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Errado. A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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ErradO! A competência é privativa da União (art. 22, CF). Competência PRIVATIVA pode ser delegada aos Estados por lei complementar.
Quando União, Estados e DF legislam CONCORRENTEMENTE, cabe à União SOMENTE os assuntos gerais (art. 24, §1º, CF).
A questão ficaria certa assim: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal." (art. 22, XXII e §único, CF).
;))
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO!!!!
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Quem errar uma dessa tem que apanhar !
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UNIAO SOMENTE
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É de competência PRIVATIVA da UNIÃO.
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Polícias FEDERAL, Rodoviária FEDERAL e Ferroviária FEDERAL = UNIÃO.
GABARITO ERRADO
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em questão de policia, seria : organização, garantias, direitos e deveres das policias civis.
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Gab - E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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Trata-se de Competência privativa da União.
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A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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BOA NOITE!
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
BONS ESTUDOS!!!
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PFF existe????? rsrs
Para descontrair :D
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Art. 24
XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)
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É competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre PF, PRF e PFF.
Art.22, XXII, CF
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Gabarito: ERRADO
Competência privativa da União - "CAPACETE DE PMS"
C – Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Comercial
E - Eleitoral
T - Trabalho + Trânsito e Transporte
E - Espacial
DE - Desapropriação
P - Processual
M - Marítimo
S - Seguridade Social
Legislar sobre a competência da PF, PRF e PFF.
“Lei Complementar Federal” pode autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas relativas às competências privativas da União, conforme art. 22, §único da CF/88.”
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Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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Cada um com a sua guerra.
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TUDO QUE FOR FEDERAL É UNIÃO.
Gabarito Errado.
Pra cima deles.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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Art. 24
XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)