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Os princípios constitucionais(LIMPE) do artigo 37 da CF se aplica para toda a administração pública.Não há que se limitar a esfera federal.
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O princípios fundamentais são orientadores de toda a atividade da Administração Pública, encontram-se explícita ou implicitamente, no texto da CF/88. Os princípios norteadores da atividade adminsitrativa, estão expressos no caput do art. 37 da CF/88. Após a EC 19/98, passaram a ser explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), sendo este último acrescentado pela emenda referida. Estes princípios se aplicam a todos os entes federados (União, estados, DF e municípios) e também à Administração Direta e Indireta.
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Os princípios do LIMPE se aplicam a todos os órgãos e entidades da Adm. Pública em todas as suas esferas. Veja o que diz o texto constitucional (reparem q o espírito do constituinte foi ABRANGER TODO MUNDO, SEM DEIXAR ESCAPAR NINGUÉM): Art. 37. A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos PODERES da União, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
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O Próprio texto constitucional é claro ao afirmar, que tais principios abrange a administração direta ( União, Estados, Municipios, DF) e administração indireta ( Autarquia , Fundação Publica e privada, Sociedade de economia mista e Empresa publica), na forma do art 37 caput:Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
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Somente no âmbito federal. Errado, toda a administração pública tem de se pautar nesses princípios constitucionais. Estados, municípios, incluindo toda e qualquer empresa, fundação ou pessoa que tenha algum contrato ou utilize algum recurso da administração pública.
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Risca o somente e corre pro abraço.
Errado
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Acreditam que eu errei?!!! PQP!!!! Ops! desculpa. ;)
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DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIAPAL.
GABARITO ERRADO
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Somente no âmbito federal. . (...) Direta, indireta e fundacional ... ops rs..
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Gab Errada
Art 37°- A Administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Direta e Indireta ( União, Estados, DF e Municípios ) ( Autarquia, fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia mista)
Qualquer dos Poderes ( Legislativo, Executivo e Judiciário )
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Art 37°- A Administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Direta e Indireta ( União, Estados, DF e Municípios ) ( Autarquia, fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia mista)
Qualquer dos Poderes ( Legislativo, Executivo e Judiciário )