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Bom, mas a questão é a seguinte:Até o Tribunal de Contas da União está sujeito à sua própria fiscalização;As agências reguladoras são Autarquias, portanto pertencem à administração pública indireta. Sendo assim, é evidente que ela está sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União.Gabarito: Letra (D); com certeza.
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Ao que se refere à letra C, procurar entender que CONTROLE é diferente de VINCULAÇÃO, ou seja, a autarquia (seja ela de regime especial, como as agências reguladoras, seja ela autarquia lato sensu) estará vinculada de forma subordinada a determinado Ministério, mas não será efetivamente controlada por ele, possuindo para isso, ao menos no âmbito Federal, a CGU - para controle interno - e o TCU - para controle externo.
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Alguém saberia me dizer o erro da letra E?obrigada.
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Não tem erro nenhum na letra E.
O item pede a exceção aos aspectos da autonomia das agências regulatórias, ou seja, pede a afirmação que não condiz com a autonomia das agências.
O gabarito é a letra D pois as agências reguladoras estão sujeitas ao controle do TCU
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O item C pode dar uma balançada:
c) não estão subordinadas ao controle nem pelos centros decisórios da política macroeconômica, nem pelos ministérios setoriais
As entidades da administração indireta não estão hierarquicamente subordinadas ao ministério. Elas vinculam-se ao ministério cuja área de competência estiver enquadrada sua atividade principal. É o chamado controle de tutela ou supervisão ministerial.
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A questão fala sobre a autonomia das agências regulatórias de infra-estrutura ...
Sobre a letra E:
Lei 9.986/2000 (sobre gestão de recursos humanos nas agências reguladoras)
Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
:)