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CF/88:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (letra C errada; qdo acometido de doença grave os proventos são integrais, já que é exceção a regra.)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (letra A e B erradas)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (letra D correta) (letra E errada, já que a mulher tbm precisa dos 55 anos de idade)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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No item c não basta ser doença grave, tem que ser especificada em Lei para ser com proventos integrais. Pode ser doença grave, mas se não especificada em lei, a aposentadoria é proporcional. Questão pessimamente formulada.
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A Resposta correta deveria ser a letra "E" haja vista que o enunciado alude ao entendimento somente da lei 8.112(1990). Isto é, o campo de observação deve ser a referida lei. Assim sendo, a lei federal não adiciona condição a aposentadoria voluntaria uma vez que satisfeito a condição de 30 anos de contribuição os proventos são integrais para a mulher.
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Que lombra, deve-se combinar contribuição com idade...
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Lorrayne Carvalho , a questão é específica:
Nos termos da Lei n.º 8.112/1990!
seu comentário foi excelente,porém embasado na cf/88.
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CF ou "Lei 8.112"? Me iludiu e depois jogou fora!
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CF 88
COMPULSÓRIA ( PROPORCIONAL AO TC)
70 ANOS PARA HOMENS E MULHERES
75 ANOS PARA HOMENS E MULHERES NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR
VOLUNTÁRIA ( 10 ANOS DE ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO + 5 ANOS NO CARGO EM QUE VAI SE APOSENTAR)
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
65 ANOS PARA HOMEM
60 ANOS PARA MULHER
INTEGRAL
60 ANOS HOMEM + 35 ANOS DE TC
55 ANOS MULHER + 30 ANOS DE TC
INTEGRAL - PROFESSORES( INF/FUND/MED)
55 ANOS HOMEM + 30 ANOS DE TC
50 ANOS MULHER + 25 ANOS DE TC
INVALIDEZ PERMANENTE
EM REGRA, PROPORCIONAL. SE DÁ EM QUALQUER IDADE
SENDO INTEGRAL QUANDO:
ACIDENTE EM SERVIÇO
MOLÉSTIA PROFISSIONAL
DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
APOSENTADORIA PELA LEI 8112/90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ = À CF/88
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
70 ANOS DE IDADE PARA HOMENS E MULHERES - PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
PROVENTOS INTEGRAIS
35 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA HOMENS - PROVENTOS INTEGRAIS
30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA MULHERES - PROVENTOS INTEGRAIS
30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PROFESSORES - PROVENTOS INTEGRAIS
25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA PROFESSORAS - PROVENTOS INTEGRAIS
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
PROVENTOS PROPORCIONAIS
30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA HOMENS - PROVENTOS PROPORCIONAIS
25 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO PARA MULHERES - PROVENTOS PROPORCIONAIS
65 ANOS DE IDADE - HOMEM
60 ANOS DE IDADE - MULHER
Obs: A maioria das questões cobra a forma expressa na CF/88, mas quando a banca pedir de acordo com a lei 8112/90 temos que nos ater a ela.