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                                Errado. A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
 Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
 d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
 e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
 XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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                                ErradO! A competência é privativa da União (art. 22, CF). Competência PRIVATIVA pode ser delegada aos Estados por lei complementar.
 
 Quando União, Estados e DF legislam CONCORRENTEMENTE, cabe à União SOMENTE os assuntos gerais (art. 24, §1º, CF).
 
 A questão ficaria certa assim: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal." (art. 22, XXII e §único, CF).
 
 ;))
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                                COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO!!!! 
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                                Quem errar uma dessa tem que apanhar ! 
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                                UNIAO SOMENTE
 
 
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                                É de competência PRIVATIVA da UNIÃO. 
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                                Polícias FEDERAL, Rodoviária FEDERAL e Ferroviária FEDERAL   =   UNIÃO.
 
 
 
 GABARITO ERRADO 
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                                em questão de policia, seria : organização, garantias, direitos e deveres das policias civis. 
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                                Gab - E
 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 
 XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
 
 
 
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                                Trata-se de Competência privativa da União. 
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                                 A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
 XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
 
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                                BOA NOITE!   XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo   BONS ESTUDOS!!! 
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                                PFF existe????? rsrs Para descontrair :D 
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                                Art. 24 XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente) 
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                                É competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre PF, PRF e PFF. Art.22, XXII, CF 
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                                Gabarito: ERRADO Competência privativa da União - "CAPACETE DE PMS" C – Civil                                                                           A - Agrário  P - Penal A - Aeronáutico C - Comercial E - Eleitoral T - Trabalho + Trânsito e Transporte E - Espacial DE - Desapropriação P - Processual M - Marítimo S - Seguridade Social Legislar sobre a competência da PF, PRF e PFF. “Lei Complementar Federal” pode autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas relativas às competências privativas da União, conforme art. 22, §único da CF/88.” 
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                                Compete privativamente à União legislar sobre: XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; 
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                                Cada um com a sua guerra. 
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                                TUDO QUE FOR FEDERAL É UNIÃO.   Gabarito Errado.   Pra cima deles. 
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                                CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; 
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                                Art. 24 XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)