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ID
1038568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado, julgue
o item subsequente.

Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Normalmente, os erros vêm nos seguintes pontos:

    - mediante aprovação da população brasileira (errado)
    - por meio de referendo (errado)
    - atuação do Senado Federal (errado)

  • errrado, Os requisitos para a transformação dos Estados são:1) o plesbicitos da população diretamente envolvida do Estados, que é brigatorio e não aprovado pela população encerra o processo; 2)lei complementar federal aprovado pelo CN e sancionado pelo PR que decidem discricionariamente sobre a tranformalção.
  • Vale acrescentar que a manifestação da população diretamente interessada é vinculativo, diferende do que ocorre no caso do direito de divisão ou incorporação dos municípios, onde o parecer da Assembleia Legislativa é meramente de cunho opinativo.

    Bons estudos a todos!
  • OU seja, a questão está errada pois ao final é dito que "fica dispensada a atuação do Congresso Nacional", quando na verdade, é necessário aprovação deste por meio de Lei Complementar.


  • O Carajás é2 3 uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil, que seria fruto do desmembramento do Pará. A região abrange uma população de aproximadamente 1,7 milhão de habitantes4 , e 289.799 km² de área.

    Se emancipado, Carajás seria o nono maior estado em termos territoriais, com 39 municípios e 18% dos eleitores do estado do Pará. Seria também maior do que países como Portugal, Uruguai e Equador. Somente 11,04% de sua população são paraenses, o restante da população migrou de todo o Brasil, sendo que os maranhenses, goianos, tocantinenses e mineiros juntos representam quase 69% da população total da região5 . A capital do novo estado seria a cidade de Marabá, que possui atualmente 233.462 habitantes (IBGE/2010)6 . A região proposta é marcada por graves conflitos agrários que geram muitos entraves socias para o desenvolvimento local7 . Carajás teria um PIB que corresponde a aproximadamente 28% do PIB do Pará.8

    Em 11 de dezembro de 2011 foi realizado um Plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em dois novos estados: o Carajás e Tapajós. Esse plebiscito realizado com os eleitores do Pará, teve como resultado a rejeição da criação de ambos os estados9 . Contudo, mesmo após a derrota, o movimento separatista continua em atividade pleiteando separação do Pará.10
  • Gabarito: ERRADA.
    C.F. ART. 18 parágrafo 3º
    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.

    CORRETO: (...) por meio de plebiscito, E DO CONGRESSO NACIONAL, PELA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

  • Art.  18

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


  • Como já foi dito a questão erra ao falar "ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.", vejam numa outra questão de forma correta:

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • sobre a divisão do pará, que não houve, sabe de nada inocente. 

  • ERRADO.

    Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada  atuação Congresso Nacional.

    Ps: Não há que se falar em Divisão do Pará, e sim DESMEMBRAMENTO . VAMOS USAR OS TERMOS CORRETOS POR GENTILEZA.


  • São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
    a: consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito.
    b: oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados
    c: edição de lei complementar pelo Congresso Nacional
    DC Descomplicado 12ª Ed.

    ERRADO

  • art. 18 §3º da CF: Lei complementar do Congresso Nacional + plebiscito (consulta prévia)

  • E

    CRFB/88

    (...)

    Art.18. ...

    § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...).

  • Se o resultado do plebiscito for favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação do plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a não aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não aprovação da lei complementar.

    O CN age discricionariamente mas perante sua decisão favorável ou infavorável. Mas a sua atuação é obrigatória no processo dessa, fusão, desmembramento,  subdivisão. 
    GAB ERRADO

  • Errado.

    Se o Congresso Nacional não aprovar a lei, já era.

  • Faltou falar do congresso nacional, que precisa aprovar. ERRADO

  • O Congresso Nacional convoca o plebiscito... plebiscito com a população diretamente interessada... se aprovado o CN editará lei complementar.  


  • Cobrança de lei seca.

    Art. 18,  §3º da CF/88

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • E o congresso não se vincula ao resultado do plebiscito!

  • Estabelece a CF: 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ...

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
    .... 
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    O Art. 18 deve ser combinado com o inciso VI do Art.48: 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    ...

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    ... 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    São portanto TRÊS os requisitos para INCORPORAÇÃO, A SUBDIVISÃO E O DESMEMBRAMENTO de ESTADO: 

    1) Consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO MEMBRO; 

    2) Oitiva da assembleias legislativas dos estados interessados; 

    3) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • A edição de Lei Complementar pelo CN é uma das etapas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estado. (CF, art. 18 § 3.º)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art.18, CF

    § 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    (...)

  • Gab: E


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    Requisitos para a alteração nos estados:


    -Aprovação da proposta pelas populações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo congresso nacional. ( STF - Devem ser ouvidas todas as populações envolvidas: tanto a que quer se separar quanto a que sofrerá a separação )


    -Criação do Estado pelo congresso nacional, por meio de lei complementar federal. ( mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar.)


    Fonte : Prof. João Trindade 

      

  • ATENÇÃO!

    Não confundir incorporação, subdivisão e desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS!


    1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):

      a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo);

      b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar;

      c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI).


    2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):

      a) Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

      b) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

      c) Lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal.


    Coragem, força e persistência. ;-)

  •  Os ESTADOS para a incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:

    a- Aprovação da População ( atravez de Plesbicito= consulta prévia)

    b- Aprovação do  Congresso Nacinal

    c- Atravez de Lei Complementar

  • Gab.: ERRADO

     

    São CUMULATIVAS as 3 condições para Criação, fusão, desmembramento ou incorporação de um estado-menbro:

    1) Aprovação da População diretamente envolvida

    2) Aprovação do  Congresso Nacional

    3) Atravez de Lei Complementar

  • A questão está errada pois dispensou a aprovação do C.N.

     

    #Bolsonaro2018

  • ERRADO 

     

    APROVAÇÃO (ESTADO "SE MODIFICAR")

    - POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA = POR PLEBISCITO
    - DO CONGRESSO NACIONAL = POR LEI COMPLEMENTAR

  • RESUMINDO: depois da galera entrar em acordo, o CN deve aprovar mediante LEI COMPLEMENTAR.

  • O CN tem que tuar.

     

    ERRADO

  • ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS!!! 

    Exige-se aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito(não referendo) e lei complementar federal(não estadual).

  • Lei Complementar Federal.

  • Gabarito: ERRADO

    NEGATIVO! O Congresso Nacional deve editar LEI COMPLEMENTAR FEDERAL!

  • Gabarito: ERRADO

    Estados

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    ·        Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito1,

    ·        e do Congresso Nacional, por lei complementar2.

  • A criação se dá por lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional. Além disso, territórios federais só podem ser criados pela União.

  • Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de:

    Plebiscito;

    Congresso Nacional

    por lei complementar.

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    _________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.