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Gabarito: Alternativa "B"
Art. 226, CF - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. (Alternativa "B")
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. (Justificativa p/ a alternativa "C")
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (Justificativa p/ a aternativa "E")
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Justificativa p/ a alternativa "D")
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. (Justificativa p/ a alternativa "A")
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Uai quero meu dinheiro de volta, pois paguei pelo meu, sacanagem me roubaram e me fizeram errar a questão kkkk
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Gratuita uma ova!
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Fiquei em dúvida também e achei no código civil:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
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Acho que será gratuito somente se vc declarar pobreza.
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Também paguei o meu! rsrs
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Até parece...
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Acrescentando ao já mencionado pelos colegas mas relembrando para aqueles que tb ficaram na dúvida que nem eu:
d) o casamento civil poderá ser dissolvido pela separação judicial. (ERRADO)
Antes da EC 66/10 existiam causas terminativas e causas dissolutivas da sociedade conjugal
A separação era causa terminativa, pois punha fim à sociedade sem atacar o vínculo (colocava fim ao regime de bens e aos deveres recíprocos).
Só o divórcio e a morte são causas de dissolução da sociedade conjugal, pois eliminam o vínculo matrionial definitivamente e, por isso, como bem colocou o colega, possibilitam novas núpcias pelas pessoas envolvidas.
A anulação, por seu turno, é terminativa - é extinta a sociedade e o vínculo é declarado desconstituído ou inválido- nem chegou a existir, ressalvada a boa-fé de um ou ambos no caso de casamento putativo.
Bons estudos!
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A celebração é gratuita, mas o registro é pago ao Cartório.
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CF/88
Art. 226, §1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
a) o planejamento familiar é livre decisão do casal, sendo vedada a intervenção coercitiva, por parte de instituições oficiais ou privadas;
c) o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei;
d) o casamento civil poderá ser dissolvido pelo divórcio;
e) os direitos e os deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos em igualdade de direitos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B