SóProvas


ID
1038574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência da União, dos estados e dos municípios para legislar, julgue os itens que se seguem à luz do texto constitucional.


Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre competência das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  • ErradO! A competência é privativa da União (art. 22, CF). Competência PRIVATIVA pode ser delegada aos Estados por lei complementar.

    Quando União, Estados e DF legislam CONCORRENTEMENTE, cabe à União SOMENTE os assuntos gerais (art. 24, §1º, CF).

    A questão ficaria certa assim: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal." (art. 22, XXII e §único, CF).

    ;)) 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO!!!!

  • Quem errar uma dessa tem que apanhar !

  • UNIAO SOMENTE

  • É de competência PRIVATIVA da UNIÃO.

  • Polícias FEDERAL, Rodoviária FEDERAL e Ferroviária FEDERAL   =   UNIÃO.



    GABARITO ERRADO
  • em questão de policia, seria : organização, garantias, direitos e deveres das policias civis.

  • Gab - E


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;


  • Trata-se de Competência privativa da União.

  •  A competência é privativa da União. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • BOA NOITE!

     

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • PFF existe????? rsrs

    Para descontrair :D

  • Art. 24

    XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)

  • É competência PRIVATIVA DA UNIÃO legislar sobre PF, PRF e PFF.

    Art.22, XXII, CF

  • Gabarito: ERRADO

    Competência privativa da União - "CAPACETE DE PMS"

    C – Civil                                                                          

    A - Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho + Trânsito e Transporte

    E Espacial

    DE Desapropriação

    P - Processual

    M - Marítimo

    S - Seguridade Social

    Legislar sobre a competência da PF, PRF e PFF.

    Lei Complementar Federal” pode autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas relativas às competências privativas da União, conforme art. 22, §único da CF/88.”

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • Cada um com a sua guerra.

  • TUDO QUE FOR FEDERAL É UNIÃO.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • Art. 24

    XVI - organizacao, garantias, direitos de deveres das polícias civis. (aí sim competência concorrente)