das partes.
    Artigo 61
    1. A revisão de uma sentença somente poderá ser pedida, quando a solicitação se fundamente na descoberta de um fato de tal natureza que possa ser fator decisivo e que, quando a sentença for pronunciada, fora do conhecimento da Corte e da parte que peça a sua revisão, sempre que seu desconhecimento não seja por negligência.
    2. A Corte abrirá o processo de revisão segundo uma resolução em que se faça constar expressamente a existência de um fato novo, em que se reconheça que este fato por sua natureza justifica a revisão, e em que se declare que tenha lugar a solicitação.
    3. Antes de iniciar o processo de revisão a Corte poderá exigir que seja cumprido o disposto pela sentença.
    4. A solicitação de revisão deverá ser formulada dentro do prazo de seis meses depois de descoberto o fato novo.
    5. Não poderá ser pedida a revisão uma vez transcorrido o prazo de dez anos a partir do pronunciamento da sentença.
  • c) A CIJ exercem, sim, competência consultiva de acordo com o artigo 65 e seguintes do seu Estatuto
    Artigo 65
    1. A Corte poderá emitir opiniões consultivas sobre qualquer questão jurídica, sob solicitação de qualquer organismo autorizado para isso por Carta das Nações Unidas, ou de acordo com as disposições da mesma.

    d) Na conciliação, meio diplomático de solução de conflito, a comissão apenas propõe uma solução, cabendo as partes litigantes aceitarem, ou não a proposição.

    e) São meios jurisdicionais de solução de conflitos a arbitragem e a solução judiciária. Há autores que classificam a arbitragem como meio semijudicial de solução de conflito com fundamento na ausência de permanência do tribunal arbitral. (...) A sentença arbitral é definitiva, não comporta recursos. É, ainda, obrigatória; por ter sido eleita pelas partes como forma de solução, há comprometimento. O descumprimento de seus termos configura ato ilícito internacional. Porém, a executoriedade da sentença arbitral depende da vontade das partes envolvidas. (NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011)
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
611872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos contratos internacionais, da arbitragem como método de solução alternativa de controvérsias e dos procedimentos previstos na Convenção de Nova Iorque sobre a prestação de alimentos no estrangeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A autoridade remetente e a instituição intermediária em ações de cobrança de alimentos nos estrangeiro é o PGR.

    A Convenção de Nova Iorque não aceita a cobrança de caução.
  • Questão recorrente na jurisprudência dos alimentos no plano internacional diz respeito à competência interna para julgamento das ações judiciais amparadas pela CNY. Com efeito, a competência é da Justiça Federal, uma vez que as demandas dizem respeito a tratados ou convenções de que o Brasil faz parte.

    “TRF - PRIMEIRA REGIÃO

    APELAÇÃO CIVEL – 2000.01.00060192-6

    UF: PA Órgão Julgador: SEXTA TURMA

    Data da decisão: 09/04/2003

    Publicação: DJ de 12/05/2003 p. 93

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A ESTRANGEIRO. LEI 5.478, DE 1968. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. DECRETO LEGISLATIVO N. 10, DE 1958. DECRETO N. 56.826, DE 1965. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    1. A teor do disposto no art. 26 da Lei n. 5.478/68 é competente para a ação de que se trata o juízo federal da capital do Estado em que reside o devedor, sendo legitimado ativamente, na condição de instituição intermediária, o Ministério Público Federal.

    2. Comprovado nos autos o dever do réu de prestar alimentos a sua ex-esposa e a sua filha, procede a ação de cobrança.

    3. Resultando do conjunto probatório, porém, que o réu encontra-se desempregado, sem condições de arcar com o valor arbitrado, deve o mesmo ser reduzido pela metade.

    4. Sentença reformada em parte.

    5. Apelação parcialmente provida”. 

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1089161

  • A soberania do país em que será executado o contrato deve ser preservada, daí porque em nenhuma hipótese será admitida a inclusão de regras contratuais atentatórias à lei nacional.
    Correta a letra A.
  • Item A

    A Convenção de Roma estabelece que, quando as partes celebrarem contrato em um país, para cumprimento nele, as regras contratuais não podem confrontar as leis desse país – a essa disposição legal, que impede a revogação de lei por regra contratual, dá-se o nome de disposição imperativa.

    http://www.passeidireto.com/arquivo/2067674/colecao-oab-nacional-1-fase---direito-internacional---volume-11---4-edicao/50



  • Quanto ao item D

    "a natureza de um contrato como internacional ou não é feita a partir de uma perspectiva interna, cada país adotará seus critérios de interpretação. Sendo assim, um contrato pode ser considerado internacional em um país, e interno em outro.

    Neste passo, para que um contrato esteja potencialmente sujeito a dois ou mais ordenamentos jurídicos, há que se identificarem os elementos de estraneidade e sua relevância jurídica. Para o direito brasileiro, um exemplo relevante de estraneidade é o domicílio das partes contratantes. Ad exemplum, um contrato de locação será internacional se celebrado entre uma pessoa domiciliada no Canadá e outra aqui no Brasil, mesmo que ambas sejam brasileiras e que o objeto do contrato se encontre em solo nacional.

    Ortodoxamente, o elemento de estraneidade é selecionado pela autoridade judiciária para apontar o ordenamento jurídico a ser aplicado no caso concreto que funciona, verdadeiramente, como uma seta sugestiva do direito aplicável. Sua importância é imensa, devido à proliferação dos contratos internacionais do comércio, que por sua natureza, não restringem seus vínculos a um único e exclusivo sistema legal."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1476


  • A alternativa (A) se justifica com base na Convenção de Roma, em seu artigo 3o, parágrafo 3o. A Alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta. Segundo o Ministério Público Federal, “No Brasil, a Procuradoria-Geral da República foi designada como Autoridade Central e concentra as demandas que envolvam a cooperação jurídica internacional para prestação de alimentos”.

    A alternativa (C) está incorreta. Não se pode exigir caução, segundo a Convenção de Nova York: “Dos demandantes estrangeiros ou não residentes não poderá ser exigida uma caução " judicatum solvi ", ou qualquer outro pagamento ou depósito para garantir a cobertura das despesas”.

    A alternativa (D) está incorreta. É a norma interna de cada país que define a natureza de um contrato, ou seja, se ele é ou não internacional. Em um país, a nacionalidade dos celebrantes pode ser o elemento definidor; em outro país, pode ser o domicílio das partes, independentemente de suas nacionalidades.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a homologação de sentença arbitral estrangeira é de competência do STJ, e não do STF.


    Alternativa (A) está correta.




  • d) Convenção de Nova Iorque, 20 de junho de 1956. Art. VII, letra d: d) A execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembôlso de taxas ou de despesas de qualquer natureza.

  • D: Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação". (RESUMO TRFS).

  •  Alternativa B. ERRADA.

    LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.

            Parágrafo único. Nos termos do inciso III, art. 2º, da Convenção Internacional sobre ações de alimentos, o Governo Brasileiro Comunicará, sem demora, ao Secretário Geral das Nações Unidas, o disposto neste artigo.

  • SOBRE A LETRA B

    Dispõe a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68):

    Art. 26. É competente para as ações de alimentos decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº. 10, de 13 de novembro de 1958, e Decreto nº. 56.826, de 2 de setembro de 1965, o juízo federal da Capital da Unidade Federativa Brasileira em que reside o devedor, sendo considerada instituição intermediária, para os fins dos referidos decretos, a Procuradoria-Geral da República.


ID
711607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma controvérsia entre Brasil e Argentina teve início por conta de restrições impostas pelo governo brasileiro à entrada de certos produtos argentinos no mercado nacional. Concluída a etapa de negociação sem que se chegasse a um acordo, o governo argentino iniciou o procedimento arbitral ad hoc e teve ganho de causa.

Se o Brasil pretender recorrer da decisão, deverá ajuizar o recurso perante a(o)

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul (art. 17, 1 ):


    PROCEDIMENTO DE REVISÃO

    Artigo 17
    Recurso de revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.  


    Avante!


ID
747301
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Soberanos para decidir acerca dos meios a serem empregados para solucionar diferenças no âmbito internacional, os Estados usualmente recorrem, de início, a consultas diplomáticas e negociações políticas, mas podem também recorrer a expedientes jurídicos, quer no seio de organizações internacionais estabelecidas, quer por meio de recursos ad hoc, tais como arbitragem e bons ofícios. A respeito da solução de controvérsias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRADAS AS PASSAGENS EM AMARELO

    • a) por tratar de assuntos relacionados com Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional tem sua competência reconhecida por todos os países que integram a Organização das Nações Unidas, podendo condenar seus cidadãos a penas proporcionais às violações comprovadamente por eles cometidas.
    • NÃO, somente os Estados que ratificaram o Estatuto de Roma. O Brasil realizou a ratificação e incorporou no direito jurídico interno pela EC 45/2004.
    • c) quando optam pela arbitragem, as Partes aceitam o árbitro indicado pela Corte Permanente de Arbitragem, mantida pelos Estados que integram a Corte Internacional de Justiça e o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A sentença dos árbitros é irrecorrível.
    • NÃO, pela Lei da Arbitragem existe o Compromisso Arbitral na qual é um acordo internacional entre os litigantes que irão fixar parâmetros para arbitragem ser realizada.
    • d) antes de levar suas disputas políticas à Organização das Nações Unidas (ONU), os Estados nacionais devem recorrer aos arranjos e organizações regionais especializados, a exemplo da União Europeia, da Organização dos Estados Americanos e da Liga dos Países Árabes. Quando ambas as Partes provocam essas instâncias, elas se obrigam a acatar suas decisões, mesmo que isso lhes atinja a soberania.
    • NÃO, pode ser utilizado instâncias da ONU em primeiro lugar. Apesar de não ser o mais comum.
    e) os Bons Ofícios constituem uma forma de arbitragem prevista na Carta de São Francisco, por meio do qual a Assembleia Geral da ONU indica um Estado Parte ou se apresenta ela própria como prestador de serviços a dois Estados que não logrem resolver sozinhos suas diferenças políticas. Por meio de ofícios em que se registram as evoluções das posições de negociação de cada Parte, logra-se facilitar o entendimento entre elas, que depois é tornado público pelo prestador de Bons Ofícios.

    NÃO, os Bons Ofícios não estão mencionados na Carta da ONU e sim no Art. 25 da Carta da OEA. O Bom Oficiante não toma conhecimento dos argumentos das partes, muito menos propõe soluções. Ele apenas aproxima os querelantes, estabelecendo um canal de comunicação.

ID
748384
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a solução internacional de conflitos internacionais, não é verdadeira a seguinte afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAA Corte Permanente de Justiça Internacional foi criada em 1920 e durou até 1939. Funcionou, portanto, à luz da Liga das Nações. A Corte Internacional de Justiça, prevista no artigo 92 da Carta da ONU, é criada após a II Guerra Mundial e toma o lugar antes ocupado por aquela corte extinta em 1939.

    Letra B –
    CORRETA O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma e julga quatro tipos de violações: além das duas previstas na alternativa – crimes de genocídio e de guerra –, crimes contra a humanidade e crimes de agressão, consoante o Artigo 5o do Estatuto: Crimes da Competência do Tribunal - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio;
    b) Crimes contra a humanidade;
    c) Crimes de guerra;
    d) O crime de agressão.
     
    Letra C –
    INCORRETAA Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e julga violações ao conteúdo dessa convenção, isto é, violações às determinações previstas no Pacto de São José da Costa Rica, não se atendo de maneira restritiva a violações cometidas pelos regimes militares.
     
    Letra D –
    CORRETAA Convenção sobre o Direito do Mar, de 1982, determina que são patrimônio da humanidade os fundos marinhos e seu subsolo (Parte XI, art. 136 da Convenção). Como, no anexo VI a essa convenção, se encontra o estatuto daquele tribunal, em cujo art. 1º se lê que as lides apresentadas ao tribunal serão regidas segundo o que dispõem as partes XI e XV da convenção, subentende-se que, sim, o Tribunal Internacional para o Direito do Mar pode decidir quanto a conflitos afins às profundezas oceânicas.
     
    Letra E –
    CORRETAConforme prescreve o artigo 93 da Carta da ONU, “todos os membros das Nações Unidas são ipso facto partes no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça”. Logo, ser membro da ONU implica ser parte do Estatuto da Corte. E, de fato, a jurisdição da Corte, conforme se interpreta do § 2º do artigo 36 do Estatuto, é facultativa: “Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto (...)”.

    Fonte: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=448&art=8231&idpag=1
  • Os Crimes de Competência do TPI são:

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

      Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Diz o Estatuto de Roma

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

            1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

            a) O crime de genocídio;

            b) Crimes contra a humanidade;

            c) Crimes de guerra;

            d) O crime de agressão.

            2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


    CUIDADO COM A PEGADINHA:
    FIQUE ATENTO: NÃO É DA COMPETÊNCIA DO TPI CRIMES DE TERRORISMO!

  • COPIEI E COLEI PRA NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO.

    Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

     

    Letra A – CORRETA – A Corte Permanente de Justiça Internacional foi criada em 1920 e durou até 1939. Funcionou, portanto, à luz da Liga das Nações. A Corte Internacional de Justiça, prevista no artigo 92 da Carta da ONU, é criada após a II Guerra Mundial e toma o lugar antes ocupado por aquela corte extinta em 1939.

    Letra B – CORRETA – O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma e julga quatro tipos de violações: além das duas previstas na alternativa – crimes de genocídio e de guerra –, crimes contra a humanidade e crimes de agressão, consoante o Artigo 5o do Estatuto: Crimes da Competência do Tribunal - 1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

    c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

     

    Letra C – INCORRETA – A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e julga violações ao conteúdo dessa convenção, isto é, violações às determinações previstas no Pacto de São José da Costa Rica, não se atendo de maneira restritiva a violações cometidas pelos regimes militares.

     

    Letra D – CORRETA – A Convenção sobre o Direito do Mar, de 1982, determina que são patrimônio da humanidade os fundos marinhos e seu subsolo (Parte XI, art. 136 da Convenção). Como, no anexo VI a essa convenção, se encontra o estatuto daquele tribunal, em cujo art. 1º se lê que as lides apresentadas ao tribunal serão regidas segundo o que dispõem as partes XI e XV da convenção, subentende-se que, sim, o Tribunal Internacional para o Direito do Mar pode decidir quanto a conflitos afins às profundezas oceânicas.

     

    Letra E – CORRETA – Conforme prescreve o artigo 93 da Carta da ONU, “todos os membros das Nações Unidas são ipso facto partes no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça”. Logo, ser membro da ONU implica ser parte do Estatuto da Corte. E, de fato, a jurisdição da Corte, conforme se interpreta do § 2º do artigo 36 do Estatuto, é facultativa: “Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto (...)”.

  • resumex

    Discorra sobre a Corte Internacional de Justiça da ONU

     

    •Instituída em 1920 com sede em Haia, como Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), mas acabou extinta com a Segunda Guerra (durou até 1939. Funcionou, portanto, à luz da Liga das Nações).

     

    •Com a instituição da ONU, foi rebatizada de Corte Internacional de Justiça (CIJ), sendo o principal órgão judiciário da ONU, e continua sediada em Haia.

     

    •Integrada por 15 juízes para um mandato de nove anos, pode ser nacional das partes.

     

    •Um Estado litigante tem o direito de indicar um juiz de sua nacionalidade para compor a CIJ em determinados casos; a manifestação da vontade dos Estados é essencial para que seja invocada a jurisdição da CIJ (mas Todos os membros da ONU são partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e podem aceitar a sua jurisdição, conforme art. 93 da Carta da ONU).

     

    •“Artigo 34.1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte. (Estatuto da Corte)

    Atenção: CIJ não é o único órgão judiciário da ONU, mas sim o principal.

     

    Competências da CIJ:

    – A competência da CIJ envolve todos os temas que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Dessa forma, não interessa se a controvérsia gira em torno de tratados comerciais ou tratados ambientais.

     

    – Tipos:

    Contenciosa: previsões da Carta ou tratados em vigor; não é compulsória, Estado deve aderir a “cláusula facultativa de jurisdição obrigatória” ou aderir caso a caso;

    Atenção: Brasil não aderiu, portanto se submete caso a caso.

     

    – Sentença: definitiva, inapelável, sem efeito erga omnes, dúvida em relação a sentido ou alcance são passíveis de interpretação.

     

    Consultiva: dá pareceres consultivos (não obrigatórios) sobre questões jurídicas, a pedido dos órgãos da ONU e das organizações internacionais do Sistema ONU (agências especializadas).

    Pareceres não vinculantes. Estados e OI’s podem participar como amicus curiae .Assembleia Geral da ONU é a que mais utiliza.

    De fato, a jurisdição da Corte, conforme se interpreta do § 2º do artigo 36 do Estatuto, é facultativa: “Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto (...)”.

    aula prof Alice Rocha/ GRANCURSOS

  • TRIBUNAL INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DO MAR

     

    Consta aqui nas discursivas porque foi cobrado no edital AGU 2015: DIREITO DO MAR

     

    - Esse Tribunal foi criado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar Convenção de Montego Bay 1982.

     

    - Tem sede em Hamburgo, Alemanha.

     

    - É Presidido pelo caboverdiano José Luís Jesus

     

    - Tem a função de julgar os diferendos relativos à interpretação e à aplicação do tratado que define conceitos herdados do direito internacional costumeiro como

    • mar territorial,

    • zona económica exclusiva,

    • plataforma continental e outros

     

     

    Estabelece os PRINCÍPIOS GERAIS DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO MAR como:

    • os recursos vivos,

    • os do solo e os do subsolo

    O Tribunal Internacional para o Direito do Mar, com sede em Hamburgo (Alemanha), pode decidir inclusive conflitos relacionados às profundezas oceânicas.

     

    A Convenção sobre o Direito do Mar, de 1982 determina que são PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE os fundos marinhos e seu subsolo.

     Parte XI, art. 136 da Convenção Como, no anexo VI a essa convenção, se encontra o estatuto daquele tribunal, em cujo art. 1 º se lê que:

     as lides apresentadas ao tribunal serão regidas segundo o que dispõem as partes XI e XV da convenção, subentende se que, sim, o Tribunal Internacional para o Direito do Mar pode decidir quanto a conflitos afins às profundezas oceânicas.

    Lembrando que: Art. 20. São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
748387
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o mecanismo de solução de controvérsias no Mercosul, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE OLIVOS:

    Artigo 23

    Acesso direto ao Tribunal Permanente de Revisão

            1. As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um Tribunal Arbitral Ad Hoc, aplicando-se, no que corresponda, os Artigos 9, 12, 13, 14, 15 e 16 do presente Protocolo.

            2. Nessas condições, os laudos do Tribunal Permanente de Revisão serão obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir do recebimento da respectiva notificação, não estarão sujeitos a recursos de revisão e terão, com relação às partes, força de coisa julgada.

  • Letra A – INCORRETASe fosse assim, não haveria mais sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL.

    Letra B –
    INCORRETAO sistema de solução de controvérsias no MERCOSUL serve para decidir ou ser consultado sobre qualquer norma jurídica do MERCOSUL.
     
    Letra C –
    INCORRETASó não cabe recurso ao Tribunal Permanente de Revisão quando o Tribunal Ad Hoc der uma decisão em caráter ex aequo et bono (juízo de equidade).
     
    Letra D –
    CORRETAAs partes podem ir direto ao Tribunal Permanente de Revisão. Neste caso, o Tribunal irá analisar questões de fato e de direito (ver fundamentação legal na resposta do colega acima).
     
    Letra E –
    INCORRETANão há essa previsão no Protocolo de Olivos.
  • O fundamento da letra B está no art. 1º, § 1º do Protocolo de Olivos
    Artigo 1
    Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.


ID
749335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 55, 1. O presente Protocolo derroga, a partir de sua entrada em vigência, o Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias, adotado em 17 de dezembro de 1991 e o Regulamento do Protocolo de Brasília, aprovado pela Decisão CMC 17/98.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 18, 1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 1º, 2. As controvérsias compreendidas no âmbito de aplicação do presente Protocolo que possam também ser submetidas ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio ou de outros esquemas preferenciais de comércio de que sejam parte individualmente os Estados Partes do MERCOSUL poderão submeter-se a um ou outro foro, à escolha da parte demandante. Sem prejuízo disso, as partes na controvérsia poderão, de comum acordo, definir o foro.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 54:Adesão ou Denúncia Ipso Jure.
    A adesão ao Tratado de Assunção significará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.
    A denúncia do presente Protocolo significará ipso jure a denúncia do Tratado de Assunção.
     
    Os artigos são do Decreto 4.982/04.
  • O fundamento da Letra C está no art. 23 § 1º do Protocolo de Olivos, onde consta que aos Estados-partes é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

  • a) Esse tratado acrescenta dispositivos ao Protocolo de Brasília, em conformidade com o qual deve ser interpretado - ERRADA.
    Até 2002, a composição de conflitos dentro do Mercosul era objeto do Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias do Mercosul. 
    A partir de 2002, a soluçoa de controvérsias passou a ser regulada pelo Protocolo de Olivos para a Soluçoa de Controvérsias do Mercosul. O protocolo de olivos derrogou o protocolo de Brasília.


    b) O Tribunal Permanente de Revisão, previsto nesse acordo, é composto por dez árbitros, devendo cada um dos Estados-parte escolher dois deles e dois ser nomeados de comum acordo - ERRADA
    O Tribunal Permanente de Revisão é órgão jurisdicional composto por 5 árbitros, quatro indicados por cada um dos Estados Membros do mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo 2 períodos consecutivos e  o quinto escolhdo por unanimidade entre eles, por um período de 3 anos não renovável, salvo acordo em contrário.


  • O Protocolo de Brasília foi derrogado pelo Protocolo de Olivos, por força do artigo 55, 1 deste protocolo. A alternativa A está incorreta. 


    O número de juízes do tribunal Permanente de Revisão é de cinco árbitros, conforme artigo 18, 1, do Protocolo de Olivos. A alternativa (B) está incorreta. 


    Seu fundamento jurídico está no artigo 23 do Protocolo de Olivos: “As partes na controvérsia, culminado o procedimento estabelecido nos artigos 4 e 5 deste Protocolo, poderão acordar expressamente submeter-se diretamente e em única instância ao Tribunal Permanente de Revisão, caso em que este terá as mesmas competências que um tribunal arbitral Ad Hoc...”. A alternativa (C) está correta. 


    O Protocolo de Olivos prevê a possibilidade de reclamações de particulares, em seu artigo 39. A alternativa (D) está incorreta. 


    Sendo possível a denúncia ao Protocolo de Olivos, embora isso implique, também, a denúncia ao Tratado de Assunção, conforme prevê o artigo 54. A alternativa (E) está incorreta.

  • b) Decreto 4.982 de 9 de fevereiro de 2004. Promulga o Protocolo de Olivos para a solucao de controvérsias no Mercolsul.

    Artigo 18

    Composição do Tribunal Permanente de Revisão

      1. Tribunal Permanente de Revisão será integrado por cinco (5) árbitros.

      2. Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos.

      3. O quinto árbitro, que será designado por um período de três (3) anos não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados Partes, será escolhido, por unanimidade dos Estados Partes, da lista referida neste numeral, pelo menos três (3) meses antes da expiração do mandato do quinto árbitro em exercício. Este árbitro terá a nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL, sem prejuízo do disposto no numeral 4 deste Artigo.


ID
927085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O Estado A, parte na Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, reteve um número mínimo de minas produzidas no ano de 1962, com o objetivo de desenvolver técnicas de detecção de minas. O Estado B, também parte na referida convenção, ajuizou ação perante a CIJ contra o Estado A, sustentando que este, ao manter as minas, havia violado a convenção.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dih-conv-minas.html

    Art. 3° Excepções
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados.
    2 - É autorizada a transferência de minas antipessoal para fins de destruição.
  • As minas não podem ser retidas para legítima defesa. As únicas exceções se referem ao treinamento e desenvolvimento de técnicas de detecção ou a transferência para destruição das minas. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º da referida convenção: “Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1.º, será permitida a conservação ou transferência de uma quantidade de minas antipessoal para o desenvolvimento e treino de técnicas de detecção, levantamento ou destruição de minas. Essa quantidade de minas não deverá exceder a quantidade mínima absolutamente necessária para os fins acima mencionados”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois as exceções que permitem o transporte de minas não incluem limite temporal.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o tratado não prevê a jurisdição da CIJ como compulsória.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Estado A não violou a convenção, uma vez que seus atos se encaixam na exceção prevista no artigo 3º da convenção. 


  • Gabarito: B.


ID
995851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

relativos às relações consulares, aos
tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

Somente Estados podem figurar como parte em procedimentos contenciosos perante a Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    O procedimento da Corte Internacional de Justiça possui algumas peculiaridades:
    a) é necessário o quórum de nove juízes para se instalar a Corte (art. 25, Estatuto da Corte Internacional de Justiça); b) apenas os Estados podem ser partes em casos perante a Corte (art. 34, Estatuto da Corte Internacional de Justiça); c) os idiomas oficiais da Corte são o inglês o francês, sendo que, se solicitado, a Corte poderá autorizar outro idioma que não estes dois (art. 39, Estatuto da Corte Internacional de Justiça); d) a decisão da corte só será obrigatória para as partes e para os intervenientes no processo (arts. 59 e 62, Estatuto da Corte Internacional de Justiça); e) a revisão das decisões proferidas depende: a) um fato novo; b) respeito ao prazo de seis meses após a descoberta deste fato; c) o não transcurso de dez anos desde o dia do pronunciamento da decisão impugnada (art. 61, Estatuto da Corte Internacional de Justiça).   Trecho extraído do Artigo: A Corte Internacional de Justiça, escrito por Jacob Arnaldo Campos Farache e disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-corte-internacional-de-justica,28879.html
  • O comentário feito pelo colega Alexandre Ventorim é bom e lhe pergunto: Qual o artigo que trata da exclusividade dos Estados?

  • Prezado Colega Jorge,

    Visando tão somente complementar o comentário já realizad  o  , leia os artigos abaixo colacionados:  

       Estatuto da Corte Internacional de Justiça - 1945

    Artigo 1

    A Corte Internacional de Justiça, estabelecida pela Carta das Nações Unidas como o principal órgão judiciário das Nações Unidas, será constituída e funcionará de acordo com as disposições do presente Estatuto.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA DA CORTE

    Artigo 34

    Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte.

    Sobre as questões que forem submetidas, a Corte, nas condições prescritas por seu Regulamento, poderá solicitar informação de organizações públicas internacionais e receberá as informações que lhe forem prestadas, por iniciativa própria, pelas referidas organizações.
    Sempre que, no julgamento de uma questão perante a Corte, for discutida a interpretação do instrumento constitutivo de uma organização pública internacional ou de uma convenção internacional, adotada em virtude do mesmo, o Escrivão dará conhecimento disso à organização pública internacional interessada e lhe encaminhará cópias de todo o expediente escrito.

    Fonte: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/estatuto-da-corte-internacional-de-justica.html
  • ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (1945)

    Artigo 34. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte. Sobre as questões que forem submetidas, a Corte, nas condições prescritas por seu Regulamento, poderá solicitar informação de organizações públicas internacionais e receberá as informações que lhe forem prestadas, por iniciativa própria, pelas referidas organizações. Sempre que, no julgamento de uma questão perante a Corte, for discutida a interpretação do instrumento constitutivo de uma organização pública internacional ou de uma convenção internacional, adotada em virtude do mesmo, o Escrivão dará conhecimento disso à organização pública internacional interessada e lhe encaminhará cópias de todo o expediente escrito. 

  • O fundamento jurídico da questão se encontra no artigo 34, 1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”. A Corte também tem função consultiva e, nesse caso, órgãos da ONU têm competência para requerer parecer consultivo.

     A questão está correta.


  • COMPETÊNCIA DA CORTE

    Artigo 34

    Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte.

    Sobre as questões que forem submetidas, a Corte, nas condições prescritas por seu Regulamento, poderá solicitar informação de organizações públicas internacionais e receberá as informações que lhe forem prestadas, por iniciativa própria, pelas referidas organizações.

    Destaca-se que as Organizações Internacionais NÃO podem figurar como parte em procedimentos contenciosos perante a CIJ, entretanto, são legitimadas quando tratar-se de casos consultivos.

    Importante complementar os estudos com a leitura dos seguintes dispositivos do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

  • CERTO.

    Artigo 34, 1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”.

    -> Em casos contenciosos, só Estados.

    -> As OIs podem em casos consultivos.

    -> TPI = indivíduos

    Fonte: Comentário de algum colega do QC que anotei no meu material :)

  • Exatamente, SOMENTE POR " ESTADOS " .

  • Resumex que to montando com material GRANCURSOS e QC

    Discorra sobre a Corte Internacional de Justiça da ONU

     

    •Instituída em 1920 com sede em Haia, como Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), mas acabou extinta com a Segunda Guerra (durou até 1939. Funcionou, portanto, à luz da Liga das Nações).

     

    •Com a instituição da ONU, foi rebatizada de Corte Internacional de Justiça (CIJ), sendo o principal órgão judiciário da ONU, e continua sediada em Haia.

     

    •Integrada por 15 juízes para um mandato de nove anos, pode ser nacional das partes.

     

    •Um Estado litigante tem o direito de indicar um juiz de sua nacionalidade para compor a CIJ em determinados casos; a manifestação da vontade dos Estados é essencial para que seja invocada a jurisdição da CIJ (mas Todos os membros da ONU são partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, e podem aceitar a sua jurisdição, conforme art. 93 da Carta da ONU).

     

    •“Artigo 34.1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Corte. (Estatuto da Corte)

    Atenção: CIJ não é o único órgão judiciário da ONU, mas sim o principal.

     

    Competências da CIJ:

    – A competência da CIJ envolve todos os temas que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Dessa forma, não interessa se a controvérsia gira em torno de tratados comerciais ou tratados ambientais.

     

    – Tipos:

    Contenciosa: previsões da Carta ou tratados em vigor; não é compulsória, Estado deve aderir a “cláusula facultativa de jurisdição obrigatória” ou aderir caso a caso;

    Atenção: Brasil não aderiu, portanto se submete caso a caso.

     

    – Sentença: definitiva, inapelável, sem efeito erga omnes, dúvida em relação a sentido ou alcance são passíveis de interpretação.

     

    Consultiva: dá pareceres consultivos (não obrigatórios) sobre questões jurídicas, a pedido dos órgãos da ONU e das organizações internacionais do Sistema ONU (agências especializadas).

    Pareceres não vinculantes. Estados e OI’s podem participar como amicus curiae .Assembleia Geral da ONU é a que mais utiliza.

     CONTINUA


ID
1037467
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange à arbitragem, marque a opção correta:

I) A sentença arbitrai produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, após homologação, constitui título executivo.

II) Em contrato internacional, havendo cláusula compromissória, sendo as partes capazes e o direito disponível, pode-se argüir a incompetência do poder judiciário na solução de qualquer controvérsia por meio da exceção de convenção de arbitragem.

III) Sentença proferida em arbitragem internacional independerá de homologação pelo STJ para adquirir força executiva no Brasil.

IV) A sentença arbitrai estrangeira não necessita de homologação judicial no seu país de origem para posterior reconhecimento e execução no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • I - A sentença arbitral não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário para ter força executiva. Ela, por si só, após proferida, constitui em titulo executivo judicial.


    II- Creio que a expressão "qualquer controvérsia" estaria errada...


    III- Lembrar que:


    a) Sentença arbitral proferida no estrangeiro: precisa ser homologada pelo STJ para ser executada no Brasil (segue a regra das sentenças estrangeiras).


    b) Sentença arbitral proferida no Brasil, ainda que se trate de comércio internacional e se utilize de ordenamentos jurídicos estrangeiros, não precisa de homologação do STJ, pois nesse caso aplica-se a regra da territorialidade, sendo essa sentença, portanto, nacional.  


    Logo, a questão III encontra-se errada.


    IV- Entendo correta, pois a única homologação que se precisa é do STJ para que a sentença arbitral estrangeira seja aqui aplicada. Não é necessário qualquer homologação do Poder Judiciário do país onde foi proferida, pois a sentença arbitral torna-se título executivo judicial assim que proferida.






  • O erro da assertiva II realmente está na expressão "qualquer controversia", pois naquelas que envolvem matéria de competência internacional exclusiva do Brasil, não seria possível a arguição da incompetência


ID
1048927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O Protocolo de Olivos reorganizou o sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Sua maior inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, o qual é encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais ad hoc, isto é, foi instituído o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    Lembrando que o recurso é limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    A título de sistematização, quando surgir alguma contenda envolvendo os países do bloco, o primeiro passo é aplicar as negociações diretas. Com o fracasso destas, passa-se ao Tribunal Arbitral Ad Hoc– funciona como primeira instância.

    Lembrando que, antes de as partes submeterem o caso ao Tribunal Arbitral Ad Hoc, podem escolher (ou seja, é facultativa) a etapa intermediária, que toma corpo com o envio da contenda para o Grupo Mercado Comum, que promoverá estudos sobre a disputa e formulará recomendações não cogentes. 


  • A) Correto - art. 1º, §1; art. 3º; e art. 24, todos do Protocolo de Olivos
    Artigo 1 - Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    Artigo 3 - Regime de Solicitação
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos.
    Artigo 24 - Medidas Excepcionais e de Urgência
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer procedimentos especiais para atender casos excepcionais de urgência que possam ocasionar danos irreparáveis às Partes.

    B) Errada - Somente a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e outros órgãos e entidades especializadas poderão requerer pareceres da CIJ.

    Artigo 96 da Carta da ONU
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


  • C) Errada - Conforme entendimento dos órgãos de solução de conflito no âmbito da OMC, sobretudo, do Órgão Permanente de Apelação, é possível a intervenção de “amicus curiae” nos procedimentos afetos à competência da OMC.

    D) Errada - Não basta que o Estado seja signatário do Estatuto da CIJ para que seja vinculado à sua jurisdição, sendo necessário que seja assinada a declaração de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    Artigo 36 do Estatuto da CIJ (anexo da Carta da ONU)
    1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
    a) a interpretação de um tratado;
    b) qualquer ponto de direito internacional;
    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;
    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.
    3. As declarações acima mencionadas poderão ser feitas pura e simplesmente ou sob condição de reciprocidade da parte de vários ou de certos Estados, ou por -prazo determinado.
    4. Tais declarações serão depositadas junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que as transmitirá, por cópia, às partes contratantes do presente Estatuto e ao Escrivão da Côrte.
    5. Nas relações entre as partes contratantes do presente Estatuto, as declarações feitas de acôrdo com o artigo 36 do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional e que ainda estejam em vigor serão consideradas como importando na aceitação da jurisdição obrigatória da Côrte Internacional de Justiça pelo período em que ainda devem vigorar e de conformidade com os seus têrmos.
    6. Qualquer controvérsia sôbre a jurisdição da Côrte será resolvida por decisão da própria Côrte.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/474/XI-Exame-de-Ordem---Coment%C3%A1rios-sobre-as-quest%C3%B5es-de-Direito-Internacional


  • A previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois somente as organizações internacionais podem solicitar pareceres consultivos à CIJ. Mais precisamente, os únicos órgãos da ONU que podem solicitar parecer sobre qualquer assunto são a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. Os outros órgãos e agências especializadas somente podem solicitar pareceres sobre questões atinentes a seu âmbito de atuação.

    A alternativa (C) está incorreta. Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia), mas, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito da OMC.

    A alternativa (D) está incorreta. Fazer parte do Estatuto da CIJ não significa se submeter à jurisdição da corte. Para que a corte seja competente para julgar um caso, os Estados envolvidos têm que ter se submetido expressamente à jurisdição da CIJ, o que pode ser feito de três formas. A primeira é aderir à Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que só vale mediante reciprocidade; a segunda é consentir com a jurisdição da corte somente para determinado caso específico; a terceira é consentir com a jurisdição da corte por meio de tratados em geral que prevejam a competência da corte em seu texto. 

  • Sinceramente não entendo a letra D, pq está errada?, os comentários feitos pela prof e 'associados' levam a crer q tem blá-bl-blá etals para um Estado ser submetido à jurisdição da corte! Dae na 'd' fala justamente isto só que usando a palvra RATIFICAR q nada mais é do q confirmar\homologar etc o tal Estatuto da CIJ. 

    Mas dae seja lá pq cargas d'gua na justificativa 'deles' USAM a palavra FAZER PARTE etals, tipo, nada a ver com RATIFICAR, ou seja, trocam palavras da questão e tentam de alguma forma torná-la errada, só q ae não né? Justificar uma qstão dizendo o q a alternativa não 'disse' já é demais!!!? Dae eu me pergunto, ..., será mesmo q necessitamos disto, passar numa prova DESTAS.... BRASIL é Brasil não adianta

  • GABARITO (LETRA A) previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. 


ID
1058686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

Princípios e regras provenientes de ordens jurídicas nacionais poderão ser aplicados pelo Tribunal Permanente de Arbitragem nos seus procedimentos de arbitragem internacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:

    "Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
    disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas."

  • A arbitragem é caracterizada por ser um meio flexível de solução de controvérsia, o que significa que as partes geralmente são livres para escolher os árbitros e leis aplicáveis. No caso do Tribunal Permanente de Arbitragem, o fato de as regras provenientes de ordens jurídicas nacionais poderem ser aplicadas está respaldado no artigo 35, 1 das Normas de Arbitragem de 2012 do Tribunal, onde se lê que o tribunal arbitral aplicará as normas legais designadas pelas partes para resolver o conflito em questão.


    A questão está certa.


  • (C)

     

     Regras de Arbitragem Internacional de 1° de Setembro de 2000:

    Artigo 28, 1. O tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) material(ais) ou regras de direito designados pelas partes como as aplicáveis à
    disputa. Se as partes deixarem de fazer tal designação, o tribunal arbitral aplicará a(s) lei(s) ou as regras de direito que considerar apropriadas.

     

    Baixe aqui o PDF:

    https://br1-word-view.officeapps.live.com/wv/WordViewer/request.pdf?WOPIsrc=http%3A%2F%2Fbr1-view-wopi%2Ewopi%2Elive%2Enet%3A808%2Foh%2Fwopi%2Ffiles%2F%40%2FwFileId%3FwFileId%3Dhttp%253A%252F%252Fwww%252Ecbar%252Eorg%252Ebr%253A80%252FPDF%252FRegras%252520de%252520Arbitragem%252520Internacional%252520da%252520AAA%252Edoc&access_token=1&access_token_ttl=0&z=f9497b082394463dc4d9377fa5bfe4fdef7080fe505b907689df1f3149fd5146&type=printpdf&usid=fdd4e4a6-1156-475a-ad11-57ae03633e81&build=16.0.7621.2276&waccluster=BR1


ID
1058689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

O Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio não admite a participação de indivíduos como amici curiae nos procedimentos do contencioso internacional.

Alternativas
Comentários
  • Há possibilidade de manifestação de amicus curiae tanto na fase de Painel quanto na fase recursal, mas neste último caso só se admite a presença daqueles previamente habilitados na fase de Painel. 

  • Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia) nos contenciosos da OMC. Entretanto, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito dessa OI.


    A questão está errada.


  • De acordo com Portela:

    "Por fim, um tema polêmico, no bojo do mecanismo de solução de controvérsias da OMC é a participação de indivíduos, organizações não governamentais e outras entidades como amici curiae em seus procedimentos de solução de controvérsias da Organização, que é muito contestada pelos Estados-membros da OMC. 

    A respeito, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da entidade tem admitido a participação de amici curiae em seus procedimentos, embora o entendimento do Órgão Permanente de Apelação (OPA) seja o de que o OSC não é obrigado a aceitar nenhum terceiro como amicus curiae. O OPA entende, em suma, que cada panel pode, discricionariamente, aceitar ou não a contribuição de um amicus curiae.".

  • Segundo o professor: "Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia) nos contenciosos da OMC. Entretanto, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito dessa OI. "


ID
1058692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue os itens que seguem de acordo com a sistemática jurídica dos conflitos internacionais.

Conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional, o direito à legítima defesa pode ser individual ou coletivo em casos de ataques atuais ou iminentes, sejam estes de natureza armada ou não.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: 


    O trecho "Conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional" induziu em erro o candidato, 

    porquanto não se pode precisar que o entendimento é dominante. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. 

  • Tá, então existem posições nos dois sentidos, mas qual prevalece? Qual a ONU admite?

  • É importante observar, antes de tudo, de que mesmo sendo a legítima defesa um recurso lícito e permitido pelas Nações Unidas, as medidas de auto-defesa podem se transformar em medidas ilegais se não cumprirem as regras básicas do direito de se aterem à proporcionalidade.

    Desta forma, pelas regras do atual Direito Internacional e pelo sistema das Nações Unidas, o uso da força contra um Estado só é permitida através da legítima defesa, seja individual ou coletiva.

    O uso da legítima defesa preventiva caracteriza a utilização de um método ilegal e proibido pelo ordenamento jurídico internacional, em face dos diversos tratados internacionais feitos para o total banimento do uso da guerra, ou dos conflitos armados, pelos Estados resolverem as suas diversas controvérsias frente a outros Estados.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19706/o-uso-da-forca-e-a-legitima-defesa-permitidos-pelos-regulamentos-da-carta-das-nacoes-unidas#ixzz3o7zmSpCH


    Portanto, entendo que a legítima defesa não é admitida em sua forma preventiva.

    Acho que a questão está ERRADA, principalmente devido ao trecho  "conforme o entendimento amplamente dominante na teoria e na prática do direito internacional" não é possível precisar o entendimento, pois para alguns Estados (EUA, alguns do Oriente Médio) é perfeitamente possível a legítima defesa preventiva (entendimento amplamente dominante na (...) prática do direito internacional"); mas para os teóricos e para os textos de tratados e das OIs (entendimento amplamente dominante na teoria (...) do direito internacional), tal premissa é totalmente errada, uma vez que pode justificar e fomentar diversos conflitos armados entre os Estados.


ID
1078132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca de atuação de tribunais internacionais e de suas instâncias destinadas à solução de controversias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A Emenda Regimental nº 48 do STF possibilita aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

    b) Errado. Artigo 34 do Estatuto da CIJ. Só os Estados poderão ser partes em questão perante a Corte.

    c) Errado. O artigo 36 do Estatuto da CIJ, estabelece, como meio de aceitar a competência contenciosa da Corte, a aceitação da 'cláusula facultativa de jurisdição obrigatória' da CIJ, ato a partir do qual o Estado fica sujeito a ser réu em qualquer processo na Corte, independentemente de novo consentimento posterior. Portanto, não é norma de natureza consuetudinária.

    d) Errado. Por muitos anos o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias foi instância única e última para processar e julgar demandas envolvendo sua competência. Em razão do Tratado de Nice ocorreram algumas alterações relativas a composição e competências do Tribunal de Justiça. Atualmente, juntamente com o Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal da Função Pública ele processa e julga demandas acerca  de Direito comunitário de acordo com seus limites de competência.

    e) Certo. Está previsto no sistema de solução de controvérsias o Órgão Permanente de Apelação, competente para apreciar o inconformismo do Estado derrotado dentro de qualquer um dos mecanismos de apreciação de litígios dentro da OMS.

  • O Brasil se submete tanto à jurisdição contenciosa do TPR quanto à consultiva, e isso foi regulamentado pelo STF por meio da emenda regimental 48, artigos 354-H, I, J, K, L e M. A alternativa (A) está, portanto, errada.
    A alternativa (B) está errada. A CIJ tem funções consultiva e jurisdicional. A função consultiva só pode ser acessada pela Assembleia Geral da ONU, Conselho de Segurança e organizações internacionais do sistema ONU. Já a função jurisdicional só pode ser acessada por Estados (artigo 34 do Estatuto da CIJ), o que significa que somente Estados podem figurar como autores ou réus em ações perante à corte. Os pareceres consultivos não são obrigatórios; já as sentenças são obrigatórias.
    A alternativa (C) está incorreta. A cláusula facultativa não tem natureza de costume (consuetudinária), mas, sim, convencional, uma vez que está prevista no Estatuto da CIJ (artigo 36).
    A alternativa (D) está errada. Além do Tribunal de Justiça das comunidades europeias, existem, ainda, o Tribunal de primeira instância (também chamado de Tribunal Geral) e o Tribunal da Função Pública.
    A alternativa (E) está correta. O Órgão de solução de controvérsias da OMC funciona em duas instâncias; se a parte perdedora na primeira instância quiser, ela pode recorrer ao órgão de apelação.

    Resposta : E

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/89448cd4-41


ID
1078135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Haia - Holanda, acredito...

  • Cláusula Raul Fernandes

  • Na verdade, a Corte Internacional de Justiça foi criada pelo próprio tratado constitutivo da ONU (Carta de São Francisco), conforme mencionado na questão. O Estatuto da CIJ é documento anexo à Carta da ONU e parte integrante desta. Não está aí o erro, como alguns mencionaram.

    A questão é bem interessante, pois todos os membros da ONU são também partes do Estatuto da CIJ, conforme dispõe o art. 93.1 transcrito abaixo:


    Carta da ONU - Artigo 93. 1. Todos os Membros das Nações Unidas são ipso facto partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.


    É impossível aderir à ONU e não aderir ao Estatuto da CIJ. Ocorre que a jurisdição da CIJ, salvo manifestação expressa do Estado em sentido diverso, é voluntária e fazer parte da CIJ não implica em submeter-se a sua jurisdição, cujo reconhecimento deve ser manifestado no caso concreto (salvo se o Estado aderir à cláusula facultativa de jurisdição obrigatória - art. 36.2 do Estatuto da CIJ).


    Em síntese: todo membro da ONU é parte do estatuto da CIJ, mas não necessariamente reconhece a jurisdição automática desta.

  • A CIJ é um dos seis órgãos da ONU, mas sua jurisdição só se aplica aos Estados que a aceitarem expressamente, e não a todos os membros da ONU. Para se submeter à jurisdição da Corte, há três formas. A primeira delas é por meio da assinatura da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Ao assinar essa cláusula, o Estado se submete à jurisdição da corte em condições de reciprocidade, ou seja, poderá ter um litígio seu julgado pela CIJ desde que a outra parte envolvida no contencioso também seja signatária. A segunda forma é a submissão de declaração ad hoc, ou seja, caso a caso. Nessa hipótese, Estados que não são signatários da cláusula facultativa podem submeter determinado litígio ao julgamento da corte. Essa declaração só valerá para esse caso específico. Por fim, a terceira forma de submissão é por meio de tratados gerais que contenham artigo prevendo a jurisdição da CIJ em caso de litígios. A Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados (1969), por exemplo, tem um artigo que prevê a jurisdição da CIJ. Nesses casos, o país que deseja participar do tratado, mas que não quer se submeter jurisdição da Corte deve fazer uma reserva ao artigo que prevê a jurisdição. Esse é o caso do Brasil, que não é signatário da cláusula facultativa e fez reserva ao artigo da Convenção de Viena de 1969 que previa a jurisdição da CIJ. As decisões da CIJ são obrigatórias e irrecorríveis. A questão está errada. 


    RESPOSTA: Errado


  • ERRADO

     

    Falta à CIJ, como faltou à CPJI, a competência compulsória que obrgasse os estados a submeterem suas contendas à Corte. No fundo, os estados decidem se querem ou não se submeter ao sistema jurídico internacional.

     

    Nesse sentido de obrigatoriedade, o Estatuto da CIJ admite a possibilidade de os estados virem a delcarar a CIJ compulsoriamente competente sobre disputas que versem sobre:

     

    * interpretação de tratados;

     

    * questões de direito internacional;

     

    * disputas sobre a existência de qualquer tipo de fato que venha a significar quebra de obrigação legal; e

     

    * contestações sobre a natureza e a extensão de reparações a serem pagas devido a quebras legais.

     

    Esse mecanismo é possível por meio da chamada "cláusula opcional" de competência, que constitui declaração feita a critério de cada estado signatário, com estipulação tanto dos limites de aceitação da compulsoriedade da competência da CIJ, quanto exclusões expresas de áreas em que o estado declarante não reconhece a competência da Corte. Corresponde à chamada cláusula facultativa de jurisdição obrigatória do Estatuto da extinta Corte Permanente de Justiça Internacional.

  •  

    Carta das Nações Unidas ou Carta de São Francisco é o acordo que formou a Organização das Nações Unidas logo após a Segunda Guerra Mundial.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas

  • Ao tornar-se membro da ONU integrará a CIJ porém deve reconehcer a jurisdição da corte para julgar os casos

  • Só lembrar da cláusula Raul Fernandes, cláusula facultativa de jurisdição compulsória, que existia na CPJI e, agora, na CIJ. O Brasil reconheceu a cláusula de 1947 até 1952, depois não foi renovada.

    Reservas à cláusula Raul Fernandes:

    => pode fazer para casos específicos;

    => para casos que recaiam sobre jurisdição doméstica;

    => vale reserva temporal;

    => vale reserva geográfica


ID
1078138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

As decisões da Assembleia Geral da ONU devem, obrigatoriamente, ser acatadas por todos os membros da comunidade internacional

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    As decisões da Assembléia Geral da ONU são deliberações que adotam, em regra, a forma de resolução e têm, normalmente, o caráter de meras recomendações.

    Resoluções importantes: precisam de 2/3 dos membros presentes e votantes para sua aprovação

    Demais resoluções: Basta apenas a anuência da maioria dos membros presentes e votantes.

  • Carta de São Francisco:

    Artigo 18. 1. Cada Membro da Assembléia Geral terá um voto.

    2. As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.


    As decisões do Conselho de Segurança, por outro lado, devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos Membros da ONU:

    Artigo 25. Os Membros das Nações Unidas concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta.



  • Só os membros da ONU estão sujeitos às deliberações da Assembleia Geral. Um membro da comunidade internacional não é, necessariamente, membro da ONU.

  • Regra GERAL: resoluções da AGNU não são vinculantes; decisões do CS que tratarem sobre paz e segurança internacionais são vinculantes (portanto NEM TODAS). EXCEÇÕES: resoluções da AGNU que tratarem de temas relativos ao procedimento da própria ONU são OBRIGATÓRIAS a todos os Estados-membros da ONU.Ex: orçamento. Fora da ONU não está obrigado. 

  • Lembrei agora de quando o CNU deliberou contra os EUA invadirem o Iraque e o Bush não deu a mínima. 


ID
1078141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

Conforme a Carta da ONU, respaldada pela jurisprudência internacional, as resoluções do Conselho de Segurança acerca de questões destinadas à manutenção da paz e ao seu restabelecimento são de caráter vinculante.

Alternativas
Comentários
  • De fato, deliberações do Conselho de Segurança, como são resoluções, não podem ser rechaçadas por parte de qualquer membro da comunidade internacional, conforme a peremptória indicação dos artigos 30 e 48 da Carta da ONU, respaldados por copiosa jurisprudência internacional, como no caso Namíbia (CIJ, 21 de junho de 1971), decisão paradigmática na matéria. Dada a gravidade de questões suscitadas em tal contexto, de nada valeriam decisões de efetividade precária, caso não fossem obrigatórias para todos os membros da comunidade internacional.

    fonte;

    http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/concursos/conteudo.phtml?id=1409759

  • As decisões do CS da ONU são obrigatórias e vinculam todos os membros da ONU, independentemente do consentimento. Contudo, as decisões não podem violar o Estatuto da ONU, nem normas de “jus cogens”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Duvida nessa questão: 

    Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

    Ao tornar-se signatário da Carta de São Francisco, o Estado coobriga-se, também, à jurisdição da Corte Internacional de Justiça

     

    O gabarito da como ERRADA

    Alguem pode esclarecer por favor?

  • Gabriela, pelo o que eu entendi dessa questão que você citou é o seguinte: não é porque um país decide tornar-se signatário da Carta de São Franciso (Carta das Nações Unidas) que ele terá que automaticamente "se submeter" à jurisdição da Corte Internacional de Justiça; O país poderá, à despeito da sua aceitação em tornar-se signtário da Carta das Nações Unidas, simplesmente manifestar-se no sentido de não adotar o que a Corte Internacional de Justiça disser. É que se o país, lado outro, optar pela jurisdição da Corte, já era, bau-bau, once upon a time...c'est la vie...terá o país que acatar as decisões da Corte Internacional de Justiça. There's no turning back. 

     

    Essa questão quer dizer "uma coisa implica na outra", quando isto não é verdade. Assine a Carta de São Francisco e isso não implicará em aceitar a jurisdição da Corte Internacional de Justiça - uma coisa não tem a ver com a outra. 

  • Uma coisa eu nunca entendi: de que adiante fazer parte da C.I.J se não me submeto a sua juristição? Para que faço parte dela se a ela não me submeto???

  • Cara, tem vários tipos de cláusulas de adesão à jurisdição da CIJ, não é só a jurisdição obrigatória.


ID
1078144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens seguintes, a respeito da forma, do alcance e da abrangência das decisões tomadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e de sua instância jurídica, a Corte Internacional de Justiça.

À Corte Internacional de Justiça faculta-se julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, se as partes com isto concordarem.

Alternativas
Comentários
  • C

    Verifica-se a previsão de facultar-se à Corte da Haia julgar casos que lhe sejam submetidos também por equidade, conforme previsão do direito internacional adjetivo, nos termos do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38, com ressalva da anuência prévia e expressa das partes.

  • I.7  Analogia e Eqüidade 

    A analogia e a eqüidade, são meios para enfrentar a inexistência da norma, ou a evidente falta de préstimo para proporcionar ao caso concreto um desfecho justo.  Ainda, comporta dizer que são métodos de raciocínio jurídico.

      A seu turno, o uso da analogia, consiste em fazer valer, para determinada situação, a norma jurídica concebida para aplicar-se a uma situação semelhante, na falta de regramento que se ajuste ao exato contorno do caso posto ante o intérprete [13].

      Por sua vez, a eqüidade, pode operar tanto na hipótese de insuficiência da norma de Direito positivo aplicável quanto naquela em que a norma, embora bastante, traz ao caso concreto uma solução inaceitável pelo senso de justiça do intérprete.  Assim, decide-se à luz de normas outras que preencham o vazio eventual, ou que tomem o lugar da regra estimada iníqua ante a singularidade da espécie [14].

      Importante, a lembrança de que a Corte de Haia não poderá decidir à luz da eqüidade sem a autorização das partes.  Portanto, sendo imprópria a norma ou faltante esta para aplicar ao caso, só poderá a Corte recorrer à eqüidade com a aquiescência das partes [15]

    Art.  38.  1 –  A Corte, cuja função é decidir de acordo com o Direito Internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b)o  costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c)os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d)sob resalva da disposição ao art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


  • CERTO

     

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 


    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

     

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

     

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

     

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. 

  • 2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bonose as partes com isto concordarem.

    "Ex aequo et bono" - é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, "segundo a equidade e o bem".

    Assim, decidir ou julgar ex aequo et bono, quer significar decidir ou julgar por equidade.

      A equidade consiste na aplicação de considerações de justiça a uma relação jurídica, quando não exista norma que a regule, ou quando o preceito cabível não é eficaz para solucionar, coerentemente e de maneira equânime, um conflito.

      O art. 38, parágrafo 2º, do Estatuto da CIJ consagra a equidade como ferramenta que pode levar à solução de conflitos internacionais.

      Mas atente: a equidade somente pode ser utilizada a partir da anuência expressa das partes envolvidas no litígio.


ID
1175599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos tribunais internacionais e dos mecanismos de solução de controvérsias, julgue (C ou E) os itens a seguir.

A regra do esgotamento das vias internas, ainda que comporte exceções, configura requisito de admissibilidade das demandas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, dado o caráter subsidiário dos tribunais internacionais de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • correto. Nos termos do artigo 46, da Convençao Amerciana de D.H.:

     "Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos"


    algumas exceçoes:

    art. 46, parág. 2o :

    " As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos."




  • É, de fato, comum que os tribunais internacionais de direitos humanos tenham caráter subsidiário, atuando somente quando as vias internas são esgotadas. No caso do Sistema Interamericano, isso também ocorre. A necessidade de esgotamento das vias internas e as exceções a essa regra estão previstas no artigo 31 do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: 
    "Com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos". "As disposições do parágrafo anterior não se aplicarão quando: não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados; não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá‐los; ou haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos". A questão está, portanto, certa.
  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: A Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais dispensa o esgotamento prévio de recursos internos em caso de pedido de indenização ao Estado lançador.

     

    Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais 

    ARTIGO 11

    1 – Para a apresentação de um pedido de indenização a um Estado lançador por dano com o amparo desta Convenção, não será necessário que se esgotem previamente os recursos locais que possam estar à disposição de um Estado demandante, ou de pessoa física ou jurídica que o Estado represente.

     

    Fonte: 

  • Regra Geral

    Neste sentido, o artigo 46, parágrafo 1 (a) da convenção prevê que para uma petição ou comunicação apresentada à Comissão seja considerada admissível em conformidade com os artigos 44 ou 45 da mesma, é necessário “que hajam sido interpostos e esgotados os recursos de jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente conhecidos.” 

    Por outro lado, o objeto do sistema internacional de proteção aos direitos humanos é a efetiva proteção dos direitos humanos. Assim, dependendo do caso, a regra do esgotamento prévio dos recursos não irá prevalecer. 


    3 exceções à regra de esgotamento

    No parágrafo 2, do artigo 46, a Convenção estabelece algumas causas de exceção à regra do esgotamento dos recursos internos: 

    a.    não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para proteção do direito ou direitos que se alega tenham sido violados; 

    b.    não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los. 

    c.    houver demora justificada na decisão sobre os mencionados recursos. 



    FONTE: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/oea/cejil1/08_regras.htm


ID
1418002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), principal órgão dessa entidade, é o único que pode determinar a aplicação de sanções.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA.

    O erro se encontra na afirmação de que o Conselho de Segurança é o principal órgão da ONU, sendo que na verdade é a ASSEMBLÉIA GERAL da ONU.

  • Dispõe o art. 7.1 da Carta da ONU: "Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado". Assim, nem o CSNU nem a Assembleia Geral são os principais órgãos da ONU. 

  • ERRADO. 

    O Conselho de Segurança não é o único que pode aplicar sanções; a Assembleia Geral também pode, como demonstra o art 18.2 da Carta.

    Art 18.2 da Carta da ONU: As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.

     

  • O erro esta apenas em dizer que o conselho de seguranca e o principla orgao. Somente

  • Atenção ao enunciado da questão que fala: "em relação às sanções previstas no direito internacional público (...)". Acredito, portanto, que a questão queria a resposta dada pela colega Elisa.

  • Eu pensei no Tribunal Penal Internacional. Viajei?

  • Wilson, o TPI não é órgão da ONU. Ele é uma entidade própria, com seu próprio Estatudo (de Roma) e suas normas.

     

    A questão tem 2 erros: dizer que o CS é o principal órgão e que ele é o único com poder de aplicar sanções.

    A Assembleia Geral, por exemplo, também  é um órgão principal com poder de aplicar sanções. 

  • A CIJ também pode aplicar sanções, não!?

  •  Conselho de Segurança não é o único que pode aplicar sanções; a Assembleia Geral também pode, como demonstra o art 18.2 da Carta.

    Art 18.2 da Carta da ONU: As decisões da Assembléia Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros não permanentes do Conselho de Segurança; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à eleição dos Membros dos Conselho de Tutela, de acordo como parágrafo 1 (c) do Artigo 86; à admissão de novos Membros das Nações Unidas; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; questões referentes o funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias.

  • Não há ''órgão'' mais importante da ONU, há os que atuam mais e tem mais responsabilidades.


ID
1418005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

Considerando que o governo de dado país passou a restringir a entrada de cidadãos de outro país em seus controles de imigração por meio de exigências documentais extensivas e, em resposta, o governo deste tornou mais rigoroso o controle de imigração para os cidadãos daquele, essa situação ilustra o meio coercitivo da retorsão.

Alternativas
Comentários
  • - Retorsão: significa, de forma bem direta, “pagar na mesma moeda”. Se, por exemplo, um Estado aumenta exageradamente os impostos na importação, a retorsão implicaria que os outros Estados fizessem o mesmo em relação a ele. Veja que o ato que motiva a retorsão é um ato que é praticado dentro dos limites do direito. Já o ato que motiva a represália é um ato ilícito sob a ótica do direito internacional. 


    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Vale - Direito Internacional para concursos


    GABARITO - C

  • Queridos,  vejam , segundo o livro de  Paulo Henrique Portela, pág 623 8ª ed/ 2016 , lógico ( sempre coloquem a fonte , isso ajuda muito ) 

     

    Meios coercitivos :

    Os meios coercitivos de solução de controvérsias visam, em tese, a solucionar conflitos internacionais quando fracassaram meios diplomáticos ( negociação, inquérito, consultas,, bons ofícios, mediação e conciliação ) ; políticos ( meios diplomáticos, qd empregados dentro das organizações internacionais) e judiciais ( cortes e tribunais internacionais).

     

    ( ...)

    Os principais meios coercitivos de solução de conflitos internacionais são: a retorsão,as represálias,o embargo, o bloqueio, o boicote, o rompimento de relações diplomáticas e as operações militares de organismos internacionais autorizados para tal.

     

    Retorsão => é a reação de um Estado equivalente ao ato ou  à ameaça de outro ente estatal. É admitida pelo Direito Internacional, ainda que seja um ato um "pouco amistoso". Exemplo de retorsão seria o Brasil passar a exigir visto de cidadão de Estado que começoua demandar visto de brasileiros.

    (...)

     

     

     

  • Não necessita ser uma resposta a um ilícito internacional

  • https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-barra-entrada-de-espanhois-apos-tensao-entre-paises,136357


    caso prático ocorrido em 2008


ID
1418008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

O bloqueio pacífico consiste no sequestro, em plena paz, de navios e cargas de um Estado estrangeiro, ancorados no porto ou em águas territoriais de outro Estado que se utiliza dessa sanção.

Alternativas
Comentários
  • O bloqueio pacífico ou bloqueio comercial constitui forma de represália. Consiste em impedir, por meio de força armada, as comunicações com os portos ou as costas de um país ao qual se pretende obrigar a proceder de determinado modo. Trata-se de um dos meios de que o Conselho de Segurança das Nações Unidas pode recorrer para obrigar determinado estado a proceder de acordo com a Carta.

    Pode ter em vista, apenas, impedir a entrada e saída dos navios pertencentes a nacionais do estado bloqueado, com a permissão de livre entrada ou saída para as embarcações de nacionais dos outros estados; ou impedir a entrada e saída de quaisquer navios, seja qual for a sua nacionalidade.


    Fonte: 

    Manual de direito internacional público / Paulo Borba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimento e Silva. — 20. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.


    GABARITO - E

  • O teor descrito no comando da questão se refere ao meio coercitivo  Embargo.

  • Embargo, que “é uma das formas especiais pela qual se reveste a represália, por meio dele, um Estado, em tempo de paz, sequestra navios e cargas de nacionais de país estrangeiro, ancorados em seus portos ou em trânsito nas suas águas territoriais, a fim de fazer predominar a sua vontade em relação à vontade do Estado embargado”.

  • Bloqueio pacífico é o impedimento, pela via das forças, das comunicações de um país com os demais membros da sociedade internacional. Fazia sentido nos séculos passados, quando as comunicações dependiam a mobilidade dos navios. Foi aplicado, por exemplo, contra o Brasil, na Questão Christie (1862).

    São requisitos para aplicação do bloqueio pacífico:

    * fracasso das negociações pacíficas;

    * efetividade;

    * notificação oficial prévia;

    * só obrigatório entre os navios dos estados em litígio, e não para terceiros;

    * os navios apreendidos no litígio devem ser devolvidos após o bloqueio;


ID
1418011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália.

Alternativas
Comentários
  • A retorsão ou retaliação pode ser entendida como a
    medida utilizada por um Estado, que consiste em revidar a atitude do adversário da mesma forma, sendo legítima, sem
    violar os preceitos internacionais
    . Alguns anos atrás, os brasileiros para
    entrarem nos Estados Unidos precisavam ser identificados, isso pela medida de
    segurança, alegando o perigo de terroristas adentrando no país. Logo o Brasil
    que não registra envolvimento com grupos terroristas, devido ao constrangimento
    em que os brasileiros estavam passando o Brasil não aprovou a referida medida e
    a retribuiu da mesma forma, fazendo com que os Americanos quando chegassem ao
    país fossem identificados também.





    As represálias podem ocorrer quando um Estado se vê prejudicado por outro por causa de atos ilícitos, essa medida coercitiva pode ser utilizada quando
    um Estado viola o direito do outro e de seus
    nacionais. As represálias têm certo aspecto de medidas violentas, porém hoje, só se admite as que não envolvam o
    uso da força. Recentemente os Estado Unidos estava subsidiando o algodão brasileiro e o algodão americano estava fazendo
    concorrência no território nacional, devido a essa situação o Brasil sobre
    taxou produtos para ir aos Estados Unidos, o motivo maior dessa medida adotada
    pelo Brasil, foi a disparidade dos subsídios atrapalhando o crescimento
    econômico.

  • Dentre os meios coercitivos que são consagrados no direito internacional temos: a retorsão. a represália, os embargos, o boicote e o rompimento das relações internacionais.

    .

    1) Retorsão - é o ato pelo qual um Estado que sofre uma lesão aplica a mesma medida para seu agressor, ou seja, é a observância da lei de talião aplicada na ordem internacional. O Estado revida o prejuízo ou dano de maneira idêntica sem utilizar de meios violentos como por exemplo o aumento das tarifas alfandegárias sobre o produto de determinada procedência, a interdição de acesso de portos de um Estado aos navios de outro Estado.

    .

    2) Represália - são medidas coercitivas, derrogatórias das regras ordinárias do direito internacional, tomadas por um Estado em conseqüência de atos ilícitos praticados, em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do direito.

    .

    A distinção da represália para a retorsão consiste no fato de que aquela se baseia na existência de uma violação de um direito enquanto que essa é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao Estado que dela lança mão.

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe64EAK/resumo-dip?part=10

  • Acho Que a questão está errada por nem toda forma de represália é admitida no direito internacional, como por exemplo o embargo exercido com violência.

  • Fiquei em dúvida se retorsão e represália foram colocadas na pergunta como exemplos de sanções que violam, ou como exemplo de sanções que não violam. 

  • Meios não pacíficos de solução de controvérsias

    Retorsão: “pagar na mesma moeda”. Ou seja, legitima-se a prática de atos ilícitos se, anteriormente, outro Estado estrangeiro também os cometeu. Deve-se respeitar o princípio da proporcionalidade. Ex.: expulsão de diplomatas.

    Represália (contra-medidas): pode ser tanto armada quanto pacífica. A armada é proibida pelo Direito Internacional. A pacífica paulatinamente vem deixando de se tolerada.

    Fonte: INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - MURILLO SAPIA GUTIER

  • Comentário simples e objetivo:

    A RETORSÃO É ADMITIDA, MAS A REPRESÁLIA NÃO, QUE SERIA UMA RETORSÃO EXAGERADA.

    Artigo 41

    O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

    Artigo 42

    No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas.

  • Errado.

    "Há diversos meios de solução de controvérsias, as quais devem ser resolvidas de forma pacífica. Os meios coercitivos somente poderão ser legitimamente empregados com a autorização das organizações internacionais."

     

    Fonte: estrategia - Ricardo Vale

  • Erro: taxar que as aplicações de sanções unilaterais não são ilegais para DIP.

  • As represálias são diferentes da retorsão em três sentidos: 

    a) motivação: enquanto que a retorsão tem por motivo um dano causado por um ato legal, as represálias tem por motivo um dano causado por um ato ilegal; 

    b) resposta: enquanto a retorsão consiste na aplicação de medida semelhante à sofrida, as represálias não necessitam ser semelhantes;

    c) materialidade: enquanto a retorsão toma corpo geralmente mediante medidas legislativas e administrativas, as represálias tomam corpo mediante atos concretos e geralmente violentos.

    Fonte: Renan Flumian. Direito Internacional Público.

  • Veja que o ato que motiva a retorsão é um ato que é praticado dentro dos limites do Direito. Já o ato que motiva a represália é um ato ilícito sob a ótica do Direito Internacional.

  • A retorsão possui natureza de sanção? 

    A retorsão é a resposta a um ato lícito do agressor.

    Accioly destaca que a retorsão “inspira-se no princípio da reciprocidade e no respeito mútuo, que toda nação deve ter para com as demais. Não é ato de injustiça, nem violação de Direito; mas, também, não pretende ser punição”.

    Bons estudos!

  • entre os meios coercitivos que são consagrados no direito internacional temos: a retorsão. a represália, os embargos, o boicote e o rompimento das relações internacionais.

    .

    1) Retorsão - é o ato pelo qual um Estado que sofre uma lesão aplica a mesma medida para seu agressor, ou seja, é a observância da lei de talião aplicada na ordem internacional. O Estado revida o prejuízo ou dano de maneira idêntica sem utilizar de meios violentos como por exemplo o aumento das tarifas alfandegárias sobre o produto de determinada procedência, a interdição de acesso de portos de um Estado aos navios de outro Estado.

    .

    2) Represália - são medidas coercitivas, derrogatórias das regras ordinárias do direito internacional, tomadas por um Estado em conseqüência de atos ilícitos praticados, em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do direito.

    .

    A distinção da represália para a retorsão consiste no fato de que aquela se baseia na existência de uma violação de um direito enquanto que essa é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao Estado que dela lança mão.

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe64EAK/resumo-dip?part=10

  • Outra informação: Paulo Henrique Portela afirma que sanção é medida adotada por organizações internacionais em resposta a atos ilicitos de outros sujeitos internacionais. 

    pg, 388, no capítulo sobre Responsabilidade Internacional. 

  • Para que uma sanção aplicada unilateralmente pelos Estados não viole o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália, ela deverá ser feita com autorização dos órgãos internacionais.

  • Distinguem-se da retorsão, por se basearem na existência de uma injustiça ou da violação de um direito; ao passo que a retorsão é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao estado que lança mal dela. A retorsão implica a aplicação, a um estado,de meios ou processos idênticos aos que ele empregou ou está empregando. As represálias não exigem, necessariamente, essa identidade. Podem ser usadas com meios e processos diferentes. Finalmente, a retorsão, consiste, em geral, em simples medidas legislativas, ao passo que as represálias se produzem sob a forma de vias de fato, atos violentos, recursos à força.

    Muito interessante a explicação nesse site: https://jus.com.br/artigos/31701/formas-de-solucao-de-controversias-internacionais

  • Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da represália.

    A retorsão é uma sanção aplicada sem que haja necessariamente a violação do direito internacional público. Consiste na aplicação de ações que visem dar ao estado que originou a litigância o mesmo tratamento, forçando a reconsiderar sua posição.


ID
1418023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

Com o propósito de manter a paz e a segurança internacionais, a Carta da ONU considera o recurso ao uso da força não mais como um direito do Estado, mas como um ilícito internacional, impedindo o seu uso ainda que em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Carta da ONU: 

    Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais. (Resposta: Errado)

  • Gabarito:"Errado"

     

    Em Legítima defesa é permitido!


ID
1418083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao serviço diplomático e consular, julgue o  item  subsequente.

A residência particular do agente diplomático goza de inviolabilidade e proteção, assim como o local da missão diplomática, o que não ocorre com a pessoa do agente diplomático, que poderá sofrer detenção ou prisão por parte do Estado acreditado, em decorrência de violação às regras do direito penal desse mesmo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Paulo Portela: os agentes diplomáticos gozam de imunidade penal, pelo qual não podem ser presos, processados, julgados e condenados no Estado acreditado.

  • Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961:

    Artigo 29

            A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

    Artigo 30

            A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

            2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31, seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.

    Artigo 31

            1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

            a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

            b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

            c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

            2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

            3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

            4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Resumo sobre AGENTES DIPLOMÁTICOS:


    *Representam perante soberania local

    *Representação Política

    *Imunidade Ampla(Gozam inclusive da imunidade penal - prisão, processo e julgamento no estado acreditado)

    *Atuam em todo o território Acreditado
     


ID
1418086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao serviço diplomático e consular, julgue os itens subsequentes.

O rompimento de relações diplomáticas acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.

Alternativas
Comentários
  • Paulo Portela: o estabelecimento de relações consulares requer o consentimento dos dois Estados envolvidos, e o estabelecimento de relações diplomáticas implica, salvo indicação contrária, o estabelecimento de relações consulares. ENTRETANTO, a ruptura das relações diplomáticas não necessariamente acarretará o fim das relações consulares.

  • O rompimento de relações diplomáticas NÃO acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.

  • O rompimento das relações diplomáticas não acarreta necessariamente o rompimento das relações consulares. Conforme o at. 2º, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o consentimento dado para o estabelecimento de relações diplomáticas entre dois Estados, implicará, salvo indicação em contrário, o consentimento para o estabelecimento de relações consulares. Porém, a ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares. 


ID
1418446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item , referente aos regimes de controle de armas químicas, biológicas e nucleares.

A legislação brasileira incumbe à Comissão Interministerial para Assuntos relativos à Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas a competência de impor sanções administrativas ou, se for o caso, de iniciar processo criminal contra quem cometa infração ou crime previsto na referida convenção.

Alternativas
Comentários
  • Porque os critérios para determinar a vida e a morte são diferentes. Como você bem disse, considere-se morta a pessoa quando se encerra a atividade cerebral. No entanto, para determinar se a pessoa nasceu com vida, averiguar-se-á se ela respirou. Não é preciso, sequer, que haja a ruptura do cordão umbilical.

    Em caso de dúvidas se o infante chegou ou não a respirar, historicamente aplicou-se o exame da docimasia hidrostática de Galeno, por meio do qual os pulmões do bebê eram submersos em água e, se boiassem, significava que havia ar dentro deles e podia-se concluir que o de cujus chegou a respirar. Porém, se afundassem, chegar-se-ia à conclusão oposta.

    Atualmente há meios mais modernos para constatar se a criança chegou a respirar ou não. Mas o que importa é saber que para determinar se a pessoa nasceu com vida, deve-se saber se ela respirou. A atividade encefálica só será critério para determinar o momento da morte.


ID
1472506
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O litígio que envolve Estados e organizações internacionais, podendo ser de natureza econômica, política ou meramente jurídica, é conceituado como controvérsia internacional.

Acerca dos meios diplomáticos para soluções pacíficas de controvérsias internacionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.1 – Meios Diplomáticos

    a) Negociações Diretas
    b) Sistemas consultivos 
    c) Mediações
    d) Bons ofícios
    e) Congressos e conferências

    2.1.2 - Meios Jurídicos

    a) Comissões de inquérito
    b) Conciliação
    c) Soluções arbitrais
    d) Soluções judiciárias
    d1) A Corte Internacional de Justiça

    2.1.3 - Meios Políticos: As soluções dadas pelas Organizações Internacionais.

    __________________________________________________________________________________________________

    Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Sendo assim, o terceiro Estado seria um simples intermediário que coloca em presença os Estados litigantes para os levar entrar em negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos.

    A mediação consiste na interposição de um (mediação individual) ou mais Estados (mediação coletiva), entre outros Estados para se solucionar pacificamente um litígio, podendo ser oferecida ou solicitada, sendo que seu oferecimento ou recusa não deve ser considerado ato inamistoso. Em regra geral, apresenta-se como facultativa.

    Na conciliação, um órgão que tem confiança comum dos Estados litigantes, após procedimentos com certa formalidade, apresenta suas conclusões sobre a questão litigiosa, na forma de relatório opinativo, no qual irá propor um acordo entre os litigantes e um prazo para que estes se pronunciem. Difere dos procedimentos de investigação pela possibilidade de os conciliadores emitirem opiniões valorativas e formularem sugestões aos Estados litigantes, embora os Estados não sejam obrigados a aceitarem a solução proposta.

    A arbitragem é o meio de solução pelo qual os litigantes elegem um árbitro ou um tribunal para dirimir o conflito. Estes são geralmente escolhidos através de um compromisso arbitral que estabelece as normas a serem seguidas e onde as partes contratantes aceitam previamente a decisão a ser tomada, que deve ser apresentada como sentença definitiva, salvo se o contrário foi previsto no respectivo compromisso, ou se é descoberto um fato novo que poderia determinar a modificação da sentença.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2320/Solucao-pacifica-de-controversias-internacionais

  • O gabarito oficial é a letra “B” e de fato está correto, acontece que se você marcou a letra “C” ou, especialmente, a letra “D”, é possível a interposição de recurso.

    No DIP, conceitos fechados são extremamente perigosos, especialmente quando estamos em provas objetivas, salvo quando a questão direciona o candidato para uma regra internacional (Convenção de Viena de 1969, por exemplo).

    Dessa forma, a alternativa “C” pode ser considerada correta também, pois o conceito de mediação está correto e, de fato, a atuação internacional de mediador somente pode ser exercida por pessoa natural, ainda que os Estados litigantes peçam auxílio a um terceiro Estado, Organização Internacional ou ente anômalo, que atuará na qualidade de mediador, esse terceiro, obviamente e naturalmente, indicará uma pessoa natural para atuar na qualidade de mediador, dessa forma, entendo que a questão foi mal elaborada e apresenta uma afirmação correta (embora não tenha sido técnica, pois tentou inventar um conceito diferente do normal para tentar deixar a alternativa errada, mas sem sucesso). Por exemplo o Papa João Paulo II que foi mediador em 1981 do litígio sobre o Canal de Beagle (Argentina x Chile), mas mesmo no caso da Guerra do Chaco (Bolívia X Paraguai) em que foram mediadores Brasil, Argentina, Chile, EUA, Peru e Uruguai, obviamente que o exercícios da mediação foi feito por pessoa natural, que representavam esses Estados mediadores.

    Nesse mesmo sentido ensina o Professor Francisco Rezek (DIP – Curso Elementar): “O mediador, quando não seja nominalmente uma personalidade de direito das gentes – o Estado X, a organização Y, a Santa Sé –, será no mínimo em estadista, uma pessoa no exercício de elevada função pública, cuja individualidade seja indissociável da pessoa jurídica internacional por ele representada…”

    O mesmo pode ser afirmado em relação à alternativa “D”, pois também apresenta um conceito de conciliação correto (ao menos não errado, pois o que realmente diferencia a mediação da conciliação é que esta é mais formal que aquela).

    Não obstante, pode ser convidado para atuar como conciliador a pessoa natural, o Estado ou o Organismo Internacional; então mais uma alternativa mal elaborada que apresenta uma afirmação correta (embora não tenha sido técnica, pois tentou inventar um conceito diferente da praxe para tentar deixar a alternativa errada, mas sem sucesso).

    Estaria tecnicamente errada se a alternativa asseverasse que poderia atuar como conciliador UMA pessoa natural, ou UM Estado, ou UMA Organização Internacional, pois nesse caso desnatura a Conciliação que pressupõe um exercício coletivo.

    (Ahyrton Lourenço Neto. http://aprovaexamedeordem.com.br/2015/03/xvi-exame-oab-questoes-de-dip-e-cdc-passiveis-de-recurso/)

  • B) 

    O entendimento direto entre os Estados pode se dar com a ajuda de:

    BONS OFÍCIOS;

    MEDIAÇÃO;

    SISTEMA DE CONSULTAS;

    CONCILIAÇÃO.

    O que são os BONS OFÍCIOS ? É a iniciativa de um Estado de se dispor a servir de agente aproximador de dois Estados que enfrentam litígios. O Estado não propõe uma solução, ele simplesmente aproxima as partes, oferecendo um campo neutro de negociação, inclusive convidando os representantes dos Estados em tensão para debate em seu próprio território, como a França fez aproximando os Estados Unidos e o Vietnã para dar fim à guerra. Simplesmente há a aproximação.

    MEDIAÇÃO: diferentemente dos bons ofícios, há aqui uma proposta do Estado mediador. Ele propõe uma solução. Por exemplo: os acordos de Argel foram resultado de um conflito entre Estados Unidos e Irã quando do atentado à embaixada americana em Teerã em 1979. A Argélia se propôs a mediar o conflito e formou os acordos de Argel. Por isso muitas vezes os bons ofícios se confundem com a mediação.

    SISTEMA DE CONSULTAS é geralmente previsto em tratados. Há reuniões periódicas, em que as partes se encontram, revelam suas insatisfações mútuas acumuladas. As partes, envolvidas num conflito, acordam unicamente em trazer o tema à discussão nessa mesa de negociações. Não há terceiro Estado nem intervenção de partes estranhas ao problema. Assim funciona a OEA: ali os Estados resolvem suas pendências.

    CONCILIAÇÃO lembra muito a mediação, mas é resolvida por um órgão colegiado. Cada um dos Estados indica dois integrantes de sua confiança para integrar uma comissão de conciliação, sendo que um deles é um nacional seu. Esses quatro indicarão um quinto, para ser o presidente da comissão e desempatar o voto.

    Nenhum desses meios pode ocorrer à revelia dos Estados; eles têm que consentir. As soluções propostas não são obrigatórias. Os Estados aceitam de acordo com sua própria conveniência.

    http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_11-11-09.html

  • A negociação é feita diretamente entre as partes envolvidas no litígio sem a participação de um terceiro. A alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está correta. Nos bons ofícios há, de fato, a participação de um terceiro, mas ressalta-se que essa colaboração se resume à aproximação entre as partes em litígio. O terceiro não se envolve no conflito propriamente dito nem oferece solução para o problema.
    A alternativa (C) está incorreta. A mediação, assim como os bons ofícios, pode ser feita por Estado, pessoa natural (geralmente líder ou autoridade) ou organismo internacional. No caso da mediação, o terceiro tem participação mais ativa, conhecendo os detalhes da controvérsia e podendo oferecer solução para o litígio.
    A alternativa (D) está incorreta.   A conciliação é solicitada a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em um tratado.   Ela apura os fatos e apresenta possíveis soluções. As partes estão livres para acatá-las ou não. A conciliação é mais formal que a mediação. Por exemplo, o mediador pode oferecer novas propostas, quando já foram rejeitadas as anteriores. Já o conciliador só oferece uma proposta.  É solicitado a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em um tratado, que ela apure os fatos e apresente possíveis soluções.
  • Negociação Diplomática, com o objetivo de autocomposição (NÃO HÁ TERCEIRO) através de contato direito

    Bons ofícios, em que um Estado, Chefe de Estado ou Organização internacional atua como moderador do conflito, aproximando as partes para que negociem uma solução pacífica, sem, contudo, apresentar um solução própria, tampouco indicar sua posição sobre o caso;

    Mediação, na qual, ao contrário do que ocorre nos Bons ofícios, o mediador é escolhido consensualmente pelas partes e, portanto, está autorizado a sugerir soluções (não vinculantes) para a controvérsia;,

    Mas ela é semelhante com relação aos bons ofícios em relação aos possíveis agentes, ou seja não só pode proceder Pessoa Natural.

    Conciliação, processo formal, que envolve características da mediação e do inquérito, por meio do qual uma comissão analisa os fatos do caso e, com base na posição das partes e nas provas e manifestações por elas apresentadas, elabora um relatório com as conclusões da comissão e com as recomendações para as partes. 

    Ou seja a diferença reside na maior formalidade e o envolvimento de um número maior de agentes. Não há previsão de pessoa natural e sim uma comissão.

    LETRA B

  • B.De acordo com o Art. 33 da Carta da ONU, que traz o rol dos mecanismos de solução pacífica de conflitos, que é oferta espontânea de um terceiro moderador, para colaborar na solução de controvérsias. Pode ser Estado, organismo ou autoridade. Apenas aproxima as parte. Tal mecanismo também está previsto na carta da OEA. 


ID
1483885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra B -achei , na internet, essas duas menções ao direito de angária:

    1- direito de angária consiste na cessão de bens móveis particulares ao governo

    2-........... Igualmente, não se deve enlear o embargo com o chamado “direito de angaria”, que pode ser definido como a requisição por parte de um estado dos navios mercantes estrangeiros baseados em seus portos para que transportem soldados, armas ou munições, mediante pagamento. Em tempo de guerra, os neutros podem, por igual, se utilizar do direito de angaria sobre os navios mercantes dos beligerantes que se encontram em suas águas territoriais ou em seus portos.

  • D - Conforme o Estatuto de Roma do TPI, sua competência restringe-se aos crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Como condição prévia ao exercício da jurisdição requer-se o consentimento: a) do Estado parte no Estatuto de Roma, que aceita a jurisdição do TPI nos crimes nele relacionados; b) do Estado em cujo território tenha ocorrido o crime, c) do Estado de que seja nacional a pessoa a quem é imputado um crime.Lembrando sempre que em todos os casos o Estado que der o consentimento deve ser parte no Estatuto.

    E - O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos.



  • A:


    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    Fonte:http://www.conjur.com.br/2010-ago-18/haia-capital-juridica-corte-permanente-de-arbitragem-direito-sem-fronteiras

  • sobre a letra "c"

    SENTENÇA ESTRANGEIRA. DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE PERMANENTE DE JUSTIÇA INTERNACIONAL DE HAIA, EM 1929, TENDO COMO PARTES O GOVERNO BRASILEIRO E O GOVERNO FRANCÊS. ILEGITIMIDADE DE EMPRESA ESTRANHA À DECISÃO PARA POSTULAR A SUA HOMOLOGAÇÃO. ADEMAIS, DECISÃO QUE NÃO SE SUBSUME AO CONCEITO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E CUJA HOMOLOGAÇÃO AFRONTARIA A SOBERANIA NACIONAL. I - Inexiste sentença estrangeira a ser homologada, em nome da parte requerente. A decisão submetida à validação do Judiciário brasileiro advém da Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia, que, à época, proferiu decisão arbitral em contenda instalada entre os Governos Brasileiro e Francês, quanto a empréstimo por aquele efetuado nos idos de 1909 e os juros aplicáveis. II - Assim sendo, carece Gesparte Comércio e Participações Ltda. de legitimidade para postular a homologação da decisão referente a dois Estados soberanos, sendo imperioso relevar que, consoante bem lembrado no parecer ministerial, "a busca de outros caminhos compatíveis com os compromissos assumidos pelos empréstimos tomados pelo governo brasileiro junto ao governo francês, torna evidente o empenho destes em definir suas pendências, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelas leis dos países sobre a matéria". III - Noutras palavras, o próprio governo francês jamais reclamou a observância da decisão proferida pela Corte Internacional, não sendo possível que, passado quase um século, venha empresa particular solicitar a sua homologação no Brasil. IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


  • Letra D - As negociações  diretas (primeira fase de solução de controvérsia) são uma fase obrigatória do sistema de solução de controvérsias comerciais no MERCOSUL. Já a intervenção do GMC (segunda fase) é facultativa. Se ainda não for possível uma solução no GMC, as partes podem levar para o Tribunal (ad hoc). O laudo deste Tribunal, se não houver recurso de revisão é obrigatório. caso haja recurso vai pro TPR, cuja decisão é obrigatória. Caso o Estado perdedor não cumpra a decisão o estado vencedor poderá recorrer a aplicação de medidas compensatórias.

  • Fundamentação para a anulação:

    Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão

  • DIREITO DE ANGÁRIA

    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.

    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 

    Fonte: http://busca.unisul.br/pdf/88263_Larissa.pdf

  • c) ERRADA. Ao contrário, não devem ser homologadas!

    [...] IV - De se considerar, ademais, que a Corte Internacional não profere decisão que se subsuma ao conceito de "sentença estrangeira", visto que é órgão supranacional. A propósito, relevo o documento expedido pela Corte Internacional de Justiça, em 24 de outubro de 2007, juntado pelo requerente, às fls. 323, em que se esclarece: "a CPIJ, assim como a Corte Internacional de Justiça, não são cortes ou tribunais estrangeiros, cujos julgamentos não são decisões juidiciais ou sentenças estrangeiras que requeiram qualquer tipo de exequator ou homologação". V - Em conclusão, não há sentença estrangeira stricto sensu a ser homologada e, tampouco, é legítima a empresa Gespart Comércio Participações Ltda. para solicitar tal homologação a qual, enfim, afrontaria a soberania nacional. VI - Pedido denegado.(STJ - SEC: 2707 NL 2007/0256816-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 03/12/2008, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/02/2009)


    d) ERRADA. Não necessariamente, pois o é no Mercosul, mas não no TPI.


    e) ERRADA.

    O equívoco da assertiva reside em afirmar que o inquérito seria preliminar exclusivamente da instância internacional, o que está incorreto.
    RESEK. Todos os meios de solução pacífica de conflitos internacionais, sejam diplomáticos, políticos ou jurisdicionais, figuram como caminhos alternativos, permitindo uma escolha coerente com a natureza do conflito e a preferência das partes. Não há hierarquia. A única exceção é o Inquérito, único que constitui preliminar de instância porque visa apurar a materialidade dos fatos. 

  • Compilando...

    Tendo em vista que o conflito de interesses é comum a toda sorte de sociedade, e que essa característica não poderia ser diferente ao se considerar a sociedade internacional, assinale a opção correta.


    a) GABARITO DADO COMO CERTO, PORÉM ANULADO. Justificativa:

    Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.
    A Corte Permanente de Arbitragem não foi criada propriamente como um tribunal. Era um conjunto de regras acordado para facilitar o uso da arbitragem na solução de conflitos. Diferente dos tribunais convencionais, não havia um corpo de julgadores permanentes. Com a construção da sede, a CPA ganhou sala de julgamento e, aos poucos, um corpo fixo administrativo para auxiliar os trabalhos.Ainda hoje, a CPA não é propriamente um tribunal. Um Estado, quando resolve levar um caso para julgamento na corte, seleciona os seus próprios árbitros, junto com a outra parte. A corte, no entanto, mantém sugestões de árbitros".


    b) ERRADA.

    Direito de angária é direito de requisição, e não espécie de embargo!!!
    Embargo - é o seqüestro, em tempo de paz, de navios e cargas provenientes do Estado ofensor nos portos ou águas territoriais do Estado ofendido. Segundo Mello (2000, p. 1381) o embargo tem sido condenado pela sociedade internacional, haja vista atingir “inocentes, ou seja, a simples particulares”, contudo “ainda não desapareceu das relações internacionais”.
    O embargo difere do embargo civil, também conhecido como embargo do príncipe (seqüestro de navio por motivo sanitário), e do direito de angária (direito de requisição que o Estado possui sobre os meios de transporte estrangeiros que estão em seu território; pode utilizar-se do bem apreendido por meio de indenização). 


     

  • 94 A ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária quanto ao conceito de arbitragem – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.


ID
1483897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C", segue o raciocínio que fiz:


    A responsabilidade por ato ilícito internacional é parecida com o raciocínio da responsabilidade civil do direito interno, exige-se basicamente conduta --> nexo --> dano. Assim, não se cogita responsabilidade sem dano (errada "E") ou por danos indiretos (errada  "A"), apesar de, nesse último, até se discutir a respeito nos danos ambientais, mas a premissa é dano direto. 

    O Estado responde por seus prepostos, já que eles são o Estado (teoria da imputação ou do órgão, Otto Gierke), razão pela qual a "B" também está errada, já que afirma "não se poderá falar em imputação do Estado".

    Por fim, o juiz pode afastar a aplicação de um tratado no âmbito interno, já que não adotamos a teoria monista (o tratado seria automaticamente válido no âmbito interno), mas sim a dualista moderada (direito internacional é uma coisa, direito interno é outra, aquele é incorporado a este por meio do decreto presidencial após a autorização por decreto legislativo, não sendo necessário lei formal, o que seria o dualismo radical). De toda forma, a incompatibilidade do tratado com o direito interno não afasta a responsabilidade internacional pelo seu descumprimento, o que inclusive é previsto na CVDT (convenção de Viena sobre direito dos tratados), estando errada a "D".
  • Gabarito: C

    Fundamentação: CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

    TÍTULO I
    DIREITOS E LIBERDADES
    ARTIGO 2°
    Direito à vida

    1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei.
    Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo
    em execução de uma sentença capital pronunciada por um
    tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.
    2. Não haverá violação do presente artigo quando a morte
    resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
    c) Para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta
    ou uma insurreição.

  • Preliminar [C]  ‐  Deferido c/anulação
    Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.

  • b e  d) Paulo Henrique Gonçalves Portela  a responsabilidade internacional do Estado Soberano pode ser direta ( atos do Executivo do Estado de seus órgãos e funcionários) ou indireta ( de pessoas naturais ou jurídicas protegidas por um Estado ). 

    Assim, atos do legislativo e do judiciário, bem como entidades subnacionais ( Estados e Municípios ), são imputados ao Estado Soberano  o que pode levar a responsabilização deste.

    e)Conforme a mesma doutrina supramencionada, são os elementos da responsabilidade internacional : ato ilicito, imputabilidade e dano (que pode ser material ou moral)


  • QUESTÃO 98 Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta. A Os danos indiretos advindos de ato ilícito são aceitos como causa de pedir reparação por dano. B Caso um fato ilícito internacional seja praticado por um funcionário estatal em evidente ilegalidade de acordo com o direito nacional, não se poderá falar em imputação de responsabilidade ao Estado empregador desse funcionário. C Atos praticados por violência popular ou insurreição não acarretam responsabilidade internacional do Estado, salvo se este não agir com a devida diligência ou for negligente. D Não se admite a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na hipótese de decisão liminar ser concedida por juiz federal para evitar lesão grave ou de difícil reparação e que, ao mesmo tempo, afaste a aplicabilidade de tratado internacional. E Pode ser atribuída a determinado Estado responsabilização internacional pela prática de ato ilícito de que não tenha resultado dano.

    98 C ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.


ID
1496092
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Decreto 7030/09 -

    Artigo 64 Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens) 

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

  • A) 

    CONVENÇÃO DE VIENA II - Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às actividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a protecção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.

    C) O próprio conceito de costume invalida a questão.


    D) A CIJ não prevê obrigações erga omnes, prevê que só deve atuar mediante adesão do Estado parte reconhecendo sua jurisdição  (artigo 36 do Estatuto). Mas tem prevalecido o entendimento que normas jus cogens previstas EM OUTROS INSTRUMENTOS, autorizam a competência da Corte mesmo sem adesão do Estado infrator. É o caso da Convenção sobre a prevenção e a repressão do crime de genocídio, de 9 de dezembro de 1948. De acordo com o artigo 9, "As controvérsias entre as Partes contratantes relativas à interpretação, à aplicação ou à execução da presente Convenção, inclusive aquelas relativas à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer outro ato entre os enumerados no artigo III, serão submetidas à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma parte na controvérsia".

  • Gabarito: A


    Convenção II, Convenção De Genebra Para Melhorar A Situação Dos Feridos, Doentes E Náufragos Das Forças Armadas No Mar, de 12 de Agosto de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, e bem assim qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos, doentes e náufragos, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante a concordância das Partes no conflito interessadas.


  • a) CORRETA

    Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, de 1949

    Artigo 9.º

    As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possa empreender para a proteção dos feridos e doentes, assim como dos membros do pessoal do serviço de saúde e religioso, e para os socorros a prestar-lhes, mediante o acordo das Partes interessadas no conflito.


    b) INCORRETA

    Tanto no caso em que o conflito com um norma imperativa (jus cogens) seja no momento da conclusão de um tratado (norma imperativa antecedente) quanto na hipótese em que esta norma é superveniente, o tratado é tido como nulo, conforme a Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados.

    Artigo 53 -Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

    Artigo 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)

    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    c) INCORRETA

    O costume internacional prescinde de um procedimento especial de incorporação. Já as resoluções vinculantes do CS da ONU precisam sim de incorporação através de decreto presidencial, ressalvando-se que nesse caso é dispensada a participação do Congresso Nacional.

    d) INCORRETA

    Não há previsão expressa de obrigações erga omnes na CIJ, mas o entendimento que se adota é que tais obrigações autorizam a competência da corte mesmo sem adesão do Estado infrator.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    ► Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha de 1949 – Art. 9.º As disposições da presente Convenção não constituem obstáculo às atividades humanitárias que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, assim como qualquer outro organismo humanitário imparcial, possam empreender visando à proteção dos feridos e enfermos, bem como dos membros do pessoal sanitário e religioso e para os socorros que lhes devem ser prestados, mediante o consentimento das Partes em luta interessadas.

    B : FALSO

    ► CVDT (Decreto 7.030/2009) – Art. 64. Superveniência de uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens) Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.

    C : FALSO

    ► "O costume internacional é, assim como na órbita externa, diretamente aplicável na ordem doméstica, não necessitando de qualquer ato de internalização para que nessa produza efeitos. Em outra palavras, o costume internacional há de ser reconhecido pela ordem jurídica de um determinado Estado sem que seja 'transformado' em direito interno." (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 147).

    ► "O Conselho de Segurança da ONU é o único órgão com poder de tomar decisões efetivamente mandatórias, as quais os membros das Nações Unidas têm que acatar e fielmente executar, nos termos do art. 25 da Carta da ONU. O governo brasileiro tem seguido esse entendimento, ordenando (por meio de Decreto) que as autoridades nacionais executem, no âmbito de suas respectivas atribuições, as resoluções do Conselho" (Mazzuoli, Curso, 2015, p. 172).

    D : FALSO

    ► Estatuto da CIJ (Decreto 19.841/1945)Art. 36. 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Embora o Estatuto não as preveja entre suas fontes (art. 38), a CIJ fixou seu conceito ao decidir o Caso Barcelona Traction, de 1970:

    ► "An essential distinction should be drawn between the obligations of a State towards the international community as a whole, and those arising vis-à-vis another State in the field of diplomatic protection. By their very nature the former are the concern of all States. In view of the importance of the rights involved, all States can be held to have a legal interest in their protection; they are obligations erga omnes. Such obligations derive, for example, in contemporary international law, from the outlawing of acts of aggression, and of genocide, as also from the principles and rules concerning the basic rights of the human person, including protection from slavery and racial discrimination. Some of the corresponding rights of protection have entered into the body of general international law (...); others are conferred by international instruments of a universal or quasi-universal character."


ID
1496104
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA Artigo 74 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    O rompimento ou a ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre os referidos Estados. A conclusão de um tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.


    b) INCORRETA Artigo 31 do Tratado Americano de Soluções Pacificas (Pacto de Bogotá).

    De conformidade com o inciso 2º do artigo 36 do Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem, com relação a qualquer outro Estado Americano, como obrigatória, ipso facto, sem necessidade de nenhum convênio especial, desde que esteja em vigor o presente Tratado, a jurisdição da citada Côrte em tôdas as controvérsias de ordem jurídica que surjam entre elas e que verssem sôbre: (...) d) a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.


    c) CORRETA Artigo 71 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

    No caso de um tratado nulo em virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a: a) eliminar, na medida do possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral; (...).


    d) CORRETA Artigo 31 da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

    Os Estados Contratantes não expulsarão um apátrida que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.

  • a) O rompimento ou a ausencia de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta a conclusao de tratados entre os referidos Estados, porem a conclusão de tal tratado, por si, nao produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares

     

    CERTO. Trata-se do teor do art. 74 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

     

    b) De acordo com o Tratado Americano de Soluções de Controvérsias (Pacto de Bogotá), os Estados partes nao podem acionar, de nenhum modo, a Corte Internacional de Justiça para solucionar controvérsias envolvendo a natureza ou extensao da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.

     

    ERRADO. O artigo XXXI prevê que as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem a jurisdição da Corte Internacional de Justiça em todas as controvérsias de ordem jurídica e que versem sobre, dentre outros, a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.

     

    c) De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969, as partes de um tratado são obrigadas a eliminar, na medida do possivel, as consequencias de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.

     

    CERTO. Trata-se do art. 71.1 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

     

    d) Convenção sobre o Estatuto dos Apatridas permite que um Estado contratante expulse, por motivo de segurança nacional ou de ordem pública, um apátrida que se encontre regularmente em seu território.

     

    CERTO. Trata-se do art. 31.1 da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009) — Art. 74. (Relações Diplomáticas e Consulares e Conclusão de Tratados) O rompimento ou a ausência de relações diplomáticas ou consulares entre dois ou mais Estados não obsta à conclusão de tratados entre os referidos Estados. A conclusão de um tratado, por si, não produz efeitos sobre as relações diplomáticas ou consulares.

    B : FALSO

    Tratado Americano de Soluções Pacíficas, ou Pacto de Bogotá, de 1948 (Decreto nº 57.785/1966) — Art. 31. De conformidade com o inciso 2º do artigo 36 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, as Altas Partes Contratantes declaram que reconhecem, com relação a qualquer outro Estado Americano, como obrigatória, ipso facto, sem necessidade de nenhum convênio especial, desde que esteja em vigor o presente Tratado, a jurisdição da citada Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que surjam entre elas e que versem sobre: a) A interpretação de um tratado; b) Qualquer questão do Direito Internacional; c) A existência de qualquer fato que, se comprovado, constitua violação de uma obrigação internacional; ou d) a natureza ou extensão da reparação a ser feita em virtude do desrespeito a uma obrigação internacional.

    C : VERDADEIRO

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (Decreto nº 7.030/2009) — Art. 71. (Consequências da Nulidade de um Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral) 1. No caso de um tratado nulo em virtude do artigo 53, as partes são obrigadas a: a) eliminar, na medida do possível, as conseqüências de qualquer ato praticado com base em uma disposição que esteja em conflito com a norma imperativa de Direito Internacional geral; e b) adaptar suas relações mútuas à norma imperativa do Direito Internacional geral.

    D : VERDADEIRO

    Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954 (Decreto nº 4.246/2002) — Art. 31. (Expulsão) 1. Os Estados Contratantes não expulsarão um apátrida que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.


ID
1496110
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Convenção sobre Diversidade Biológica, Artigo 15, 1. "Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional."


    b) INCORRETA: "A responsabilização do Estado ou da organização internacional pode ser reclamada por intermédio dos mecanismos de solução de controvérsias existentes no cenário internacional, que incluem desde meios diplomáticos a órgãos jurisdicionais, que poderão apurar a imputabilidade do ato e determinar a forma de reparação cabível. Também os Judiciários nacionais podem agir, à luz, porém, das regras relativas à imunidade de jurisdição dos entes estatais e organismos internacionais." (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6ª edição. P. 385).


    c) INCORRETA: Estatuto da Corte Internacional de Justiça, Artigo 61. "O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo."


    d) CORRETA: Lei 9.474/97, Art. 2º "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional."

  • Complementando a explicação sobre o item c:

    Estatuto da CIJ, artigo 61: 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. 
    2. O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido. 
    3. A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença. 
    4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo. 
    5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (Decreto nº 2.519/98) – Art. 15. 1. Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.

    B : FALSO

    Projeto de Artigos sobre a Responsabilidade de Estados por Ato Ilícitos Internacionais de 2001 (CDI/ONU) – Art. 50. 1. As contramedidas não deverão afetar: a) a obrigação de abster-se da ameaça ou uso de força como disposto na Carta da ONU; b) obrigações estabelecidas para a proteção de direitos humanos fundamentais; c) obrigações de caráter humanitário proibindo represálias; d)outras obrigações consoante as normas imperativas de Direito Internacional geral. 2. Um Estado que realize as contramedidas não está isento de cumprir com suas obrigações: a) de acordo com qualquer procedimento de solução de controvérsias aplicável a ele e ao Estado responsável; b) de respeitar a inviolabilidade de agentes diplomáticos e consulares, locais, arquivos e documentos.

    C : FALSO

    Estatuto da Corte Internacional de Justiça (Decreto nº 19.841/1945) – Art. 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência. (...) 4. O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de 6 meses a partir do descobrimento do fato novo. 5. Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos 10 anos da data da sentença.

    D : VERDADEIRO

    Lei nº 9.474/97 – Art. 2.º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.


ID
1564270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar a questão por assertiva individualizada:
    a) INCORRETA. O Estatuto de Roma, incorporado à ordem jurídica brasileira pelo Decreto 4.388/2002, que possibilitou aos Estados aceitarem a jurisdição contenciosa do TPI para os crimes contra a humanidade. Relembrando que o referido Estatuto foi ratificado em 1998 em Roma e o Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966, em Nova York. Apenas o protocolo facultativo 1º e 2º foram ratificados pelo Brasil (versando sobre a criação do Comitê dos Direitos Humanos e sobre a abolição da Pena de Morte). 
    b) CORRETA. A resposta para a questão está nos artigos 24 e 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos :Art. 24 - Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.Art. 25 - A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 
    c) INCORRETA. O direito ao desenvolvimento, embora não tenha um rico histórico de citações expressas nas decisões e nos votos, tem vários de seus elementos afirmados na jurisprudência internacional e em muitos tribunais nacionais. Não se trata, portanto, de uma norma cogente. Além disso, tem sido utilizado em diversas fundamentações das partes litigantes. Na Corte Internacional de Justiça, por exemplo, o direito ao desenvolvimento foi expressamente invocado como um dos fundamentos de defesa do Uruguai durante uma audiência do famoso caso Pulp Mills on the River Uruguay, movido pela Argentina, que se refere à construção de duas fábricas de celulose nas margens do Rio Uruguai, na divisa entre os dois países. Também na Corte Interamericana de Direitos Humanos encontramos julgados nos quais os juízes se referem ao direito ao desenvolvimento. (ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Direito ao Desenvolvimento. Jornal Carta Forense. 03/05/2013)
    d) INCORRETA. O Conselho de Direitos Humanos da ONU é composto 47 países membros. A distribuição de assentos é feita de acordo com uma representação geográfica equitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e das Caraíbas; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Não há necessidade do indicado à cadeira ser especialista em Direitos Humanos, o que gerou algumas críticas quanto à membros que não tinham histórico de respeito aos direitos humanos. 
    e) INCORRETA. Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. Em Viena foi definitivamente legitimada a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, cujos preceitos devem se aplicar tanto aos direitos civis e políticos quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais. Não encontrei nada sobre a adoção, ou não, do texto.
  • Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

    Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

    Além de direitos civis e políticos, a Declaração Universal  garante direitos econômicos (ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais (ex: assistência à maternidade e à infância -art. 25, II e férias periódicas remuneradas -art. 24); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).
    A resposta correta é a letra B.


  • A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 adotou a indivisibilidade, consagrando a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, conjugando o valor liberdade ao valor igualdade na seara dos direitos humanos.

    Abraços

  • Item edital: 9. Proteção Internacional dos Direitos Humanos

  • Muito obrigado pelos comentários esclarecedores


ID
1627387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais. 


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está errada:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

    Quando do julgamento do caso Bernadotte, em jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Justiça, prolatou-se sentença pela qual se reconheceu personalidade jurídica às organizações internacionais.

    Comentários:

    Pegadinha! O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua função consultiva. Questão errada.

  • DE FATO ESTÁ ERRADA A ASSERTIVA!!! QC mais uma vez errando os gabaritos!!!!!!

    PROVA (QUESTÕES 66, item 3) - http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF

    GABARITO (ERRADO) - http://www.cespe.unb.br/concursos/IRBR_15_DIPLOMACIA/arquivos/Gab_Definitivo_154IRBRDIPLOMATA2015_001_05.PDF

    É BOM FAZER O TRABALHO DOBRADO!

  • PERANTE A JURISDIÇÃO CONTENCIOSA A CIJ SÓ APRECIA MATÉRIA QUE ENVOLVA OS ESTADOS SOBERANOS

  • No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do PARECER da Corte Internacional de Justiça que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, Folke Bernadotte, em Jerusalém em 1958, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional. 

    (Portela, 2013)

  • O reconhecimento foi por parecer, não por sentença.

  • Para não errar esse tipo de questão vale lembrar que a CIJ só julga Estados, por outro lado, a CIJ só concede parecer aos órgãos da ONU ou suas agências especializadas. A CIJ não poderia conceder um parecer à Assembleia-Geral e posteriormente, já tendo adiantado sua posição, julgar esse caso.

    "Artigo 34. 1. Só os Estados poderão ser partes em questões perante a Côrte."

     "Artigo 96. 1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica."

    Artigos do Estatuto.

  • Errada. 

    Caso Bernadotte = reconhecimento de Bersonalidade jurídica às OI, por meio de Barecer.

  • GABARITO: ERRADO.


    A questão está equivocada, porquanto a personalidade jurídica das Organizações Internacionais fora reconhecida mediante parecer, e não mediante sentença da Corte Internacional de Justiça (CIJ).


    Segundo Portela: "No passado, a personalidade internacional das organizações internacionais não era reconhecida. Entretanto, a partir do PARECER da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito da Organização das Nações Unidas (ONU) à reparação pela morte de seu mediador para o Oriente Médio, FOLKE BERNADOTTE, em Jerusalém, em 1948, consolidou-se a noção de que os organismos intergovernamentais também são sujeitos de Direito Internacional.”


    Bons estudos!


  • BOM SABER:

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi criada em 1945 (Lembrar do período Pós Segunda Guerra Mundial) e sucedeu a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), que funcionou entre 1922 e 1946. É sediada na HAIA (HOLANDA).

    A CIJ é o principal órgão JURISDICIONAL da ONU e é competente para conhecer de CONFLITOS ENTRE ESTADOS relativos a QUALQUER TEMA de Direito Internacional.

    A CIJ é regida pelo Estatuto da CIJ (E.CIJ).


    CONTENCIOSO

    No âmbito da COMPETÊNCIA CONTENCIOSA, a Corta JULGA litígios entre ESTADOS, examinando processos que resultam numa SENTENÇA e atuando, portanto, de forma semelhante aos órgãos jurisdicionais internos. Cabe ressaltar que SOMENTE ESTADOS podem ser PARTES perante a CIJ, a teor do art. 34, § 1º, do E.CIJ.


    CONSULTIVO

    No campo da COMPETÊNCIA CONSULTIVA, a CIJ emite PARECERES que, a teor do art. 96 da Carta das Nações Unidas e do art. 65 do E.CIJ, podem ser solicitados APENAS pela ASSEMBLEIA-GERAL e pelo CONSELHO DE SEGURANÇA da ONU, bem como por outros órgãos das NAÇÕES UNIDAS e ENTIDADES ESPECIALIZADAS que forem, em qualquer época, devidamente AUTORIZADAS pela Assembleia-Geral da entidade (atualmente, algumas são: ECO-SOC, OIT, FAO, UNESCO, OMS, BIRD, IFC, IDA, FMI, ICAO, IFAD, UIT, WMO, IMO, WIPO, UNIDO, AIEA, e outras).


    Bons estudos!

  • Não foi em jurisdição contenciosa, mas sim consultiva.

  • Excelente a dica do Allan Kardec ! 

  • Essa foi fogo!!!!

  • Ja seria uma questao dificil de lembrar " Caso Bernadote"....imagina trocar "consultiva" por "contenciosa"....Tem que ser Diplomata mesma para acertar essa questao! Acho que o Cespe deve ter trocado os estagiários para essa prova....

  • Bernadotte era Conde Sueco nomeado pela ONU para ser mediador de paz entre os Estados Arabes e o recém criado Estado de Israel, foi também diplomata fluente em seis línguas, conseguiu a libertação de mais de vinte mil judeus dos campos de concentração na segunda guerra mundial. Conhecido também por ser chefe da Cruz Vermelha Sueca.
    Sobre sua mediação no processo de desmilitarização rumo à paz, podemos elencar fatos que ensejam o interesse de ambos países que Folke Bernadotte morrese, senão vejamos:
    A resolucao de 1947 da ONU, firmava que a partilha da Palestina, somada à declaração de independência do Estado de Israel em maio de 1948, fez com que os conflitos entre árabes e judeus na região se tornassem mais intensos, assim sendo, cinco exércitos de árabes invadiram Israel. Fato curioso, é que a resolução tinha por objetivo a paz, e foi um tiro pela culatra, tendo em vista o aumento da violência e intensificação da guerra. Bernadotte, visualizando o cenário desastroso firmou acordo na Palestina, e conseguiu nesse acordo um cessar fogo de 30 dias.
    Analisando as respostas dadas pelos Estados adjacentes, o Diplomata Bernadotte resolveu que faria um plano de partilha, objetivando a paz entre as partes, tendo em vista que o plano ofertado pela ONU não obteve êxito. Seu plano consistia em propor a Israel a cessão de Neguev e Jerusalém, em troca de obter o domínio do território da Galiléia ocidental.
    A proposta do diplomata foi optar pela desmilitarização de Jerusalém, tornando a ONU responsável e administradora por duas zonas livres de imigração que seriam em Haifa e Lydda durante o período de dois anos. Após a apresentação da proposta, esta foi rejeitada pelos dois países que retomaram a guerra.Questão delicada esta do impasse entre os dois países, pois mais do que uma guerra territorial, ensejava mais do que o território, tão somente a submissão de um povo, assim como o poder.
    Ocorre que o contexto o qual ocorria a guerra, havia um grupo Israelense denominado LEHI – Lutadores pela Liberdade de Israel, conhecidos também como Gangue Stern, grupo este de pessoas que não mediam esforços para ver a independência de Israel, e percebiam nas atitudes de Bernadotte uma potencial ameaça para que fosse concretizada efetivamente a independência.
    Veio então a idéia de subtrair a vida de Bernadotte, não oportunizando então que seu plano fosse “atrapalhado”, e Israel continuasse sendo um país independente, Yitzhak Shamir o líder dos LEHI colocou quatro homens fortemente treinados para subtrair a vida de Folke Bernadotte. Houve uma primeira tentativa de mata-lo na volta de sua viagem a Beirute, onde seguia em direção à Palestina, sem êxito pois Bernadotte conseguiu escapar, porém na segunda tentativa, o grupo obteve êxito e dizimou a vida de Bernadotte. Foi caracterizado pelo governo Israelense um mero atentado de ação terrorista, não reconhecendo qualquer envolvimento, e não prestando as devidas diligências para que o crime fosse solucionado.
     

  • Com a inércia do pais Israelense, a ONU levou o caso à Corte Internacional de Justiça (CIJ) e em dezembro de 1948 a Assembléia geral fez questionamentos a CIJ de maneira consultiva a fim de solucionar dúvidas e conflitos, o primeiro deles trata sobre a capacidade da ONU como Organização Internacional em fazer tal questionamento sobre a posição adotada pelo país israelense, sendo a sua propositura do mesmo nível o qual os Estados propõe. Tal questionamento gerou jurisprudência favorável à ONU, e a indenização pelo estado Israelense no valor de U$ 54.328,00 o que não valora a vida e os feitos de Bernadotte, tampouco repara sua falta na ONU e como Cônsul Sueco, POREM mostra a força que pode ter a propositura da reinvindicação junto à CIJ, assim como a natureza jurídica da ONU.
    Portanto, entende-se que o objetivo principal da ONU é fazer valer sua autonomia como Organização Internacional, bem como valorar a vida de uma pessoa que prestou grandes serviços à comunidade mundial, portanto, sendo de suma importância sua vida.

    Fonte do artigo: http://www.icj-cij.org/docket/files/4/1835.pdf ACESSO EM 06/05/2017

  • Pessoal, esse tema é bastante recorrente em provas. Não basta saber sobre o que se refere o Caso Bernadotte, é necessário também saber que não foi sentença nem jurisdição contenciosa, como muito bem exposto pelos colegas.

     

    Sobre o tema: Q622836, Q10442, Q472645, Q60289

  • O caso Bernadotte é famoso por reconhecer personalidade jurídica às organizações internacionais. Entretanto, a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua função consultiva

    O erro está na troca de palavras consultiva por conteciosa.

    Fonte: Estratégia Concursos - prof. Ricardo Vale

  • Gabarito ERRADO.

    - Foram trocadas as palavras CONSULTIVA por CONTENCIOSA, o que tornou a questão incorreta.

    A Corte Internacional de Justiça tem duas funções; uma é a função consultiva, em que a Corte, quando requisitada, emite pareceres, que não têm força obrigatória. Servem para a elucidação de questões jurídicas que eventualmente contraponham os Estados e/ou as organizações internacionais. A outra é a função contenciosa. As organizações internacionais não têm acesso à função contenciosa da CIJ. A Corte pode dirimir conflitos a pedido da Assembleia Geral das Nações Unidas; esta função só é acionada para resolver pendências entre Estados soberanos, proferindo acórdãos obrigatórios, mas não executórios, a princípio. A parte vencedora de uma demanda, caso enfrente recalcitrância por parte da adversa, pode comunicar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que tome medidas coercitivas.

  • Foi a jurisdição consultiva

  • Em 28/03/19 às 10:02, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 22/02/19 às 15:21, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 27/07/18 às 10:27, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em nome de Jesus não vou mais errar, AGORA APRENDI - a decisão não foi prolatada pela CIJ no exercício de sua jurisdição contenciosa, mas sim de sua  função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva. função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva. função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função consultiva.função

  • Era pra gente ter como jogar memes aqui no QC... colocaria o daquele menino jogando a mesa de estudos longe kkkkk


ID
1627390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A jurisprudência tem constituído importante acervo de decisões que balizam o desenvolvimento progressivo do direito internacional, não apenas como previsão ideal, mas como efetivo aporte à prática da disciplina. Acerca da aplicação do art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, de antecedentes judiciários, de tratados e de costumes, julgue (C ou E) o seguinte item.

Aos juízes de Haia, autorizados pelo estatuto da Corte Internacional de Justiça, é conferido o poder de aplicar, de forma automática, tanto normas escritas quanto normas não escritas, além de costume, de equidade e de princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está errada:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

    Aos juízes de Haia, autorizados pelo estatuto da Corte Internacional de Justiça, é conferido o poder de aplicar, de forma automática, tanto normas escritas quanto normas não escritas, além de costume, de equidade e de princípios gerais do direito.

    Comentários:

    A equidade não pode ter aplicação imediata. A CIJ somente poderá decidir com base na equidade caso ambas as partes litigantes com isso concordarem. Questão errada

  • De acordo com a Carta das Nações Unidas: 

    Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:

    a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; 

    b)o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; 

    c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;

    d)sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bono, se as partes com isto concordarem.

    "Ex aequo et bono" - é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, "segundo a equidade e o bem".
    Assim, decidir ou julgar ex aequo et bono, quer significar decidir ou julgar por equidade.

    CUIDADO: Princípios geras DO direito não é a mesma coisa que princípios gerais DE direito!!

    O primeiro se refere a normas dotadas de maior abstração/generalidade. Já o segundo, se refere a normas extraídas/consagradas nos ordenamentos internos da generalidade dos Estados. Estes, a rigor, não são do DIP. Já os DO Direito são os do direito internacional. No entanto, o artigo 38 fala em princípios gerais de direito.

    Exemplos de princípios gerais de direito: boa-fé, coisa julgada e direito adquirido.

    Exemplos de princípios gerais do direito (internacional): autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da resolução pacífica das controvérsias.



  • ERRADO

     

    Artigo 38

     

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:


    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

     

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

     

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

     

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

     

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, SE AS PARTES COM ISSO CONCORDAREM.

  • Princípios gerais do direito e não princípios gerais de direito.

    Princípios gerais do direito: não tão abrantes, dizem respeito a principios consagrados na ordem interna de um determinado Estado ou relacionados a determina matéria. Os princípios gerais do Direito são classificados como princípios monovalentes, ou seja, pressupostos que só valem no âmbito de determinada ciência.

     

    Princípios gerais de direito: são abrangentes, dizem respeitos àqueles princípios consagrados em praticamente todos os Estados e, portanto, também na ordem internacional. Ex: princípio da boa-fé, da pacta sunt servanda, direito adquirido

     

    MNEMÔNICO: DE=DE TODOS (o que é de todos, é internacional). DO=DOS POUCOS.

  • Tô confusa com os comentários dos colaboradores Isabela e Thiago. 

  • Que coisa, Lari δ...

  • copiando

    Carta das Nações Unidas, Artigo 38 (...), 2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Côrte de decidir uma questão ex aeque et bono, se as partes com isto concordarem.

    Ex aequo et bono - é expressão latina, comumente empregada na terminologia do Direito para exprimir tudo o que se faz ou se resolve, "segundo a equidade e o bem".

    Assim, decidir ou julgar ex aequo et bono, quer significar decidir ou julgar por equidade.

  • equidade não é de forma automática, precisa da concordância das partes

  • "A equidade não pode ser aplicada de forma automática pela Corte Internacional de Justiça. Somente será possível que a CIJ decida com base na equidade por expressa concordância das partes". Questão errada

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 

    Complementando:

    Princípios Gerais DE Direito Vs Princípios Gerais DO Direito

    Previsão expressa na CIJ - Princípios Gerais DE Direito.

    Ambos princípios podem ser utilizados como fontes do DIP

  • Que enunciado mais bem escrito. Sério.

ID
1627393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

O Tribunal de Justiça da União Europeia detém o monopólio de aplicação do direito da União Europeia, com jurisdição de efeito direto e de aplicação imediata em todos os Estados comunitários.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está errada:

    O Tribunal de Justiça da União Europeia detém o monopólio de aplicação do direito da União Europeia, com jurisdição de efeito direto e de aplicação imediata em todos os Estados comunitários.

    Comentários:

    A aplicação do direito da União Europeia é competência conjunta da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Questão errada

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

  • Os tribunais internos europeus também aplicam o direito comunitário. A última instância está obrigada, pelo reenvio prejudicial, a apresentar ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial, de forma a dar uniformidade à intepretação do direito comunitário.

  • Se você ler o enunciado, verá que ele dá dicas valiosas

  • Arts 263 a 273 Tratado de funcionamento da união europeia. Apesar de ser o principal órgão jurisdicional supranacional do sistema judicial de solução de controvérsias da UE, não é considerado instância recursão das cortes nacionais, ainda que estas decidam contrariamente ao direito comunitário. Não conta também com competência no tocante à vários assuntos como política externa, segurança comum, fiscalizar validade ou proporcionalidade de operações efetuadas pelos serviços de aplicação da lei em estado-membro etc. (Portela) por essa razão, penso que o erro está na expressão monopólio, mas não por conta da atuação do parlamento , comissão europeia, mas por conta das cortes nacionais e a falta de competência do tribunal em diversos assuntos, bem como as hipóteses de reenvio citado pelo colega Breno Vieira.

  • Thalita, o seu comentário tem a ver com essa questão mesmo? 

  • Verdade, Isadora! No caso, acabei não lendo o enunciado (falha minha), mas fui exatamente pela lógica da multiplicidade de tribunais internacionais para marcar E na questão. 

  • Gabarito:"Errado"

    Não há monopólio. Ao revés, existem dois órgãos responsáveis pela jurisdição.

    Comissão Europeia + Tribunal de Justiça da União Europeia.


ID
1627396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Vale, do estrategia concursos, essa questão está certa:

    A cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça, não tendo aplicação no sistema de solução de controvérsias da OMC.

    Comentários:

    Todos os membros da OMC estão automaticamente submetidos à jurisdição do sistema de solução de controvérsias dessa organização internacional. Assim, no âmbito da OMC, não há que se falar em cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Questão correta.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/


  • Aplica-se tão somente à CIJ?

  • O mecanismo de solução de controvérsias na OMC tem os seguintes atributos:

    Abrangencia: examina todos os conflitos referentes a seus acordos.

    Automaticidade: segue etapas consecutivas e prazos determinados.

    Exequibilidade: a OMC tem capacidade de obrigar os estados a cumprir as decisões dos órgãos competentes. (PORTANTO NÃO HA QUE SE FALAR EM CLAUSULA FACULTATIVA DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA, DEVIDO A EXEQUIBILIDADE DAS DECISÕES).

  • Achei, no mínimo, estranha essa redação de que a "cláusula facultativa de jurisdição obrigatória aplica-se tão somente em relação à jurisdição da Corte Internacional de Justiça". Pra mim, isso já seria suficiente pra invalidar a questão. Mas se a CESPE assim entendeu, vida que segue. 

  • A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordos especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto: a) a interpretação de um tratado; b) qualquer ponto de direito internacional; c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional; d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.

    E assuntos da OMC? Bem diferente do que ocorre na CIJ, a OMC prevê o Órgão de Solução de Controvérsias no Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) e cuja jurisdição é obrigatória para todos os seus membros.

    Como bem expõe a doutrina, “além de o ESC abranger todos os acordos da OMC, ele também cria uma jurisdição compulsória para os seus Membros, sem necessidade de acordos adicionais, ficando os Membros obrigados a recorrer e acatar as normas e procedimentos do presente Entendimento.”

     

  • COMPLEMENTANDO O ENTENDIMENTO...

    ..Diz o seguinte: todos os Estados-partes do Tratado Constitutivo das Nações Unidas são parte no Estatuto da CIJ. Por quê? Porque o Estatuto da Corte integra a Carta das Nações Unidas. Entretanto, a cláusula relativa à aceitação da jurisdição da Corte é uma cláusula facultativa. Os Estados podem ou não aceitá-la. Se aceitam, eles são potencialmente jurisdicionáveis ante a Corte. Quer dizer que eles podem, se consentirem, ter seus litígios julgados pela Corte. A cláusula é facultativa, mas a jurisdição, uma vez aceita, é obrigatória. O Brasil não aceita; nós nunca aceitamos a jurisdição da CIJ embora o Estado brasileiro tenha indicado e tenha tido vários acentos na Corte. Por ironia do destino a cláusula leva o nome de um brasileiro(Raul Fernandes.)

    FONTE : http://notasdeaula.org/dir4/direito_int_publico_17-11-09.html

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • Esse 'tão somente' atrapalha muito o entendimento.

  • Acredito que a banca tenha tentado confundir o candidato no seguinte aspecto:

    OMC - utiliza-se o princípio do "single undertaking"

    CIJ - utiliza-se o princípio da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (Cláusula Raul Fernandes)


ID
1627399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

Não obstante os limites da competência consultiva conferida à jurisdição internacional não destinada a produzir decisões propriamente obrigatórias, pareceres e opiniões consultivas possuem caráter jurídico e não se limitam à Corte Internacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência internacional é fonte do direito internacional pública. Assim, pareceres e opiniões consultivas de Tribunais Internacionais possuem caráter jurídico. Questão correta!


  • Questão também correta porque pareceres e opiniões consultivas não se limitam à CIJ. No âmbito da solução de controvérsias do MERCOSUL também se admite:

    .

    "Artigo 3 - Regime de Solicitação

    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos."

     
  • Um bom exemplo foi o parecer dado para declarar que as organizações internacionais tem personalidade jurídica. Foi uma consulta que possuiu caráter jurídico no direito internacional. 

  • CERTO, a CIJ não é a única que possui capacidade de emitir pareceres ou opiniões consultivas. Outros órgãos também dispõe da capacidade tanto consultiva, quanto coercitiva.

    EX:

    1. Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial de Comércio (OMC) 

    2. Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL. 

  • corte interamericana de direitos humanos também possui competência consultiva

  • Gabarito: CERTO

    "Grande parte dos tribunais internacionais possui jurisdição não apenas contenciosa, mas também consultiva. Dessa forma, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, as Cortes Europeia, Americana e Africana de Direitos Humanos, entre outros, podem proferir opiniões consultivas. Essas manifestações não são formalmente vinclantes, ams constituem importante instrumento de determinação do direito. No mais das vezes, seu conteúdo material determinará a interpretação autorizada do direito internacional geral ou especial, porque realizada por órgão com maior autoridade para tanto.

    Nas palavras de Jorge Fontoura, "a ausência de imperium, ou de obrigatoriedade formal não desabilitam tais manifestações colegiadas, erigidas com auctoritas, a constituir valiosa ferramente (...) na aplicação do direito."

     

    Livro: 1.600 Questões Comentadas - Professor Pedro Sloboda

  • Gabarito: CERTO

    "Grande parte dos tribunais internacionais possui jurisdição não apenas contenciosa, mas também consultiva. Dessa forma, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, as Cortes Europeia, Americana e Africana de Direitos Humanos, entre outros, podem proferir opiniões consultivas. Essas manifestações não são formalmente vinclantes, ams constituem importante instrumento de determinação do direito. No mais das vezes, seu conteúdo material determinará a interpretação autorizada do direito internacional geral ou especial, porque realizada por órgão com maior autoridade para tanto.

    Nas palavras de Jorge Fontoura, "a ausência de imperium, ou de obrigatoriedade formal não desabilitam tais manifestações colegiadas, erigidas com auctoritas, a constituir valiosa ferramente (...) na aplicação do direito."

     

    Livro: 1.600 Questões Comentadas - Professor Pedro Sloboda

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ID
1627402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em prol da preeminência do direito na ordem internacional e da solução pacífica de conflitos, o moderno fenômeno da multiplicidade de tribunais internacionais abrange as mais diversas e sofisticadas áreas. Ao alastrar a jurisdição internacional, o fenômeno pode, no entanto, resultar em conflitos interjurisdicionais, não desejáveis sob o prisma da segurança jurídica. Considerando a moderna atuação de tribunais internacionais, julgue (C ou E) os item que se segue.

O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, obriga a entrega, para julgamento, de brasileiros acusados de crimes contra a humanidade, bastando, para isso, solicitação de qualquer dos demais países signatários do tratado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Ricardo Vale, do estrategia concursos: é o Tribunal Penal Internacional que solicita a entrega de indivíduo que praticou crime contra a humanidade. Essa não é uma competência conferida aos países signatários do Estatuto de Roma. Questão errada!

  • Só pra complementar o comentário da Priscila: dado o caráter subsidiário do TPI, o sujeito também NÃO pode ter sido processado no Brasil pelo mesmo crime.

    E não custa lembrar que entrega NÃO É extradição. Dessa forma, não há qualquer empecilho para a entrega de brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro, alienígena ou o que seja. Apesar da questão não tratar disso, achei importante lembrar porque já caí nessa.

  • No caso levantado pelo Fernando, ao TPI compete dizer se o processo no Brasil pelo mesmo crime afasta a admissibilidade do caso pelo Tribunal, conforme o seguinte artigo:

    .

    "Artigo 89 - Entrega de Pessoas ao Tribunal

     2. Sempre que a pessoa cuja entrega é solicitada impugnar a sua entrega perante um tribunal nacional com, base no princípio ne bis in idem previsto no artigo 20, o Estado requerido consultará, de imediato, o Tribunal para determinar se houve uma decisão relevante sobre a admissibilidade. Se o caso for considerado admissível, o Estado requerido dará seguimento ao pedido. Se estiver pendente decisão sobre a admissibilidade, o Estado requerido poderá diferir a execução do pedido até que o Tribunal se pronuncie."



  • O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º , § 4º , CF .

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º , LI , CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º , § 4º , CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/215984/como-compatibilizar-o-instituto-da-entrega-do-brasileiro-nato-para-julgamento-no-tribunal-penal-internacional-com-as-normas-constitucionais-ariane-fucci-wady

  • á previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º , LI , CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º , § 4º , CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/215984/como-compatibilizar-o-instituto-da-entrega-do-brasileiro-nato-para-julgamento-no-tribunal-penal-internacional-com-as-normas-constitucionais-ariane-fucci-wady

  • O Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil, obriga a entrega, para julgamento, de brasileiros acusados de crimes contra a humanidade, bastando, para isso, solicitação de qualquer dos demais países signatários do tratado.

    ERRADO. O art. 89 do Estatuto de Roma prevê, primeiramente, que o pedido de entrega será dirigido pelo Tribunal ao Estado, não havendo a previsão de pedido por qualquer dos demais países signatários. Ademais, não basta a mera solicitação, pois deve ser respeitado o princípio do ne bis in idem.

  • Obriga a entrega de brasileiros? Jamais!

  • Não se deve confundir Entrega (Estado entrega individuo para julgamento pelo TPI) com Extradição (Estado entrega a outro país estrangeiro que comete crime punido em ambos os países)
    Entrega-> À pedido do TPI. Pode ser de brasileiro nato.
    Extradição-> À pedido do outro país. Não pode ser de brasileiro nato.

  • A solicitação de entrega, desde que feita pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), pode ser realiaza até mesmo se for de brasileiro nato.

     

    Compete ao TPI julgar: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão.

     

    Impende destacar que o Tribunal não é de um país, não se trata de entrega de um nacional a país específico e sim, a um Tribunal com jurisdição internaciona

     

    ENTREGA - AO TPI - PODE SER DE BRASILEIRO NATO

    EXTRADIÇÃO - A OUTRO ESTADO/PAÍS - NUNCA DE BRASILEIRO NATO

  • GABARITO ERRADO

     

    A entrega, ou o surrender de nacionais, ao Tribunal Internacional Penal, com a finalidade de que estes sejam julgados e penalizados é permitida pelo atual ordenamento jurídico brasileiro, porém a extradição não.

    Extradição: ato de enviar cidadão brasileiro a jurisdição de outro Estado soberano;

    Entegra: ato de enviar cidadão brasileiro a juriscição do Tribunal Internacional, que é de carater supra-estatal, o qual o Brasil faz parte.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão errada.

    Para reforçar: A entidade é um órgão complementar, ou seja, atua em equilíbrio às instâncias nacionais e não em superioridade. A atuação do TPI se dá em caso de evidente incapacidade ou falta de disposição do tribunal nacional em julgar (indiciar) os responsáveis pelos crimes previstos no estatuto de Roma. Essa falta de disposição para julgar pode ser identificada quando há demora injustificada no procedimento, falta de independência do judiciário e até falta de capacidade para realizar a justiça penal. Para isso, o TPI deve notificar o estado sobre as medidas que estão sendo tomadas e o Estado tem a faculdade de questionar a jurisdição do TPI e a admissibilidade do caso [7]. Os crimes da competência do TPI não prescrevem. O TPI tem jurisdição para julgar os crimes cometidos nos territórios dos estados partes ou dos estados que reconheçam sua competência.

    Bons estudos.

  • O TPI tem jurisdição penal complementar à jurisdição penal do direito interno. O Estado brasileiro pode entregar tanto estrangeiros quanto brasileiros, natos ou naturalizados, pois a entrega é para um Órgão Supranacional, mas depende de solicitação do TPI, e não de outro Estado que esteja em igualdade de soberania ao Estado brasileiro.

  • Em breve testaremos enviando o ignóbil ser que se diz presidente do Brasil, um genocida convicto. Porém, o pedido deve ser feito pelo TPI, não por qualquer Estado.


ID
1628608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item, relativo às relações consulares, aos tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

Somente Estados podem figurar como parte em procedimentos contenciosos perante a Corte Internacional de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • gab: certo   artigo 34, 1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”.


    Bons estudos!!
  • Errei, pensei que OI também pudessem. @#*%

  • Em casos contenciosos, só Estados.

    As OIs podem em casos consultivos.

  • CIJ = Estados, casos contenciosos (OI consultivo)

    TPI = indivíduos

  • Seque questão relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Tanto Estados como organizações internacionais, incontestáveis sujeitos de direito internacional, estão habilitados a comparecer como autores ou como réus perante a Corte Internacional de Justiça.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d8fcf75c-a8

  • “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”.

  • Gabarito correto. É que o velho "sempre" às vezes "nem sempre" é regra.

  • Competência para peticionar (submeter processos à) CORTE.

    SOMENTE os Estados e a Comissão Interamericana.

    PACTO DE SJCR

    Competência e funções

    Artigo 61 -

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Valerio Mazzuoli:

    • Corte Internacional de Justiça: (...) O disciplinamento da CIJ é fixado pelo seu Estatuto, que foi anexado à Carta das Nações Unidas. Tem a Corte competência contenciosa e consultiva, estando somente os Estados, contudo, habilitados a serem partes em questões perante ela (art. 34, § 1º, do ECIJ). Todos os membros das Nações Unidas, nos termos do art. 93 da Carta, são, ipso facto, partes do ECIJ. Isto não impede que um Estado que não seja membro das Nações Unidas se torne parte no Estatuto da Corte, o que irá depender das condições que serão determinadas pela Assembleia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 939)


ID
1697041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência aos mecanismos para a solução de controvérsias internacionais, julgue o item que se segue.


Como é vedado o uso da força nas relações internacionais, os Estados não podem executar atos beligerantes com o aval do direito internacional, ressalvada a hipótese de legítima defesa em caso de agressão externa. 

Alternativas
Comentários
  • De fato, a regra no direito internacional é a solução pacífica dos conflitos. Contudo, existem exceções, dentre as quais a legítima defesa. A questão se mostra incorreta na medida em que a legítima defesa não é, todavia, a única forma de excluir ou atenuar a responsabilidade internacional, podendo ser citadas também a represália, a prescrição, o estado de necessidade, caso fortuito/força maior, etc. Vale ressaltar, porém, que os meios citados são formas de DEFESA que afastam a responsabilidade estatal, mas não autorizam a agressão inicial.

  • O DIP é frequentemente associado a dificuldades referentes à eficácia de suas normas. Um dos institutos vinculados à aplicação de sanções pelo descumprimento de preceitos do DIP é o da responsabilidade internacional, conceituado por MAZZUOLI como “o instituto que visa a responsabilizar determinado Estado pela prática de um ato atentatório ao Direito Internacional perpetrado contra outro Estado, prevendo certa reparação a este último pelos prejuízos e gravames que injustamente sofreu”.

    Tal instituto tem caráter patrimonial e, em geral, não se reveste de aspecto penal ou repressivo, não se aplicando, portanto, a todos os tipos de violação do Direito Internacional. Assim, não se confunde com a responsabilidade penal internacional.

    Contudo, apesar da responsabilidade internacional, e embora se tenha como regra a solução pacífica de controvérsias no âmbito do direito internacional, não se pode afirmar que a única hipótese em que se admite o uso da força pelo Estado dá-se na legítima defesa.

    Nesse sentido, a doutrina consolida como atos que excluem ou atenuam a responsabilidade internacional:

    a)   LEGÍTIMA DEFESA èConsiste uma reação a um ataque armado, real ou iminente. Não se trata de ato ilícito, por ser expressamente permitido pela própria Carta da ONU (art. 51). Da mesma forma, os danos causados por um Estado ao fazer represálias a outro ente estatal também podem excluir ou atenuar a responsabilidade internacional.

    A legítima defesa tem função protetora, punitiva e reparadora.

    b)   REPRESÁLIA èÉ a retaliação a um ato ilícito de outro Estado. Normalmente não é permitida pelo DIP, mas é admissível quando é uma resposta à violação de normas internacionais por parte de outro ente estatal. Para que seja autorizada, requer a existência de um dano e deve ser proporcional.

    c)   PRESCRIÇÃO èÉ a perda do direito de o Estado ou de a organização internacional reclamar a reparação de um dano decorrente de ato ilícito de outrem.

    d)   ESTADO DE NECESSIDADEèRefere-se à lesão a bem jurídico de outrem. Alguns Autores não o reconhecem.

    e)   CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO VÍTIMA 

    f)     FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO E O PERIGO EXTERNO

    g)   QUANDO O ESTADO TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA EVITAR UM DANOè Sua responsabilidade pode ser excluída ou mitigada. Ex.: ente estatal alerta a estrangeiros que não reúne condições de manter a ordem.

    Observe que tais atos não autorizam o uso da beligerância inicial, mas como meios de defesa, em resposta a uma agressão injusta, afastando a responsabilidade internacional em tais casos.

    Como a questão se ateve apenas à legítima defesa, está ela incorreta.

    Fonte: EBEJI

  • GABARITO: ERRADO.
    A assertiva é equivocada, na medida em que limita os meios coercitivos de solução de controvérsias internacionais à situação de legítima defesa, o que não é verídico.

    Já na minha opinião, a questão deveria ser considerada correta, pois o fato de estar incompleta, sem restrições como "ressalvada somente a hipótese", "ressalvada apenas a hipótese" não faz a questão ficar incorreta. No entanto, o gabarito preliminar aponta estar incorreta.


    Mas, seguindo o raciocínio do gabarito preliminar, vejamos. Segundo os ensinamentos de Portela:


    Os meios coercitivos de solução de controvérsias visam, em tese, a solucionar conflitos internacionais quando fracassam meios diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Na prática, porém, acabam sendo empregados a qualquer momento e segundo os interesses dos Estados. Em todo caso, a atual importância que a sociedade internacional atribui à composição pacífica dos litígios vem levando a que o emprego de tais meios tenha cada vez menos prestígio, pelo menos no campo jurídico.

    Os principais meios coercitivos de solução de conflitos internacionais são a retorsão (reação à ato de outro Estado), as represálias (ação ilícita de um Estado contra outro que violou seus direitos), o embargo (sequestro de navios e cargas em seu território de outro Estado), o bloqueio (impedimento militar às negociações comerciais com terceiros), o boicote (interrupção de relações sobremaneira comerciais), o rompimento de relações diplomáticas (fim do direito de legação - enviar representantes), e as operações militares (porrada, tiro e bomba).

  • Apesar de a guerra ser proibida como meio de solução de controvérsias internacionais, há dois casos em que os Estados podem executar atos beligerantes. Um deles é no caso de legítima defesa (art. 51 da Carta da ONU), o outro é no caso em que os Estados estejam sob a égide de Resolução do Conselho de Segurança, que pode solicitar forças armadas e outros meios aos Estados de forma a viabilizar a manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 43 da Carta da ONU).

  • Gabarito: Errado.


    Não é "vedado" o uso de força nas relações internacionais, recomenda-se aos membros evitar, em suas relações internacionais, o uso da força. Conforme Art. 1º, Itens 3 e 4, Carta das Nações Unidas, nestes termos:

    3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.


    Também não procede a afirmação de que "não podem executar atos beligerantes com o aval do direito internacional", pelo contrário, caso ocorra a ruptura da paz, o conselho de segurança da ONU fará recomendações. (Art. 39, Carta das Nações Unidas).
  •  

    QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE OS ESTADOS PODEM EXECUTAR OS ATOS BELIGERANTES?

     

    Apesar de a guerra ser proibida como meio de solução de controvérsias internacionais, há dois casos em que os Estados podem executar atos beligerantes. Um deles é no caso de legítima defesa (art. 51 da Carta da ONU), o outro é no caso em que os Estados estejam sob a égide de Resolução do Conselho de Segurança, que pode solicitar forças armadas e outros meios aos Estados de forma a viabilizar a manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 43 da Carta da ONU).

     

  • Conforme material do Curso Ênfase, a questão trata da guerra, e deveria ser considerada como correta, pois a outra hipótese permissiva além da legítima defesa (intervenção do Conselho de Segurança), não é praticada por Estados, e sim pelo próprio Conselho. Ou seja, os Estados somente podem exercer atos de guerra no caso de legítima defesa. Portanto, o comentário da colega Thaise é o mais pertinente. Bora estudar!!!!
  • Francisco Rezek

    267. O direito de Genebra: um imperativo humanitário. Quatro convenções, celebradas em Genebra em 1949, deram sequência ao que ali mesmo havia sido pactuado em 1864 e em 1925. A guerra era agora vista como ilícito internacional, o que por certo fazia caducar uma série de normas ? notadamente avençadas na Haia ? sobre o ritual militar, mas não varria da cena internacional a perspectiva da eclosão de conflitos armados não menos sangrentos e duradouros que as guerras declaradas de outrora. Impunha-se atualizar e ampliar o acervo normativo humanitário. Com esse propósito as Convenções de 1949, numeradas de I a IV, versaram, nessa ordem, a proteção dos feridos e enfermos na guerra terrestre; a dos feridos, enfermos e náufragos na guerra naval; o tratamento devido aos prisioneiros de guerra; e finalmente a proteção dos civis em tempo de guerra.

    Em linhas gerais, as convenções protegem (a) os soldados postos fora de combate porque feridos, enfermos ou náufragos, (b) os soldados reduzidos ao estatuto de prisioneiros de guerra, em caso de captura ou rendição, (c) todo o pessoal votado aos serviços de socorro, notadamente médicos e enfermeiros, mas também capelães, administradores e transportadores sanitários, e (d) os não combatentes, ou seja, os integrantes da população civil. O sistema protetivo das Convenções de Genebra repousa sobre alguns princípios, como o da neutralidade (a assistência humanitária jamais pode ser vista como uma intromissão no conflito; em contrapartida, todas as categorias de pessoas protegidas devem abster-se, durante todo o tempo, de qualquer atitude hostil), o da não discriminação (o mecanismo protetivo não pode variar em função da raça, do sexo, da nacionalidade, da língua, da classe ou das opiniões políticas, filosóficas e religiosas das pessoas), e o da responsabilidade (o Estado preponente, e não o corpo de tropa, é responsável pela sorte das categorias de pessoas protegidas e pela fiel execução das normas convencionais).

    As quatro Convenções de 1949 dizem respeito ao conflito armado internacional. Contudo, um artigo vestibular (o art. 3º), comum a todas elas, fixa uma pauta mínima de humanidade a prevalecer mesmo nos conflitos internos, proibindo, por exemplo, a tortura, a tomada de reféns, o tratamento humilhante ou degradante, as condenações e execuções sem julgamento prévio.

    Dois protocolos adicionais às Convenções de 1949 foram concluídos em Genebra em 1977, com o propósito de reafirmar e desenvolver o direito internacional humanitário aplicável aos conflitos armados. O Protocolo I, relativo a conflitos internacionais, inclui nessa classe as guerras de libertação nacional. Seu texto desenvolve sobretudo a proteção das pessoas e dos bens civis, bem como dos serviços de socorro, e aprimora os mecanismos de identificação e sinalização protetivas.

  • Gabarito Errado

     

    São, alguma das, excludentes de responsabilidade internacional: a legitima defesa, as contramedidas, as represálias e a prescrição liberatória

     

    Legitima Defesa:

    Carta das Nações Unidas de 1945

    Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

    Contramedidas: são atos ilícitos, mas no caso concreto não geram responsabilidade internacional, pois são justificadas como único meio de combater outros atos de igual ilicitude praticados por outro Estado. Porém há de serem proporcionais e precedidas de agresões ilícitas por parte de outro Estado.

    Represálias: são contra-ataques de um Estado em relação a atos ilícitos cometidos por outro ente. São condutas ilícitas em si mesmas, mas não geram responsabilidade internacional do Estado, pois são suficientes justificads por atos anteriores contrários ao Direito Internacional. 

    Prescrição Liberatória: é a extinção do direito do Estado lesado á indenização pelo ilícito em decorrência da anuência da situação por um longo período de tempo. 

     

    No caso de represálias a agressões externas, há permissão dos três primeiros.


    DEUS SALVE O BRASIL

  • Não vejo erro na assertiva (embora o gabarito aponte erro).

    A guerra é um ilícito internacional:

    "Pode-se dizer que a transformação da guerra num ato internacionalmente ilícito (hors-fa-foi) deu-se também em virtude da transferência do foro das controvérsias internacionais para as organizações internacionais de vocação universal (cujo exemplo mais marcante é a ONU) ocorrida no século XX, o que acabou por deixar aos Estados a única opção de resolverem suas contendas por meios pacíficos de solução de controvérsias." (Mazzuoli)

    A carta da ONU é expressa na única exceção de uso da força pelos estados (art. 51): " Nada na presente Carta prejudicará direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais".

    A outra hipótese de uso da força prevista na carta é pelo conselho de segurança (art. 41)! A força é da ONU.

     

  • Marujoso, você respondeu sua própria duvida...  o uso da força é proibido, EXCETO 1) legítima defesa 2) avál do CS-ONU

  • Segundo ACR: legítima defesa, autorização do Conselho de Segurança da ONU e autodeterminação dos povos.

  • CARTA DA ONU.

    Art. 2º, Itens 3 e 4:

    Artigo 2. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

    1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros.

    2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta.

    3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

    4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

    5. Todos os Membros darão às Nações toda assistência em qualquer ação a que elas recorrerem de acordo com a presente Carta e se absterão de dar auxílio a qual Estado contra o qual as Nações Unidas agirem de modo preventivo ou coercitivo.

    6. A Organização fará com que os Estados que não são Membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses Princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais.

    7. Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do Capitulo VII.

     

  • Amparado em intervenção humanitária, pode. 

  • não é vedado! na verdade não é recomendado..

  • Uma das atribuições do Conselho de segurança da ONU é permitir as intervenções militares em outros Estados. Questão errada.

  • A solução de controvérsias no âmbito internacional obedece a seguinte gradação:

    1º - Mecanismos pacíficos;

    2º - Mecanismos não-pacíficos sem o uso da força;

    3º - Mecanismos não-pacíficos com o uso da força.

    A guerra, em si, não é meio de solução de conflito, é o próprio conflito.

  • copiando

    "A solução de controvérsias no âmbito internacional obedece a seguinte gradação:

    1º. Mecanismos pacíficos;

    2º. Mecanismos não-pacíficos SEM o uso da força;

    3º. Mecanismos não-pacíficos COM o uso da força".

    ********

    "A guerra, em si, não é meio de solução de conflito, é o próprio conflito".

    RG: guerra é proibida como meio de solução de controvérsias internacionais (uso da força é proibido).

    Eç - 2 casos: Estados podem executar atos beligerantes:

    1. legítima defesa (art. 51 da Carta da ONU)

    2. aval do CS-ONU, isto é, Estados estejam sob a égide de Resolução do Conselho de Segurança, que pode solicitar forças armadas e outros meios aos Estados de forma a viabilizar a manutenção da paz e da segurança internacionais (art. 43 da Carta da ONU).


ID
1697044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com referência aos mecanismos para a solução de controvérsias internacionais, julgue o item que se segue.

Compete ao Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, instituído por meio do Protocolo de Olivos, julgar, em última instância, os recursos interpostos contra decisões de tribunais ad hoc prolatadas em procedimentos de arbitragem instaurados para a solução de controvérsias entre os Estados-partes do MERCOSUL relativas à interpretação, à aplicação ou ao não cumprimento das normas desse bloco econômico.

Alternativas
Comentários
  •      iii.        TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO è É o órgão competente para julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais arbitrais ad hoc, ou para examinar as questões não decididas em negociações diplomáticas, quando as partes desejarem submeter desde logo o caso ao Tribunal de Revisão.

    É composto por 5 (cinco) árbitros, quatro dos quais indicados por cada um dos Estados-membros do Mercosul por um período de 2 anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos, e o quinto escolhido por unanimidade entre estes, por um período de três anos, não renovável, salvo acordo em contrário dos Estados membros.

    TODOS OS ÁRBITROS DEVEM SER NACIONAIS DO BLOCO, JURISTAS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA.

    A controvérsia que envolver dois Estados será apreciada por apenas três árbitros, dois dos quais nacionais dos Estados envolvidos e um terceiro de nacionalidade diversa, por sorteio. Todavia, todos os árbitros atuarão quando o conflito envolver três ou mais Estados.

    O julgamento do tribunal é definitivo, mas cabe “recurso de ESCLARECIMENTO” COM EFEITO ESPENSIVO, no prazo de 15 dias.

    A decisão do Tribunal é OBRIGATÓRIA e, salvo indicação em sentido contrário, deve ser cumprida em ATÉ TRINTA DIAS. O descumprimento do laudo permite que o Estado beneficiado aplique, no prazo de até um ano, medidas compensatórias temporárias, inclusive a suspensão de concessões ou de outras obrigações.

    Em qualquer fase do procedimento quem o provocou poderá apresentar desistência da reclamação.

    Os PARTICULARES, por sua vez, formalizarão reclamação junto à Seção Nacional do GMC do Estado onde tenham residência habitual, ou onde estejam sediados seus negócios.

    Por fim, o Protocolo de Olivos comporta a norma do art. 54, que determina que A ADESÃO AO TRATADO DE ASSUNÇÃO GERA ADESÃO AUTOMÁTICA AO PROTOCOLO DE OLIVOS. Assim,  a denúncia ao Protocolo gera a denúncia ao Tratado de Assunção.

    Diante disso, tem-se que a alternativa está correta.

    Fonte: EBEJI

  • Atualmente, o Sistema de Solução de Controvérsias do MERCOSUL é regulamentado pelo Protocolo de Olivos (PO), assinado em 18 de fevereiro de 2002 e vigente desde 1º de janeiro de 2004  http://www.confea.org.br/media/legisl6_Protocolo_de_Olivos.pdf

  • Gabarito: Certo.

    Decreto 4982/2004

    Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul

    (...)

    Considerando

    A necessidade de garantir a correta interpretação, aplicação e cumprimento dos instrumentos fundamentais do processo de integração e do conjunto normativo do MERCOSUL, de forma consistente e sistemática;

    Artigo 17

    Recurso de Revisão

    1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

  • Só não entendo o pra que se criar tribunais ad hoc, quando se tem um permanente.

     

  • Wister: porque o tribunal permanente é de REVISÃO, servindo para justamente receber recursos relativos às decisões emanadas pelos ad hoc... não foi implantado, ainda, um tribunal jurisdicional permanente no âmbito do Mercosul, hence os ad hoc... https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2060 

  • TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO:


    O nome mesmo já dispõe, é um tribunal permanente. Criado pelo Protocolo de Olivos de 2002 (que entrou em vigor em 2004). Revogou Protocolo de Brasília, que era cabível até então para solução de controvérsias no bloco. Possui sede em Assunção (Paraguai).
    Resolve como instância única procedimentos arbitrais. Também funciona como instância consultiva e revisora das decisões dos árbitros do tribunal ad hoc.
    É composto por cinco árbitros, um para cada Estado parte.

     

    TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC:


    Significa que pode ser criado no caso de conflito entre os Estados-parte quando frustrada a negociação direta e a intervenção do Grupo Mercado Comum um tribunal.

    Já vimos que, dentre as formas de resolução de controvérsias, temos meios diplomáticos, entre eles a negociação direta, que é preferível aos meios judicial e semijudicial, como a arbitragem. No entanto, não havendo sucesso na negociação direta ou na intervenção do grupo mercado comum para aproximação das partes buscando um entendimento comum, poderá ser instaurado mediante o compromisso de ambas as partes, se assim desejarem.


ID
1749094
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, para citação de pessoa física domiciliada em São Paulo, para responder a processo de divórcio nos Estados Unidos.

A esse respeito, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 105 CF/88: compete ao STJ:

    * inciso I, alínea i: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Art. 109 CF/88: ao juiz federal compete:

    * inciso X: os crimes de ingresso e permanência irregular de estrangeiro, a execução de de carta rogatória,

    após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade,

    inclusive respectiva opção, e a naturalização.

    Com a emenda constitucional nº 45 de 2004 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória ao Superior Tribunal de Justiça. Competência que pertencia ao Supremo Tribunal Federal desde a Constituição de 1934. Com esta alteração o Regimento Interno do STF foi substituído pela Resolução nº 09 do STJ, que passou a regulamentar o processo e julgamento dos pedidos de homologação e concessão de exequatur, juntamente com a LINDB.

  •                      1) O estrangeiro pede (carta rogarótia) 

    Exequatur >>   2) O STJ dá (autorização para que a sentença estrangeira seja cumprida no BR)                       

                          3) Depois vai pro juiz pra poder executar.


    OBS: Qualquer semelhança com a vinheta DNA do Ratinho é mera coincidência.

  • A carta rogatória é utilizada quando é preciso acionar a autoridade judiciária estrangeira para praticar alguma diligência solicitada por autoridades jurídicas domésticas ( ou vice-versa). Serve basicamente no auxílio da instrução processual. Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro, por meio da concessão de exequatur. Posteriormente, caberá à justiça federal o cumprimento do solicitado na carta, conforme art. 109, CF/88.
    Cabe salientar que até a Emenda nº45/2004, cabia ao STF a competência de conceder o exequatur da carta rogatória. Atualmente, com a modificação, a Resolução nº 9 do STJ regulamenta todo o processo de cumprimento da carta rogatória no ordenamento interno.

    A resposta correta é a letra C.
  • EXEQUATUR

    De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se".

    Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça.

    Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

  • Gabarito letra "C"

     

    Quem concede o "exequatur" é o STJ.

    Quem executa a carta rogatória é a Justiça Federal.

  • Senhores!

    É à justiça federal que ficou incumbido o cumprimento de rogatórias, e à União quanto aos tratados em geral.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    LETRA C

  • Conforme art. 105, inciso I, alínea “i", da Constituição Federal, compete ao STJ autorizar o cumprimento da carta rogatória no território brasileiro, por meio da concessão de exequatur. Posteriormente, caberá à justiça federal o cumprimento do solicitado na carta, conforme art. 109, CF/88.


ID
1836220
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a competência internacional, considere o seguinte caso.

Duas sociedades empresariais brasileiras, para viabilizar suas atividades em diversos países, criaram respectivamente subsidiárias estrangeiras. Firmaram, entre si, contrato de prestação de serviço com cláusula de eleição de foro, a qual previa, em primeiro lugar, a regência de obrigações pela lei inglesa e, em segundo, a propositura das ações decorrentes dessa relação jurídica perante a Justiça britânica. Houve desentendimentos entre elas, e duas sociedades subsidiárias de uma das empresas propuseram duas ações na Justiça do Reino Unido. Como ficaram vencidas, a sociedade empresarial, representando-as, ajuizou, perante a Justiça brasileira, uma nova ação, argumentando que preferiram não recorrer na Inglaterra porque seria extremamente dispendioso e inviabilizaria o litígio, além de haver restrições ao direito de defesa.

Diante desses fatos, assinale a alternativa que não se aplica ao caso.

Alternativas
Comentários
  • No meu entender todas estão corretas. Aguardo comentários dos colegas...

    CPC73, Art. 90. “A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.


    Quanto à homologação do STJ (art. 105, I, “i”, CF), o seguinte trecho do site “Dizer o Direito”:


    Para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento” ou “ratificação” feito pela Justiça brasileira.

    “O processo de homologação de sentença estrangeira visa aferir a possibilidade de decisões estrangeiras produzirem efeitos dentro da ordem jurídica nacional” (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: RT, 2008, p. 489).

    Somente após esta homologação, a sentença estrangeira terá eficácia no Brasil.

    Como ressalta Paulo Portela, “uma vez homologada, a sentença poderá produzir os mesmos efeitos de uma sentença nacional” (Direito internacional público e privado. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 562).

  • Concordo com vc, Caetano. Não entendi essa questão.

  •  

    Assertiva III: 

    Acredito que o artigo 90 do CPC, atual artigo 24,  diz que uma ação INTENTADA Ou PROPOSTA  fora do país, POR SI SÓ, não induz litispendência. Mas, o juiz,  ao analisar o caso concreto, deve não aplicar este artigo com base em outras questões do caso concreto, como, na cláusula de eleição de foro e de lei, com base no princípio da boa fé objetiva, e até mesmo verificando que a ação não fo somente intentada no estrangeiro, mas já tem até decisão, embora não não homologada... Diante destes aspectos, NÃO SE deve aplicar o artigo 90 ou 24 do CPC ao presente caso. Acredito que essa possa será justificativa de ter sido considerada correta a assertiva III.

  • A assertiva D fala de deferimento do PEDIDO de homologação, não da homologação propriamente dita.
  • NAO ENTENDI ABSOLUTAMENTE NADA DESSA QUESTÃO 

  • Neste caso, deve-se observar que se trata de uma relação contratual empresarial, e que a cláusula de eleição de foro nestes casos dificilmente é considerada abusiva. Além disto, a própria parte que ajuizou a ação ficou vencida e, ao invés de recorrer, decidiu propor nova ação no Brasil.

    Observe-se o art. 25 do CPC/2015:

    CPC/2015, Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    .

    Por outro lado, quando a parte ajuizou a ação no Reino Unido ela abriu mão de qualquer possibilidade de questionar a cláusula de eleição de foro (que já seria válida, considerada a relação eminentemente empresarial descrita). Rege a matéria o princípio da boa-fé processual, especialmente a proibição de comportamento contraditório (non venire contra factum proprium). É o que está explicitado na alternativa A.

    A alternativa C não se aplica ao caso, pois o problema não se resolve pela aplicação das regras de litispendência e nem de eficácia da sentença estrangeira no Brasil, mas apenas e tão somente com regras de fixação da competência.

  • Também estou sem entender a questão

  • questão maluca.

  • a) O Poder Judiciário brasileiro deve extinguir a ação sem resolução de mérito, concluindo que a autoridade judiciária brasileira seria incompetente para julgá-la porque o comportamento da autora, que, após haver sucumbido nas duas ações propostas na Inglaterra, propôs outra ação no Brasil, implica, de acordo com o Direito Civil brasileiro, violação da boa-fé objetiva. [Aplica-se ao caso]

     

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

     

    b)  A utilização da ação perante o Poder Judiciário brasileiro implica, necessariamente, sua equiparação à ação rescisória de sentença estrangeira, o que não encontra previsão no Direito brasileiro. [Aplica-se ao caso]

     

    "Eventual ação rescisória contra sentença estrangeira deve ser proposta no país de origem, no estrangeiro. E para também ter eficácia aqui no Brasil precisa ser homologada depois. A ação rescisória estrangeira a ser homologada não depende de homologação da sentença estrangeira rescindida.

    Já a rescisória contra a decisão do STJ (homologação propriamente dita) será, por óbvio, proposta aqui no Brasil". https://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/121933187/apontamentos-sobre-a-moderna-homologacao-de-sentencas-estrangeiras-pelo-stj

     

     

    c) O art. 90 do CPC reconhece, nesse caso, a inexistência de litispendência entre as causas ajuizadas na Inglaterra e no Brasil, além disso, a sentença estrangeira só terá eficácia depois de homologada pelo STJ. [Não se aplica]

     

    O art. 24 não fala em sentença transitada em julgado, mas em ação proposta no estrangeiro. Isso que gera litispendência.

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    O art. 90 (atual 24) não se aplica ao caso em pauta porque [1] o caso não é de Litispendência, mas de Coisa Julgada, e [2] a Justiça Brasileira é incompetente em virtude da eleição de foro (art. 25) e [3] não se pretende produzir efeitos no Brasil.

     

     

    d) Uma sentença transitada em julgado sobre o mesmo objeto no Brasil impediria o deferimento do pedido de homologação de sentença estrangeira. [Aplica-se ao caso]

     

    Se a sentença chegou a transitar em julgado no Brasil foi porque o réu não alegou a eleição de foro em preliminar de contestação e a competência foi prorrogada. Logo, fez-se coisa julgada no Brasil, o que impede a homologação de sentença estrangeira.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira.


ID
1875427
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre as assertivas que se seguem, assinale a alternativa correta:

I. A sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, será submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça, observado o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/2010).

II. A Procuradoria-Geral da República tem legitimidade ativa para deduzir pedido de homologação de sentença estrangeira de alimentos, perante o Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de Instituição Intermediária indicada nos termos da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, promulgada pelo Decreto 56.826, de 2.9.1965, combinado com a Lei nº 5.478, de 25.7.1968.

III. As sentenças estrangeiras terão os seus efeitos reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro somente depois de homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, denominado Protocolo de Las Lenãs, promulgado pelo Decreto nº 6.891, de 2.7.2009, busca facilitar o sistema de reconhecimento de sentenças estrangeiras proferidas por tribunais domésticos dos Estados do MERCOSUL, porém não modifica em nada a competência do Superior Tribunal de Justiça para homologá- las.

Alternativas
Comentários
  • A banca deveria ter admitido como correta a alternativa "C", na medida em que há casos em que sentenças estrangeiras produzem efeitos no Brasil mesmo sem homologação, especialmente na seara penal. São as seguintes hipóteses: a) gerar reincidência (art. 63 do CP); b) servir de pressuposto da extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II, § 2°, “d” e “e”, do CP); c) impedir o sursis (art. 77, I, do CP); d) prorrogar o prazo para o livramento condicional (art. 83, II, do CP); e) gerar maus antecedentes (art. 59 do CP).

  • Essa nunca vou me conformar que errei.

    Sabia do julgado do Tribunal do Vaticano só que achava que o Tribunal era da Nunciatura e não da Assinatura Apostólica...kkkkk

  • Errei pelo mesmo motivo Pedro César e discordo do gabarito.

  • Correta é a letra "A".

    I - Correto. Artigo 12 do Decreto 7.107/2010 (Acordo de Santa Sé) - O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. § 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras. 

    II - Correto. Convenção de Nova Iorque. Artigo II. ARTIGO II Designação das Instituições 1. Cada Parte Contratante designará, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão, uma ou mais autoridades administrativas ou judiciárias que exercerão em seu território as funções de Autoridades Remetentes. 2. Cada Parte Contratante designará, no momento do depósito do instrumento de ratificação ou adesão, um organismo público ou particular que exercerá em seu território as funções de Instituição Intermediária.

    III - Correto. Não se pede nada relativo à jurisprudência e o que o colega apontou são exceções. Logo, a regra é a homologação pelo STJ, consoante 105 da CF.

    IV - Correto. Protocolo de Las Leñas. Decreto 6.891-2009. Artigo 20. As sentenças e os laudos arbitrais a que se referem o artigo anterior terão eficácia extraterritorial nos Estados Partes quando reunirem as seguintes condições: (...).

  • Cuidado com  a III, já que não fala "em regra" e o art.961,§5º, do CPC/15 tem exceção expressa:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

     

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • INFORMATIVO DO STJ SOBRE O ITEM I

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    - É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    Obs: do ponto de vista legal, a pessoa jurídica de público internacional não é chamada de Vaticano, mas sim de Santa Sé.

    - As sentenças eclesiásticas que tratem sobre matrimônio e que forem confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé podem ser consideradas sentenças estrangeiras conforme prevê o § 1º do art. 12 do Decreto federal nº 7.107/2010 (que homologou o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 698/2009). Confira:

    Artigo 12 (...)

    § 1º A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/homologacao-de-sentenca-eclesiastica-de.html

  • GABARITO: A 

    III. As sentenças estrangeiras terão os seus efeitos reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro somente depois de homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A expressão SOMENTE torna a assertiva incorreta, pois exclui as exceções. 

  • Existem muitas exceções ao item III e a questão fala "somente". Não pode estar correta! Também discordo, pra mim o gabarito é C. 

  • Isso mesmo pessoal! Existem exceções e a alternativa III não as englobou. Logo, é nula ou pelo menos o gabarito deveria ser alterado!

    "O reconhecimento pode dar-se por vários métodos, dos quais a homologação é apenas um. Sempre que houver a homologação, haverá o reconhecimento da sentença estrangeira, mas a recíproca é falsa; muitas vezes o reconhecimento tem lugar sem a homologação. Podemos identificar as seguintes espécies de reconhecimento: 1) Legislativo ou automático: decorrente exclusivamente da lei (vide o parágrafo único do art. 15 da Lei de Introdução). 2) Administrativo: outorgado por ato administrativo. O reconhecimento administrativo foi adotado pelo Brasil enquanto vigeu o Decreto 7.777 de 1880, segundo o qual, na ausência de reciprocidade, o cumprimento das sentenças estrangeiras por juízes nacionais dependeria do ?cumpra-se? do governo9. É, ainda hoje, adotado no Brasil ? a nosso ver contra a Constituição ? na hipótese de transferência de brasileiros condenados no exterior para o cumprimento de pena no Brasil (na prática, a delibação da condenação estrangeira a ser executada no Brasil é feita no bojo de um procedimento administrativo junto ao Ministério da Justiça10). 3) Judicial: consubstanciado em uma decisão de juiz. Essa forma de reconhecimento verifica-se no curso de um processo, a título incidental ou principal, sendo chamada de ?homologação? no segundo caso (vide o art. 483 do Código de Processo Civil11)."

  • Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja.

    A Assinatura Apostólica é regida por lei própria.

    Função

    O Supremo Tribinal da Assinatura Apostólica julga: 1. as queixas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as sentenças da Rota Romana; 2. os recursos, nas causas acerca do estado das pessoas, contra a recusa de novo exame da causa por parte da Rota Romana; 3. as alegações de desconfiança e outras causas contra os Juízes da Rota Romana pelos atos realizados no exercício da sua função; 4. os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependem do mesmo Tribunal de apelo.

    Além disso, ele julga dos recursos, apresentados dentro do prazo peremptório de trinta dias úteis, contra cada um dos atos administrativos postos por dicastérios da Cúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma lei, no modo de deliberar ou de proceder. Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias administrativas, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelos dicastérios da Cúria Romana, bem como dos conflitos de competência entre os mesmos dicastérios.

    Competências do Tribunal[editar 

    Compete também a este Tribunal: a) exercer a vigilância sobre a reta administração da justiça e tomar medidas, se necessário, a respeito dos advogados ou dos procuradores; b) julgar acerca dos pedidos dirigidos à Sé Apostólica para obter o deferimento da causa para a Rota Romana; c) prorrogar a competência dos Tribunais de grau inferior; d) conceder a aprovação, reservada à Santa Sé, do Tribunal de apelo, bem como promover e aprovar a ereção de Tribunais interdiocesanos.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_da_Assinatura_Apost%C3%B3lica

  • 1.     SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 11.962 - VA (2014/0121085-1) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER:: Trata-se de pedido de homologação de sentença eclesiástica de anulação do matrimônio do requerente, P. R. C., com a requerida, F. P. C., ambos brasileiros, qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal Interdiocesano de Sorocaba/SP (fls. 178-193), confirmada por decreto do eg. Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo (fls. 197-198) e, posteriormente, pelo eg. Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano (fls. 210-212).

  • De acordo com o art. 18 do Protocolo de Las Leñas, as suas disposições são aplicáveis ao reconhecimento e à execução das sentenças e dos laudos arbitrais pronunciados nas jurisdições dos Estados Partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa, e serão igualmente aplicáveis às sentenças em matéria de reparação de danos e restituição de bens pronunciadas na esfera penal.

    Ainda de acordo com o art.  19, determina o protocolo que o pedido de reconhecimento e execução de sentenças e de laudos arbitrais por parte das autoridades jurisdicionais será tramitado por via de cartas rogatórias e por intermédio da Autoridade Central."

    Assim, há que prevalecer o entendimento no sentido de que  a homologação de sentença estrangeira proveniente do Mercosul tem procedimento facilitado, o que, entretanto, não elide a necessidade de procedimento próprio perante o Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido o trecho a seguir transcrito, de decisão do STF, na Carta Rogatória n. 7618 da República da Argentina :

     O Protocolo de Las Leñas (“Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa” entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira – à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar – para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária  competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento (CR-AgR 7613 / AT – ARGENTINA   AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:  03/04/1997           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno.)

    Não se trata, contudo, de entendimento unânime na doutrina, conforme ressalta José Carlos de Magalhães (1999, p. 8) que entende que o protocolo de Las Lemas autorizou a eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros proferidos no âmbito do Mercosul.

    Fonte:  PESSOA, Flávia Moreira Guimarães. A execução de sentença estrangeira no Brasil: o protocolo de Las Leñas e as regras para o Mercosul. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 05 fev. 2009. Disponível em: . Acesso em: 21 jan. 2018.

  • II) CORRETA Superior Tribunal de Justiça STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA : SEC 10380 EX 2014/0251094-5 HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. CONVENÇÃO DE NOVA YORK E LEI DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA.1. A pretensão foi articulada pela Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no art. 26 da Lei 5.478/1965.

     

    III) CORRETA Art. 961. CPC A decisão estrangeira SOMENTE terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

  • Amigos, fiquei na dúvida sobre o ITEM IV.

     

    Afinal, qual o erro mesmo da assertiva?

     

    O Protocolo de Las Lenas autorizou a eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros proferidos no âmbito do Mercosul?

     

    Considerar o item errado significa dizer que as sentenças proferidas nos Estados Membros do Mercosul prescindem de homologação para produzirem efeitos no Brasil?

     

    O STF, guardião da sacrossanta soberania nacional, admite essa interpretação?

     

    Quem puder esclarecer, vou "acompanhar" a questão.

     

    Abraço!

     

  • L. Cavalcante, a IV está correta. O gabarito da questão é A - todas assertativas corretas. O Protocolo de Las Lenãs não modificou em nada a competência do STJ para homologar as sentenças estrangeiras.

  • O item III está incompleto:

    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A maioria das bancas considera alternativa incompleta como errada, então deduzi que estava errada. Afinal, o item generaliza e nem todas as sentenças precisam ser homologadas pelo STJ pra produzir efeitos.


ID
1905964
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Considerando a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas:

I. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como o chefe da missão perante o Estado acreditado obteve o agrément do referido Estado que, por sua vez, não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da eventual negação do agrément.

II. Os locais de missões diplomáticas são invioláveis, não podendo os agentes do Estado acreditado neles ingressar sem o consentimento do chefe da missão diplomática.

III. A missão diplomática tem o poder de representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado, derivando disso um complexo de poderes, dentre os quais a prerrogativa de fazer declarações, inclusive para fins de extradição de seus súditos.

IV. A nota diplomática, que vale pelo que nela se contém, goza da presunção juris tantum de autenticidade e de veracidade, consubstanciando documento formal cuja eficácia jurídica deriva das condições e peculiaridades de seu trânsito por via diplomática e que faz presumir a sinceridade da declaração encaminhada por via diplomática quanto, por exemplo, à integridade da pretensão punitiva ou executória do Estado requerente em caso de extradição.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I. CORRETO. Dec. 56435/65, art. 4o, 1 e 2;

     

    ITEM II. CORRETO. Dec. 56435/65, art. 22, 1;

     

    ITEM III. CORRETO. Dec. 56435/65, art. 3o, "a", e STF, Ext. 1171, 19.11.2009;

     

    ITEM IV. CORRETO.  STF, Ext. 1171, 19.11.2009.

     

     

     

     

    STF, Ext. 1171, 19.11.2009:

     

    A Nota Diplomática, que vale pelo que nela se contém, goza da presunção "juris tantum" de autenticidade e de veracidade (RTJ 177/485-488). Trata-se de documento formal cuja eficácia jurídica deriva das condições e peculiaridades de seu trânsito por via diplomática. Presume-se, desse modo, a sinceridade da declaração encaminhada por via diplomática, no sentido de que a pretensão punitiva ou executória do Estado requerente mantém-se íntegra, nos termos de sua própria legislação. Essa presunção de veracidade - sempre ressalvada a possibilidade de demonstração em contrário - decorre do princípio da boa-fé, que rege, no plano internacional, as relações político-jurídicas entre os Estados soberanos.

    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas – Artigo 3º, n. 1, a – outorga, à Missão Diplomática, o poder de representar o Estado acreditante (État d'envoi) perante o Estado acreditado ou Estado receptor (o Brasil, no caso), derivando, dessa eminente função política, um complexo de atribuições e de poderes reconhecidos ao agente diplomático que exerce a atividade de representação institucional de seu País, aí incluída a prerrogativa de fazer declarações, como aquela a que se refere o Acordo de Extradição/MERCOSUL (Artigo 18, n. 4, III).‖ (Ext 1.082, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 19-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008.) No mesmo sentido: Ext 633, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-1996, Plenário, DJ de 6-4-2001; Ext 1.115, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-9-2008, Plenário, DJE de 31-10- 2008."

     

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14711419/extradicao-ext-1171

  • I: Correta. A assertiva exigiu conhecimento do artigo 4 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965).

    Artigo 4

    1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

    2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

     

     

    II: Correta. A assertiva exigiu conhecimento do artigo 22, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965).

    Artigo 22

    1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.

     

     

    III: Correta. A assertiva exigiu conhecimento do artigo 3, “a”, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas (Decreto nº 56.435/1965) e da decisão do Supremo Tribunal Federal no Ext 1171.

    Artigo 3

    As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em:

    a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;

    (...)

     

    Ext 1171

    (...)

    A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - Artigo 3º, n. 1, "a" - outorga, à Missão Diplomática, o poder de representar o Estado acreditante ("État d'envoi") perante o Estado acreditado ou Estado receptor (o Brasil, no caso), derivando, dessa eminente função política, um complexo de atribuições e de poderes reconhecidos ao agente diplomático que exerce a atividade de representação institucional de seu País, aí incluída a prerrogativa de fazer declarações, como aquela a que se refere o Acordo de Extradição/MERCOSUL (Artigo 18, n. 4, III). (...) (Ext 1171, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2009, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010).

     

     

    IV: Correta. A assertiva exigiu conhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal no Ext 1171.

    Ext 1171

    A Nota Diplomática, que vale pelo que nela se contém, goza da presunção "juris tantum" de autenticidade e de veracidade (RTJ 177/485-488). Trata-se de documento formal cuja eficácia jurídica deriva das condições e peculiaridades de seu trânsito por via diplomática. Presume-se, desse modo, a sinceridade da declaração encaminhada por via diplomática, no sentido de que a pretensão punitiva ou executória do Estado requerente mantém-se íntegra, nos termos de sua própria legislação. Essa presunção de veracidade - sempre ressalvada a possibilidade de demonstração em contrário - decorre do princípio da boa-fé, que rege, no plano internacional, as relações político-jurídicas entre os Estados soberanos. Ext 1171, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2009, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010).

     

     


ID
2068456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item subsequente.

Embora o Estatuto da Corte Internacional de Justiça seja silente quanto à possibilidade de indicação de medidas provisórias, a jurisprudência do tribunal as tem admitido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O Estatuto da CIJ prevê expressamente a adoção de medidas provisórias:

     

    Artigo 41

     

    A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte. 


    Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas. 

  • O Estatuto da CIJ prevê expressamente a adoção de medidas provisórias:

     

    Artigo 41

     

    A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte. 


    Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas. 

  • SEGUNDO A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, EM SEU ESTATUTO INTERNACIONAL: CONFORME DICÇÃO INTERPRETATIVA DO ARTIGO 41: Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte. 


    Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas. 

  • CIJ - medidas provisórias

    CIDH - medidas provisórias

    Comissão IDH - medidas cautelares

  • Lembrete: a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas (art. 1º do Estatuto).

  • Olá amigos !

    Trata-se de LETRA DE LEI.

     

    Estatuto da Corte Internacional de Justiça - 1945

    Assinada em São Francisco, no dia 26/06/1945 com entrada em vigor no dia 24/10/1945 juntamente com a Carta das Nações Unidas.

     

    Artigo 41

    A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.
    Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas.

  • O CIJ não é silente (omisso), pelo contrário, é bastante expresso no artigo 41. 

    A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte. 


ID
2092312
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto às fontes do Direito Internacional e normas de sua aplicação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O costume somente terá validade/obrigatoriedade como fonte se for praticado por toda a ordem internacional e não somente por um Estado.

  • presume-se que a corte conheça o costume

  • Complementando a parte de Costumes internacionais:

     

    A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetuo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória.

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

    O art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional (caráter material/objetivo - inverterata consuetudo), reconhecida como juridicamente exigível (caráter psicológico/subjetivo - opinio juris).

    CORRENTES

    a) Voluntarista, que vê o costume como fruto de um acordo tácito entre sujeitos de Direito Internacional e que só valeria entre aqueles que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico;

    b) Objetivista, que vê o costume como uma manifestação sociológica, obrigando erga omnes quanto mais difundido fosse, vinculando até mesmo os Estados que com ele não concordam.

     

    Atenção: a mera reiteração consiste em apenas uso, não costume.

    Atenção 2: Em todo o caso, existe a possibilidade de um sujeito de Direito Internacional não reconhecer expressamente um costume existente ou em gestação (persistent objector).

    "Em todo caso, existe a possibilidade de que um sujeito de Direito Internacional não reconheça expressamente um costume existente ou em gestação, traduzida na figura do persistent objector, expressão cuja melhor tradução até agora encontrada na doutrina brasileira é 'objetor persistente', embora acreditemos que a versão mais aproximada da expressão em língua portuguesa seria 'opositor contínuo'". Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 68.

  • Resposta: B


ID
2526781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ acerca da homologação de sentenças estrangeiras, julgue o item seguinte.


A existência de sentença estrangeira transitada em julgado que verse sobre guarda ou obrigação de alimentos impede a propositura de nova ação de guarda ou de alimentos na justiça brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Inafastabilidade da jurisdição brasileira.

    Abraços.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O art. 35 do ECA estabelece que “a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público”, o que significa que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável.

    A existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável.

     

    STJ. Corte Especial. SEC 6.485-EX, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 03/09/2014 (Info 548).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/a-peculiaridade-da-homologacao-de.html

     

     

  • - Anotações das aulas do professor Renato Castro da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:  

     "O art. 23, do NCPC trata das hipóteses de competência exclusiva brasileira. A ideia é que quanto às causas enumeradas nesse dispositivo eu não quero nem saber se serão julgadas por Tribunais estrangeiros, mas se essa causa for julgada lá fora, aqui no Brasil ela nunca vai produzir efeitos. Eu não posso evitar que um Tribunal estrangeiro julgue por uma questão de soberania, mas uma sentença estrangeira com relação às causas do art. 23 não vai produzir efeitos aqui no Brasil (a sentença estrangeira não vai ser homologada pelo STJ). Portanto, o que não estiver no artigo 23 que trata de competência exclusiva, poderá ser apreciado pela autoridade judiciária brasileira.

       Os arts. 21 e 22 tratam de jurisdição concorrente ou cumulativa, ou seja, as causas descritas nos arts. 21 e 22 podem ser julgadas também por órgãos estrangeiros, sendo que essas sentenças vão produzir efeitos no Brasil, desde que sejam homologadas pelo STJ (jurisdição concorrente)".

    Art. 22, do NCPC.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

  • Gabarito ERRADO.

    O fato de já ter sido proferida uma sentença estrangeira tratando sobre guarda e alimentos, não impede que a questão seja reapreciada pela Justiça brasileira considerando que esses temas (guarda e alimentos) são relações de caráter continuativo.

  • Só há exclusividade de competência da justiça brasileira as ações previstas no artigo 23 do CPC.

  • Além, conforme o próprio NCPC já dispõe, não há litispendência face causas internacionais.

  • A existência de sentença estrangeira transitada em julgado que verse sobre guarda ou obrigação de alimentos impede a propositura de nova ação de guarda ou de alimentos na justiça brasileira.

    ERRADO

     

    Primeiramente CPC - art 22: competência concorrente

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    Jurisprudência

    "Tratando-se de competência internacional concorrente, o fato de haver processo pendente no Brasil com o mesmo objeto da sentença homologanda não impede a homologação da sentença estrangeira. Não obstante, tendo em vista o caráter rebus sic stantibus do decisum relativo à guarda e alimentos de menor, as decisões proferidas pela Justiça Brasileira sobre o tema deverão ser consideradas em sede de execução do julgado. 

    (...)

     A existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda perante o Poder Judiciário brasileiro, eis que a sentença de guarda e alimentos não é imutável."  (STJ - SEC: 14914 EX 2015/0301532-4, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 07/06/2017, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 14/06/2017)

  • CPC

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • STJ - A sentença de guarda e alimentos não é imutável!


  • GABARITO: ERRADO.

  • Sentenças de guarda e alimentos sao sentenças sujeitas à cláusula rebus sic standibus.

    Shalom!

  • “A homologação da decisão estrangeira sobre alimentos não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão alimentícia”. STJ. Corte Especial. HDE 4.289-EX, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/08/2021 (Informativo 707).


ID
2725288
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - No auxílio direto passivo, o Estado estrangeiro submete o seu pedido ao Brasil, que deve adotar os meios internos necessários para cumprir tal pedido, fazendo incidir, de modo imediato, os direitos fundamentais tais quais previstos no ordenamento brasileiro.

II - Na extradição passiva, o Brasil adotou o modelo misto ou belga, pelo qual o Poder Judiciário do Estado Requerido afere, em geral, a regularidade extrínseca do pedido, com exceções previstas em tratado, lei ou mesmo na Constituição.

III - Na assistência jurídica internacional passiva, é possível a incidência indireta dos direitos fundamentais por intermédio da invocação do respeito à ordem pública do Estado brasileiro.

IV - Na cooperação jurídica internacional em matéria penal, a transferência de sentenciados, por seu cunho humanitário, exige tão somente a anuência do Estado sentenciador e do Estado recebedor, sendo dispensável a concordância do indivíduo condenado.

Alternativas
Comentários
  • A respeito do assunto

    Cooperação Internacional entre MPs? implementada através de redes de cooperação jurídica que têm a finalidade de solucionaralgumas dificuldades que existem na cooperação entre os Estados; acesso a informações, o cumprimento de prazos e procedimentos jurídicos específicos em cada país e a busca por soluções de auxílio são temas que buscam tratar.

    Abraços

  • O sistema “belga” ou “da contenciosidade limitada”, adotado pelo Brasil, investe o Supremo Tribunal Federal na categoria de órgão juridicamente existente apenas no âmbito do direito interno, devendo, portanto, adstringir-se a examinar a legalidade da extradição; é dizer, seus aspectos formais, nos termos do art. 83 da Lei 6.815/80 (“Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”). 12. O Presidente da República, no sistema vigente, resta vinculado à decisão do Supremo Tribunal Federal apenas quando reconhecida alguma irregularidade no processo extradicional, de modo a impedir a remessa do extraditando ao arrepio do ordenamento jurídico, nunca,contudo, para determinar semelhante remessa, porquanto, o Poder Judiciário deve ser o último guardião dos direitos fundamentais de um indivíduo, seja ele nacional ou estrangeiro, mas não dos interesses políticos de Estados alienígenas, os quais devem entabular entendimentos com o Chefe de Estado, vedada a pretensão de impor sua vontade através dos Tribunais internos.PETIÇÃO AVULSA NA EXTRADIÇÃO 1.085 stf - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630001

  • Quanto aos itens I e III, dispõe o CPC/15:

     

    Art. 26, § 3, NCPC. Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

     

    Art. 39, NCPC.  O pedido passivo de cooperação jurídica internacional será recusado se configurar manifesta ofensa à ordem pública.

  • Em que consiste o sistema belga na extradição?

    Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o procedimento adotado pela legislação brasileira quanto ao processo de extradição é o chamado sistema de contenciosidade limitada (sistema belga), que não contempla a discussão sobre o mérito da acusação imputada ao extraditando (não pormenoriza o fato – o porquê da extradição), importando, apenas, a análise dos pressupostos formais previstos na legislação. Fonte: Andrea Russar.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Item IV incorreto, segundo a Lei de Migrações (Lei nº 13.445/17), art. 103, §1º:

    "O condenado no território nacional poderá ser transferido para seu país de nacionalidade ou país em que tiver residência habitual ou vínculo pessoal, desde que expresse interesse nesse sentido, a fim de cumprir pena a ele imposta pelo Estado brasileiro por sentença transitada em julgado".

    Ou seja, não é dispensada a concordância do indivíduo condenado, conforme afirma a alternativa.

  • Resposta: C

  • É típico das provas do MPF misturar assertivas, corretas e incorretas, de assuntos diversos. Nesse caso, foi colocado na questão assertivas que dizem respeito ao auxílio direto (previsto no art. 28 e seguintes do CPC), à extradição (Lei 13.445/17) e sobre tratados internacionais referente a assistência judiciária gratuita.

    Veja só como as provas dessa instituição são extremamente complexas, já que exigem muito conhecimento do candidato. Em 120 questões, com 4 assertivas cada, versando sobre assuntos diferentes, é possível que se explore 480 pontos dispersos no ordenamento jurídico nacional e internacional.

    Em relação a assertiva III, observem abaixo:

    A cooperação jurídica internacional passiva é quando estrangeiros residentes no exterior ou seus representantes legais, apresentarem à autoridade central brasileira pedidos destinados a solicitar medidas de representação judiciais ou extrajudiciais no Brasil.

    Já a cooperação jurídica internacional ativa verifica-se nas hipóteses em que nacionais ou residentes no Brasil, ou seus representantes legais, assistidos pela Defensoria Pública, formulam solicitação de assistência jurídica para a obtenção de medidas judiciais ou extrajudiciais no exterior.

    Tais conceitos estão previstos na Portaria 231/2015 editada pela Defensoria Pública da União

  • O erro da assertiva IV está na afirmação de que "exige tão somente a anuência do Estado sentenciador e do Estado recebedor", sendo certo que nenhum dos incisos do art. 100, da Lei 13.445/17 fala sobre tal anuência:

    Abaixo segue os requisitos para a possibilidade de um condenado no exterior vir a cumprir pena no brasil:

    I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;

    II - a sentença tiver transitado em julgado;

    III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;

    IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e

    V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.


ID
2837503
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos métodos de resolução de conflitos no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Matéria de Processual Civil e não de Internacional.

  • Conciliação e Mediação é modalidade de Autocomposição e há colaboração de terceiro imparcial. Questão passível de anulação. Item mal elaborado pela banca.


ID
2837506
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos métodos de resolução de conflitos internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Indicação de leitura: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:zyEbtkvi9FkJ:www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67865/70473+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-e

  • A - A solução arbitral tem como regra que a decisão tomada pelo tribunal deve ser aceita compulsoriamente pelas partes envolvidas.

    Correta. Será feita pela corte arbitária de HAIA, que será instituida pelos estados envolvidos na controvérsia. A decisão é vinculante, mas sem execução forçada.

    B- A mediação consiste em um ente assessorar na resolução de um problema entre duas partes, contudo é ineficaz em razão da parcialidade do mediador.

    ERRADA. O mediador, tal qual no processo civil, deverá ser IMPARCIAL.

    C- O método de bons ofícios e a mediação são similares. A principal diferença é que os bons ofícios lidam com Estados, e a mediação atende às empresas transnacionais.

    ERRADA. Ambos lidam com estados, e o negociador de bons ofícios não se envolve, apenas "junta" as partes como um apaziguador, enquanto o mediador se envolve, oferecendo uma solução.

    D - São exemplos de solução de conflito internacional por meio jurídico a conciliação, a Corte Internacional de Justiça e os bons ofícios.

    ERRADA. Bons ofícios é meio diplomático.

    E - Modos diplomáticos são extremamente formais e possuem uma característica única de resolver os conflitos por meio de negociações multilaterais.

    ERRADA. Os modos diplomáticos nem sempre terão negociações multilaterais, pois háo entendimento direto, onde os dois estados conversarão diretamente, semelhante a autocomposição do CPC.

  • Gabarito "A"

    As partes devem aceitar a decisão de HAIA


ID
2837512
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da resolução de conflitos internacionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O Tribunal de Justiça da União uropeia (TJUE) foi criado em 1952 com o objetivo de garantir o respeito do direito dos Tratados da UE tanto na interpretação como na sua aplicação. A sua sede central esta em Luxemburgo.

    #Nunca desista de seus sonhos!

  • Complementando, sobre a letra D

    CF/88. Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Decreto 4.388/02. Art. 1º. O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • A) a ONU não é por si só um Tribunal.

    B) O TPI julga indivíduos e não Estados

    c)A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos é um órgão quase judicial encarregado de promover e proteger os direitos humanos e os direitos coletivos em todo o continente africano, bem como de interpretar a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e analisar denúncias individuais de violações da Carta

    D) o Brasil faz parte do TPI

  • Sobre a dúvida quanto à letra C: a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, segundo seu artigo 45, funciona como difusor de informações e estudos. Dessa forma, não há autonomia de resolução de conflitos.


ID
2920069
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Existem disputas sobre parcelas de territórios entre países da América Latina. O Brasil e o Uruguai, por exemplo, possuem uma disputa em torno da chamada “ilha brasileira”, na foz do Rio Uruguai. Na hipótese de o Uruguai vir a reivindicar formalmente esse território, questionando a divisa estabelecida no tratado internacional de 1851, assinale a opção que indica o tribunal internacional ao qual ele deveria endereçar o pleito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    A Corte Internacional de Justiça não deve ser confundida com a Corte Penal Internacional, que tem competência para julgar indivíduos e não Estados.

  • Corte Internacional de Justiça = julga e processa Estado e Organizações Internacionais;

    Tribunal Penal Internacional = julga e processa pessoas (físicas) pela práticas de certos crimes.

  • O TPR foi concebido com o objetivo de ser o foro especializado para dirimir litígios e sanar fontes de insegurança jurídica no Mercosul. Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar os laudos arbitrais adotados por árbitros ad hoc de primeira instância. Como a questão trata de tratado internacional, não poderia ser algo de dúvidas em cláusulas próprias dos acordos do Bloco Econômico do Mercosul.

  • A respeito do direito internacional, quanto aos tribunais internacionais:

    Dentre as alternativas propostas, a dúvida paira sobre as alternativas B e C.
    É importante saber que o Tribunal Penal Internacional é o responsável pelo julgamento de pessoas físicas, em casos principalmente de grave violação aos direitos humanos, enquanto a Corte Internacional de Justiça julga Estados e Organizações internacionais. No caso apresentado, como a disputa envolve dois Estados (Brasil e Uruguai), o tribunal internacional competente é a Corte Internacional de Justiça.

    Em relação às demais alternativas:

    O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul tem a função de conhecer e resolver em matéria principalmente de opiniões consultivas e  revisão de laudos dos tribunais arbitrais ad hoc dos Estados partes do Mercosul.

    O Tribunal Internacional do Direito do Mar tem a função de resolver conflitos marítimos, a partir da interpretação e aplicação das normas da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Corte Internacional de Justiça – órgão judiciário da Onu, que pode analisar litígios suscitados por qualquer Estado membro ou até mesmo por outros que não sejam membros da Onu, desde que atendidas as condições estabelecidas pela Assembléia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. Compõe-se de 15 juízes eleitos para um mandato de 9 anos, sendo possível a reeleição.

  • LETRA B - A corte internacional de justiça, julga e processa Estado e organizações internacionais, enquanto o Tribunal Penal Internacional julga e processa pessoas físicas, pela prática de determinados crimes.

    Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). Tem sede em Haia, nos Países Baixos. Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o Palácio da Paz.

    competência material, como a própria nomenclatura sugere, indica quais as matérias que podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, o TPI tem competência para julgar os crimes de genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

  • A) O Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, nos termos do Protocolo de Olivos, tem competência para resolver questões relacionadas aos Tratados constituintes do Mercosul, aos tratados celebrados no âmbito do Mercosul e às decisões de órgãos do Mercosul. Portanto, ele é incompetente neste caso.

    B) A Corte Internacional é competente para esta questão. Como a competência da Corte é extensa, o meio mais fácil de solução da questão seria pela eliminação das demais alternativas.

    C) A competência do Tribunal Penal internacional está restrita a um rol taxativo e limitado de crimes (p. ex.: genocídio).

    D) O Tribunal Internacional do Mar tem competência decorrente da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, a qual não trata do território continental. De qualquer forma, a competência do Tribunal Internacional do Mar não é exclusiva, de modo que as partes podem submeter disputas sobre direito do mar à própria Corte Internacional de Justiça ou a um Tribunal Arbitral (Art. 287 da Convenção).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Tribunal de Justiça julga Estados e Organizações Internacional.

    TPI, julga e processa pessoas físicas pelas práticas de certos crimes.

  • "As Malvinas são argentinas".

  • Na disputa há envolvimento do Brasil e Uruguai, sendo dois Estados, nesse caso a competência é da Corte Internacional de Justiça, pois é a responsável para julgar Estados e Organizações Internacionais.

  • Corte Internacional de Justiça = julga e processa Estado e Organizações Internacionais;

    Tribunal Penal Internacional = julga e processa pessoas (físicas) pela práticas de certos crimes.

    • a) O crime de genocídio;
    • b) Crimes contra a humanidade;
    • c) Crimes de guerra;
    • d) O crime de agressão.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
3377434
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


O fato de dois Estados terem declarado que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.

    -

    Portanto, não é qualquer disputa que poderá ser submetida à jurisdição da CIJ.

    -

    Bons estudos.

  • O!

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 36. 1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.

    -

    Portanto, não é qualquer disputa que poderá ser submetida à jurisdição da CIJ.

  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda).

    A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas

    Artigo 36

    A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.

    Os Estados, partes do presente Estatuto, poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordos especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Corte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:

    a) a interpretação de um tratado;

    b) qualquer ponto de direito internacional;

    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria violação de um compromisso internacional;

    d) a natureza ou extensão da reparação devida pela ruptura de um compromisso internacional.

  • Pelo que vi não é qualquer fato

  • Alguém consegue imaginar um exemplo de contenda entre dois países na qual não caiba a jurisdição da CIJ?


ID
3377437
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


Se uma das partes deixar de comparecer perante a Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua pretensão. Essa regra não se confunde com o princípio elaborado no caso “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou de exercer a respectiva jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    PARTE 1: Se uma das partes deixar de comparecer perante a Corte ou de apresentar a própria defesa, a outra parte poderá solicitar à Corte que decida a favor de sua pretensão. 

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    Artigo 53.

    1. Se uma das partes deixar de comparecer perante a Côrte ou de apresentar a sua defesa, a outra parte poderá solicitar à Côrte que decida a favor de sua pretensão.

    2. A Côrte, antes de decidir nesse sentido, deve certificar-se não só de que o assunto é de sua competência, de conformidade com os arts. 36 e 37, mas também de que a pretensão é bem fundada, de fato e de direito.

    PARTE 2: Essa regra não se confunde com o princípio elaborado no caso “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”, com base no qual a Corte já declinou de exercer a respectiva jurisdição.

    Itália v França, Reino Unido e Estados Unidos [1954] ICJ 2 (também chamado de Ouro Monetário Removido de Roma em Caso de 1943 - Monetary Gold Removed from Rome in 1943) fazia parte de uma disputa de longa data sobre o destino do ouro nazista originalmente apreendido em Roma .

    Em 15 de junho de 1954, a CIJ decidiu que, como a primeira questão a ser abordada foi a resolução da disputa legal entre a Itália e a Albânia sobre a apreensão do Banco Nacional da Albânia, e como a Albânia não havia se deferido à CIJ nesse caso , a CIJ não tinha jurisdição nesse assunto, aplicando o Art. 53.2, e não o art. 53.1.

    -

    Bons estudos.

  • What was the “Monetary Gold Removed from Rome in 1943”:

    A certain quantity of monetary gold was removed by the Germans from Rome in 1943. It was later recovered in Germany and found to belong to Albania. The 1946 Agreement on Reparation from Germany provided that monetary gold found in Germany should be pooled for distribution among the countries entitled to receive a share of it. The United Kingdom claimed that the gold should be delivered to it in partial satisfaction of the Court’s Judgment of 1949 in the Corfu Channel case. Italy claimed that the gold should be delivered to it in partial satisfaction for the damage which it alleged it had suffered as a result of an Albanian law of 13 January 1945. In the Washington statement of 25 April 1951, the Governments of France, the United Kingdom and the United States, to whom the implementation of the reparations agreement had been entrusted, decided that the gold should be delivered to the United Kingdom unless, within a certain time-limit, Italy or Albania applied to the Court requesting it to adjudicate on their respective rights. Albania took no action, but Italy made an Application to the Court. Later, however, Italy raised the preliminary question as to whether the Court had jurisdiction to adjudicate upon the validity of its claim against Albania. In its Judgment of 15 June 1954, the Court found that, without the consent of Albania, it could not deal with a dispute between that country and Italy and that it was therefore unable to decide the questions submitted.

    Source: https://www.icj-cij.org/en/case/19

    Good studies.


ID
3377440
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.


A sentença da Corte é definitiva e inapelável. Não obstante, pode ser objeto de revisão e interpretação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO No 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945. (Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas)

    -

    Artigo 60. A sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Côrte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

    -

    Bons estudos.

  • Gabarito Certo. Complementando o colega com outro artigo que dispõe expressamente sobre a revisão:

    Decreto 19.841/45. Artigo 61. 1. O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato suscetível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Côrte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

  • Corte Internacional de Justiça

    Sede: Haia (Holanda)

    Fundação: 26/06/1945

    Número de Juízes: 15 (atualmente com um brasileiro: Antônio Augusto Cançado Trindade)

    ATENÇÃO:

    Das decisões da CIJ não há apelação ou recurso. Caberia pedido de esclarecimento sobre o sentido e alcance da decisão (como os Embargos de Declaração).

    Caberia igualmente pedido de revisão e reinterpretação (como a Revisão Criminal da lei processual brasileira) e tem o prazo prescricional de 10 (dez) anos contados da sentença. Lembrando que a revisão deve ser intentada até 06 meses da descoberta de fato novo que possa influenciar na decisão (prazo decadencial).

    Não possuem, contudo, efeito suspensivo mas meramente devolutivo!

    Artigo 60

    A Sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Corte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

    Artigo 61

    O pedido de revisão de uma sentença só poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

    O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.

    A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.

    O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.

    Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.

  • Certo. E só a corte pode revisar.