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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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SE TEM UMA COISA QUE APRENDI NESSA VIDA DE CONCURSEIRO
É SOBRE A PALAVRA ABSOLUTO!!!!
NADA É ABSOLUTO NO DIREITO
99,999999% DAS QUESTÕES COM ESTA PALAVRA ESTÃO ERRADAS, O CESPE ADORA COLOCAR ISTO NOS ITENS
FORTE ABRAÇO A TODOS
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Os poderes do presidente não são absolutos é nessa parte que a questão está errada
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Parei em "os poderes do presidente da República são absolutos".
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Absolutos ? e ele é o que ? Deus ? kkkk
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Gab. E
Parei no Absoluto...
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"ERRADO" , REJEITADO O DECRETO, CESSA IMEDIATAMENTE O ESTADO DE DEFESA
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REJEITADO? CESSA IMEDIATAMENTE!
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O presidente da República editou decreto que institui estado de defesa, justificado pela instabilidade institucional nos principais aeroportos do país, sobretudo pelos constantes atrasos de vôos. Em seguida, encaminhou o decreto ao Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional, para aprovação ou rejeição do ato.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo à luz das disposições constitucionais sobre o estado de defesa.
Na hipótese considerada, os poderes do presidente da República são absolutos; portanto, caso o decreto seja rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente poderá, legitimamente, alegando relevância e urgência, restabelecer o estado de defesa.
Errado
Não há poderes do PR absulutos, inclusíve, como no Direito nada é absoluto.
Rejeitados o Estado de Defesa, não pode ser restabelecido.
Estado de Defesa= PR DECRETA, SEM AUTORIZAÇÃO DO CN, MAS HÁ UMA APROVAÇÃO POSTERIORMENTE.
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ABSOLUTO só o poder de Deus.
Seguimos firme na batalha!
GAB: E
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o estado de defesa trata-se de medida excepcional decretada pelo Presidente da República após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Cabe destacar que esses órgãos têm apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. Assim, mesmo que os pareceres do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional sejam pela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo.
Contudo, uma vez decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
A manifestação do Congresso Nacional ocorre após a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República; trata-se, portanto, de ato de aprovação. Caso o Congresso Nacional rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa.
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Absoluto, negativo
vamos q vamos
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Nossa constituição não permite tal poder em nenhum dos três poderes, mas o stf não entende isso.
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- Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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Parei de ler em ABSOLUTOS.
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Pode parar de ler quando fala em absoluto
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Sobre estado de defesa .
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Gabarito - E
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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Estado de Defesa
Presidente DECRETA e encaminha para aprovação em Maioria Absoluta do Congresso no prazo de 24 horas.
Obs: em caso de não aprovação do congresso o estado de defesa é automaticamente suspenso.
Em caso de recesso do congresso deve-se convocar imediatamente seus membro para se reunir no prazo de 05 DIAS, e tem o prazo de 10 dias para apreciar o decreto por maioria absoluta , permanecerá ativo enquanto durar.(convocação extraordinária é feita pelo presidente do senado federal)
devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Estado de Sítio
Presidente não DECRETA. Ele SOLICITA previamente ao Congresso Nacional
Obs: em caso de não aprovação do congresso o estado de defesa é automaticamente suspensa.
Em caso de recesso do congresso deve-se convocar imediatamente seus membro para retornar no prazo de 5 DIAS., e tem o prazo de 10 dias para apreciar o decreto por maioria absoluta, , permanecerá ativo enquanto durar.
CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;
CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;
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Gabarito : Errado.