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Art. 37 CF. é o famoso (LIMPE). Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia.
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GABARITO: ERRADO. O princípio da eficiência, que se caracteriza como um princípio implícito, não está previsto expressamente na CF. Na verdade, trata-se de princípio expresso, pois está lá previsto no art.37 da CF, juntamente com os demais princípios que, propositadamente ou não, na ordem em que estão dispostos formam, como o colega acima apontou o famoso menmônico LIMPE, que se refere aos princípios expressos na CF:
CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...):
O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput). A inserção do princípio da eficiência, no texto constitucional, ao lado dos princípios clássicos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade fundou-se no argumento de que o aparelho estatal deve se orientar para gerar benefícios, prestando serviços à sociedade e respeitando o cidadão contribuinte. FONTE: http://www.advogado.adv.br/artigos/2005/marconimendoncadasilva/_publicadosnodireitopositivo/reformaadministrativaec19de98.htm
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EFICIENCIA - EXPLICÍTO.
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Princípios explícitos,expressos:Taxativamente previstos em uma norma jurídica de caráter geral,obrigatória para entidades políticas e entidades administrativas.é possível identificar o nome no texto legal ou constitucional, a exemplo do " Limpe",previsto no artigo 37 da CF.Em alguns casos,estarão expressos em leis que não são de observãncia obrigatória para toda a Administração Pública
Princípios implícitos:não estão previstos explicitamente.consequencia de estudos doutrinários e jurisprudenciais
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PRINCÍPIOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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C.H.A. em P.A.R.I.S.
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Leia: "CHÁ em PARIS .
Principios não expressos do Direito Administrativo:
C ontinuidade
H ierarquia
A utotutela
em
P resunção de legitimidade
A uto executoriedade
R azoabilidade
I sonomia
S upremacia do interesse público
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O princípio da EFICIÊNCIA encontra-se explicitamente na CF:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Obs.: o princípio da EFICIÊNCIA, pode ser conceituado, da seguinte maneira:"toda ação administrava deve
ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela
lei, segundo os cânones jurídico-administrativo,."
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Aposto que esse foi o primeiro BIZÚ criado nas história dos concursos públicos (LIMPE)..
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Mapa mental da Administração Pública
http://1.bp.blogspot.com/-freaU4Yvw7Y/UH872UazEhI/AAAAAAAAEDk/xl2mPedDf-Q/s1600/ADMINISTRA%25C3%2587%25C3%2583O+P%25C3%259ABLICA+DIRETA+E+INDIRETA.jpg
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LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ) Princípios implícitos.
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São princípios EXPLÍCITOS - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE ), Probidade e Economicidade.
Princípios IMPLÍCITOS - Controle Judicial, Razoabilidade, Igualdade, Supremacia do Interesse Público, Especialidade, Poder-Dever, Continuidade do Serviço Público, Proporcionalidade, Autotutela e Segurança Jurídica.
http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/09/principios-explicitos-e-implicitos-da.html
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Errado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
TODOS EXPLÍCITOS...
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Se fosse antes da EC 19/98 tudo bem, mas como falado. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e EFICIÊNCIA) Art 37.
ERRADO
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Resposta: (Errado)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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PARA BANCA CESPE
PRINCÍPIO POSITIVADO= explícito (ou expresso)
ex: L.I.M.P.E
NÃO POSITIVADO= implícito (não expresso)
ex: indisponibilidade do interesse público, supremacia do interesse público, auto-tutela, continuidade
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Errado.
...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
Logo o princípio da Eficiência foi o ultimo a ser inserido no bojo da constituição.
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Questão erra ao falar "não está previsto expressamente na CF", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Princípios da Administração Pública;
Conforme o texto constitucional, a administração pública deverá obedecer aos princípios daeficiência, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Não definido O princípio da eficiência está previsto no texto constitucional de forma explícita.
GABARITO: CERTA.
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS FUNDAMENTAIS:
Lembrar do LIMPE, pessoal, então:
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS FUNDAMENTAIS:
Razoabilidade, Proporcionalidade, Segurança Jurídica, Ampla defesa, Autotutela, Continuidade do serviço público, Supremacia do interesse público sobre o privado, entre outros. Esses princípios não estão escritos na lei, como o próprio nome já diz, são IMPLÍCITOS, mas o "LIMPE" não pode acontecer sem que estes sejam respeitados.
Apenas um lembrete. Espero ter contribuído. :)
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Foi inserido na CF de 1988
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Erradíssima (2x).
Erra primeiro ao afirmar que é um princípio implícito (na verdade é explícito ou expresso) e erra novamente ao afirmar que não está expresso na CF (na verdade está expresso sim).
#qgabaritos
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O princípio da eficiência passou a estar expresso na Constituição a partir da
EC nº 19/98, que o introduziu com o objetivo de promover uma quebra de
paradigma na Administração Pública, substituindo a antiga administração
burocrática pelo novo modelo: a administração gerencial. A administração
gerencial tem ênfase na obtenção de resultados e na participação do cidadão,
que é visto como cliente dos serviços públicos.
O art. 37, CF/88 impõe verdadeiro dever de eficiência à Administração
Pública. Não basta que os agentes públicos atuem em conformidade com os
ditames da legalidade. É necessário que sua desempenhem suas atribuições da
melhor forma possível, a fim de obter os melhores resultados. Deve-se buscar
a melhoria da qualidade dos serviços públicos e a racionalidade dos
gastos públicos. A Administração Pública deve observar o princípio da
economicidade, que determina que seja avaliado o custo/benefício dos
gastos públicos.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
GAB:ERRADO.
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O princípio da eficiência, caracteriza-se como princípio explicito, positivado, previsto expressamente na CF.
Assertiva: Errada.
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Está explícito na Carta Magna desde 1998, com a reforma administrativa do Fernando Horrendo Cardoso.
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Princípios explícitos na CF:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência ( foi incluído em 1998)
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ERRADO
Princípios explícitos na CF
O famoso LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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Sério, a questão foi tão simples que eu estava procurando cabelo em sapo.
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Ai eu pergunto? Porque uma questão dessa não cai na minha prova?
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Minha tia, quando passou no concurso do extinto banespa, lá em mil novecentos e alguma coisa, usou o bizu do limpe.
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LIMPE os principios explícitos da ADM
. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
TOMA !
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Questão duplamente errada.
1) A eficiência já era um princípio EXPLÍCITO antes da CF/88.
Trata-se de uma determinação para a administração indireta que aparece no art. 26, III do Decreto-Lei nº 200/1967.
2) Está explicitado na CF/88.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Tem um colega ai que deve ter passado em todos os concursos tudo pra ele é MOLE MOLE...
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Aos poucos vou chegando no meu objetivo de dominar a Cespe.
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É um principio Explicito.
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A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu no caput do art. 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência. Bizu é estudar 9 horas todo dia!
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queria uma dessa no mpu
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Na lei de licitação que ele não está expresso
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Lembrar de LIMPE.
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
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totalmente explicito..que conversinha fiada!!
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico: L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Errado
Esta explicito no art 37 da CF