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Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplo: Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
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As demais autoridades que não sejam chefes de poder serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador.
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A- Memorando = É um documento interno. Trata-se da comunicação entre a mesma unidade administrativa. É uma comunicação simples, por isso, não possui:
1- Identificação do órgão
2- Local e data – somente data: Em 8 de maio de 2013
3- Enderaçamento – o destinatário é identificado pelo nome do cargo que ocupa
4- Vocativo
Pessoal, o erro da questão na verdade é mais simples que se imagina, pois o memorando não tem vocativo!!
Abraços
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Memorando tem vocativo sim!!!!
3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário
deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos
Manual de redação da Pres. da República, pg 18
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Segundo a Professora Grazy (grancursos, vestcon, Santos Dumont e etc..) MEMORANDO NÃO POSSUI VOCATIVO.
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Complementando:
Q311527 Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício;
Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.
;O)
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Não complica! Como vos disse a Daniele, a identificação do remetente no memorando, comunicação interna, será feita apenas pelo cargo ocupado no órgão. O erro da questão foi ter continuado a identificação do nome após o cargo, como mencionado por "fulano de tal".
Felipe Malcher
Futuro Auditor Federal de Controle Externo do TCU
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“O memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas
de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo
nível ou em nível diferente.ou seja, como não ha hierraquia dispensa o vocativo , que tem por finalidade basilar disciplinar graus de escalonamento .
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não se usa vocativo no memorando.
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Segue modelo do MRP...
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A autoridade em questão é tratado pelo pronome Vossa Senhoria, e o vocativo é Senhor Fulano de Tal, acredito que o erro esteja ai, visto que a questão fala em Senhor diretor-geral fulano de tal. E sim, o destinatário deve ser indicado somente pelo cargo, mas vocativo não é destinatário. Além disso, se o cargo for ocupado por mais de um pessoa, o destinatário virá com cargo e nome da pessoa.
O exemplo de memorando trazido no MRPR realmente não traz o vocativo, porém é só um exemplo, e não encontrei nada falando sobre não poder colocar vocativo no memorando. Alguém encontrou??
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André,
O memorando dispensa algumas formalidades, dentre as quais: timbre, vocativo e local.
Veja bem que DISPENSA, e não proíbe!
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E genteee! Por favor né...
A questão faz referência ao VOCATIVO, não é ao destinatário não.
E vocativo só possui duas formas: 1) Excelentíssimo Senhor (para chefes dos poderes) + cargo;
2) Senhor (para as demais autoridades) + cargo.
A questão está errada pq colocou o vocativo com nome e cargo, sendo que é somente "vocativo + cargo".
Mais atenção galera!
Bons estudos!
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O vocativo é formado apenas por "senhor + cargo" !!!!!!!!!!!!!
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Uma outra questão responde, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Memorando; Ofício; Quanto à forma, ofício e memorando seguem o modelo do padrão ofício; entretanto, no ofício, emprega-se o vocativo, que invoca o destinatário; no memorando, consta apenas o destinatário, que deve ser identificado pelo cargo.
GABARITO: CERTA.
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Quanto a sua forma, o memorando segue o padrão do ofício, com a diferença que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Ex: Ao senhor Diretor-Geral
Resposta = Errado.
Obs: O signatário deve constar: assinatura, nome e cargo. A única autoridade que dispensa o signatário é o Presidente da República (só a assinatura !!) .
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QUESTÃO ERRADA.
CUIDADO!! NÃO É VEDADO O USO DE VOCATIVO NO MEMORANDO (ver última linha).
"O memorando precisa de agilidade necessária para a eficiência do serviço diário dos órgãos públicos. Por isso, o memorando dispensa (veja que DISPENSA, e não proíbe!!) algumas formalidades: o timbre, o vocativo e o local (basta a data). Todas as demais regras do ofício são mantidas no memorando."
Fonte: apostila para Agente de Polícia PCDF(GranCursos) - módulo I - 2° Edição, pág. 118 - Professor Márcio Wesley.
No próprio Manual de Redação Oficial da Presidência da República diz que a única diferença do memorando para os demais documentos Padrão Ofício é que o destinatário é mencionado pelo cargo que ocupa.
3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto à sua forma, O MEMORANDO
SEGUE
O MODELO DO PADRÃO OFÍCIO, COM A DIFERENÇA DE
QUE O DESTINATÁRIO DEVE
SER MENCIONADO PELO CARGO QUE OCUPA.
MANUAL
DE REDAÇÃO OFICIAL:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc
FICA A DICA: nas provas do CESPE, a banca tem o entendimento que NÃO SE ADMITE VOCATIVO NO MEMORANDO.
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Dois erros:
1) O " Deve-se..." >>> é dispensado o vocativo;
2) O nome logo após o cargo.
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Simplificando...
O erro está na expressão "deve-se", Devemos empregar o vocativo seguido do cargo somente. Porém, não há obrigação do emprego do nome de seu ocupante, como se entende no item pela expressão "Fulano de Tal".
Em memorando expedido pelo chefe do setor de tecnologia para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, deve-se empregar o vocativo “Senhor Diretor- Geral Fulano de Tal”.
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Segundo o Manual de
Redação Oficial, no memorando “o
seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.” Não há menção
quanto ao uso do vocativo. Além disso, usa-se apenas o cargo que ocupa, e não o
nome do mesmo. A alternativa está errada.
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Pensei que o erro estivesse no simples fato da palavra MEMORANDO. A comunicação proposta na questão é estabelecida entre órgãos distintos, não sendo, portanto, comunicação interna. Acertei pelos motivos errados??? kikikiki
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Não faltou também Ilustríssimo? Ilustríssimo Senhor Chefe do Departamento de Administração?
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O memorando é uma comunicação interna, então não está certo dizer que o chefe do setor de tecnologia
enviou para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.
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O vocativo não é usado.
Seguindo o modelo do MRPR ficaria: Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
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Memorando:
Vocativo
usado em relação ao cargo e não a pessoa.
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Pessoal
Parem de colocar informação errada, antes de colocar uma resposta LEIAM bem Manual... O problema não está no vocativo, pois ele é dispensado e não proibido. O problema está em usar "Fulano de tal". O correto seria "Ao Sr. Diretor-Geral"
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Peculiaridades do MEMORANDO:
1. entre unidades administrativas de um mesmo órgão
2. Destinatário é indicado pelo cargo que o destinatário ocupa
3. Vocativo é dispensado
4. Despachos devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
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MEMORANDO AO SENHOR!!
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O MEMORANDO seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo
que ocupa.
Exemplo:
Ao Sr. Chefe do Departamento de
Administração
ERRADO: Sr. Diretor-Geral Fulano de Tal
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não se deve confundir o endereçamento com o vocativo, pois no memorando há endereçamento mas não há vocativo
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O erro da questão é o termo "FULANO DE TAL", POIS NO MEMORANDO SÓ NECESSITA DO CARGO OCUPADO E NÃO O NOME, E QUANTO ESSA DISCUSSÃO DE MEMORANDO PODE OU NÃO O USO DO VOCATIVO, JÁ FOI RESPONDIDO: PODE USAR VOCATIVO SIMMMMMMM!!!!! NO ENTANTO ELE NÃO É OBRIGATÓRIO! TAMBÉM APRENDI EM CURSOS QUE NÃO PODE SER USADO E ESTAVA ERRADO, PELO MENOS PARA CESPE.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo
Julgue os itens subsequentes, a respeito do padrão ofício em comunicações oficiais, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício.
Gab: E
Comentário do Professor:
O enunciado informa que "no memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício."
Na verdade, não dispensa o vocativo em memorandos porque definitivamente ele não é usado. Logo, ele não é dispensado, já que seu uso é incorreto.
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O DESTINATÁRIO DO MEMORANDO DEVE SER MENCIONADO SOMENTE PELO CARGO QUE OCUPA, OU SEJA, SEM O NOME!
GABARITO ERRADO
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Errado
"Fulando de Tal" está sobrando. Por ser um memorando, o correto é; Senhor diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Jesus em primeiro lugar!
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Atenção, pessoal!
A questão está errada por 3 motivos:
1) em memorandos não se usa o vocativo:
"Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula." - MRPR
Não há menção de vocativo para memorando.
2) caso se tratasse de destinatário, o memorando não permite o nome:
"Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa" - MRPR
Seria apenas "Ao Senhor Diretor Geral"
3) mesmo que fosse possível o uso do vocativo (caso fosse um ofício, por exemplo), este estaria errado, pois o uso correto seria apenas "Senhor Fulano de Tal":
"Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)" - MRPR
As "demais autoridades" mencionadas referem-se àquelas que não entram no rol de excelentes, cujos vocativos são:
Chefes de Poder: Excelentíssimo + Senhor + cargo (Presidente República/ STF/ Congresso)
Demais autoridades 'excelentes' : Senhor + cargo
*Não confundam vocativo com destinatário!!
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Dispensa-se o nome. Logo, esse 'fulano de tal' inexiste no memorando.
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Demorei a entender que o erro esta no "fulano de tal" kkk
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OFÍCIO: CARGO, NOME E LOCAL
AVISO= CARGO E NOME
MEMORANDO> APENAS NOME.
RAM.
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MEMORANDO : NÃO dispensa, NÃO proíbe .
Ano: 2014/ Banca: CESPE/ Órgão: Polícia Federal/ Prova: Agente Administrativo - No memorando, dispensa-se o vocativo, que deve, contudo, constar no aviso e no ofício. ERRADO
Memorando não possui vocativo. Como não possui, ele não pode ser dispensado. O erro está na questão afirmar que ele é dispensado, quando na verdade ele nunca é usado. A alternativa é incorreta. Professora. Verônica Ferreira.
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Gabarito E.
A questão está errada pq colocou o vocativo com nome e cargo, sendo que é somente "vocativo + cargo".
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ERRADO
Memorando não tem vocativo
Mem.nº/orgão
Data > Alinhada direita (Em 12...)
Destinatário
Assunto
Texto
Fecho
Nome/Cargo
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Memorando: Cargo (MC)
Aviso: Cargo + Vocativo (AVC)
Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço (VOCE)
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Com a atualização do MRPR 2019, não existe mais distinção entre aviso, memorando e ofício, sendo aplicado o padrão ofício nas três situações.
OBS.: continua existindo a exposição de motivos (que também segue o padrão ofício, segundo o CESPE) e a mensagem (que não segue).
O padrão ofício contém o endereçamente, este que é composto por: vocativo, nome, cargo e endereço.
Exemplo utilizado na questão:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Endereço
ATENÇÃO
d) endereço: endereço postal de quem receberá o expediente, dividido em duas linhas:
primeira linha: informação de localidade/logradouro do destinatário ou, no caso de ofício ao mesmo órgão, informação do setor;
segunda linha: CEP e cidade/unidade da federação, separados por espaço simples. Na separação entre cidade e unidade da federação pode ser substituída a barra pelo ponto ou pelo travessão. No caso de ofício ao mesmo órgão, não é obrigatória a informação do CEP, podendo ficar apenas a informação da cidade/unidade da federação;
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Então hoje a questão estaria correta? 2021