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ID
1038418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca dos direitos e das garantias fundamentais, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

      RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

    01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF , art. 5º , XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso).

  • Há uma questão muito semelhante, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 


    O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Responsabilidade objetiva do Estado.
  • GABARITO: CERTO

    Essa questão puxa mais para o direito adm. Em regra, quando se tratar de presos, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente do Estado ter tido dolo ou culpa, haverá a indenização à família do preso.

  • CONDUTA      RESPONSABILIDADE

    Comissiva      Objetiva

    Omissiva       Subjetiva

     

    Exceção:

    Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.

    Gab.: C

  •  XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

  • SÓ EU QUE FICO INDIGNADO COM ABSURDOS COMO ESSE? O ESTADO NÃO COLOCOU NINGUÉM LÁ POR CAPRICHO. AS PESSOAS RECLUSAS EM INSTITUIÇÕES PRISIONAIS ESCOLHERAM ESTAR LÁ. ISSO TEM QUE MUDAR.

  • Quando ver o Estado defendendo esses cara assim, pode marcar certa.

  • me induziu o erro o fato de o DF não ser um estado.
  • correto responsabilidade civil objetiva
  • CERTO

    A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia.

  • Pessoal salvo engano houve mudanças na responsabilidade do Estado, alguém pode me ajudar???

  • correto! nesse caso, o estado tem responsabilidade objetiva (obrigação de indenizar)