SóProvas


ID
1038565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.


As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensina Pedro Lenza, as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed,  p. 218).
    Para guardar na memória sem medo errar, basta se recordar que normas de eficácia contida são aquelas que lei pode conter os efeitos.
    Item CERTO.
  • Apenas complementando comentário acima do amigo.

    A classificação preferidas das bancas examinadoras é do Professor  José Afonso da Silva. A classificação as normas constituicionais, quanto ao grau de eficácia, em: a)normas constitucionais de eficácia plena; b)normas constitucionais de eficácia contida; c)normas constitucionais de eficácia limitada.
    Comentárei sobre eficácia contida conforme a questão supracitada acima. As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque  sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:
    a)pelo legislador infraconstitucional;
    b)por outras normas constitucionais, por exemplo, diante estado de sítio, estado de defesa)
    c)como decorrência do uso, na própria norma constitucional, de conceitos ético-jurídicos consagrados, que comportam uma variável grau de  indeterminação, tais como ordem pública, segurança nacional, bons costumes, perigo público iminente, entre outros.


    Alternativa correta.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado,ed. 3°, Editora Método.
  • O direito previsto numa norma de eficácia continda já pode ser exercido, a independer de qualquer regulmanetação.  O direito apenas não é INTEGRAL, pois pode, posteriormente, ter seu efeito restringido.  Direito imediatamente exercitável, apto para produção de efeitos.  Normas de eficácia contida são imediatas, diretas, mas não INTEGRAIS. A restrição da Norma de eficácia contida se dá por lei, outras normas constitucionais ou conceitos ético-jurídicos.
  • normas de eficácia contida: são normas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas que deixam margem a que o legislador infraconstitucional venha a reduzir seu alcance. esssas normas possuem eficácia rudutível ou restringível, já que lei pode vir a reduzir seu campo de atuação. São exemplos os incisos XIII e XXII dor art. 5
      As normas possuem como caracteristicas básica a sua coercitividade . possuem, portanto, um caráter obrigatório e vinculativo, funcionando como fonte primária o direito. as normas podem ser classificadas como em sentido estrito, e formal, ou em sentido amplo, e material. as normas formais são aquelas que se submetem a um processo legislativo. são exemplos as leis ordinárias, as medidas provisórias ect.
    normas em sentido material têm caráter coercitivo, mas não passam por um processo formal de elaboração, tal qual os regimentos internos.

    bons estudos. o trabalho duro vence tudo!

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais
    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

    GABARITO: CERTA.
  • Errei a questão  porque fiquei em dúvida quanto à  "competência discricionária do Poder Público"

    alguém poderia me ajudar?

    Obrigada
  • Querida Luciana, o termo ´´ poder discricionário `` evoca a ideia de que o Estado possui uma margem de liberdade para legislar sobre a matéria que, neste caso, seria restringida. Espero ter ajudado. 

  • CERTA

    Esse é o conceito exato ensinado pela professora Malu do EuVouPassar no curso de Direito Constitucional para o CESPE por questões amparada em José Afonso da Silva. Dessa forma "[...] as leis de eficácia contida são de aplicabilidade Direta, Imediata e Não Integral. Assim, embora o legislador constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, deixa margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público[...]".

    Bons Estudos

  • Exemplos de normas constitucionais de eficácia contida:

    CF, Art. 5º

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Realmente eu fiquei em duvida nessa quesito de competência discricionária do poder público. Acho que poder público é mt amplo...

  • Norma de eficácia contida: chamada de norma de eficácia redutível, restringível ou prospectiva, é aquela norma que desde a sua vigência está apta a produzir todos os seus efeitos, todavia PODERÁ TER SUA ABRANGÊNCIA REDUZIDA POR OUTRAS NORMAS (constitucionais ou infraconstitucionais) - competência discricionária como dito na questão. Assim, também tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral, pois poderá sofrer mitigações.


    Fonte: Cers, direito constitucional, Éden Nápoli

  • Questão CERTA

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida
    As normas constitucionais de eficácia contida, assim como as de eficácia plena,não dependem de regulamentação infraconstitucional, mas se diferenciam destas pelo fato de autorizarem o legislador ordinário a limitar os seus efeitos.

    Essas normas são também de aplicabilidade direta, imediata e integral. Porém, em relação à integralidade, esta só subsiste enquanto não sobrevier a norma infraconstitucional que limita ou restringe o direito.

  • CORRETA

    Normas de Eficácia Contida

    As normas de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.

    As normas de eficácia contida são, assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Essas restrições poderão ser impostas:

    a) pelo legislador infraconstitucional;
    b) por outras normas constitucionais;
    c) conceitos ético-jurídicos consagrados;

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 60

  • "As normas constitucionais de eficúcia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados."

    Desse modo...
    CERTO.

  • CERTO.

    As normas de eficácia contida são autoaplicáveis, produzem sozinhas e desde já todos os seus efeitos, não precisam de uma lei regulamentadora para se aplicarem aos casos concretos, mas essa lei pode vim a existir. E, caso seja feita, a lei regulamentadora poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo.

  • Certo

     

    Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.

     

    MA e VP

  • CERTO

     

    Norma de eficácia contida pode ter seu alcance restringido

  • Gab correto

    Contida é discricionária, significa que o legislador não precisa editar a lei, mas PODERÁ fazer a edição.

  • Conceito muito bom!

  • Resumo de normas constitucionais:

    Eficácia contida >> Efeitos desde logo, mas podem ser restringidas.

    • Aplicabilidade - direta, imediata e NÃO-integral.

    Eficácia plena >> NÃO dependem de regulamentação, efeitos desde logo.

    • Aplicabilidade - direta, imediata e integral.

    Eficácia limitada >> Só produzem seus efeitos após a regulamentação. IMPEDIDO!!!

    • Aplicabilidade - indireta, mediata e reduzida.

    Espero ter ajudado.

    Bora vencer!!! #cfp2021

  • GAB: CERTO

    Norma de Eficácia Contida

    "O legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer”

    Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional Positivo.

  • Eficácia das Normas

    Eficácia Plena - Direta > Imediata > Integral

    • Produz efeito desde a promulgação.

    Eficácia Contida - Direta > Imediata > Não-Integral

    • Produz efeito desde a promulgação, mas lei posterior pode restringir o âmbito de aplicação.

    Eficácia Limitada - Indireta > Mediata > Reduzida

    • Requer legislação própria para que produzam seus efeitos.