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Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Normalmente, os erros vêm nos seguintes pontos:
- mediante aprovação da população brasileira (errado)
- por meio de referendo (errado)
- atuação do Senado Federal (errado)
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errrado, Os requisitos para a transformação dos Estados são:1) o plesbicitos da população diretamente envolvida do Estados, que é brigatorio e não aprovado pela população encerra o processo; 2)lei complementar federal aprovado pelo CN e sancionado pelo PR que decidem discricionariamente sobre a tranformalção.
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Vale acrescentar que a manifestação da população diretamente interessada é vinculativo, diferende do que ocorre no caso do direito de divisão ou incorporação dos municípios, onde o parecer da Assembleia Legislativa é meramente de cunho opinativo.
Bons estudos a todos!
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OU seja, a questão está errada pois ao final é dito que "fica dispensada a atuação do Congresso Nacional", quando na verdade, é necessário aprovação deste por meio de Lei Complementar.
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O Carajás é2 3 uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil, que seria fruto do desmembramento do Pará. A região abrange uma população de aproximadamente 1,7 milhão de habitantes4 , e 289.799 km² de área.
Se emancipado, Carajás seria o nono maior estado em termos territoriais, com 39 municípios e 18% dos eleitores do estado do Pará. Seria também maior do que países como Portugal, Uruguai e Equador. Somente 11,04% de sua população são paraenses, o restante da população migrou de todo o Brasil, sendo que os maranhenses, goianos, tocantinenses e mineiros juntos representam quase 69% da população total da região5 . A capital do novo estado seria a cidade de Marabá, que possui atualmente 233.462 habitantes (IBGE/2010)6 . A região proposta é marcada por graves conflitos agrários que geram muitos entraves socias para o desenvolvimento local7 . Carajás teria um PIB que corresponde a aproximadamente 28% do PIB do Pará.8
Em 11 de dezembro de 2011 foi realizado um Plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em dois novos estados: o Carajás e Tapajós. Esse plebiscito realizado com os eleitores do Pará, teve como resultado a rejeição da criação de ambos os estados9 . Contudo, mesmo após a derrota, o movimento separatista continua em atividade pleiteando separação do Pará.10
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Gabarito: ERRADA.
C.F. ART. 18 parágrafo 3º
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.
CORRETO: (...) por meio de plebiscito, E DO CONGRESSO NACIONAL, PELA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
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Art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
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Como já foi dito a questão erra ao falar "ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.", vejam numa outra questão de forma correta:
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sobre a divisão do pará, que não houve, sabe de nada inocente.
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ERRADO.
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação Congresso Nacional.
Ps: Não há que se falar em Divisão do Pará, e sim DESMEMBRAMENTO . VAMOS USAR OS TERMOS CORRETOS POR GENTILEZA.
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São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
a: consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito.
b: oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados
c: edição de lei complementar pelo Congresso Nacional
DC Descomplicado 12ª Ed.
ERRADO
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art. 18 §3º da CF: Lei complementar do Congresso Nacional + plebiscito (consulta prévia)
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E
CRFB/88
(...)
Art.18. ...
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(...).
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Se o resultado do plebiscito for favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação do plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a não aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não aprovação da lei complementar.
O CN age discricionariamente mas perante sua decisão favorável ou infavorável. Mas a sua atuação é obrigatória no processo dessa, fusão, desmembramento, subdivisão.
GAB ERRADO
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Errado.
Se o Congresso Nacional não aprovar a lei, já era.
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Faltou falar do congresso nacional, que precisa aprovar. ERRADO
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O Congresso Nacional convoca o plebiscito... plebiscito com a população diretamente interessada... se aprovado o CN editará lei complementar.
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Cobrança de lei seca.
Art. 18, §3º da CF/88
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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E o congresso não se vincula ao resultado do plebiscito!
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Estabelece a CF:
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
...
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
....
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O Art. 18 deve ser combinado com o inciso VI do Art.48:
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
...
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São portanto TRÊS os requisitos para INCORPORAÇÃO, A SUBDIVISÃO E O DESMEMBRAMENTO de ESTADO:
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1) Consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO MEMBRO;
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2) Oitiva da assembleias legislativas dos estados interessados;
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3) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
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A edição de Lei Complementar pelo CN é uma das etapas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estado. (CF, art. 18 § 3.º)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Art.18, CF
§ 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(...)
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Gab: E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Requisitos para a alteração nos estados:
-Aprovação da proposta pelas populações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo congresso nacional. ( STF - Devem ser ouvidas todas as populações envolvidas: tanto a que quer se separar quanto a que sofrerá a separação )
-Criação do Estado pelo congresso nacional, por meio de lei complementar federal. ( mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar.)
Fonte : Prof. João Trindade
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ATENÇÃO!
Não confundir incorporação, subdivisão e
desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e
desmembramento de MUNICÍPIOS!
1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):
a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);
b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar; c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).
2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):
a) Realização dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
b) Consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;
c) Lei estadual, dentro do período
determinado por lei complementar federal.
Coragem, força e persistência. ;-)
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Os ESTADOS para a incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:
a- Aprovação da População ( atravez de Plesbicito= consulta prévia)
b- Aprovação do Congresso Nacinal
c- Atravez de Lei Complementar
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Gab.: ERRADO
São CUMULATIVAS as 3 condições para Criação, fusão, desmembramento ou incorporação de um estado-menbro:
1) Aprovação da População diretamente envolvida
2) Aprovação do Congresso Nacional
3) Atravez de Lei Complementar
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A questão está errada pois dispensou a aprovação do C.N.
#Bolsonaro2018
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ERRADO
APROVAÇÃO (ESTADO "SE MODIFICAR")
- POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA = POR PLEBISCITO
- DO CONGRESSO NACIONAL = POR LEI COMPLEMENTAR
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RESUMINDO: depois da galera entrar em acordo, o CN deve aprovar mediante LEI COMPLEMENTAR.
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O CN tem que tuar.
ERRADO
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ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS!!!
Exige-se aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito(não referendo) e lei complementar federal(não estadual).
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Lei Complementar Federal.
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Gabarito: ERRADO
NEGATIVO! O Congresso Nacional deve editar LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!
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Gabarito: ERRADO
Estados
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
· Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito1,
· e do Congresso Nacional, por lei complementar2.
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A criação se dá por lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional. Além disso, territórios federais só podem ser criados pela União.
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Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de:
Plebiscito;
Congresso Nacional
por lei complementar.
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CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados
Criação de Distritos > Competência dos Municípios
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MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO
ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE
UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO
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CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.