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Correto. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Apenas complementando comentário do caro amigo acima.
No artigo 37 no inciso VII da CF/88 concede aos servidores públicos civis o direito a greve. Este inciso insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, conforme a já ratificada na classificação de José Afonso da Silva.
É interessante trazer que o direito a greve do trabalhador da iniciativa privada está assegurado no artigo 9° da CF/88.
Retornando ao direito de greve do servidor público civil no artigo 37, VII, da CF/88 não é autoaplicável, isto é, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da CF/88. È necessário a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil.
Bom caros amigos até hoje não foi editada tal lei específica sobre a greve do servidor público civil. Devido a inércia do nosso legislador, O STF julgando três mandado de injunção(MI 670, MI 708 E MI 712), adotando a posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado ( Lei n° 7.783/1989), até que o legislador edite tal norma.
È essencial tomar cuidado sobre o direito de greve é vedado aos militares, nos termos do artigo 142, IV, da CF/88.
Alternativa correta.
Fonte:Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado. ed.3°. Editora Método.
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Lei específica? Não concordo que seja uma lei específica. Alguém sabe explicar por que esse termo "especifico" se a lei é pra CLT e é usada para funcionário público por quê nao tem uma específica para tal?
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De acordo com Lei Especifica é o que diz a CF.
Acontece que essa Lei nunca foi criada.
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Essa questão deveria ser anulada, pois, apesar de estar expresso na CF que o direito de greve deve ser regulado por lei específica, tal lei não existe conforme a questão dá a entender.
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Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
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É a literalidade da Cf. Porém é o tipo de questão que o concurseiro tem que advinhar o que o que o examinador está pensando.
Felipe Malcher
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Gabarito: CERTO
Pessoal, leiam o comando da questão! "Com base na Constituição Federal de 1988 ..."
Não importa se a lei específica que deveria tratar dessa matéria foi editada ou não, a questão não está perguntando isso.
De acordo com a CF/88 a questão está correta.
Bons estudos, pessoas! :*
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Atenção, galera!
Questão: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
GARANTIDO PELA CF? CORRETO.
LEI ESPECÍFICA: TERMOS E LIMITES? CORRETO.
"Ah, mas nem existe lei específica..." Mas há previsão constitucional de sua existência? SIM! A questão cita existência ou inexistência? NÃO. Portanto, não interessa. Interessa que a) HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL b) LEI ESPECÍFICA PARA TANTO - o que na falta não impede o exercício da greve pelos servidores público, já que o STF se pronunciou sobre o assunto.
A greve é garantia constitucional e a lei específica dará os termos e os limites da greve do servidor público. Todos de acordo? QUESTÃO CORRETA, então.
Olha essa outra questão que legal:
Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça (EXEMPLO: POLÍCIA CIVIL). CORRETO!
Sem mais! Aprendam a fazer questão OBJETIVA. Se fosse uma questão subjetiva ou oral, as contestações acima seriam ÓTIMAS!
Bom estudo!!!!
TM
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Está previsto, na CF :
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
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servidores públicos = servidores civis + servidores militares
1) O direito dos servidores públicos CIVIS à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (CORRETO, mesmo que tal lei específica não tenha sido editada)
2) O direito dos servidores públicos MILITARES à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica (ERRADO, pois é expressamente vedada aos militares a greve).
Portanto, gabarito questionável.
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O direito a greve é garantido pela CF = Correto
Será definido por lei específica = Correto
Mas não existe lei específica para a greve de servidores públicos, somente para trabalhadores civis, os servidores usam a lei por equiparação, tanto que, em alguns pontos não se aplicam aos servidores públicos, então ao meu ver, a questão está errada.
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GuteM
Antes de xingar pesquise
O militar segue outro estatuto, é uma exceção, e realmente não tem direito a greve. Mas a regra geral é que tem sim direito.
Lembrando que essa lei que fala a constituição ainda não foi editada, portanto os servidores públicos seguem as normas dos trabalhadores da iniciativa privada.
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Caedmo,
os militares ERAM, na redação original da CF/88, espécie da categoria "servidores públicos". Porém, após a EC 18/98, passaram a constituir uma categoria a parte. Hoje, os servidores públicos são apenas os civis.
Bons estudos! :)
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Art. 37. inc. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Não seria servidores públicos civis?
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Jorge, depois da EC19/98, não devemos contar como servidores públicos os Militares, a estes foi dado tratamento diferenciado, por isso que basta apenas Servidores Públicos.
Espero ter ajudado !
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Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, referentes a administração pública e servidores públicos.
O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
O enunciado da questão não procura saber se a lei específica foi criada. Quer saber se é lei específica, lei (sentido amplo), lei complementar...
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Certo. Alguns dispositivos da CF:
Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades
essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Marquei errado por não existir essa lei que regulamente as greves
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A CF GARANTE O DIREITO A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, A SER DEFINIDO EM LEI ESPECÍFICA, QUE AINDA NÃO EXISTE, SENDO ASSIM, APÓS SERVIDORES PÚBLICOS TEREM ENTRADO COM MANDADO DE INJUNÇÃO O STF DETERMINOU QUE ENQUANTO NÃO FOR ELABORADA TAL REGULAMENTAÇÃO, VALEM AS REGRAS PREVISTAS PARA O SETOR PRIVADO.
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É necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público. A lei regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, requerida pela Carta da República, até hoje não foi editada.
O SFT no julgamento de 3 mandados de injunção, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783.89), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora.
DC Descomplicado 12ª ed
Ou seja, greve dos servidores é uma norma de eficácia limitada, precisando a mesmade norma infraconstitucional para surtir total efeitos, eficácia mediata.
CERTO
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Certo.
sendo que ainda não existe esta lei no país.
...
Art.37.
VII- o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei "especifica".
...
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Correto.
É assegurado por pela CF, mesmo sem lei específica para tal. Enquanto não há lei, o STF entendeu que este direito além de coberto pela CF entra nas regaras da Lei de Greve (geral).
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"O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica." Logo, trata-se de norma de eficácia limitada. Assertiva correta!
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"...e nos limites definidos em lei específica."
Mas cadê essa lei que não existe?
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VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites
estabelecidos em lei específica.
Observe que o direito de greve do servidor público é uma
norma constitucional de eficácia limitada. Em tese, é necessária uma lei
para que os servidores públicos possam usufruir do direito de greve.
GAB;CERTO
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CERTO.
O direito de greve dos servidores públicos é assegurado, embora o seu exercício ainda não esteja regulamentado.
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Jorge Montes, o STF conferiu efeito erga omnes (concretista geral) por conta de um mandado de injunção a respeito do tema em questão (greve). Logo, os servidores podem se utilizar da lei 7.783/89 que até então regulamentava somente o direito de greve dos celetistas.
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Gente, a questão está certa!
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Já vi questão do Cespe com esta afirmativa como errada por não dizer que servidor civil. Complicada esta banca.
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Servidor público inclui tanto o civil quanto o militar, questão podre do Cespe!!!!
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Alternativa correta
Servidor Público diz respeito ao civil, logo dizer "servidor público civil" será redundante.
Só um adendo, após EC18/98 militares são considerados agentes públicos.
Bons estudos!
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Lembre, Militares não são agentes ou servidores públicos. Por isso questão corretíssima.
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Art. 37 CF
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
TOMA !
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A própria banca alterou o gabarito de uma questão semelhante para ERRADO, em 2009
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PERFEITO, GALERA!!!
A tal lei não existe mesmo. Mas a banca não disse que existe. Quem insinua a existência da lei é a própria CF.
A banca limitou-se apenas a reescrever o art. 37, VII da CF.
Eu errei a questão, mas fazer o quê?
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Questão:
1° Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Errado. Conforme a CF de 1988: Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
2° Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista
O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Correto. Conforme a CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Observe que na primeira questão a banca cobrou a letra da lei, enquanto que na segunda mesclou o aspecto doutrinário com a Constituição. Visto que desde a EC n° 18/98 os militares foram excluídos da categoria de servidor público, conforme lição de Maria Sylvia Zanella de Pietro.
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É uma norma de eficácia limitada!
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sim correto, uma lei que não foi feita e nem será jamais.
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GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS --> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
GREVE DOS PARTICULARES --> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
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CERTO
...e aproveitando-se da omissão legislativa sobre o exercício da greve, o STF, numa "grande" jogada se aproveitou da situação e vetou o exercício do direito de greve pelos chamados "agentes públicos armados", em regra, os elencados no art. 144 da CF e os equiparados. Aos demais servidores civis, a administração pública passou a poder descontar na remuneração do servidor os dias paralisados, exceto quando a greve for gerada por ilegalidade ou abuso da administração pública.
A confusão toda teve início em 2017, quando a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo resolveu paralisar suas atividades, visto que constitucionalmente já é vedado o exercício do direito de greve aos militares. A paralisação gerou uma crise de insegurança no Estado e o poder público federal teve que intervir na segurança.
Logo depois foi a vez da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que paralisou suas atividades com um determinado pretesto para não configurar greve (e estavam certos em paralisar) e o poder público federal novamente teve que intervir.
Nasceu daí o julgado do STF.
O certo é que o Poder Executivo é o que mais trabalha, o que menos recebe, o que mais é cobrado e menos valorizado. Por isso, na primeira oportunidade, pule fora!
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Na prática continua certo mesmo sem a lei existir tendo em vista que o STF determinou a aplicação da lei da iniciativa privada
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- Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica. (OUTRA ASSERTIVA DA CESPE)
GABARITO: CERTO!!
oque houve de diferente para esta questão ser CERTO e atual ERRADA? Alguém pode me ajudar.
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Lembrando que é uma norma de eficácia limitada.
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Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), referentes a administração pública e servidores públicos, é correto afirmar que: O direito dos servidores públicos à greve é garantido na CF nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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agora me confundi, até onde sei, só pode através de mandado de injunção pelo fato de não ter direito a greve.