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ID
1038538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.


Cargos, empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois há previsão na CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. 
    E também na Lei 8112/90. 
     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
  • CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Para matar a questão basta lembrar da grande quantidade de pesquisadores e professores estrangeiros que trabalham junto às universidades públicas por todo o Brasil.
  • é claro, que está questão tá errada: ora, aos estrangeiros, desde que preenchidos os requisitos legais, previstos em lei, poderão ingressar em cargo, emprego ou função pública. Todavia, não são todos os cargos públicos: art. 12 da CF-

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Marcos, cuidado com sua fundamentação. A questão se refere ao acesso à cargos, empregos e funções públicas dos estrangeiros e não dos brasileiros naturalizados. Como você bem mostrou, a Constituição Federal veda que os entes criem distinções e preferências entre brasileiros natos e naturalizados. Só quem pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados é a própria constituição federal, como nos casos do art. 12 e 89. Portanto, se a constituição não estabelece distinção, os demais cargos, empregos e funções são acessíveis tanto aos brasileiros natos, como aos naturalizados.

    Já no que tange aos estrangeiros, a Constituição estabelece a instituição de norma que irá disciplinar o acesso dos estrangeiros aos cargos públicos. A lei 8112/90 traz especificamente em seu art. 5º, parágrafo 3º, o acesso dos estrangeiros  às instituições de pesquisas científicas e tecnológicas federais.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando (CF, art. 37, I):

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA).


  • E lembrar do Programa Mais Médicos também e toda a polêmica dos médicos cubanos...

  • Errado. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • SÃO ACESSÍVEIS AOS ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI...

  • ERRADO

    CF 88 ART. 12  § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal ;da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas.de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) (se não tiver mencionado aqui ,pode!)

      8112/90 ART. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) (todos aqui, podem também)

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica



  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Segundo o art. 37, inciso I, CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas

    são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em

    lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    GAB:ERRADO

  • Errado.

    São acessíveis, NA FORMA DA LEI.

  • Não sou muito de falar que as questões são fáceis mas dificilmente o DEPEN coloca questão como essa.

  • Vídeo Aula - Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar


    CF/88 - Art. 37, I (Acesso a Cargos, Empregos e Funções na Adm. Pública)
    https://www.youtube.com/watch?v=bETGpAsQygA&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=7
     

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Já tive um professor (universidade federal) Cubano, que eu não entendia nada o que ele falava.

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)​

     

    NA FORMA DA LEIIIIIII.

    pegadinha emmmm.

    DEUS NO COMANDO.