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                                Art. 37 CF. é o famoso (LIMPE). Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia.
                            
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                                GABARITO: ERRADO. O princípio da eficiência, que se caracteriza como um princípio implícito, não está previsto expressamente na CF. Na verdade, trata-se de princípio expresso, pois está lá previsto no art.37 da CF, juntamente com os demais princípios que, propositadamente ou não, na ordem em que estão dispostos formam, como o colega acima apontou o famoso menmônico LIMPE, que se refere aos princípios expressos na CF:
 	CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e   eficiência   e, também, ao seguinte (...): 	O  princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput). A inserção do princípio da eficiência, no texto constitucional, ao lado dos princípios clássicos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade fundou-se no argumento de que o aparelho estatal deve se orientar para gerar benefícios, prestando serviços à sociedade e respeitando o cidadão contribuinte. FONTE: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marconimendoncadasilva/_publicadosnodireitopositivo/reformaadministrativaec19de98.htm 
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                                EFICIENCIA - EXPLICÍTO.
                            
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                                Princípios explícitos,expressos:Taxativamente previstos em uma norma jurídica de caráter geral,obrigatória para entidades políticas e entidades administrativas.é possível identificar o nome no texto legal ou constitucional, a exemplo do " Limpe",previsto no artigo 37 da CF.Em alguns casos,estarão expressos em leis que não são de observãncia obrigatória para toda a Administração Pública
 
 Princípios implícitos:não estão previstos explicitamente.consequencia de estudos doutrinários e jurisprudenciais
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                                PRINCÍPIOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
 
 
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  | C.H.A. em P.A.R.I.S. | Leia: "CHÁ em PARIS .
 Principios não expressos do Direito Administrativo:
 
 C ontinuidade
 H ierarquia
 A utotutela
 em
 P resunção de legitimidade
 A uto executoriedade
 R azoabilidade
 I sonomia
 S upremacia do interesse público
 |  
 
 
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                                O princípio da EFICIÊNCIA encontra-se explicitamente na CF: Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Obs.: o princípio da EFICIÊNCIA, pode ser conceituado, da seguinte maneira:"toda ação administrava deve
ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela
lei, segundo os cânones jurídico-administrativo,."  
 
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                                Aposto que esse foi o primeiro BIZÚ criado nas história dos concursos públicos (LIMPE).. 
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                                Mapa mental da Administração Pública 
 
 http://1.bp.blogspot.com/-freaU4Yvw7Y/UH872UazEhI/AAAAAAAAEDk/xl2mPedDf-Q/s1600/ADMINISTRA%25C3%2587%25C3%2583O+P%25C3%259ABLICA+DIRETA+E+INDIRETA.jpg
 
 
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                                LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ) Princípios implícitos. 
                            
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                                São princípios EXPLÍCITOS - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE ), Probidade e Economicidade.  
 
 Princípios IMPLÍCITOS - Controle Judicial, Razoabilidade, Igualdade, Supremacia do Interesse Público, Especialidade, Poder-Dever, Continuidade do Serviço Público, Proporcionalidade, Autotutela e Segurança Jurídica. http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/09/principios-explicitos-e-implicitos-da.html
 
 
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                                Errado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
                            
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                                LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA TODOS EXPLÍCITOS... 
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                                Se fosse antes da EC 19/98 tudo bem, mas como falado. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e EFICIÊNCIA) Art 37.
 
 ERRADO
 
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                                Resposta: (Errado) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
 
 
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                                PARA BANCA CESPE PRINCÍPIO POSITIVADO= explícito (ou expresso) ex: L.I.M.P.E NÃO POSITIVADO= implícito (não expresso) ex: indisponibilidade do interesse público, supremacia do interesse público, auto-tutela, continuidade 
 
 
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                                Errado. ...
 
 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  ... Logo o princípio da Eficiência foi o ultimo a ser inserido no bojo da constituição.
 
 
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                                Questão erra ao falar "não está previsto expressamente na CF", outras ajudam a responder, vejam: Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;  Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. GABARITO: CERTA. 
 
 
 
 
 
 Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Não definidoO princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita. GABARITO: CERTA. 
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                                PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS FUNDAMENTAIS: Lembrar do LIMPE, pessoal, então: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS FUNDAMENTAIS: Razoabilidade, Proporcionalidade, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Autotutela, Continuidade do serviço público, Supremacia do interesse público sobre o privado, entre outros. Esses princípios não estão escritos na lei, como o próprio nome já diz, são IMPLÍCITOS, mas o "LIMPE" não pode acontecer sem que estes sejam respeitados.  Apenas um lembrete. Espero ter contribuído. :) 
 
 
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                                Foi inserido na CF de 1988 
                            
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                                Erradíssima (2x).
 
 Erra primeiro ao afirmar que é um princípio implícito (na verdade é explícito ou expresso) e erra novamente ao afirmar que não está expresso na CF (na verdade está expresso sim).
 
 #qgabaritos
 
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                                O princípio da eficiência passou a estar expresso na Constituição a partir da EC nº 19/98, que o introduziu com o objetivo de promover uma quebra de paradigma na Administração Pública, substituindo a antiga administração burocrática pelo novo modelo: a administração gerencial. A administração gerencial tem ênfase na obtenção de resultados e na participação do cidadão, que é visto como cliente dos serviços públicos. O art. 37, CF/88 impõe verdadeiro dever de eficiência à Administração Pública. Não basta que os agentes públicos atuem em conformidade com os ditames da legalidade. É necessário que sua desempenhem suas atribuições da melhor forma possível, a fim de obter os melhores resultados. Deve-se buscar a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a racionalidade dos gastos públicos. A Administração Pública deve observar o princípio da economicidade, que determina que seja avaliado o custo/benefício dos gastos públicos. 
 
 FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. GAB:ERRADO. 
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                                O princípio da eficiência, caracteriza-se como princípio explicito, positivado, previsto expressamente na CF.  Assertiva: Errada. 
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                                Está explícito na Carta Magna desde 1998, com a reforma administrativa do Fernando Horrendo Cardoso. 
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                                Princípios explícitos na CF: Legalidade
 Impessoalidade
 Moralidade
 Publicidade
 Eficiência ( foi incluído em 1998)
 
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                                ERRADO Princípios explícitos na CF O famoso LIMPE Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência 
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                                Sério, a questão foi tão simples que eu estava procurando cabelo em sapo. 
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                                Ai eu pergunto? Porque uma questão dessa não cai na minha prova? 
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                                Minha tia, quando passou no concurso do extinto banespa, lá em mil novecentos e alguma coisa, usou o bizu do limpe. 
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                                LIMPE os principios explícitos da ADM  . 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência . TOMA !   
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                                MOLE, MOLE, GALERA!!!   Questão duplamente errada. 1) A eficiência já era um princípio EXPLÍCITO antes da CF/88.     Trata-se de uma determinação para a administração indireta que aparece no art. 26, III do Decreto-Lei nº 200/1967. 2) Está explicitado na CF/88.   * GABARITO: ERRADO.   Abçs. 
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                                Tem um colega ai que deve ter passado em todos os concursos tudo pra ele é MOLE MOLE... 
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                                Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
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                                Aos poucos vou chegando no meu objetivo de dominar a Cespe. 
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                                É um principio Explicito. 
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                                A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu no caput do art. 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência. Bizu é estudar 9 horas todo dia! 
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                                queria uma dessa no mpu 
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                                Na lei de licitação que ele não está expresso 
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                                Lembrar de LIMPE. 
 
 legalidade impessoalidade moralidade publicidade  eficiência 
 
 
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                                totalmente explicito..que conversinha fiada!! 
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                                GABARITO: ERRADO Mnemônico: L.I.M.P.E São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: L = Princípio da Legalidade. I = Princípio da Impessoalidade. M = Princípio da Moralidade. P = Princípio da Publicidade. E = Princípio da Eficiência. 
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                                Errado  Esta explicito no art 37 da CF