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                                Errado. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.	§ 1º - Brasília é a Capital Federal. 	§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 	§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
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                                Normalmente, os erros vêm nos seguintes pontos:
 	- mediante aprovação da população brasileira (errado)
 - por meio de referendo (errado)
 - atuação do Senado Federal (errado)
 
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                                errrado, Os requisitos para a transformação dos Estados são:1) o plesbicitos da população diretamente envolvida do Estados, que é brigatorio e não aprovado pela população encerra o processo; 2)lei complementar federal aprovado pelo CN e sancionado pelo PR que decidem discricionariamente sobre a tranformalção.
                            
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                                Vale acrescentar que a manifestação da população diretamente interessada é vinculativo, diferende do que ocorre no caso do direito de divisão ou incorporação dos municípios, onde o parecer da Assembleia Legislativa é meramente de cunho opinativo.
 
 Bons estudos a todos!
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                                OU seja, a questão está errada pois ao final é dito que "fica dispensada a atuação do Congresso Nacional", quando na verdade, é necessário aprovação deste por meio de Lei Complementar.
                            
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 O Carajás é2 3 uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil, que seria fruto do desmembramento do Pará. A região abrange uma população de aproximadamente 1,7 milhão de habitantes4 , e 289.799 km² de área.
 	Se emancipado, Carajás seria o nono maior estado em termos territoriais, com 39 municípios e 18% dos eleitores do estado do Pará. Seria também maior do que países como Portugal, Uruguai e Equador. Somente 11,04% de sua população são paraenses, o restante da população migrou de todo o Brasil, sendo que os maranhenses, goianos, tocantinenses e mineiros juntos representam quase 69% da população total da região5 . A capital do novo estado seria a cidade de Marabá, que possui atualmente 233.462 habitantes (IBGE/2010)6 . A região proposta é marcada por graves conflitos agrários que geram muitos entraves socias para o desenvolvimento local7 . Carajás teria um PIB que corresponde a aproximadamente 28% do PIB do Pará.8 Em 11 de dezembro de 2011 foi realizado um Plebiscito sobre a divisão do estado do Pará em dois novos estados: o Carajás e Tapajós. Esse plebiscito realizado com os eleitores do Pará, teve como resultado a rejeição da criação de ambos os estados9 . Contudo, mesmo após a derrota, o movimento separatista continua em atividade pleiteando separação do Pará.10
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                                Gabarito: ERRADA.
 C.F. ART. 18 parágrafo 3º
 Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.
 
 CORRETO: (...) por meio de plebiscito, E DO CONGRESSO NACIONAL, PELA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
 
 
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                                Art.  18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar. 
 
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                                Como já foi dito a questão erra ao falar "ficando dispensada a atuação do Congresso Nacional.", vejam numa outra questão de forma correta: 
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                                sobre a divisão do pará, que não houve, sabe de nada inocente.  
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                                ERRADO. Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ficando dispensada a  atuação Congresso Nacional. Ps: Não há que se falar em Divisão do Pará, e sim DESMEMBRAMENTO . VAMOS USAR OS TERMOS CORRETOS POR GENTILEZA. 
 
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                                São, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
 a: consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito.
 b: oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados
 c: edição de lei complementar pelo Congresso Nacional
 DC Descomplicado 12ª Ed.
 
 ERRADO
 
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                                art. 18 §3º da CF: Lei complementar do Congresso Nacional + plebiscito (consulta prévia) 
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                                E CRFB/88 (...) Art.18. ... § 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (...). 
 
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                                Se o resultado do plebiscito for favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação do plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a não aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não aprovação da lei complementar.
 
 O CN age discricionariamente mas perante sua decisão favorável ou infavorável. Mas a sua atuação é obrigatória no processo dessa, fusão, desmembramento,  subdivisão.
 GAB ERRADO
 
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                                Errado. Se o Congresso Nacional não aprovar a lei, já era.
 
 
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                                Faltou falar do congresso nacional, que precisa aprovar. ERRADO
 
 
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                                O Congresso Nacional convoca o plebiscito... plebiscito com a população diretamente interessada... se aprovado o CN editará lei complementar.   
 
 
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                                Cobrança de lei seca. Art. 18,  §3º da CF/88 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
 
 
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                                E o congresso não se vincula ao resultado do plebiscito!
 
 
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                                Estabelece a CF: 
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 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
 ... § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 
 ....
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 O Art. 18 deve ser combinado com o inciso VI do Art.48:
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 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
 ... VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; ... 
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 São portanto TRÊS os requisitos para INCORPORAÇÃO, A SUBDIVISÃO E O DESMEMBRAMENTO de ESTADO:
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 1) Consulta prévia, mediante plebiscito, à população diretamente interessada, assim entendida TODA A POPULAÇÃO DO ESTADO MEMBRO;
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 2) Oitiva da assembleias legislativas dos estados interessados;
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 3) Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
 
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                                A edição de Lei Complementar pelo CN é uma das etapas de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estado. (CF, art. 18 § 3.º) 
 
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 Vamos deixar suor pelo caminho.. 
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                                Art.18, CF § 3° Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (...) 
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                                Gab: E 
 
 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
 
 
 
 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
 
 
 
 Requisitos para a alteração nos estados: 
 
 -Aprovação da proposta pelas populações diretamente interessadas , em plebiscito convocado pelo congresso nacional. ( STF - Devem ser ouvidas todas as populações envolvidas: tanto a que quer se separar quanto a que sofrerá a separação ) 
 
 -Criação do Estado pelo congresso nacional, por meio de lei complementar federal. ( mesmo que a proposta seja aprovada em plebiscito, o congresso não é obrigado a aprovar a lei complementar.) 
 
 Fonte : Prof. João Trindade     
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                                ATENÇÃO!  Não confundir incorporação, subdivisão e 
desmembramento de ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS FEDERAIS com criação, incorporação, fusão e
 desmembramento de MUNICÍPIOS! 
 
 1) Requisitos para ESTADOS MEMBROS e TERRITÓRIOS (art. 18, § 3º):   a) Aprovação da população diretamente interessada (não da população brasileira), mediante plebiscito (não de referendo); b) Atuação do Congresso Nacional (não do Senado) por lei complementar;  c) Oitiva das respectivas Assembleias Legislativas dos estados interessados (art. 48, VI). 
 
 2) Requisitos para MUNICÍPIOS (art. 18, § 4º):   a) Realização dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;   b) Consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;   c) Lei estadual, dentro do período
determinado por lei complementar federal. 
 Coragem, força e persistência. ;-)
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                                 Os ESTADOS para a incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais: a- Aprovação da População ( atravez de Plesbicito= consulta prévia) b- Aprovação do  Congresso Nacinal c- Atravez de Lei Complementar 
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                                Gab.: ERRADO   São CUMULATIVAS as 3 condições para Criação, fusão, desmembramento ou incorporação de um estado-menbro: 1) Aprovação da População diretamente envolvida 2) Aprovação do  Congresso Nacional 3) Atravez de Lei Complementar 
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                                A questão está errada pois dispensou a aprovação do C.N.   #Bolsonaro2018 
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                                ERRADO    APROVAÇÃO (ESTADO "SE MODIFICAR") - POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA = POR PLEBISCITO
 - DO CONGRESSO NACIONAL = POR LEI COMPLEMENTAR
 
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                                RESUMINDO: depois da galera entrar em acordo, o CN deve aprovar mediante LEI COMPLEMENTAR. 
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                                O CN tem que tuar.   ERRADO 
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                                ATENÇÃO PARA AS PEGADINHAS!!!  Exige-se aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito(não referendo) e lei complementar federal(não estadual). 
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                                Lei Complementar Federal. 
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                                Gabarito: ERRADO   NEGATIVO! O Congresso Nacional deve editar LEI COMPLEMENTAR FEDERAL! 
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                                Gabarito: ERRADO Estados  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante: ·        Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito1,  ·        e do Congresso Nacional, por lei complementar2. 
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                                A criação se dá por lei complementar de iniciativa do Congresso Nacional. Além disso, territórios federais só podem ser criados pela União. 
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                                Mediante aprovação da população diretamente interessada, através de:   Plebiscito; Congresso Nacional   por lei complementar. 
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                                CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ________________________________________________________________ Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados Criação de Distritos > Competência dos Municípios _________________________________________________________________ MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO  ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE   UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO ___________________________________________________________________ CF/88: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição . § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. ___________________________________________________________________ ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.