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                                Correto. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
 
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                                Apenas complementando comentário do caro amigo acima.
 
 No artigo 37 no inciso VII da CF/88 concede aos servidores públicos civis o direito a greve. Este inciso insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, conforme a já ratificada na classificação  de José Afonso da Silva.
 É interessante trazer  que o direito a greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no artigo 9° da CF/88.
 Retornando ao direito de greve do servidor público civil no artigo 37, VII, da CF/88 não é autoaplicável, isto é,  o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. È necessário a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.
 Bom caros amigos até hoje não foi editada tal lei específica sobre a greve do servidor público civil. Devido a inércia do nosso legislador, O STF julgando três mandado de injunção(MI 670, MI 708 E MI 712), adotando a posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado ( Lei n° 7.783/1989), até que o legislador edite tal norma.
 È essencial tomar cuidado sobre  o direito de greve é vedado  aos militares, nos termos do artigo 142, IV,  da CF/88.
 
 Alternativa correta.
 
 Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado. ed.3°. Editora Método.
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                                Lei específica? Não concordo que seja uma lei específica. Alguém sabe explicar por que esse termo "especifico" se a lei é pra CLT e é usada para funcionário público por quê nao tem uma específica para tal?
                            
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 De acordo com Lei Especifica é o que diz a CF.
 Acontece que essa Lei nunca foi criada.
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                                Essa questão deveria ser anulada, pois, apesar de estar expresso na CF que o direito de greve deve ser regulado por lei específica, tal lei não existe conforme a questão dá a entender.
                            
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                                Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
                            
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                                É a literalidade da Cf. Porém é o tipo de questão que o concurseiro tem que advinhar o que o que o examinador está pensando.
 
 Felipe Malcher
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                                Gabarito: CERTO
 
 Pessoal, leiam o comando da questão! "Com base na Constituição Federal de 1988 ..."
 Não importa se a lei específica que deveria tratar dessa matéria foi editada ou não, a questão não está perguntando isso.
 De acordo com a CF/88 a questão está correta.
 
 Bons estudos, pessoas! :*
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                                Atenção, galera! Questão: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. GARANTIDO PELA CF? CORRETO.  LEI ESPECÍFICA: TERMOS E LIMITES? CORRETO. 
 
 "Ah, mas nem existe lei específica..." Mas há previsão constitucional de sua existência? SIM! A questão cita existência ou inexistência? NÃO. Portanto, não interessa. Interessa que a) HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL b) LEI ESPECÍFICA PARA TANTO - o que na falta não impede o exercício da greve pelos servidores público, já que o STF se pronunciou sobre o assunto.   A greve é garantia constitucional e a lei específica dará os termos e os limites da greve do servidor público. Todos de acordo? QUESTÃO CORRETA, então.  Olha essa outra questão que legal:  Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça (EXEMPLO: POLÍCIA CIVIL). CORRETO!
 
 Sem mais! Aprendam a fazer questão OBJETIVA. Se fosse uma questão subjetiva ou oral, as contestações acima seriam ÓTIMAS! Bom estudo!!!! 
 
 TM 
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                                Está previsto, na CF : 
 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender. 
 
 
 § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade. 
 
 
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                                servidores públicos = servidores civis + servidores militares
 
 1) O direito dos servidores públicos CIVIS à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (CORRETO, mesmo que tal lei específica não tenha sido editada) 2) O direito dos servidores públicos MILITARES à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (ERRADO, pois é expressamente vedada aos militares a greve). Portanto, gabarito questionável. 
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                                O direito a greve é garantido pela CF = Correto Será definido por lei específica = Correto Mas não existe lei específica para a greve de servidores públicos, somente para trabalhadores civis, os servidores usam a lei por equiparação, tanto que, em alguns pontos não se aplicam aos servidores públicos, então ao meu ver, a questão está errada. 
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                                GuteM  Antes de xingar pesquise O militar segue outro estatuto, é uma exceção, e realmente não tem direito a greve. Mas a regra geral é que tem sim direito. Lembrando que essa lei que fala a constituição ainda não foi editada, portanto os servidores públicos seguem as normas dos trabalhadores da iniciativa privada.
 
 
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                                Caedmo, os militares ERAM, na redação original da CF/88, espécie da categoria "servidores públicos". Porém, após a EC 18/98, passaram a constituir uma categoria a parte. Hoje, os servidores públicos são apenas os civis. 
 
 Bons estudos! :) 
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                                Art. 37. inc. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 
 
 
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                                Não seria servidores públicos civis? 
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                                Jorge, depois da EC19/98, não devemos contar como servidores públicos os Militares, a estes foi dado tratamento diferenciado, por isso que basta apenas Servidores Públicos. Espero ter ajudado ! 
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                                Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.
 
 O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. 
 O enunciado da questão não procura saber se a lei específica foi criada. Quer saber se é lei específica, lei (sentido amplo), lei complementar... 
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                                Certo. Alguns dispositivos da CF: 
Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
                            
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                                Marquei errado por não existir essa lei que regulamente as greves 
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                                A CF GARANTE O DIREITO A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER DEFINIDO EM LEI ESPECÍFICA, QUE AINDA NÃO EXISTE, SENDO ASSIM, APÓS SERVIDORES PÚBLICOS TEREM ENTRADO COM MANDADO DE INJUNÇÃO O STF DETERMINOU QUE ENQUANTO NÃO FOR ELABORADA TAL REGULAMENTAÇÃO, VALEM AS REGRAS PREVISTAS PARA O SETOR PRIVADO.  
 
 
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                                É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público. A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada. 
 O SFT no julgamento de 3 mandados de injunção, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783.89), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.
 DC Descomplicado 12ª ed
 Ou seja, greve dos servidores é uma norma de eficácia limitada, precisando a mesmade norma infraconstitucional para surtir total efeitos, eficácia mediata. 
 
 CERTO
 
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                                Certo. sendo que ainda não existe esta lei no país. ... Art.37. VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei "especifica".
 
 ...
 
 
 
 
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                                Correto. É assegurado por pela CF, mesmo sem lei específica para tal. Enquanto não há lei, o STF entendeu que este direito além de coberto pela CF entra nas regaras da Lei de Greve (geral). 
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                                "O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica." Logo, trata-se de norma de eficácia limitada. Assertiva correta!
                            
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                                "...e nos limites definidos em lei específica."
Mas cadê essa lei que não existe? 
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                                VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites estabelecidos em lei específica. Observe que o direito de greve do servidor público é uma norma constitucional de eficácia limitada. Em tese, é necessária uma lei para que os servidores públicos possam usufruir do direito de greve. GAB;CERTO 
 
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                                CERTO. 
 
 O direito de greve dos servidores públicos é assegurado, embora o seu exercício ainda não esteja regulamentado. 
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                                Jorge Montes, o STF conferiu efeito erga omnes (concretista geral) por conta de um mandado de injunção a respeito do tema em questão (greve). Logo, os servidores podem se utilizar da lei 7.783/89 que até então regulamentava somente o direito de greve dos celetistas. 
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                                Gente, a questão está certa!
 
 
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                                Já vi questão do Cespe com esta afirmativa como errada por não dizer que servidor civil. Complicada esta banca. 
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                                Servidor público inclui tanto o civil quanto o militar, questão podre do Cespe!!!! 
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                                Alternativa correta Servidor Público diz respeito ao civil, logo dizer "servidor público civil" será redundante. Só um adendo, após EC18/98 militares são considerados agentes públicos.   Bons estudos! 
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                                Lembre, Militares não são agentes ou servidores públicos. Por isso questão corretíssima. 
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                                Art. 37 CF VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; TOMA ! 
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                                A própria banca alterou o gabarito de uma questão semelhante para ERRADO, em 2009 
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                                PERFEITO, GALERA!!!     A tal lei não existe mesmo. Mas a banca não disse que existe. Quem insinua a existência da lei é a própria CF. A banca limitou-se apenas a reescrever o art. 37, VII da CF. Eu errei a questão, mas fazer o quê?     * GABARITO: CERTO.   Abçs. 
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                                Questão:  1° Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. Errado. Conforme a CF de 1988: Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;   2° Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. Correto. Conforme a CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;          Observe que na primeira questão a banca cobrou a letra da lei, enquanto que na segunda mesclou o aspecto doutrinário com a Constituição. Visto que desde a EC n° 18/98 os militares foram excluídos da categoria de servidor público, conforme lição de Maria Sylvia Zanella de Pietro. 
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                                É uma norma de eficácia limitada! 
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                                sim correto, uma lei que não foi feita e nem será jamais.  
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                                GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS --> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA GREVE DOS PARTICULARES --> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA 
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                                CERTO   ...e aproveitando-se da omissão legislativa sobre o exercício da greve, o STF, numa "grande" jogada se aproveitou da situação e vetou o exercício do direito de greve pelos chamados "agentes públicos armados", em regra, os elencados no art. 144 da CF e os equiparados. Aos demais servidores civis, a administração pública passou a poder descontar na remuneração do servidor os dias paralisados, exceto quando a greve for gerada por ilegalidade ou abuso da administração pública.    A confusão toda teve início em 2017, quando a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo resolveu paralisar suas atividades, visto que constitucionalmente já é vedado o exercício do direito de greve aos militares. A paralisação gerou uma crise de insegurança no Estado e o poder público federal teve que intervir na segurança.   Logo depois foi a vez da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que paralisou suas atividades com um determinado pretesto para não configurar greve (e estavam certos em paralisar) e o poder público federal novamente teve que intervir.   Nasceu daí o julgado do STF.    O certo é que o Poder Executivo é o que mais trabalha, o que menos recebe, o que mais é cobrado e menos valorizado. Por isso, na primeira oportunidade, pule fora!  
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                                Na prática continua certo mesmo sem a lei existir tendo em vista que o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada 
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                                 - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. (OUTRA ASSERTIVA DA CESPE)   GABARITO: CERTO!!    oque houve de diferente para esta questão ser CERTO e atual ERRADA? Alguém pode me ajudar.     
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                                Lembrando que é uma norma de eficácia limitada. 
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                                Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), referentes a administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica. 
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                                agora me confundi, até onde sei,  só pode através de mandado de injunção pelo fato de não ter direito a greve.